Faculdade de Direito de Sorocaba
Núcleo de Pós-Graduação
LITISCONSÓRCIO E
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
NO CPC/2015
Geraldo Fonseca de Barros Neto
05.05.2015
LITISCONSÓCIO
• Conceitos
• Classificação
– Ativo, passivo e misto
– Inicial e ulterior
– Simples e unitário
• Simples: partes distintas e atos independentes (117)
• Unitário: unidade da pluralidade; parte única
– Facultativo e necessário
• Necessidade pela uniformidade
• Necessidade por imposição legal
– Em cumulação: sucessivo, eventual e alternativo
LITISCONSÓCIO
• Regime
– Conduta determinante (= a que leva a uma situação desfavorável;
ex: confissão) de um litisconsorte não pode prejudicar o
outro. No unitário, depende do consentimento de todos;
no simples, é eficaz apenas para o que praticou a conduta.
– Conduta alternativa (= a que busca uma melhor situação; ex:
recurso) no litisconsórcio simples só favorece o que
praticou; no unitário favorece a todos (117, 1095)
LITISCONSÓCIO
• Litisconsórcio multitudinário
– Possibilidade de desmembramento se comprometer
rápida solução, defesa ou cumprimento da sentença (113 §
1º)
• FPPC 116: possível ampliação de prazos ao invés de limitar
litisconsórcio (art. 139)
• FPPC 10 e 117: efeitos do ajuizamento (interrupção da prescrição
etc.) produzidos desde a inicial, mesmo se ocorrer
desmembramento
– Pedido de desmembramento pelo réu: prazo?
– Cabimento de agravo de instrumento (1015, VIII)
LITISCONSÓCIO
• Questões relevantes
– Prazo em dobro (229)
• Litisconsortes com procuradores de escritórios distintos
• Inaplicável nos processos eletrônicos
– Audiência de mediação (334 § 6º)
• Cancelamento depende de todos os litisconsortes
• Prazo individual de defesa para cada réu (335 § 1º)
– Desistência em relação a litisconsorte
• Desnecessidade de concordância
• Defesa a partir da intimação da homologação (335 § 2º)
– Negócios processuais e litisconsórcio
ASSISTÊNCIA
• Conceitos
– Intervenção ad coadjuvandum
– Intervenção a qualquer tempo e grau, aplicável a qualquer
procedimento (119)
– Espontânea, com manifestação das partes prévia à
aceitação ou rejeição (120)
– Cabimento de agravo de instrumento (1015, IX)
ASSISTÊNCIA
• Espécies
– Assistência simples
• Relação jurídica entre assistente e assistido
• Assiste assume posição de parte (direitos e deveres processuais)
como legitimado extraordinário, nos limites dos atos da parte
– Assistência litisconsorcial
• Relação jurídica entre assistente e parte oposta; assistente é
titular substituído ou cotitular do direito litigioso
• Assistência e negócios processuais
DENUNCIAÇÃO DA LIDE
• Conceitos
– Intervenção provocada
– Demanda incidente, regressiva, eventual, antecipada
– Anteprojeto do CPC/2015: chamamento em garantia
• Facultatividade da denunciação
– O tema no CPC/1973
– FPPC 120: Não exercício gera apenas preclusão, e nao
perda do direito material, nem da pretensão autônoma
• Hipóteses
– Evicção
– Indenização regressiva
DENUNCIAÇÃO DA LIDE
• Denunciação pelo autor
– Requerimento na inicial para citação do denunciado
– Posição do denunciado:
• Comparece para compor polo ativo: direito de aditar a inicial e
seguir como litisconsorte
• Comparece para defender-se: autor prossegue na principal e
depois é julgada a denunciação
• Não comparece: revelia na denunciação
– Citação do réu posterior à resposta do denunciado
DENUNCIAÇÃO DA LIDE
• Denunciação pelo réu
– Requerimento na contestação
– Posição do denunciado:
• Comparece para contestar o pedido principal: litisconsórcio
passivo unitário
• Não comparece: revelia na denunciação; denunciante pode não
prosseguir na defesa, atuando apenas na denunciação (128, II)
• Comparece para confessar fatos da ação principal: denunciante
pode aderir à confissão e seguir na denunciação; ou continuar
defendendo-se na principal
DENUNCIAÇÃO DA LIDE
• Denunciações sucessivas
– Permitida única denunciação sucessiva (125 § 2º)
• Consequências
– Possibilidade de execução per saltum (128, p.ú.)
• FPPC 121: em qualquer hipótese de denunciação
– Verbas sucumbenciais
• Autonomia dos incidentes e honorários próprios
• Possíveis honorários contra o denunciado na denunciação não
analisada por vitória do réu-denunciante (129, p.ú.)
• FPPC 122: Sem honorários na denunciação não resistida
CHAMAMENTO AO PROCESSO
• Conceitos
– Intervenção de terceiros provocada pelo réu
– Possibilidade de chamamento do solidário não é
harmônica com a solidariedade do direito material
– Sem inovações no CPC/2015
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
• Conceitos do direito material
• Constitucionalização do processo e fortalecimento do
contraditório prévio (9º, 10)
• Procedimento
–
–
–
–
–
–
Instauração por requerimento da parte do MP
Cabimento em todas as fases do procedimento
Incidente com suspensão do processo
Citação do incluindo para responder em 15d
Decisão agravável (instrumento ou interno)
Possibilidade de requerimento a inicial
• Sem incidente
• FPPC 248: Defesa plena dos incluindos
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA
• Aplicação em procedimentos especiais
– FPPC 247: falência
– FPPC 124 e 126: processo do trabalho, cabendo agravo de
petição
AMICUS CURIAE
• Conceitos
– Terceiro que intervem espontaneamente para fornecer
elementos que possam melhorar a qualidade da decisão
– Pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade, com
representativade adequada
– Intervenção obrigatória da CVM (31 L 6385/1976) e do
CADE (118 L 12529/2011)
AMICUS CURIAE
• Atuação
– Participação por decisão a requerimento das partes ou de
ofício, irrecorrível
– Atuação a qualquer momento, em qualquer fase do
procedimento, em qualquer grau
– Intimação para manifestação em 15d
– Não há deslocamento de competência
• Poderes restritos
– Não pode recorrer (salvo ED e julgamento de IRDR)
• Negócios processuais e amicus curiae
INTERVENÇÃO POR ILEGITIMIDADE
• Alegação preliminar de ilegitimidade passiva
– Indicação do legitimado (339)
– Autor pode substituir em 15d (338)
• Reembolso de despesas e honorários de 3% a 5%
– Autor também pode incluir o indicado em litisconsórcio
passivo (339)
Obrigado!!!
Geraldo Fonseca de Barros Neto
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material disponível em fva.adv.br/academico
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