CÂMARA MUNICIPAL DE MUNDO NOVO
Estado da Bahia
CNPJ – 13.346.952/0001-03
REQUERIMENTO DE MEDIDA DISCIPLINAR
CENSURA PÚBLICA ESCRITA
“A generalizada impunidade está
conduzindo a sociedade ao caos.
Não é possível que homens bons e
probos sejam vilipendiados a todo o
momento,
enquanto
que
os
verdadeiros criminosos usufruam o
ócio eterno”. Professor LEON
FREDJA SZKLAROWSKY
Senhor Presidente e demais Vereadores,
A Mesa Diretora desta Casa de Leis, uma vez ouvido o
Plenário, e observadas as demais formalidades legais e, tendo em vista os
pronunciamentos e comportamento dos Vereadores: VILOBALDO SANTANA
COSTA, SANDRO EDUARDO ALMEIDA SANTOS E ROBERTO FERREIRA
LIMA, durante a Sessão Legislativa Municipal ocorrida em 28 de maio do
corrente ano, onde os mesmos atentaram contra a dignidade desta Casa
pois, apesar da inviolabilidade que possuem por suas opiniões, palavras e
votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município de Mundo
Novo, o abuso destas prerrogativas, como o ocorrido, tornou suas ações
incompatíveis com o mandato legislativo que exercem, vez que constituem
faltas do Vereador, contra a ética e o decoro parlamentar, utilizar-se, em
seus pronunciamentos, de palavras ou expressões incompatíveis com a
dignidade do cargo; desacatar e praticar ofensas morais, bem como dirigir
palavras contra a honra de seus Pares, o que contraria o contido no Inciso III
e IV do Art. 20 do Regimento Interno desta Casa, e § Único do Art. 2º e
Alíneas “a” e “b” do Inciso I do Art. 5º do Código de Ética e Decoro
Parlamentar da Câmara Municipal de Mundo Novo-BA, razão pela qual, nos
termos do Inciso I do Art. 6º deste mesmo Código de Ética e Decoro
Parlamentar, se emite esta CENSURA PÚBLICA POR ESCRITA, aos
Vereadores, VILOBALDO SANTANA COSTA, SANDRO EDUARDO
ALMEIDA SANTOS E ROBERTO FERREIRA LIMA, que se comportaram de
forma incompatível com a dignidade do Cargo de Vereador do Município de
Mundo Novo-BA, advertindo-os ainda de que, além de estarmos
encaminhando este ato ao Diretório Municipal dos Partidos aos quais são
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filiados, em sendo repetido o ato, o Conselho de Ética será acionado para
que tome as medidas cabíveis, e que poderão ensejar, inclusive, a perda do
mandato por infração à ética Parlamentar.
Mundo Novo-BA, 31 de maio de 2013.
MARCOS FÁBIO PETILO GOMES
Presidente
IVONE BATISTA DE SOUZA
1ª Secretária
JOSE CARLOS L. BARRETTO DE ARAÚJO
Vice-Presidente
NELITO LIMA COSTA
2º Secretário
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