Parte 3 Revisão
Importação
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Fluxo:
Proforma Invoice (Fatura Pró-forma)
– proposta de venda referente aos materiais
Registro da importação
– formaliza e confirma a negociação da operação de importação e cambial
Classificação de mercadorias
– Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
– Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração (Naladi)
– Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH)
informações básicas para comercialização:
 incidência de tributos,
 contingenciamentos,
 inclusão em acordos internacionais,
 normas administrativas e outros dados.
Licenciamento de importação automática ou não automática (materiais
especiais)
Recebimento da mercadoria importada
– A zona primária adota procedimentos de recebimento da carga na chegada
ao Brasil, que podem diferir em razão do ponto de entrada (AEROPORTO,
PORTO ou FRONTEIRA).
Desembaraço
– Tempo para liberação de mercadorias importadas no Brasil é superior ao
de todos os principais concorrentes do país no comércio mundial
Documentação exigida para Declaração de
Importação:
 Conhecimento de Embarque – emitido no país de
origem por empresas de transporte
internacional;
 Fatura Comercial - assinada pelo exportador;
 Packing List - documento emitido e enviado do
exterior pelo exportador. É uma lista com as
características dos diferentes volumes;
 Certificados:
 Certificado de Origem - atestando a origem da
mercadoria;
 Certificado Sanitário - para produtos de origem animal;
 Certificado Fitossanitário - para produtos de origem
vegetal.
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Regimes aduaneiros
Regime aduaneiro comum e Regimes aduaneiros
especiais:
• admissão temporária (com termo de
responsabilidade)
• exportação temporária
• entreposto aduaneiro (depósito de mercadoria,
na importação e exportação, com suspensão de
tributos)
• entreposto industrial (mercadoria importada
para utilização em industrialização e
exportação)
• transito aduaneiro
• drawback: é incentivo à exportação
Regimes aduaneiros atípicos:
• Zona Franca de Manaus
• Loja franca (venda para passageiros internacionais)
• Depósito especial alfandegado (uso exclusivo do
importador)
• Depósito afiançado (para empresas de transporte
internacional)
• Depósito franco (acordo com terceiro país)
• Área de livre comércio
• Zona de processamento de exportações
• Terminais alfandegados (estações aduaneiras e
terminais retroportuários fora dos portos, aeroportos)
• Estação Aduaneira Interior (EADI)
• Depósito Aduaneiro de Distribuição
• O despacho aduaneiro é um
conjunto de atos praticados pelo
FISCAL (Alfândega), visando a
autorização da entrega da
mercadoria ao importador:
• Conferência da mercadoria
• Cumprimento da legislação
tributária
• Identificação do importador
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• Imposto de Importação (II)
• Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI)
• Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS)
• Taxa de utilização do SISCOMEX
(débito automático no sistema)
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Drawback
• Regime especial de incentivo às exportações
mediante:
• Suspensão, Isenção ou Restituição de TRIBUTOS
• Suspenção para Mercadorias do processo de
industrialização de produtos a serem exportados:
• II - Imposto de Importação
• IPI - Imposto de Produtos Industrializados
• ICMS - Imposto sobre Circulação de
Mercadoria
• AFRMM - Adicional ao Frete para a
Renovação da Marinha Mercante
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Drawback
• Isenção: dos tributos incidentes na importação de
mercadoria, em quantidade e qualidade equivalentes,
destinada à reposição de outra importada anteriormente,
com pagamento de tributos, e utilizada na industrialização
de produto exportado.
• Suspensão: dos tributos incidentes na importação de
mercadoria a ser utilizada na industrialização de produto
que deve ser exportado.
• Restituição: de tributos pagos na importação de insumo
importado utilizado em produto exportado.
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Conceitos importantes
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Território Aduaneiro: compreende todo o território nacional: “Zona Primária” e “Zona
Secundária”.
Zona Primária: faixas internas de portos e aeroportos, recintos alfandegados e locais habilitados
na fronteira terrestre, bem como outras áreas nas quais se efetuem operações de carga e
descarga de mercadorias, ou embarque e desembarque de passageiros, procedentes ou
destinados ao exterior.
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Zona Secundária: compreende o restante do território aduaneiro, nelas incluídas as águas
territoriais e o espaço aéreo.
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a) a área terrestre ou aquática, contínua ou descontínua, ocupada pelos portos alfandegados;
b) a área terrestre ocupada pelos aeroportos alfandegados; e,
c) a área adjacente aos pontos de fronteira alfandegados.
Entrepostos, depósitos, terminais ou outras unidades destinadas ao armazenamento de mercadorias
importadas ou destinadas à exportação, que devam movimentar-se ou permanecer sob controle aduaneiro,
incluindo-se também as dependências destinadas ao depósito de remessas postais internacionais sujeitas
ao mesmo controle.
Zona Franca de Manaus: área de livre comercio para importação e exportação e de incentivos
fiscais espeicias as empresas localizadas na Zona Franca de Manaus poderão importar, com
suspensão do pagamento da contribuição:
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a) isenção do Imposto de Importação e do IPI relativos à importação de insumos destinados à produção
para exportação e para consumo local;
b) redução do Imposto de Importação incidente sobre insumos utilizados na fabricação de produtos
destinados ao resto do país;
c) equiparação à exportação, para efeitos fiscais, da venda de mercadorias do restante do país para a ZFM,
compreendendo isenção do IPI e do ICMS sobre as compras das empresas da ZFM;
d) isenção do IPI e do ICMS sobre as vendas de produtos da ZFM ao exterior e ao restante do país.
E) redução de 25% para 10% no IOF para operações de cambio nas importações;
Conceitos importantes
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Despacho aduaneiro de importação é o processamento, motivado pelo
importador, que tem por objetivo o desembaraço da mercadoria procedente
do exterior, tenha esta sido importada a título definitivo ou não.
As declarações de importação são parametrizadas para um dos seguintes
canais de conferência aduaneira:
– VERDE, pelo qual o Sistema procederá ao desembaraço automático da
mercadoria,dispensados o exame documental, a verificação da mercadoria e a
entrega dos documentos de instrução do despacho;
– AMARELO, pelo qual será realizado o exame documental, e, não sendo
constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a
verificação da mercadoria;
– VERMELHO, pelo qual a mercadoria somente será desembaraçada após a
realização do exame documental e da verificação da mercadoria; ou
– CINZA, pelo qual o desembaraço somente será realizado após o exame
documental, a verificação da mercadoria e o exame preliminar do valor
aduaneiro.
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Imposto de Importação