SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SISAN - Perspectiva Histórica em Alagoas
2000
Criação do Conselho Estadual de SAN – CONSEA/AL, Lei n. 6.145 de 13 janeiro
2003
Formação da primeira composição do CONSEA/AL
2005-2007 Período que o CONSEA/AL esteve desativado
2007
Reativação do CONSEA/AL
2007
Realização da Conferência Estadual de SAN - CONSEA/AL
2007
Reforma Administrativa da SEADES, Lei Delegada n. 43 de 28 junho
2010
I Etapa – Implantação do SISAN no Estado (Capacitação dos Membros do
CONSEA/AL)
2011
Reforma Administrativa da SEADES, Lei Delegada n. 44 de 08 abril
2011
II Etapa – Implantação do SISAN no Estado (Oficinas Regionais)
2011
III Etapa – Implantação do SISAN no Estado (I Seminário Estadual de
Implantação do SISAN)
2011
Realização das CONFERÊNCIAS de SAN (Regionais/Estadual)
Segurança Alimentar e Nutricional - SAN
“A Segurança Alimentar e Nutricional consiste na
realização do direito de todos ao acesso regular e permanente
a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem
comprometer o acesso a outras necessidades essenciais,
tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde
que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental,
cultural, econômica e socialmente sustentáveis”
(Art. 3º da Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006 –LOSAN)
Determinantes da Segurança Alimentar e
Nutricional - SAN
SEGURANÇA ALIMENTAR
SEGURANÇA NUTRICIONAL
ESTADO NUTRICIONAL
INGESTÃO
ALIMENTAR
DISPONIBILIDA
DE ALIMENTAR
CAPACIDADE
DE CUIDAR
SAÚDE
SERVIÇOS DE
SAÚDE
CONDIÇÕES
AMBIENTAIS
Produção
Compra
Doação
Gross, R.. Schoenenber, H. 1999. (modelo adotado pelo SCN – Comitê Permanente de Nutrição da ONU) citado em: 4th Report on The World Nutrition Situation –
Nutrition Throughout the Life Cycle - Sub-Committee on Nutrition (ACC/SCN), January, 2000.
Direito Humano à Alimentação Adequada - DHAA
“Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a
assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”
(Emenda Constitucional n.64, fevereiro de 2010/CF 88 )
Soberania Alimentar
Direito de todos os povos em decidir de forma
autônoma suas políticas de produção, distribuição e
consumo de alimentos de forma a garantir o direito
humano à alimentação adequada, com o devido respeito à
suas culturas e métodos populares de produção dos
alimentos.
Lei Orgânica de Segurança Alimentar e
Nutricional – LOSAN, Lei 11.346/2006
- Reconhece a alimentação enquanto direito fundamental;
- Cria o SISAN para assegurar o DHAA no Brasil;
- Define os integrantes dos SISAN;
- Reafirma obrigações do Estado de respeitar, proteger,
promover e prover a alimentação adequada;
- Institucionaliza a Política e o Plano Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional;
- Institui a necessidade de haver instrumentos de
monitoramento e exigibilidade do DHAA;
Sistema de Segurança Alimentar e
Nutricional - SISAN
Trata-se de um sistema público, que possibilita a gestão
intersetorial e participativa e a articulação entre os entes
federados para a implementação das políticas promotoras da
segurança alimentar e nutricional, numa perspectiva de
complementaridade e otimização das potencialidades de cada
setor.
Principais Características do SISAN
- Intersetorialidade;
- Participação social;
- Diálogo entre Sistemas;
- Simultânea à formulação e implementação das políticas de
SAN;
- Sistema em construção.
Integrantes do SISAN
O
Principais objetivos do SISAN
- Formular e implementar políticas e planos de SAN;
- Estimular a integração dos esforços entre governo e
sociedade civil;
- Promover o acompanhamento, monitoramento e a avaliação
da SAN no país.
Como aderir ao SISAN
Para integrarem o SISAN faz-se necessário que os
municípios detenham a reprodução dos componentes e
atribuições do sistema supracitados, em especial dos
conselhos e câmaras intersecretariais.
A Implantação do SISAN no Estado de Alagoas
I Etapa – Capacitação dos membros do CONSEA/AL
II Etapa – Realização de Oficinas Regionais
III Etapa – Realização de Seminário Estadual
I Etapa – Capacitação dos membros do CONSEA/AL
II Etapa – Realização de Oficinas Regionais
Região do
Litoral
Norte
Grande
Maceió
Região da
Mata
Oficinas Regionais
Região
Agreste
Região do
Sertão
Região do
Sul e Baixo
São
Francisco
Região da
Bacia
Leiteira
Diagnóstico da situação de (IN)SAN
Fatores adversos que incidem diretamente na (IN)SAN
- Ausência de saneamento básico;
- Desarticulação da produção da agricultura local;
- Ausência de água potável;
- Desarticulação entre as instituições e/ou órgãos que executam as ações de SAN;
- Falta de continuidade dos programas;
- Inexistência de compreensão sobre a SAN;
- Baixa escolaridade;
- Ausência de Planejamento de gestão;
- Inexistência de CONSEA’s municipais.
Diagnóstico da situação de (IN)SAN
Principais Ações de SAN
- Merenda Escolar;
- Cestas Nutricionais;
- Reforço alimentar dos programas sociais;
- capacitação com as merendeiras da educação em relação a armazenamento,
manipulação e reaproveitamento dos alimentos;
- Acompanhamento do Estado Nutricional das crianças;
- PAA/PAA Leite;
- Casa da sopa;
- PRONAF;
- Cozinha Emergencial;
- Programa de Vit. A;
- Outros.
Diagnóstico da situação de (IN)SAN
Proposições para superação das Dificuldades
- Apoio a criação dos CONSEA’s municipais;
- Acompanhar a institucionalização da LOSAN estadual;
- Incentivo a agricultura orgânica;
- Apoio as feiras livres;
- Assistência Técnica ao produtor rural;
- Implantação de políticas públicas voltadas para SAN;
- Incentivo a formação de cooperativas e/ou associações;
- Promoção de cursos de geração de emprego e renda;
- Desenvolvimento de ações pactuadas entre o município e o estado;
- Outros.
III Etapa – Realização de Seminário Estadual
Superintendência de Segurança Alimentar e Nutricional – SSAN
Contatos:
Tel.: (82)3315-2890
email: [email protected]
Download

Apresentação da técnica Ariana Bezerra 1