ARBITRAGEM
SOLUÇÃO PRÁTICA PARA O
EMPRESÁRIO
APRESENTAÇÃO POR
Lopes da Silva & Guimarães
advogados associados
Luiz Eduardo Lopes da Silva
Plinio Ribeiro Volponi
Ana Paula Pirajá Silveira
O litígio como elemento
intrínseco à atividade econômica
 As relações interpessoais e interesse econômicos podem
gerar discordâncias;
 As discordâncias se identificam pela pretensão qualificada
pela resistência da outra parte;
 Esta situação provoca entrave no desenvolvimento regular
dos negócios, demandando, portanto, solução rápida para
não gerar maiores perdas;
 A via judicial, por sua estrutura pesada e morosa, adequase melhor às questões de maior gravidade, não sendo
própria para os conflitos do dia a dia.
As soluções tradicionais
disponíveis
A negociação direta
Algumas soluções
forçadas:
• a) O protesto;
• b) A cobrança judicial;
• c) Pequenas causas;
• d) A absorção da perda
e o afastamento do
parceiro.
São evidentes as
desvantagens:
• geram despesas;
• são morosas;
• implicam em perda de
dias de trabalho;
• implicam em perícias;
• perdem-se
oportunidades.
A MOROSIDADE DA JUSTIÇA
É o ponto crítico da justiça brasileira.
É conseqüência de excesso de causas, de
organização arcaica ( férias excessivas,
recesso, pouca informatização etc.);
É entravada por emaranhado de
impugnações e recursos;
justiça lenta é injustiça ( Tancredo Neves)
RESULTADOS DA LENTIDÃO
• Decisões exeqüíveis
• É necessário, pois, que
levam cerca de 3 anos;
se obtenha solução que
supere tais
• Isso só privilegia
inconveniências, tire o
devedores;
interesse protegido do
• Produz maus acordos,
congestionamento
e
entendidos melhores
morosidade e dê,
que uma boa demanda;
desde logo, solução
• Frusta expectativas
exeqüível.
Qual é a solução exequível ?
• TAL SOLUÇÃO
EXISTE E SOBRE
ELA FALAREMOS A
PARTIR DE AGORA:
• A ARBITRAGEM
PARA SOLUÇÃO DE
CONFLITOS.
• BUSCA-SE, PORTANTO:
• Solução prática, que resolva o
assunto definitivamente;
• Solução eficiente, que traga a
superação rápida do problema;
• Solução imponível, que possa
obrigar de fato a parte a cumprir
o quanto se decidiu e
• Solução de baixo custo, que
possa ser generalizada e
utilizada por todos.
O QUE É ARBITRAGEM
• É MEIO LEGAL de solução de
conflitos ou litígios resultantes de
relações jurídicas de direito privado
através decisão proferida por tribunal
arbitral privado, designados em
princípio pelas partes ou por uma
entidade por elas indicada.
Como utilizar a
ARBITRAGEM
• Sua utilização é
simples, basta:
• Criação, nos contratos
ou documentos, de
cláusula onde as partes
elegem a via arbitral.
• A extensão dessa
cláusula é objeto de
análise adiante.
• A via arbitral EXCLUI
a competência dos
juizes estaduais para
julgar a mesma lide, o
que se constitui
vantagem imediata de
ganho de tempo,
eficiência e discreção.
ACEITAÇÃO DA
ARBITRAGEM
• Mundo moderno exige
soluções modernas;
• Também o direito
exige tais mudanças;
• Tentativas vem sendo
feitas como os
Juizados de Pequenas
Causas;
• INFORMATIZAÇÃO
• A lei mudou para
modernizar a arbitragem;
• O instituto, que não é
novo, atualiza-se, com
novos conceitos, como a
mencionada exclusão da
competência do judiciário
quando adotada a
ARBITRAGEM.
Tendência de aceitação da
ARBITRAGEM
* O que era defesa passa a ser
solução autônoma
* Pequenas causas admitem
arbitragem;
* Processos
tradicionais
passam a ter obrigação do
juiz em tentar conciliar;
* Rito processual muda para
obrigar
audiência
de
conciliação;
* Causas comuns admitem
arbitragem
• A tendência, pois, é de
crescimento por indução
ou indicação da lei;
• A globalização recomenda
sua adoção em operações
internacionais. Parceiros
estrangeiros estão afeitos à
solução.
• Mantém sigilo e evita falta
de experiência do juiz no
tema específico.
A CONVENÇÃO DE
ARBITRAGEM
• A CONTRATAÇÃO DA ARBITRAGEM
SUPÕE:
 Que os contratantes elejam esta forma de solução para
litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis;
 Que seja determinada a arbitragem como de direito ou de
direito e equidade ( onde os árbitros só se submetem às
regras jurídicas de ordem pública, podendo abandonar as
demais);
 Que seja autorizada a utilização dos princípios gerais de
direito; usos e costumes; regras internacionais de
comércio.
Convencionando a
ARBITRAGEM
• Cláusula
Compromissória
 É prévia ao litígio, escrita no
corpo do contrato ou a parte
do documento principal;
 Pode estabelecer rito a ser
adotado, obedecendo a
princípios processuais (como o
contraditório)
 Pode ser adotado rito de
Tribunal de Arbitragem.
• Compromisso Arbitral
Traz um caso já em
andamento da justiça
estatal para a justiça
privada;
Supõe um
entendimento das
partes.
Utilizando a ARBITRAGEM
• Instituição da
arbitragem
 Verificado litígio, há
notificação;
 Busca firmar
compromisso arbitral;
 Se houver recusa, vai a
juízo para assinar
compromisso nos limites
determinados na inicial;
 Há conciliação sobre o
litígio ou sobre o
compromisso;
 Decisão nomeia árbitros,
se partes não o tiverem
feito;
 Ausência do autor,
extingue, do réu vale
como revelia;
 Sentença vale como
compromisso arbitral.
O(s) ÁRBITRO(s)
 Pode ser qualquer pessoa
capaz de entender o
problema e dar solução ao
mesmo;
 Precisa a confiança das
partes;
 Pode se valer de perito;
 Aplicam-se os
impedimentos da justiça
comum;
 Fica sujeito a sanções
penais, como o juiz
funcionário público;
 Conduz o processo como
juiz, ouvindo partes e
colhendo provas e
decidindo;
 Não pode obrigar
comparecimento de
testemunhas.
A Sentença Arbitral
 Não depende de homologação da justiça estatal;
 Deve ser escrita, assinada, podendo ter voto vencido;
 Deve conter relatório, fundamentação e decisão;
 Não admite recurso, embora possam ser solicitados
esclarecimentos pelas partes;
 Pode ser estipulado o prazo em que deve ser proferida.
Inexistindo tal estipulação, o prazo é de 6 meses.
 Tem o mesmo efeito de uma sentença judicial, podendo ser
desde logo executada;
 Só admite ação judicial para sua anulação no prazo de 90
dias ( algo como a ação rescisória)
 Após o prazo acima, só se pode atacar a sentença em
embargos à execução, apresentados APÓS A PENHORA.
CONCLUSÕES
 Arbitragem não é solução
nova;
 Com nova estrutura é mais
eficiente e atende
necessidades do comércio
exterior, da eficiência e supera
morosidade da justiça;
 Setores de atividade
econômica podem organizarse para terem seu próprios
Tribunais de Arbitragem
GANHANDO ASSIM
EFICIÊNCIA NAS
SOLUÇÕES DE LITÍGIOS
DE SEUS FILIADOS.
LOPES DA SILVA & GUIMARÃES
advogados associados
• MUITO OBRIGADO !
S.Paulo,agosto de 2.002
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Solução Prática para o Empresário