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Terça-feira, 5 de junho de 2012
JUSTIÇA
DECORO PARLAMENTAR
Advogado pede cassação
de Stepan Nercessian
Deputado foi flagrado em uma interceptação telefônica da Operação Monte Carlo
Uma representação contra o
deputado federal Stepan Nercessian, licenciado temporariamente do PPS/RJ, foi protocolada na
Câmara Federal, na última sextafeira, para que seja instaurado
processo disciplinar contra o parlamentar pela prática de atos incompatíveis com a ética e o decoro parlamentar. A representação é
assinada pelo advogado Leandro
Mello Frota, do Rio de Janeiro.
O deputado foi flagrado numa
interceptação telefônica da Operação Monte Carlo, da Polícia
Federal, pedindo R$ 175 mil ao
chefe da máfia dos caça-níqueis,
Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira. Na
mesma investigação, a PF descobriu que o senador Demóstenes
Torres (DEM-GO) colocara o seu
mandato a serviço dos interesses
do contraventor, tendo inclusive
agido para tentar aprovar a legalização dos bingos no país.
Demóstenes Torres está respondendo a processo no Conselho de Ética do Senado e, segundo avaliação feita no Congresso
Nacional, dificilmente consegui-
rá escapar da cassação. Mas contra Stepan Nercessian não havia,
até sexta-feira, nenhuma representação propondo a abertura
de processo. Ao ser instaurada a
investigação, Stepan será notificado e terá o prazo de dez dias
para apresentar a sua defesa.
Réu confesso - De acordo
com o advogado Leandro Mello
Frota, autor da iniciativa, o deputado é réu confesso da quebra de
decoro parlamentar. Em entrevista à Rádio Globo, no início do
mês passado, Stepan admitiu que
fizera um “empréstimo” de R$
175 mil a Cachoeira em junho de
2011, ou seja, durante o exercício
do mandato. Segundo o advogado, o deputado também reconheceu na entrevista que sabia das
acusações de envolvimento do
bicheiro com o crime organizado.
“Eu sabia que ele não tinha
uma vida limpa e assumo que errei”, admitiu Stepan em entrevista ao radialista Roberto Canázio.
Segundo o deputado, R$ 160 mil
foram usados na compra de um
imóvel. Stepan disse, também,
que o restante do dinheiro em-
prestado pelo contraventor, de
quem o parlamentar diz ser amigo
há mais de 20 anos, servira para
comprar uma frisa para assistir ao
desfile no Sambódromo do Rio.
Em sua representação, o advogado Leandro Mello Frota
argumentou que o artigo 55 da
Constituição Federal estabelece
que “perderá o mandato o deputado ou senador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.”
No documento, o advogado
cita, inclusive, a definição de
decoro constante do relatório
final da CPI do Orçamento disponibilizada no site da Câmara,
segundo a qual “decoro é comportamento, é imagem pública, é
honra, é dignidade. Decoro parlamentar é obrigação de conteúdo moral e ético que não se confunde com aspectos criminais.”
O advogado também chama a
atenção para o fato de que Stepan Nercessian “em suas propagandas político-partidárias sempre defendeu a prisão de todos
aqueles que aceitam dinheiro
sujo da corrupção e, no entanto,
hoje, se vê envolvido em esquemas que costumava combater”.
Para Leandro Mello Frota, nem
mesmo a hipótese de o deputado,
dentro do processo a ser instaurado na Comissão de Ética da Câmara, alegar que fez um empréstimo
com “o amigo de mais de 20 anos”
e não com um capo do crime organizado irá livrá-lo da cassação.
“Deve-se observar que o parlamentar deve, inclusive, manter
o decoro de sua conduta também
na vida pessoal, até porque nenhum parlamentar aderiu compulsoriamente à vida pública e
o decoro, portanto, deve exigir
paradigma de comportamento”,
afirma o advogado.
À representação foi anexada
uma charge publicada no dia 25
de abril no site do Jornal do Brasil
em que Stepan Nercessian e Demóstenes Torres aparecem chafurdando numa cachoeira de lama.
“A charge é uma crítica político-social que para ser entendida
não é preciso ser necessariamente uma pessoa culta, basta estar
por dentro do que acontece na
sociedade”, finalizou o advogado.
STF
CNI questiona leis que
fixam taxas na mineração
Anne Warth
Da Agência Estado
A Confederação Nacional
da Indústria (CNI) ajuizou três
Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo
Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para suspender
efeitos de leis estaduais que instituíram taxas sobre a atividade
de mineração nos Estados de Mi-
nas Gerais, Pará e Amapá. A CNI
alega tratar-se de “verdadeiro
imposto mascarado de taxa”.
Os Estados invocaram poder
de polícia sobre a atividade ao
elaborar as leis, que criaram taxas de controle, monitoramento e
fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerários,
argumenta a confederação. Para a
CNI, há o risco de a taxa gerar um
“efeito multiplicador” e ser adotada por outros Estados. Segundo
a entidade, o valor arbitrado varia
de uma a três unidades fiscais do
estado por tonelada de mineral
ou minério bruto extraído.
“Não só os Estados não têm
competência para legislar sobre
recursos minerários, sobre os
quais não têm titularidade, assim
como não têm poder de polícia capaz de autorizar a criação de taxa
TRABALHO ESCRAVO
TST: multa não
poderá ser recorrida
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou ontem
que o caso do grupo alagoano
Lima Araújo, condenado a pagar R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos a
180 trabalhadores mantidos em
condições análogas à escravidão,
não poderá ser levado ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo nota do tribunal, o
grupo não pode mais recorrer da
decisão. Caso não haja outro em-
bargo declaratório contra a determinação do TST, a sentença será
transitada em julgado cinco dias
depois da publicação do acórdão.
O grupo recorreu da sentença
estabelecida em 2005 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT)
no Pará, confirmada em segunda
instância pelo TST em 2011.
Para que a questão fosse levada ao Supremo, o grupo alegou
haver questões de repercussão
geral e de violação à Constitui-
ção – situações nas quais se admite avaliação do STF.
De acordo com a relatora do
caso, ministra vice-presidente
do TST Cristina Peduzzi, não há
mais dúvida, omissão ou contradição a ser sanada em relação
ao caso, decisão seguida pelos
demais ministros do tribunal.
O grupo ainda pediu o adiamento para que houvesse conciliação
com MTP, responsável pela condenação, mas o pedido foi negado.
CPI
Braço direito de
Cachoeira será solto
Tido como braço direito do
contraventor Carlos Augusto
Ramos, o Carlinhos Cachoeira, o
ex-sargento da Aeronáutica Idal-
berto Matias de Araújo, o Dadá,
conseguiu convencer a Justiça
a soltá-lo. Desembargadores
do Tribunal Regional Federal
1ª VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA - RJ
EDITAL DE CITAÇÃO Com o prazo de vinte dias. O MM Juiz de Direito,
Dr.(a) Maria Cristina de Brito Lima - Juiz Titular do Cartório da 1ª Vara de
Família da Regional da Barra da Tijuca, RJ, FAZ SABER aos que o presente
edital com o prazo de vinte dias virem ou dele conhecimento tiverem e
interessar possa, que por este Juízo, que funciona a Av. Luiz Carlos Prestes,
s/nº 3º andar CEP: 22775-055 - Barra da Tijuca - Rio de Janeiro - RJ Tel.:
3385-8759 e-mail: [email protected], tramitam os autos da Classe/Assunto
Suprimento de Idade e/ou Consentimento - Capacidade / Pessoas naturais,
de nº 0008319-87.2012.8.19.0209, movida em face de ROGÉRIO PEIXOTO
FIGUEIRA, objetivando o Suprimento Judicial requerido. Assim, pelo presente
edital CITA o réu ROGÉRIO PEIXOTO FIGUEIRA, CPF Nº 016.418.687-59,
que se encontra em lugar incerto e desconhecido, para no prazo de quinze
dias oferecer contestação ao pedido inicial, querendo, ficando ciente de
que presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados, caso não
ofereça contestação. Dado e passado nesta cidade de Rio de Janeiro. Eu,
Telma Barbosa Malaquias - Analista Judiciário - Matr. 01/21638, digitei. E eu,
Edson Trindade Pereira Junior - Escrivão - Matr. 01/14638, o subscrevo.
(TRF) da 1ª Região concederam
ontem um habeas corpus a Dadá,
mas a decisão tem algumas condições. O ex-sargento poderá
responder a ação em liberdade,
mas terá de cumprir o compromisso de comparecer na Justiça
sempre que necessário.
Transferência - O TRF1 confirmou ontem, por unanimidade,
decisão liminar que resultou na
transferência de Cachoeira para a
Penitenciária da Papuda, em Brasília. Antes, ele estava detido no
Presídio Federal de Mossoró (RN).
Os três integrantes da Terceira Turma do tribunal analisaram decisão individual do
desembargador Fernando Tourinho Neto, do dia 16 de abril.
de fiscalização dessa atividade”,
afirma a CNI, conforme documentação no site do STF. “As leis
atacadas acabaram por criar verdadeiro imposto mascarado de
taxa, gerando incidências que, na
forma de imposto (ICMS), não poderiam ser geradas sem violar as
regras relativas à exoneração das
exportações, alíquotas nas operações interestaduais, não cumulatividade e não discriminação.”
GOLEIRO BRUNO
MPF se
manifesta
contra HC
O Ministério Público Federal
encaminhou à 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
parecer contra pedido de liberdade de Bruno Fernandes das
Dores de Souza, o goleiro Bruno.
Para o MPF, Bruno é considerado de extrema periculosidade e
sua soltura poderá influenciar
os demais réus do caso. O goleiro
está sob prisão preventiva desde
2010, acusado pela prática dos
crimes de homicídio triplamente
qualificado, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado.
A defesa do goleiro alega
que houve cerceamento do
direito de defesa, ofensa ao
princípio da presunção de inocência e que o clamor público
não constitui fundamento hábil
para legitimar a manutenção de
sua prisão. O pedido de habeas
corpus já foi negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e
pelo Superior Tribunal de Justiça. No STF, a 2ª Turma analisará
o mérito do habeas corpus, já
tendo negado a soltura de Bruno em pedido liminar.
Para o MPF, entretanto, a prisão preventiva do goleiro é legítima, em prol da ordem pública.
“Sua extrema periculosidade,
denotada no modus operandi
que teria empregado para praticar os vários crimes, perpetrados com requintes de crueldade
e frieza, em verdadeira afronta
à ordem pública e ultraje a vida
do ser humano, além do total desrespeito aos poderes repressivos
do Estado”, afirma no parecer a
subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques,
responsável pelo documento.
Sidney Hartung
Universo
do Direito
A repercussão que
se pretende com a
entrada em vigor do
novo Código Florestal
N
a última coluna anunciamos que iriam se verificar
alterações no Código Florestal encaminhado pela
Câmara. Foi acentuado que projeto seria submetido
a veto da presidência quando na verdade na data da publicação do artigo já havia ocorrido este fato, inclusive com
edição da medida provisória número 571/2012. Acontece
que na verdade foi encaminhada a coluna para o jornal na
quinta-feira, 24 de maio de 2012 quando ainda não estava
definido como e o que seria alterado no texto legal. Feito esses esclarecimentos, vamos dar início a partir desta coluna e
nos próximos artigos a um atento exame dos objetivos da lei
florestal, seus temas e institutos, as mudanças efetuadas no
veto presidencial e edição da medida provisória já citada, é
primordial destacar que os vetos anunciados não reconheceram a anistia que o texto original concedia aos proprietários
rurais que desmataram suas áreas até julho de 2008.
É por demais lógico que se mantida a anistia o resultado seria o constrangimento em face de todos aquele que
defendem o meio ambiente porque simplesmente se tornaria válida todas as ações praticadas de forma agressiva
às florestas com o consequente desmatamento. Os danos
resultantes da ação predatória as florestas não seriam objeto de reparação, mas simplesmente ignorados. Justo assim nos parece o posicionamento adotado pela presidente.
Inclusive em matéria publicada neste jornal em matéria
publicada no dia 29 de maio do corrente, afirmou-se “ que a
ampla anistia aos proprietários rurais que desmataram até
julho de 2008 e a impossibilidade de recomposição de parte relevante da vegetação são os motivos apontados pela
presidente Dilma Russeff para vetar o art. 61 do texto do
código florestal aprovado
no final do mês passado
Este novo diploma,
pela câmara dos deputados. O governo justifica
ao que tudo
que os vetos parciais foram feitos por contrarieindica, poderá ser
dade ao interesse público
e inconstitucionalidade.”
esperança de dias
A reportagem também noticiou que o gomelhores, tanto para
verno fixou condições
mais brandas para os
a conservação de
pequenos
produtores
rurais. Podemos resumir
nossas florestas
que as mudanças que se
efetivaram pelo governo
como também
fazem repercutir o fato
de que a inviabilidade
para os pequenos
da anistia aos desmatadores é fato incontroverprodutores
so. Esta decisão da presidente mereceu aplausos
de todos aqueles interessados para manutenção de nossas florestas.
Também repercutiu de maneira favorável a intenção
do novo texto em beneficiar o pequeno produtor, em decorrência de suas dificuldades naturais para exercer suas
atividades. Por outro lado pretendeu-se favorecer a preservação ambiental como meta primordial do governo.
Na verdade, mesmo aqueles que radicalmente estavam
pretendendo o veto total ao texto da câmara, não podem
alegar tantas desvantagens pelo veto parcial, pois as alterações efetuadas têm como norte a efetiva proteção de nossas áreas florestais sem prejudicar os pequenos agricultores e produtores conservando suas atividades quando não
causarem consequências nocivas ao meio ambiente.
Considera-se também no texto que produtores vão ter
a suspensão do pagamento da multa ambiental aplicada
aqueles que desmataram sem autorização até 22 de julho de 2008, desde que devidamente recuperada a APP,
como consequente reflorestamento.
As mudanças conduzidas pelo governo obviamente
que serão alvo de uma análise minudente de todos os
seguimentos políticos, sociais e econômicos, em razão
das consequências que provavelmente deverão ser verificadas quando o texto estiver em vigor. Não há nenhum
exagero ao se afirmar que muito ainda vai ser abordado e debatido por nossa sociedade. Logicamente que a
motivação dessas discussões será o resultado da atuação
prática do código florestal em nosso país.
Este novo diploma ao que tudo indica poderá ser esperança de dias melhores tanto para a conservação de
nossas florestas como também para os pequenos produtores que poderão desenvolver suas culturas de uma maneira bem racional e eficiente e ao mesmo tempo não
degradando a natureza.
E devemos nos conduzir de uma maneira uniforme para
impedir e evitar que o solo venha sofrer um excesso de
atividades com o cunho meramente predatório e pecuniário, onde jamais vai residir a intenção de recuperação das
áreas atingidas. Desmatar e não executar a reposição é a
maior agressão em que podem ser atingidas as nossas florestas. A correta maneira de produção racional, fiscalização
constante para o cumprimento das imposições da lei florestal são dogmas essenciais para sobrevivência das florestas.
Que a lei atinja seus objetivos e que reconheçam a importância de seu cumprimento é o que todos desejamos.
Sidney Hartung Buarque é mestre em Direito Civil, professor de Direito
Civil e Direito Ambiental, desembargador Presidente da 4ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, presidente do Conselho
Consultivo da ESAJ – Escola de Administração Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
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