PODER JUDICIÁRIO
11ª Vara do Trabalho doRio de Janeiro/RJ
Rua do Lavradio, 132, Centro, CEP 20230-070,
20230 070, Rio de Janeiro/RJ
Janeiro
Tel: (21)
(2 2380-5111e-mail:[email protected]
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO OTÁVIO AMARAL CALVET, JUIZ TITULAR DA 11ª
11
VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele
tiverem conhecimento que será realizado LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO, ficando nomeado para
tanto o Leiloeiro Oficial THIAGO DE MIRANDA CARVALHO, matriculado na JUCERJA sob o nº:
199, no qual serão levados a público por meio de pregão eletrônico de venda e arrematação,
nos termos do art. 888 – CLT, os bens abaixo descritos,
descritos, nas datas a seguir.
seguir A partir do dia
19/
19/10/2015
10/2015 terá início às Hastas Públicas, encerrando-se o 1º Leilão dia 23/
23/10/2015 às 13:00 h
(horário de Brasília). Não havendo lance nesse período, abre-se
abre se a 2ª praça que se estenderá até
o dia 23/
se qualquer lance, desde que não
23/11/2015
11/2015 às 13
13:00 h (horário de Brasília),aceitando-se
seja inferior à 50% do valor da avaliação do bem. As praças serão realizadas exclusivamente no
endereço www.canaljudicial.com.br/lancejudicial,
www.canaljudicial.com.br/lancejudicial, e os interessados devem se cadastrar
previamente para estarem aptos a dar lances. Maiores informações podem ser obtidas no
telefone 0800 780 8000 e no e-mail
e
[email protected].
[email protected]
Processo nº: 0010708-39.2014
39.2014.5.01.0011 (Carta Precatória)
Reclamante:Lucia
Lucia de Fátima Gonçalves dos Santos
Reclamado:Pedro
Pedro Ernesto Barreto
Valor total das Dívidas:R$ 7.215,97 atualizado até Junho de 2014
Depositário(a):Pedro
Pedro Ernesto Barreto
Endereço do imóvel:Rua
Rua Conde de Lage, nº: 22, esquina da rua Taylor, apartamento
419, Glória, Rio de Janeiro/RJ.
Relação dos Bem:Imóvel
Imóvel situado à Rua Conde de Lage, nº: 22, esquina da Rua Taylor,
apartamento 419, Glória, Rio de Janeiro/RJ, com a fração de 0,003790 do respectivo
terreno. Matriculado sob o nº: 1303 do 9º RGI da Comarca da Capital/RJ. Inscrição no
FRE nº: 251.699-CL 6866.
Ônus:AV-8:
8: Indisponibilidade proveniente do processo nº: 0000121-85.2012.4.02.5118
0000121 85.2012.4.02.5118
em trâmite pela 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ. Conforme informações
cedidas pelo síndico do condomínio não constam débitos condominiais até Junho de
2015. Não constam débitos de IPTU. Não constam débitos de taxa de incêndio.
Total da Avaliação: R$ 300.000,00
300
(trezentos mil reais).
Ficando intimada a coco-proprietária, ISIS TERESINHA DUARTE BARRETO, por este edital de hasta
pública, conforme art. 687, §5ª, CPC e art. 769, CLT.
Correrão por conta do arrematante todas as despesas relativas à aquisição do imóvel, tais como
pagamento de 5%
% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a título de comissão do
leiloeiro, 0,25% ISS, Ônus de IPTU, Condomínio, Escritura Pública de Compra e Venda, imposto
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de transmissão, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros, averbações, etc. O
imóvel será vendido no estado em que se encontra (ad corpus), não podendo o arrematante
alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação.
conservação Quem
pretender arrematar ditos bens deverá se cadastrar PREVIAMENTE no portal
(www.canaljudicial.com.br/lancejudicial)
www.canaljudicial.com.br/lancejudicial) e esperar um ee-mail de confirmação de cadastro e
instruções sobre como proceder para participar da Hasta Pública, respeitando o dia e hora, acima
mencionados, ficando ciente das seguintes condições: - No 1ª Leilão somente serão aceitos
lances acima do valor da avaliação. Caso não haja arrematação, o leilão prosseguirá
automaticamente no site em 2º Praça, sendo que o lance mínimo a ser ofertado será de 50% do
valor da avaliação de bens - O licitante vencedor deverá depositar à disposição do Juízo o valor
total da arrematação, via guia de depósito judicial emitida pelo Leiloeiro e enviada por e-mail,
e
no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Além disso,
disso, deverá depositar em outra
guia a comissão do leiloeiro de 5% sobre o valor da venda,
venda mais 0,25% de ISS,, no mesmo prazo
supra assinalado. - Poderá o exequente também arrematar os bens, em igualdade de condições
com outros interessados, prevalecendo o maior
maior lance, sem exibir o preço, exceto se este
exceder o seu crédito (art. 690, §§ 1º e 2º, do CPC c.c. art.769 da CLT). Nos termos do artigo
888, § 1º, da CLT, terá ainda oexequente preferência para a adjudicação. Havendo licitantes, o
pedido de adjudicação
o deverá ser formulado durante a hasta (e não depois), igualando-se
igualando
ao
maior lance, o que possibilitará ao interessado, em benefício da execução e no interesse do
devedor, majorar a oferta, até que prevaleça a arrematação ou a adjudicação. Poderá o
exequente
te também ARREMATAR os bens, em igualdade de condições com outros interessados,
prevalecendo o maior lance, sem exibir o preço, exceto se este exceder o seu crédito (art. 690,
parágrafos 1º e 2º, do CPC c.c. art. 769 da CLT). Quem pretender remir a dívida, nos termos do
artigo 13 da Lei nº 5.584/70 e na forma da nova redação do artigo 651 do CPC, aqui de
aplicação supletiva, por força do artigo 769 da CLT, deverá comprovar o depósito do valor
integral do crédito exequendo, acrescido das demais despesas processuais,
processuais, até a data e hora
designada para a hasta pública, perante o Juízo da Vara Trabalhista, excepcionalmente vedado
para tal finalidade o uso do protocolo integrado. No caso de veículos, o pagamento dos valores
val
devidos a título de multas permanecerão de
de responsabilidade do executado. Os débitos e
quaisquer ônus recaídos sobre os bens, não constantes no Edital, deverão ser informados até a
data do praceamento, e serão objeto de análise pelo Juízo, hipótese em que o arrematante
poderá formalizar lance condicional,
dicional, liberada a apresentação imediata do preço. Nos estritos
casos do art. 694 do CPC, caso desfeita a arrematação, será o Leiloeiro intimado a fim de, em 10
(dez) dias, depositar nos autos o valor recebido a título de comissão. O prazo para eventuais
embargos à arrematação ou adjudicação passará a fluir da data da hasta pública,
independentemente de nova notificação, salvo se o deferimento ocorrer numa data futura,
hipótese em que passará a fluir após a intimação da parte. A publicação do edital supre
eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. Além da comissão e
demais despesas com a hasta pública, a executada arcará ainda com o pagamento das despesas
processuais fixadas no art. 789-A,
789 da CLT, no que for aplicável ao caso concreto. Encerrado o
leilão, é de responsabilidade do Leiloeiro lavrar o Auto de Arrematação ou Adjudicação,
submetendo-o
o à apreciação do Juízo para que seja assinado, ou ainda, lavrar o Auto Negativo,
em caso de ausência de ocorrências. - Em caso de leilão
ão negativo não será devida qualquer
comissão, taxa ou ressarcimento de despesas ao Leiloeiro; - As despesas com remoção e/ou
armazenamento dos bens leiloados serão de responsabilidade do arrematante e/ou executado.
- Ficam autorizados os funcionários do Leiloeiro,
Leiloeiro, devidamente identificados, proceder visitações
aos locais de guarda dos bens submetidos à hasta pública, acompanhados ou não de
interessados na arrematação, podendo fotografar os bens, independentemente do
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acompanhamento de Oficial de Justiça designado
designado pela respectiva Vara, valendo cópia deste
despacho como mandado judicial para tanto. É vedado aos senhores depositários criar
embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 14, inciso V, do CPC,
ficando desde logo autorizado
autoriza
o uso de força policial, se necessário. Os bens que foram
removidos para o pátio do leiloeiro estarão disponíveis para visitação pelos interessados em dia
e horário a serem divulgados no site acima indicado. Faz-se
Faz se constar, ainda, que não poderão
arrematar
tar bens na presente hasta pública os devedores, bem como seus tutores, curadores,
testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua
guarda e responsabilidade; dentre aqueles que a lei considera impedidos nos termos do artigo
690-A
A do Código de Processo Civil, incisos I, II e III (incluído pela Lei nº 11.382/06).
ADVERTÊNCIA: “Art. 335 Código PenalPenal Ficam advertidos os interessados e os que
acompanharem as hastas públicas aqui mencionadas que, constitui crime, impedir,
impedir perturbar ou
fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal,
estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou
licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude
fraude ou oferecimento de vantagem. Pena detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da
vantagem oferecida”. A publicação do presente edital na imprensa local supre as notificações
enviadas às partes e/ou a seus procuradores que, eventualmente, forem devolvidas. E, para que
chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente Edital que será
publicado
icado e afixado no lugar de costume, na sede deste Fórum Trabalhista, na forma da lei. Rio
de Janeiro, aos 15 de setembro de 2015.
2015 Eu, FÁTIMA SUELIA SALVATE,, Diretora de Secretaria,
Secretaria
mandei digitar e subscrevo.
bscrevo. OTÁVIO AMARAL CALVET, MM. Juiz Titular da 11ªª Vara do Trabalho
do Rio de Janeiro /RJ.
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