Unidade I DIREITO NAS ORGANIZAÇÕES Ç Prof. Luís Fernando Xavier Soares de Mello Direito nas organizações Promover uma visão jurídica global do Sistema Tributário Nacional, contribuindo para a formação do profissional e do cidadão. Compreender a relação do Direito com a Administração e com as relações sociais e, respeitando os preceitos éticos e legais, identificar oportunidades para a Organização. Compreender que as organizações têm que se submeter a uma série de normas legais e saber como identificá-las quando necessário. Conceito de direito tributário Hugo de Brito Machado: “...É possível conceituar o direito tributário como o ramo do direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas a imposições tributárias de qualquer espécie”. Princípios constitucionais tributários A Constituição Federal disciplina o Sistema Tributário Nacional no título VI, capítulo I. Estatuto do contribuinte. O descumprimento de qualquer dos princípios constitucionais tributários, tornará inconstitucional a norma que instituir a obrigação tributária. Princípio da legalidade “II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. A pergunta que se impõe: O que é lei? Princípio da legalidade C.F. . E.C. L.C. L.O. M.P. Atos normativos do poder executivo Da medida provisória “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”. Princípio da legalidade Ninguém é obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude da lei que é ato normativo que emana do Poder Legislativo ou medida provisória que, apesar de ser ato do Executivo, tem força de lei, nos termos da Constituição Federal Federal. Princípio da estrita legalidade “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I. Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”. Princípio da lei complementar “Art. 146. Cabe à lei complementar: I. Dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. II. Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar”. Princípio da lei complementar “Art. 146. Cabe à lei complementar: III. Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre: a) Definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes. b) Obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários”. Princípio da lei complementar “Art. 146. Cabe à lei complementar: c) Adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas. d) Definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239”. Interatividade Por decreto do Presidente foi criado o imposto de renda e sua base de cálculo foi alterada por uma lei ordinária. Podemos afirmar que: a) O decreto do Presidente é constitucional. b) O decreto do Presidente é inconstitucional, pois atos normativos do Poder Executivo não podem criar obrigações. c) A base de cálculo do imposto deve ser instituída por lei complementar. d) d) A base de cálculo do imposto pode ser instituída por lei ordinária. e) As alternativas “b” e “c” estão corretas. Princípio da anterioridade “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III. Cobrar tributos: b) No mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou”. Exceção ao princípio da anterioridade Imposto de importação. Imposto de exportação. Imposto sobre produtos industrializados. Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. Na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários. Empréstimo compulsório para atender despesas extraordinárias, á decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. Princípio da anterioridade nonagesimal “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III. Cobrar tributos: c) Antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b”. Exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal Imposto de importação. Imposto de exportação. Imposto sobre produtos industrializados. Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários. Na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários. Empréstimo compulsório para atender despesas extraordinárias, á decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. Base de cálculo do IPTU e IPVA. Princípio da irretroatividade da lei “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III. Cobrar tributos: a) Em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado”. Interatividade Uma lei complementar alterou a base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sendo publicada em 20 de dezembro de 2008, mencionado que entrará em vigor na data de sua publicação. Podemos afirmar que: q a) A lei entrou em vigor na data de sua publicação. b) Para o IPI a lei pode entrar em vigor na data de sua publicação. c)) O IR somente p poderá ser cobrado 90 dias após p a publicação da lei. d) O Imposto de Renda não respeita ao princípio da irretroatividade da lei. e) As alternativas “b” e “c” estão corretas. Princípio republicano Roque Antônio Carrazza: “República é o tipo de governo, fundado na igualdade formal das pessoas, em que os detentores do poder político exercem-no em caráter eletivo, representativo (de regra), transitório e com responsabilidade”. Princípio federativo “Art. 151. É vedado à União: I. Instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do País” País”. Princípio federativo “Art. 151. É vedado à União: II. Tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes. III. Instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios”. Competência tributária Competência tributária é a aptidão que os entes federados têm para criar uma norma instituidora de um tributo. A Constituição Federal repartiu as competências tributárias entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Tributos da União “Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: I. Importação de produtos estrangeiros. II. Exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados. p III. Renda e proventos de qualquer natureza. IV. Produtos industrializados. V. Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. VI. Propriedade territorial rural. VII. Grandes fortunas, nos termos de lei complementar”. Tributos da União “Art. 154. A União poderá instituir: I. Mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição. II. Na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação”. Tributos da União “Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios: I. Para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência. II. No caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, “b”. Tributos da União “Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo”. Tributos dos estados “Art. 155. Compete aos estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I. Transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos. II. Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. III. Propriedade de veículos automotores”. Tributos dos municípios “Art. 156. Compete aos municípios instituir impostos sobre: I. Propriedade predial e territorial urbana. II. Transmissão ‘inter vivos’, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição. III. Serviços ç de q qualquer q natureza,, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar”. Interatividade Uma lei complementar da União concedeu isenção de IPTU para os moradores do município de São Paulo. É correto afirmar que: a) A lei fere o princípio federativo. b) A União pode legislar sobre impostos de todos os entes federados. c) A União pode dar isenção de IPTU, pois este tributo faz parte da sua competência. competência d) A União não pode dar isenção de IPTU, pois este tributo é de competência dos estados. e) Nenhuma das alternativas. Princípio da liberdade de tráfego “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: V. Estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público”. Princípio da capacidade contributiva “Art 145... § 1º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”. contribuinte” Vedação de confisco “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV. Utilizar tributo com efeito de confisco”. Princípio da igualdade “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: II. Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, rendimentos títulos ou direitos”. Princípio da não cumulatividade 153, § 3º, inciso II, quando se refere ao IPI do seguinte modo: “O imposto previsto no inciso IV: II. Será não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores”. Princípio da não cumulatividade Ao se referir ao ICMS no artigo 155, § 2.º, inciso I, menciona: “§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: I. Será não cumulativo, compensando compensando-se se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal”. Interatividade A União aprovou uma lei autorizando a Receita Federal a desrespeitar os direitos individuais para tornar mais eficaz a cobrança dos tributos. A lei mencionou que as mulheres terão isenção de imposto de renda: a) A lei fere o princípio da liberdade de tráfego. b) A lei fere o princípio da capacidade contributiva. c) A lei é constitucional. d) A lei fere o princípio da não cumulatividade. e) Nenhuma alternativa está correta. ATÉ A PRÓXIMA!