PEP e PPD
Programa Especial de Parcelamento
e Programa de Parcelamento de
Débitos
Érika Yamada
Diretora de Arrecadação
Secretaria da Fazenda de São Paulo
PEP e PPD
Facilidade
para saldar
débitos
Regularizar
situação com o
Estado
Descontos
Descontos oferecidos no PEP
75%
60%
50%
40%
Honorários advocatícios
reduzidos para 5%, em
caso de débito ajuizado.
PEP - até 120 parcelas
multa
juros
PEP - parcela única
Descontos
Descontos oferecidos no PPD
75%
60%
50%
40%
multa
juros
Honorários advocatícios
reduzidos para 5%, em
caso de débito ajuizado.
Descontos
PEP
Descontos cumulativos - AIIMs não inscritos em Dívida Ativa
Em 15 dias da
notificação
• Desconto pelo pagamento do auto: 70%
• Desconto pelo PEP: 75%
De 16 a 30 dias
da notificação
• Desconto pelo pagamento do auto: 60%
• Desconto pelo PEP: 75%
Demais casos
• Desconto pelo pagamento do Auto: 45%
• Desconto pelo PEP: 75% (em parcela única)
• Desconto pelo PEP: 50% (parcelado)
Pagamento parcelado
PEP
• Nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais),
considerada a totalidade dos débitos que forem incluídos em cada pedido de
parcelamento.
PPD
• Pessoa Jurídica: nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos
reais), considerada a totalidade dos débitos que forem incluídos em cada
pedido de parcelamento.
• Pessoa Física: nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos
reais), considerada a totalidade dos débitos que forem incluídos em cada
pedido de parcelamento.
• O interessado poderá selecionar no máximo 500 (quinhentos débitos) para um
mesmo parcelamento.
Prazo para aderir
PEP
Até 30 de Junho de 2014
www.pepdoicms.sp.gov.br
Prazo para aderir
PPD
Até 29 de Agosto de 2014
www.ppd2014.sp.gov.br
Acesso
PEP
Mesma senha de acesso
utilizada no PFE ou no PPI e na
falta desta deverão solicitar
uma senha junto ao Posto
Fiscal a que estiver vinculado.
Acesso
PPD
Pessoa Jurídica contribuinte do ICMS:
Mesma senha de acesso
utilizada no PFE e na falta
desta deverão solicitar uma
senha junto ao Posto Fiscal a
que estiver vinculado.
Acesso
PPD
Pessoa Física e Pessoa Jurídica não
contribuinte do ICMS:
Mesma senha de acesso utilizada
na Nota Fiscal Paulista – NFP,
devendo o contribuinte ainda não
cadastrado efetuar o
cadastramento no site
www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
Acesso
PEP
Conforme perfil do solicitante:
Solicitante
Usuário
Senha
Contribuinte
Contador
Pessoa Jurídica
CPF do
Nº do CRC
sócio ou dirigente
• do PFE
• do PPI
• ou obtida no posto fiscal
Advogado
Contribuinte
Pessoa física
Nº da OAB
CPF
• do PPI
• obtida no posto fiscal
Obs. Não usar no campo usuário o “username”
fornecido no PFE
Acesso
PPD
Conforme perfil do solicitante:
Senha
Pessoa Jurídica contribuinte do ICMS
Dirigente
Contador
Advogado
CPF do
Nº do CRC
Nº da OAB
sócio ou dirigente
• do PFE
• obtida no posto fiscal
Solicitante
Pessoa Física ou Pessoa Jurídica não contribuinte do ICMS
Solicitante
Usuário
Usuário
Senha
CPF / CNPJ
• da NFP
Recolhimento
dia da adesão
vencimento
1 a 15
25 do mesmo mês
16 ao último dia do mês
10 do mês seguinte
PEP
• GARE – ICMS
• Débito automático
PPD
• GARE
• Débito automático
Formas de quitação
PEP
•
•
•
Moeda corrente (R$)
Crédito acumulado ou imposto a ser ressarcido
Depósitos judiciais
PPD
•
Moeda corrente (R$)
O que pode entrar no PEP?
•
Débitos de ICM/ICMS, inclusive os inscritos em dívida
ativa, ajuizados ou a ajuizar;
•
Valores espontaneamente informados pelo
contribuinte;
•
Saldo remanescente do PPI (rompidos até 31/05/12,
desde que inscritos em dívida ativa);
•
Saldo remanescente do PEP (rompidos, desde que
inscritos em dívida ativa).
O que pode entrar no PEP?
Débitos do Simples Nacional, apenas
relacionados a:
• Substituição tributária
• Recolhimento antecipado
• Diferencial de alíquota
O que pode entrar no PEP?
•
Débitos não inscritos em dívida ativa com parcelamento
ordinário, em andamento ou a celebrar.
Através do PFE ou pessoalmente no posto fiscal:
- Consultar Débitos de ICMS
- Parcelamentos em Andamento e Rompidos
- Solicitar Parcelamentos
Informe o Tipo do Documento : IE, CNPJ ou CPF
Informe o Número do Documento
O que pode entrar no PEP?
Todos os débitos devem ser de fatos
geradores até:
31 de Dezembro de 2013 !
O que pode entrar no PEP?
• Parcelamentos com débitos de referências
anteriores e posteriores a 31 de dezembro
de 2013.
Apenas os valores de fatos geradores
anteriores a 31/12/2013 poderão ser
migrados para o PEP
O que pode entrar no PPD?
Débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, de natureza
tributária e os de natureza não tributária, referentes a:
•
Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
•
Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer
Bens e Direitos - ITCMD;
•
Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis”, anterior à vigência da
Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000;
•
Imposto sobre doação, anterior à vigência da Lei nº 10.705, de 28 de
dezembro de 2000;
•
Taxas de qualquer espécie e origem e taxa judiciária.
O que pode entrar no PPD?
Débitos inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, de natureza
tributária e os de natureza não tributária, referentes a:
•
Multas administrativas de natureza não-tributária de qualquer
origem;
•
Multas contratuais de qualquer espécie e origem;
•
Multas penais;
•
Reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria
funcional;
•
Ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem.
O que pode entrar no PPD?
Todos os débitos devem ser de fatos
geradores até:
30 de Novembro de 2013 !
Observação
O contribuinte pode escolher o que
incluir no PEP ou PPD. Não é
obrigado a pagar todos os seus
débitos.
Os contribuintes com Inscrição
Estadual baixada no Estado ou
CNPJ baixado podem entrar no
PEP ou PPD.
Parcela única
PEP
É obrigatório o pagamento em parcela única:
• Contribuinte em situação irregular perante a
Secretaria da Fazenda, desde que os débitos não
estejam inscritos e ajuizados
Rompimento
• 04 ou mais parcelas, consecutivas ou não;
• até 03 parcelas após 90 dias do vencimento da última parcela;
• Declaração incorreta do valor atualizado do depósito judicial
para fins de abatimento do débito, ou se o mesmo não
guardar relação com os débitos do parcelamento (PEP);
• Não comprovação de desistência no
âmbito judicial e não recolhimento de
custas e encargos da ação.
Características do PEP
• Não conta para o limite máximo de
parcelamentos ordinários.
• Débitos
migrados
de
parcelamentos ordinários não
poderão ser objeto de outros
parcelamentos ordinários.
Resumo geral do PEP
Quantidade total de adesões realizadas
49357
Valor total de adesões com benefícios do
PEP
R$ 17.311.131.424,77
Parcelas
Parcelas
Adesões
Valores
Parcela Única
29397
R$ 5.859.379.966,11
De 2 a 24 parcelas
6144
R$ 338.937.513,35
De 25 a 60 parcelas
5671
R$ 1.828.809.202,18
De 61 a 120 parcelas
8145
R$ 9.284.004.743,13
• Valores acumulados até 16/05/2014 06:49
• Observação: Não foram contabilizadas adesões com status de "Não Celebrado"
• FONTE: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
FIM
Obrigada !
Download

Document