Recuperação
extrajudicial
© 2010
Ivanildo Figueiredo
Faculdade de Direito do Recife - UFPE
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
(arts. 161 a 167)
Pode ser proposta pela empresa devedora aos
seus credores, podendo ser representada por um
contrato ou por um plano de recuperação.
MODALIDADES DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
1) CREDORES ESCOLHIDOS PELO DEVEDOR
(acordo contratual por instrumento público ou
particular)  art. 162
2) CLASSE DE CREDORES (elaboração de plano
que obriga os credores não aderentes à proposta de
renegociação)  art. 163
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL: É o negócio
jurídico celebrado entre a empresa devedora e
determinados credores, visando a renegociação do
pagamento de dívidas, celebrado em caráter
privado, mas que somente terá eficácia após a sua
homologação judicial.
PARTES DO PROCESSO
EMPRESA DEVEDORA
JUIZ
CREDORES
3
MODELOS HISTÓRICOS PRECEDENTES
 Compromisso de pagamento de dívida
(Resolução de 04/04/1818 da Real Junta de
Comércio);
 Moratória (Código Comercial 1850, arts. 898
a 906);
 Acordo extrajudicial de renegociação de
dívida e cessão de bens (Decreto 917/1890);
 Confissão de dívida;
 Concordata branca (extrajudicial);
4
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
“Art. 161. O devedor que preencher os requisitos
do art. 48 desta Lei poderá propor e negociar com
credores plano de recuperação extrajudicial.”
PRESSUPOSTO AUTORIZATIVO – A nova lei não
mais considera como ato de falência a situação pela
qual o devedor “convoca credores e lhes propõe
dilação, remissão de créditos ou cessão de bens”
(Decreto-Lei 7.661/45, art. 2º, III).
CREDORES QUE PODEM PARTICIPAR DO
ACORDO DE RECUPERAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
•
•
•
•
Garantia real;
Privilégio especial;
Privilégio geral;
Quirografários.
6
CREDORES NÃO SUJEITOS À
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
•
•
•
•
•
•
•
Trabalhistas;
Fiscal e previdenciário;
Contratos de arrendamento mercantil;
Alienação fiduciária em garantia;
Venda com reserva de domínio;
Promessa de compra e venda de imóvel.
Adiantamento de contrato de câmbio.
REQUISITOS DA RECUPERAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
REQUISITOS SUBJETIVOS (art. 48):
1) Exercício regular de atividade empresarial há mais de
2 anos;
2) Se estiver pendente pedido de recuperação judicial ou
se houver obtido recuperação judicial ou homologado
outro plano de recuperação extrajudicial há menos de
2 anos.
REQUISITOS PESSOAIS:
1) Não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas
suas obrigações, por sentença transitada em julgado;
2) Não ter sido condenado ou não ter administrador ou
sócio controlador condenado por crime falimentar; 8
REGRAS ESPECIAIS APLICÁVEIS À
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
•
O plano não pode prever o pagamento antecipado
de dívidas nem tratamento desfavorável aos
credores que a ele não estejam sujeitos.
•
A recuperação extrajudicial não acarreta a
suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a
impossibilidade do pedido de decretação de falência
pelos credores não sujeitos ao plano de
recuperação extrajudicial.
9
PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL
• CONTRATO COM CREDORES
SELECIONADOS - Devedor escolhe os
credores que serão abrangidos e assina um
contrato de renegociação de dívida (art. 162);
• ACORDO POR CLASSE DE CREDORES Homologação de plano que abrange os
credores de uma classe, desde que aceito por
credores que representam 3/5 dos créditos de
cada classe (art. 163).
INSTRUÇÃO DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DA
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
PRINCÍPIO GERAL: O plano de recuperação
extrajudicial produz efeitos após sua homologação
judicial (art. 165).
A)
B)
C)
D)
E)
DOCUMENTOS EXIGÍVEIS
Plano ou contrato de acordo de dívida;
Exposição da situação patrimonial do devedor;
Demonstrações contábeis do último exercício social e
as levantadas especialmente para instruir o pedido;
Relação dos credores e valor dos créditos.
Documentos que comprovem os poderes dos
subscritores para novar ou transigir.
11
•
Recebido o pedido de homologação do plano de
recuperação extrajudicial o juiz ordenará a
publicação de edital, convocando todos os credores
do devedor para apresentação de impugnação ao
plano de recuperação extrajudicial no prazo de 30
dias.
•
Na hipótese de não homologação do plano o devedor
poderá, cumpridas as formalidades, apresentar novo
pedido de homologação de plano de recuperação
extrajudicial.
•
O indeferimento do plano de recuperação
extrajudicial não acarreta a falência da empresa.
•
É permitido à empresa devedora propor outras
modalidades de acordo privado com seus credores
(art. 167).
RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO
(art. 164)
A) não preenchimento do percentual mínimo de
3/5 dos créditos de cada classe;
B) prática de ato de falência (art. 94, III) ou de
fraude a credor (art. 130);
C) descumprimento de requisito previsto na Lei;
D) descumprimento de qualquer outra exigência
legal.
13
EFEITOS DA RECUPERAÇÃO
EXTRAJUDICIAL
• O procedimento da recuperação extrajudicial
não importa na suspensão de direitos, ações
ou execuções (não existe stay period);
• Sendo alienados ativos, haverá relação de
sucessão.
• A homologação da recuperação extrajudicial
não impede a decretação de falência pelos
credores não sujeitos ao plano.
• A sentença de homologação do plano de
recuperação extrajudicial constitui título
executivo judicial.
14
Download

Recuperação judicial e extrajudicial da empresa