INFORMAÇÕES E
ESCLARECIMENTOS SOBRE O
PERÍODO ELEITORAL
Cumprir as normas até o dia 30 de junho de 2010
IMPRENSA
IMPRENSA
Será permitido o envio de releases à imprensa?
Não. Está vedada a produção de release para envio à imprensa para
divulgação de lançamentos, inaugurações, dados de desempenho,
dados estatísticos, programas e ações de governo, exceto nos casos de
divulgação de informações com caráter de utilidade pública ou prestação
de serviço.
IMPRENSA
E quanto a divulgação em veículos de outros
estados ou veículos de abrangência nacional?
Serve a mesma orientação anterior
IMPRENSA
E no caso de vestibular e outros serviços
prestados à sociedade?
Apenas mediante consulta ao TRE.
IMPRENSA
O Jornal Minas Gerais será publicado normalmente?
Está suspensa a publicação da parte editorial do jornal Minas Gerais.
Será mantido apenas o caderno de atos administrativos. A parte editorial
será publicada até a edição que circula no dia 30 de junho.
IMPRENSA
Poderão ser distribuídas peças e material de
publicidade institucional?
Estão vedadas a entrega e distribuição de peças e cabe a cada órgão ou
entidade da Administração Direta do Estado de Minas mandar
suspender, com a devida antecedência, a veiculação da publicidade
institucional, conforme Art.15 da Resolução.
IMPRENSA
Poderão ser produzidos materiais como
folhetos, revistas, informativos e etc?
Não. Está vedada a produção de qualquer material de divulgação de
lançamentos, inaugurações, dados de desempenho, dados estatísticos,
programas e ações de governo, exceto nos casos de divulgação de
informações com caráter de utilidade pública ou prestação de serviço.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
E se o material for técnico?
Para publicações técnicas e didáticas, é indispensável consulta prévia ao
TRE/MG.
PUBLICIDADE
Como devo formalizar a consulta?
Consultas dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do
Poder Executivo do Estado deverão ser encaminhadas à Subsecretaria
de Comunicação Social (Subsecom), vinculada à Secretaria de Estado
de Governo, que providenciará sua formalização ao TRE/MG, por meio
da AGE. As consultas deverão ser feitas pelo endereço eletrônico:
[email protected]
PUBLICIDADE
Quanto a cerimônias de abertura de feiras e
eventos, quais autoridades podem
participar/falar?
Nenhuma autoridade pode falar ou compor mesa.
PUBLICIDADE
Poderemos montar estandes da Sectes ou das
instituições vinculadas, projetos estruturadores do
governo e programas, como fazemos sempre?
Consultar o TRE para cada participação em eventos técnicos. Outro tipo
de evento não poderá ter a participação da Sectes ou órgão vinculado.
EVENTOS
EVENTOS
Poderão ser distribuídos materiais
informativos/institucionais ?
Não. No caso de material técnico, consultar o TRE.
EVENTOS
A marca do Governo, da Sectes e de outras
instituições do governo podem ser aplicadas
nos crachás de identificação que serão
utilizados para identificar os visitantes e
expositores durante a feira?
Não, a logo do Governo não poderá ser divulgada. O nome por extenso
das vinculadas ou projetos e programas do governo deverão ter a
autorização prévia do TRE.
EVENTOS
Vamos poder montar o estande da Sectes, e
instituições vinculadas como fazemos sempre?
Estande da Sectes e vinculadas, nem pensar, mas dos projetos
estruturadores do Governo, programas, apenas com autorização prévia
do TRE.
INTERNET
INTERNET
Os sites da Sectes, vinculadas, projetos e
programas do governo podem continuar na rede?
( RETIRAR ATÉ DIA 26DE JUNHO)
Não pode ser divulgado nenhum assunto do Governo de Minas nos
sites, apenas prestação de serviços à população: Ex. data do vestibular.
Retirar a barra de identificação que leva a logo do governo e todo o
conteúdo do site e inserir a seguinte frase:
“ Este site está desativado em função da legislação eleitoral até que
o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) oficialize o término das eleições”
INTERNET
Quais são os procedimentos quanto à utilização
de mídias sociais na internet?
Não pode ser divulgado nenhum assunto do Governo de Minas nos
sites, blogs, intranet e redes sociais (Twitter, Flikr, YouTube e etc) devem
ser retirados nas customizações da página, como logos, endereços
eletrônicos, barras de identidade visual, cores e marcas do Governo de
Minas.
INTERNET
As informações sobre ações do Governo de
Minas enviadas via Twitter, Facebook , Youtube
no período anterior ao Eleitoral podem ser
preservadas?
Não. Todas as informações devem ser deletadas: no Twitter, apagar
todos os tweets (postagens), following, direct mensages (DM),
mensagens com endereço (como @governomg), Favorites, Retweets
(RT) e Lists. Na opção Perfil, em Account, marcar Protect my tweets.
INTERNET
Posso divulgar uma mensagem justificando o
procedimento?
Deve ser postado mensagem padrão para justificar o procedimento:
“Permaneceremos sem postar durante o período eleitoral. O retorno
ocorrerá após a oficialização do término das eleições pelo TRE”.
INTERNET
No meu Twitter pessoal existem algumas
mensagem que divulguei sobre as ações da
Sectes. Elas podem permanecer?
Não , apenas as mensagens pessoais.
INTERNET
No YouTube, todos o vídeos deverão ser
desabilitados um a um para exibição.
Em cada vídeo postado, em editar, marcar as opções: Privado
Compartilhamento Privado; Não, este vídeo NÃO pode ser incorporado
ou reproduzido por sites externos e, em Distribuição, Não, este vídeo
não deve ser disponibilizado em celulares e na TV. Por fim, salve as
alterações. Inserir vídeo produzido pela Superintendência de Imprensa
do Governo de Minas; Subsecom, com texto informando o motivo da não
exibição da conta:
“A postagem de vídeos está desativada em função da legislação eleitoral
até que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) oficialize o término das
eleições”.
OUTROS
OUTROS
Pode ser mantido o Fale conosco dos sites?
Na ferramenta Fale Conosco, somente perguntas referentes a serviços
poderão ter resposta específica. Por exemplo: Como faço para renovar
minha carteira de habilitação. Nesse caso, fornecer as orientações do
Detran de forma objetiva. Para sugestões e reclamações, informar: “Sua
sugestão/reclamação foi registrada e será encaminhada à área
competente. Em função do período eleitoral, a área competente poderá
se manifestar somente após o Tribunal Regional Eleitoral oficializar o
término das eleições”.
OUTROS
No site da Sectes e das instituições vinculadas
poderão permanecer a logo do Governo de
Minas e das vinculadas?
Não. As logos do Governo e vinculadas devem ser retiradas ou
substituídas pelo texto Estado de Minas Gerais/ nome da secretaria ou
órgão vinculado.
OUTROS
Posso continuar com minha assinatura de
e-mail citando Governo de Minas ou a
logomarca do Governo?
Não. Será preciso deletar e deve-se enviar o e-mail apenas com o nome
da pessoa
OUTROS
Preciso informar os parceiros dos projetos que
devem cumprir a Resolução do TRE.
È preciso informar oficialmente via e-mail (para constar registro) que
terão que cumprir todas as normas citadas na Resolução do TRE.
NOTA TÉCNICA
Reunião – Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais – AGE/MG
OUTROS
Em 31/05/2010 foi realizada reunião com a AGE/MG
para que fossem prestados esclarecimentos sobre as
vedações do período eleitoral.
Seguem considerações relevantes:
NOTA TÉCNICA
I – Fica vedada, de 01/01/2010 a 31/12/2010, a distribuição
gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da
Administração Pública.
Exceções: calamidade pública, de estado de emergência ou de
programas sociais autorizados em lei e já em execução
orçamentária no exercício anterior.
NOTA TÉCNICA
II - O dispositivo é interpretado considerando que qualquer
benefício direto à população/sociedade é considerado
transferência gratuita.
Exceção: Aqueles programas ou ações que têm lei específica
autorizativa, federal ou estadual, podem ser implementados ou
continuados. Por exemplo, o “bolsa-família” vai continuar porque
tem lei específica.
NOTA TÉCNICA
III – Projetos FAPEMIG – Necessário avaliar o objeto do Termo
de Cooperação Técnica, individualmente, para verificar se há ou
não a geração de produtos/resultados que redundem em
benefício ou distribuição gratuita, diretamente a população, no
período entre 01/01/2010 e 31/12/2010.
Os projetos que estão sendo objeto de pesquisa ou
desenvolvimento, cujos resultados só estarão disponíveis após
janeiro/2011 ou que seus resultados serão repassados ao Estado
para futuros programas de desenvolvimento podem ser
implementados ou continuados.
NOTA TÉCNICA
IV – Emendas parlamentares/bancada - os recursos não
poderão ser transferidos, via convênio.
Exceção: Poderão ser firmados convênios com as prefeituras até
o dia 02/07/2010.
NOTA TÉCNICA
V – Publicidade institucional – a partir de 02/07/2010 – vedada
a divulgação de logomarca do Estado, Secretarias, Fundações e
outros.
Alguns
sites
institucionais
não
serão
executados/visualizados.
NOTA TÉCNICA
VI – O descumprimento da legislação eleitoral - acarretará a
responsabilidade pessoal da autoridade máxima do órgão e dos
ordenadores de despesa, inclusive aplicação de multa que
poderá variar de 5.000 a 100.000 UFIRs.
Download

imprensa