DIREITO COMERCIAL II
Prof. Wiverson de Oliveira
Título de Crédito
• Os títulos de crédito são documentos representativos de
obrigações pecuniárias, não se confundindo com a obrigação,
mas sim, a representando.
• Cesare Vivante: "Título de Crédito é o documento necessário
para o exercício do direito literal e autônomo, nele mencionado”
• A palavra crédito é derivada do latim - dívida, depositar confiança em,
confiar em, dar crédito confiança ou segurança na verdade de alguma
coisa
• Representa direito a crédito – não existe título d ecrédito com
obrigação de fazer
• Circulação de crédito
• Vantagens:
• Negociabilidade – circulação d e crédito
• Executividade – Título executivo extrajudicial
TÍTULOS DE CRÉDITO
• PRINCÍPIOS:
• 1 - Cartularidade
para ter o direito tem que ter sua posse – p.ex. para executar
um cheque tem que adunar à inicial o título de crédito
original – não pode nem cópia autenticada- o crédito
poderia ter sido transferido ou mesmo sendo cobrado ser
transferido posteriormente.
• 2- Literalidade
vale o que está escrito nele. Garantia, direitos. Conteúdo,
extensão – exclusivamente oq eu está escrito.
TÍTULOS DE CRÉDITO
• PRINCÍPIOS:
• 3 - Autonomia
se for transferido independe da obrigação originária – se o título
circula -A paga dívida sua a C com título de crédito oriundo de
venda de veículo a B. Mesmo que o negócio com B seja rescindido
por vício redibitório o título tem que ser pago à C. – garantia da
efetiva circulabilidade do título de crédito
• 3.1.- Abstração o título quando posto em circulação se
desvincula da relação originária.
• 3.2.- Inoponibilidade o devedor não pode exonerar-se
de obrigações cambiárias em face de terceiros de boa-fé. -Não
pode opor em embargos matéria estranha à sua relação direta
com o exequente (nulidade por não preencher requeisitos
formais, prescrição, falsificação).
TÍTULOS DE CRÉDITO
A Natureza da obrigação cambial
• Solidariedade
• Sacador, aceitante, avalista, endossantes são
solidariamente responsáveis pelo pagamento
• Diversa da civilista
• Obrigações solidárias
- Solidariedade ativa
-pluralidade de credores
-Direito à dívida toda
-Solidariedade passiva
- pluralidade de devedores
- obrigado à dívida por inteiro
C.C. Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação
concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada
um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
Classificação Especial das obrigações
• Obrigações solidárias
- Solidariedade ativa
- A,B e C são credores de D – qualquer um pode exigir de D o
pagamento integral e depois repassa. Se D pagar qualquer
demandante exonera-se.
- Solidariedade passiva
- A, B e C são devedores de D – D pode exigir de qualquer
um toda a soma devida e não apenas um terço de cada um.
- O credor pode demandar contra um, dois ou os três.
- Ação regressiva
- Diferente de fracionárias-só poderia exigir de cada sua
quota-parte
Classificação Especial das obrigações
- C.C. Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou
da vontade das partes.
- Importante nos contratos- expresso-garantia aumenta-é difícil
todos os devedores solidários ficarem insolventes
- Direito de regresso
- Art. 283. O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a
exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se
igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindose iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores.
TÍTULOS DE CRÉDITO
A Natureza da obrigação cambial
• A solidariedade cambiária é similar à civilista apenas no aspecto
externo
• Difere na questão do direito de regresso
• Subscritor de Nota Promissória pagando não pode cobrar de
ninguem
• Regresso cambiário se dá pela totalidade e não pela quota parte
– só em caso de avais simultâneos –coavalistas é que se pode
cobrar parcialmente
• Diversa da civilista
• Regressividade diferente- o avalista pode cobrar do avalizado
mas nunca o inverso- os posteriores podem cobrar dos anteriores
• No civilista qualquer um pode cobrar do outro solidário
Classificação dos títulos de crédito
QUANTO AO MODELO
• VINCULADOS
• exigem um padrão – cheque (papel próprio, rigor formal)–
duplicata mercantil(normas do conselho Monetário
Nacional)
• LIVRES
• A lei não determina uma forma específica para sua
constituição, embora os requisitos legais de cada
espécie devam ser observadas.
•qualquer papel desde que atendidos requisitos de leidispensa formulários
•letra de câmbio e nota promissória
Classificação dos títulos de crédito
QUANTO à ESTRUTURA
• ORDEM DE PAGAMENTO
•Cheque, duplicata, letra de câmbio
•geram no saque 3 situações jurídicas:
-sacador (deu ordem para pagar)
- sacado( para quem a ordem foi dirigida - banco p.ex.)
- tomador (beneficiário da ordem)
• PROMESSA DE PAGAMENTO
• Nota promissória – o subscritor promete pagar a alguem ou
a quem este repassar o direito a importância destacada.
• gera duas situações jurídicas:
- promitente (quem assume a obrigação de pagar)
- Beneficiário da promessa
Classificação dos títulos de crédito
QUANTO à CIRCULAÇÃO
•
•
AO PORTADOR
• são aqueles que, por não identificarem o seu credor, a pessoa
beneficiada, são transmissíveis por mera tradição manual. Ex: cheque
abaixo de R$ 100,00. (lei 9.069/95 art 69 - PLANO REAL)
NOMINATIVOS
• são os títulos que identificam a pessoa beneficiada. Sua transferência
pressupõe, além da tradição (princípio da cartularidade) a prática de
outro ato jurídico (o endosso ou a cessão civil de crédito)
• NOMINATIVOS À ORDEM - são transferidos (circulam) mediante
tradição manual + endosso. Ex. cheque, nota promissória etc.
• NOMINATIVOS NÃO À ORDEM - IMPOSSIBILITAM O ENDOSSO são transferidos (circulam) mediante tradição+cessão civil de crédito
(ato que transfere a titularidade de crédito de natureza civil).
Classificação dos títulos de crédito
QUANTO às HIPÓTESES DE EMISSÃO
•
CAUSAIS
•
•
é aquele título para o qual o ordenamento jurídico estabelece
uma causa para a sua criação - só pode ser emitido (sacado)
caso ocorra o fato estabelecido pela lei como causa possível de
sua criação. Exemplo: duplicada mercantil que somente é
criada para representar uma obrigação decorrente de compra
e venda mercantil.
NÃO CAUSAIS
•
também chamados de abstratos - pode ser criado
(sacado) por qualquer causa para representar obrigação
de qualquer natureza. Exemplo: cheque e nota
promissória
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