EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
PERICIAL CONTÁBIL
QUEM PODE EXERCER A FUNÇÃO

O exercício da função pericial contábil é uma
atribuição privativa do bacharelem Ciências
Contábeis e daqueles que tenham equiparação
legal.
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PERICIAL CONTÁBIL

0 comando legal vigente que organizou a
profissão contábil veio à luz em maio de
1946, por meio do Decreto-lei n° 9.295. Esse
diploma legal, entre outras providências,
definiu as atribuições dos profissionais da
contabilidade, em especial a competência
legal quanto ao desenvolvimento de perícias.
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PERICIAL CONTÁBIL

"c) perícias judiciais ou extrajudiciais, revisão
de balanços e de contas em geral, verificação
de haveres, revisão permanente ou periódica
de escritas, regulações judiciais ou
extrajudiciais de avarias grossas ou comuns,
assistência aos Conselhos Fiscais das
sociedades anônimas e quaisquer outras
atribuições de natureza técnica conferidas por
lei aos profissionais da contabilidade“
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PERICIAL CONTÁBIL


Cabe salientar que, anteriormente a 1945, a função
pericial contábil já se apresentava ordenada, em
especial pelo Decreto n° 20.158, de 30-6-1931.
Nesse diploma legal já ficava assentado, desde o
início da década de 30, que os exames periciais, de
modo geral, os exames em falências e concordatas e
quaisquer exames de livros mercantis, somente
poderiam ser realizados por peritos contadores ou
contadores.'
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PERICIAL CONTÁBIL
Regulamentando o art. 25, do Decreto-lei n2
9.295/45, o Conselho Federal de
Contabilidade, por meio da Resolução CFC n°
107, de 13-12-1958, especificou os trabalhos
contábeis de natureza pericial, bem como
definiu as atribuições e competências dos
contadores.
 Em seu art. 12, item 6, é especificado:

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PERICIAL CONTÁBIL

"6) Apuração de haveres em virtude de
entrada , retirada, exclusão e falecimento
de sócios, quotistas ou acionistas ;
liquidação , falência e concordata de
quaisquer entidades , inclusive a liquidação
extrajudicial de estabelecimentos bancários
ou de qualquer outro tipo".
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PERICIAL CONTÁBIL

Esse.dispositivo profissional pode ser
correlacionado com o art. 381 do CPC
vigente, cujo comando dá poderes ao
magistrado para determinar a exibição dos
livros comerciais, no caso de liquidação de
sociedade e na sucessão por morte de sócio.;
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PERICIAL CONTÁBIL
Pode ser também relacionado com o parágrafo
único do art. 993, CPC, quanto à apuração de
haveres por morte de comerciante em nome
individual e de quotista.
 O parágrafo único do art. 1.003 é cristalino ao
dispor que os trabalhos mencionados naquele
dispositivo legal serão realizados por contador

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PERICIAL CONTÁBIL

No mesmo art. 1°, da Resolução CFC n``'107/58, o item 7 especifica:

"Levantamento e apuração de contas de
qualquer organização."
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PERICIAL CONTÁBIL

Esse dispositivo remete-nos ao art. 914 e
seguintes do CPC, que tratam das ações de
prestação de contas. Quanto à presença do
profissional contábil nesse tipo de processo
judicial, está definida na parte final do § 3`-',
do art. 915, cujo texto é o seguinte:
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PERICIAL CONTÁBIL

"sendo as contas julgadas segundo o
prudente arbítrio do juiz, que poderá
determinar, se necessário , a realização do
exame pericial contábil".
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PERICIAL CONTÁBIL

A Resolução sob análise, em seu art. 6°,
specifica várias atribuições do contador,
relativas à função pericial, a saber.
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PERICIAL CONTÁBIL

1. exames de escritas , em qualquer campo
de atividades profissionais, inclusive
perícias extrajudiciais e tidas como
inspeções normais em qualquer tipo de
contabilidade , mesmo quando forem
efetuadas por órgãos da Administração
Pública;
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PERICIAL CONTÁBIL
2. peritagem simples;
 3. exames extrajudiciais de qualquer
situação da entidade atingida;
 6. assistência aos Comissários nas
concordatas e aos Síndicos, nas falências;

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PERICIAL CONTÁBIL
7. assistência aos liquidantes de qualquer
massa ou acervo;
 8. verificação de haveres para
levantamento do Fundo de Comércio;
 9. exames e perícias para constituição ,
transformação e liquidação de sociedades
de qualquer natureza;

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PERICIAL CONTÁBIL

14. perícias judiciais de qualquer natureza,
que envolvam matérias contábeis;

16. verificação de haveres;

17. quaisquer outros exames , apurações,
investigações e perícias judiciais.
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PERICIAL CONTÁBIL

A Norma Brasileira de Contabilidade NBC
TP 01- Perícia Contábil, sistematizando todo
o arcabouço legal relativo à função pericial
contábil, dispõe que a perícia contábil
judicial, extrajudicial e arbitral é de
competência exclusiva de contador registrado
no Conselho Regional de Contabilidade.
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PERICIAL CONTÁBIL
ESCOLHA DO PERITO

O exercício profissional da função pericial
contábil realiza-se sob duas formas de atuação
técnica.
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
PERICIAL CONTÁBIL
ESCOLHA DO PERITO

A primeira oportunidade surge quando o
profissional contábil, de nível superior, ou o
equiparado, é nomeado pelo magistrado para
assumir o encargo de perito judicial.
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PERICIAL CONTÁBIL
ESCOLHA DO PERITO

Outra forma de atuação ocorre quando o
profissional contábil é indicado pela parte
para funcionar como assistente técnico.
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
PERICIAL CONTÁBIL
ESCOLHA DO PERITO
Note-se que o magistrado nomeia perito e a
parte indica assistente técnico.
 Isso vale dizer que, do ponto de vista
processual, o assistente técnico precisa, para
funcionar em determinado processo, ser aceito
pelo magistrado. Pode, portanto, ser recusado
se assim o entender o magistrado.

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
PERICIAL CONTÁBIL
ESCOLHA DO PERITO

0 momento da nomeação do perito judicial
contábil dá-se por ocasião do denominado
despacho saneador, exarado pelo magistrado
nos autos do processo .
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
PERICIAL CONTÁBIL
ESCOLHA DO PERITO

É nesse momento processual, a teor do art. 130,
combinado com o disposto nos arts. 145 e 331, do
CPC, que o magistrado avalia a relevância ou a
necessidade de produzir prova técnica contábil. A
relevância ou sua necessidade é analisada
considerando-se as alegações oferecidas pelas partes
e os fatos objeto da lide.
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PERICIAL CONTÁBIL
PERICIA CONTÁBIL EM ARBITRAGEM

Com o advento da Lei n° 9.307, de 23-9-1996,
nova realidade temos quanto ao Juízo
Arbitral. Referida lei revogou os arts. 1.037 a
1.048 do Código Civil e arts. 101, 1.072 a
1.102, do Código Civil.
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PERICIAL CONTÁBIL
PERICIA CONTÁBIL EM ARBITRAGEM
Em face do texto da lei, três podem ser as
hipóteses na estipulação da arbitragem, assim:
 a) por cláusula arbitrai inserida em
contrato, para o só efeito da solução de
questões dele emergentes entre as partes,
segundo prevê o artigo 1 parágrafo único, e
o artigo 2 caput;

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PERICIAL CONTÁBIL
PERICIA CONTÁBIL EM ARBITRAGEM
b) utilização da arbitragem, sem que exista
prévio contrato onde figure a cláusula arbitral,
segundo prescreve o artigo 2° parágrafo único
e artigo 3º
 c) utilização da arbitragem no curso de
processo ou procedimento judicial (artigo 42).

EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
PERICIAL CONTÁBIL
PERICIA CONTÁBIL EM ARBITRAGEM

"Art. 22. Poderá o árbitro ou o tribunal
arbitral, tomar o depoimento das partes,
ouvir testemunhas e determinar a realização
de perícia ou
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PERICIAL CONTÁBIL
PERICIA CONTÁBIL EM ARBITRAGEM
QUEM PODE SER ÁRBITRO?

Art. 13. Pode ser árbitro qualquer pessoa
capaz e que tenha a confiança das partes.
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PERICIAL CONTÁBIL
PERICIA CONTÁBIL EM ARBITRAGEM
QUEM NÃO PODE SER ÁRBITRO?

"Art. 14 . Estão impedidos de funcionar como
árbitros as pessoas que tenham, com as partes ou
com o litígio que lhes for submetidos, algumas das
relações que caracterizam os casos de impedimento
ou suspeição de juízes , aplicando- se-lhes, no que
couber, os mesmos deveres e responsabilidades ,
conforme previsto no Código de Processo Civil."
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PERICIAL CONTÁBIL
DIREITOS E DEVERES FUNCIONAIS
DIREITOS
"0 direito de requerer prazo adicional para a
conclusão do trabalho pericial é garantido
pelo art. 432.
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PERICIAL CONTÁBIL
DIREITOS E DEVERES FUNCIONAIS
DIREITOS
Direito ao ressarcimento das despesas que
realizou com as diligências efetuadas, bem
assim o de receber os honorários
correspondentes ao trabalho pericial
realizado.
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
PERICIAL CONTÁBIL
DIREITOS E DEVERES FUNCIONAIS
DIREITOS
Art. 429
"Para o desempenho de sua função, podem o perito e os
assistentes técnicos utilizar-se de todos os meios
necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações,
solicitando documentos que estejam em poder de parte
ou repartições públicas , bem como instruir o laudo com
plantas, desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.“
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
PERICIAL CONTÁBIL
DIREITOS E DEVERES FUNCIONAIS
DEVERES
DEVERES CPC.
DEVERES NO CÓDIGO DE ÉTICA
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PERICIAL CONTÁBIL
DIREITOS E DEVERES FUNCIONAIS
DEVERES CPC
O dever de cumprir a função pericial e de
respeitar o prazo assinalado pelo magistrado
para a realização do trabalho pericial é o que
assinalam os arts. 146'' e 433,
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
PERICIAL CONTÁBIL
DIREITOS E DEVERES FUNCIONAIS
DEVERES CPC
Art. 431-A. As partes terão ciência da data e
local designados pelo juiz ou indicados pelo
perito para ter início a produção da prova
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PERICIAL CONTÁBIL
DIREITOS E DEVERES FUNCIONAIS
DEVERES CPC
O dever de esclarecer a matéria técnica, se
requerido pelas partes, e o de comparecer em
audiência é o que determina o CPC no art. 435
e respectivo parágrafo Único
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DIREITOS E DEVERES FUNCIONAIS
DEVERES CPC
art. 422,
"O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que
lhe foi cometido, dependentemente de termo de
compromisso . Os assistentes técnicos são de
confiança da parte não sujeitos a impedimento ou
suspeição."
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
PERICIAL CONTÁBIL
DIREITOS E DEVERES FUNCIONAIS
DEVERES CPC
São deveres que obrigam o perito sob pena de
severas sanções.
Veja-se o art . 147, CPC:
"O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações
inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à
parte , ficará inabilitado por dois (2) anos, a
funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção
que a lei penal estabelecer.“
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
PERICIAL CONTÁBIL
DIREITOS E DEVERES FUNCIONAIS
DEVERES CPC
O não-cumprimento do prazo assinalado
pode nsejar a substituição do perito.
O art. 424, CPC, diz:
O perito pode ser substituído quando : II - sem
motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo
no prazo que lhe foi assinado.
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PERICIAL CONTÁBIL
DIREITOS E DEVERES FUNCIONAIS
DEVERES CPC
Há ainda outras conseqüências abordadas no parágrafo
único do mesmo artigo, assim:
"No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a
ocorrência à corporação profissional respectiva,
podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo
em vista o valor da causa e o possível prejuízo
decorrente do atraso no processo.“
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DIREITOS E DEVERES FUNCIONAIS
DEVERES - CÓDIGO DE ÉTICA.
Pag. 52
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PERICIAL CONTÁBIL
PERFIL PROFISSIONAL
Traçar um perfil profissional do perito exige uma
abordagem preliminar do que vem a ser sua função
judicial.
0 saudoso jurista Amaral Santos deixou-nos, em sua
obra memorável, uma definição de perito que muito
nos auxilia a traçar seu perfil.
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PERFIL PROFISSIONAL
"é uma pessoa que, pelas qualidades especiais
que possui, geralmente de natureza científica ou
artística, supre as insuficiências do juiz no que
tange à verificação ou apreciação daqueles fatos
da causa que para tal exijam conhecimentos
especiais ou técnicos".
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PERFIL PROFISSIONAL
Outra qualidade inerente é a de ser profissional
habilitado, ou seja, deve ter capacidade legal para
o exercício da função pericial contábil advinda de
seu título universitário de bacharel em Ciências
Contábeis, ou equiparado, devidamente
registrado no Conselho Regional de
Contabilidade
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PERICIAL CONTÁBIL
PERFIL PROFISSIONAL
Francisco D'Áuria, saudoso mestre contábil, abordou a
habilitação do perito, assim:
"Resumem-se no perito a competência técnica da sua
especialidade, a experiência da função e as qualidades
morais, formando um conjunto de requisitos que lhe dão
a reputação necessária para ser preferido pelas partes
interessadas e pelas autoridades judiciárias."
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