Processo Eletrônico
Resolução n.º 982/2013
Cristina Assmann,
Supervisão de Instrução de
Contas Municipais
Processo Eletrônico
no TCE-RS
O funcionamento do sistema denominado e-TCERS e
dos serviços correlatos obedecerá ao disposto na Lei
Federal n. 11.419/2006 e na Resolução TCE-RS n.
982/2013.
A Resolução n.º 982/2013 regulamenta a
implantação e o uso de meio eletrônico na tramitação
de documentos e processos, comunicação e
transmissão de dados e atos processuais no âmbito
do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
– TCE-RS.
TCE-RS
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no TCE-RS
DO FUNCIONAMENTO DO PROCESSO ELETRÔNICO
• Os documentos serão recebidos pelo TCE-RS preferencialmente em
meio eletrônico e devem atender aos requisitos de autenticidade,
integridade, temporalidade e validade jurídica preconizados pela ICPBrasil, bem como outros que venham a ser indicados pelo próprio
Tribunal.
• Os documentos produzidos em meio eletrônico, assinados
digitalmente, e juntados aos autos em qualquer etapa do processo,
serão considerados originais, para todos os efeitos legais.
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no TCE-RS
DO FUNCIONAMENTO DO PROCESSO ELETRÔNICO
O usuário externo, no momento da solicitação de protocolo, deverá:
I – preencher os campos obrigatórios contidos no e-Protocolo;
II – fornecer sua qualificação e, se for o caso, de seu advogado;
III– realizar o acompanhamento da divulgação no endereço eletrônico do
TCE-RS, nos períodos em que o serviço não estiver disponível;
IV – enviar, sob pena de rejeição, as peças essenciais do respectivo
processo e documentos complementares.
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DO FUNCIONAMENTO DO PROCESSO ELETRÔNICO
• O envio das peças essenciais do processo e documentos
complementares devem observar os seguintes requisitos:
a) em arquivos distintos de, no máximo, 3 MB (três megabytes);
b) na ordem em que deverão aparecer no processo;
c) em formato pdf; e
d) livres de vírus ou ameaças que possam comprometer a
confidencialidade, disponibilidade e integridade do sistema e-TCERS.
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no TCE-RS
DO FUNCIONAMENTO DO PROCESSO ELETRÔNICO
• O e-Protocolo fornecerá recibo eletrônico dos documentos e atos
processuais praticados pelas partes ou pelos peticionários, o qual
conterá informações relativas à data e à hora da prática do ato, à sua
natureza, à identificação do processo, se houver, e às particularidades
de cada arquivo eletrônico enviado.
• Os documentos protocolados no Serviço de Expedição e Protocolo –
SEP por quem não seja parte ou advogado habilitado a atuar no
processo serão convertidos para meio eletrônico e submetidos à
apreciação do Conselheiro-Relator, o qual poderá determinar sua
juntada.
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DO FUNCIONAMENTO DO PROCESSO ELETRÔNICO
• A partir de 12 de agosto de 2013, os processos poderão ser autuados
em meio eletrônico, atendendo ao planejamento cronológico e
sistemático da Presidência do TCE-RS, estabelecido em Instrução
Normativa.
• Solicitação de suporte:
• (51)3214-9869
• [email protected]
• Abertura de chamados pelo portal
TCE-RS
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Processo Eletrônico - conceitos gerais