BR PETROBRAS
1
TIPOS DE PARTICIPANTES DE REUNIÕES DE GRUPO
5
3
4
7
8
9
2
6
10
1
11
1 - O CALADO
2 - O ABORRECIDO
3 - O POSITIVO
4 - O SABE TUDO
5 - O FALANTE
6 - O ACANHADO
9 - O DESDENHOSO
7 - O QUE NÃO COOPERA
10 - O COCHICHADOR
8 - O DISTRAÍDO
(O DESINTERESSADO)
11 - O PERGUNTADOR
(O PERSISTENTE)
2
O Programa de Segurança no Trânsito da
E&P-BA, foi desenvolvido para atender a
necessidade contínua de reduzir os acidentes no
trânsito envolvendo empregados e seus
familiares, empregados das Firma Contratadas
e as comunidades vizinhas às instalações da
Companhia.
3
O acidente de trânsito pode ser considerado como sendo uma
causa epidêmica e redutora de forma violenta e inesperada
dos melhores anos de vida do brasileiro.
DADOS ESTATÍSTICOS
1 ano de acidentes de
trânsito no Brasil
1997
58.000 mortos
300.000 feridos
=
7 anos de guerra do Vietnã
Idade média de 33 anos
137 óbitos/dia
6 mortes/hora
4
• 57% dos motoristas estão alcoolizados.
• 60% dos leitos de traumatologia são ocupados por
vítimas dos acidentes de trânsito.
• US$ 5 bilhões de custo anual estimado dos acidentes
de trânsito.
• O equivalente ao boeing lotado de pessoas, morrem
por dia em acidentes de trânsito.
• 5 pessoas por dia ficam cegas em acidentes de
trânsito.
5
• 70% das verbas do INSS vão para as vítimas de
acidentes de trânsito.
• 60% dos acidentes de trânsito ocorrem durante o
dia.
• 74% dos acidentes de trânsito ocorrem com o tempo
bom.
• 68% dos acidentes de trânsito ocorrem na reta.
• 90% dos acidentes de trânsito são causados pelo
homem.
• 6% dos acidentes de trânsito são causados pela via.
6
• 4% dos acidentes de trânsito são causados por falha
mecânica.
• 2 horas da manhã do sábado, ocorrem o pico dos
acidentes.
• Mais de 50% dos acidentes de trânsito ocorrem com
motorista na faixa etária de 16 a 23 anos.
• Mais de 50% dos acidentes de trânsito ocorrem a
menos de 10 Km da residência do motorista.
7
BRASIL
US$ 2.0 BILHÕES
RIO DE JANEIRO US$ 450 MILHÕES
1997
ACIDENTES
BRASIL JAPÃO FRANÇA
1.000.000
615.000
175.000
MORTOS
58.000
14.000
15.000
POPULAÇÃO 163.000.000 123.000.000 56.000.000
VEÍCULO
20.000.000 58.000.000 30.000.000
8
GRUPO
ESPECIFICAÇÃO
INTERIOR CAPITAL ROD. EST. ROD. FED. TOTAL
ABALROAMENTO
84
43
68
39
234
ACIDENTE C/ ANIMAL
0
0
14
15
29
SEGUNDO COLISÃO
182
237
66
163
648
A
TOMBAM. OU CAPOTA.
114
37
128
177
456
NATUREZA ATROPELAMENTO
261
595
27
68
951
CHOQUE C/ OBJ. FIXO
101
121
53
18
293
OUTRA
79
154
22
43
298
SEGUNDO DIA
375
790
191
307
1.663
O PERÍODO NOITE
446
397
187
216
1.246
SEGUNDO URBANA
625
1.187
75
168
2.055
A ÁREA RURAL
196
0
303
355
854
NÚMERO DE ACIDENTES
821
1.187
378
523
2.909
9
GRUPO
POR
SEXO
ESPECIFICAÇÃO
MASCULINO
FEMININO
0 A 4 ANOS
5 A 14 ANOS
POR
15 A 24 ANOS
FAIXA
25 A 34 ANOS
ETÁRIA 35 A 59 ANOS
60 A MAIS
IGNORADA
SEGUNDO PEDESTRE
O
PASSAGEIRO
TIPO
CONDUTOR
NÚMERO DE VÍTIMAS
INTERIOR CAPITAL ROD. EST. ROD. FED. TOTAL
105
88
56
94
343
28
12
10
17
67
1
2
0
2
5
9
8
1
16
34
30
18
11
21
80
31
16
21
24
92
44
33
17
36
140
7
14
2
7
30
11
9
4
5
29
35
48
6
19
108
48
31
24
39
142
50
21
36
53
160
133
100
66
111
410
10
GRUPO
ESPECIFICAÇÃO
SEGUNDO HABILITADO
A
INABILITADO
NATUREZA IGNORADO
MENOS DE 18 ANOS
18 A 24 ANOS
SEGUNDO 25 A 34 ANOS
A FAIXA 35 A 44 ANOS
ETÁRIA 45 A 54 ANOS
55 E MAIS
IGNORADO
NÚMERO DE VÍTIMAS
INTERIOR CAPITAL ROD. EST. ROD. FED. TOTAL
484
501
464
619
2.068
133
6
26
18
183
441
1.015
80
129
1.665
29
37
2
3
71
105
133
98
95
431
123
199
172
198
692
71
142
163
176
552
33
52
54
152
291
17
24
22
58
121
680
935
59
84
1.758
1.058
1.522
570
766
3.916
11
ACIDENTES DE TRÂNSITO NA BAHIA
1995
17.165
1996
18.551
1997
18.027
1998
15.058
12
ACIDENTES
FATAIS
NÃO FATAIS
SEM VITIMAS
TOTAL
JAN FEV TOTAL
42
17
59
323 317
640
2110 1732 3842
2475 2066 4541
13
TIPO
JAN FEV TOTAL
ATROPELAMENTO 177 161
338
CAPOTAMENTO
8
12
20
CHOQUE
48
29
77
COLISÃO
97
95
192
QUEDA
22
28
50
TOMBAMENTO
0
1
1
OUTROS
13
8
21
TOTAL
365 334
699
14
DIA DA SEMANA
SEGUNDA
TERÇA
QUARTA
QUINTA
SEXTA
SÁBADO
DOMINGO
TOTAL
JAN FEV TOTAL
47 39
86
22 47
69
37 37
74
43 49
92
62 45
107
58 56
114
96 61
157
365 334
699
15
HORA
JAN FEV TOTAL
00:00 A 03:59 42 25
67
04:00 A 07:59 28 38
66
08:00 A 11:59 70 52
122
12:00 A 15:59 59 72
131
16:00 A 19:59 99 88
187
20:00 A 23:59 67 59
126
TOTAL
365 334
699
16
DIRIGIR COM PERFEIÇÃO
a
ACIDENTES
E
R
R
O
S
b
INFRAÇÕES
ABUSO DO VEÍCULO
ATRASOS
DESCORTESIA
VIAGEM PERFEITA
17
18
“DIREÇÃO PERFEITA OU
DIRIGIR COM PERFEIÇÃO”
SIGNIFICA REALIZAR CADA VIAGEM
SEM ACIDENTES,
SEM INFRAÇÕES DE TRÂNSITO,
SEM ABUSOS DO VEÍCULO,
SEM ATRASOS DE HORÁRIO,
E SEM FALTAR COM A CORTESIA DEVIDA. 19
20
21
22
É aquele em que você deixou
de fazer tudo
que razoavelmente poderia
ter feito para evitá-lo.
23
DIREÇÃO
DEFENSIVA
É DIRIGIR DE MODO A
EVITAR ACIDENTES
APESAR DAS AÇÕES
INCORRETAS DE
OUTROS E DAS
CONDIÇÕES ADVERSAS.
24
25
FALTA = PENUMBRA
EXCESSO = OFUSCAMENTO
26
- CHUVA;
- VENTO;
- NEVE;
- GRANIZO;
- NEBLINA.
27
- BURACOS;
- CURVAS;
- MORROS;
- ACOSTAMENTO;
- LOMBADAS;
- PISTA ESTREITA;
- ÓLEO NA PISTA.
28
- EXCESSO DE VELOCIDADE;
- HORA DE RUSH;
- PERÍODOS;
- ULTRAPASSAGEM;
- DISTÂNCIA DE SEGURÂNÇA;
- GRANDE MOVIMENTAÇÃO DE PEDESTRE.
29
- PNEUS GASTOS;
- FREIOS DESREGULADOS;
- LÂMPADAS QUEIMADAS;
- FALTA DE BUZINA.
30
- FADIGA;
- SONO;
- MEDO;
- MEDICAMENTOS;
- BEBIDAS ALCOÓLICAS;
- ESTADO EMOCIONAL.
31
INFLAMÁVEL
INFLAMÁVEL
INFL
INFLAM
INFLAMÁVEL
- EXCESSO DE PESO;
- EXCESSO DE ALTURA;
- EXCESSO DE LARGURA;
- CARGA MAL ARRUMADA;
- CARGA MAL AMARRADA.
INFLAMÁVEL
32
33
34
35
1- Com o veículo da frente.
2- Com o veículo de trás.
3- Com o veículo em sentido contrário.
4- Nos cruzamentos.
5- Ao ser ultrapassado.
6- Ao Ultrapassar.
36
É UM ACIDENTE QUE ENVOLVE APENAS
UM VEÍCULO E DO QUAL NÃO SE
CONHECE SUAS POSSÍVEIS CAUSAS.
(O CONDUTOR MORRE OU NÃO ADMITE SEU ERRO).
37
- COLISÃO COM PEDESTRES;
- COLISÃO COM ANIMAIS;
- COLISÃO COM OBJETOS FIXOS;
- COLISÃO COM TRENS (NAS PASSAGENS DE NÍVEL);
- COLISÃO COM BICICLETAS;
- COLISÃO COM MOTOCICLETAS.
38
PROCURE OBTER UMA IMAGEM COMPLETA DA
SITUAÇÃO, AINDA QUE SEJA NECESSÁRIO SAIR DO
VEÍCULO PARA MELHOR VERIFICAÇÃO;
-
- EXECUTE ESSA MANOBRA DEVAGAR;
- VERIFIQUE AMBOS OS LADOS, QUANDO ESTIVER
REALIZANDO A MACHA À RÉ;
- NÃO CONFIE, INTEIRAMENTE, NOS RETROVISORES,
ELES NÃO NOS DÃO IDÉIA PRECISA DE DISTÂNCIA.
39
DISTÂNCIA DE SEGUIMENTO
É a distância entre o nosso veículo e o que
segue à nossa frente.
51...52
40
DISTÂNCIA DE REAÇÃO
É aquela percorrida pelo veículo desde
que o perigo é visto até que o motorista
tome atitude.
41
DISTÂNCIA DE FREAGEM
É aquela que o veículo percorre depois de
acionado o mecanismo de freio, até parar.
F
42
DISTÂNCIA DE PARADA
É aquela que o veículo percorre desde que
que o perigo é visto até parar.
43
VELOCIDADE REAÇÃO PSICOMOTORA FREAGEM PARADA TOTAL
KM/H = M/SEG.
METROS
METROS
METROS
30
8,33
06
05
11
40
11,10
08
05
16
60
16,60
12
20
32
80
22,20
17
34
51
100
27,80
21
53
74
120
33,30
25
76
101
MOTORISTA: ATENTO E SAUDÁVEL
FREIOS E PNEUS: PERFEITOS
PISTA: SECA, LISA E PLANA
44
FIQUE ATRÁS E FIQUE SEGURO!
45
46
47
B
F
D
E
C
FORÇA CENTRÍFUGA
TENDE A JOGAR O VEÍCULO
PARA FORA DA CURVA
(PARA O PONTO “E”) CARRO 1
(PARA O PONTO “F”) CARRO 2
48
FORÇA CENTRÍPETA
TENDE A JOGAR O VEÍCULO
PARA DENTRO DA CURVA.
(PARA O PONTO “C”) CARRO 1
(PARA O PONTO “D”) CARRO 2
49
3
1
3
2
1
2
50
1
1
3
51
52
1
FIQUE ATRÁS.
2
OLHE À FRENTE
3
OLHE ATRÁS
4
SINAL À ESQUERDA
VÁ PARA ESQUERDA
6
ACELERE
7
BUZINE
8
SINAL À DIREITA
VÁ PARA A DIREITA
10
53
REDUZA A VELOCIADE
GRUPO
DROGAS
EFEITOS
ópio, morfina,
heroina, etc.
cocaína
luminal
nembutal
intensa euforia, desligamento,
atitudes ousadas.
de euforia para ansiedade, tremores e
alucinações
maior depressão, sono, reações lentas,
reações
anti-sociais.
ação calmante, sonolência confusão
mental, falta de coordenação motora.
Dexamil
dexedrina
pervintin
estimulante, estado de euforia crescente
e impulsividade (dono do mundo)
depois: tonturas, fadiga e alucinações.
mogadon
dienpax
Sonolência, desatenção, perda de
controle sobre movimentos voluntários,
reflexos lentos.
Sedativo, tonteiras, visão embaçada,
entorpecimento.
NARCÓTICOS
maconha,
(marijuana ou haxixe)
BARBITÚRICOS
AFETAMINAS
“BOLINHA”
TRANQÜILZANTES
ANTI-HISTAMÍNICOS
fenergan
54
• Art. 165 - Dirigir sob a influência do álcool, em
nível superior a seis decigramas por litro de
sangue ou de qualquer substância entorpecente
ou que determine dependência física ou
psíquica. (07)
• Art. 166 - Confiar ou entregar a direção de
veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu
estado físico ou psíquico, não estiver em
condições de dirigi-lo com segurança. (07)
55
• Art. 170 - Dirigir ameaçando os pedestres que
estejam atravessando a via pública, ou os demais
veículos. (07)
• Art. 171 - Usar o veículo para arremessar, sobre os
pedestres ou veículo, água ou detritos. (07)
• Art. 172 - Atirar do veículo ou abandonar na via
objetos ou substâncias. (04)
56
•
•
•
•
DEIXAR O CONDUTOR ENVOLVIDO EM
ACIDENTE COM VÍTIMA. (07)
I - de prestar ou providenciar socorro a vítima.
II - de adotar providências, no sentido de evitar
perigo para o trânsito no local.
III - de preservar o local, de forma a facilitar os
trabalhos da policia e da perícia.
IV - de adotar providências para remover o veículo
do local, quando determinadas por policiais ou
agentes da autoridade de trânsito.
57
• Art. 177 - Deixar o condutor de prestar socorro
à vítima de acidente de trânsito quando
solicitado pela autoridade e seus agentes. (05)
• Art. 178 - Deixa o condutor, envolvido em
acidente sem vítima, de adotar providências
para remover o veículo do local, quando
necessária tal medida para assegurar a
segurança e a fluidez do trânsito. (04)
58
• Art. 179 - Fazer ou deixar que se faça reparo em
veículo na via pública salvo nos casos de impedimento
absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja
devidamente sinalizado.
• I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito
rápido. (05)
• II - nas demais vias. (03)
• Art. 167 - Deixar o condutor ou passageiro de usar
cinto de segurança conforme previsto no art. 65.
• Art. 180 - Ter seu veículo imobilizado na via por falta
de combustível. (04)
59
• I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do
alinhamento da via transversal. (04)
• II - afastado da guia da calçada de cinqüenta centímetro
a um metro. (03)
• III - afastado da guia da calçada a mais de um metro.
(05)
• IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste
código. (04)
• V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das
vias de trânsito rápido e das dotadas de acostamento.
(07)
60
• VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro
de água ou tampa de poços de visita de galerias
subterrânea, desde que devidamente identificados,
conforme especificação do CONTRAN. (04)
• VII - nos acostamento, salvo motivo de força maios. (03)
• VII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre,
ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refugio ,
ao lado ou sobre canteiros, divisores de pista de
rolamento, marcas de canalização, gramados ou
jardim público. (05)
61
• IX - onde houver guia de calçada rebaixada
destinada à entrada e saída de veículos. (04)
• X - impedindo a movimentação de outro veículo. (04)
• XI - ao lado de outro veículo em fila dupla. (05)
• XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a
circulação de veículos e pedestres. (05)
• XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de
ponto de embarque e desembarque de passageiros de
transporte coletivo ou na existência desta sinalização, no
intervalo compreendido entre dez metros antes ou depois
do marco do ponto. (04)
62
• XIV - nos viadutos, pontes e túneis. (05)
• XV - na contramão de direção. (04)
• XVI - em aclive ou declive, não estando
devidamente freado e sem calço de segurança,
quando se tratar de veículo com peso bruto total
superior a três mil e quinhentos quilogramas. (05)
• XVII - em desacordo com as condições
regulamentadoras especificamente pela sinalização
(placa - Estacionamento Regulamentado). (03)
63
• XVIII - em locais e horários proibidos especificamente
pela sinalização (placa - Proibido Estacionar). (04)
• XIX - em locais e horários de estacionamento e parada
proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e
Estacionar). (05)
• §1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de
trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a
remoção do veículo.
• §2º No caso previsto no inciso XVI é proibido
abandonar o calço de segurança na via.
64
65
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