DEPARTAMENTO DE EMPREGO
Síntese Comparativa Estímulo 2013 e Medidas RTSU
Estimulo 2013
Reembolso TSU + 45
TSU Startups
Legislação Portaria n.º 3‐A/2013, de 4 de janeiro, Portaria n. 229/2012, de 3 de agosto, alterada Portaria n.º 106/2013, de 14 de março
alterada pela Portaria 97/2013, de 4 pela Portaria n.º 65‐A/2013, 13 de fevereiro
de março
Portaria n.º 432/2012, de 31 de dezembro
Objeto
Reembolso de uma percentagem da Reembolso, total ou parcial, das contribuições
Taxa Social Única paga pela entidade Concessão, à entidade empregadora, de obrigatórias para a segurança social pagas pela empregadora que celebre contrato de um apoio financeiro à celebração de entidade empregadora, quando celebre
trabalho, a tempo parcial ou a tempo contrato
de
trabalho
com contrato de trabalho, a tempo completo ou a
completo, com desempregados ou desempregado inscrito, com a obrigação tempo parcial, com jovens com idade entre os
equiparados com idade igual ou de proporcionar formação profissional 18 e os 30 anos, inscritos como desempregados
superior a 45 anos, inscritos há pelo há pelo menos 6 meses consecutivos
menos seis meses consecutivos
Reembolso total ou parcial das contribuições obrigatórias
para a segurança social pagas pela entidade empregadora
que celebre contrato de trabalho, a tempo completo, com
desempregados qualificados, ou equiparados, inscritos no
serviço de emprego, ou com qualquer trabalhador qualificado,
para a prestação de trabalho em empresa startup.
Destinatários
‐ Desempregados inscritos há pelo
menos 6 meses consecutivos;
Pessoas com idade igual ou superior a ‐ Desempregados inscritos há pelo
45 anos, nas seguintes situações: menos 3 meses consecutivos, desde que
Jovens desempregados há pelo menos 6 meses ‐ Desempregados ou equiparados, não tenham concluído o ensino básico
consecutivos ou, independentemente do tempo inscritos há pelo menos seis meses ou que tenham 45 ou mais anos de
Desempregados inscritos no serviço de emprego, com
de inscrição como desempregados, desde que consecutivos;
idade ou que sejam responsável por
qualificação igual ou superior ao nível III do Quadro Nacional
não tenham estado inscritos na segurança ‐ Outro desempregado, ou família monoparental ou cujo cônjuge se de Qualificações (QNQ). Qualquer outro trabalhador, com
social como trabalhadores por conta de outrem equiparado, inscrito no CTE ou CTEFP, encontre igualmente em situação de
qualificação igual ou superior ao nível III do QNQ, cujo
ou como trabalhadores independentes nos 12 desde que não esteja inscrito na desemprego;
contrato de trabalho anterior noutra empresa não era sem
meses anteriores à data da candidatura à segurança social como trabalhador de ‐ Desempregados que não estejam
termo.
Medida, nem tenham estado a estudar durante determinada entidade ou como inscritos na segurança social como
esse período
trabalhador independente nos 12 trabalhadores de determinada entidade meses que precedem a data da ou como trabalhadores independentes
candidatura
nos 12 meses que precedem a data da
candidatura
Tipo de promotores
Número de trabalhadores 12‐04‐2013
Reembolso TSU
Pessoas singulares ou coletivas, de
direito privado, com ou sem fins
lucrativos, acrescendo as empresas que
iniciaram
processo
especial
de
revitalização ao abrigo do Código da
Insolvência e da Recuperação de
Empresas (CIRE)
Até 25 trabalhadores através de contrato a termo resolutivo certo, por ano civil, não existindo limite ao número de contratações sem termo
Pessoas singulares ou coletivas, de direito
privado, com ou sem fins lucrativos, acrescendo
Pessoas singulares ou coletivas, de
as empresas que iniciaram processo especial de
natureza jurídica privada, com ou sem
revitalização ao abrigo do Código da
fins lucrativos
Insolvência e da Recuperação de Empresas
(CIRE)
Empresas baseadas em conhecimento, tituladas por entidades
privadas com ou sem fins lucrativos, com certificação PME,
menos de 20 trabalhadores e início de atividade há menos de
18 meses. No caso de pessoa coletiva, deve ter um capital
social superior a € 1.000. Apoio até 20 trabalhadores Apoio até 20 trabalhadores
Apoio até 20 trabalhadores 1/4
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Síntese Comparativa Estímulo 2013 e Medidas RTSU
Estimulo 2013
Tipo de apoio Prémio de conversão de contratos
12‐04‐2013
Reembolso TSU
Reembolso TSU + 45
TSU Startups
Apoio financeiro: ‐ 50% da retribuição mensal do trabalhador; ‐ 60% da mesma no caso de celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito em centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional, que se encontre numa das seguintes situações: a) Inscrito como desempregado no centro de emprego há pelo menos 12 - 100 % do valor da TSU, até um valor máximo de € 300 por
meses consecutivos; mês ‐ contratação sem termo de desempregado inscrito no
b) Beneficiário do Rendimento Social de Reembolso, total ou parcial, da TSU serviço de emprego há pelo menos quatro meses
Reembolso mensal: Inserção; paga mensalmente, nas seguintes consecutivos;
‐ 100% do valor da TSU ‐ contrato de trabalho c) Pessoa com deficiência ou proporções: ‐ 75 % do valor da TSU, até um valor máximo de € 225 por
sem termo; incapacidade; ‐ 100% do valor da TSU, se o contrato mês, no caso de contratação a termo de desempregado
‐ 75% do valor da TSU ‐ contrato de trabalho a d) Idade igual ou inferior a 25 anos; de trabalho for sem termo; inscrito no serviço de emprego há pelo menos quatro meses
termo certo e) Idade igual ou superior a 50 anos; ‐ 75% do valor da TSU, se o contrato consecutivos;
f) Trabalhador com um nível de de trabalho for a termo certo. ‐ 50 % do valor da TSU, até um valor máximo de € 175 por
* O valor do reembolso n ão pode exceder habilitações inferior ao 3.º ciclo do O reembolso não pode exceder 200€ mês, no caso de contratação sem termo de desempregado
175€ mensais ensino básico; mensais
inscrito no serviço de emprego há menos de 4 meses e na
g) Trabalhador que seja do sexo menos contratação sem termo de qualquer trabalhador cujo contrato representado em setores de atividade de trabalho anterior noutra empresa não era sem termo.
que tradicionalmente empregam uma maioria de pessoas do mesmo sexo) * Os apoios financeiros não podem ultrapassar:
‐ 1 x IAS (Indexante dos Apoios Sociais) por mês, no caso de contratos de trabalho a termo certo;
‐ 1,3 x IAS por mês, no caso da celebração de contratos de trabalho sem termo
No caso de conversão de contrato de trabalho a termo certo em contrato de n.a.
n.a.
n.a.
trabalho sem termo, no valor máximo de 9 x IAS 2/4
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Síntese Comparativa Estímulo 2013 e Medidas RTSU
Estimulo 2013
Regime de financiamento Duração
Formação Reembolso TSU
a) Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período de duração do apoio ou, b) Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas e realizada, preferencialmente, durante o período normal de trabalho
A entidade empregadora deve atingir por via do apoio um número total de Criação Líquida de trabalhadores superior à média mais emprego
baixa dos trabalhadores registados nos quatro, seis ou 12 meses que precedem a data de apresentação da candidatura
n.a.
A entidade empregadora deve atingir, por via do apoio, um número total de trabalhadores superior à média mais baixa dos trabalhadores registados nos quatro, seis ou doze meses que precedem a data de apresentação da candidatura
Não se aplica o número máximo de 25 postos de trabalho, através da celebração de contrato a termo certo, o Não se aplica o limite de apoio máximo a 20 Regime especial qual tem de ter uma duração igual ou postos de trabalho. de interesse superior a 12 meses, sendo o apoio * Não se aplica o limite de apoio financeiro de estratégico
financeiro concedido por um período de €175 mensais por posto de trabalho
9 meses, não podendo ultrapassar 1 IAS/mês
12‐04‐2013
Reembolso TSU + 45
Para contratos de trabalho a termo Pagamento em 2 prestações, no caso de (duração 6 meses), pagamento em 2 contratos a termo certo e de conversão prestações; Para contratos de Pagamento em 4 prestações
de contratos; em 3 prestações no caso trabalho a termo com duração de cotnratos sem termo
superior a 6 meses e contratos sem termo, pagamento em 3 prestações
A entidade empregadora que celebre Para contratos a termo de duração contrato de trabalho tem direito a um inicial inferior a 18 meses, o apoio apoio financeiro durante o período financeiro tem a duração do contrato. O período máximo de duração do apoio é de 18 máximo de 6 meses, no caso de No caso dos contratos sem termo ou meses contratos de trabalho a termo, ou de 18 com duração superior a 18 meses, o meses, no caso de contratos de trabalho apoio financeiro tem a duração de 18 celebrados inicialmente sem termo
meses. n.a.
TSU Startups
Pagamento em 4 prestações
O período máximo de duração do apoio é de 18 meses n.a.
A entidade empregadora deve atingir , por via do apoio um número total de A entidade empregadora deve atingir, por via do apoio, um trabalhadores superior à média mais número total de trabalhadores superior à média mais baixa baixa dos trabalhadores registados dos trabalhadores registados nos quatro, seis ou doze meses nos quatro, seis ou doze meses que que precedem a data de apresentação da candidatura
precedem a data de apresentação da candidatura. Não se aplica o limite de apoio máximo a 20 postos de trabalho. Não se aplica o limite de apoio financeiro de €200 mensais por posto de trabalho
n.a.
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Síntese Comparativa Estímulo 2013 e Medidas RTSU
Estimulo 2013
Reembolso TSU
A entidade empregadora tem de registar, a partir da contratação e pelo A entidade empregadora tem de registar, a menos durante o período de duração do partir da contratação e pelo menos durante o Manutenção do apoio financeiro, um número total de período de duração do apoio financeiro, um nível de emprego trabalhadores igual ou superior ao número total de trabalhadores igual ou número de trabalhadores atingido por superior ao número de trabalhadores atingido via do apoio, com periodicidade por via do apoio, com periodicidade trimestral
trimestral
Cumulação
12‐04‐2013
Cumulável com a TSU jovens ou TSU Startup ou TSU 45 +
Cumulável com o Estímulo 2013
Reembolso TSU + 45
TSU Startups
A entidade empregadora tem de registar, a partir da contratação e pelo menos durante o período de duração do apoio financeiro, um número total de trabalhadores igual ou superior ao número de trabalhadores atingido por via do apoio, com periodicidade trimestral
A entidade empregadora tem de registar, com periocidade mensal, a partir da contratação e pelo menos durante o período de duração do apoio financeiro, um número total de trabalhadores igual ou superior ao número de trabalhadores atingidos por via do apoio
Cumulável com o Estímulo 2013
Cumulável com o Estímulo 2013
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Quadro comparativo Estímulo 2013 Srartups e TSU 10-04-2013