Estado do Rio Grande do Sul
Município de Venâncio Aires
PROJETO-DE-LEI Nº 058, DE 03 DE JUNHO DE 2015
Poder Executivo
Autoriza o Poder Executivo a conceder repasse
de recursos financeiros, constituído de Auxílio,
ao “Centro de Assistência Social de Venâncio
Aires - CASVA”.
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder repasse de recursos financeiros,
constituído de auxílio, ao CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VENÂNCIO AIRES CASVA, inscrito no CNPJ sob n° 88.223.268/0001-33, estabelecido na Rua Primeiro de Março, nº
1169, Bairro Centro, nesta cidade, e celebrar convênio na forma estabelecida pelo art. 116 da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Art. 2o O valor total do recurso será de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será pago em uma
única parcela após a assinatura do Convênio, devendo os recursos serem aplicados exclusivamente
na aquisição de computadores para o CASVA.
Art. 3º A concessão do recurso pelo Município está condicionada à apresentação do PLANO
DE TRABALHO E APLICAÇÃO por parte da entidade beneficiada, e à sua aprovação antecipada
pelo Poder Executivo, assim como à celebração do respectivo convênio e comprovação dos
requisitos de credenciamento estabelecidos no art. 5° da Lei n° 3.629, de 20 de dezembro de 2005.
Art. 4º O repasse do recurso financeiro será efetuado em conta corrente a ser informada pela
entidade ao Setor de Tesouraria, sendo que toda a movimentação do recurso recebido deve ser
realizada dentro desta conta bancária, através de transferência direta (DOC ou TED) ou emissão de
cheques, os quais deverão estar nominais à empresa ou ao profissional autônomo contratado.
§ 1º O descumprimento do estabelecido no caput acarretará na reprovação das contas da
Entidade e inscrição automática em débito junto ao Município.
§ 2º Os valores obtidos com rendimentos de aplicação financeira do recurso recebido do
Município, deverão ser devolvidos por ocasião da prestação de contas.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
Órgão 10 – Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Social
Unidade 02 – Fundo Municipal da Criança e Adolescente
08.243.0107.2.093 – Apoio a Crianças e Adolescentes
4.4.50.42 – Auxílios
Fonte de Recurso 1.007 – Fundo Mun. Direito Criança e Adolescente
Art. 6º A Entidade beneficiada deverá prestar contas do recurso recebido, em atenção à
Norma Interna nº 008/2005 (alterada em 02 de fevereiro de 2010), em até 60 (sessenta) dias após o
repasse do recurso.
Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected]
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§ 1° Por ocasião da prestação de contas, a entidade deverá apresentar um relatório descritivo
de como foram alcançadas as ações enumeradas no Termo de Convênio, e as metas constantes no
Plano de Trabalho; anexando comprovantes dos gastos realizados.
§ 2º Havendo pagamento de “profissionais autônomos”, os comprovantes de prestação de
contas devem ser representados por recibo de pagamento a autônomos (RPA), bem como deve ser
realizada a contribuição ao INSS e Imposto de renda, conforme determinação legal, devidamente
comprovada.
§ 3° Em caso excepcional e justificado, poderá ser concedida prorrogação do prazo à
entidade, mediante Termo Aditivo ao Termo de Convênio, desde que devidamente fundamentado e
protocolado.
§ 4° Decorridos 30 (trinta) dias da data limite estipulada no Termo Aditivo para a entrega da
prestação de contas e cumprimento das demais obrigações de responsabilidade da entidade
convenente, esta será notificada para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir com o disposto nos §§ 1º e
2º e, se após este prazo não forem tomadas as providências, a entidade será inscrita em débito junto
à Fazenda Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, em 03 de junho de
2015.
AIRTON LUIZ ARTUS
Prefeito Municipal
Leandro Pitsch
Secretário de Administração
Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected]
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JUSTIFICATIVA
O Centro de Assistência Social de Venâncio Aires - CASVA é uma instituição sem fins
lucrativos, que garante políticas publicas através de um espaço destinado ao atendimento de
crianças e adolescentes em situação de risco social, em turnos integral e inverso ao escolar.
Parcerias como esta vem buscando a inovação em ações que visem o desenvolvimento social
e cultural das crianças e adolescentes que participam de atividades ofertadas pela entidade.
Desta forma, o Município, através da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Social,
repassará recursos para atender a demanda exposta no Plano de Trabalho apresentado pela Entidade,
para fins de aquisição de 02 (dois) computadores, com o objetivo de garantir qualidade e
continuidade dos serviços prestados na instituição, além da execução direta da Inclusão Social.
Ressaltamos que, para fins de aprovação do presente projeto, necessária se faz a anterior
aprovação do Projeto-de-Lei nº 057/2015 que “Autoriza a abertura de crédito especial por anulação
de dotação orçamentária”.
AIRTON LUIZ ARTUS
Prefeito Municipal
Leandro Pitsch
Secretário de Administração
Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected]
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MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES - RS
CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VENÂNCIO AIRES - CASVA
TERMO DE CONVÊNIO Nº XXX/2015
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE VENÂNCIO
AIRES, inscrito no CNPJ sob nº 87.334.918/0001-55, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, Sr. Airton Luiz Artus, inscrito no CPF sob nº 301.236.230-49, residente e domiciliado
na Rua Osvaldo Aranha, n° 231, nesta cidade; e de outro lado, o CENTRO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DE VENÂNCIO AIRES - CASVA, inscrito no CNPJ sob n° 88.223.268/0001-33,
estabelecido na Rua Primeiro de Março, n° 1169, Bairro Centro, neste Município, neste ato
representado por seu Presidente, Sr. André Luís Puthin, inscrito no CPF sob nº 576.698.640-87,
doravante denominado CENTRO, devidamente autorizados pela Lei nº X.XXX, de XX de
XXXXXX de 2015, conveniam mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO DO CONVÊNIO:
O presente Convênio tem por objeto a concessão de recursos financeiros, constituídos de
auxílio, ao CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VENÂNCIO AIRES – CASVA, cujos
recursos deverão ser aplicados exclusivamente na aquisição de computadores para o CASVA.
CLÁUSULA SEGUNDA: Para a execução do objeto, definido na CLÁUSULA
PRIMEIRA, o MUNICÍPIO repassará o valor correspondente a 2.000,00 (dois mil reais), que será
pago em parcela única após a assinatura do Termo de Convênio.
Subcláusula primeira. O repasse do recurso financeiro será efetuado em conta corrente a ser
informada pela entidade ao Setor de Tesouraria, sendo que toda a movimentação do recurso
recebido deve ser realizada dentro desta conta bancária, através de transferência direta (DOC ou
TED) ou emissão de cheques, os quais deverão estar nominais à empresa ou ao profissional
autônomo contratado.
Subcláusula segunda. O descumprimento do estabelecido na Cláusula Segunda e sua
Subcláusula Primeira acarretará na reprovação das contas da Entidade e inscrição automática em
débito junto ao Município.
Subcláusula terceira. Os valores obtidos com rendimentos de aplicação financeira do recurso
recebido do Município, deverão ser devolvidos por ocasião da prestação de contas.
CLÁUSULA TERCEIRA: RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE CONVENENTE: O
CENTRO convenente compromete-se com a aquisição de computadores para o CASVA.
CLÁUSULA QUARTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: A entidade deverá prestar
contas em até 60 (sessenta) dias após o recebimento do recurso financeiro, em atenção à Norma
Interna nº 008/2005, item 3.1.1 (alterada em 02 de fevereiro de 2010), disponível no site
www.venancioaires.rs.gov.br em Secretarias/Gabinete do Prefeito/Controle Interno/Downloads.
Subcláusula primeira. Por ocasião da prestação de contas, a entidade deverá apresentar um
relatório descritivo de como foram alcançadas as ações enumeradas nas Cláusulas Primeira e
Terceira deste Termo de Convênio e as metas constantes no Plano de Trabalho, anexando os
comprovantes dos gastos realizados.
Subcláusula segunda. Havendo pagamento de “profissionais autônomos”, os comprovantes
de prestação de contas devem ser representados por recibo de pagamento a autônomos (RPA), bem
Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected]
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como deve ser realizada a contribuição ao INSS e Imposto de renda, conforme determinação legal,
devidamente comprovada.
Subcláusula terceira. Em caso excepcional e justificado, poderá ser concedida prorrogação
do prazo à entidade, mediante Termo Aditivo ao Termo de Convênio, desde que devidamente
fundamentado e protocolado.
Subcláusula quarta. Decorridos 30 (trinta) dias da data limite estipulada no Termo Aditivo
para a entrega da prestação de contas e cumprimento das demais obrigações de responsabilidade da
entidade convenente, esta será notificada para no prazo de 10 (dez) dias cumprir com o disposto nas
Subcláusulas primeira e segunda e, se após este prazo não forem tomadas as providências, a
entidade será inscrita em débito junto à Fazenda Municipal.
CLÁUSULA QUINTA: Qualquer das partes poderá rescindir, motivadamente, o presente
Convênio, desde que comunique à outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que
caiba qualquer indenização às partes.
CLÁUSULA SEXTA: Será de responsabilidade da CENTRO o pagamento de qualquer
indenização por danos causados a terceiros, decorrentes da ação ou omissão por parte de seus
funcionários e/ou associados, quando no pleno exercício de suas funções específicas.
CLÁUSULA SÉTIMA: Será de responsabilidade da CENTRO, o correto destino de
resíduos eventualmente produzidos na execução deste Convênio.
CLÁUSULA OITAVA: As partes convenentes elegem o Foro da Comarca de Venâncio
Aires para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Convênio.
Estando assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Convênio em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentárias.
Venâncio Aires, XX de junho de 2015.
___________________________________________
AIRTON LUIZ ARTUS
Prefeito Municipal
____________________________________________
ANDRÉ LUÍS PUTHIN
PRESIDENTE DO CENTRO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL VENÂNCIO AIRES - CASVA
_____________________________________
TESTEMUNHA
____________________________________
TESTEMUNHA
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DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
O CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VENÂNCIO AIRES - CASVA, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 88.223.268/0001-33, estabelecido na Rua Primeiro de Março, n° 1169,
Município de Venâncio Aires/RS, neste ato representado por seu Presidente, declara para os
devidos fins que, está ciente do prazo de prestação de contas estipulado no termo de convênio nº
XXX/2015 (sessenta dias após o repasse do recurso), sendo que a não prestação de contas no prazo
referido acarretará em inscrição em débito da entidade para devolução do total dos recursos
recebidos.
Declara ainda que, recebeu cópia da Norma Interna 008/2005, a qual trata dos
procedimentos a serem adotados para a prestação de contas, com toda a movimentação financeira
realizada dentro de conta bancária a ser informada ao Setor de Tesouraria, sob pena de reprovação
das contas da Entidade e inscrição automática em débito junto ao Município. Os cheques emitidos
para os pagamentos realizados deverão ser nominais à empresa ou ao profissional autônomo
contratado.
Venâncio Aires, _____, de _____________, de ________.
Nome do Representante Legal da Entidade: André Luís Puthin
CPF/MF: 576.698.640-87
Assinatura: ________________________________________________________________
Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected]
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Memorando 051/2015
REQUERENTE: Secretaria Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social
DESTINATÁRIO: Secretaria Municipal de Administração
Solicitamos que seja encaminhado o projeto de lei para repasse de recurso, através de
convenio com o CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VENÂNCIO AIRES - CASVA da
cidade de Venâncio Aires/RS, que realiza ações de atendimento a crianças e adolescentes em turno
oposto ao escolar e em turno integral, sendo estes, alunos da rede municipal e estadual de ensino do
município de Venâncio Aires, oriundas de famílias em situação de vulnerabilidade social. Também
prestam atendimento de serviço social as famílias usuárias do sistema.
Sem mais para o momento, desde já agradecemos.
_________________________________________
Claidir Neli Kerkhoff Trindade
Secretária Municipal de Habitação e Desenvolvimento Social
Venâncio Aires, 18 de maio de 2015.
Rua Osvaldo Aranha, 634 – Venâncio Aires – RS – CEP 95800-000 – Fone: (051) 3983-1000: [email protected]
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