EMPRESA AMAZONENSE DE
TRANSMISSÃO DE ENERGIA S/A
3ª Emissão Pública de Debêntures
Relatório Anual do Agente Fiduciário
Exercício de 2014
Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S/A
3ª Emissão Pública de Debêntures
Relatório Anual do Agente Fiduciário
Exercício de 2014
CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO
DATA DE EMISSÃO:
DATA DE VENCIMENTO:
AGENTE FIDUCIÁRIO:
BANCO MANDATÁRIO:
BANCO ESCRITURADOR:
VOLUME(*):
QUANTIDADE DE DEBÊNTURES:
NÚMERO DE SÉRIES:
PUBLICAÇÃO:
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS:
17/03/2014
17/03/2019
Oliveira Trust DTVM S.A.
Itaú Unibanco S.A.
Itaú Corretora de Valores S.A.
R$ 270.000.000,00
27.000
Única
Diário Oficial do Estado de São Paulo e no jornal Valor
Econômico
os recursos obtidos por meio da Emissão foram destinados
exclusivamente para: (i) pré-pagamento da “1ª (Primeira)
Emissão de Notas Promissórias Comerciais, em Série Única,
Para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Colocação
da Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S/A, nos
termos da Instrução CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009,
conforme alterada”; e (ii) reforço do capital de giro da Emissora.
(*) Na Data de Emissão
CARACTERÍSTICAS DA 1ª SÉRIE
DATA DE EMISSÃO:
DATA DE VENCIMENTO:
VOLUME(*):
VALOR NOMINAL UNITÁRIO(*):
PREÇO UNITÁRIO EM 31/12/2014:
QUANTIDADE DE DEBÊNTURES:
REGISTRO CVM:
CÓDIGO DO ATIVO:
CÓDIGO ISIN:
NEGOCIAÇÃO:
FORMA:
GARANTIA:
CLASSE:
(*) Na Data de Emissão
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA:
Não há Atualização Monetária.
17/03/2014
17/03/2019
R$ 270.000.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.043,31
27.000
Dispensa ICVM 476
EATE13
BREATEDBS027
CETIP
Nominativa e Escritural
Quirografária
Simples, não conversíveis em ações
JUROS:
1º período
Início
Término
Rendimento
Base de cálculo
P.U. no início do período
Pagamento
Documento
17/03/2014
17/03/2019
CDI + 1,15% a.a.
252
R$ 10.000,00
Trimestral, no dia 17 dos meses de setembro, dezembro, março
e junho, sendo que o primeiro pagamento devido em 17 de
setembro de 2014 e o último em 17 de março de 2019.
Escritura de Emissão
PRÊMIO:
Não há Prêmio.
AMORTIZAÇÃO DO VALOR NOMINAL:
O Valor Nominal Unitário das Debêntures será amortizado em parcelas trimestrais e consecutivas a partir da
Data de Emissão, na proporção e conforme cronograma disposto no Anexo I a esta Escritura de Emissão,
sendo que o primeiro pagamento será devido em 17 de março de 2016 e o último em 17 de março de 2019.
REPACTUAÇÃO:
Não Repactua.
RATING:
Não há Rating.
PAGAMENTOS EFETUADOS POR DEBÊNTURE EM 2014:
JUROS
Data de
Valor Unitário (R$)
Pagamento
17/09/2014
595,15
17/12/2014
303,91
POSIÇÃO DO ATIVO EM 31/12/2014:
Circulação
Tesouraria
Total
27.000 (1ª serie)
0 (1ª serie)
27.000 (1ª serie)
EVENTOS LEGAIS E SOCIETÁRIOS:
Foram realizadas alterações estatutárias no período, conforme aprovado nas Assembleias Gerais de
Acionistas AGE realizada no dia 14/03/2014, AGOE realizada em 11/04/2014 e AGE realizada em
20/08/2014.
ÍNDICES FINANCEIROS
Durante o exercício de 2014, foram verificados os seguintes índices financeiros:
ÍNDICE
Dívida
Limite
Resultado
Líquida
30/06/2014
30/12/2014
629.243.312,84
736.934.012,51
<=1.025.330.945,24
OK
<=1.037.610.363,35
OK
GARANTIAS:
Não há garantia.
DECLARAÇÃO ALÍNEA "K" DO INCISO XVII DO ART. 12 DA INSTRUÇÃO CVM 28/83:
Nos termos da alínea "k" do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM 28/83, declaramos que durante o
exercício de 2013 prestamos serviço às seguintes sociedades coligadas, controladas, controladoras ou
integrantes do mesmo grupo da emissora:
(i) Segunda emissão pública de debêntures da Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A, da
espécie quirografária, com vencimento em 17 de dezembro de 2017, no volume total, na respectiva data de
emissão, de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões), mediante emissão de 15.000 debêntures;
(ii) Primeira Emissão Pública de Debêntures da Empresa Amazonense de Transmissão de Energia S.A., da
espécie quirografária, com vencimento em 16 de março de 2016, no volume total, na respectiva data de
emissão, de R$360.000.000,00 (trezentos e sessenta milhões), mediante emissão de 360 (trezentos e
sessenta) debêntures;
(iii) Primeira Emissão Pública de Debêntures da ECTE - Empresa Catarinense de Transmissão de Energia
S.A., da espécie quirografária, com vencimento em 16 de março de 2016, no volume total, na respectiva data
de emissão, de R$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) mediante emissão de 75 (setenta e
cinco) debêntures;
(iv) Segunda Emissão Pública de Debêntures da ECTE - Empresa Catarinense de Transmissão de Energia
S.A., da espécie quirografária, com vencimento em 29 de outubro de 2017, no volume total, na respectiva
data de emissão, de R$80.000.000,00 (oitenta milhões de reais), mediante emissão de 8.000 (oito mil)
debêntures;
(v) Primeira Emissão Pública de Debêntures da Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A., da espécie
quirografária, com vencimento em 16 de março de 2016, no volume total, na respectiva data de emissão, de
R$190.000.000,00 (cento e noventa milhões de reais) mediante emissão de 190 (cento e noventa)
debêntures;
(vi) Primeira Emissão Pública de Debêntures da Empresa Paraense de Transmissão de Energia S.A., da
espécie quirografária, com vencimento em 30 de novembro de 2016, no volume total, na respectiva data de
emissão, de R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais), mediante emissão de 70 (setenta) debêntures;
(vii) Primeira Emissão Pública de Debêntures da Companhia Transirapé de Transmissão, da espécie
quirografária, com vencimento em 14 de novembro de 2017, no volume total, na respectiva data de emissão,
de R$42.500.000,00 (quarenta e dois milhões e quinhentos mil reais), mediante emissão de 4.250 (quatro mil
duzentas e cinquenta) debêntures;
(viii) Primeira Emissão Pública de Debêntures da Companhia Transudeste de Transmissão, da espécie
quirografária, com vencimento em 14 de novembro de 2017, no volume total, na respectiva data de emissão,
de R$47.500.000,00 (quarenta e sete milhões e quinhentos mil reais), mediante emissão de 4.750 (quatro mil
setecentos e cinquenta) debêntures;
(ix) Quarta Emissão Pública de Debêntures da Alupar Investimento S.A., da espécie quirografária, em série
única, mediante a emissão de 15.000 debêntures, no volume total, na data de emissão, de
R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), com vencimento em 03 de fevereiro de 2018;
(x) Light Serviços de Eletricidade S.A. em sua 9ª emissão pública de debêntures da espécie com garantia
fidejussória, com vencimento em 15 de maio de 2023, no volume total, na Data de Emissão, de R$
1.600.000.000,00 ( um bilhão e seiscentos milhões de reais), mediante a emissão de 160.000 debêntures; e
(xi) Light Serviços de Eletricidade S.A., em sua 4ª emissão privada de debêntures da espécie com garantia
flutuante, com vencimento em 30 de junho de 2015, no volume total, na Data de Emissão, de R$ R$
767.252.000,00 (setecentos e sessenta e sete milhões, duzentos e cinquenta e dois mil reais), mediante a
emissão de 767.252 debêntures.
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS FACE AO DISPOSTO NA INSTRUÇÃO CVM Nº 28/83, BEM COMO
POR ANALOGIA AOS TERMOS DA ALÍNEA "B" DO § 1º DO ARTIGO 68 DA LEI Nº 6.404/76:
Alínea “a” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM
28/83 – “Eventual omissão ou inverdade, de que
tenha conhecimento, contida nas informações
divulgadas
pela
companhia
ou,
ainda,
o
inadimplemento ou atraso na obrigatória prestação
de informações pela companhia”.
Não temos ciência de qualquer omissão ou
inverdade nas informações divulgadas pela
Companhia ou eventual inadimplemento ou atraso na
prestação de informações da Companhia.
Alínea “b” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Houve alteração estatutária conforme disposto
28/83 – “Alterações estatutárias ocorridas no acima, no item “Eventos Legais e Societários”.
período”.
Alínea “c” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Informações dispostas nos Comentários sobre as
28/83 – “Comentários sobre as demonstrações Demonstrações Contábeis.
financeiras da companhia, enfocando os indicadores
econômicos, financeiros e de estrutura de capital da
empresa”.
Alínea “d” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Informações dispostas acima, no quadro de
28/83 – “Posição da distribuição ou colocação das debêntures em circulação, conforme obtido junto a
debêntures no mercado”.
Cetip.
Alínea “e” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM
28/83 – “Resgate, amortização, conversão,
repactuação e pagamento de juros das debêntures
realizados no período, bem como aquisições e
vendas de debêntures efetuadas pela companhia
emissora”.
Não houve qualquer resgate, total ou parcial. Os
pagamentos de juros ou amortização encontram-se
identificados no presente relatório. Não repactuam e
são simples, portanto, não conversíveis em ações.
Ressaltamos que a totalidade das debêntures
emitidas permanece em circulação.
Alínea “f” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Não foi constituído fundo de amortização de
28/83 – “Constituição e aplicações do fundo de debêntures.
amortização de debêntures, quando for o caso”.
Alínea “g” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Informação contida acima, no item destinação dos
28/83 – “Acompanhamento da destinação dos recursos.
recursos captados através da emissão de
debêntures, de acordo com os dados obtidos junto
aos administradores da companhia Emissora”.
Alínea “h” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Não foram entregues bens e valores à administração
28/83 - Relação dos bens e valores entregues à sua do Agente Fiduciário.
administração:
Alínea “i” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Informações dispostas no presente relatório.
28/83 – “Cumprimento de outras obrigações
assumidas pela companhia na escritura de emissão”.
Alínea “j” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM As debêntures da presente Emissão são da espécie
28/83 – “Declaração acerca da suficiência e quirografária, de modo que as obrigações
exequibilidade das garantias das debêntures”.
decorrentes desta emissão recaem genericamente
sobre o patrimônio geral da Emissora, cujas
demonstrações financeiras encontram-se dispostas
neste relatório.
Alínea “l” do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Declaração disposta abaixo.
28/83 – “Declaração sobre sua aptidão para
continuar exercendo a função de agente fiduciário".
Alínea "k" do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM Informações dispostas no item “Declaração alínea
28/83 - "Declaração acerca da existência de outras "K" do inciso XVII do art. 12 da Instrução CVM
emissões de debêntures, públicas ou privadas, feitas 28/83”.
por sociedade coligada, controlada, controladora ou
integrante do mesmo grupo da emissora em que
tenha atuado como agente fiduciário no período".
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