Palestra:
A Conservação de Documentos no
Cartório de Títulos e Documentos
Palestrante: Vanuza C. Arruda
A Conservação de Documentos no Cartório
de Títulos e Documentos
Efeitos do registro público
Walter Ceneviva:
“Os registros públicos têm como efeitos básicos o
constitutivo, o publicitário e o comprobatório.”
Constitutivo: O efeito e o direito nascem com o
registro;
Publicitário: torna o documento, fato, negócio ou ato de
conhecimento de todos. Afasta a presunção de má fé.
Comprobatório: prova a existência e a veracidade do ato
ou fato ao qual se reporta.
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Registro
de documentos
para conservação
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REGISTRO
segundo Washington de Barros
Monteiro:
“Registro é o conjunto de atos autênticos
tendentes a ministrar prova segura e certa do
estado das pessoas. Ele fornece meios
probatórios fidedignos, cuja base primordial
descansa na publicidade, que lhe é imanente.
Essa publicidade de que se reveste o registro tem
função específica: provar a situação jurídica do
registrado e torná-la conhecida de terceiros.”
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DOCUMENTO: Chiovenda : "...é toda
representação material destinada a
reproduzir determinada manifestação do
pensamento, como uma voz fixada
duradouramente".
Pontes de Miranda: "o documento, como
meio de prova, é toda coisa em que se
expressa por meio de sinais, o pensamento".
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Conservação: é o efeito do registro,
realizado no cartório de Títulos e
Documentos, com base na lei 6.015, art.
127, VII, cuja função é conservar e
perpetuar quaisquer documentos.
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Base legal:
Art. 127, VII, da lei 6.015/73:
“Art. 127. Registro de Títulos e Documentos será
feita a transcrição:
.....
VII - facultativo, de quaisquer documentos, para sua
conservação”
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Regras aplicadas ao estado de Minas Gerais:
O Provimento n. 260/2013 da Corregedoria Geral de Justiça de Minas
Gerais
“Art. 388. Os documentos de arquivos mortos apresentados para registro
unicamente para fins de conservação poderão ser registrados mediante a
apresentação de:
I – requerimento de registro para fins de conservação contendo a
qualificação completa do apresentante;
II – mídia digital contendo a imagem do índice e de todos os documentos a
serem registrados, com assinatura eletrônica do representante da pessoa
titular dos documentos e da empresa especializada que tenha realizado o
serviço de classificação, indexação e digitalização, se for o caso, a qual
também deverá inserir no contexto termo de responsabilidade subscrito,
relativo ao serviço realizado.”
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A Lei 15.424/04, que estipula os valores dos emolumentos, prevê em
sua tabela 5 o valor de R$ 0,37 por imagem pelo registro par a
conservação.
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Quais as vantagens do
registro para conservação?
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o
Agilidade e economia com armazenamento,
localização e conservação de documentos
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Cópia com valor de original sempre que precisar
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Fácil acesso e localização de contratos eletrônicos
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Documentos digitalizados e registrados para conservação não precisam
ser armazenados fisicamente. Podemos guardá-los em mídias ou
nuvens
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Obrigada!
Vanuza C. Arruda
Registradora de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Ouro
Preto-MG;
Diretora do Instituto de Direito Notarial e Registral_ IDNR
Vice-Presidente do Instituto dos Registradores de Títulos e Documentos de
Minas Gerais
Diretora do Sindicato Nacional dos Registradores de Títulos e Documentos
 Professora da especialização em Direito Notarial e Registral das Faculdades
Milton Campos e LFG/Anhanguera
Contatos: (31) 3568-2489 Email: [email protected]
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