PRPTI – 2012
• O Orçamento Público é uma peça de planejamento por meio do
qual o governo estima as receitas que irá arrecadar e fixa os
gastos que espera realizar durante o ano. De maneira geral, as
receitas são obtidas por meio de impostos, taxas, contribuições e
outros mecanismos fixados pela União, Estados e Municípios. Os
gastos públicos são definidos de acordo com critérios jurídicos,
econômicos e políticos, que devem ser acompanhados não só pelo
Congresso Nacional, mas principalmente pela população, maior
interessada nesse processo
Orçamento
• Previsão de ingressos e gastos de recursos
durante o ano.
RECEITA
• Conjunto dos meios financeiros usados pelo Estado ou por outras
pessoas de direito público para atender à cobertura das despesas
necessárias ao cumprimento de suas funções. Dessa forma, todo
ingresso orçamentário constitui uma receita pública, pois tem a
finalidade atender às despesas públicas
DESPESA
• Conjunto dos gastos financeiros do Estado ou de outras pessoas de
direito público para cobrir os serviços de interesse da sociedade,
ou para a realização de investimentos.
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
Receitas orçamentárias são aquelas que ingressam de forma
definitiva no patrimônio, são recursos próprios que poderão
financiar políticas públicas e os programas de governo.
Podem estar prevista no orçamento público ou não.
RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS
São as que não fazem parte do orçamento público.
DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
É aquela cuja realização depende de autorização legislativa. Não
se pode realizar sem crédito orçamentário correspondente; em
outras palavras, é a que integra o orçamento – despesa
discriminada e fixada no orçamento público.
DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS
Aquelas independentes de autorização legislativa, pois se constitui
em saídas do passivo financeiro, compensatórias de entradas no
ativo financeiro, oriundas de receitas extraorçamentárias,
correspondendo à restituição ou entrega de valores recebidos,
como cauções, depósitos, consignações e outros.
• Fonte 100 – Recursos ordinários do Tesouro Estadual.
• Fonte 121 – Recursos destinados à manutenção e desenvolvimento
do ensino superior.
• Fonte 240 – Recursos próprios.
• Fonte 262 – Recursos de convênios com outra esfera de governo e
entidades não governamentais, firmados pela Administração
Indireta.
• Fonte 662 – Recursos de convênios com outra esfera de governo e
entidades não governamentais, firmados pela Administração
Indireta – exercícios anteriores.
Programas
Projetos
Atividades
Operações
Especiais
O programa é o instrumento de organização da atuação
governamental que articula um conjunto de ações que
concorrem para um objetivo comum preestabelecido,
mensurado por indicadores estabelecidos no PPA, visando à
solução de um problema ou o atendimento de uma
necessidade ou demanda da sociedade.
 036 – Apoio Administrativo
 250 – Fortalecimento do Ensino Superior
 994 – Serviços da Dívida Interna
 997 – Previdência de Inativos e Pensionistas do Estado
 998 – Cumprimento de Sentenças Judiciais
Projeto - É o instrumento de programação para alcançar o objetivo
de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas
no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a
expansão ou ao aperfeiçoamento da ação governamental.
Atividade - É o instrumento de programação para alcançar o
objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações
que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta
um produto necessário à manutenção da ação governamental.
Operação Especial - São despesas que não contribuem para a
manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de governo,
das quais não resulta um produto e não geram contraprestação
direta sob a forma de bens ou serviços.
PAOE
Descrição
2007
Manutenção dos serviços administrativos gerais.
2008
Remuneração de pessoal ativo do Estado e encargos sociais.
2009
Manutenção de ações de informática.
2010
Manutenção dos órgãos colegiados – Conselhos.
PAOE
Descrição
2656
Manutenção e fortalecimento dos cursos de graduação.
4348
Ampliação e manutenção da oferta de vagas nos cursos de graduação.
4349
Expansão do ensino em modalidades diferenciadas para a capacitação
de professores e outros profissionais.
4350
Oferta de graduação para educadores indígenas.
4354
Ampliação e manutenção da extensão universitária e cultural.
4355
Realização do intercâmbio, cooperação e publicação institucional.
4373
Implementação do plano de qualificação do quadro docente e técnico
administrativo.
4374
Viabilização do plano de ciência e tecnologia.
4375
Expansão e manutenção da oferta de ensino e pós-graduação.
PAOE
Descrição
4385
Implementação da infraestrutura organizacional, técnica e científica.
4386
Construções, ampliações e reformas das estruturas físicas para as
atividades universitárias.
4387
Modernização da gestão universitária.
4388
Realização de concursos públicos para provimento de vagas em entes
da Administração Direta e Indireta.
5205
Implantação de ações de assistência estudantil.
5206
Fomento às ações de integração estudantil.
Instrumentos do Planejamento Público
PPA
LDO
LOA
• Instrumento de planejamento de médio prazo, com duração de
quatro anos, instituído na Constituição Federal, Art. 165, I e §1º.
Consta na Constituição Estadual no Art. 162, §1º.
• Art. 165, §1º, CF/88: a lei que instituir o plano plurianual
estabelecerá de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e
metas da administração pública para as despesas de capital e
outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de
duração continuada.
• Possui a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos
anuais, compreendidos aqui o orçamento fiscal, o orçamento de
investimento das empresas e o orçamento da seguridade social,
de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da
administração pública, estabelecidos no plano plurianual.
• O Plano de Trabalho Anual é um plano gerencial que deve ser
elaborado para buscar resultados que a sociedade espera.
• Não é um instrumento legal, porém subsidia a criação da Lei
Orçamentária Anual – LOA.
• Deve conter os responsáveis pela ação, procedimentos, prazos
iniciais e finais, metas físicas a serem entregues, o valor das
tarefas orçadas e sua classificação orçamentária.
• Art. 165, §5º, CF/88.
• Constitui-se num dos três instrumentos de planejamento e
orçamento definidos na Constituição Federal, juntamente
com o PPA e a LDO. Assim como os demais, sua
elaboração é obrigatória para todos os entes da
federação e , visa concretizar, em cada exercício, os
objetivos e metas propostas no PPA, segundo as
diretrizes estabelecidas na LDO.
• Curto prazo – um ano.
• O orçamento é um ato de previsão de receita e fixação de
despesa para um determinado período de tempo e, constitui o
documento fundamental das finanças do Estado, bem como da
Contabilidade Pública.
• O orçamento é o processo pelo qual se elabora, expressa,
executa, e avalia o nível de cumprimento da quase totalidade
dos programas de governo, para cada período orçamentário.
É um instrumento de governo, de administração e de efetivação
e execução dos planos gerais de desenvolvimento
socioeconômico.
Elaboração
Estudo e
Aprovação
Avaliação
Execução
Download

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