Antidumping e o Interesse Público:
Um Equilíbrio Muito Delicado
Realização: Associação de Comércio Exterior do Brasil – AEB
Apoio: OAB
Josefina Guedes
Base Legal:
- Decreto no 8.058, de 26 de julho de 2013 (Dumping)
- Resolução CAMEX no 13, de 29 de fevereiro de 2012 (Institui o GTIP)
- Resolução CAMEX no 50, de 5 de julho de 2012 (Roteiro de petição)
1
Aplicação de Direito Antidumping
Decreto nº. 8.058
Procedimentos administrativos - Poderes:
- DECOM: como autoridade investigadora, conduzir o processo administrativo;
- SECEX: iniciar, encerrar investigação sem aplicação de medidas, prorrogar prazo para
conclusão da investigação, revisão de medidas;
- CAMEX: aplicar ou prorrogar direitos antidumping, determinar cobrança retroativa, determinar
a extensão de direitos definitivos, suspender direitos antidumping aplicados ou não aplicá-los ,
em circunstâncias excepcionais, e, em razão do interesse público.
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Art. 3º do Decreto n º. 8.058/13
Em circunstâncias excepcionais, o Conselho de Ministros poderá, em razão de
interesse público:
I- suspender, por até um ano, prorrogável uma única vez por igual período, a
exigibilidade de direito antidumping definitivo, ou de compromisso de preços em
vigor;
II- não aplicar direitos antidumping provisórios; ou
III- Homologar compromisso de preços ou aplicar direitos AD definitivo em valor
diferente do que o recomendado [...];
3
Art. 3º do Decreto nº. 8.058/13 (cont.)
§ 1º. Os direitos antidumping ou os compromissos de preços suspensos com base no inciso I
do caput poderão ser reaplicados a qualquer momento, por decisão do Conselho.
§ 2º. Os direitos antidumping ou os compromissos de preços serão extintos ao final do
período de suspensão previsto no inicio I do caput, caso não tenha sido reaplicados nos termos
do § 1º. ou caso o ato de suspensão não estabelecer expressamente a reaplicação ao final do
período de suspensão.
§ 3º. Os setores industriais usuários do produto objeto da investigação e as organizações de
consumidores poderão fornecer informações julgadas relevantes a respeito dos efeitos de uma
determinação positiva de dumping, de dano e de nexo de causalidade entre ambos.
4
Art. 3º do Decreto n º. 8.058/13 (cont.)
§ 4º. [...]
§ 5º. [...]
§ 6º. As decisões do Conselho de Ministros, inclusive as amparadas
em interesse público, deverão sempre se fazer acompanhar da
fundamentação que as motivou.
5
Decisões dos processos de Interesse Público
(Resolução CAMEX nº 13, de 29 de fevereiro de 2012, instituindo o GTIP)
Nº do Processo
Interessados
Situação
18101.000838/2013-53
Jofege Fiacao e Tecelagem Ltda
Análise não instaurada
18101.000724/2013-11
Unigel Plasticos S/A
Análise não instaurada
18101.000651/2013-50
Whirlpool S/A e Weg Equipamentos Eletricos S/A
Em análise no GTIP
18101.000506/2013-79
Associacao Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores,
Motonetas, Bicicletas e Similares - ABRACICLO
SICETEL - Sindicato Nacional da Industria de Trefilacao e Laminacao de
Metais Ferrosos
SINDICATO NACIONAL DA INDÚSTRIA DE TREFILAÇÃO E LAMINAÇÃO DE
METAIS E FERROS (SICETEL)
Análise não instaurada
18101.000745/2012-48
FATEX IND. COM. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
Indeferido
18101.000723/2012-88
Análise não instaurada
18101.000362/2012-70
SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NO
ESTADO DE SÃO PAULO
EDITORA ABRIL E OUTRAS
18101.000349/2012-11
DOW BRASIL S/A
Indeferido
18101.000334/2013-33
18101.000945/2012-09
Indeferido - Resolução CAMEX 117/2013
Sugestão de acompanhamento de preços
Análise não instaurada
Indeferido
Fonte: SEAE
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Processos de Interesse Público no Brasil
Em análise, atualmente, somente um processo em curso:
Resolução CAMEX nº 100 - D.O.U. 26.11.13:
Torna pública a instauração de análise, pelo Grupo Técnico de Avaliação de
Interesse Público - GTIP, do processo abaixo relacionado, relativo às
importações de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos,
de grãos não orientados (GNO).
7
Aplicação das Medidas Antidumping no Brasil
Aplicação do Direito Antidumping - Lesser Duty - Interesse Público
Art. 78, § 1º. do Decreto 8.058/13:
- Ressalvados os casos previstos no parágrafo 3º. e as decisões da CAMEX
amparadas pelo art. 3º. o direito antidumping a ser aplicado será inferior à
margem de dumping sempre que um montante inferior a essa margem for
suficiente para eliminar o dano à indústria doméstica causado por importações
objeto de dumping.
8
Total de Medidas Antidumping - OMC - 1995/2012
(159 membros, somente 42 aplicaram medidas antidumping)
Aplicação (1995-2012)
1 Índia
2 Estados Unidos
3 União Europeia
4 Argentina
5 China
6 Turquia
7 Brasil
8 África do Sul
9 Canadá
10 Austrália
11 México
Demais Países
Total
Fonte: OMC
Total
508
312
285
215
156
146
133
129
106
99
89
541
2.719
% total
19%
11%
10%
8%
6%
5%
5%
5%
4%
4%
3%
20%
100%
9
Comparação de Medidas Antidumping Provisórias e Definitivas
1º julho de 2012 até 30 de Junho de 2013
Medidas
Provisórias
5
Medidas
Definitivas
28
12
3 União Europeia
4 Estados Unidos
Aplicação (jul12-jun13)
1 Índia
2 Canadá
Total
% total
33
15%
8
20
9%
11
9
20
9%
11
9
20
9%
5 Austrália
6 Malásia
10
10
20
9%
10
9
19
9%
7 China
8 Brasil
8
8
16
7%
0
5
5
2%
Demais Países
21
47
68
31%
Total
88
133
221
100%
Fonte: OMC
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Caso do Carbonato de Bário
Resolução CAMEX nº 75 , DE 19 DE OUTUBRO DE 2010 - Suspende, pelo prazo de um ano, o
direito antidumping aplicado sobre as importações brasileiras de carbonato de bário, originárias da
China, devido a interrupção da produção nacional.
11
Sugestão AEB
- Consulta pública: regulamentação do processo administrativo
(direito do contraditório).
- Realização de verificação in loco.
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Obrigada,
Josefina Guedes
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Antidumping: A Implementação do Novo Decreto e a Regra