•Atuação do Conselho
de Direitos sobre o
Orçamento
• Antonio Eduardo Citron
Atuação do Conselho de Direitos
sobre o Orçamento
As políticas governamentais somente se
efetivam por meio da interlocução
orçamentária; os direitos da criança e do
adolescente, para que se efetivem
prioritariamente, exigem a formulação de ações
e programas que estejam previstos no
orçamento.
Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/4541>. Acesso em: 21 abr.
2011.
Atuação do Conselho de Direitos
sobre o Orçamento
ECA
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da
sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação
dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à
profissionalização, à cultura, à dignidade, ao
respeito, à liberdade e à convivência familiar e
comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade
compreende:
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sobre o Orçamento
ECA
a) primazia de receber proteção e socorro em
quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços
públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das
políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos
nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à
juventude.
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sobre o Orçamento
ECA Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
I - municipalização do atendimento;
II - criação de conselhos municipais, estaduais e
nacional dos direitos da criança e do adolescente,
órgãos deliberativos e controladores das ações em todos
os níveis, assegurada a participação popular paritária
por meio de organizações representativas, segundo leis
federal, estaduais e municipais;
IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e
municipais vinculados aos respectivos conselhos dos
direitos da criança e do adolescente;
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ECA Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis
pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo
planejamento e execução de programas de proteção e
sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em
regime de:
I - orientação e apoio sócio-familiar;
II - apoio sócio-educativo em meio aberto;
III - colocação familiar;
IV - acolhimento institucional;
V - liberdade assistida;
VI - semi-liberdade;
VII - internação.
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ECA Art. 90
§ 2o Os recursos destinados à implementação e
manutenção dos programas relacionados neste
artigo serão previstos nas dotações orçamentárias
dos órgãos públicos encarregados das áreas de
Educação, Saúde e Assistência Social, dentre
outros, observando-se o princípio da prioridade
absoluta à criança e ao adolescente preconizado
pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e
pelo caput e parágrafo único do art. 4o desta Lei
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Atribuições do CMDCA:
Resolução 105-2005 CONANDA
ART.1º - FICAM ESTABELECIDOS OS PARÂMETROS PARA A CRIAÇÃO E
FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, NOS TERMOS DO
ART.88, INCISO II, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E
ARTIGOS. 227, §7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMO ÓRGÃOS
DELIBERATIVOS DA POLÍTICA DE PROMOÇÃO DOS DIRETOS DA CRIANÇA
E DO ADOLESCENTE, CONTROLADORES DAS AÇÕES EM TODOS OS NÍVEIS
NO SENTIDO DA IMPLEMENTAÇÃO DESTA MESMA POLÍTICA E
RESPONSÁVEIS POR FIXAR CRITÉRIOS DE UTILIZAÇÃO ATRAVÉS DE
PLANOS DE APLICAÇÃO DO FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, INCUMBINDO-LHES AINDA ZELAR PELO EFETIVO RESPEITO
AO PRINCÍPIO DA PRIORIDADE ABSOLUTA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
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sobre o Orçamento
ART.2º. NA UNIÃO, NOS ESTADOS, NO DISTRITO
FEDERAL E NOS MUNICÍPIOS HAVERÁ UM ÚNICO
CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, COMPOSTO PARITARIAMENTE DE
REPRESENTANTES DO GOVERNO E DA SOCIEDADE
CIVIL ORGANIZADA, GARANTINDO A PARTICIPAÇÃO
POPULAR NO PROCESSO DE DISCUSSÃO, DELIBERAÇÃO
E CONTROLE DA POLÍTICA DE ATENDIMENTO
INTEGRAL AOS DIREITOS DA CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE, QUE COMPREENDE AS POLÍTICAS
SOCIAIS BÁSICAS E DEMAIS POLÍTICAS NECESSÁRIAS À
EXECUÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS E
SOCIOEDUCATIVAS DISPOSTAS NOS ARTIGOS 87, 101 E
112 DA LEI Nº 8.069/90.
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sobre o Orçamento
• §1º. O CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DEVERÁ SER CRIADO POR LEI,
INTEGRANDO A ESTRUTURA DE GOVERNO FEDERAL, DOS
ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL E DOS MUNICÍPIOS,
COM TOTAL AUTONOMIA DECISÓRIA QUANTO ÀS
MATÉRIAS DE SUA COMPETÊNCIA;
• ART. 2º, §2º. AS DECISÕES TOMADAS PELO CONSELHO
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, NO
ÂMBITO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
VINCULAM AS AÇÕES GOVERNAMENTAIS E DA
SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA EM RESPEITO AOS
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PARTICIPAÇÃO
POPULAR E DA PRIORIDADE ABSOLUTA À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE.
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§3º. DESCUMPRIDAS SUAS DELIBERAÇÕES O
CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE REPRESENTARÁ AO
MINISTÉRIO PUBLICO PARA AS
PROVIDENCIAS CABÍVEIS E AOS DEMAIS
ÓRGÃOS LEGITIMADOS NO ART.210 DA LEI
Nº 8.069/90 PARA DEMANDAR EM JUÍZO
POR MEIO DO INGRESSO DE AÇÃO
MANDAMENTAL OU AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
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sobre o Orçamento
ART.4º. CABE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NO
NÍVEL CORRESPONDENTE, FORNECER RECURSOS
HUMANOS E ESTRUTURA TÉCNICA,
ADMINISTRATIVA E INSTITUCIONAL NECESSÁRIOS
AO ADEQUADO E ININTERRUPTO FUNCIONAMENTO
DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE, DEVENDO PARA TANTO INSTITUIR
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA SEM ÔNUS
PARA O FUNDO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE.
Atuação do Conselho de Direitos
sobre o Orçamento
§1º. A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE
REFERE O CAPUT DESTE ARTIGO DEVERÁ
CONTEMPLAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS AO
CUSTEIO DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS
PELO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE, INCLUSIVE PARA AS
DESPESAS COM CAPACITAÇÃO DOS
CONSELHEIROS;
Atuação do Conselho de Direitos
sobre o Orçamento
§2º. OS CONSELHOS DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DEVERÃO
CONTAR COM ESPAÇO FÍSICO ADEQUADO
PARA O SEU FUNCIONAMENTO, CUJA
LOCALIZAÇÃO SERÁ AMPLAMENTE
DIVULGADA, DEVENDO SER DOTADO DE
TODOS OS RECURSOS NECESSÁRIOS AO SEU
REGULAR FUNCIONAMENTO.
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FIA Fundo da Infancia e Adolescencia
ECA Art. 214. Os valores das multas reverterão ao
fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança
e do Adolescente do respectivo município.
Art. 260. Os contribuintes poderão deduzir do
imposto devido, na declaração do Imposto sobre a
Renda, o total das doações feitas aos Fundos dos
Direitos da Criança e do Adolescente - nacional,
estaduais ou municipais - devidamente
comprovadas, obedecidos os limites estabelecidos
em Decreto do Presidente da República
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FIA
§ 1o-A. Na definição das prioridades a serem
atendidas com os recursos captados pelos Fundos
Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da
Criança e do Adolescente, serão consideradas as
disposições do Plano Nacional de Promoção,
Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e
Adolescentes à Convivência Familiar, bem como as
regras e princípios relativos à garantia do direito à
convivência familiar previstos nesta Lei.
Atuação do Conselho de Direitos
sobre o Orçamento
§ 2º Os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos
Direitos da Criança e do Adolescente fixarão critérios de
utilização, através de planos de aplicação das doações
subsidiadas e demais receitas, aplicando necessariamente
percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de
guarda, de criança ou adolescente, órfãos ou abandonado,
na forma do disposto no art. 227, § 3º, VI, da Constituição
Federal.
§ 4º O Ministério Público determinará em cada comarca
a forma de fiscalização da aplicação, pelo Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos incentivos
fiscais referidos neste artigo.
Atuação do Conselho de Direitos
sobre o Orçamento
§ 5o A destinação de recursos provenientes dos
fundos mencionados neste artigo não desobriga
os Entes Federados à previsão, no orçamento dos
respectivos órgãos encarregados da execução das
políticas públicas de assistência social, educação e
saúde, dos recursos necessários à implementação
das ações, serviços e programas de atendimento a
crianças, adolescentes e famílias, em respeito ao
princípio da prioridade absoluta estabelecido pelo
caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo
caput e parágrafo único do art. 4o desta Lei.
Atuação do Conselho de Direitos
sobre o Orçamento
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•
•
Então o FIA:
Recebe recursos orçamentários;
Recebe doações incentivadas;
Recebe doações não incentivadas
Recebe multas das infrações contra os direitos de C e A.
Aplica nas prioridades e ações definidas pelo Conselho
de Direitos,
Portanto, uma das formas de se assegurar recursos
para o FIA é a integralização das multas (inclusive de
ACP de obrigação não implementada pelo mesmo
executivo).
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sobre o Orçamento
LEI Complementar 101 – Responsabilidade Fiscal
Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos,
nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias
e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o
Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso.
Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a
realização da receita poderá não comportar o cumprimento
das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no
Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público
promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários,
nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e
movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei
de diretrizes orçamentárias.
Atuação do Conselho de Direitos
sobre o Orçamento
§ 4o Até o final dos meses de maio,
setembro e fevereiro, o Poder Executivo
demonstrará e avaliará o cumprimento
das metas fiscais de cada quadrimestre,
em audiência pública na comissão
referida no § 1o do art. 166 da
Constituição ou equivalente nas Casas
Legislativas estaduais e municipais.
Atuação do Conselho de Direitos
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LEI Complementar 101 –
Art. 12... § 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à
disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no
mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de
suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das
receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente
líquida, e as respectivas memórias de cálculo.
Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão
desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de
arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível,
das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade
e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem
como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis
de cobrança administrativa.
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Publico
Políticas
Característica
Garan
Em conflito de natureza jurídica
Em risco social e pessoal
-tia
Proteção
Desfavorecidos
Defesa jurídico social
Medidas especiais
Abrigos
Plantões
Supletiva, Temporária
Assistência Social
Toda a população
Trabalho
Basicas
Saúde,Educação, Esporte
Transporte, Cultura,
Tecnologia, Infra-
estrutura,
Etc.
Fonte: Quadro apresentado Capacitação CECA, 06/05/2006
Atuação do Conselho de Direitos
sobre o Orçamento
O Diagnóstico da situação da criança e do
adolescente em relação aos seus
direitos:
Conhecer a situação, população atendida
e população não tendida.
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Como está a situação da criança e do adolescente:
Situação
Vida
Saúde
Alimentação
Educação
Esporte
Lazer
Profissionalização
Cultura
Dignidade
Respeito
Liberdade
Convivência familiar e comunitária
Necessidades
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sobre o Orçamento
As perguntas devem ser respondidas com base
em dados disponíveis;
Quando faltam dados oficiais se baseia em dados
empíricos, na percepção e se estimula a
realização de diagnósticos no município.
-As necessidades do município em relação às
demandas não atendidas e as prioridades
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sobre o Orçamento
- As propostas para o plano de ação para
a área da criança e do adolescente
• Politicas setoriais
• Politicas sociais básicas e especiais
• Propostas, metas, publico
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Peças orçamentárias e prazos
Envio: Chefe do PE ao PL.
Projeto de Lei
Plano Plurianual
Lei de Diretrizes Orçamentárias
Lei Orçamentária Anual
Devolução: do PL ao PE.
Parâmetro para envio: até
término do exercício financeiro.
o Parâmetro para devolução:
até o termino da sessão ou
período legislativo.
Até
4
meses
antes
do Até o término da sessão
encerramento
do
primeiro legislativa – 22 de dezembro
exercício financeiro do mandato do (EC nº 50/06).
chefe do PE – 31 de agosto.
Até 8 meses e ½
encerramento
do
financeiro – 15 de abril.
ates do Até o término do primeiro
exercício período legislativo – 17 de
julho (EC nº 50/06).
Até
4
meses
antes
do Até o término da sessão
encerramento
do
exercício legislativa – 22 de dezembro
financeiro – 31 de agosto.
(EC nº 50/06).
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sobre o Orçamento
Sobre as peças orçamentárias verificar tambem a
LOM – Lei Organica Municipal
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A atuação do CMDCA no orçamento no executivo• Discutindo e deliberando no Conselho de Direitos as
prioridades e as ações e programas para a Politica de
atendimento da Criança e do Adolescente a fim de
comporem o PPA e a LOA.
•
Participando das discussões anteriores à elaboração da
Proposta do PPA, LDO e LOA junto com o executivo com
base nas prioridades definidas pelo Conselho de Direitos.
•
Não sendo possível ou satisfatória a participação nas
discussões anteriores à elaboração das propostas das
peças orçamentárias, discutindo e deliberando no
Conselho de Direitos as prioridadese as ações e
programas para a Politica de atendimento da Criança e
do Adolescente a fim de comporem o PPA e a LOA, e
emitir resolução sobre as deliberações.
Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento
•
•
•
•
•
A Atuação do CMDCA no legislativo:
Acompanhando a chegada das propostas das leis
orçamentárias no Legislativo
Verificando as propostas e sua adequação às deliberações do
Conselho de Direitos
Caso haja divergência entre as propostas das Leis
Orçamentárias e as deliberações do Conselho de Direitos,
solicitar uma Audiência Pública no Legislativo para apresentar
as deliberações do CD e as justificativas para tais, informando a
situação real da violação dos direitos, sensibilizando os
Legisladores e a comunidade, além de solicitar emendas dos
legisladores aos Projetos das Leis Orçamentárias.
Acompanhar a tramitação através do calendário das sessões
de leitura, discussão e votação, solicitando por escrito à
presidência do Legislativo o Calendário.
Acompanhar eventuais vetos do Executivo, sua tramitação e
acompanhando cada vereador sobre sua posição sobre os vetos
e frente à comunidade.
Atuação do Conselho de Direitos
sobre o Orçamento
•
•
•
•
Acompanhando a execução do orçamento
Setor de contabilidade- relatórios de despesas e
receitas
Publicação bimensal, no prazo de 30 dias do
relatório de execução orçamentária
Publicação quadrimestral, no prazo de 30 dias da
execução das metas fiscais
Solicitação e avaliação dos relatórios de Gestão
dos Serviços na área da Criança e do
Adolescente (Social, Educação, Saude,...)
Atuação do Conselho de Direitos
sobre o Orçamento
•
•
•
•
•
Capacitação e autocapacitação
“Eu não entendo e não gosto de orçamento!”
Se continuarmos pensando e agindo assim não
poderemos garantir o atendimento dos direitos de C e A.
Começamos pouco a pouco a nos informar, conhecer,
solicitar informações e orientação de profissionais das
áreas do Direito, Finanças.
Leituras sobre o tema há muitas.
Conversar com profissionais de órgãos diferentes, com
membros de outros conselhos setoriais a fim de
comparar orientações e informações.
Participar de eventos de formação, de grupos de
acompanhamento de contas públicas.
Atuação do Conselho de Direitos
sobre o Orçamento
A universidade e o acompanhamento do Orçamento
(proposta e execução)
•
A Universidade tem, dentro de sua missão, como criar
projetos de extensão, núcleos, observatórios a fim de
acompanhar, desde a elaboração dos Projetos das Leis
Orçamentárias, até a execução orçamentária,
subsidiando os Conselhos, não só de Direitos, mas toda a
comunidade dos municípios de sua Região e construindo
mecanismos de avaliação da qualidade, eficácia das
politicas públicas, além da própria qualidade das Leis
Orçamentárias e de sua execução.
•
Este retorno deve ser dado à comunidade aos
Conselhos e ao próprio Executivo.
Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento
Análise da Execução Financeira 2010 Ilhéus BA
RECEITA
total
prevista
realizada
diferença
$
$
$
268,343,402.93 206,209,897.04 62,133,505.89
Saldo não contemplado
Total
Legislativo
Adminstração
Assistencia Social
Saude
Educação
0.301311949
$
29,963,042.10
$
33,182,033.90
Restos a pagar p2011
Gastos
dif. %
Inicial
Autorizado final liquidado
diferença
$
$
$
$
258,343,402.93 268,343,402.93 205,198,326.93 63,145,076.00
$
9,275,000.00
$
43,327,243.67
$
8,235,555.74
$
65,751,295.72
$
61,755,179.85
$
9,760,000.00
$
38,629,653.67
$
7,168,455.74
$
65,751,295.72
$
70,402,956.75
$
6,097,240.39
$
33,630,587.14
$
5,010,682.46
$
58,638,750.04
$
61,370,336.70
$
3,662,759.61
$
4,999,066.53
$
2,157,773.28
$
7,112,545.68
$
9,032,620.05
Dif.
Inicial Liquidado/
dif. % %
inicial %
0.307
727 26%
79%
60%
52%
66%
15%
29%
78%
43%
64%
61%
12%
12%
89%
15%
1%
99%
Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento
$
Cultura
4,758,366.82
$
Urbanismo
18,335,547.60
$
Habitação
3,300,000.00
$
Saneamneto
27,333,091.28
$
Gestão Ambiental 1,958,357.90
$
Agricultura
2,082,359.80
Comércio e
$
Serviços
2,079,475.35
$
Comunicação
821,000.00
$
Energia
425,815.00
$
Transporte
6,202,934.90
$
Desporto e Lazer 2,702,179.30
$
258,343,402.93
$
3,116,266.82
$
24,498,737.60
$
3,275,600.00
$
28,940,934.38
$
1,541,717.90
$
2,409,359.80
$
1,237,675.35
$
621,000.00
$
591,815.00
$
7,537,314.90
$
2,860,619.30
$
268,343,402.93
$
$
1,219,059.00 1,897,207.82
$
$
14,360,898.54 10,137,839.06
$
3,275,600.00
$
$
15,214,280.20 13,726,654.18
$
$
944,331.23
597,386.67
$
$
2,148,501.74 260,858.06
$
$
683,462.85
554,212.50
$
$
233,367.45
387,632.55
$
$
260,531.33
331,283.67
$
$
4,927,977.25 2,609,337.65
$
$
458,320.61
2,402,298.69
$
$
205,198,326.93 63,145,076.00
156%
290%
26%
71%
28%
78%
100%
100%
0%
90%
80%
56%
63%
107%
48%
12%
-3%
103%
81%
204%
33%
166%
252%
28%
127%
63%
61%
53%
26%
79%
524%
490%
17%
31%
26%
79%
Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento
Prefeito Amigo da Criança PPAC
Fundabrinq
Analisar a evolução dos indicadores
sociais de atenção à criança e ao
adolescente e a ampliação da cobertura
da rede de serviços nos municípios,
baseados no cumprimento das metas do
Milênio, considerando os seguintes
eixos:
Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento
Prefeito Amigo da Criança PPAC
Fundabrinq
• Promovendo Vidas Saudáveis
• Acesso à Educação de
Qualidade
• Proteção das crianças contra
Maus-tratos, Exploração e
Violência
• Orçamento Criança
Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento
Prefeito Amigo da Criança PPAC Fundabrinq
QUADRO DE DETALHAMENTO DAS DESPESAS DO ORÇAMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE – QDDOCA BÁSICO E PONDERADO ( * )
1. SAÚDE
FUNCIONALPROGRAMÁTICA
FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES
TIPO DE
OCA
ÍNDICE DE
PROPORCIO
-NALIDADE
DOTAÇÃO INICIAL (R$)
TÍTULO DA AÇÃO ORÇAMENÁRIA
VALOR LIQÜIDADO (R$)
VALOR
PONDERADO (
R$ )
ÁREAS E SUB-ÁREAS
VALOR
R$)
VALOR (R$)
(A)
(B)
(C)
(D)
(E)
(F)
VALOR
PONDERADO
R$ )
(G)
(H = G x F)
(
(I)
( J = I x F)
10 – Saúde
PRINCIPAIS ÁREAS DE ATUAÇÃO
10.301.001.1.005;1 NEx
0.301.001.1.013;
10.301.001.2.034;
10.301.001.2.035
301 - Atenção Básica
Construção, reforma e ampliação
de
unidades
de
saúde;
Desenvolvimento das ações do
PROEFS; Manutenção das ações
dos povos indígenas; Manutenção
das
ações
da
assistência
farmaceutica.
0.415368
2,743,880.00 $ 1,139,719.87
0.415368
32,102,205.00 $13,334,227.79
0.415368
$
0.415368
1,630,450.00 $ 677,236.71
$ 2,344,664.89
$ 973,898.70
0.415368
761,555.00 $ 316,325.56
$ 502,545.00
$ 208,741.10
0.415368
$
$
888,936.00
$ 369,235.54
NEx
302 - Assistência Hospitalar e
Ambulatorial
Implantação do Centro de
especialização odontológica CEO;Manutenção das ações de
atenção
básica
de saúde; 10.302.001.1.009;1
Manutenção das ações da gestão 0.302.001.2.032;10
Plena Municipal.
.302.001.2.041
$ 29,848,482.66
$12,398,103.72
NEx
303 - Suporte Profilático e
Terapêutico
304 - Vigilância Sanitária
Manutenção do Programa de
Vigilância à saúde
10.304.001.2.031
305 - Vigilância Epidemiológica
Implantação das ações do
VIGISUS;Programa de Combate ao 10.305.001.1.006;
DST/AIDS
10.305.001.2.033
-
$
-
NEx
NEx
NEx
306 - Alimentação e Nutrição
-
$
-
(
Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento-
OCA comparação
Atuação do Conselho de Direitos sobre o Orçamento
Prefeito Amigo da Criança PPAC Fundabrinq
Extra OCA
Contra exemplos
Orçamento Geral
Percentual alterado
47.80%
Orçamento Fixado Créditos Adicionais Anulações de dotações
R$ 145,845,387.00
R$ 69,679,553.00 R$
69,679,553.00
Saude
Burocracia SMS
Hospital da Criança
Fixada
R$
4,283,000.00
R$
Liquidada
7,994,071.00
Gestão Casa dos Conselhos
R$
332,000.00
R$
37,060.00
11%
Educação
CRIE
Formação Continuada Professores
Recup.conservação unidades escolares
Programa nac. Alim. Creche
R$
R$
R$
R$
150,342.00
85,695.00
1,788,400.00
10,485.00
R$
R$
R$
R$
600.00
33,293.00
-
0,4%
39%
0.00
0.0
Assistencia Social
Contrução de creche
Ações emergenciais
Sentinela
População Baixa renda
Melhorias Habitácionais
Fundo Mun. Dir. Criança e Adolescente
Fundo Mun. Assist. Social
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
200,000.00
498,000.00
468,000.00
2,010,000.00
300,000.00
470,000.00
105,050.00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
85,437.00
169,175.00
839,285.00
7,960.00
10,281.00
0.0
17%
36%
42%
0.000
1,7%
9,8%
Procuradoria
R$
1,778,000.00
R$
3,705,046.00
208%
R$
R$
3,236,628.00
4,940.00
655
professoras
Educação Infantil
Pessoal
Salário Professora 380,00x 13
Capacidade de pagamento de vencimentos
"187%
Atuação do Conselho de Direitos
sobre o Orçamento
Todo o poder emana do povo,
que o exerce por meio de
representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta
Constituição .
Parágrafo único do art. 1º da Constituição Federal
Atuação do Conselho de Direitos
sobre o Orçamento
Muito obrigado e um bom trabalho!
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