Fase
Internacional
Plano Internacional
1.Negociação,
Adoção e assinatura –
Competência poder
Executivo(84,VII CF)
3. Ratificação -
Ato do
Poder Executivo que, com o aval do
Fase Interna
Plano Interno
2. Referendo
Parlamentar -Decreto
do Poder Legislativo
resolve definitivamente
sobre o Tratado. Se aprovar,
0 Poder Executivo pode
ratificar ; se rejeitar, o Poder
Executivo não pode ratificar
(art. 49, I, da CF)
Congresso Nacional, ratifica ou não
4. Promulgação e
Publicação - Decreto
6.Entrada Vigor
do Executivo promulga,
publica e torna obrigatório
o tratado no plano interno.
Negociação, adoção e assinatura do
texto do tratado

Em regra, os Estados determinam que a
competência para negociar e adotar
tratados no plano intencional e do
Poder Executivo, que o faz por meio
de seus representantes
(os plenipotenciários).
Negociação, adoção e assinatura do
texto do tratado

A adoção do texto de um tratado efetuase por consenso entre Estados
participantes na sua elaboração ou, em
caso de conferencia internacional, pelo
voto favorável de 2/3 dos
Estados presentes e votantes, a menos
que esse quorum decida por aplicar
norma diferente.
assinatura do texto do tratado
No plano internacional, em regra, a
assinatura não significa,
necessariamente,o consentimento do
Estado em se obrigar pelo texto
adotado.

Assinatura do texto do tratado

Significa mera autenticação do texto,
um aceite precário e provisório ao
tratado, sem efeitos jurídicos
vinculantes.
Assinatura do texto do tratado
Todavia é uma fase de extrema
importância porquanto, com a
assinatura, o sujeito de DIP aceita a
forma e o conteúdo do que foi
negociado, comprometendo-se a não
alterar e nem frustrar o seu
objetivo e finalidade.

Assinatura do texto do tratado
Excepcionalmente o tratado pode
obrigar desde já seus signatários ao
conteúdo do que foi pactuado se os
agentes tiverem poderes para tanto ou
no caso de urgência na implantação da
medida.

Referendo Parlamentar
Art. 49. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados,
acordos ou atos internacionais que
acarretem encargos ou compromissos
gravosos ao patrimônio nacional;
Art. 84 - Compete privativamente ao
Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e
atos internacionais,
sujeitos a referendo do Congresso Nacional;
Referendo Parlamentar

Tem como finalidade viabilizar, por meio
da analise e aprovação pelo Poder
Legislativo, o controle dos atos
negociados pelo Poder Executivo no
plano Internacional.
Referendo Parlamentar

O meio pelo qual Congresso Nacional
referenda os tratados é Decreto
Legislativo;
Referendo Parlamentar
O Congresso Nacional apenas
ratifica(sim ou não) não pode
apresentar emendas ou aditamentos

Ratificação
Consiste na manifestação, pelo órgão
com poder de celebrar tratados (em geral,
o Poder Executivo), do consentimento em
se obrigar por um acordo antes
autenticado pelos plenipotenciários (art.
2.° da CVDT).

Ratificação
Pela ratificação, o Estado confirma
formalmente a assinatura do tratado e
lhe da validade e obrigatoriedade.

Ratificação
Como regra a reserva é:
 Ato
discricionário, podendo o presidente
da República , exercer o juízo de
conveniência e oportunidade.
Ratificação

Ato Expresso do Governo, ou seja não e
presumido.
Ratificação
Gera efeito ex nunc, ou seja, a
obrigação do Estado , em regra, gera
efeito apenas com a ratificação;

Não há retroatividade.
Ratificação
E
ato irretratável, sendo certo que o
Presidente da República não poderá
apresentar reconsideração ao ato de
ratificação.
Ratificação
Ressalte-se que a ratificação e ato de
direito internacional
público,discricionário, desprovido de
prazo e não retroativo.

Ratificação
a ratificação só produzira efeitos a partir
da troca ou do depósito dos instrumentos
de ratificação entre os pactuantes (ato
desprovido de prazo e não
retroativo).

Ratificação
A Ratificação só acontece quando o
tratado está em formação por parte dos
que negociam.

Ratificação
Nos tratados que já estão em vigor o
consentimento de dá pela adesão.
(desempenha função de assinatura e
ratificação)

Ratificação/Reserva
Reserva ao texto de um tratado é a
possibilidade de excluir ou modificar
efeitos legais de certas disposições do
tratado em relação a ele (art. 2, § 1.0,
 d, da CVDT).

Ratificação/Reserva
A reserva é incabível quando o tratado
proibir;
 ou permitir reservas distintas da
formulada ou,
 Se for incompatível com objeto e
finalidade do tratado.
 Incompatível aos contratos bilaterais.

Ratificação
Processo adm. Percorre o seguinte
trâmite:
 Ministro das Relações Exteriores traduz
texto para o português, faz analise
jurídica e encaminha para o Presidente.

Ratificação

A casa Civil da Presidência faz análise da
legalidade e do mérito do tratado.
O Presidente envia mensagem,
acompanhada da exposição de motivos a
Câmara dos Deputados.

Ratificação

A Câmara dos Deputados aprova o tratado
remete ao Senado Federal.


O Senado Aprova o tratado;
O Presidente do Senado promulga,
então, um decreto Legislativo, que é
publicado no Diário Oficial do Senado.
Promulgação

Cuida-se de ato jurídico de direito interno
pelo qual um Estado atesta a existência
de um tratado por ele celebrado no
plano internacional.
Promulgação
Também é o ato necessário para o
preenchimento das formalidades
exigidas para a sua conclusão,
ordenando sua execução e
obrigatoriedade no plano interno.

Promulgação
A promulgação é um ato realizado pelo
Presidente da Republica , por meio de
um decreto que te por finalidade
determinar a executoriedade do
tratado.

Entrada em vigor
Um tratado entra em vigor na forma e
na data previstas no tratado ou
segundo o que for avençado pelas partes
(art. 24, § 1º, da CVDT).

Entrada em vigor

Silente o texto do tratado, entende-se que
ele entrara em vigor tão logo o
consentimento em obrigar-se seja
manifestado por todos os Estados
negociadores (art. 24, § 2.°, da CVDT).
Entrada em vigor
Em tratados multilaterais, e comum
exigir-se um número mínimo de
ratificações para que o tratado possa
entrar em vigor. Por exemplo, a Carta
da ONU, em seu art. 110, determinou que
passaria a vigorar apenas:

Entrada em vigor
“depois do deposito da ratificação da
Republica de China,França, União das
Republicas Socialistas Soviéticas Reino
Unido, Estados Unidos e pela maioria dos
outros Estados signatários".

Registro e Publicação
Todo tratado internacional, concluído
por qualquer membro das Nações
Unidas, deve ser registrado e
publicado pelo Secretariado para
poder invoca-lo posteriormente.
Registro e Publicação
No Âmbito interno após a promulgação o
tratado será Publicado no Diário Oficial
da União, dando conhecimento geral e
irrestrito no território Nacional.
Emendas e alterações
Em relação aos instrumentos
bilaterais, as modificações dependem
da vontade dos dois pactuantes.

Emendas e alterações

Considerando que o tratado multilateral
envolve a participação de vários países,
pode ocorrer de uma alteração ser
válida para apenas dois desses países?
Emendas e alterações
A resposta é positiva e se baseia no
artigo 41 da Convenção de Viena.
Emendas e alterações
Mas isto somente será permitido se:
 houver a permissão expressa;
 Se não houver proibição expressa,
 Não pode prejudique terceiros e nem
pode ser incompatível com o objetivo
final do tratado:
Interpretação dos Tratados
A regra geral de interpretação dos
tratados e a de que todo tratado seja
interpretado de boa-fé, de acordo
com o sentido comum atribuível a seus
termos, em seu contexto e segundo
seu objetivo e finalidade (art. 31, §
1º, da CVDT).

Prazo Tratados
Qual prazo para ratificação de um
tratado?

Não há um prazo, apesar de que um
tratado pode prevê-lo.
Prazo Tratados
Entretanto, muitos dos tratados com
prazo determinado possuem a
cláusula de adesão. Ou seja, passado
o prazo o Estado pode aderir ao
tratado.

Extinção dos Tratados
Execução
Integral
Que foi estipulado e executado
pelas partes contratantes.
Consentimento Ha concordância, tácita ou
Mútuo
expressa, para por fim ao Tratado.
Termo
Condição
Resolutória
Quando expira o prazo negociado
em tratado por tempo determinado.
Quando advêm evento futuro e
incerto apto a extinguir o tratado.
Extinção dos Tratados
Caducidade
Tratado deixa de ser aplicado ou se
forma costume contrario a ele.
Guerra/Ruptura historicamente, a guerra sempre
das relações
determinou o fim de um de um
diplomática
tratado entre beligerantes
Impossibilidade Impossibilidade física ou jurídica de
de Execução.
execução do tratado como, por
exemplo, o desaparecimento das
partes contratantes ou objeto.
Extinção dos Tratados
Descumprimento
do Tratado
O inadimplemento do tratado gera a
sua extinção.
A extinção não e automática, pois
depende da parte contraria argüir a
violação
Extinção dos Tratados
Denúncia
Modo bastante utilizado de extinção. E
o ato pelo qual uma
das partes contratantes declara,
unilateralmente, sua vontade
de deixar o tratado, extinguindo,
assim, seus direitos e o obrigações
em relação a ele. Só e cabível quando
0 tratado prevê tal possibilidade.
Hierarquia dos tratados
MATERIA DO
TRATADO
INSTRUMENTO DE
REFERENDO
FUNDAMENTO
PROCESSO
LEGISLATIVO
HIERARQUIA
TRATADO
EM MATERIA
COMUM
DECRETO
LEGISLATIVO
ART. 49.I. CF
VOTACAO
PELO
C.N (MAIOR
SIPLES)
NORMA
FEDERAL
INFRACONSTI
-TUCIONAL.
TRATADO
SOBRE
DIREITOS
HUMANOS
DECRETO
LEGISLATIVO
ART. 49.I. CF
ART. 5 º§ 2 CF
VOTACAO
PELO
C.N (MAIOR
SIPLES)
NORMA
SUPRALEGAL
(BLOCO DE
CONST.)
VOTACAO
PELO
C.N
(APROVACAO
DE 3/5 DOS
VOTOS)
NORMA
COSNTITUCIO
NAL
EMENDA
CONSTITUCIO ART. 5 º§ 3 CF
NAL
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