II Seminário Sobre Defesa da
Concorrência IBRAC/UERJ – 2007
Rio de Janeiro
Jorge Fagundes
Princípios da Defesa Comercial e Bem Estar
Social
Princípios da Defesa Comercial e Bem Estar Social

I – Introdução

II – Instrumentos de Defesa Comercial

III – Impactos sobre Bem Estar Social

IV – Conclusões: Defesa da Concorrência e Defesa
Comercial
I - Introdução

Defesa Comercial visa basicamente proteger a indústria nacional contra
concorrência desleal estrangeira ou contra perda grave de
competitividade

3 instrumentos tradicionais: medidas antidumping; medidas
compensatórias, e salvaguardas

Objetivo final é o mesmo: proteger empresas instaladas no Brasil

Bem Estar Social: maximizar satisfação dos consumidores

Defesa Comercial e Bem Estar Social: Conflito?

Defesa da Concorrência e Defesa Comercial: Conflito?
II – Instrumentos da Defesa Comercial




Objetivo: proteger a produção doméstica contra exportações
“desleais” de outros Países ou contra a perda grave de
competitividade
Instrumentos: medidas antidumping, compensatórias e de
salvaguardas.
DECOM (da SECEX, MDIC): propor a abertura e conduzir
investigações; recomendar a aplicação das medidas de defesa
comercial previstas nos correspondentes Acordos da Organização
Mundial do Comércio - OMC
CAMEX - Câmara de Comércio Exterior - Decide
II – Instrumentos da Defesa Comercial
Dumping e Medidas Antidumping
I) Objetivo:

neutralizar os efeitos danosos à indústria nacional causados pelas
importações objeto de dumping
II) Caracterização:

Exportações Para o Brasil com Preços Inferiores ao Praticado no País
de Origem (Valor Normal) + Dano a Indústria Nacional + Nexo
Causal
III) Resultado:

Elevação dos Preços de Importação (redução da concorrência)
II – Instrumentos da Defesa Comercial

Subsídios Acionáveis e Direitos Compensatórios
I) Objetivo:

compensar subsídio concedido para a fabricação, produção,
exportação ou transporte, no país do exportador
II) Caracterização:

Subsídios Acionáveis + Dano a Indústria Nacional + Nexo Causal
III) Resultado:

Elevação dos Preços de Importação (redução da concorrência)
II – Instrumentos da Defesa Comercial

Salvaguardas (Não é fruto de concorrência desleal)
I) Objetivo:

aumentar proteção à indústria doméstica temporariamente, com
compromisso de ajuste
II) Caracterização:

Aumento de Importação (surto) + Dano a Indústria Nacional + Nexo
Causal + plano de reestruturação consistente
III) Resultado:

Elevação dos Preços de Importação (redução da concorrência) do
produto, independentemente da origem  Mas com plano de
recuperação da indústria
II – Instrumentos da Defesa
Comercial

Síntese
Tipo
dumping
subsídios
salvaguardas
Caracterização
P. ex < Vnormal
Ajuda do governo
exportador
Surto de
importações que
ameace indústria
nacional
Base Legal
Lei 9019/95
Decreto 1602/95
Cirrular 21/96
Lei 9019/95
Decreto 1751/96
Circular 20/96
Lei 9019/95
Decreto 1488/96
Decreto 1936/96
Circular 19/96
Medidas
Direitos
antidumping
Direitos
Compensatórios
Medidas de
Salvaguarda
Prazos
5 anos
(prorrogável)
5 anos
(prorrogável)
4 anos (10 em
caso especiais)
II – Instrumentos da Defesa
Comercial

Alguns Dados - Brasil
 Praticamente a totalidade ações é de natureza antidumping (93%)
 Cerca de 50% delas resultaram em medidas antidumping
 Maior parte dos pedidos e medidas para setores químico, siderurgia e
plásticos
 Eua, China e Índia são os principais países alvos das medidas
 Eua e Argentina são os maiores aplicadores de medidas antidumping e
compensatórias contra o Brasil
II – Instrumentos da Defesa Comercial

Salvaguardas :
II – Instrumentos da Defesa Comercial
II – Instrumentos da Defesa Comercial
II – Instrumentos da Defesa Comercial
II – Instrumentos da Defesa Comercial
II – Instrumentos da Defesa Comercial
II – Instrumentos da Defesa Comercial
III – Bem Estar Social e Instrumentos de Defesa
Comercial

Políticas públicas, de qualquer natureza, devem maximizar bem estar social.
Política de defesa comercial não é – ou não deveria ser - uma exceção 
busca da eficiência econômica

Bem Estar Social: Excedente do consumidor + Excedente do produtor =
Excedente Total (ET)

Entretanto, maximização do ET pode levar a transferências de renda dos
consumidores para produtores (questão distributiva)


Medidas contra concorrência desleal e de salvaguarda  em geral, reduzem
eficiência econômica e bem estar social, ao inibirem a competição estrangeira
Exceções podem ocorrer quando existem oligopólios formados por empresas
nacionais e localizadas no exterior ou monopólios exportadores (concorrência
imperfeita). Mas consumidores sempre perdem, embora ET possa aumentar
(pela captura de parte dos lucros obtidos no Brasil por parte de empresas
localizadas no exterior que exportam para o Brasil).
III – Bem Estar Social
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
Dumping:
na verdade, trata-se de uma discriminação geográfica de preços. O produtor
estrangeiro cobra no Brasil preço inferior ao praticado em seu mercado de
origem.
Vários podem ser os motivos: por exemplo, maior concorrência no mercado
brasileiro vis a vis mercado de origem (diferentes mercados relevantes com
distintas elasticidades-preço)
Efeito das medidas antidumping no Brasil: menor competição e maiores
preços  menor BES. A rigor, o dumping estrangeiro é bom para o BES
nacional!!
Exceção: se preços das exportações com dumping forem abaixo dos custos de
produção e distribuição – dumping predatório. Nesse caso, prática pode, sob
certas condições, levar a monopolização do mercado nacional e maiores
preços no futuro
III – Bem Estar Social
Subsídios:




O aumento artificial da competitividade do produto estrangeiro, via ajuda
governamental no País de origem, implica maior competição e menores preços
no País importador  maior BES no Brasil as custas de ineficiências no País de
origem do subsídio. Logo, medidas compensatórias reduzem BES nacional
Exceção: se preços das exportações sem subsídios implicar preços reais abaixo
dos custos de produção e distribuição. Nesse caso, a prática pode, sob certas
condições, levar a monopolização do mercado nacional e maiores preços no
futuro
Exceção II: indústrias “estratégicas” (concorrência imperfeita)  subsídio do
governo estrangeiro pode ajudar empresas a monopolizar mercados em que há
espaço somente para poucas empresas mundiais ou a transferir lucros das
empresas nacionais para o exterior

Mas: direitos compensatórios não são solução, exceto se mercado doméstico
for decisivo para dar escala a produtores nacionais. Jogo de “soma zero”.
Consumidor “paga a conta’
III – Bem Estar Social

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

Salvaguardas:
Idem casos anteriores: em princípio, reduzem BES no Brasil, ao
inibirem a competição estrangeira
Entretanto, plano de recuperação viável e proteção temporária
poderiam ser justificáveis em caso de indústrias nascentes.
Na prática, acabam sendo medidas protecionistas, com redução do
excedente dos consumidores e perdas de BES.
IV – Conclusões: Defesa Comercial e Defesa
da Concorrência

Estudos mostram que medidas antidumping são voltadas para a proteção de
indústrias locais
Pedidos de aplicação e Revisão de medidas antidumping (1995 a 2005)
Fonte: Macera, A (2006) - SEAE
 Estudos mostram que medidas antidumping podem ser anticompetitivas:
acordos de preços e mecanismos de facilitação de cartéis.
IV – Conclusões
 Políticas de defesa comercial deveriam ser voltadas para a maximização
da eficiência econômica e do bem estar social, e não somente para a
defesa dos interesses de firmas locais.
 Órgão de defesa da concorrência talvez pudessem ter poder de veto nas
decisões de defesa comercial ou pelo menos direito a opinarem sobre os
efeitos das mesmas sobre a competição.
 Se defesa comercial é inevitável:
(i) critérios mais objetivos para caracterização de dano e nexo causal
(defesa comercial poderia usar conceitos antitruste na análise de dano e
definição de mercado – mercado relevante).
(ii) exigência de ajuste estrutural em qualquer caso.
FIM
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