Lei nº 773, de 15 de Setembro de 1992.
AUTORIZA A APROVAÇÃO DO FRACIONAMENTO DO LOTE 10 DA QUADRA 134 É
POSTERIOR ANEXAÇÃO DE ÁREA FRACIONADA AO LOTE 14 DA MESMA QUADRA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor MANOEL FERREIRA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado
de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a aprovação do fracionamento do Lote 10 da
Quadra 134 do Loteamento Inicial, com área de 675,00m² e tendo como resultantes os Lotes 10-A,
10-B e.10-C, com área de 225,00m² cada.
Art. 2º - Fica, da mesma forma, autorizada a aprovação da anexação do Lote 10-C ao Lote 14 da
referida Quadra, que passa a ter área de 675,00m², de conformidade com Projeto e Memorial
Descritivo que passam a integrar a presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, 15 de setembro 1992.
MANOEL FERREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal e publicada por afixação no lugar de costume, data
supra.
EUNICE DE FÁTIMA CAVALARI
Secretário Municipal de Administração.
MEMORIAL DESCRITIVO
PROJETO DE FRACIONAMENTO E ANEXAÇÃO
LOTES 10 E 14 DA QUADRA 134 DO LOTEAMENTO INICIAL
PROPRIETÁRIOS:
Lote 10 - Indalécio Leffer Padilha
Lote 14 - Igreja Evangélica Assembléia de Deus
LOCALIZAÇÃO DOS LOTES
O lote 10 está localizado na rua Júlio Martinêz Benevides e o lote 14 estão localizado na rua 20 e
limitam entre si, na distância de 15,00 metros.
DESCRIÇÃO DO FRACIONAMENTO DO LOTE 10
O lote 10 foi fracionado em três lotes menores, os lotes 10-A e 10-B medindo 7,50m por 30,00m e o
lote 10-C medindo 15,00 por 15,00, todos com área de 25,00 metros quadrados e as seguintes
dimensões e confrontações:
LOTE 10-A
Área de 225,00m²
Frente: 7,50m para a rua Júlio Martinês Benevides;
Fundo: 7,50m para o lote 10-C;
Lado Direito: 30,00m para os lotes 15 e 16;
Lado Esquerdo: 30,00m para o lote 10-B;
LOTE 10-B
Área de 225,00m²
Frente: 7,50m para a rua Júlio Martinês Benevides;
Fundo: 7,50m para o lote 10-C;
Lado Direito: 30,00m para o lote 10-A;
Lado Esquerdo: 30,00m para o lote 08;
LOTE 10-C
Área de 225,00m²
Frente: 15,00m para o lote 14;
Fundo: 15,00m para o lote 08;
Lado Direito: 15,00m para o lote 09;
Lado Esquerdo: 15,00m para os lotes 10-A e 10-B;
DESCRIÇÃO DA ANEXAÇÃO DO LOTE 10-C AO LOTE 14
O lote 10-C que não possui frente para a via pública será anexado ao lote 14, formando um terreno
com as seguintes dimensões e confrontações:
Área de 675,00m²;
Lei nº 774, de 17 de setembro de 1992.
Frente: 15,00m para a rua 20;
Fundo: 15,00m para o lote 08;
Lado Direito: 45,00m para os lotes 13 e 09;
Lado Esquerdo: 45,00m para os lotes 15, 10-A e 10-B;
ESTATÍSTICA
Área do Lote 10
Área do Lote 10-A
Área do Lote 10-B
Área do Lote 10-C
Área do Lote 14
Área do Lote 14
675,00 m²
225,00 m²
225,00 m²
225,00 m²
450,00 m²
675,00 m²
Tangará da Serra, 11 de setembro de 1992.
INDALÉCIO LEFFER PADILHA
IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS
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