AGRICULTURA FAMILIAR NO PNAE
Dados preliminares da compra da Agricultura Familiar
para alimentação escolar - Brasil
2010
2011
2012
E.E. atendendo o
percentual mínimo
780 (15%)
2485 (48%)
2568 (50%)
E.E. compraram
menos de 30%
2110 (34%)
1550 (30%)
1592 (31%)
Não compraram
2627 (51%)
1104 (21%)
977 (19%)
Recursos
investidos
R$ 148.571.523,34
R$ 233.475.172,10
R$ 362.978.321,30
Fonte: SIGPC / FNDE acesso
em 26/11/2013
Dados preliminares da compra da Agricultura Familiar
para alimentação escolar - Brasil
2013
Prestações de Contas enviadas
478 (8,5%)
E.E. atendendo o percentual
mínimo
304 (63%)
E.E. compraram menos de 30%
115 (24%)
Não compraram
59 (12%)
Fonte: SIGPC / FNDE acesso
em 11/2/2014
Compra
Institucional
Programa
Nacional de Alimentação Escolar
PAA
Registros parciais de aquisição de produtos no SIGPC - 2013
AC
BA
BA
GO
GO
GO
GO
GO
MG
MG
MG
MG
MG
PR
RJ
RJ
RJ
RJ
RN
RO
RS
RS
RS
SC
SC
SP
SP
SP
SP
ACRELANDIA
IGRAPIUNA
ITAMBE
CORUMBA DE GOIAS
FORMOSA
LEOPOLDO DE BULHOES
PADRE BERNARDO
SANTA HELENA DE GOIAS
ARAGUARI
CAMBUI
MESQUITA
SABARA
SENHORA DO PORTO
CASTRO
BOM JESUS DO ITABAPOANA
CONCEICAO DE MACABU
SAO FRANCISCO DE ITABAPOANA
SAO PEDRO DA ALDEIA
ITAJA
GUAJARA-MIRIM
IRAI
SELBACH
XANGRI-LA
BELA VISTA DO TOLDO
GASPAR
ARARAQUARA
CRAVINHOS
GUARACI
PONTAL
A Demanda não foi suficiente.
NÃO COMPARECIMENTO DOS AGRICULTORES NA CHAMADA PÚBLICA
Não recebimento da última parcela referente ao PNAE, por vencimento do CAE
Após varias chamadas públicas, só no segundo semestre foi encontrado fornecedores com documentação.
Faltam agricultores habilitados para o fornecimento; faltam produtos em quantidade suficiente.
Falha no processo de licitação, e falta de fornecedor com documentação regular
As escolas receberam doação de alimentos da CONAB, e só responderam a licitação em maio.
Devido a proposta de preços dos agricultores na Chamada Pública ter sido muito abaixo dos orçamentos
Devido aos impasses na regularização de documentos da Associação de Pequenos Agricultores.
Atraso na publicação da Chamada Pública.
Com a mudança de governo, não tivemos informações para desenvolver o projeto p/ o minimo obrigatório
não possuimos galpão e os agricultores não podem e entregar ponto a ponto
O Município conseguiu adquirir alimentos da Agricultura Familiar no final do ano de 2013.
Devido o aumento do Repasse, o Município não estava preparado p/o aumento da compra da Agricultura F
VÁRIOS PRODUTOS DAS CHAM. PÚBL. FICARAM DESERTOS E HOUVE TAMBÉM SESSÃO DESERTA
Atraso na chamada pública
Participação somente de 02 agricultores.
ERRO MATERIAL, MAS NÃO DEIXAMOS DE ATENDER - ATENDEMOS COM RECURSO PROPRIO - CONF PROC. 3890/2013
Ausencia de agricultor habilitado para o fornecimento da alimentação escolar.
Pouca variedade de produtos agrícolas.
Transporte, armazenamento.....
Setor responsável p/ pagamento não empenhou notas pelo recurso financeiro transferido FNDE
Chamada pública tardia
Houve a falta de produtores a planta dos generos alimenticios.
Existem produtos na alimentação escolar, que não têm agricultores familiares que forneçam.
Rescisão amigável (NOV/2013) por parte da Assoc. dos Prod. Rurais (sem tempo hábil p/ nova Chamada)
não havia agricultor
A chamada Pública foi realizada no 2º semestre de 2013
Em agosto foi realizada uma sessão , mas não compareceu interessados, somente em Outubro.Por chamada
Fonte: SIGPC / FNDE
acesso em 11/2/2014
Compra
Institucional
Programa
Nacional de Alimentação Escolar
PAA
Registros parciais de aquisição de produtos no SIGPC - 2013
TIPO
Fornecedor Convencional
Fornecedor com DAP
Frutas e derivados
R$ 169.616.459,18
R$ 27.066.568,52
Hortaliças e derivados
R$ 131.367.548,15
R$ 20.481.558,30
Leites e derivados
R$ 199.870.357,77
R$ 13.245.222,74
Cereais e derivados
R$ 314.816.964,67
R$ 9.226.690,93
Carnes e derivados
R$ 383.306.207,27
R$ 7.348.942,11
Bebidas
R$ 47.797.594,77
R$ 3.710.305,76
Leguminosas e derivados
R$ 45.813.862,65
R$ 2.947.993,74
Açúcares e doces
R$ 57.613.118,56
R$ 2.569.484,76
Pescados e frutos do mar
R$ 25.085.152,95
R$ 1.600.979,71
Ovos e derivados
R$ 18.745.721,64
R$ 972.853,66
Outros Gêneros Alimentícios
R$ 32.049.807,83
R$ 840.045,60
Gorduras e óleos
R$ 28.033.686,18
R$ 522.403,11
Preparações prontas
R$ 24.793.620,04
R$ 422.992,17
Outros
R$ 17.177.960,22
R$ 228.225,52
R$ 1.751.440,74
R$ 52.799,53
R$ 1.497.839.502,61
R$ 91.237.066,16
Oleaginosas
TOTAL
Fonte: SIGPC / FNDE
acesso em 10/2/2014
Compra
Institucional
Programa
Nacional de Alimentação Escolar
PAA
Registros parciais de aquisição de produtores convencionais no SIGPC 2013
4500
4000
3500
Quantitativo
3000
2500
2000
1500
1000
500
0
Compra
Institucional
Programa
Nacional de Alimentação Escolar
PAA
Registros parciais de produtos adquiridos diretamente da agricultura
familiar no SIGPC - 2013
800
700
Quantitativo
600
500
400
300
200
100
0
Municípios com mais
de 200 mil habitantes
25%
54%
21%
Municípios com mais
de 500 mil habitantes
Não comprou
da AF
Não comprou
da AF
Comprou da
AF
Comprou da
AF
Comprou da
AF, mas não
executou o
mínimo
26%
65%
9%
Comprou da
AF, mas não
executou o
mínimo
Compra
Institucional
Programa
Nacional de Alimentação Escolar
PAA
Potencial de Inclusão Produtiva
- Em 2011
15.865 DAP`s físicas venderam R$ 233 milhões para o PNAE.
- Em 2012
24.146 DAP’s físicas venderam R$ 363 milhões para o PNAE.
Média de R$ 15.000,00 por família.
Compra
Institucional
Programa
Nacional de Alimentação Escolar
PAA
Para o debate, segue a sugestão de pontos relevantes que tem gerado dúvidas.
Sugerimos o debate para elaboração de documento técnico com orientações:
1 – Caracterização de cooperativas de quilombolas, indígenas e assentados.
2 – Processos em que há a “terceirização” do beneficiamento/processamento do
produto.
3 – Interpretação dos critérios de seleção estabelecidos no artigo 25 da Resolução
26/2013.
4 – Como lidar com casos em que a cooperativa comercializa produtos que não
são oriundos da sua produção? E a participação das filiais?
5 – Interpretação do art. 29 da Resolução 26/2013 – definição de preços
6 – Controle do limite das DAP´s (art. 32 da Resolução 26/2013).
Compra
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Nacional de Alimentação Escolar
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sugestão de nova redação:
Art. 25 Para seleção das propostas, deverá ser observada a seguinte ordem de prioridades:
I – os fornecedores locais do município;
•Caso não haja fornecedores locais, deve-se ampliar a prioridade para os grupos de fornecedores do território
rural, observando-se para seleção das propostas destes, os critérios II, III e IV e V;
•Caso não haja fornecedores do território rural, deve-se ampliar a prioridade para os grupos de fornecedores do
estado, observando-se para seleção das propostas destes, os critérios II, III e IV e V;
•Caso não haja fornecedores do estado, deve-se ampliar a prioridade para os grupos de fornecedores do país,
observando-se para seleção das propostas destes, os critérios II, III e IV e V;
II – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades
quilombolas;
III – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº
10.831, de 23 de dezembro de 2003;
IV – os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP
Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF
– DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais; e
V – organizações com maior porcentagem de agricultores familiares locais e/ou empreendedores familiares
rurais locais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
§1º Em caso de empate, será realizado sorteio.
§ 2º O preço não é critério de seleção das propostas.
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Nacional de Alimentação Escolar
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Seleção de Projetos de Venda na Chamada Pública:
1º - cooperativa local de produtos convencionais com 75% de agricultores familiares
locais – 300Kg
2º - grupo informal não local de produtos orgânicos
3º - filial local de cooperativa com sede fora do município de produtos convencionais
com 80% de agricultores familiares locais
4º - cooperativa não local de produtos orgânicos com 80% de agricultores familiares
5º - fornecedor individual local de produtos orgânicos – 200 Kg
6º - grupo informal local de produtos convencionais
7º - cooperativa de assentados da reforma agrária não local de produtos orgânicos
com 70% de agricultores familiares locais
8º - grupo informal de comunidade indígena local de produtos convencionais – 200kg.
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Nacional de Alimentação Escolar
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sugestão de nova redação:
Art. 27 Para a habilitação das propostas exigir-se-á:
§1º Dos Fornecedores Individuais, detentores de DAP Física, não organizados em grupo:
I – a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 30 dias;
III – o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar
Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante (Anexo IV);
IV – a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso; e
V – a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria,
relacionada no projeto de venda.
a) Se o produto final passar por processo de beneficiamento/processamento/industrialização e possuir
uma única matéria-prima, na declaração deverá constar que a matéria-prima é 100% da agricultura
familiar
b) Se o produto final passar por processo de beneficiamento/processamento/industrialização e possuir
mais de uma matéria-prima, na declaração deverá constar que pelo menos uma delas seja 100% da
agricultura familiar
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sugestão de nova redação:
Art. 27
§4º Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada
agricultor familiar fornecedor dos gêneros constantes no Projeto.
1- Nos Projetos de Venda deverão também constar os valores a serem
pagos para cada agricultor familiar fornecedor dos gêneros
alimentícios.
§5° Na ausência ou irregularidade de qualquer desses documentos,
fica facultado à EEx. a abertura de prazo para a regularização da
documentação, desde que esteja previsto no edital da chamada
pública.
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sugestão de nova redação:
Art. 29 Na definição dos preços de aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos
Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, a EEx. deverá considerar todos os insumos
exigidos na licitação e/ou chamada pública, tais como despesas com frete, embalagens, encargos e
quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto.
§1º O preço de aquisição será o preço médio pesquisado por, no mínimo, três mercados em âmbito local,
territorial, estadual ou nacional, nessa ordem, priorizando a feira do produtor da Agricultura Familiar, quando
houver.
§2º O preço de aquisição é determinado pela entidade executora com base na pesquisa de preços de
mercado realizada e deverá constar no edital da chamada pública.
§3º A EEx. que priorizar na chamada pública a aquisição de produtos orgânicos ou agroecológicos poderá
acrescer os preços em até 30% (trinta por cento) em relação aos preços estabelecidos para produtos
convencionais, conforme Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011.
§4º O projeto de venda a ser contratado deverá ser escolhido conforme os critérios estabelecidos pelos arts.
24 e 25.
§4º A habilitação das propostas apresentadas deverá ser realizada em sessão pública registrada em ata.
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12 - Agricultura Familiar no PNAE_12_2_14