Unidade I
DIREITO NAS ORGANIZAÇÕES
Ç
Prof. Luís Fernando Xavier Soares de Mello
Direito nas organizações
ƒ Promover uma visão jurídica global do
Sistema Tributário Nacional,
contribuindo para a formação do
profissional e do cidadão.
ƒ Compreender a relação do Direito com a
Administração e com as relações sociais
e, respeitando os preceitos éticos e
legais, identificar oportunidades para a
Organização.
ƒ Compreender que as organizações têm
que se submeter a uma série de normas
legais e saber como identificá-las
quando necessário.
Conceito de direito tributário
Hugo de Brito Machado:
ƒ “...É possível conceituar o direito
tributário como o ramo do direito que se
ocupa das relações entre o fisco e as
pessoas sujeitas a imposições
tributárias de qualquer espécie”.
Princípios constitucionais
tributários
ƒ A Constituição Federal disciplina o
Sistema Tributário Nacional no título VI,
capítulo I.
ƒ Estatuto do contribuinte.
ƒ O descumprimento de qualquer dos
princípios constitucionais tributários,
tornará inconstitucional a norma que
instituir a obrigação tributária.
Princípio da legalidade
“II - ninguém será obrigado a fazer ou
deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei”.
A pergunta que se impõe:
ƒ O que é lei?
Princípio da legalidade
C.F.
.
E.C.
L.C.
L.O.
M.P.
Atos normativos do poder
executivo
Da medida provisória
“Em caso de relevância e urgência, o
Presidente da República poderá adotar
medidas provisórias, com força de lei,
devendo submetê-las de imediato ao
Congresso Nacional”.
Princípio da legalidade
Ninguém é obrigado a fazer alguma coisa
senão em virtude da lei que é ato normativo
que emana do Poder Legislativo ou medida
provisória que, apesar de ser ato do
Executivo, tem força de lei, nos termos da
Constituição Federal
Federal.
Princípio da estrita legalidade
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios:
I. Exigir ou aumentar tributo sem lei que o
estabeleça”.
Princípio da lei complementar
“Art. 146. Cabe à lei complementar:
I. Dispor sobre conflitos de competência,
em matéria tributária, entre a União, os
Estados, o Distrito Federal e os
Municípios.
II. Regular as limitações constitucionais ao
poder de tributar”.
Princípio da lei complementar
“Art. 146. Cabe à lei complementar:
III. Estabelecer normas gerais em matéria
de legislação tributária, especialmente
sobre:
a) Definição de tributos e de suas
espécies, bem como, em relação aos
impostos discriminados nesta
Constituição, a dos respectivos fatos
geradores, bases de cálculo e
contribuintes.
b) Obrigação, lançamento, crédito,
prescrição e decadência tributários”.
Princípio da lei complementar
“Art. 146. Cabe à lei complementar:
c) Adequado tratamento tributário ao ato
cooperativo praticado pelas sociedades
cooperativas.
d) Definição de tratamento diferenciado e
favorecido para as microempresas e
para as empresas de pequeno porte,
inclusive regimes especiais ou
simplificados no caso do imposto
previsto no art. 155, II, das
contribuições previstas no art. 195, I e
§§ 12 e 13, e da contribuição a que se
refere o art. 239”.
Interatividade
Por decreto do Presidente foi criado o imposto
de renda e sua base de cálculo foi alterada por
uma lei ordinária.
Podemos afirmar que:
a) O decreto do Presidente é constitucional.
b) O decreto do Presidente é inconstitucional,
pois atos normativos do Poder Executivo
não podem criar obrigações.
c) A base de cálculo do imposto deve ser
instituída por lei complementar.
d) d) A base de cálculo do imposto pode ser
instituída por lei ordinária.
e) As alternativas “b” e “c” estão corretas.
Princípio da anterioridade
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios:
III. Cobrar tributos:
b) No mesmo exercício financeiro em que
haja sido publicada a lei que os instituiu
ou aumentou”.
Exceção ao princípio da
anterioridade
ƒ Imposto de importação.
ƒ Imposto de exportação.
ƒ Imposto sobre produtos industrializados.
ƒ Imposto sobre operações de crédito,
câmbio e seguro,
seguro ou relativas a títulos ou
valores mobiliários.
ƒ Na iminência ou no caso de guerra
externa, impostos extraordinários.
ƒ Empréstimo compulsório para atender
despesas extraordinárias,
á
decorrentes
de calamidade pública, de guerra externa
ou sua iminência.
Princípio da anterioridade
nonagesimal
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios:
III. Cobrar tributos:
c) Antes de decorridos noventa dias da
data em que haja sido publicada a lei
que os instituiu ou aumentou,
observado o disposto na alínea b”.
Exceção ao princípio da
anterioridade nonagesimal
ƒ Imposto de importação.
ƒ Imposto de exportação.
ƒ Imposto sobre produtos industrializados.
ƒ Imposto sobre operações de crédito,
câmbio e seguro,
seguro ou relativas a títulos ou
valores mobiliários.
ƒ Na iminência ou no caso de guerra
externa, impostos extraordinários.
ƒ Empréstimo compulsório para atender
despesas extraordinárias,
á
decorrentes
de calamidade pública, de guerra externa
ou sua iminência.
ƒ Base de cálculo do IPTU e IPVA.
Princípio da irretroatividade da lei
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios:
III. Cobrar tributos:
a) Em relação a fatos geradores ocorridos
antes do início da vigência da lei que os
houver instituído ou aumentado”.
Interatividade
Uma lei complementar alterou a base de cálculo
do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI), sendo publicada
em 20 de dezembro de 2008, mencionado que
entrará em vigor na data de sua publicação.
Podemos afirmar que:
q
a) A lei entrou em vigor na data de sua
publicação.
b) Para o IPI a lei pode entrar em vigor na data de
sua publicação.
c)) O IR somente p
poderá ser cobrado 90 dias após
p
a publicação da lei.
d) O Imposto de Renda não respeita ao princípio
da irretroatividade da lei.
e) As alternativas “b” e “c” estão corretas.
Princípio republicano
ƒ Roque Antônio Carrazza:
“República é o tipo de governo, fundado na
igualdade formal das pessoas, em que os
detentores do poder político exercem-no
em caráter eletivo, representativo (de
regra), transitório e com responsabilidade”.
Princípio federativo
“Art. 151. É vedado à União:
I. Instituir tributo que não seja uniforme
em todo o território nacional ou que
implique distinção ou preferência em
relação a Estado, ao Distrito Federal ou a
Município, em detrimento de outro,
admitida a concessão de incentivos
fiscais destinados a promover o
equilíbrio do desenvolvimento
socioeconômico entre as diferentes
regiões do País”
País”.
Princípio federativo
“Art. 151. É vedado à União:
II. Tributar a renda das obrigações da
dívida pública dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, bem como a
remuneração e os proventos dos
respectivos agentes públicos, em níveis
superiores aos que fixar para suas
obrigações e para seus agentes.
III. Instituir isenções de tributos da
competência dos Estados, do Distrito
Federal ou dos Municípios”.
Competência tributária
ƒ Competência tributária é a aptidão que
os entes federados têm para criar uma
norma instituidora de um tributo.
ƒ A Constituição Federal repartiu as
competências tributárias entre União,
Estados, Municípios e Distrito Federal.
Tributos da União
“Art. 153. Compete à União instituir
impostos sobre:
I.
Importação de produtos estrangeiros.
II.
Exportação, para o exterior, de
produtos nacionais ou nacionalizados.
p
III. Renda e proventos de qualquer
natureza.
IV. Produtos industrializados.
V.
Operações de crédito, câmbio e seguro,
ou relativas a títulos ou valores
mobiliários.
VI. Propriedade territorial rural.
VII. Grandes fortunas, nos termos de lei
complementar”.
Tributos da União
“Art. 154. A União poderá instituir:
I. Mediante lei complementar, impostos
não previstos no artigo anterior, desde
que sejam não cumulativos e não
tenham fato gerador ou base de cálculo
próprios dos discriminados nesta
Constituição.
II. Na iminência ou no caso de guerra
externa, impostos extraordinários,
compreendidos ou não em sua
competência tributária, os quais serão
suprimidos, gradativamente, cessadas
as causas de sua criação”.
Tributos da União
“Art. 148. A União, mediante lei
complementar, poderá instituir
empréstimos compulsórios:
I. Para atender a despesas extraordinárias,
decorrentes de calamidade pública, de
guerra externa ou sua iminência.
II. No caso de investimento público de
caráter urgente e de relevante interesse
nacional, observado o disposto no art.
150, III, “b”.
Tributos da União
“Art. 149. Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais, de
intervenção no domínio econômico e de
interesse das categorias profissionais ou
econômicas, como instrumento de sua
atuação nas respectivas áreas
áreas, observado o
disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e
sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º,
relativamente às contribuições a que alude
o dispositivo”.
Tributos dos estados
“Art. 155. Compete aos estados e ao
Distrito Federal instituir impostos sobre:
I. Transmissão causa mortis e doação, de
quaisquer bens ou direitos.
II. Operações relativas à circulação de
mercadorias e sobre prestações de
serviços de transporte interestadual e
intermunicipal e de comunicação, ainda
que as operações e as prestações se
iniciem no exterior.
III. Propriedade de veículos automotores”.
Tributos dos municípios
“Art. 156. Compete aos municípios instituir
impostos sobre:
I. Propriedade predial e territorial urbana.
II. Transmissão ‘inter vivos’, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis,
por natureza ou acessão física, e de
direitos reais sobre imóveis, exceto os
de garantia, bem como cessão de
direitos a sua aquisição.
III. Serviços
ç de q
qualquer
q
natureza,, não
compreendidos no art. 155, II, definidos
em lei complementar”.
Interatividade
Uma lei complementar da União concedeu
isenção de IPTU para os moradores do
município de São Paulo.
É correto afirmar que:
a) A lei fere o princípio federativo.
b) A União pode legislar sobre impostos de
todos os entes federados.
c) A União pode dar isenção de IPTU, pois
este tributo faz parte da sua
competência.
competência
d) A União não pode dar isenção de IPTU,
pois este tributo é de competência dos
estados.
e) Nenhuma das alternativas.
Princípio da liberdade de tráfego
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios:
V. Estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou bens, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais,
ressalvada a cobrança de pedágio pela
utilização de vias conservadas pelo
Poder Público”.
Princípio da capacidade
contributiva
ƒ “Art 145...
§ 1º - Sempre que possível, os impostos
terão caráter pessoal e serão graduados
segundo a capacidade econômica do
contribuinte, facultado à administração
tributária, especialmente para conferir
efetividade a esses objetivos, identificar,
respeitados os direitos individuais e nos
termos da lei, o patrimônio, os rendimentos
e as atividades econômicas do
contribuinte”.
contribuinte”
Vedação de confisco
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios:
IV. Utilizar tributo com efeito de confisco”.
Princípio da igualdade
“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à
União, aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios:
II. Instituir tratamento desigual entre
contribuintes que se encontrem em
situação equivalente, proibida qualquer
distinção em razão de ocupação
profissional ou função por eles exercida,
independentemente da denominação
jurídica dos rendimentos,
rendimentos títulos ou
direitos”.
Princípio da não cumulatividade
153, § 3º, inciso II, quando se refere ao IPI
do seguinte modo:
“O imposto previsto no inciso IV:
II. Será não cumulativo, compensando-se o
que for devido em cada operação com o
montante cobrado nas anteriores”.
Princípio da não cumulatividade
Ao se referir ao ICMS no artigo 155, § 2.º,
inciso I, menciona:
“§ 2.º O imposto previsto no inciso II
atenderá ao seguinte:
I. Será não cumulativo, compensando
compensando-se
se o
que for devido em cada operação relativa
à circulação de mercadorias ou
prestação de serviços com o montante
cobrado nas anteriores pelo mesmo ou
outro Estado ou pelo Distrito Federal”.
Interatividade
A União aprovou uma lei autorizando a
Receita Federal a desrespeitar os direitos
individuais para tornar mais eficaz a
cobrança dos tributos. A lei mencionou que
as mulheres terão isenção de imposto de
renda:
a) A lei fere o princípio da liberdade de
tráfego.
b) A lei fere o princípio da capacidade
contributiva.
c) A lei é constitucional.
d) A lei fere o princípio da não
cumulatividade.
e) Nenhuma alternativa está correta.
ATÉ A PRÓXIMA!
Download

Capítulo 01 - Slides de Aula