DÚVIDA LEGAL
Direitos do consumidor
1
Contratos anteriores à edição
da súmula da Anatel (março de
2010) que previam a cobrança pela
ROGÉRIO NEVES
As empresas de TV
por assinatura podem
cobrar pelo ponto
adicional? Infelizmente,
no momento, a reposta
é SIM. Mas o Idec
continua lutando
pelo NÂO
As cobranças que não estiverem de
acordo com as regras abaixo podem
ser consideradas indevidas. Assim, o
consumidor tem direito, com base no
artigo 42 do Código de Defesa do
Consumidor, de solicitar ao fornecedor a restituição do valor pago, monetariamente corrigido. Veja em qual
das situações você se encaixa:
ponto extra
A
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Revista do Idec | Maio 2010
cobrança no ato da contratação. Caso
contrário, ela será indevida.
2
4
Contratos anteriores à edição
da súmula que já cobravam pelo aluguel do decodificador: o consumidor precisa ter autorizado essa
3
Contratos assinados após a edição da Resolução no 528/2009 e
antes da edição da súmula: não pode haver cobrança da programação do
ponto extra.
Contratos assinados após a edição da súmula: devem prever que
a cobrança é relativa ao aluguel do decodificador e não à programação.
Linha do tempo
O vaivém do
resposta à pergunta acima já foi sim, já foi
não, e agora voltou a ser sim, para infelicidade dos consumidores. Uma súmula divulgada pela Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel) em 18 de março autorizou as empresas de
TV a alugar, vender ou ceder em comodato o
decodificador de sinal do ponto adicional.
A autorização obriga os consumidores que
quiserem ter em casa mais de um ponto de TV
por assinatura a pagar pelo aluguel do decodificador, já que o aparelho não está disponível no
mercado. “A Anatel precisa homologar esses equipamentos para que os consumidores deixem de
ser reféns das prestadoras”, cobra Estela Guerrini,
advogada do Idec.
No início de março, a 6a Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar – resultado da Ação Civil Pública movida pelo Procon
de São Paulo – proibindo a cobrança de aluguel
do decodificador em todo o estado. Mas após
a publicação da súmula da Anatel, a liminar
foi anulada.
programação do ponto adicional: as
operadoras de TV por assinatura apresentarão ao consumidor a cobrança
pelo aluguel do decodificador de sinal. Neste caso o consumidor precisa
concordar expressamente com a cláusula contratual. Se não concordar, o
serviço será cancelado.
A nova regra fere a Resolução no 528/2009 da
própria Anatel, que considera ilegal qualquer
tipo de cobrança contínua para a utilização do
ponto adicional. A cobrança só é autorizada em
casos de instalação e reparos necessários na rede
interna ou no decodificador.
O Idec vem solicitando uma postura mais firme
da Anatel. A última carta enviada pelo Instituto à
agência, em 31 de março, reforça a ideia de que
a cobrança só será aceitável quando os decodificadores forem homologados e vendidos no mercado, ou seja, quando a locação do aparelho for
uma opção, e não uma obrigação para o consumidor. Também no dia 31, na reunião do Comitê
de Defesa dos Usuários de Serviços de Telecomunicações (Cdust), o Idec provocou o Superintendente dos Serviços de Comunicação de
Massa da Anatel, Ara Apkar Minassian, a respeito
da cobrança do ponto extra. Em resposta, ele
afirmou que vai estudar com as operadoras a possibilidade de os decodificadores serem comercializados por outras empresas.
A Anatel formulou o Regulamento
de Proteção e Defesa dos Direitos
dos Assinantes dos Serviços de
Televisão por Assinatura, por
meio da Resolução no 488. No
documento, a cobrança da
programação do ponto adicional
foi vedada, mas era permitida
para instalação, ativação e
reparos. As empresas teriam
180 dias, contados a partir
da data da publicação,
para se adequar. Assim, a
Resolução entraria em vigor
em junho de 2008.
A Justiça Federal
finalmente proibiu
a cobrança de
mensalidade da
programação
do ponto extra.
A Anatel abriu consulta pública
para rever a Resolução e prorrogou
por mais 60 dias a suspensão da
eficácia dos artigos. Em outubro
de 2008, a suspensão foi adiada
por mais 30 dias, ou seja, a
cobrança continuou autorizada.
A Anatel prorrogou a suspensão
diversas vezes.
Agosto/2009
Agosto/2008
Dezembro
2007
Abril/2009
Maio/2008
As empresas divulgaram na imprensa
que iriam continuar cobrando pelo
ponto extra, alegando terem encontrado
uma brecha na resolução que
possibilitava a continuidade da prática.
O Idec pediu um posicionamento firme
da Anatel, que nada fez. Quer dizer,
fez. Em junho de 2008, suspendeu a
eficácia dos artigos 29, 30 e 32 da
Resolução no 488, que tratam da
cobrança do ponto extra. Com isso,
as operadoras passaram a afirmar
que a cobrança estava restabelecida.
A discussão sobre os
artigos foi retomada com
a publicação da Resolução
no 528, que suspende a
cobrança da programação
do ponto extra, mas permite
que instalação, aluguel e
reparação do equipamento
sejam cobrados.
2010
Hoje, a mensalidade pela
programação continua
proibida, mas o aluguel do
decodificador é permitido.
Ou seja, trocou-se seis
por meia dúzia, pois o
consumidor continua
precisando colocar a
mão no bolso.
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