MANUAL DE CONTROLES INTERNOS
Classificação da Informação: RESTRITA
Grupo:
Produto
Título:
Seguro de Acidentes Pessoais – BMG Mais
1. Considerações Iniciais
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
- Introdução
- Forma de Contratação
- Pagamento do Seguro
- Público Alvo
- Coberturas / Capital Segurado / Benefícios
- Beneficiários
- Condições da contratação do Seguro de Vida
1.7.1- Certificado de Apólice
1.7.2- Sorteio
1.7.3- Sinistro
1.8 - Pagamento das mensalidades / Cancelamento do Seguro
2. Documentação
2.1 - Documentações Exigidas
2.2 - Prazo de Entrega da Documentação
2.3 - Pendência da Documentação
3. Forma e Liberação das Operações
3.1 - Caberá ao Correspondente/CB Fácil/Prestaserv.
3.2 - Caberá a Filial
3.3 – Caberá a Equipe de Comissionamento.
4. Estorno de Comissionamento
SUCOT – Políticas e Normas
1
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1. Regras Gerais
Versão:
Vigência:
1.0
02.01.2012
1.1. Introdução
Trata-se de um seguro de Acidentes Pessoais cujo objetivo é garantir o pagamento de um
capital segurado ao(s) beneficiário(s), em caso de Morte Acidental do segurado, ou ao
próprio segurado, em caso de sua Invalidez Permanente Total por Acidente.
1.2.Público alvo:
Clientes que tenham entre 18 a 70 anos de idade, e que possuam conta nos bancos
conveniados.
1.3. Formas de Contratação e início da vigência
O cliente poderá contratar o seguro BMG Mais, em um dos correspondentes credenciados
do Grupo BMG, inclusive na Prestaserv, além das lojas CB Fácil e Simples
A venda será feita através do sistema “Gestão de Produtos”. A solicitação de acesso a
esse sistema será feita através do Service Desk. Em seguida o usuário máster, deverá
liberar acesso aos demais usuários de acordo com o perfil escolhido.
IMPORTANTE:
a) A contratação do BMG Mais não é obrigatória;
b) O BMG Mais não é consignado, desta forma pode ser oferecido para clientes que
tenham conta nos bancos conveniados (acima) e dentro do limite de idade.
c) O início da vigência se dará a 24 horas após o pagamento do prêmio. –
1.4. Pagamento do Seguro
O pagamento do seguro será mensal, com débito em conta-corrente nos bancos: BB, CEF,
Real/Santander, HSBC, Bradesco, Itaú/Unibanco, Banrisul, Nossa Caixa e Cicibank.
A 1ª parcela será debitada em até D+6 e as demais entre o dia 1º e 30º, conforme critério
do cliente. O início da cobertura será às 24hs do dia do pagamento da 1ª parcela. O seguro
terá duração de 01 (um) ano, com renovação automática no aniversário da apólice.
1.5. Coberturas / Capital Segurado / Benefícios
O BMG Mais possui dois valores de prêmios:
I.
Valor do Prêmio (Mensal): R$29,80 (vinte e nove reais e oitenta centavos), que possui
as seguintes características:
Morte Acidental (MA): R$70.000,00 (setenta mil reais);
Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA): R$70.000,00 (setenta mil
reais);
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Serviço de Assistência Funeral: R$3.300,00 (três mil e trezentos reais) –
garante o pagamento ou reembolso aos beneficiários deste seguro, das despesas
efetivamente gastas com o funeral, até o valor do Capital Segurado contratado,
caso o segurado venha a falecer durante a vigência deste seguro;
Auxílio Despesa: R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) – indenização de um
Capital Segurado adicional ao da garantia de Morte Acidental, a título de Auxílio
Despesa, proporcionando a possibilidade de custear ou reduzir alguma despesa
adicional.
Sorteios: 04 (quatro) sorteios mensais no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco
mil reais) brutos.
Observações:
a) Atualização Monetária: Os capitais segurados e as mensalidades serão
atualizados monetariamente, em cada aniversário do seguro, pelo IPCA
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) acumulado nos 12 (doze)
meses que antecedem o mês anterior ao do aniversário.
b) Reajuste Etário: A mensalidade será alterada automaticamente a cada
aniversário do seguro, e corresponderá ao resultado da multiplicação do fator
de reajuste, constante da tabela a seguir, pela mensalidade do mês anterior
atualizada monetariamente.
II.
Valor do Prêmio (Mensal): R$14,90 (quatorze reais e noventa centavos), que possui
as seguintes características:
Morte Acidental (MA): R$30.000,00 (trinta mil reais);
Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA): R$30.000,00 (trinta mil
reais);
Serviço de Assistência Funeral: R$3.300,00 (três mil e trezentos reais) –
garante o pagamento ou reembolso aos beneficiários deste seguro, das despesas
efetivamente gastas com o funeral, até o valor do Capital Segurado contratado,
caso o segurado venha a falecer durante a vigência deste seguro;
Auxílio Despesa: R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) – indenização de um
Capital Segurado adicional ao da garantia de Morte Acidental, a título de Auxílio
Despesa, proporcionando a possibilidade de custear ou reduzir alguma despesa
adicional.
Sorteios: 04 (quatro) sorteios mensais no valor de R$10.000,00 (dez mil reais)
brutos.
Observações:
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a) Atualização Monetária: Os capitais segurados e as mensalidades serão
atualizados monetariamente, em cada aniversário do seguro, pelo IPCA
(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) acumulado nos 12 (doze)
meses que antecedem o mês anterior ao do aniversário.
b) Reajuste Etário: A mensalidade será alterada automaticamente a cada
aniversário do seguro, e corresponderá ao resultado da multiplicação do fator
de reajuste, constante da tabela a seguir, pela mensalidade do mês anterior
atualizada monetariamente.
1.6. Beneficiários
Em caso de Morte Acidental: Serão aqueles definidos na legislação vigente ou aqueles
informados pelo segurado à Seguradora, em qualquer momento durante a vigência do
seguro.
Em caso de Invalidez Permanente Total por Acidente: O próprio segurado.
Observação: O Segurador poderá alterar a qualquer momento alterar ou indicar outros
beneficiários de sua escolha.
1.7. Condições da contratação do Seguro de Vida
1.7.1 - Certificado de Apólice
Cliente/Segurado receberá o certificado do Seguro com o número da apólice e o
número da sorte, no endereço indicado na proposta de adesão, em até de 30
(trinta) dias.
1.7.2 - Sorteio
Serão realizados 04 (quatro) sorteios mensais no valor de R$10.000,00 (dez mil
reais) e R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), correspondentes aos prêmios de
R$14,90 (quatorze reais e noventa centavos) e R$29,80 (vinte e nove reais e
oitenta centavos) respectivamente.
Os sorteios serão apurados com base na extração da Loteria Federal do Brasil,
ordenando-se os algarismos das unidades do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) prêmios,
conforme exemplo abaixo:
Extração da Loteria Federal do Brasil:
1º prêmio: 34.579
2º prêmio: 67.320
3º prêmio: 01.385
Nº Contemplado: 90.523
4º prêmio: 29.332
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5º prêmio: 10.673
Observação: Se o cliente for sorteado, ele continua concorrendo com o mesmo número
durante o prazo do contrato.
1.7.3 - Sinistro
Em caso de Sinistro o cliente poderá entrar em contato na central de
relacionamento
0800 723 2012.
1.8. Pagamento das mensalidades / Cancelamento do Seguro
O pagamento das mensalidades será mensal, por meio de débito em conta corrente,
custeado totalmente pelo Segurado.
O pagamento das mensalidades em rigorosa sequencia identificada no respectivo débito em
conta corrente, na data do seu vencimento, manterá o Seguro em vigor. O Segurado que
permanecer até o prazo previsto nas Condições Contratuais em atraso, não terá o seu
certificado cancelado. Em caso de saldo insuficiente na conta corrente na data do
vencimento, o débito será efetuado novamente em intervalos de até 10 (dez) dias. Este
processo será repetido pelo período de 02 (dois) meses. Neste caso, a cobrança é
acumulativa, ou seja, os descontos não efetuados serão somados e debitados nas cobranças
seguintes.
O não pagamento na data do vencimento de qualquer prêmio do Seguro constitui em mora
ao Segurado, independentemente de interpelação e/ou notificação judicial ou extrajudicial.
Em havendo prêmios não pagos, o recebimento pela Seguradora de qualquer valor
referente ao prêmio do Seguro não implicará em novação ou renúncia de direito,
permanecendo o Segurado em mora desde a data do vencimento do primeiro prêmio não
pago.
Durante o período de tolerância do Seguro, ou seja, em até 60 (sessenta) dias a contar da
data do vencimento do primeiro prêmio não pago, o Segurado deverá providenciar o
pagamento dos prêmios vencidos para que não ocorra o cancelamento ou a sua exclusão
da apólice.
Haverá cobertura dos sinistros ocorridos durante o período de inadimplência, com a
consequente cobrança do prêmio devido ou, quando for o caso, seu abatimento da
indenização paga ao(s) beneficiário(s).
O Seguro ficará automaticamente cancelado na hipótese de qualquer prêmio do Seguro não
ser pago em até 60 (sessenta) dias a contar do seu vencimento. O Seguro não produzirá
mais efeitos, direitos ou obrigações, desde a data do cancelamento, não cabendo qualquer
restituição de prêmios anteriormente pagos, independentemente de interpelação e/ou
notificação judicial ou extrajudicial.
Caso o Segurado permaneça inadimplente (não tenha efetuado o pagamento) por período
superior a 60 (sessenta) dias, a contar da data do vencimento do primeiro prêmio não
pago, este será excluído da apólice.
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2. Documentação
Versão:
Vigência:
1.0
02.01.2012
2.1. Documentações Exigidas
Na formalização da operação, o Correspondente deverá colher a seguinte documentação:
Formulário “Proposta de Adesão do Seguro BMG Mais” (R$14,90 e R$29,80), em 02
(duas) vias assinadas;
Apresentação da Carteira de Identidade e CPF (para simples conferência).
2.2. Prazo de Entrega da Documentação
A documentação deverá ser entregue nas Filiais Prestaserv, em até 30 (trinta) dias.
2.3. Pendência de Documentação
O formulário específico para a contratação do seguro deverá ser entregue na filial mais
próxima. Caso não seja entregue o formulário de adesão ao seguro assinado pelo cliente,
todo o processo será devolvido para o Correspondente e a comissão do seguro será
estornada.
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3. Formalização e Liberação das Operações
Versão:
Vigência:
1.0
02.01.2012
3.1. Caberá ao Correspondente BMG responsável pela negociação:
Promover o atendimento aos clientes interessados no seguro;
Colher a assinatura do cliente na documentação exigida para operação;
Digitar operação no sistema “Gestão de Produtos”;
Encaminhar o dossiê completo da operaçâo para a Filial BMG mais próxima conforme
orientações constantes nos comunicados;
Providenciar a regularização de eventuais pendências apontadas nas propostas de
operações devolvidas pelo BMG;
Para recebimento de comissão, o Correspondente deverá emitir a Nota Fiscal para a
Corretora do Grupo BMG, de acordo com os dados abaixo, e enviar para a Equipe de
comissionamento, como já ocorre com os empréstimos:
-
CSMG: Corretora de Seguros Ltda.
CNPJ: 17.508.201/0001-05.
ENDEREÇO: Avenida Álvares Cabral, 1707 – Santo Agostinho – Belo Horizonte-MG.
CEP: 30.170.001.
NOTA: O cliente deverá obrigatoriamente assinar o termo de adesão do seguro.
3.2. Caberá à Filial
Após, recebimento da documentação remetida pelo Correspondente concluir as análises
e providenciar o fechamento do processo, e enviar a documentação para o CEDOC.
3.3. Caberá à Equipe de Comissionamento
Disponibilizar para o Correspondente o relatório de comissão e assim que receber a
Nota Fiscal efetuar o pagamento da mesma.
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4. Estorno de Comissionamento
Versão:
Vigência:
1.0
02.01.2012
Previsão de estorno do agenciamento da 1ª (primeira) e 2ª (segunda) parcelas, pro-rata pelo
tempo de permanência do segurado, conforme a seguinte tabela:
Caso o Segurado permaneça inadimplente (não tenha efetuado o pagamento) por período
superior a 60 (sessenta) dias, a contar da data do vencimento do primeiro prêmio não pago,
este será excluído da apólice. Em consequência do cancelamento, a comissão de agenciamento
será estornada conforme tabela acima.
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