TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VALVULA PVC / VALVULA SOLENOIDE / VALVULA RETENÇÃO
1.1. Este objeto será realizado por dispensa de licitação, via cotação eletrônica, nos termos do
decreto estadual Nº 28.397, de 21 de setembro de 2006.
2. DA JUSTIFICATIVA:
Material para UN-BME – PRÉ 18974 – SC 13930 – PRÉ 19368 – SC 13937 – P/ UN-BME
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:
Item: 1
Descrição Completa do Item: VALVULA PVC C/CRIVO ROSCAVEL 3/4 POL
Quantidade: 4
Unidade: PC
Especificações: Valvula em PVC com crivo roscavel dimensão de 3/4 de polegada-Apresentar CCT
- Certificado de Conformidade Técnica-CAGECE
Código do Item: 272709000046
Item: 2
Descrição Completa do Item: VALVULA SOLENOIDE DIAM. 3/4'', 240 V NF 2 VIAS
Quantidade: 1
Unidade: PC
Especificações: Válvula solenóide; Diametro 3/4'; Ar, gás e água; Pressão 0 a 7 kgf/cm2; Temp.
até 82 C; Normalmente Fechada ; 240V/60 Hz.
Código do Item: 272709000168
Item: 3
Descrição Completa do Item: VALVULA RETENCÄO PORTINHOLA DUPLA DN 200 MM PN 16
Quantidade: 3
Unidade: PC
Especificações: VÁLVULA DE RETENÇÃO TIPO PORTINHOLA DUPLA, CLASSE DE PRESSÃO PN-10,
16 E 25, CONSTRUÇÃO DE ACORDO COM A NORMA APIST. 594-1977 CORPO E PORTINHOLA EM
FERRO FUNDIDO DÚCTIL NBR 6916 CLASSE 42012, EIXO E PINO LIMITADOR EM AÇO INOX ASTM
A 276 GR. 304 (AISI-304) MOLA EM AÇO INOX AISI 302, VEDAÇÃO POR BUNA N, PA 16.
APRESENTAR CCT-CERTIFICADO DE CONFORMIDADE TÉCNICA FORNECIDO PELA CAGECE.
Código do Item: 272709000054
4. DA ANÁLISE E APROVAÇÃO DA PROPOSTA DO VENCEDOR:
No prazo de até 24 horas apos o termino da fase de acolhimento de propostas, o fornecedor
melhor classificado, considerado vencedor pelo sistema, deverá enviar, via correio eletrônico (email: Antonio Luiz Souza de Oliveira [email protected] ou José Alberto Barrros
[email protected] ) ou entregar na Gerência de Suprimentos da Cagece, na Av.
Cagece – Companhia de Água e Esgoto do Ceará
Av. Dr. Lauro Vieira Chaves, 1030 – Vila União
CEP: 60.420-280 - Fortaleza - CE - Brasil
Fone: (85) 3101.1719 Fax: (85) 3101.1860
Carneiro de Mendonça, Nº S/N, Jóquei Clube, Fortaleza/CE, CEP: 60.510-137, a seguinte
documentação:
– Proposta comercial escrita, informando preço unitário e total, marcas e prazo de
entrega, em conformidade com a proposta registrada no sistema eletrônico. O fornecedor
que enviar proposta escrita divergente da proposta apresentada no sistema eletrônico,
terá sua proposta imediatamente desclassificada.
– Catálogo técnico com as especificações do produto.
– Certidões de regulatridade fiscal previstas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Estadual
nº 28.697 de 21 de setembro de 2006.
– Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela Seplag-CE
(http://www.portalcompras.ce.gov.br/portal/categoria5).
– Comprovante de qualificação técnica, conforme previsto no artigo 30 da lei federal
8.666/93, quando for o caso.
– Certificado de Conformidade Técnica – CCT emitido pela Cagece, quando for o caso.
Para informações sobre CCT consultar www.cagece.com.br.
5. DO CADASTRO DE FORNECEDORES NA CAGECE
No prazo de 48 horas após à fase de acolhimento de propostas, os proponentes sem cadastro de
fornecedores na Cagece ou que estejam com cadastro desatualizado deverão enviar para Jéssica
Cristine de Sousa Melo, [email protected] e Fernanda Mara de Paiva,
[email protected], fone/fax (85) 3101.1752, a documentação necessária (ver
anexos INFCAD, AUTPJ, CADPJ E TAVNET) para efetuar ou atualizar o cadastro de fornecedor na
Cagece.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da contratação serão provenientes de recursos próprios da CAGECE.
7. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A execução do objeto será realizada através da emissão da Ordem de Fornecimento e da
efetiva entrega do material.
7.2. O fornecimento dos materiais com às expensas do fornecedor inclui fornecimento de
embalagens apropriadas e transporte até o Centro de Distribuição da CAGECE situado na Av.
Carneiro de Mendonça, Nº S/N, Jóquei Clube, Fortaleza/CE, CEP: 60.510-137, assim como a
descarga dos materiais.
7.3. Reserva-se a CAGECE o direito de recusar, no todo ou em parte, qualquer
material/equipamento considerado não conforme, defeituoso, imprestável,
8. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data de entrega do material, com a
apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Cagece, mediante crédito em conta
corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Brasileiro de Descontos S/A –
BRADESCO.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Realizar a entrega do material ou serviço em conformidade com as condições previstas no
termo de Participação e conforme às especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA.
9.2. Substituir ou reparar o objeto que comprovadamente apresente defeito ou desconformidade
com as especificações deste termo, imediatamente após sua notificação.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cagece – Companhia de Água e Esgoto do Ceará
Av. Dr. Lauro Vieira Chaves, 1030 – Vila União
CEP: 60.420-280 - Fortaleza - CE - Brasil
Fone: (85) 3101.1719 Fax: (85) 3101.1860
10.1. Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão da Ordem de
Fornecimento.
10.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/1993 e suas
alterações posteriores.
10.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste Termo de
Participação.
10.4. Aplicar as penalidades e sanções previstas no Termo de Participação.
SAVIO CAPISTRANO COSTA
Gestor de Compras
Cagece – Companhia de Água e Esgoto do Ceará
Av. Dr. Lauro Vieira Chaves, 1030 – Vila União
CEP: 60.420-280 - Fortaleza - CE - Brasil
Fone: (85) 3101.1719 Fax: (85) 3101.1860
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TERMO DE PARTICIPAÇÃO - SEPLAG