PODER JUDICIÁRIO
73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ
Rua do Lavradio, 132, Centro, CEP 20230-070, Rio de Janeiro/RJ
Tel: (21) 2380-5173 e-mail: [email protected]
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO
O EXMO. DR. JOSÉ SABA FILHO, JUIZ TITULAR DA 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE
JANEIRO/RJ, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que a
partir do dia 19/05/2015, às 11:00 horas, terão início as Hastas Públicas, encerrando-se a 1ª
praça/leilão no dia 09/06/2015, às 11:00 horas, não havendo lance nesse período, abre-se a 2ª
praça/leilão que se estenderá até dia 23/06/2015, encerrando-se às 11:00 horas, aceitandose qualquer lance, desde que não seja inferior a 50% do valor da avaliação do bem, no
endereço eletrônico www.brameleiloes.com.br, será realizado LEILÃO PÚBLICO
ELETRÔNICO, ficando nomeado para tanto o Leiloeiro Oficial LEANDRO DIAS BRAME,
Matrícula JUCERJA nº: 130; no qual serão levados a público por meio de pregão eletrônico de
venda e arrematação, nos termos do art. 888 – CLT, os seguintes bens penhorados nos autos
a seguir relacionados:
15h00min - Processo Eletrônico nº 0010302-60.2013.5.01.0073
Exequente: Jefferson Jeremias – CPF 059.945.417-29
Advogado: Abilio Augusto Ricardo Chaves – OAB/RJ 122.735
Executado: Gotardo Construtora Ltda. – CNPJ 03.270.447/0001-79
Advogado: Luis Felipe de Carvalho Pires – OAB/RJ 80.450
Valor total das Dívidas: R$ 3.575,00 (Atualizado em 25/07/2014)
Depositário: Ademir José Gotardo – RG: 4712-7 – CREA/RJ
Localização do Bem: Rua Soldado Luís Gonzaga, 166 – Anil/RJ.
Relação do Bem: a) 03 (três) microcomputadores de marcas e modelos diversos,
completos, com CPU, monitor de LCD, teclado, mouse, em bom estado, em uso. ÔNUS:
Avaliação: R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).
Ficando intimado o executado Gotardo Construtora Ltda., CNPJ 03.270.447/0001-79, por
este edital de hasta pública, conforme art. 687, §5ª, CPC e art. 769, CLT.
15h05min - Processo nº 0092400-15.2007.5.01.0073
Exequente: Wilson Fernando Soares
Advogado: Jorge Ecir Silva Soares – OAB/RJ 39.025D
Executados: Academia Millennium Gym Limitada – Microempresa, Luciana Braz Chaves
Furquim
Advogado: Luis Felipe Gomes Vieira – OAB/RJ 135.931D
Terceiro Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Valor da Dívida: R$ 37.997,66 (atualizado em 27/05/2014).
Depositário: José Carlos dos Santos Neto – RG: 27.037.971-2 – DETRAN/RJ
Localização do Bem: Av. Ministro Ari Franco, 1036, Bangu, Rio de Janeiro/RJ.
Relação do Bem: a) 01 (uma) esteira profissional “Carrera” FT 2.0, cor preta, estado ruim
de conservação, avaliada em R$ 2.000,00; b) 01 (uma) esteira profissional “Yozda Fitness
Equipment 9500 Plus”, cor preta, estado ruim de conservação, avaliada em R$ 2.000,00;
c) 04 (quatro) bicicletas ergométricas para Spinning, marca Astro, cores preta e amarela,
estado de uso, avaliadas em R$ 900,00 cada, totalizando R$ 3.600,00; d) 33 (trinta e três)
anilhas em ferro, com 45 libras cada, estado de uso, avaliada em R$ 100,00 cada,
totalizando R$ 3.300,00; e) 40 (quarenta) anilhas em ferro, com 25 libras cada, estado de
uso, avaliadas em R$ 60,00 cada, totalizando R$ 2.400,00. ÔNUS:.
Total da Avaliação R$ 13.300,00,00 (treze mil e trezentos reais).
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Ficando intimados os executados Academia Millennium Gym Limitada – Microempresa,
Luciana Braz Chaves Furquim, por este edital de hasta pública, conforme art. 687, §5ª,
CPC e art. 769, CLT
Quem pretender arrematar ditos bens deverá se cadastrar PREVIAMENTE no portal
(www.brameleiloes.com.br) e esperar um e-mail de confirmação de cadastro e instruções sobre
como proceder para participar da Hasta Pública, respeitando o dia e hora, acima mencionados,
ficando ciente das seguintes condições: No 1ª Praça/Leilão somente serão aceitos lances
acima do valor das avaliações. Caso não haja arrematação, a praça/leilão prosseguirá
automaticamente no site em 2ª Praça/Leilão, sendo que o lance mínimo a ser ofertado será de
50% do valor da avaliação dos bens. O licitante vencedor deverá depositar à disposição do
Juízo o valor total da arrematação, via guia de depósito judicial emitida pelo Leiloeiro e enviada
por e-mail, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Além disso, deverá
depositar em outra guia a comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da venda, no mesmo
prazo acima assinalado. Nos termos do artigo 888, § 1º, da CLT, terá o exequente preferência
para a adjudicação. Havendo licitantes, o pedido de adjudicação deverá ser formulado em juízo
até a assinatura do respectivo Auto de Arrematação. Poderá o exequente, também, desde que
previamente cadastrado no portal do leiloeiro, ARREMATAR os bens, em igualdade de
condições com outros interessados, prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se
este exceder o seu crédito (art. 690, parágrafos 1º e 2º, do CPC c/c art. 769 da CLT). Em caso
de Adjudicação ou Arrematação pelo crédito do exequente, a comissão de 5% (cinco por cento)
sobre o valor do lance será paga pela executada nos próprios autos, no prazo de 5 (cinco) dias,
após intimada para tanto, sob pena de prosseguimento da execução. Quando o leilão for
realizado, no entanto suspensos os seus efeitos, o arrematante estará dispensado do depósito
do sinal, devendo proceder ao depósito integral no prazo de 24 horas, após notificado para tal,
uma vez resolvidos os incidentes. Quem pretender remir a dívida, nos termos do artigo 13 da
Lei nº 5.584/70 e na forma da nova redação do artigo 651 do CPC, aqui de aplicação supletiva,
por força do artigo 769 da CLT, deverá comprovar o depósito do valor integral do crédito
exequendo, acrescido das demais despesas processuais, inclusive a comissão do leiloeiro, até
a data e hora designada para a hasta pública, perante o Juízo da Vara Trabalhista,
excepcionalmente vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado. No caso de
veículos, o pagamento dos valores devidos a título de multas, licenciamento e IPVA
permanecerão de responsabilidade do executado. Os débitos e quaisquer ônus recaídos sobre
os bens, não constantes no Edital, deverão ser informados até a data do pregão e serão objeto
de análise pelo Juízo, hipótese em que o arrematante poderá formalizar lance condicional,
liberada a apresentação imediata do preço. Nos estritos casos do art. 694 do CPC, caso
desfeita a arrematação, será o Leiloeiro intimado a fim de, em 10 (dez) dias, depositar nos
autos o valor recebido a título de comissão. O prazo para eventuais embargos à arrematação
ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública, independentemente de nova
notificação, salvo se o deferimento ocorrer numa data futura, hipótese em que passará a fluir
após a intimação da parte. A publicação do edital supre eventual insucesso nas notificações
pessoais e dos respectivos patronos. Além da comissão e demais despesas com a hasta
pública, a executada arcará ainda com o pagamento das despesas processuais fixadas no art.
789-A, da CLT, no que for aplicável ao caso concreto. Encerrado o leilão, é de
responsabilidade do Leiloeiro lavrar o Auto de Arrematação ou Adjudicação, submetendo-o à
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apreciação do Juízo para que seja assinado, na forma do art. 20 do Provimento CSM nº
1625/2009, ou ainda, lavrar o Auto Negativo, em caso de ausência de ocorrências. Em caso de
leilão negativo não será devida qualquer comissão, taxa ou ressarcimento de despesas ao
Leiloeiro. Eventuais despesas com remoção e/ou armazenamento dos bens leiloados serão de
responsabilidade do arrematante e/ou executado. Ficam autorizados os funcionários do
Leiloeiro, devidamente identificados, proceder visitações aos locais de guarda dos bens
submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de interessados na arrematação, podendo
fotografar os bens, independentemente do acompanhamento de Oficial de Justiça designado
pela respectiva Vara, valendo cópia deste edital como mandado judicial para tanto. É vedado
aos senhores depositários criar embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de
ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se
necessário. Todos os bens poderão ser constatados pelo leiloeiro e/ou seus funcionários e as
imagens dos mesmos poderão ser disponibilizadas aos interessados no site
www.brameleiloes.com.br. Faz-se constar, ainda, que não poderão arrematar bens na presente
hasta pública os devedores, bem como seus tutores, curadores, testamenteiros,
administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e
responsabilidade; dentre aqueles que a lei considera impedidos nos termos do artigo 690-A do
Código de Processo Civil, incisos I, II e III (incluído pela Lei nº 11.382/06). ADVERTÊNCIA:
“Art. 335 Código Penal - Ficam advertidos os interessados e os que acompanharem as hastas
públicas aqui mencionadas que, constitui crime impedir, perturbar ou fraudar concorrência
pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou
municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Pena - detenção, de 6
(seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo
único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem
oferecida”. A publicação do presente edital na imprensa local supre as notificações enviadas às
partes e/ou a seus procuradores que, eventualmente, forem devolvidas. E, para que chegue ao
conhecimento de todos os interessados, é passado o presente Edital que será publicado e
afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo Trabalhista, na forma da lei. Rio de Janeiro,
aos 16 de abril de 2015. Eu, DANIELA CARELLI CUNHA, Diretora de Cartório, mandei digitar e
subscrevo. JOSÉ SABA FILHO, MM. Juiz Titular da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
/RJ
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