BR PETROBRAS 1 TIPOS DE PARTICIPANTES DE REUNIÕES DE GRUPO 5 3 4 7 8 9 2 6 10 1 11 1 - O CALADO 2 - O ABORRECIDO 3 - O POSITIVO 4 - O SABE TUDO 5 - O FALANTE 6 - O ACANHADO 9 - O DESDENHOSO 7 - O QUE NÃO COOPERA 10 - O COCHICHADOR 8 - O DISTRAÍDO (O DESINTERESSADO) 11 - O PERGUNTADOR (O PERSISTENTE) 2 O Programa de Segurança no Trânsito da E&P-BA, foi desenvolvido para atender a necessidade contínua de reduzir os acidentes no trânsito envolvendo empregados e seus familiares, empregados das Firma Contratadas e as comunidades vizinhas às instalações da Companhia. 3 O acidente de trânsito pode ser considerado como sendo uma causa epidêmica e redutora de forma violenta e inesperada dos melhores anos de vida do brasileiro. DADOS ESTATÍSTICOS 1 ano de acidentes de trânsito no Brasil 1997 58.000 mortos 300.000 feridos = 7 anos de guerra do Vietnã Idade média de 33 anos 137 óbitos/dia 6 mortes/hora 4 • 57% dos motoristas estão alcoolizados. • 60% dos leitos de traumatologia são ocupados por vítimas dos acidentes de trânsito. • US$ 5 bilhões de custo anual estimado dos acidentes de trânsito. • O equivalente ao boeing lotado de pessoas, morrem por dia em acidentes de trânsito. • 5 pessoas por dia ficam cegas em acidentes de trânsito. 5 • 70% das verbas do INSS vão para as vítimas de acidentes de trânsito. • 60% dos acidentes de trânsito ocorrem durante o dia. • 74% dos acidentes de trânsito ocorrem com o tempo bom. • 68% dos acidentes de trânsito ocorrem na reta. • 90% dos acidentes de trânsito são causados pelo homem. • 6% dos acidentes de trânsito são causados pela via. 6 • 4% dos acidentes de trânsito são causados por falha mecânica. • 2 horas da manhã do sábado, ocorrem o pico dos acidentes. • Mais de 50% dos acidentes de trânsito ocorrem com motorista na faixa etária de 16 a 23 anos. • Mais de 50% dos acidentes de trânsito ocorrem a menos de 10 Km da residência do motorista. 7 BRASIL US$ 2.0 BILHÕES RIO DE JANEIRO US$ 450 MILHÕES 1997 ACIDENTES BRASIL JAPÃO FRANÇA 1.000.000 615.000 175.000 MORTOS 58.000 14.000 15.000 POPULAÇÃO 163.000.000 123.000.000 56.000.000 VEÍCULO 20.000.000 58.000.000 30.000.000 8 GRUPO ESPECIFICAÇÃO INTERIOR CAPITAL ROD. EST. ROD. FED. TOTAL ABALROAMENTO 84 43 68 39 234 ACIDENTE C/ ANIMAL 0 0 14 15 29 SEGUNDO COLISÃO 182 237 66 163 648 A TOMBAM. OU CAPOTA. 114 37 128 177 456 NATUREZA ATROPELAMENTO 261 595 27 68 951 CHOQUE C/ OBJ. FIXO 101 121 53 18 293 OUTRA 79 154 22 43 298 SEGUNDO DIA 375 790 191 307 1.663 O PERÍODO NOITE 446 397 187 216 1.246 SEGUNDO URBANA 625 1.187 75 168 2.055 A ÁREA RURAL 196 0 303 355 854 NÚMERO DE ACIDENTES 821 1.187 378 523 2.909 9 GRUPO POR SEXO ESPECIFICAÇÃO MASCULINO FEMININO 0 A 4 ANOS 5 A 14 ANOS POR 15 A 24 ANOS FAIXA 25 A 34 ANOS ETÁRIA 35 A 59 ANOS 60 A MAIS IGNORADA SEGUNDO PEDESTRE O PASSAGEIRO TIPO CONDUTOR NÚMERO DE VÍTIMAS INTERIOR CAPITAL ROD. EST. ROD. FED. TOTAL 105 88 56 94 343 28 12 10 17 67 1 2 0 2 5 9 8 1 16 34 30 18 11 21 80 31 16 21 24 92 44 33 17 36 140 7 14 2 7 30 11 9 4 5 29 35 48 6 19 108 48 31 24 39 142 50 21 36 53 160 133 100 66 111 410 10 GRUPO ESPECIFICAÇÃO SEGUNDO HABILITADO A INABILITADO NATUREZA IGNORADO MENOS DE 18 ANOS 18 A 24 ANOS SEGUNDO 25 A 34 ANOS A FAIXA 35 A 44 ANOS ETÁRIA 45 A 54 ANOS 55 E MAIS IGNORADO NÚMERO DE VÍTIMAS INTERIOR CAPITAL ROD. EST. ROD. FED. TOTAL 484 501 464 619 2.068 133 6 26 18 183 441 1.015 80 129 1.665 29 37 2 3 71 105 133 98 95 431 123 199 172 198 692 71 142 163 176 552 33 52 54 152 291 17 24 22 58 121 680 935 59 84 1.758 1.058 1.522 570 766 3.916 11 ACIDENTES DE TRÂNSITO NA BAHIA 1995 17.165 1996 18.551 1997 18.027 1998 15.058 12 ACIDENTES FATAIS NÃO FATAIS SEM VITIMAS TOTAL JAN FEV TOTAL 42 17 59 323 317 640 2110 1732 3842 2475 2066 4541 13 TIPO JAN FEV TOTAL ATROPELAMENTO 177 161 338 CAPOTAMENTO 8 12 20 CHOQUE 48 29 77 COLISÃO 97 95 192 QUEDA 22 28 50 TOMBAMENTO 0 1 1 OUTROS 13 8 21 TOTAL 365 334 699 14 DIA DA SEMANA SEGUNDA TERÇA QUARTA QUINTA SEXTA SÁBADO DOMINGO TOTAL JAN FEV TOTAL 47 39 86 22 47 69 37 37 74 43 49 92 62 45 107 58 56 114 96 61 157 365 334 699 15 HORA JAN FEV TOTAL 00:00 A 03:59 42 25 67 04:00 A 07:59 28 38 66 08:00 A 11:59 70 52 122 12:00 A 15:59 59 72 131 16:00 A 19:59 99 88 187 20:00 A 23:59 67 59 126 TOTAL 365 334 699 16 DIRIGIR COM PERFEIÇÃO a ACIDENTES E R R O S b INFRAÇÕES ABUSO DO VEÍCULO ATRASOS DESCORTESIA VIAGEM PERFEITA 17 18 “DIREÇÃO PERFEITA OU DIRIGIR COM PERFEIÇÃO” SIGNIFICA REALIZAR CADA VIAGEM SEM ACIDENTES, SEM INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, SEM ABUSOS DO VEÍCULO, SEM ATRASOS DE HORÁRIO, E SEM FALTAR COM A CORTESIA DEVIDA. 19 20 21 22 É aquele em que você deixou de fazer tudo que razoavelmente poderia ter feito para evitá-lo. 23 DIREÇÃO DEFENSIVA É DIRIGIR DE MODO A EVITAR ACIDENTES APESAR DAS AÇÕES INCORRETAS DE OUTROS E DAS CONDIÇÕES ADVERSAS. 24 25 FALTA = PENUMBRA EXCESSO = OFUSCAMENTO 26 - CHUVA; - VENTO; - NEVE; - GRANIZO; - NEBLINA. 27 - BURACOS; - CURVAS; - MORROS; - ACOSTAMENTO; - LOMBADAS; - PISTA ESTREITA; - ÓLEO NA PISTA. 28 - EXCESSO DE VELOCIDADE; - HORA DE RUSH; - PERÍODOS; - ULTRAPASSAGEM; - DISTÂNCIA DE SEGURÂNÇA; - GRANDE MOVIMENTAÇÃO DE PEDESTRE. 29 - PNEUS GASTOS; - FREIOS DESREGULADOS; - LÂMPADAS QUEIMADAS; - FALTA DE BUZINA. 30 - FADIGA; - SONO; - MEDO; - MEDICAMENTOS; - BEBIDAS ALCOÓLICAS; - ESTADO EMOCIONAL. 31 INFLAMÁVEL INFLAMÁVEL INFL INFLAM INFLAMÁVEL - EXCESSO DE PESO; - EXCESSO DE ALTURA; - EXCESSO DE LARGURA; - CARGA MAL ARRUMADA; - CARGA MAL AMARRADA. INFLAMÁVEL 32 33 34 35 1- Com o veículo da frente. 2- Com o veículo de trás. 3- Com o veículo em sentido contrário. 4- Nos cruzamentos. 5- Ao ser ultrapassado. 6- Ao Ultrapassar. 36 É UM ACIDENTE QUE ENVOLVE APENAS UM VEÍCULO E DO QUAL NÃO SE CONHECE SUAS POSSÍVEIS CAUSAS. (O CONDUTOR MORRE OU NÃO ADMITE SEU ERRO). 37 - COLISÃO COM PEDESTRES; - COLISÃO COM ANIMAIS; - COLISÃO COM OBJETOS FIXOS; - COLISÃO COM TRENS (NAS PASSAGENS DE NÍVEL); - COLISÃO COM BICICLETAS; - COLISÃO COM MOTOCICLETAS. 38 PROCURE OBTER UMA IMAGEM COMPLETA DA SITUAÇÃO, AINDA QUE SEJA NECESSÁRIO SAIR DO VEÍCULO PARA MELHOR VERIFICAÇÃO; - - EXECUTE ESSA MANOBRA DEVAGAR; - VERIFIQUE AMBOS OS LADOS, QUANDO ESTIVER REALIZANDO A MACHA À RÉ; - NÃO CONFIE, INTEIRAMENTE, NOS RETROVISORES, ELES NÃO NOS DÃO IDÉIA PRECISA DE DISTÂNCIA. 39 DISTÂNCIA DE SEGUIMENTO É a distância entre o nosso veículo e o que segue à nossa frente. 51...52 40 DISTÂNCIA DE REAÇÃO É aquela percorrida pelo veículo desde que o perigo é visto até que o motorista tome atitude. 41 DISTÂNCIA DE FREAGEM É aquela que o veículo percorre depois de acionado o mecanismo de freio, até parar. F 42 DISTÂNCIA DE PARADA É aquela que o veículo percorre desde que que o perigo é visto até parar. 43 VELOCIDADE REAÇÃO PSICOMOTORA FREAGEM PARADA TOTAL KM/H = M/SEG. METROS METROS METROS 30 8,33 06 05 11 40 11,10 08 05 16 60 16,60 12 20 32 80 22,20 17 34 51 100 27,80 21 53 74 120 33,30 25 76 101 MOTORISTA: ATENTO E SAUDÁVEL FREIOS E PNEUS: PERFEITOS PISTA: SECA, LISA E PLANA 44 FIQUE ATRÁS E FIQUE SEGURO! 45 46 47 B F D E C FORÇA CENTRÍFUGA TENDE A JOGAR O VEÍCULO PARA FORA DA CURVA (PARA O PONTO “E”) CARRO 1 (PARA O PONTO “F”) CARRO 2 48 FORÇA CENTRÍPETA TENDE A JOGAR O VEÍCULO PARA DENTRO DA CURVA. (PARA O PONTO “C”) CARRO 1 (PARA O PONTO “D”) CARRO 2 49 3 1 3 2 1 2 50 1 1 3 51 52 1 FIQUE ATRÁS. 2 OLHE À FRENTE 3 OLHE ATRÁS 4 SINAL À ESQUERDA VÁ PARA ESQUERDA 6 ACELERE 7 BUZINE 8 SINAL À DIREITA VÁ PARA A DIREITA 10 53 REDUZA A VELOCIADE GRUPO DROGAS EFEITOS ópio, morfina, heroina, etc. cocaína luminal nembutal intensa euforia, desligamento, atitudes ousadas. de euforia para ansiedade, tremores e alucinações maior depressão, sono, reações lentas, reações anti-sociais. ação calmante, sonolência confusão mental, falta de coordenação motora. Dexamil dexedrina pervintin estimulante, estado de euforia crescente e impulsividade (dono do mundo) depois: tonturas, fadiga e alucinações. mogadon dienpax Sonolência, desatenção, perda de controle sobre movimentos voluntários, reflexos lentos. Sedativo, tonteiras, visão embaçada, entorpecimento. NARCÓTICOS maconha, (marijuana ou haxixe) BARBITÚRICOS AFETAMINAS “BOLINHA” TRANQÜILZANTES ANTI-HISTAMÍNICOS fenergan 54 • Art. 165 - Dirigir sob a influência do álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. (07) • Art. 166 - Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança. (07) 55 • Art. 170 - Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. (07) • Art. 171 - Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículo, água ou detritos. (07) • Art. 172 - Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias. (04) 56 • • • • DEIXAR O CONDUTOR ENVOLVIDO EM ACIDENTE COM VÍTIMA. (07) I - de prestar ou providenciar socorro a vítima. II - de adotar providências, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local. III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da policia e da perícia. IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policiais ou agentes da autoridade de trânsito. 57 • Art. 177 - Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes. (05) • Art. 178 - Deixa o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito. (04) 58 • Art. 179 - Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado. • I - em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. (05) • II - nas demais vias. (03) • Art. 167 - Deixar o condutor ou passageiro de usar cinto de segurança conforme previsto no art. 65. • Art. 180 - Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. (04) 59 • I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. (04) • II - afastado da guia da calçada de cinqüenta centímetro a um metro. (03) • III - afastado da guia da calçada a mais de um metro. (05) • IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste código. (04) • V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das dotadas de acostamento. (07) 60 • VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampa de poços de visita de galerias subterrânea, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN. (04) • VII - nos acostamento, salvo motivo de força maios. (03) • VII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refugio , ao lado ou sobre canteiros, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público. (05) 61 • IX - onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada e saída de veículos. (04) • X - impedindo a movimentação de outro veículo. (04) • XI - ao lado de outro veículo em fila dupla. (05) • XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. (05) • XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque e desembarque de passageiros de transporte coletivo ou na existência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes ou depois do marco do ponto. (04) 62 • XIV - nos viadutos, pontes e túneis. (05) • XV - na contramão de direção. (04) • XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas. (05) • XVII - em desacordo com as condições regulamentadoras especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado). (03) 63 • XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar). (04) • XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar). (05) • §1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo. • §2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via. 64 65