SISCOSERV - NBS
Sistema Integrado de Comércio
Exterior de Serviços, intangíveis e
outras operações que produzam
variações no Patrimônio
SISCOSERV
Cesar Olivier Dalston
Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, intangíveis
e outras operações que produzam variações no Patrimônio
TÓPICOS
 Comércio de Serviços
 SISCOSERV
 Nomenclatura Brasileira de Serviços
 Classificação de Serviços
 Base Legal
 Ferramentas para facilitar o trabalho
Comércio de Serviços
PANORAMA DA BALANÇA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
(em Bilhões de dólares; Fonte: MDIC)
Ano
2008
2009
2010
2011
2012
Exportações
28,8
26,2
30,3
36,7
40,3
Importações
44,4
44,1
59,7
73,11
84,1
Fluxo comercial
73,2
70,3
90,0
109,8
124,4
(*) estimativa de crescimento de 10% na exportação e 15% na importação.
Em 2010, no mundo:
Exportações mundiais de serviços: US$ 3,788 TRILHÕES.
Importações mundiais de serviços: US$ 3,505 TRILHÕES.
Fluxo de comércio de serviços US$ 7,293 TRILHÕES
Comércio de Serviços
Mercadorias e serviços (pela ótica internacional) são distinguidos por suas
características.
Mercadorias são tangíveis, armazenáveis, divisíveis e seu comércio envolve,
necessariamente, a passagem através das fronteiras;
Serviços não requerem armazenamento, são indivisíveis e sua produção e
consumo acontecem ao mesmo tempo.
A OMC unificou a distinção conceitual entre mercadorias e serviços. Assim,
os serviços foram classificados quanto ao tipo e quanto a prestação (vamos
tratar apenas desta última).
Comércio de Serviços
MODOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
1 - Comércio transfronteiriço (modo 1): serviços prestados por uma
empresa em um país a um consumidor em outro país (serviços de
telecomunicações).
2 - Consumo no exterior (modo 2): serviços prestados com o movimento
do consumidor através da fronteira (serviços consumidos no exterior).
3 - Presença comercial (modo 3): serviços cuja presença comercial no
exterior do seu prestador faz-se necessária (serviços brasileiros de
engenharia no exterior).
4 - Movimento temporário de profissionais (modo 4): o prestador do
serviços (pessoa física) vai ao território do consumidor do mesmo e lá presta
o serviço.
SISCOSERV
SISCOSERV é o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços,
Intangíveis e Outras Operações que Produzem Variações no Patrimônio.
Esse longo nome foi necessário porque no Brasil, por motivos legais, os
serviços se distinguem dos intangíveis e das outras operações que produzem
variações no patrimônio das entidades.
Exemplos?
SISCOSERV
EXEMPLOS:
Serviços:
a) serviços jurídicos, de contabilidade e de auditoria;
b) serviços de engenharia e;
c) serviços de despachantes aduaneiros.
Intangíveis:
a)
b)
c)
d)
licenciamento de patentes e de marcas;
exploração de direitos sobre cultivares;
licenciamento de direitos de autor e;
franquias.
Outras Operações que Produzem Variações no Patrimônio das
Entidades:
a) fornecimento de refeições;
b) arrendamento mercantil operacional e;
c) cessão de direitos sobre topografia de circuitos integrados.
SISCOSERV
O Siscoserv tem finalidades estatísticas, pois objetiva conhecer as operações
realizadas entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou
domiciliados no exterior de serviços, de intangíveis e de outras operações
que produzem variações no patrimônio das entidades.
A partir dessas estatísticas o estado brasileiro poderá, por exemplo,
estabelecer novas políticas de estímulo à produção de serviços ou
redirecionar as que já existem; criar ou aperfeiçoar programas, como os
dedicados ao design brasileiro, ao artesanato e de desenvolvimento de
software.
SISCOSERV
Não há, no sentido lato, exportação ou importação de serviços, intangíveis
ou outras operações que produzem variações no patrimônio das entidades. O
que há é a venda ou a aquisição dos mesmos entre residentes e domiciliados
num país e residentes e domiciliados em outro país.
É obrigatório o registro das operações de aquisição e venda de serviços,
intangíveis e de outras operações que produzem variações no patrimônio das
entidades, feitas entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou
domiciliados no exterior.
SISCOSERV
PRAZOS
Para registro no sistema em até:
30 (trinta) dias a contar da data de início da prestação de serviço, da
comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza
variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos
entes despersonalizados.
Isto não inclui o Modo 3 - Presença comercial no exterior.
SISCOSERV
PRAZOS
A informação relativa ao faturamento em até:
30 (trinta) dias depois da emissão da nota fiscal ou documento equivalente,
se esta ocorrer depois do início da prestação de serviço, da comercialização
de intangível, ou da realização da operação que produza variação no
patrimônio ou em até 30 (trinta) dias depois da data do registro.
SISCOSERV
Cronograma de Implantação
Capítulos
da NBS
Descrição do Capítulo
Início da prestação
das informações
Capítulo 1
Serviços de construção
01/08/2012
Capítulo 7
Serviços postais; serviços de coleta, remessa ou entrega de documentos (exceto cartas) ou
de pequenos objetos; serviços de remessas expressas
01/08/2012
Capítulo 20
Serviços de manutenção, reparação e instalação (exceto construção)
01/08/2012
Capítulo 3
Fornecimento de alimentação e bebidas e serviços de hospedagem
01/10/2012
Capítulo 13
Serviços jurídicos e contábeis
01/10/2012
Capítulo 14
Outros serviços profissionais
01/10/2012
Capítulo 21
Serviços de publicação, impressão e reprodução
01/10/2012
Capítulo 26
Serviços pessoais
01/10/2012
SISCOSERV
Cronograma de Implantação
Capítulos
da NBS
Descrição do Capítulo
Início da prestação
das informações
Capítulo 2
Serviços de distribuição de mercadorias; serviços de despachante aduaneiro
01/12/2012
Capítulo 10
Serviços imobiliários
01/12/2012
Capítulo 18
Serviços de apoio às atividades empresariais
01/12/2012
Capítulo 9
Serviços financeiros e relacionados; securitização de recebíveis e fomento comercial
01/02/2013
Capítulo 15
Serviços de tecnologia da informação
01/02/2013
Capítulo 4
Serviços de transporte de passageiros
01/04/2013
Capítulo 5
Serviços de transporte de cargas
01/04/2013
Capítulo 6
Serviços de apoio aos transportes
01/04/2013
SISCOSERV
Cronograma de Implantação
Capítulos
da NBS
Descrição do Capítulo
Início da prestação
das informações
Capítulo 11
Arrendamento mercantil operacional, propriedade intelectual, franquias empresariais e
exploração de outros direitos
01/07/2013
Capítulo 12
Serviços de pesquisa e desenvolvimento
01/07/2013
Capítulo 25
Serviços recreativos, culturais e desportivos
01/07/2013
Capítulo 27
Cessão de direitos de propriedade intelectual
01/07/2013
Capítulo 8
Serviços de transmissão e distribuição de eletricidade; serviços de distribuição de gás e água
01/10/2013
Capítulo 17
Serviços de telecomunicação, difusão e fornecimento de informações
01/10/2013
Capítulo 19
Serviços de apoio às atividades agropecuárias, silvicultura, pesca, aquicultura, extração
mineral, eletricidade, gás e água
01/10/2013
Capítulo 22
Serviços educacionais
01/10/2013
Capítulo 23
Serviços relacionados à saúde humana e de assistência social
01/10/2013
Capítulo 24
Serviços de tratamento, eliminação e coleta de resíduos sólidos, saneamento, remediação e
serviços ambientais
01/10/2013
SISCOSERV
Siscoserv versus Siscomex
SISCOSERV
SISCOMEX
Serviços, intangíveis, etc.
Mercadorias
Registro posterior ao início da operação
Registro anterior a operação
Há previsão de dispensa da obrigação para MPE, MEI e
PF
Registro obrigatório para todas as empresas e pessoas
físicas
Inexistência de licenciamento de operações
Caráter de licenciamento
Não há órgãos anuentes
Diversos órgãos anuentes
Poderá ser utilizado em políticas públicas federais,
estaduais e municipais
Utilizado em políticas públicas federais
Fonte: Mdic/Enaserv - 2012
Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS)
NBS
O verdadeiro nome da Nomenclatura Brasileira de Serviços é “Nomenclatura
Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzem
Variações no Patrimônio”, cuja sigla é NBS.
A NBS é uma nomenclatura aberta e tem por base a Central Product
Classification da ONU
A NBS contém seis Seções, onde se alojam 27 Capítulos, dentre os quais se
apresenta o Capítulo 16 que está reservado para possível uso futuro.
As Seções, Capítulos e Posições da NBS foram dispostas segundo seu grau
de especialização. Assim, quanto mais especializados são os serviços,
intangíveis ou outras operações que produzem variações no patrimônio,
indiferentemente da complexidade dos mesmos, mais profunda será sua
classificação nas Seções, nos Capítulos e dentro das posições.
A NBS apresenta Regras para classificar serviços e códigos a 9 dígitos
numéricos.
Classificação de Serviços
TEM:
- Objeto de estudo em domínio de conhecimento bem determinado;
- Princípios próprios e;
- Método.
OS SERVIÇOS DEVEM SER CLASSIFICADOS COM O AUXÍLIO DE MÉTODO
PRÓPRIO, CUJAS ETAPAS SÃO:
- Caracterizar o serviço;
- Formular a hipótese de onde classificá-lo;
- Usar as Regras para classificar.
Classificação de Serviços
Regras para Interpretação da NBS
A NBS tem quatro regras para que se possa classificar um serviço, intangível
ou qualquer outra operação que produza variação no patrimônio das
entidades.
Regra 1. Os títulos das Seções e Capítulos têm apenas valor indicativo. Para
os efeitos legais, a classificação do serviço, intangível ou outra operação que
produz variação no patrimônio da entidade é determinada pelos textos das
posições e das Notas de Seção e de Capítulo quando houver e, desde que
não sejam contrárias aos textos das referidas posições e Notas, pelas Regras
seguintes.
Classificação de Serviços
Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS)
Regras para Interpretação da NBS (cont)
Regra 2. Quando pareça que o serviço, intangível ou outra operação que
produz variações no patrimônio das entidades possa ser classificado em duas
ou mais posições a classificação efetuar-se-á da seguinte forma:
Regra 2a - A posição mais específica prevalece sobre a mais genérica.
Todavia, quando duas ou mais posições se referirem, cada uma delas, a
apenas um dos serviços, intangíveis ou outras operações que produzem
variações no patrimônio das entidades que constituem o objeto a ser
classificado, tais posições devem ser consideradas como igualmente
específicas, ainda que uma dessas posições apresente uma descrição mais
precisa ou completa esse objeto.
Regra 2b - Quando a Regra 2a) não permitir efetuar a classificação, o
serviço, intangível ou outra operação que produz variações no patrimônio
das entidades classificar-se-á na posição situada em último lugar na ordem
numérica, dentre as suscetíveis de serem consideradas válidas.
Classificação de Serviços
Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS)
Regras para Interpretação da NBS (cont)
Regra 3. A classificação de serviços, intangíveis e outras operações que
produzem variações no patrimônio das entidades nas subposições de uma
mesma posição é determinada, para efeitos legais, pelos textos dessas
subposições e, quando houver, das Notas de Subposição respectivas, assim
como, "mutatis mutandis", pelas Regras precedentes, entendendo-se que
apenas são comparáveis subposições do mesmo nível. Para os fins da
presente Regra, as Notas de Seção e de Capítulo são também aplicáveis,
salvo disposições em contrário.
Regra 4. As Regras anteriores aplicar-se-ão, "mutatis mutandis", para
determinar dentro de cada posição ou subposição, o item aplicável e, dentro
deste último, o subitem correspondente, entendendo-se que apenas são
comparáveis desdobramentos (itens e subitens) do mesmo nível.
Base Legal
Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011;
Portaria MDIC nº 26, de 3 de fevereiro de 2012;
Portaria MDIC nº 113, de 17 de maio de 2012;
Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012.
Há também Manuais para o uso do SISCOSERV no site do MDIC.
Esses manuais serão oficializados com a Portaria Interministerial MDIC/MF
para lançar o SISCOSERV (vai nascer em julho de 2012)
Penalidades
MULTAS DE:
I - de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês ou fração de atraso,
relativamente às pessoas jurídicas, no caso de prestação de informação
fora dos prazos;
II - de 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor
das transações com residentes ou domiciliados no exterior, próprios da
pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável
tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
OBS: O julgamento de impugnações e recursos contra a aplicação das
multas referidas no caput segue o rito do Decreto nº 70.235, de 6 de março
de 1972.
Adaptação do art. 4º da IN SRF n 1277, de 28 de junho de 2012, cuja base legal é o
art. 57 da MP nº 2158-35 de 2001.
Ferramentas para facilitar o trabalho
•
Consultorias e Treinamentos através da DALSTON CONSULTORIA
•
Programa BySisco* da BYSOFT –www.bysisco.com.br
•
Consultas à Receita Federal e a Secretaria de Comércio de Serviços
* BySisco é marca registrada BYSOFT.
BYSISCO
RECURSOS
• Banco de dados similar ao Siscoserv onde serão alimentadas as informações
pertinentes aos serviços de maneira off-line, proporcionando a criação de massa de
dados para emissão de relatórios de controle, gestão e auditoria posteriormente.
• Validação prévia da classificação utilizada, junto a tabela de serviços – NBSNomenclatura Brasileira de Serviços, proporcionando agilidade, exatidão na classificação
dos serviços e a redução de erros, evitando autos de infração pela classificação
incorreta.
• Integração com o Siscoserv, respeitando o layout em XML fornecido pela SRF, sobre os
dados pertinentes aos módulos de:
a) Venda: RVS (Registro de Venda de Serviços), RF (Registro de Faturamento), RPC
(Registro de Presença Comercial).
b) Aquisição: RAS (Registro de Aquisição de Serviços), RP (Registro de Pagamento).
• Retorno das informações enviadas através de mensagem, exibindo se foram validadas
ou não.
• Controle dos prazos de efetivação dos serviços prestados ou adquiridos, integrando
dados aos sistemas ficais próprios para cálculo e recolhimento do ISSQN.
AGRADECIMENTO
Nossos agradecimentos pela oportunidade de nos apresentar.
Estaremos à disposição para futuras consultas.
Atenciosamente,
Cesar Olivier Dalston
DALSTON CONSULTORIA
www.daclam.com.br
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Outras Operações que Produzem Variações no Patrimônio