Tribunal de
Contas do
Estado do Acre
Missão: Exercer o controle externo,
orientando e fiscalizando a gestão
pública, e incentivar a sociedade ao
exercício do controle social.
Tribunal de Contas
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É Órgão Auxiliar da Assembléia Legislativa e das
Câmaras Municipais no controle externo;
Competência (art. 36, I da LC Nº 38/1993):
Fiscalizar e julgar as contas dos administradores e
demais responsáveis por dinheiro, bens e valores
públicos da administração direta e indireta,
inclusive das fundações, empresas públicas,
autarquias e sociedades instituídas e mantidas
pelos Poderes Públicos Estadual e Municipais, e as
contas daqueles que derem causa a perda,
extravio ou outra irregularidade de que resulta
dano ao erário público;
Legislação
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Constituição Federal – Art. 70, Parágrafo
Único;
Constituição Estadual – Art. 60, Parágrafo
Único;
Lei Complementar nº 038/1993 – Lei Orgânica
do TCE;
Resolução TCE nº 062/2008; e,
Legislação correlata (Lei nº 4.320/64, Lei nº
8.666/93, Lei Complementar nº 101/2000, etc.)
Julgamento das Contas
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Regulares – quando expressarem, de forma clara
e objetiva, a exatidão dos demonstrativos
financeiros ou contábeis, e a legalidade, a
legitimidade e a economicidade dos atos de
gestão responsável.
Regulares com Ressalvas - quando apuradas
omissão, impropriedade contábil ou falhas formais
que não representem prejuízo ou risco de dano
patrimonial,
valendo
as
ressalvas
como
determinação para que o responsável, ou seu
sucessor, tome providências para corrigi-las.
CUIDADO COM A REINCIDÊNCIA!!!!!
Julgamento das Contas
Irregular - quando comprovada:
 Omissão no dever de prestar contas;
 Grave infração a norma legal ou
regulamentar de natureza contábil,
financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial.
 Injustificado dano no Erário, decorrente de
ato de gestão ilegítimo ou antieconômico
 Alcance, desfalque, desvio de dinheiros, bens
ou valores públicos
Prestação de Contas
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Deve Prestar Contas: quem recebeu recurso
público
Prazos:
02/04/2012 - Autarquias, Fundos e Fundações
Públicas Municipais.
02/05/2012 – Empresas Públicas, Sociedades de
Economia Mista e demais empresas controladas
direta ou indiretamente pelo Estado e Municípios;
Autarquias, Fundos e Fundações Públicas
Estaduais.
ENTREGA NO HORÁRIO NORMAL DE
FUNCIONAMENTO DO TCE/AC
Prestações de Contas
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“Declaração de Nada Consta” – SEMPRE
quando faltar qualquer dos itens exigidos nos
Anexos de I a VIII.
Não serão admitidas informações obscuras
ou imprecisas.
É vedada a substituição de dados ou
documentos.
Poderão ser solicitados outros documentos,
além dos constantes na Resolução TCE nº
062/08, caso sejam necessários à análise
técnica das Prestações de Contas.
Prestação de Contas
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Não colocar espiral no processo.
Anexar a prestação de contas de recursos
repassados a título de auxílio, subvenção,
contribuição ou outra forma de transferência
de valores por intermédio de órgãos e
entidades da administração estadual ou
municipal, direta, indireta, de fundações
instituídas e mantidas pelo poder púbico.
TODO RECURSO PÚBLICO RECEBIDO PELO ÓRGÃO
DEVERÁ TER O SEU GASTO DETALHADO NA PRESTAÇÃO
DE CONTAS PARA QUE SEJA POSSÍVEL ACOMPANHAR A
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA.
Documentos Necessários
I
- Ofício de encaminhamento
A Prestação de Contas deverá ser
encaminhada por OFÍCIO DEVIDAMENTE
ASSINADO PELO GESTOR DO ÓRGÃO.
 II
Nome
CPF
– Rol de responsáveis
Cargo ou
Função
Período
de
Gestão
Ato de Nomeação
Nº do
Data
Ato
Nº
DOE
Data
Ato de Exoneração
Nº do
Data
Ato
Nº DOE
OBS.: Responsáveis e substitutos, Anexar cópia dos
comprovantes de remuneração
Data
Endereço
residencial
Integram o Rol dos Responsáveis
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I – o ordenador de despesas;
II – o dirigente máximo do poder, órgão ou entidade;
III – os membros de diretoria;
IV – os membros dos órgãos colegiados responsáveis por ato de
gestão, definidos em lei, regulamento ou estatuto;
V – os membros dos conselhos de administração, deliberativo ou
curador e fiscal;
VI – o encarregado do setor financeiro ou outro corresponsável por
ato de gestão;
VII – o encarregado do almoxarifado ou do material em estoque;
VIII – o encarregado do depósito de mercadorias e bens
apreendidos;
IX – os membros dos colegiados do órgão ou entidade gestora; e
X – o profissional da área de contabilidade responsável pela
assinatura dos demonstrativos contábeis.
Documentos Necessários
III – Cópia dos atos de posse acompanhados
de portarias de nomeação ou de
exoneração da Diretoria;
 IV
– Cópia do ato de fixação da
remuneração
dos
administradores
e
membros dos conselhos, acompanhado de
demonstrativo especificando os valores
efetivamente pagos;
Deverá anexar o demonstrativo dos valores
pagos a cada administrador e membros dos
conselhos.

Documentos Necessários
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V – Relatório sintético dos decretos de abertura
dos créditos adicionais concedidos à entidade;
VI – Parecer sobre as contas da entidade, emitido
pelo órgão competente, criado por lei ou
estatuto;
VII – Relatório circunstanciado sobre o
gerenciamento e a execução dos planos,
programas, gastos e investimentos do período,
dentro das respectivas áreas de competência,
estabelecendo comparação das metas previstas
com as realizadas, avaliação dos resultados
obtidos, indicando as unidades responsáveis pela
execução;
Relatório Circunstanciado
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1. O que foi planejado, especificando o valor
orçado para cada meta.
2. O que foi executado, bem como o valor
executado.
3. Comparação entre o previsto e o
executado.
5. Avaliação dos resultados obtidos.
6. Os benefícios sociais gerados.
7. Indicar as Unidades responsáveis pela
execução.
Documentos Necessários

VIII – Demonstrativos exigidos pela lei 4.320/64
(Anexos 1, 2, 6 a 17);
Todos os Demonstrativos Contábeis deverão conter:
Nome, assinatura, número do registro Profissional e
selo do contabilista (Art. 11 da Resolução TCE nº
62/2008; Art. 1º parágrafo único, Resolução CFC Nº
871/2000; Art. 20, §2º, Resolução CFC nº 960/2003)


IX - Extratos bancários do mês de dezembro do
exercício findo e respectivas conciliações;
X - Demonstrativo, por conta bancária, de
aplicações financeiras, destacando a
movimentação dos valores aplicados, resgatados
e os rendimentos auferidos;
Documentos Necessários

XI – Atualização do inventário analítico dos bens
móveis e imóveis, considerando as aquisições e
baixas ocorridas no exercício findo, nos termos
dos arts. 94 a 96 da Lei nº 4.320/64;

XII – Demonstrativo das licitações realizadas;
Deverá demonstrar todas as licitações que
importaram em liberação financeira no exercício
de 2010, inclusive caronas, dispensas e
inexigibilidades.
Modelos de Tabelas para o
item XII
Modelo Tabela Licitações
Nº
Processo
Nº DOE
Data
Publicação
Edital
Modalidade
Tipo
Valor
Objeto
Licitante(s)
Vencedor(as)
Modelo Tabela Licitações – Dispensa/Inexigibilidade
Nº
Processo
Nº DOE
Data
Publicação
Dispensa
Nº
Parecer
Contratada
Objeto
Valor
Modelos de Tabelas para o
item XII – cont.
Modelo Tabela Licitações - SRP
Nº
Processo
Nº
DOE
Data Public.
Edital
Nº
Ata
Vigência
Nº DOE
(Ata)
Licitante(s)
Vencedor(as)
Objeto
Valor
Modelo Tabela Licitações – SRP/CARONA
Nº
Processo
Nº Ata
Vigência
Órgão
Gerenciador
Nº Ofício de Adesão
Empresa
Gerenciador
Objeto
Valor
Publicação da
Adesão
Nº DOE
Data
Documentos Necessários

XIII – Demonstrativos dos contratos,
convênios, acordos e ajustes celebrados
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XIV – Demonstrativo das obras contratadas
Concluídas no exercício
Em Andamento
Paralisadas, informando o motivo da
paralisação
Documentos Necessários
Modelo Tabelas Contrato, Convênio, Acordo e Ajustes Celebrados
Nº
Processo
Nº
Contrato
Contratado
Objeto
Valor
Inicial
Aditivo
Nº
Vigência
Alteração
Desembolsos
Exercício
Acumulado
Modelo Tabela Obra
Tipo da
Obra
Forma de
Execução
Contratos
Convênio ou
Congêneres
Nº
Nº
Data
Data
Partes
Convenentes
Empresas
Contratadas
Valor
Previsto
Realizado
Consolidação
Contratado
Licitação
(Modalidade/Nº)
Nº Contrato
Desembolso
Nº Empenho
Valor
Nº
Pagamento
Valor
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DÚVIDAS
 3ª
INSPETORIA
 RESPONSÁVEL: INSPETORA SEMÍRAMES
DIAS
 FONE:(68)3025-2024
 E-MAIL: [email protected]
OBRIGADA!!!!!
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Apresentação para Autarquias