Indústria de cigarros no Brasil
Apresentação para a Comissão de Agricultura, Pecuária,
Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Câmara dos Deputados
10 de junho de 2008
Abordagens
Cadeia produtiva do fumo
Visão histórica
Mercado
Tributação
Regulamentação
Considerações
Cadeia Produtiva do Fumo
Elo 1
Produção
Elos 2 e 3
Mercado Externo
Processamento
(Fumo em folha)
Elo 4
Indústria e Distribuição
Distribuição
Própria
Atacadistas
Empresas de
Grande Porte
Mercado Externo
(Fumo em folha)
Produtor Rural
Distribuição
Distribuição
Própria
Usinas
Pontos de Venda
(Exclusivos
e Geral)
Terceirizada
Atacadistas
Mercado Interno
(Fumo em folha)
Produtor Rural
Operador
Logístico
Indústrias
Nacionais
Mercado
Interno
Usinas
Mercado Interno
(Fumo em folha)
Indústrias
de
Cigarros
Operador
Logístico
Mercado Externo
(Cigarros)
Pontos de Venda
(Estratégico
e Geral)
Distribuição
Terceirizada
Empresas de
Pequeno Porte
Mercado Externo
(Cigarros)
Operador
Logístico
Distribuição
Terceirizada
(Geral)
Pontos de Venda
(Geral)
3
1 - A história
A evolução do mercado de cigarros no Brasil pode ser acompanhada pela
importância que o tabaco sempre representou para a economia do país, desde o
período colonial até os dias atuais.
Criteriosamente relatada por importantes estudos hoje publicados e disponíveis
para os interessados em conhecer melhor essa atividade, para os quais
recomendamos os estudos dos Prof. Dr. Jean-Baptiste Nardi ¹e o do Prof. Gustavo
Acioli Lopes ², entre outros, que demonstram como esse segmento da economia
brasileira se desenvolveu e contribui para a geração de riquezas em impostos e
renda para manter a sua cadeia produtiva.
1O
fumo brasileiro no período colonial. - Lavoura, Comércio e Administração - Jean-Baptiste Nardi.
² Caminhos e descaminhos do tabaco na economia colonial - Gustavo Acioli Lopes. Mestre em História do Brasil – UFPE.
4
Início
(Apareceram primeiro as fábricas de rapé)
O início da indústria brasileira ocorreu no século XIX
No período colonial o Brasil não podia ter fábricas a fim de não
concorrer com Portugal.
Em 1808, o Rei Dom João VI, chegando ao Brasil, abriu o caminho para
a produção industrial com o alvará de primeiro de abril.
A fabricação era simples: limava-se o rolo de fumo surgindo daí o pó.
Os franceses falavam em "raper le tabac", dando origem ao nome:
rapé.
5
Cronologia¹
1808 - Chegada da Corte portuguesa ao Brasil que começou o costume de mandar vir rapé de Portugal.
1809 - Foram importadas 10.095 libras, a 800 réis a libra.
1817 - As primeiras fábricas instaladas, segundo algumas versões, foram as de Caetano Januário e Pedro
José Bernardes, ambas no Rio.
1816 - O suíço Frederic Meuron fundara a fábrica Área Preta, na Bahia, mas outros registros dizem que
isto só ocorreu em 1819.
1832 - Meuron criou sucursais em Andarahy Pequeno, no Rio de Janeiro e em Chora Menino,
Pernambuco (1836).
1833 - Mais duas fábricas apareceram na Bahia entre elas a que produzia o rapé, Princesa de Lisboa, no
bairro Nazaré.
1850 - O principal centro produtor de rapé era o Rio, que já tinha cinco fábricas, uma delas a de João
Paulo Cordeiro, cujo prédio seria comprado mais tarde pela Souza Cruz.
1858 - O Ministro da Fazenda dizia haver 11 fábricas de rapé no Império. No ano de 1888, eram apenas
quatro, empregando 28 operários.
6
Desenvolvimento
(O surgimento do Charuto)
O charuto reinou entre 1808 e 1930. Ainda produto novo, já concorria com o rapé
nos costumes da sociedade no Rio, o charuto era considerado então um elemento da
elegância masculina, um produto com aspectos místicos, preferidos por um público
de gosto sofisticado, quase uma religião do charuto, como descrevia, à época,
Wanderley Pinho.
Por serem inteiramente feitos à mão, a indústria de charutos em seus primeiros
tempos tinha características muito especiais. Não havia necessidade de prédios
apropriados, maquinaria, nem mesmo pessoal numeroso. Tanto que a fabricação
começou como atividade caseira.
7
Cronologia²
1851 - Na Bahia, apareceram duas das principais grandes fábricas de charutos então
conhecidas: a de Costa Ferreira & Penna e a de Vieira de Melo.
Depois de 1870, entre as mais importantes, podem ser citadas a Dannemann,
fundada em São Félix, Bahia e que mais tarde abriu filiais em Maragogipe e Muritiba.
A Suerdieck, fundada em 1892, dedicava-se inicialmente apenas à exportação de
fumo e só começou a fabricar charutos em 1905.
Em 1939 surge outro fabricante, também na cidade de Muritiba, a Pimentel Indústria
de Charutos.
No Sul, a Companhia de Charutos Poock merece destaque. Fundada em 1891 no Rio
Grande do Sul, ela conseguiu ocupar uma parte importante do mercado de charutos
e teve uma sucursal na Bahia de 1912 a 1917.
8
Cronologia³
Fabricas de charutos existentes no Brasil em 2006
AS FABRICANTES
Empresas
Chaba - Charutos da Bahia
Dannemann
Cidade:
Alagoinhas
São Félix
Josefina
Cruz das Almas
LeCigar - Manuf. Tabaquera
Cruz das Almas
Menendez Amerino
São Gonçalo dos Campos
Paraguaçu
Cachoeira
Talvis
Cachoeira
9
E chegou o cigarro
Inicio no século XIX - nesses primeiros tempos o seu consumo era pequeno em relação
ao charuto.
Muitas vezes o cigarro era importado, outras, dava-se preferência ao fumo de
corda ou desfiado. Enrolava-se o fumo numa folha de papel ou palha de milho - a
mortalha - e estava pronto o cigarro.
Século XX - com crescimento do consumo de cigarros, os charutos entraram em queda
na preferência do consumidor.
As fábricas desenvolveram-se principalmente no Rio, São Paulo e Rio Grande do Sul.
Havia dois tipos de fábricas de fumo. As que desfiavam o fumo em corda para a
venda direta ao consumidor ou ainda para a indústria cigarreira e as demais,
beneficiavam o fumo para exportação.
10
Cronologia⁴
Em 1874, o português José Francisco Correia estabeleceu na Rua Sete de Setembro, Rio de
Janeiro, o primeiro pequeno negócio de fumo, com capital de 100 mil réis.
Em 1876 a fábrica ampliou-se, já com o nome de Imperial Estabelecimento de Fumo.
Surgia, assim, o famoso fumo marca Veado.
A fábrica transferiu-se mais tarde para Niterói e a marca permaneceu vários anos como
uma das primeiras do mercado nacional.
Em 1880 surgiu em Pelotas (RS) uma outra grande manufatura de fumo, que obteve, com
sua marca Cerrito, prêmios em Porto Alegre, Rio, Turim e Milão, por volta de 1912.
Essas fábricas eram, geralmente, ligadas ou pertenciam às empresas exportadoras. Todas
tinham instalações amplas, onde beneficiavam e guardavam o fumo durante uma parte do
ano.
11
Cronologia⁵
Em 1941 surge o Sindicato da Indústria do Fumo do Estado de São Paulo,
fundado em 15 de maio.
Foi constituído para fins de estudo , coordenação, proteção e
representação legal da categoria econômica de fumo e dos interesses
individuais de seus associados na base territorial do Estado de São Paulo e
com intuito de colaborar com os poderes públicos e as demais associações
no sentido da solidariedade social e da harmonização das ações das
associadas aos interesses nacionais.
12
Cronologia⁶
Desde a sua fundação, foram associadas ao Sindifumo
Constam no livro de associadas do SINDIFUMO-SP, da sua fundação até hoje,
o registro de 36 indústrias no Estado de São Paulo, sendo que atualmente só
restam em atividade penas 5 destas, que têm cadastro na Secretaria da
Receita Federal do Brasil , todas pequenas empresas do setor.
Atualmente apenas 3 Indústrias estão associadas ao Sindifumo de
um total de 5 no Estado de São Paulo, sendo que duas com
atividades suspensas.
Alfredo Fantini Indústria e Comércio Ltda.
Sudamax Industria de Cigarros Ltda.
Cibahia Tabacos Especiais Ltda.
13
Indústrias em 2007
EMPRESAS
01 – Alfredo Fantini Ind. Com. Ltda.
02 – American Virginia Ind. Exp. Tabacos Ltda.
03 – Ciamérica Cigarros Americana Ltda.
04 – Cibrasa Ind. e Com. de Tabacos Ltda.
05 – Sudamax Indústria e Comércio de Cigarros Ltda.
Est_Localização
São Paulo
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
Rio de Janeiro
São Paulo
Situação
Condição
Suspenso Funcionamento
Suspenso o Funcionamento
Suspesnso o Funcionamento
Suspenso o Funcionamento
Suspenso o Funcionamento
06 – Cibahia Tabacos Especiais Ltda.
07 – Cabofriense Ind. e Com. de Cigarros Ltda.
08 – Fenton Ind. e Com. de Cigarros Imp. e Exp. Ltda.
09 – Indústria e Comércio Rei Ltda.
10 – Itaba Ind. de Tabaco Brasileira Ltda.
São Paulo
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
São Paulo
Ativa
Ativa
Ativa
Ativa
Ativa
Ordem Judicial
Ordem Judicial
Ordem Judicial
Ordem Judicial
Ordem Judicial
11 – Sampoerna Tabacos América Latina Ltda.
São Paulo
Desativada
Adquirida - PM
12 – Cia. Sulamericana de Tabacos S/A
13 – Golden Leaf Tobacco Ltda.
14 – Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda.
15 – Phoenix International Traders Com. e Ind. Ltda.
16 – Souza Cruz S/A
Fonte: Sindifumo/Dados do site da RFB
Rio de Janeiro
Bahia
Rio Grande do Sul
São Paulo
Rio Grande do Sul
Ativa
Ativa
Ativa
Ativa
Ativa
14
2 - O mercado
A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (“SDE”), no
processo administrativo nº 08012.003303/98-5, assim classificou o mercado
de cigarros no Brasil:
“O mercado brasileiro de cigarros é um duopólio, em que a Souza Cruz detém 77,7%
da oferta nacional e a Philip Morris 16,5%. Os restantes 5,9% estão divididos entre
empresas de pequeno porte, que atuam principalmente na classe de preços A, que é a
de menor preço.”
(...)
“O mercado brasileiro de cigarros é um oligopólio diferenciado, termo utilizado pela
literatura de Organização Industrial para referir-se a mercados concentrados em que
não prevalece a concorrência via preços, mas a concorrência por diferenciação de
produtos. De fato, a única exceção que se verifica a esse padrão concorrencial é nas
classes de preço de venda de cigarros A e B, de menores preços, nas quais concorrem
as empresas de pequeno porte, com recursos limitados para investir em publicidade”.
15
Tamanho do consumo
BRASIL
POPULAÇÃO TOTAL
Local
URBANA
RURAL
TOTAL
POPULAÇÃO FUMANTES
Quantidade
% Part
147.028.849
32.112.151
179.141.000
82,07%
17,93%
100%
POPULAÇÃO POR SEXO
Sexo
Quantidade
HOMENS
87.579.416
MULHERES 91.561.584
TOTAL
179.141.000
% Part
48,89%
51,11%
100%
Sexo
Quantidade
HOMENS
18.368.625
MULHERES 16.248.516
TOTAL
34.617.141
% Part
53,06%
46,94%
100,00%
PARTICIPAÇÃO SOBRE TOTAL BRASIL
Sexo
HOMENS
MULHERES
TOTAL
Quantidade
18.368.625
16.248.516
34.617.141
% Part
20,97%
17,75%
19,32%
16
Participação em 2007
SOUZA CRUZ
73,25 %
PHILIP MORRIS
15,82 %
OUTRAS INDÚSTRIAS
10,93 %
TOTAL
100,00 %
Fonte: Cálculo com base nos dados do Anuário do Fumo - 2007
17
Estruturação do mercado “Low price”
A liberação de preços e a guerra de preços da década de 90
• A nova sistemática de cobrança do imposto e a liberação de preços ao fim
do Plano Collor II geraram uma guerra de preços nas marcas mais baratas de
cigarros. Para sustentar a guerra de preços, buscou-se maior eficiência
naquele que é o maior custo do cigarro: a economia tributária.
• As fórmulas de economia tributária avançaram para o terreno da
ilegalidade, como no caso da exportação de cigarros para o Paraguai para
posterior e ilegal reintrodução no território brasileiro.
• Em 2.002 o Banco Mundial* publicou um estudo demonstrando o
fenômeno do contrabado como problema global e como grandes
corporações internacionais utilizaram essa estratégia para estruturar
mercados em todos os continentes.
* Joy de Beyer - World Bank (International Conference
on Illicit Trade) - New York, July/Aug 2002
- (http://www1.worldbank.org/tobacco/)
18
Produção de Cigarros no ano de 2006.
Classe
Fiscal
PRODUÇÃO DE CIGARROS * / ANO
2006
I
2.942.108.274
II
243.756.394
III-M
336.954.523
III-R
740.675.475
IV-M
7.608.880
IV-R
20.852.200
Exportação
30.147.325
Total
68%
17%
0,7%
4.322.103.071
* Em embalagens contendo vinte unidades (destaque da SRF)
* Fonte : DIF-Cigarros (declarações entregues até 01/12/2006) (destaque da SRF)
Fonte: Secretaria da Receita Federal (2006)
19
Exportação de Fumo e Cigarros
FUMO
CIGARROS/OUTROS
TOTAL
ANO
1977
1980
1985
1990
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
MIL/US$
189.510
284.260
449.700
565.520
768.570
1.028.520
1.091.290
939.830
894.690
835.330
941.190
998.620
1.075.200
1.406.670
MIL/US$
11.050
9.630
14.240
402.530
486.570
573.410
618.180
66.550
6.140
3.130
9.550
15.060
19.100
MIL/US$
189.510
295.310
459.330
565.900
1.171.100
1.515.390
1.664.810
1.558.070
961.240
841.470
944.320
1.008.170
1.090.260
1.425.770
Fonte: Secex
20
Remuneração dos Fatores de Produção dos
Elos da Cadeia Produtiva do Fumo
no Brasil *
Elo da Cadeia
Remuneração dos Fatores
de Produção /
Faturamento do Setor
Participação
Produtor Rural
Processador
Indústria
Distribuidor
Varejo
5,12%
5,42%
13,55%
3,31%
2,71%
17,00%
18,00%
45,00%
11,00%
9,00%
Total
30,11%
100,00%
* Estudo sobre a Tributação da Cadeia Produtiva do Fumo no Brasil – FIPECAFI - 2006
22
3 -Tributação
A integridade de um sistema de tributação ou outro qualquer na esfera pública,
reverbera em todos os sentidos e dimensões da vida da sociedade.
Ao Estado caberá refletir de forma legal em todos os sentidos, priorizando os pontos
positivos, incentivando e aprimorando os recursos humanos e materiais da
coletividade, facilitando o seu uso, corrigindo e redistribuído vantagens naturais
obtidas pela especialização ou vocação a nível individual e coletivo, buscando o
equilíbrio para o pleno aproveitamento de todo o potencial do país em benefício do
seu povo.
23
Peso da Carga Tributária sobre os Elos da Cadeia
Produtiva do Fumo no Brasil
Elo da Cadeia
CT/Fat.
Próprio
Produtor Rural
Processador
Indústria
Distribuidor / Varejo
Total -
18,80%
10,50%
67,61%
10,8%
CT/Fat.
Setor
4,94%
3,05%
57,82%
4,08%
69,89%
Participação
7,07%
4,37%
82,73%
5,83%
100,00%
* Estudo sobre a Tributação da Cadeia Produtiva do Fumo no Brasil – FIPECAFI - 2006
21
O Imposto Fixo para cigarros
Conseqüência da guerra de preços
Desde a edição do Decreto 99.061/90, o IPI dos cigarros era cobrado mediante a aplicação
da alíquota seletiva prevista na TIPI de 300% sobre o resultante do percentual de 12,5%
calculado sobre o preço do cigarro no varejo, que correspondia a uma alíquota efetiva de
41,25%.
Esse sistema foi substituído por uma tabela com valor fixo para cada classe de cigarro, de
acordo com as características da sua embalagem, através da edição do Decreto 3.070/99*.
Os valores não guardam qualquer relação com o preço final do produto para o
consumidor.
• Base legal do Decreto 3.070/99 - Lei 7.798 de 10 de julho de 1989, que regula os Capítulos 21 e 22 da TIPI.
24
Incidência desigual para o consumidor
TABELA 13 – Limites mínimo e máximo de incidência do IPI
Classe tributária Preço Médio do
IPI alíquota
Proporção imposto
Cigarro
específica
– preço %
Classe I
1,47
0,619
42%
Classe IV-R
4,88
1,131
23%
Fonte: Fipecafi - Estudo da Tributação do IPI sobre cigarros no Brasil
Classes
Classe I
Classe II
Classe III
Classe III
Classe IV
Classe IV
Fonte: Sindifumo
Tabela do IPI para cigarros - Valores em Reais
Tipo
Alíquota 1999
Aliquota 2007 Variação
maço <= 87mm
0,35
0,62
76,9%
maço > 87mm
0,42
0,73
73,6%
maço <= 87mm
0,49
0,81
65,9%
box <= 87 mm
0,56
0,92
64,1%
maço > 87mm
0,63
1,03
62,7%
box > 87 mm
0,70
1,13
61,6%
25
Efeitos do Decreto 3.070/99
A partir de julho de 1999, as grandes empresas reduziram os preços ao consumidor para R$ 1,10.
A pequena redução de preços foi o suficiente para ampliar a procura por seus produtos. A
mudança do sistema de tributação lhes permitiu aumentar ligeiramente a oferta de seus
produtos e ainda ter um significativo e contínuo aumento de lucratividade.
Quanto às demais empresas, a fim de não perder mercado para seus produtos, a diminuição
mais acentuada de preços passou a ser uma opção que implicava maior comprometimento de
sua lucratividade, no aumento proporcional da carga tributária e no endividamento compulsório
das obrigações fiscais.
As medidas tomadas posteriormente pela autoridade tributária e pela autoridade sanitária não
lograram êxito no combate ao contrabando e ao mercado ilegal. O produto contrabandeado,
vendido na mais baixa faixa de preços, concorre com o produto das pequenas empresas. Além de
que a redução da arrecadação do IPI com esse novo sistema foi estimado pela FIPECAFI em mais
de 16 bilhões de reais.
As pequenas indústrias encontram-se agora, comprimidas entre os grandes competidores
internacionais, os agentes do contrabando e o mercado informal que tem como suporte a
sonegação.
26
Assimetria do IPI para a indústria
Cigarros Classe I de menor preço por fabricante
Preço Médio das Grandes Idústrias
Philips Morris
Sousa Cruz
Preço Médio na Classe I
Preço Médio da Pequenas Indústrias
Alfrendo Fantini
Caobofriense
Cibahia
Cibrasa
Feton
Itaba
Phoenix
Rei
Sulamerica
Preço Média na Classe I
Fonte: Sindifumo/Associadas
Classe I
2007
2,00
2,25
2,13
2008
2,25
2,25
2,25
Classe I
2007
2008
1,40
1,80
1,20
1,30
1,80
2,25
1,20
1,30
1,20
1,25
1,20
1,30
1,20
1,00
1,20
1,50
1,30
1,30
1,30
1,44
Peso do IPI
Atual
2007
0,619
31%
0,619
28%
0,62
29%
Atual
0,619
0,619
0,619
0,619
0,619
0,619
0,619
0,619
0,619
0,62
Peso do IPI
2007
44%
52%
34%
52%
52%
52%
52%
52%
48%
48%
2008
28%
28%
28%
2008
34%
48%
28%
48%
50%
48%
62%
41%
48%
45%
27
Peso da Carga Tributária sobre as Indústrias de
Cigarros – por Faixa de Faturamento
FATURAMENTO (R$)
1 a 10 milhões
10 a 50 milhões
50 a 100 milhões
100 a 200 milhões
200 a 500 milhões
500 a 2,5 bilhões
2,5 bilhões a 15 bilhões
FATURAMENTO (R$)
1 a 10 milhões
10 a 50 milhões
50 a 100 milhões
100 a 200 milhões
200 a 500 milhões
500 a 2,5 bilhões
2,5 bilhões a 15 bilhões
QUANTIDADEDE
EMPRESAS
4
3
2
1
3
1
1
PIS
1,05%
1,05%
1,05%
1,05%
1,05%
1,05%
1,05%
IPI
ICMS
COFINS
52,17%
52,25%
45,05%
45,80%
31,25%
27,52%
27,95%
IRPJ
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,37%
3,60%
23,25%
23,25%
23,25%
23,25%
23,25%
26,00%
25,41%
CSSL
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,13%
1,30%
4,14%
4,14%
4,14%
4,14%
4,14%
4,14%
4,14%
TOTAL
80,61%
80,69%
73,49%
74,24%
59,69%
59,76%
63,44%
Fonte: FIPECAFI (2006)
28
Correção de Preços e IPI
Indústrias
Classe
1999
AMERICAN VIRGINIA
CABOFRIENSE
CIAMERICA
CIBRASA
FANTINI
ITABA
PHILIP MORRIS
SUDAMAX
SULAMERICANA
SOUZA CRUZ
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
0,82
0,84
0,85
0,77
0,90
2000
0,79
0,74
0,91
0,76
0,97
1,13
0,95
0,96
1,13
1,10
0,85
0,98
1,11
PREÇO MÉDIO R$
2.001
2.002
0,75
0,78
0,75
0,69
1,00
0,62
0,74
0,82
0,95
0,91
0,85
1,02
1,12
0,82
0,85
0,96
0,94
1,13
1,11
2004
1,06
1,02
1,01
1,05
1,14
1,01
1,57
1,00
1,06
1,59
2005
1,14
1,13
1,00
1,20
1,18
1,18
1,74
1,08
1,09
1,75
2006
1,20
1,08
1,00
1,20
1,27
1,11
1,76
1,09
1,10
1,79
2007
1,20
1,00
1,00
1,00
1,60
1,15
2,00
1,00
1,15
2,00
Reajuste % - Inflação
46%
35%
20%
15%
18%
14%
30%
23%
78%
61%
36%
28%
76%
59%
5%
4%
20%
16%
77%
60%
% - IPI
59%
26%
24%
39%
102%
47%
99%
7%
26%
100%
Fonte: Sindifumo - SP
Indice¹ = (Base: Dez. 93 =100)
Inflação
IPCM - IBGE
1999
2007
Variação
163,78
374,81
129%
Fonte: FGV/IBRE
29
Aplicação do Sistema Misto Equalizado
STME = [106,53% x (38,74% x PC)] - Alíquota Ad rem
Exemplo:
STME = [106,53% x (38,74% x R$ 1,75)] – R$ 0,619 = R$ 0,722 – R$ 0,619 = R$ 0,103
Total do Imposto incidente para cigarros Classe I
Ad rem
Ad valorem
Total de IPI
=
=
=
R$ 0,619
R$ 0,103
R$ 0,722
30
Efeito da Tributação do IPI com a
Alíquota Mista Equalizada
Classe
I
Resultado das Indústrias com o efeito do IPI
Referência com os preços atuais
Margem da Indústria
Grandes
Atual
Preço
(-) IPI
Margem
Difernça +(-)
Pequenas
Novo IPI
Atual
2,25
2,25
0,62
0,93
1,63
1,32
(0,31)
%
Novo IPI
1,75
0,62
1,13
1,75
0,72
1,03
(0,10)
-19%
-9%
Repasse do Aumento do IPI para os Preços
Preço Corrigido
(-) IPI Misto Equalizado
Margem
Grandes
3,37
50%
1,39
125%
1,98
22%
Pequenas
2,62
1,08
1,54
50%
75%
36%
Pequenas
1,93
0,79
1,13
10%
10%
10%
Alteração de Preço
Preço Corrigido
(-) IPI Misto Equalizado
Margem
Difernça +(-)
%
Grandes
2,78
1,15
1,63
-
23%
23%
23%
0%
0%
31
Preços Negativos na PequenaIndústria
Custos de Fabrica
( - ) CF
(+) Matéria Prima
R$
U$
Situação Atual
Produto
N_100
Unidade
Caixa
Pacote
Maço
Análise
Fábrica
Distribuidor
Varejista
Custo+Imp
810,47
736,49
806,45
Impostos
Caixa
IPI
309,50
ICMS-NN
218,75
ICMS-ST
109,38
PIS
7,85
COFINS
20,65
SELO (Funarf)
16,82
Total
645,47
Fonte: Sindifumo - SP
Custo
165,00
3,30
0,33
Ajuste
0%
0%
+ Impostos Distribuidor Consumidor Resultado
810,47
806,45
875,00
(4,02)
16,21
16,13
17,50
(0,08)
1,62
1,61
1,75
(0,01)
P - Venda Lucro/(Perda)
736,49
(73,99)
806,45
69,97
875,00
68,55
Pacote
6,19
4,38
2,19
0,16
0,41
0,34
12,91
(Hipotese)
75,00
90,00
165,00
100,00
Margem
-10%
9,5%
8,5%
Maço
0,62
0,44
0,22
0,02
0,04
0,03
1,29
32
Resultado Econômico da Pequena
Indústria
Custos de Fabrica
( - ) CF
(+) Matéria Prima
R$
U$
Situação Planejada
Produto
N_100
Unidade
Caixa
Pacote
Maço
Análise
Fábrica
Distribuidor
Varejista
Custo+Imp
934,85
935,76
1.024,65
Impostos
Caixa
IPI
360,94
ICMS-NN
277,94
ICMS-ST
138,97
PIS
9,97
COFINS
26,24
SELO (Funarf)
16,82
Total
787,82
Fonte: Sindifumo - SP
Custo
147,04
2,94
0,29
Ajuste
15%
10%
+ Impostos Distribuidor Consumidor Resultado
934,85
1.024,65
1.111,75
89,80
18,70
20,49
22,23
1,80
1,87
2,05
2,22
0,18
P - Venda Lucro/(Perda)
935,76
0,91
1.024,65
88,90
1.111,75
87,10
Pacote
7,22
5,56
2,78
0,20
0,52
0,34
15,76
(Hipotese)
65,22
81,82
147,04
89,11
Margem
0%
9,5%
8,5%
Maço
0,72
0,56
0,28
0,02
0,05
0,03
1,58
33
4 - Regulamentação¹
O Setor é atualmente regulamentado pelo Decreto Lei 1.593/77, no
âmbito tributário e fiscal, que outorga ao Governo Federal poderes para
estabelecer as exigências para o funcionamento do Setor, o que é feito
através da Secretaria da Receita Federal, por uso das Instruções
Normativas (IN’s), assim como, pela legislação de controle do consumo,
regulada pela ANVISA.
O Decreto Lei 1.593/77 tem a sua origem na Constituição de 1965/67, à
época, um período de exceção. Esse instituto foi recepcionado pela
Constituição de 1988 no entendimento do Supremo Tribunal Federal,
como um dispositivo válido no âmbito tributário. Portanto, reconhece-se
a sua legitimidade no ordenamento jurídico brasileiro.
34
A nossa pretensão
A nossa pretenção é que toda a regulamentação do setor de tabacos no Brasil
seja decorrente de um ordenamento jurídico claro, isento e emanado da vontade
da sociedade, através do Congresso Nacional.
“O Estado é comunidade e poder juridicamente organizados, pois só o Direito
permite passar, na comunidade, da simples coexistência à coesão convivencial.”
(Jorge Miranda em Teoria do Estado e da Constituição - Editora Forense, RJ 2005).
Para a segurança jurídica dos negócios no setor de tabacos, é de fundamental
importância a revisão desse marco regulatório, harmonizando seus dispositivos aos
princípios doutrinários da Constituição atual.
Regras que possa ser cumpridas por todas as empresas e que proporcionem
condições para maior inclusão das pequenas indústrias no ambiente formal de
negócios.
35
Mudanças Positivas no Regulamento
Atual
Criação de norma estabelecendo a possibilidade das indústrias brasileiras de cigarros
de utilizarem a capacidade produtiva ociosa do setor, facultando a produção por
encomenda em estabelecimento de terceiros, desde que no território brasileiro.
Aprovar e regulamentar as iniciativas empresariais para a formação de novos
empreendimentos comuns entre empresas independentes, em todos os elos da
cadeia produtiva, tais como: fundos comuns para compras e joint ventures.
Criação de um programa especial de recuperação fiscal para as empresas do setor,
de livre adesão, com critérios que atendam a capacidade de pagamento das
pequenas indústrias, a fim de minorar os prejuízos e os lucros cessantes suportados
pelos mesmos, a partir da edição do Decreto 3.070/99.
Prever a proteção à concorrência, a não interferência do sistema tributário nas
condições de competitividade e harmonizar as normas e regulamentos ao Direito
Econômico.
36
Equilíbrio concorrencial
Gostaríamos de citar na integra o que escreve o Professor Jorge Fagundes em
seu livro - Fundamentos Econômicos das Políticas de Defesa da Concorrência.
“Um equilíbrio geral é definido como um estado – ou configuração – no qual
todos os mercados e todos os agentes econômicos que integram a sociedade
estão simultaneamente em equilíbrio num contexto de recursos escassos dados.
Tal equilíbrio existirá se houver um determinado conjunto de preços – não
negativos – tal que: (i) não ocorra excesso de demanda em nenhum dos
mercados da economia; (ii) os consumidores estejam maximizando suas
satisfações; e (iii) as firmas maximizando os seus lucros. Em particular, se todos
os mercados da economia são perfeitamente competitivos, então, sob certas
hipóteses de natureza técnica, tal equilíbrio – denominado equilíbrio
competitivo – existe, possuindo a propriedade de ser eficiente no sentido de
Pareto.” - Página 20. – (Grifos nossos).
37
Considerações Finais
Uma política adequada em relação as pequenas indústrias do setor de cigarros
preserva a autonomia produtiva para o país em relação a importância do negócio no
mundo, principalmente a exportação de produtos acabados.
Com a assimetria econômica existente entre grandes e pequenas indústrias, sem a
proteção e o incentivo constitucional, só restarão as grandes multinaiconais
operando no Brasil, em função das crescentes restrições a entrada de novos
concorrentes no mercado, explorando um modelo de negócios concebido ainda no
período colonial.
A concentração de todo o setor, que envolve mais de 2,4 milhões de pessoas,
considerando-se os fumicultores, transportadores, funcionários das indústrias de
beneficiamento e das fábricas de cigarros, postos de venda, fabricantes e
distribuidores de insumos agrícolas, além dos fornecedores de matéria-prima, em
apenas duas empresas internacionais, representa um risco social para o setor.
- Fim 38
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Indústria de cigarros no Brasil