24.02.2014
Profº Carmênio Barroso
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO DIREITO PENAL (cont.)
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DA PENA
“Chamado também de ‘princípio da proibição
de excesso’, determina que a pena não pode ser
superior ao grau de responsabilidade pela
prática do fato. Significa que a pena deve ser
medida pela culpabilidade do autor. Daí dizerse que a culpabilidade é a medida da pena.”
(destaques nossos)
(Damásio de Jesus)
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE DA PENA
. Noutras palavras, significa que a pena
deve ser proporcional à conduta criminosa.
Deve guardar equilíbrio entre a infração
praticada e a sanção imposta. Este
princípio torna-se efetivo através da
observância ao princípio da legalidade.
Art. 5º, XXXIX, CF – “não há crime sem lei
anterior que o defina, nem pena sem prévia
cominação legal;”
PRINCÍPIO DO ESTADO DE INOCÊNCIA
(PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA)
. Exigência de que a pena (medida própria da
fase de execução) não seja imposta ao
acusado enquanto não transitar em julgado
a sentença penal condenatória.
.
Art. 5º, LVII, CF – “ninguém será
considerado culpado até o trânsito em
julgado de sentença penal condenatória;”
PRINCÍPIO DO ESTADO DE INOCÊNCIA
(PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA)
. Súmula nº 9, STJ: “A exigência de prisão
provisória, para apelar, não ofende a
garantia constitucional da presunção de
inocência”
. Mas é possível, no Brasil, a suspensão da
execução de uma pena privativa de
liberdade, enquanto se aguarda todas as
fases recursais.
PRINCÍPIO DO ESTADO DE INOCÊNCIA
(PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA)
. Ministra Ellen Gracie (STF, HC 85886 de
6/9/2005: “em país nenhum do mundo, depois
de observado o duplo grau de jurisdição, a
execução de uma condenação fica suspensa,
aguardando referendo da Corte Suprema.”
. Em Portugal: Apesar da relevância
constitucional da presunção da inocência,
vige o princípio da “Execução Imediata” das
sentenças condenatórias. O Tribunal
Constitucional entende que não é
necessária a definitividade para a execução
de um julgado condenatório.
PRINCÍPIO DO ESTADO DE INOCÊNCIA
(PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA)
. Na França: Princípio da presunção da inocência
citado na Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão. Contudo, o Código de Processo Penal
Francês abre possibilidade de expedição do
mandado de execução, mesmo pendente algum
recurso.
. Na Espanha: Princípio da presunção de inocência
consta na Constituição, mas vige o princípio da
efetividade das decisões judiciais. Para o Tribunal
Constitucional, a presunção de inocência já está
satisfeita após um processo no qual são
observados o contraditório e a ampla defesa.
PRINCÍPIO DO ESTADO DE INOCÊNCIA
(PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA)
. Na Inglaterra: O princípio da presunção da
inocência está presente no ordenamento
constitucional inglês, desde os tempos da Carta
Magna. Contudo, a pena é cumprida desde a
prolação da primeira decisão condenatória, a
menos que seja concedida uma licença, que exige
vários requisitos.
. Nos EUA: O princípio da presunção da inocência
faz parte do devido processo legal, que consta da
Constituição. Há, contudo, profundo respeito às
primeiras instâncias e o direito à fiança é bastante
restrito.
PRINCÍPIO DO ESTADO DE INOCÊNCIA
(PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA)
. Na Alemanha: Apesar do prestígio do
princípio da presunção da inocência, apenas
alguns recursos no sistema processual penal
alemão são dotados de efeito suspensivo. Em
regra os recursos para os Tribunais Superiores
não têm esse efeito e a pena já pode ser
cumprida quando tais recursos ainda estão em
trâmite.
PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM
. Ninguém pode ser punido duas vezes pelo
mesmo fato. Tem dois significados:
1º) penal material: ninguém pode sofrer duas
penas pelo cometimento de um único crime;
2º) processual: ninguém pode ser processado e
julgado duas vezes pela mesma conduta
supostamente criminosa.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
A IGUALDADE NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
A IGUALDADE NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
A IGUALDADE NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA
Art. 5º, caput, CF: “Todos são iguais perante a lei,
sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:”
. Todos são iguais perante a LEI PENAL, não
podendo o delinquente ser discriminado em razão
de cor, sexo, religião, procedência, etnia, etc.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
CONTEÚDO JURÍDICO DA IGUALDADE
“A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar
desigualmente aos desiguais, na medida em que se
desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à
desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da
igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho,
ou da loucura. Tratar com desigualdade a iguais, ou a
desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante,
e não igualdade real. Os apetites humanos conceberam
inverter a norma universal da criação, pretendendo, não
dar a cada um, na razão do que vale, mas atribuir o
mesmo a todos, como se todos se equivalessem.”
Rui Barbosa – “Oração aos Moços”
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
CONTEÚDO JURÍDICO DO DIREITO DE IGUALDADE
Igualdade – Proporcionalidade – Razoabilidade
Exemplos de discriminações razoáveis
previstas na Constituição:
- cargos privativos de brasileiros natos
- aposentadoria diferenciada para mulheres
- ação afirmativa para portadores de deficiência
(reserva de cargos)
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
DIREITO À NÃO-DISCRIMINAÇÃO
Princípio geral:
O mandamento de igualdade exige que qualquer
tratamento desigual ou diferenciado deve ser
rigorosamente justificado (através de uma
argumentação convincente, com base na
proporcionalidade) para ser válido.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
DIREITO À NÃO-DISCRIMINAÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
DIREITO À NÃO-DISCRIMINAÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
DIREITO À NÃO-DISCRIMINAÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
AÇÕES AFIRMATIVAS
Uma ação afirmativa, no contexto trabalhista ou
educacional, ocorre sempre que pessoas agem
de forma deliberada, positivamente, para
aumentar as chances de que verdadeira
igualdade seja atingida entre membros de
categorias diferentes.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
AÇÕES AFIRMATIVAS
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
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PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA