ID: 36701561
27-07-2011
Tiragem: 51029
Pág: 37
País: Portugal
Cores: Cor
Period.: Diária
Área: 28,64 x 12,09 cm²
Âmbito: Informação Geral
Corte: 1 de 1
Como implementar a redução da TSU “acentuada e de uma só vez” sem a necessidade de agravar o IVA
Uma forma criativa de aplicar a taxa social única
S
ão preocupantes as previsões (do BdP, da UE, do
FMI) de continuação do aumento do desemprego em Portugal, mas é muito mais preocupante,
e deprimente para as pessoas e para a economia
que nenhum político nem nenhum dos habituais
colaboradores dos media proponha soluções. A redução
do valor das indemnizações para novos contratos, no
cenário actual, parece ser pouco mais do que indiferente, neste momento, quer para trabalhadores quer
para empregadores.
Mesmo a redução da taxa social única (TSU) a cargo
do empregador, prevista no acordo com a troika, gera
dúvidas sobre o seu impacto no emprego e nas exportações, sobretudo quando se coloca a necessidade de a
compensar com um agravamento do IVA. Estão já em
confronto três propostas. A primeira é a redução da taxa
social única em todos os sectores e em todas as entidades
empregadoras, que nos sectores produtores de bens não
transaccionáveis internacionalmente pode simplesmente
propiciar um aumento de lucros não sendo repercutida no abaixamento de preços nem levando à criação de
emprego. A segunda é uma redução restrita a um certo
número de códigos da Classificação das Actividades Económicas (CAE), conforme estudo da CIP, que já está a
gerar crispação entre sectores. A terceira, avançada pela
UGT, é a circunscrição da redução aos salários menos
elevados, uma vez que o sector exportador ainda é em
muitos domínios trabalho-intensivo e utilizador de mãode-obra mal remunerada, medida que pode alimentar
conflitos salariais quando estiverem em causa propostas
de actualização/corte de salários próximas do valor abaixo
do qual se aplica a redução.
Queremos colocar em discussão uma quarta proposta:
a de que, em cada empresa, se aplique uma TSU de 0% à
contratação de cada novo trabalhador até que a TSU global paga pela empresa seja reduzida de 8% (se for esse o
valor escolhido para a redução) em relação ao que seria
normalmente devido pelo conjunto dos trabalhadores. À
contratação de trabalhadores por empresas que venham a
ser criadas aplicar-se-ia desde logo a redução. Deste modo,
só as empresas que efectivamente pretendam aumentar a
produção (directamente ou não para a exportação) é que
beneficiariam naturalmente com esta medida. O financiamento desta medida seria em parte auto-sustentado
João Paulo
Mendes e
Nuno Ivo
Gonçalves
pela redução dos custos de apoio ao desemprego e pela
reanimação da actividade económica.
Em síntese, as empresas continuariam a pagar o montante fixo da TSU correspondente ao seu histórico quer
mantivessem quer aumentassem o número de empregados (até determinado ponto), e o valor percentual da
TSU a cargo dos empregadores iria caindo no conjunto da
economia de forma gradual até atingir os 8% (ou o valor
escolhido para a redução). Contribuir-se-ia, deste modo,
para a inflexão da tendência da subida do desemprego e
para a dissipação do pessimismo generalizado. E, afinal,
estar-se-ia a utilizar de forma criativa e, passe o termo,
radical um instrumento (redução de taxa por novo trabalhador recrutado) que já tem sido utilizado para fins
tais como o incentivo à contratação de desempregados
de longa duração ou de trabalhadores com deficiência em
diversos ordenamentos jurídicos, inclusive no nosso.
O exercício da cidadania passa pelo exercício efectivo
da participação na discussão das questões que nos afectam a todos. Ao tornarmos pública esta proposta, não
deixamos de apelar a que outras apareçam. Docente do
IP Portalegre; economista
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Uma forma criativa de aplicar a taxa social única