Trâmite e institucionalidade dos projetos, e introdução
em ciclo dos projetos
09 a 11/05/2006, Fortaleza
Gustavo Barbosa Mozzer
Ministério da Ciência e Tecnologia
Resumo
Conceitos Básicos
•
O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
Ciclo de projeto
•
Etapas do ciclo do projeto
Trâmite e institucionalidade
•
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•
•
•
Normas jurídicas federais diretamente relacionadas à implementação do MDL
Critérios de elegibilidade para o MDL
Procedimentos e modalidades para o MDL no contexto brasileiro
Descrição sucinta das Metodologias Aprovadas pelo Conselho Executivo
Modalidades e procedimentos para projetos de pequena escala
Modalidades e procedimentos para projetos de reflorestamento e florestamento
– LULUCF
Exercícios
•
Estudo de Caso
Resultados do MDL
•
•
Projetos de MDL no Brasil e no Mundo
Perspectivas do MDL
Conceitos Básicos
Conceitos Básicos
Siglas relevantes
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
UNFCCC – United Nations Framework Convention on Climate Change
CQNUMGC – Convenção Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do
Clima
AND – Autoridade Nacional Designada
EOD – Entidade Operacional Designada
CIMGC – Comissão Interministerial de Mudanças Globais de Clima
CGMGC – Coordenação Geral de Mudanças Globais de Clima
IPCC – Intergovernamental Panel on Climate Change (Painel
Intergovernamental sobre Mudança no Clima)
CDM – Clean Development Mechanism
MDL – Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
CO2e – Equivalente de Gás Carbônico
GWP – Global Warming Potential (Potencial de Aquecimento Global)
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
Antecedentes Históricos
• Baseado na proposta brasileira de 1997 de estabelecimento de um
Fundo de Desenvolvimento Limpo, adotada pelo G77 e China,
modificada como mecanismo e adotada em Quioto
• Brasil foi o primeiro país a estabelecer uma Autoridade Nacional
Designada (AND)
• Uma metodologia de projeto brasileira foi uma das primeiras
aprovadas pelo Conselho Executivo do MDL (Aterros Sanitários –
Salvador da Bahia)
• Um projeto brasileiro foi o primeiro projeto registrado como MDL
(Nova Gerar)
Protocolo de Quioto e MDL
Mecanismos do Protocolo de Quioto
Mecanismos para os países industrializados alcançarem
suas metas individuais de limitação ou redução
• Artigo 17 - Comércio de emissões
(somente entre Anexo B)
• Artigo 6 - Implementação conjunta
(somente entre Anexo I)
• Artigo 12 - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
(entre Partes do Anexo I e não-Anexo I)
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
Objetivo do MDL
• Art.12 §2. - O objetivo do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
deve ser prestar assistência às Partes não incluídas no Anexo I
para que possam atingir o desenvolvimento sustentável
e
contribuir
para
o
objetivo
final
da
Convenção,
e assistir às Partes incluídas no Anexo I para que possam cumprir a
sua limitação quantificada de emissões e compromissos de redução
assumidos no Artigo 3.
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
Partes Anexo I e Não Anexo
Art.12 §3. - Sob o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo:
• (a) As Partes não incluídas no Anexo I podem se beneficiar de
atividades de projetos que resultem em reduções certificadas de
emissões; e
• (b) As Partes incluídas no Anexo I podem usar as reduções
certificadas de emissões, resultantes de tais atividades de projetos,
para contribuir com o cumprimento de parte de sua limitação
quantificada de emissões e compromissos de redução assumidos no
Artigo 3, como determinado pela Conferência das Partes na
qualidade de reunião das Partes deste Protocolo.
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
Características das RCEs
• Art.12 §5. Reduções de emissões resultantes de cada atividade de
projeto devem ser certificadas por entidades operacionais a serem
designadas pela Conferência das Partes na qualidade de reunião das
Partes deste Protocolo, na base de:
(a) Participação voluntária aprovada por cada Parte envolvida;
(b) Benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo relacionados
com a mitigação da mudança do clima, e
(c) Reduções de emissões que sejam adicionais as que ocorreriam
na ausência da atividade certificada de projeto.
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
Fundos
• Art.12 §8. - A Conferência das Partes na qualidade de reunião das
Partes deste Protocolo deve assegurar que uma fração dos fundos
advindos de atividades de projeto certificadas seja usada para cobrir
despesas administrativas, assim como para prestar assistência às
Partes países em desenvolvimento que sejam particularmente
vulneráveis aos efeitos adversos da mudança do clima para fazer
frente aos custos de adaptação.
Ciclo de projeto
Etapas do ciclo do projeto
1. Elaboração de documento de concepção de projeto (DCP), usando
metodologia de linha de base e plano de monitoramento aprovados;
2. Validação (verifica se o projeto está em conformidade com a
regulamentação do Protocolo de Quioto);
3. Aprovação pela Autoridade Nacional Designada – AND, que no caso
do Brasil é a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima
– CIMGC (verifica a contribuição do projeto para o desenvolvimento
sustentável);
4. Submissão ao Conselho Executivo para registro;
5. Monitoramento;
6. Verificação/certificação;
7. Emissão de unidades segundo o acordo de projeto.
(1) A elaboração do Documento de Concepção de Projeto –
DCP
Responsabilidade dos participantes do projeto
Deve conter descrição:
• das atividades de projeto;
• dos participantes da atividade de projeto;
• da metodologia da linha de base;
• das metodologias para cálculo da redução de emissões de gases de efeito estufa e
para o estabelecimento dos limites da atividade de projeto e das fugas;
• do plano de monitoramento.
Deve conter, ainda:
• a definição do período de obtenção de créditos,
• a justificativa para adicionalidade da atividade de projeto,
• o relatório de impactos ambientais,
• os comentários dos atores e informações quanto à utilização de fontes adicionais de
financiamento.
(2) Validação
Responsabilidade de uma Entidade Operacional Designada – EOD
Processo de avaliação independente de uma atividade de projeto no
tocante aos requisitos do MDL, com base no DCP.
(3) Aprovação
Responsabilidade da Autoridade Nacional Designada - AND
•
processo pelo qual a AND das Partes envolvidas confirmam a participação
voluntária e a AND do país onde são implementadas as atividades de
projeto do MDL atesta que dita atividade contribui para o desenvolvimento
sustentável do país.
*
No caso do Brasil, os projetos são analisados pelos integrantes da
Comissão Interministerial, que avaliam o relatório de validação e a
contribuição da atividade de projeto para o desenvolvimento sustentável do
país.
(4) Registro
Responsabilidade do Conselho Executivo do MDL
•
Aceitação formal, pelo Conselho Executivo, de um projeto validado como
atividade de projeto do MDL.
*
Nesta etapa, dois aspectos fundamentais são analisados, são eles a
aplicabilidade da metodologia escolhida e a adicionalidade do projeto.
(5) Monitoramento da atividade de projeto
Responsabilidade dos participantes do projeto
•
Recolhimento e armazenamento de todos os dados necessários para
calcular a redução das emissões de gases de efeito estufa, de acordo com a
metodologia de linha de base estabelecida no DCP, que tenham ocorrido
dentro dos limites da atividade de projeto e dentro do período de obtenção
de créditos.
(6) Verificação/Certificação
(Verificação) Responsabilidade de uma Entidade Operacional Designada
(Certificação) Responsabilidade do Conselho Executivo do MDL
•
Processo de auditoria periódico e independente para revisar os cálculos acerca
da redução de emissões de gases de efeito estufa ou de remoção de CO2
resultantes de uma atividade de projeto do MDL que foram enviados ao
Conselho Executivo por meio do DCP.
•
Esse processo é feito com o intuito de verificar se reduções de emissões
efetivamente ocorreram.
•
Após a verificação, o Conselho Executivo certifica que uma determinada
atividade de projeto atingiu um determinado nível de redução de emissões de
gases de efeito estufa durante um período de tempo específico
(7) Emissão das Reduções Certificadas de Emissões - RCEs
Responsabilidade do Conselho Executivo do MDL
•
Ocorre quando o Conselho Executivo tem certeza de que todas as etapas de
reduções de emissões de gases de efeito estufa decorrentes das atividades
de projeto foram cumpridas.
•
Assegura que estas reduções de emissões são reais, mensuráveis e de
longo prazo.
•
As RCEs são emitidas pelo Conselho Executivo e creditadas aos
participantes de uma atividade de projeto na proporção por eles definida e,
dependendo do caso, podendo ser utilizadas como forma de cumprimento
parcial das metas de redução de emissão de gases de efeito estufa.
Ciclo de projeto
Trâmite e institucionalidade
Normas jurídicas federais diretamente relacionadas à
implementação do MDL
Quadro Institucional Nacional
Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima (CIMGC),
a AND brasileira
–
–
Composta de representantes de 11 Ministérios
Presidente: Ministro de Ciência e Tecnologia - MCT
 Secretário Executivo – MCT
– Vice-presidente: Ministra de Meio Ambiente – MMA
• Comissão se reúne a cada 2 meses
• Decreto Presidencial Julho de 1999
Normas jurídicas federais diretamente relacionadas à
implementação do MDL
Representantes na Comissão
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
Ministério de Transporte;
Ministério de Minas e Energia;
Ministério do Meio Ambiente;
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
Ministério das Cidades;
Ministério de Relacões Exteriores;
Ministério de Ciência e Tecnologia;
Ministério de Planejamento, Orçamento e Administração;
Ministério da Fazenda;
Casa Civil da Presidência da República.
Normas jurídicas federais diretamente relacionadas à
implementação do MDL
Atribuições da Comissão
•
•
•
Emitir parecer, sempre que demandado, sobre propostas de políticas setoriais,
instrumentos legais e normas que contenham componente relevante para a
mitigação da mudança global do clima e para a adaptação do País aos seus
impactos;
Fornecer subsídios às posições do Governo nas negociações da Convenção
sobre Mudança do Clima e instrumentos subsidiários de que o Brasil seja
parte;
Realizar articulação com entidades representativas da sociedade civil, no
sentido de promover as ações dos órgãos governamentais e privados, em
cumprimento aos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção
sobre Mudança do Clima e instrumentos subsidiários de que o Brasil seja
parte;
Normas jurídicas federais diretamente relacionadas à
implementação do MDL
Atribuições da Comissão
•
Definir critérios de elegibilidade adicionais àqueles considerados pelos
Organismos da Convenção, encarregados do Mecanismo de Desenvolvimento
Limpo (MDL), previsto no Artigo 12 do Protocolo de Quioto da ConvençãoQuadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, conforme estratégias
nacionais de desenvolvimento sustentável;
•
Apreciar pareceres sobre projetos que resultem em redução de emissões e que
sejam considerados elegíveis para o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo
(MDL), a que se refere o inciso anterior, e aprová-los, se for o caso.
Ciclo do Projeto na AND Brasileira
Novo Projeto
Nova deliberação
Deliberação da CIMGC
Revisão
Aprovação
com Ressalva
Aprovação
Emissão de Carta de
Aprovação
Normas jurídicas federais diretamente relacionadas à
implementação do MDL
Legislação Nacional (CIMGC)
•
•
Resolução nº 1 de 11 de setembro de 2003
• Apresentar descrição da contribuição da atividade de projeto para o desenvolvimento sustentável (Anexo
III)
• Reitera que a CIMGC é a AND Brasileira
• Cópias dos convites de comentários enviados aos atores regionais
• Procedimentos e documentos necessários para a submissão de projetos. Traduz para o Português o DCP,
Relatório de Validação, Formulário de Registro.
• Incorpora a Decisão 17/CP.7 à legislação Brasileira (Art. 3 III)
• Declaração assinada por todos os participantes do projeto estipulando o responsável e o modo de
comunicação com a Secretaria Executiva (Art. 3 IV)
• Documentos que assegurem a conformidade da atividade de projeto com a legislação ambiental e
trabalhista em vigor (Art. 3 V)
• Determina que a validação e a verificação/certificação de projetos MDL seja feita por EOD plenamente
estabelecida em território nacional e tenha capacidade de assegurar o cumprimento dos requerimentos
pertinentes da legislação brasileira. (Art. 4 II)
Anexo III
Resolução nº 2 de 10 de agosto de 2005
Atores
Regionais
• Define os requisitos para participação em atividade MDL de Florestamento. (Art. 2 & 3)
• Define os requisitos para participação em atividade MDL de Florestamento de pequena escala (Art. 4)
- Prefeitura para
e Câmara dos vereadores; ambiental local
a) Contribuição
• Incorpora
aÓrgãos
DecisãoAmbientais
19/CP.9a esustentabilidade
14/CP.10 eà Municipal;
legislação Brasileira
Estadual
b) Contribuição para o desenvolvimento
das condições de trabalho e a geração
Fórum
Brasileiro
de
ONG’s
e
Movimentos
Sociais para o Meio Ambiente e
líquida de empregos
Desenvolvimento;
c) Contribuição
para a distribuição de renda
- Associações
comunitárias;
d) Contribuição
para
capacitação e desenvolvimento tecnológico
Ministério
Público;
e) Contribuição para a integração regional e a articulação com outros setores
Legislação Nacional (CIMGC)
•
Resolução nº 3 de 24 de março de 2006
• Estabelece os critérios para definição de comunidades de baixa renda para fins do desenvolvimento de
atividade MDL de pequena escala de florestamento e reflorestamento (Art. 3)
• Determina que sejam encaminhados documentos que comprovem a legitimidade dos representantes das
atividades de projeto para assinarem documentos junto à CIMGC (Art. 4 e 5)
• Estabelece os procedimentos de análise de projetos da CIMGC criando a categoria de Aprovação com
Ressalvas (Art. 7) e Revisão (Art. 8)
• Estabelece os procedimentos para aprovação das atividades de projeto de pequena escala no âmbito do MDL
•
Resolução nº 4 de 06 de dezembro de 2006
• Estabelece os procedimentos a serem adotados no caso do surgimento de fatos novos envolvendo ilegalidade
ou que sejam contraries os interesses públicos (Art. 1)
• Estabelece os procedimentos para anulação e revogação de carta de aprovação emitidas nos termos da
alínea “a” do parágrafo 40 do Anexo I da Resolução nº 1 (Art. 2)
• Institui o prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da comunicação da anulação da carta de
aprovação, para o exercício do direito de defesa, por meio de ofício a ser encaminhado pelo responsável ao
projeto à Secretaria Executiva (Art. 2 § 4º)
• Determina que no prazo máximo de 15 dias a CIGMC emita sua decisão definitiva que deverá ser informada
ao proponente do projeto por meio de ofício encaminhado pela Secretaria Executiva (Art. 2 § 5º)
• Define que caso a decisão definitiva da CIMGC seja pela anulação ou revogação da carta de aprovação a
Secretaria Executiva deverá comunicar o Conselho Executivo do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e
requerer a revisão da atividade de projeto, caso ainda não tenha sido registrada (Art. 3)
• Estabelece ainda que os convites aos atores regionais definidos no Art. 3, II da Resolução nº 1 deverão ser
enviados antes do início do período de validação, a fim de garantir que eventuais comentários sejam
incorporados à documentação, além de definir o seu conteúdo (Art. 5)
• Define o prazo de 30 dias, contados a partir da emissão das reduções certificadas de emissão pelo Conselho
Executivo do MDL, como prazo máximo para encaminhamento à CIMGC dos comprovantes de distribuição
destas unidades (Art. 6)
Normas jurídicas federais diretamente relacionadas à
implementação do MDL
Circular BACEN nº 3.291 de 8/9/2005
•
Cria código específico para entrada de recursos para “crédito de
carbono” (29/(NR) 45500)
•
Desde que de acordo com Resolução 3.265 de 4/3/2005
Modalidades e procedimentos para projetos de grande escala
Classes de Projetos MDL (1)
•
“Larga Escala”
•
Não há limitação de tamanho
•
As metodologias podem ser propostas e adaptadas livremente pelos
proponentes de projeto
•
É permitido o agrupamento de pequenas atividades de projeto
•
Validação e Verificação devem ser feitas por EOD diferentes
•
É necessário que seja avaliado, caso a caso, questões como:
1. Fugas
2. Transporte de Matéria-Prima
3. Disposição de Resíduos
4. Fronteira do Projeto
5. Monitoramento – Calibração e Registro
Modalidades e procedimentos para projetos de pequena escala
Classes de Projetos MDL (2)
•
Pequena Escala
• Há limitação de tamanho
• As metodologias são propostas pela UNFCCC e não podem ser adaptadas
• Não é permitido o desagrupamento de grandes atividades de projetos em
pequenos projetos MDL
• A Validação e a Verificação podem, caso solicitado, serem realizadas por uma
única EOD
• Algumas questões são tratadas de forma mais simplificada, como:
1. Fugas
2. Transporte de Matéria Prima
3. Disposição de Resíduos
4. Fronteira do Projeto
5. Monitoramento – Calibração e Registro
Modalidades e procedimentos para projetos de
reflorestamento e florestamento – LULUCF
Classes de Projetos MDL (3)
•
MDL de florestamento e reflorestamento (regra geral):
• Estabelece dois tipos específicos de Reduções Certificadas de Emissões, RCE
temporária (RCEt) e RCE de longo prazo (RCEl);
• RCEt perde a validade no final do período de compromisso subseqüente àquele em
que tenha sido emitida;
• RCEl perde a validade no final do período de obtenção de créditos da atividade de
projeto de florestamento ou reflorestamento no âmbito do MDL para o qual tenha
sido emitida.
• Define os seguintes valores mínimos para atividades MDL de florestamento e
reflorestamento (Resolução n° 02 da CIMGC)
• cobertura de copa das árvores: 30%
• área de terra: 1 hectare
• altura de árvore: 5 metros
Modalidades e procedimentos para projetos de
reflorestamento e florestamento – LULUCF
Classes de Projetos MDL (4)
•
“Grande Escala” de florestamento e reflorestamento
• As regras para projetos “MDL de grande Escala” convencionais aplicam-se, via de
regra, mutatis mutandis às atividades de projetos de florestamento e
reflorestamento no âmbito do MDL.
•
Pequena Escala de florestamento e reflorestamento
• Devem gerar reduções de emissões antrópicas líquidas de gases de efeito estufa
por sumidouros inferiores a oito quilotoneladas de CO2 por ano;
• Devem ser desenvolvidas ou implementadas por comunidades de baixa renda,
conforme determinado pela Parte Anfitriã (Resolução n° 03 da CIMGC - Art. 3).
• “... as comunidades cujos membros envolvidos no desenvolvimento e
implementação das atividades de projeto tenham renda mensal familiar per
capita de até meio salário mínimo.”
Descrição sucinta das Metodologias Aprovadas pelo Conselho
Executivo
•
Metodologias para projetos MDL de “Grande Escala” aprovadas
• 33 Metodologias Aprovadas
• 10 Metodologias Consolidadas
•
Metodologias para projetos MDL de Pequena Escala
• Disponíveis na forma de um “Cardápio” no seguinte documento:
“Apêndice B1 das modalidades a procedimentos simplificados para atividades de projeto
MDL de pequena escala”
• Tipo I – Projetos de Energia renovável (n. 4)
• Tipo II – Projetos de aumento de eficiência Energética (n. 6)
• Tipo III – Outras atividades de projeto (n. 10)
•
Metodologias para projetos MDL de “Grande Escala” Florestal
• 4 Metodologias Aprovadas
•
Metodologias para projetos MDL de Pequena Escala Florestal
• Não estão disponíveis
http://cdm.unfccc.int/methodologies
www.mct.gov.br/clima
Conceitos
• Linha de base:
“cenário que representa de forma plausível as emissões antrópicas por
fontes de gases de efeito estufa que ocorreriam na ausência da atividade
de projeto proposta”
[Modalidades e Procedimentos do MDL (Decisão 3 CMP.1), parágrafo 44]
• Adicionalidade:
"uma atividade de projeto do MDL será adicional se reduzir as emissões
antrópicas de gases de efeito estufa por fontes para níveis inferiores aos
que ocorreriam na ausência da atividade de projeto registrada no âmbito do
MDL”
[M&P do MDL, Decisão 3 CMP. 1 parágrafo 43].
Políticas e Circunstâncias Nacionais e Setoriais em Cenários
de Linha de Base
Relatório EB 22 Anexo 3
•
Tipo E+: Políticas ou regulações nacionais e/ou setoriais que dão vantagens
comparativas para tecnologias ou combustíveis mais intensivos em emissão contra
tecnologias ou combustíveis menos intensivos em emissão.
Apenas políticas do Tipo “E+” implementadas antes da adoção de Quioto deverão
ser desconsideradas no desenvolvimento do cenário de linha de base.
•
Tipo E-: Políticas ou regulações nacionais e/ou setoriais que dão vantagens
comparativas para tecnologias ou combustíveis menos intensivos em emissão contra
tecnologias ou combustíveis mais intensivos em emissão (por exemplo, subsídios
públicos para promover difusão de energia renovável ou para financiar programas de
eficiência energética).
Apenas políticas do Tipo “E-” implementadas após a adoção pela COP das
Modalidades e Procedimentos do MDL (COP 11 dezembro 2005) deverão ser
desconsideradas no desenvolvimento do cenário de linha de base
Políticas e Circunstâncias Nacionais e Setoriais
•
•
•
•
Proalcool
Probiodiesel
Proinfa
Subrogação da CCC
Políticas e Circunstâncias Nacionais e Setoriais
Proalcool
Criado em 14 de novembro de 1975 pelo decreto n° 76593 com o objetivo de
estimular a produção de etanol.
Cerca de:
• 25% de mistura de álcool na gasolina (Gasool)
• 110 milhões de toneladas de emissões evitadas de CO2
• 550 milhões de barris de petróleo não importados
• Economia de divisas da ordem de 11,5 bilhões de dólares
Faz parte da linha de base brasileira por se tratar de um programa amplamente
implementado e anterior à adoção do Protocolo de Quioto pela COP, decisão 1/CP.3,
11 de dezembro 1997.
- Não se enquadra como uma política E-
Probiodiesel
•
Criado em 13 de janeiro de 2005 pela Lei n° 11.097
•
Fixa em 5%, em volume, o percentual mínimo obrigatório de adição de biodiesel ao
óleo diesel comercializado ao consumidor final em 2013
Define que já em 2008 será utilizado um percentual mínimo de 2%, em volume.
•
Percentual obrigatório do uso de Biodiesel
5
4
%
3
2
1
0
2005
-
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
2014
2015
2016
Não se enquadra como uma política ENão são vantagens comparativas criadas por políticas de governo
2017
Proinfa
•
•
O PROINFA é um instrumento para a diversificação da matriz energética nacional
3.300 MW de energia no Sistema Interligado Nacional (SIN) divididos igualmente
entre as seguintes fontes:
• Eólica
• Biomassa
• Pequenas centrais hidrelétricas (PCHs)
- Enquadra-se como uma política E-
•
•
Trata-se de um subsídio público para a promover a difusão de energia renovável.
Sua linha de base deverá ser elaborada em cima de um cenário hipotético,
desconsiderando os benefícios desta política.
Subrogação da CCC
•
•
•
“Conta de Consumo de Combustíveis”
Política do tipo E+
Criada em 27 de maio de 1998 pela Lei n° 9.648
Os dispêndios em 2004 com a CCC totalizaram R$ 4,8 bilhões
A sub-rogação de recursos CCC facilita a substituição do consumo de combustíveis
fósseis por alternativas e fontes renováveis,
- Enquadra-se como uma política E-
•
•
Trata-se de um subsídio público para a promover a difusão de energia renovável.
Sua linha de base deverá ser elaborada em cima de um cenário hipotético,
desconsiderando os benefícios desta política.
Exercícios
Estudo de Caso 1 (pequena escala)
•
Projeto X (n° 20)
•
Consiste na geração de eletricidade utilizando resíduos de madeira de uma empresa de
manejo florestal certificada
»
Equipamentos Instalados
– Caldeira de alta pressão (42 bar - 420° C)
– Turbina a vapor de múltiplo estágio
– Gerador elétrico de 9 MW
•
•
•
Localiza-se na região norte do Brasil, no estado do Amazonas.
Suprirá uma região não conectada a rede elétrica brasileira, 100% abastecida por geradores a
diesel.
Faz jus a Subrogação da CCC na quantia de R$ 31,5 milhões.
–
–
A potência do projeto é inferior a 15 MW.
Aplicável à metodologia de pequena escala I.D.
Estudo de Caso 2 (grande escala)
•
Projeto Y (n° 65)
O projeto é composto por três Pequenas Centrais Elétricas – PCH
Utiliza a metodologia ACM0002 “Metodologia de linha de base consolidada para geração
de eletricidade conectada à rede a partir de fontes renováveis”
•
•
•
PCH Indiavaí - Indiavaí – MT, controlada por Arapucel Indiavaí S.A. (28 MW)
PCH Ombreiras - Araputanga e Jauru – MT, controlada por Arapucel Ombreiras S.A. (26
MW)
PCH Alto Jauru – Araputanga – MT, controlada por Araputanga Centrais Elétricas S.A. (20
MW)
Estudo de Caso 2 (grande escala)
Estudo de Caso 2 (grande escala)
Estudo de Caso 2 (grande escala)
Submetido em 22/11/2005
1ª Análise durante a 26ª reunião da CIMGC (19/12/2005)
–
–
• Licença de Operação
• Dúvida quanto à localização do empreendimento
• DCP/PDD incompleto, análises de adicionalidade
• Versão incompatível do relatório de validação
Encaminhamento de Ofício n° 089
2ª Análise durante a 27ª reunião da CIMGC (24/03/2006)
–
• DCP/PDD corrigir data de início da atividade de projeto
Encaminhamento de carta de aprovação (06/05/2006)
–
• Revisão da Metodologia ACM0002
Encaminhamento de nova carta de aprovação (14/07/2006)
REVISÃO
APROVADO
COM RESSALVA
APROVADO
APROVADO
6 meses
–
–
Resultados do MDL
200
0
Índia
China
Brasil
México
Malásia
Filipinas
Chile
Coréia do Sul
Tailândia
Honduras
Indonésia
África do Sul
Peru
Sri Lanka
Guatemala
Equador
Colômbia
Israel
Argentina
Panamá
Vietnam
El Salvador
Egito
Moldávia
Bolívia
Armênia
Costa Rica
Marrocos
Nicarágua
Bangladesh
Mongólia
Rep.
Nepal
Uruguai
Paquistão
Nigéria
Tunísia
Chipre
Uganda
Camboja
Georgia
Quênia
Guiné Equatorial
Senegal
Qatar
Costa do Marfim
P. N. Guiné
Cuba
Tanzania
Jamaica
Quirguistão
Tadjiquistão
Uzbequistão
Guiana
Fiji
Laos
Butão
Nº de Atividades de Projeto do MDL
700
600
500
400
300
221
100
22/04/07
0
China
Índia
Brasil
Coréia do Sul
México
Malásia
Argentina
Nigéria
Chile
África do Sul
Colômbia
Indonésia
Guiné Equatorial
Tailândia
Paquistão
Egito
Peru
Vietnam
Filipinas
Guatemala
Qatar
Israel
Tunísia
Costa do Marfim
Equador
Moldávia
Bolívia
Sri Lanka
El Salvador
Costa Rica
Honduras
Rep.
Nicarágua
Panamá
Marrocos
Nepal
Armênia
P. N. Guiné
Cuba
Bangladesh
Uruguai
Senegal
Tanzania
Quênia
Georgia
Uganda
Camboja
Mongólia
Jamaica
Chipre
Quirguistão
Tadjiquistão
Uzbequistão
Guiana
Fiji
Laos
Butão
Reduções de Emissões de CO2e (1º período de obtenção de crédito)
1.400.000.000
1.200.000.000
1.000.000.000
t CO2e
800.000.000
600.000.000
400.000.000
200.000.000
198.631.411
22/04/07
t CO2e
0
China
Índia
Brasil
Coréia do Sul
México
Malásia
Chile
Argentina
África do Sul
Nigéria
Colômbia
Tailândia
Paquistão
Indonésia
Egito
Guiné Equatorial
Peru
Guatemala
Filipinas
Vietnam
Qatar
Costa Rica
Israel
Costa do Marfim
Equador
Tunísia
Bolívia
El Salvador
Honduras
Sri Lanka
Nicarágua
Panamá
Rep. Dominicana
Moldávia
Marrocos
Cuba
Armênia
Nepal
Bangladesh
P. N. Guiné
Uruguai
Quênia
Senegal
Camboja
Tanzania
Uganda
Mongólia
Chipre
Quirguistão
Uzbequistão
Jamaica
Georgia
Tadjiquistão
Guiana
Fiji
Laos
Butão
Reduções de Emissões Anuais (CO2e)
200.000.000
150.000.000
100.000.000
50.000.000
26.272.613
22/04/07
jan/04
fev/04
mar/04
abr/04
mai/04
jun/04
jul/04
ago/04
set/04
out/04
nov/04
dez/04
jan/05
fev/05
mar/05
abr/05
mai/05
jun/05
jul/05
ago/05
set/05
out/05
nov/05
dez/05
jan/06
fev/06
mar/06
abr/06
mai/06
jun/06
jul/06
ago/06
set/06
out/06
nov/06
dez/06
nº de projetos
Atividades de projeto MDL no Brasil
246
164
Validação
Registro
82
0
mês
Projetos MDL no Brasil
Número de projetos
Posição do país em número de projetos
Total de CO2eq a ser reduzido
Posição do país em ém total de CO2eq a
ser reduzido
Gases
Setores
221
3º no mundo
anual
26.272.613
1º período de crédito
198.631.411
inicío do projeto até 31/12/2012
anual
1º período de crédito
CO2
CH4
N2O
Biomassa
Aterro Sanitário
PCH
Manejo e Tratamento de Resíduos
Recuperação de Metano
Substituição de Combustíveis
Eficiência Energética
Eólica
Hidro
Indústria Manufatureira
N2O
Energia mecânica
Distribuição energia
Emissão fugitiva
Indústria Química
175.200.350
3º in the world
3º in the world
141
76
2
69
26
28
22
21
16
9
6
14
3
2
2
1
1
1
Projetos MDL no Brasil
Larga Escala
123
Metodologias
Pequena Escala
90
EOD / EC*
Sem Metodologia
DNV
TUV SUD
SGS
TUV NORD
BVQI
AENOR
ACM0001
ACM0002
ACM0004
ACM0005
ACM0002 /
ACM0006
ACM0009
AM0002
AM0003
AM0004
AM0005
AM0008
AM0011
AM0015
AM0016
AM0021
AM0027
AM0033
AM0034
AM0036
AM0041
AM0045
I.A
I.C
I.D
I.B
I.D / III.E
III.B
III.D
II.E
III.E
II.F
III.I
24
18
1
2
15
2
1
2
2
2
2
2
29
16
1
1
1
2
1
1
1
1
10
28
2
14
4
18
8
4
1
1
1
89
69
50
6
6
1
Número de
Projetos em Validação/Aprovação
projetos
Biomassa
Geração elétrica
Aterro Sanitário
Manejo e Tratamento de Resíduos
Recuperação de Metano
Substituição de Combustíveis
Eficiência Energética
Indústria Manufatureira
Energia mecânica
N2O
Indústria Química
Emissão fugitiva
Distribuição energética
Total
69
45
26
22
20
16
9
3
2
2
1
1
1
217
Redução
anual de
emissão
3.490.937
2.722.585
9.437.121
1.749.102
592.472
1.232.407
48.440
430.788
9.893
6.041.274
17.137
53.327
34.685
25.860.168
Redução de
Redução de
emissão no
emissão no Número Redução
1º período
1º período de
de
anual de
de
obtenção de projetos emissão
obtenção
crédito
de crédito
25.519.477
20.386.572
70.583.306
17.176.585
5.428.676
9.010.371
406.496
3.075.625
69.248
42.288.918
119.960
533.270
242.795
194.841.299
32%
21%
12%
10%
9%
7%
4%
1%
1%
1%
0%
0%
0%
100%
13%
11%
36%
7%
2%
5%
0%
2%
0%
23%
0%
0%
0%
100%
13%
10%
36%
9%
3%
5%
0%
2%
0%
22%
0%
0%
0%
100%
Capacidade instalada (MW) das atividades de
projeto aprovadas na CIMGC
1500
1250
1000
750
500
250
0
1158,2
452,81
Cogeração
com
biomassa
PCH
327,9
Hidrelétrica
163,8
90,32
Eólica
Biogás
74o Item da Pauta
de Exporatação
Brasileira
Status atual dos projetos
(AND brasileira)
•
•
•
•
Aprovados
Aprovados com ressalvas
Em revisão
Novos projetos submetidos
– Total DNA
– A ser submetido
– Total
132
32
9
4
179
42
221
Status dos projetos MDL
na CIMGC por ano
70
60
50
Aprovado
40
Aprovado com ressalvas
30
Em revisão
Submetidos
20
10
0
2004
2005
2006
2007
Status atual dos projetos brasileiros
(Conselho Executivo)
– Registrados
– Requerendo Registro
– Total
97
10
107
– Outros já aprovados (AND)
57
– Ainda em validação/aprovação 57
– Total
221
Número de atividades de projeto do MDL
no Brasil por estado
SP - 25%
MG - 14%
SC
PR
RS
9%
MT
9,3%
SP
MG
MT
RS
PR
SC
GO
RJ
MS
ES
CE
BA
PE
AL
RO
RN
PA
AM
PB
SE
Número de atividades de projeto do MDL por região
Nordeste
Norte
Centro-Oeste
19%
Sul
21%
Sudeste
46%
Número de atividades de projeto do MDL no Brasil por
países partes
200
160
120
Irlanda
Suiça
Canadá
Suécia
Alemanha
Espanha
França
Japão
Holanda
Reino
Unido
Unilateral
80
40
0
0
Índia
Brasil
México
China
Chile
Malásia
Coréia do
Honduras
Equador
Filipinas
Argentina
Indonésia
África do
Colômbia
Guatemala
Panamá
Peru
Sri Lanka
Costa Rica
Marrocos
Moldávia
Nicarágua
Mongólia
El Salvador
Bangladesh
Nepal
Armênia
Tunísia
Egito
Israel
Chipre
Georgia
Nigéria
Paquistão
Uganda
Dominican
Vietnam
P. N. Guiné
Bolívia
Jamaica
Camboja
Fiji
Laos
Butão
No. de projetos registrados
250
200
150
100
50
Emissões a serem reduzidas durante o 1º período
de obtenção de créditos dos projetos registrados
(1.091 milhões de t CO2 eq)
China
12%
Brasil
134 milhões
Índia
China
Índia
Brasil
Coréia do Sul
M éxico
Argentina
Chile
M alásia
Nigéria
Indonésia
Egito
Paquistão
Tunísia
Vietnam
África do Sul
Peru
Nicarágua
Equador
Guatemala
P. N. Guiné
Costa Rica
El Salvador
Colômbia
M arrocos
Bangladesh
Filipinas
Honduras
Armênia
Sri Lanka
Rep. Dominicana
Panamá
Georgia
Israel
Uganda
M ongólia
Bolívia
Jamaica
Chipre
M oldávia
Nepal
Camboja
Fiji
Laos
Butão
Unidades Emitidas (RCEs)
39.902.971 t CO2eq
Índia
China
20%
Brasil
7,9 milhões
Coréia
do Sul
Índia
Coréia do Sul
Brasil
China
Chile
México
Malásia
Nicarágua
Guatemala
Sri Lanka
Argentina
Jamaica
Peru
P. N. Guiné
Hoduras
Colômbia
Equador
Colômbia
Jamaica
Argentina
Peru
P. N.
Guiné
Nicarágua
Sri Lanka
Guatemala
Coréia do
Sul
Equador
Malásia
Honduras
Chile
China
México
60
Brasil
Índia
Número de projetos com RCEs emitidas (Total: 179)
75
56
45
30
15
0
Demanda por RCEs
• A maior parte dos países da Europa Ocidental aumentaram suas
emissões acima das metas de Quioto
– Exceções: Alemanha e Reino Unido
• A maior parte dos países da Europa Oriental têm metas em Quioto
maiores que as emissões atuais (“hot air”)
– Exceção: Eslovênia
– Difícil politicamente usar “hot air”
• Preferência para projetos de Implementação Conjunta
• Emissões podem aumentar até 2012 se medidas adicionais não forem
estabelecidas
Diferença entre emissões em 2003 e as Metas de Quioto em 2012
(-1,492.7 milhões t CO2 eq)
Japão
Canadá
Espanha
Itália
França
Grécia
Portugal
Bélgica
Áustria
Irlanda
Finlândia
Paises Baixos
Dinamarca
Suécia
Suiça
Nova Zelândia
Eslovênia
Noruega
Islândia
Liechtenstein
Croácia
Luxemburgo
-12315
-16071
-18490
-22285
-29220
-30224
-57310
-75353
-96796
-97043
-100789
-160189
-392160
-1167282
184324
165146
118291
91699
47694
38693
22253
21466
20453
18333
16374
13085
11093
5148
3475
2272
2125
2118
176
25
-311
-1092
Hungria
Estônia
Eslováquia
Letônia
República Checa
Lituânia
Belarus
Bulgária
Alemanha
Reino Unido
Romênia
Polônia
Ucrânia
Federação Russa
Percentagem das Emissões em 2003 em relação às Metas de
Quioto
Espanha
Grécia
Portugal
Irlanda
Áustria
Canadá
Finlândia
Itália
Dinamarca
Bélgica
Japão
Eslovênia
Liechtenstein
França
Suécia
Suiça
Paises
Islândia
Noruega
Nova Zelândia
-1,03%
-8,69%
-8,83%
-12,89%
-12,97%
-16,73%
-26,34%
-30,20%
-38,40%
-41,36%
-42,66%
-42,90%
-44,35%
-52,14%
-63,73%
-67,91%
41,65%
39,10%
37,78%
37,25%
28,76%
28,72%
23,67%
19,18%
17,23%
17,03%
15,96%
12,02%
10,46%
9,36%
7,87%
7,13%
6,49%
6,21%
4,02%
3,11%
Croácia
Alemanha
Luxemburgo
Hungria
Reino Unido
República Checa
Eslováquia
Polônia
Federação Russa
Romênia
Ucrânia
Estônia
Belarus
Bulgária
Lituânia
Letônia
Perspectivas do MDL
2o. Período de Compromisso
•
•
•
•
Metas do Anexo B para os países do Anexo I
Duração do Segundo Período
Diferenciação/Divisão do ônus
Final das Negociações para permitir Ratificação
www.mct.gov.br/clima
[email protected]
Download

Mecanismo de Desenvolvimento Limpo