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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
Nº 12.466
ATOS DO GABINETE
DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 73/2006 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE devolver a pedido
o servidor UNIAS RAMALHO LEITE FILHO ao órgão
de origem. Palácio da Justiça, Gabinete da Presidência, em João Pessoa, quarta-feira, 03 de maio de
2006. Desembargador João Antonio de Moura-Presidente
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 74/2006 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE: I. determinar que
o Projeto Justiça Itinerante, sob a direção da Excelentíssima Senhora Doutora Giovanna Leite Lisboa Lucena, funcione no período de 08 a 12.05.06, no Município de Olho D´Água (Comarca de Piancó) e 15 a
19.05.06, no Município de Emas (Comarca de Piancó)
II. designar os servidores PAULO GLYCÉRIO A. BANDEIRA, LEONIR RODRIGUES DA SILVA, MARIA
EDVÂNIA DE OLIVEIRA, SIZENANDO MACENA DE
ALBUQUERQUE, EDIVAL AUGUSTO GUILHERME,
JEOVÁ FERNANDO PINTO DE OLIVEIRA, CARLOS
ROBERTO MARTINS PEREIRA, CLÁUDIA SILVESTRE VASCONCELOS, NILMA CRISTIANE BATISTA
DE MORAES REGO, ALDO HELENO DA SILVEIRA,
MERIK MILLES DANTAS DE SÁ, JOÃO BOSCO GUERRA e FERNANDO FERREIRA DA SILVA para funcionarem no Projeto Justiça Itinerante, no período e local
determinado neste ato. Palácio da Justiça, Gabinete
da Presidência, em João Pessoa, segunda-feira, 08
de maio de 2006. Desembargador João Antonio de
Moura – PRESIDENTE.
ERRRATA - Na Portaria GAPRE de nº 1.406/2006,
publicada no Diário da Justiça em, 06.05.2006 onde
se lê: “no período de 08.05 a 07.06.05, leia-se: 08.05
a 06.06.2006”.
PORTARIA GAPRE Nº 1398/2006 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 190.780-8, resolve declarar vago, a
pedido, o cargo de Técnico Judiciário Auxiliar, símbolo
TJ-STJ-105, do Quadro de Pessoal da Secretaria do
Tribunal de Justiça, que estava sendo ocupado pelo
servidor CARLOS ANTÔNIO CELESTINO GUIMARÃES GOMES, retroagindo os efeitos a partir de 20
de janeiro de 2006. GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 04 de
maio de 2006. Desembargador JOÃO ANTONIO DE
MOURA - PRESIDENTE.
PORTARIA GAPRE Nº 1399/2006 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do processo nº 194.948-9, resolve
devolver à Prefeitura Municipal de Riachão do Bacamarte-PB, onde é lotado, o servidor JEFFERSON
SUED LÁZARO DA SILVA, que se encontrava à disposição deste Poder. GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 04 de
maio de 2006. Desembargador JOÃO ANTONIO DE
MOURA – PRESIDENTE.
PORTARIA GAPRE Nº 1400/2006 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do processo nº 197.518-8, resolve
dispensar, a pedido, FERNANDO DE MEDEIROS
FERNANDES do encargo de estagiário remunerado,
que vinha prestando junto ao Fórum da Comarca de
Guarabira. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 04 de maio
de 2006. Desembargador JOÃO ANTONIO DE MOURA - PRESIDENTE.
PORTARIA GAPRE Nº. 1.403/2006 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº.
198.974-0, resolve designar o servidor NILSON AURELIANO DA SILVA JÚNIOR, Técnico Judiciário,
matrícula 475.351-8, lotado na Comarca de Caaporã,
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2006
de 1ª Entrância, para, excepcionalmente, prestar serviços por dois meses na Unidade Judiciária de Taperoá, de igual classificação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 08 de maio 2006.Desembargador João Antonio
de Moura – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 1.408/2006 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE tornar sem efeito a
Portaria de nº 1.344/06, publicada no Diário da Justiça
em 04.05.06, que designou a servidora ANA CARLA
XAVIER FONSECA LEITE, para prestar serviços na
3ª Turma Recursal, para determinar que a mesma
passe a prestar serviços na Consultoria Jurídica desta Corte. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 05 de
maio de 2006. Desembargador João Antonio de Moura
– PRESIDENTE.
PORTARIA GAPRE Nº 1.410/2006 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista a classificação no 51º Concurso para Juiz Substituto do Estado
da Paraíba,RESOLVE nomear a Doutora IVNA MOZART BEZERRA SOARES GABINO para exercer o
cargo de Juiz Substituto do Estado da Paraíba, Símbolo PJ-S. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 08 de maio de 2006. Desembargador João
Antonio de Moura – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 1.411/2006 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista a classificação no 51º Concurso para Juiz Substituto do Estado
da Paraíba,RESOLVE nomear o Doutor ANDRÉ RICARDO DE CARVALHO COSTA para exercer o cargo
de Juiz Substituto do Estado da Paraíba, Símbolo PJS. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira,
08 de maio de 2006. Desembargador João Antonio de
Moura – Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 1.412/2006 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista a classificação no 51º Concurso para Juiz Substituto do Estado
da Paraíba, RESOLVE nomear o Doutor JOSÉ MÁRCIO ROCHA GALDINO para exercer o cargo de Juiz
Substituto do Estado da Paraíba, Símbolo PJ-S. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 08 de
maio de 2006. Desembargador João Antonio de Moura
– Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 1.413/2006 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista a classificação no 51º Concurso para Juiz Substituto do Estado
da Paraíba,RESOLVE nomear a Doutora ASCIONE
ALENCAR CARDOSO para exercer o cargo de Juiz
Substituto do Estado da Paraíba, Símbolo PJ-S. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 08 de
maio de 2006. Desembargador João Antonio de Moura
– Presidente.
PORTARIA GAPRE Nº 1.414/2006 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais,RESOLVE designar o Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ JACKSON GUIMARÃES, Juiz de Direito Substituto, para, a partir desta
data e até ulterior deliberação, exercer as atribuições
de seu cargo na unidade judiciária de Taperoá. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 08 de
maio de 2006. Desembargador João Antonio de Moura – Presidente.
Preço R$ 2,00
PORTARIA GAPRE Nº 1.417/2006 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 199.125-6, RESOLVE designar
os Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito, abaixo discriminados, para, nos dias 11 e 12.05.06, responderem,
cumulativamente, pelos expedientes das respectivas vara/comarcas, em virtude do afastamento justificados
do titulares que participaram do VI Campeonato de Futebol Society dos Magistrados Nordeste-Edição 2006,
em Maceió-AL.
_____________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________
JUIZES DE DIREITO
VARAS/COMARCAS
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Érica Virgínia da Silva Pontes
1ª Vara de Bayeux
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José Irlando Sobreira Machado
Comarca de Conceição
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Meales Medeiros de Melo
Comarca de Pilar
Sérgio Moura Martins
Juizado Esp. Distrital Cível e Criminal do
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Geisel e 13ª Vara Cível
_____________________________________________________________________________________________
Ana Flávia de Carvalho Dias Vasconcellos
4ª Vara Criminal da Capital
_____________________________________________________________________________________________
Vandemberg de Freitas Rocha
4ª Vara Criminal de Campina Grande
_____________________________________________________________________________________________
Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira
6ª Vara Criminal da Capital
_____________________________________________________________________________________________
Isabelle de Freitas Batista
16ª Vara Cível da Capital
_____________________________________________________________________________________________
Renata da Câmara Pires Belmont
7ª Vara Cível da Capital
_____________________________________________________________________________________________
Maria Aparecida Sarmento Gadelha
5ª Vara de Patos
_____________________________________________________________________________________________
Israela Cláudia da Silva Pontes Asevedo
1ª e 2ª Vara de Guarabira
_____________________________________________________________________________________________
Virgínia Gaudêncio de Novais
2º Tribunal do Júri de Campina Grande
_____________________________________________________________________________________________
Teresa Cristina Xavier de Lyra Pereira
3ª Vara de Cabedelo
_____________________________________________________________________________________________
Inácio Jário Queiroz de Albuquerque
1ª Vara Cível da Capital
_____________________________________________________________________________________________
Joscileide Ferreira de Lyra Tôrres
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Patos
Silvio José da Silva
1ª e 3ª Varas Distritais de Mangabeira da
_____________________________________________________________________________________________
Comarca da Capital
_____________________________________________________________________________________________
Eslú Eloy Filho
1ª Vara Criminal da Capital
_____________________________________________________________________________________________
Antônio Reginaldo Nunes
7ª Vara Criminal de Campina Grande
_____________________________________________________________________________________________
Ramonilson Alves Gomes
4ª Vara de Sousa
_____________________________________________________________________________________________
Andréa Caminha da Silva
2ª Vara de Família da Capital
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 08 de
maio de 2006. Desembargador João Antonio de Moura – Presidente.
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 08 de maio de 2006. Desembargador João
Antonio de Moura – Presidente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 197.767-9 - Vistos etc. - Para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação, conforme dispõe o inciso VI do art. 43 da
Lei 8.666/93, considerando a ata da sessão de
julgamento das propostas apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação, Pareceres da Coordenadora de Controle Interno e Consultoria Administrativa, em favor da empresa GRAFICA &
EDITORA LICEU LTDA, sendo o seu objeto a aquisição de 1000 (hum mil) exemplares de agendas
telefônicas, pelo valor total de R$ 9.200,00 (nove
mil e duzentos reais). À coordenadoria de Serviços
Gerais para emissão de pedido de fornecimento e
demais formalidades pertinentes. João Pessoa, 08
de maio de 2006. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA.
ATOS DA
SECRETARIA GERAL
PORTARIA SECGER Nº 301/2006 - O SECRETÁRIO
GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta do processo nº 198.094-7,
resolve admitir, por delegação, como Estagiário sem
ônus, o acadêmico do curso de Direito ELVIS AGUIAR
DE SOUZA, para prestar expediente de uma carga
horária de 20 (vinte) horas semanais junto ao Fórum
da Comarca de Mamanguape. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 04 de maio de 2006. ROBSON
DE LIMA CANANÉA - SECRETÁRIO-GERAL.
PORTARIA SECGER Nº 303/2006 - O SECRETÁRIO
GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta do processo nº 198.013-1,
resolve admitir, por delegação, como Estagiário sem
ônus, o acadêmico do curso de Direito THIAGO LEITE
LYRA, para prestar expediente de uma carga horária
de 20 (vinte) horas semanais junto ao Fórum Cível da
Comarca da Capital. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em
João Pessoa, 04 de maio de 2006. ROBSON DE LIMA
CANANÉA - SECRETÁRIO-GERAL.
PORTARIA SECGER Nº 304/2006 - O SECRETÁRIO
GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta do processo nº 198.526-4,
resolve admitir, por delegação, como Estagiário sem
ônus, o acadêmica do curso de Direito RAFAEL CÂMARA NORAT, para prestar expediente de uma carga
horária de 20 (vinte) horas semanais junto ao Fórum
Cível da Comarca da Capital. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 04 de maio de 2006. ROBSON
DE LIMA CANANÉA - SECRETÁRIO-GERAL.
PORTARIA SECGER Nº 305/2006 - O SECRETÁRIO
GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta do processo nº 198.649-0, resolve admitir, por delegação, como Estagiário sem ônus,
o acadêmico do curso de Direito NIELSON LIMA DE
SOUSA, para prestar expediente de uma carga horária
de 20 (vinte) horas semanais junto ao Fórum da Comarca de Mamanguape. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em
João Pessoa, 04 de maio de 2006. ROBSON DE LIMA
CANANÉA - SECRETÁRIO-GERAL.
PORTARIA SECGER Nº 306/2006 - O SECRETÁRIO
GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta do processo nº 198.648-1, resolve admitir, por delegação, como Estagiário sem ônus,
o acadêmico do curso de Direito JOÃO DUQUES DE
AMORIM, para prestar expediente de uma carga horária
de 20 (vinte) horas semanais junto ao Fórum Cível da
Comarca da Capital. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João
Pessoa, 04 de maio de 2006. ROBSON DE LIMA CANANÉA - SECRETÁRIO-GERAL.
PORTARIA GAPRE Nº 1.416/2006 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais,RESOLVE designar a Excelentíssima Senhora Doutora FRANCILENE LUCENA
MÉLO, Juíza de Direito da Comarca de Ingá, para, a
partir desta data e até ulterior deliberação, exercer as
atribuições, como juíza auxiliar na unidade judiciária
de Taperoá. Gabinete da Presidência do Tribunal de
PORTARIA SECGER Nº 302/2006 - O SECRETÁRIO
GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta do processo nº 198.525-6,
resolve admitir, por delegação, como Estagiária sem
ônus, a acadêmica do curso de Direito CANDICE
ANNE PESSOA DE ARAÚJO BRAGA, para prestar
expediente de uma carga horária de 20 (vinte) horas
semanais junto ao Fórum Cível da Comarca da Capital. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 04 de
maio de 2006. ROBSON DE LIMA CANANÉA - SECRETÁRIO-GERAL.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
QUARTA CÂMARA CÍVEL
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Des. João Machado de Souza
(Presidente)
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Antônio Elias de Queiroga
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
Des. João Antônio de Moura (Presidente)
Des. Júlio Paulo Neto (Vice-Presidente)
Des. Jorge Ribeiro Nóbrega (Corregedor-Geral)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
CÂMARA CRIMINAL
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Júlio Paulo Neto
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
Des. Antônio Carlos Coêlho da Franca (Presidente)
Des. Raphael Carneiro Arnaud
Des. José Martinho Lisboa
Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira
Des. Leôncio Teixeira Câmara
PORTARIA SECGER Nº 307/2006 - O SECRETÁRIO
GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 198.290-
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
Presidente:
Des. João Antônio de Moura
Vice-Presidente:
Des. Júlio Paulo Neto
Corregedor-Geral da Justiça:
Des. Jorge Ribeiro Nóbrega
Secretário-Geral:
Bel. Robson de Lima Cananéa
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. José Di Lorenzo Serpa
(Presidente)
Dr. Carlos Neves da Franca Neto
Des. Manoel Soares Monteiro
SUPLENTES
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Antônio Carlos Coêlho da Franca
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tj.pb.gov.br • e-mail: [email protected]
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
7, resolve dispensar, por delegação, PAOLA FRASSINETI ALVES DE MIRANDA, do estágio sem ônus,
que vinha prestando junto ao Fórum da Comarca
de Campina Grande. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em
João Pessoa, 04 de maio de 2006. ROBSON DE
LIMA CANANÉA - SECRETÁRIO-GERAL.
PORTARIA SECGER Nº 308/2006 - O SECRETÁRIO
GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta do processo nº 198.291-5,
resolve dispensar, por delegação, ANA CECÍLIA CASTRO CAVALCANTE, do estágio sem ônus, que vinha
prestando junto ao Fórum da Comarca de Campina
Grande. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa,
04 de maio de 2006.ROBSON DE LIMA CANANÉA SECRETÁRIO-GERAL.
PORTARIA SECGER Nº 311/2006 O Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta o processo administrativo nº 197.7741, resolve considerar aprovado o servidor ROBSON NERY PONTES WANDERLEY Técnico Judiciário Adjunto, matrícula 474.326-1, no estágio probatório que cumpriu na forma da lei. Gabinete do
Secretário Geral do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 08 de
maio de 2006. ROBSON DE LIMA CANANÉA SECRETÁRIO-GERAL.
PORTARIA SECGER Nº312/2006 - O SECRETÁRIO
GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve
lotar a servidora JULIANA GUEDES ALVES, no Gabinete do Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 08 de maio
de 2006. ROBSON DE LIMA CANANÉA - SECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA SECGER Nº313/2006 - O SECRETÁRIO
GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve
lotar a servidora ANA KARINA CHIAPPETTA DOS SANTOS FERNANDES, na Coordenadoria do Telejudiciário. GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 08 de maio
de 2006. ROBSON DE LIMA CANANÉA - SECRETÁRIO-GERAL.
PORTARIA SECGER Nº315/2006 - O SecretárioGeral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que consta do Processo Administrativo nº198.7364, resolve designar o servidor JOSÉ FAUSTULINO DE SOUSA, Técnico Judiciário, matrícula
nº472.506-9, lotado no Banco de Recursos Humanos do Fôro Judicial da Comarca de Campina Grande, de 3ª Entrância, para prestar serviços junto à
5ª Vara Criminal da mesma Unidade Judiciária.
Gabinete do Secretário Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 08 de maio de 2006.Robson de Lima Cananéa - SECRETÁRIO-GERAL.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PRAÇA JOÃO PESSOA, S/N
FONE: (83) 3216-1805
CEP: 58.013-902 - JOÃO PESSOA-PB
site: www.tj.pb.gov.br
e-mail: [email protected]
Chefia de Publicações Oficiais
Martinho José Pereira Sampaio
GOVERNO DO ESTADO
Administração: Cássio Cunha Lima
SECRETARIA DO ESTADO
DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
A UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA E EDITORA
BR 101 - KM 03 - DISTRITO INDUSTRIAL
JOÃO PESSOA-PB - CEP 58082-010
SUPERINTENDENTE
JOSÉ ITAMAR DA ROCHA CÂNDIDO
DIRETOR TÉCNICO
GEOVALDO CARVALHO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
CARLOS ALBERTO GONDIM DE OLIVEIRA
DIRETOR DE OPERAÇÕES
FRED KENNEDY DE ALMEIDA MENEZES
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITOR: WALTER DE SOUZA
FONE: 3218-6521
ASSINATURA: (083) 3218-6545
ANUAL: R$ 400,00
SEMESTRAL: R$ 200,00
NÚMERO ATRASADO: R$ 3,00
FONE: 3218-6518
AVISO AOS ASSINANTES
Para melhor agilização e eficácia das
providências, as reclamações só serão
aceitas até 24 horas após publicação.
PORTARIA SECGER Nº316/2006 - O Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo nº198.736-4,
resolve designar a servidora CLÁUDIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Técnica Judiciária, matrícula nº472.118-7, lotada no Banco de Recursos Humanos do Fôro Judicial da Comarca de Campina Grande, de 3ª Entrância, para prestar serviços junto à 5ª
Vara de Família da mesma Unidade Judiciária. Gabinete do Secretário Geral do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira,
08 de maio de 2006.Robson de Lima Cananéa - SECRETÁRIO-GERAL.
DESPACHOS DA
PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: Vistos etc. João José da Silva interpôs o
presente Agravo de Instrumento contra a decisão
que inadmitiu o recurso especial de fls. Juntou
documentação. Contra-razões apresentadas. É o
relatório.Sendo o juízo de admissibilidade efetuado pela Instância ad quem, remetam-se os autos
ao Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas
de estilo.Publique-se.Cumpra-se.João Pessoa, 05
de maio de 2006.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL Nº
075.2001.001305-2/001 – AGRAVANTE: João José
da Silva (Adv.Gilvan Freire). AGRAVADO: O Ministério Público Estadual.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: Vistos etc. Gilvan Martinho de Oliveira Coelho, interpôs o presente Agravo de Instrumento
contra a decisão que inadmitiu o recurso especial de fls. Juntou documentação. Contra-razões
apresentadas. É o relatório.Sendo o juízo de admissibilidade efetuado pela Instância ad quem,
remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, com as cautelas de estilo.Publiquese.Cumpra-se.João Pessoa, 05 de maio de 2006.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CRIMINAL Nº
200.2002.395540-0/002 – AGRAVANTE: Gilvan Martinho de Oliveira Coelho ( Adv. José Alves Cardoso e Outros) AGRAVADO: O Ministério Público
Estadual.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba INDEFERIU o seguinte processo: Processo /Interessado EXPEDIENTE DO DIA 05/05/06 197.517-0 Antônio Francisco da Silva Santos
DESPACHOS DOS
DESEMBARGADORES
Des. Raphael Carneiro Arnaud
INQUÉRITO POLICIAL N. 011.2005.000237-4/001 –
CAPITAL – Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud Indiciado: Pedro Pinto da Costa, Prefeito Constitucional do Município de Barra de São Miguel - Despacho: “O exame dos autos não revela, de forma incontroversa, se a hipótese nele tratada é ou não a
mesma de que cuida o Inquérito Policial nº
999.2005.000623-1/001, onde igualmente figura,
como indiciado, Pedro Pinto da Costa, Prefeito do
Município de Barra de São Miguel-Pb. Assim, prevenindo nulidades, determino à Coordenadoria Judiciária proceder a juntada, aos presentes autos, de cópia
daquele Inquérito Policial nº 999.2005.000623-1/001,
para efeito de dirimir qualquer dúvida quanto à ocorrência ou não de bis in idem processual.”
AÇÃO PENAL PRIVADA N. 2004.004844-5 - Autor:
Marcos Antonio Mota Barbosa (Adv. Markyllwer Nicolau Goes) - Réu: Antonio Ribeiro, conhecido como
Frei Anastácio, Deputado Estadual – DESPACHO:
“Compulsando os autos, verifico que, após o recebimento da denúncia por este Tribunal, fls. 74/77,
deleguei atribuições ao Juiz da 1a. Vara Criminal
da comarca da Capital para proceder à citação do
acusado, realizar a audiência de interrogatório e
receber a defesa prévia, fls. 82.Cumprida, na íntegra, a delegação, observo que o réu, no rol de
defesa, incluiu, além de duas testemunhas residentes na cidade de João Pessoa, uma outra residente na cidade de Sapé-Pb., além de Luiz Albuquerque Couto, que exerce, atualmente, o cargo
de Deputado Federal, recebendo intimações em
seu gabinete de trabalho, situado na Câmara dos
Deputados, Anexo IV, Gabinete nº 442, Esplanada
dos Ministérios, Brasília-DF. Assim, prorrogo a delegação de competência ao Juiz da 1a. Vara Criminal da comarca da Capital para que proceda a
ouvida das testemunhas arroladas pela acusação,
fls. 04, todas elas residentes na cidade de João
Pessoa, além das duas testemunhas de defesa
também residentes nesta cidade, fls. 126/127, de
tudo intimado o representante do Ministério Público, devendo o magistrado delegado expedir, igualmente, no momento processual adequado, as cartas precatórias necessárias para a ouvida da testemunha de defesa residente na cidade de SapéPb., bem como daquela residente fora do Estado
da Paraíba, se, efetivamente, não possuir domicílio nesta Capital. Concluída a instrução propriamente dita, permaneça o magistrado de primeiro
grau na condução do feito até o oferecimento,
pelas partes, das razões derradeiras (art. 9º, §§ 1º
e 2º, c/c arts. 10 e 11, da Lei nº 8.038/90).”
AÇÃO PENAL N. 999.2006.000330-1/001 - Relator:
Des. Raphael Carneiro Arnaud – Autor: Maria Luciana Nunes do Nascimento – Adv. Francisco Pedro da
Silva - Reu: Antonio Mendonça Coutinho Filho - Prefeito do Município de Massaranduba - Despacho: “ O
Acórdão que recebeu parcialmente a queixa-crime
transitou em julgado, conforme certidão de fls. 74.
Assim, delego poderes ao Juiz de Direito da 1ª Vara
da comarca de Campina Grande, para providenciar a
citação e interrogatório do acusado, bem como, receber a defesa prévia, se apresentada no prazo legal, de tudo cientificadas as partes e o Ministério
Público. Ato contínuo, proceder a ouvida das testemunhas de acusação, arroladas pela querelante, fls.
06, todas elas residentes no Município de Massaranduba-pb., e as de defesa, se arroladas pelo acusado
e se residentes na jurisdição do Juiz-delegado, devendo expedir para quem de direito as cartas precatórias necessárias à inquirição de testemunhas residentes fora de sua jurisdição, presidindo o sumário
de culpa até alegações derradeiras. Remetam-se os
autos ao Juízo delegado, observadas as cautelas
legais pertinentes.”
Des. Luiz Sílvio Ramalho JúniorAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 032.2006.000275-8/
001 - Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior- Agravante: Marco Aurélio de Medeiros Villar. - Advogado:
Haroldo da Costa Villar e outros. - Agravado: Maria
Marly de Medeiros Villar, representada por sua genitora Christianne Roberta da Silva. – Decisão:Isto posto, nego seguimento ao recurso ante a sua manifesta
inadmissibilidade.
RECURSO OFICIAL Nº 036.2004.000840-5/001 Relator: Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior - Autora: Maria Joseli Santos dos Reis - Advogado: Hamilton da Costa Medeiros - Réu: Município de Arara - Advogado: Edmundo dos Santos
Costa - Remetente: Exmo. Dr. Juiz de Direito da
comarca de Monteiro – Decisão:Isto posto, com
fundamento no art. 557, caput do CPC, nego seguimento à remessa necessária em face do manifesto confronto com jurisprudência dominante e
súmula deste Tribunal, bem como súmula do Superior Tribunal de Justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2006.004225-2/
001 – Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior –
Agravante: Egnaldo Alves de Almeida – Advogado:
José Amarildo de Souza e Rodrigo Marques Soares –
Agravado: Maria das Graças V. Alves de AlmeidaAdvogado: José Cassimiro – Decisão: Isto posto com
fundamento no disposto pelo art. 527,II,do CPC, converto o presente agravo retido e remeto os autos ao
juiz da causa.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2005.017798-5/001 - Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior - Apelante: Maria Daisy Carneiro B. de Oliveira - Advogados: Augusto Sérgio S. de Brito Pereira e outros - Apelados:
Gutemberg Pessoa Botelho Filho - Advogado: Marieme Leite Vasconcelos e outro. – Decisão: Ante o
exposto, homologo o pedido de desistência do recurso requerido pela apelante.
Dr. João Benedito da Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 016.2006.0006760/001 - Cuité – RELATOR: João Benedito da Silva –
Juiz Convocado – AGRAVANTE: Saelpa – Sociedade
Anônima de Eletrificação da Paraíba – ADVOGADOS: Carlos Frederico Nóbrega Farias e Rodrigo
Nóbrega Farias – AGRAVADOS: O Ministério Público
Estadual, representado por seu promotor titular –
DECISÃO: Indefiro o pedido de atribuição de efeito
suspensivo ao agravo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2005.0689310/001 – Relator: Dr. João Benedito da Silva – Juiz
Convocado – Agravante: SUDEMA – Superintendência de Desenvolvimento do Meio Ambiente – AdvogadoS: José Ivandro Araújo de Sá e outro – Agravado: Fabíola Alves da Silva – DECISÃO: Defiro o
efeito suspensivo pleiteado, para, em conseqüência, suspender os efeitos da decisão interlocutória
agravada, aguardando-se o julgamento do presente
agravo de instrumento.
IDENTICA DECISÃO FOI PROFERIDA NOS SEGUINTES PLEITOS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2005.0683586/001 – Relator: Dr. João Benedito da Silva – Juiz
Convocado – Agravante: SUDEMA – Superintendência de Desenvolvimento do Meio Ambiente – AdvogadoS: José Ivandro Araújo de Sá e outro – Agravado: Município de Jericó, representado por seu Prefeito Constitucional
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2005.000998-0/
001 – Relator: Dr. João Benedito da Silva – Juiz Convocado – Agravante: SUDEMA – Superintendência de
Desenvolvimento do Meio Ambiente – AdvogadoS:
José Ivandro Araújo de Sá e outro – Agravado: Comércio de Derivados de Petróleo Ltda
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2005.670850-2/
001 – Relator: Dr. João Benedito da Silva – Juiz Convocado – Agravante: SUDEMA – Superintendência de
Desenvolvimento do Meio Ambiente – AdvogadoS:
José Ivandro Araújo de Sá e outro – Agravado: Fernando Rodrigues de Lucena.
Des. Nilo Luis Ramalho Vieira
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA Nº. 029.2005.000116-2/002
Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira AUTOR: Ministério
Público Estadual RÉU: Rafael Ferandes Carvalho Júnior,
Prefeito de Cruz do Espírito Santo, e João Moreno Teodoro e Múcio Carlos Lins Fernandes ADVOGADO: Sheyner
Yasbeck Asfora DECISÃO: DELEGO PODERES AO
EXMO. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CRUZ DO
ESPÍRITO SANTO, PARA PROCEDER À CITAÇÃO E
AO INTERROGATÓRIO DOS DENUNCIADOS ACIMA
REFERIDOS, NOS TERMOS DO ART 9º, § 1º, DA LEI Nº
8.038/90, COM AS MODIFICAÇÕES DO ART. 1º, DA LEI
8.658/93, BEM COMO AOS DEMAIS ATOS DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, DEVENDO OS PRESENTES AUTOS SEREM A ELE REMETIDOS.
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA Nº. 999.2006.0003392/001 Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira AU-
TOR: Ministério Público RÉU: Antônio Mendonça
Coutinho Filho Prefeito de Massaranduba ADVOGADO: Walter Campos Coutinho Luiz Bruno Veloso
Lucena DECISÃO: DELEGO PODERES AO JUIZ
DE DIREITO DE UMA DAS VARAS DA COMARCA
DE CAMPINA GRANDE(ART. 9º, § 1º DA LEI Nº
8.038/90), PARA QUE PROCEDA AO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO, BEM COMO OS DEMAIS
ATOS INSTRUTÓRIOS, OBSERVADOS OS TRÂMITES LEGAIS.
AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA Nº. 999.2006.0003350/001 Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira AUTOR: Ministério Público RÉU: Adelgício Baulduíno
da Nóbrega Filho ADVOGADO: Antônio Bernardo
Nunes Filho e João Lopes de Sousa Neto DECISÃO: DELEGO PODERES AO EXMO. JUIZ DE DIREITO COMPETENTE DA COMARCA DE PATOS,
PARA PROCEDER À CITAÇÃO E AO INTERROGATÓRIO DO DENUNCIADO ADELGÍCIO BALDUÍNO DA NÓBREGA FILHO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AREIA DE BARAÚNA, NA FORMA DOS
ARTS 227 C/C 232 DO RITJPB, BEM COMO AOS
DEMAIS ATOS DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL,
DEVENDO SO PRESENTES AUTOS SER REMETIDOS ÀQUELE JUÍZO.
Des. Manoel Soares Monteiro
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 200.2005.042.8651/001 - RELATOR: Des. MANOEL SOARES MONTEIRO - AGRAVANTE: José Etealdo da Silva Pessoa Netto (advogado em causa própria) - AGRAVADO: Arnóbio Cavalcanti de Albuquerque - ADVOGADOS: Stanislaw Costa Eloy e Giuseppe Pecorelli Neto - Vistos etc, (...) Compulsando os autos, verifica-se que o agravo de instrumento em
disceptação é manifestamente inadmissível, um vez
que nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei nº 1.060/50, “A
impugnação do direito à assistência judiciária não
suspende o curso do processo e será feita em autos
apartados”. Nesse norte, diante da total e indiscutível impropriedade da presente irresignação, é de ser
negado seguimento a esta, nos moldes do art. 557,
do Código de Processo Civil: (...) Por tais razões,
NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO. Publique-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. João
Pessoa, 02 de maio de 2006.
Des. Antônio Carlos Coêlho da Franca
AGRAVO CRIMINAL Nº 051.2001.000242-9/001 –
Comarca de Pirpirituba – Relator: O Exmo. Des. Antônio Carlos Coêlho da Franca – Agravante: José Agrício de Souza Filho – Agravado: Justiça Pública –
DECISÃO: defiro a liminar, determinando a incontinenti remessa de cópia da presente decisão através
de ofício, inclusive via fax, ao juízo a quo a fim que
este suspenda a execução da sentença. Cumprida a
determinação, encaminhe-se os autos ao MM Juiz de
Direito da Comarca de Pirpirituba para que observe o
processamento do r4cursoem sentido estrito. Publique-se e intime-se. Cumpra-se
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2005.003150-7/
001 – 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande — RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
— AGRAVANTE: Jomárcio Azevedo Moura — ADVOGADOS: Kermerson R. Travassos e James Silva da
Cunha Castro — AGRAVADA: Ana Maria Seixas —
ADVOGADO: Charles Felix Layne — DECISÃO: “Ante
o exposto, com base no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou
provimento monocrático ao presente agravo de instrumento, reformando-se a decisão agravada na forma pretendida.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2006.000726-5/
001 — RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos — AGRAVANTE: SAELPA – Sociedade Anônima
de Eletrificação da Paraíba — ADVOGADO: Maria do
Rosário Arruda de Oliveira e Marcelo Weick Pogliesse
— AGRAVADO: David Farias Diniz Sousa — ADVOGADO: Luatom Bezerra Adelino de Lima — DECISÃO:
“Diante do exposto, indefiro o pedido de atribuição de
efeito suspensivo.”
Des. João Machado de Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2006.0108774.Relator: Des. João Machado de Souza.Agravante:
Telemar Norte Leste S/A – (Adv. Caio César V.
Rocha).Agravado: Maria Luiza de Farias Lima – (Adv.
Alfredo Alexandro Cabral Linhares Pordeus). DECISÃO: Ante todo o exposto, defiro a postulação liminar de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, a
fim de suspender os efeitos do decisum vergastado
até decisão final deste agravo. Intime-se a agravada para, querendo, oferecer contraminuta no prazo
de 10 (dez) dias.
AGRAVO Nº 041.2006.000528-1.RELATOR: Des. João
Machado de Souza.AGRAVANTE: Carlos Alberto Lins
de Albuquerque (Adv. Fernando Antônio Figueiredo Porto
e Duina Mota de Figueiredo Porto). DECISÃO: AGRAVADO: Lausanne Empreendimentos e Participações
(Sem advogado constituído nos autos). Decisão: Em
vista da certidão de fl. 152v, intime-se o agravante
para informar o novo endereço do representante da
parte agravada, no prazo de 05(cinco) dias.
ATOS DA SECRETARIA
ADMINISTRATIVA
O Excelentíssimo Senhor Secretário Administrativo
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos: Processo /Interessado
EXPEDIENTE DO DIA 03/05/2006 198.681-3 Maria
das Neves de Lima Maia / 198.995-2 Francisca Josileide de O. Lima / 198.828-0 Francisco de Assis Nóbrega / 198.053-5 Rivaldina Coeli da Silva / 199.2007 Jose Irlando Sobreira Machado/outros / 198.810-7
Lucilene Solano de Freitas Martins / 198.765-8 Ligia
Guimarães Santos / 199.095-1 Adriana dos Santos
Felipe / 199.080-2 Manoel Bezerra / 198.946-4 Anna
Carolina Q. L. M. de Araújo / 199.191-4 Leonardo
3
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
Gomes da Silva / 198.920-1 Sandra Rodrigues de
Freitas / 199.137-0 Inacio Cavalcanti Alves / 199.0811 Sandra Olívia de A. Maia Madruga / 199.171-8 Maria
Marta Pereira Gomes.
O Excelentíssimo Senhor Secretário Geral do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba EXAROU o seguinte
processos: Processo /Interessado /Despacho: EXPEDIENTE DO DIA 05/05/06 197.951-5 Maria Alcione
Meira de Souza – Deferido.
INTIMAÇÃO AS PARTES
tra-razões dos recursos em referência (Art. 542, do
CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 200.2004.040475-4/001. Recorrente(s):
Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Hugo Ribeiro
Braga e Outros. Recorrido(s): Verônica Darc da Silva
Dias. Intimação ao(s) bel(is). Nyedja Nara Pereira
Galvão e Outros, a fim de, no prazo legal, na condição
de patronos do recorrido, apresentarem as contrarazões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC).
Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2004.059488-5/
003- (STJ) 3. Agravante: Telemar Norte Leste S/A.
Agravado: Analúcia Pereira de Carvalho. Intimação
ao(s) bel(is). Nyedja Nara Pereira Galvão e Outros,
na condição de patronos do agravado, a fim de, no
prazo legal, apresentarem as contra-razões do agravo
em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 026.2003.010726-7/
002 - (STJ)3. Agravante: Banco do Nordeste do Brasil
S/A. Agravado: Djalma Ângelo da Silva. Intimação
ao(s) bel(is). João Pereira de Lacerda e Paulo Leite da
Silva, na condição de patronos do agravado, a fim de,
no prazo legal, apresentarem as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2004.059488-5/
002- (STF) 3. Agravante: Telemar Norte Leste S/A.
Agravado: Analúcia Pereira de Carvalho. Intimação
ao(s) bel(is). Nyedja Nara Pereira Galvão e Outros,
na condição de patronos do agravado, a fim de, no
prazo legal, apresentarem as contra-razões do agravo
em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2005.052148-9/
002 - (STJ)3. Agravante: Ana Valéria Bandeira Chaves - ME. Agravado: G. Dias Distribuidora de Alimentos Ltda. Intimação ao(s) bel(is). Audrey Regina L.
Esperidião e Wherle Felício de Lima, na condição de
patronos do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentarem as contra-razões do agravo em referência.
Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº
200.2002.374098-4/001. Recorrente(s): Vera Cruz
Seguradora S/A. Advogado(a): Rose Angelli Cirne Eloy
Gondim. Recorrido(s): Luiz Hermínio de Lima. Intimação ao(s) bel(is). Roberto Vasconcelos Alves e Outro,
a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
recorrido, apresentar as contra-razões do recurso em
referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº
001.2004.007200-9/001. Recorrente(s): Sociedade
Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA.
Advogado(a): Rosário Arruda e Outros. Recorrido(s):
Cleomildes Gomes de Souza Silva – ME, e seus representantes Cleomildes G. de Souza Silva e Francisco Francinaldo Neves. Intimação ao(s) bel(is). Robson Antão de Medeiros a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC).
Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº
200.2005.004591-9/001. Recorrente(s): STTRANS –
Superintendência de Transportes e Trânsito.
Advogado(a): Lucas Fernandes Torres e Outro.
Recorrido(s): Juracy Ferreira Diniz. Intimação ao(s)
bel(is). Laurimar Firmino da Silva, a fim de, no prazo
legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar
as contra-razões do recurso em referência (Art. 542,
do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº
200.2005.034049-2/001. Recorrente(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Hugo Ribeiro Braga e
Outros. Recorrido(s): Albanize do Nascimento Batista. Intimação ao(s) bel(is). Lidiani Martins Nunes, a
fim de, no prazo legal, na condição de patrono do
recorrido, apresentar as contra-razões do recurso em
referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO
Nº
200.2004.039961-6/001 .
Recorrente(s): Telemar Norte Leste S/A.
Advogado(a): Hugo Ribeiro Braga e Outros.
Recorrido(s): Eduardo José Luna da Silva. Intimação ao(s) bel(is). Ariel de Farias Filho, Luiz Humberto de Azevedo Melo e Outros, a fim de, no prazo
legal, na condição de patronos do recorrido, apresentarem as contra-razões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 200.2004.047046-6/001. Recorrente(s):
Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Hugo Ribeiro
Braga e Outros. Recorrido(s): Josefa Gomes da Silva. Intimação ao(s) bel(is). Nyedja Nara Pereira Galvão e Outros, a fim de, no prazo legal, na condição de
patronos do recorrido, apresentarem as contra-razões
dos recursos em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 001.2005.002926-1/001. Recorrente(s):
Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Hugo Ribeiro
Braga e Outros. Recorrido(s): Sebastiana Rodrigues
de Souza. Intimação ao(s) bel(is). Maria Bernadete
Neves de Brito e Outros, a fim de, no prazo legal, na
condição de patronos do recorrido, apresentarem as
contra-razões dos recursos em referência (Art. 542,
do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO
Nº
012.2004.000384-5/001 .
Recorrente(s): Telemar Norte Leste S/A.
Advogado(a): Hugo Ribeiro Braga e Outros.
Recorrido(s): José Cardoso da Silva. Intimação
ao(s) bel(is). Roseno de Lima Sousa, a fim de, no
prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar as contra-razões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC). Coordenadoria Judiciária
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 200.2004.050522-0/001. Recorrente(s):
Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Hugo Ribeiro
Braga e Outros. Recorrido(s): Edileuza Barbosa de
Carvalho. Intimação ao(s) bel(is). 6Arthur Augusto
Barbosa Luna e Outro, a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono do recorrido, apresentar as con-
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2003.001962-0/
002 - (STJ)3. Agravante: Telemar Norte Leste S/A.
Agravado: Cícero Ciro de Albuquerque Braga. Intimação ao(s) bel(is). João Alves da Silva Júnior, na condição de patrono do agravado, a fim de, no prazo
legal, apresentar as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 001.2003.013861-2/
002 - (STJ)3. Agravante: Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - SAELPA. Agravado: José Morais Santos. Intimação ao(s) bel(is). Tanio Abílio de
Albuquerque Viana e Sandy Oliveira Furtunato, na
condição de patronos do agravado, a fim de, no prazo
legal, apresentarem as contra-razões do agravo em
referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2004.039913-7/
002 - (STJ)3. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador . Agravado: Ney Robson
Pereira de Medeiros. Intimação ao(s) bel(is). Isócrates de Tácito Lopes Clemente e Outra, na condição de
patronos do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentarem as contra-razões do agravo em referência.
Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
Assis Barbosa Lins e Outros. Requerido: Município
de Bayeux. Intimação ao Bel. Dirceu Marques Galvão Filho, a fim de, no prazo legal, na condição de
Procurador Geral do Município de Bayeux, falar acerca da impugnação em referência (CPC, art. 261).
Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº
999.2006.000156-0/001. Relator: Exmo. Des. Genésio Gomes Pereira Filho. Requerente: Prefeito
Constitucional do Município de João Pessoa. Requerido: Câmara Municipal de João Pessoa.Intimação
ao Bel. Gilberto Carneiro da Gama, a fim de, na
condição de Procurador Geral do Município, no prazo
legal, providenciar a juntada nos autos da Lei Orgânica Municipal para melhor apreciação da
matéria.Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
REPRESENTAÇÃO Nº 200.2003.042853-2/004, Relator: Des Genésio Gomes Pereira Filho. Des Manoel Soares Monteiro, Suplente do Conselho da Magistratura. Representante : Valdívio Araújo de Oliveira,
interditado, representado por sua esposa e curadora, Luíza Arlenx Dutra de Oliveira (Adv. João Batista de Aguiar Lessa). Representada: Juíza de Direito
em exercício na 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Intimação ao Bel. João Batista
de Aguiar Lessa, a fim de, na condição de patrono
do Representante acima nominado, informar o seu
endereço completo e todos os complementos necessários para efetivação dos procedimentos judiciais, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. João Pessoa, 08 de
maio de 2006.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 888.2004.0107719/001. Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Agravante: Telemar Norte Leste S/A. Agravada: Josélia Ferreira Lima da Silva. Intimação ao bel.
PEDRO PONTES CÂNDIDO, advogado da agravada, a fim de, no prazo de 10(dez) dias, de conformidade com o disposto no art. 526, V, do Código de
Processo Civil, com a nova redação que lhe foi dada
pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001 c/c a
Resolução nº 28/2001, do Conselho de Magistratura
do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as
contra-razões do agravo em referência, interposto
contra os termos de despacho do Juízo de Direito da
11ª Vara Cível da Capital, lançada nos autos da Ação
Ordinária de igual número.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
200.2005.021294-9/001. Relator: Des. João Machado
de Souza. Embargante:Banco do Brasil. Embargado:
Edson Miguel da Silva Filho. Intimação os Bel. Marcus Antônio Dantas Carreiro, Advogado do Embargado acima nominado, a fim de, no prazo legal, responder ao recurso. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2005.0517479/002 - (STJ)3. Agravante: Instituto Cultural, Educativa e de Assistência Social – ICEAS. Agravado:
Lucia Flávia Filgueira Soares. Intimação ao(s) bel(is).
Tuanny Filgueira Soares Gomes, na condição de patrono do agravado, a fim de, no prazo legal, apresentar as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba.
RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
200.2005.021294-9/001. Relator: Des. João Machado
de Souza. Embargante:Banco do Brasil. Embargado:
Edson Miguel da Silva Filho. Intimação os Bel. Marcus Antônio Dantas Carreiro, Advogado do Embargado acima nominado, a fim de, no prazo legal, responder ao recurso. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2004.064525-7/
003 - (STJ)3. Agravante: Telemar Norte Leste S/A.
Agravado: Maria Aldeci de Almeida. Intimação ao(s)
bel(is). Reginaldo de Souza Ribeiro e Outro, na condição de patronos do agravado, a fim de, no prazo legal,
apresentarem as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
JULGADOS DO
TRIBUNAL PLENO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2004.064525-7/
002 - (STF)3. Agravante: Telemar Norte Leste S/A.
Agravado: Maria Aldeci de Almeida. Intimação ao(s)
bel(is). Reginaldo de Souza Ribeiro e Outro, na condição de patronos do agravado, a fim de, no prazo legal,
apresentarem as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2004.000548-6/
002 - (STJ)3. Agravante: ICASEC – Companhia Segurizadora de Créditos Financeiros – Grupo Unibanco.
Agravados: Pronto Socorro Rodrigues de Aguiar, Maria Nilce Maria Aguiar e José Geraldo Maia Aguiar.
Intimação ao(s) bel(is). Rodrigo Toscano de Brito, na
condição de patrono do agravado, a fim de, no prazo
legal, apresentar as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº
200.2004.050271-4/001. Relator: Juiz Convocado.
Carlos Neves da Franca Neto. Apelante: TELEMAR
NORTE LESTE S/A. (Advs. Tertuliano Avelar e Outros). Apelado: WANDA ELIZABETH MARINHO. Intimação ao Bel. Eliana Alves de Albuquerque, Patrona
do Autor acima nominado, a fim de, no prazo de 05
(cinco) dias, responderem aos termos dos Embargos
em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO DE AGRAVO Nº 200.2005.019395-8/001.
Relator: Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Agravantes: PAULO MIRANDA D’ OLIVEIRA E
OUTROS. Agravados: JOSÉ CARLOS OLIVEIRA E
OUTROS. Intimação aos Beis. JARI DIAS DA COSTA
E ROBERTO MIRANDA MOUREIRA, advogados dos
agravantes, a fim de, no prazo legal, especificar a
modalidade de intimação desejada, considerando que
a modalidade através de carta foi tentada, porém, de
forma infrutífera. Secretaria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA Nº
075.2004.000496-4/003. Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. Requerente: Francisco de
Des. José Martinho Lisboa
NOTÍCIA CRIME Nº 040.2002.000029-1-001 - Relator: O Exmo. Des. José Martinho Lisboa - Noticiante:
O Representante do Ministério Público - Noticiado:
Antônio Edivaldo Gomes. NOTÍCIA CRIME – Denúncia - Morte do agente – Comprovação – Extinção da
punibilidade – Declaração - Inteligência do art. 107, I
do Código Penal. - Provado, através da respectiva
certidão de óbito, o falecimento do denunciado, impõe-se declarar-se a extinção da punibilidade, com
base no inciso I do art. 107 do Código Penal. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de notícia
crime, acima identificados: ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, declarar
extinta a punibilidade pela morte do agente, em harmonia com o parecer oral da douta ProcuradoriaGeral de Justiça.
Dr. Leandro dos Santos
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 888.2004.012292-1
/ 001 – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos, Juiz
Convocado – IMPETRANTE: Jorge Antônio Simão
da Silva – Adv: Marilene Monteiro Soares – IMPETRADO: Presidente da Comissão Coordenadora do
Concurso Público da Polícia Militar do Estado da
Paraíba e Comandante Geral da Polícia Militar do
Estado da Paraíba – EMENTA: Mandado de Segurança - Concurso público - Polícia Militar - Candido aprovado na prova intelectual - Certame
com outras fases - Apresentação de exames de
saúde – Impossibilidade de comparecimento na
data aprazada – Enfermidade – Liminar concedida – Participação com êxito em etapas diversas – Inclusão da Corporação – Teoria do Fato
Consumado – Aplicabilidade – Concessão da
ordem. - “Fato consumado, não é aquele irreversível, mas aquele que não convém seja modificado,
sob pena de infligir à parte dano maior do que teria
sofrido se as instâncias ordinárias não lhe tivessem concedido o mandado de segurança”. - “Cabe
ao julgador analisar e julgar a lide conforme os acontecimentos dos fatos durante a sua tramitação. Não
deve ele ficar adstrito aos fatos técnicos constantes dos autos, mas sim aos fatos sociais que possam advir de sua decisão. Ocorrência da teoria do
fato consumado, aplicável ao caso em apreço. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça”. ACORDA
o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em Seção Plenária, por votação unânime, em “CONCEDER A SEGURANÇA”.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2005.000443-4
/ 001 – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos, Juiz
Convocado – IMPETRANTE: Antônio Aureliano de
Almeida – Adv: Orlando Gonçalves Lima e outra
– IMPETRADO: Secretário Estadual de Administração – EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. Servidor público aposentado. Exercício posterior
de cargo comissionado. Pretensão de incorporação de percentual da remuneração do cargo.
Direito líquido e certo. Aplicação do Parágrafo
Único, do art. 232, da Lei Complementar nº 39/
85. CONCESSÃO PARCIAL. Em concordância com
o parágrafo único do art. 232 da Lei Complementar
nº 39/85, o servidor inativo que vier a exercer cargo
em comissão, na Administração Direta, Descentralizada ou Indireta do Estado, poderá retornar à aposentadoria com o seu provento acrescido de 0,1
(um décimo) da retribuição do cargo comissionado,
por cada ano de serviços prestados nesta condição, até o máximo do valor da retribuição. ACORDA
o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em Seção Plenária, por votação unânime, em “CONCEDER A SEGURANÇA”.
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2005.000847-6/
001 – Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho –
Impetrante: Francisco José Sales – ADVOGADO:
Janduir Carneiro de Barros – Impetrado: Exmo. Sr.
Cel. Comandante da Polícia Militar do Estado da
Paraíba – LITISCONSORTE: Governador do Estado
da Paraíba – EMENTA: CONSTITUCIONAL – Mandado de Segurança –Transferência de servidor – Policial militar do Estado da Paraíba – Ilegitimidade passiva – Requerimento administrativo – Ausência de
apreciação – Competência – Comandante da PM/PB
– Preliminar rejeitada – Pedido embasado em Decretos Estaduais revogados pela Constituição Federal
e pela Lei Estadual nº 7.605/2004 – Exigência de
concurso público – Art. 37, II, CF/88 – Ausência de
Direito Líquido e Certo – Denegação do “Mandamus”.
A legislação infraconstitucional anterior a promulgação da Carta Magna e com esta incompatível fica
revogada, não sendo recepcionada pela Constituição Federal. – A finalidade do concurso é assegurar
igualdade de condições para todos os concorrentes,
evitando-se favorecimentos ou discriminações. Fere,
pois, os princípios da impessoalidade, igualdade,
publicidade, probidade e legalidade a administração
escolher seus servidores independentemente de concurso (art. 37, caput e inc. II, da CF/88). Não há que
se falar em direito líquido e certo do impetrante,
posto que para pertencer ao quadro de oficiais de
saúde de sua corporação, deverá submeter-se a
certame público específico, cumprindo as exigências do edital. ACORDAM os integrantes do Tribunal
Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, em harmonia com o parecer da douta
Procuradoria Geral de Justiça da Paraíba, em denegar a ordem, nos termos do voto do Relator e da
certidão de julgamento de fl. 90.
Dr. Leandro dos Santos
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 888.2004.012292-1
/ 001 – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos, Juiz
Convocado – IMPETRANTE: Jorge Antônio Simão
da Silva – Adv: Marilene Monteiro Soares – IMPETRADO: Presidente da Comissão Coordenadora do
Concurso Público da Polícia Militar do Estado da
Paraíba e Comandante Geral da Polícia Militar do
Estado da Paraíba – EMENTA: Mandado de Segurança - Concurso público - Polícia Militar - Candido aprovado na prova intelectual - Certame
com outras fases - Apresentação de exames de
saúde – Impossibilidade de comparecimento na
data aprazada – Enfermidade – Liminar concedida – Participação com êxito em etapas diversas – Inclusão da Corporação – Teoria do Fato
Consumado – Aplicabilidade – Concessão da
ordem. - “Fato consumado, não é aquele irreversível, mas aquele que não convém seja modificado,
sob pena de infligir à parte dano maior do que teria
sofrido se as instâncias ordinárias não lhe tivessem concedido o mandado de segurança”. - “Cabe
ao julgador analisar e julgar a lide conforme os acontecimentos dos fatos durante a sua tramitação. Não
deve ele ficar adstrito aos fatos técnicos constantes dos autos, mas sim aos fatos sociais que possam advir de sua decisão. Ocorrência da teoria do
fato consumado, aplicável ao caso em apreço. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça”. ACORDA
o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em Seção Plenária, por votação unânime, em “CONCEDER A SEGURANÇA”.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2005.000443-4 /
001 – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos, Juiz Convocado – IMPETRANTE: Antônio Aureliano de Almeida –
Adv: Orlando Gonçalves Lima e outra – IMPETRADO:
Secretário Estadual de Administração – EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. Servidor público aposentado. Exercício posterior de cargo comissionado. Pretensão de incorporação de percentual da remuneração do cargo. Direito líquido e certo. Aplicação do
Parágrafo Único, do art. 232, da Lei Complementar
nº 39/85. CONCESSÃO PARCIAL. Em concordância com
o parágrafo único do art. 232 da Lei Complementar nº 39/
85, o servidor inativo que vier a exercer cargo em comissão, na Administração Direta, Descentralizada ou Indireta
do Estado, poderá retornar à aposentadoria com o seu
provento acrescido de 0,1 (um décimo) da retribuição do
cargo comissionado, por cada ano de serviços prestados
nesta condição, até o máximo do valor da retribuição.
ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em Seção Plenária, por votação unânime, em
“CONCEDER A SEGURANÇA”.
JULGADOS DA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Dr. Carlos Neves da Franca Neto
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.010962-7/001 – CAPITAL. RELATOR : Dr. Romero Carneiro Feitosa Juiz Convocado. APELANTE : Catiana Ferreira de
4
Lima. ADVOGADO : Cleudo Gomes de Souza e
Gilvan Viana Rodrigues. APELADO : CNEC – Escola Cenecista João Regis Amorim ADVOGADO : Roberto Farias de Araújo. APELAÇÃO CÍVEL. DANO
MORAL. ILÍCITO PENAL. CRIME DE NATUREZA
SEXUAL. AÇÃO DE FUNCIONÁRIO DE EDUCANDÁRIO CONTRA ALUNO, NETO DE FUNCIONÁRIA. COMPROVAÇÃO. OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO NA 1ª INSTÂNCIA. “BIS IN
IDEM”. AÇÃO ANTERIOR. INOCORRÊNCIA. DANO
DIVERSO, DECORRENTE DE RELAÇÃO DE TRABALHO. DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA. PROVIMENTO DO RECURSO. CONFIGURAÇÃO DO
DANO MORAL. REPARAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APLICABILIDADE. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO
PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE. PROVIMENTO. Sendo o filho da autora, vítima de violência sexual, perpetrada por funcionário de educandário, nas dependências daquele, e, ainda, aluno da
instituição de ensino e neto de funcionária, há de se
reformar a decisão atacada, que indeferira o pedido
exordial, por considerá-lo repetido, em vista da fixação, na Justiça do Trabalho, de indenização em
favor da avó da dita criança. Há de se reformar a
decisão “a quo” se verificado que tal reparação se
deu em virtude da demissão da reclamante, sem
justa causa, pelo educandário, por ter denunciado o
autor da agressão contra o seu neto. O valor do
quantum indenizatório em sede de dano moral, embora sem parâmetros determinados, deve levar em
consideração a pessoa que sofre o ato danoso, sua
repercussão e as condições de quem deve reparar
o dano. VISTOS, relatados e discutidos os autos
acima referenciados. ACORDAM, os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por
maioria, dar provimento ao recurso apelatório.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 888.2004.0080845/001 – CAMPINA GRANDE. RELATOR: Juiz Carlos
Neves da Franca Neto. EMBARGANTE: Mibra Minérios Ltda. ADVOGADO: David Farias Diniz Sousa.
EMBARGADO: Companhia de Seguros Aliança da
Bahia. ADVOGADOS: Conceição Honório. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. IMPOSSIBILIDADE. INICIATIVA DE CUNHO PRÉ-QUESTIONADOR. REJEIÇÃO. É de se rejeitar embargos
de declaração, que visam rediscutir a matéria julgada, quando inexiste qualquer eiva de omissão, obscuridade ou contradição porventura apontada. “A função judicial é prática, só lhe importando as teses
discutidas no processo enquanto necessárias ao julgamento da causa. Nessa linha, o juiz não precisa,
ao julgar procedente a ação, examinar-lhe todos os
fundamentos. Se um deles é suficiente para esse
resultado, não está obrigado ao exame dos demais”
(STJ – Resp. 15.450-SP, Rel. Min. Ari Pargendler).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
ADMISSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. CARÁTER
PROTELATÓRIO. CARACTERIZAÇÃO. REJEIÇÃO.
MULTA. APLICAÇÃO. Quando os embargos declaratórios se revestem de caráter manifestamente protelatório, buscando discutir matéria estranha aos
autos, devem ser rejeitados, e aplicada multa, ao
embargante, de 1% (um por cento) sobre o valor da
causa, na forma prevista pelo parágrafo único do
art. 538 do CPC. VISTOS, relatados e discutidos os
autos acima referenciados. ACORDA, a Colenda
Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os embargos
opostos e aplicar multa de 1% (um por cento) sobre
o valor da causa à embargante.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 888.2004.0111899/001 – REMÍGIO. RELATOR: Juiz Carlos Neves da
Franca Neto. EMBARGANTE: Telemar Norte Leste
S/A. ADVOGADO: Luciana Nóbrega, Caio César Vieira Rocha e outros. EMBARGADA: Josefa Ramos
de Souza Silva. ADVOGADA: Dilma Jane Tavares de
Araújo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. INICIATIVA DE CUNHO PRÉ-QUESTIONADOR IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. É de se rejeitar embargos
de declaração, que visam rediscutir a matéria julgada, quando inexiste qualquer eiva de omissão, obscuridade ou contradição porventura apontada, servindo o manejo, tão-somente, como “pré-questionamento”, requisito necessário à apreciação superior
da matéria nos autos tratada. “A função judicial é
prática, só lhe importando as teses discutidas no
processo enquanto necessárias ao julgamento da
causa. Nessa linha, o juiz não precisa, ao julgar procedente a ação, examinar-lhe todos os fundamentos. Se um deles é suficiente para esse resultado,
não está obrigado ao exame dos demais” (STJ –
Resp. 15.450-SP, Rel. Min. Ari Pargendler). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE ADMISSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. CARACTERIZAÇÃO. REJEIÇÃO. MULTA.
APLICAÇÃO. Quando os embargos declaratórios se
revestem de caráter manifestamente protelatório,
buscando discutir matéria estranha aos autos, devem ser rejeitados, e aplicada multa, ao embargante, de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, na
forma prevista pelo parágrafo único do art. 538 do
CPC. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA, a Colenda Primeira
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os embargos opostos
e aplicar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da
causa à embargante.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL N°
200.2003.022006-1/001 – CAPITAL. RELATOR: Juiz
Carlos Neves da Franca Neto. APELANTE: Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador, Venâncio V. Medeiros Filho. APELADO: José Roberto
da Silva. ADVOGADOS: Carlos Antônio da Silva e
Sebastião de Sousa Lima. REMETENTE: Exmo. Dr.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO – INDENIZATÓRIA – PRISÃO – ILEGALIDADE E ABUSO DE PODER – FLAGRANTE DE DELITO – INOCORRÊNCIA – DANO MORAL E MATERIAL – CONFIGURAÇÃO – REPARAÇÃO DEVIDA QUESTÕES NÃO DISCUTIDAS NEM SUSCITADAS
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
- INOVAÇÃO RECURSAL - OFENSA AO ARTIGO
515, § 1º DO CPC – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – QUANTUM FIXADO DENTRO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE – CONHECIMENTO - DESPROVIMENTO. Ocorrendo a privação da
liberdade do cidadão, através de prisão em flagrante, sem que a situação se enquadre em uma das
hipóteses previstas em lei, de forma a justificar a
sua ocorrência, evidenciando-se, portanto, como
ilegal, arbitrária e abusiva a prisão efetuada nestes
moldes, impõe-se a condenação do Estado na reparação dos danos causados, em decorrência do ato
lesivo. - A questão não suscitada e não discutida no
processo não pode ser objeto de apreciação pelo
tribunal na esfera de seu conhecimento recursal;
tratando-se, pois, de matéria nova, esta não pode
ser objeto de apreciação em sede de recurso, a teor
do que dispõe o art. 515, § 1º do CPC. VISTOS,
relatados e discutidos os autos acima referenciados. ACORDAM, os Senhores Desembargadores
da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, conhecer e negar provimento a ambos os recursos.
Des. Leôncio Teixeira Câmara
APELAÇÃO CÍVEL N.º 888.2004.011538-0/001 – 10ª
Vara Cível da Comarca da Capital - RELATOR
PARA O ACÓRDÃO: Desembargador Leôncio Teixeira Câmara - APELANTE: Itaú Seguros S.A. ADVOGADA: Vanessa Cristina de Morais Ribeiro APELADA: Maria Elizabete de Oliveira Nóbrega ADVOGADO: Hamilton Alexandre F. Pinto - APELAÇÃO CÍVEL. Busca e apreensão. Contrato de alienação fiduciária. Paralisação processual. Intimação do autor. Destinação do endereço constante da
inicial. Ocorrência. Recebimento. Teoria da aparência. Validade. Extinção processual. Manutenção.
Desprovimento recursal. Em se tratando de pessoa
jurídica de direito privado, é válida a intimação destinada a exercer direito de prosseguimento na tramitação processual, desde que dirigida ao endereço
constante da qualificação da peça inaugural e recebida naquele mesmo local, operando-se a teoria da
aparência. ACORDA a Colenda Primeira Câmara
Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, à unanimidade, em negar provimento à
presente apelação.
JULGADOS DA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des. Antônio Elias de Queiroga
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 200.2005.0029517/001, da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Antônio Elias de Queiroga. Agravante: Cristóvão Francisco Brasil. Advogado: Canuto Fernandes
Barreto Neto. Agravada: Maria de Lourdes Marinho
Brasil. Defensora Pública: Conceição de Lourdes
Arcoverde Coelho. EMENTA: ALIMENTOS PROVISÓRIOS. Cônjuge separado de fato há mais de quinze anos. Impossibilidade de pedir alimentos ao outro.
Provimento do recurso. O cônjuge separado de fato,
há mais de quinze anos, sem nada reclamar, não
pode pedir alimentos ao outro. Se, nessa situação, o
Código Civil priva o separado de fato do direito à
herança (art. 1.830), não pode permitir que receba
pensão alimentícia. ACORDAM, em sessão da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, dar provimento ao
recurso, para cassar a decisão agravada, nos termos do voto do relator e em dissonância com o
parecer ministerial, integrando a presente decisão a
súmula de julgamento de fl. 94.
Dr. Leandro dos Santos
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.049999-4 / 001 –
Capital – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos,
Juiz Convocado – APELANTE: Telemar Norte
Leste S/A – Adv: Caio Cezar Vieira Rocha e
outros – APELADA: Geralda Fonseca da Silva –
Adv: Cleide Maria Ramalho de Farias – EMENTA: TELEFONIA - COBRANÇA DE ASSINATURA
BÁSICA - PRELIMINAR - COMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE DA
UNIÃO - COMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
– REJEIÇÃO – MÉRITO - ASSINATURA MENSAL LEGITIMIDADE DA COBRANÇA - REFORMA DO
“DECISUM” – PROVIMENTO DO APELO INTERPOSTO PELA TELEMAR. A Justiça Estadual é
competente para dirimir controvérsia sobre relação contratual travada entre consumidor e companhia telefônica, quando não haja manifesto interesse da ANATEL. A assinatura mensal exigida
dos consumidores presta-se a cobrir os custos
despendidos com o sistema de telefonia e toda a
manutenção da rede, entretanto é de se considerar abusiva o valor cobrado pela TELEMAR, de
acordo com o CDC. ACORDA a Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em “REJEITADAS AS PRELIMINARES, NO
MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 052.2004.0005945 / 001 – Alagoinha – RELATOR: Dr. Leandro
dos Santos, Juiz Convocado – AGRAVANTE:
Saelpa Sociedade Anônima de Eletrificação da
Paraíba – Adv: Valdomiro de Siqueira Figueiredo Sobrinho e Marcelo Zanetti Godoi – AGRAVADO: Município de Mulungu, representado por seu
Prefeito Constitucional, José Leonel de Moura –
Adv: Fábio Ramos Trindade, Flávio Augusto
Pereira e Abelardo Jurema Neto – EMENTA: AÇÃO
DE COBRANÇA – RÓTULO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE
QUANTIA CERTA E VALORES FUTUROS. OBJETIVO ECONÔMICO DELINEADO – VALOR DA
CAUSA QUE DEVE SER IGUAL À ESSA PRETENSÃO – AGRAVO DESPROVIMENTO. - Se a ação
denominada de obrigação de fazer visa, na verdade o recebimento de valores definidos, o valor da
causa deve corresponder a essa pretensão econômica. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em “NEGAR
PROVIMENTO”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.1998.013883-4 / 001 –
Capital – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos, Juiz
Convocado – APELANTE: Saga Gado de Leite e
Corte S/A – Adv: João Paulo de Justino e Figueiredo – APELADO: José Arnaldo Cabral de Vasconcelos – Adv: Lílian Sena Cavalcanti – EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C
PERDAS E DANOS – SERVIÇOS EXECUTADOS NO
IMÓVEL DO PROMOVIDO-LOCADOR – ANUÊNCIA
DO PROPRIETÁRIO – NÃO COMPROVAÇÃO DOS
FATOS ALEGADOS – IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO –
IRRESIGNAÇÃO – PRELIMINAR – REVELIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 191, CPC – REJEIÇÃO –
DESPESAS NÃO COMPROVADAS – DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO. Havendo litisconsórcio passivo
e tendo os promovidos procuradores distintos, dobra-se o prazo para contestar, descaracterizando-se
a revelia preliminarmente alegada. O art. 333, I, CPC,
é claro quando diz: “O ônus da prova incumbe: I – ao
autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito”.
Desse modo, não havendo esta necessária comprovação, fica afastada a concessão de indenização
por danos materiais. ACORDA a Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime,
em “NEGAR PROVIMENTO”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.060858-6 / 001 –
Capital – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos, Juiz
Convocado – 01 APELANTE: Maria Iolanda Sobral –
Adv: Nyedja Nara Pereira Galvão e outro – 02
APELANTE: Telemar Norte Leste S/A – Adv: Caio
Cezar Rocha e outros – APELADO: os mesmos –
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – TELEFONIA -COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA – PRELIMINAR
DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM – MATÉRIA JÁ PACIFICADA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
COMUM - REJEIÇÃO. A Justiça Estadual é competente para dirimir controvérsia sobre relação contratual travada entre consumidor e companhia telefônica, quando não haja interesse da ANATEL. 1º APELO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO CABIMENTO, FACE AO RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA TARIFA. PRETENSÃO PREJUDICADA. Se a
apelação da empresa de telefonia foi provido, para se
reconhecer a legalidade da tarifa mensal, fica prejudicado o recurso do consumidor que almejava a condenação na repetição do indébito. 2ª APELAÇÃO CÍVEL
– TELEFONIA – COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA – LEGALIDADE – PRECEDENTES – PROVIMENTO. A assinatura mensal exigida dos consumidores se presta a cobrir os custos despendidos com
o sistema de telefonia e toda a manutenção da rede.
Assim não há que se falar em nulidade da cobrança,
nem de repetição de indébito do valor pago pelo
consumidor. ACORDA a Segunda Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, por votação unânime, em “REJEITADAS AS PRELIMINARES, NO MÉRITO, JULGOU-SE PROVIDO O SEGUNDO RECURSO E
PREJUDICADO O PRIMEIRO”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.049811-1 / 001 –
Capital – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos, Juiz
Convocado – 01 APELANTE: Rita Tavares de Lima –
Adv: Luiz Artur de Albuquerque Bezerra – 02 APELANTE: Telemar Norte Leste S/A – Adv: Anastácio
Marinho e outro – APELADO: os mesmos – EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – TELEFONIA -COBRANÇA
DE ASSINATURA BÁSICA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM – MATÉRIA JÁ
PACIFICADA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM
- REJEIÇÃO. A Justiça Estadual é competente para
dirimir controvérsia sobre relação contratual travada
entre consumidor e companhia telefônica, quando não
haja interesse da ANATEL. 1º APELO. REPETIÇÃO
DE INDÉBITO. NÃO CABIMENTO, FACE AO RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA TARIFA. PRETENSÃO PREJUDICADA. Se a apelação da empresa
de telefonia foi provido, para se reconhecer a legalidade da tarifa mensal, fica prejudicado o recurso do
consumidor que almejava a condenação na repetição
do indébito. 2ª APELAÇÃO CÍVEL – TELEFONIA –
COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA – LEGALIDADE – PRECEDENTES – POSIÇÃO PARCIALMENTE
DIVERGENTE DO RELATOR – VALOR DA TARIFA
ABUSIVO – NECESSIDADE DE REDUÇÃO – PROVIMENTO. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em “REJEITADAS AS PRELIMINARES, JULGOU-SE PREJUDICADO O PRIMEIRO APELO E DEU-SE PROVIMENTO AO SEGUNDO”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.049316-1 / 002 –
Capital – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos,
Juiz Convocado – 01 APELANTE: Maria de Lourdes Dias de Santana – Adv: Nyedja Nara Pereira
Galvão e Julianna Érika Pessoa de Araújo – 02
APELANTE: Telemar Norte Leste S/A – Adv: Antônio Jairo Lima Araújo e Tertuliano Avellar – APELADO: os mesmos – EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL
1: TELEFONIA - COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA – LEGALIDADE – DEVOLUÇÃO EM DOBRO
DOS VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS – PRETENSÃO INVIÁVEL - RECURSO PREJUDICADO.
APELAÇÃO CÍVEL 02 – TELEMAR - PRELIMINARES – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
E DECADÊNCIA - REJEIÇÃO - MÉRITO - ASSINATURA MENSAL - LEGALIDADE E ABUSIVIDADE
DA COBRANÇA - REFORMA DO “DECISUM” –
PROVIMENTO DO APELO INTERPOSTO PELA
TELEMAR. - Estando a prestação do serviço de
telefonia, se renovando mês a mês, não há que se
falar em decadência, justamente, por não ter se
consumado o término da execução dos serviços
prestado pela apelada. - A assinatura mensal exigida dos consumidores se presta a cobrir os custos
despendidos com o sistema de telefonia e toda a
manutenção da rede. ACORDA a Segunda Câmara
Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime,
em “REJEITADAS AS PRELIMINARES, NO MÉRITO, PREJUDICADO O PRIMEIRO RECURSO E
PROVIDO O SEGUNDO”.
Dr. João Benedito da Silva
APELAÇÃO CÍVEL N.º 078.2004.000406-7/001 Relator para o acórdão: Juiz convocado João Benedito da
Silva Relatora: Des. Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti Apelante: Iracema Medeiros Guimarães – Adv.
Roseno de Lima Sousa Apelada: Telemar Norte Les-
te S/A – Advs. Hugo Ribeiro Braga e outros. EMENTA: Apelação Cível – Ação ordinária declaratória de
nulidade c/c repetição de indébito. Concessionária
de serviço de telefonia. Assinatura mensal. Incompetência absoluta. Extinção da demanda sem julgamento do mérito. Impossibilidade. Hipótese de remessa. Nulidade. Ausência de interesse de autarquia especial federal. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Matéria pacificada. Competência da
Justiça Estadual. Causa apta para julgamento do
mérito. Artigo 515, § 3º, do CPC. Serviço de telefonia colocado à disposição, sem que haja efetiva
utilização por parte do usuário. Ilegalidade. Repetição de indébito. Impossibilidade. Engano justificável. Art. 42, parágrafo único do CDC. Devolução
simples dos valores indevidamente cobrados. Julgamento parcial da demanda. O serviço de telefonia
fixa, por tratar-se de concessão de serviço público,
será remunerado por tarifa ou preço público cobrada
diretamente ao usuário. A imposição da cobrança
mensal da assinatura residencial básica, pelo simples fato do serviço telefônico estar à disposição do
usuário, assemelha-se à cobrança de uma taxa, o
que não é permitido. Inexistindo interesse da União,
suas autarquias ou empresas públicas, como no caso
da ANATEL, que venha a justificar o processamento
do feito na Justiça Federal, impõe-se ser a competência da Justiça Comum Estadual, notadamente,
quando já há pronunciamento do STJ nesse sentido.Nos casos de extinção do processo sem julgamento
do mérito, o tribunal pode julgar desde logo a lide, se
a causa versar questão exclusivamente de direito e
estiver em condições de imediato julgamento. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima
identificados: Acorda a Segunda Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em, DECLARAR A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE A
DEMANDA, CONTRA O VOTO DA RELATORA QUE
A JULGAVA IMPROCEDENTE.
Dr. Leandro dos Santos
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.049999-4/001 – Capital – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos, Juiz Convocado – APELANTE: Telemar Norte Leste S/A –
Adv: Caio Cezar Vieira Rocha e outros – APELADA:
Geralda Fonseca da Silva – Adv: Cleide Maria Ramalho de Farias – EMENTA: TELEFONIA - COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA - PRELIMINAR COMPETENCIA DA JUSTIÇA FEDERAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO - COMPETENCIA
DA JUSTIÇA ESTADUAL – REJEIÇÃO – MÉRITO ASSINATURA MENSAL - LEGITIMIDADE DA COBRANÇA - REFORMA DO “DECISUM” – PROVIMENTO DO APELO INTERPOSTO PELA TELEMAR.
A Justiça Estadual é competente para dirimir controvérsia sobre relação contratual travada entre
consumidor e companhia telefônica, quando não
haja manifesto interesse da ANATEL. A assinatura
mensal exigida dos consumidores presta-se a cobrir os custos despendidos com o sistema de telefonia e toda a manutenção da rede, entretanto é de
se considerar abusiva o valor cobrado pela TELEMAR, de acordo com o CDC. ACORDA a Segunda
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação
unânime, em “REJEITADAS AS PRELIMINARES,
NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 052.2004.0005945/001 – Alagoinha – RELATOR: Dr. Leandro dos
Santos, Juiz Convocado – AGRAVANTE: Saelpa Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – Adv:
Valdomiro de Siqueira Figueiredo Sobrinho e Marcelo Zanetti Godoi – AGRAVADO: Município de Mulungu, representado por seu Prefeito Constitucional,
José Leonel de Moura – Adv: Fábio Ramos Trindade, Flávio Augusto Pereira e Abelardo Jurema Neto
– EMENTA: AÇÃO DE COBRANÇA – RÓTULO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE QUANTIA CERTA E VALORES
FUTUROS. OBJETIVO ECONÔMICO DELINEADO
– VALOR DA CAUSA QUE DEVE SER IGUAL À
ESSA PRETENSÃO – AGRAVO DESPROVIMENTO. Se a ação denominada de obrigação de fazer
visa, na verdade o recebimento de valores definidos, o valor da causa deve corresponder a essa
pretensão econômica. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em “NEGAR PROVIMENTO”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.1998.013883-4/001 – Capital – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos, Juiz Convocado – APELANTE: Saga Gado de Leite e Corte S/
A – Adv: João Paulo de Justino e Figueiredo – APELADO: José Arnaldo Cabral de Vasconcelos – Adv:
Lílian Sena Cavalcanti – EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C PERDAS E
DANOS – SERVIÇOS EXECUTADOS NO IMÓVEL
DO PROMOVIDO-LOCADOR – ANUÊNCIA DO PROPRIETÁRIO – NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS
ALEGADOS – IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO – IRRESIGNAÇÃO – PRELIMINAR – REVELIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 191, CPC – REJEIÇÃO – DESPESAS NÃO COMPROVADAS – DESPROVIMENTO DA
APELAÇÃO. Havendo litisconsórcio passivo e tendo
os promovidos procuradores distintos, dobra-se o
prazo para contestar, descaracterizando-se a revelia
preliminarmente alegada. O art. 333, I, CPC, é claro
quando diz: “O ônus da prova incumbe: I – ao autor,
quanto ao fato constitutivo do seu direito”. Desse
modo, não havendo esta necessária comprovação,
fica afastada a concessão de indenização por danos
materiais. ACORDA a Segunda Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, por votação unânime, em “NEGAR PROVIMENTO”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.060858-6/001 – Capital – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos, Juiz Convocado – 01 APELANTE: Maria Iolanda Sobral – Adv:
Nyedja Nara Pereira Galvão e outro – 02 APELANTE: Telemar Norte Leste S/A – Adv: Caio Cezar Rocha e outros – APELADO: os mesmos – EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL – TELEFONIA -COBRANÇA DE
ASSINATURA BÁSICA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM – MATÉRIA JÁ
PACIFICADA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - REJEIÇÃO. A Justiça Estadual é competente
para dirimir controvérsia sobre relação contratual tra-
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
vada entre consumidor e companhia telefônica, quando não haja interesse da ANATEL. 1º APELO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO CABIMENTO, FACE AO
RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA TARIFA.
PRETENSÃO PREJUDICADA. Se a apelação da
empresa de telefonia foi provido, para se reconhecer a legalidade da tarifa mensal, fica prejudicado o
recurso do consumidor que almejava a condenação
na repetição do indébito. 2ª APELAÇÃO CÍVEL –
TELEFONIA – COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA – LEGALIDADE – PRECEDENTES – PROVIMENTO. A assinatura mensal exigida dos consumidores se presta a cobrir os custos despendidos com
o sistema de telefonia e toda a manutenção da rede.
Assim não há que se falar em nulidade da cobrança,
nem de repetição de indébito do valor pago pelo
consumidor. ACORDA a Segunda Câmara Cível do
Tribunal de Justiça, por votação unânime, em “REJEITADAS AS PRELIMINARES, NO MÉRITO, JULGOU-SE PROVIDO O SEGUNDO RECURSO E
PREJUDICADO O PRIMEIRO”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.049811-1/001 – Capital – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos, Juiz Convocado – 01 APELANTE: Rita Tavares de Lima –
Adv: Luiz Artur de Albuquerque Bezerra – 02 APELANTE: Telemar Norte Leste S/A – Adv: Anastácio
Marinho e outro – APELADO: os mesmos – EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – TELEFONIA -COBRANÇA
DE ASSINATURA BÁSICA – PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM – MATÉRIA
JÁ PACIFICADA – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
COMUM - REJEIÇÃO. A Justiça Estadual é competente para dirimir controvérsia sobre relação contratual travada entre consumidor e companhia telefônica, quando não haja interesse da ANATEL. 1º APELO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NÃO CABIMENTO, FACE AO RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA TARIFA. PRETENSÃO PREJUDICADA. Se
a apelação da empresa de telefonia foi provido,
para se reconhecer a legalidade da tarifa mensal,
fica prejudicado o recurso do consumidor que almejava a condenação na repetição do indébito. 2ª APELAÇÃO CÍVEL – TELEFONIA – COBRANÇA DE
ASSINATURA BÁSICA – LEGALIDADE – PRECEDENTES – POSIÇÃO PARCIALMENTE DIVERGENTE DO RELATOR – VALOR DA TARIFA ABUSIVO –
NECESSIDADE DE REDUÇÃO – PROVIMENTO.
ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, por votação unânime, em “REJEITADAS
AS PRELIMINARES, JULGOU-SE PREJUDICADO
O PRIMEIRO APELO E DEU-SE PROVIMENTO AO
SEGUNDO”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.049316-1/002 – Capital – RELATOR: Dr. Leandro dos Santos, Juiz
Convocado – 01 APELANTE: Maria de Lourdes Dias
de Santana – Adv: Nyedja Nara Pereira Galvão e
Julianna Érika Pessoa de Araújo – 02 APELANTE:
Telemar Norte Leste S/A – Adv: Antônio Jairo Lima
Araújo e Tertuliano Avellar – APELADO: os mesmos
– EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL 1: TELEFONIA COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA – LEGALIDADE – DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES
INDEVIDAMENTE PAGOS – PRETENSÃO INVIÁVEL
- RECURSO PREJUDICADO. APELAÇÃO CÍVEL 02
– TELEMAR - PRELIMINARES – IMPOSSIBILIDADE
JURÍDICA DO PEDIDO E DECADÊNCIA - REJEIÇÃO - MÉRITO - ASSINATURA MENSAL - LEGALIDADE E ABUSIVIDADE DA COBRANÇA - REFORMA DO “DECISUM” – PROVIMENTO DO APELO
INTERPOSTO PELA TELEMAR. - Estando a prestação do serviço de telefonia, se renovando mês a
mês, não há que se falar em decadência, justamente, por não ter se consumado o término da execução
dos serviços prestado pela apelada. - A assinatura
mensal exigida dos consumidores se presta a cobrir
os custos despendidos com o sistema de telefonia e
toda a manutenção da rede. ACORDA a Segunda
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação
unânime, em “REJEITADAS AS PRELIMINARES, NO
MÉRITO, PREJUDICADO O PRIMEIRO RECURSO
E PROVIDO O SEGUNDO”.
Des. João Machado de Souza
APELAÇÃO CÍVEL N.º 001.2004.022903-9/001 Relator: Desembargador João Machado de Souza Apelante: UNIMED Campina Grande – Cooperativa
de Trabalho Médico Ltda. - (Adv. Maria Rodrigues
Sampaio e Giovanni Bosco Dantas de Medeiros Apelado: Oscar Adelino de Lima – (Adv. Marcos
William Guedes de Arruda).EMENTA: APELAÇÃO –
Ação ordinária de ressarcimento – Plano de saúde –
Cirurgia cardíaca – Implantação de “stent cypher” –
Recusa de fornecimento do aparelho médico – Alegação de não-cobertura contratual – Pagamento realizado por conta do consumidor/paciente – Sentença meritória que condenou a operadora do plano de
saúde ao ressarcimento da quantia despendida –
Insurgência da fornecedora – Alegação de decadência, ilegitimidade passiva ad causam e de não-obrigatoriedade quanto ao fornecimento do produto –
Inexistência de decadência – Inteligência do art. 27,
CDC – Legitimidade passiva configurada diante dos
documentos acostados ao processo – Obrigação
legal da prestadora de serviços médicos no tocante
à cobertura contratual – Incidência do art. 10, inciso
VII, da lei n. º 9.656/98 – Improvimento. Quando o
usuário de plano de saúde ingressa com ação judicial no objetivo de ser ressarcido por pagamento de
aparelho médico recusado pela operadora, não há
que se falar na incidência do art. 26, do CDC, mas
sim do art. 27 do mesmo Código, afastando-se,
assim, a incidência de decadência na presente hipótese. Em ação judicial, quando os documentos
produzidos pelas partes denotam a ocorrência de
vínculo contratual entre elas, não há como se acolher a tese de ilegitimidade passiva ad causam em
função da não-apresentação do contrato em si. De
acordo com o art. 10, inciso VII, da lei de planos de
saúde, a administradora do contrato só não possui
a obrigatoriedade de fornecimento de próteses médicas quando estas não estiverem relacionadas com
o ato de intervenção cirúrgica.Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos acima identificados:
Acorda a Segunda Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba em DESPROVER,
por unanimidade.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 200.1995.003854-3 - Relator:
Des. João Machado de Souzaapelante: União de Bancos Brasileiros S/A (UNIBANCO) – Advs.: Luciana
Miranda e Odilon de Lima Fernandes - apelado: João
Bosco Freitas Chaves e outro – Adv.: Simonne Maux
Dias - PROCESSUAL CIVIL – Apelação – Abandono
de causa – Intimação pessoal do autor – Inércia –
Extinção do processo de ofício – Revelia - Súmula
240 do STJ - Inaplicabilidade – Desprovimento do
apelo. Intimada pessoalmente a parte a promover os
atos necessários ao andamento do processo, nos
termos do art. 267, III, § 1º, do CPC, a extinção da
lide é conseqüência da sua omissão- A extinção do
processo, por abandono de causa, pode ser decretada, de ofício, pelo juiz, quando ocorrer revelia da parte
ré. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos
acima identificados. Acorda a Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em DESPROVER, por unanimidade.
JULGADOS DA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 999.2005.0007445/001 – Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho –
EMBARGANTE: O Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador do Estado – ADVOGADOS: Ivan
Burity de Almeida e outros – EMBARGADO: Joedjo
Reis de Menezes – advogadoS: Rinaldo Mouzalas de
Sousa e Silva, Valberto Alves de Azevedo Filho,
Vital Borba de Araújo Júnior e outros – EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL – Embargos de declaração –
Alegação de omissão e contradição – Inexistência Pretensão de rediscussão da matéria examinada Impossibilidade na via estreita dos embargos declaratórios que possui finalidades diferentes - Prequestionamento - Impossibilidade ante a inexistência dos
vícios do art. 535 – Rejeição. Uma vez não verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso,
contidos no art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração quando apenas se pretendem estabelecer prequestionamento. Mesmo para fins de
prequestionamento, os embargos de declaração têm
suas hipóteses de cabimento traçadas no artigo 535
do Código de Processo Civil. Embargos declaratórios rejeitados. ACORDAM os integrantes da Egrégia
Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos declaratórios, sendo que os Excelentíssimos
Desembargadores Manoel Soares Monteiro e Márcio
Murilo da Cunha Ramos, aplicaram multa de 1% (um
por cento), nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 96.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2005.0494448/001 Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho.
Agravante: Califórnia Calçados Ltda. AdvogadoS:
Carlos Magno Guimarães Ramires e Hélio Eloi de
Galiza Júnior AgravadA: Noe Eduardo Pontes PROCESSUAL CIVIL – Agravo de Instrumento – Ação
Monitória – Pedido de concessão dos benefícios da
Justiça Gratuita – Pessoa jurídica – Excepcionalidade – Possibilidade desde que comprovada a sua
impossibilidade financeira para arcar com as despesas processuais – Manutenção da decisão interlocutória – Desprovimento. – É cabível, em tese, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita às pessoas jurídicas, tendo em vista que a lei não faz distinção entre os necessitados. Todavia, deve provar
que não tem condições de arcar financeiramente
com as custas processuais. Trata-se, pois, de uma
excepcionalidade. Precedentes desta Corte. VISTOS,
relatados e discutidos os autos acima descritos
ACORDAM os integrantes da Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por
unanimidade e em harmonia com o parecer da douta
Procuradoria de Justiça, desprover o agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 37.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 098.2002.000347-5/001 - Comarca de Queimadas – RELATOR: Des. Genésio
Gomes Pereira Filho – APELANTE: Codeme Engenharia S/A – ADVOGADO: Alexandre Souza de Mendonça Furtado – APELADO: Vão Livre Estruturas
Metálicas Engenharia Ltda. – ADVOGADO: Luatom
Bezerra Adelino de Lima – EMENTA: PROCESSUAL
CIVIL – Apelação Cível – Ação de Execução por
título extrajudicial – Acordo celebrado entre as partes – Pedido de homologação e suspensão do processo – Extinção do feito – Impossibilidade – Aplicação do art. 792, CPC – Término do prazo concedido pelo exeqüente – Devolução dos autos à Comarca de origem – Provimento parcial do recurso. –
Se ao acordarem, as partes requerem expressamente a homologação do acordo, bem como, a suspensão do feito até o término do cumprimento do
ajuste firmado e satisfação integral do débito, deve
o juiz, com base no art. 792, do CPC, homologar o
acordo, para que surta os efeitos legais, e suspender o feito pelo prazo concedido pelo credor, em
razão de a convenção das partes não ter o condão
de extinguir o feito, mas, tão-somente, suspendêlo. – Findo o prazo estipulado pelo credor sem o
devido cumprimento, o processo retoma seu trâmite normal. – ACORDAM os integrantes da Terceira
Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso apelatório, nos termos do
voto do relator e da certidão de fl. 128.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0012004.0138255/001 – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – EMBARGANTE: Alexsandra Pereira dos Santos
e outras – ADVOGADO: Buarque Berque Fernandes
Alves – EMBARGADO: Prefeitura Municipal de Campina Grande – ADVOGADO: Ednaldo da Costa Agra
– EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Embargos de
Declaração – Ação ajuizada anteriormente à Emenda
Constitucional nº 45/2004 – Orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal – Efeitos ex nunc –
Competência da Justiça Comum Estadual – Efeito
modificativo – Atribuição - Provimento do recurso
para anular a decisão pretérita, mantendo a Justiça
Comum como competente para o processo e julga-
mento da ação. - O entendimento recente do STF é
no sentido de que se a ação é ajuizada na Justiça
Estadual anteriormente à Emenda 45/2004, o processo deve ser mantido, podendo esta processar e
julgar o feito, em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, objetivando uma maior praticidade ao processo. CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO – Apelação Cível e Remessa
Oficial –Contratação temporária - Surto endêmico Excepcional interesse público – Redução salarial Impossibilidade - Diferença devida - Manutenção da
decisão - Desprovimento de ambos os recursos. Em
se tratando de contratação temporária, mantém-se
inalterada a r. decisão de primeiro grau que julgou
parcialmente o pedido de cobrança feito por servidores contratados sob a égide da Lei 8.745/93. ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em
acolher os embargos declaratórios, atribuindo-lhes o
efeito modificativo pleiteado, para anular a decisão
proferida anteriormente, e, enfrentando o mérito,
negar provimento à apelação cível e à remessa oficial, mantendo a r. sentença em todos os seus termos, nos termos do voto do Relator e da certidão de
julgamento de fl. 162.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.047950-9/001 - Comarca da Capital – RELATOR: Des. Genésio Gomes
Pereira Filho – APELANTE: Telemar Norte Leste S/A
– ADVOGADOS: Tertuliano Avellar, Caio Cézar Rocha e outros – APELADA: Maria do Socorro Amorim
Gomes da Silva – ADVOGADO: Reginaldo de Sousa
Ribeiro – EMENTA: civil – Serviço de telefonia fixa –
Ação Declaratória de Inexigibilidade de Obrigação c/
c Repetição de Indébito c/c Reparação de Danos
Morais e Pedido de Antecipação Parcial dos Efeitos
da Tutela – Preliminar de incompetência absoluta –
Competência da Justiça Comum Estadual – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça – Rejeição –
Preliminar de Impossibilidade jurídica do pedido –
Rejeição – Preliminar de decadência – Inaplicabilidade do Art.26, inciso II, do Código de Defesa do
Consumidor – Rejeição – Mérito - Cobrança de assinatura residencial básica – Serviço de telefonia colocado à disposição, sem que haja efetiva utilização
por parte do usuário – Ilegalidade – Repetição de
indébito – Impossibilidade – Engano justificável –
Art. 42, parágrafo único do CDC – Devolução simples dos valores indevidamente cobrados – honorários advocatícios – fixação dentro dos critérios estabelecidos no art.20, §3º e art.21, parágrafo único, do
CPC - Provimento parcial do recurso. Uma vez reconhecido pela Justiça Federal que inexiste nos autos
interesse da União, suas autarquias ou empresas
públicas, como no caso da ANATEL, que venha a
justificar o processamento do feito naquela Justiça
especializada, impõe-se ser a competência da Justiça Comum Estadual, notadamente, quando já há
pronunciamento do STJ nesse sentido. O fato de a
ANATEL estabelecer normas regendo os serviços de
telecomunicações, cabendo a esta a revisão das
tarifas, não permite que tais serviços sejam cobrados de forma indevida, sendo lícito e possível o
objeto da ação. Não tem aplicabilidade o instituto da
decadência preconizada no art.26, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, pois tal dispositivo
aplica-se nas situações de vícios aparentes ou de
fácil constatação, o que nada tem a ver com o que
se debate. – O serviço de telefonia fixa, por tratarse de concessão de serviço público, será remunerado por tarifa ou preço público cobrada diretamente
ao usuário. A imposição da cobrança mensal da assinatura residencial básica, pelo simples fato do serviço telefônico estar à disposição do usuário, assemelha-se à cobrança de uma taxa, o que não é permitido. A verba honorária fixada na sentença atendeu a critérios de valoração perfeitamente delineados na lei processual, incidindo sobre o valor da
condenação. ACORDAM os integrantes da Terceira
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar as preliminares e,
no mérito, prover parcialmente o recurso apelatório,
nos termos do voto do Relator e da certidão de
julgamento de fl. 540.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2005.063215-3/001 - Comarca da Capital – RELATOR: Des. Genésio Gomes
Pereira Filho – APELANTE: Telemar Norte Leste S/A
– ADVOGADOS: Tertuliano Avellar e Caio César
Rocha – APELADO: Manoel Antônio da Silva – ADVOGADO: Valter de Melo – EMENTA: civil – Serviço
de telefonia fixa – Ação Declaratória de Inexigibilidade c/c Repetição de Indébito e Reparação de Danos
– Cobrança de assinatura residencial básica – Preliminar de incompetência absoluta – Competência da
Justiça Estadual – Precedentes do Superior Tribunal
de Justiça – Rejeição - Preliminar de decadência Inaplicabilidade do art.26, inciso II, do CDC – Rejeição - Serviço de telefonia colocado à disposição,
sem que haja efetiva utilização por parte do usuário
– Ilegalidade – Repetição de indébito – Impossibilidade – Engano justificável – Art. 42, parágrafo único
do CDC – Devolução simples dos valores indevidamente cobrados – Desprovimento do recurso. – Uma
vez reconhecido pela Justiça Federal que inexiste
nos autos interesse da União, suas autarquias ou
empresas públicas, como no caso da ANATEL, que
venha a justificar o processamento do feito naquela
Justiça especializada, impõe-se ser a competência
da Justiça Comum Estadual, notadamente, quando
já há pronunciamento do STJ nesse sentido. O serviço de telefonia fixa, por tratar-se de concessão de
serviço público, será remunerado por tarifa ou preço
público cobrada diretamente ao usuário. A imposição
da cobrança mensal da assinatura residencial básica, pelo simples fato do serviço telefônico estar à
disposição do usuário, assemelha-se à cobrança de
uma taxa, o que não é permitido. ACORDAM os
integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, desprover o recurso apelatório, nos termos do voto do Relator e da
certidão de julgamento de fl. 298.
REMESSA OFICIAL Nº 075.2004.001026-8/001 –
RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – AUTOR: SAMMED – Matériais Médicos, Cirúrgicos e
Hospitalares Ltda. ADVOGADOS: Ismael Machado
da Silva – RÉU: Município de Bayeux, representado
por seu Prefeito Constitucional – ADVOGADA: Severina Natalice Franca da Silva – REMETENTE: Exma.
Dra. Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de
Bayeux – EMENTA: ADMINISTRATIVO – Remessa
Oficial – Fazenda Pública – Ação Ordinária de Cobrança – Fornecimento de material odontológico –
Contrato de prestação de serviços – Pagamento
parcial – Não Contestação – Revelia – Direitos indisponíveis – Provas suficientes - Sentença mantida –
Provimento negado. Apesar de serem indisponíveis
os direitos da Fazenda Pública, não alcançando os
efeitos da revelia, conforme o art. 320, II, do CPC,
tal circunstância não impede o julgamento antecipado da lide, se suficientes as provas apresentadas
pelo autor da demanda.” ACORDAM os integrantes
da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, por unanimidade, negar provimento ao recurso oficial, nos termos do voto do Relator e da
certidão de julgamento de fl.92.
Dr. João Benedito da silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº200.2002.002057-0/
001 – Relator: Dr. João Benedito da Silva (Juiz Convocado) – AGRAVANTES: Pense Projetos Engenharia Serviços Elétricos Ltda e Nadir Leopoldo Valengo
– ADVOGADO: Em causa própria – AGRAVADAS:
Severina Simeão Nascimento da Silva e Mayara
Sandra Matos da Silva e Maurílio Matos da Silva –
ADVOGADO: Francisco Ataíde de Melo – EMENTA:
CIVIL e PROCESSUAL CIVIL – Agravo de Instrumento – Ação de Indenização decorrente de Acidente
de Trabalho – Declinação da Competência para Justiça Especializada – Processo em fase de execução
– Reforma da decisão interlocutória – Competência
da Justiça Comum Estadual para executar o Título
Executivo Judicial – Provimento do recurso. - “A
competência para julgar as ações indenizatórias decorrentes da relação laboral — após a promulgação
da EC 45/2004 — é da Justiça do Trabalho, desde
que não tenha sido proferida sentença de mérito pela
Justiça comum.” (Pet 3.578, Rel. Min. Eros Grau, DJ
22/02/06) – ACORDAM os integrantes da Egrégia
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade em dar provimento o recurso,
nos termos do voto do Relator e da certidão de
julgamento de fl.124.
JULGADOS DA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS
À EXECUÇÃO Nº 888.2004.008238-4/001 -Relator:
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. - Embargante: Estado da Paraíba, representado por seus Procuradores.- Advogado(s):Ivan Burity de Almeida e outros.
- Embargado:Antônio Carlos Rocha de Queiroga. Advogado (s):José Ricardo Porto e outros.-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Rediscussão de matéria
já apreciada. Inexistência de ponto omisso, obscuro ou contraditório. Rejeição.- Devem ser rejeitados
os embargos de declaração que procuram rediscutir
matéria já julgada, sem que exista qualquer eiva de
omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada.
ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível deste
Tribunal de Justiça, à unanimidade, rejeitar os embargos, nos termos do relatório e voto que integram
o presente julgado.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2003.031347-8 - Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior - Apelante: ESMALE – Assistência Internacional de Saúde (SMILE). - Advogado: Carlos Gomes Filho. - Apelada:
Sandra Helena Oliveira de Souza Costa. - Advogada: Maria da Penha G. dos Santos. - RESPONSABILIDADE CIVIL. Plano de saúde tipo empresa.
Procedimento cirúrgico de urgência. Autorização
negada. Dano moral e material. Configuração. Dever
de indenizar. Danos Morais. Redução. Quantum
arbitrado de modo exacerbado. Danos materiais.
Valor fixado “ultra petita”. Provimento parcial do
recurso. - Restando configurados os pressupostos
da responsabilidade civil, vale dizer, ação, relação
de causalidade e dano, é dever do ofensor indenizar a vítima.- Tendo em vista ter sido o valor da
indenização por danos morais arbitrado de modo
exacerbado, deve ele ser reduzido a valor razoável. - A condenação ao pagamento de dano material
“ultra petita”, deve ser reduzida ao valor do pedido.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, à maioria, dar provimento parcial à apelação, nos termos do relatório
e voto que integram o presente julgado.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 052.2005.000372-3 / 001 - Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior - 1º Apelante:
Carlos Alberto Virgínio Barbosa - Advogado: Cláudio Galdino da Cunha - 2º Apelante: Município de
Mulungu, representado por seu prefeito, Sr.º José
Leonel de Moura - Advogado:Flávio Augusto Pereira
e outros- Apelados: Os mesmos - DIREITO ADMINISTTRATIVO. Reclamação trabalhista. Cargo comissionado. Cobrança de salários retidos. Procedência parcial. Acerto da sentença. Apelação do promovente. Pagamento de férias em dobro. Desprovimento. Apelação da promovida. Ausência de obrigação. Quitação das verbas pleiteadas. Não comprovação. Honorários de advogado. Fixação nos moldes do art. 20, § 4.º do CPC. Provimento parcial. Comprovado que o autor laborou em prol do município,
deve o mesmo receber os salários referentes à sua
labuta.- Em sendo o vínculo entre o servidor e o
Município de cunho eminentemente administrativo, não
há que se falar em conversão de férias não gozadas
em pecúnia, eis que escapa à alçada da CLT.- Nas
causas em que for vencida a fazenda pública, os
honorários devem ser fixados consoante apreciação
eqüitativa do juiz. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em negar provimento ao primeiro apelo e dar
provimento parcial ao segundo, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2005.021575-1/001 — Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior-Apelante: Varig
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
AS – Viação Aérea Riograndense. - Advogado: Suely
de Fátima Lemos da Rocha Dantas. - Apelados:
Intertour Viagens e Turismos LTDA. - Advogado:
Adalberto Marques de Almeida Lima. - CIVIL. Ação
de prestação de contas. Contrato de fornecimento
de bilhetes aéreos. Relação negocial. Natureza de
conta-corrente. Procedência do pedido. Irresignação.
Desprovimento do recurso. Tem a promovente direito
de solicitar informações acerca dos lançamentos realizados unilateralmente pelo ora apelante a fim de verificar a correção dos valores lançados, possuindo
legitimidade e interesse para ajuizar ação de prestação de contas. Acorda a Egrégia Quarta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2005.003094-5/001 - Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior -Apelante: Marcelo Maia Barbosa. - Advogado: Alexander Gerônimo
Rodrigues Leite. - Apelado: Finaustria CIA de Crédito. - Advogado: Fábio Ronele Cavalcanti de Sousa.
- RESPONSABILIDADE CIVIL. Alienação fiduciária.
Inadimplemento. Venda do bem em leilão. Valor total
não apurado. Débito remanescente. Obrigação de
pagamento. Inclusão em cadastro de restrição ao
crédito. Legalidade.- Não se apurando com o leilão o
valor total do débito, o devedor é responsável pelo
pagamento do remanescente nos termos pactuados,
apresentando-se devida inclusão em cadastro de restrição ao crédito enquanto perdurar dita situação de
inadimplência. ACORDA a Egrégia Quarta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que integram o presente julgado.
AGRAVO INTERNO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº.037.2006.001453-9 / 002- Relator: Des. Luiz
Silvio Ramalho Júnior - Agravante: Município de Sousa, representado por seu prefeito constitucional e o
DAESA – Departamento de Águas e Esgotos do
Município de Sousa – PB. - Advogado: José Ricardo
Porto. - Agravado: CAGEPA – Companhia de Água e
Esgotos da Paraíba.-PROCESSUAL CIVIL. Decisão
monocrática negando seguimento a agravo de instrumento com espeque no art. 557, caput, do CPC,
por Manifesta inadmissibilidade. Imissão de posse
no patrimônio físico e demais bens da agravada.
Matéria não apreciada na decisão impugnada. Agravo interno desprovido.- Nega-se provimento a agravo
interno que tem por objetivo reformar decisão do relator que, monocraticamente, negou seguimento a agravo de instrumento manifestamente inadmissível, por
trazer ao conhecimento do Tribunal matéria não apreciada na decisão impugnada, configurando, assim,
supressão de instância. ACORDA a Egrégia Quarta
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
APELAÇÃO CÍVEL N.º 005.2004.000577-8/001 – Comarca de São João do Rio do Peixe - RELATOR:
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - APELANTE: Município de Santa Helena - ADVOGADO: José
Airton Gonçalves de Abrantes - APELADO: John Gledson Bezerra Brasileiro - ADVOGADos: Vanderlanio
de Alencar Feitosa e Outros. PROCESSUAL CIVIL –
Preliminar – Incompetência em razão da matéria –
Servidor Público Municipal – Estatutário - Inteligência do art. 114, I da Carta Magna - Rejeição. A Emenda Constitucional nº 45/2004 alterou o corpo do art.
114, I, da CF: “Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I as ações oriundas da relação de
trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios...”; É de competência da Justiça comum processar e julgar casos oriundos de servidor público
municipal, através da qual pleiteia seus direitos relativos ao vínculo estatutário, de conformidade com a
Súmula 137, STJ ADMINISTRATIVO. Apelação –
Servidor Público Municipal - Salários Retidos e 13º
Salário – Ausência de Pagamento – Prescrição –
Inocorrência - Relação de trato sucessivo. É configurada a hipótese de relação jurídica de trato sucessivo, com observância na Súmula nº 85 do STJ, que
assegura a prescrição qüinqüenal apenas as parcelas relativas ao qüinqüênio antecedente à propositura da ação. CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO
– Apelação – Cobrança – Prestador de serviços –
Contratação por regime estatutário – Direito assegurado aos salários retidos – Redução do percentual
dos juros de mora - Provimento parcial. O servidor
público, seja estável ou não, tem direito assegurado
às vantagens inerentes ao exercício do cargo, pois
consideradas como remuneração do serviço prestado. Vigente a Medida Provisória nº 2.180-35, que
acrescentou o artigo 1º-F ao texto da Lei nº 9.494/97,
aplica-se ao caso em espeque, a condenação a Fazenda Pública Municipal no percentual de 6%(seis
por cento) ao ano correspondente aos juros de mora.
ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar a
preliminar, e, por igual votação, dar provimento parcial à apelação, nos termos do voto do Relator e da
súmula de julgamento de fl. 74.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 060.2004.000123-6/001 – Comarca de Belém - RELATOR: Des. Abraham Lincoln
da Cunha Ramos - APELANTE: Sul América Cia
Nacional de Seguros - ADVOGADO: Manuel Cabral
de Andrade Neto - APELADos: Alexandre Narciso
da Silva, representado por seu genitor Antônio Narciso da Silva - ADVOGADO: Lauri Ferreira. CIVIL –
Apelação Cível – Ação de Cobrança Indenizatória
do Seguro DPVAT – Acidente de trânsito – Veículo
não identificado – Negativa de pagamento do valor
pela seguradora/apelante – Prova robusta – Nexo
causal comprovado - Verba indenizatória devida –
Indexação do salário mínimo – Possibilidade - Aplicação de juros e correção monetária -Desprovimento. - A Lei 6.194/74 que dispõe sobre o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos
automotores de via terrestre, ou por sua carga, a
pessoas transportadas ou não (DPVAT), foi alterada, em alguns dispositivos, pela Lei 8.441/92, sem
todavia modificar o art. 5º do aludido diploma legal
que impõe o pagamento da indenização mediante a
prova do acidente e do dano ocorrente (Súmula
257, do STJ), podendo ser cobrado de qualquer seguradora. “A indenização decorrente de acidente de
trânsito pode ser exigida de qualquer seguradora
integrante do consórcio das sociedades seguradoras.” (STJ. REsp. 68146/SP – rel. Min. Carlos Alberto Menezes de Direito) ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade e em desarmonia com o parecer da
douta Procuradoria de Justiça, nego provimento à
apelação, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 118.
EMBARGOS
DECLARATÓRIOS
Nº
001.2005.007.191-7/001 - Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - EMBARGante: Banco ABN
Amro Real S/A - Advogados: João Alberto da Cunha
Filho e Andréa Fialho Pessoa Pontes - EMBARGADO: Everaldo Magno Porto de Araújo - AdvogadOs:
Cássio Murilo Galdino de Araújo e James da Cunha
Castro. PROCESSUAL CIVIL – Embargos declaratórios – Efeitos infringentes – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão no corpo do aresto
vergastado – Rediscussão da matéria objeto do julgamento – Inadmissibilidade – Desacolhimento. Os
embargos declaratórios têm por escopo solicitar do
julgador que esclareça obscuridade, elimine contradições ou supra omissões, acaso existentes na decisão, e não para adequar a sentença ou o acórdão ao
entendimento do embargante. A pretexto de ter existido omissão no v. acórdão impugnado, o embargante almeja o reexame e novo julgamento do recurso
interposto, o que se não admite. ACORDAM, em
Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
da Paraíba, à unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator e de súmula de julgamento de fl. 95.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 200.2004.000.170-9/001 –
Comarca da Capital - RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - APELANTE 01: Ouro Branco
São Luiz Hotel S/A - ADVOGADOS: Adail Byron Pimentel e outros - APELANTE 02: Banco do Nordeste
do Brasil S/A - ADVOGADOS: Fernanda Halime F.
Gonçalves e outros - ApeladoS: Os mesmos. PROCESSUAL CIVIL – Preliminar – Ilegitimidade ativa
recursal – Legitimidade extraordinária – Autorização
legislativa – Decreto-lei 1.376/74 – Rejeição. O Decreto-lei nº. 1.376/74, que dispõe sobre a criação de
Fundos de Investimento, altera a Legislação do Imposto sobre a Renda relativa a incentivos fiscais e
dá outras providências, conferiu, expressamente,
ao segundo recorrente a legitimidade extraordinária
para representar judicialmente os direitos do FINOR.
CIVIL – Prejudicial de mérito – Prescrição extintiva –
Direito intertemporal – Art. 2.028 do Código Civil –
Transcurso do prazo prescricional inferior a sua metade – Aplicação da lei nova – Interrupção do prazo –
Fluência a partir da vigência do novo código – Rejeição. “serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada
em vigor, já houver transcorrido mais da metade do
tempo estabelecido na lei revogada” (Art. 2028 do
CC). Segundo a melhor doutrina e jurisprudência majoritária, o prazo prescricional fluirá por inteiro, ou
seja, a partir da vigência do novo Código Civil, quando houver transcorrido menos da metade do tempo
prescricional. PROCESSUAL CIVIL – Preliminar –
Ausência de interesse recursal – Ação Monitória –
Título executivo – Inexistência de prejuízo – Ampla
defesa – Precedentes do STJ – Rejeição. O Superior
Tribunal de Justiça vem costumeiramente decidindo
que não há ausência de interesse processual quando
a parte intenta ação monitoria em vez da ação executiva, visto que, nessa hipótese, não há prejuízo a
parte contrária, que pode até exercer seu direito de
defesa de forma mais ampla. COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL – 1ª Apelação Cível – Ação monitória – Cobrança excessiva – Impossibilidade da cobrança das debêntures conversíveis em ações –
Culpa exclusiva da empresa devedora – Omissão –
Cobrança legítima. Conforme estipulado na cláusula
12, I, da Escritura Particular de Emissão de Debêntures Conversíveis em Ações e em Debêntures Simples ou Inconversíveis, deveria a empresa devedora ter procedido, dentro outras obrigações, a atualização seu registro junto a Comissão de Valores Imobiliários, o que não foi feito. Desse modo, foi a
apelante a única responsável pela não conversibilidade das debêntures em ações, razão pela qual é
justa a cobrança dos valores referentes ao título em
comento. CONSTITUCIONAL E CIVIL – 1ª Apelação
Cível – Ação monitória – Inadimplemento – Ausência
de culpa – Fatos estranhos a sua vontade – Retração do setor turístico – Teoria da imprevisão – Inocorrência – Fato previsível e não comprovado - Inconstitucionalidade da Lei nº. 8.167/91 – Direito adquirido – Inocorrência – Ato jurídico firmado posteriormente a lei impugnada – Desprovimento. — Tanto
a Assembléia Geral Extraordinária como a Escritura
Partícular de Emissão Debêntures foram firmadas
posteriormente a vigência da Lei nº. 8.167/91, não
havendo, portanto de se falar em violação a direito
adquirido. PROCESSUAL CIVIL – 2ª Apelação Cível
– Ação Monitória – Justiça gratuita – Pessoa Jurídica
– Possibilidade – Demonstração cabal da hipossuficiência – Juros moratórios – Estipulação em contrato – Força Vinculante – Ausência de vícios – Provimento parcial. Como é cediço, para a concessão do
benefício da justiça gratuita, basta a simples afirmação na própria petição inicial de que a parte não está
em condições de efetuar o pagamento das custas
processuais e honorários advocatícios sem prejuízo
próprio ou de sua família, com fulcro no art. 4º da Lei
1.060/50. Em relação às pessoas jurídicas, mormente aquelas com fins lucrativos, discutiu-se muito
sobre a possibilidade de se estender os auspícios da
gratuidade processual a estas instituições. Entretanto, atualmente, doutrina e a jurisprudência não divergem sobre esta possibilidade, desde que, em circunstâncias especialíssimas, demonstra-se a situação de hipossuficiência financeira da empresa. Não
havendo nenhum vício que anule a cláusula contratual que estabelece os juros moratórios em 1% (um
por cento) ao mês, esta deverá prevalecer. ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, rejeitar as preliminares
ilegitimidade, de ausência de interesse processual e
de prescrição e, por igual votação, negar provimento
quanto ao primeiro recurso e dar provimento parcial
em relação ao segundo apelo, nos termos do voto do
Relator e da súmula de julgamento de fl. 287.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº
027.2005.000528-2/001 - Relator: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - apelante: Município de Pedra Lavrada - advogado: Rodrigo dos Santos Lima apelada: Laudeci Costa Vasconcelos - advogado:
Alba Lucia Diniz de Oliveira - Remetente: Exmo. Sr.
Dr. Juiz de Direito da Comarca de Picuí. PROCESSUAL CIVIL – Remessa Oficial e Apelação Cível –
Preliminar – Legitimidade passiva “ad causam” –
Fornecimento de Medicamentos – Responsabilidade solidária da União, Estados e Municípios – Precedentes do STJ e STF – Rejeição. A União, os
Estados-membros e os Municípios são responsáveis solidários no que pertine à proteção e ao desenvolvimento do direito da saúde. Assim, ainda
que determinado medicamento ou serviço seja prestado por uma das entidades, nada impede que as
outras sejam demandadas, de modo que todas elas
(União, Estados e Municípios) têm, igualmente, legitimidade para figurar no pólo passivo em causas
que versem sobre o fornecimento de medicamentos, bem como atendimento médico a pacientes do
SUS. CONSTITUCIONAL e PROCESSUAL CIVIL –
Remessa Oficial e Apelação Cível – Mandado de
Segurança - Enfermo portador de moléstias graves
– Fornecimento gratuito de medicamentos a pessoas carentes – Obrigação e dever dos entes públicos
– Comprovação efetiva – Desprovimento. Sendo a
apelada pessoa carente de recursos indispensáveis
ao tratamento da saúde que exige uso contínuo de
medicamentos, cumpre ao ente público, em respeito ao princípio constitucional insculpido no art. 196
da CF, bem como orientação Jurisprudencial, fornecê-los gratuitamente. “Restando comprovado o
acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado
medicamento para debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a
garantia à vida digna”. (STJ – RESP 430526 – SP –
1ª T. – Rel. Min. Luiz Fux – DJU 28.10.2002). ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar
e, no mérito, por igual votação, negar provimento
aos recursos, nos termos do voto do Relator e da
súmula de julgamento de fl. 70.
AGRAVO INTERNO N.º 012.2004.000.345-6/001 –
Comarca de Caiçara - RELATOR: Desembargador
Abraham Lincoln da Cunha Ramos - AGRAVANTE:
Telemar Norte Leste S/A - ADVOGADOs: Tertuliano
Avelar, Ana Carla de Araújo Aureliano e outros AGRAVADa: Grace Maria Costa da Cunha - ADVOGADa: Julianna Érika Pessoa de Araújo. PROCESSUAL CIVIL – Agravo interno – Art. 284 do RITJ/PB
– Interposição contra a decisão que proveu monocraticamente apelação – Concessão de serviço público de telefonia fixa – Ação ordinária declaratória
de nulidade c/c repetição de indébito – Competência
da Justiça Comum Estadual – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - Desprovimento. A Primeira
Seção do Colendo STJ, em decisão prolatada aos
13.06.2005, de relatoria do Exmo. Sr. Min. José Augusto Delgado, nos autos do CC nº. 48484 – PB,
declarou a Justiça Estadual Comum competente para
processar e julgar as causas que tenham como partes, de um lado, o consumidor, e de outro, a Telemar
Norte Leste S/A, empresa privada concessionária de
serviço público, que tenha como objetivo o afastamento da cobrança da “assinatura básica residencial”, por entender ausente o interesse da ANATEL.
ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, por votação uníssona, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Relator e da
súmula de julgamento de fl. 369.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 005.2004.000.538-0/001 –
Comarca de São João do Rio do Peixe - RELATOR:
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos - APELANTE: Município de Santa Helena, representado por seu
Prefeito Constitucional - ADVOGADO: José Airton
Gonçalves de Abrantes - APELADO: Antonio Roberto
Feitosa - ADVOGADOS: Vanderlânio de Alencar Feitosa e Rogério Silva Oliveira. PROCESSUAL CIVIL –
Preliminar – Ação de Cobrança – Incompetência do
Juízo – Conflito de Competência – Desnecessidade –
Servidor – Submissão a concurso público – Fato incontroverso - Súmula 137 do STJ – Competência da
Justiça Estadual – Rejeição. Súmula 137 – Compete
à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de
servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário. CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO – Apelação - Ação de Cobrança –
Servidor Público – Vencimentos – Retenção indevida
– Prova incontroversa - Ilegalidade - Inteligência do
art. 7º da CF - Juros moratórios e Correção Monetária
– Incidência – Juros de mora – Termo inicial – Citação
válida - Percentual de 6% (seis por cento ao ano) –
Correção monetária – Termo inicial – Desde a origem
do débito – Caráter alimentar - Provimento parcial.
Preocupou-se o legislador em proteger a percepção
dos salários, inclusive caracterizando como crime a
retenção dolosa, dada sua natureza alimentar (art. 7º,
X, CF/88). A impossibilidade de o servidor público
perceber seus vencimentos, fato de notória ilegalidade, acarreta o enriquecimento indevido da Administração Pública, face à ausência de retribuição pecuniária. “Os juros de mora, nas condenações impostas à
Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos,
não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao ano. (artigo acrescentado na Lei 9.494/97, pela
Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001, DOU
27.08.2001, em vigor conforme o art. 2º da EC nº 32/
2001)”. Tratando-se de dívida de caráter alimentar, é
devida a correção monetária desde quando originado
o débito, e não apenas a partir da citação. ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça
da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar e dar
provimento parcial à apelação, nos termos do voto do
Relator e da súmula de julgamento de fl. 74.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 019.2005.000357-3/001 – Comarca de Soledade - RELATOR: Des. Abraham Lin-
coln da Cunha Ramos - APELANTE: Município de
Soledade - ADVOGADO: Antonio Michele Alves Lucena - APELADoS: Iranildo de Oliveira e outros ADVOGADA: Taciane Gomes Nascimento Fernandes. PROCESSUAL CIVIL – Preliminar – Ação de
Cobrança – Incompetência do Juízo – Art. 114, I, da
CF – Inovações trazidas pela EC/45 – Remessa dos
autos à Justiça do Trabalho – Observância da liminar
proferida na ADI 3395 – Competência da Justiça
Estadual – Rejeição. Como na ADI nº 3395 o Ministro
Nelson Jobim vedou qualquer interpretação que inclua na esfera de competência da Justiça Especializada a resolução de conflitos que envolvam relações estatutárias ou administrativas entre entes
públicos e seus servidores, tem-se como competente para processar e julgar a presente demanda, a
Justiça Comum Estadual. CONSTITUCIONAL E
ADMINISTRATIVO – Apelação - Ação de Cobrança –
Servidores Públicos – Vencimentos – Retenção indevida – Prova incontroversa - Ilegalidade - Inteligência do art. 7º da CF - Juros moratórios e Correção Monetária – Incidência – Independência de pedido expresso – Requisitos Implícitos – Juros de mora
– Termo inicial – Citação válida - Percentual de 6%
(seis por cento ao ano) – Correção monetária – Termo inicial – Desde a origem do débito – Caráter
alimentar - Provimento parcial. Preocupou-se o legislador em proteger a percepção dos salários, inclusive caracterizando como crime a retenção dolosa,
dada sua natureza alimentar (art. 7º, X, CF/88). A
impossibilidade de o servidor público perceber seus
vencimentos, fato de notória ilegalidade, acarreta o
enriquecimento indevido da Administração Pública,
face à ausência de retribuição pecuniária. “Os juros
de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, não poderão ultrapassar o percentual de seis por cento ao
ano. (artigo acrescentado na Lei 9.494/97, pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001, DOU
27.08.2001, em vigor conforme o art. 2º da EC nº 32/
2001)”. Tratando-se de dívida de caráter alimentar, é
devida a correção monetária desde quando originado
o débito, e não apenas a partir da citação. ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitar a preliminar e,
por igual votação, dar provimento parcial à apelação, nos termos do voto do Relator e da súmula de
julgamento de fl. 81.
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA OFICIAL N.º
200.2005.053.909-3/001 - RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos - APELANTE: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Geral ADVOGADO: Rogério Feitosa Mayer Ventura - APELADO: João Ferreira da Luz Júnior - ADVOGADA:
Lílian Sena Cavalcanti - Remetente: Exmo. Dr. Juiz
de Direito da 1ª. Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. PROCESSO CIVIL – Ação de Cobrança – Prejudicial – Prescrição qüinqüenal – Trato
sucessivo – Inteligência da Súmula nº 85 do STJ –
Rejeição. Súmula N° 85 do STJ: Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública
figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge
apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. PROCESSUAL
CIVIL – Remessa Oficial e Apelação Cível – Ação
de Cobrança – Serventuário da Justiça – Diferença
de vencimentos – Escalonamento vertical de 10%
(dez por cento) – Acréscimo de 25% (vinte e cinco
por cento) sobre o vencimento imediatamente anterior – Leis Nºs 5.573/92 e 5.831/93 – Alegação de
revogação pela Lei Nº 6.605/98 – Exclusão da diferença dos 25% – Desprovimento. A Lei 6.605/98
não extinguiu a gradação de 10% (dez por cento)
nas classes “a”, “b” e “c”, correspondentes, respectivamente às Comarcas de primeira, segunda e terceira entrâncias, previstas nas Leis Lei 5.201/89
(art. 7º) e Lei 5.573/92 (art. 3º, § 8º) (TJPB – AR
2001.013.569-1 – Pleno – j. 12.03.2004 – Rel. Des.
João Antônio de Moura). - Não há que se falar em
extinção do escalonamento, de vez que as entrâncias estão numa escala hierárquica que não admite
nivelamento de vencimento. A condenação no pagamento de 25% entre os níveis A, B, C, D e E,
sobre o vencimento imediatamente anterior, não
encontra respaldo jurídico, a qual deverá ser excluída, pois, neste aspecto, a Lei nº 5.831/93, foi revogada, não gerando mais nenhum direito. ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade, em negar provimento à remessa necessária e à apelação, nos termos do voto do
Relator e da certidão de julgamento de fl. 106.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
N.º
200.2004.001.890-1/001 - RELATOR: Abraham Lincoln da Cunha Ramos - Embargante: Análises Clínicas Dr. Maurílio de Almeida S/A - advogados:
Wagner H. Silva Brito e Antonio Modesto Souza
Neto - EmbargaDO: Município de João Pessoa ADVOGADOS: Yuri Aragão e Gilberto Carneiro da
Gama. PROCESSUAL CIVIL – Embargos de declaração – Contradição – Inocorrência - Erro material –
Verificação – Correção – Acolhimento. Conforme
delineiam os precedentes dos Tribunais de Sobreposição, o erro material pode ser corrigido pela via
escorreita dos embargos de declaração. ACORDAM,
em Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça,
por votação uníssona, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 158.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
Nº.
200.2005.029.723-9/001 - RELATOR: Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos - EMBARGANTE: Banco
Bradesco S/A - ADVOGADOS: Polyana Carina de
Almeida Silva e outro - EMBARGADO: Maria Joaneires Augusta Chaves - ADVOGADO: Deorge Aragão
de Almeida e outro. PROCESSUAL CIVIL – Embargos de Declaração – Efeito modificativo – Omissão
e contradição – Inexistência – Verificação de pronunciamento jurisdicional a respeito – Rediscussão
da matéria – Pretensão de novo julgamento – Rejeição. A pretensão de novo julgamento não pode ser
objeto de análise em sede de Embargos de Declaração, visto que este serve unicamente para clarear,
eliminar contradições, dúvidas e omissões existentes no julgado. ACORDAM, os membros da Quarta
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaratórios,
nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl.129.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.059700-3/001 - Comarca da Capital - RELATOR: Des. Abraham Lincoln
da Cunha Ramos - APELANTE: Telemar Norte Leste
S/A - ADVOGADOS: Tertuliano Avellar, Caio César
Rocha e outros - APELADO: Canrobert Rodrigues de
Oliveira - ADVOGADOS: Reginaldo de Sousa Ribeiro
e outro. PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível –
Preliminar de incompetência da Justiça Comum Estadual – Declaração de competência da Justiça Estadual – Primeira Turma do STJ – Questão superada
– Rejeição. A Primeira Seção do STJ, em decisão
prolatada em 13.06.2005, de relatoria do Min. José
Delgado, nos autos do CC nº 48484/PB, declarou a
Justiça Estadual Comum competente para processar e julgar as ações que tem como partes, de um
lado, o consumidor, e de outro, a TELEMAR NORTE
LESTE S/A, empresa privada concessionária de serviço público, que tenham como objetivo o afastamento da cobrança mensal da “assinatura Básica
residencial”, por entender ausente o interesse jurídico da ANATEL. CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E
ADMINISTRATIVO – Apelação – Cobrança – Assinatura de uso residencial – Natureza jurídica – Preço
público – Manutenção da prestação dos serviços
telefônicos – Legalidade – Valor – Abusividade –
Revisão “ex officio” –Restrição do relator – Provimento. A cobrança de “assinatura de uso residencial” não pode ser considerada como taxa, eis que, se
assim fosse, o simples fato de o serviço de telefonia estar à disposição do consumidor já seria devida
a cobrança desta (art. 145 da CF/88). - A tarifa de
“assinatura de uso residencial” exigida dos consumidores presta-se a cobrir os custos realizados com o
sistema de telefonia e toda a manutenção da rede.
Com efeito, o consumidor possui um terminal telefônico exclusivo, dentro de sua residência, com todo o
custo da sua manutenção por conta da empresa de
telefonia, não havendo sentido de a empresa de
telefonia não poder cobrar por um valor mínimo do
serviço que prestou. Não obstante ter acompanhado
a seleta maioria votante deste Órgão fracionário,
ressalvo meu entendimento pessoal quanto ao valor
cobrado pela “assinatura básica mensal”, no sentido
de que se deveria tê-lo revisado, para declarar a
ilegalidade dos seus aumentos, que superarem o
índice IGP-DI, condenando, ainda, a concessionária
de serviço público a devolver todos os valores cobrados à maior, no período retroativo de 5 (cinco)
anos. ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, rejeitar a
preliminar, e por igual votação, dar provimento a
apelação, nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 361.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.040357-4/001 - Comarca da Capital - RELATOR: Des. Abraham Lincoln
da Cunha Ramos - APELANTE: Telemar Norte Leste
S/A - ADVOGADOS: Maria do Rosário madruga de
Queiroz e outros - APELADA: Josefa Francisco Honório - ADVOGADOS: Juliana Érika Pessoa de Araújo e outro. PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível –
Preliminar de incompetência da Justiça Comum Estadual – Declaração de competência da Justiça Estadual – Primeira Turma do STJ – Questão superada
– Rejeição. A Primeira Seção do STJ, em decisão
prolatada em 13.06.2005, de relatoria do Min. José
Delgado, nos autos do CC nº 48484/PB, declarou a
Justiça Estadual Comum competente para processar e julgar as ações que tem como partes, de um
lado, o consumidor, e de outro, a TELEMAR NORTE
LESTE S/A, empresa privada concessionária de serviço público, que tenham como objetivo o afastamento da cobrança mensal da “assinatura Básica
residencial”, por entender ausente o interesse jurídico da ANATEL. APELAÇÃO CÍVEL – Preliminar –
Impossibilidade Jurídica do Pedido –Análise conjunta com o mérito. Quando a preliminar se confundir
com o mérito da questão, será ela com ele analisada
em conjunto. APELAÇÃO CÍVEL - Preliminar de decadência - Prestação de serviços –– art. 26, II, do
CDC – Renovação mês a mês – Trato sucessivo Inaplicabilidade – Prejudicial de mérito relacionada
aos vícios do produto ou do serviço – Rejeição. O
prazo decadencial, referido no art. 26, II, do CDC,
inicia sua contagem a partir da entrega efetiva do
produto ou do término da execução dos serviços.
Assim, não ocorre a decadência do direito quando se
tem relação de trato sucessivo, em que o prazo
renova-se mês a mês. Por outro lado, o prazo decadencial tratado no referido dispositivo diz respeito
aos vícios do produto ou do serviço, pelo que inaplicável ao caso em comento. CONSTITUCIONAL, TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO – Apelação – Cobrança – Assinatura de uso residencial – Natureza
jurídica – Preço público – Manutenção da prestação
dos serviços telefônicos – Legalidade – Valor – Abusividade – Revisão “ex officio” – Restrição do relator – Provimento. A cobrança de “assinatura de uso
residencial” não pode ser considerada como taxa,
eis que, se assim fosse, o simples fato de o serviço
de telefonia estar à disposição do consumidor já
seria devida a cobrança desta (art. 145 da CF/88). A tarifa de “assinatura de uso residencial” exigida
dos consumidores presta-se a cobrir os custos realizados com o sistema de telefonia e toda a manutenção da rede. Com efeito, o consumidor possui um
terminal telefônico exclusivo, dentro de sua residência, com todo o custo da sua manutenção por conta
da empresa de telefonia, não havendo sentido de a
empresa de telefonia não poder cobrar por um valor
mínimo do serviço que prestou. Não obstante ter
acompanhado a seleta maioria votante deste Órgão
fracionário, ressalvo meu entendimento pessoal quanto ao valor cobrado pela “assinatura básica mensal”,
no sentido de que se deveria tê-lo revisado, para
declarar a ilegalidade dos seus aumentos, que superarem o índice IGP-DI, condenando, ainda, a concessionária de serviço público a devolver todos os
valores cobrados à maior, no período retroativo de 5
(cinco) anos. ACORDAM, em Quarta Câmara Cível
do Tribunal de Justiça, por votação uníssona, rejeitar as preliminares e, por igual votação, dar provimento a apelação, nos termos do voto do Relator e
da súmula de julgamento de fl. 282.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 052.2005.000283-2/001– Comarca de Alagoinha - Relator: Des. Abraham Lincoln
da Cunha Ramos - 1ª Apelante: Neuma Gomes Marcelino - Advogados: Odimar Guilherme Ferreira e
outro - 2ª Apelante: O Município de Mulungu, representado por seu prefeito constitucional - Advogados: Fábio Ramos Trindade e outros - ApeladOS: Os
mesmos. CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO
– 1ª Apelação Cível – Ação ordinária de cobrança –
Servidor público celetista – Regime Jurídico Único –
Instituição por Lei Municipal – Conversão em vínculo estatutário – Verbas anteriores ao regime – Competência da Justiça do Trabalho – Verbas posteriores
– Competência da Justiça Comum. A mudança de
regime jurídico de celetista para estatutário extingue
os contratos de emprego, uma vez que transforma
estes últimos em cargos públicos de natureza administrativa, limitando a competência da Justiça do
Trabalho para conhecer das controvérsias anteriores
à instituição do novo regime, segundo entendimento
cristalizado na Súmula nº 97 do STJ. PROCESSUAL
CIVIL – 1ª Apelação Cível – Ação ordinária de cobrança – Férias em dobro – Período de 2000 a 2004
– Matéria não pleiteada na exordial – Julgamento
conforme a natureza do pedido – Tema novo em
sede de apelação – Não aplicação do art. 517. do
CPC – Desprovimento. Segundo o art. 460, caput,
do CPC “é defeso ao juiz proferir sentença, a favor
do autor, de natureza diversa da pedida, bem como
condenar o réu em quantidade superior ou em objeto
diferente do que lhe foi demandado”. O art. 517 do
CPC permite, em situações excepcionais, a argüição de temas novos na apelação, não apresentados
no juízo “a quo”. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – 2ª Apelação – Responsabilidade do Poder
Público – Atos da pretérita administração – Abrangência – Não comprovação de pagamento – Documentos subtraídos da Prefeitura – Irrelevância –
Condenação. Havendo a alegação da subtração de
todos os documentos da Prefeitura pelo gestor anterior, não há como afirmar com convicção que as
verbas almejadas realmente foram pagas. Ademais,
a responsabilidade do Poder Publico é una e indivisível, não se fraciona por administrações. Em verdade, o Prefeito é um presentante do Município, de
modo que todos os atos por ele praticados, são, na
verdade, realizados pela própria pessoa jurídica. Por
conta disso, deve a municipalidade responder pelos
atos de seu atual e dos antigos gestores. Se assim
não fosse, ocorreria a esdrúxula situação de uma
dívida produzida pela antiga gestão não precisar ser
adimplida pela atual administração, o que obviamente é inadmissível. PROCESSUAL CIVIL – 2ª Apelação – Ação Ordinária de Cobrança – Honorários de
advogado – Pleito de minoração – Não aplicação na
instância “a quo” do art. 20, § 4º, do CPC - Correção
nesta instância – Provimento parcial. Nas causas
em que a Fazenda Pública for vencida, o juiz deve
julgar com base na sua apreciação eqüitativa, observando o trabalho e o esforço do causídico e determinando um percentual que compense a sua labuta.
ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, por votação uníssona, negar provimento à
1ª apelação e dar provimento parcial à 2ª apelação,
nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 109.
Dr. Leandro dos Santos
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001.2004.020013-9/001 - Relator: Dr. Leandro dos Santos (Juiz Convocado) - 1º
APELANTE: Sul América Cia Nacional de Seguros Advogado: José Ricardo Pereira - 2º APELANTE:
Fiat Administradora de Consórcio Ltda - AdvogadO:
Ricardo Kalil Lage e Angélica Cristiane Lira Miranda APELADA: Edilza Maria Rocha dos Santos, representado por seu curador geral - AdvogadOS: Luiz
Pinheiro Lima e Gilberto Carneiro da Gama. PROCESSUAL CIVIL – 1ª Apelação – Ação de Repetição
de Indébito – Sentença – Preliminar - Julgamento de
pretensão diversa da vertida na inicial - Decisão
“extra petita” – Princípio da celeridade, eficiência e
instrumentalidade – Desacolhimento. O juiz não está
obrigado a responder, um a um, os argumentos das
partes, mas tem o dever de examinar todas as questões que possam servir de fundamento essencial à
acolhida total ou parcial, ou à rejeição, no todo ou em
parte, do pedido formulado pelo demandante. Caracteriza-se como “extra petita” a sentença que condena os promovidos a pagar a promovente os valores
referentes ao seguro por invalidez, ao passo que o
pleito inicial está adstrito a condenar os promovidos
a devolverem a quantia referente ao somatório total
das parcelas do consórcio. Embora se reconheça a
ocorrência de julgamento extra petita, por força dos
princípios da instrumentalidade, economia e celeridade processual, deixa-se de decretar a nulidade do
ato sentencial. CIVIL e PROCESSUAL CIVIL – 2ª
Apelação Indenização – Seguro – Ação do segurado
contra a seguradora – Prescrição – Pagamento pleiteado que fica subordinado a condição suspensiva –
Prazo ânuo contado a partir da data em que o segurado tem conhecimento da recusa do pedido – Prescrição inocorrente – Rejeição. - A teor do art. 178,
parágrafo 6º, II, do Código Civil é de um ano a ação
do segurado contra a seguradora e vice-versa, se o
fato que a autoriza se verificar no País; contado a
partir do momento em que o interessado tiver conhecimento da efetiva recusa do pagamento ou, inexistindo ela formalmente, de notificação competente.
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR – 1ª e 2ª
Apelação – Inexistência de Solidariedade – Relação
de Consumo – Art. 7º, parágrafo único do CDC - 2ª
Apelação - Ilegitimidade Passiva - Fornecedor do
serviço de seguro – Rejeição. A responsabilidade
dos fornecedores de produtos e serviços nas relações jurídicas disciplinadas pelo Código de Defesa
do Consumidor é solidária e objetiva, de acordo com
o que determina o art. 7º, parágrafo único, do CDC.
O caso em questão configura nítida relação de consumo, em que a Fiat Administradora de Consórcios
Ltda forneceu o serviço de seguro diretamente ao
consumidor, inclusive recebia o pagamento pelo
mesmo, conjuntamente com o pagamento das prestações do consórcio. CIVIL E CONSUMIDOR – 1º
Apelação – Ação de Repetição de Indébito – Seguro
Prestamista - Invalidez Permanente por Acidente –
Comprovação – Art. 42, parágrafo único, do CDC –
Restituição das parcelas quitadas a partir da data do
acidente - Juros legais – Correção Monetária - Incidência a partir de cada adimplemento - Índice do
IGP-M – Provimento Parcial. O seguro prestamista é
um seguro de vida em grupo que garante o pagamento de empréstimos e financiamentos, liquidando
o saldo devedor, em caso de morte ou invalidez
permanente por acidente. Art.42 – Na cobrança de
débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de
constrangimento ou ameaça. Parágrafo único – O
consumidor cobrado em quantia indevida tem direito
à repetição de indébito, por valor igual ao dobro do
que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. - No tocante a correção monetária, sua
aplicação é necessária, sob pena de enriquecimento
sem causa. Assim, deve-se estabelecer a correção
a partir de cada adimplemento e pelo índice do IGPM que melhor reflete a inflação do período. ACORDAM, em Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em desacolher as
preliminares, negar provimento a 2ª Apelação e dáse provimento a 1ª Apelação, a fim determinar que
devolução das parcelas pagas refira-se tão somente
aquelas quitadas após a ocorrência do sinistro, bem
como para que a correção monetária incida a partir
da data de cada desembolso efetuado pela apelada,
nos termos do voto do Relator e da súmula de julgamento de fl. 242.
JULGADOS DA
CÂMARA CRIMINAL
Des. Raphael Carneiro Arnaud
RECURSO EX OFFICIO N. 014.1992.000054-5/001
– CATOLÉ DO ROCHA Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud. Recorrente: O Juiz de Direito da 1ª
Vara da comarca de Catolé do Rocha. Recorrido:
Geilson Alves da Silva (Adv. Roberto Julio da Silva).
REMESSA DE OFÍCIO – Ação Penal - Instauração
contra menor inimputável – Situação somente esclarecida e comprovada depois de julgamento pelo
Tribunal Popular do Júri – Ato infracional correspondente a homicídio – Rito especial inobservado –
Habeas corpus concedido pelo Juízo monocrático,
de ofício, com extinção da punibilidade pela prescrição – Decisão correta – Manutenção – Recurso oficial improvido. – Demonstrada a inimputabilidade do
infrator, menor de dezoito anos ao tempo do cometimento do ato tido como ilícito, porém, somente após
todos os trâmites legais da ação penal, inclusive
com o julgamento pelo Tribunal do Júri, é correta a
decisão monocrática que, sustando o processo comum, determina a aplicação do rito estabelecido no
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).
De outra parte, é igualmente correta a decisão que,
reconhecendo a inimputabilidade penal do adolescente quando do ato infracional, decreta-lhe a extinção da punibilidade pela prescrição, por já contar ele
com mais de vinte e um anos ao tempo da instauração do procedimento especial. VISTOS, relatados e
discutidos estes autos de recurso ex officio, acima
identificados: ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar
provimento ao recurso.
HABEAS CORPUS N. 029.2006.000034-5/001 –
CRUZ DO ESPÍRITO SANTO – Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud – Impetrante : Bel. Emanuel
Jorge de Morais Santana - Paciente: Dorivaldo Ferreira de Moura – Decisão: “ HABEAS CORPUS –
Roubo circunstanciado – Prisão preventiva – Agente
primário, de bons antecedentes, com emprego e residência fixos, contra quem pesam meras suspeitas
de participação no delito – Ausência das hipóteses
que autorizam a prisão preventiva – Liberdade provisória admissível – Ordem concedida. – Se o paciente, contra quem pesa suspeita de participação em
crime de roubo, é primário, sem antecedentes criminais, com emprego e residência fixos no distrito da
culpa, e não estando presente qualquer dos motivos
da prisão preventiva, deve ser concedida a liberdade provisória, mediante compromisso de comparecimento a todos os atos do processo. ACORDA a
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba,
por votação unânime, em conceder a ordem.”
HABEAS CORPUS N. 032.1999.000665-5/001 –
SANTA LUZIA - Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud – Impetrante: Bel. Ananias Ferreira da Nóbrega Neto – Paciente: José Antônio da Silva, vulgo
“Tony” – Decisão: “ HABEAS CORPUS – Prescrição
da pretensão executória – Agente condenado a pena
de dois anos e quatro meses de reclusão – Fuga
antes de cumprido o restante de um ano e três
meses da reprimenda aplicada – Fluxo interrompido
pelas seguidas recapturas do apenado e, ainda,
suspenso pela superveniência de prisão por outro
motivo – Coação ilegal inexistente – Ordem denegada. O art. 117, V, do CP é claro ao estabelecer
que o curso da prescrição interrompe-se pelo início
ou continuação do cumprimento da pena, começando a correr novamente “(...) do dia em que se interrompe a execução”, conforme expresso no art. 112,
II, do mesmo estatuto punitivo penal. – De outra
parte, restando a ser cumprido um ano e três meses da reprimenda imposta, a prescrição opera-se
em quatro anos, contados da última interrupção do
lapso prescricional pela fuga do apenado, prazo este
reduzido de metade, dada a comprovada menoridade relativa do agente ao tempo da infração. Nesse
sentir, interrompido o curso prescricional pelo início
do cumprimento da pena e pelas seguidas recapturas do imputado, não há falar-se em extinção da
punibilidade se não decorridos os dois anos entre
uma interrupção e outra, necessários à ocorrência
da prescrição da pretensão executória. ACORDA a
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba,
à unanimidade, em denegar a ordem.”
HABEAS CORPUS N. 045.2004.000116-1/001 –
SUMÉ - Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud –
Impetrante: Bel. Paulo de Farias Leite - Paciente:
José Paulo Barbosa – Decisão: “HABEAS CORPUS
– Ação penal – Queixa-crime – Pretendido trancamento por falta de justa causa – Peça que descreve
a prática de crimes de difamação, calúnia e injúria –
Necessidade de regular apuração da verdade real –
Coação ilegal não evidenciada – Ordem denegada. –
Na via estreita do habeas corpus não há como reconhecer-se a falta de justa causa para a ação penal,
quando a peça acusatória, além de imputar ao paciente fatos que, em tese, constituem crime, ainda
existem pontos controvertidos na ação penal, pendentes de provas. ACORDA a Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em denegar a ordem.”
RECURSO EX OFFICIO N. 014.1992.000054-5/001
– CATOLÉ DO ROCHA - Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud – Recorrente: O Juiz de Direito da 1ª
Vara da comarca de Catolé do Rocha – Recorrido:
Geilson Alves da Silva (Adv. Roberto Julio da Silva)
– Decisão: “ REMESSA DE OFÍCIO – Ação Penal Instauração contra menor inimputável – Situação
somente esclarecida e comprovada depois de julgamento pelo Tribunal Popular do Júri – Ato infracional
correspondente a homicídio – Rito especial inobservado – Habeas corpus concedido pelo Juízo monocrático, de ofício, com extinção da punibilidade pela
prescrição – Decisão correta – Manutenção – Recurso oficial improvido. Demonstrada a inimputabilidade do infrator, menor de dezoito anos ao tempo do
cometimento do ato tido como ilícito, porém, somente após todos os trâmites legais da ação penal, inclusive com o julgamento pelo Tribunal do Júri, é correta a decisão monocrática que, sustando o processo
comum, determina a aplicação do rito estabelecido
no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/
90). De outra parte, é igualmente correta a decisão
que, reconhecendo a inimputabilidade penal do adolescente quando do ato infracional, decreta-lhe a
extinção da punibilidade pela prescrição, por já contar ele com mais de vinte e um anos ao tempo da
instauração do procedimento especial. ACORDA a
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba,
à unanimidade, em negar provimento ao recurso.”
Des. José Martinho Lisboa
HABEAS CORPUS Nº 200.2006.007980-9/001 - RELATOR: Desembargador José Martinho Lisboa - IMPETRANTE: Francisco de Andrade Carneiro Neto e
Aluízio Nunes de Lucena - PACIENTE: Allysson Tadeu Felix da Silva. HABEAS CORPUS – Processual
penal – Tráfico ilícito de entorpecente – Crime hediondo - Prisão em flagrante – Indeferimento de pedido
de liberdade provisória - Justificativa de que o crime
é insuscetível – Segregação mantida - Não atendimento dos requisitos do art. 312 do CPP – Concessão da ordem. - O simples fato de ser o crime considerado hediondo e insuscetível de benefício, não é
suficiente para sustentar o indeferimento da liberdade provisória, se não restar devidamente justificada
a necessidade da segregação ou não se fizer presente pelo menos um dos elementos previstos no
art. 312 do Código de Processo Penal. Só a ocorrência de um deles é suficiente para dar motivo à decretação da prisão preventiva, sem o que, mormente
em se tratando de réu primário, de bons antecedentes e de ocupação definida, afigura-se como constrangimento ilegal a prisão do paciente. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de hábeas
corpus acima identificados. Decide a colenda Câmara Criminal, à unanimidade, em conceder a ordem.
Pub. dia 13/04/06. Republicado por incorreção.
Des. Nilo Luis Ramalho Vieira
HABEAS CORPUS Nº 037.2006.000143-7/001 - RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira. IMPETRANTE: Arnaldo Marques de Sousa PACIENTE: Aloísio
Alencar Marques. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE
HOMICIDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.
DECISÃO JUDICIAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. Decreto preventivo que se encontra devidamente fundamentado na
garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Paciente Policial Militar Crime que
gera insegurança na coletividade, acrescido da ingerência que o paciente pode exercer nas testemunhas.
Conforme a melhor doutrina “... o conceito de ordem
pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos
criminosos, mas também a acautelar o meio social e
a própria credibilidade da justiça em face da graidade
do crime e de sua repercussão. A conveniência da
medida deve ser regulada pela sensibilidade do juiz à
reação do meio ambiente à prática delituosa.” (Mirabete) Vistos, relatados e discutidos estes autos de habeas corpus, acima identificados: Acorda a Colenda
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba,
POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM, EM
HARMONIA COM O PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 999.2006.0001925/001 - RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira.
IMPETRANTE: José Liberalino da Nóbrega PACIENTE: Odimar Leite, atendendo também pelos nomes
José de Oliveira Sousa e Marcos Antônio Traico Estevão. HABEAS CORPUS – PROGRESSÃO DE REGIME – EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO – NÃO
CONHECIMENTO. Não se conhece do pedido de
Habeas Corpus interposto tendo em vista que a progressão de regime pleiteada deve ser apreciada em
recurso próprio, qual seja o Agravo de Execução,
tendo este inclusive sido interposto pelo ora Paciente.
Vistos, relatados e discutidos os autos identificados
em epígrafe. Acorda a Colenda Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba, PRELIMINARMENTE,
NÃO SE CONHECER DO PEDIDO. Julgamento unânime em desarmonia com o Parecer Ministerial.
HABEAS CORPUS Nº 037.2006.000143-7/002 - RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira. – IMPETRANTE: Ozael da Costa Fernandes PACIENTE: Wendell
Ferreira Matias. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE
HOMICIDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.
DECISÃO JUDICIAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. Decreto preventivo que se encontra devidamente fundamentado na
garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Paciente Policial Militar Crime que
gera insegurança na coletividade, acrescido da ingerência que o paciente pode exercer nas testemunhas.
8
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
Conforme a melhor doutrina “... o conceito de ordem
pública não se limita a prevenir a reprodução de fatos
criminosos, mas também a acautelar o meio social e
a própria credibilidade da justiça em face da graidade
do crime e de sua repercussão. A conveniência da
medida deve ser regulada pela sensibilidade do juiz à
reação do meio ambiente à prática delituosa.” (Mirabete) Ordem denegfada. Vistos, relatados e discutidos
estes autos de habeas corpus, acima identificados:
Acorda a Colenda Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça da Paraíba, POR UNANIMIDADE, DENEGAR
A ORDEM, EM HARMONIA COM O PARECER DA
PROCURADORIA DE JUSTIÇA.
PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS Nº
001.2006.001615-9/001 - RELATOR: Des. Nilo Luis
Ramalho Vieira – REQUERENTE: Juscelino de Souza Martins - ADVOGADO: Daniel Chacon. PEDIDO
DE EXTENSÃO DE HABEAS CORPUS. CO-RÉUS.
LIBERDADE PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A PRISÃO PREVENTIVA. SITUAÇÃO PROCESSUAL SEMELHANTE. REQUERENTE NÃO PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO. – “
(...) Criminal. HC. Pedido de extensão. Identidade
das situações processuais. Deferimento. Demonstrada a identidade da situação processual do requerente com o paciente, que teve revogada a prisão
preventiva e determinada a expedição de alvará de
soltura, com base em motivos que não eram de
caráter exclusivamente pessoal, defere-se o pedido
de extensão.” (STJ – HC 11.816-RJ - DJU de 25-92000). Vistos, relatados e discutidos o Pedido de
Extensão de Habeas Corpus, acima identificado.
Acorda a Colenda Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça da Paraíba, À UNANIMIDADE, EM DEFERIR O PRESENTE PEDIDO, nos termos do relatório
e voto que integram o presente julgado.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 200.2004.0280089/001 - RELATOR: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira IMPETRANTES: Danielle Lacet de Magalhães e Everaldo Moreira Filho - PACIENTE: Wellington Augusto
da Silva - HABEAS CORPUS – Alegação de Excesso de Prazo para a conclusão da instrução processual – Sentença Condenatória – Fundamentos Superados – Pedido Prejudicado. Julga-se prejudicado o
pedido de Habeas Corpus quando o alegado excesso
de prazo já foi superado, tendo sido lançada nos
autos sentença condenatória em desfavor do ora
Paciente. Vistos, relatados e discutidos estes autos
de Habeas Corpus acima identificado. Acorda a Colenda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da
Paraíba, EM JULGAR PREJUDICADA A ORDEM,
em harmonia com o parecer. UNÂNIME.
ATA DE JULGAMENTO DA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
ATA da 15ª (décima quinta) sessão ordinária da Colenda Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, realizada aos vinte e cinco (25) dias do mês de abril do ano de dois
mil e seis (2006). Presidência do Excelentíssimo
Desembargador João Machado de Souza. Presentes o Exmo. Desembargador Antônio Elias de Queiroga, a Excelentíssima Desembargadora Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e o Exmo. Juiz
Convocado Leandro dos Santos. Presente ao julgamento o representante do Ministério Público, Dr.
Guilherme Costa Câmara, Promotor de Justiça convocado. Secretários, os Beis. Evandro de Souza
Neves Júnior e Genésio Gomes Pereira Neto. Aberta a sessão às 08:30 (oito e trinta) horas, foi lida e
aprovada, sem restrições, a ATA da sessão anterior. Dando prosseguimento à sessão, o Excelentíssimo Desembargador João Machado de Souza submeteu à apreciação do Augusto Colegiado, a Pauta
de Julgamento constante dos feitos adiante discriminados: 1-) Agravo de Instrumento nº
888.2004.008274-1/001, da 17ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. Agravante(s): FM Engenharia Ltda. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza
e Silva e Valberto Alves de Azevedo Filho.
Agravado(s): Asfaltos Nordeste Ltda. Advogado(s):
Maria Aparecida Kasakewitch C. Vianae Maurício
Guterres Rocha. COTA: “ Na sessão do dia 18 – 04
-2006, adiado por indicação do relator “. Na sessão
do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” 2-) Agravo de Instrumento nº 888.2004.0115223/001, da 2ª Vara de Família de Campina Grande.
RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. Agravante(s): Rosa Maria de
Almeida Pimentel. Advogado(s): Selda Ribeiro Coutinho Maia e Paulo Américo Maia de Vasconcelos.
Agravado(s): Maria Goretti Lima Almeida.
Advogado(s): Daniel Dalônio Vilar Filho, Isabel Cristina Ximenes C. Cunha e Luciano Araújo Ramos.
COTA: “ Na sessão do dia 18 – 04 -2006, adiado a
requerimento do advogado do agravado“. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Recurso
não conhecido. Unânime.” 3-) Agravo de Instrumento
nº 888.2004.009302-5/001, da 8ª Vara Cível de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. Agravante(s):
Maria Goretti Lima Almeida. Advogado(s): Daniel
Dalônio Vilar Filho. Agravado(s): Maria Grasiela de
Almeida Dantas, Luiz Sálvio Galvão Dantas e Lagedo Mineração Ltda. Advogado(s): Paulo Américo Maia
de Vasconcelos e Selda Ribeiro Coutinho Maia.
COTA: “ Na sessão do dia 18 – 04 -2006, adiado a
requerimento do advogado da agravante “. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido.
Unânime.” 4-) Apelação Cível nº 001.2003.0130841/001. RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO
ELIAS DE QUEIROGA. REVISOR: O EXMO. JUIZ
CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS.
Apelante(s): Espólio de José Botelho Barbosa, representado pela inventariante Ivone Farias Botelho. Advogado(s): Francisco Pedro da Silva.
Apelado(s): Roberto Silva Botelho, Adamarina Silva
Botelho, representados por Sandra Alves Silva.
Advogado(s): Giovanne Arruda Gonçalves e Alexandre de Oliveira Arruda. COTA: “ Na sessão do
dia 18 – 04 -2006, adiado por indicação do relator “.
Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Des-
provido. Unânime.” 5-) Apelação Cível nº
888.2004.010336-5/001, de Jacaraú. RELATOR: O
EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE
SOUZA. Apelante(s): Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA. Advogado(s): Ivanildo de Morais Coelho. Apelado(s): Ministério Público
Estadual. COTA: “ Na sessão do dia 18 – 04 -2006,
adiado por indicação do relator “. Na sessão do dia
25.04.2006 – COTA: “Adiado.” 6-) Apelação Cível nº
200.2003.000943-1/001, da 4ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA. REVISOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. Apelante(s):
Ophabras – CIA. Brasileira de Produtos Oftálmicos.
Advogado(s): Roberto Fernandes Vasconcelos Alves. Apelado(s): Leon Heimer Indústria e Comércio
Ltda. Advogado(s): Magnaldo José Nicolau da Costa. COTA: “ Na sessão do dia 18 – 04 -2006, adiado
por indicação do relator “. Na sessão do dia
25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.”
7-) Apelação Cível nº 200.2005.001022-8/002, da 5ª
Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. SR.
DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA. REVISOR:
O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. Apelante(s): Maria Cristina Correia de Miranda
Henriques. Advogado(s): Mônica Caldas A. de Miranda Henriques. Apelado(s): UNIMED – João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s):
Caius Marcellus Lacerda, Sérgio Ricardo Alves Barbosa e outros. COTA: “ Na sessão do dia 18 – 04 2006, adiado por indicação do relator “. Na sessão
do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido.
Unânime.” 8-) Apelação Cível nº 200.2005.0318258/001, da 13ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O
EXMO. SR. DR. LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA. Apelante(s): Manoel Gonçalves da Silva.
Advogado(s): Josemília de Fátima Batista Guerra e
outro. Apelado(s): Previdência Privada Paraiban –
PREVIBAN. Advogado(s): José de Souza Campos.
COTA: “ Na sessão do dia 18 – 04 -2006, adiado por
incorreção “. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Provido. Unânime.” 9-) Apelação Cível
nº 200.2003.051303-6/001, da 12ª Vara Cível da
Capital. RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO
ELIAS DE QUEIROGA. REVISOR: O EXMO. JUIZ
CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS.
Apelante(s): José William Montenegro Leal.
Advogado(s): Walter de Agra Júnior e outros.
Apelado(s): Rádio FM Correio de João Pessoa Ltda.
Advogado(s): Agostinho Albério Fernandes Duarte
e outro. COTA: “ Na sessão do dia 18 – 04 -2006,
adiado a requerimento das partes “. Na sessão do
dia 25.04.2006 – COTA: “Adiado.” 10-) Apelação Cível nº 200.2004.022309-7/001, da 8ª Vara Cível da
Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO
LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES.
JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): José
Airton Cavalcanti de Morais. Advogado(s): Edgley
de Brito Bastos eMário F. Maciel Filho. Apelado(s):
Esporte Clube Cabo Branco. Advogado(s): José
Mário Porto Júnior e Glauber Gusmão Costa. COTA:
“ Na sessão do dia 18 – 04 -2006, adiado por indicação do relator “. Na sessão do dia 25.04.2006 –
RESULTADO: “Provido. Unânime.” 11-) Apelação
Cível nº 200.2002.361777-8/001, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: O EXMO. SR.
DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA. REVISOR:
O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. Apelante(s): Albalab Comércio Ltda.
Advogado(s): Alexandre Carneiro Gomes.
Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador, Solon Henriques de Sá e Benevides. COTA: “ Na sessão do dia 18 – 04 -2006,
adiado a requerimento da apelante “. Na sessão do
dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime. Fez sustentação oral o Bel. Alexandre Carneiro
Gomes.” 12-) Apelação Cível nº 001.2000.0152437/001, da 1ª Vara Cível de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS DE
QUEIROGA. REVISOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. 01 Apelante(s):
BSE S/A BCP Telecomunicações. Advogado(s):
Luciana Pedrosa Cirne, Christianine Chaves Santos. 02 Apelante(s): TIM Nordeste Telecomunicações SA. Advogado(s): Vannini Tavares de Melo.
Apelado(s): Os mesmos. COTA: “ Na sessão do dia
18 – 04 -2006, adiado por indicação do relator “. Na
sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Rejeitada a prejudicial de decadência. Rejeitadas as preliminares. No mérito, deu-se provimento parcial aos
recursos da BSE S/A BCP Telecomunicações e da
TIM Nordeste Telecomunicações S/A, desprovidos
os demais. Unânime. Fez sustentação oral, pela
segunda apelante, o Bel. Hermano Gadelha de Sá.”
13-) Apelação Cível nº 001.2004.022903-9/001, da
1ª Vara Cível de Campina Grande. RELATOR: O
EXMO. SR. DES. JOÃO MACHADO DE SOUZA.
REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA. Apelante(s): UNIMED Campina Grande –
Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Advogado(s):
Maria Rodrigues Sampaio, Giovanni Bosco Dantas
de Medeiros e outro. Apelado(s): Oscar Adelino de
Lima. Advogado(s): Oscar William Guedes de Arruda. COTA: “ Na sessão do dia 18 – 04 -2006, adiado
por indicação do relator “. Na sessão do dia
25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.”
14-) Embargos de Declaração nº 200.2001.0263081/001 – 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. Embargante(s): O Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Lívio
Coelho Cavalcanti. Embargado(s): Arioaldo Pereira
Barbosa. Advogado(s): Douglas Antério de Lucena.
Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Embargos acolhidos. Unânime.” 15-) Embargos de Declaração nº 200.2005.018685-3/001. – 5ª Vara Cível
da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. Embargante(s): João
Florival Claro. Advogado(s): José Ricardo Porto e
Thiago Leite Ferreira. Embargado(s): Alipar Alimentos e Participações S/A. Advogado(s): Virgínius José
Lima da Franca. Na sessão do dia 25.04.2006 –
RESULTADO: “Embargos rejeitados. Unânime.” 16) Embargos de Declaração nº 200.2005.020038-1/
001. – 13ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO.
SR. DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA.
Embargante(s): Sociedade Anônima de Eletrifica-
ção da Paraíba – SAELPA. Advogado(s): Marcelo
Weick Poglieses. Embargado(s): Benedito Alves
Fernandes. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza
e Silva. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Embargos rejeitados. Unânime.” 17-) Embargos de Declaração nº /200.2004.017829-1/001. RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS DE
QUEIROGA. Embargante(s): Executivos S/A Administradora e Promoção de Seguros S/A .
Advogado(s): Licélia Maria Cordeiro E. de Souza.
Embargado(s): Mary Landia de Lourdes Leal.
Advogado(s): José Hiram de Castro Veríssimo. Na
sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Embargos rejeitados. Unânime.” 18-) Agravo de Instrumento nº 888.2004.008274-1/001. – 17ª Vara Cível
da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. Agravante(s): FM
Engenharia Ltda. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas
de Souza e Silva e Valberto Alves de Azevedo Filho.
Agravado(s): Asfaltos Nordeste Ltda. Advogado(s):
Maria Aparecida Kasakewitch C. Viana e Maurício
Guterres Rocha. Na sessão do dia 25.04.2006 –
COTA: “Recurso repetido = primeiro da pauta.” 19-)
Agravo de Instrumento nº 200.2005.002951-7/001,
da 3ª Vara de Família de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS DE
QUEIROGA. Agravante(s): Cristóvão Francisco
Brasil. Advogado(s): Canuto Barreto. Agravado(s):
Maria de Lourdes Marinho Brasil. Advogado(s): Maria de Fátima A. R. de Melo. Na sessão do dia
25.04.2006 – COTA: “Adiado.” 20-) Agravo de Instrumento nº 020.2005.001588-0/001, de Ingá. RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS DE
QUEIROGA. Agravante(s): O Município do Riachão
do Bacamarte, representado por seu Prefeito Constitucional. Advogado(s): Felipe Augusto de Melo
Torres e Eduardo Sérgio Sousa Medeiros.
Agravado(s): Eudo Cabral de Vasconcelos e outros.
Advogado(s): Daniel Dalonio Vilar Filho e Isabel Crsitina Ximenes C. da Cunha. Na sessão do dia
25.04.2006 – RESULTADO: “Prejudicado o recurso.
Unânime.” 21-) Agravo de Instrumento nº
008.2005.000445-9/001, de Bananeiras. RELATOR:
O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA. Agravante(s): Telemar Norte Leste S/A.
Advogado(s): Caio César Vieira Rocha e outros.
Agravada(s): Maria do Carmo Miranda de Oliveira.
Advogado(s): João Camilo Pereira e outros. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Provido.
Unânime.” 22-) Remessa Oficial e Apelação Cível
nº 200.2004.039563-0/001. – Comarca da Capital.
RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO
MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Silvando Torres Ferreira. Advogado(s): Ivamberto Carvalho de
Araújo. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Venâncio Viana de Medeiros
Filho. Remetente: Juízo de Direito da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Na sessão do dia
25.04.2006 – RESULTADO: “Providos parcialmente
ambos os recursos. Unânime.” 23-) Apelação Cível
e Recurso Adesivo nº 200.2004.058441-5/001. – 1ª
Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: O
EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE
SOUZA. Apelante(s): Telemar Norte Leste S/A.
Advogado(s): Caio César V. Rocha, Tertuliano Avellar e outros. Apelado(s): Maria das Neves Castro
Gomes, Rosinha Gonçalves da Costa e outros.
Advogado(s): Nemésio Almeida Soares Júnior e
Josemília de Fátima Batista Guerra. Recorrente(s):
Maria das Neves Castro Gomes, Rosinha Gonçalves da Costa e outros. Advogado(s): Nemésio Almeida Soares Júnior e Josemília de Fátima Batista
Guerra. Recorrido(s): Telemar Norte Leste S/A.
Advogado(s): Caio César V. Rocha, Tertuliano Avellar e outros. Na sessão do dia 25.04.2006 – COTA:
“Adiado, por incorreção do nome do relator na pauta.” 24-) Apelação Cível nº 200.2004.058577-6/001.
– 13ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO.
JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS.
REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Walter Ribeiro Galvão.
Advogado(s): Nyedja Nara Pereira Galvão e Julianna Érika Pessoa de Araújo. Apelado(s): Telemar Norte
Leste S/A. Advogado(s): Maria do Rosário Madruga
de Queiroz. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao recurso, votando com restrições o relator. Unânime.” 25-) Apelação Cível nº
200.2004.050482-7/001. – 2ª Vara Cível da Capital.
RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO
MACHADO DE SOUZA. 01 Apelante(s): Zuleida Maria
da Costa Lucena. Advogado(s): Nyedja Nara Pereira Galvão e Julianna Érika Pessoa de Araújo. 02
Apelante(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s):
Tertuliano Avellar e Caio César V. Rocha. Apelado(s):
Os mesmos. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Rejeitadas as preliminares, no mérito,
deu-se provimento ao segundo apelo, votando com
restrição o relator. Prejudicado o primeiro recurso.
Unânime.” 26-) Apelação Cível nº 045.2002.0040312/001 – Comarca de Sumé. RELATOR: O EXMO.
JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS.
REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Braz Fernandes de Oliveira.
Advogado(s): Thélio Farias. Apelado(s): Justiça
Pública. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Rejeitadas as duas primeiras preliminares,
acolhida a terceira preliminar. Unânime.” 27-) Apelação Cível nº 024.2003.000214-1/001, da 1ª Vara de
Monteiro. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO
LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES.
JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Banco
do Brasil S/A. Advogado(s): Luiz Eduardo de Lima
Ramos e outros. Apelado(s): Nilson de Freitas Pires. Advogado (s): Anilson Navarro Xavier, Rivaldo
Antônio de Araújo Filho e outro. Na sessão do dia
25.04.2006 – RESULTADO: “Provido para reformar
a sentença. Unânime.” 28-) Apelação Cível nº
200.2003.011703-6/001 – 2ª Vara Cível da Comarca
da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO.
DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s):
Rodobens Administração e Promoções Ltda.
Advogado(s): Fábio Henrique Caetano. Apelado(s):
Fernando Serpa de Menezes. Advogado(s): Sérgio
Régis de Menezes e Francicláudio de França Rodri-
gues. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO:
“Desprovido. Unânime.” 29-) Apelação Cível nº
037.2005.001673-4/001. – 5ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO
LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES.
JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Ana
Maria Melo Gadelha. Advogado(s): Sebastião Fernandes Botelho. Apelado(s): Banco do Nordeste do
Brasil S/A. Advogado(s): Marcos Firmino de Queiroz. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO:
“Desprovido. Unânime.” 30-) Apelação Cível nº
200.2005.031518-9/001. – 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO.
JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS.
REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado
por sua Procuradora Maria Rita Manzarra Garcia de
Aguiar. Apelado(s): Ana Paula de Queiroga Gomes.
Advogado(s): Isócrates de Tácito Lopes Clemente.
Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Provido parcialmente. Unânime.” 31-) Apelação Cível
nº 200.2004.022079-6/001. – 6ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO.
JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS.
REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): José Francisco Regis.
Advogado(s): Igor Gadelha Arruda e Breno Amaro
Formiga Filho. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Delosmar Mendonça Júnior. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento. Unânime.” 32-) Apelação Cível
nº 042.2005.000702-2/001. Comarca de Bonito de
Santa Fé. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO
LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES.
JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Município de Bonito de Santa Fé, representado por seu
Prefeito Constitucional. Advogado(s): Ananias Sinésio da Cruz, Ricardo Francisco P. dos Santos e
outro. Apelado(s): Teresinha Pereira de Azevedo.
Advogado(s): Daniel de Arruda Almeida. Na sessão
do dia 25.04.2006 – COTA: “Adiado.” 33-) Apelação
Cível nº 017.2005.000708-1/001. – 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: O EXMO. JUIZ
CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA.
Apelante(s): Carmen Laureano da Silva.
Advogado(s): Sebastião Araújo de Maria. Apelado(s):
Município de Esperança. Advogado(s): Luciano Pires Lisboa. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Deu-se provimento parcial ao apelo. Unânime. Fez sustentação oral, pelo apelado, o Bel. Marcos Antônio Souto Maior Filho.” 34-) Apelação Cível
nº 200.2002.361396-7/001 – 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR:
EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA.
Apelante(s): Wallace Alencar Gomes. Advogado(s):
Valter de Melo e outros. Apelado(s): Cimepar Cia.
Paraibana de Cimento Portland e Itapitanga Empresa de Mineração S/A. Advogado(s): Mário Nicola
Delgado Porto, José Mário Porto Júnior e outros. Na
sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime. Fez sustentação oral o Bel. José
Mário Porto Júnior.” 35-) Apelação Cível nº
200.1995.003854-3/001 – 10ª Vara Cível da Capital.
RELATOR: O EXMO. SR. DES. JOÃO MACHADO
DE SOUZA. REVISOR: EXMO. DES. ANTÔNIO
ELIAS DE QUEIROGA. Apelante(s): União de Bancos Brasileiros S/A. Advogado(s): Luciana Miranda
e Odilon de Lima Fernandes. Apelado(s): João Bosco Freitas Chaves e outro. Advogado(s): Simonne
Maux Dias. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” 36-) Agravo de Instrumento nº 037.2001.005544-2/001 – 1ª Vara de
Sousa. RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO
ELIAS DE QUEIROGA. Agravante(s): COOPERSANTA – Cooperativa Agrícola Mista Santa Rosa
Ltda. Advogado(s): Francisco Abrantes Moreira.
Agravado(s): Cristiano Pereira Xavier. Advogado(s):
Raimundo Antunes Batista e Elvídio de Sousa. Na
sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” 37-) Agravo de Instrumento nº
200.2004.058102-3/001- 2ª Vara Cível da Capital.
RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS
DE QUEIROGA. Agravante(s): Centro Educacional
Tenente Rivaldo Antonio de Araújo Cintra, por seua
representante legal e Ana Cláudia Lyra de Aguiar.
Advogado(s): João Paulo de Justino e Figueiredo.
Agravado(s): Alexandre José Guerra Cavalcanti e
Adalberto Marques de Almeida Lima. Na sessão do
dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” 38-) Agravo de Instrumento nº
055.2002.000363-2/001- Comarca de Remígio. RELATOR: O EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS DE
QUEIROGA. Agravante(s): Alicionaldo da Silva do
Nascimento. Advogado(s): Dilma Jane Tavares de
Araújo. Agravado(s): Município de Remígio, representado por seu Prefeito Constitucional.
Advogado(s): Ermi Leal de Souza, José Ismael Sobrinho e outro. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Provido. Unânime.” 39-) Agravo de Instrumento nº 055.2005.000814-7/001. RELATOR: O
EXMO. SR. DES. JOÃO MACHADO DE SOUZA.
Agravante(s): Nelson Pereira Duarte. Advogado(s):
Décio Geovânio da Silva. Agravado(s): Município
de Remígio, representado por seu Prefeito Constitucional. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” 40-) Agravo de Instrumento nº 001.2005.025921-5/001 – 3ª Vara Cível Campina Grande. RELATOR: O EXMO. SR. DES.
JOÃO MACHADO DE SOUZA. Agravante(s): Jaime
Pires de Menezes. Advogado(s): Advogado em causa
própria. Agravado(s): Têxtil Ervest S/A. Na sessão
do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido.
Unânime.” 41-) Agravo de Instrumento nº
076.2005.000147-8/001- Comarca de Gurinhém.
RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. Agravante(s): Município de
Gurinhém. Advogado(s): Írio Dantas da Nóbrega.
Agravado(s): Josefa Tânia Teixeira. Defensor(s):
Regina Gadelha Vital Ribeiro de Barros. Na sessão
do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” 42-) Remessa Oficial nº 047.2005.000159-4/
001 – Comarca de Aroeiras. RELATOR: O EXMO.
JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Autor(s): Prefeitura Municipal de Gado Bravo.
Advogado(s): Antonio Costa de Oliveira. Réu(s):
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
Fernando Barbosade Moraes. Remetente: Juízo de
Direito da Comarca de Aroeira. Na sessão do dia
25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.”
43-) Remessa Oficial nº 055.2005.000449-2/002 –
Comarca de Remígio. RELATOR: O EXMO. JUIZ
CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA.
Impetrante(s): Phablo Torres Brasil, Marivaldo Coelho de Souza, Jorge Luiz Lima de Araújo e outros.
Advogado(s): João Barboza Meira Júnior e Maria do
Carmo Henriques Meira. Impetrado(s): Município de
Remígio, representado por seu Prefeito Constitucional. Remetente: Juízo de Direito da Comarca de
Remígio. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” 44-) Remessa Oficial
nº 200.2004.021938-4/001 – 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR:
EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA.
Embargante(s): Intelig Telecomunicações Ltda.
Advogado(s): Roseli Meirelles e outros.
Embargado(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral. Remetente: Juízo de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Na sessão do dia 25.04.2006
– RESULTADO: “Provido. Unânime.” 45-) Remessa
Oficial nº 200.2005.017740-7/001 – 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ
CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA.
Impetrante(s): Federal Distribuidora de Petróleo
Ltda. Advogado(s): João Bento de Gouveia e Carlos Gustavo Rodrigues de Matos. Impetrado: Chefe
do Posto Fiscal de Cruz das Armas, Chefe da 1ª
Superintendência Fiscal da Receita do Estado da
Paraíba. Remetente: Juízo de Direito da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão
do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” 46-) Apelação Cível nº 035.2005.000532-7/
001 – 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: O
EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE
SOUZA. Apelante(s): Município de Sapé, representado por seu Prefeito Constitucional. Advogado(s):
Thiago Leite Ferreira de outro. Apelado(s): João Figueiredo Coutinho. Advogado(s): Pedro Ramos Cabral e outro. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” 47-) Apelação
Cível nº 001.2003.014214-3/001, da 5ª Vara Cível
de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. JUIZ
CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA.
Apelante(s): Banco Abn Amro Real S/A. Advogado(s):
Roberto Costa de Luna Freire. Apelado(s): Paulo
Romero de Barros. Defensor(s): Zondismar de Oliveira. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO:
“Provido para anular a sentença. Unânime.” 48-)
Apelação Cível nº 200.2004.057544-7/003. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS
SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Telemar Norte Leste
S/A. Advogado(s): Hugo Ribeiro Braga e Caio César Rocha. Apelado(s): José Carneiro da Silva.
Advogado(s): Lucrecia Formiga Bandeira e Euzélia
Rocha Borges Serrano. Na sessão do dia 25.04.2006
– RESULTADO: “Rejeitadas as preliminares, no
mérito, provido, votando com restrições o relator.
Unânime.” 49-) Apelação Cível nº 012.2005.0000400/001, de Caiçara. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR:
EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA.
Apelante(s): Pedro Henrique Lima. Advogado(s):
João Camilo Pereira, Roseno de Lima Sousa e outro. Apelado(s): Telemar Norte Leste S/A.
Advogado(s): Fernando Gondin Ribeiro Junior e outros. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO:
“Provimento parcial. Unânime.” 50-) Apelação Cível nº 001.2005.007118-0/002, da 5ª Vara Cível de
Campina Grande. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR:
EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA.
Apelante(s): Banco Abn Amro Real S/A. Advogado(s):
Roberto Costa de Luna Freire. Apelado(s): Juraci
Dias do Nascimento. Advogado(s): Walber J. Fernandes Hiluey. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Provido para anular a sentença. Unânime.” 51-) Apelação Cível nº 001.2004.020677-1/001,
da 1ª Vara Cível de Campina Grande. RELATOR: O
EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE
SOUZA. Apelante(s): Balbino Lacerda de Albuquerque. Advogado(s): Jailson Barros do Nascimento e
Suênia Maria Fernandes da Silva. Apelado(s): Betonit União Nordeste S/A. Advogado(s): Thélio Farias. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO:
“De ofício, anulou-se a sentença. Unânime.” 52-)
Apelação Cível nº 001.2005.002760-4/001, da 8ª
Vara Cível de Campina Grande. RELATOR: O EXMO.
JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Telemar Norte Leste S/A.
Advogado(s): Caio César Rocha e outros.
Apelado(s): Rita Maria Ferreira Sousa. Advogado(s):
Giusepe Fabiano do Monte Costa e outros. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Rejeitadas
as preliminares, no mérito, provido, votando com
restrições o relator. Unânime.” 53-) Apelação Cível
nº 037.2005.002530-5/001, da 5ª Vara de Sousa.
RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO
MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): O Município
de Nazarezinho, representado por seu Procurador
Geral, José Alves Formiga. Apelado(s): Maria Vale
Mendes. Advogado(s): Evandro Elvídio de Sousa.
Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” 54-) Apelação Cível nº
200.2004.058936-4/001, da 13ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES.
JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Telemar
Norte Leste S/A. Advogado(s): Tertuliano Avellar e
outros. Apelado(s): Maria Aparecida Rocha Sales.
Advogado(s): Williams Gladstone Leão. Na sessão
do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Rejeitadas as
preliminares, no mérito, provido, votando com restrições o relator. Unânime.” 55-) Apelação Cível nº
200.2004.049397-1/001, da 4ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES.
JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Irece
Régis da Silva. Advogado(s): Nyedja Nara Pereira
Galvão e Juliana Érika Pessoa de Araújo. Apelantes: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Hugo
Ribeiro Braga e Érik Macêdo. Apelados: Os mesmos. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO:
“Rejeitadas as preliminares, no mérito, provido o
segundo recurso, votando com restrições o relator.
Prejudicado o primeiro recurso. Unânime.” 56-) Apelação Cível nº 200.2005.004631-3/001, da 16ª Vara
Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR:
EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA.
Apelante(s): Silvania Maria de Lacerda. Advogado(s):
Nelson Azevedo Torres. Apelado(s): INSS – Instituto Nacional de Seguro Social, representado por sua
Procuradora Federal, Maria das Dores Viana Montenegro. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” 57-) Apelação Cível
nº 200.2003.054234-0/001, da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR:
EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA.
Apelante(s): João Batista de Souza. Advogado(s):
Odilon de Lima Fernandes e Narrymann Tavares.
Apelado(s): O Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. Na
sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” 58-) Apelação Cível nº
001.2005.002276-1/001, da 8ª Vara Cível de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO.
DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s):
Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Caio César
Vieira Rocha e outros. Apelado(s): Fabiana Herculano Calixto. Advogado(s): Giuseppe Fabiano do
Monte Costa e outros. Na sessão do dia 25.04.2006
– RESULTADO: “Rejeitadas as preliminares, no
mérito, provido, votando com restrições o relator.
Unânime.” 59-) Apelação Cível nº 001.2004.0222323/001, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina
Grande. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO
LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES.
JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de
Campina Grande, representado por sua Procuradora, Alba Lúcia Diniz de Oliveira. Apelado(s): Josefa
Bonifácio de Sousa e outros. Advogado(s): Maria
Gleide de Lima Fernandes. Na sessão do dia
25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.”
60-) Apelação Cível nº 200.2005.010477-3/001, da
3ª Vara Distrital de Mangabeira. RELATOR: O EXMO.
JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): José Paulino da Silva.
Advogado(s): em causa própria. Apelado(s): Maria
José Santino. Advogado(s): Getúlio Bistorff Fedrippe Quintão. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Provido. Unânime.” 61-) Apelação Cível nº 012.2004.000346-4/001, de Caiçara. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS
SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Olga Maria Ribeiro de
Carvalho. Advogado(s): Roseno de Lima Sousa.
Apelado(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s):
Fernando Gondim Ribeiro Junior e Rose Angeli Cirne Eloy Gondim. Na sessão do dia 25.04.2006 –
RESULTADO: “Provido para anular a sentença e,
analisando o mérito, nos termos do art. 515, § 3º, do
CPC, julgou-se o pedido inicial improcedente. Unânime.” 62-) Apelação Cível nº 200.2004.047570-5/
001, da 13ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O
EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE
SOUZA. Apelante(s): Telemar Norte Leste S/A.
Advogado(s): Antônio Jairo Lima Araújo e outros.
Apelado(s): Roseane Venâncio da Silva.
Advogado(s): Roberto Venâncio da Silva. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Rejeitadas
as preliminares, no mérito, provido, votando com
restrições o relator. Unânime.” 63-) Apelação Cível
nº 001.2000.018710-2/001, da 7ª Vara Cível de Campina Grande. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO.
DES. JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s):
José Jozildo Chaves de Lima. Advogado(s): Thélio
Farias e Augusto do Rego Costa Junior. Apelado(s):
Previban - Previdência Privada do Estado da Paraíba. Advogado(s): José de Souza Campos. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Provido para
anular a sentença e, analisando o mérito, nos termos do art. 515, § 3º, do CPC, julgou-se improcedente o pedido inicial.” 64-) Apelação Cível nº
200.2003.019297-1/001, da 17ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES.
JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Tibúrcio
Andréa Magliano. Advogado(s): Demóstenes Pessoa Mamede da Costa. Apelado(s): Dilei Aparecida
Shiochet. Defensor: Benedito de A. Santana. Na
sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido. Unânime.” 65-) Apelação Cível nº
200.2005.031825-8/001, da 13ª Vara Cível da Capital. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES.
JOAO MACHADO DE SOUZA. Apelante(s): Manoel
Gonçalves da Silva. Advogado(s): Josemilia de
Fátima Batista Guerra e outros. Apelado(s): Previdência Privada Paraiban - Previban. Advogado(s):
José de Souza Campos. Na sessão do dia 25.04.2006
– COTA: “Recurso repetido = oitavo da pauta.” 66-)
Recurso Oficial e Apelação Cível nº
078.2005.000121-9/002. RELATOR: O EXMO. JUIZ
CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. REVISOR: EXMO. DES. JOAO MACHADO DE SOUZA.
Apelante(s): O Município de Sossego, representado
por seu Prefeito Constitucional. Advogado(s): Érika
Vasconcelos Figueiredo Maia. Apelado(s): Cláudio
Ferreira de Macêdo. Advogado(s): José Aguinaldo
Cordeiro de Azevedo. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz
de Direito de Barra de Santa Rosa. Na sessão do
dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Acolheu-se a preliminar, nos termos do voto do relator. Unânime.” 67) Remessa de Ofício nº 200.2004.018959-5/001.
RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS. Promoventes: Everton Sobral
Pereira e outros. Advogado(s): Márcio Henrique
Carvalho Garcia. Promovido: O Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora, Sanny Ribeiro
Japiassu. Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito
da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Na sessão do dia 25.04.2006 – RESULTADO: “Desprovido.
Unânime.” Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. João
Machado de Souza, Presidente da Colenda 3ª Câmara Cível, deu por encerrada a Sessão, da qual
foi lavrada a presente ATA.
ERRATA
Na Ata da 6ª (sexta) Sessão Ordinária da Colenda
Quarta Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada na edição do Diário da Justiça de
02.03.2006, págs. 07 e 08, no item 47, Relatoria do
Exmo. Dr. Leandro dos Santos, Juiz Convocado e
Revisor o Exmo. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro, Apelação Cível nº 200.2004.059764-9, onde
figuram como Apelante: Telemar Norte Leste S/A.
(Advs. Maria do Rosário M. de Queiroz, Vannini Tavares de Melo e outros) e Apelado: Eliana Alves de
Albuquerque Reis. (Adv. Em causa própria), onde se
lê: Provido, votando o relator com restrição, depois
de rejeitadas as preliminares, por votação unânime.
Leia-se “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao recurso. Unânime”.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Coordenadora de Registro e Distribuição do Tribunal
de Justiça da Paraíba a Bela. Vanessa Kalina Silva
Leite Fontes, a quem interessar possa, que foram
distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 05/05/2006
Processo: 001.2003.010693-2/001, Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante:
Fininvest Administradora De, Cartoes De Credito S/
A, Advogado: Carlos Gomes Filho, Apelados: Eduardo Espinola Freire, Advogado: Francisco Pedro Da
Silva E, Luzimario Gomes Leite. Processo:
001.2004.006596-1/002, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Apelante: Edilson
Mendes Leite E, Moacir Amorim Mendes, Advogado:
Francisco De Assis Silva, Gutemberg Ventura Farias,
Apelados: Dao Silveira Motors Ltda, Advogado: Marcos William Guedes De Arruda. Processo:
001.2004.008162-0/001, Agravo, Red Prevencao,
Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Agravante:
Divanete Costa De Lima Me, Advogado: Ana Graziele
Araujo Batista, 01 Agravado: Banco Do Brasil S/A,
Advogado: Adriana Bezerra De Oliveira, 02 Agravado:
Empresa Auto Viacao Progresso S/A, Advogado: Renatha Catharina Cavalcanti E Silva. Processo:
001.2004.016663-7/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos,
Apelante: Francisco De Assis Tavares, Advogado:
Marco Aurelio Viana Almeida, Apelados: Estado Da
Paraiba, Representado Por Seu, Procurador Geral.
Processo: 001.2004.021918-8/001, Apelacao Civel,
Red Prevencao, Relator: Desa. Maria De Fatima M.
B. Cavalcanti, Apelante: Universidade Estadual Da
Paraiba Uepb, Advogado: Jose De Araujo Lucena,
Apelados: Melina Bezerra Loureiro, Defensor: Adriana
Ribeiro Barbosa Gomes. Processo: 001.2004.0221812/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio
Paulo Neto, Apelante: Banco Do Brasil S/A, Advogado: Alfredo Alexsandro C. L. Pordeus, Marco Aurelio
Viana Almeida E Outros, Apelados: Terezinha Guedes
Do Nascimento, Advogado: Jose De Alencar Guimaraes, Tasso Roberto Cavalcante Maia. Processo:
001.2004.022856-9/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Antonio Carlos Coelho Da Franca,
Apelante: Francisco Franksuel Oliveira De Lima, Defensor: Jose Araujo Agra, Apelado: A Justica Publica.
Processo: 001.2004.024301-4/001, Apelacao Civel,
Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior,
Apelante: Rodobens Administracao E Promocoes Ltda,
Advogado: Fabio Henrique Caetano E Outros, Apelados: Transportadora Moura Ltda (Transmoura), Advogado: Maria Jose Rodrigues Filha. Processo:
001.2005.000301-9/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, Apelante: Severino Costa Santos, Defensor: Rosangela Maria
De M. Brito, Apelado: A Justica Publica. Processo:
001.2005.003076-4/003, Agravo De Instrumento Civel, Ao Presidente, Relator: Presidente, Agravante:
Carlos Alberto Nunes Machado E, Gleide Maria Fernandes Machado, Advogado: Wellington Marques Lima,
Mercia De Fatima Araujo Goncalves Lima E Outros,
Agravado: Banco Bradesco S/A, Advogado: Paulo
Cristovao Alves Freire. Processo: 001.2005.0151271/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des.
Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Telemar
Norte Leste S/A, Advogado: Caio Cesar Rocha E,
Gledston Machado, Apelados: Rosalie Andrade Dos
Santos, Advogado: Erico De Lima Nobrega E, Robergia Farias Araujo Da Nobrega. Processo:
001.2005.028052-6/001, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelante: Vania Lucia Marques Nobrega E, Flavio Legis Marques, Advogado: Thelio Farias, Claudio
De Lucena Neto E Outros, Apelados: Telemar Norte
Leste S.A. Advogado: Bruna Monteiro, Caio Cesar
Vieira Rocha E Outros. Processo: 001.2005.0318326/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Luiz
Silvio Ramalho Junior, Apelante: Telemar Norte Leste
S/A. Advogado: Caio Cesar Rocha, Bruna Monteiro,
Apelados: Maria Do Carmo Carneiro Da Silva, Advogado: Erico De Lima Nobrega, Robergia F. Araujo Da
Nobrega. Processo: 001.2006.008662-4/001, Agravo, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M.
B. Cavalcanti, Agravante: E Sousa E Cia Ltda, Advogado: Leidson Farias, Thelio Farias E Outros, Agravado: Diretor Da 1a Ciretran Circunscricao Regional, De
Transito Do Detran Pb. Processo: 004.2002.0006591/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des.
Nilo Luis Ramalho Vieira, Apelante: Jose Edson Teodosio De Melo, Vulgo “Edson”, Advogado: Alberto Vieira De Athayde, Apelado: Justica Publica. Processo: 013.2004.000995-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado Por,
Seu Procurador, Ricardo Freire De Lucena, Apelados:
Maria Dolores Lira De Sousa, Advogado: Henrique
Sergio Alves Da Cunha. Processo: 018.1988.0002144/002, Conflito Negativo De Competencia Civel, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha
Ramos, Suscitante: Juizo De Direito Da 4a.V. Da,
Comarca De Guarabira. Suscitado: Juizo De Direito
Da 3a.Vara Da, Comarca De Guarabira. Autor: Maria
Auxiliadora Madruga Machado, Advogado: Em Causa
Propria. Processo: 018.2003.001810-7/001, Apelacao
Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Machado De
Souza, Apelante: Ivanildo Rocha De Lima, Advogado:
Iraponil Siqueira Sousa, Apelados: Ivane Clementino
De Lima E, Ivina Kecia Clementino De Lima, Advogado: Antonio Fernandes De O. Filho. Processo:
018.2003.004783-3/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos,
Apelante: Djailson Lourenco Araujo, Advogado: Humberto De Sousa Felix, Apelados: Djalma Araujo Da
Silva Sobrinho, Advogado: Pedro Francisco Do Nascimento. Processo: 018.2005.003351-5/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo
Da Cunha Ramos, Apelante: Flavio Carneiro De Souza Lima, Advogado: Ruy Bezerra Cavalcanti Junior,
Lorena Rocha Ramalho, Apelados: Silvio De Siqueira
E Souza. Processo: 018.2006.000038-9/001, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, Impetrante: Jose Luis De Sales, Paciente: Vanilson Salustino Do Nascimento. Processo:
019.2005.000609-7/001, Remessa Ex-Officio Na Acao
Ord. De Cobranca, Automatica, Relator: Des. Marcio
Murilo Da Cunha Ramos, Autor: Reneudo Fialho Nobrega, Advogado: Antonio Jose Araujo De Carvalho,
Reu: Municipio De Soledade/Pb, Representado, Por
Seu Prefeito Constitucional, Advogado: Antonio Michele Alves Lucena E Outros, Remetente: Juizo Da
Vara Unica De Soledade-Pb. Processo:
019.2005.000809-3/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Itau Seguros S/A. Advogado: Alyson F. Carneiro Lopes Da Cruz, Ricardo Dias Barbosa E Outros,
Apelados: Luiz Alves Da Silva, Advogado: Luiz Pinheiro Lima. Processo: 025.2005.000811-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Rel. Subst.: Dr. Joao Benedito Da
Silva apelante: Atacadao De Estivas E Cereais, Rio
Do Peixe Ltda E, Distribuidora De Bebidas, Rio Do
Peixe Ltda, Advogado: Mucio Satiro Filho E, Francisco Jose Urquiza Rodrigues, Apelados: Valeria Pereira
De Araujo, Representado, Por Sua Genitora, Lindarice
Pereira De Lima, Advogado: Francisco Jose Urquiza
Rodrigues. Processo: 025.2006.002799-9/001, Agravo, Automatica, Relator: Dr. Carlos Neves Da Franca Neto, Agravante: Joao Batista Augusto, Advogado: Clodoaldo Pereira Vicente De Souza, Agravado:
Telemar Norte Leste S/A. Processo: 026.2003.0109768/002, Recurso Criminal Em Sentido Estrito, Por Prevencao, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa, Recorrente: Fabiano De Matos Farias, Advogado: Boris Trindade, Jorio Valenca Filho E Outro, Recorrido: A Justica Publica, Assist. Acusacao: Adenilton Carvalho De
Lacerda, Na Qualidade De Assistente Da Acusacao,
Advogado: Jose Lacerda Brasileiro, Vilson Lacerda
Brasileiro. Processo: 033.2004.001314-7/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo
Da Cunha Ramos, Apelante: Antonio Mendonca Monteiro, Advogado: Francisco Carlos Meira Da Silva,
Apelados: Marcos Antonio Dornelas Monteiro, Areta
Felix, Advogado: Roberlucio Fernandes Da Costa,
Luciana Amaral Da Silva. Processo: 037.2003.0052015/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des.
Genesio Gomes Pereira Filho, Rel. Subst.: Dr. Joao
Benedito Da Silva apelante: Sebastiao Batista Da Silva, Advogado: Josefa Irismar Alexandre Cruz E Outros, Apelados: O Municipio De Sousa-Pb, Representado, Por Seu Prefeito Constitucional. Processo:
037.2004.009201-9/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Apelante: Ministerio Publico Estadual, Apelados: Municipio De Santa
Cruz Representado Por Seu, Prefeito Constitucional,
Advogado: Jose Francisco Da Silva Neto. Processo:
037.2005.001552-0/001, Agravo, Red. Automatica,
Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro,
Agravante: Analia Maria Da Fonseca Freitas, Advogado: Raimundo Antunes Batista E, Joana Darc Ferreira De Araujo, Agravado: Municipio De Santa Cruz,
Representado, Por Seu Prefeito Constitucional, Francisco Ferreira Sobrinho, Advogado: Jose Francisco
Da Silva Neto. Processo: 037.2005.001598-3/002,
Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Rel. Subst.: Dr. Joao Benedito Da Silva apelante: Maria Da Conceicao Da Silva
Nonato, Advogado: Raimundo Antunes Batista, Joana Darc Ferreira De Araujo, Apelados: Municipio De
Santa Cruz, Representado Por Seu, Prefeito Constitucional, Advogado: Jose Francisco Da Silva Neto.
Processo: 037.2005.001702-1/002, Apelacao Civel,
Por Prevencao, Relator: Des. Abraham Lincoln Da
Cunha Ramos, Apelante: Patricia Alves Fernandes,
Advogado: Raimundo Antunes Batista E, Joana Darc
Ferreira De Araujo, Apelados: Prefeito Constitucional
De Municipio De Santa Cruz-Pb, Representado Por
Seu Titular, Advogado: Jose Francisco Da Silva Neto.
Processo: 037.2006.001454-7/001, Habeas-Corpus,
Automatica, Relator: Des. Leoncio Teixeira Camara,
Impetrante: Lincon Bezerra De Abrantes, Paciente:
Jose Batista De Sousa, Vulgo “Dao De Madalena”.
Processo: 039.2006.000347-0/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Agravante: Sociedade Anonima De Eletrificacao Da Paraíba - Saelpa. Advogado: Daniel Henrique De Souza
Lyra, Rogerio M. Varela Goncalves e Outros, Agravado: Jose Emanuel Leite De Souza, Advogado: Nubia
Soares De Lima Goes. Processo: 045.2005.0001796/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Julio
Paulo Neto, Apelante: Kadidja Eldicleia Estevam Da
Silva, Advogado: Valdemir Ferreira De Lucena E, Enquellyes Torres De Lucena, Apelados: Santander Seguros S/A, Advogado: Luciana Costa Antero E, Antonio Braz Da Silva. Processo: 055.2003.001476-9/001,
Remessa Ex-Officio No Mand. De Seguranca, Automatica, Relator: Dr. Carlos Neves Da Franca Neto,
Impetrante: Wilson Pinheiro Da Cunha, Advogado:
Dilma Jane Tavares De Araujo, Impetrado: Municipio
Algodao De Jandaira, Representado, Por Seu Prefeito
Constitucional, Remetente: Juizo Da Vara Unica De
Remigio. Processo: 056.2004.001391-6/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Apelante: Saelpa Sociedade Anonima
De, Eletrificacao Da Paraiba, Advogado: Maria Do
Rosario Arruda De Oliveira, Rogerio Magnus Varela
10
Goncalves, Apelados: Francisco Silvano Nobrega,
Advogado: Roberto Stephenson Andrade Diniz, Jose
Laedson Andrade Silva. Processo: 078.2005.0009782/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Luiz
Silvio Ramalho Junior, Apelante: Ivonete Dos Santos
Souza, Advogado: Roseno De Lima Sousa, Apelados:
Prefeito Municipal De Barra De Santa Rosa, Advogado: Wanderley Jose Dantas. Processo:
088.2005.000636-5/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, Apelante: Telesp - Telecomunicacoes De, Sao Paulo
S.A.Advogado: Ana Regina Martinho Guimaraes, Carlos Tadeu Da Silva E Outros, Apelados: Alexciandro
Dantas, Advogado: Francisco Cavalcante Filho. Processo: 200.2001.047263-3/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud,
Impetrante: Maria De Fatima Andrade De Sousa, Paciente: J.M.S.A. Processo: 200.2003.011128-6/001,
Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio
Ramalho Junior, Apelante: Jose Roberto Dantas Dos
Santos, Advogado: Ailton Gomes De Oliveira, Apelados: Maria Rosangela Da Silva Dantas, Advogado:
Myrna Tavares Fernandes F. De Oliveira, Jose Tarcizio Fernandes E Outro. Processo: 200.2004.0118487/001, Precatorio, Ao Presidente, Relator: Presidente,
Credor: Helder Kleber Silva Racine, Advogado: Rinaldo Barbosa De Melo, Devedor: Estado Da Paraiba,
Representado Por, Seu Procurador Geral, Joas De
Brito Pereira Filho, Remetente: Juizo De Direito Da
5a. V. Da Comarca, Da Capital. Processo:
200.2004.011850-3/002, Precatorio, Ao Presidente,
Relator: Presidente, Credor: Jonilson Santos Brito,
Advogado: Rinaldo Barbosa De Melo, Devedor: Estado Da Paraiba, Representado, Por Seu Procurador
Geral, Joaz De Brito Pereira Filho, Remetente: Juizo
Da 5a.Vara Da Fazenda Publica, Da Capital. Processo: 200.2004.049302-1/002, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Carlos Neves Da Franca Neto, Apelante: Telemar Norte Leste S/A, Advogado: Tertuliano
Avellar, Danielle De Lucena Nobrega, Apelados: Antonio Laureano De Santana, Advogado: Julianna Erika
Pessoa De Araujo, Nyedja Nara Pereira Galvao. Processo: 200.2004.057815-1/002, Apelacao Civel, Por
Prevencao, Relator: Des. Antonio De Padua Lima
Montenegro, Apelante: Sergio Luiz Teixeira Gomes,
Advogado: Flavio Augusto Pereira E, Fabio Ramos
Trindade, Apelados: Jussara Francisca Kunze E,
Gerhard Kunze, Advogado: Daniel Henrique Antunes
Santos E, Delosmar Domingos De M. Junior. Processo: 200.2004.058210-4/001, Apelacao Civel, Red Prevencao, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Apelante: Telemar Norte Leste S/A, Advogado:
Maria Do Rosario Madruga De Queiroz, Apelados: Maria
Das Gracas Dos Santos Batista, Advogado: Lucrecia
Formiga Bandeira. Processo: 200.2005.015691-4/001,
Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Antonio
Carlos Coelho Da Franca, Apelante: Patricia Lindinalva Luiz Targino, Advogado: Francisco De Andrade
Carneiro Neto, Apelado: A Justica Publica. Processo: 200.2005.030892-9/001, Apelacao Civel, Por Prevencao, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, Apelante: Estado Da Paraiba, Representado,
Por Seu Procurador, Ivan Burity De Almeida, Apelados: Antonia Cristina Da Silva, Advogado: Joacy Ribeiro Da Silva. Processo: 200.2005.034165-6/001,
Remessa Ex-Officio No Mand. De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Impetrante: Jose De Anchieta Silva Braga, Advogado:
Debora Karenine Lacerda Arnaud E, Carolina Soares
Honorato, Impetrado: Detran Departamento Estadual
De, Transito Da Paraiba, Representado, Por Seu Diretor Superintendente, Paulo Roberto De Aquino Nepomuceno, Remetente: Juizo De Direito Da 2a. Vara Da,
Fazenda Publica Da Capital. Processo:
200.2005.034792-7/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Rel.
Subst.: Dr. Joao Benedito Da Silva apelante: Unipao
Ind De Massas Ltda, Advogado: Izaias Marques, Francisco A. S. Ferreira, Apelados: Adriana Diniz, Advogado: Adriana Batista Lima Dantas. Processo:
200.2006.019434-3/001, Remessa Ex-Officio No Mand.
De Seguranca, Por Prevencao, Relator: Des. Julio
Paulo Neto, Impetrante: Luciano Bonapart Eugenio
Rocha, Advogado: Ana Carolina De Paiva Gadelha,
Vicente Ferreira Gadelha Neto, Impetrado: Comando
Geral Da Policia Militar, Remetente: Juizo Da 4a. Vara
Da Fazenda Publica, Da Comarca Da Capital. Processo: 888.2003.008584-7/001, Processo Administrativo, Red. Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Indiciado: Francisco Giovani Saldanha
Maia, Juiz De Direito Da Comarca De Itabaiana, Advogado: Dalva Ermira De Sousa, Euripedes Tavares
De Melo Filho, Ana Helena Nascimento, Jose Alves
Cardoso, Moises Da Costa, Amauri De Lima Costa.
Processo: 999.2005.000512-6/001, Reclamacao, Ao
Presidente, Relator: Presidente, Reclamante: Katia
Moreira Da Silva, Reclamado: Gutemberg Cardoso
Pereira, Juiz De Direito Diretor Do Forum, Da Comarca De Alagoa Grande. Processo: 999.2006.0000174/001, Sindicancia, Ao Presidente, Relator: Presidente, Sindicado(S): Osenival Dos Santos Costa, Juiz De
Direito. Processo: 999.2006.000340-0/001, Mandado
De Seguranca, Por Prevencao, Relator: Des. Antonio
De Padua Lima Montenegro, Impetrante: Edinete Marques Da Silva Santiago, Advogado: Bruno Rodrigues
Quintas, Roberto Paulino De A. Junior, Impetrado:
Secretario De Saude Do Estado Da, Paraiba. Processo: 999.2006.000355-8/001, Mandado De Seguranca,
Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha
Ramos, Impetrante: Julia Lopes Da Silva, Advogado:
Claudio Sergio R De Menezes, Adauto Luiz De Amorim, Impetrado: Superintendente Do Instituto, Previdenciario Do Estado Da Paraiba, Pb-Prev. Processo:
999.2006.000361-6/001, Mandado De Seguranca, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha
Ramos, Impetrante: Sindicato Dos Oficiais De Justica, Do Estado Da Paraiba, Advogado: Adail Byron
Pimentel, Hans Barreto Melo, Impetrado:
Exmo.Desembargador Presidente Do, Tribunal De
Justica Da Paraiba. Processo: 999.2006.000363-2/
001, Acao Rescisoria, Automatica, Relator: Des. Antonio Elias De Queiroga, Autor: Claudio Da Silveira
D’avila Lins, Advogado: Em Causa Propria.01 Reu:
Espolio De Luiz Antonio Da Silveira, D’avila
Lins.Representado Por D. Zeneide Siqueira, De Souza D’avila Lins.02 Reu: Guilherme G.Da Silveira D’avila
Lins, E Outros. Processo: 999.2006.000371-5/001,
Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Raphael
Carneiro Arnaud, Impetrante: Neide Luiza Vinagre
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
Nobre, Paciente: G.S.S. Processo: 999.2006.0003731/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Nilo
Luis Ramalho Vieira, Impetrante: Neide Luiza Vinagre
Nobre, Paciente: A.V.S. Processo: 999.2006.0003756/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des.
Antonio Carlos Coelho Da Franca, Impetrante: Maria
De Fatima Andrade De Sousa, Paciente: I.R.F.S. Processo: 999.2006.000377-2/001, Habeas-Corpus, Automatica, Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira,
Impetrante: Maria De Fatima Andrade De Sousa, Paciente: A.F.S.
ÍNDICE POR
ADVOGADOS
PARA UTILIZAR O INDICE ABAIXO LOCALIZE O ADVOGADO PELO SEU NOME (ORDEM ASCENDENTE). AO LADO DA NOME/OAB HAVERA O NUMERO
DA PUBLICACAO OU DAS PUBLICACOES EXISTENTES PARA ESTE ADVOGADO. Abel Augusto Do Rego
Costa Junior 008871-PB • 482; Abelardo Jurema
Neto 010046-PB • 180; Abmael Brilhante De Oliveira
001202-PB • 245, 762; Adail Byron Pimentel 003722PB • 67, 68, 991; Adailton Coelho Costa Neto 012903PB • 243, 254, 262, 263; Adalberto Marques De Almeida Lima 001295-PB • 115, 570; Adelia Cristina
Barbosa 010706-PB • 456; Adelmar Azevedo Regis
010237-PB • 491; Adilson Leite Da Silva 001138-PB
• 861, 877, 878, 879; Admilson Leite De Almeida
Junior 011211-PB • 957; Adriana Katrim De Souza
Toledo 009506-PB • 90; Adriana Mendes De Lima
011104-PB • 614, 1031; Adriano Ercy Souza Araujo
011212-PB • 852; Adriano Paulo Almeida De Melo
008766 - E • 61; Adryana Carla De Lima 010236-PB •
392; Adson Jose Alves De Farias 009949-PB • 226,
389, 396, 487, 523, 659, 682, 693; Afonso Jose Vilar
Dos Santos 006811-PB • 484; Agaires Dias Arruda
010677-PB • 425; Agamenon Viera Da Silva 003202PB • 74; Agnelo Amorim Arcoverde De Melo 016375PE • 481; Agostinho Alberio Fernandes Duarte
006723-PB • 86; Ailton Dos Santos Silva 005817-PB
• 289; Airton De Albuquerque Do O 003454-PB • 868;
Alberto Campos Catao 011833-PB • 507; Alberto Da
Franca Pereira 010891-PB • 88, 91, 139; Alberto De
Sa E Benevides 010469-PB • 253; Alberto Lopes De
Brito 009796-PB • 59; Alcir Barros Da Silva 010289PB • 1080, 1084; Alekson Azevedo Monteiro 005539PB • 260; Alex Souto Arruda 010358-PB • 463; Alexander Jeronimo Rodrigues Leite 010675-PB • 227,
889; Alexandre Amaral De Lorenzo 008276-PB • 64,
81, 352, 426, 432, 447, 834; Alexandre Barbosa De
Lucena Leal 010798-PB • 492; Alexandre Da Silva
Oliveira 011652-PB • 869, 882; Alexandre Gomes
Bronzeado 010071-PB • 76, 147, 430; Alexandre
Magno Rodrigues Alves 016971-PE • 482; Alexandre
Nunes Costa 010799-PB • 867, 879, 890; Alexandre
Ramalho Pessoa 012430-PB • 7; Alexandre Vieira
Ferreira 009648-PB • 244; Alexei Ramos De Amorim
009164-PB • 542, 661; Alfredo Alexsandro C. L. Pordeus 010804-PB • 460, 478, 514; Allisson Carlos
Vitalino 011215-PB • 228; Almir Pereira De Lima
006875-PB • 346; Altamiro Cavalcanti 000954-PB •
493, 632, 634, 955; Aluisio De Carvalho Neto 008426PB • 711; Aluisio Paredes Junior 010893-PB • 307,
314; Aluisio Times 002175-PE • 605; Aluizio Nunes
De Lucena 006365-PB • 207, 209, 211; Alvaro Vanderley Lima Neto 015657-PE • 383; Amanda Vieira
Carvalho 011965-PB • 397; Amaro Gonzaga Pinto
Filho 005616-PB • 612; Amauri De Lima Costa 003594PB • 51; Amaury Ribeiro De Barros Filho 004380PB • 119; Amaury Soares Marques Junior 079553RJ • 518; Americo Gomes De Almeida 008424-PB •
102, 142, 417, 427, 428, 764; Amilton De Franca
003096-PB • 480, 622; Ana Claudia Cordeiro M R De
Lemos 008612-PB • 220; Ana Cristina De Oliveira
011967-PB • 281; Ana Cristina Ramalho P Albuquerque 012670-PB • 7; Ana Flavia Moura 012082-PB •
230, 257; Ana Karenina Silva Ramalho 003329-RN •
461; Ana Marcia Batista Alves 010949-PB • 302; Ana
Rachel De Figueiredo Ramos 011486-PB • 381; Ana
Tereza De Araujo Baracuhy 010946-PB • 870; Ana
Valeria Assuncao Pinto Viana 008234-CE • 474; Anastacia D. D. A De Vasconcelos 006592-PB • 536; Anatilde Eleonore Teixeira De Freit 010937-PB • 156;
Anderson Gustavo Pinheiro De Souza 020954-PE •
407; Andre Alves Costa Neto 010487-PB • 1032; Andre Costa Barros Neto 003718-PB • 1010, 1011; Andre Coutinho Van Woensel 011711-PB • 305; Andre
Luiz Cavalcanti Cabral 011195-PB • 600; Andre Luiz
Costa Gondim 011310-PB • 6; Andre Motta De Almeida 010497-PB • 467, 483, 562, 670, 956; Andre
Ricardo De Carvalho Costa 009305-PB • 124; Andre
Vidal Vasconcelos Silva 010457-PB • 176; Andre
Villarim 010041-PB • 185; Andrea Maria De Andrade
Souza 008492-PB • 86; Andreaze Bonifacio De Sousa 012110-PB • 700; Angela Gloria Rolim De Sousa
Morais 009590-PB • 288; Angelina Lopes De Almeida Paiva 002342-PB • 184, 436; Anilson Navarro
Xavier 008221-PB • 377; Anna Caroline Lopes Correia Lims 011971-PB • 105; Anna Raphaella Escariao Palmeira 012865-PB • 391, 402; Anne Fernandes
De Carvalho Saeger 012720-PB • 102; Antonia Hernesto De Araujo 005778-PB • 706; Antonieta Luna
Pereira Lima 003968-PB • 402; Antonio Alberto De
Araujo 001683-PB • 763; Antonio Anizio Neto 008851PB • 111, 132, 225; Antonio Augusto De Almeida
Maioli 045411 - Rs • 620; Antonio Barbosa Filho
005226-PB • 231; Antonio Bernardo Nunes Filho
003515-PB • 858, 862, 885, 1017; Antonio Bezerril
Cabral 003449-PB • 55; Antonio Carlos Dos Santos
006916-PB • 559, 563; Antonio Carlos Ribeiro
002751-PB • 456; Antonio Cleto Gomes 005864-CE •
531; Antonio Cleto Gomes 005954-CE • 531; Antonio De Freitas Junior 009397-PB • 871; Antonio De
Padua M De Oliveira 003345-PB • 1021; Antonio De
Padua Pereira Leite 007405-PB • 756; Antonio Fausto Terceiro De Almeida 011116-PB • 978; Antonio
Fernandes Filho 005648-PB • 167; Antonio Gomes
De Melo 005858-PB • 209; Antonio Jansem Targino
De Sousa 006054-PB • 131, 243, 394; Antonio Jefferson Targino De Sousa 010045-PB • 714; Antonio
Jose Araujo De Carvalho 007022-PB • 637, 1049;
Antonio Justino De Araujo Neto 007906-PB • 723,
770, 771; Antonio Magno Da Silva 003800-PB • 653;
Antonio Michele Alves Lucena 009449-PB • 1048,
1049, 1050, 1054; Antonio Nery De Luna Freire
005209-PB • 522; Antonio Nilson Pereira Da Silva
005473-PB • 621; Antonio Ricardo De Oliveira Filho
003385-PB • 445; Antonio Rodrigues De Araujo
005276-PB • 635, 683; Antonio Valdir Ubeda Lamera
060671-SP • 556; Antonio Willian Fernandes 011220PB • 814; Antonio Xavier Da Costa 009791-PB • 772,
773; Arabela De Cassia Silva 011835-PB • 463; Ariano Da Silva Medeiros 008877-PB • 866; Aristoteles
Jefferson M Cabral 009688-PB • 1096; Arlan Martins
Do Nascimento 007751-PB • 816; Arlindo Jorge
Cabral Junior 010817-PB • 292; Arlinetti Maria Lins
009077-PB • 393; Arnaldo Barbosa Escorel Junior
011698-PB • 52, 208; Arnaldo Rossi Filho 042385SP • 602, 608, 617; Arsenio Valter De Almeida Ramalho 003119-PB • 546, 548, 599, 602, 607, 608; Arthur
Augusto Barbosa Luna 011677-PB • 401; Arthur Da
Gama Franca 011658-PB • 476, 604; Artur Galvao
Tinoco 010424-PB • 323; Augusto Francisco Do
Nascimento 003246-PB • 54, 136; Augusto Ulysses
Pereira Marques 008550-PB • 61, 63, 244, 372; Aurora De Barros Souza 011674-PB • 491; Avani Medeiros Da Silva 005918-PB • 861, 863, 864; Ayrton Lacet
Correia Porto 002915-PB • 43, 993; Beatriz Sales
000604-PB • 765, 766; Belino Luis De Araujo 009593PB • 584, 585, 586; Bendito Luiz Carnaz Plazza
098042-SP • 604; Bismark Martins De Oliveira 007529PB • 411; Bivar Rufino De Lucena 003713-PB • 455,
780, 781, 798; Breno Amaro Formiga Filho 011088PB • 270; Breno Wanderley Cesar Segundo 009105PB • 865; Bruno Cavalcanti De Arruda 008636-PB •
50; Bruno F Furtado 012269-PB • 4, 191; Bruno
Farias Lima 012334-PB • 695; Bruno Lucena De
Andrade Gomes 011466-PB • 109, 226; Bruno Souto
Da Franca 009595-PB • 456, 468, 477, 514, 524, 528,
588, 590; Buarque Berque Fernandes Alves 008360PB • 462; Cacirlene Maria Da Silva Marinho 009650PB • 683; Caio Cesar De Sousa E Silva 011239-PB •
251; Caio Cesar Vieira Rocha 015095-CE • 151, 152,
153, 154, 155, 456, 468, 477, 514, 528, 587, 598, 609,
613; Caio Cesar Vieira Rocha 015095-PB • 524, 814,
815, 903, 904, 905, 906, 907, 908, 909, 910, 911, 912,
913, 914, 915, 916, 917, 918, 919, 920, 921, 922; Caio
Graco Nunes De Sa Pereira 011791-PB • 176; Caius
Marcellus De Lacerda 005207-PB • 134, 401; Candido Artur Matos De Sousa 003741-PB • 202, 203, 204;
Canuto Fernandes Barreto Neto 010501-PB • 811,
866; Carla Adriana Barbosa De Alemida 010499-PB
• 539, 599; Carlisson Djanylo Da Fonseca Figuei
012828-PB • 57; Carlos Alberto Figueiredo De Assis
067428-MG • 809; Carlos Alberto Leite Rolim 008881PB • 787; Carlos Alberto Silva De Melo 012381-PB •
951; Carlos Andre Bezerra 010551-PB • 182; Carlos
Antonio Da Silva 006370-PB • 170; Carlos Antonio
De Araujo Bonfim 004577-PB • 451, 567, 888; Carlos
Antonio Harten Filho 019357-PE • 84, 464, 785; Carlos Eduardo Toscano L. Ferreira 011772-PB • 216;
Carlos Frederico Nobrega Farias 007119-PB • 249,
679, 843, 844; Carlos Gomes Filho 010302-PB • 126,
298, 329, 378, 385, 400, 538, 546, 569, 607, 614;
Carlos Magno Barcia Araruna 009700-PB • 120;
Carlos Magno Dos Santos 002214-RN • 894; Carlos
Magno Guimaraes Ramires 012238-PB • 66, 70; Carlos Nazareno Pereira De Oliveira 011794-PB • 377;
Carlos Neves Dantas Freire 002666-PB • 58; Carlos
Roberto Pinheiro Coelho 006092-PB • 685; Carlos
Rogerio Marinho Dias 010819-PB • 847, 851; Carlos
Servulo De Moura Leite 001797-RN • 624; Carmelia
M.G.S.A.M.Andalecio 011897-PB • 92, 398; Carolina
De Almeida Mesquita 023044-PE • 52; Carolina Kantek G Navarro 033743 - Pr • 322; Cassimira A Vieira
009169-PB • 506; Cecilio Da F. V. Ramalho Terceiro
011050-PB • 42, 1004; Celeide Queiroz E Farias
006823-PB • 652; Celso Fernandes Da Silva Junior
011121-PB • 668; Charles Felix Layme 010073-PB •
535, 570; Christiana Medeiros Barros 008681-PB •
4; Chrystian Junqueira Rossato 015573 - Df • 497;
Ciane Figueiredo Feliciano Da Silva 006974-PB •
720, 721, 724, 725, 726; Cicero De Lima E Sousa
003149-PB • 218, 219, 850; Cicero Feitosa De Moura
006745-PB • 775; Cicero Jose Da Silva 005919-PB •
818; Cirilo Cordeiro Dos Anjos Flho 004802-PB •
1045; Clara Lucia Cavalcanti Costa Campos 002084PB • 30, 154; Claudemir Da Fonseca Gomes 011224PE • 87; Claudia Regina Costa Neves 009581-PB •
432; Claudia V.N.Montenegro 012039-PB • 112, 550,
551, 552, 555, 557, 558, 573, 574, 575, 581, 584, 585,
586, 589, 1014; Claudio Antonio Pereira M De Assis
007315-PB • 409; Claudio Bezerra Dias 011560-PB •
233; Claudio Galdino Da Cunha 010751-PB • 837,
838, 840; Claudio Pio De Sales 022583-PB • 664;
Claudio Roberto Lopes Diniz 008023-PB • 1075,
1077; Claudio Sergio R De Menezes 011682-PB •
69, 261; Clavio Valenca Filho 000665 - B • 779;
Cleber De Souza Silva 011719-PB • 380, 424; Cleide
Maria Ramalho De Farias 010752-PB • 24; Clemente
Nestor De Toledo 011470-PE • 697; Clenildo Batista
Da Silva 008532-PB • 1073, 1076; Clodoaldo Jose
De Albuquerque Ramos 007483-PB • 715; Clodoaldo Pereira Vicente De Souza 010503-PB • 856; Clodonaldo Rodrigues De Pontes 008285-PB • 979;
Clovis Fernandes 009627-PB • 1085; Conceicao De
Maria H. Honorio Silva 007531-PB • 41, 79, 429,
1048; Cristiane Pereira 004509-RN • 979; Cristiano
Henrique S Souto 012235-PB • 355; Cynthia Maria
Santos Maciel 010462-PB • 660; Damiao Vieira Da
Silva 001752-PB • 173; Daniel Arruda De Farias
010961-PB • 507; Daniel Cesar Franklin Chacon
010585-PB • 1087; Daniel Dalonio Vilar Filho 010822PB • 559; Daniel Gustavo Guedes P De Albuquer
010586-PB • 130; Daniel Henrique De Sousa Lyra
012494-PB • 122, 822; Daniela Barbosa Schablatura
208354-SP • 648; Daniela Delai Rufato 010774-PB •
467, 473, 489, 592, 606, 675; Danielle De Lucena
Nobrega 010554-PB • 116, 599, 665, 669, 672; Danielle Guedes De Andrade 011683-PB • 293; Danielle
Patricia Guimaraes Mendes 010504-PB • 461; Danilo De Sousa Mota 011313-PB • 772, 773; David Farias Diniz Sousa 005559-PB • 536; Delosmar Domingos De M. Junior 004539-PB • 78, 156; Demetrius
Almeida Leao 010824-PB • 403, 406; Deorge Aragao
De Almeida 010902-PB • 94, 222, 351, 449; Diana
Alexandre Belem 010174-PB • 187; Diego Fernandes Guimaraes 012047-PB • 499; Diego Henrique
Melo Da Silva 019854-PE • 464, 572; Dinaldo De
Queiroz Lima 002619-PB • 505; Dionizio Gomes Da
Silva 006792-PB • 1061; Djalvani Alves Da Fonseca
007524-PB • 57; Djanio Antonio Oliveira Dias 008737PB • 65, 320; Donaciano Donato Pereira Junior
009107-PB • 806; Donato Henrique Da Silva 010130PB • 64; Donelson De Oliveira Macedo 001484-PB •
59, 157; Dorgival Terceiro Neto 000555-PB • 1021;
Douglas Anterio De Lucena 010505-PB • 431, 572;
Dr Eduardo Henrique J E Silva 012391-PB • 1071;
Dulce Almeida De Andrade 001414-PB • 502, 516;
Dulcenor Ferreira Pinto Junior 008305-PB • 817;
Edglay Domingues Bezerra 009999-PB • 561; Edilson Xavier De Oliveira 009299 - A • 1036; Edimilson
Cantalice N Da Trindade 007368-PB • 88, 91, 98;
Edivaldo Clemente Da Costa 007811-PB • 141, 143;
Edleny Tavares Bezerra 008779-PB • 865; Edmilson
Antonio Da Silva 001353-PB • 673; Edmundo Vieira
De Lacerda 008540-PB • 777; Edna Aparecida Fidelis Paulino 011945-PB • 441; Ednaldo De Lima
006005-PB • 267; Ednalva Rodrigues De Souza
006833-PB • 495; Ednilson Siqueira Paiva 009757PB • 205; Edson Nobre Bezerra De Carvalho 004996PB • 644; Edson Xavier Lucena De Araujo 010657PB • 1003; Eduardo Dantas 009759-PB • 78, 354,
462; Eduardo Galdao De Albuquerque 138646-SP •
509; Eduardo Henrique V De Albuquerque 012392PB • 160; Eduardo Sergio Cabral De Lima 009049PB • 117, 457, 702; Efraim Morais Filho 010903-PB •
114; Egberto Guedes De Oliveira 008272-PB • 1078;
Eliana Christina Caldas Alves 010257-PB • 177; Eliana P Albuquerque L Silva 054622-SP • 72; Eliane
De Sousa Claudino 007131-PB • 391; Elmano Cunha Ribeiro 006150-PB • 44, 144; Elmano Jose Coelho De Carvalho 006542-PB • 48; Elmar Nobrega
De Araujo 005601-PB • 872; Elson Pessoa De Carvalho 003873-PB • 54; Elyene De Carvalho Costa
010905-PB • 771; Elzir Feitosa De Arruda 006247-PB
• 819; Emanuella Moreira Santos 018050-PE • 847;
Emerson Dario Correia Lima 009434-PB • 1035, 1036;
Emilia Maria De Almeida 008247-PB • 547, 641, 649;
Emilio Henrique De Almeida 008145-PB • 877; Emilson De Lucena Formiga 004917-PB • 46, 562, 1029;
Enguellyes Torres De Lucena 011684-PB • 1051;
Enriquimar Dutra Silva 002605-PB • 549; Erick Macedo 010033-PB • 587; Erico De Lima Nobrega
009602-PB • 512, 528, 538, 682; Erika De Fatima S.
Pereira 012234-PB • 446; Erivaldo Leite Carneiro
010545-PB • 876; Euda De Araujo Cordeiro 008038PB • 627; Eudesio Gomes Da Silva 003777-PB • 165;
Eugenio Goncalves Da Nobrega 008028-PB • 410;
Eunesimo Cardoso Monteiro 007500-PB • 330; Eunice Italiano Da Nobrega 005533-PB • 532; Eutasio
Sousa Bezerra 012303-CE • 517; Euzelia Rocha
Borges Serrano 007928-PB • 3, 384; Evandro Nunes De Souza 005113-PB • 85; Evandro Silvino
Cosme 008653-PB • 958; Evanes Bezerra De Queiroz 007666-PB • 315; Eveline Guedes F Lima 021615PE • 663; Eymard De Araujo Pedrosa 009332-PB •
849; Fabiano Mendes Lyra 008999-PB • 66, 70; Fabio Anterio Fernandes 010202-PB • 466, 598, 613;
Fabio Bezerra Dos Santos 012174-PB • 880; Fabio
Brito Ferreira 009672-PB • 772, 773; Fabio De Queiroz Nobrega 010967-PB • 302; Fabio Firmino De
Araujo 006509-PB • 3, 89, 163; Fabio Henrique Caetano 000593 - A • 72, 290; Fabio Jose De Souza
Arruda 005883-PB • 487, 706; Fabio Meireles Fernandes Da Costa 009273-PB • 720, 721; Fabio Ramos Trindade 010017-PB • 180; Fabio Romero De
Souza Rangel 004405-PB • 722, 867; Fabio Ronele
Cavalcanti De Souza 008937-PB • 53, 565, 749, 797,
996; Fabricio Abrantes De Oliveira 010384-PB • 777;
Fabricio Montenegro De Moraes 010050-PB • 71,
244; Fatima De Lourdes L Correia Lima 002146-PB
• 105; Felipe Augusto Forte D N Deodato 008596PB • 128, 467, 494, 719, 822, 891; Felipe Ribeiro
Coutinho 011689-PB • 255, 600; Fernanda Halime
Fernandes Goncalves 010829-PB • 255; Fernando
Antonio E Silva Machado 003214-PB • 2, 188, 434;
Fernando Da Silva Rocha 004798-PE • 444; Fernando Eneas De Sousa 003446-PB • 55; Fernando Gondim 009190-PB • 479, 488, 519, 520, 525, 673; Fernando Heleno Duarte 004447-PB • 405; Fernando
Henrique Mendes De Almeida 008515-SP • 694; Fernando J. Ribeiro Lins 016788-PE • 96; Fernando
Marinho 009170-PB • 980, 987, 990; Fernando Pereira Da Silva 009483-PB • 142; Filipe Braga De
Brito Maia 012808-PB • 355, 369; Flavia Alessandra
Araujo Nobrega 012397-PB • 799; Flavia Dionisia
Soares Campos Kitne 017823-PE • 489; Flaviano
Sales Cunha Medeiros 011505-PB • 308; Flavio De
Queiroz Bezerra Cavalcant 010923-PE • 785; Flavio
Fernando Vasconcelos Costa 004567-PB • 125; Flavio Londres Da Nobrega 008843-PB • 586; Franciclaudio De F Rodrigues 012118-PB • 69, 261; Francisca Das Chagas Queiroga 002397-PB • 82; Francisco Carlos Meira Da Silva 012053-PB • 1002; Francisco Cavalcante Filho 004704-PB • 756; Francisco
Claudio De Sousa 008035-PB • 215; Francisco Da
Silva Lima 007354-PB • 1057; Francisco Da Silva
Lima Neto 005767-PB • 874, 875; Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964-PB • 207; Francisco
De Araujo Costa 006728-PB • 780, 781; Francisco
De Assis Almeida E Silva 009276-PB • 115, 775; Francisco De Assis Camboim 003998-PB • 859; Francisco De Assis Maximo Silva 008992-PB • 95; Francisco De Assis Melo 003617-PB • 111; Francisco De
Assis Remigio Ii 009464-PB • 888, 892; Francisco
De Assis Silva 010433-PB • 593; Francisco De Assis
Soares Ferreira 003952-PB • 129, 131, 237; Francisco De Assis Vasconcelos 004726-PB • 181; Francisco De Assis Vieira 004377-PB • 49, 431; Francisco
De Paula Leite Sobrinho 011688-PB • 425; Francisco Gomes De Araujo 005357-PB • 775; Francisco
Gomes Frade Junior 012638-PB • 347, 364, 365,
366, 367, 368, 371, 396; Francisco Isidio Da Silva
008645-PB • 825; Francisco Jackson Ferreira
009032-PB • 610; Francisco Jose Urquiza Rodrigues 007302-PB • 857; Francisco Luiz Macedo Porto 010831-PB • 397; Francisco Martins De Oliveira
006095-PB • 189; Francisco Medeiros De Morais
007965-PB • 308; Francisco Nobrega Dos Santos
003981-PB • 438; Francisco Nunes Sobrinho
007280-PB • 696, 702, 706; Francisco Pedro Da Silva 000389-PB • 647; Francisco Pedro Da Silva 003898PB • 459, 486, 490, 521, 522, 543, 545, 560, 622, 658,
1047; Francisco Pedro Dos Santos 002584-PB • 40,
97; Francisco Pereira Sarmento Gadelha 009542PB • 4; Francisco Pinto De Oliveira Neto 007547-PB
• 698, 955; Francisco Sylas Machado Costa 009115
- E • 545, 622; Francisco Sylas Machado Costa
012051-PB • 498, 689; Francisco Valdemiro Gomes
008140-PB • 1085; Franklin Carvalho De Medeiros
011333-PB • 498, 504; Frederico Olioveira De Alcantara 005485-PB • 417; Genilda De Araujo Borges
011089 - B • 414; Genilda Gouveia Da Silva 012169-
11
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
PB • 631, 685; Genival Matias De Oliveira 000581-PB
• 1046, 1051; Geogilvan De Sousa Martins 003765PB • 621, 630; Geomarques Lopes De Figueiredo
003326-PB • 227, 291; George Da Silva Ribeiro
005450-PB • 187, 188, 193; George Eric Gatis Junior
021554-PE • 100; George Lucena Barbosa De Lima
009326-PB • 23; George Ventura De Morais 011504PB • 824; Georgia Jales Maia De Medeiros 011235PB • 169; Geraldo De Almeida Sa 003735-PB • 47;
Geraldo De Margela Madruga 003329-PB • 110; Geraldo Magela De Alencar Rocha 005992-PB • 337;
Geraldo Vale Cavalcante 001236-PB • 95; Geraldo
Vale Cavalcante Filho 009044 - E • 95; Geraldo Vieira Diniz 003600-PB • 55; Gerivaldo Dantas Da Silva
001749-PB • 887, 889; Ghislaine Alves Barbosa
011132-PB • 614; Gibran Motta 011810-PB • 131, 189;
Gil Martins De Oliveira Junior 070294-MG • 89; Gilberto Aureliano De Lima 009560-PB • 489, 513, 653,
656; Gilberto Carneiro Da Gama 010631-PB • 200;
Gilberto Marinho Dos Santos 002499-PB • 414; Gilbrto Cesar Coelho 003105-PB • 612; Gildasio Alcantara Morais 006571-PB • 704, 707, 710, 953, 1038;
Gilmar Correia Costa 005346-PB • 56; Gilmar Nogueira Silva 013821-PE • 1092; Gilson Fernandes
Medeiros 002331-PB • 375, 443, 865; Gilson Guedes
Da Silva 005381-PE • 423; Gilson Guedes Rodrigues 008356-PB • 533; Gilvan Fernandes 002904PB • 953; Gilvan Ferreira Da Silva 005772-PB • 872;
Gilvan Martinho De Oliveira Coelho 001694-PB •
846; Gilvan Pereira De Moraes 008342-PB • 660;
Gilvania Maciel Silva 009328-PB • 494, 606, 646, 674;
Giovanni Bosco Dantas De Medeiros 006457-PB •
492; Gisele Bruna De Melo Veiga 009262 - E • 1049;
Giselia Barreto Dias 007635-PB • 474, 594; Giuseppe Fabiano Do Monte Costa 009861-PB • 465, 469,
470, 488, 550, 551, 552, 557, 558, 573, 574, 575, 576,
577, 579, 580, 581, 582, 583, 587, 588; Giuseppe
Pecorelli Neto 009062-PB • 6; Giusone Ferreira
Rodrigues 008678-PB • 533; Glauber Moreno Talavera 160359-SP • 556; Glaucia Fernanda Neves Martins 007711-PB • 844; Glauco Coutinho Marques
009329-PB • 839, 849; Gledston Machado Viana
010310-PB • 466; Gracilene Morais Carneiro 008990PB • 150; Greice Adriana Simoes 116450-RJ • 659,
693; Guilherme Antonio Gaiao 001463-PB • 887;
Guilherme Santos Ferreira Da Silva 003024-PB •
1028; Gustavo Botto Barros Felix 011593-PB • 265;
Gustavo De Brito Lyra 008512-PB • 654; Gustavo
Roberto Montenegro Torres 013249-PE • 120; Gutemberg Dantas Licariao 008614-PB • 107; Gutemberg Sarmento Da Silveira 007893-PB • 1074; Gutemberg Ventura Farias 005562-PB • 593, 601, 663;
Hamilton Alexandre Freire Pinto 010745-PB • 258,
259, 305; Hamilton Costa 003186-PB • 149; Hans
Barreto Melo 011579-PB • 67, 991; Harley Haedenberg Medeiros Cordeiro 009132-PB • 36; Hayanne
Amalie Meira Liebig 010655-PB • 212; Heitor Cabral
Da Silva 006749-PB • 199; Helcio Stalin Gomes Ribeiro 010978-PB • 1060; Heleno Luiz Da Silva 007882PB • 999; Helio Almeida Diniz 006962-PB • 128, 174;
Helio Veloso Da Cunha 010595-PB • 87; Henrique
Mota Feitosa 009973-PB • 467, 606, 616, 799; Heracliton Goncalves Da Silva 007564-PB • 554; Herberto Sousa Palmeira Junior 011665-PB • 387; Hermano Gadelha De Sa 008463-PB • 387, 400; Hermes
Augusto De Castro 006948-PB • 902; Herval Alves
Dfonseca 004362-BA • 768, 769; Hildebrando Costa
Andrade 009318-PB • 418; Hildemar Batista De Andrade 008953-PB • 254, 256, 263, 312; Holdermes
Bezerra Chaves Filho 012705-PB • 199; Hugo Moreira Feitosa 008742-PB • 193, 782; Hugo Ribeiro
Braga 010987-PB • 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,
18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 30, 31, 33, 34,
35, 37, 38, 39, 573, 574, 575, 5; Humberto Albino De
Moraes 003559-PB • 977; Humberto Lucio Rodrigues Veloso 005125-PB • 852; Humberto Madruga
Bezerra Cavalcanti 012085-PB • 605; Humberto
Malheiros Gouvea 011545-PB • 120, 137; Idalgo
Souto 001821-PB • 1047; Ilza Cilma De Lima 007702PB • 299, 399; Inacia Loiola Dias De Franca 005563PB • 36; Inalda Nunes Da Silva 005313-PB • 492,
665; Inaldo Cesar Dantas Da Costa 010290-PB •
267; Inaldo De Souza Morais Filho 011583-PB •
266, 280; Irene Magueira Soares 010158-PB • 288;
Irianne Maria Alves Martins De Vasc 010436-PB •
503; Isaac Antonio C Vasconcelos 007803-PB • 201;
Isabelle Coutinho Dantas 010837-PB • 305; Israel
Guedes Pereira 008338-PB • 718; Italo Charles Da
Rocha Sousa 009670-PB • 348; Ivamberto Carvalho
De Araujo 008200-PB • 196, 229; Ivan Pereira Da
Costa Junior 013752-PE • 779; Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241-PB • 99, 508, 544; Iveraldo
Lopes De Farias 010910-PB • 1097; Ivo Tino Do
Amaral Junior 016151-PE • 482; Izabele De Carvalho Troccoli 010467-PB • 17, 20, 39, 576, 577, 578,
579, 580, 582, 583; Izaias Marques 006729-PB • 129,
131, 237; Jacinta Henriques Da Silva Oliveira 004737PB • 817; Jafer Pereira Da Silva 007122-PB • 123;
Jailson Araujo De Souza 010177-PB • 751; Jailson
Barros Do Nascimento 010189-PB • 676; Jaime De
Oliveira Pinheiro 003426-PB • 145; Jaime Gomes
De Barros Junior 007676-PB • 4, 279; Jairo De Oliveira Souza 004143-PB • 474, 594; Jaldelenio Reis
De Meneses 005634-PB • 46, 750; Jaldemiro Rodrigues De Ataide Jr 011591-PB • 83; Jamerson Neves
De Siqueira 010026-PB • 107, 311, 358, 373; Janaina
Oliveira De Madeiros 012177-PB • 278; Janaina Rangel Monteiro 010995-PB • 99, 508, 544, 660; Jandui
Barbosa De Andrade 009652-PB • 965, 966, 967,
968, 971; Januncio Barduino Neto 003656-PB • 864;
Jaqueline Lopes De Alencar 009176-PB • 124, 752,
753; Jaques Ramos Wanderley 011984-PB • 886;
Jarbas Murilo De Lima Rafael 010377-PB • 1039;
Jeferson Fernandes Pereira 011419-PB • 230, 357;
Jeova Vieira Campos 006685-PB • 1008; Jeremias
Mendes De Menezes 032427 - A • 113; Jeronimo
Ferreira De Souza 009928-PB • 210; Joa Vicente
Murinelli Nebiker 013144-PE • 47; Joao Alberto Da
Cunha Filho 010705-PB • 994; Joao Batista Bastos
001597-PB • 827; Joao Bento De Gouveia 007366PE • 1025, 1026; Joao Bosco Cavalcante 004371-PB
• 95; Joao Camilo Pereira 002834-PB • 306, 716, 719,
724, 725, 726, 903, 904, 905, 906, 908, 909, 910, 911,
912, 913, 914, 915, 916, 917, 918, 919, 920, 921; Joao
De Deus Machado De Oliveira 001159-PB • 370;
Joao De Deus Quirino Filho 010520-PB • 786, 787,
792, 810, 1009; Joao Evangelista Vital 006464-PB •
387; Joao Ferreira Furtado Neto 006489-PB • 178;
Joao Helio Lopes Da Silva 008732-PB • 1067, 1072,
1086; Joao Leoncio Teixeira Junior 011949-PB •
995; Joao Marques Estrela E Silva 002203-PB • 1056,
1059, 1061, 1062, 1063, 1064, 1066, 1070; Joao Menezes De Araujo 003864-PB • 115; Joao Milton Galdao Neto 222311-SP • 509; Joao Nunes De Castro
Neto 001362-PB • 162; Joao Pinto Barbosa Neto
008916-PB • 1089; Joao Rogerio R. De Faria 115445SP • 504; Joao Rosendo Correia 003836-PB • 118;
Joao Soares Adelino De Lima 006187-PB • 395, 450;
Joao Vaz De Aguiar Neto 012086-PB • 512; Joaquim
Daniel 007048-PB • 1082; Joas De Brito Pereira
000379-PB • 106; Joas De Brito Pereira Filho 004004PB • 106, 184; Jocelio Jairo Vieira 005672-PB • 1019;
Joelma Figueiredo 012128-PB • 435; Joeudes Martins De Paiva 002661-PB • 97; John Kennedy Silverio Cabral 008858-PB • 321; Joilma De Oliveira F A
Dos Santos 006954-PB • 628; Jonathan B Vita
011245-PB • 121; Jonica Marques Coura Aragao
008760-PB • 1068; Jorge Luis A Da Silva 011585-PB
• 998; Jorge Marcio Gomes Mol 199738-SP • 136;
Jorio Pereira Dos Santos 006483-PB • 643; Jose
Aguinaldo Cordeiro De Azevedo 007092-PB • 748;
Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248-PB • 829,
830, 831; Jose Alencar E Silva Filho 003065-PB •
475; Jose Alexandre Soares Da Silva 010083-PB •
549; Jose Alves Cardoso 003562-PB • 787; Jose
Alves Formiga 005486-PB • 1067; Jose Amarildo De
Sousa 006447-PB • 17, 81; Jose Assimario Pinto
002091-PB • 612; Jose Audisio Dias De Lima 003776PB • 801; Jose Augusto Maciel 008733-PB • 1008;
Jose Augusto Nobre Neto 011147-PB • 79; Jose
Augusto Rocha Marques 001281-PB • 63, 403; Jose
Baptista De Melo Neto 005949-PB • 267; Jose Beckenbaner Gouveia Da Silva 012260-PB • 1050; Jose
Braulio De Souza Junior 008151-PB • 889, 1015;
Jose Camilo Macedo Marinho 007703-PB • 275; Jose
Carlos Da Silva 011247-PB • 728; Jose Carlos Santos 004462-PB • 40, 97; Jose Cirilo Fernandes Neto
006490-PB • 1077; Jose Claudemy Tavares Soares
006593-PB • 1030; Jose Clodoaldo Maximino Rodrigues 006992-PB • 96, 997; Jose De Alencar Guimaraes 003402-PB • 455, 456, 566; Jose De Arimatea
Freire De Souza 007857-PB • 715; Jose De Paula
Rego 002921-PB • 515; Jose De Souza Campos
002310-PB • 537; Jose Dinart Freire De Lima 007541PB • 481, 503, 506, 625; Jose Dutra Da R. Filho
005071-RN • 712, 733, 734, 735, 736, 737, 738, 739,
740, 741, 742, 743, 744, 745, 746, 747; Jose Edisio
Simoes Souto 005405-PB • 108, 388; Jose Erivan
Tavares Grangeiro 003830-PB • 472; Jose Etealdo
Da Silva Pessoa Neto 011249-PB • 90, 127, 221; Jose
Felismino 006192-PB • 884; Jose Fernandes De Albuquerque 005176-PB • 657; Jose Ferreira Da Costa 005291-PB • 296; Jose Ferreira Lima Junior 009468PB • 802, 803, 804, 815; Jose Filipe Alves Freire
008907-PB • 164, 701; Jose Francisco Barros
002833-PB • 638; Jose Francisco Da Silva Neto
011458-PB • 1068; Jose Francisco Nunes Antonino
008917-PB • 1038, 1039; Jose Galdino De Souza
Filho 005578-PB • 40, 97; Jose Gomes Da V Pessoa
Neto 002769-PB • 49, 103, 431; Jose Gomes De Melo
009787-PB • 1006; Jose Goncalves Rolim 008725PB • 793; Jose Guedes De Brito 008511-PB • 633,
686; Jose Guedes Dias 004425-PB • 269; Jose Guilherme Souza Da Silva 009647-PB • 394, 761, 767;
Jose Haran De Brito Veiga Pessoa 009235 - E • 103;
Jose Horacio Ramalho Leite 006455-PB • 113, 775;
Jose Ivanildo Dias Junior 011934-PB • 62; Jose
Lacerda Brasileiro 003911-PB • 892; Jose Laecio
Mendonca 009714-PB • 217, 477, 613, 620; Jose Lamarques Alves De Medeiros 002003-PB • 597; Jose
Linhares De Araujo 008724-PB • 1078; Jose Lopes
Bezerra 007765-PB • 1069; Jose Luis De Sales 009351PB • 895; Jose Marcilio Batista 008535-PB • 888;
Jose Marcos Oliveira Dos Santos 001275-PB • 158,
865; Jose Mario Porto Junior 003045-PB • 397; Jose
Mattheson Nobrega De Sousa 007498-PB • 859, 874;
Jose Maximiano Pinto Barbosa 005561-PB • 1045;
Jose Mendes Sobrinho Neto 008828-PB • 30, 154;
Jose Nilton Liberato De Abreu 009903-PB • 807,
816; Jose Odivio Lobo Maia 004497-PB • 754, 755,
756; Jose Olavo C Rodrigues 010027-PB • 76, 147,
349; Jose Oliveira De Sousa 004966-PB • 645; Jose
Osni Nunes 005915-PB • 855, 1017; Jose Ricardo
Pereira 010599-PB • 548, 603, 692, 696; Jose Ricardo Porto 002726-PB • 186, 457; Jose Rivaldo Rodrigues 007437-PB • 214; Jose Roberto Gomes Cavalcnati 008117-PB • 78; Jose Rocha Lucena 003288PB • 727; Jose Rodrigues Da Silva 010600-PB • 834;
Jose Rogerio De Sales 009425-PB • 59; Jose Silveira Rosa 005977-PB • 860; Jose Tadeu De Melo 008294PB • 547; Jose Tarcisio Fernandes 000865-PB • 126;
Jose Tiburtino De Oliveira 004113-PB • 171; Jose
Ulisses De Lyra 006286-PB • 682; Jose Ulisses De
Lyra Junior 009977-PB • 226, 230, 327, 332, 334,
336, 340, 342, 345, 373, 389, 396, 487, 523, 659, 682,
691, 693, 799, 1081; Jose Valdemir Da Silva 006796PB • 248; Jose Valdemir Da Silva Segundo 011416PB • 248, 361; Jose Valdomiro Henrique Da Silva
007658-PB • 992, 1001; Jose Vicente Da Silva 004518PB • 426; Jose Washington Machado 002179-PB •
495; Jose Wilson Germano De Figueiredo 004008PB • 41; Jose Zenildo Marques Neves 007639-PB •
310, 893; Josedeo Saraiva De Souza 010376-PB •
1035; Josefa Amelia Queiroz Da Silva 010415-PB •
1099; Josefa Celi Nunes Da Costa 008739-PB • 2;
Josefa Inez De Souza 006705-PB • 152; Joseilson
Luis Alves 008933-PB • 651; Josemar Zefferino Da
Silva 004045-PB • 670; Josemara Da Costa Silva
005455-PB • 543, 1051; Josemilia Guerra 010561-PB
• 27, 28, 29, 39; Josenir Goncalves Dos Santos
007852-PB • 979; Josias Gomes Dos Santos Neto
005980-PB • 109, 110; Josilene Barbosa Da Silva
Alves 010636-PB • 1096; Juan Eduardo Jarry Viveros 012315-PB • 400; Juarez Batista Dos Santos
007374-PB • 1090; Jubson Simoes 009229-PB • 264;
Julia Curvelo Pedrosa 006139-PE • 52; Juliana Cavalcanti Santiago 011826-PB • 588, 590; Juliana Ferraz Da Silva 019963-PE • 505; Julianna Erika Pessoa
De Araujo 006620-PB • 9, 11, 14, 15, 18, 19, 21, 903,
904, 905, 906, 907, 908, 909, 910, 911, 913, 914, 915,
916, 917, 918, 919; Julio Cesar De Farias Lira 009868PB • 466, 642; Julio Da Cruz Porto 012518-PB • 81,
198, 426, 432; Juramir Oliveira De Sousa 010644PB • 800, 805; Jurandi Ferreira De Souza 003837PB • 106; Jurandi Ferreira De Souza Junior 009976PB • 539; Jurandi Pereira Do Nascimento Filho
008841-PB • 1019; Juscelino De Oliveira Souza
009719-PB • 501, 594, 663, 664; Jussara Tavares
Santos Sousa 012519-PB • 232; Karina Lins 021751PE • 686; Katherine Valeria De O G Diniz 008795-PB
• 536; Katia Regina Farias 010004-PB • 283; Katia
Vieira Do Vele 011737 - Df • 138; Kayser Nogueira
Pinto Rocha 009983-PB • 1043; Keila Cristina Brito
Da Silva 010982-PB • 254; Keila Suely Ribeiro De
Melo 005583 - B • 502; Kerginaldo Candido Pereira
009980-PB • 476, 687; Klebert Marques De Franca
011193-PB • 437; Lamare Miranda Dias 009113-PB •
151; Landsberg F. Do Nascimento. 010660-PB • 240;
Laplace Guedes 009279-PB • 717, 771; Lauri Ferreira 006804-PB • 419, 420, 475, 547, 676, 684; Lavoisier Nunes De Castro 003590 - A • 774; Leandro Poles
Da Costa 185016-SP • 456; Leidson Meira E Farias
000699-PB • 106, 460, 690; Leonardo Cunha Lima
De Oliveira 009957-PB • 680; Leonardo Jose Videres Trajano 009382-PB • 134, 679; Leonardo Torres
Marinho 016395-CE • 104; Leonidas Jose De Farias
Maribondo 006063-PB • 455; Leopoldo Fernandes
Franca De Torres 011423-PB • 325, 353; Leopoldo
Viana Batista Junior 004942-PB • 363; Leopoldo
Wagner Andrade Da Silveira 005863-PB • 597, 732,
1031; Leverrier Nunes De Castro 003505-PB • 107;
Lidia De Freitas S De Albuquerque 010919-PB •
109, 110; Lidiani Martins Nunes 010244-PB • 166,
360; Lilian Catiane P Freitas 011089-PB • 434; Lilian
Catiani Correia De Freitas 011009-PB • 150; Lilian
Maria Duarte Souto 011490-PB • 261, 389; Lilian
Sena Cavalcanti 010779-PB • 108, 388; Lincoln Vita
008159-PB • 201; Lisanka Alves De Sousa 010662PB • 146, 312, 486, 501; Livania Maria Da Silva
007851-PB • 421; Livieto Regis Filho 007799-PB •
439, 1000; Livio Sergio Lopes Leandro 011692-PB
• 794, 811, 1013; Lourimberg Alves Pedrosa 007612PB • 697; Luatom Bezerra Adelino De Lima 009818PB • 483, 611; Lucas Fernandes Torres 011478-PB •
268; Lucenildo Felipe Da Silva 009444-PB • 531,
827; Luciana De Albuquerque Cavalcanti 011426PB • 100, 214; Luciana Pereira Almeida Diniz 011003PB • 96, 174; Luciana Pereira Gomes 010601-PB •
665; Luciano Araujo Ramos 009294-PB • 453, 598;
Luciano De Figueiredo Sa 011155-PB • 1095; Luciano Ferraz Fernandes De Oliveir 012090-PB • 8,
379; Luciano Honorio De Carvalho 009378-PB •
533; Luciano Pires Lisboa 010856-PB • 703; Luciano Rangel De Aguiar 002526-PE • 60; Lucrecia Formiga Bandeira 007879-PB • 3, 384; Luis Eduardo
De Lima Ramos 004052 - A • 454, 455; Luis Eduardo
De Lima Ramos 405200-PB • 1045; Luis Luando
Vieira Dos Santos 011427-PB • 74; Luis Quirino Da
Silva Filho 005406-PB • 201; Luismar Tomas Da
Silva 006299-PB • 634; Luiz Alberto L. A. Junior
022797 - Go • 986; Luiz Antonio Teles Dos Santos
003493-PB • 845; Luiz Artur De Albuquerque Bezerra 006661-PB • 12, 17, 22; Luiz Augusto Da F.Crispim
Filho 007414-PB • 569; Luiz Augusto Da Franca
Crispim 003592-PB • 600; Luiz Bruno Veloso Lucena 009821-PB • 511; Luiz Cabral De Lima 002402PB • 362; Luiz Carlos Brito Pereira 006456-PB •
1073, 1076; Luiz Carlos Rufino Frutuoso 007105PB • 418; Luiz De Paula Cabral 001985-PB • 321;
Luiz Fernandes Neto 004504-PB • 62, 224, 319; Luiz
Ferreira Barros Neto 012576-PB • 509; Luiz Gonzaga Targino De Moura 001678-PB • 450; Luiz Monteiro Varas 008662-PB • 459; Luiz Pinheiro Lima 010099PB • 601, 1052, 1053; Luiz Ribeiro Nunes 003269PB • 1005; Luiz Venancio Chaves 002611-PB • 97;
Lusardo Alves De Vasconcelos 007516-PB • 50;
Luzimario Gomes Leite 012414-PB • 486, 521, 522;
Magnaldo Jose Nicolau Da Costa 008613-PB • 901;
Manoel Arnobio De Sousa 010857-PB • 960, 961;
Manoel Clementino De Freitas 006704-PB • 531;
Manoel Felix Neto 009823-PB • 465, 469, 470, 488,
550, 551, 552, 557, 558, 573, 574, 575, 576, 577, 579,
580, 581, 582, 583, 587, 588, 640; Manoel Gomes Da
Silva 002057-PB • 1020; Manoel Gomes Monteiro
004522-PB • 952; Manoel Inacio Dos Santos 002267PB • 1019; Manoel James Trvassos Da Luz 003252PB • 13; Manoel Martins De Araujo Filho 009056-PB
• 377; Manoel Nouzinho Da Silva 006080-PB • 891;
Manoel Vieira Da Silva 002369-PB • 303, 440; Manuel Cabral De Andrade Neto 008580-PB • 253, 258,
259, 328, 331, 338, 343, 344, 949; Manuela Mota
Moura 020397-PE • 5, 133; Marcello Figueiredo Filho 005154-PB • 772, 773; Marcelo Avancini Neto
089039-SP • 648; Marcelo Caldas Lins 011378-PB •
1096; Marcelo Da Silva Leite 009035-PB • 448; Marcelo De Sales Cavalcante 011019-PB • 35, 153; Marcelo Ramalho Trigueiro Mendes 005190-PB • 339;
Marcelo Weick Pogliese 011158-PB • 128, 467, 494,
719, 891; Marcelo Zanetti Godoi 139051-SP • 526;
Marcia Carlos De Souza Peixoto 007308-PB • 36,
306; Marcia Costa Da Silva 012893-PB • 265, 381;
Marcia Regina Gunha Pessoa 006602-PB • 536; Marcial Duarte Sa Filho 010444-PB • 295; Marcilio Tavares De A.Filho 017609-PE • 515; Marcilio Tavares De
Albuquerque 006087-PE • 515; Marcio Aurelio Siqueira Ferreira 008666-PB • 258, 259; Marcio Henrique Carvalho Garcia 010200-PB • 84, 92, 175; Marcio Jose Alves De Sousa 005265-RN • 147; Marcio
Maciel Bandeira 010101-PB • 471, 962, 963, 970, 972,
974, 975; Marcio Meira De C Gomes Junior 012013PB • 274; Marcio Regis Gomes De Souza 006650-PB
• 1097; Marcio Roberto S.Ferreira Junior. 009992PB • 251; Marco Aurelio Viana Almeida 011196-PB •
309, 460, 553, 578; Marcos Antonio Barbosa Soares
006215-PB • 362; Marcos Antonio Camelo 007488PB • 210, 407, 412; Marcos Antonio Chaves Neto
005729-PB • 120, 137, 712; Marcos Antonio Da Rosa
Novaes 000710 - B • 408; Marcos Antonio Dantas
Carreiro 009573-PB • 6; Marcos Antonio Ferreira
Dias Novo 004473-PB • 803, 804; Marcos Antonio
Inacio Da Silva 004007-PB • 836; Marcos Aurelio P.
Do Nascimento 004573-RN • 979; Marcos Aurelio
Paiva De Araujo 006838-PB • 71; Marcos Dos Anjos
Pires Bezerra 003994-PB • 41; Marcos Firmino De
Queiroz 010044-PB • 786; Marcos Leite Ramalho
Junior 010859-PB • 354, 355, 491; Marcos Mauricio
Ferreira Lacet 008559-PB • 415; Marcos Tulio Macedo De Lima Campos 012246-PB • 179; Marcos Wande De Andrade 004437-PB • 969; Marcos William
Guedes De Arruda 001246-PB • 457, 513, 526; Marcus Vinicius Silva Magalhaes 011952-PB • 240, 318,
406; Maria Aldevan Abrantes Fortunato 005609-PB •
1065; Maria Auxiliadora De Brito V Pessoa 004291PB • 103; Maria Bernadete Neves De Brito 009826PB • 465, 469, 470, 488, 550, 551, 552, 557, 558, 573,
574, 575, 576, 577, 579, 580, 581, 582, 583, 587, 588,
; Maria Betania S De Araujo Padilha 006512-PB •
272; Maria Betania V P De Medeiros 009119-PB • 98;
Maria Carlinda Feitosa De Vasconcel 010566 - B •
390; Maria Da Gloria Medeiros 002608-PB • 980, 981,
982, 984, 985; Maria Da Guia E De A Bonfim 008186PB • 567; Maria Da Guia Pereira 009008-PB • 192,
844; Maria Da Penha G Dos Santos 007654-PB • 75,
422; Maria Das Gracas Diniz Cabral 007865-PB •
959; Maria Das Gracas Santana Alcantara 001737PB • 873; Maria Das Gracas Vieira De Melo 009094PB • 663; Maria De Fatima Amaral Da Silva 006975PB • 87; Maria De Lourdes C.G.S. Andalecio 042581
- A • 92; Maria De Lourdes Gomes 009127-PB • 101;
Maria De Lourdes Henrique De Araujo 001709-PB •
101; Maria De Lourdes Sousa Vieira Gomes 001411PB • 55; Maria Do Rosario Madruga De Queiroz
010607-PB • 98, 277; Maria Do Socoro Zenaide Campos 003262-PB • 45; Maria Do Socorro Nobrega
Lopes 009720-PB • 893; Maria Do Socorro Raia
006805-PB • 692, 693; Maria Domitilia Ramalho
008712-PB • 458, 1093, 1094; Maria Eliesse De Queiroz Agra 009079-PB • 485; Maria Elizabete De Sousa
Agnese 002582-PB • 655; Maria Fernanda Diniz
Nunes Brasil 010445-PB • 612, 690; Maria Ferreira
De Sa 008655-PB • 111; Maria Gabriela Nicodemos
Martins 010239-PB • 301; Maria Goretti Bezerra De
Araujo 019292-PE • 7; Maria Goretti Cordeiro De
Oliveira 003406-PB • 568, 1050; Maria Helena Sandes 015400-PE • 120; Maria Irinea Soares De Aguiar
004202-PE • 60; Maria Lucia Sarmento Formiga
003838-PB • 896, 897, 899, 900; Maria Lucilia Gomes
084206 - A • 135; Maria Luiza Da Conceicao S. Rocha 010075-PB • 148; Maria Nazare Dos Santos Silva 003100-PB • 650; Maria Rafaella Paashaus Mindello 011162-PB • 399; Maria Salete De Melo Cunha
003751-PB • 122; Maria Silva Pinto 006832-PB • 495;
Maria Socorro Martins Fernandes 003963-PB • 167;
Maria Zuleide Sousa Dias 008406-PB • 783, 784;
Mariana De Barros Correia 022311-PE • 84, 785;
Mariano Soares Da Cruz 008328-PB • 623; Marieme
Vasconcelos Penigton 002968-PB • 848; Marileide
Moreira Alves Da Cunha 004838-PB • 74, 285; Marilene Monteiro Soares 005785-PB • 1018; Mario Felix
De Menezes 010416-PB • 232, 1040; Mario Gomes
De Araujo Junior 006771-PB • 300, 304; Mario Maciel Da Cunha 003347-PB • 479, 547, 548, 618, 649;
Marise Pimentel Figueiredo 007203-PB • 452, 1098;
Maritzza Fabiane Martinez 000711-PB • 1028; Marizete Batista Martins 001722-PB • 179; Marizete Coriolano Da Silva 004722-PB • 1023; Markyllwer Nicolau Goes 009555-PB • 41, 898; Martinho Carneiro
Bastos 028173-PB • 64; Martinho Cunha Melo Filho
011086-PB • 117; Martinho Faustino Xavier Junior
011900-PB • 94; Martsung Alencar 010927-PB • 318,
403; Marxsuell Fernandes De Oliveira 009834-PB •
561, 639; Mauricio Marques De Lucena 008348-PB •
711; Max F Saeger Galvao Filho 010569-PB • 124;
Mayra De Castro Maia Florencio 011740-PB • 826;
Mayra Rachel Bezerra De Souza 009583 - E • 316;
Miguel De Farias Cascudo 011532-PB • 168, 398;
Mirela Patricio Da Costa 012244-PB • 194; Missivaldo Oliveira Guimares 006226-PB • 317, 759; Moacir
Veloso 006567-PE • 832; Monica Lucia Gomes De
Lima 016065-PB • 284; Mychellyne Stefannya Bento
Brasil E 010867-PB • 476, 595; Myrna Tavares F
Tenorio De Oliveira 010610-PB • 126; Natanael Gomes De Arruda 006903-PB • 1033; Naziene Bezerra
Farias De Souza 008245-PB • 950; Nelson Azevedo
Torres 011488-PB • 256; Nelson Davi Xavier 010611PB • 835, 841, 952; Nelson Murilo De Souza Lemos
Neto 011060-PB • 356; Nemesio Almeida Soares
Junior 011263-PB • 27, 28, 29, 32, 33, 34, 39; Newman Lucia Pinheiro Caporaso 002782-PB • 49;
Newton Marcelo Paulino De Lima 009403-PB • 117,
385; Niani Guimaraes Lima De Medeiros 010224-PB
• 504, 566, 593; Nilda De Souza Costa 002590-PB •
596; Nildo Moreira Nunes 010762-PB • 54; Noaldo
Belo De Meireles 009416-PB • 901; Norbert Wiener
De Oliveira 008370-PB • 660; Normanda Cavalcanti
De Oliveira Lea 009154-PB • 190; Nubia Soares De
Lima 008711-PB • 1091; Nyedja Nara Pereira Galvao
007672-PB • 9, 10, 11, 14, 15, 16, 18, 19, 21, 760;
Odilon De Lima Fernandes 001268-PB • 519, 525,
530; Odilon Jose Lins Falcao 000791-PB • 190;
Odimar Guilherme Ferreira 010528-PB • 830, 831;
Odisa Maria Nobrega De Miranda 012072-PB • 252;
Olinda Sammara De Lima Aguiar 009361-PB • 606,
633, 646; Olivan Xavier Da Silva 001788-PB • 273;
Onildo Veloso Junior 005116-PB • 407; Orione Dantas De Medeiros 008934-PB • 661; Orlando De Aquino Aguiar 006232-PB • 544, 704, 1038; Orlando Goncalves Lima 001303-PB • 197; Orlando Xavier Da
Silva 001947-PB • 2; Ornilo Joaquim Pessoa 007201PB • 52; Osmar Apolinario Do Nascimento 009360PB • 677; Osmar Tavares Dos Santos Junior 009362PB • 463; Otacilio Batista De Sousa Neto 010866-PB
• 116; Otaviano Henrique Silva Barbosa 010114-PB
• 186; Otiniel Batista De Morais 004105-PB • 833;
Otoni Costa De Medeiros 011443-PB • 854, 1016;
Ozael Da Costa Fernandes 005510-PB • 1055, 1058;
Pablo Ricardo Honorio Da Silva 010573-PB • 114,
123; Pacelli Da Rocha Martins 011047-PB • 133;
Patricia Araujo Nunes 011523-PB • 490, 521, 545,
560, 622, 647, 666, 667, 668, 669; Patricia Ellen M De
A Pontes 010340-PB • 150; Patricia Valdevan Alves
Da Silva 012073-PB • 496, 566, 616, 617, 619; Patricio Candido Pereira 018113 - Df • 680; Patricio
Candido Pereira 018113-PB • 492; Paula Francineth Damasceno De Souza 012164-PB • 489, 616; Paula Rogulin Pupo Polo 011533-PB • 158, 359; Paulo
Alves Da Silva 008883-PE • 798; Paulo Andre Rodrigues De Matos 019067-PE • 1024, 1025, 1026, 1027;
Paulo Cesar Andrade Siqueira 009256-PE • 7; Paulo
Costa Magalhaes 006248-PB • 1041, 1042; Paulo De
Assis Ferreira Da Luz 010572-PB • 53, 93, 565; Paulo Esdras Marques Ramos 010538-PB • 629; Paulo
Fernando Aires De Albuquerque 011267-PB • 160;
Paulo Goes 009939-PB • 407; Paulo Henrique Mamede Ellery 014433-CE • 56; Paulo Jose Carvalheiro 146484-SP • 112; Paulo Luciano Beserra 010076PB • 189, 210, 324; Paulo Roberto V. Rebello Filho
012225-PB • 843; Paulo Roberto Vanderlei Rebello
Fil 090008-PB • 192; Paulo Rodrigues Da Rocha
002812-PB • 732; Paulo Sabino De Santana 009231PB • 775, 792, 808; Paulo Sergio Cunha De Azevedo
007261-PB • 510, 1035; Paulo Wanderley Camara
010138-PB • 71, 96, 241, 282, 350, 372, 382, 1042,
1043; Pedro Alves Da Nobrega Junior 010120-PB •
791, 988; Pedro Augusto De Almeida Neto 011026 A • 146; Pedro Bernardo Da Silva Neto 007343-PB •
12
193; Pedro Furtado De Lacerda 006784-PB • 820,
821, 1082; Pedro Goncalves Dias Neto 006829-PB •
478, 556; Pedro Pereira De Sousa 004651-PB • 993;
Pedro Pires 011879-PB • 490; Pedro Teotonio Dos
Santos 002748-PB • 705; Pericles De Moraes Gomes
003663-PB • 195, 510; Pericles De Oliveira 002818PB • 475; Petrus Rodovalho De Alencar Rolim
008148-PB • 151; Polyana Carina De Almeida Silva
020078-PE • 78, 595; Rafelucio Gomers De Assis
003483-PB • 964; Rafelucio Gomes De Assis 003438PB • 976; Raimundo Antunes Batista 006409-PB •
1066; Raimundo Cezario De Freitas 004018-PB •
1077; Raimundo Da Cunha Filho 009615-PB • 584,
585, 586; Raimundo Lazaro Dos Anjos 002437-PB •
471; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755PB • 859, 881, 883; Ramilton Sobral Cordeiro De
Morais 011890-PB • 257; Raquel Furtado De Almeida Ferreira 009503-PB • 438; Raulino Maracaja Coutinho 007440-PB • 317; Reginaldo De Sousa Ribeiro 002742-PB • 35, 153, 313, 417; Reginaldo Do
Nascimento Rodrigues 006036-PB • 395; Rejane
Maria Mello De Vasconcelos 005492-PB • 529, 553,
626, 627, 1044; Remulo Barbosa Gonzaga 011033PB • 333; Renan Gadelha Xavier 010651-PB • 1079,
1083, 1084; Renata Aristoteles Pereira 010759-PB •
708; Renata Pessoa Donato 011998-PB • 30, 140,
287; Renato Tadeu Rondina Mandaliti 115762-SP •
71; Rene Moesia 009461-PB • 776; Renival Albuquerque De Sena 005877-PB • 139, 386; Ricardo
Anizio Ferreira De Sa 011031-PB • 111; Ricardo
Cezar Ferreira De Lima 009842-PB • 413, 416; Ricardo De Novaes Gomes 008632-PB • 201, 404; Ricardo Dias Barbosa 011353-PB • 71; Ricardo Jose
Costa Souza Barros 004571-PB • 80; Ricardo Palmeira Sobral 006627-PB • 250; Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra 005001-PB • 246; Richomer Barros
Neto 004132-PB • 77, 326; Rinaldo Barbosa De Melo
006564-PB • 973; Rinaldo Mouzalas De Souza E
Silva 011589-PB • 68, 122, 124, 297, 392; Rivaldo
Antonio De Araujo Filho 008056-PB • 376; Robergia
Farias Araujo 009844-PB • 512, 524; Roberta De
Lima Viegas 011412-PB • 164; Roberta Queiroz
019257-PE • 1022; Roberto Andrade 010969-PB •
433; Roberto Andres Itzcovich 009262-PB • 637;
Roberto Costa De Luna Freire 000723-PB • 294,
600; Roberto D horn M. M. Da Franca 011701-PB •
186; Roberto G.Bezerra Cavalcante Junior 010217PB • 335, 591; Robevaldo Queiroga Da Silva 007337PB • 788; Robson Silva Carvalho 008372-PB • 507,
527; Rodrigo Azevedo Toscano De Brito 009312-PB
• 156, 178, 462, 512, 591; Rodrigo Jose De Carvalho
Falcao 009199-PB • 190; Rodrigo Nobrega Farias
010220-PB • 83, 679; Rodrigo Oliveira Dos Santos
Lima 010478-PB • 823, 824, 890; Rodrigo Silva Paredes Moreira 011429-PB • 271; Rogerio Anefalos
Pereira 161253-SP • 112; Rogerio Bezerra Rodrigues 009770-PB • 812, 813; Rogerio Magnus Varela
Goncalves 009359-PB • 128, 494, 719, 822; Rogerio
Miranda De Campos 010800-PB • 127; Rogerio Silva Oliveira 010650-PB • 790; Romilton Dutra Diniz
004583-PB • 472; Ronaldo Medeiros 008899-PB •
1007; Ronaldo Pessoa Dos Santos 008472-PB • 894;
Ronildo Rodrigues Ramalho 004526-PB • 518; Rosangela De Fatima Batista Azevedo 006238-PB •
778; Rosangela Lazaro De Oliveira 000610 - Ro •
471; Roseno De Lima Sousa 005266-PB • 733, 734,
735, 736, 737, 738, 739, 740, 741, 742, 743, 744, 745,
746, 747, 908, 909, 910, 911, 913, 914, 915, 916, 91;
Rossana Bitencourt Dantas 012419-PB • 876; Rossana Rangel F De Lacerda 007096-PB • 442; Rubens Marques De Lucena 009419-PB • 260; Russ
Howel Henrique Cesario 011529-PB • 223, 636; Ruth
Maria Lucas Fernandes 007769-PB • 508; Samuel
Brilhante De Oliveira 005990-PB • 236; Samuel Cordeiro Fahel 011306-BA • 518; Sandra De Sousa Dutra
011078-PB • 642, 677; Sandra Maria Oliveira 077545SP • 556; Sandra Regina Pires 000509 - A • 666, 667,
668; Sandro Targino De Souza Chaves 009847-PB •
183; Sarah Raquel Macedo S. De F. Aires 012510-PB
• 642; Saulo De Almeida Cavalcanti 007640-PB • 618,
681; Saulo Jose Rodrigues De Farias 009386-PB •
525; Sebastiao Alves Carreiro 002371-PB • 6; Sebastiao De Souza Lima 006480-PB • 170; Sebastiao
Figueiredo Da Silva 011454-PB • 1083; Sebastiao
Souza De Gois 010185-PB • 671; Selma Lirio Severi
116356-SP • 602, 608, 617; Sergio Jose Santos Falcao 007093-PB • 172; Sergio Marcelino Nobrega De
Castro 004827-PB • 118, 162; Sergio Ricardo Alves
Barbosa 005518-PB • 42, 134; Sergio Ricardo Motta
De Almeida 010366-PB • 564; Sergio Sanches De
Oliveira 013679-PE • 571; Severino Batista De Sousa 006411-PB • 500; Severino Do Ramo Pinheiro
Brasil 002482-PB • 476, 595, 604; Severino Eilson
Ramos 006841-PB • 195, 1037; Severino Ferreira Da
Silva 004137-PB • 1, 230, 389; Sheila Taruza Dos S
Vasconcelos 007238-PB • 532; Sheyner Asfora
011590-PB • 206; Silvana Maria De Azevedo 011355PB • 662; Silvino Crisanto Monteiro 006097-PB •
276; Silvio Lins De Albuquerque 014467-PE • 69;
Silvio Silva Nogueira 008758-PB • 193, 789, 795,
796; Simone Spinelli 014700-PE • 592; Sinvaldo De
Almeida Pessoa 004906-PB • 165; Solange Martins
Cota Cury 230416-SP • 1; Solon Henrique De Sa E
Benevides 003728-PB • 459; Stanislaw Costa Eloy
008980-PB • 333; Stenio Jose De Lima 007436-PB •
981, 983, 989; Suenia Bernardo Carneiro 011637PB • 304; Sylvio Da Silva Torres Filho 003613-PB •
150; Taciane Gomes Do Nascimento 006112-PB •
1054; Taciano Fontes De Freitas 009366-PB • 853,
875; Tamara F. De Holanda Cavalcanti 010884-PB •
65; Taney Queiroz E Farias 008805-PB • 460; Tarciana Mendes Lyra 011521-PB • 665; Tasso Roberto
Cavalcante Maia 005973-PB • 619; Tatiana Garcia De
Assis 163676-SP • 564; Tercio Chaves De Moura
Junior 011178-PB • 619; Teresa Rachel Brito Neves
Pereira 011528-PB • 498, 504; Terezinha Braga Capim De Miranda 000319-RN • 497; Tertuliano Avellar
012080-PB • 235, 262, 286; Thelio Farias 009162-PB
• 194, 453, 460, 519, 534, 539, 540, 541, 591, 598, 609;
Thelio Farias 009162-PE • 699; Thiago Arraes De
Alencar Noroes 013107-PE • 1022; Thiago Cirillo De
Oliveira Porto 009344 - E • 137; Thiago Germano
Alves 011745-PB • 238, 239; Tiago Sobral Pereira
Filho 006656-PB • 769; Urbano Vitalino De Melo
Neto 017700 - A • 370; Urbano Vitalino De Melo Neto
017700-PB • 482; Valberto Azevedl 011477-PB • 67,
68, 122, 124; Valdejane Ferreira De Moraes 019137PE • 592; Valdemir Ferreira De Lucena 005986-PB •
1051, 1088; Valdimir Matos Do O 005651-PB • 504;
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
Valdisio Vasconcelos De Lacerda Fil 011453-PB •
234, 244; Valentim Da Silva Moura 010669-PB • 951;
Valeria Campos Batista Didier 011748-PB • 242;
Valeska Ferreira De Vasconcelos 012098-PB • 430;
Valter De Melo 007994-PB • 37, 38, 159; Valter Morais 008753-PB • 1012; Valterluciana Almeida De
Moraes 009968-PB • 511; Vanderlucia De Souza Paes
002600-PB • 954; Vanessa Araujo De Medeiros
012250-PB • 73; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534-PB • 94, 136, 242, 480, 563, 615; Vanildo
De Almeida Araujo Filho 019674-PE • 496; Vanildo
Pereira Da Silva 002227-PB • 1028; Vanina Carneiro
Da Cunha Modesto 010737-PB • 459; Vera Lucia
Ferreira 002263-PB • 6; Vera Vernaide Pordeus
Formiga 009223-PB • 1078; Veruska Maciel Cavalcante 008834-PB • 688; Vicente De Paula Silva 005382PB • 118; Vicente Jose Da Silva Neto 006477-PB •
319; Vilma Maria Lima De Oliveira 005162-PB • 247;
Vinicius Tenorio Monteiro 021500-PE • 560; Vital
Bezerra Lopes 007246-PB • 537; Vital Borba A Junior 011783-PB • 68; Vital Da Costa Araujo 006545-PB
• 713; Vlairton Viana Araujo 012468-PB • 258; Wagna De Mendonca Faustino De Souza 009499-PB •
242; Wagner Marsicano De Melo 011916-PB • 630;
Wagner S Brito 011963-PB • 213; Walber Jose Fernandes Hiluey 009969-PB • 468, 555, 589, 610; Walmir Andrade 002586-PB • 193; Walter Campos Coutinho 005687-PB • 729, 730; Walter Higino De Lima
006245-PB • 1034; Walter Lins De Albuquerque
005250-PB • 788; Walter Luiz Grangeiro Da Silva
007222-PB • 571; Walter Serrano Ribeiro 010481PB • 48; Wamberto Balbino Sales 006846-PB • 341,
374, 464, 523, 603, 638, 659, 691, 757, 758, 1040,
1081; Weber Jeronimo De Souza 006759-PB • 485;
Welligton Alves De Andrade 008808-PB • 492, 628,
709; Wellington Barbosa De Lucena 004911-PB •
672, 678; Wellington Marques Lima 005673-PB •
499; Willemberg De Andrade Souza 005946-PB • 77;
Williams Gladstone De Castro Leao 008240-PB •
20, 25, 26, 31, 155; Willian Marcondes Santana
129693-SP • 112, 256; Wilma Saraiva De Sousa
010889-PB • 828, 832, 842; Wilson Furtado Roberto
012189-PB • 71; Wilson Jose Da Costa 009068-PB •
161; Wilson Roberto Florio 188280-SP • 293; Wilson Silveira Lima 002798-PB • 530; Zelia Maria Gusmao Lee 001711-PB • 225; Zelio Furtado Da Silva
005263 - A • 100
NOTAS DE FORO
CAPITAL
JUIZO DA 3A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 024/
03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 2002003031379-1 - INDENIZACAO
AUTOR: FRANCISCO DARLYSON FRANCELINO DASILVA ADV: SEVERINO FERREIRA
DA SILVA. REU: INTERBRAZIL SEGURADORA S/A ADV: SOLANGE MARTINS COTA
CURY. Despacho: Intime-se cumpra-se despacho de fls.138 prazo de lei.
JUIZO DA 3A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 024/
06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00002 Processo: 2001995003172-0 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: PREVIBAN PREVIDENCIA PRIVADA PARAIBAN ADV: ORLANDO
XAVIER DA SILVA. REU: JOSE FRANKLIN
ALVES DE LACERDA ADV: FERNANDO ANTONIO E SILVA MACHADO, JOSEFA CELI
NUNES DA COSTA. REU: JORGE LEANDRO
DA CRUZ FILHO ADV: FERNANDO ANTONIO E SILVA MACHADO, JOSEFA CELI NUNES DA COSTA. Despacho: Intime-se designo o dia 01/06/2006 as 15:00 na sala das audiencias para realizacao da audiencia de tentaiva de conciliacao entre as partes.
00003 Processo: 2002000024642-7 - INDENIZACAO
AUTOR: RICARDO CLARK SERRANO JUNIOR ADV: EUZELIA ROCHA BORGES SERRANO, LUCRECIA FORMIGA BANDEIRA.
REU: LH COM PECAS SERVICOS E ACESSORIOS LTDA ADV: FABIO FIRMINO DE
ARAUJO. Despacho: Intime-se oucam-se os
interessados em 05 dias.
00004 Processo: 2002003055281-0 - INDENIZACAO
AUTOR: WALESKA CARDOSO DE AZEVEDO ADV: JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR, CHRISTIANA MEDEIROS BARROS.
REU: C E A MODAS LTDA ADV: FRANCISCO
PEREIRA SARMENTO GADELHA, BRUNO F
FURTADO. Despacho: Intime-se ouca-se o
exequente em 05 dias.
00005 Processo: 2002005020836-8 - RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: CAIXA SEGURADORA S/
A ADV: MANUELA MOTA MOURA. REU: JOSE
JAYME G PESSOA FILHO Despacho: Intimese cumpra-se despacho de fls. 167. prazo de lei.
00006 Processo: 2002005050194-5 - INDENIZACAO
AUTOR: HELEN FERNANDES COSTA DE
CARVALHO ADV: GIUSEPPE PECORELLI
NETO, ANDRE LUIZ COSTA GONDIM. REU:
PNEU CENTER AUTUMOTIVO LTDA ADV:
SEBASTIAO ALVES CARREIRO, VERA LUCIA FERREIRA, MARCOS ANTONIO DANTAS
CARREIRO. Despacho: Intime-se oucam-se
os interessados em 05 dias.
00007 Processo: 2002005052791-6 - INDENIZACAO
AUTOR: GERSON MOUSINHO DE BRITO
ADV: ALEXANDRE RAMALHO PESSOA, ANA
CRISTINA RAMALHO P ALBUQUERQUE.
REU: CENOR CENTRO DE OLHOS DO RECIFE S/C ADV: PAULO CESAR ANDRADE
SIQUEIRA, MARIA GORETTI BEZERRA DE
ARAUJO. REU: RODRIGO LIRA ADV: PAULO CESAR ANDRADE SIQUEIRA, MARIA
GORETTI BEZERRA DE ARAUJO. Despacho:
Intime-se ouca-se o autor em 10 dias.
00008 Processo: 2002006015932-0 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: LUCIENE FERRAZ DE
LIMA OLIVEIRA ADV: LUCIANO FERRAZ
FERNANDES DE OLIVEIR. Despacho: Intime-se defiro o pedido liminar formulado pela
autora em sua peticao inicialdeterminando ao
reu que proceda a imediata exclusao do nome
da autorados cadastros do SERASA sob pena
de multa diaria no valor de R$ 500, 00
JUIZO DA 4A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 011/
06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00009 Processo: 2002004039271-0 - ORDINARIA REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO
RIBEIRO BRAGA. AUTOR: SEVERINO GOMES DE FIGUEIREDO FILHO ADV: NYEDJA
NARA PEREIRA GALVAO, JULIANNA ERIKA
PESSOA DE ARAUJO. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/
01 e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o
processo com exame do merito nos termos do
art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06.
00010 Processo: 2002004039487-2 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: SEVERINO RAMOS
MEIRELES FILHO ADV: NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco
com arrimo no Dec.3896/01 e no art. 19 da lei
9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do
CPC. P.R.I. Em 07.03.06.
00011 Processo: 2002004040282-4 - ORDINARIA
AUTOR: SEVERINO LOPES DA CRUZ ADV:
NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01 e
no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do
art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06.
00012 Processo: 2002004040658-5 - DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: SEVERINO ALVES DA
NOBREGA FILHO ADV: LUIZ ARTUR DE
ALBUQUERQUE BEZERRA. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO
BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido,
o que faco com arrimo no Dec.3896/01 e no
art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art.
269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06.
00013 Processo: 2002004040713-8 - DECLARATORIA
AUTOR: OLIMPIA ISABEL TENORIO SILVESTRE ADV: MANOEL JAMES TRVASSOS DA LUZ.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO
RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado
improcedente Isto posto, julgo improcedente o
pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01
e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o
processo com exame do merito nos termos do
art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06.
00014 Processo: 2002004040981-1 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: CARMELITA DA CONCEICAO SILVA ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO, NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca:
Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo
improcedente o pedido, o que faco com arrimo
no Dec.3896/01 e no art. 19 da lei 9472/97,
para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I.
Em 07.03.06.
00015 Processo: 2002004047345-2 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: SEVERINO BATISTA DOS
SANTOS ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO, NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO
RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado
improcedente Isto posto, julgo improcedente o
pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01
e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o
processo com exame do merito nos termos do
art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06.
00016 Processo: 2002004047477-3 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: JOANA MARIA DA SILVA
ADV: NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO
RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado
improcedente Isto posto, julgo improcedente o
pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01
e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o
processo com exame do merito nos termos do
art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06.
00017 Processo: 2002004047556-4 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: REJANE SILVA DE BRITO ADV: LUIZ ARTUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA, JOSE AMARILDO DE SOUSA.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI, HUGO
RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado
improcedente Isto posto, julgo improcedente o
pedido, o que faco com arrimo no Decn. 3896/
01 e no art. 19, da lei 9472/97, para extinguir o
processo comexame do merito nos termos do
art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 15.02.06.
00018 Processo: 2002004047757-8 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: MARIA ROSANGELA DE
ALBUQUERQUE COUTO ADV: JULIANNA
ERIKA PESSOA DE ARAUJO, NYEDJA NARA
PEREIRA GALVAO. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA.
Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto
posto, julgo improcedente o pedido, o que faco
com arrimo no Dec.3896/01 e no art. 19 da lei
9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do
CPC. P.R.I. Em 07.03.06.
00019 Processo: 2002004047853-5 - ORDINARIA AUTOR: MARIA ESTELITA FERREIRA DE LUCENA ADV: NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO,
JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO
RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado
improcedente Isto posto, julgo improcedente o
pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01
e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o
processo com exame do merito nos termos do
art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06.
00020 Processo: 2002004048117-4 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: SEBASTIAO HELIO DE
ANDRADE ADV: WILLIAMS GLADSTONE DE
CASTRO LEAO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE DE CARVALHO TROC-
COLI, HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca:
Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo
improcedente o pedido, o que faco com arrimo
no Dec. 3896/01 e no art. 19 da lei 9472/97,
para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do CPC. P.R.I.
Em 07.03.06.
00021 Processo: 2002004049310-4 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: JOSEFA SANTANA DE LIMA
ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO,
NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o
que faco com arrimo no Dec.3896/01 e no art.
19 da lei 9472/97, para extinguir o processo com
exame do merito nos termos do art. 269, I, do
CPC. P.R.I. Em 07.03.06.
00022 Processo: 2002004049503-4 - ORDINARIA AUTOR: ADJANE FERREIRA DE MELO ADV: LUIZ
ARTUR DE ALBUQUERQUE BEZERRA. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01 e
no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269,
I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06.
00023 Processo: 2002004049636-2 - DECLARATORIA
AUTOR: FRANCISCA MARIA DA SILVA ADV:
GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO
RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado
improcedente Isto posto, julgo improcedente o
pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01
e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o
processo com exame do merito nos termos do
art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06.
00024 Processo: 2002004050006-4 - DECLARATORIA
AUTOR: MAIA DAS DORES DE LIMA ADV:
CLEIDE MARIA RAMALHO DE FARIAS. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO
RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado
improcedente Isto posto, julgo improcedente o
pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01
e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o
processo com exame do merito nos termos do
art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06.
00025 Processo: 2002004050406-6 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: FRANCISCO PATRICIO
NOGUEIRA ADV: WILLIAMS GLADSTONE DE
CASTRO LEAO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco
com arrimo no Dec.3896/01 e no art. 19 da lei
9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do
CPC. P.R.I. Em 07.03.06.
00026 Processo: 2002004050730-9 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: DIRCE ALVES COSTA ADV:
WILLIAMS GLADSTONE DE CASTRO LEAO.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO
RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado
improcedente Isto posto, julgo improcedente o
pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01
e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o
processo com exame do merito nos termos do
art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06.
00027 Processo: 2002004057662-7 - ORDINARIA
AUTOR: ARGEMIRO BEZERRA DA SILVA
ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR,
JOSEMILIA GUERRA. AUTOR: JOSE ADAILTON DA CUNHA ARAUJO ADV: NEMESIO
ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA
GUERRA. AUTOR: ANATOLIO FERREIRA DE
SANTANA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES
JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. AUTOR: EDNALDO MARTILIANO DA SILVA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA
GUERRA. AUTOR: FRANCISCO BANDEIRA
RODRIGUES ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO
RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado
improcedente Isto posto, julgo improcedente o
pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/
01 e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o
processo com exame do merito nos termos do
art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06.
00028 Processo: 2002004058409-2 - ORDINARIA AUTOR: DELOSMAR FRANCISCO DO NASCIMENTO ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES
JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. AUTOR: LEONARDO PERAZZO DANTAS ADV: JOSEMILIA
GUERRA, NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR: MARIA ANUNCIADA DE ARAUJO LIMA ADV: JOSEMILIA GUERRA, NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR:
ARGEMIRO BEZERRA DA SILVA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA
GUERRA. AUTOR: GERALDO GONCALVES
DA ROCHA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO
RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado
improcedente Isto posto, julgo improcedente o
pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01
e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o
processo com exame do merito nos termos do
art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06.
00029 Processo: 2002004058467-0 - ORDINARIA
AUTOR: EDIVALDO TOME DA SILVA ADV:
NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. AUTOR: RITA DE CASSIA ALCANTARA FERREIRA ADV: NEMESIO
ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA
GUERRA. AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES ADV: NEMESIO ALMEIDA
SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA.
AUTOR: ZELIO LIMA DE BRITO ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA
GUERRA. AUTOR: ANTONIO FERREIRA DE
LIMA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A Sentenca: Pedido julgado
improcedente Isto posto, julgo improcedente o
pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/
01 e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
processo com exame do merito nos termos do
art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06.
00030 Processo: 2002004058527-1 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CARNEIRO ADV: CLARA LUCIA CAVALCANTI
COSTA CAMPOS, JOSE MENDES SOBRINHO
NETO, RENATA PESSOA DONATO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o
pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/
01 e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o
processo com exame do merito nos termos do
art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06.
00031 Processo: 2002004058977-8 - ORDINARIA AUTOR: VALDETE DE ALCANTARA RAMOS ADV:
WILLIAMS GLADSTONE DE CASTRO LEAO.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO
RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado
improcedente Isto posto, julgo improcedente o
pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01
e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o
processo com exame do merito nos termos do
art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06.
00032 Processo: 2002004060902-2 - ORDINARIA AUTOR: JOSE EDUARDO MACEDO DE MOURA
ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR.
AUTOR: CECILIA ROQUE SANTANA ADV:
NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR:
DAGOBERTO OLIVEIRA VERAS ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR: BERNADETE ROQUE DA SILVA ADV: NEMESIO
ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR: MARINALVA SEVERINO DA SILVA ADV: NEMESIO
ALMEIDA SOARES JUNIOR. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A Sentenca: Pedido julgado
improcedente Isto posto, julgo improcedente o
pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01
e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o
processo com exame do merito nos termos do
art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06.
00033 Processo: 2002004060906-3 - ORDINARIA
AUTOR: JONILDO RODRIGUES DE SOUSA
ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR.
AUTOR: JOSE FRANCISCO DE MELO ADV:
NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR: MARIA DE FATIMA LEITE ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR:
ALMINIZETE VIEIRA DE SOUSA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR:
AVANY ALMEIDA NOBREGA ADV: NEMESIO
ALMEIDA SOARES JUNIOR. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO
BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido,
o que faco com arrimo no Dec.3896/01 e no
art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art.
269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06.
00034 Processo: 2002004060946-9 - ORDINARIA
AUTOR: MARCOS VENICIO ALVES RIBEIRO ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR: LUIZ GONZAGA PEREIRA DE
MELO FILHO ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. AUTOR: MARIA PEREIRA DOS
SANTOS ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES
JUNIOR. AUTOR: GEOVANA MOTA SILVA
ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR.
AUTOR: JAQUELINE GOMES BARBOSA ADV:
NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO
RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado
improcedente Isto posto, julgo improcedente o
pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/
01 e no art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o
processo com exame do merito nos termos do
art. 269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06.
00035 Processo: 2002005000419-7 - DECLARATORIA
AUTOR: MARINES FERNANDES DE SOUZA
ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO, MARCELO DE SALES CAVALCANTE. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco com arrimo no Dec.3896/01 e no
art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o processo
com exame do merito nos termos do art. 269, I,
do CPC. P.R.I. Em 07.03.06.
00036 Processo: 2002005030033-0 - DESPEJO AUTOR: ALYETE MARQUES CAVALCANTI DE
ARAUJO ADV: HARLEY HAEDENBERG MEDEIROS CORDEIRO. REU: MARIA DE LOURDES SOARES DIAS ADV: INACIA LOIOLA
DIAS DE FRANCA, MARCIA CARLOS DE
SOUZA PEIXOTO. Sentenca: Pedido julgado
parcialmente procedente Ante o exposto, julgo
procedente em parte o pedido constante da
exordial, o que faco, com esteio no art. 269, I,
do CPC c/c os arts. 9, II eIII e 62, I da Lei
8245/91, determinando a desocupacao.
P.R.I.Em 05.05.
00037 Processo: 2002005052110-9 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA IVONETE GONCALVES
ADV: VALTER DE MELO. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO
BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido,
o que faco com arrimo no Dec.3896/01 e no
art. 19 da lei 9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art.
269, I, do CPC. P.R.I. Em 07.03.06.
00038 Processo: 2002005052814-6 - DECLARATORIA AUTOR: CARMEM SILVA ARAUJO ADV:
VALTER DE MELO. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA.
Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto
posto, julgo improcedente o pedido, o que faco
com arrimo no Dec.3896/01 e no art. 19 da lei
9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do
CPC. P.R.I. Em 07.03.06.
00039 Processo: 2002005072826-6 - ORDINARIA
AUTOR: ADELIA COSTA DOS SANTOS ADV:
NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. AUTOR: JOSE ANTONIO
VICENTE ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES
JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. AUTOR:
MARIA AUZENI SOARES DE QUEIROGA
ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR,
JOSEMILIA GUERRA. AUTOR: MARIZELMA
LACERDA MARTINS ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA.
AUTOR: ELIANE SANTOS SILVA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A ADV: IZABELE DE CARVALHO
TROCCOLI, HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Pedido julgado improcedente Isto posto, julgo improcedente o pedido, o que faco
com arrimo no Dec.3896/01 e no art. 19 da lei
9472/97, para extinguir o processo com exame do merito nos termos do art. 269, I, do
CPC. P.R.I. Em 07.03.06.
00040 Processo: 2002006019463-2 - NUNCIACAO
OBRA NOVA AUTOR: ROZINETE OLIVEIRA
DE SOUZA ADV: FRANCISCO PEDRO DOS
SANTOS, JOSE GALDINO DE SOUZA FILHO,
JOSE CARLOS SANTOS. AUTOR: EDMILSON
VIEIRA DE SOUZA ADV: FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS, JOSE GALDINO DE
SOUZA FILHO, JOSE CARLOS SANTOS.
Despacho: Audiencia de justificacao designada para o dia para o dia 24.05.2006, as 17:30
horas. Intime-se a promovente para arrolar
testemunhas, em 48 horas, a fim de justificar
o alegado, em audiencia. Defiro a gratuidade
requerida. Cite-se ( arts. 934/940 CPC).I.
JUIZO DA 5A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 067/
06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00041 Processo: 2001990000116-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DE LOURDES MENDONCAWANDERLEY ADV: JOSE WILSON
GERMANO DE FIGUEIREDO, MARCOS DOS
ANJOS PIRES BEZERRA, MARKYLLWER
NICOLAU GOES. REU: CIA DE SEGUROS
ALIANCA DA BAHIA ADV: CONCEICAO DE
MARIA H. HONORIO SILVA. Despacho: Intime-se A presente acao esta paralizada, assim
diate do arquivamento de todasas outras acoes e havendo caucao nesta ordinaria, intime-se
o exequente p/se pronunciar em 10 dias.(I. o
executado deste despacho)
00042 Processo: 2001993003624-5 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: ELIETE DE QUEIROZ
GURJAOSILVA ADV: SERGIO RICARDO ALVES BARBOSA, CECILIO DA F. V. RAMALHO
TERCEIRO. REU: INACIO SIMAO DA SILVA
Despacho: Intime-se a inventariante para juntar em 10 dias termo de anuencia ou preferencia de todos os herdeiros na venda do imovel.
00043 Processo: 2001997125171-1 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: MARIA DA PENHA HENRIQUESPETER ADV: AYRTON LACET CORREIA PORTO. REU: HORST LOTHAR PETER
Despacho: Pedido indeferido de fl. 76/77, devendo ser a inventariante intimada deste bem
como do prazo de 10 dias para prestacao de
contas e impulso do presente inventario.(ver
despacho na integra nos autos da acao)
00044 Processo: 2002000010053-3 - INVENT/ARROLAMENTOS REU: HILTON MORENO MARINHOAUTOR: GERUSA MARINHO DA CUNHA CAVALCANTI ADV: ELMANO CUNHA
RIBEIRO. Despacho: Intime-se a inventariante p/anuir ou apresentar as primeiras declaracoes em 20 dias.
00045 Processo: 2002002381058-9 - HABILIT. INVENTARIO AUTOR: MARIA DO SOCORRO ZENAIDECAMPOS ADV: MARIA DO SOCORO
ZENAIDE CAMPOS. REU: HILTON MORENO
MARINHOREU: GERUSA MARINHO DA CUNHA CAVALCANTI Despacho: Intime-se Sobre
a contestacao diga a requerente em 10 dias.
00046 Processo: 2002003037691-3 - DESPEJO FALTA
PAGAM AUTOR: VANDERLEY SOUSA CARVALHO ADV: EMILSON DE LUCENA FORMIGA. REU: GILDA DE MIRANDA SILVA ADV:
JALDELENIO REIS DE MENESES. Despacho:
Pedido deferido parcialmente de fl. 82...a devedora unica desta acao e a executada (pessoa
fisica) nao podendo esta execucao tramitar contra terceiros q/nao estao no titulo executado...
solicitei o bloqueio (conta da executada)
00047 Processo: 2002004021794-1 - REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: GLAXOSMITHKLINE BRASIL
LTDA ADV: JOA VICENTE MURINELLI NEBIKER. REU: WESLLEY DA CUNHA LIMA ADV:
GERALDO DE ALMEIDA SA. Despacho: Intime-se Isto posto, declino da incompetencia
desta Vara em favor da 1a. Vara do trabalho da
Capital, onde ja tramita um feito encvolvendo
estas partes. I.deste e decorrido o decenio s/
interposicao de recurso, remetam-se
00048 Processo: 2002004050496-7 - DECLARATORIA AUTOR: CARLOS ALBERTO PIRES DA
SILVA ADV: ELMANO JOSE COELHO DE
CARVALHO, WALTER SERRANO RIBEIRO.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se a parte autora para em 10 dias
juntar aos autos declaracao de pobrezasob pena
de indeferimento do beneficio
00049 Processo: 2002004058394-6 - ARROLAMENTO
DE BENS AUTOR: MARIA CELESTE MENDES
BRASIL ADV: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA,
NEWMAN LUCIA PINHEIRO CAPORASO,
JOSE GOMES DA V PESSOA NETO. REU:
GERALDO PEREIRA BRASIL Despacho: Intime-se A certidao da Fazenda Nacional e obtida
atraves da Procuradoria da Fazenda Nacional.
I. aguardem-se as certidoes pela invetariante.
00050 Processo: 2002005003609-0 - INVENTARIO
AUTOR: CELIA MARIA DE OLIVEIRA ADV:
LUSARDO ALVES DE VASCONCELOS,
BRUNO CAVALCANTI DE ARRUDA. REU:
JOAO JOAQUIM DE OLIVEIRA SOBRINHO
Despacho: Intime-se a inventariante p/declinar os enderecos atualizados dos herdeiros,
bem como seu proprio endereco, em 10 dias.
Considerando q/os herdeiros asfl. 14/15 ja se
deram por citados, citem-se os demais...
(prov. diligen.
00051 Processo: 2002005019794-2 - MONITORIA AUTOR: GRANFINANCIAL SERV FINANC CONSUL EGERENCIA DE NEGOCIOS LTDA ADV:
AMAURI DE LIMA COSTA. REU: BOLIVAR
SEVERINO DO RAMO Despacho: Intime-se
Assim, citem-se os dois promovidos faltantes,
como requerido a fls.62 ...I a autora para recolher as dilignecias em 05 dias e cumpra-se.
00052 Processo: 2002005031831-6 - INVENTARIO AUTOR: JOAO BOSCO PEREIRA DE LUCENA
ADV: ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR. AUTOR: MARLENE LUCENA MARTINS
ADV: JULIA CURVELO PEDROSA, CAROLINA DE ALMEIDA MESQUITA. AUTOR: JAMES
DAVIDSON MONTEIRO COSTA PEREIRA DE
LUCENA ADV: ORNILO JOAQUIM PESSOA,
CAROLINA DE ALMEIDA MESQUITA. Despacho: Intime-se Retifico q/no desp.de fl.130, onde
consta como usufrutuaria Marlene Lucena Martins, deve ser Carlinda de Mesquita...Habilite-se
o herdeiro retro ao proc., apos cumprimento do
3o.item do desp.fl183, vista5 dias
00053 Processo: 2002006000191-0 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAU LEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: FABIO
RONELE CAVALCANTI DE SOUZA, PAULO
DE ASSIS FERREIRA DA LUZ. REU: CHESSMAM ROBERTO M BORGES Despacho: Intime-se o autor para em 10 dias falar sobre a
certidao de fls. 19v
00054 Processo: 2002006008268-8 - EXCEC. INCOMPET-CIVEL AUTOR: MARIA DA LUZ FIGUEIREDORAMOS ADV: ELSON PESSOA DE CARVALHO, NILDO MOREIRA NUNES. REU: EMMANUEL PAIVA DE ARAUJO ADV: AUGUSTO
FRANCISCO DO NASCIMENTO. Despacho:
Intime-se Diante do exposto e com fulcro no
art. 103 do CPC, acolho a excecao de incompetencia e determino q/sejam os autos da acao
de usucapiao deste Juizo remetidos a 9a. Vara
Civel desta Comarca...Desapense e arq. este
JUIZO DA 6A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 033/
06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00055 Processo: 2001991000227-4 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: JUVENAL JERONIMO
LEITE ADV: GERALDO VIEIRA DINIZ, FERNANDO ENEAS DE SOUSA. AUTOR: MARIA
JOSE ALMEIDA DE MORAIS ADV: GERALDO
VIEIRA DINIZ, FERNANDO ENEAS DE SOUSA. AUTOR: JOSE OSMAR LEITAO DE MORAIS ANDRADE ADV: GERALDO VIEIRA DINIZ, ANTONIO BEZERRIL CABRAL. REU:
BANORTE CREDITO IMOBILIARIO S/A ADV:
MARIA DE LOURDES SOUSA VIEIRA GOMES,
FERNANDO ENEAS DE SOUSA. Despacho:
Intime-se Os autores.A Caixa Economica Federal e os autores Maria Jose Almeidade Morais
e Jose Osmar Leitao Morais ainda nao esclareceram a controversia mencionada no despacho de fls. 134. Aguarde-se o pronunciamento
00056 Processo: 2001997073675-3 - ORDINARIA
AUTOR: CAPITAL FACTORING FOMENTO
COMERCIAL LTDA ADV: GILMAR CORREIA
COSTA, PAULO HENRIQUE MAMEDE ELLERY. REU: USECELL CELULAR COM E
SERVICOS LTDA Sentenca: Extincao da execucao, ante a desistencia do credor.
00057 Processo: 2001998000421-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO TAMBAU FLAT SERVICE ADV: CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEI, DJALVANI ALVES DA FONSECA. REU: LUCIANA
DELGADO GUEDES Despacho: Aguarda providencia do autor no sentido de recolher a
diligencia necessaria a intimacao do esposoda
executada, tendo em vista que a guia acostada as fls. 87 ja foi utilizada.
00058 Processo: 2001998000632-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: COMVIDEO COMUNICACAO E VIDEO LTDA ADV: CARLOS NEVES
DANTAS FREIRE. REU: MAGNATA PROMOCOES E ADMINISTRACAO LTDA Despacho:
Intime-se o exequente para informar se seucredito foi satisfeito com a adjudicacao.
00059 Processo: 2001998001592-5 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: ALEXANDRE BARBOSA
DA SILVA ADV: JOSE ROGERIO DE SALES,
ALBERTO LOPES DE BRITO. REU: GRADE
FORTE IND E COM DE ESQUADRIAS LTDA
ADV: DONELSON DE OLIVEIRA MACEDO.
Despacho: Vista as partes prazo de em dez
dias, sobre a avaliacao.
00060 Processo: 2001998021017-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: GM LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: LUCIANO RANGEL
DE AGUIAR, LUCIANO RANGEL DE AGUIAR,
MARIA IRINEA SOARES DE AGUIAR. REU:
MARIA AUXILIADORA GOMES DE ARAUJO
CAVALCANTI Despacho: Intime-se a autora para
recolher a diligencia necessaria a expedicao do
mandado de reintegracao de posse.
00061 Processo: 2001999033978-6 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: CLEUMA OLIVEIRA DE
FARIAS ADV: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES. REU: TELEMAR TELECOMUNICACOES DA PARAIBA S/A ADV: ADRIANO
PAULO ALMEIDA DE MELO. Despacho:
Aguarda providencia do autor por trinta dias.
00062 Processo: 2002001005354-0 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA ADV: LUIZ FERNANDES NETO,
JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR. REU: HILDEBRANDO FERNANDES Despacho: Vista
ao exequente prazo de cinco dias.
00063 Processo: 2002001137055-4 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: CARLOS ANTONIO DOS
SANTOS ADV: JOSE AUGUSTO ROCHA MARQUES, AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. REU: EMPRESA DE TRANSPORTES
MANDACARUENSE LTDA Despacho: Intimese Deve o promovente aguardar a ocasiao
oportuna para requerer a execucaodo julgado,
caso a demandada nao satisfaca a obrigacao
espontaneamente
00064 Processo: 2002004003427-0 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: CARMEM CAMPOS MONTEIRO DA FRANCA ADV: DONATO HENRIQUE DA SILVA. AUTOR: FRANCISCO XAVIER MONTEIRO DA FRANCA ADV: DONATO
HENRIQUE DA SILVA. REU: ADRIANA CELIA DE PAIVA BEZERRA ADV: MARTINHO
CARNEIRO BASTOS. REU: FRANCISCO CAVALCANTI DE MELLO NETO ADV: MARTINHO
CARNEIRO BASTOS. REU: WAGNER CA-
VALCANTI DE ARRUDA ADV: ALEXANDRE
AMARAL DE LORENZO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 25 de
julho de 2006, as 15 horas.
00065 Processo: 2002004004336-2 - DECLARATORIA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DIAS
ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS.
AUTOR: SOCEPE SOCIEDADE EMPRESARIAL PECUARIA LTDA ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. REU: BNB BANCO DO
NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: TAMARA F.
DE HOLANDA CAVALCANTI. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia dia
20 de julho de 2006, as 15 horas.
00066 Processo: 2002005002408-8 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: CATARINA MARTA MONTENEGRO GUIMARAES ADV: CARLOS MAGNO GUIMARAES RAMIRES. REU: BANCO DO BRASIL
S/A ADV: FABIANO MENDES LYRA. Despacho:
Vista ao reu prazo de cinco dias. Sobre o pedido
de julgamento antecipado da lide.
00067 Processo: 2002005019879-1 - IMPUGNACAO
AUTOR: CARLOS ULYSSES SERV NOTARIAL DO 1OFICIO E REG IMOB DA ZON S
ADV: HANS BARRETO MELO, ADAIL BYRON
PIMENTEL. REPRESENTANTE LEGAL: WALTER ULYSSES DE CARVALHOREU: SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO ADV: VALBERTO AZEVEDL. Despacho: Impugnacao
julgada IMPROCEDENTE.
00068 Processo: 2002005020314-6 - INDENIZACAO
AUTOR: SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO ADV: VALBERTO AZEVEDL, RINALDO
MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, VITAL BORBA
A JUNIOR. REU: SERVICO NOTARIAL E REGISTRAL CARLOS ULYSSES ADV: ADAIL
BYRON PIMENTEL. Sentenca: Pedido julgado
improcedente do autor, condenado a pagar honorarios advocaticios arbitrados em R$500, 00.
Pedido da reconvencao julgado procedente, para
condenar o autora pagar ao reu R$ 1.500, 00,
alem de custas e honorarios de 15%.Juros 1%
00069 Processo: 2002005021401-0 - ORDINARIA AUTOR: FERNANDO SERPA DE MENEZES ADV:
CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES, FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES. REU: NIVALDO AUGUSTO LIMA ADV: SILVIO LINS
DE ALBUQUERQUE. REU: LEILONORTE
PROMOTORA DE LEILOES EVENTOS MARKETING LTDA Despacho: Intime-se aguardese a decisao do recurso de agravo interposto
nos autos da excecao de incompetencia.
00070 Processo: 2002005032554-3 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: CATARINA MARTA MONTENEGRO GUIMARAES ADV: CARLOS MAGNO GUIMARAES RAMIRES. REU: BANCO DO
BRASIL S/A ADV: FABIANO MENDES LYRA.
Despacho: Vista ao reu prazo de cinco dias,
sobre o pedido de julgamento antecipado da lide.
00071 Processo: 2002005042043-5 - INDENIZACAO
AUTOR: ELIVALDO BELARMINO DA SILVA
ADV: MARCOS AURELIO PAIVA DE ARAUJO,
RICARDO DIAS BARBOSA. REU: GRAFICA
JB LTDA ADV: WILSON FURTADO ROBERTO, FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES.
REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA, RENATO TADEU
RONDINA MANDALITI. Despacho: Audiencia
de Instrucao designada para o dia 18 de maio
de 2006, as 14 horas.
00072 Processo: 2002005065248-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: CNF CONSORCIO NACIONAL LTDA ADV: ELIANA P ALBUQUERQUE
L SILVA, FABIO HENRIQUE CAETANO. REU:
ANA JUALICE FERREIRA DA SILVA Sentenca: Extincao Art. 269 do CPC. III, do CPC.
00073 Processo: 2002006002100-9 - DESPEJO AUTOR: EUDO JANSEN NETO ADV: VANESSA
ARAUJO DE MEDEIROS. REU: ALESSANDRA
PEREIRA MEIGA Despacho: Vista ao autor prazo de cinco dias, sobre a certidao de fls. 17v.
00074 Processo: 2002006002934-1 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: GUILHERME COSTA DE
ARAUJO ADV: LUIS LUANDO VIEIRA DOS
SANTOS, AGAMENON VIERA DA SILVA, MARILEIDE MOREIRA ALVES DA CUNHA. AUTOR:
PATRICIA COSTA DE ARAUJO ADV: LUIS
LUANDO VIEIRA DOS SANTOS, AGAMENON
VIERA DA SILVA, MARILEIDE MOREIRA ALVES DA CUNHA. AUTOR: EDITE DE LIMA DA
COSTA ADV: LUIS LUANDO VIEIRA DOS SANTOS, AGAMENON VIERA DA SILVA, MARILEIDE MOREIRA ALVES DA CUNHA. Despacho:
Intime-se a rep. legal dos autores para juntar
declaracao do proprio punho, comfirma reconhecida, informando da existencia ou nao de
outros herdeiros, p/fornecer o endereco da viuva, para que sejam citados.
00075 Processo: 2002006013328-3 - JUSTIFICACAO
AUTOR: CARLOS ALBERTO SIMOES DE LUNA
ADV: MARIA DA PENHA G DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o requerente para recolher a
diligencia para a citacao dos interessados.
00076 Processo: 2002006019043-2 - ACAO DE COBRANCA REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
CATINGUEIRA/PBAUTOR: TAMBORIM DE
OURO LTDA ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES, ALEXANDRE GOMES BRONZEADO.
Despacho: Intime-se a autora para recolher as
custas em dez dias, sob pena de arquivamentodos autos. Beneficio da Justica Gratuita
INDEFERIDO.
JUIZO DA 6A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 034/
06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00077 Processo: 2001997120153-4 - EMBARGOS
AUTOR: SUENIA PORTO ALVES ADV: RICHOMER BARROS NETO. REU: MARIO SERGIO COUTINHO SOARES ADV: WILLEMBERG DE ANDRADE SOUZA. Despacho: Vista
ao embargante prazo de trinta dias.
00078 Processo: 2001999000683-1 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: SOLON DE LUCENA ADV:
EDUARDO DANTAS, JOSE ROBERTO GOMES
CAVALCNATI, DELOSMAR DOMINGOS DE M.
JUNIOR. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV:
POLYANA CARINA DE ALMEIDA SILVA. Despacho: Intime-se o promovido para se manifestar sobre o pedido de fls. 163.
14
00079 Processo: 2002000002077-2 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ANDRE DE LAVOR
PAGELS BARBOSA ADV: JOSE AUGUSTO
NOBRE NETO. REU: BANCO ECONOMICO
S/A ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. Sentenca: Acordo homologado em
razao do acordo julgo extinta a execucao.
00080 Processo: 2002001017776-0 - USUCAPIAO
AUTOR: SAULO MEDEIROS BARRETO ADV:
RICARDO JOSE COSTA SOUZA BARROS.
REU: MARIA JOSE DOS SANTOS Despacho:
Processo suspenso por trinta dias, a fim de
que seja realizado um acordo entre os litigantes
00081 Processo: 2002001033105-2 - EXECUCAO CV AUTOR: CAMPINA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV: ALEXANDRE
AMARAL DE LORENZO, JULIO DA CRUZ
PORTO. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE
FARIAS DE HOLANDA ADV: ALEXANDRE
AMARAL DE LORENZO, JULIO DA CRUZ
PORTO. REU: PONTORIENTE VEICULOS LTDAREPRESENTANTE LEGAL: SAMUEL
ABRANTES PINTO DE BRITOREU: LUCIANO GONCALVES DE ALMEIDA ADV: JOSE
AMARILDO DE SOUSA. Despacho: Vista ao
exequente prazo de cinco dias.
00082 Processo: 2002003015821-2 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: RAQUEL BORGES DE
ARAUJO ADV: FRANCISCA DAS CHAGAS
QUEIROGA. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a resposta do
oficio de fls. 43.
00083 Processo: 2002003051481-0 - DANOS MORAIS
AUTOR: CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR.
REU: MASTERCARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A Despacho: Intime-se e forcoso reconhecer a impossibilidade
de atender o pedido formulado as fls. 165,
pois a legislacao processual em vigor veda a
citacao por carta em processo de execucao.
00084 Processo: 2002003051648-4 - EXECUCAO CV AUTOR: GLORIA DE FATIMA CARVALHO
DE BARROS ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. REU: CIA DE SEGUROS
ALIANCA DO BRASIL S/A ADV: CARLOS
ANTONIO HARTEN FILHO, MARIANA DE
BARROS CORREIA. Despacho: Intime-se a
executada para se manifestar, em cinco dias,
sobre o pedido de substituicao da penhora e
os calculos de atualizacao da divida.
00085 Processo: 2002004000726-8 - RESCISAO AUTOR: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: EVANDRO NUNES DE
SOUZA. REU: VALDECI AMORIM RODRIGUES Sentenca: Pedido julgado parcialmente
procedente para rescindir o contrato, tornando
definitiva a antecipacao de tutela, e condenar
o promovido a devolucao imediata do veiculo
a promovente.
00086 Processo: 2002004002893-4 - DECLARATORIA AUTOR: SALUTTE RESTAURANTES
LTDA ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE. REU: SIND DE HOTEIS RESTAURANTES BARES E SIMILARES DE JOAO
PESSOA ADV: ANDREA MARIA DE ANDRADE SOUZA. REU: ODELINO DE SOUSA MEDEIROS ADV: ANDREA MARIA DE ANDRADE
SOUZA. Despacho: Vista ao exequente prazo
de trinta dias.
00087 Processo: 2002004003366-0 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: MARCUS ANTONIO PASCARETTAGALLO ADV: CLAUDEMIR DA FONSECA GOMES. REU: MULTIBANK S/A ADV:
HELIO VELOSO DA CUNHA, MARIA DE FATIMA AMARAL DA SILVA. REU: MARCELO GONDIM DE VASCONCELOS ADV: HELIO VELOSO DA CUNHA, MARIA DE FATIMA AMARAL
DA SILVA. Despacho: Audiencia de instrucao
e julgamento designada para o dia 18 de julho
de 2006, as 14:00 horas.
00088 Processo: 2002004040095-0 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: JOSE FERNANDES DA NOBREGA ADV: EDIMILSON CANTALICE N DA
TRINDADE. REU: F ERIBERTO SANTOS DA
SILVA ADV: ALBERTO DA FRANCA PEREIRA. Despacho: Vista ao exequente prazo de
cinco dias, sobre o pedido de desbloqueio das
contas do executado.
00089 Processo: 2002004045211-8 - EXECUCAO CV AUTOR: COTEMINAS CIA DE TECIDOS
NORTEDE MINAS ADV: GIL MARTINS DE
OLIVEIRA JUNIOR. REU: BRENNO CONFECCOES LTDA ADV: FABIO FIRMINO DE
ARAUJO. Despacho: Vista ao exequente prazo de cinco dias, sobre a certidao de fls. 26v.
00090 Processo: 2002004062822-0 - RESTITUICAO
AUTOR: SUZETE MARIA TOSCANO PESSOA
ADV: JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA
NETO. REU: BANCO SUDAMERIS S/A ADV:
ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO. Sentenca: Pedido julgado improcedente revogando a decisao que concedeu a antecipacao parcial da tutela.
00091 Processo: 2002005018279-5 - EMBARGOS
AUTOR: F ERIBERTO SANTOS DA SILVA ADV:
ALBERTO DA FRANCA PEREIRA. REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO HERIBERTO SANTOS DA SILVA ADV: ALBERTO DA
FRANCA PEREIRA. REU: JOSE FERNANDES DA NOBREGA ADV: EDIMILSON CANTALICE N DA TRINDADE. Despacho: Vista ao
embargado prazo de dez dias.
00092 Processo: 2002005019005-3 - EMBARGOS
AUTOR: CIA DE SEGUROS ALIANCA DO
BRASIL S/A ADV: MARIA DE LOURDES C.G.S.
ANDALECIO, CARMELIA M. G. S. A. M. ANDALECIO. REU: GLORIA DE FATIMA CARVALHO DE BARROS ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. Despacho: Aguarda execucao de sentenca
00093 Processo: 2002005021236-0 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAU LEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: PAULO
DE ASSIS FERREIRA DA LUZ. REU: FABIANA SOUZA DE MELO Despacho: Vista ao
autor prazo de cinco dias, diante da certidao
de fls. 52v.
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
00094 Processo: 2002005031195-6 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: RICARDO FRANKLIN
DE MEDEIROS ADV: DEORGE ARAGAO DE
ALMEIDA, MARTINHO FAUSTINO XAVIER
JUNIOR. REU: BANCO REAL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Vista ao apelado prazo de quinze dias.
00095 Processo: 2002005031387-9 - DECLARATORIA
AUTOR: SEBASTIAO WAGNER AZEVEDO RAPOSO ADV: FRANCISCO DE ASSIS MAXIMO
SILVA. REU: META INCORPORACOES LTDA
ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE, JOAO
BOSCO CAVALCANTE, GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. REU: ELVIO RIBEIRO DE
MENDONCA ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE, JOAO BOSCO CAVALCANTE, GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. REU: BRUNO
QUINTANS DE MENDONCA ADV: GERALDO
VALE CAVALCANTE, JOAO BOSCO CAVALCANTE, GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO.
Sentenca: Pedido julgado improcedente
00096 Processo: 2002005032560-0 - DECLARATORIA AUTOR: ANTONIO DE BRITO SILVA ADV:
JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES,
LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ. REU:
AVON COSMETICOS LTDA ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA, FERNANDO J. RIBEIRO
LINS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 08 de junho de
2006, as 14:00 horas.
00097 Processo: 2002005052905-2 - REIVINDICATORIA AUTOR: RAMAIANA DE FRANCA WANDERLEY ADV: JOSE GALDINO DE SOUZA
FILHO, FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS,
JOSE CARLOS SANTOS. REU: BETHANIA DE
CARVALHO FALCAO ADV: LUIZ VENANCIO
CHAVES, JOEUDES MARTINS DE PAIVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 22 de maio de 2006, as 15:00 horas.
00098 Processo: 2002005053901-0 - INDENIZACAO
AUTOR: SANDRA MARIA DA CONCEICAO
ADV: EDIMILSON CANTALICE N DA TRINDADE, MARIA BETANIA V P DE MEDEIROS.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
MARIA DO ROSARIO MADRUGA DE QUEIROZ. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 19 de julho de 2006, as
14:00 horas.
00099 Processo: 2002005065414-0 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAU LEASING DE
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES
JORDAO SEGUNDO. REU: JAIR DE OLIVEIRA LIMA Sentenca: Pedido julgado procedente com fulcro nos artigos 926 e seguintes do
CPC, para reintegrar o autor na posse do bem
objeto da lide.
00100 Processo: 2002005069289-2 - INDENIZACAO
AUTOR: ANTONIO VIRGINIO DA SILVA ADV:
LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI.
REU: TOMOSON TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA E ULTRA SONOGRAFIA ADV:
GEORGE ERIC GATIS JUNIOR. REU: OZIAS
ARRUDA DE A NETO ADV: ZELIO FURTADO
DA SILVA. REU: MARCILIO MENDES CARTAXO ADV: ZELIO FURTADO DA SILVA. Despacho: Intime-se manifeste-se o autor sobre
os documentos acostados pela defesa.
00101 Processo: 2002005073110-4 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: SEVERINO DE ARAUJO
MARTINS ADV: MARIA DE LOURDES HENRIQUE DE ARAUJO. AUTOR: VERA LUCIA FERREIRA DE ARAUJO ADV: MARIA DE LOURDES HENRIQUE DE ARAUJO. REU: GUILHERME DE ASSIS SANTIAGO TORRES ADV: MARIA DE LOURDES GOMES. REU: ROSANGELA DE FATIMA DE CARVALHO TORRES ADV:
MARIA DE LOURDES GOMES. Despacho: Intime-se informem os promovidos, em cinco dias,
se os autores desocuparam o imovel.
00102 Processo: 2002006001622-3 - DECLARATORIA AUTOR: ROBERTO GONCALVES PINA
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. AUTOR: MARIA DAS DORES NEVES DE VASCONCELOS ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV: ANNE FERNANDES DE CARVALHO
SAEGER. Despacho: Vista ao autor prazo de
dez dias, para impugnar a contestacao.
00103 Processo: 2002006001891-4 - INDENIZACAO
AUTOR: APARECIDA DA CONCEICAO BARBOSA ALVES ADV: JOSE GOMES DA V PESSOA NETO, MARIA AUXILIADORA DE BRITO
V PESSOA, JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA. REU: LABORATORIO ADOLPHO
LUTZ DE PATOLOGIA CLINICA Despacho:
Vista ao autor prazo de cinco dias, diante da
certidao de fls. 27v.
00104 Processo: 2002006014997-4 - CAUTELAR
INOMINADA AUTOR: SORAYA RIGAUD
BANDEIRA PEREIRA MELLO ADV: LEONARDO TORRES MARINHO. REU: FININVEST ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A Despacho: Intime-se defiro a
liminar requerida, para determinar o cancelamento da inscricao do nome da autora no
cadastro da Serasa.
00105 Processo: 2002006016630-9 - INDENIZACAO
AUTOR: ROCHA E PEDROSA LTDA ADV:
FATIMA DE LOURDES L CORREIA LIMA,
ANNA CAROLINE LOPES CORREIA LIMS.
REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A Despacho: Intime-se a promovente
para recolher as custas ou comprovar a impossibilidade de o fazer, em 10 dias, sob pena
de indeferimento da inicial.
JUIZO DA 13A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 041/06
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00106 Processo: 2001998015214-0 - REVISIONAL
ALUGUEL AUTOR: IS MODAS LTDA ADV:
JURANDI FERREIRA DE SOUZA, LEIDSON
MEIRA E FARIAS. REU: PADARIA E CONFEITARIA FLUMINENSE LTDA ADV: JOAS DE
BRITO PEREIRA, JOAS DE BRITO PEREIRA
FILHO. Despacho: Intime-se dado o carater
infungente atribuido aos embargos declaratorios, ouca-se a parte contraria, em 05 dias,
sobre seu teor.
00107 Processo: 2002001124677-0 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE
ALMEIDA LOPES ADV: GUTEMBERG DANTAS
LICARIAO, LEVERRIER NUNES DE CASTRO.
REU: SUZANA CAVALCANTI DE ALMEIDAINTERESSADO: ANTONIO CEZAR DE ALMEIDA
ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. Despacho: Intime-se reitero o despacho de fls 372,
ja que a guia nao foi apresentada junto com a
peticao de fls 373. prazo de 05 dias.
00108 Processo: 2002002355925-1 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE ELENILDO QUEIROZ ADV:
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO, LILIAN SENA
CAVALCANTI. REU: VALDECI AMORIM RODRIGUES Despacho: Intime-se a parte exequente
para, em 05 dias, requerer o que de direito.
00109 Processo: 2002002370969-0 - MONITORIA
AUTOR: B. I. S. ADV: LIDIA DE FREITAS S
DE ALBUQUERQUE, JOSIAS GOMES DOS
SANTOS NETO, BRUNO LUCENA DE ANDRADE GOMES. REU: A. C. L.REU: M. F. A.
S. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito as partes da
sentenca de fls.126. JULGO EXTINTO O FEITO SEM APRECIACAODE MERITO...
00110 Processo: 2002002370988-0 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV:
GERALDO DE MARGELA MADRUGA, JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO, LIDIA DE
FREITAS S DE ALBUQUERQUE. REU: ELIVALDO PEREIRA DA SILVA Despacho: Pedido indeferido de fls 60/61 pelas razoes expostas as fls 56...requeira a parte autora o que de
direito, em 05 dias, sob pena de extincao.
00111 Processo: 2002002372901-1 - ORDINARIA
AUTOR: MATILDE MAURICIO DE LIMA ADV:
MARIA FERREIRA DE SA, ANTONIO ANIZIO
NETO, RICARDO ANIZIO FERREIRA DE SA.
REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: FRANCISCO DE ASSIS MELO. Despacho: Intimese as partes. Aguarde-se por 06 (seis) meses,
decisao do Eg. STJ, sobre o agravo de intrumento interposto, fls.223.
00112 Processo: 2002002380656-1 - ANULATORIA
AUTOR: INSTITUTO ALBERIONE ADV: PAULO JOSE CARVALHEIRO. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA TODAREU: TERRA NETWORKS BRASIL S/A ADV: WILLIAN MARCONDES SANTANA, CLAUDIA V. N. MONTENEGRO, ROGERIO ANEFALOS PEREIRA.
Despacho: Intime-se a promovida, para, em
cinco dias, falar sobre os documentos de
fls.173/177...
00113 Processo: 2002002389275-1 - INDENIZACAO
AUTOR: ISRAEL DE OLIVEIRA ASSIS ADV:
JEREMIAS MENDES DE MENEZES. REU: C
E A MODAS MAGAZINE LTDA ADV: JOSE
HORACIO RAMALHO LEITE. Sentenca: Julgo
Procedente em parte a presente demanda intimem-se as partes da sentenca de fls.187/
192. Julgo procedente em parte o pedido...
00114 Processo: 2002002395375-1 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: JOSE ELIAS SOBRINHO ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA. AUTOR: ANA LUCIA DO NASCIMENTO ELIAS ADV: PABLO RICARDO HONORIO
DA SILVA. INTERESSADO: FATIMA CRISTINA GUERRA AMORIM ADV: EFRAIM MORAIS
FILHO. Despacho: Intime-se as partes, no
prazo de 05 (cinco) dias, sobre os documentos
juntados as fls.126 e seguintes.
00115 Processo: 2002003001198-1 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: MARIA PINTO PEREIRA
ADV: FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA. REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL ANA BELA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA, JOAO MENEZES
DE ARAUJO. Despacho: Intime-se as partes. A
prudencia recomenda que, da peticao de fls.312
seja ouvida a parte promovida, em 05 dias.
00116 Processo: 2002003034180-0 - INDENIZACAO
AUTOR: ZELIA MAIA PEDROSA VINAGRE ADV:
OTACILIO BATISTA DE SOUSA NETO. REU:
TELEMAR TELECOMUNICACOES DA PARAIBA S/A ADV: DANIELLE DE LUCENA NOBREGA. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca
de fls.155. DECRETO A EXTINCAO DA EXECUCAO, combase no art.794, I, do CPC...
00117 Processo: 2002003049884-0 - INDENIZACAO
AUTOR: MARCUS ANTONIUS DA SILVA LEITE ADV: EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA, MARTINHO CUNHA MELO FILHO.
AUTOR: SERGILA CRISTIANE DE ALMEIDA
LEITE ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO, EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA.
REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: NEWTON
MARCELO PAULINO DE LIMA, NEWTON
MARCELO PAULINO DE LIMA. Sentenca:
Julgo Improcedente a presente acao intimemse as partes da sentenca de fls.77/79. JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO...
00118 Processo: 2002003052150-0 - DESPEJO AUTOR: ESTACAO RODOVIARIA DE JOAO PESSOA ADV: SERGIO MARCELINO NOBREGA
DE CASTRO. REPRESENTANTE LEGAL: LUCIA SILVEIRA CAVALCANTI DE MELLOREU:
JESIMIEL DE ARAUJO MELO ADV: VICENTE
DE PAULA SILVA, JOAO ROSENDO CORREIA. Despacho: Intime-se as partes. Em razao do pedido de fls.83 determino o arquivamento provisorio...
00119 Processo: 2002003081954-0 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: LUCILIA MARIA CORREIA RIBEIRO ADV: AMAURY RIBEIRO DE
BARROS FILHO. REU: FERNANDO ANTONIO DE BARROS RIBEIRO Sentenca: Sentenca homologatoria intimem-se as partes da
sentenca de fls.91. HOMOLOGO POR SENTENCA o esboco de partilha...
00120 Processo: 2002003519407-1 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: O. A. P. L. ADV: MARCOS
ANTONIO CHAVES NETO, HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA, CARLOS MAGNO BARCIA ARARUNA. REU: M. F. C. S. L. S. ADV:
GUSTAVO ROBERTO MONTENEGRO TORRES, MARIA HELENA SANDES. Despacho:
Intime-se a parte promovida para, em 05 dias,
dizer se insiste na pericia, sob pena de sua
nao realizacao, face o teor da certidao supra.
00121 Processo: 2002004004304-0 - EXECUCAO CV AUTOR: CC E C ARTIGOS FINOS LTDA
ADV: JONATHAN B VITA. REU: DOUGLAS
ALEXANDRE NOBRE FILHO Despacho: Intime-se as partes. Como requer as fls.63. Suspendo o feito por 30 dias...
00122 Processo: 2002004059952-0 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: HUMBERTO FONTES
LEAL FERREIRA ADV: DANIEL HENRIQUE
DE SOUSA LYRA. REU: CIA DE SEGUROS
ALIANCA DO BRASIL S/A ADV: VALBERTO
AZEVEDL, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
MARIA SALETE DE MELO CUNHA. Sentenca:
Julgo Improcedente a presente acao intimemse as partes da sentenca de fls.344/348. JULGO IMPROCEDENTE OPEDIDO...
00123 Processo: 2002004062765-1 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: JOAO EXPEDITO FARIAS DE MELO ADV: JAFER PEREIRA DA SILVA,
PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. REU:
JOAO AFONSO DE MELLO Despacho: Intimese as partes. Como requer as fls.157. Concedo
o prazo de 30 dias, na forma solicitada...
00124 Processo: 2002004520909-1 - INDENIZACAO
AUTOR: DIOGO JOSE BARRETO DE MENEZES ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA, VALBERTO AZEVEDL, JAQUELINE
LOPES DE ALENCAR. REU: BANCO DO
BRASIL S/A ADV: ANDRE RICARDO DE CARVALHO COSTA, MAX F SAEGER GALVAO FILHO. Despacho: Intime-se as partes. Recebo
a apelacao de fls.96/103 em seu duplo efeito...a
parte apelada para, em 15 dias, oferecer as
contra-razoes ao recurso.
00125 Processo: 2002005004374-0 - EXECUCAO - CV
AUTOR: FRANKLIN DE ALMEIDA RAMALHO
ADV: FLAVIO FERNANDO VASCONCELOS
COSTA. REU: SUL AMERICA CAPITALIZACAO
Sentenca: Intime-se as partes da sentenca de
fls.52. JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUCAO, emface da satisfacao do debito...
00126 Processo: 2002005019498-0 - EMBARGOS
AUTOR: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CARLOS GOMES FILHO.
REU: ALISAUTO ALINHAMENTO E SUSPENSAO PARA AUTOS LTDA ADV: MYRNA TAVARES F TENORIO DE OLIVEIRA, JOSE TARCISIO FERNANDES. Despacho: Intime-se
intime-se a embargante, para contra-arrazoar,
como dito pelo eminenteRelator as fls.75.
00127 Processo: 2002005019931-0 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS ADV: ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS. REU: JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA NETO ADV: JOSE ETEALDO DA SILVA
PESSOA NETO. Sentenca: Intime-se as partes da sentenca de fls.69/70. ACOLHO OS
EMBARGOS DECLARATORIOS.
00128 Processo: 2002005020920-0 - EMBARGOS AUTOR: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: ROGERIO
MAGNUS VARELA GONCALVES, FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO, MARCELO
WEICK POGLIESE. REU: HELIO ALMEIDA
DINIZ ADV: HELIO ALMEIDA DINIZ. REU:
LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ Despacho: Intime-se o embargado, para requerer o
que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias.
00129 Processo: 2002005032815-8 - INVENTARIO
AUTOR: EVILASIO DE LIMA PESSOA ADV:
IZAIAS MARQUES, FRANCISCO DE ASSIS
SOARES FERREIRA. REU: MARIA DA PENHA LIMA CUNHA ADV: IZAIAS MARQUES.
Despacho: Intime-se as partes do despacho
de fls.67...quanto ao pedido de remocao...nao
oconheco, face a inadequacao da via.por fim,
a avaliacao pretendida seraobjeto de decisao
no momento oportuno.
00130 Processo: 2002005052996-1 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: LAURIDETE CAVALCANTI PEREIRA ADV: DANIEL GUSTAVO GUEDES P DE ALBUQUER. Sentenca: Intime-se
as partes da sentenca de fls.25. INDEFIRO O
PEDIDO DE ALVARA...
00131 Processo: 2002005053529-9 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: ESPOLIO DE MARIA DA PENHA LIMA DA CUNHA ADV: IZAIAS MARQUES, FRANCISCO DE ASSIS SOARES FERREIRA. REU: EDMILSON DE LIMA PESSOA
ADV: GIBRAN MOTTA, ANTONIO JANSEM
TARGINO DE SOUSA. Sentenca: Intime-se as
partes da sentenca de fls.45/46...julgo procedente o pedido...
00132 Processo: 2002005063419-1 - ACIDENTE DE
TRABALHO AUTOR: SANDOVAL CAVALCANTE DA SILVA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO.
REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora
para, em 05 dias, requerer o que de direito.
00133 Processo: 2002005063467-0 - INDENIZACAO
AUTOR: LUIDIVAN TADEU BEZERRA MAXIMO ADV: PACELLI DA ROCHA MARTINS.
REU: CAIXA SEGURADORA S/A ADV: MANUELA MOTA MOURA. Despacho: Intime-se
as partes. Recebo o apelo, por tempestivo,
em ambos os efeitos. As contra-razoes.
00134 Processo: 2002005068851-0 - INDENIZACAO
AUTOR: EDGARD SAEGER FILHO ADV:
CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, SERGIO RICARDO ALVES BARBOSA. REU:
JOSE VELLOSO BORGES DA SILVA ADV:
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO. REU:
CLAUDINO VELLOSO BORGES NETO ADV:
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO. Despacho: Intime-se as partes. Audiencia redesignada para o dia 21/06/2006, as 1430
horas.O restante das intimacoes apos o recolhimento das diligencias, a cargoda parte
promovida.
00135 Processo: 2002006000172-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: MARIA LUCILIA GOMES. REU: MANOEL DUARTE CARDOZO FILHO Despacho:
Intime-se a autora.Cumpra-se o despacho de
fls23(autora, p/em 05 dias, falar da certidao
de fls.22v, requerendo o q direito), devendo o
autor, no mesmo prazo, falar da contestacao
de fls.24/31.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
00136 Processo: 2002006000332-0 - INDENIZACAO
AUTOR: ROBSON SOARES DE SOUZA ADV:
AUGUSTO FRANCISCO DO NASCIMENTO.
REU: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A
ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. REU: ASSOCIACAO COMERCIAL DE
SAO PAULO ADV: JORGE MARCIO GOMES
MOL. REU: SPC SERVICO DE PROTECAO
AO CREDITO Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.
00137 Processo: 2002006001609-0 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: LIGIA MARINHO CAHINO
ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO,
HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA, THIAGO
CIRILLO DE OLIVEIRA PORTO. REU: MONTENEGRO E FERREIRA CONSULTORIA E
SERVICOS LTDA S/C Despacho: Intime-se a
autora. Defiro, em parte, o pedido de fls.19,
para o fim de concedera autora o prazo de 30
dias para os fins requeridos.
00138 Processo: 2002006013042-0 - EXECUCAO CV AUTOR: CAIXA DE ASSISTENCIA DO
CREA/PB ADV: KATIA VIEIRA DO VELE. REU:
RODRIGO LUNA BRONZEADO MACHADOREU: ANDREA RIBEIRO WANDERLEI Despacho: Intime-se a parte exequente para, em
05 dias, falar da certidao de fls.29v/30, requerendo ainda o que de direito.
00139 Processo: 2002006016337-1 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: SEVERINO PEREIRA
DANTAS ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE
SENA, ALBERTO DA FRANCA PEREIRA.
AUTOR: IRIA DOS SANTOS DANTAS ADV:
RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA, ALBERTO DA FRANCA PEREIRA. REU: UNIMED
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DE
JOAO PESSOA Despacho: Intime-se o promovente. Venham aos autos declaracao de
hipossuficiencia firmadapelo autor, no prazo
de 05 dias, em cumprimento ao disposto na
Lei 7.115 de 1983.
00140 Processo: 2002006018638-0 - ACIDENTE DE
TRABALHO AUTOR: ROSA AMELIA COELHO
BARBOSA ADV: RENATA PESSOA DONATO.
REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se a parte autora
para, em 05 dias, juntar declaracao de pobreza,
na forma do art.1, da lei n.7115/93, sob pena de
indeferimento da gratuidadejudiciaria.
00141 Processo: 2002006018952-5 - RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: MARIA GORETT PONTES
DE MELO ADV: EDIVALDO CLEMENTE DA
COSTA. REU: ABN AMRO BANK REAL S/A
Despacho: Ordenada emenda da peticao inicial
no prazo de &PRAZO dias 10 dias, informando o
pedido principal...juntar prova de que se trataa
conspiracao e criatividade, cujo cancelamento
persegue, sob pena deindeferimento.
00142 Processo: 2002006019492-1 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: VICENTE BEZERRA DE
MACEDO ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA, FERNANDO PEREIRA DA SILVA. REU:
PONTE PRETA FUTEBOL CLUBE RECREATIVOREPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO
VIRGILIO DO NASCIMENTO Despacho: Intime-se a autora. INDEFIRO A ANTECIPACAO
DE TUTELA, em face da ausencia dos requisitos legai...a parte autora para, em 05 dias,
juntar declarcao de probreza...sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
00143 Processo: 2002006019623-1 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: MARIA GORETT PONTES DE MELO ADV: EDIVALDO CLEMENTE
DA COSTA. REU: ABN AMRO BANK Despacho: Ordenada emenda da peticao inicial no
prazo de &PRAZO dias 10 dias, informando o
documento cuja exibicao pretende, sob pena
de indeferimento.
00144 Processo: 2002006021876-1 - EXECUCAO CV AUTOR: ELISABETH MARONNA ADV:
ELMANO CUNHA RIBEIRO. REU: CONSTRUTORA E COM LUMA LTDA Despacho: Intimese a parte autora. Como o valor da causa e
insuficiente e nao correspondeao beneficio
...devendo, em 10 dias, a autora efetuar o
recolhimento...eadaptar a inicial...sob pena de
indeferimento da inicial, art.284, CPC.
JUIZO DA 14A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 036/06
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00145 Processo: 2002003002699-7 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CHANG LANG FANG
ADV: JAIME DE OLIVEIRA PINHEIRO. AUTOR: CHANG CHERN JI MEI ADV: JAIME DE
OLIVEIRA PINHEIRO. Despacho: Intime-se
de que a NF 35/06, intimando as partes da
sentenca de fls. 163/166, foi publicada em
substituicao a NF 33, incorretamente publicada no DJ de 04/05/2006. Assim, p/ o prazo
recursal, sera considerada a NF 35/06.
JUIZO DA 16A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 045/06
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00146 Processo: 2002004059654-2 - ORDINARIA
AUTOR: FRANCISCO URSOLINO FILHO
ADV: PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA NETO,
LISANKA ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-se DE QUE O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA REQUERIDO NA INICIAL FOI
INDEFERIDO.
JUIZO DA 16A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 046/06
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00147 Processo: 2002005029686-8 - ORDINARIA
AUTOR: JOAO GONCALO GOMES FILHO
ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO,
JOSE OLAVO C RODRIGUES, MARCIO JOSE
ALVES DE SOUSA. Despacho: Intime-se de
que o pedido de tutela antecipada requerido na
inicial foi INDEFERIDO.
JUIZO DA 17A VARA CIVEL NF 044/06 (INTIMACAO:
ART. 236 DO CPC).
00148 Processo: 2001998031856-8 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: MARIA LUIZA DA CONCEICAOSOARES ROCHA ADV: MARIA LUIZA
DA CONCEICAO S. ROCHA. Despacho: Intime-se o patrono da parte autora para, no prazo
de 10 dias , informar o novoendereco desta
00149 Processo: 2002000012356-8 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: CECILIA DE SENA RIBEIRO
ADV: HAMILTON COSTA. Despacho: Intime-se a
inventariante para, no prazo de 10 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito
00150 Processo: 2002004030354-3 - INDENIZACAO
AUTOR: MANOEL VIEIRA DA SILVA ADV:
GRACILENE MORAIS CARNEIRO. REU:
RADIO MIRAMAR 107 7 FM ADV: SYLVIO DA
SILVA TORRES FILHO, PATRICIA ELLEN M
DE A PONTES, LILIAN CATIANI CORREIA
DE FREITAS. Despacho: Intime-se a parte
adversa sobre os documentos
00151 Processo: 2002004047839-4 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JOSE CARLOS FERREIRA
DA LUZ ADV: PETRUS RODOVALHO DE
ALENCAR ROLIM, LAMARE MIRANDA DIAS.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO
CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se
Recebo a apelacao no efeito duplo. I. a parte
recorrida para oferecersuas contra-razoes
00152 Processo: 2002004059101-4 - ORDINARIA AUTOR: JOSE DO NASCIMENTO HENRIQUES
ADV: JOSEFA INEZ DE SOUZA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo
a apelacao no efeito duplo. I. a parte recorrida
para oferecersuas contra-razoes
00153 Processo: 2002004059842-3 - DECLARATORIA
AUTOR: JOSILDA PEREIRA DE SOUSA ADV:
REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO, MARCELO DE SALES CAVALCANTE. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA
ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao no efeito duplo. I. a parte recorrida para
oferecersuas contra-razoes
00154 Processo: 2002004060579-8 - DECLARATORIA
AUTOR: CELSO COSTA DE ARAUJO ADV:
CLARA LUCIA CAVALCANTI COSTA CAMPOS,
JOSE MENDES SOBRINHO NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se
Recebo a apelacao no efeito duplo. I. a parte
recorrida para oferecersuas contra-razoes
00155 Processo: 2002005004156-1 - ORDINARIA AUTOR: ANTONIA BARBOSA DA SILVA ADV: WILLIAMS GLADSTONE DE CASTRO LEAO.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO
CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se
Recebo a apelacao no efeito duplo. I. a parte
recorrida para oferecersuas contra-razoes
00156 Processo: 2002005017132-7 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: JOSE LUIS MATOS FERREIRA DASILVA ADV: ANATILDE ELEONORE
TEIXEIRA DE FREIT. REU: JOSE RAMALHO
NETO ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO
DE BRITO, DELOSMAR DOMINGOS DE M.
JUNIOR. Despacho: Arquivamento ordenado
00157 Processo: 2002005064211-1 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: FABRICIO DE MOURA
MACEDO ADV: DONELSON DE OLIVEIRA
MACEDO. Despacho: Intime-se a parte autora
para, no prazo de 10 dias, pronunciar-se acerca do oficio de fls.19
00158 Processo: 2002005069402-1 - INDENIZACAO
AUTOR: LUCIANO CABRAL DANTAS ADV:
PAULA ROGULIN PUPO POLO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: JOSE MARCOS OLIVEIRA DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 07/06/06 as 14:20h
00159 Processo: 2002006000790-9 - DECLARATORIA AUTOR: MANOEL DA SEBASTIAO DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. Despacho:
Intime-se o agravado para, no prazo legal,
apresentar resposta ao agravo retido
00160 Processo: 2002006020091-8 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: CARMEM LUCIA COSTA
LINS DE ARAUJO ADV: PAULO FERNANDO
AIRES DE ALBUQUERQUE, EDUARDO HENRIQUE V DE ALBUQUERQUE. Despacho:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10
dias, juntar aos autos declaracaode insuficiencia financeira
JUIZO DA 1A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA CAPITAL NF 016/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00161 Processo: 2002004003346-2 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: J. V. C. S. ADV: WILSON JOSE DA COSTA. AUTOR: G. C. S. ADV:
WILSON JOSE DA COSTA. Despacho: Audiencia designada dia 15/05/2006 as 15:00 horas. defiro o pedido de fls. 40 oficie-se para
desconto da pensao.
00162 Processo: 2002004017120-5 - INTERDICAO
AUTOR: MARCELINO MARQUES FINIZOLA
ADV: JOAO NUNES DE CASTRO NETO. REU:
MARIA AMAVEL MARQUES FINIZOLA ADV:
SERGIO MARCELINO NOBREGA DE CASTRO. Despacho: Audiencia designada para
ouvida de f. s. m. f. filha da interditanda e de
seu companheiroj. j. p. em juizo dia 16/05/
2006 as 13:50 horas. intimacoes necessarias.
00163 Processo: 2002005003170-3 - JUSTIFICACAO
AUTOR: IRIAN PIRES DE ALMEIDA ADV:
FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a parte autora para juntar copia da
inicial, no prazo de cinco dias. como tambem
apresentar o endereco dos filhos do de cujus.
00164 Processo: 2002005043133-3 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: E. M. P. ADV: JOSE FILIPE
ALVES FREIRE. REU: L. B. P. ADV: ROBERTA DE LIMA VIEGAS. Despacho: Intime-se as
partes para se pronunciarem sobre as fls. 104/
107, no prazo de cinco dias para cada parte,
atraves de seus advogados.
00165 Processo: 2002005050203-4 - EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: J. P. A. ADV: EUDESIO
GOMES DA SILVA, SINVALDO DE ALMEIDA
PESSOA. Despacho: Intime-se o autor para informar com urgencia o numero do cpf e a conta
para deposito da pensao no prazo de 48 horas.
00166 Processo: 2002005053004-3 - REC.C/C DISSOL. SOC. AUTOR: S. L. A. ADV: LIDIANI
MARTINS NUNES. Despacho: Intime-se a
autora para juntar copia da exordial no prazo
de cinco dias.
00167 Processo: 2002005072763-1 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. S. M. F. ADV: MARIA SO-
CORRO MARTINS FERNANDES. REU: A. F.
F. ADV: ANTONIO FERNANDES FILHO. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 29/
05/2006 pelas 13:50 horas.
00168 Processo: 2002005074530-2-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: E. F. C. ADV: MIGUEL DE
FARIAS CASCUDO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00169 Processo: 2002006001611-6 - RECONHEC.
SOC. DE FATO AUTOR: F. P. V. S. ADV: GEORGIA JALES MAIA DE MEDEIROS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00170 Processo: 2002006016352-0 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: ANGELA MARIA MARTINS
DA COSTA ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA, SEBASTIAO DE SOUZA LIMA. Despacho:
Intime-se a promovente para providenciar para
reconhecer a firma da assinatura de fls. 08,
no prazo de cinco dias.
JUIZO DA 2A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA CAPITAL NF 044/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00171 Processo: 2002006019866-6 - INTERDICAO
AUTOR: R. B. S. ADV: JOSE TIBURTINO DE
OLIVEIRA. REU: R. B. S. Despacho: Intimese para audiencia de interrogatorio dia
17.05.2006, as 13:50 horas.
JUIZO DA 3A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA CAPITAL NF 045/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00172 Processo: 2002003051792-0 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: V. P. M. S. ADV: SERGIO
JOSE SANTOS FALCAO. Despacho: Intime-se
para comparecer a audiencia designada para o
dia 18/05/06, as 16:30h, no forum local.
00173 Processo: 2002005031088-3 - EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: D. V. S. ADV: DAMIAO
VIEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se para
comparecer a audiencia designada para o dia
18/05/06, as 16:15h, no forum local.
00174 Processo: 2002006018726-3 - INTERDICAO
AUTOR: M. G. S. S. ADV: HELIO ALMEIDA
DINIZ, LUCIANA PEREIRA ALMEIDA DINIZ.
Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia designada para o dia 24/05/06, as 14:30h,
no forum local.
JUIZO DA 5A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA CAPITAL NF 026/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00175 Processo: 2002004060719-0 - INTERDICAO
AUTOR: J. P. S. ADV: MARCIO HENRIQUE
CARVALHO GARCIA. Despacho: Intime-se
para juntar nos autos copia da certidao de
nascimento da interditada
00176 Processo: 2002005002777-6-SEPARACAO DE
CORPOS AUTOR: A. S. R. C. S. ADV: ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA, CAIO
GRACO NUNES DE SA PEREIRA. Despacho:
Intime-se para as especificacoes das provas
no prazo de lei
00177 Processo: 2002005018326-4 - INTERDICAO
AUTOR: H. L. R. V. ADV: ELIANA CHRISTINA
CALDAS ALVES. Despacho: Intime-se para
juntar nos autos copias dos documentos pessoais do interditado
JUIZO DA 6A. VARA DE FAMILIA DA CAPITAL NF
037/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00178 Processo: 2002004006314-7 - REV.ALIMENTOS
AUTOR: J. F. F. N. ADV: JOAO FERREIRA
FURTADO NETO. REU: M. A. V. P. ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO.
Despacho: Audiencia designada audiencia no
dia 16/5/06, as 14:00
00179 Processo: 2002005064953-8 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: L. E. L. R. ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS. REU: E. R. L. ADV:
MARCOS TULIO MACEDO DE LIMA CAMPOS.
Despacho: Audiencia designada audiencia no
dia 14/06/06, as 14:30
00180 Processo: 2002006015550-0 - MODIFICACAO
CLAUSULA AUTOR: G. H. C. ADV: ABELARDO JUREMA NETO, FABIO RAMOS TRINDADE. Despacho: Audiencia designada audiencia de conc. no dia 13/06/06, as 15:00. o pedido de alimentos provisorios foi indeferido.
00181 Processo: 2002006015609-4 - VOLUNTARIA
ALIMENTOS AUTOR: D. F. B. ADV: FRANCISCO DE ASSIS VASCONCELOS. Despacho: Audiencia designada audiencia no dia 14/
06/06, as 14:00
00182 Processo: 2002006015759-7 - ALIMENTOS
AUTOR: N. S. C. ADV: CARLOS ANDRE
BEZERRA. Despacho: Audiencia designada
audiencia no dia 21/06/06, as 15:45
JUIZO DA 3A. VARA FAZENDA PUBLICA - JOAO PESSOA NF 039/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00183 Processo: 2002001048478-6 - ACAO POPULAR AUTOR: RICARDO VIEIRA COUTINHO
ADV: SANDRO TARGINO DE SOUZA CHAVES. Despacho: Intime-se o autor para informar se tem interesse no prosseguimento do
feito. Prazo de 10 dias.
00184 Processo: 2002004018703-7 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE ALEXANDRE DO NASCIMENTO MARINHO ADV: ANGELINA LOPES DE
ALMEIDA PAIVA. REU: ESTADO DA PARAIBA
ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO. Despacho: Intime-se quanto aos novos documentos aportados aos autos, manifestem-se as partes, querendo, no prazo comum de dez (10) dias.
00185 Processo: 2002004022208-1 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: CONSULTORIO INTEGRADO DE PROTESE E IMPLANTODONTIA
LTDAREU: IPEP INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: ANDRE
VILLARIM. Despacho: Intime-se o promovido
para juntar aos autos contrato celebrado entre
as partes.Prazo de 10 dias.
00186 Processo: 2002004049768-3 - DECLARATORIA AUTOR: CLARA DE LUCENA LIMA ADV:
JOSE RICARDO PORTO, ROBERTO D HORN
M. M. DA FRANCA. AUTOR: REJANE DE
LUCENA LIMA ADV: ROBERTO D HORN M.
M. DA FRANCA, JOSE RICARDO PORTO.
REU: PB PREV PARAIBA PREVIDENCIA ADV:
OTAVIANO HENRIQUE SILVA BARBOSA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00187 Processo: 2002004059805-0 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: MARCILIO DE LIMA BRAZ
ADV: DIANA ALEXANDRE BELEM. REU: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
ADV: GEORGE DA SILVA RIBEIRO. Despacho: Intime-se quanto aos novos documentos
aportados aos autos, manifestem-se as partes,
querendo, no prazo comum de dez (10) dias.
00188 Processo: 2002005069253-8 - INDENIZACAO
AUTOR: SEVERINO FLOR DA SILVA FILHO
ADV: FERNANDO ANTONIO E SILVA MACHADO. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GEORGE DA SILVA RIBEIRO. REU: POLICIA
MILITAR DO ESTADO DA PARAIBA Despacho: Intime-se especifiquem as partes, querendo, as provas que pretendam produzir, no
prazo comum de dez (10) dias.
JUIZO DA 4A. VARA DE FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL NF 025/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00189 Processo: 2002003007343-7 - ORDINARIA
AUTOR: ALESSANDRA GOMES MAIA ADV:
PAULO LUCIANO BESERRA, FRANCISCO
MARTINS DE OLIVEIRA, GIBRAN MOTTA.
Despacho: Intime-se a parte autora para no
prazo de dez dias, promover a citacao da pb
prev para compor a lide no polo passivo.
00190 Processo: 2002003018502-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: OTANILZA NUNES DE
LUCENA ADV: ODILON JOSE LINS FALCAO,
NORMANDA CAVALCANTI DE OLIVEIRA LEA,
RODRIGO JOSE DE CARVALHO FALCAO.
Despacho: Intime-se a parte autora para no
prazo de dez dias, requerer o que de direito.
00191 Processo: 2002003018965-4 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE BONIFACIO LIMA
LOBO ADV: BRUNO F FURTADO. Despacho:
Intime-se a parte autora para no prazo de dez
dias, requerer o que de direito.
00192 Processo: 2002003019457-1 - ANULATORIA
REU: FAC FUNDACAO DE ACAO COMUNITARIA ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA, PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FIL.
Despacho: Intime-se a parte promovida , para,
no prazo de dez dias, manifestar-se no sentido
de que se ainda tem interesse na realizacao de
prova pericial requerida e ja deferida ante o
oficio de fls. 342 do M A P ABASTECIMENTO.
00193 Processo: 2002005052065-5 - ORDINARIA
AUTOR: TADEU LOURENCO DE ALMEIDA
ADV: PEDRO BERNARDO DA SILVA NETO,
SILVIO SILVA NOGUEIRA, HUGO MOREIRA
FEITOSA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV:
WALMIR ANDRADE, GEORGE DA SILVA RIBEIRO. Despacho: Intime-se da decisao que
indefere o pedido de tutela antecipada.
00194 Processo: 2002005068724-9 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE DA COSTA PIMENTEL ADV:
MIRELA PATRICIO DA COSTA, THELIO FARIAS. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00195 Processo: 2002005072904-1 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: ALEXANDRE HENRIQUE DE ANDRADE ADV: SEVERINO EILSON RAMOS, PERICLES DE MORAES GOMES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00196 Processo: 2002006000480-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: AVANY GALDINO DA SILVA
ADV: IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00197 Processo: 2002006015901-5 - EMBARGOS
REU: ANA LUCIA SOARES CARNEIRO ADV:
ORLANDO GONCALVES LIMA. Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00198 Processo: 2002006021742-5 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: CONORT CONSTRUTORA NORDESTE LTDA ADV: JULIO DA
CRUZ PORTO. Despacho: Intime-se da decisao que indefere o pedido de medida liminar.
00199 Processo: 2002006021936-3 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: FELINTO IND E COM
LTDA ADV: HEITOR CABRAL DA SILVA, HOLDERMES BEZERRA CHAVES FILHO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito
JUIZO DA 8A. VARA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL
NF 056/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00200 Processo: 2002003032788-2 - ACAO CIVIL
PUBLICA REU: PREFEITURA MUNICIPAL
DE JOAO PESSOA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REPRESENTANTE LEGAL:
CICERO DE LUCENA FILHO ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REU: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E CONTROLE
URBANO ADV: GILBERTO CARNEIRO DA
GAMA. Despacho: Intime-se as partes da inviabilidade da inspecao judicial, nao quanto a
sua utilidade, mas pela impossibilidade de localizar as areas... Assim, determino a imediata conclusao, com anotacao para julgamento.
00201 Processo: 2002006014693-9 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: ISAAC ANTONIO CAVALCANTI VASCONCELOS ADV: ISAAC ANTONIO
C VASCONCELOS. REU: STTRANS SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTES E TRANSITO ADV: LINCOLN VITA, LUIS QUIRINO DA
SILVA FILHO, RICARDO DE NOVAES GOMES.
Despacho: Intime-se defiro a liminar
JUIZO DA 1. TRIBUNAL DO JURI - JOAO PESSOA
NF 043/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00202 Processo: 2001997125733-8 - HOMICIDIO SIMPLES REU: PAULO PAULINO DA CONCEICAO ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: Intime-se pedido deferido.
00203 Processo: 2001998009333-6 - HOMICIDIO DOLOSO REU: PAULO PAULINO DA CONCEICAO ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: Intime-se pedido deferido.
00204 Processo: 2001998011440-5 - HOMICIDIO DOLOSO REU: PAULO PAULINO DA CONCEICAO ADV: CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: Intime-se pedido deferido.
00205 Processo: 2002000020872-4 - HOMICIDIO SIMPLES REU: JOAQUIM GONCALO DO NASCIMENTO ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA.
Despacho: Intime-se pedido deferido. intime-
16
se para extrair pecas necessarias a formacao
do incidente, nos termos do despacho de fls.
00206 Processo: 2002003801627-1 - HOMICIDIO
DOLOSO REU: MARCOS ANTONIO SILVA
SILVESTRE ADV: SHEYNER ASFORA. Despacho: Intime-se pedido deferido.
00207 Processo: 2002004025180-9 - HOMICIDIO
DOLOSO REU: ERCILIO DOS SANTOS BARBALHO ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA,
FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO
NETO. Despacho: Intime-se para, querendo,
contrariar o libelo no prazo legal.
00208 Processo: 2002004133931-4 - HOMICIDIO DOLOSO REU: CARLOS ANTONIO RODRIGUES
RIBEIRO ADV: ARNALDO BARBOSA ESCOREL JUNIOR. Despacho: Intime-se para apresentar as razoes do recurso, no prazo legal.
00209 Processo: 2002005048206-2 - HOMICIDIO
QUALIFICAD REU: JOSEMAR DA COSTA
LEAL ADV: ALUIZIO NUNES DE LUCENA.
REU: ELTON MONTEIRO DA COSTA ADV:
ANTONIO GOMES DE MELO. Despacho: Audiencia designada (das testemunhas da defesa) para 25/05/2006, as 13:15h, neste Juizo.
00210 Processo: 2002006007415-6 - HOMICIDIO
DOLOSO REU: RICARDO BARBOSA DE
SOUSA ADV: MARCOS ANTONIO CAMELO,
JERONIMO FERREIRA DE SOUZA, PAULO
LUCIANO BESERRA. Despacho: Audiencia
designada PARA O DIA 25/05/2006, AS 13-30,
NESTE JUIZO. AUDIENCIA PARA OITIVA
DAS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MP.
JUIZO DA 2. TRIBUNAL DO JURI - JOAO PESSOA
NF 056/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00211 Processo: 2002005015390-3 - HOMICIDIO
DOLOSO REU: GILSON SILVA BATISTAREU:
NILTON GOMES DA SILVA ADV: ALUIZIO
NUNES DE LUCENA. Despacho: Intime-se
intimado para comparecer no dia 19 de junho
de 2006 as 15 00 horas para oitiva das testemunhas arroladas na denuncia
JUIZO DA 1A. VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE
NF 026/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00212 Processo: 2002005028010-2 - DEST.PODER
FAMILIAR AUTOR: A. S. P. ADV: HAYANNE
AMALIE MEIRA LIEBIG. Despacho: Audiencia
designada para o dia 25 de maio de 2006, as
14:15 horas.
00213 Processo: 2002006008797-6 - ADOCAO AUTOR: S. R. M. ADV: WAGNER S BRITO. Despacho: Audiencia designada para o dia 25 de
maio de 2006, as 14:00 horas.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL NF 030/
06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00214 Processo: 2002003032956-5 - CRIME C/PESSOA AUTOR: OSCAR FERREIRA DE MELO
SOBRINHO ADV: JOSE RIVALDO RODRIGUES. REU: HELDER MOURA ADV: LUCIANA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI. Sentenca: Julgada extinta a punibilidade por prescricao da pena
00215 Processo: 2002004036243-2 - CRIME C/
LIB.INDIVID. VITIMA: JOSE CARLOS DE
CARVALHOAUTOR DO FATO/JZ ESP: MARCOS ANTONIO CORTES ADV: FRANCISCO
CLAUDIO DE SOUSA. Despacho: Audiencia
designada para o dia 11.05.2006, as 16h00.
00216 Processo: 2002005009556-7 - CONTRAVENCAO PENAL VITIMA: JOSE CARLOS DE
SOUZA NASCIMENTOAUTOR DO FATO/JZ
ESP: JOSE HERVAZIO GABINO CARVALHO
ADV: CARLOS EDUARDO TOSCANO L. FERREIRA. Despacho: Intime-se o advogado do
querelado para apresentar o memorial, como
requerido emaudiencia.
00217 Processo: 2002005057513-9 - LEI 9605/98 MEIO
AMB AUTOR DO FATO/JZ ESP: CM CONSTRUCOES MIRANDA LTDA ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. Despacho: Intime-se advogado do autor do fato para comparecer a
audiencia preliminar, designada para o dia 25
de maio de 2006, as 18.00 horas, no jecrim.
00218 Processo: 2002006012456-3 - CRIME CONTRA
HONRA VITIMA: EMMANOEL PAULINO DA
SILVA ADV: CICERO DE LIMA E SOUSA. AUTOR DO FATO/JZ ESP: ARIEL CARNEIRO
FILHO Despacho: Intime-se o advogado do
querelante do arquivamento da presente acao.
00219 Processo: 2002006012458-9 - CRIME CONTRA HONRA VITIMA: EMMANOEL PAULINO
DA SILVA ADV: CICERO DE LIMA E SOUSA.
AUTOR DO FATO/JZ ESP: DENYS PONTES
DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se o advogado do querelante do arquivamento da presente acao.
JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL
NF 073/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00220 Processo: 2002003003209-4 - INDENIZACAO AUTOR: ROMEU PRAZERES DE LEMOS ADV: ANA
CLAUDIA CORDEIRO M R DE LEMOS. Despacho: Intime-se as contra-razoes no prazo legal.
00221 Processo: 2002004008788-0 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: JOSE EDVALDO ALBUQUERQUEDE LIMA ADV: JOSE ETEALDO DA
SILVA PESSOA NETO. Despacho: Intime-se
pedido indeferido. aguarde-se a iniciativa da
parte autora por 30 dias
00222 Processo: 2002004028214-3 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: L. C. P. D. ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. Sentenca: Processo extinto.
00223 Processo: 2002004028780-3 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO
CARNEIRODE SOUZA ADV: RUSS HOWEL
HENRIQUE CESARIO. Despacho: Intime-se
o autor para no prazo de cinco dias requerer o
que entender de direitosob pena de arquivamento do feito
00224 Processo: 2002005006960-4 - INDENIZACAO
AUTOR: EDSON ANTONIO RAMALHO FIDELIS ADV: LUIZ FERNANDES NETO. Despacho: Intime-se a parte autora para indicar bens
do devedor em 5 dias, sob pena de extincao.
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
00225 Processo: 2002005006983-6 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: PAULO ROBERTO DOS SANTOS ADV: ANTONIO ANIZIO NETO. REU:
PROENCO PROJETOS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA ADV: ZELIA
MARIA GUSMAO LEE. Sentenca: Extincao
00226 Processo: 2002005036675-2 - INDENIZACAO
AUTOR: AMANDA NEIDE LUCENA PESSOA
LIMA ADV: BRUNO LUCENA DE ANDRADE
GOMES. REU: SULINA SEGURADORA S/A
ADV: ADSON JOSE ALVES DE FARIAS, JOSE
ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despacho: Acordo homologado
00227 Processo: 2002005040094-0 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO
ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO. REU: JORGE ALBERTO DE ALBUQUERQUE ADV: ALEXANDER JERONIMO RODRIGUES LEITE. Despacho: Designo o dia e hora
abaixo mencionados para a realizacao do
leilao.Intime-se. 30/05/2006, as 15:00 hs de
01 ar condicionado eletrolux, 10.000 btus, 01
ar condicionado springer 7.500 btus, ambos
em perfeito funcionamento, avaliados em R$
1.700, 00(hum mil e setecentos reais).
00228 Processo: 2002005040132-8 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ANA TERESA CARLOS VITALINO ADV: ALLISSON CARLOS VITALINO.
Despacho: Intime-se o exequente para no prazo de 05 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de ser considerada satisfeita
a obrigacao e extintos os presentes autos.
00229 Processo: 2002005040567-5 - INDENIZACAO
AUTOR: CLEVES DE CARVALHO GOMES
ADV: IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO.
AUTOR: LAURA DE CARVALHO GOMES ADV:
IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no
prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
00230 Processo: 2002005040835-6 - INDENIZACAO
AUTOR: HELENO RAIMUNDO SILVA ADV:
SEVERINO FERREIRA DA SILVA. REU: INTERBRAZIL SEGURADORA S/A ADV: JOSE
ULISSES DE LYRA JUNIOR, ANA FLAVIA
MOURA. REU: FENASEG FEDERACAO NACIONAL DE EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS ADV: JEFERSON FERNANDES PEREIRA, JEFERSON FERNANDES PEREIRA.
Despacho: Processo extinto. nos termos do
artigo 269 inciso iii do cpc.
00231 Processo: 2002005041964-3 - INDENIZACAO
AUTOR: EDJANE GOMES DE OLIVEIRA ADV:
ANTONIO BARBOSA FILHO. Despacho: Intime-se A PARTE autora para dizer em 5 dias,
se tem interesse na adjudicacao do bem penhorado.
00232 Processo: 2002005057069-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROZALIA MARIA RAMOS
ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU:
UNIBANCO SEGUROS ADV: JUSSARA TAVARES SANTOS SOUSA. Despacho: Acordo homologado
00233 Processo: 2002005057093-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ALDRIN COUTINHO DE
ARAUJO ADV: CLAUDIO BEZERRA DIAS.
Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao.Intime-se.
19/06/2006, as 15:30 hs de 01 aparelho de
anestesia de medio porte, marca sanka, avaliado em R$ 2.600, 00.
00234 Processo: 2002005057725-9 - INDENIZACAO
REU: BANCO HSBC S/A ADV: VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FIL. Despacho:
Intime-se a empresa re para dar cumprimento
a sentenca lancada nos autos.
00235 Processo: 2002005069704-0 - INDENIZACAO
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: TERTULIANO AVELLAR. Despacho: Intime-se intime-se a promovida para, querendo, apresentar
contra-razoes ao recurso interposto pela autora.
00236 Processo: 2002005070071-1 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: FERNANDO RODRIGO
RAMALHO BRILHANTE ADV: SAMUEL BRILHANTE DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se
a parte autora para indicar bens do devedor
em 5 dias, sob pena de extincao.
00237 Processo: 2002005070448-1 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
SOARES FERREIRA ADV: FRANCISCO DE
ASSIS SOARES FERREIRA, IZAIAS MARQUES. Sentenca: Processo extinto. art. 53,
paragrafo 4, da lei 9099/95.
00238 Processo: 2002006006058-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FIRMINO GOMES DE SOUZA ADV: THIAGO GERMANO ALVES. Despacho: Intime-se a parte autora para efetuar o
pagamento das custas processuais em 48h.
00239 Processo: 2002006006182-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: HELENA CREUZA DOS SANTOS
ADV: THIAGO GERMANO ALVES. Despacho:
Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas processuais em 48 horas.
00240 Processo: 2002006006653-3 - DECLARATORIA AUTOR: GABRIEL SERGIO RODRIGUES
ADV: LANDSBERG F. DO NASCIMENTO.,
MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHAES. Despacho: Intime-se a parte para apresentar as
contra-razoes no prazo legal de dez dias.
00241 Processo: 2002006006857-0 - INDENIZACAO
REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: PAULO
WANDERLEY CAMARA. Despacho: Intime-se
a parte para apresentar as contra razoes no
prazo legal de dez dias.
00242 Processo: 2002006009623-3 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JOAO HERCULANO FERREIRA ADV: VALERIA CAMPOS BATISTA DIDIER. REU: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: WAGNA DE MENDONCA FAUSTINO DE SOUZA. REU: SULAMERICA SEGUROS S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE
MORAIS RIBEIRO. Despacho: Intime-se as
partes para falar sobre os documentos de fls.
116 no prazo de cinco dias.
00243 Processo: 2002006009796-7 - INDENIZACAO
AUTOR: ANTONIO JANSEN TRAGINO DE
SOUSA ADV: ANTONIO JANSEM TARGINO
DE SOUSA. REU: NOKIA DOI BRASIL TEC-
NOLOGIA LTDA ADV: ADAILTON COELHO
COSTA NETO. Sentenca: Julgo Procedente em
parte a presente demanda
00244 Processo: 2002006009961-7 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: DALVANICE GOLZIO NAVARRO ADV: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV:
VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA
FIL, ALEXANDRE VIEIRA FERREIRA. REU:
CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE
MORAES. Despacho: Pedido julgado parcialmente procedente
00245 Processo: 2002006010335-1 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: FERNANDO RODRIGO RAMALHO BRILHANTE ADV: ABMAEL BRILHANTE DE OLIVEIRA. Sentenca: Processo extinto.
00246 Processo: 2002006010554-7 - INDENIZACAO
AUTOR: MARINALVA MARIA DA SILVA ADV:
RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. Despacho: Intime-se as contra-razoes no prazo legal.
00247 Processo: 2002006010653-7 - REPAR. DANOS
MORAIS REU: AUTO CENTER COMISSARIA
LTDA ADV: VILMA MARIA LIMA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte promovida
para apresentar contra razoes ao recurso.
00248 Processo: 2002006010808-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: INALDO AMARO DE OLIVEIRA ADV: JOSE VALDEMIR DA SILVA, JOSE
VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO. Despacho:
Intime-se as contra razoes.
00249 Processo: 2002006010907-7 - ACAO DE COBRANCA REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV:
CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS.
Despacho: Intime-se a parte re para apresentar contra razoes.
00250 Processo: 2002006011129-7 - INDENIZACAO
AUTOR: AUGUSTO GOMES ROSA ADV: RICARDO PALMEIRA SOBRAL. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
00251 Processo: 2002006011196-6 - INDENIZACAO
AUTOR: ANGELICA JAQUELINE GOMES DA
CRUZ ADV: CAIO CESAR DE SOUSA E SILVA. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV:
MARCIO ROBERTO S.FERREIRA JUNIOR..
Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00252 Processo: 2002006011403-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO CABO BRANCO RESIDENCE PRIVE ADV: ODISA MARIA
NOBREGA DE MIRANDA. Sentenca: Extincao
00253 Processo: 2002006011481-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO VIRGINIO DE OLIVEIRA ADV: ALBERTO DE SA E BENEVIDES.
REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO. Sentenca: Julgo
Procedente em parte a presente demanda
00254 Processo: 2002006011715-3 - INDENIZACAO
AUTOR: EDSON DE SOUSA JERONIMO ADV:
KEILA CRISTINA BRITO DA SILVA. REU:
CELL SERVICE ADV: HILDEMAR BATISTA DE
ANDRADE. REU: NOKYA DO BRASIL LTDA
ADV: ADAILTON COELHO COSTA NETO.
Despacho: Pedido julgado procedente
00255 Processo: 2002006011786-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANDRE KLAUBER FERNANDES DE PINHO ADV: FERNANDA HALIME FERNANDES GONCALVES. REU: RD INCORPORACOES LTDA ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00256 Processo: 2002006011788-0 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: RODRIGO CESAR SILVEIRA
VARELA ADV: NELSON AZEVEDO TORRES.
REU: SIEMENS DO BRASIL ADV: WILLIAN
MARCONDES SANTANA. REU: CELL SERVICE TELECOMUNICACOES ADV: HILDEMAR
BATISTA DE ANDRADE. Sentenca: Extincao
00257 Processo: 2002006011915-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUIS GUSTAVO SALVIATI
ADV: RAMILTON SOBRAL CORDEIRO DE
MORAIS. REU: GENERALI DO BRASIL CIA
NACIONAL DE SEGUROS ADV: ANA FLAVIA
MOURA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00258 Processo: 2002006012021-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE TEOFILO DA SILVA
ADV: HAMILTON ALEXANDRE FREIRE PINTO, MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA. REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV:
MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO,
VLAIRTON VIANA ARAUJO. Despacho: Pedido julgado procedente
00259 Processo: 2002006012025-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE MANOEL DOS SANTOS ADV: HAMILTON ALEXANDRE FREIRE
PINTO, MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA. REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00260 Processo: 2002006012028-0 - RESTITUICAO
AUTOR: JOSE ANTONIO MARIA DA CUNHA
LIMANETO ADV: RUBENS MARQUES DE LUCENA. REU: MAURILIO RODRIGUES DE MEDEIROS JUNIOR ADV: ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO. REU: MAURILIO RODRIGUES DE
MEDEIROS ADV: ALEKSON AZEVEDO MONTEIRO. REU: MARLENE RODRIGUES DE
MEDEIROS ADV: ALEKSON AZEVEDO MONTEIRO. Sentenca: Processo extinto.
00261 Processo: 2002006012076-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ISAQUE GOMES DO NASCIMENTO ADV: FRANCICLAUDIO DE F RODRIGUES, CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV: LILIAN MARIA DUARTE SOUTO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00262 Processo: 2002006012166-8 - INDENIZACAO
AUTOR: EDMILSON FRANCISCO DE SANTANA FILHO ADV: ADAILTON COELHO COSTA
NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV: TERTULIANO AVELLAR. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00263 Processo: 2002006012421-7 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ERIVELTRON DE ARAUJO
PEREIRAREU: CELL SERVICE ADV: HILDEMAR BATISTA DE ANDRADE. REU: NOKIA
ADV: ADAILTON COELHO COSTA NETO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00264 Processo: 2002006012490-2-PERDAS E DANOS AUTOR: ROGERIO NASCIMENTO MIRANDA ADV: JUBSON SIMOES. Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia
26/05/2006, as 18:10 hs, neste juizado.
00265 Processo: 2002006024569-9 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: PEDRO DA SILVA ARAGAO ADV: MARCIA COSTA DA SILVA. REU:
DANIEL MACIEL DE MENEZES SILVA ADV:
GUSTAVO BOTTO BARROS FELIX. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 02/06/2006, as 18:30 hs, neste juizado.
00266 Processo: 2002006024584-8 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: FRANCISCO OLINTO DE
LIMA ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO. Despacho: Intime-se o exequente para
no prazo de 05 dias, indicar o endereco atual e
completo do executado, sob pena de extincao
da presente execucao.
JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL
NF 070/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00267 Processo: 2002001140445-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILAVERDE ADV: JOSE BAPTISTA DE
MELO NETO, INALDO CESAR DANTAS DA
COSTA. REPRESENTANTE LEGAL: CILENE
ALENCAR DE CASTRO CARREIRAREU:
AUTUR JUNIOR DANTAS DA COSTA ADV:
EDNALDO DE LIMA. Despacho: Intime-se para
falar sobre as fls. 215, em 05 dias,
00268 Processo: 2002004020787-6 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: ANDRE LUIZ DE LUNA
GUERRA ADV: LUCAS FERNANDES TORRES. Despacho: Intime-se para falar sobre as
fls. 67/68, em 05 dias, sob pena de extincao.
00269 Processo: 2002005008354-8 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: JOSE GUEDES DIAS
ADV: JOSE GUEDES DIAS. Despacho: Intime-se para falar sobre as fls. 30-v , em 05
dias, sob pena de extincao.
00270 Processo: 2002005009204-4 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: GENESIO EUWALDO DE MORAES REGO ADV: BRENO AMARO FORMIGA
FILHO. Despacho: Intime-se para falar sobre
as fls. 37-v , em 05 dias, sob pena de extincao.
00271 Processo: 2002005035295-0 - RESCISAO AUTOR: DANIELE MACIEL SILVA ADV: RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA. Despacho:
Intime-se para falar sobre as fls. 67, em 05
dias, sob pena de extincao.
00272 Processo: 2002005036663-8 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: PAULO DIAS DE MEDEIROS
ADV: MARIA BETANIA S DE ARAUJO PADILHA. Despacho: Intime-se para apresentar
contra razoes no prazo legal.
00273 Processo: 2002005040614-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CARLOS MEIRA TRIGUEIRO ADV: OLIVAN XAVIER DA SILVA. Despacho: Intime-se para impugnar os embargos,
em 05 dias.
00274 Processo: 2002005041334-9 - INDENIZACAO
REU: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE
TELECOMUNICACOES S/A ADV: MARCIO
MEIRA DE C GOMES JUNIOR. Despacho:
Intime-se para apresentar contra razoes no
prazo legal.
00275 Processo: 2002005056429-9 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: MARIA DE FATIMA MACEDO MARINHO ADV: JOSE CAMILO MACEDO MARINHO. Despacho: Intime-se para
falar sobre as fls. 35 , em 05 dias, sob pena
de extincao.
00276 Processo: 2002005057115-3 - REPARACAO DE
DANOS REU: NOSSA LOJA VEICULOS ADV:
SILVINO CRISANTO MONTEIRO. Despacho:
Intime-se para apresentar contra razoes no
prazo legal.
00277 Processo: 2002005057430-6 - DECLARATORIA REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
MARIA DO ROSARIO MADRUGA DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se para apresentar
contra razoes no prazo legal.
00278 Processo: 2002005058245-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANA LUCIA POLICARPO
LUCAS ADV: JANAINA OLIVEIRA DE MADEIROS. REU: MICHELINE CHIANCA ESTRELA NOGUEIRA Despacho: Intime-se para falar sobre as fls.30/31 , em 05 dias, sob pena
de extincao.
00279 Processo: 2002005059075-7 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: JAIME GOMES DE BARROS
JUNIOR ADV: JAIME GOMES DE BARROS
JUNIOR. Despacho: Intime-se para falar sobre
as fls. 50 , em 05 dias, sob pena de extincao.
00280 Processo: 2002005060174-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: WLADSON FABIANO DA
SILVA ADV: INALDO DE SOUZA MORAIS FILHO. Despacho: Intime-se para falar sobre as
fls.24-v , em 05 dias, sob pena de extincao.
00281 Processo: 2002005070121-4 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA
ADV: ANA CRISTINA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para falar sobre as fls. 25 e
requerer o que achar de direito, em 03 dias.
00282 Processo: 2002005070576-9 - INDENIZACAO
REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: PAULO
WANDERLEY CAMARA. Despacho: Intime-se
para apresentar contra razoes no prazo legal.
00283 Processo: 2002006009489-9 - INDENIZACAO
REU: EXAMES E CONSULTORIA LTDA ADV:
KATIA REGINA FARIAS. Despacho: Intime-se
para apresentar contra razoes no prazo legal.
00284 Processo: 2002006009911-2 - INDENIZACAO
AUTOR: VERONICA DA FONSECA MONTEIRO ADV: MONICA LUCIA GOMES DE LIMA.
Despacho: Intime-se para falar sobre as fls.
41 , em 05 dias, sob pena de extincao.
00285 Processo: 2002006010305-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA LUCIA LIRA DE
SOUSA ADV: MARILEIDE MOREIRA ALVES
DA CUNHA. AUTOR: DAMIAO MARIANO DE
SOUSA ADV: MARILEIDE MOREIRA ALVES
DA CUNHA. Despacho: Intime-se para apresentar contra razoes no prazo legal.
00286 Processo: 2002006010325-2 - DECLARATORIA
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: TERTULIANO AVELLAR. Despacho: Intime-se para
apresentar contra razoes no prazo legal.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
00287 Processo: 2002006022723-4 - INDENIZACAO
AUTOR: IVO SANDRO DE FIGUEIREDO ADV:
RENATA PESSOA DONATO. Despacho: Intime-se indefiro o pedido de tutela .
JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL
NF 077/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00288 Processo: 2002004058359-9 - INDENIZACAO
AUTOR: ANA VIRGINIA MOURA RAMOS ADV:
ANGELA GLORIA ROLIM DE SOUSA MORAIS,
IRENE MAGUEIRA SOARES. Despacho: Intime-se para falar sobre as fls. 92/93, em 05
dias, sob pena de extincao.
JUIZO DA 3. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL
NF 027/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00289 Processo: 2001999008369-9 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: EMMANUEL ALVES MENDES ADV: AILTON DOS SANTOS SILVA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados.
manifeste-se o exequente sobre documentos
de fls 386 em cinco(05) dias sob pena de
arquivamento do feito
00290 Processo: 2002001006209-5 - DECLARATORIA
REU: CONSORCIO NACIONAL FORD LTDA
ADV: FABIO HENRIQUE CAETANO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados.
abra-se vistas pelo prazo de cinco(05) dias
00291 Processo: 2002001041512-9 - RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: MARILDA FIRMINO
DIAS ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO. Despacho: De-se conhecimento
aos interessados. suspendo o curso do feito
por 30 dias conforme requerido
00292 Processo: 2002001139642-7 - INDENIZACAO
REU: JOSE MELCIADES MACHADO DE BRITO ADV: ARLINDO JORGE CABRAL JUNIOR.
Despacho: De-se conhecimento aos interessados. INTIME-SE PARA O LEVANTAMENTO
00293 Processo: 2002002379265-4 - OBRIGACAO DE
FAZER REU: TRANS SEVERINO MUDANCAS
E TRANSPORTES LTDA ADV: DANIELLE
GUEDES DE ANDRADE, WILSON ROBERTO
FLORIO. Despacho: De-se conhecimento aos
interessados. intime-se o executado para em
dez(10) dias proceder o deposito do valor em
execucao sob pena de bloqueio on line
00294 Processo: 2002002379703-4 - INDENIZACAO
REU: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV:
ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Despacho: De-se conhecimento aos interessados.
abra-se vistas pelo prazo de cinco(05) dias
00295 Processo: 2002002392994-2 - INDENIZACAO
REU: GRADIENTE ADV: MARCIAL DUARTE
SA FILHO. Despacho: De-se conhecimento
aos interessados. HOMOLOGO OS CALCULOS DE FLS 195/196 DSTA FEITA INTIME-SE
O EXECUTADO PARA DEPOSITAR O SALDO
REMANESCENTE EM DEZ(10) DIAS SOB
PENA DE BLOQUEIO ON LINE
00296 Processo: 2002003004733-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CLEUMY BRAGA DA
GAMA ME ADV: JOSE FERREIRA DA COSTA.
Despacho: Adjudicacao deferida
00297 Processo: 2002003017168-6 - EMBARGOS DE
TERCEIRO REU: HAROLDO FAUSTINO DINIZ ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA. Despacho: De-se conhecimento aos
interessados. intime-se o exequente para em
cinco(05) dias requerer o que entendr dedireito
00298 Processo: 2002003017704-8 - OBRIGACAO DE
FAZER REU: SMILE ADV: CARLOS GOMES
FILHO. Despacho: De-se conhecimento aos
interessados. intime-se o executado para no
prazo legal interpor embargos a execucao
00299 Processo: 2002003028487-7 - INDENIZACAO
AUTOR: BENEDITO RAMOS ALVES DE
ABRANTES ADV: ILZA CILMA DE LIMA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados.
MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE PETICAO DE FLS 153 EM CINCO(05) DIAS SOB
PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO
00300 Processo: 2002003034810-2 - INDENIZACAO
AUTOR: PORTHOS AUGUSTO DE LIMA FILHO
ADV: MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR.
Despacho: De-se conhecimento aos interessados. aguarde-se manifestacao do exequente
00301 Processo: 2002004012914-6 - INDENIZACAO
AUTOR: CECILIA NICODEMOS MARTINS
ADV: MARIA GABRIELA NICODEMOS MARTINS. Despacho: De-se conhecimento aos
interessados. MANIFESTE-SD O EXEQUENTE SOBRE DOCUMENTOS RETRO EM CINCO(05) DIAS
00302 Processo: 2002004013111-8 - INDENIZACAO
AUTOR: GERALDA SOARES LUCENA ADV:
ANA MARCIA BATISTA ALVES, FABIO DE
QUEIROZ NOBREGA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. INTIME-SE O
EXEQUENTE PARA EM DEZ(10) DIAS INDICAR BENS PENHORA
00303 Processo: 2002004029923-8 - INDENIZACAO
AUTOR: ROBSON MARTINS DE OLIVEIRA
ADV: MANOEL VIEIRA DA SILVA. Despacho:
De-se conhecimento aos interessados. MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE CERTIDAO DE FLS 125 EM CINCO(05) DIAS SOB
PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO
00304 Processo: 2002004043863-8 - INDENIZACAO
AUTOR: AIEDNA PEREIRA CONCEICAO
SANTANA ADV: SUENIA BERNARDO CARNEIRO, MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. abra-se vistas pelo prazo de cinco(05) dias
00305 Processo: 2002004056089-4 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: CALL COM E CONFECCOES LTDA ADV: ANDRE COUTINHO VAN
WOENSEL, ISABELLE COUTINHO DANTAS.
REU: RIZOMAR QUARESMA DE SOUSA ADV:
HAMILTON ALEXANDRE FREIRE PINTO.
REU: MARIA DE LOURDES QUARESMA DE
SOUSA ADV: HAMILTON ALEXANDRE FREIRE PINTO. Sentenca: De-se conhecimento
aos interessados. JULGO IMPROCEDENTES
OS EMBARGOS A EXECUCAO
00306 Processo: 2002004132880-4 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: LUCIA BEZERRA VIEIRA
ADV: MARCIA CARLOS DE SOUZA PEIXO-
TO, JOAO CAMILO PEREIRA. Despacho: Dese conhecimento aos interessados. MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE CERTIDAO DE FLS
120 EM CINCO(05) DIAS SOB PENA DE ARQUIVMENTO DO FEITO
00307 Processo: 2002005005021-6 - RESCISAO AUTOR: CELINA CELIA CHAVES PESSOA ADV:
ALUISIO PAREDES JUNIOR. Despacho: Dese conhecimento aos interessados. INTIMESE PARA O LEVANTAMENTO
00308 Processo: 2002005005171-9 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: RAIMUNDO BRITO DA SILVA ADV: FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS, FRANCISCO MEDEIROS DE MORAIS.
Despacho: De-se conhecimento aos interessados. manifeste-se o exequente sobre certidao de fls 55v em cinco(05) dias sob pena de
arquivamento do feito
00309 Processo: 2002005005268-3 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE EUCLIDES DOS SANTOS ADV:
MARCO AURELIO VIANA ALMEIDA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados.
abra-se vistas pelo prazo de cinco(05) dias
00310 Processo: 2002005005609-8 - ACAO DE COBRANCA REU: GILVANDRO DA SILVA SEVERO ADV: JOSE ZENILDO MARQUES NEVES. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o executado para cumprir a sentenca de fls 61
00311 Processo: 2002005006637-8 - INDENIZACAO
AUTOR: LUCICLEIDE TAMIRO FERREIRA
MACEDO ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. Despacho: De-se conhecimento aos
interessados. manifeste-se o autor sobre documento retro em cinco(05) dias
00312 Processo: 2002005007254-1 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: JOAO PAULO AVELLAR
COUTINHO ADV: HILDEMAR BATISTA DE
ANDRADE. REU: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: LISANKA
ALVES DE SOUSA. Sentenca: De-se conhecimento aos interessados. JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS A EXECUCAO
00313 Processo: 2002005007584-1 - REPARACAO DE
DANOS AUTOR: MARCOS ANTONIO ANDRADE ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO.
Despacho: De-se conhecimento aos interessados. tendo em vista os termos do oficio retro e
ainda que ha agravo de instrumento pendente
de decisao aguarde-se decisao
00314 Processo: 2002005035299-2 - RESCISAO AUTOR: MARCIO DINIZ DA SILVA ADV: ALUISIO PAREDES JUNIOR. Despacho: De-se
conhecimento aos interessados. intime-se para
o levantamento
00315 Processo: 2002005035599-5 - RESSARCIMENTO DANOS REU: GILBERTO DO NASCIMENTO SOARES ADV: EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ. Despacho: De-se conhecimento
aos interessados. manifeste-se o autor sobre
certidao de fls 109v em cinco(05) dias sobpena de arquivamento do feito
00316 Processo: 2002005036275-1 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: CRISTINO PAULINO DA
COSTA ADV: MAYRA RACHEL BEZERRA DE
SOUZA. Despacho: De-se conhecimento aos
interessados. ABRA-SE VISTAS PELO PRAZO DE CINCO(05) DIAS
00317 Processo: 2002005037979-7 - INDENIZACAO
AUTOR: CARLA BRUNET CAMPOS CAVALCANTI ADV: RAULINO MARACAJA COUTINHO. REU: ELIANE TAVARES BELTRAO ADV:
MISSIVALDO OLIVEIRA GUIMARES. Sentenca: Acordo homologado
00318 Processo: 2002005039979-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO CARMO SILVA MAGALHAES ADV: MARTSUNG ALENCAR, MARCUS
VINICIUS SILVA MAGALHAES. Despacho: Dese conhecimento aos interessados. manifestese o autor sobre oficio de fls 58/60 em cinco(05)
dias sob pena de arquivamento do feito
00319 Processo: 2002005040032-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GERALDO ARANHA TAVARES ADV: VICENTE JOSE DA SILVA NETO.
REU: MARIA LINDALVA SARMENTO DANTAS
ADV: LUIZ FERNANDES NETO. Despacho:
De-se conhecimento aos interessados. AUDIENCIA DIA 15/05/2006 AS 09:20 HORAS
00320 Processo: 2002005040371-2 - INDENIZACAO
AUTOR: FRANCILEIDE BRASIL DE OLIVEIRA ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS.
Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se para o levantamento
00321 Processo: 2002005056224-4 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARIA JOSE BASTOS DA
SILVA ADV: JOHN KENNEDY SILVERIO CABRAL, LUIZ DE PAULA CABRAL. Despacho:
De-se conhecimento aos interessados. DEIXO
DE RECEBERO O RECURSO TENDO EM VISTA A CERTIDAO DE TRANSITO DE FLS 43
00322 Processo: 2002005056259-0 - OBRIGACAO DE
FAZER REU: LG ELETRONICS ADV: CAROLINA KANTEK G NAVARRO. Sentenca: De-se conhecimento aos interessados. JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS A EXECUCAO
00323 Processo: 2002005056801-9 - INDENIZACAO
REU: ASSOCIACAO DAS EMPRESAS DE
TRANSPORTES COLETIVOS URBANO J P
ADV: ARTUR GALVAO TINOCO. Despacho:
De-se conhecimento aos interessados. intime-se o executado para em dez(10) dias proceder o deposito do valor em execucao sob
pena de bloqueio on line
00324 Processo: 2002005056866-2 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO BARBOSA
DOS SANTOS ADV: PAULO LUCIANO BESERRA. Despacho: De-se conhecimento aos
interessados. manifeste-se o exequente sobre peticao de fls 68/69 em cinco(05) diassob
pena de arquivamento do feito
00325 Processo: 2002005056915-7 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: LUCIA MARIA SILVESTRE
DA SILVA ADV: LEOPOLDO FERNANDES
FRANCA DE TORRES. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. indefiro a pretensao retro haja vista a certidao de fls 44v
aguarde-se manifestacao do autor acerca das
fls 46 em dez(10) dias
00326 Processo: 2002005057087-4 - ACAO DE CO-
BRANCA AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO SANTA LUZIA ADV: RICHOMER BARROS NETO. Despacho: De-se conhecimento
aos interessados. MANIFESTE-SE O EXEQUENTE SOBRE DOCUMENTOS DE FLS 34/
42 EM CINCO(05) DIAS SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DO FEITO
00327 Processo: 2002005057143-5 - ACAO DE COBRANCA REU: UNIBANCO SEGUROS ADV:
JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despacho: De-se conhecimento aos interessados.
intime-se o executado para em dez(10) dias
proceder o deposito do valor em execucao
sob pena de bloqueio on line
00328 Processo: 2002005057370-4 - ACAO DE COBRANCA REU: ITAU SEGURADORA S/A
ADV: MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO.
Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o executado para no prazo
legal interpor embargos
00329 Processo: 2002005058156-6 - INDENIZACAO
REU: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA ADV: CARLOS GOMES FILHO. Despacho: Apelacao
recebida em ambos efeitos vista ao apelado
para contra razoes
00330 Processo: 2002005058187-1 - INDENIZACAO
AUTOR: EDSON ARAUJO DE MELO ADV:
EUNESIMO CARDOSO MONTEIRO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados.
intime-se o promovente para em cinco(05) dias
requerer o que entenderde direito
00331 Processo: 2002005058234-1 - ACAO DE COBRANCA REU: ITAU SEGUROS S/A ADV:
MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados.
intime-se o executado para em dez(10) dias
proceder o deposito do valor em execucao
sob pena de bloqueio on line
00332 Processo: 2002005058798-5 - ACAO DE COBRANCA REU: UNIBANCO AIG SEGUROS
S/A ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR.
Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o executado para em dez(10)
dias proceder o deposito do valor em execucao sob pena de bloqueio on line
00333 Processo: 2002005058846-2 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: CHRISTINNE COSTA ELOY
ADV: STANISLAW COSTA ELOY. REU: GENIVAL NOGUEIRA AMORIM ADV: REMULO
BARBOSA GONZAGA. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. audiencia dia
25/05/2006 as 10:20 horas
00334 Processo: 2002005059021-1 - INDENIZACAO
REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV:
JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despacho: De-se conhecimento aos interessados.
intime-se o executado para em dez(10) dias
proceder o deposito do valor em execucao
sob pena de bloqueio on line
00335 Processo: 2002005060435-0 - RESSARCIMENTO DANOS REU: M J ESCRITORIO IMOBILIARIO ADV: ROBERTO G.BEZERRA CAVALCANTE JUNIOR. Sentenca: De-se conhecimento aos interessados. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS A
EXECUCAO
00336 Processo: 2002005060603-3 - ACAO DE COBRANCA REU: SULINA SEGURADORA S/A
ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR.
Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o executado para em dez(10)
dias proceder o deposito do valor em execucao sob pena de bloqueio on line
00337 Processo: 2002005060784-1 - INDENIZACAO
AUTOR: KLEBER DE SOUZA LOPES ADV:
GERALDO MAGELA DE ALENCAR ROCHA.
Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o autor para em cinco(05)
dias requerer o que entender de direito
00338 Processo: 2002005069589-5 - ACAO DE COBRANCA REU: ITAU SEGUROS S/A ADV:
MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados.
intime-se o executado para em dez(10) dias
proceder o deposito do valor em execucao
sob pena de bloqueio on line
00339 Processo: 2002005070198-2 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: RILDOMAR XAVIER VIEIRA DESOUZA ADV: MARCELO RAMALHO
TRIGUEIRO MENDES. Despacho: Apelacao
recebida em ambos efeitos vista ao apelado
para contra razoes
00340 Processo: 2002005070537-1 - ACAO DE COBRANCA REU: UNIBANCO AIG SEGUROS
ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR.
Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o executado para em dez(10)
dia proceder o deposito do valor em execucao
sob pena de bloqueio on line
00341 Processo: 2002005070658-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DAS GRACAS
AMORIM DO NASCIMENTO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. audiencia dia
08/06/2006 as 10:00 horas
00342 Processo: 2002005070783-1 - ACAO DE COBRANCA REU: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o executado para em
dez(10) dias proceder o deposito do valor em
execucao sob pena de bloqueio on line
00343 Processo: 2002005070817-7 - ACAO DE COBRANCA REU: ITAU SEGURADORA ADV:
MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados.
intime-se o executado para em dez(10) dias
proceder o deposito do valor em execucao
sob pena de bloqueio on line
00344 Processo: 2002006006161-7 - INDENIZACAO
REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: MANUEL
CABRAL DE ANDRADE NETO. Despacho: Dese conhecimento aos interessados. intime-se
o executado para em dez(10) dias proceder o
deposito do valor em execucao sob pena de
bloqueio on line
00345 Processo: 2002006006259-9 - ACAO DE COBRANCA REU: UNIBANCO AIG SEGUROS
S/A ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR.
Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o executado para em dez(10)
dias proceder o deposito do valor em execucao sob pena de bloqueio on line
00346 Processo: 2002006006261-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FABIO CARVALHO BARBOSA ADV: ALMIR PEREIRA DE LIMA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos
vista ao apelado para contra razoes
00347 Processo: 2002006006283-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: OTILIA ORTENCIA BANDEIRA ADV: FRANCISCO GOMES FRADE JUNIOR. Despacho: Apelacao recebida em ambos
efeitos vista ao apelado para contra razoes
00348 Processo: 2002006006286-2 - INDENIZACAO
REU: TELESP CELULAR SA ADV: ITALO
CHARLES DA ROCHA SOUSA. Despacho:
De-se conhecimento aos interessados. intime-se o promovido para falar sobre peticao
de fls 28 em cinco(05)dias
00349 Processo: 2002006006607-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO CENTRO
EMPRESARIAL EPITACIO PESSOA ADV:
JOSE OLAVO C RODRIGUES. Despacho: Dese conhecimento aos interessados. audiencia
dia 08/06/2006 as 15;20 HORAS
00350 Processo: 2002006009305-7 - INDENIZACAO
REU: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS
LTDA ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA.
Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o promovido para depositar o
saldo remanescente em dez(10) dias sob pena
de bloqueio on line
00351 Processo: 2002006009883-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAO ANTONIO DE SOUSA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA.
Despacho: De-se conhecimento aos interessados. manifeste-se o exequente sobre certidao de fls 18v em cinco(05) dias sob pena de
bloqueio on line
00352 Processo: 2002006010510-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROMNILDO VIANA DAS
NEVES ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. Despacho: De-se conhecimento aos
interessados. audiencia dia 08/06/2006 as
15:40 horas
00353 Processo: 2002006010520-8 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: SOLANGE DE OLIVEIRA
MAIA ADV: LEOPOLDO FERNANDES FRANCA DE TORRES. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. indefiro o pedido de
insecao de custas desentranhem-se os documentos mediante copia
00354 Processo: 2002006010559-6 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARIA ZENEIDE FORMIGA
DA SILVA ADV: EDUARDO DANTAS. REU:
BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00355 Processo: 2002006010645-3 - INDENIZACAO
AUTOR: ANDRE FELIPE FRAZAO DE ARAUJO ADV: CRISTIANO HENRIQUE S SOUTO, FILIPE BRAGA DE BRITO MAIA. REU:
SONY ERICSSON MOBILE COMM BRASIL
LTDA ADV: MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00356 Processo: 2002006010701-4 - INDENIZACAO
REU: TAM LINHAS AEREAS S/A ADV: NELSON MURILO DE SOUZA LEMOS NETO.
Despacho: De-se conhecimento aos interessados. intime-se o executado para em dez(10)
dias proceder o deposito do valor em execucao sob pena de bloqueio on line
00357 Processo: 2002006011012-5 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: MARCIO DLANO FERNANDES DE ALBUQUERQUE ADV: JEFERSON FERNANDES PEREIRA. Despacho: Dese conhecimento aos interessados. audiencia
dia 08/06/2006 as 08:40 horas
00358 Processo: 2002006011103-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: WAMBERTO LIMA DE OLIVEIRA ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. Despacho: Apelacao recebida em ambos
efeitos vista ao apelado para contra razoes
00359 Processo: 2002006011178-4 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: WANDICK STENER DE
MEDEIROS LINS ADV: PAULA ROGULIN
PUPO POLO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. indefiro a pretencao do
autor visto que e dever do mesmo indicar
correto endereco para fins da citacao do reu a
teor do art 282 II cpc
00360 Processo: 2002006011207-1 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSENIR RAFAEL FILHO ADV: LIDIANI MARTINS NUNES. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00361 Processo: 2002006011265-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE GOMES DA SILVA
ADV: JOSE VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO.
Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00362 Processo: 2002006011361-6 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: EMANUEL DE LIMA PINTO ADV: LUIZ CABRAL DE LIMA, MARCOS
ANTONIO BARBOSA SOARES. AUTOR: LUIZ
CARLOS DE LIMA PINTO ADV: MARCOS
ANTONIO BARBOSA SOARES, LUIZ CABRAL
DE LIMA. Despacho: De-se conhecimento aos
interessados. audiencia dia 08/06/2006 as
09:00 hora
00363 Processo: 2002006011441-6 - OBRIGACAO DE
FAZER REU: LUCIANA VILHENE CORREA
DE OLIVEIRA M E ADV: LEOPOLDO VIANA
BATISTA JUNIOR. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00364 Processo: 2002006011606-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GERSON GERALDO DE ARAUJO
ADV: FRANCISCO GOMES FRADE JUNIOR.
Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos
vista ao apelado para contra razoes
00365 Processo: 2002006011610-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSEFA BARBOSA ADV:
FRANCISCO GOMES FRADE JUNIOR. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos
vista ao apelado para contra razoes
00366 Processo: 2002006011620-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CLOVES GOMES DA CU-
18
NHA ADV: FRANCISCO GOMES FRADE JUNIOR. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00367 Processo: 2002006011620-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CLOVES GOMES DA CUNHA ADV: FRANCISCO GOMES FRADE JUNIOR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito EM RELACAO A PROMOVENTE NEILDA SILV CUNHA
NOS TERMOS DO ART 267 VIII
00368 Processo: 2002006011626-2 - REPARACAO DE
DANOS AUTOR: CLEBIA RAIMUNDA DE FIGUEIREDO ADV: FRANCISCO GOMES FRADE JUNIOR. Despacho: Apelacao recebida
em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00369 Processo: 2002006011627-0 - INDENIZACAO
AUTOR: MARCIA GOWMES CAVALACANTI
LEITE DE LIMA ADV: FILIPE BRAGA DE
BRITO MAIA. Despacho: De-se conhecimento
aos interessados. DESENTRANHEM-SE MEDIANTE COPIA
00370 Processo: 2002006011675-9 - DECLARATORIA AUTOR: SORAYA RIGARAUD BANDEIRA PEREIRA DE MELO ADV: JOAO DE DEUS
MACHADO DE OLIVEIRA. REU: BSE S/A
CLARO ADV: URBANO VITALINO DE MELO
NETO. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00371 Processo: 2002006011720-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCO DE SA SOBRINHO
ADV: FRANCISCO GOMES FRADE JUNIOR.
Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos
vista ao apelado para contra razoes
00372 Processo: 2002006011793-0 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MICHEL MESQUITA DE CARVALHO ADV: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES. REU: CITIBANK ADV: PAULO
WANDERLEY CAMARA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00373 Processo: 2002006012145-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SORMANI ROBERTO DE
MEDEIROSGOMES ADV: JAMERSON NEVES
DE SIQUEIRA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00374 Processo: 2002006012291-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: VERA LUCIA MAGALHAES
DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00375 Processo: 2002006012325-0 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: MARCONE MONTEIRO
GUEDES ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. Despacho: De-se conhecimento aos
interessados. audiencia dia 06/06/2006 as
16:00 horas
00376 Processo: 2002006012381-3 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: SISTEMA EDUCACIONA
ALBERT EINSTEIN LTDA ADV: RIVALDO ANTONIO DE ARAUJO FILHO. Despacho: Dese conhecimento aos interessados. audiencia
dia 06/06/2006 as 15:40 horas
00377 Processo: 2002006012385-4 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: SISTEMA EDUCACIONAL ALBERT EINSTEIN LTDA ADV: MANOEL
MARTINS DE ARAUJO FILHO, ANILSON
NAVARRO XAVIER, CARLOS NAZARENO
PEREIRA DE OLIVEIRA. Despacho: De-se
conhecimento aos interessados. audiencia dia
06/06/2006 as 09:00 horas
00378 Processo: 2002006012395-3 - OBRIGACAO DE
FAZER REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CARLOS GOMES FILHO. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
00379 Processo: 2002006012426-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MANOEL CESAR DE OLIVEIRA ADV: LUCIANO FERRAZ FERNANDES DE OLIVEIR. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. audiencia dia 07/06/
2006 as 09:20 horas
00380 Processo: 2002006012472-0 - INDENIZACAO
AUTOR: LEONARDO SEABRA DE MELO ADV:
CLEBER DE SOUZA SILVA. Despacho: Dese conhecimento aos interessados. audiencia
dia 06/06/2006 as 10:00 horas
00381 Processo: 2002006012486-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SULENE MARILIA BORGES DE FIGUEIREDO ADV: ANA RACHEL
DE FIGUEIREDO RAMOS, MARCIA COSTA
DA SILVA. Despacho: De-se conhecimento aos
interessados. audiencia dia 06/06/2006 as
09:40 horas
00382 Processo: 2002006012621-2 - REPAR. DANOS
MORAIS REU: BANCO BRADESCO ADV:
PAULO WANDERLEY CAMARA. Sentenca:
Julgo Improcedente a presente acao
00383 Processo: 2002006012778-0 - OBRIGACAO DE
FAZER REU: CONSORCIO NACIONAL SUZUKI ADV: ALVARO VANDERLEY LIMA NETO.
Sentenca: Sentenca julgada procedente
00384 Processo: 2002006012975-2 - INDENIZACAO
AUTOR: GERALDO SANTOS DA SILVA ADV:
EUZELIA ROCHA BORGES SERRANO, LUCRECIA FORMIGA BANDEIRA. Despacho:
Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao
apelado para contra razoes
00385 Processo: 2002006015555-9 - INDENIZACAO
AUTOR: GERALDO TEIXEIRA ARCANJO DE
LIMA ADV: NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA, NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA. REU: EDITORA ABRIL S/A ADV: CARLOS GOMES FILHO. Despacho: De-se conhecimento aos interessados. AUDIENCIA DIA
08/06/2006 AS 14;40 horas
00386 Processo: 2002006021497-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARCONI TOSCANO
FRANCA ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE
SENA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
JUIZO DA 4. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL
NF 061/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00387 Processo: 2002005005033-1 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JOSE ESPINOLA DA COSTA
ADV: JOAO EVANGELISTA VITAL. REU: CONSUL ADV: HERBERTO SOUSA PALMEIRA
JUNIOR. REU: FALTEC ADV: HERBERTO
SOUSA PALMEIRA JUNIOR. REU: ATACADAO
DOS ELETROS ADV: HERMANO GADELHA
DE SA. Sentenca: Embargos rejeitados
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
00388 Processo: 2002005039817-7 - OBRIGACAO DE
FAZER REU: MOTOROLA DO BRASIL S/A
ADV: LILIAN SENA CAVALCANTI, JOSE EDISIO SIMOES SOUTO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
00389 Processo: 2002005040433-0 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARIA JOSE MOUSINHO
ADV: SEVERINO FERREIRA DA SILVA. REU:
FENASEG FEDERACAO NACIONAL DAS
EMP DE SEGUROS PRIV E CAPITAL ADV:
LILIAN MARIA DUARTE SOUTO, ADSON
JOSE ALVES DE FARIAS, JOSE ULISSES
DE LYRAJUNIOR. Sentenca: Pedido julgado
procedente
00390 Processo: 2002005056698-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: NAVILA VIEIRA ADV: MARIA CARLINDA FEITOSA DE VASCONCEL.
AUTOR: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA ADV: MARIA CARLINDA FEITOSA DE
VASCONCEL. Sentenca: Processo extinto. nos
termos do art.267 VIII do CPC decreto a extincao do feito
00391 Processo: 2002005056716-9 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: MARIA DOS PRAZERES
NASCIMENTO DE ANDRADE ADV: ELIANE
DE SOUSA CLAUDINO. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA
PARAIBA ADV: ANNA RAPHAELLA ESCARIAO PALMEIRA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00392 Processo: 2002005057779-6 - INDENIZACAO
AUTOR: RUTH AUGUSTA TAVARES MOURA
ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA. REU: EDITORA GLOBO S/A ADV:
ADRYANA CARLA DE LIMA. Despacho: Pedido julgado procedente
00393 Processo: 2002005060930-0 - INDENIZACAO
AUTOR: ERLY DA SILVA CARTAXOREU:
HSBC BANK BRASIL S/A ADV: ARLINETTI
MARIA LINS. REU: MASTERCAR HSBC BANK
BRASIL S/A ADV: ARLINETTI MARIA LINS.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
00394 Processo: 2002005070619-7 - DEMOLITORIA
AUTOR: JOSE GUILHERME SOUZA DA SILVA ADV: JOSE GUILHERME SOUZA DA SILVA. REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL KENNEDY II ADV: ANTONIO JANSEM TARGINO
DE SOUSA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00395 Processo: 2002005070661-9 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA GORETI DA COSTA F DE
OLIVEIRA ADV: REGINALDO DO NASCIMENTO RODRIGUES. REU: UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE FAC CG
ADV: JOAO SOARES ADELINO DE LIMA.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
00396 Processo: 2002006006081-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ALMIR FERNANDES DE
LISBOA ADV: FRANCISCO GOMES FRADE
JUNIOR. AUTOR: MARIA DO ROSARIO
SOUZA DE LISBOA ADV: FRANCISCO GOMES FRADE JUNIOR. REU: UNIBANCO AIG
SEGUROS S/A ADV: JOSE ULISSES DE LYRA
JUNIOR, ADSON JOSE ALVES DE FARIAS.
Sentenca: Pedido julgado improcedente
00397 Processo: 2002006010817-8 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: EVANGELINA BERENICE
RIBEIRO COUTINHO MESQUITA ADV: JOSE
MARIO PORTO JUNIOR, FRANCISCO LUIZ
MACEDO PORTO. REU: BSE S/A CLARO ADV:
AMANDA VIEIRA CARVALHO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00398 Processo: 2002006011440-8 - INDENIZACAO
AUTOR: ELSON PESSOA DE CARVALHO ADV:
MIGUEL DE FARIAS CASCUDO. REU: EDITORA ABRIL ASSINATURAS ADV: CARMELIA
M.G.S.A.M.ANDALECIO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
00399 Processo: 2002006011548-8 - INDENIZACAO
AUTOR: SUEMMEY ROCHA ALBUQUERQUE
RAMOS ADV: ILZA CILMA DE LIMA. AUTOR:
HERMANO ALBUQUERQUE RAMOS ADV:
ILZA CILMA DE LIMA. REU: TIM TELPA CELULAR S/A ADV: MARIA RAFAELLA PAASHAUS MINDELLO. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00400 Processo: 2002006011718-7 - INDENIZACAO
REU: TNL PCS S/A OI ADV: JUAN EDUARDO JARRY VIVEROS, HERMANO GADELHA
DE SA, CARLOS GOMES FILHO. Sentenca:
Pedido julgado parcialmente procedente
00401 Processo: 2002006011982-9 - REPARACAO DE
DANOS REU: UNIMED JOAO PESSOA ADV:
CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, ARTHUR
AUGUSTO BARBOSA LUNA. Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento
do merito
00402 Processo: 2002006012897-8 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: FABIANO TABOSA DE AZEVEDOJESUINO ADV: ANTONIETA LUNA PEREIRA LIMA. REU: SAELPA SOCIEDADE
ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: ANNA RAPHAELLA ESCARIAO PALMEIRA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
JUIZO DA 1A. VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL NF 047/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00403 Processo: 2002003801326-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: SEVERINO DOS SANTOS
DA PIAREU: JEAN LUIZ DA SILVA ADV: JOSE
AUGUSTO ROCHA MARQUES. VITIMA: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBAREU: ADRIANO DE
OLIVIERA SOUZA ADV: MARTSUNG ALENCAR, DEMETRIUS ALMEIDA LEAO. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda , ou seja, a presente denuncia, nos
termos da sentenca de fls.369/377.Intime-se.
00404 Processo: 2002004010409-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JAMILTON SANTOS DA SILVA ADV: RICARDO DE NOVAES GOMES.
REU: WAGNER SOUSA DA PAIXAO ADV:
RICARDO DE NOVAES GOMES. REU: JOSELIO TEODORO DA COSTA ADV: RICARDO
DE NOVAES GOMES. Despacho: Intime-se a
defesa na forma e para fins do art.500 do cpp.
00405 Processo: 2002004013758-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: MARCOS ANTONIO DE
PAULA DASILVA ADV: FERNANDO HELENO
DUARTE. REU: ROSIVALDO ARANTES DA
SILVAVITIMA: DANIEL FERREIRA DA SILVA
Sentenca: Sentenca absolutoria de fls.116/
119.Intime-se.
00406 Processo: 2002004013996-2 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: ANDRE FERREIRA DA
SILVA ADV: MARCUS VINICIUS SILVA MAGALHAES, DEMETRIUS ALMEIDA LEAO. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 22-05-2006, as 15h
00407 Processo: 2002004037586-3 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ADRIANO FERNANDES DA
SILVA ADV: MARCOS ANTONIO CAMELO.
REU: SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
SOARES ADV: PAULO GOES. REU: ANDERSON GUSTAVO PINHEIRO DE SOUSA ADV:
ANDERSON GUSTAVO PINHEIRO DE SOUZA. REU: LUIZ ALBERTO FELIX DA SILVA
ADV: ONILDO VELOSO JUNIOR. Despacho:
Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 23.05.2006, as 15h.
00408 Processo: 2002005048065-2 - CRIME C/FE
PUBLICA REU: SOLINESIO DINIZ ALBUQUERQUE ADV: MARCOS ANTONIO DA
ROSA NOVAES. Despacho: Pedido deferido
formulado pela defesa.Intime-se o advogado
de defesa para apresentar a documentacao
referida no prazo de oito dias.
JUIZO DA 4A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF
064/05 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00409 Processo: 2002005047015-8 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: EDSON BENEDITO DOS
SANTOS ADV: CLAUDIO ANTONIO PEREIRA M DE ASSIS. Despacho: Intime-se 16 de
maio de 2006, as 16:00 horas.
JUIZO DA 4A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF
064/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00410 Processo: 2002005018601-0 - NOTICIA CRIME AUTOR: ANTONIO DE PADUA LIMA MONTENEGRO ADV: EUGENIO GONCALVES DA
NOBREGA. Despacho: Intime-se para os fins
e pelo prazo do art. 499 do CPP.
JUIZO DA 5A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF
054/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00411 Processo: 2002003031988-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ABSALAO MARQUES DA
FONSECAFILHO ADV: BISMARK MARTINS
DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se oara os
fins do art. 499 do cpp.
00412 Processo: 2002005046052-2 - CRIME C/FE
PUBLICA REU: RONALDO PEREIRA GOMES
ADV: MARCOS ANTONIO CAMELO. Despacho: Intime-se PARA OS FINS E PRAZO DO
ART 500 DO CPP.
00413 Processo: 2002006007481-8 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE ALEXANDRE BATISTA DE SOUZA ADV: RICARDO CEZAR FERREIRA DE LIMA. Despacho: Cumpra-se Intime se para os finsa do artigo 499 do CPP
JUIZO DA 9A. VARA CRIMINAL DA CAPITAL NF 043/
06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00414 Processo: 2002005038535-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ALEX JUNIOR ROCHA RODRIGUES ADV: GENILDA DE ARAUJO BORGES, GILBERTO MARINHO DOS SANTOS.
Despacho: Intime-se os advogados do reu da
sentenca que julgou procedente a denuncia
paraCONDENAR Alex Junior Rocha Rodrigues
nas sancoes do art.157, parag. segundo, incs.
I e II do CP.
00415 Processo: 2002005047029-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JONATHA DA SILVA MARINHO
ADV: MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET.
Despacho: Intime-se o advogado do reu para
audiencia das testemunhas da defesa designada para o dia 25 de maio de 2006 as 14:30 hs.
JUIZO DA 2A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA
NF 040/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00416 Processo: 2002005049629-4 - EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: M. R. S. S. ADV: RICARDO CEZAR FERREIRA DE LIMA. REU:
E. A. S.REU: M. A. A. S. Despacho: Intime-se
a parte autora, atraves do advogado, acerca
do deferimento da peticaode fls. 18.
00417 Processo: 2002005049971-0 - ALIMENTOS
AUTOR: F. C. S. ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO, FREDERICO OLIOVEIRA DE
ALCANTARA. AUTOR: L. H. S. O. ADV: REGINALDO DE SOUSA RIBEIRO. REU: R. N. O.
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se Indefiro o pedido por falta de
amparo legal. Audiencia de instrucao ejulgamento: 11/05/2006, as 15h00.
JUIZO DA 3A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA
NF 050/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00418 Processo: 2002003100822-6 - INVENTARIO
AUTOR: ARCELINA LUIZA ARAUJO DOS
SANTOS ADV: HILDEBRANDO COSTA ANDRADE. AUTOR: MARIA AINDA DE ARAUJO CASTRO ADV: LUIZ CARLOS RUFINO
FRUTUOSO. AUTOR: MARIA ANGELICE DE
ARAUJO ADV: LUIZ CARLOS RUFINO FRUTUOSO. Despacho: Intime-se sobre a partilha
falem as partes em 10 dias.
00419 Processo: 2002004014335-2 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: A. E. B. ADV: LAURI FERREIRA. Despacho: Intime-se p/ providenciar a
abertura do inventario do genitor do menor
00420 Processo: 2002004038995-5 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: E. B. B. ADV: LAURI FERREIRA. Despacho: Intime-se p/ providenciar a
abertura do inventario do genitor do menor
00421 Processo: 2002005010827-9 - ALIMENTOS
REU: L. A. R. ADV: LIVANIA MARIA DA SILVA.
Despacho: Intime-se do indeferimento do pedido de fls 95/98.
00422 Processo: 2002005010942-6 - EXECUCAO
ALIMENTOS REU: L. B. S. ADV: MARIA DA
PENHA G DOS SANTOS. Despacho: Intimese p/ comprovar o pagamento dos alimentos a
partir de setembro de 2005, em 05 dias, sob
pena de prisao civil.
00423 Processo: 2002005010950-9 - EXECUCAO
ALIMENTOS REU: J. A. D. L. ADV: GILSON
GUEDES DA SILVA. Sentenca: Intime-se da
sentenca que extinguiu o processo.
00424 Processo: 2002005011112-5 - DECL. UNIAO
CONJUGAL AUTOR: A. C. S. S. ADV: CLEBER DE SOUZA SILVA. Sentenca: Intime-se
da sentenca que julgou procedente o pedido
00425 Processo: 2002005011389-9 - RECONHEC.
SOC. DE FATO AUTOR: M. F. S. N. ADV:
FRANCISCO DE PAULA LEITE SOBRINHO.
REU: J. F. C. ADV: AGAIRES DIAS ARRUDA.
REU: V. V. F. C. ADV: AGAIRES DIAS ARRUDA. Despacho: Intime-se da sentenca que julgou procedenet em parte a acao.
00426 Processo: 2002005011407-9 - RECONHEC. SOC.
DE FATO AUTOR: D. R. F. S. ADV: JOSE VICENTE DA SILVA. REU: F. O. S. ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO, JULIO DA CRUZ
PORTO. Sentenca: Intime-se da sentenca que
julgou procedente em parte a acao
00427 Processo: 2002005011583-7 - REV.ALIMENTOS
AUTOR: A. M. S. ADV: AMERICO GOMES DE
ALMEIDA. Despacho: Intime-se p/ apresentar
as alegacoes finais em 05 dias.
00428 Processo: 2002005011652-0 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: A. M. S. ADV: AMERICO
GOMES DE ALMEIDA. AUTOR: C. C. M. S. S.
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se informo o advogado o endereco correto da autora em 05 dias.
00429 Processo: 2002005011923-5 - ALVARA AUTORIZACAO REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA.
Sentenca: Pedido julgado procedente
00430 Processo: 2002005049556-9 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: GERALDO MONTEIRO GUEDES JUNIOR ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO, VALESKA FERREIRA DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se pedido deferido.
00431 Processo: 2002005049706-0 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO DO
EDIFICIO SAN MATHEUS I ADV: DOUGLAS
ANTERIO DE LUCENA. REU: ADAUTO ROCHA SOBRINHO ADV: JOSE GOMES DA V
PESSOA NETO, FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA. Despacho: Pedido julgado procedente
00432 Processo: 2002005049977-7 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: T. S. L. ADV: CLAUDIA REGINA COSTA NEVES. REU: R. C. L. ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO, JULIO DA
CRUZ PORTO. Despacho: Intime-se o advogado do autor para alegacoes finais em 10 dias
00433 Processo: 2002005065324-1 - EXECUCAO CV AUTOR: SM FACTORING FOMENTO COMERCIALLTDA ADV: ROBERTO ANDRADE.
Despacho: Intime-se o imovel indicado e bem
de familia, e, portanto, impenhoravel.
00434 Processo: 2002005067706-7 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: S. B. S. ADV: LILIAN CATIANE P
FREITAS. REU: S. A. S. ADV: FERNANDO ANTONIO E SILVA MACHADO. Despacho: Intimese p/ apresentar rol de testemunhas em 10 dias.
00435 Processo: 2002005067805-7 - ALIMENTOS
REU: J. V. S. ADV: JOELMA FIGUEIREDO.
Sentenca: Intime-se da sentenca que julgou
procedente o pedido
00436 Processo: 2002006004103-1 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: A. C. S. S. ADV: ANGELINA
LOPES DE ALMEIDA PAIVA. Despacho: Intime-se p/ falar sobre a justificativa em 05 dias.
00437 Processo: 2002006004142-9 - ALIMENTOS
AUTOR: A. M. M. ADV: KLEBERT MARQUES
DE FRANCA. Sentenca: Intime-se da sentenca que julgou extinto o processo sem julgamento do merito.
00438 Processo: 2002006004761-6 - DESPEJO FALTA
PAGAM AUTOR: ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES ADV: FRANCISCO NOBREGA DOS
SANTOS, RAQUEL FURTADO DE ALMEIDA
FERREIRA. Despacho: Intime-se indefiro o
pedido de gratuidade da justica devendo a autora pagar o preparo da acao no prazo de 30
dias sob pena de cancelamento da distribuicao.
00439 Processo: 2002006004775-6 - EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: M. C. O. ADV: LIVIETO
REGIS FILHO. Despacho: Intime-se p/ juntar
copia da sentenca da separacao e da clausula
de alimentos em10 dias.
00440 Processo: 2002006004828-3 - RECONHEC.
SOC. DE FATO AUTOR: T. C. P. ADV: MANOEL VIEIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se p/
emendar a inicial indicando os herdeiros a serem citados, em 10 dias.
00441 Processo: 2002006017797-5 - ALIMENTOS
AUTOR: T. M. B. N. ADV: EDNA APARECIDA
FIDELIS PAULINO. Despacho: Intime-se audiencia dia 08.06.2006 as 16hs
00442 Processo: 2002006017809-8 - DECLARATORIA
AUTOR: AUZINETE DOS SANTOS SILVA ADV:
ROSSANA RANGEL F DE LACERDA. Despacho: Intime-se pedido de tutela indeferido.
00443 Processo: 2002006017841-1 - ALIMENTOS
AUTOR: M. A. S. ADV: GILSON FERNANDES MEDEIROS. Despacho: Intime-se audiencia dia 01.06.2006 as 16:00 hs
00444 Processo: 2002006017868-4 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: MARIZA DE AMORIM
MACEDO ADV: FERNANDO DA SILVA ROCHA. Despacho: Intime-se a inventariante para
paresentar o plano de partilha, trazer as certidoes negativas da fazenda publica da uniao,
estado e municipio e comprovar o pagamento
do imposto causa mortis.
JUIZO DA 8A. VARA CRIM. PRIV DE TOXICO E TRANSITO NF 065/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00445 Processo: 2002006007043-6 - LEI 6368/76
TOXICOS REU: JOSE HILTON DA SILVA ADV:
ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA FILHO.
Despacho: Audiencia de Instrucao designada
para o dia 23/05/2006, as 13h30.
19
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL GEISEL - JOAO PESSOA NF 032/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00446 Processo: 2002003047253-0 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: HELEMES GOMES DA SILVA ADV: ERIKA DE FATIMA S. PEREIRA.
AUTOR: ANDERSON CHRISTIAN LOPES DE
ARAUJO ADV: ERIKA DE FATIMA S. PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte autora, por
seu advogado, para se pronunciar sobre a
excecao de pre-executividade (fl.60/61).
00447 Processo: 2002004042198-0 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: DORIVALDO DA SILVA
MEDEIROS ADV: ALEXANDRE AMARAL DE
LORENZO. Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para se pronunciar
sobre a certidaode fls. 56-V.
00448 Processo: 2002005012971-3 - COBRANCA DE
ALUGUEL REU: DALVA MARIA DE SOUSA ADV:
MARCELO DA SILVA LEITE. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 06 de
junho de 2006, as 17:00 horas no forum local.
00449 Processo: 2002005013230-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LEONARDO MEIRA MARINHO ADV:
DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. Despacho:
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para
dar impulso ao processo em tela
CAMPINA GRANDE
JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA
GRAN NF 010/06 (INTIMACAO:ART. 236 DO CPC).
00450 Processo: 0011996002042-6 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV:
JOAO SOARES ADELINO DE LIMA. REU:
RENATO MOURA DA CUNHA LIMA ADV: LUIZ
GONZAGA TARGINO DE MOURA. Despacho:
Designo o dia e hora abaixo mencionados para
a realizacao do leilao.Intime-se. 17/08/2006,
as 13h30m, para a 1 hasta e para a 2 hasta o
dia 31/08/2006, as 13h30m.
00451 Processo: 0011997010384-0 - INVENTARIO AUTOR: SOLANGE MARIA DE ARAUJO ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. Despacho: Intime-se a pate autora para, no prazo de
dez dias, prestar as ultimas declaracoes.
00452 Processo: 0011997123783-7 - INVENTARIO
AUTOR: MARIA EUGENIA BATISTA SANTIAGO ADV: MARISE PIMENTEL FIGUEIREDO.
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 08/08/2006, AS 14H.
00453 Processo: 0011998004864-7 - REVISAO
CLAUS.CONTR. AUTOR: FRUTA FINA FRUTAS LTDA ADV: THELIO FARIAS, LUCIANO
ARAUJO RAMOS. Despacho: Intime-se a parte adversa para, no prazo de dez dias, falar
cerca do pedido de adjudicacao.
00454 Processo: 0011999018495-2 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
LUIS EDUARDO DE LIMA RAMOS. Despacho:
Intime-se o Banco do Brasil S/A para fins de
pronunciar-se sobre a excecao de pre-executivadade de fls. 88/91, no prazo de dez dias.
00455 Processo: 0012000015132-2 - REVISAO
CLAUS.CONTR. AUTOR: JURECY MENDONCA GUIMARAES ADV: JOSE DE ALENCAR GUIMARAES. REU: BANCO DO BRASIL
S/A ADV: LUIS EDUARDO DE LIMA RAMOS,
LEONIDAS JOSE DE FARIAS MARIBONDO,
BIVAR RUFINODE LUCENA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00456 Processo: 0012001003000-3 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: BERENALDO LEONARDO
MADUREIRA ADV: JOSE DE ALENCAR GUIMARAES. REU: TELEMAR TELECOMUNICACOES DA PARAIBA S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA, CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. REU: SERASA CENTRALIZACAO DE
SERVICOS DOS BANCOS S/A ADV: LEANDRO POLES DA COSTA. REU: CAMARA DE
DIRIGENTES LOJISTAS DE JOAO PESSOA
CDL ADV: ANTONIO CARLOS RIBEIRO,
ADELIA CRISTINA BARBOSA. Despacho: Intime-se a parte interessada o que for de direito, em 10 diaz.
00457 Processo: 0012001005475-5 - INVENTARIO
AUTOR: PEDRO CAVALCANTI FREIRE ADV:
MARCOS WILLIAM GUEDES DE ARRUDA.
TEST. PRECATORIA: HELOISA HELENA FREIRE CRUZ ADV: JOSE RICARDO PORTO,
EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA. Despacho: Intime-se as partes para, no prazo de
cinco dias, apresentarem, querendo, assistentes tecnicos e quesitos.
00458 Processo: 0012003005045-2 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE CESARIO SOBRINHO ADV:
MARIA DOMITILIA RAMALHO. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco
dias, falar acerca da devolucao da carta citatoria sem o devido cumprimento.
00459 Processo: 0012003011230-2 - INDENIZACAO
AUTOR: JANCLEIDE MARIA DO CARMO
ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU:
SIMPLESTEC SISTEMAS METODOS E PROCESAMENTOS ELETRONICOS LTDA ADV:
VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO,
LUIZ MONTEIRO VARAS, SOLON HENRIQUE
DE SAE BENEVIDES. Despacho: Audiencia
de conciliacao designada para o dia 12/09/
2006, as 14h.
00460 Processo: 0012004008250-3 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: DIVAILDO BARTOLOMEU DE LIMA JUNIOR E CIA LTDA ADV:
LEIDSON MEIRA E FARIAS, TANEY QUEIROZ E FARIAS, THELIO FARIAS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARCO AURELIO
VIANA ALMEIDA, ALFREDO ALEXSANDRO
C. L. PORDEUS. Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 26/09/2006,
as 14h30m.
00461 Processo: 0012004013775-2 - EXECUCAO CV AUTOR: FABIO LIMA DUTRA ADV: DANIELLE PATRICIA GUIMARAES MENDES, ANA
KARENINA SILVA RAMALHO. Despacho: Intime-se o exequente para, no prazo de dez dias,
requerer o que for de direito.
00462 Processo: 0012004025085-2 - RESCISAO AUTOR: AFONSO COSTA SILVA ADV: BUARQUE BERQUE FERNANDES ALVES. REU:
POLIBANK COBRANCAS RECEBIMENTOS E
SERVICOS LTDA ADV: RODRIGO AZEVEDO
TOSCANO DE BRITO, EDUARDO DANTAS.
Despacho: Audiencia de Instrucao designada
para o dia 17/08/2006, as 14h30m.
00463 Processo: 0012004025393-0 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DE FATIMA DE AZEVEDO
MARQUES ADV: ALEX SOUTO ARRUDA.
REU: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS
ADV: ARABELA DE CASSIA SILVA, OSMAR
TAVARES DOS SANTOS JUNIOR. Despacho:
Audiencia de Instrucao designada para o dia
01/06/2006, as 14h.
00464 Processo: 0012004028227-7 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: REGINALDO SATURNINO DUARTE ADV: WAMBERTO BALBINO
SALES. REU: CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO ADV:
DIEGO HENRIQUE MELO DA SILVA. REU:
ITAU SEGUROS S/A ADV: CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO. Despacho: Audiencia
de conciliacao designada para o dia 26/09/
2006, as 14h.
00465 Processo: 0012004028860-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA PEREIRA BARBOSA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, MANOEL FELIX NETO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00466 Processo: 0012005000365-4 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE AILTON MONTE DA SILVA ADV:
JULIO CESAR DE FARIAS LIRA. REU: MOINHO SANTA LUCIA LTDA ADV: GLEDSTON
MACHADO VIANA, FABIO ANTERIO FERNANDES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 10/08/2006, as 14h30m.
00467 Processo: 0012005001175-6 - INDENIZACAO
AUTOR: MIRIAM DA SILVA RIBEIRO ADV:
HENRIQUE MOTA FEITOSA, DANIELA DELAI
RUFATO. REU: CELB CIA ENERGETICA DA
BORBOREMA ADV: ANDRE MOTTA DE ALMEIDA, FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO, MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 20/06/2006, as 14h45m.
00468 Processo: 0012005002114-4 - DECLARATORIA AUTOR: GILVANETE DO NASCIMENTO
SILVA ADV: WALBER JOSE FERNANDES
HILUEY. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA, CAIO
CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Pedido
julgado parcialmente procedente
00469 Processo: 0012005002140-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: VANUZA SANTOS DE
ANDRADE ADV: GIUSEPPE FABIANO DO
MONTE COSTA, MARIA BERNADETE NEVES
DE BRITO, MANOEL FELIX NETO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00470 Processo: 0012005002165-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE ANTONIO DOS ANJOS LIMA ADV: GIUSEPPE FABIANO DO
MONTE COSTA, MARIA BERNADETE NEVES
DE BRITO, MANOEL FELIX NETO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00471 Processo: 0012005002354-6 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: JOSE CARLOS NASCIMENTO DASILVA ADV: ROSANGELA LAZARO DE OLIVEIRA, RAIMUNDO LAZARO
DOS ANJOS. REU: BERNADETE DA SILVA
ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o
dia 24/08/2006, as 14h30m.
00472 Processo: 0012005003159-8 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: A COSTA COM ATACADISTA DE PROD FARMACEUTICOS LTDA
ADV: JOSE ERIVAN TAVARES GRANGEIRO.
REU: MARIA DAS GRACAS NASCIMENTO
ADV: ROMILTON DUTRA DINIZ. Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia
19/09/2006, as 14h15m.
00473 Processo: 0012005003284-4 - INDENIZACAO
AUTOR: DANIELA DELAI RUFATO ADV: DANIELA DELAI RUFATO. Despacho: Intime-se
do indeferimento do pedido retro, tendo em
vista que o dispositivo dasentenca de fls. e
bastante claro, bem como pelo fato do alegado pelaautora nao lhe trazer nenhum prejuizo,
tampouco ao reu.
00474 Processo: 0012005007125-5 - MONITORIA
AUTOR: JIMETAL COM E IND LTDA ADV: ANA
VALERIA ASSUNCAO PINTO VIANA. REU:
ALLAN KARDEC SOUSA RIBEIRO ADV: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA, GISELIA BARRETO DIAS. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 08/08/2006, as 14h15m.
00475 Processo: 0012005015348-3 - INDENIZACAO
AUTOR: PEDRO ELIAS ADV: LAURI FERREIRA. REU: FERNANDO LIMA CARNEIRO
ADV: JOSE ALENCAR E SILVA FILHO, PERICLES DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia
de conciliacao designada para o dia 19/09/
2006, as 15h30m.
00476 Processo: 0012005017678-1 - INDENIZACAO
AUTOR: LUCINETE BARBOSA DE SOUSA
ADV: KERGINALDO CANDIDO PEREIRA.
REU: VIACAO SANTA ROSA LTDA ADV:
MYCHELLYNE STEFANNYA BENTO BRASIL
E, SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL, ARTHUR DA GAMA FRANCA. Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia
03/08/2006, as 15h15m.
00477 Processo: 0012005018068-4 - ANULATORIA
AUTOR: ROBERSPIERRE DA SILVA RIBEIRO ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO
CESAR VIEIRA ROCHA, BRUNO SOUTO DA
FRANCA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22/08/2006, as 14h.
00478 Processo: 0012005018553-5 - DANOS MORAIS
AUTOR: FABIANO NASCIMENTO JAPIASSU
ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU:
BANCO DO BRASIL S/A ADV: ALFREDO
ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia
03/08/2006, AS 14H45M.
00479 Processo: 0012005019432-1 - INDENIZACAO
AUTOR: VIRGINIA MARIA VELOSO FELIPE
ADV: MARIO MACIEL DA CUNHA. REU: BANCO UNIBANCO S/A ADV: FERNANDO GONDIM. Despacho: Audiencia de conciliacao de-
signada para o dia 03/08/2006, as 14h15m.
Intimacoes e diligencias necessarias.
00480 Processo: 0012005019526-0 - INTERD. PROIBITORIO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS
RIBEIRO. REU: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS CG ADV: AMILTON DE FRANCA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 22/08/2006, as 15h15m.
00481 Processo: 0012005019600-3 - INDENIZACAO
AUTOR: GERALDO HERCULINO DA SILVA
ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU:
MARAUPODI PUXADORES E FERRAGENS
LTDA ADV: AGNELO AMORIM ARCOVERDE
DE MELO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 10/08/2006, as
14h15m. Diligencias necessarias.
00482 Processo: 0012005019678-9 - INDENIZACAO
AUTOR: PRYSCILLA WANDERLEY MONTEIRO DE ARAUJO SARMENTO ADV: ABEL
AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR. REU:
BSE S/A CLARO ADV: URBANO VITALINO
DE MELO NETO, ALEXANDRE MAGNO RODRIGUES ALVES, IVO TINO DO AMARAL
JUNIOR. Despacho: Audiencia de Instrucao
designada para o dia 31/08/2006, as 15h30m.
00483 Processo: 0012005019752-2 - ORDINARIA
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO EMPRESARIALRAMOS ADV: LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA. REU: CAGEPA CIA
DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV:
ANDRE MOTTA DE ALMEIDA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia
19/09/2006, as 15h.
00484 Processo: 0012005019929-6 - INDENIZACAO
REU: MOACIR BARBOSA DA VEIGA FILHO
ADV: AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS.
Despacho: Intime-se o promovido para, no
prazo de cinco dias, dizer se concorda com o
pedido de julgamento antecipado da lide, ou,
caso contrario, que especifique as provas que
pretende produzir, em igual prazo.
00485 Processo: 0012005020742-0 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: JOSE BONIFACIO TAVARES DASILVA ADV: MARIA ELIESSE DE
QUEIROZ AGRA. REU: GUTEMBERG NASCIMENTO BORBOREMA ADV: WEBER JERONIMO DE SOUZA. Despacho: Audiencia
de conciliacao designada para o dia 20/06/
2006, as 14h30m.
00486 Processo: 0012005021311-3 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: CLAUDIA VIRGINIA
ALVES BRANDAO ADV: FRANCISCO PEDRO
DA SILVA, LUZIMARIO GOMES LEITE. REU:
BANCO PANAMERICANO S/A ADV: LISANKA
ALVES DE SOUSA. Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 08/08/2006,
as 14h45m.
00487 Processo: 0012005021650-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: COSMA PEREIRA DA SILVA ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA.
REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV:
JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR, ADSON
JOSE ALVES DE FARIAS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 19/09/
2006, as 14h45m.
00488 Processo: 0012005022996-0 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: CECI LOURENCO DA SILVA
ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA,
MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, MANOEL FELIX NETO. REU: UNIBANCO UNIAO
BANCOS DO BRASIL S/A ADV: FERNANDO
GONDIM. Sentenca: Acordo homologado
00489 Processo: 0012005023401-0 - INDENIZACAO
AUTOR: SANDRA FERREIRA TARGINO DOS
SANTOS ADV: GILBERTO AURELIANO DE
LIMA. REU: HSBC BANK BRASIL S/A ADV:
DANIELA DELAI RUFATO, PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUZA, FLAVIA DIONISIA SOARES CAMPOS KITNE. Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia
03/08/2006, as 15h.
00490 Processo: 0012005024032-2 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DO CARMO SOUZA NASCIMENTO ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: LOJAS
AMERICANAS S/A ADV: PEDRO PIRES. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para
o dia 24/08/2006, as 14h.
00491 Processo: 0012005024454-8 - INDENIZACAO
AUTOR: HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADV: AURORA DE BARROS SOUZA. REU:
DIRECT TV ADV: MARCOS LEITE RAMALHO
JUNIOR, ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 05/09/2006, as 14h.
00492 Processo: 0012005024701-2 - INDENIZACAO
AUTOR: VALDINES TOMAZ DE OLIVEIRA
ADV: WELLIGTON ALVES DE ANDRADE.
REU: VALDIR CESARINO DE SOUZA ADV:
INALDA NUNES DA SILVA, PATRICIO CANDIDO PEREIRA. LITISCONSORTE: HOSPITAL
JOAO XXIII LTDA ADV: ALEXANDRE BARBOSA DE LUCENA LEAL. LITISCONSORTE:
UNIMED C GRANDE CTM LTDA ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 03/08/2006, as 14h.
00493 Processo: 0012005025657-5 - USUCAPIAO
AUTOR: ANTONIO BARBOSA LEITE FILHO
ADV: ALTAMIRO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se a aprte autora para, no prazo de dez
dias, dar cumprimento ao parecerministerial
de fls. 32, na integra, sob pena de indeferimento da inicial.
00494 Processo: 0012005029102-8 - INDENIZACAO
AUTOR: FUNDACAO ARTISTICO CULTURAL
SUELLEN CAROLINI ADV: GILVANIA MACIEL SILVA. REU: TV BORBOREMA LTDA ADV:
ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES,
FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO,
MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia
06/06/2006, as 15h30m.
00495 Processo: 0012005029213-3 - DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: MARIA GALDINO FERREIRA ADV: EDNALVA RODRIGUES DE
SOUZA, MARIA SILVA PINTO. REU: VENEZI-
ANO ANTONIO ALBUQUERQUE LEAL ADV:
JOSE WASHINGTON MACHADO. Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia
08/08/2006, as 15h.
00496 Processo: 0012005029507-8 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: VALENCIA VALERIA MENDONCA ADV: PATRICIA VALDEVAN ALVES DA
SILVA. REU: CREDICARD S/A ADV: VANILDO DE ALMEIDA ARAUJO FILHO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 08/06/2006, as 15h.
00497 Processo: 0012005030316-1 - ORDINARIA
AUTOR: VERA LUCIA BRITO BRAGA FARIAS ADV: TEREZINHA BRAGA CAPIM DE MIRANDA. REU: GEAP FUNDACAO DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: CHRYSTIAN JUNQUEIRA ROSSATO. Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 13/06/2006,
as 15h45m.
00498 Processo: 0012005030432-6 - INDENIZACAO
AUTOR: CARLA GUIMARAES LAGO ADV:
FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. REU:
BANCO FINASA S/A ADV: FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS, TERESA RACHEL
BRITO NEVES PEREIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20/06/
2006, as 14h.
00499 Processo: 0012005030923-4 - EMBARGOS
AUTOR: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADV: DIEGO FERNANDES GUIMARAES. REU:
JOAO EVANGELISTA ROSAS XAVIER ADV:
WELLINGTON MARQUES LIMA. Despacho:
Intime-se diga o embargante, em 10 dias, se
tem interesse na dilacao probatoria.
00500 Processo: 0012005031257-6 - ANULACAO DE
PARTILHA AUTOR: SEBASTIAO JOSE DE
LIMA ADV: SEVERINO BATISTA DE SOUSA.
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22/08/2006, as 14h30m. Bem
como informar o atual endereco de Sebastiao
Jose de Lima.
00501 Processo: 0012005031393-9 - ORDINARIA
AUTOR: ANA PAULA FIGUEIRA MOTA ADV:
JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA. REU:
BANCO PANAMERICANO S/A ADV: LISANKA
ALVES DE SOUSA. Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 20/06/2006,
as 14h15m.
00502 Processo: 0012005031459-8 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: CARMELITA RUFINO
CARDOSO ADV: DULCE ALMEIDA DE ANDRADE, KEILA SUELY RIBEIRO DE MELO.
Sentenca: Pedido julgado procedente
00503 Processo: 0012005033012-3 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: ADRIANA MOREIRA ADV: IRIANNE MARIA ALVES MARTINS DE VASC. REU:
MERCANTIL DE CALCADOS CONF E ELETRODOMESTICOS LTDA ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00504 Processo: 0012005033223-6 - INDENIZACAO
AUTOR: EVERALDO FERNANDES MONTEIRO ADV: VALDIMIR MATOS DO O. REU: LOSANGO PROMOCOES DE VENDAS LTDA ADV:
NIANI GUIMARAES LIMA DE MEDEIROS,
FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS, TERESA RACHEL BRITO NEVES PEREIRA. REU:
CASA BAHIA COML LTDA ADV: JOAO ROGERIO R. DE FARIA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 03/08/2006, as
14h30m. Intimacoes e diligencias necessarias.
00505 Processo: 0012005033299-6 - SUSTACAO DE
PROTESTO AUTOR: MARCELO AGRA ALVES ADV: DINALDO DE QUEIROZ LIMA.
REU: MERCHANT LTDA ADV: JULIANA FERRAZ DA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 13/06/2006, as
14h. Intimacoes e diligencias necessarias.
00506 Processo: 0012005033689-8 - INDENIZACAO
AUTOR: ANGELA VIEIRA ALVES ADV: JOSE
DINART FREIRE DE LIMA. REU: CASSIMIRA ALVES VIEIRA ADV: CASSIMIRA A VIEIRA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 08/06/2006, as 14h30m.
Intimacoes e diligencias necessarias.
00507 Processo: 0012005033697-1 - RESCISAO AUTOR: ANTONIO JOSE RAMOS XAVIER ADV:
ROBSON SILVA CARVALHO. REU: BSE S/A
CLARO ADV: DANIEL ARRUDA DE FARIAS,
ALBERTO CAMPOS CATAO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 08/
06/2006, as 14h45m. Intimacoes e diligencias
necessarias.
00508 Processo: 0012005033742-5 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: HELANE RODRIGUES
SOUSA DE BRITO ADV: RUTH MARIA LUCAS
FERNANDES. REU: FIAT ADMINISTRADORA
DE CONSORCIO LTDA ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO
SEGUNDO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 08/06/2006, as 14h.
00509 Processo: 0012005033832-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: EDILEUSA MENDONCA
DA SILVA ADV: LUIZ FERREIRA BARROS
NETO. REU: CHUBB DO BRASIL CIA DE
SEGUROS ADV: JOAO MILTON GALDAO
NETO, EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 13/06/2006, as 15h30m.
00510 Processo: 0012005033844-9 - REIVINDICATORIA AUTOR: MARIA DAS DORES RAMOS
RAIA ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. REU: ROSINEIDE DA CRUZ SILVA
ADV: PERICLES DE MORAES GOMES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 08/06/2006, as 15h15m.
00511 Processo: 0012005035775-3 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA REJANE RODRIGUES DA
SILVA ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. REU: SOCIEDADE ODONTOLOGICA DE
CAMPINA GRANDE ADV: VALTERLUCIANA
ALMEIDA DE MORAES. Despacho: Audiencia
de conciliacao designada para o dia 12/09/
2006, as 15h30m.
00512 Processo: 0012006000052-6 - DECLARATORIA AUTOR: CICERO SEVERINO DE ARAUJO NETO ADV: ROBERGIA FARIAS ARAUJO,
ERICO DE LIMA NOBREGA. REU: THIAGO
CALCADOS ADV: JOAO VAZ DE AGUIAR
20
NETO, RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 22/08/2006, as 15h30m.
00513 Processo: 0012006000084-9 - REDIBITORIA
AUTOR: MARLI BEZERRA CABRAL ADV:
GILBERTO AURELIANO DE LIMA. REU: DAO
SILVEIRA MOTORS LTDA ADV: MARCOS
WILLIAM GUEDES DE ARRUDA. Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia
13/06/2006, as 15h15m.
00514 Processo: 0012006000399-1 - COMINATOR/
OBR FAZER AUTOR: SONIA MARIA DE OLIVEIRA BARROS ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA, CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 22/08/2006, as 14h15m.
00515 Processo: 0012006000418-9 - RESTITUICAO
AUTOR: NEIDE DE JUSTINO DE MORAIS
ADV: JOSE DE PAULA REGO. REU: AMERICAN EXPRESS DO BRASIL TEMPO CIA ADV:
MARCILIO TAVARES DE ALBUQUERQUE,
MARCILIO TAVARES DE A.FILHO. Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia
23/05/2006, as 16h15m.
00516 Processo: 0012006000651-5 - JUSTIFICACAO
AUTOR: DALVA AVELINO DA SILVA ADV:
DULCE ALMEIDA DE ANDRADE. Despacho:
Audiencia de Instrucao designada para o dia
01/06/2006, as 14h30m.
00517 Processo: 0012006000760-4 - INDENIZACAO
REU: BANCO BRADESCO S/A ADV: EUTASIO SOUSA BEZERRA. Despacho: Intime-se
o promovido para, no prazo de cinco dias,
dizer se concorda com o pedido de julgamento
antecipado da lide, ou, caso contrario, que
especifique as provas que pretende produzir,
em igual prazo.
00518 Processo: 0012006001227-3 - CUMPRIMENTO CLAUSULA AUTOR: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO
ECAD ADV: SAMUEL CORDEIRO FAHEL,
AMAURY SOARES MARQUES JUNIOR, RONILDO RODRIGUES RAMALHO. Despacho:
Intime-se a parte autora para, no prazo de
cinco dias, falar acerca da certidaoretro.
00519 Processo: 0012006001232-3 - EMBARGOS
AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A ADV: ODILON DE LIMA
FERNANDES, FERNANDO GONDIM. REU:
JOSE ALTAIR PINTO ADV: THELIO FARIAS.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00520 Processo: 0012006001582-1 - REPARACAO
DE DANOS REU: UNIBANCO UNIAO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: FERNANDO GONDIM. Despacho: Intime-se o promovido para, no prazo de cinco dias, dezer se
concorda com o pedido de julgamento antecipada da lide, ou, caso contrario, que especifie
que as provas que pretende produzir.
00521 Processo: 0012006002114-2 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: MARCOS JOSE FIRMINO DA SILVA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES, LUZIMARIO GOMES LEITE, FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00522 Processo: 0012006003109-1 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: KALINA LIGIA BRANDAO
ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA, LUZIMARIO GOMES LEITE. REU: BANCO ABN AMRO
REAL S/A ADV: ANTONIO NERY DE LUNA
FREIRE. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 22/08/2006, as 15h.
00523 Processo: 0012006003147-1 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JACI LOPES DA SILVA
ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU:
UNIBANCO AIG SEGUROS ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR, ADSON JOSE ALVES
DE FARIAS. Despacho: Intime-se as partes
para, querendo, no prazo de dez dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
00524 Processo: 0012006003209-9 - COMINATORIA
AUTOR: MARLENE DA ROCHA SOUTO ADV:
ROBERGIA FARIAS ARAUJO. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: BRUNO SOUTO DA
FRANCA, CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 13/06/2006, as 14h15m.
00525 Processo: 0012006003259-4 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: GILSON ALMEIDA DA SILVA
ADV: SAULO JOSE RODRIGUES DE FARIAS.
REU: BANCO FININVEST S/A ADV: FERNANDO GONDIM, ODILON DE LIMA FERNANDES.
Despacho: Audiencia de conciliacao designada
para o dia 10/08/2006, as 15h30m.
00526 Processo: 0012006006904-2 - IMPUGNACAO
AUTOR: FAP FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES
DE ARRUDA. REU: CELB CIA ENERGETICA
DA BORBOREMA ADV: MARCELO ZANETTI
GODOI. Despacho: Intime-se a parte impugnada para, no prazo de cinco dias, oferecer
resposta a presente impugnacao.
00527 Processo: 0012006008955-2 - ARROLAMENTO
DE BENS AUTOR: MARIA KLENIA VIANA DOS
SANTOS ADV: ROBSON SILVA CARVALHO.
Despacho: Intime-se a parte autora para, no
prazo de dez dias, falar acerca da certidao retro.
00528 Processo: 0012006010792-5 - COMINATORIA
AUTOR: MARLENE FERNANDES DANTAS ADV:
ERICO DE LIMA NOBREGA. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: BRUNO SOUTO DA
FRANCA, CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Pedido julgado procedente
JUIZO DA 3A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA
GRAN NF 035/06 (INTIMACAO:ART. 236 DO CPC).
00529 Processo: 0012005017621-1 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: DANILE JUNIOR RODRIGUES ADV: REJANE MARIA MELLO DE
VASCONCELOS. REPRESENTANTE LEGAL:
MARIA DE LOURDES RODRIGUES ADV:
REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS.
Despacho: Intime-se para em 10 dias, regularizar o polo ativo da acao, juntando anuencia do menor relativamente capaz aos termos
do pedido, sob pena de extincao e arquivamento do feito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
JUIZO DA 5A VARA DA COMARCA CIVEL DE CAMPINA
GRAN NF 024/06 (INTIMACAO:ART. 236 DO CPC).
00530 Processo: 0011997011406-0 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/A
ADV: WILSON SILVEIRA LIMA, ODILON DE
LIMA FERNANDES. REU: JEFFERSON JOSE
DE ARAUJO MELO Despacho: Intime-se a
parte para pagamento de diligencias.
00531 Processo: 0011998011410-0 - COMINATORIA
AUTOR: TRANSPORTES PARAIBA LTDA ADV:
LUCENILDO FELIPE DA SILVA, ANTONIO
CLETO GOMES, ANTONIO CLETO GOMES.
REU: ARIONILDO GONCALVES DE MORAIS
ADV: MANOEL CLEMENTINO DE FREITAS.
Despacho: Intime-se o autor para pagamento de
diligencias e as partes para audiencia de conciliacao no dia 30 de maio de 2006, asw 14.30.
00532 Processo: 0011999014579-7 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DE FATIMA S Q FIALHO ADV:
EUNICE ITALIANO DA NOBREGA. REU: BRASIL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADV:
SHEILA TARUZA DOS S VASCONCELOS. Despacho: Intime-se as partes da sentenca de homologacao, extinta com julgamento do merito
00533 Processo: 0012000016823-5 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: MARIA ODETE CIPRIANO
ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES, GIUSONE FERREIRA RODRIGUES. REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: LUCIANO
HONORIO DE CARVALHO. Despacho: Intimese a parte do despacho fixando honorarios advocaticios em vinte por cento do valor da acao.
00534 Processo: 0012002001898-0 - INDENIZACAO
AUTOR: DETROL DESMONTE DE ROCHA
LTDA ADV: THELIO FARIAS. REU: GAIBU EXPRESS TRANSPORTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA Despacho: Intime-se o autor para
falar sobre a devolucao da carta citatoria.
00535 Processo: 0012002005000-9 - EXECUCAO CV AUTOR: ATACADISTA E SUPERMERCADO DE ESTIVAS NORDESTE LTDA ADV:
CHARLES FELIX LAYME. REU: IVANILDA
FERREIRA ALVES Despacho: Intime-se o
exequente para requerer o que de direito, no
prazo de cinco dias.
00536 Processo: 0012003006520-3 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: IVANHOE BORBOREMA CUNHA LIMA ADV: DAVID FARIAS DINIZ
SOUSA, KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ. REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL
S/A ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS, MARCIA REGINA GUNHA PESSOA.
Despacho: Intime-se as partes da sentenca
julgada procedente.
00537 Processo: 0012003006761-3 - DANOS MATERIAIS AUTOR: LUCIA PEREIRA MARSICANO ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU:
REAL GOLD VISA INTERNACIONAL S/A ADV:
JOSE DE SOUZA CAMPOS. Despacho: Intime-se as partes da sentenca de extincao.
00538 Processo: 0012003011706-1 - INDENIZACAO
AUTOR: SEVERINO HONORATO DA SILVA
FILHO ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA.
REU: TNL PCS SA ADV: CARLOS GOMES
FILHO. Despacho: Intime-se as partes da
sentenca de extincao.
00539 Processo: 0012003015929-5 - INDENIZACAO
AUTOR: ANGELA MARIA CAMELO GUIMARAES ADV: THELIO FARIAS, JURANDI FERREIRA DE SOUZA JUNIOR. REU: TELEMAR
TELECOMUNICACOES DE PERNAMBUCO
SA ADV: CARLA ADRIANA BARBOSA DE ALEMIDA. Despacho: Intime-se as partes da sentenca julgada procedente.
00540 Processo: 0012004007212-4 - INDENIZACAO
AUTOR: BRIJENDER PAL SINGH NAIN ADV:
THELIO FARIAS. REU: SERASA CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S/A
Despacho: Intime-se o exequente para falar
sobre o pedido, no prazo de cinco dias.
00541 Processo: 0012004008001-0 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: RAQUEL LUNA DE ALMEIDAREPRESENTANTE LEGAL: RAQUEL
LUMA DE ALMEIDA ADV: THELIO FARIAS.
REU: BANCO BRADESCO S/A Despacho: Intime-se o autor para pagamento de diligencias.
00542 Processo: 0012004008298-2 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: MARIO ALBERTO DE
ALBUQUERQUE ADV: ALEXEI RAMOS DE
AMORIM. REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM. Despacho: Intime-se as
partes da sentenca de homologacao por sentenca extinguindo com julgamento do merito.
00543 Processo: 0012004009872-3 - EMBARGOS AUTOR: ANTONIO EDUARDO PEGADO LOUREIRO ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA.
REU: MARIA DE LOURDES BRASILEIRO
CABRAL ADV: JOSEMARA DA COSTA SILVA.
Despacho: Intime-se as partes da sentenca
rejeitando os embargos a execucao de fls. 02.05.
00544 Processo: 0012004012406-5 - DEPOSITO AUTOR: U. U. B. B. S. ADV: JANAINA RANGEL
MONTEIRO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. REU: A. P. S. ADV: ORLANDO DE
AQUINO AGUIAR. Despacho: Intime-se as
partes da sentenca julgada extinta sem julgamento do merito.
00545 Processo: 0012004014984-9 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA ZELIA BARBOSA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES, FRANCISCO PEDRO DA SILVA, FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. REU: DIRCEU MELO DE CARVALHO Despacho: Intime-se a parte adversa
para falar sobre a preliminar de prescricao no
prazo de cinco dias.
00546 Processo: 0012004016536-5 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ROSA FELINTA WANDERLEY ADV: ARSENIO VALTER DE ALMEIDA
RAMALHO. REU: TIM TELPA CELULAR ADV:
CARLOS GOMES FILHO. Despacho: Intimese as partes da sentenca julgada procedente.
00547 Processo: 0012004022436-0 - INDENIZACAO
AUTOR: SERGIO RICARDO GUIMARAES
ADV: LAURI FERREIRA, MARIO MACIEL DA
CUNHA, EMILIA MARIA DE ALMEIDA. REU:
JOSE CAVALCANTE DE SA ADV: JOSE TADEU DE MELO. Despacho: Intime-se as partes da sentenca julgada procedente.
00548 Processo: 0012004025446-6 - INDENIZACAO
AUTOR: MARCIO JOSE DA SILVA ADV: MARIO MACIEL DA CUNHA, ARSENIO VALTER
DE ALMEIDA RAMALHO. REU: SUL AMERICA CAPITLIZACAO S/A ADV: JOSE RICARDO PEREIRA. Despacho: Intime-se as partes
da sentenca julgada parcialmente procedente.
00549 Processo: 0012004026074-5 - USUCAPIAO
AUTOR: JOSEFA ALVES QUARESMA ADV:
ENRIQUIMAR DUTRA SILVA. REU: MARIA
DA PAZ DE SOUZA ADV: JOSE ALEXANDRE
SOARES DA SILVA. Despacho: Intime-se as
partes da sentenca de homologacao.
00550 Processo: 0012004026085-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA ADV:
MANOEL FELIX NETO, MARIA BERNADETE
NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO
MONTE COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CLAUDIA V. N. MONTENEGRO.
Despacho: Intime-se as partes da sentenca
julgada parcialmente procedente.
00551 Processo: 0012004026093-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUZIA OLIVEIRA DOS
SANTOS ADV: MANOEL FELIX NETO, MARIA
BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE
FABIANO DO MONTE COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CLAUDIA
V.N.MONTENEGRO. Despacho: Intime-se as
partes da sentenca julgada parcialmente procedente.
00552 Processo: 0012004026139-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ELIANE BARBOSA GOMES
ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO,
MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CLAUDIA V. N. MONTENEGRO. Despacho: Intime-se as partes da
sentenca julgada parcialmente procedente.
00553 Processo: 0012005000874-5 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: MARIA DO SOCORRO
VIANA DE ALMEIDA ADV: MARCO AURELIO
VIANA ALMEIDA. REU: CITYBANK NA ADV:
REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS.
Despacho: Intime-se o reu para depositar os
honorarios do perito.
00554 Processo: 0012005001187-1 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: JOAB JORGE DE ALMEIDA
ADV: HERACLITON GONCALVES DA SILVA.
REU: AGRINALDO PEREIRA GONCALVES
Despacho: Intime-se as partes da sentanca
julgada procedente.
00555 Processo: 0012005002038-5 - DECLARATORIA AUTOR: COSMA DO NASCIMENTO SILVA ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV: CLAUDIA V.N.MONTENEGRO. Despacho: Intime-se as partes da sentenca julgada
procedente.
00556 Processo: 0012005002248-0 - INDENIZACAO
AUTOR: GERONCIO FERREIRA DA SILVA
ADV: PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU:
BANCO REAL S/A ADV: GLAUBER MORENO
TALAVERA, SANDRA MARIA OLIVEIRA, ANTONIO VALDIR UBEDA LAMERA. Despacho: Intime-se as partes da sentenca de extincao.
00557 Processo: 0012005002408-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE CAMILO RODRIGUES
ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO,
MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CLAUDIA V. N. MONTENEGRO. Despacho: Intime-se as partes da sentenca julgada parcialmente procedente.
00558 Processo: 0012005002918-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: IRENE DA SILVA FERNANDES ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: CLAUDIA V. N. MONTENEGRO. Despacho: Intime-se as partes da
sentenca julgada parcialmente procedente.
00559 Processo: 0012005015028-1 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: VITAL FARIAS DOS
SANTOS ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. REU: ANTONIO ROMAO DE SOUZA
ADV: DANIEL DALONIO VILAR FILHO. Despacho: Intime-se as partes da sentenca julgada improcedente.
00560 Processo: 0012005015995-1 - DECLARATORIA AUTOR: JOSE IVANILDO DA SILVA ADV:
FRANCISCO PEDRO DA SILVA, PATRICIA
ARAUJO NUNES. REU: BANCO BRADESCO
S/A ADV: VINICIUS TENORIO MONTEIRO.
Despacho: Intime-se as partes da sentenca
julgada procedente.
00561 Processo: 0012005016062-9 - INDENIZACAO
AUTOR: ELIANE MARGARETE DA SILVA
BRITO ADV: MARXSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA. REU: FEDERAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA ADV: EDGLAY
DOMINGUES BEZERRA. Despacho: Intimese as partes da sentenca de extincao.
00562 Processo: 0012005022484-7 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: PEDRO PINTO DA COSTA ADV: EMILSON DE LUCENA FORMIGA.
REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE
ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: ANDRE
MOTTA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se as
partes da sentenca julgada improcedente.
00563 Processo: 0012005023530-6 - INDENIZACAO
AUTOR: GRACIELA DE ALMEIDA CAMILO
ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. REU:
BANCO REAL ABN AMRO BANK S/A ADV:
VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO.
Despacho: Intime-se as partes da sentenca
julgada extinta sem julgamento do merito.
00564 Processo: 0012005026093-2 - ORDINARIA AUTOR: CIA PARAIBANA DE GAS PBGAS ADV:
SERGIO RICARDO MOTTA DE ALMEIDA, TATIANA GARCIA DE ASSIS. REU: CARMELITA
ARAUJO DE MACEDO Despacho: Intime-se
as partes da sentenca julgada procedente.
00565 Processo: 0012005028475-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO
S/A ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE
SOUZA, PAULO DE ASSIS FERREIRA DA
LUZ. REU: ANDRE MINA DE ANDRADE
Despacho: Intime-se o autor para requerer o
que de direito, no prazo de cinco dias.
00566 Processo: 0012005029909-6 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: ALISSON MENDONCA GUIMARAES ADV: PATRICIA VALDEVAN ALVES
DA SILVA, JOSE DE ALENCAR GUIMARAES.
REU: LOSANGO ADV: NIANI GUIMARAES
LIMA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se
as partes da sentenca julgada extinta.
00567 Processo: 0012005030745-1 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: ALZIRA DE BRITO PEREIRA ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
BONFIM, MARIA DA GUIA E DE A BONFIM.
Despacho: Intime-se as partes da sentenca
julgada procedente.
00568 Processo: 0012006000706-7 - DECLARATORIA AUTOR: LUSIA SOUTO DA COSTA ADV:
MARIA GORETTI CORDEIRO DE OLIVEIRA.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se o autor para impugnar.
00569 Processo: 0012006000767-9 - OBRIGACAO
NAO FAZER AUTOR: APTOOLS ASSESSORIA E SISTEMA LTDA ADV: LUIZ AUGUSTO
DA F.CRISPIM FILHO. REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A ADV: CARLOS
GOMES FILHO. Despacho: Intime-se o autor
para impugnar.
JUIZO DA 6A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA
GRAN NF 041/06 (INTIMACAO:ART. 236 DO CPC).
00570 Processo: 0011996002960-9 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: TELEVISAO PARAIBA
LTDA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. REU: ANA LUISA LEITE ALVES
ADV: CHARLES FELIX LAYME. REU: FLAMAGIL BRINDES E PLASTICOS LTDA Despacho: Intime-se a parte exequente para se
pronunciar nos autos.
00571 Processo: 0012000017383-9 - FALENCIA AUTOR: INTEGRACAO TRANSPORTES LTDA
ADV: SERGIO SANCHES DE OLIVEIRA. REU:
CARAMOTOS COM DE PECAS PARA MOTOS LTDA ADV: WALTER LUIZ GRANGEIRO
DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para
ciencia do despacho de fls. 133 o qual indeferiu o pedido de fls. 131/132.
00572 Processo: 0012002001502-8 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: FELIX DE NOLE PINHEIRO BRASIL ADV: DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA. REU: CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO ADV:
DIEGO HENRIQUE MELO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para ter vista
dos autos.
00573 Processo: 0012004026042-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MAILTON GUIMARAES
SANTOS ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MARIA BERNADETE NEVES DE
BRITO, MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CLAUDIA
V.N.MONTENEGRO, HUGO RIBEIRO BRAGA. Despacho: Apelacao recebida em ambos
efeitos vista ao apelado para contra razoes
00574 Processo: 0012004026088-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: EDILSON VIEIRA VERAS
ADV: MANOEL FELIX NETO, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO
BRAGA, CLAUDIA V.N.MONTENEGRO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos
vista ao apelado para contra razoes
00575 Processo: 0012004026109-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ELIANE SANTOS DA ROCHA ADV: MANOEL FELIX NETO, MARIA
BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE
FABIANO DO MONTE COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA, CLAUDIA V.N.MONTENEGRO.
Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00576 Processo: 0012004026155-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA APARECIDA BARBOSA CABRAL ADV: MANOEL FELIX NETO,
MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE
DE CARVALHO TROCCOLI, HUGO RIBEIRO
BRAGA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00577 Processo: 0012004026387-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SANDRA MARIA LEITE PEREIRA ADV: MANOEL FELIX NETO, MARIA
BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE
FABIANO DO MONTE COSTA. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI, HUGO RIBEIRO BRAGA.
Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00578 Processo: 0012004027852-3 - DECLARATORIA AUTOR: VALDETE DA SILVA NASCIMENTO ADV: MARCO AURELIO VIANA ALMEIDA.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI, HUGO
RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Sentenca julgada improcedente
00579 Processo: 0012004029008-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: DANIEL JOSE DA SILVA
ADV: MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado
para contra razoes
00580 Processo: 0012004029080-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE DAMIAO RODRIGUES ADV: MARIA BERNADETE NEVES DE
BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA, MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE DE
CARVALHO TROCCOLI. Despacho: Apelacao
recebida em ambos efeitos vista ao apelado
para contra razoes
00581 Processo: 0012004029156-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA GLORISA PEREIRA ADV: MARIA BERNADETE NEVES DE
BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA, MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CLAUDIA
V.N.MONTENEGRO, HUGO RIBEIRO BRA-
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
GA. Despacho: Apelacao recebida em ambos
efeitos vista ao apelado para contra razoes
00582 Processo: 0012004029216-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: REGINA PEREIRA DAS
NEVES ADV: MARIA BERNADETE NEVES DE
BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA, MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE DE
CARVALHO TROCCOLI. Despacho: Apelacao
recebida em ambos efeitos vista ao apelado
para contra razoes
00583 Processo: 0012004029887-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE DAMIAO RODRIGUES ADV: MARIA BERNADETE NEVES DE
BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA, MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: IZABELE DE
CARVALHO TROCCOLI. Despacho: Apelacao
recebida em ambos efeitos vista ao apelado
para contra razoes
00584 Processo: 0012005001521-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CICERO CAVALCANTE
FERNANDES ADV: BELINO LUIS DE ARAUJO, RAIMUNDO DA CUNHA FILHO. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO
RIBEIRO BRAGA, CLAUDIA V. N. MONTENEGRO. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00585 Processo: 0012005002239-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ORALNDO DE LIMA BATISTA ADV: BELINO LUIS DE ARAUJO, RAIMUNDO DA CUNHA FILHO. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: CLAUDIA V. N.
MONTENEGRO, HUGO RIBEIRO BRAGA.
Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00586 Processo: 0012005002247-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: NILSON CAMPOS VIANA
ADV: BELINO LUIS DE ARAUJO, RAIMUNDO DA CUNHA FILHO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CLAUDIA V. N. MONTENEGRO, FLAVIO LONDRES DA NOBREGA.
Sentenca: Sentenca julgada improcedente
00587 Processo: 0012005006207-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: NAUDILENE SANTOS ALECRIM ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA, MANOEL FELIX NETO, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, ERICK MACEDO. Sentenca: Sentenca julgada improcedente
00588 Processo: 0012005013385-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARILUCE SOUTO FALCAO
XAVIER ADV: MANOEL FELIX NETO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: BRUNO SOUTO DA
FRANCA, JULIANA CAVALCANTI SANTIAGO.
Sentenca: Sentenca julgada improcedente
00589 Processo: 0012005013485-5 - DECLARATORIA AUTOR: SEVERINA MARIA DOS SANTOS ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV: CLAUDIA V.N.MONTENEGRO, HUGO
RIBEIRO BRAGA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para
contra razoes
00590 Processo: 0012005014894-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA EDILEUSA MARTINS DE SOUSA ADV: MARIA BERNADETE
NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO
MONTE COSTA, GIUSEPPE FABIANO DO
MONTE COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: BRUNO SOUTO DA FRANCA,
JULIANA CAVALCANTI SANTIAGO. Sentenca:
Sentenca julgada improcedente
00591 Processo: 0012005019365-3 - PRESTACAO DE
CONTAS AUTOR: FERNANDO ANTONIO BEZERRACAVALCANTI MADRUGA ADV: THELIO FARIAS. REU: THEREZA HELENA BEZERRA CAVALCANTE MADRUGAREU: ROBERTO GERMANO BEZERRA CAVALCANTE
ADV: ROBERTO G.BEZERRA CAVALCANTE
JUNIOR. LITISCONSORTE: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NORDESTINOS LTDA
ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO, ROBERTO G.BEZERRA CAVALCANTE JUNIOR. Sentenca: Julgo Procedente em
parte a presente demanda
00592 Processo: 0012005028428-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CREDICARD BANCO S/A
ADV: SIMONE SPINELLI, VALDEJANE FERREIRA DE MORAES. REU: CLAUDIO VEGA
DOURADO ADV: DANIELA DELAI RUFATO.
Despacho: Intime-se as partes para especificar
provas que desejam produzir em audiencia.
JUIZO DA7A VARACIVELCOMARCADE CAMPINAGRANDE NF 017/05 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00593 Processo: 0012005029286-9 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: VERONICA VALERIA COUTINHO DE SA MONTEIRO ADV: GUTEMBERG
VENTURA FARIAS, FRANCISCO DE ASSIS
SILVA. REU: LOSANGO PROMOCOES DE
VENDA LTDA ADV: NIANI GUIMARAES LIMA
DE MEDEIROS. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 25/07/2006, as 15:30h.
JUIZO DA7A VARACIVELCOMARCADE CAMPINAGRANDE NF 017/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00594 Processo: 0012002008102-0 - CONSIG EM
PAGAMENTO AUTOR: ROBSON ANTAO DE
MEDEIROS ADV: JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA, GISELIA BARRETO DIAS, JUSCELINO
DE OLIVEIRA SOUZA. REU: JOSE CARLOS
DE SOUSA Despacho: Vista ao autor prazo de
05 dias, para manifestacao quanto a peticao e
docs juntados.
00595 Processo: 0012003006370-3 - CANCELAMENTO PROTEST AUTOR: REDEPHARMA LTDA
ADV: SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL, MYCHELLYNE STEFANNYA BENTO BRASIL E. REU: BODIPEL IND E COM LTDALITISCONSORTE: SEGURANCA FACTORING
F M LTDALITISCONSORTE: BRADESCO SA
ADV: POLYANA CARINA DE ALMEIDA SILVA.
Despacho: Audiencia designada preliminar para
o dia 18/07/2006, as 16:00h. Intimar o autor
para recolher as diligencias necessarias.
00596 Processo: 0012004003320-9 - USUCAPIAO
AUTOR: NIVALDO COSTA FIGUEIREDO ADV:
NILDA DE SOUZA COSTA. Despacho: Audiencia designada para o dia 25/05/2006, as
15:00h. Intimar o autor para recolher as diligencias necessarias.
00597 Processo: 0012004021822-2 - USUCAPIAO
AUTOR: AUGUSTINHO JOSE DE LIMA ADV:
JOSE LAMARQUES ALVES DE MEDEIROS.
REU: EPITAFIO ROBERTO DANTAS E MARIA ROBERTO DANTAS ADV: LEOPOLDO
WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. Despacho: Audiencia designada de conciliacao, instrucao e julgamento dia 25/05/2006, as 16:00h.
00598 Processo: 0012004022550-8 - INDENIZACAO
AUTOR: MARISE PIMENTEL FIGUEIREDO
ADV: THELIO FARIAS, LUCIANO ARAUJO
RAMOS. REU: TELEMAR TELECOMUNICACOES DA PARAIBA S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, FABIO ANTERIO FERNANDES.
Despacho: Audiencia designada de conciliacao,
instrucao e julgamento dia 06/07/2006, as 14:30h.
00599 Processo: 0012004025344-3 - DECLARATORIA AUTOR: PAULO ANDRE DOS SANTOS
BEZERRA ADV: ARSENIO VALTER DE ALMEIDA RAMALHO. REU: TIM TELPA CELULAR ADV: CARLA ADRIANA BARBOSA DE
ALEMIDA, DANIELLE DE LUCENA NOBREGA. Despacho: Audiencia designada preliminar dia 04/07/2006, as 15:30h.
00600 Processo: 0012005001574-0 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: AMARO SILVA TEIXEIRA JR ADV: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL, FELIPE RIBEIRO COUTINHO, LUIZ
AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM. REU: BANCO REAL ABN AMRO ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Despacho: Audiencia
designada preliminar dia 25/07/2006, as 16:00h.
00601 Processo: 0012005015037-2 - INDENIZACAO
AUTOR: MARCELO DOS SANTOS ADV: LUIZ
PINHEIRO LIMA. REU: INSTITUTO NEURO
PSIQUIATRICO DE C GRANDE SC LTDA ADV:
GUTEMBERG VENTURA FARIAS. Despacho:
Audiencia designada de conciliacao, instrucao
e julgamento dia 11/07/2006, as 15:00h.
00602 Processo: 0012005015150-3 - DECLARATORIA AUTOR: JOSE FERREIRA LIMA ADV:
ARSENIO VALTER DE ALMEIDA RAMALHO.
REU: SERASA CENTRALIZACAO DE SERVICOS DOS BANCOS S/A ADV: ARNALDO
ROSSI FILHO, SELMA LIRIO SEVERI. Despacho: Audiencia designada preliminar para o
dia 25/07/2006, as 14:30h.
00603 Processo: 0012005017633-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: PEDRO APOLINARIO ALVES JUNIOR ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU:
SUL AMERICA SEGUROS ADV: JOSE RICARDO PEREIRA. Despacho: Audiencia designada
preliminar dia 27/07/2006, as 14:15h.
00604 Processo: 0012005019386-9 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: SAO PAULO ALPARGATAS S/A
ADV: ARTHUR DA GAMA FRANCA, SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL. REU: INTEC INTEGRACAO NACIONAL TRANSP ENCOMENDAS CARGAS LTDA ADV: BENDITO
LUIZ CARNAZ PLAZZA. Despacho: Intime-se
as partes para especificarem as provas que
pretendem produzir, no prazo de 10 dias.
00605 Processo: 0012005019579-9 - DECLARATORIA AUTOR: TRANSPORTES REAL LTDA
ADV: HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI. REU: CONSORCIO NACIONAL
VOLVO ADV: ALUISIO TIMES. Despacho:
Audiencia designada preliminar para o dia 25/
07/2006, as 15:00h.
00606 Processo: 0012005019837-1 - RESCISAO AUTOR: LOTERIA BOA SORTE LTDA ADV: OLINDA SAMMARA DE LIMA AGUIAR, GILVANIA MACIEL SILVA. REU: BSE S/A CLARO ADV: HENRIQUE MOTA FEITOSA, DANIELA DELAI RUFATO. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 11/07/2006, as 14:15h. Intimar o
autor para recolher as diligencias necessarias.
00607 Processo: 0012005020962-4 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: WERUSKA TEOFILO NOBREGA ADV: ARSENIO VALTER DE ALMEIDA RAMALHO. REU: TNL PCS S/A ADV: CARLOS GOMES FILHO. Despacho: Audiencia
designada preliminar dia 27/07/2006, as 14:00h.
00608 Processo: 0012005022020-9 - DECLARATORIA AUTOR: EDSON DA CONCEICAO PEREIRA ADV: ARSENIO VALTER DE ALMEIDA
RAMALHO. REU: SERASA CENTRALIZACAO
DE SERVICOS DOS BANCOS S/A ADV: ARNALDO ROSSI FILHO, SELMA LIRIO SEVERI. Despacho: Audiencia designada preliminar
para o dia 25/07/2006, as 14:00h.
00609 Processo: 0012005022504-2 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE
GOMES ADV: THELIO FARIAS. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 18/07/2006, as 14:45h.
00610 Processo: 0012005023723-7 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JURACI DIAS DO NASCIMENTO ADV: WALBER JOSE FERNANDES
HILUEY. REU: DINIZ VEICULOS ADV: FRANCISCO JACKSON FERREIRA. Despacho:
Audiencia designada preliminar para o dia 25/
07/2006, as 14:30h.
00611 Processo: 0012005024105-6 - REV. APOSENTADORIA AUTOR: MARIA DAS NEVES GOMES
DO PRADO ADV: LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia designada preliminar dia 18/07/2006, as 14:30h.
00612 Processo: 0012005024764-0 - EMBARGOS
AUTOR: OTAVIO LEITE SOBRINHO ADV:
JOSE ASSIMARIO PINTO, AMARO GONZAGA
PINTO FILHO, GILBRTO CESAR COELHO.
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 18/07/2006, as 15:30h.
00613 Processo: 0012005025001-6 - ANULATORIA
AUTOR: ADRIANA CAVALCANTE DE LUCENA ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO
CESAR VIEIRA ROCHA, FABIO ANTERIO
FERNANDES. Despacho: Audiencia designada de conciliacao, instrucao e julgamento dia
27/07/2006, as 15:00h.
00614 Processo: 0012005025257-4 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: DINART PECELLY DE SOUSA LIMA ADV: GHISLAINE ALVES BARBOSA, ADRIANA MENDES DE LIMA. REU: TIM
TELPA CELULAR ADV: CARLOS GOMES FILHO. Despacho: Audiencia designada preliminar dia 11/07/2006, as 14:30h.
00615 Processo: 0012005029090-5 - RESTITUICAO
AUTOR: GIVALDO FARIAS NASCIMENTOREU: BANCO REAL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 18/07/
2006, as 15:00h.
00616 Processo: 0012005029493-1 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: FABIANA DIAS LIMA VIDAL ADV: PATRICIA VALDEVAN ALVES DA
SILVA. REU: CLARO ADV: HENRIQUE MOTA
FEITOSA, PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUZA. Despacho: Audiencia designada preliminar dia 25/07/2006, as 14:45h.
00617 Processo: 0012005032233-6 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: EVALDO TOSCANO SANTOS ADV: PATRICIA VALDEVAN ALVES DA
SILVA. REU: SERASA CENTRALIZACAO DE
SERVICOS DOS BANCOS S/A ADV: ARNALDO ROSSI FILHO, SELMA LIRIO SEVERI.
Despacho: Audiencia designada preliminar dia
11/07/2006, as 14:45h.
00618 Processo: 0012005033189-9 - REIVINDICATORIA AUTOR: ALUISIO NUNES FILHO ADV:
MARIO MACIEL DA CUNHA. REU: DAYANNE
BATISTA DE FARIAS ADV: SAULO DE ALMEIDA CAVALCANTI. Despacho: Audiencia designada preliminar para o dia 30/05/2006, as 14:00h.
00619 Processo: 0012005033464-6 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: MARIA EMILIA DA NOBREGA SOUTO ADV: PATRICIA VALDEVAN ALVES DA SILVA, TASSO ROBERTO CAVALCANTE MAIA. REU: HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO ADV:
TERCIO CHAVES DE MOURA JUNIOR. Despacho: Audiencia designada preliminar para o
dia 18/07/2006, as 14:00h.
00620 Processo: 0012005034015-5 - INDENIZACAO
AUTOR: MAURICIO PERES DA SILVA ADV:
JOSE LAECIO MENDONCA. REU: CDL SAO
PAULO ADV: ANTONIO AUGUSTO DE ALMEIDA MAIOLI. Despacho: Audiencia designada
preliminar dia 18/07/2006, as 14:15h.
JUIZO DA 2A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE CAMPINA NF 105/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00621 Processo: 0012004007677-8 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. A. C. S. ADV: ANTONIO
NILSON PEREIRA DA SILVA. REU: J. A. C.
B. ADV: GEOGILVAN DE SOUSA MARTINS.
Despacho: Audiencia designada Dia 30/05/06,
as 15.45 horas.
00622 Processo: 0012004008737-9-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: I. C. B. L. A. ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES, FRANCISCO PEDRO
DA SILVA, FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA. REU: A. J. A. ADV: AMILTON DE
FRANCA. Despacho: De-se conhecimento aos
interessados.
00623 Processo: 0012004014876-7 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: A. G. S. ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. Despacho: Intime-se
Prazo de 05 dias.
00624 Processo: 0012005017663-3 - REC. UNIAO
ESTAVEL REU: F. F. A. ADV: CARLOS SERVULO DE MOURA LEITE. Despacho: Intimese Prazo de 05 dias.
00625 Processo: 0012005017825-8 - DECL. UNIAO
CONJUGAL AUTOR: M. A. S. ADV: JOSE
DINART FREIRE DE LIMA. Despacho: Audiencia designada Dia 11/05/06, as 15.00 horas.
00626 Processo: 0012005018040-3 - ALIMENTOS AUTOR: L. K. O. R. ADV: REJANE MARIA MELLO
DE VASCONCELOS. Despacho: Audiencia
designada Dia 09/05/06, as 14.00 horas.
00627 Processo: 0012005020832-9 - REV.ALIMENTOS
AUTOR: A. M. ADV: REJANE MARIA MELLO DE
VASCONCELOS. REU: N. G. C. M. ADV: EUDA
DE ARAUJO CORDEIRO. Despacho: Audiencia
designada Dia 16/05/06, as 15.35 horas.
00628 Processo: 0012005022447-4 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: B. P. N. S. ADV: WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. REU: F. A.
L. ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-se Prazo de 05 dias.
00629 Processo: 0012005024211-2-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: D. P. ADV: PAULO ESDRAS
MARQUES RAMOS. Despacho: De-se conhecimento aos interessados.
00630 Processo: 0012005024622-0 - MODIFICACAO
CLAUSULA AUTOR: J. A. C. B. ADV: GEOGILVAN DE SOUSA MARTINS, WAGNER MARSICANO DE MELO. Despacho: Intime-se a
parte para pagamento das diligencias.
00631 Processo: 0012005030195-9 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. V. S. ADV: GENILDA
GOUVEIA DA SILVA. Despacho: Audiencia
designada Dia 09/05/06, as 15.30 horas.
00632 Processo: 0012005030706-3 - NEGAT.DE PATERNIDADE AUTOR: L. A. S. F. ADV: ALTAMIRO CAVALCANTI. Despacho: Audiencia designada Dia 18/05/06, as 14.00 horas.
00633 Processo: 0012005031274-1 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: R. C. S. ADV: JOSE GUEDES DE BRITO. REU: V. R. S. ADV: OLINDA
SAMMARA DE LIMA AGUIAR. Despacho: Audiencia designada Dia 18/05/06, as 14.30 horas.
00634 Processo: 0012005033472-9 - ALIMENTOS
AUTOR: B. N. P. F. ADV: LUISMAR TOMAS
DA SILVA. REU: J. F. A. ADV: ALTAMIRO CAVALCANTI. Despacho: Audiencia designada
Dia 17/05/06, as 15.35 horas.
00635 Processo: 0012006000442-9 - ALIMENTOS
AUTOR: A. A. F. A. ADV: ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO. Despacho: Audiencia designada Dia 10/05/06, as 15.40 horas.
00636 Processo: 0012006001658-9 - ALIMENTOS
AUTOR: A. F. L. S. ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. Despacho: Audiencia designada Dia 16/05/06, as 15.30 horas.
00637 Processo: 0012006001659-7 - VOLUNTARIA ALIMENTOS AUTOR: J. N. M. ADV:
ANTONIO JOSE ARAUJO DE CARVALHO,
ROBERTO ANDRES ITZCOVICH. Despacho: Audiencia designada Dia 17/05/06, as
15.00 horas.
00638 Processo: 0012006002999-6 - ALIMENTOS
AUTOR: B. M. M. ADV: JOSE FRANCISCO
BARROS. REU: D. M. M. ADV: WAMBERTO
BALBINO SALES. Despacho: Audiencia designada Dia 17/05/06, as 14.00 horas.
00639 Processo: 0012006003133-1 - ALIMENTOS
AUTOR: L. M. C. ADV: MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designada Dia 08/05/06, as 15.00 horas.
00640 Processo: 0012006003146-3 - DECLARATORIA AUTOR: C. N. S. ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, MANOEL FELIX NETO.
Despacho: Intime-se Prazo de 10 dias.
00641 Processo: 0012006003315-4 - ALIMENTOS
AUTOR: E. A. S. B. ADV: EMILIA MARIA DE
ALMEIDA. Despacho: Audiencia designada Dia
17/05/06, as 15.30 horas.
00642 Processo: 0012006005533-0 - INTERDICAO
AUTOR: G. M. F. A. S. ADV: JULIO CESAR
DE FARIAS LIRA, SANDRA DE SOUSA DUTRA, SARAH RAQUEL MACEDO S. DE F. AIRES. Despacho: Audiencia designada Dia 10/
05/06, as 15.00 horas.
JUIZO DA 5A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE
NF 065/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00643 Processo: 0012002007953-7 - VOLUNTARIA
ALIMENTOS AUTOR: J. N. S. F. ADV: JORIO
PEREIRA DOS SANTOS. Despacho: Intimese tomar conhecimento do atual endereco dos
promovidos
00644 Processo: 0012004014352-9 - EXONERACAO
ALIMENTOS REU: N. M. H. ADV: EDSON
NOBRE BEZERRA DE CARVALHO. Despacho: Intime-se oferecer resposta, se desejar,
em prol de Nubia Maria Henriques, no prazo de
quinze dais, sob pena de revelia
00645 Processo: 0012004014352-9 - EXONERACAO
ALIMENTOS REU: F. C. H. ADV: JOSE OLIVEIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se anexar a certidao de casamento bem como nascimento dos filhos de seu constituinte Francisco das Chagas
00646 Processo: 0012005024045-4 - REV.ALIMENTOS
AUTOR: C. J. A. O. ADV: OLINDA SAMMARA
DE LIMA AGUIAR, GILVANIA MACIEL SILVA.
Despacho: Intime-se EM CINCO DIAS, POR
AS ASSINATURAS DOS AUTORES.
00647 Processo: 0012006007255-8 - EXCEC. INCOMPET-CIVEL REU: D. S. L. ADV: FRANCISCO
PEDRO DA SILVA, PATRICIA ARAUJO NUNES. Despacho: Intime-se diga o excepto, no
prazo de dez dias, acerca da incompetencia
relativa deduzida as fls. 02/23.
JUIZO DA 2A VARA DA FAZENDA PUBLICA DE CAMPINA NF 028/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00648 Processo: 0012005028309-0 - DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: CERVEJARIAS KAISER
BRASIL LTDA ADV: MARCELO AVANCINI NETO,
DANIELA BARBOSA SCHABLATURA. REU:
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE Despacho:
Intime-se as partes da tutela antecipada deferida, determinando que os efeitos da decisao administrativa sejam imediatamente suspensos.
JUIZO DA 3A VARA DA FAZENDA DE CAMPINA GRANDE NF 042/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00649 Processo: 0012002005832-5 - INDENIZACAO
AUTOR: OTONI S/A IMPORTADORA E EXPORTADORA ADV: MARIO MACIEL DA CUNHA, EMILIA MARIA DE ALMEIDA. REPRESENTANTE LEGAL: VALDIVIA BARRETO PAES
ADV: MARIO MACIEL DA CUNHA, EMILIA
MARIA DE ALMEIDA. REPRESENTANTE LEGAL: CELIA COSTA BARRETO ADV: MARIO
MACIEL DA CUNHA, EMILIA MARIA DE ALMEIDA. REPRESENTANTE LEGAL: MARIO
SERGIO DE FARIAS ADV: MARIO MACIEL
DA CUNHA, EMILIA MARIA DE ALMEIDA.
Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio
no prazo de 48 horas, sob pena de busca e
apreensao e de ser oficiado a oab.
00650 Processo: 0012002014558-5 - DEMOLITORIA
AUTOR: BARBOSA E SANTANA LTDA ADV:
MARIA NAZARE DOS SANTOS SILVA. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no
prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
00651 Processo: 0012003007958-4 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: CREUSA MEDEIROS
ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho:
Intime-se o advogado abaixo mencionado para
devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48
horas, sob pena de busca e apreensao e de
ser oficiado a oab.
00652 Processo: 0012004020129-3 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: SEBASTIANA BARBOSA DE ANDRADE ADV: CELEIDE QUEIROZ
E FARIAS. Despacho: Intime-se o advogado
abaixo mencionado para devolucao dos autos
a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena de
busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
00653 Processo: 0012005019372-9 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: MARIO LAURINDO BARROS ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA,
ANTONIO MAGNO DA SILVA. AUTOR: MARIA
NAZARE CAVALCANTI BARROS ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA. Despacho:
Intime-se o advogado abaixo mencionado para
devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48
horas, sob pena de busca e apreensao e de
ser oficiado a oab.
00654 Processo: 0012005032039-7 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: ANTONIO ERIVANDO
DA SILVA ADV: GUSTAVO DE BRITO LYRA.
Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio
no prazo de 48 horas, sob pena de busca e
apreensao e de ser oficiado a oab.
22
JUIZO DA 1. TRIBUNAL DO JURI DE CAMPINA GRANDE NF 076/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00655 Processo: 0012001006690-8 - HOMICIDIO
QUALIFICAD VITIMA: JOEL RAIMUNDO DA
SILVAVITIMA: JOSE ALVES DE SOUSAREU:
SERGINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
ADV: MARIA ELIZABETE DE SOUSA AGNESE. Despacho: Intime-se para comparecer em
cartorio a fim de receber peticao nao juntada
aos autos, em face do disposto no art. 14 par
2o, da Lei 7210/84.
00656 Processo: 0012004016459-0 - HOMICIDIO SIMPLES VITIMA: WELLINGTON DE FARIAS DINIZREU: JOAO PAULO DE SANTANA BARBOSA ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA.
Despacho: Intime-se para no prazo da Lei,
apresentar defesa previa.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL CAMPINA
GRANDE NF 008/06 (Paragrafo 2o. do Art.370
do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00657 Processo: 0012004016116-6 - LEI 9503/97 TRANSITO AUTOR DO FATO/JZ ESP: PAULO EMIDIO DE SOUZA ADV: JOSE FERNANDES DE
ALBUQUERQUE. Despacho: Audiencia designada intimar para comaparecer a audiencia de
inst. e julga. no dia 11.07.2006 pelas 14.40 h.
JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE C. GRANDE NF 055/05 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00658 Processo: 0012004019061-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: BYTE INFORMATICA ADV:
FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: TEOMIRTES MAIA DE ALMEIDA Sentenca: Desistencia homologada 267, VIII do CPC
00659 Processo: 0012005013035-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: EDVALDO RENE CANDIDO DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO
SALES. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A
ADV: GREICE ADRIANA SIMOES, JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR, ADSON JOSE ALVES
DE FARIAS. Sentenca: Sentenca homologatoria homologada a decisao do Juiz leigo que extinguiu o processo sem julgamento do merito
JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE C. GRANDE NF 055/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00660 Processo: 0012001022198-2 - DECLARATORIA AUTOR: MARCELINO RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE ADV: GILVAN PEREIRA DE
MORAES, NORBERT WIENER DE OLIVEIRA. REU: FIAT ADMINSTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, CYNTHIA MARIA SANTOS MACIEL.
Sentenca: Processo extinto. art. 794, I e 795
todos do CPC
00661 Processo: 0012002002559-7 - DECLARATORIA AUTOR: JOSE DA SILVA BARBOSA ADV:
ALEXEI RAMOS DE AMORIM, ORIONE DANTAS DE MEDEIROS. REU: CONSORCIO
COOPERBENS Despacho: Intime-se a parte
autora, para no prazo de 10 dias, indicar bens
do promovido, sob pena de execucao
00662 Processo: 0012003004231-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: COLEGIO DECISAO ADV:
SILVANA MARIA DE AZEVEDO. REU: JOSEILTON BRITO DE FREITAS Sentenca: Processo extinto. art. 267, III do CPC
00663 Processo: 0012004002137-8 - RESTITUICAO
AUTOR: OTAVIO FRANCISCO DE BARROS
ADV: GUTEMBERG VENTURA FARIAS. AUTOR: MICHELLE MEDEIROS ADV: GUTEMBERG VENTURA FARIAS. REU: NOKIA ADV:
MARIA DAS GRACAS VIEIRA DE MELO. REU:
ELETROSHOPPING ADV: EVELINE GUEDES
F LIMA. REU: CELL SHOPPING ADV: JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA. Sentenca:
Sentenca julgada improcedente
00664 Processo: 0012004004086-5 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ADAILSA FREIRE DE CARVALHO ADV: CLAUDIO PIO DE SALES. REU:
OIREU: CELL SHOP ADV: JUSCELINO DE
OLIVEIRA SOUZA. Sentenca: Sentenca homologatoria da decisao do juiz leigo que julgou
parcialmente procedente a parte resiemens ltda
a pagar a autora a importancia de r$ 299, 00
00665 Processo: 0012004017384-9 - DECLARATORIA AUTOR: JOSE MAURICIO TRAVASSOS
ADV: INALDA NUNES DA SILVA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: DANIELLE DE
LUCENA NOBREGA, TARCIANA MENDES
LYRA, LUCIANA PEREIRA GOMES. Sentenca: Sentenca julgada improcedente
00666 Processo: 0012004018298-0 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: MARIA DA GLORIA ARAUJO VILAR CORREIA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU: TELEMAR NORTE LESTE
S/A ADV: SANDRA REGINA PIRES. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda nos termos dos arts. 5, XIV da CF, art.
4, VII, 6, III, 22 e 26, II do CDC e o art. 3, IV
da Lei 9472/97.
00667 Processo: 0012004018300-4 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: CLAUDIO FEIJO DE
MELO ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: SANDRA
REGINA PIRES. Sentenca: Julgo Procedente
em parte a presente demanda nos termos dos
arts. 5, XIV da CF, art. 4, VII, 6, III, 22, 26, II
e 42 do CDC e o art. 3, IV da Lei 9472/97.
00668 Processo: 0012004018304-6 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: TARCISO MEIRELES BEZERRA ADV: PATRICIA ARAUJO NUNES. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: SANDRA
REGINA PIRES, CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR. Sentenca: Julgo Procedente em
parte a presente demanda nos termos dos arts.
5, XIV da CF, art. 4, VII, 6, III, 22, 26 II e 42do
CDC, art. 3, IV da Lei 9472/97.
00669 Processo: 0012004019235-1 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: CREUSA TAVARES DE
OLIVEIRA XAVIER ADV: PATRICIA ARAUJO
NUNES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV: DANIELLE DE LUCENA NOBREGA.
Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda nos termos dos arts. 5, XIV da
CF, art. 4, VII, 6, III, 22 e 26, II do CDC e o
art. 3, IV da Lei 9472/97.
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
00670 Processo: 0012004024140-6 - REVISAO
CLAUS.CONTR. AUTOR: VALDETE FREITAS
ADV: JOSEMAR ZEFFERINO DA SILVA. REU:
CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: ANDRE MOTTA DE ALMEIDA.
Sentenca: Acordo homologado na forma do
art. 57 da lei 9.099/95
00671 Processo: 0012004024212-3 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: GENIOS INFORMATICA
ADV: SEBASTIAO SOUZA DE GOIS. REU:
MATEUS SANTOS ARAUJO Sentenca: Processo extinto. art. 53, par. 4. da lei 9.099/95
00672 Processo: 0012004024874-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: GERALDO CUNHA DA SILVA ADV: WELLINGTON BARBOSA DE LUCENA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
DANIELLE DE LUCENA NOBREGA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda julgo parcialmente procedente determinar que a promovida se abstenha de cobrar
valores relativos aos pulsos excedentes ou
pulso alem da franquia enquanto nao discriminalos sob pena de multa de um salario minimo
00673 Processo: 0012005003610-0 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: PAULO MACHADO DA
NOBREGA ADV: EDMILSON ANTONIO DA
SILVA. REU: UNIBANCO ADV: FERNANDO
GONDIM. Sentenca: Sentenca homologatoria
da decisao do juiz leigo que extinguiu o processo sem julgamento do merito
00674 Processo: 0012005003821-3 - REVISAO
CLAUS.CONTR. AUTOR: DORACI ALVES PEQUENOREU: HIPERCARD ADV: GILVANIA
MACIEL SILVA. Sentenca: Acordo homologado nos termos do art 22 da lei 9.099/95
00675 Processo: 0012005003833-8 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSEMIR VASCONCELOS DE CASTROREU: CLARO ADV: DANIELA DELAI
RUFATO. REU: SERASA CENTRALIZACAO
DE SERVICOS DOS BANCOS S/A Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o
dia 13/06/2006 as 15:00 horas
00676 Processo: 0012005004361-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ALDENORA PEODRIPPE SIMOES ADV: LAURI FERREIRA. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS ADV: JAILSON BARROS
DO NASCIMENTO. Sentenca: Sentenca homologatoria da decisao do juiz leigo que julgou procedente o pedido da autora paracompelir a promovida a pagar a importancia de r$ 2.845,99
00677 Processo: 0012005004759-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIA FERREIRA DOS
SANTOS ADV: OSMAR APOLINARIO DO NASCIMENTO. AUTOR: JOSE GALDINO DOS SANTOS ADV: OSMAR APOLINARIO DO NASCIMENTO. REU: SEGURADORA SUL AMERICA
ADV: SANDRA DE SOUSA DUTRA. Sentenca:
Sentenca homologatoria da decisao do juiz leigo
que julgou improcedente o pedido do autor
00678 Processo: 0012005005470-7 - INDENIZACAO
AUTOR: CELINA LIMEIRA ADV: WELLINGTON BARBOSA DE LUCENA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Sentenca: Intime-se
com fundamento no art. 48 da lei 9.099/95,
rejeito os embargos de declaracao, considerando-os totalmente improcedente, condeno o
embargantea pagar ao embargado multa de
1% sobre o valor da causa
00679 Processo: 0012005006871-5 - INDENIZACAO
AUTOR: ROSENILDA RAMOS DA SILVAREU:
CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA
ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
RODRIGO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se para no prazo de 48 horas comprovar o
cumprimento do julgado sob penade execucao
00680 Processo: 0012005010882-6 - INDENIZACAO
AUTOR: ANTONIA TRANQUILINO DA SILVA
ADV: PATRICIO CANDIDO PEREIRA. REU:
FRANCISCO JORGE DA ROCHA ADV: LEONARDO CUNHA LIMA DE OLIVEIRA. Sentenca: Acordo homologado nos termos do art 57
da lei 9.099/95
00681 Processo: 0012005011003-8 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: NIVALDO VALADARES
DE ARAUJO ADV: SAULO DE ALMEIDA CAVALCANTI. REU: AILTON QUEIROZ DE FARIAS E CIA LTDAREU: FRANCISCO DE ASSIS SAMPAIO CARVALHO Sentenca: Processo extinto. art. 267, I; 282, VI; 283 e 284, par.
unico; e 295, V todos do CPC
00682 Processo: 0012005011065-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: PEDRO PEREIRA DE FARIAS ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. REU:
CIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV: JOSE
ULISSES DE LYRA JUNIOR, ADSON JOSE
ALVES DE FARIAS, JOSE ULISSES DE LYRA.
Sentenca: Sentenca homologatoria da decisao do juiz leigo que julgou procedente o pedido do autor paracompelir a re r$ 3.272, 20
acrescida de juros de 1% ao mes
00683 Processo: 0012005011110-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CARMELITA RODRIGUES
ALVES ADV: ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A
ADV: CACIRLENE MARIA DA SILVA MARINHO. Sentenca: Sentenca homologatoria da
decisao do juiz leigo que julgou extinto o presente feito sem apreciacao do merito
00684 Processo: 0012005014242-9 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DAS DORES SILVA ADV:
LAURI FERREIRA. REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A Despacho: Intime-se a parte autora para proceder o recolhimento das
custas, sob pena de inscricao na divida ativa
00685 Processo: 0012005016570-1 - INDENIZACAO
AUTOR: CLAUDIA BETANIA LEMOS DE ALBUQUERQUE ADV: GENILDA GOUVEIA DA SILVA. REU: INSTITUTO CACILDIVA ADV: CARLOS ROBERTO PINHEIRO COELHO. REU:
RIBAMAR FERREIRA DE LIMA JURNIOR ADV:
CARLOS ROBERTO PINHEIRO COELHO. Sentenca: Processo extinto. nos termos do art. 267 i,
iv e vi do cpc e art. 8 da lei 9.099/95.
00686 Processo: 0012005016810-1 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MANOEL DAMIAO DE
ARAUJO ADV: JOSE GUEDES DE BRITO.
AUTOR: MARIA JOSE DE ARAUJO ADV:
JOSE GUEDES DE BRITO. REU: AMERICO
PINTO DE OLIVEIRA ADV: KARINA LINS.
Sentenca: Acordo homologado nos termos do
art 22 da lei 9.099/95
00687 Processo: 0012005016980-2 - ANULATORIA
AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DE LIMA
ADV: KERGINALDO CANDIDO PEREIRA. REU:
CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia DESIGNADA PARA O DIA 23
DE MAIO DE 2006 AS 16:00 HORAS.
00688 Processo: 0012005017502-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ESPACO EDUCACIONAL
CARMELA VELOSO ADV: VERUSKA MACIEL
CAVALCANTE. REU: JOSIMAR OLIVEIRA
Sentenca: Sentenca homologatoria da decisao do juiz leigo fls. 12/13 com fulcro no art.
40 da lei9.099/95.
00689 Processo: 0012005017517-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUANNY MODAS COM
LTDA ADV: FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA. REU: YARA MARIA SOARES SIQUEIRA TORRES Sentenca: Sentenca homologatoria da decisao do juiz leigo fls. 15/16 que
reconjeceu a revelia da partere julgando procedente o pedido da autora para compelir a
sra. yaramaria soares a pagar a importancia
de r$80.00 oitenta reais.
00690 Processo: 0012005028875-0 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DA SALETE NOBREGA DA
SILVA ADV: LEIDSON MEIRA E FARIAS. REU:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV:
MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL.
Despacho: Audiencia de Instrucao designada
para o dia DESIGNADA PARA O DIA 30 DE
MAIO DE 2006 AS 16:00 HORAS.
00691 Processo: 0012006000461-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DE SANTANA OLIVEIRA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES.
REU: UNIBANCO AIG SEGUROS ADV: JOSE
ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia designada para o dia 20 de junho de 2006 as
16:00 horas.
00692 Processo: 0012006003408-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: RITA ROMUALDO DA SILVA FARIAS ADV: MARIA DO SOCORRO RAIA.
REU: SUL AMERICA NACIONAL DE SEGUROS ADV: JOSE RICARDO PEREIRA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para
o dia designada para o dia 27 de junho de 2006
as 15:00 horas.
00693 Processo: 0012006003450-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA CONSTANTINA DA
SILVA ADV: MARIA DO SOCORRO RAIA. REU:
UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: GREICE ADRIANA SIMOES, JOSE ULISSES DE
LYRA JUNIOR, ADSON JOSE ALVES DE FARIAS. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia DESIGNADA PARA O DIA
20 DE JUNHO DE 2006 AS 15:00 HORAS.
00694 Processo: 0012006003628-0 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARIA DAS NEVES TRAJANOREU: ELETRONICA PACHECOREU:
SEMP TOSHIBA ADV: FERNANDO HENRIQUE MENDES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se A parte re para, no prazo de 48 horas,
comprovar o cumprimento do julgado, sob pena
de execucao
00695 Processo: 0012006004187-6 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: LUANNY MODAS COM
LTDA ADV: BRUNO FARIAS LIMA. REU: ALEXANDRE ROBERTO DE LUCENA Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia
05/06/2006 as 08:50 horas
00696 Processo: 0012006005980-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE GOMES DE MELO ADV:
FRANCISCO NUNES SOBRINHO. AUTOR:
MARIA DAS NEVES LIRA GOMES ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: JOSE
RICARDO PEREIRA. Despacho: Audiencia de
Instrucao designada para o dia designada para o
dia 27 de junho de 2006 as 16:00 horas.
JUIZO DA 2A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 029/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00697 Processo: 0012001004983-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ROBERIO SANTOS SANTIAGO ADV: LOURIMBERG ALVES PEDROSA.
REU: DECIO SOARES DA SILVA ADV: CLEMENTE NESTOR DE TOLEDO. VITIMA: ROSANA GRINBERG Despacho: Intime-se para
apresentar as alegacoes finais
00698 Processo: 0012006014258-3 - CARTA PRECATORIA CR REU: JOALISSON PEREIRA VARELA ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. Despacho: Intime-se para audiencia dia 06 de junho de 2006, pelas 15:30 horas.
JUIZO DA 3A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 021/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00699 Processo: 0012005000576-6 - CRIME C/
ECON.POPULAR REU: SARAH DA SILVA
FECHINE ADV: THELIO FARIAS. Sentenca:
Sentenca absolutoria
00700 Processo: 0012006000391-8 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: GUSTAVO GOMES FIGUEIREDO CASTRO ADV: ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA. Despacho: Intime-se para comparecer
a audiencia de inquiricao designada para o dia
22.05.2006, pelas 15 horas, neste juizo.
00701 Processo: 0012006000611-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: NELSON ANDRE BEZERRA ADV: JOSE FILIPE ALVES FREIRE. Despacho: Intime-se para apresentar a Defesa
Previa, no triduo legal, bem como da audiencia de inquiricao das testemunhas arroladas
na Denuncia, designada parao dia 18.07.2006,
pelas 14 horas, neste juizo.
JUIZO DA 4A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 033/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00702 Processo: 0012003031018-7 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: DANIELA FERREIRA DA
SILVA ADV: EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA, FRANCISCO NUNES SOBRINHO. VI-
TIMA: ALDENIR APOLINARIO LEAL Sentenca: Julgada extinta a punibilidade por cumprimento da pena assim sendo, com esteio no
art. 107, IX do CP c/c art 89, paragrafo 5da Lei
9099/95, declaro extinta a punibilidade da sobredita acusada, no que diz respeito ao fato
tipico a ela atribuido.
JUIZO DA 5A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 042/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00703 Processo: 0012004028196-4 - CRIME C/FE PUBLICA REU: JOAO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADV: LUCIANO PIRES LISBOA. Despacho:
Intime-se audiencia de inquiricao das testemunhas de defesa 10/05/2006, as 09:15horas, no
Forum da Comarca de Alagoa Nova-PB
JUIZO DA 7A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 031/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00704 Processo: 0012006007455-4 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: IDELVECHIO DANTAS CORREIA
DA COSTA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS, ORLANDO DE AQUINO AGUIAR. REU:
RENI PINHEIRO Despacho: Intime-se para no
prazo de tres dias apresentar defesa previa do
acusado, bem como comparecer a audiencia
de testemunhas de acusacao designada para
o/dia 17/05/2006 as 15:00 horas.
JUIZO DA 1A VARA CRIME, TOXICO E TRANSITO CAMPINA NF 038/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00705 Processo: 0012000004357-8 - LEI 6368/76
TOXICOS REU: EMERSON DA SILVA BEZERRA ADV: PEDRO TEOTONIO DOS SANTOS.
Sentenca: Sentenca condenatoria
00706 Processo: 0012005002316-5 - LEI 6368/76
TOXICOS REU: MARLENE FERREIRA DOS
SANTOS ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. REU: ENOQUE FERREIRA DOS SANTOS ADV: FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA.
REU: JOSE FIALHO DE ALMEIDA ADV:
FRANCISCO NUNES SOBRINHO. REU:
FRANCISCO DE ASSIS SANTANA IRINEU
ADV: ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO.
Despacho: Sentenca desclassificatoria art.16
sentenca desclassificatoria
00707 Processo: 0012005017972-8 - CARTA PRECATORIA CR REU: CLODOALDO GARCIA DOS
SANTOS ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Audiencia designada para
14/06/2006, pelas 15:10h.
00708 Processo: 0012005020740-4 - LEI 9503/97
TRANSITO REU: FRANCISCO TIBURTINO
DE ALMEIDA ADV: RENATA ARISTOTELES
PEREIRA. Sentenca: Sentenca absolutoria
00709 Processo: 0012005024949-7 - LEI 6368/76 TOXICOS REU: CELSO RICARDO RODRIGUES
DESOUSA ADV: WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. Despacho: Apelacao aguarda razoes
00710 Processo: 0012006011570-4 - PRISAO EM FLAGRANTE REU: OTHON SERGIO DE SOUSA
COSTA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS.
Despacho: Liberdade provisoria indeferida
ALAGOINHA
JUIZO DA VARA UNICA DE ALAGOINHA/PB NF 038/
06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00711 Processo: 0522004000369-2 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: ADONIS DE AQUINO SALES JUNIOR ADV: ALUISIO DE
CARVALHO NETO, MAURICIO MARQUES
DE LUCENA. AUTOR: NADJA LIRA DE
SALES ONOFRE ADV: ALUISIO DE CARVALHO NETO, MAURICIO MARQUES DE
LUCENA. AUTOR: RUI BOLIVAR DE LIRA
SALES ADV: ALUISIO DE CARVALHO
NETO, MAURICIO MARQUES DE LUCENA. Despacho: Inventariante nomeado Adonis de Aquino S Junior. Intime-se o inventariante para cumprir as determinacoes
do art. 1.032 do CPC, atribuindo valor aos
bens do espolio para fins de partilha e pagamento do imposto. Prazo 10 (dez) dias.
ARARUNA
JUIZO DA VARA UNICA DE ARARUNA NF 034/06
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00712 Processo: 0062006000168-9-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: J. O. F. P. ADV: JOSE
DUTRA DA R. FILHO. REU: M. N. M. P. ADV:
MARCOS ANTONIO CHAVES NETO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 11/05/2006, pelas 09:45 horas, na sala
do Forum de Araruna/PB.
JUIZO DA VARA UNICA DE ARARUNA NF 034/06
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00713 Processo: 0062006000070-7 - LESAO CORPORAL REU: JOSE ADAILTON DA SILVA
COSTA ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia
designada para o dia 11/05/2006, pelas 14:30
horas, no Forum de Araruna/PB.
00714 Processo: 0062006000390-9 - HOMICIDIO SIMPLES INDICIADO: JOSE ADRIANO DE PONTES ADV: ANTONIO JEFFERSON TARGINO
DE SOUSA. Despacho: Audiencia designada
para o dia 11/05/2006, pelas 14:00 horas, no
forum de Araruna/PB (Interrogatorio do reu).
AREIA
JUIZO DA 1. VARA DA COMARCA DE AREIA NF 054/
06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00715 Processo: 0072005000584-7 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: JANAINA COSTA CARNEIRO DA SILVA ADV: JOSE DE ARIMATEA
FREIRE DE SOUZA. REU: ANTONIO VITAL
SOBRINHOREU: MASTRANGE VITAL DA SILVA ADV: CLODOALDO JOSE DE ALBUQUERQUE RAMOS. Despacho: Intime-se
PARA ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR
23
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
BANANEIRAS
JUIZO DA 1. CARTORIO DA COMARCA DE BANEIRAS
NF 030/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00716 Processo: 0082005000745-2 - RETIFICACAO
JUDICIAL AUTOR: JOANA DAS DORES SANTOS LIRA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 21/06/2006, as 7:30
horas, em Borborema-PB.
JUIZO DA 2. CARTORIO DA COMARCA DE BANANEIRAS NF 032/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00717 Processo: 0082002001126-1 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA DO CARMO DA SILVA ADV:
LAPLACE GUEDES. REU: INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho:
Intime-se as partes do v. acordao de fls., a
seguir aguarde-se pelo patrono daparte autora
a execucao do julgado.
00718 Processo: 0082004000228-2 - ANULACAO
ESCRITURA AUTOR: SEBASTIAO JOSE DE
OLIVEIRA ADV: ISRAEL GUEDES PEREIRA.
REU: MANOEL DE OLIVEIRA GOMES Sentenca: Sentenca julgada procedente
00719 Processo: 0082004000332-2 - INDENIZACAO
AUTOR: ANTONIA ANDRADE RODRIGUES DA
SILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. REU:
EXPRESSO GUARABIRENSE AMORIM E CIA
LTDA ADV: ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES, FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO, MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 23 de maio de 2006,
as 09:00 horas, no forum local, intimem-se.
00720 Processo: 0082005000374-1 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOANICE MARIA DE
CARVALHOCORREIA ADV: FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA. REU: MUNICIPIO DE BORBOREMA ADV: CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 07
de junho de 2006, as 07:45 horas, em borborema, intimem-se.
00721 Processo: 0082005000379-0 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE BATISTA DE SOUZA ADV: FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA. REU: MUNICIPIO DE BORBOREMA
ADV: CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA
SILVA. Despacho: Audiencia de Conciliacao,
Instrucao e Julgamento designado para o dia
07 de junho de 2006, as 11:30 horas, na sala
de audiencia instalada em borborema.
00722 Processo: 0082005000617-3 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CEF CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: FABIO ROMERO DE SOUZA
RANGEL. REU: JOSE PEREIRA DINIZ Despacho: Intime-se a autora, por seu patrono,
sobre a certidao de fls. 24v, no prazo de10
dias, pena de extincao e arquivamento..
00723 Processo: 0082005000662-9 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: MUNICIPIO DE DONA
INES/PB ADV: ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO. REU: BRAZ ALVES DA SILVA
Despacho: Intime-se o autor por seu patrono,
para querendo impugnar a contestacao no prazo de 10 dias.
00724 Processo: 0082005000674-4 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA EUNICE ALVES
NUNES ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. REU:
MUNICIPIO DE BORBOREMA ADV: CIANE
FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e
Julgamento designado para o dia 07 de junho
de 2006, as 11:00 horas, na sala de audiencia
instalada em borborema.
00725 Processo: 0082005000797-3 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: SEVERINA VALDEVINO DE OLIVEIRA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. REU: MUNICIPIO DE BORBOREMA
ADV: CIANE FIGUEIREDO FELICIANO DA
SILVA. Despacho: Audiencia de Conciliacao,
Instrucao e Julgamento designado para o dia
07 de junho de 2006, as 10:15 horas, na sala
de audiencia em borborema, intimem-se.
00726 Processo: 0082005000801-3 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: BENJAMIM ALVES DE
SOUSA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. REU:
MUNICIPIO DE BORBOREMA ADV: CIANE
FIGUEIREDO FELICIANO DA SILVA. Despacho: Audiencia de Conciliacao, Instrucao e
Julgamento designado para o dia 24 de maioi
de 2006, as 11:00 horas, intimem-se.
00727 Processo: 0082005000927-6 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: A. C. A. ADV: JOSE ROCHA LUCENA. AUTOR: J. R. A. ADV: JOSE
ROCHA LUCENA. Despacho: Casal venha a
juizo em 30 de maio de 2006, as 08:00 horas,
no forum local, intimem-se.
00728 Processo: 0082005001024-1 - ORDINARIA
AUTOR: ADALBERTO PEREIRA DA SILVA
ADV: JOSE CARLOS DA SILVA. AUTOR: MARJESE BEZERRA PEREIRAREU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se do indeferimento da tutela
antecipada na forma requerida.
00729 Processo: 0082006000001-8 - MONITORIA
AUTOR: DIAGLUX PRODUTOS PARA LABORATORIOSLTDA ADV: WALTER CAMPOS
COUTINHO. REU: MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB Despacho: Intime-se do deferimento
da expedicao do mandado, com o prazo de 15
dias. nos termos do pedido inicial.
00730 Processo: 0082006000001-8 - MONITORIA
AUTOR: DIAGLUX PRODUTOS PARA LABORATORIOSLTDA ADV: WALTER CAMPOS
COUTINHO. REU: MUNICIPIO DE BANANEIRAS/PB Despacho: Intime-se do deferimento
da expedicao do mandado, com o prazo de 15
dias, nos termos do pedido inicial.
00731 Processo: 0082006000113-1 - USUCAPIAO
AUTOR: ESTACIO DAVID DO NASCIMENTO
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 07 de junho de 2006,
as 11:15 horas, em borborema, intime-se o
DR JOAO CAMILO PEREIRA, nomeado curador aos ausentes, incertos e desconhecidos.
BARRA DE SANTA ROSA
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE B. DE STA
ROSA NF 054/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00732 Processo: 0782002000184-4 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. A. G. A. ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. REU: R. C. D. S. G.
A. ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA
SILVEIRA. Despacho: Audiencia designada
para o dia 05/06/2006, as 15:20 h.
00733 Processo: 0782005000137-5 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE ELMIR DE SOUSA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU:
MUN DE BARRA DE SANTA ROSA ADV: JOSE
DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia
adiada para o dia 30/05/2006, as 11:30 h.
00734 Processo: 0782005000492-4 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: LUIS BONIFACIO SILVA DE OLIVEIRA ADV: ROSENO DE LIMA
SOUSA. REU: MUNICIPIO BARRA DE SANTA ROSA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO.
Despacho: Audiencia adiada para o dia 30/05/
2006, as 11:40 h.
00735 Processo: 0782005000494-0 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA DAS DORES
SANTOS SILVA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO BARRA DE SANTA
ROSA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO.
Despacho: Audiencia adiada para o dia 30/05/
2006, as 15:20 h.
00736 Processo: 0782005000498-1 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA JOSE LIMA SANTOS ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU:
MUNICIPIO BARRA DE SANTA ROSA ADV:
JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia adiada para o dia 30/05/2006, as 15:30 h.
00737 Processo: 0782005000500-4 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA DE LOURDES
SILVA SOUSA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO BARRA DE SANTA
ROSA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO.
Despacho: Audiencia adiada para o dia 30/05/
2006, as 14:30 h.
00738 Processo: 0782005000502-0 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIVALDO HENRIQUES LUNA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO BARRA DE SANTA
ROSA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO.
Despacho: Audiencia adiada para o dia 30/05/
2006, as 15:50 h.
00739 Processo: 0782005000520-2 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: TERESA CRISTINA
DUARTE POTIGUARA ADV: ROSENO DE
LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO BARRA DE
SANTA ROSA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia designada para o
dia 23/05/2006, as 11:50 h.
00740 Processo: 0782005000524-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ANTONIO ROQUE DA SILVA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU:
MUNICIPIO BARRA DE SANTA ROSA ADV:
JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia adiada para o dia 30/05/2006, as 11:50 h.
00741 Processo: 0782005000556-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA DE SOUZA
OLIVEIRA COSTA ADV: ROSENO DE LIMA
SOUSA. REU: MUNICIPIO BARRA DE SANTA ROSA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO.
Despacho: Audiencia adiada para o dia 30/05/
2006, as 15:00 h.
00742 Processo: 0782005000557-4 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: GUIOMAR DE OLIVEIRA SANTOS DINIZ ADV: ROSENO DE LIMA
SOUSA. REU: MUNICIPIO BARRA DE SANTA ROSA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO.
Despacho: Audiencia adiada para o dia 30/05/
2006, as 15:10 h.
00743 Processo: 0782005000574-9 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: DAMIANA DA SILVA
RODRIGUES ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO BARRA DE SANTA
ROSA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO.
Despacho: Audiencia adiada para o dia 30/05/
2006, as 14:50 h.
00744 Processo: 0782005000856-0 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ANTONIO ARAEL DA
SILVA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU:
MUNICIPIO BARRA DE SANTA ROSA ADV:
JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia adiada para o dia 30/05/2006, as 15:40 h.
00745 Processo: 0782005000868-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE MARCOS ALVES
MATIAS ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU:
MUN DE BARRA DE SANTA ROSA ADV: JOSE
DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia
adiada para o dia 30/05/2006, as 14:40 h.
00746 Processo: 0782005000870-1 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: MUNICIPIO BARRA DE SANTA
ROSA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO.
Despacho: Audiencia adiada para o dia 30/05/
2006, as 12:00 h.
00747 Processo: 0782005000986-5 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ALEXANDRE NUNES
OLIVEIRA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA.
AUTOR: ANA MARIA BRAGA SILVA ADV:
ROSENO DE LIMA SOUSA. AUTOR: ANTONIO ELIAS DA SILVA ADV: ROSENO DE LIMA
SOUSA. REU: MUN DE BARRA DE SANTA
ROSA ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO.
Despacho: Audiencia adiada para o dia 30/05/
2006, as 16:00 h.
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE B. DE STA
ROSA NF 054/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00748 Processo: 0782005000418-9 - LEI 9437/97 PT.
ARMA REU: MANOEL NICACIO DA SILVA
JUNIOR ADV: JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. VITIMA: GEORGIVAL FAUSTINO DE OLIVEIRA Despacho: Audiencia de
testemunha de denuncia e defesa designada
para o dia 20/07/2006, as 14:00 horas.
BAYEUX
JUIZO DA 4A VARA DE BAYEUX/PB NF 042/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00749 Processo: 0752006001057-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: FA-
BIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. Despacho: Intime-se De todo teor do DESPACHO
proferido as fls.15/16. (LIMINAR CONCEDIDA).
BOQUEIRAO
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO
NF 017/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00750 Processo: 0742004000055-1 - INVENTARIO
AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBAREU: JOSE GOMES SOBRINHO
ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. REU:
RITA GAUDENCIO GOMESAUTOR: TEREZINHA DE JESUS GOMES AGUIAR Despacho:
Intime-se a inventariante e terezinha de j. gomes e nao a peticionaria de fls.77. intime-se o
subscritor da peticao para requerer a substituicao, se for o caso, e esclarecer se todos os
herdeiros sao maiores e capazes.
BREJO DO CRUZ
JUIZO DA 1. CARTORIO DE OFICIO DE BREJO DO CRUZ
NF 039/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00751 Processo: 0102004000655-2 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: JAILSON ARAUJO DE SOUZA. REU: DAMIAO ALVES DA CUNHAREU:
JOSELITA MONTEIRO ARAUJO Despacho:
Processo suspenso por 06 meses.
00752 Processo: 0102006000130-1 - ALIMENTOS AUTOR: PATRICIO CESAR DANTAS DE MEDEIROS JUNIOR ADV: JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR. AUTOR: PALOMA RODRIGUES DE
MEDEIROS ADV: JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR. REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA RODRIGUES DA CRUZ MEDEIROS
ADV: JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. REU:
MARIA DANTAS Despacho: Pedido indeferido
de alimentos provisorios.
00753 Processo: 0102006000181-4 - RESCISAO AUTOR: ROBSON SILVEIRA DOS SANTOS ADV:
JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. REU:
PLASCARI IND PLASTICA LTDA Despacho:
Pedido indeferido de antecipacao de tutela.
JUIZO DA 2. CARTORIO DE OFICIO DE BREJO DO CRUZ
NF 036/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00754 Processo: 0102006000057-6 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE
ANDRADE TARGINO ADV: JOSE ODIVIO
LOBO MAIA. Despacho: Audiencia designada
PARA O DIA 05.06.2006, AS 08.30 HORAS,
NO FORUM LOCAL, PARA AUDIENCIADE
INSTRUCAO E JULGAMENTO.
00755 Processo: 0102006000094-9 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: LUIZA DOS SANTOS
ADV: JOSE ODIVIO LOBO MAIA. Despacho:
Intime-se INTIME-SE A AUTORA PARA EM 10
DIAS, JUNTAR AOS AUTOS CERTIDAO DE
NASCIMENTO DO SUPOSTO IRMAO, VISANDO COMPROVAR SER IRMA DO FALECIDO
ANTONIOINACIO DOS SANTOS
JUIZO DA 2. CARTORIO DE OFICIO DE BREJO DO
CRUZ NF 036/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00756 Processo: 0102005000546-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: DANIEL SOARES GOMES
ADV: FRANCISCO CAVALCANTE FILHO,
ANTONIO DE PADUA PEREIRA LEITE, JOSE
ODIVIO LOBO MAIA. Despacho: Audiencia
designada PARA O DIA 29.05.2006, AS 13.30
HORAS, NO FORUM LOCAL, PARA OITIVA
DATESTEMUNHA FALTOSA.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE BREJO DO
CRUZ NF 039/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00757 Processo: 0102006000206-9 - COBR.RITO SUMARISSIM AUTOR: MARIA BEZERRA DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU:
VERA CRUZ SEGURADORA Despacho: Intime-se audiencia de conciliacao designada para
o dia 01/06/2006, as 09:45 hno forum local.
00758 Processo: 0102006000208-5 - COBR.RITO
SUMARISSIM AUTOR: ANA LUCIA DA SILVA
ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU:
VERA CRUZ SEGURADORA Despacho: Intime-se audiencia de conciliacao designada para
o dia 01/06/2006, as 10:00 hno forum local.
CABEDELO
JUIZO DA 2A. VARA DE CABEDELO/PB NF 051/06
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00759 Processo: 0732002008776-0 - EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: M. A. O. ADV: MISSIVALDO OLIVEIRA GUIMARES. Despacho:
Intime-se o autor para no prazo de 48 horas
dizer se ainda tem interesse no andamento do
feito sob pena de extincao
00760 Processo: 0732005000269-7 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: ANA LIRA DE PAULA ADV:
NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO. Despacho:
Intime-se mais uma vez a autora atraves do
seu advogado para indicar os nomes dos dois
herdeiros do sr. Jose Lira Sales, para que os
mesmos possam ser citados
00761 Processo: 0732005001714-1 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: M. S. L. ADV: JOSE
GUILHERME SOUZA DA SILVA. Despacho:
Intime-se para no prazo de 05 dias falar sobre
a justificativa apresentada
00762 Processo: 0732005001936-0 - DIVORCIO P/
CONVERSAO REU: R. C. G. ADV: ABMAEL
BRILHANTE DE OLIVEIRA. Despacho: Intimese a promovida atraves do seu advogado para
falar sobre o pedido de desistencia da acao
00763 Processo: 0732005001987-3 - DIVORCIO P/CONVERSAO AUTOR: C. A. T. V. ADV: ANTONIO
ALBERTO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se
para juntar aos autos o instrumento procuratorio
00764 Processo: 0732005003624-0 - RECONHEC.
SOC. DE FATO AUTOR: R. S. L. ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias emendar a
inicial qualificando todos os herdeeiros do falecido, bem como requerendo a citacao dos
mesmos, sob penade indeferimento da inicial
00765 Processo: 0732006000379-2 - GUARDA E
DEPENDENCIA AUTOR: M. G. M. S. ADV:
BEATRIZ SALES. Despacho: Intime-se para
emendar a inicial adequando-a aos precisos
termos doi ECA art 165incisos I e IV
00766 Processo: 0732006000515-1 - GUARDA E
DEPENDENCIA AUTOR: J. M. S. ADV: BEATRIZ SALES. Despacho: Intime-se mais uma
vez para emendar a inicial juntando aos autos
a certidao de obito do esposo da autora
00767 Processo: 0732006000884-1 - GUARDA PROVISORIA AUTOR: VALDIR FERREIRA DA
SILVA ADV: JOSE GUILHERME SOUZA DA
SILVA. Despacho: Intime-se novamente para
emendar a inicial, pois nao foi juntada aos
autos declaracao de existencia de bens relativos ao menor, no prazo de 10 dias
JUIZO DA 4A. VARA DE CABEDELO NF 048/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00768 Processo: 0732005003620-8 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: JOSIVANIA GOMES
RODRIGUES ADV: HERVAL ALVES DFONSECA. Despacho: Intime-se Advogado do despacho que REJEITOU o pedido de EMBARGOS DE DECLARACAO
00769 Processo: 0732005003620-8 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: JOSIVANIA GOMES
RODRIGUES ADV: HERVAL ALVES DFONSECA. VITIMA: JORGE MANUEL ALMAS PAIS
ADV: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO. Despacho: Intime-se Advogado e Assistente de
Acusacao do despacho constante as fls 621
dospresentes autos.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE CABEDELO NF
042/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00770 Processo: 0732005000404-0 - VIOLACAO DOMICILIO VITIMA: JOSE DA COSTA MARANHAO ADV: ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO
NETO. Despacho: Intime-se DA SENTENCA
DE EXTINCAO DA PUNIBILIDADE.
CAICARA
JUIZO DA 1. CARTORIO DA COMARCA DE CAICARA
NF 041/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00771 Processo: 0122000000280-3 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAICARA ADV: LAPLACE GUEDES, ELYENE DE CARVALHO COSTA. REU: ABEMILSON ALVES DA COSTA ADV: ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO. Despacho: Intimese o exequente sobre a peticao de fls. 183
(deposito do valor do debitoe pedido de suspensao do leilao).
JUIZO DA 2. CARTORIO DA COMARCA DE CAICARA
NF 036/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00772 Processo: 0122001000465-8 - ACAO CIVIL
PUBLICA AUTOR: O MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DA PARAIBAREU: LUIZ GONZAGA BEZERRA DUARTE ADV: MARCELLO
FIGUEIREDO FILHO, FABIO BRITO FERREIRA, DANILO DE SOUSA MOTA. LITISCONSORTE: MUNICIPIO SERRA DA RAIZ ADV:
ANTONIO XAVIER DA COSTA. Despacho: Audiencia de testemunha de defesa designada
para o dia 10/05/2006 as 13:30 horas, no forum da comarca de Pirpirituba.
00773 Processo: 0122001000465-8 - ACAO CIVIL
PUBLICA REU: LUIZ GONZAGA BEZERRA
DUARTE ADV: MARCELLO FIGUEIREDO
FILHO, FABIO BRITO FERREIRA, DANILO
DE SOUSA MOTA. LITISCONSORTE: MUNICIPIO SERRA DA RAIZ ADV: ANTONIO XAVIER DA COSTA. Despacho: Intime-se as partes da decisao que indeferiu o pedido de suspensao do processopelas mesmas razoes expedidas as fls. 1199. Bem como da realizacao
daaudiencia de oitiva de testemunhas da denuncia em 04/05/2006.
JUIZO DA 2. CARTORIO DA COMARCA DE CAICARA
NF 036/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00774 Processo: 0122005001145-6 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: LUCIANO HARDMAN ADV: LAVOISIER NUNES DE CASTRO. Despacho: Audiencia designada para
o dia 17/05/2006 as 08:30 horas, neste forum local, para interrogatorio do reu Jose
Roberto da Silva.
CAJAZEIRAS
JUIZO DA 2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 057/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00775 Processo: 0131997000538-8 - DANOS MORAIS
AUTOR: MIRTES TAKEKO SHIMANOE ADV:
FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA,
CICERO FEITOSA DE MOURA. REU: SINDICATO RURAL PATRONAL DE CAJAZEIRAS
ADV: PAULO SABINO DE SANTANA, FRANCISCO GOMES DE ARAUJO, JOSE HORACIO RAMALHO LEITE. Despacho: Intime-se
a exequente para no prazo de 10(dez)dias dar
seguimento ao feito, requerendo o que de direito e pertinente ao caso...juiza de direito
00776 Processo: 0131997000541-2 - DANOS MORAIS
REU: CIRCULO OPERARIO DE CAJAZEIRAS ADV: RENE MOESIA. Despacho: Intimese o devedor para no prazo legal de dez dias,
interpor embargos a execucao
00777 Processo: 0132003001268-9 - EMBARGOS
AUTOR: MARIA GIRLEIDE RAMALHO ADV:
EDMUNDO VIEIRA DE LACERDA. REU: JOAO
HENRIQUE GONCALVES NETO ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. Despacho:
Intime-se o exequente para acostar planilha
de calculos na forma do art.604 docpc, e,
ainda para em 10 dias recolher o pagamento
relativo as custasprocessuais e diligencias
necessarias...juiza de direito
JUIZO DA 3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 061/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
24
00778 Processo: 0131992000108-1 - USUCAPIAO
AUTOR: AMELIA DE ALBUQUERQUE DO
NASCIMENTO ADV: ROSANGELA DE FATIMA BATISTA AZEVEDO. Despacho: Intime-se
Diga a parte autra no prazo de cinco dias,
sobre o pedido formulado as folhas 461/462.
00779 Processo: 0131993000271-5 - ORDINARIA
COBRANCA REU: SULAMERICA SEGUROS
ADV: IVAN PEREIRA DA COSTA JUNIOR,
CLAVIO VALENCA FILHO. Despacho: Pedido
deferido de fls. 167 (requerendo a juntada de
substabelecimentos)
00780 Processo: 0131995000911-1 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
FRANCISCO DE ARAUJO COSTA, BIVAR
RUFINO DE LUCENA. Despacho: Intime-se
Prazo de 10 dias juntar copias dos contratos
de aluguel do bem penhorado nos autos, conforme alegado.
00781 Processo: 0131995000911-1 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
FRANCISCO DE ARAUJO COSTA, BIVAR
RUFINO DE LUCENA. Despacho: Intime-se
Prazo de 10 dias juntar copias dos contratos
dos alugueis dos bens penhorados
00782 Processo: 0131998000016-3 - ADJUDICACAO
COMPULS. AUTOR: SEVERINO BARBOSA DA
SILVA FILHO ADV: HUGO MOREIRA FEITOSA. Despacho: Intime-se Diga a parte adversa
em cinco dias sobre a manifestacao do ipep.
00783 Processo: 0132000000362-7 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: FRANCISCO VANEZ
BEZERRADE SOUSA ADV: MARIA ZULEIDE
SOUSA DIAS. Despacho: Pedido indeferido
no sentido de incluir o endossante no polo
passivo, da presente demanda.
00784 Processo: 0132000000362-7 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: FRANCISCO VANEZ BEZERRADE SOUSA ADV: MARIA ZULEIDE SOUSA DIAS. Despacho: Intime-se o exequente, para
no prazo de 10(dez)dias, indicar bens do devedor passiveis de penhora, sob pena de extincao
do processo sem julgamento domerito.
00785 Processo: 0132000001808-8 - ORDINARIA
COBRANCA REU: CIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ADV: CARLOS ANTONIO
HARTEN FILHO, FLAVIO DE QUEIROZ BEZERRA CAVALCANT, MARIANA DE BARROS
CORREIA. Despacho: Pedido deferido de vistas, conforme requerido as fls. 288.
00786 Processo: 0132000002959-8 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ. REU: MARIA APARECIDA VALDEVINO ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se Prazo de 05 dias
falar sobre a avaliacao
00787 Processo: 0132001002054-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ECAD ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO
ADV: JOSE ALVES CARDOSO. REU: RADIO
PATAMUTE LTDA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. REPRESENTANTE LEGAL:
ANTONIO WILSON LACERDA FURTADO ADV:
CARLOS ALBERTO LEITE ROLIM. REU: ASSOCIACAO ATLETICA BANCO DO BRASIL
ADV: CARLOS ALBERTO LEITE ROLIM. Despacho: Intime-se digam as partes em cinco
dias sobre a avaliacao dos bens penhorados.
00788 Processo: 0132002001573-4 - DEPOSITO P/
CONVERSAO AUTOR: BANCO DO BRASIL
S/A ADV: WALTER LINS DE ALBUQUERQUE,
ROBEVALDO QUEIROGA DA SILVA. Despacho: Intime-se diga o requerente em cinco dias
sobre a certidao de fls. 136v. (informando que
a Sra Maria da Conceicao Lopes Gomes encontra-se atualmente no Estado do Ceara).
00789 Processo: 0132003005567-0 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: NELSON RODRIGUES DE
LIMA ADV: SILVIO SILVA NOGUEIRA. Despacho: Intime-se Prazo de cinco dias requerer o
que entender de direito
00790 Processo: 0132003007008-3 - ORDINARIA
COBRANCA REU: CARLOS ANTONIO NOBREGA CAETANO ADV: ROGERIO SILVA
OLIVEIRA. Despacho: Intime-se diga o promovido em cinco dias sobre a documentacao
apresentada.
00791 Processo: 0132004001314-9 - INDENIZACAO
REU: BCP TELECOMUNICACOES BSE S/A
ADV: PEDRO ALVES DA NOBREGA JUNIOR. Despacho: Intime-se a recorrida para contra-arrazoar o recurso adesivo, no prazo legal.
00792 Processo: 0132004002080-5 - ANULATORIA
AUTOR: JANDUI EPITACIO DE ABREU ADV:
JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. REU:
ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS PRODUTORES RURAIS DO SITIO ALMAS ADV: PAULO SABINO DE SANTANA. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00793 Processo: 0132004002226-4 - INDENIZACAO
AUTOR: FRANCISCO SELSO PEREIRA ADV:
JOSE GONCALVES ROLIM. Despacho: Intime-se Prazo de dez dias emendar a inicial,
sanando as omissoes apontadas, sob pena de
indeferimento
00794 Processo: 0132004002994-7 - REGULAMENT.
DE VISITA AUTOR: RUSBENIO LIRA BEZERRA ADV: LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO.
Despacho: Intime-se Portando, sem mais delongas tendo como impertinente e inoportuno
o pedido de fls. 157.
00795 Processo: 0132004004019-1 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: JACKSON VIEIRA GOMES ADV: SILVIO SILVA NOGUEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: JACKSON VIEIRA GOMES ADV: SILVIO SILVA NOGUEIRA. Despacho: Intime-se Intime-se a parte recorrida para
contra arrazoar no prazo legal. apossubam os
autos ao E. Tribunal de Justica
00796 Processo: 0132005000155-4 - EXECUCAO DE
SENTENCA REU: YVONE GUIMARAES ADV:
SILVIO SILVA NOGUEIRA. Despacho: Intimese Prazo de 05 dias falar sobre o laudo de
avaliacao
00797 Processo: 0132005002522-3 - MONITORIA
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV:
FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA.
Despacho: Pedido deferido quanto ao pedido
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
de vista dos autos pelo prazo de cinco dias.
00798 Processo: 0132005002985-2 - DEPOSITO AUTOR:
BANCO DO BRASIL S/A ADV: PAULO ALVES
DA SILVA, BIVAR RUFINO DE LUCENA. Despacho: Pedido deferido de conversao (fls.35/36)
que foi manifestado com expressa estimativa
pecuniaria do valor do bem e, converto a acao de
busca e apreensao em deposito.
00799 Processo: 0132005002989-4 - ORDINARIA
COBRANCA REU: VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: JOSE ULISSES DE LYRA
JUNIOR, FLAVIA ALESSANDRA ARAUJO
NOBREGA, HENRIQUE MOTA FEITOSA. Despacho: Intime-se Intime-se para juntar instrumento procuratorio outorgando poderes ao
subscritor da contestacao, sob pena de art. 37
paragrafo unico do CPC.
00800 Processo: 0132005003634-5 - EXIBICAO REU:
RADIO ARAPUAN FM ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. Despacho: Intime-se Recebo o recurso. intime-se o recorrido para contra arrazoar.
00801 Processo: 0132005004207-9 - DESPEJO FALTA
PAGAM AUTOR: ELMISIA NAZARE ASSIS ADV:
JOSE AUDISIO DIAS DE LIMA. Despacho: Intime-se Intime-se para demonstrar que maria de
lourdes sousa duarte tem legitimidade para representar o promovido, no prazo de cinco dias.
00802 Processo: 0132005004219-4 - EXCEC. INCOMPET-CIVEL REU: CLEUDIMAR MARQUES
GALVAO ADV: JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR. Sentenca: Excecao rejeitada
00803 Processo: 0132005004221-0 - EXCEC. INCOMPET-CIVEL AUTOR: MARCOS ANTONIO FERREIRADIAS NOVO ADV: MARCOS ANTONIO
FERREIRA DIAS NOVO. REU: CLEUDIMAR
MARQUES GALVAO ADV: JOSE FERREIRA
LIMA JUNIOR. Sentenca: Excecao rejeitada
00804 Processo: 0132005004221-0 - EXCEC. INCOMPET-CIVEL AUTOR: MARCOS ANTONIO FERREIRADIAS NOVO ADV: MARCOS ANTONIO
FERREIRA DIAS NOVO. REU: CLEUDIMAR
MARQUES GALVAO ADV: JOSE FERREIRA
LIMA JUNIOR. Sentenca: Excecao rejeitada
00805 Processo: 0132006000260-0 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: ANA DE SOUZA MARTINS ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA.
Sentenca: Pedido julgado procedente
00806 Processo: 0132006001122-1 - REPARACAO DE
DANOS AUTOR: DECOD ASSOCIACAO DE
DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE DIVINOPO ADV: DONACIANO DONATO PEREIRA JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO ANTONIO DE ASSIS ADV: DONACIANO DONATO PEREIRA JUNIOR. Despacho:
Intime-se para no prazo de 10(dez)dias demonstrar que o Sr Francisco Antonio deAssis detem
legitimidade para representar a autora, vez que
o documento de fls.19, indica que o seu mandato se expiraria em 02.05.2002...
00807 Processo: 0132006001279-9 - DECLARATORIA
AUTOR: M. L. R. ADV: JOSE NILTON LIBERATO DE ABREU. Despacho: Intime-se para no
prazo de 10(dez)dias apresentar emenda a peticao inicial, observando as disposicoes insertas
no artigo 282, incisos II, III, IV, VIe VII da Lei
Processual Civil, sob pena de indeferimento.
JUIZO DA 3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 061/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00808 Processo: 0132005005050-2 - LEI 6368/76
TOXICOS REU: RAIMUNDO PEREIRA DA
SILVA ADV: PAULO SABINO DE SANTANA.
Sentenca: Embargos rejeitados
JUIZO DA 4A. VARA DE CAJAZEIRAS/PB NF 060/06
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00809 Processo: 0132005003695-6 - EMBARGOS AUTOR: FRIGORIFICO SUPREMO LTDA ADV:
CARLOS ALBERTO FIGUEIREDO DE ASSIS.
REPRESENTANTE LEGAL: SANDRO SILVA DE
OLIVEIRAREU: ESTADO DA PARAIBA Sentenca: Pedido julgado improcedente
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE CAJAZEIRAS NF
050/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00810 Processo: 0132001005643-3 - EXECUCAO CV AUTOR: CLENONACIO GOMES FEITOSA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO.
Despacho: Intime-se Intime-se o exequente
para fins da penhora.
00811 Processo: 0132005001081-1 - EXECUCAO - CV
AUTOR: JOSE LACI DE OLIVEIRA ADV: LIVIO SERGIO LOPES LEANDRO. REU: JOSE
MARCELINO ARAUJO DE MEDEIROS ME
ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO.
Sentenca: Embargos JULGO PROCEDENTES
00812 Processo: 0132005001545-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: RUBERTANIO LIMA DE ALBUQUERQUE ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES. Despacho: Intime-se Recebo o recurso inominado interposto no seu efeito devolutivo, determinando a intimacao da parte recorrida para contra-arrazoa-lo no prazode 10 dias.
00813 Processo: 0132005001549-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCO HERLANDES
DE FARIAS ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES. Despacho: Intime-se Recebo o recurso inominado interposto no seu efeito devolutivo, determinando a intimacao da parte recorrida para contra-arrazoa-lo no prazode 10 dias.
00814 Processo: 0132005003523-0 - DECLARATORIA AUTOR: JOSE ADAILTON LEITE DE
SOUSA ADV: ANTONIO WILLIAN FERNANDES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Sentenca: Sentenca homologatoria
00815 Processo: 0132005003527-1 - INDENIZACAO
AUTOR: GILDETO DIAS DA SILVA ADV: JOSE
FERREIRA LIMA JUNIOR. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA
ROCHA. Sentenca: Sentenca homologatoria
00816 Processo: 0132005004385-3 - INDENIZACAO
AUTOR: MARCIO DA SILVA BORGES ADV:
JOSE NILTON LIBERATO DE ABREU. REU:
HONDA CAVALCANTE PRIMO ADV: ARLAN
MARTINS DO NASCIMENTO. Sentenca: Sentenca homologatoria
CATOLE DO ROCHA
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE CATOLE DO ROCHA
NF 045/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00817 Processo: 0142005000527-2 - EXECUCAO CV AUTOR: JOSE DORIEDSON FERREIRA
ADV: JACINTA HENRIQUES DA SILVA OLIVEIRA, DULCENOR FERREIRA PINTO JUNIOR. Despacho: Intime-se o autor para providenciar o pagamento dos impostos devidos,
referentea transmissao de bens imoveis.
CONCEICAO
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CONCEICAO
NF 062/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00818 Processo: 0152005000470-2-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: RAIMUNDO NONATO SOARES DE OLIVEIRA ADV: CICERO JOSE DA
SILVA. Despacho: Vista ao autor prazo de 05
dias apresentar alegacoes finais, em forma
de memoriais.
00819 Processo: 0152005000902-4 - ORDINARIA
AUTOR: FRANCISCO XAVIER MARTINS
ADV: ELZIR FEITOSA DE ARRUDA. Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00820 Processo: 0152005001169-9 - ORDINARIA
AUTOR: ANTONIO LUIS DOS SANTOS ADV:
PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho:
Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios.
Vista ao apelado para contrarazoar, querendo,
no prazo legal.
00821 Processo: 0152005002263-9 - EMBARGOS
REU: FRANCISCA XAVIER DA SILVA ADV:
PEDRO FURTADO DE LACERDA. Sentenca:
Embargos admitidos
CRUZ DO ESPIRITO SANTO
JUIZO DA VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 229/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00822 Processo: 0292005000062-8 - LEI 9503/97
TRANSITO REU: LEANDRO RESENDE CARVALHO ADV: ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES, FELIPE AUGUSTO FORTE D
N DEODATO, DANIEL HENRIQUE DE SOUSA LYRA. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 25/05/
2006, as 09:30h
JUIZO DA VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 230/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00823 Processo: 0292006000016-2 - CRIME CONTRA HONRA VITIMA: SEVERINO BENTO RAIMUNDO ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS
SANTOS LIMA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 23/
05/2006, as 09:15h (as partes deverao trazer
suas testemunhas
00824 Processo: 0292006000019-6 - CRIME CONTRA HONRA VITIMA: SEVERINO BENTO RAIMUNDO ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS
SANTOS LIMA. REU: EDMUNDO PADILHA
DA NOBREGA ADV: GEORGE VENTURA DE
MORAIS. Despacho: Audiencia adiada para o
dia 16/05/2006, as 09:45h
CUITE
JUIZO DA JUIZ ESP CRIMINAL DE CUITE NF 048/
06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00825 Processo: 0162006000635-6 - CRIME C/PESSOA AUTOR DO FATO/JZ ESP: FRANCISCO MOUZINHO DA COSTA ADV: FRANCISCO ISIDIO DA SILVA. VITIMA: FRANCINALDO QUEIROZ DE LIMA Despacho: Audiencia
designada 31/05/2006, as 09:30h
ESPERANCA
JUIZO DA 2A. VARA DE ESPERANCA NF 045/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00826 Processo: 0172005001595-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: S DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA ADV: MAYRA DE CASTRO MAIA
FLORENCIO. REU: JOAO PEDRO COSTA Despacho: Intime-se para d8zer se tem interesse na
dilacao probatoria, e em caso positivoespecifique as provas que pretende produzirem 10 dias.
00827 Processo: 0172006000256-9 - COMINATORIA
AUTOR: EMPRESA VIACAO SAO JOSE LTDA
ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA. REU:
LEANDRO SILVA ADV: JOAO BATISTA BASTOS. REU: RUBENS PEDRO ADV: JOAO
BATISTA BASTOS. REU: HELENO DOS SANTOSREU: VALTEMIR PEREIRA Despacho:
Intime-se A IMPUGNACAO.
GUARABIRA
JUIZO DA 2A. VARA DE GUARABIRA NF 018/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00828 Processo: 0182006000206-2 - RETIFICACAO
JUDICIAL REU: EDNALVA COSTA DE SOUZA ADV: WILMA SARAIVA DE SOUSA. Despacho: Audiencia designada para o dia 25/05/
2006, as 09:00 horas, no forum local.
00829 Processo: 0182006000255-9 - ASSENTAMENTO
NASCIM AUTOR: ANTONIO GERALDO GOMES ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia
31/05/2006, as 10:00 horas, no forum local.
00830 Processo: 0182006002310-0 - RETIFICACAO
JUDICIAL AUTOR: MARIA BENEDITA DOS
SANTOS SILVA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA, ODIMAR GUILHERME FERREIRA. Despacho: Audiencia designada para o
dia 31/05/2006, as 08:30 horas, no forum local.
00831 Processo: 0182006002331-6 - RETIFICACAO
JUDICIAL AUTOR: ANTONIA BENTO FERREIRA ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA, ODIMAR GUILHERME FERREIRA.
Despacho: Audiencia designada para o dia 25/
05/2006, as 09:30 horas, no forum local.
JUIZO DA 2A. VARA DE GUARABIRA NF 018/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00832 Processo: 0182002003038-5 - CONTRAVENCAO
PENAL REU: MARCELO CALADO DE FRANCA ADV: MOACIR VELOSO. REU: MANOEL
JOSE DA SILVA ADV: WILMA SARAIVA DE
SOUSA. REU: GUSTAVO COUTINHO PASCOAL ADV: MOACIR VELOSO. Despacho: Audiencia designada de inquiricao das testemunhas
e declarantes arrolados na denuncia para o dia
30/05/2006, as 10:00 horas, no forum local.
00833 Processo: 0182006001893-6 - RELAXAMENTO
PRISAO AUTOR: J. F. S. F.AUTOR: L. F. S.
ADV: OTINIEL BATISTA DE MORAIS. Despacho: Intime-se o causidico a fim de que retifique a parte autora que no petitorio emtela conta como requerente o genitor do menor.
JUIZO DA 2A. VARA DE GUARABIRA NF 019/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00834 Processo: 0182004002094-5 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: NORAGRO COM E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE
LORENZO. REPRESENTANTE LEGAL: CALEBE RUFINO DA SILVA ADV: ALEXANDRE
AMARAL DE LORENZO. REU: JOSE DE ARIMATEIA BARBOSA DE LIMA ADV: JOSE RODRIGUES DA SILVA. Despacho: Intime-se a
parte exequente, atraves de seu advogado,
para comparecer em juizo e providenciar a
publicacao do edital de intimacao.
JUIZO DA 3A. VARA DE GUARABIRA NF 035/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00835 Processo: 0182004003995-2 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: ERALDO CESAR LIMA RODRIGUES ADV: NELSON DAVI XAVIER. Despacho: Audiencia designada de inquiricao das testemunhas arroladas na denuncia, para o dia 07/
06/2006, as 08:30 horas, no Forum local.
JUIZO DA 4A. VARA DE GUARABIRA/PB NF 034/06
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00836 Processo: 0182006002819-0 - REV. APOSENTADORIA AUTOR: JOSE PINTO DE MEDEIROS ADV: MARCOS ANTONIO INACIO DA
SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se gratuidade processual DEFERIDA
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE GUARABIRA NF 034/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00837 Processo: 0181997000089-1 - EXECUCAO CV AUTOR: SEVERINA GUEDES RIBEIRO
ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se a credora, por intermedio de
seu causidico para, em trinta dias, requerer o
que de direito.
00838 Processo: 0182002000875-3 - DANOS MORAIS
AUTOR: GENYSSON DE SOUZA CARVALHO
ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho: Intime-se o credor para, em cinco dias,
requerer o que de direito
00839 Processo: 0182002001793-7 - INDENIZACAO
REU: OTICA CENA FIRMA FLAVIO ANTONIO BARRETO MOREIRA ADV: GLAUCO
COUTINHO MARQUES. Despacho: Intime-se
o devedor para, em dez dias, falar sobre o
pedido retro (pedido de adjudicacao)
00840 Processo: 0182003000620-1 - EXECUCAO - CV
AUTOR: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA ADV:
CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. Despacho:
Intime-se foi determinada a penhora on line,
esta foi frustrada como pode se inferir do doc.
retro. Intime-se o credor para em trinta dias,
requerer o que de direito, sob pena de extincao
00841 Processo: 0182003002356-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: INALDO HENRIQUES DA
SILVA JUNIOR ADV: NELSON DAVI XAVIER.
Despacho: Intime-se o credor para, em trinta
dias, falar sobre a certidao retro (fls. 42)e documento , bem como requerer o que de direito
00842 Processo: 0182003002684-5 - EXECUCAO CV AUTOR: RAIMUNDO NONATO SARAIVA
DE SOUZA ADV: WILMA SARAIVA DE SOUSA. Despacho: Intime-se o credor para, no
prazo de trinta dias, falar sobre o oficio retro
(de fls.43/44 e requerer o que de direito
00843 Processo: 0182003002710-8 - INDENIZACAO
REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE
ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: CARLOS
FREDERICO NOBREGA FARIAS, PAULO
ROBERTO V. REBELLO FILHO. Despacho:
Intime-se defiro o pedido retro ( de fls. 118)
00844 Processo: 0182003003229-8 - INDENIZACAO
REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE
ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, MARIA DA GUIA PEREIRA, GLAUCIA FERNANDA NEVES MARTINS. Despacho: Intime-se o
polo passivo para, em 24 horas, pagar o valor
do debito, sob pena de penhora on line.
00845 Processo: 0182003003360-1 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO BALBINO
FERREIRA ADV: LUIZ ANTONIO TELES DOS
SANTOS. Despacho: Intime-se o polo ativo
para, em 30 dias, falar sobre a certidao retro
(de fls. 50/51) e requerer o que de direito
GURINHEM
JUIZO DA VARA DE EXECUCAO PENAL DE GURINHEM NF 032/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00846 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: JOSE GENEROSO DO NASCIMENTO ADV: GILVAN MARTINHO DE OLIVEIRA
COELHO. Sentenca: Extincao de punibilidade
decretada
MAMANGUAPE
JUIZO DA 1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 045/06
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00847 Processo: 0232005001087-7 - EXECUCAO - CV
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
25
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
S/A ADV: EMANUELLA MOREIRA SANTOS.
REU: CICERO JOSE OLIVEIRA ADV: CARLOS ROGERIO MARINHO DIAS. Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia
22 de junho de 2006, pelas 08:30 horas.
00848 Processo: 0232006001569-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LILIANE MARIA GUASQUE
VOGAS ADV: MARIEME VASCONCELOS PENIGTON. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 22 de junho de 2006,
pelas 09:30 horas.
JUIZO DA 1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 045/06
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00849 Processo: 0232004000810-6 - CRIME C/ PATRIMONIO AUTOR: JOAO MADRUGA DA
SILVA ADV: EYMARD DE ARAUJO PEDROSA.
REU: JOSE RONALDO TAVARES DA SILVA
ADV: GLAUCO COUTINHO MARQUES. REU:
CLAUDIA ARNALDO DE ALENCAR ARAUJO ADV: GLAUCO COUTINHO MARQUES.
Sentenca: Intime-se sentenca prolatada. Julgo improcedente a queixa-crime, absolvendo
os querelados JOSE RONALDO TAVARES DA
SILVA e CLAUDIA ARNALDO ALENCAR ARAUJO, da imputacao que lhes foi feita, por insuficiencia de provas.
00850 Processo: 0232005000419-3 - CRIME C/COSTUMES REU: JOSE CARLOS DIAS ADV: CICERO DE LIMA E SOUSA. Sentenca: Intimese sentenca prolatada. Julgo procedente a
denuncia para condenar o reu JOSE CARLOS
DIAS a pena de 06 anos de reclusao, a ser
cumprida em regime semi-aberto, na Cadeia
Publica de Mamanguape.
00851 Processo: 0232005000440-9 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: JOSE RAMOS CARDOZO DA SILVA ADV: CARLOS ROGERIO MARINHO DIAS.
Sentenca: Intime-se sentenca prolatada. Julgo
procedente a denuncia para condenar o reu JOSE
RAMOS CARDOSO DA SILVA a pena de 02
anos e 09 meses de detencao.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE MAMANGUAPE
NF 003/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00852 Processo: 0232005001176-8 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE FERNANDES DA SILVA ADV:
HUMBERTO LUCIO RODRIGUES VELOSO.
REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA ADV: ADRIANO ERCY SOUZA
ARAUJO. Despacho: Intime-se as partes da
homologacao, por sentenca, da decisao do
douto Juiz Leigo de fls. 44/46.
PATOS
JUIZO DA 1A. VARA DE PATOS/PB NF 046/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00853 Processo: 0252005005553-9 - EMBARGOS DEVEDOR REU: LUCIO FLAVIO TEIXEIRA
DE ARAUJO ADV: TACIANO FONTES DE
FREITAS. Despacho: Intime-se impugnar os
embargos a execucao em 10 dias.
JUIZO DA 1A. VARA DE PATOS/PB NF 049/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00854 Processo: 0252005005539-8 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: MOISES OTAVIANO
DA COSTA ADV: OTONI COSTA DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se Decreto a revelia da parte re, a parte autora para, querendo, requerer eespecificar as provas que
eventualmente queira produzir , no prazo de
10 (dez) dias.
00855 Processo: 0252006002679-3 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: JOSE OSNI NUNES. Despacho: Intime-se por todo teor do despacho
transcrito a seguir: Tendo em vista a certidao
de fl 34, determino a intimacao da parte autora
para pagamento das custas, sob pena de cancelamento da distribuicao.
00856 Processo: 0252006003175-1 - DECLARATORIA AUTOR: EDILEUZA LIMA BENTO E SOUZA ADV: CLODOALDO PEREIRA VICENTE
DE SOUZA. Despacho: Intime-se INDEFERIDO PEDIDO DE ANTECIPACAO PARCIAL DA
TUTELA. DEFERIDO OS BENEFICIOS DA
JUSTICA GRATUITA.
JUIZO DA 4A. VARA DE PATOS/PB NF 056/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00857 Processo: 0252006003131-4 - JUSTIFICACAO
AUTOR: SILVINO SATIRO XAVIER ADV: FRANCISCO JOSE URQUIZA RODRIGUES. Despacho: Intime-se o autor para comparecer a
audiencia de justificacao designada para odia
24/05/2006, as 10:00 horas
JUIZO DA 5A. VARA DE PATOS/PB NF 042/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00858 Processo: 0251992000119-2 - INVENT/ARROLAMENTOS REU: WERGNIAUD DANTAS DE
SOUZA ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES
FILHO. Despacho: Intime-se VERONICA
DANTAS DOS SANTOS, da audiencia designada para o dia 31 de maio de 2006, as 11:00hs,
no Forum de Patos.
00859 Processo: 0251998002309-4 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA DAS GRACAS
MOURA GUEDES ADV: JOSE MATTHESON
NOBREGA DE SOUSA, RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS PB ADV: FRANCISCO DE ASSIS CAMBOIM. Sentenca: Extincao art.794, I e 795 ambos do CPC.
00860 Processo: 0251998002888-7 - INDENIZACAO
AUTOR: MARCOS HERMINIO DA SILVA ADV:
JOSE SILVEIRA ROSA. Despacho: Intime-se
o exeuquente para no prazo de 10 dias, requerer o que for de direito.
00861 Processo: 0251999002261-5 - EXECUCAO CV AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE
PATOS ADV: ADILSON LEITE DA SILVA. REU:
JOSE LACERDA BRASILEIRO ADV: AVANI
MEDEIROS DA SILVA. Despacho: Intime-se
as partes para no prazo de 10 dias, se pronunciarem sobre os calculosde fls. 72.
00862 Processo: 0251999002956-0 - EXECUCAO - CV
AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. Despacho:
Intime-se a exequente , para no prazo de 10
dias, se pronunciar acerca da certidao de fls. 59,
bem como para requerer o que for de direito.
00863 Processo: 0252001000471-8 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: P. M. S. P. ADV: AVANI MEDEIROS DA SILVA. Despacho: Pedido deferido de
fls. 93.Suspendo o tramite do feito por um ano.
00864 Processo: 0252001000485-8 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADINHO PB ADV: JANUNCIO
BARDUINO NETO, AVANI MEDEIROS DA SILVA. Despacho: Intime-se o exequente para no
prazo de 05 dias, se pronunciar acerca da certidao e documentos de fls. 81/82.
00865 Processo: 0252002001495-4 - INDENIZACAO
AUTOR: PANIFICADORA E PASTELARIA MARIA LUIZA ADV: BRENO WANDERLEY CESAR SEGUNDO. AUTOR: MARIO TRIGUEIRO E FILHOS LTDA ADV: BRENO WANDERLEY CESAR SEGUNDO, EDLENY TAVARES
BEZERRA. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAIBA ADV: JOSE MARCOS
OLIVEIRA DOS SANTOS, GILSON FERNANDES MEDEIROS. Despacho: Intime-se as partes sobre a avaliacao do bem penhorado.
00866 Processo: 0252003006640-8 - INVENTARIO
INTERESSADO: JOAO PEREIRA DA SILVA
ADV: ARIANO DA SILVA MEDEIROS, CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. Sentenca: Sentenca homologatoria
00867 Processo: 0252004000553-7 - PREC. CITATORIA-CIVEL AUTOR: CAIXA ECONOMICA
FEDERAL ADV: FABIO ROMERO DE SOUZA
RANGEL. REU: WELLISON JORGE DE QUEIROZ ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. Despacho: Intime-se da designacao de hasta publica p/o dia 14/06/06, as 11:05, no forum de
Patos/PB.Nao havendo licitante, fica designado o segundo leilao p/ odia 28/06/06, no
mesmo local e hora.
00868 Processo: 0252004000557-8 - ADJUDICACAO
AUTOR: LUIZ DOS SANTOS ALVES ADV: AIRTON DE ALBUQUERQUE DO O. Despacho:
Intime-se o adjudicante para no prazo de 10
dias, esclarecer a divergencia entre o numero
do CPF do inventariante, Manoel Alves Pereira, q/ consta asfls. 33, e numero do CPF q/
consta na certidao oriunda do CRI.
00869 Processo: 0252004006354-4 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA BEZERRA DE LIMA ADV:
ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Despacho:
Intime-se para impugnacao, no prazo legal.
00870 Processo: 0252004007516-7 - PREC. CITATORIA-CIVEL AUTOR: COCEPE COOPERATIVA CENTRAL AGRICOLA DA PARAIBA LTDA
ADV: ANA TEREZA DE ARAUJO BARACUHY.
Despacho: Intime-se da suspensao da hasta
publica, e da remessa dos autos ao juizo de
origem para conhecimento dos fatos insertos
no oficio e peticao de fls. 25/46.
00871 Processo: 0252004009796-3 - MONITORIA
AUTOR: RINALDO BATISTA NOGUEIRA ADV:
ANTONIO DE FREITAS JUNIOR. Despacho:
Intime-se do despacho que indeferiu os pedidos insertos nos itens 1, 2, 5 e 6 da peticao de
fls. 38/39, indeferiu tambem, o pedido de informacoes a Secretaria da R. Federal, e deferiu em parte o item 3 da peticao acima me
00872 Processo: 0252005000023-8 - USUCAPIAO
AUTOR: JOSE BENEDITO DA SILVA ADV:
ELMAR NOBREGA DE ARAUJO. AUTOR:
JOSEFA FERREIRA DA SILVA ADV: GILVAN
FERREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se o
promovente para no prazo de 10 dias, umpugnar a contestacao e documentos de fls. 55/
65, bem como se pronunciar acerca da certidao de fls. 51v, e informar se a confinante
Maria Jose e casada.
00873 Processo: 0252005000160-8 - INVENTARIO AUTOR: MARIA DALVA MONTEIRO MARQUES
ADV: MARIA DAS GRACAS SANTANAALCANTARA. Sentenca: Sentenca homologatoria
00874 Processo: 0252005000780-3 - ORDINARIA AUTOR: ALCILENE FERREIRA DE ARAUJO ADV:
JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM ADV:
FRANCISCO DA SILVA LIMA NETO. Sentenca:
Pedido julgado parcialmente procedente
00875 Processo: 0252005000793-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCA GOMES DE OLIVEIRA ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS. REU:
MUNICIPAIO DE PASSAGEM ADV: FRANCISCO DA SILVA LIMA NETO. Despacho: Intime-se
da suspensao do tramite do feito por 60 dias.
00876 Processo: 0252005005294-0 - EXECUCAO CV AUTOR: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA ADV: ERIVALDO LEITE
CARNEIRO, ROSSANA BITENCOURT DANTAS, ERIVALDO LEITE CARNEIRO. Despacho: Intime-se do deferimento do pedido da
parte exequente , em relacao ao bloqueio/penhora da conta bancaria do devedor.
00877 Processo: 0252005007353-2 - DECLARATORIA AUTOR: MILTON MARQUES CAVALCANTE ADV: EMILIO HENRIQUE DE ALMEIDA.
REU: MUNICIPIO DE PATOS/PB ADV: ADILSON LEITE DA SILVA. Despacho: Intime-se
as partes para que no prazo de 10 dias, especifiquem as eventuais provas que pretendam
produzir, justificando a devida pertinencia.
00878 Processo: 0252005008126-1 - MAND. SEGURANCA - CV REU: MUNICIPIO DE PATOS
PB ADV: ADILSON LEITE DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte recorrrida para querendo apresentar contra-razoes no prazo legal.
00879 Processo: 0252005008126-1 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MAGNA CELI RIBEIRO DE ARAUJO ADV: ALEXANDRE NUNES
COSTA. REU: MUNICIPIO DE PATOS PB ADV:
ADILSON LEITE DA SILVA. Sentenca: Mandado de seguranca denegado
00880 Processo: 0252006002668-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO
GUEDES ARRUDA ADV: FABIO BEZERRA
DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para impugnacao, no prazo legal.
00881 Processo: 0252006003068-8 - PREC. CITATORIA-CIVEL REU: J. B. L. ADV: RAIMUNDO
MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Pedido indeferido de fls. 25/26.
00882 Processo: 0252006003801-2 - INDENIZACAO
AUTOR: PATRICIA BRITO GOMES ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. AUTOR: SUZANA BRITO GOMES ADV: ALEXANDRE DA
SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se os
autores, para no prazo de 10 dias, complementarem a incial, juntando documento pessoal da promovente Aparecida Brito, bem como
informare comprovar qual e a incapacidade de
Carlos Suelde dos Santos.
JUIZO DA 5A. VARA DE PATOS/PB NF 042/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00883 Processo: 0252006003353-4 - PREC. INTIMACAO-CRIME REU: FLORISVALDO SOARES
DE VERAS ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO. REU: ANTONIO SOARES
DE MOURA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA
NOBREGA FILHO. ASSIST. DO REU: RAIMUNDO M DE NOBREGA FILHO ADV: RAIMUNDO
MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho:
Intime-se da sentenca de fls. 03/06, que declarou a extincao da punibilidade dosacusados Sonia Maria, Florisvaldo Soares e Antonio Soares
Moura, Art.107, inc.IV, c/c o art. 109, inc.III,
ambos do CP e do art. 61 do CPP.
00884 Processo: 0252006003539-8 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: JOSE ELIO DE LACERDA ADV:
JOSE FELISMINO. Despacho: Intime-se da
decisao de fls. 72/73, que indeferiu o pedido
de liberdade provisoria, bem como da data do
interrogatorio para o dia 18/05/06, as 12:00hs,
no Forum de Patos/PB.
JUIZO DA 5A. VARA DE PATOS/PB NF 047/13 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00885 Processo: 0252004000769-9 - CRIME C/ADM.
PUBLICA REU: AGAMENON BALDUINO DA
NOBREGA ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. Despacho: Intime-se da audiencia designada para o dia 20/06/06, as 7:30hs,
no Forum de Patos/PB. Inq. de Testemunhas
da Denuncia.
PAULISTA
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE PAULISTA NF
061/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00886 Processo: 1172004001373-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE GERALDO DA PENHA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY.
AUTOR: MARIETA FERREIRA CALADO DA
PENHA ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY.
REU: WERTEVAN FERREIRA GENTIL Despacho: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que indique se o executado possui bens
penhoraveis. Advirta que em caso de inercia, o
processo sera arquivado por desinteresse.
PIANCO
JUIZO DA 1A. VARA DE PIANCO NF 042/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00887 Processo: 0262003011970-0 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: RITA VALE DE SOUZA ADV:
GERIVALDO DANTAS DA SILVA. REU: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: GUILHERME ANTONIO GAIAO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00888 Processo: 0262004000318-3 - EMBARGOS DEVEDOR AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: CARLOS
ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. REU: LUCIA
DE FATIMA ALVES PEREIRA ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II, JOSE MARCILIO
BATISTA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00889 Processo: 0262005000488-1 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS FONSECA DE AZEVEDO FILHO ADV:
GERIVALDO DANTAS DA SILVA, JOSE BRAULIO DE SOUZA JUNIOR. REU: MUNICIPIO
DE PIANCO ADV: ALEXANDER JERONIMO
RODRIGUES LEITE. Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 25/05/06 as
09:30 horas.
00890 Processo: 0262005000887-4 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE QUEIROZ DE
BRITO ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA.
REU: MUNICIPIO DE PIANCO ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00891 Processo: 0262005000928-6 - IMPUGNACAO
AUTOR: MANOEL NOUZINHO DA SILVA ADV:
MANOEL NOUZINHO DA SILVA. REU: SAELPA
SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO
DA PARAIBA ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE
D N DEODATO, MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00892 Processo: 0262005001225-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: EUNICE JOSE DE LACERDA ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II.
REU: MUNICIPIO DE IGARACY ADV: JOSE
LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Audiencia
de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 23/05/06 as 09:50 horas.
JUIZO DA 2A. VARA DE PIANCO NF 042/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00893 Processo: 0262003012027-8 - EMBARGOS DEVEDOR AUTOR: GILDO CIRILO DE CARVALHO ADV: JOSE ZENILDO MARQUES
NEVES. AUTOR: ROSA MARIA LOPES DE
CALDAS CIRILOREU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARIA DO SOCORRO NOBREGA LOPES. Despacho: Designo o
dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao.Intime-se. 23/05/2006 as 09h00
PILAR
JUIZO DA VARA UNICA DE PILAR NF 060/05 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00894 Processo: 0282003001930-2 - CRIME C/FE
PUBLICA REU: EMERSON ENEAS DA SILVA
ADV: RONALDO PESSOA DOS SANTOS. REU:
VALDOMIRO SEVERINO DA SILVA ADV: RONALDO PESSOA DOS SANTOS. REU: JOSE
HERALDO VILARIM DE MACEDO ADV: CARLOS MAGNO DOS SANTOS. REU: JOSE VILARIM DE MACEDO ADV: CARLOS MAGNO
DOS SANTOS. Despacho: Intime-se Carta Precatoria remetida a Comarca de Cabedelo PB.
JUIZO DA VARA UNICA DE PILAR NF 060/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00895 Processo: 0282000000112-4 - DESAPROPRIACAO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SAO MIGUEL DE TAIPU ADV: JOSE LUIS DE
SALES. Despacho: Intime-se pedido indeferido.
00896 Processo: 0282005000751-8 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ISMAEL VELOSO GOUVEIA ADV: MARIA LUCIA SARMENTO FORMIGA. Despacho: Intime-se a impugnacao no
prazo legal.
00897 Processo: 0282005000882-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOAQUIM AMORIM PEREIRA ADV: MARIA LUCIA SARMENTO FORMIGA. Despacho: Intime-se a impugnacao.
00898 Processo: 0282005001074-4 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: MIRIAN ALMEIDA
BERNARDO ADV: MARKYLLWER NICOLAU
GOES. Despacho: Intime-se autor os autos
sobrestado por 30 dias.
00899 Processo: 0282005001411-8 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: REGINA FERREIRA DA
SILVA ADV: MARIA LUCIA SARMENTO FORMIGA. Despacho: Intime-se a impugnacao no
prazo legal.
00900 Processo: 0282005001417-5 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: EUNICE ISAURA DA
SILVA ADV: MARIA LUCIA SARMENTO FORMIGA. Despacho: Intime-se a impugnacao no
prazo legal.
JUIZO DA VARA UNICA DE PILAR NF 060/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00901 Processo: 0282000000006-8 - CRIME C/
LIB.INDIVID. AUTOR: JOSE DIAS PACHECO ADV: MAGNALDO JOSE NICOLAU DA
COSTA. REU: HENRIQUE HERCULANO
RODRIGUES DA SILVA ADV: NOALDO BELO
DE MEIRELES. REU: JOHN MARY CAUCHI
ADV: NOALDO BELO DE MEIRELES. Despacho: Cumpra-se o venerando acordao.
PILOES
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE PILOES
NF 047/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00902 Processo: 0482005000913-2 - HOMICIDIO SIMPLES REU: EDNALDO DOS SANTOS ADV:
HERMES AUGUSTO DE CASTRO. Despacho:
Audiencia de testemunha de defesa designada para o dia 24/05/2006, as 8:30 horas, no
forum local.
PIRPIRITUBA
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 042/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00903 Processo: 0512004000492-4 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA DA PAZ DE PAULA FERREIRA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se
o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo
legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00904 Processo: 0512004000493-2 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA SINESIO
ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, JULIANNA
ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se
o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo
legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00905 Processo: 0512004000494-0 - ORDINARIA
AUTOR: ANTONIO PAULINO CABRAL ADV:
JOAO CAMILO PEREIRA, JULIANNA ERIKA
PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA
ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o
apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00906 Processo: 0512004000495-7 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA DAS DORES PAULINO ADV:
JOAO CAMILO PEREIRA, JULIANNA ERIKA
PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA
ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o
apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00907 Processo: 0512004000706-7 - ORDINARIA
AUTOR: ANTONIO PAULINO CABRAL ADV:
JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO
CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intimese Recebo a apelacao em ambos os efeitos.
Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes,
no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00908 Processo: 0512004000718-2 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: INES ALVES SOARES ADV:
ROSENO DE LIMA SOUSA, JOAO CAMILO PEREIRA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00909 Processo: 0512004000719-0 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: FLAVIO ROGERIO FREIRE FELIPE ADV: JOAO CAMILO PEREIRA,
ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEI-
26
RA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a
apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o
apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00910 Processo: 0512004000719-0 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: FLAVIO ROGERIO FREIRE FELIPE ADV: JOAO CAMILO PEREIRA,
ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a
apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o
apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00911 Processo: 0512004000720-8 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: MARIA DAS DORES SILVA
ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE
LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os
efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contrarazoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00912 Processo: 0512004000721-6 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: ELIANE DE OLIVEIRA
SOBRINHO DO NASCIMENTO ADV: JOAO
CAMILO PEREIRA. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o
apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00913 Processo: 0512004000722-4 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: JOSEFA SOARES DA
SILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o
apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00914 Processo: 0512004000723-2 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: ANTONIO SALES DO
NASCIMENTO ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA, JOAO CAMILO PEREIRA, JULIANNA
ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se
o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo
legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00915 Processo: 0512004000724-0 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: ROSALIA MARIA FREIRE FELIPE E SILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO, ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se
Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no
prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00916 Processo: 0512004000761-2 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: MARIA ELIZABETE CELESTINODA SILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se
o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo
legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00917 Processo: 0512004000762-0 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: JONILDO LUIZ DOS
SANTOS ADV: JOAO CAMILO PEREIRA,
ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a
apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o
apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00918 Processo: 0512004000763-8 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: ANA MARIA DOS SANTOS PEREIRA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA
ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se
o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo
legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00919 Processo: 0512004000865-1 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: DAMIAO DE ARAUJO ADV:
JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA
SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00920 Processo: 0512004000866-9 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: DIERCK TEIXEIRA MAIA ADV:
JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA
SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00921 Processo: 0512004000867-7 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: ELIANE DE OLIVEIRA
SOBRINHO DO NASCIMENTO ADV: JOAO
CAMILO PEREIRA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o
apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00922 Processo: 0512004000868-5 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: EDNALDO LAURENTINO DA SILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA,
ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a
apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o
apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ.
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
00923 Processo: 0512004000869-3 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: MARIA DO CARMO SOARES DE ALMEIDA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00924 Processo: 0512004000870-1 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: EDNALDO LAURENTINO DA SILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA,
ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a
apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o
apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00925 Processo: 0512004000872-7 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: EDNALDO LAURENTINO DA SILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA,
ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a
apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o
apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00926 Processo: 0512004000873-5 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
PONTES ADV: JOAO CAMILO PEREIRA,
ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a
apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o
apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00927 Processo: 0512004000874-3 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: JOSIVALDO BENTO
CORDULA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA,
ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a
apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o
apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00928 Processo: 0512004000875-0 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: JOAO FRANCISCO DE
OLIVEIRA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA,
ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a
apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o
apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00929 Processo: 0512004000876-8 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: JOSEFA DIAS DE OLIVEIRA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a
apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o
apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00930 Processo: 0512004000877-6 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: MARIA DO CEU PONTES DA SILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA
ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se
o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo
legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00931 Processo: 0512004000878-4 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: MARIA DO CARMO VICTOR DA SILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA
ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se
o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo
legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00932 Processo: 0512004000879-2 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: MANOEL BARROS DA
SILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o
apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00933 Processo: 0512004000880-0 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: MARIA DO CARMO VICTOR DA SILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se
o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo
legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00934 Processo: 0512004000881-8 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: MARIA DO SOCORRO
EUFRASIOSANTOS ADV: JOAO CAMILO
PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO
CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intimese Recebo a apelacao em ambos os efeitos.
Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes,
no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00935 Processo: 0512004000882-6 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: SEVERINA ETELVINA DE
LIMASINESIO ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA
ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se
o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo
legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00936 Processo: 0512004000883-4 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: SEVERINO BENTO RA-
MOS ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o
apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00937 Processo: 0512004000884-2 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: SEVERINA ETELVINA DE
LIMASINESIO ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA
ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se
o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo
legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00938 Processo: 0512004000885-9 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: ILZA NUNES DE OLIVEIRA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO
CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intimese Recebo a apelacao em ambos os efeitos.
Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes,
no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00939 Processo: 0512004000886-7 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: PAULO DIOGENES GONCALVES ROSA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA
ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se
o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo
legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00940 Processo: 0512004000887-5 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: ELZA BARBOSA DE
LIMA ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO
CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intimese Recebo a apelacao em ambos os efeitos.
Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes,
no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00941 Processo: 0512004000893-3 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: MARIA DA LUZ GONCALVES DASILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se
o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo
legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00942 Processo: 0512004000914-7 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: ANTONIA MATIAS GOMES ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o
apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00943 Processo: 0512004000918-8 - ARROLAMENTO
DE BENS AUTOR: MARIA DAS GRACAS PAULINOFERREIRA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA
ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: PAULO
FERREIRA NETO Despacho: Intime-se Falem
as partes sobre a avaliacao de fls. retro.
00944 Processo: 0512005000053-1 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: JANARY VICTOR DO
NASCIMENTO ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA
ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se
o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo
legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00945 Processo: 0512005000054-9 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: JANARY VICTOR DO
NASCIMENTO ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA
ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se
o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo
legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00946 Processo: 0512005000055-6 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: OTACILIO INACIO DA
COSTA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA
PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA
ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o
apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00947 Processo: 0512005000057-2 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA ADV:
JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA
SOUSA, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
CAIO CESAR VIEIRA ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00948 Processo: 0512005000058-0 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: EDMILSON LOPES DE
SOUSA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA ERIKA
PESSOA DE ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA
ROCHA. Despacho: Intime-se Recebo a apelacao em ambos os efeitos. Intime-se o
apelado(reu) para contra-razoes, no prazo legal. Apos, remeta-se ao TJ.
00949 Processo: 0512005000417-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: EDNA CRISTINA DA SILVA BORGESAUTOR: ALEXANDRE DA SILVA
BORGESREU: BRADESCO SEGUROS S/A
ADV: MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO.
Sentenca: Pedido julgado procedente
00950 Processo: 0512005000771-8 - INVENTARIO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRA-
SIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS
DE SOUZA. AUTOR: FRANCISCA MENESES
LIRA Despacho: Intime-se a parte autora requeira o que for de direito, em 10 dias.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE PIRPIRITUBA
NF 042/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00951 Processo: 0512006000104-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA IVONETE LIRA DA
SILVA ADV: VALENTIM DA SILVA MOURA, CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO. REU: SUL
AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
Despacho: Intime-se audiencia de conciliacao
dia 31/05/2006, as 09.30 h, no forum local.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE PIRPIRITUBA
NF 042/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00952 Processo: 0512006000037-2 - CRIME C/
LIB.INDIVID. AUTOR DO FATO/JZ ESP: MARIA APARECIDA DELFINO ANDRESA ADV:
NELSON DAVI XAVIER. VITIMA: MARIA DA
LUZ DE LUCENA SANTOS ADV: MANOEL
GOMES MONTEIRO. Despacho: Intime-se
audiencia preliminar dia 25/05/06, as 11.00 h,
no forum local.
POCINHOS
JUIZO DA VARA UNICA DE POCINHOS NF 042/06
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00953 Processo: 0542005000737-3 - RESTITUICAO
AUTOR: JOSEFA CECILIA DE FREITAS BARROS ADV: GILVAN FERNANDES, GILDASIO
ALCANTARA MORAIS. Despacho: Intime-se O
Advogado para comparecer no forum de Pocinhos, para receber o Alvarade Liberacao do
aparelho Celular NOKIA.
00954 Processo: 0542005001385-0 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: M. F. S. V. ADV: VANDERLUCIA DE SOUZA PAES. Despacho: Audiencia designada para o dia 27/06/2006, as
10:20 horas.
JUIZO DA VARA UNICA DE POCINHOS NF 042/06
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00955 Processo: 0542005000187-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ERISTON AMADEU DE SIQUEIRA ADV: FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. REU: PEDRO DOS SANTOS
ADV: ALTAMIRO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se Os Advogados dos reus para comparecerem a audiencia designada para odia 10/
05/2006, as 16:00 horas, no Juizo de Direito
da primeira varaCriminal Comarca de Campina Grande-Pb, Forum Afonso Campos.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE
POCINHOS NF 042/06 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
00956 Processo: 0542005000426-3 - CONTRAVENCAO PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: MARIA DO SOCORRO BARROS ARAUJO ADV:
ANDRE MOTTA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se O Advogado da autora do fato para
comparecer a audiencia que foi redesignada
par ao dia 27/06/2006, as 10:50 horas, no Forum local de Pocinhos.
POMBAL
JUIZO DA 1A. VARA DE POMBAL NF 049/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00957 Processo: 0302006000461-8 - LEI 6368/76
TOXICOS REU: FERNANDA ARAUJO DOS
SANTOS ADV: ADMILSON LEITE DE ALMEIDA JUNIOR. Despacho: Intime-se o advogado da acusada para no prazo de 10 dias apresentar a defesa preliminar, bem ainda para
comparecer a audiencia de interrogatorio designada para o proximo dia 18/05/2006, pelas
10:00 hs, no Forum local.
PRINCESA ISABEL
JUIZO DA 2. CARTORIO DE PRINCESA ISABEL NF
026/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00958 Processo: 0312005001266-0 - INTERDICAO
AUTOR: MARIA SUELY ALVES PEREIRA
FERREIRA ADV: EVANDRO SILVINO COSME. Despacho: Intime-se audiencia de interrogatorio, dia 11/05/2006, as 09h.
00959 Processo: 0312006001331-0 - INTERDICAO
AUTOR: FRANCISCA CARNEIRO DA SILVA
ADV: MARIA DAS GRACAS DINIZ CABRAL.
Despacho: Intime-se para audiencia de interrogatorio, dia 10/05/2006, as 08h40.
JUIZO DA 2. CARTORIO DE PRINCESA ISABEL NF
026/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00960 Processo: 0312001001080-4 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: DAMIAO EDCARLOS
BATISTA ADV: MANOEL ARNOBIO DE SOUSA. Despacho: Audiencia designada PARA O
DIA 10/05/2006, AS 10H NO FORUM LOCAL(
AUDIENCIA DE INQUIRICAODE UMA TESTEMUNHA DA DENUNCIA)
00961 Processo: 0312001001080-4 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: DAMIAO EDCARLOS
BATISTA ADV: MANOEL ARNOBIO DE SOUSA. Despacho: Audiencia designada PARA O
DIA 10/05/2006, AS 10H NO FORUM LOCAL(
INQUIRICAO DE TESTEMUNHA- DENUNCIA)
QUEIMADAS
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE QUEIMADAS
NF 036/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00962 Processo: 0982005000726-3 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: KAYLLANY BARBOSA
DE ARAUJO ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. AUTOR: EDIVANIA BARBOSA DE
ARAUJO ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA.
Despacho: Audiencia designada para o dia 24/
05/2006 pelas 10:15 horas, neste Forum.
27
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
00963 Processo: 0982005000946-7 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: RITA MARIA DE LIMA
ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Audiencia designada para o dia 22/06/
2006 pelas 11:30 horas, neste Forum.
00964 Processo: 0982006000056-3 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: JOSE TEIXEIRA DA SILVA
ADV: RAFELUCIO GOMERS DE ASSIS. Despacho: Audiencia designada para o dia 07/06/
2006 pelas 10:00 horas, neste Forum.
00965 Processo: 0982006000070-4 - RETIF REGISTRO
CIVIL AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVA
MELO ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE.
Despacho: Audiencia designada para o dia 22/
06/2006 pelas 11:00 horas, neste Forum.
00966 Processo: 0982006000767-5 - RETIF REGISTRO
CIVIL AUTOR: ROSA MARIA PEREIRA DA SILVA ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE.
Despacho: Audiencia designada para o dia 22/
06/2006 pelas 08:00 horas, neste Forum.
00967 Processo: 0982006000769-1 - RETIF REGISTRO
CIVIL AUTOR: IVANILDA LEANDRO BERNARDO ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE.
Despacho: Audiencia designada para o dia 22/
06/2006 pelas 10:30 horas, neste Forum.
00968 Processo: 0982006000771-7 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: MARGARIDA BORGES
DE MEDEIROS ADV: JANDUI BARBOSA DE
ANDRADE. Despacho: Audiencia designada
para o dia 22/06/2006 pelas 08:30 horas, neste Forum.
00969 Processo: 0982006000825-1-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: ANTONIO SILVA CAVALCANTE ADV: MARCOS WANDE DE ANDRADE.
Despacho: Audiencia designada para o dia 07/
06/2006 pelas 08:30 horas, neste Forum.
00970 Processo: 0982006000851-7-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: J. F. C. J. ADV: MARCIO
MACIEL BANDEIRA. Despacho: Audiencia
designada para o dia 07/06/2006 pelas 09:00
horas, neste Forum.
00971 Processo: 0982006000907-7-SEPARACAO
CONSENSUAL AUTOR: GUTEMBERG DIAS
NUNES ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. AUTOR: LUCINEIDE BARBOSA DIAS
ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Despacho: Audiencia designada para o dia 07/06/
2006 pelas 10:45 horas, neste Forum.
00972 Processo: 0982006001179-2 - ALIMENTOS
AUTOR: ANTONIO CARLOS MOURA PEREIRA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. AUTOR: NICODEMUS MOURA SILVA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. AUTOR: MARIA DE
LOURDES MOURA DO NASCIMENTO ADV:
MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Audiencia designada o dia 31/05/2006 pelas 09:00
horas, neste Forum.
00973 Processo: 0982006001186-7 - ALIMENTOS
AUTOR: MARIA LUCIA PEREIRA LISBOA
ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. AUTOR: ALLAN PEREIRA LISBOA CAVALCANTI ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. AUTOR: JOSEFA EDIAMA PEREIRA FREITAS
ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. Despacho: Audiencia designada para o dia 20/06/
2006 pelas 08:30 horas, neste Forum.
00974 Processo: 0982006001308-7 - JUSTIFICACAO
AUTOR: MARIA DE FATIMA DA COSTA OLIVEIRA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA.
Despacho: Audiencia designada para o dia 14/
06/2006 pelas 09:30 horas, neste Forum.
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 036/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00975 Processo: 0982000000798-3 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE CARLOS PRACHEDES DO
NASCIMENTO ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Audiencia designada para a oitiva das testemunhas arroladas na defesa, 30/
05/2006 pelas 1130 horas, neste Forum.
00976 Processo: 0982006000091-0 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: JOMILSOCLEIDE DA
SILVA ADV: RAFELUCIO GOMES DE ASSIS.
Despacho: Audiencia designada para oitiva das
testemunhas arroladas na denuncia para o dia
30/05/2006 pelas 10:30 horas, neste Forum.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE
QUEIMADAS NF 036/06 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00977 Processo: 0982005002162-9 - POSSESSORIA
AUTOR: JOSE CRUZ HERCULANO ADV:
HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Audiencia designada para o dia 14/06/
2006 pelas 09:00 horas, neste Forum.
RIO TINTO
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO
NF 073/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00978 Processo: 0582004001217-9 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: VANIA ALVES DOS
SANTOS ADV: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA. AUTOR: MARIA JOSE LIMA
DA MATA ADV: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA. AUTOR: RAIMUNDO DE
SOUZA FERRAZ ADV: ANTONIO FAUSTO
TERCEIRO DE ALMEIDA. AUTOR: JOSE INACIO DE ANDRADE ADV: ANTONIO FAUSTO
TERCEIRO DE ALMEIDA. Despacho: Intimese a parte recorrida para apresentar contrarazoes no prazo legal
00979 Processo: 0582005000453-8 - OBRIGACAO
NAO FAZER AUTOR: RODRIGO JANUARIO
DE CARVALHO ADV: CRISTIANE PEREIRA,
MARCOS AURELIO P. DO NASCIMENTO.
REU: JOSE MORAIS DE OLIVEIRA JUNIOR
ADV: JOSENIR GONCALVES DOS SANTOS,
CLODONALDO RODRIGUES DE PONTES.
Despacho: Intime-se a autora para falar sobre
os documentos acostados com a impugnacao
SANTA LUZIA
JUIZO DA 1. CARTORIO DA VARA UNICA SANTA LUZIA
NF 033/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00980 Processo: 0322006000274-1 - DECL. UNIAO
CONJUGAL AUTOR: J. C. M. ADV: MARIA DA
GLORIA MEDEIROS. REU: S. M. O. N. ADV:
FERNANDO MARINHO. Despacho: Intime-se
audiencia de tentativa de conciliacao ou instrucao e julgamento no dia 30 de maio de 2006,
as 10:00 horas, no forum local.
00981 Processo: 0322006000277-4 - GUARDA DE MENOR AUTOR: J. C. M. ADV: MARIA DA GLORIA
MEDEIROS. REU: S. M. O. N. ADV: STENIO
JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-se audiencia
de instrucao e julgamento no dia 30 de maio de
2006, as09:45 horas, no forum local.
00982 Processo: 0322006000333-5 - ASSENTAMENTO OBITO AUTOR: DJAIR JACINTO DE MORAIS ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS.
Despacho: Intime-se audiencia de instrucao e
julgamento no dia 01 de junho de 2006, as08:00
horas, no forum local.
00983 Processo: 0322006000455-6 - ALIMENTOS
AUTOR: A. S. M. ADV: STENIO JOSE DE
LIMA. Despacho: Intime-se audiencia de tentativa de conciliacao ou instrucao e julgamento no dia 06 de junho de 2006, as 07:30 horas,
no forum local.
00984 Processo: 0322006000483-8 - RETIFICACAO
JUDICIAL AUTOR: DULCE DANTAS DOS
SANTOS ADV: MARIA DA GLORIA MEDEIROS. Despacho: Intime-se audiencia de instrucao e julgamento no dia 31 de maio de 2006,
as 11:00 horas, no forum local.
00985 Processo: 0322006000494-5 - RECONHEC.
SOC. DE FATO AUTOR: M. C. S. ADV: MARIA
DA GLORIA MEDEIROS. Sentenca: Intime-se
processo extinto.
00999 Processo: 0332006000038-8 - INVENTARIO
AUTOR: ADELIA GABRIEL DA SILVA ADV:
HELENO LUIZ DA SILVA. Despacho: Intimese processo suspenso por 60 dias, devendo o
promovente providenciar as diligencias determinadas no despacho de fls. 27
01000 Processo: 0332006001432-2 - INDENIZACAO
AUTOR: ZILDA PINTO DE LIMA ADV: LIVIETO REGIS FILHO. REPRESENTANTE LEGAL:
ZILDA PINTO DE LIMA ADV: LIVIETO REGIS
FILHO. Despacho: Intime-se para no prazo de
10 dias, juntar copia legivel dos documentos
de fls.11 e 12.
JUIZO DA 1. CARTORIO DA VARA UNICA SANTA LUZIA NF 033/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00986 Processo: 0322005001509-1 - HOMICIDIO DOLOSO REU: MARCELO DE SOUZA SANTOS
ADV: LUIZ ALBERTO L. A. JUNIOR. Despacho: Intime-se audiencia para inquiricao das
pessoas arroladas na denuncia, no dia01 de
junho de 2006, as 10:30 horas, no forum local.
00987 Processo: 0322006000267-5 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA JUNIOR ADV: FERNANDO
MARINHO. Despacho: Intime-se audiencia no
dia 31 de maio de 2006, as 09:00 horas, no
forum local.
JUIZO DA 5A. VARA SANTA RITA/PB NF 034/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
01003 Processo: 0332002002804-0 - LEI 9455/97
TORTURA VITIMA: CLAUDEMI BEZERRA DE
ALMEIDA ADV: EDSON XAVIER LUCENA DE
ARAUJO. Despacho: Intime-se o assistente
do Ministerio Publico para comparecer a audiencia de inquiricao das testemunhas da denuncia, designada para o dia 30/05/2006, as
15:30 horas, na 5 vara do forum local
01004 Processo: 0332002002804-0 - LEI 9455/97
TORTURA REU: MARCELO TADEU RODRIGUES LIMA ADV: CECILIO DA F. V. RAMALHO TERCEIRO. Despacho: Intime-se os
advogados do reu para comparecem a audiencia de inquiricao das testemunhas da denuncia, designada para o dia 30/05/2006, as 15:30
horas, na 5 vara do forum local.
01005 Processo: 0332002002804-0 - LEI 9455/97 TORTURA REU: MARCONE LINS DE ALBUQUERQUE ADV: LUIZ RIBEIRO NUNES. REU: RILDO CARLOS FERNANDES DE SOUZA ADV:
LUIZ RIBEIRO NUNES. Despacho: Intime-se
o advogado dos reus para comparecer a audiencia de inquiricao das testemunhas da denuncia, designada para o dia 30/05/2006, as 15:30
horas, na 5 vara do forum local.
JUIZO DA 2O. CARTORIO DA VARA UNICA SANTA LUZIA NF 036/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00988 Processo: 0322005000908-6 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARIA CICERA DA
NOBREGA ADV: PEDRO ALVES DA NOBREGA JUNIOR. Despacho: Mandado de seguranca denegado
JUIZO DA 2O. CARTORIO DA VARA UNICA SANTA
LUZIA NF 036/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00989 Processo: 0322003000553-5 - LEI 6368/76 TOXICOS REU: JOSE ANTONIO DA SILVA ADV:
STENIO JOSE DE LIMA. Sentenca: Intime-se
EM SENTENCA DATADA DE 03/05/06, A DENUNCIA FOI JULGADA PROCEDENTE COMA
CONSEQUENTE CONDENACAO DO REU
00990 Processo: 0322006000080-2 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE PEDRO DE SOUZA
ALVES ADV: FERNANDO MARINHO. Despacho: Intime-se COMPARECER A AUDIENCIA
COM AS PESSOAS ARROLADAS NA DENUNCIA NO DIA 09/05/2006, AS 09H., NO FORUM LOCAL.
SANTA RITA
JUIZO DA 1A. VARA DA COMARCA DE SANTA RITA
NF 037/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00991 Processo: 0332003003767-6 - ADJUDICACAO
COMPULS. AUTOR: PAULO AMERICO SARAIVA MAIA ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL,
HANS BARRETO MELO. AUTOR: MARIA DA
NATIVIDADE SARAIVA MAIA ADV: ADAIL
BYRON PIMENTEL, HANS BARRETO MELO.
Sentenca: Intime-se extincao nos termos do
art. 267, inc. Viii do CPC.
00992 Processo: 0332004003329-3 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: B. T. A. ADV: JOSE
VALDOMIRO HENRIQUE DA SILVA. Despacho: Intime-se para se manifestar sobre o
despacho de fls. 39.
00993 Processo: 0332005000966-2 - ANULATORIA
AUTOR: JOSE ANTONIO CLEMENTINO ADV:
PEDRO PEREIRA DE SOUSA. REU: CARLOS
SALDANHA FILHO ADV: AYRTON LACET
CORREIA PORTO. Despacho: Intime-se as
partes para informarem as provas que pretendem produzir, especificando-as, se for o caso.
00994 Processo: 0332005003044-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Sentenca: Intime-se extincao, art. 267,
inc. viii do CPC.
00995 Processo: 0332005003073-4 - BUSCA E APREENSAO REU: IND HIDROMINERAL DO BRASIL
LTDA ADV: JOAO LEONCIO TEIXEIRA JUNIOR.
Despacho: Intime-se a parte promovida para se
manifestar nos autos, no prazo de 05 dias.
00996 Processo: 0332005003573-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. Sentenca: Intime-se extincao do processo nos
termos do art. 267, viii do cpc.
00997 Processo: 0332005004287-9 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: LUCIA DUARTE VERISSIMO ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO
RODRIGUES. Despacho: Intime-se para no prazo
de 05 dias, cumprir o despacho de fls. 20.
00998 Processo: 0332005005101-1 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: PAULO RODRIGUES
ADV: JORGE LUIS A DA SILVA. AUTOR: JOSE
RODRIGUES ADV: JORGE LUIS A DA SILVA.
AUTOR: ANTONIO RODRIGUES ADV: JORGE LUIS A DA SILVA. AUTOR: EMANUEL
RODRIGUES ADV: JORGE LUIS A DA SILVA.
REU: SEBASTIAO RODRIGUES Despacho:
Intime-se para no prazo de 10 dias cumprir o
despacho de fls. 19.
JUIZO DA 3A. VARA DE SANTA RITA NF 046/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01001 Processo: 0332004003525-6 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: O. J. L. ADV: JOSE VALDOMIRO HENRIQUE DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora comparecer em audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 17/05/2006, pelas 13:30
horas, no forum local.
JUIZO DA 4A. VARA SANTA RITA/PB NF 032/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01002 Processo: 0332006001407-4 - ASSENTAMENTO OBITO AUTOR: MARIA LUCIA RAMOS
DE LIMA ADV: FRANCISCO CARLOS MEIRA
DA SILVA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento,
designada parao dia 14/06/06, as 14:30 horas,
na sala de audiencia da 4a vara.
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
JUIZO DA 1. CARTORIO DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
NF 050/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01006 Processo: 0052004000887-1 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA DE FATIMA ANDRE DO NASCIMENTO ADV: JOSE GOMES
DE MELO. AUTOR: JOAQUIM ANDRE DO
NASCIMENTO ADV: JOSE GOMES DE MELO.
Despacho: Intime-se o autor a falar sobre o
oficio de fls.43, em cinco dias
01007 Processo: 0052005000178-2 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA DAS GRACAS
GONCALVES LACERDA ADV: RONALDO
MEDEIROS. Despacho: Intime-se o autor do
despacho de fls.40v
01008 Processo: 0052005001458-7 - PREC. INTIMACAO-CIVEL AUTOR: FRANCISCO FELIX DA
SILVA ADV: JEOVA VIEIRA CAMPOS, JOSE
AUGUSTO MACIEL. REU: INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho:
Pericia designada para o dia 24/05/06, as
08:00h, no centro de saude desta cidade
JUIZO DA 1. CARTORIO DE SAO JOAO DO RIO DO
PEIXE NF 050/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01009 Processo: 0052003001943-3 - LEI 6368/76
TOXICOS AUTOR: JUSTICA PUBLICAREU:
VANESSA BATISTA ANJOS ADV: JOAO DE
DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Audiencia adiada para o dia 23/05/06, as 08:30h, na 1
vara da comarca de cajazeiras
JUIZO DA 2. CARTORIO DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
NF 047/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01010 Processo: 0052006000104-6 - PREC. INTIMACAO-CIVEL AUTOR: FRANCISCO NONATO
ADV: ANDRE COSTA BARROS NETO. Despacho: Pericia designada para o dia 07/06/06,
pelas 08.00 horas, no Posto de Saude de Varzea da Ema, SantaHelena-PB.
01011 Processo: 0052006000108-7 - PREC. INTIMACAO-CIVEL AUTOR: ADORIVE GONCALVES
ADV: ANDRE COSTA BARROS NETO. REU:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 09/08/2006,
pelas 09.30
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL S J R DO
PEIXE NF 047/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01012 Processo: 0052005001180-7 - LESAO CORPORAL AUTOR: MINISTERIO PUBLICO ESTADUALAUTOR DO FATO/JZ ESP: ANTONIO
NETO GOMES DE LIMA ADV: VALTER MORAIS. VITIMA: LICIA AMANCIO PINHO Despacho: Audiencia adiada para o dia 01/08/06,
pelas 12.00 horas, no Forum.
JUIZO DA JZ ESP CIVEL DE SAO JOAO DO RIO DO
PEIXE NF 050/06 (INTIMACAO:ART. 236 DO CPC).
01013 Processo: 0052006000393-5 - DECLARATORIA AUTOR: JOANA FERREIRA DE ABREU
GOMES ADV: LIVIO SERGIO LOPES LEAN-
DRO. REU: CRED SYSTEM FOMENTO MERCANTIL LTDA Despacho: Designo o dia e hora
abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 02/08/06, as 12:00h
SAO JOSE DE PIRANHAS
JUIZO DA 2. CART DE OFICIO SAO JOSE DE PIRANHAS
NF 046/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01014 Processo: 0222006001574-4 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: TRANSAMERICA CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA ADV: CLAUDIA
V.N.MONTENEGRO. REPRESENTANTE LEGAL: JEAN CARLOS DA SILVA ADV: CLAUDIA V.N.MONTENEGRO. Despacho: Intimese a parte autora para, em 10 dias, emendar a
inicial, no tocante ao valor da causa, sob pena
de indeferimento.
JUIZO DA JUIZADO ESP CIVEL - SAO JOSE DE PIRANHAS NF 041/06 (INTIMACAO:ART. 236 DO CPC).
01015 Processo: 0222003001815-8 - EXECUCAO CV REU: MANOEL FRANCISCO MATIAS ADV:
JOSE BRAULIO DE SOUZA JUNIOR. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 26 de junho de 2006, pelas 14:20 horas,
no Forum local.
SAO MAMEDE
JUIZO DA VARA UNICADA COMARCA DE SAO MAMEDE
NF 032/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01016 Processo: 0502005000202-6 - DECLARATORIA AUTOR: M. B. A. ADV: OTONI COSTA DE
MEDEIROS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 28 de
junho de 2006, as 09 hs no forum local de sao
mamede pb.
01017 Processo: 0502006000012-7 - EXECUCAO - CV
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A ADV: JOSE OSNI NUNES. REU: ANTONIO SEVERINO DE ARAUJO ADV: ANTONIO
BERNARDO NUNES FILHO. Despacho: Intime-se a exequente para se manifestar sobre
os bens indicados pela promoventedigo, executada, no prazo de 10 (dez) dias.
SAPE
JUIZO DA 1A. VARA DE SAPE/PB NF 039/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01018 Processo: 0351998001445-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA GUEDES QUIRINO ADV: MARILENE MONTEIRO SOARES.
Despacho: Intime-se A recorrida para contraarrazoar no prazo legal.
01019 Processo: 0351999000093-3 - REIVINDICATORIA AUTOR: ANTONIO CARLOS MEIRELES ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. REU:
DECIO GOUVEIA NETO ADV: MANOEL INACIO DOS SANTOS. REU: ZORAIDA MARIA
DAVINO DE MEDEIROS ADV: JURANDI PEREIRA DO NASCIMENTO FILHO. Despacho:
Intime-se As partes para dizerem se ainda pretende ouvir testemunhas em juizo, novamente indicando, no prazo sucessivo de 20 dias.
01020 Processo: 0351999000368-9 - ALIENACAO JUDICIAL REU: COMERCIAL DE ESPECIARIAS FERNANDES LTDA ADV: MANOEL GOMES DA SILVA. REU: ANA MARIA DE MORAIS FERNANDES ADV: MANOEL GOMES
DA SILVA. REU: JOSE FERNANDES DA SILVA ADV: MANOEL GOMES DA SILVA. Despacho: Intime-se O advogado dos reus para assinar a peticao retro, em dez dias.
01021 Processo: 0352000000086-5 - MANUTENCAO
DE POSSE REU: YEDA REGIS RIBEIRO
COUTINHO ADV: ANTONIO DE PADUA M DE
OLIVEIRA, DORGIVAL TERCEIRO NETO.
Despacho: Intime-se Diga a parte re sobre a
peticao retro, em 20 dias.
01022 Processo: 0352003001290-6 - EMBARGOS DEVEDOR AUTOR: UNA AGROINDUSTRIAL LTDA ADV: THIAGO ARRAES DE ALENCAR NOROES, ROBERTA QUEIROZ. Despacho: Intime-se a parte embargante sobre os
documentos de fls. 38/65 em 30 dias.
01023 Processo: 0352004000067-7 - EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: ABEL RAIMUNDO FILHO ADV: MARIZETE CORIOLANO DA SILVA. AUTOR: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA RAIMUNDO ADV: MARIZETE CORIOLANO DA SILVA. Despacho: Intime-se A parte
embargante, atraves de seu advogado, para,
querendo, manifestar-se sobre a impugnacao
aos embargos apresentada bem como para
requerereventuais provas que tenha a produzir em audiencia, em 30 dias.
01024 Processo: 0352004000306-9 - EMBARGOS AUTOR: CLEMENTINO DE SOUZA COELHO
ADV: PAULO ANDRE RODRIGUES DE MATOS. Despacho: Intime-se A parte embargante, atraves de seu advogado, para, querendo,
manifestar-se sobre impugnacao aos embargos apresentada bem como para requerereventuais provas que tenha a produzir em audiencia, em 30 dias.
01025 Processo: 0352004000347-3 - EMBARGOS AUTOR: CLEMENTINO DE SOUZA COELHO
ADV: JOAO BENTO DE GOUVEIA, PAULO
ANDRE RODRIGUES DE MATOS. Despacho:
Intime-se A embargante atraves de seu advogado, para, querendo, manifestar-se sobre a
impugnacao aos embargos apresentada pelo
INSS bem como pra requrer eventuais provas
que tenha a produzir em audiencia, em 30 dias.
01026 Processo: 0352004000349-9 - EMBARGOS AUTOR: CLEMENTINO DE SOUZA COELHO ADV:
JOAO BENTO DE GOUVEIA, PAULO ANDRE
RODRIGUES DE MATOS. Despacho: Intimese a embargante, atraves de seu advogado,
para, querendo, manifestar-se sobre a impugnacao aos embargos apresentado pelo INSS
bem como para requerer eventuais provas que
tenha a produzir em audiencia em 30 dias.
01027 Processo: 0352004000351-5 - EMBARGOS AUTOR: CLEMENTINO DE SOUZA COELHO
ADV: PAULO ANDRE RODRIGUES DE MATOS. Despacho: Intime-se a parte embargan-
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
te, atraves de seu advogado, para, querendo,
manifestar-se sobre a impugnacao aos embargos apresentada bem como pra requrer
eventuais provas que tenha a produzir em audiencia, no prazo de 30 dias.
01028 Processo: 0352005002262-9 - CARTA PRECATORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASILS/A ADV: MARITZZA FABIANE MARTINEZ. REU: JOSE SOARES DE MELO ADV:
GUILHERME SANTOS FERREIRA DA SILVA,
VANILDO PEREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se As partes para a devida manifestacao
acerca do laudo de avaliacao, noprazo de 10
(dez) dias.
01029 Processo: 0352006000452-6 - CARTA PRECATORIA AUTOR: INACIO CASTRO LATORRE
ADV: EMILSON DE LUCENA FORMIGA. Despacho: Intime-se Para efetuar o pagamento
das diligencias dos oficiais de justica parao
devido cumprimento da carta precatoria no
prazo de 20 dias.
JUIZO DA 1A. VARA DE SAPE/PB NF 039/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
01030 Processo: 0352003001549-5 - LEI 9437/97 PT.
ARMA REU: MARCELO VANDRE RIBEIRO
BARRETO ADV: JOSE CLAUDEMY TAVARES
SOARES. Despacho: Intime-se O advogado
de defesa do acusado para fornecer os dados
relativo a testemunha arrolada residente em
Roraima, como sendo qualificacao completa
filiacao, RG e CPF no prazo de 05 dias.
JUIZO DA 2A. VARA DE SAPE/PB NF 033/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
01031 Processo: 0352004001101-3 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: JOSE DO NASCIMENTO SILVA
ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA
SILVEIRA, ADRIANA MENDES DE LIMA. Despacho: Intime-se intime-se o advogado para
comparecer na audiencia designada para o proximo dia 11/05/2006, as 08:30 horas.
01032 Processo: 0352005003439-2 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: JOSE MAROJA CARLOS ADV:
ANDRE ALVES COSTA NETO. Despacho: Intime-se INTIME-SE O ADVOGADO PARA COMPARECER NA AUDIENCIA DE INTERROGATORIODESIGNADA PARA O PROXIMO DIA
11/05/2006, AS 10:00 HORAS.
JUIZO DA 2A. VARA DE SAPE/PB NF 035/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01033 Processo: 0352006000260-3 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA DA PENHA SANTOS SALES ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA. REU: SERVICO REGISTRAL DE PESSOAS NATURAIS Despacho: Intime-se INTIMACAO PARA AUDIENCIA NO DIA 18 DE
MAIO DE 2006, AS 10H30MIN.
JUIZO DA 2A. VARA DE SAPE/PB NF 035/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
01034 Processo: 0352003003399-3 - LEI 8069/90 ECA
INFRATOR: EDUARDO BENTO DOS SANTOSINFRATOR: FLAVIO NASCIMENTO BARROS
ADV: WALTER HIGINO DE LIMA. Despacho:
Intime-se INTIMACAO PARA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 18 DE MAIO DE 2006,
AS 009H30MIN - 2 VARA DE SAPE-PB
SERRA BRANCA
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA
BRANCA-PB NF 041/06 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
01035 Processo: 0912004000768-3 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE GIVANILDO SOUSA DOS SANTOS ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA BRANCA ADV: EMERSON DARIO CORREIA LIMA. DENUNC. A
LIDE: CAMARA MUNICIPAL DE SERRA
BRANCA ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Despacho: Intime-se para audiencia de
conciliacao designada para o dia 17/05/2006,
as 09:00 horas.
01036 Processo: 0912005000462-0 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE SERRA BRANCA ADV:
EMERSON DARIO CORREIA LIMA. REU: EDILSON XAVIER DE OLIVEIRA ADV: EDILSON
XAVIER DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se
para audiencia instrucao e julgamento, designada para o dia 17/05/2006as 09:30 horas.
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA
BRANCA-PB NF 042/06 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
01037 Processo: 0912006000198-8 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: IARA TRAJANO ADV:
SEVERINO EILSON RAMOS. REU: MARIA
DA SILVA PEDROSA Despacho: Audiencia designada de justificacao previa para o dia 24/
05/2006 as 09:20 horas, no forumlocal.
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA
BRANCA-PB NF 042/06 (Paragrafo 2o. do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de
01-09-93).
01038 Processo: 0912006000012-1 - CRIME C/COSTUMES REU: ABRAAO DA NOBREGA BEZERRA ADV: ORLANDO DE AQUINO AGUIAR, GILDASIO ALCANTARA MORAIS. REU:
JOSE FLOR DE ARAUJO ADV: ORLANDO
DE AQUINO AGUIAR, GILDASIO ALCANTARA MORAIS. REU: JOSE NUNES DA SILVA
ADV: ORLANDO DE AQUINO AGUIAR, GILDASIO ALCANTARA MORAIS. REU: GIUSONE DA SILVA NUNES ADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. VITIMA: MARIA DA
GUIA DOS SANTOS Despacho: Pedido indeferido de revogacao da prisao preventiva. Intime-se para os fins do art. 499 do CPP.
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA
BRANCA-PB NF 141/06 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
01039 Processo: 0912005000474-5 - ANULATORIA
AUTOR: DOMICIO DE SOUZA NETO ADV:
JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. AUTOR: MEIREROSE DE SOUZA ADV: JOSE
FRANCISCO NUNES ANTONINO. AUTOR:
DINORAH DE SOUZA ADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. AUTOR: ROSANGELA DE SOUZA ADV: JOSE FRANCISCO
NUNES ANTONINO. REU: ANA GALDINO DE
ARAUJO ADV: JARBAS MURILO DE LIMA
RAFAEL. AUTOR: ELISREGINA DE SOUZA
ADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. AUTOR: MARCO ANTONIO DE SOUZA
ADV: JOSE FRANCISCO NUNES ANTONINO. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA LUCIA DA SILVA Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao, designada para o dia 17/
05/2006, as 09:15 horas.
GUIMARAES ADV: LUIZ PINHEIRO LIMA.
REU: MUNICIPIO DE CUBATI Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01053 Processo: 0192005001241-8 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOAO ESTEFANIO DE
LIRA ADV: LUIZ PINHEIRO LIMA. REU:
MUNICIPIO DE CUBATI Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
01054 Processo: 0192006000123-7 - EMBARGOS
AUTOR: MUNICIPIO DE SOLEDADE ADV:
ANTONIO MICHELE ALVES LUCENA. REU:
MANUEL MISSIAS PIRES DE ALMEIDA ADV:
TACIANE GOMES DO NASCIMENTO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 14/06/06, pelas 9:00 horas, neste Forum
de Soledade.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SERRA BRANCA NF 041/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01040 Processo: 0912005001472-8 - INDENIZACAO
AUTOR: JACINTA CABRAL DE SOUZA BEZERRA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES.
REU: BRADESCO ADV: MARIO FELIX DE
MENEZES. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao instrucao e julgamento, designada para odia 24/05/2006, as 9:10 horas.
JUIZO DA 1A. VARA DE SOUSA/PB NF 051/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01055 Processo: 0372005002493-6 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: AVIQ AVICULTURA QUEIROGA S/A ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-se para falar do pedido de extincao do processo formulado em
audiencia pela promovida, no prazo de 03 dias.
SOLANEA
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA
NF 056/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01041 Processo: 0462002000200-5 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA DAS GRACAS
PATRICIO ADV: PAULO COSTA MAGALHAES.
REU: MUNICIPIO SOLANEA Despacho: Intime-se intime-se o bacharel paulo costa magalhaes para apresentar contra-razoes de apelacao no prazo legal.
01042 Processo: 0462002001053-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ELIETE BARBOSA DE LIMA
ADV: PAULO COSTA MAGALHAES. REU: SOLANEA MUNICIPIO PB ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA. Despacho: Intime-se intime-se o bacharel paulo costa magalhaes para
apresentar contra-razoes de apelacao no prazo
legal.
01043 Processo: 0462005000630-6 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO SOLANEA PB ADV: PAULO
WANDERLEY CAMARA. REU: ABEL VIEIRA
DE ALMEIDA ADV: KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA. Despacho: Intime-se o bacharel
kaiser nogueira pinto rocha, advogado da parte apelada paraapresentacao de contra-razoes
no prazo legal.
SOLEDADE
JUIZO DA 1. CARTORIO DA COMARCA DE SOLEDADE NF 045/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
01044 Processo: 0192001000006-5 - INVENTARIO
AUTOR: MARIA DE FATIMA PATRICIO CORDEIRO ADV: REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se Defiro o
pedido de fls. 276/277. Expeca-se os formais
de partilha, deforma individualizada, devendo
cada interessado recolher a sua respectiva
taxa.
JUIZO DA 2. CARTORIO DA COMARCA DE SOLEDADE NF 041/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
01045 Processo: 0191999000267-7 - EXECUCAO CV REPRESENTANTE LEGAL: BANCO DO
BRASIL S/A ADV: JOSE MAXIMIANO PINTO
BARBOSA, LUIS EDUARDO DE LIMA RAMOS. REU: JOSE ADALBERTO RODRIGUES
DE LIMA ADV: CIRILO CORDEIRO DOS
ANJOS FLHO. REU: AIRTON ANTONIO MACEDO DE ARAUJOREU: ARTAMILCE ALMEIDA LUCENA MACEDOREU: EPITACIO RODRIGUES DE LIMA Despacho: Intime-se o
exequente para requerer o que de direito em
10(dez), dias.
01046 Processo: 0192004000594-4 - INVENTARIO
AUTOR: MARIA JOSE MELO DA CRUZ ADV:
GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA. Sentenca:
Calculo homologado
01047 Processo: 0192004000622-3 - EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: J. R. O. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: M. J. O. ADV:
IDALGO SOUTO. REU: R. R. O. Despacho:
Intime-se o advogado do autor, para em 05(cinco) dias, manifestar interesse nofeito, pena de
extincao.
01048 Processo: 0192005000345-8 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: E. E. O. N. ADV: ANTONIO
MICHELE ALVES LUCENA. REU: G. K. N. C.
ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO
SILVA. Despacho: Intime-se o advogado para
em 05 dias, dizer de tem interesse no feito,
sob penade extincao.(autor)
01049 Processo: 0192005000576-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ALVARO ANDRE COUTO
DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO JOSE ARAUJO
DE CARVALHO, GISELE BRUNA DE MELO
VEIGA. REU: MUNICIPIO DE SOLEDADE
ADV: ANTONIO MICHELE ALVES LUCENA.
Despacho: Intime-se Diga o autor do constante de fls. 63. (termo de acordo)
01050 Processo: 0192005000604-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: AMELIA MARIA CORREIA DE ARAUJO ADV: MARIA GORETTI CORDEIRO DE
OLIVEIRA, JOSE BECKENBANER GOUVEIA
DA SILVA. REU: MUNICIPIO DE SOLEDADE
ADV: ANTONIO MICHELE ALVES LUCENA.
Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem
julgamento do merito - Art.267, do CPC.
01051 Processo: 0192005000699-8 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: P. N. F. ADV: JOSEMARA DA COSTA SILVA, GENIVAL MATIAS DE
OLIVEIRA. REU: J. M. O. ADV: VALDEMIR
FERREIRA DE LUCENA, ENGUELLYES TORRES DE LUCENA. Sentenca: Julgo extinta a
punibilidade pelo (a) quitacao do debito.
01052 Processo: 0192005001239-2 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: IVANILDA ANSELMO
SOUSA
JUIZO DA 2A. VARA DE SOUSA/PB NF 039/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
01056 Processo: 0372006001608-8 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: JOSE FERREIRA DE OLIVEIRA
ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA.
REU: MARCELO DA SILVA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. REU: REGINALDO
CLEMENTE DANTAS ADV: JOAO MARQUES
ESTRELA E SILVA. Despacho: Audiencia de
testemunha de defesa designada para o dia
16/05/2006, as 08h30min, no Forum local.
JUIZO DA 3A. VARA DE SOUSA/PB NF 040/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01057 Processo: 0372004004553-8 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: F. A. Q. F. ADV: FRANCISCO DA SILVA LIMA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
JUIZO DA 4A. VARA DE SOUSA/PB NF 047/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01058 Processo: 0372004002291-7 - NULIDADE AUTOR: ANTONIO PEREIRA DA SILVA ADV:
OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho:
Intime-se o promovente para juntar copias da
decisao e do acordao aos quais se refere no
texto de sua peticao inicial, no prazo de 10 dias.
01059 Processo: 0372005005478-4 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA SALOME FEITOSA DIAS ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E
SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora a
fim de que emende a exordial, no prazo de 10
dias, fazendo constar no polo ativo da acao os
herdeiros do falecido, ou mesmodeclaracao
de renuncia em favor do requerente.
01060 Processo: 0372006000127-0 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: BALDUINO ANTONIO
SANTIAGO ADV: HELCIO STALIN GOMES
RIBEIRO. Despacho: Intime-se a requerente
por seu advogado para esclarecer se requer
apenas cinquenta por cento do saldo ou em
caso de integralidade, emendar a exordial,
habilitando no polo ativo a Sr Laci L Santiago,
em 10 dias
JUIZO DA 4A. VARA DE SOUSA/PB NF 047/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
01061 Processo: 0372003001401-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: FRANCISCO LUIZ DA SILVA ADV: DIONIZIO GOMES DA SILVA. REU:
CARLOS ANTONIO SILVA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. REU: ALIRIO NOGUEIRA DANTAS ADV: JOAO MARQUES
ESTRELA E SILVA. REU: ANTONIO NETO
FERNANDES ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se para fins da
art. 500 do CPP.
01062 Processo: 0372004000883-3 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOAO BATISTA DA SILVA ADV:
JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se para fins do art. 500 do CPP.
01063 Processo: 0372004001979-8 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: FRANCISCO CHAGAS FERNANDES ADV: JOAO MARQUES
ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se para
fins do art. 500 do CPP.
01064 Processo: 0372004005488-6 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: OSVALDO FERREIRA DE SOUSA
ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se para fins do art. 500 do CPP.
01065 Processo: 0372004006567-6 - LEI 10826/03 PT
ARMA INDICIADO: EDINALDO DA SILVA
PORTELA ADV: MARIA ALDEVAN ABRANTES
FORTUNATO. Despacho: Intime-se para fins
do art. 499 do CPP.
01066 Processo: 0372005002547-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: COSME JOSE DA SILVA
ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA.
REU: CARMIL CANUTO DE SOUSA ADV:
RAIMUNDO ANTUNES BATISTA. REU: FRANCISCO EDUARDO DA SILVA ADV: RAIMUNDO ANTUNES BATISTA. REU: CARMIL CANUTO DE SOUSA ADV: RAIMUNDO ANTUNES BATISTA. Despacho: Intime-se para fins
do art. 499 do CPP.
JUIZO DA 4A. VARA DE SOUSA/PB NF 048/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01067 Processo: 0371998001133-4 - INVENTARIO
AUTOR: EVANI MARIA DE ARAUJO BRITO
ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA, JOSE
ALVES FORMIGA. INTERESSADO: MYLENA
FORMIGA ALVES DE BRITO ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA, JOSE ALVES FORMIGA. Despacho: Audiencia designada 01/06/
2006 11:50h.
01068 Processo: 0372003002845-2 - JUSTIFICACAO
AUTOR: VITORIA ANTUNES DE OLIVEIRA
ADV: JONICA MARQUES COURA ARAGAO,
JOSE FRANCISCO DA SILVA NETO. Despacho: Audiencia designada 13/06/2006 11:50h
01069 Processo: 0372004008666-4 - INDENIZACAO
AUTOR: IPAM INSTITUTO DE PREV DOS
SERV DO MUNICIPIO MARIZOPOLIS ADV:
JOSE LOPES BEZERRA. Despacho: Audiencia designada 14/06/2006 12:00h.
01070 Processo: 0372005004570-9 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: FRANCISCO ALEXSANDRO GOMES ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. AUTOR: SELDA MARIA PAMPLONA DE OLIVEIRA ADV: JOAO MARQUES
ESTRELA E SILVA. Despacho: Audiencia designada 14/06/2006 08:00h
01071 Processo: 0372006001487-7 - JUSTIFICACAO
AUTOR: FRANCISCO DANTAS DE OLIVEIRA ADV: DR EDUARDO HENRIQUE J E SILVA. Despacho: Audiencia designada 01/06/
2006 09:20h.
JUIZO DA 4A. VARA DE SOUSA/PB NF 048/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
01072 Processo: 0372001002120-4 - LEI 9503/97
TRANSITO REU: GERALDO FAUSTINO DOS
SANTOS ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Despacho: Intime-se para tomar conhecimento da sentenca de fls. 96 a 101.
JUIZO DA 5A. VARA SOUSA/PB NF 055/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01073 Processo: 0372004010393-1 - EMBARGOS AUTOR: PETROLEO BOM JESUS LTDA ADV: LUIZ
CARLOS BRITO PEREIRA, CLENILDO BATISTA DA SILVA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
JUIZO DA 5A. VARA SOUSA/PB NF 055/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
01074 Processo: 0372004001686-9 - LEI 9437/97 PT.
ARMA REU: FRANCISCO GARRIDO DE LACERDA ADV: GUTEMBERG SARMENTO DA
SILVEIRA. Despacho: Intime-se para os fins
do art. 500 do cpp.
01075 Processo: 0372004007444-7 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: EVANILDO LEITE GALDINO ADV:
CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. Sentenca: Sentenca condenatoria 02 anos de reclusao e 10 dias-multa.
JUIZO DA 5A. VARA SOUSA/PB NF 056/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01076 Processo: 0372005002708-7 - EMBARGOS
AUTOR: ZILMAR LEANDRO DA SILVA ADV:
LUIZ CARLOS BRITO PEREIRA, CLENILDO BATISTA DA SILVA. Despacho: Intime-se
para no prazo de 10 dias se manifestar acerca
do doc. juntado aos autos (procedimento adm.
que resultou na constituicao do credito apontadono proc. de execucao).
JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL DE SOUSA NF
032/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01077 Processo: 0371999002327-9 - INDENIZACAO
AUTOR: FRANCISCO EDILSON VIEIRA ADV:
RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS, JOSE
CIRILO FERNANDES NETO. REU: FRANCISCO ASSIS DE SOUSA ADV: CLAUDIO
ROBERTO LOPES DINIZ. Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento
do merito , com fulcro no art. 267, III, do CPC,
c/c art. 51 da Lei 9099/95.
01078 Processo: 0372002003717-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CARLOS ESTRELA DE
OLIVEIRA ADV: EGBERTO GUEDES DE OLIVEIRA, VERA VERNAIDE PORDEUS FORMIGA. REU: SALOMAO BENEVIDES GADELHA
ADV: JOSE LINHARES DE ARAUJO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito , com fulcro no art. 269, III,
c/c art. 794, I, c/c art. art. 795, todos do CPC.
01079 Processo: 0372004000051-7 - INDENIZACAO
REU: ACEP ADV: RENAN GADELHA XAVIER. Despacho: Apelacao recebida em ambos
os efeitos. Vista ao apelante para contra razoes. recurso recebido. prazo para contra-razoes: 10 dias.
01080 Processo: 0372004005674-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MANOEL ESTRELA DE
SOUSA ADV: ALCIR BARROS DA SILVA.
Despacho: Intime-se a parte exequente para,
no prazo de cinco dias, manifestar sobre a
penhora e avaliacao, bem como informar se
tem interesse em adjudicar os bens.
01081 Processo: 0372005003988-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA FERREIRA DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU:
UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: JOSE
ULISSES DE LYRA JUNIOR. Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento
do merito , com fulcro no art. 267, III, c/c art.
51 da Lei 9099/95, c/c art. 795, do CPC.
JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL DE SOUSA NF
047/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01082 Processo: 0372005001210-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAQUIM DANIEL ADV: JOAQUIM DANIEL. REU: OLINDINA BEZERRA
DE SOUSA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Intime-se o advogado da re
para comparecer a audiencia de instrucao e julgamentono dia 14/06/2006, pelas 11:15 horas.
01083 Processo: 0372005004930-5 - DECLARATORIA
AUTOR: JOSE RILDO CAMILO ADV: SEBASTIAO FIGUEIREDO DA SILVA. REU: SAELPA
SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO
DA PARAIBA ADV: RENAN GADELHA XAVIER. Despacho: Intime-se o advogado do autor
da audiencia de isntrucao e julgamento designada para o dia 28/06/2006, pelas 08:30.
01084 Processo: 0372005005946-0 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: FRANCISCO ASSIS DA SILVA ADV: ALCIR BARROS DA SILVA. REU:
ANDRE AVELINO DE PAIVA GADELHA NETO
ADV: RENAN GADELHA XAVIER. Despacho:
Intime-se o advogado do reu para comparecer
a audiencia de instrucao e julgamento no dia
01/06/2006, pelas 08:30 horas.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
01085 Processo: 0372006000331-8 - EXECUCAO - CV
AUTOR: VERAS PINTO E CIA LTDA ADV: CLOVIS FERNANDES. REU: EDMILSON ELEOTERIO PIRES ADV: FRANCISCO VALDEMIRO GOMES. Despacho: Intime-se O advogado
do executado para comparecer a audiencia de
conciliacao nodia 06/06/2006, as 09:00.
01086 Processo: 0372006001382-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: RAIMUNDO MACENA ESTRELA ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA.
REU: JOSE NOGUEIRA DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se o advogado do autor da conversao da acao ante a ausencia de requisitoessencial a nota promissoria.
SUME
JUIZO DA VARA UNICADA COMARCA DE SUME - PARAIBA NF 070/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01087 Processo: 0452006000167-9 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: SUENIA PATRICIA DE
SOUSA ADV: DANIEL CESAR FRANKLIN
CHACON. Despacho: Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a peticao fls.
22/24 bemcomo sobre o teor da certidao de
fls. 35v no prazo de 10 dias.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE SUMEPB NF 070/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01088 Processo: 0452005000334-7 - CRIME C/ PATRIMONIO AUTOR DO FATO/JZ ESP: VALDEREISSILVA SANTOS DE JESUS ADV: VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA. Despacho:
Intime-se para apresentar alegacoes finais no
prazo de 03 dias
TAPEROA
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA
NF 057/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01089 Processo: 0092006000086-7 - ALIMENTOS
AUTOR: W. L. N. V. ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. AUTOR: I. M. N. V. ADV: JOAO
PINTO BARBOSA NETO. REPRESENTANTE
LEGAL: V. L. N. ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. REU: J. M. V. Despacho: Intime-se
Para comparecer a audiencia de Conciliacao,
Instrucao e Julgamento, designada para o dia
31/05/2006, as 10:45h, no Forum Local.
TEIXEIRA
JUIZO DA VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 065/06
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01090 Processo: 0392006000098-9 - ALIMENTOS
AUTOR: M. J. F. S. ADV: JUAREZ BATISTA
DOS SANTOS. AUTOR: D. F. S. ADV: JUAREZ BATISTA DOS SANTOS. REU: E. B. S.
Despacho: Intime-se o Dr. Juarez Batista dos
Santos, audiencia dia 28/05/2006, as 0930hs
Forum local.
01091 Processo: 0392006000323-1 - ALIMENTOS
AUTOR: M. S. C. ADV: NUBIA SOARES DE
LIMA. AUTOR: M. S. C. ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: M. F. C.REU: J. S. C.
Despacho: Intime-se a Dra. Nubia Soares de
Lima Goes, audiencia de conciliacao, instrucao e julamento, dia 26/05/2006, as 1130hs,
Forum local.
01092 Processo: 0392006000399-1 - CURATELA/INTERDICAO AUTOR: M. S. L. C. ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. REU: M. F. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados
para a audiencia de interrogatorio dia 17/05/
2006, as 08:45 horas, no Forum local.
JUIZO DA VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 065/06
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01093 Processo: 0392006000154-0 - PREC.DILIG.
CRIMINAL TEST. PRECATORIA: RUY TAVARES DA COSTA FILHO ADV: MARIA DOMITILIA RAMALHO. Despacho: Intime-se a Dra.
Maria Domitilia Ramalho, audiencia de inquirica de testemunha, dia 23/05/2006, as 1030hs,
Forum local.
01094 Processo: 0392006000154-0 - PREC.DILIG.
CRIMINAL TEST. PRECATORIA: RUY TAVARES DA COSTA FILHO ADV: MARIA DOMITILIA RAMALHO. REU: EDSON ALVES DE LIRA
Despacho: Intime-se audiencia dia 23/05/2006,
as 1030hs, Forum local.
01095 Processo: 0392006000398-3 - PREC. CITATORIA-CRIME REU: FRANCINETE LOPES BERNARDO ADV: LUCIANO DE FIGUEIREDO
SA. Despacho: Audiencia designada para o dia
08/08/2006, as 14:30 horas, na 2. Vara Criminal de Piracicaba-SP.
UMBUZEIRO
JUIZO DA 1. CARTORIO DE OFICIO DE UMBUZEIRO NF 041/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
01096 Processo: 0402003001700-4 - HOMICIDIO SIMPLES INDICIADO: SEVERINO MANOEL MARIANO ADV: MARCELO CALDAS LINS, ARISTOTELES JEFFERSON M CABRAL. INDICIADO: ANTONIO SALES GOMES DOS SANTOS ADV: JOSILENE BARBOSA DA SILVA
ALVES. Despacho: Intime-se audiencia designada para o dia 12/06/2006, pelas 09:00 horas, predio da camara municipal de natuba
JUIZO DA 2. CARTORIO DE OFICIO DE UMBUZEIRO
NF 021/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
01097 Processo: 0402003001300-3 - JUSTIFICACAO
AUTOR: JOSE BARBOSA VELOSO ADV: IVERALDO LOPES DE FARIAS. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV: MARCIO REGIS GOMES DE SOUZA.
Sentenca: Intime-se da sentenca que julgou
procedente o pedido do autor.
01098 Processo: 0402004000061-0 - RETIFICACAO
JUDICIAL AUTOR: IVANILDA GONCALVES DA
ROCHA ADV: MARISE PIMENTEL FIGUEIREDO. Sentenca: Intime-se da sentenca que extinguiu o processo sem apreciacao do merito.
01099 Processo: 0402006000022-7 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: CICERO FELIPE DA SILVA ADV: JOSEFA AMELIA QUEIROZ DA SILVA. Sentenca: Intime-se da sentenca que julgou procedente o pedido do requerente.
EDITAIS
CAPITAL
1.ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA
CAPITAL - ATA DA 178.ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1.ª
TURMA RECURSAL MISTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA 1.ª REGIÃO, realizada no dia 24 de abril de
2006, às 17:00 horas na Sala das Sessões, no 5º
andar do Fórum Arquimedes Souto Maior. Sob a Presidência do Exmo. Juiz Dr. Wolfram da Cunha Ramos e presentes os Exmos. Juizes Drs. Miguel de
Britto Lyra Filho, Juiz Titular, Leandro dos Santos,
Juiz Titular e Eslú Eloy Filho, Juiz Suplente vinculado, presente a representante do Ministério Público e
secretariando os trabalhos, Dr. Giovanny Medeiros
Villar, às 17:00 horas foi aberta à sessão. Lida e
aprovada a Ata da Sessão anterior, sem emendas e
à unanimidade de votos, o Exmo. Juiz Presidente
mandou que se fizesse a leitura dos resultados dos
recursos julgados na sessão passada, a leitura da
pauta de julgamento, o pregão de estilo e iniciasse o
julgamento. 01)Recurso Inominado Cível
2002005060161-2/001 - 2º Juizado Especial Cível da
Capital - Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A Advogados: Drs. José Ulisses de Lyra Júnior e outros - Recorrido: Erones da Silva - Advogados: Drs.
Jamerson Neves de Siqueira - Relator: Juiz Miguel
de Britto Lyra Filho - Resultado: “Rejeitada as preliminares e dado provimento parcial ao recurso,
para reduzir o valor da condenação para R$
3.864,00, corrigidos a partir da data desta sessão, unânime”. - 02)Recurso Inominado Cível
2002005040448-8/001 - 4º Juizado Especial Cível da
Capital - Recorrente: Sul América Cia Nacional de
Seguros S/A - Advogados: Drs. Manuel Cabral de
Andrade Neto e outros - Recorrido: Manoel Pereira
Cavalcante - Advogado: Dr. Wellington José Cavalcanti de Lima - Relator: Juiz Miguel de Britto Lyra
Filho - Resultado: “Rejeitada as preliminares e
negado provimento ao recurso, unânime”. 03)Recurso Inominado Cível 2002005070360-8/001
- 3º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente:
Unibanco Aig Seguros S/A - Advogados: Drs. José
Ulisses de Lyra Júnior e outros - Recorridos: Paulo
Vieira Diniz e Ana Brasiliano Cruz - Advogados: Drs.
Francisco Gomes Frade Júnior e outros - Relator:
Juiz Miguel de Britto Lyra Filho - Resultado: “Rejeitada as preliminares e dado provimento parcial
ao recurso, para reduzir o valor da condenação
para R$ 2.180,50, corrigidos a partir da data desta sessão, condenando-se os autores como litigantes de má-fé em 1% sobre o valor da causa,
unânime”. - 04)Recurso Inominado Cível
2002005058529-4/001 - 2º Juizado Especial Cível da
Capital - Recorrente: Unibanco Aig Seguros S/A Advogados: Drs. José Ulisses de Lyra Júnior e outros - Recorridos: Maria do Socorro das Neves e
José do Egito das Neves - Advogados: Drs. Henrique Gadelha Chaves e outros - Relator: Juiz Miguel
de Britto Lyra Filho - Resultado: “Rejeitada as preliminares e negado provimento ao recurso, unânime”. - 05)Recurso Inominado Cível
2002005070563-7/001 - 3º Juizado Especial Cível da
Capital - Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A Advogados: Drs. José Ulisses de Lyra Júnior e outros - Recorrida: Maria do Carmo Neves da Costa Advogado: Dr. Jamerson Neves de Siqueira - Relator: Juiz Eslú Eloy Filho - Resultado: “Deu-se provimento ao recurso, para julgar improcedente a
ação, unânime”. - 06)Recurso Inominado Cível
2002005058296-0/001 - 2º Juizado Especial Cível da
Capital - Recorrente: Bradesco Seguros S/A - Advogados: Drs. Manuel Cabral de Andrade Neto e outros
- Recorrido: Clávio Inácio Pereira - Advogados: Drs.
Hamilton Alexandre Freire Pinto e outros - Relator:
Juiz Eslú Eloy Filho - Resultado: “Rejeitada as preliminares e negado provimento ao recurso, unânime”. - 07)Recurso Inominado Cível
2002006006553-5/001 - 1º Juizado Especial Cível da
Capital - Recorrente: Sul América Cia Nacional de
Seguros S/A - Advogados: Dra. Vanessa Cristina de
Morais Ribeiro e outros - Recorrido: Carlos Roberto
Jovem de Araújo - Advogados: Drs. Flaviano Sales
Cunha Medeiros e outros - Relator: Juiz Eslú Eloy
Filho - Resultado: “Rejeitada as preliminares e
negado provimento ao recurso, unânime”. 08)Recurso Inominado Cível 2002005069679-4/001
- 1º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente:
Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Advogados: Dra. Vanessa Cristina de Morais Ribeiro e outros - Recorrido: Antônio Malheiro de Oliveira - Advogados: Drs. Alberto de Sá e Benevides e outros Relator: Juiz Eslú Eloy Filho - Resultado: “Rejeitada as preliminares e negado provimento ao recurso, unânime”. - 09)Recurso Inominado Cível
2002005059628-3/001 - 2º Juizado Especial Cível da
Capital - Recorrente: Unibanco Aig Seguros S/A Advogados: Drs. José Ulisses de Lyra Júnior e outros - Recorrida: Maria da Conceição Batista Ramos
- Advogados: Drs. Martinho Cunha e outros - Relator: Juiz Wolfram da Cunha Ramos - Resultado:
“Rejeitada as preliminares e dado provimento
parcial ao recurso, para determinar que a correção monetária seja feita a partir da sentença,
unânime”. - 10)Recurso Inominado Cível
2002005060166-1/001 - 2º Juizado Especial Cível da
Capital - Recorrente: Unibanco Aig Seguros S/A Advogados: Drs. José Ulisses de Lyra Júnior e outros - Recorridos: Manoel Tomaz da Silva e esposa Advogados: Drs. Francisco Gomes Frade Júnior e
outros - Relator: Juiz Wolfram da Cunha Ramos Resultado: “Rejeitada as preliminares e dado provimento parcial ao recurso, apenas para determinar que a correção monetária seja feita a partir da sentença, unânime”. - 11)Recurso Inominado Cível 2002006009512-8/001 - 4º Juizado Especial
Cível da Capital - Recorrente: Itaú Seguros S/A Advogados: Drs. Manuel Cabral de Andrade Neto e
outros - Recorrido: Severino Correia da Silva - Advogada: Dra. Micheline Aparecida M. Barreto - Relator:
Juiz Wolfram da Cunha Ramos - Resultado: “Rejeitada as preliminares e negado provimento ao
recurso, unânime”. - 12)Recurso Inominado Cível
2002005070356-6/001 - 3º Juizado Especial Cível da
Capital - Recorrente: Unibanco Aig Seguros S/A Advogados: Drs. José Ulisses de Lyra Júnior e outros - Recorrido: Florismundo Antero da Silva - Advogados: Drs. Francisco Gomes Frade Júnior e outros - Relator: Juiz Wolfram da Cunha Ramos - Resultado: “Rejeitada as preliminares e dado provimento parcial ao recurso, para reduzir o valor
da condenação para R$ 5.511,50, com correção
monetária a partir de 11/12/2001 e juros de 1% a
partir da citação, unânime”. - 13)Recurso Inominado Cível 2002006006132-8/001 - 3º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Unibanco Aig Seguros S/A - Advogados: Drs. José Ulisses de Lyra
Júnior e outros - Recorrido: José Humberto Adelino
da Silva - Advogados: Drs. Francisco Gomes Frade
Júnior e outros - Relator: Juiz Wolfram da Cunha
Ramos - Resultado: “Rejeitada as preliminares e
dado provimento parcial ao recurso, para reduzir o valor da condenação para R$ 4.709,92, com
correção monetária a partir de 08/11/2001 e juros
de 1% a partir da citação, unânime”. - 14)Recurso
Inominado Cível 2002006006472-8/001 - 3º Juizado
Especial Cível da Capital - Recorrente: Unibanco
Aig Seguros S/A - Advogados: Drs. José Ulisses de
Lyra Júnior e outros - Recorrido: Lavoisier Magno
Barbosa - Advogados: Drs. Francisco Gomes Frade
Júnior e outros - Relator: Juiz Wolfram da Cunha
Ramos - Resultado: “Rejeitada as preliminares e
dado provimento parcial ao recurso, para reduzir o valor da condenação para R$ 6.932,54, com
juros de 1% a partir da citação e correção monetária a partir de 15/01/2002, unânime”. - 15)Embargos de Declaração no Recurso Inominado Cível
2002005036417-9/001 - 3º Juizado Especial Cível da
Capital - Embargante: Fátima de Lourdes Lopes Correia Lima - Advogada: Dra. Anna Caroline Lopes
Correia Lima - Embargado: Banco do Brasil S/A Advogados: Drs. Marcelo de Souza Quirino e outros
- Relator: Juiz Eslú Eloy Filho - Resultado: “Rejeitados os embargos de declaração, unânime”. Encerrada a pauta de julgamento e nada mais havendo a tratar, o Exmo. Juiz Presidente encerrou a sessão, mandando que se lavrasse a presente ata e
determinando que a próxima sessão fosse realizada
no dia 08 de maio de 2006, às 17:00 horas. João
Pessoa, 08 de maio de 2006. WOLFRAM DA CUNHA
RAMOS, Juiz Presidente da 1ª TR/Mista - OTANILZA
NUNES DE LUCENA, Promotora de Justiça - MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO, Juiz Titular - LEANDRO DOS SANTOS, Juiz Titular - ESLÚ ELOY FILHO, Juiz Suplente Convocado e GIOVANNY MEDEIROS VILLAR, Secretário da 1ª Turma Recursal
Mista da Comarca da Capital.
3ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - ATA DA 188ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL,
REALIZADA NO DIA 27 DE ABRIL DE 2006, na Sala
de Sessões das Turmas Recursais Mistas da Capital,
5º andar do Fórum Des. Archimedes Souto Maior,
nesta Capital. Inicialmente, sob a Presidência do
Exmo. Juiz Dr. Aluízio Bezerra Filho, presentes os
Exmos. Juízes, Inácio Jário Queiroz de Albuquerque,
Juiz Titular; Sivanildo Torres Ferreira, Juiz Titular; Fábio Leandro de Alencar Cunha, Juiz Suplente-Vinculado; presente ainda, o representante do Ministério Público, Dr. João Geraldo Carneiro Barbosa, e secretariando os trabalhos a Dr. Cileno Gama Correia Lima; às
08:30 horas foi aberta a sessão. Lida e aprovada a
Ata da Sessão anterior, sem emendas e à unanimidade de votos, o Exmo. Juiz Presidente mandou que se
fizesse a leitura dos resultados dos recursos julgados
na sessão passada, a leitura da pauta de julgamento,
o pregão de estilo e iniciasse o julgamento dos recursos. 01) Recurso Inominado Cível: 20020060091044/001 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente: BSE S/A - Advogados: Dr. Urbano Vitalino de
Melo Neto e Outros – Recorrido: Alexander Jerônimo
Rodrigues Leite – Advogados: Dr. Francisco Neiva e
Outro - Relator: Aluízio Bezerra Filho – Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, à unanimidade, e em harmonia com o parecer oral do
Ministério Público”. 02) Recurso Inominado Cível:
2002005036574-7/001 – 1º Juizado Especial Cível da
Comarca da Capital – Recorrente: Clemilda Borges
dos Santos - Advogados: Dra. Maria Betania S. de
Araújo e Outro – Recorrida: Novilho Distribuidora Ltda
– Advogado: Dr. Eduardo Cavalcanti Brindeiro - Relator: Aluízio Bezerra Filho – Resultado: “Deu-se
provimento ao recurso, à unanimidade, e em harmonia com o parecer oral do Ministério Público”.
03) Recurso Inominado Cível: 2002005057697-0/001
– 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente:
Maria Lino da Conceição - Advogado: Dr. Antonio
Alberto Costa Batista – Recorrido: José Manoel de
Lima - Advogado: Dr. Evandro José Barbosa - Relator: Aluízio Bezerra Filho – Resultado: “Negouse provimento ao recurso, à unanimidade, e em
harmonia com o parecer oral do Ministério Público”. 04) Recurso Inominado Cível: 20020050416557/001 – 4º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Josafá Santana da Silva - Advogado: Dr. Marcos Antonio Felipe da Silva – Recorrida: SAELPA S/A
– Advogados: Dr. Carlos Frederico N. Farias e Outros
- Relator: Aluízio Bezerra Filho – Resultado: “Deuse provimento ao recurso, à unanimidade, e em
harmonia com o parecer oral do Ministério Público”. 05) Recurso Inominado Cível: 20020040439842/001 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da
Capital - Recorrente: Antonio Alberto Costa Batista Advogado: Dr. Arland de Sousa Lopes – Recorrida:
Oficina Mecânica, Pintura e Lanternagem “Pai e Filho”
– Organização “Zeca” - Advogado: Dr. José Claudemy Tavares Soares - Relator: Aluízio Bezerra Filho
– Resultado: “Retirado de pauta pelo Relator,
alegando suspeição por motivo de foro íntimo”.
06) Recurso Inominado Cível: 2002006009818-9/001
– 1º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente:
Maria José Dantas de Oliveira Delgado – Advogado:
Dr. Geomarques Lopes de Figueiredo e Outra - Recorrida: Becorel Beleza Com. de Cosméticos Ltda – Advogados: Dr. Ewerton Kleber de Carvalho Ferreira Relator: Aluízio Bezerra Filho – Resultado: “Acolheu-se a preliminar de revelia, e deu-se provimento parcial ao recurso, à unanimidade, e em
harmonia com o parecer oral do Ministério Público”. 07) Mandado de Segurança: 9992006100015-7/
001 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Impetrante: Tim Nordeste Telecomunicações S/A
- Advogado: Dr. Carlos Gomes Filho – Impetrado:
Exmo. Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível da
Capital - Relator: Fábio Leandro de Alencar Cunha – Resultado: “Julgado prejudicado o mandamus, e em conseqüência, extinto o processo sem
apreciação do mérito, à unanimidade, e em harmonia com o parecer escrito do Ministério Público”. 08) Embargos de Declaração no Recurso Inominado Cível: 2002005036775-0/001 – 2º Juizado Especial Cível da Capital - Embargante: Credicard Banco
S/A – Advogados: Dr. Carlos de Sá Pereira Filho e
Outrso - Recorrida: Aline de Lourdes Lustosa C. F.
Bezerra – Advogados: Dr. Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra e Outra - Relator: Inácio Jario Queiroz de
Albuquerque – Resultado: “Rejeitados os embargos, à unanimidade”. Esgotada a pauta de julgamento, o Exmo. Promotor de Justiça, Dr. João Geraldo Carneiro Barbosa pediu a palavra e disse que faltou a sessão anterior, uma vez que não foi comunicado pelo Sr. Secretário da antecipação daquela sessão, e nada mais havendo a tratar, o Exmo. Juiz
Presidente encerrou a sessão, mandando que se lavrasse a presente ata e determinando que a próxima
Sessão fosse realizada no dia 08 de maio do corrente ano, às 08:30 horas. João Pessoa, 08 de maio de
2006. Aluízio Bezerra Filho, Juiz Presidente da 3ª
Turma Recursal Mista da Capital - João Geraldo Carneiro Barbosa, Promotor de Justiça - Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, Juiz Titular – Sivanildo Torres
Ferreira, Juiz Titular – Cileno Gama Correia Lima Secretário da 3ª Turma Recursal Mista da Capital.
3ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - MOVIMENTO DOS AUTOS - 01) Embargos de
Declaração no Recurso Inominado Cível nº
2002005006560-2/001 – 3º Juizado Especial Cível da
Capital – Embargante: Telemar Norte Leste S/A –
Advogado(s): Dr. Caio César Vieira Rocha e Outros
– Embargado(a): Aparecida de Fátima Bezerra Burity
– Advogado(s): Dr. Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra –
Relator: Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque –
Despacho: “Vistos etc...Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, querendo,
oferecer impugnação aos Embargos de Declaração, no prazo legal”. 02) Embargos de Declaração
no Recurso Inominado Cível nº 0582005000006-4/
001 – Juizado Especial Cível da Comarca de Rio
Tinto-PB – Embargante: Telemar Norte Leste S/A –
Advogado(s): Dr. Caio César Vieira Rocha e Outros
– Embargado(a): Antonio Pedro Soares –
Advogado(s): Dr. José Francisco de Lira – Relator:
Juiz Aluízio Bezerra Filho – Despacho: “Vistos
etc...Intime-se a parte embargada, através de seu
advogado, para, querendo, oferecer impugnação
aos Embargos de Declaração, no prazo legal”.
03) Embargos de Declaração no Recurso Inominado
Cível nº 0582005000004-9/001 – Juizado Especial Cível
da Comarca de Rio Tinto-PB – Embargante: Telemar
Norte Leste S/A – Advogado(s): Dr. Caio César Vieira Rocha e Outros – Embargado(a): Luzinete Maria
Guedes da Silva – Advogado(s): Dr. José Francisco
de Lira – Relator: Juiz Aluízio Bezerra Filho – Despacho: “Vistos etc...Intime-se a parte embargada,
através de seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação aos Embargos de Declaração,
no prazo legal”. 04) Embargos de Declaração no
Recurso Inominado Cível nº 0582004000962-1/001 –
Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Tinto-PB –
Embargante: Telemar Norte Leste S/A – Advogado(s):
Dr. Caio César Vieira Rocha e Outros –
Embargado(a): Maria das Dores Bernardo de Araújo
– Advogado(s): Dr. José Francisco de Lira – Relator:
Juiz Aluízio Bezerra Filho – Despacho: “Vistos
etc...Intime-se a parte embargada, através de seu
advogado, para, querendo, oferecer impugnação
aos Embargos de Declaração, no prazo legal”.
05) Embargos de Declaração no Recurso Inominado
Cível nº 2002004029023-7/001 – 4º Juizado Especial
Cível da Capital – Embargante/Embargado: Walmir
Alves Dantas – Advogado(s): Dr. Emerson de Almeida Fernandes e Outro – Embargada/Embargante:
Telesp S/A – Advogado(s): Dra. Cláudia Virginia N.
Montenegro e Outro – Relator: Juiz Aluízio Bezerra
Filho – Despacho: “Vistos etc...Intimem-se as partes embargadas, através de seus advogados, para,
querendo, oferecerem impugnação aos Embargos de Declaração(fls. 149/150, interposto pelo
recorrido e, fls. 151/154, interposto pela recorrente), no prazo legal”. 06) Embargos de Declaração no Recurso Inominado Cível nº 20020040131712/001 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Embargante: TNL PCS S/A – Advogado(s): Dr. Carlos Gomes Filho e Outros – Embargado(a): Maria das Graças da Silva Santos - Advogado(s): Dra. Ilza Cilma
de Lima – Relator: Juiz Fábio Leandro de Alencar
Cunha – Despacho: “Vistos etc...Intime-se a parte
embargada, através de seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação aos Embargos de
Declaração, no prazo legal”. 07) Embargos de Declaração no Recurso Inominado Cível nº
2002005058009-7/001 – 1º Juizado Especial Cível da
Capital – Embargante: Ednaldo da Costa Neves –
Advogado(s): Dr. Eriberto da Costa Neves e Outro –
Embargado(a): Germano Pordeus Brandão –
Advogado(s): Dr. Sérgio Enrique Rojas – Relator:
Juiz Aluízio Bezerra Filho – Despacho: “Vistos
etc...Intime-se a parte embargada, através de seu
advogado, para, querendo, oferecer impugnação
aos Embargos de Declaração, no prazo legal”.
08) Embargos de Declaração no Recurso Inominado
Cível nº 8882005000930-3/001 – 4º Juizado Especial
Cível da Capital – Embargante/Embargado: José
Carlos de Lima – Advogado(s): Dr. Francisco Ari de
Oliveira – Embargada/Embargante: Brasil Veículos
Cia. de Seguros – Advogado(s): Dra. Vanessa Cristina M. Ribeiro e Outros – Relator: Juiz Inácio Jário
Queiroz de Albuquerque – Despacho: “Vistos etc...
Intimem-se as partes embargadas, através de seus
advogados, para, querendo, oferecerem impugnação aos Embargos de Declaração(fls. 199/200,
interposto pelo recorrente e, fls. 201/209, interposto pela recorrida), no prazo legal”. 09) Embargos de Declaração no Recurso Inominado Cível nº
2002005056699-7/001 – 3º Juizado Especial Cível da
Capital – Embargante: Hapvida Assistência Médica
30
Ltda – Advogado(s): Dr. Carlos Gomes Filho e Outros – Embargado(a): Ricardo Cordeiro Brandão –
Advogado(s): Dra. Maria da Penha Gonçalves dos
Santos – Relator: Juiz Francisco Francinaldo Tavares
– Despacho: “Vistos etc...Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para, querendo, oferecer impugnação aos Embargos de Declaração, no prazo legal”. 10) Embargos de Declaração no Recurso Inominado Cível nº 20020040559052/001 – 3º Juizado Especial Cível da Capital – Embargante: Alberto Magno & Cia. Ltda. – Advogado: Dr.
Francisco Hélio Bezerra Lavor – Embargado(a): Naide Freire Porfírio – Advogado(s): Dr. Luiz Fernandes
Neto e Outro – Relator: Juiz Francisco Francinaldo
Tavares – Despacho: “Vistos etc...Intime-se a parte embargada, através de seu advogado, para,
querendo, oferecer impugnação aos Embargos
de Declaração, no prazo legal”. João Pessoa, 08
de maio de 2006 - CILENO GAMA CORREIA LIMA Secretário da 3º Turma Recursal Mista da Capital.
3ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO - 01) Mandado de Segurança – 9992006100015-7/001 – 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital – Impetrante: Tim Nordeste Telecomunicações S/A –
Advogado(s): Dr. Carlos Gomes Filho – Impetrado:
Exmo. Juiz de Direito do 4º JEC da Capital – Relator:
Juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha - EMENTA:
CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – PRAZO
PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO
– INOBSERVÂNCIA DA LEI PROCESSUAL VIGENTE – RECONSIDERAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA – RECEBIMENTO DO RECURSO – PREJUDICIALIDADE DO MANDAMUS - EXTINÇÃO.
“ACÓRDAM os integrantes da 3ª Turma Recursal
Mista da Capital, à unanimidade de votos, JULGAR
PREJUDICADO o presente mandamus e em conseqüência, extinguir o processo sem apreciação do
mérito”. 02) Recurso-Apelação Cível –
2002005058807-4/001 – 3º Juizado Especial Cível
da Comarca da Capital – Recorrente/Apelante:
Daniel de Oliveira Rocha – Advogado(s): Dr. João
Paulo de Justino e Figueiredo – Recorrido/Apelado: BSE S/A – Advogado(s): Urbano Vitalino de Melo
Neto e Outros- Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira
- EMENTA: RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – PENDÊNCIA
DE CUSTAS EM PROCESSO ANTERIOR – FEITO
EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – APELO
– GRATUIDADE CONCEDIDA – ANULAÇÃO DA DECISÃO. “ACORDA a 3ª Turma Recursal Mista da
Capital, à unanimidade de votos, em harmonia com
o r. parecer do Ministério Público, conhecer do recurso para, dar-lhe provimento de anular a sentença
monocrática, para que outra, após a instrução do
feito, seja prolatada, na forma do relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo para integrante deste
julgado”. 03) Recurso-Apelação Cível –
2002005000758-8/001 – 2º Juizado Especial Cível
da Comarca da Capital – Recorrente/Apelante: Fábio Medeiros Pires Meira – Advogado(s): Dr. Helmiton Pereira da Costa – Recorrido/Apelado: Adauto
Antonio da Silva Filho – Advogado(s): Dra. Ilza Cilma
de Lima - Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira EMENTA: RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EXPRESSÕES
INJURIOSAS – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE
– APELO – EXPRESSÕES INJURIOSAS PROFERIDAS EM AUDIÊNCIA – DANO MORAL CONFIGURADO – PROVIMENTO – PROCEDENCIA DO PEDIDO. “ACÓRDAM a 3ª TURMA RECURSAL MISTA,
por unanimidade, em PROVER O APELO, apresentado por FÁBIO MEDEIROS PIRES MEIRA, na ação
de indenização por dano moral, que promove contra
ADAUTO ANTÔNIO DA SILVA FILHO, nos termos
do voto do Relator, para reformar a sentença, julgando-se a procedente o pedido”. 04) Recurso-Apelação Cível – 2002005009290-3/001 – 4º Juizado
Especial Cível da Capital – Recorrente/Apelante:
Vicente Francisco do Nascimento – Advogado(s):
Dr. Landsberg F. do Nascimento e Outros – Recorrida/Apelada: Telemar Norte Leste S/A –
Advogado(s): Dr. Caio César Vieira Rocha - Relator:
Juiz Sivanildo Torres Ferreira - EMENTA: RECURSO
INOMINADO – TELEFONIA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA – CONTESTAÇÃO – PRELIMINARES
– REJEITADAS – AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE – APELO – TARIFA BÁSICA DE ASSINATURA –
COBRANÇA – AUSÊNCIA DE CONTRAPRESTAÇÃO
– ILEGALIDADE DEMONSTRADA – DEVOLUÇÃO
DA QUANTIA INDEVIDAMENTE COBRADA EM
DOBRO – ERRO JUSTIFICÁVEL – DEVOLUÇÃO,
APENAS DA QUANTIA PAGA – DANOS MORAIS
INEXISTENTES – PROCEDENCIA PARCIAL.
“ACORDA a 3ª Turma Recursal Mista da Comarca da
Capital, à unanimidade de votos, em harmonia dom
o r. parecer do Ministério Público, conhecer do recurso para, dar-lhe provimento parcial no sentido de
reformar a sentença monocrática para declarar ilegal
a cobrança da assinatura e suspende-la, devendo a
recorrida devolver a recorrente, os valores pagos
nos últimos cinco anos, com correção a partir da
propositura da ação, na forma do relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte integrante deste
julgado”. 05) Mandado de Segurança –
8882005000721-1/001 – 1º Juizado Especial Cível
da Capital – Impetrante: Luci Rodrigues de Lima
Marinho – Advogado(s): Dra. Mônica Lúcia Gomes
de Lima - Impetrado: Exmo. Juiz de Direito do 1º
JEC da Capital - Relator: Juiz Sivanildo Torres Ferreira - EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA – EMBARGOS DE TERCEIRO – DESISTÊNCIA DA APELAÇÃO – HOMOLOGAÇÃO – AUSÊNCIA DE PODERES ESPECÍFICOS PARA TAL FINALIDADE – IMPOSSIBILIDADE DO ACOLHIMENTO – REQUISITOS PRESENTES – CONCESSÃO DO MANDAMUS.
“ACÓRDAM os integrantes da 3ª TURMA RECURSAL MISTA, por unanimidade, em harmonia com o
parecer Ministerial, em CONCEDER A ORDEM, no
mandado de segurança, interposto por OTÁVIO TEODORO DE AMORIM NETO, contra decisão proferida
pelo Juízo de Direito do 4º Juizado Especial da Comarca da Capital, concedendo a gratuidade processual”. 06) Recurso-Apelação Cível –
2002003028483-6/002 – 4º Juizado Especial Cível
da Capital – Recorrente/Apelante: Altimar de Alen-
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
car Pimentel – Advogado(s): Dr. Kadmo Wanderley
Nunes e Outros – Recorrida/Apelada: CNF – Consórcio Nacional Ltda – Advogado(s): Dr. Fábio Henrique Caetano - Relator: Juiz Aluízio Bezerra Filho EMENTA: CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DIREITO. DESCONTO. TAXA
DE ADMINISTRAÇÃO – A parte tem direito a restituição do valor pago quando da sua desistência em
participação de consórcio, abatendo-se a taxa de
administração. “ACÓRDAM os integrantes da 3ª Turma Recursal Mista da Capital, à unanimidade de
votos, em dar provimento para devolução integral
dos valores pagos, deduzindo-se a taxa de administração, porventura existente”. 07) Recurso-Apelação Cível – 2002005005569-4/001 – 4º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente/Apelante: Unimed João Pessoa – Advogado(s): Dr. Sérgio Ricardo
Alves Barbosa e Outros – Recorrida/Apelada: Nara
Maria Uchoa da Cruz – Advogado(s): Dr. Eugenio
Gracco Braga de Britto Lyra - Relator: Juiz Aluízio
Bezerra Filho - EMENTA: ADOÇÃO DE AÇÃO DE
RITO ESPECIAL E ORDINÁRIO. DESCABIMENTO.
VIA JUIZADO ESPECIAL. EXTINÇÃO. PROCESSO
– A utilização de ritos processuais diversos para a
normal tramitação da ação, exclui a competência do
Juizado Especial, ante a sua complexidade jurídica
para o deslinde da causa. Extinção do processo sem
julgamento do mérito. “ACÓRDAM os integrantes da
3ª Turma Recursal Mista da Capital, à unanimidade
de votos, em DAR PROVIMENTO PARA EXTINGUIR
A PRESENTE AÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos da legislação especial de regência
do Juizado Especial”. 08) Recurso-Apelação Cível
– 2002004013164-7/001 – 4º Juizado Especial Cível
da Capital – Recorrente/Apelante: Embratel S/A –
Advogado(s): Dr. Caius Marcellus Lacerda e Outros
– Recorrida/Apelada: Francival Araújo dos Santos
Alcantara – Advogado(s): Dr. Charles Cruz Barbosa
e Outro - Relator: Juiz Aluízio Bezerra Filho - EMENTA: COMPOSIÇÃO DE DÍVIDA. RESÍDUO. COBRANÇA EM DÉBITO AUTOMÁTICO. AUTORIZAÇÃO VIGENTE. DANO MORAL. INDEMONSTRADO
– A cobrança em débito automático de dívida, cuja
autorização estava vigente, não enseja dano moral,
conquanto inocorrente ilicitude ou culpa do credor,
apenas o exercício regular de um direito. “ACÓRDAM os integrantes da 3ª Turma Recursal Mista da
Capital, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO”.
09) Recurso-Apelação Cível – 2002005037580-3/
001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente/Apelante: Cleide da Silva Alves – Advogado(s):
Dra. Maria de Fátima Gomes Frade e Outros – Recorrida/Apelada: Companhia Excelsior de Seguros
S/A – Advogado(s): Dr. José Ulisses de Lyra Júnior
e Outros - Relator: Juiz Aluízio Bezerra Filho - EMENTA: SEGURO OBRIGATÓRIO – DIFERENÇA – PAGAMENTO - VALOR ATUALIZADO. – A diferença do
pagamento do DPVAT deve ser efetuada no valor da
vigência do salário mínimo da sua quitação. “ACÓRDAM os integrantes da 3ª Turma Recursal Mista da
Capital, à unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO para que a embargada proceda o pagamento da diferença entre o valor recebido
e o valor devido, considerando os 40(quarenta) salários mínimos da data da sua liquidação”. 10) Recurso-Apelação Cível – 2002005070518-1/001 – 1º Juizado Especial Cível da Capital – Recorrente/Apelante: Ivete Rodrigues da Costa – Advogado(s): Dr.
Severino Ferreira da Silva – Recorrida/Apelada:
APS Seguradora S/A – Advogado(s): Dr. Adson José
Alves e Outros - Relator: Juiz Aluízio Bezerra Filho EMENTA: SEGURO OBRIGATÓRIO – PAGAMENTO
- VALOR ATUALIZADO. – A diferença do pagamento
do DPVAT deve ser efetuada no valor da vigência do
salário mínimo da sua quitação. “ACÓRDAM os integrantes da 3ª Turma Recursal Mista da Capital, à
unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO AO
RECURSO”. 11) Recurso-Apelação Cível –
2002003029385-2/001 – 4º Juizado Especial Cível
da Capital – Recorrente/Apelante: Maria da Guia
Lourenço da Silva-ME – Advogado(s): Dr. Geomarques Lopes de Figueiredo – Recorrida/Apelada:
Rishon Perfumes e Cosméticos Brasil Ltda –
Advogado(s): Dr. Paulo Emanuel Perazzo Dias - Relator: Juiz Aluízio Bezerra Filho - EMENTA: COMPRA
DE PRODUTO. ENTREGA. INOCORRÊNCIA. APREENSÃO. FISCO. NEGATIVAÇÃO DE CRÉDITO.
RECURSO. PROVIMENTO. – Autoriza a condenação em dano moral e material a negativação do nome
de adquirente de produto que não recebeu por fato
de terceiros. “ACÓRDAM os integrantes da 3ª Turma
Recursal Mista da Capital, à unanimidade de votos,
em DAR PROVIMENTO AO RECURSO para condenar em dano moral na importância de R$ 3.000,00(três
mil reais) e em dano material no valor de R$
222,00(duzentos e vinte e dois reais)”. João Pessoa,
08 de maio de 2006 - CILENO GAMA CORREIA LIMA
– SECRETÁRIO DA 3ª TURMA RECURSAL MISTA
DA COMARCA DA CAPITAL.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:02 DIAS Processo:
20020050003686 Acao: SEPARACAO LITIGIOSA. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a Sra. RENILDA FRANCISCA
DA SILVA, que a mesma fica intimada para no prazo
de 48 horas, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao, nos termos do art.
267, III do CPC. Dado e passado nesta cidade de
Joao Pessoa, aos 28 dias do mes de abril do ano de
2006. Eu, Fabio Andrade, Tec. Judiciario. Dra. Vanda
Elizabeth Marinho, Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020060163579
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER ao
Sr. JOAO LUCAS SOBRINHO, atualmente em lugar
incerto e nao sabido, que fica o mesmo citado para
contestar a presente acao no prazo de 15(quinze) dias,
sob pena de revelia e confissao. Fica o mesmo ciente,
que nao contestando a presente, presumir-se-ao aceitos pelo reu os fatos articulados pela autora, Sra. ANA
MARIA BARBOSA LUCAS, na inicial. Art. 285 do CPC.
Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 28
dias do mes de abril do ano de 2006. Eu, Fabio Andrade, Tec. Judiciario, que o digitei. Dra. Vanda Elizabeth
Marinho, Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:20 DIAS Processo:
20020020101081 Acao: INVESTIG PATERNIDADE. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER que tramita neste juizo, os autos
da Acao acima citados, promovida por IVANETE TEIXEIRA DA GAMA, contra PAULO CELSO S. FERNANDES, da qual oMM.Juiz mandou expedir o presente edital, para no prazo de 48:00 horas a autora
manifestar interesse no prosseguimento do feito sob
pena de extincao. Eu, Analista judiciario digitei e subscrevi (Ass) SivanildoTorres Ferreira. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020040315760 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER Que se processa perante este
juizo, os autos da acao acima promovida por ILANA
TEIXERIA ZENAIDE, contra EUGENIO PACELLI TAVARES ZENAIDE, por estar o executado em lugar
incerto, mandou o Juiz que fosse citado na forma do
art. 723, para em 03 dias pagar o debito da pensao
atrasa-da, ou justificar, sob pena de ser decretada a
sua prisao. Eu, Lindinalva B. do Nascimento, Analista
Judiciario, digitei e subscrevi. (Ass). Sivalnido Torres
Ferreira, juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020050324124 Acao: GUARDA DE MENOR. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER que se processa perante este juizo,
os autos da acao acima, promovida por JOSELITO
SOARES RIBEIRO, contra ERICKA GOMES DA SILVA, brasileira,solteira, comerciante, residente em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz expedir o
presente edital, para que a promovida fique devidamente citada nos termos do art.285 do CPC, para
querendo contestar a acao, ficando advertido que se
nao for contestada a mesma, se pressumirao os fatos narrados na inicial. Eu, Lindinalva B. do Nascimento, analista judiciario - digitei e subscrevi. (Ass)
Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020050329339 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER que foi decretada
a interdicao de MARIA LEDA FERREIRA DOS SANTOS, sendo-lhe nomeada sua curadora a Sra. WILMA
OLIVEIRA SILVA, para responder pela vida civil da
interditanda, na forma a lei, devendo o edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Eu,
analista judiciario, digitei e subscrevi. (ass.) Sivanildo
Torres Ferreira.- Juizde Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:20 DIAS Processo:
20020050451349 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER que tramita neste juizo, os autos da Acao
acima citados, promovida por ELOIZA RAMALHO
MONTENEGRO DO NASCIMENTO E OUTROS, contra MARIA LUIZAMARTINS DO NASCIMENTO, da
qual o MM.Juiz mandou expedir o presente edital, para
no prazo de 48:00 horas a autora manifestar interesse
no prosseguimento do feito sob pena de extincao. Eu,
Analista judiciario digitei e subscrevi (Ass) Sivanildo
Torres Ferreira. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:20 DIAS Processo:
20020050493655 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER que tramita neste juizo, os autos da Acao
acima citados, promovida por RITA DE CASSIA PESSOA GONCALVES, contra JORGE LUIZ FELIZARDO
GONCALVES, da qual o MM.Juiz mandou expedir o presente edital, para no prazo de 48:00 horas a autora
manifestar interesse no prosseguimento do feito sob
pena de extincao. Eu, Analista judiciario digitei e subscrevi (Ass) Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020050525357 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER que foi decretada
a interdicao de IVONE PEREIRA DE MORAIS, sendolhe nomeado seu curador o Sr. CLEONE BORGES DE
MORAIS FILHO, para responder pela vida civil da
interditanda, na forma da lei, devendo o edital ser
publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Eu,
analista judiciario, digitei e subscrevi. (ass.) Sivanildo
Torres Ferreira.- Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:20 DIAS Processo:
20020050539143 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER que tramita neste juizo, os autos
da Acao acima citados, promovida por JAQUELINE
ALVES DOS SANTOS E OUTROS, contra JOSE DARIS DOS SANTOS, onde o MM.Juiz manda expedir o
presente edital para no prazo de 48:00 horas a autora
manifeste interesse no prosseguimento do feito sob
pena de extincao. Eu, analista judiciario digitei e subscrevi (Ass) Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020060013386 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER que se processa perante este
juizo, os autos da acao acima, promovida por ERIKA
MARIA LACERDA FREITAS E OUTROS, contra HUMBERTO DE ARAUJOFREITAS, brasileiro, casado, residente em lugar incerto e nao sabido,mandou o MM
Juiz expedir o presente edital, para que o promovido
fique devidamente citado - nos termos do art. 285 do
CPC, para querendo contestar a acao, ficando advertido que se nao for contestada a mesma, se presumirao os fatos narrados na inicial. Eu Lindinalva B. do
Nascimento, analista judiciario, digitei e subscrevi.
(Ass) Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020060188600 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER que se processa perante este juizo,
os autos da acao acima, promovida por MARIA LUCIA CRUZ COSTA, contra LUIZ FRANCISCO DA
COSTA, brasileiro, casado, servente de pedreiro, residente em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, para que o promovido
fique devidamente citado - nos termos do art. 285 do
CPC, para querendo contestar a acao, ficando advertido que se nao for contestada a mesma, se presumirao os fatos narrados na inicial. Eu Lindinalva B. Nascimento, analista judiciario, digitei e subscrevi. (Ass)
Sivanildo Torres Ferreira. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:10 DIAS Processo:
20020010139828 Acao: SEPARACAO CONSENSUAL.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou conhecimento tiverem que nesta Vara de Familia se processa
uma Acao de Separacao Consensual movida por SILVANO SOARES DA SILVA FACE A LUZIARA SOARES DA
SILVA Pelo presente fica SILVANOSOARES DA SILVA
que se encontra em local incerto e nao sabido INTIMADO para em 48 horas manifestar interesse no andamento do feito sob pena de extincao Joao Pessoa 04 de
maio de 2006 Francisco Francinaldo Tavares Juiz de
Direito Marcia Ramalho Marinho o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020050727797 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem ou conheciemnto tiverem que nesta
Vara de Familia tramita uma Acao de Interdicao movida por JOSE ALEXSANDRO CARLOS TRAJANO
FACE A MARIA EDILEUZA SIMPLICIO DE SOUZA
cuja sentenca teve final seguinte Vistos etc Decreto
a sua interdicao face a incapacidade de gerir sua
pessoa e administrar seus bens nomeando lhe curador na pessoa do autor mediante compromisso nos
autos Joao Pessoa 04 de maio de 2006Francisco
Francinaldo Tavares Juiz de Direito Marcia Ramalho
Marinho Tecnica Judiciaria o digitei Publicar tres vezes
com intervalo de 10 dias
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:20 DIAS Processo:
20020060018971 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou conhecimento tiverem que nesta Vara de Familia se processa uma Acao de Execucao de Alimentos movida por
EDJANE COSME CARDOSO FACE A REGINALDO
MENDES DO NASCIMENTO Pelo presente fica EDJANE COSME CARDOSO que se encontra em local
incerto e nao sabido INTIMADA para em 48 horas
manifestar interesse no andamento do feito sob pena
de extincao Joao Pessoa 04 de maio de 2006 Francisco Francinaldo Tavares Juiz de Direito Marcia Ramalho Marinho Tecnica Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:20 DIAS Processo:
20020060158686 Acao: EXONERACAO ALIMENTOS.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou conhecimento tiverem que nesta Vara de Familia se processa uma Acao de Exoneracao de Alimentos movida por
JOSE JAVAN FERREIRA DIAS FACE A THIAGO JONAS PAIVA DIAS E DIEGO BRUNO PAIVA DIAS Pelo
presente fica JOSE JAVAN PEREIRA DIAS que se
encontra em local incerto e nao sabido INTIMADO para
em 48 horas manifestar interesse no andamento do
feito sob pena de extincao Joao Pessoa 04 de maio de
2006Francisco Francinaldo Tavares Juiz de Direito
Marcia Ramalho Marinho Tecnica Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20020060021165 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Cleide Andrade e Silva Pessoa, dada
por estar em local incerto e nao sabido, que lhe e
promovida a acao supra em que e promovente Fernando Pessoa, residente nesta cidade, fica a promovida devidamente citada, para, querendo contestar a
acao no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia
e confissao nos termos do art. 233 do CPC. Cumprase. Aos vinte e oito dias do mes de abril do ano de
2006. Dra. Flavia da Costa Lins Cavalcanti, juiza de
direito substituta. Eu, Jovanka Vieira Espinola, tecnico judiciario, o digitei e assino.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20020060021785 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a Ivan Soares dos Santos, dado por
estar em local incerto e nao sabido que lhe e promovida a acao supra, na qual e autora Alzira Bezerra dos
Santos, residente nesta cidade, ficando o reu devidamente citado para,querendo, contestar a acao no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissao, nos termos do art. 233 do CPC. Cumpra-se. Aos
vinte e oito dias do mes de abril do ano de 2006. Dra.
Flavia da Costa Lins Cavalcanti, juiza substituta. Eu,
Jovanka Vieira Espinola, o digiteie assino.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAMILIA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20020060023138 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Antonia Severina da Silva Andrade
dada por estar em local incerto e nao sabido, que lhe
e promovida a acao supra em que e autor Manoel
Felipe de Andrade, residente nesta cidade, ficando a
promovida devidamente citada para, querendo, contestar acao no prazo de 15 (quinze) dias, sob pene de
revelia e confissao, nos termos do art. 233 do CPC.
Cumpra-se.Aos vinte e oito mes de abril do ano de
2006. Dra. Flavia da Costa Lins Cavalcanti, juiza de
direito substituta. Eu, Jovanka Vieira Espinola, tecnico judiciario, o digitei e assino.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:20 DIAS Processo:
20020050457742 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
31
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem, que por este juizo,
processam-se os autos de uma acao de EXECUCAO
DE ALIMENTOS promovida por M.L.C, representada
por sua genitora a Sra. ANA KARLADA SILVA CUNHA, em face de GARIBALDI CUNHA, estando atualmente a autora em lugar incerto e nao sabido. E,
para que mais tarde, nao se alegue ignorancia, mandau a MM juiza de direito, expedir o presente edital de
INTIMACAO, para intimar a Sra. ANA KARLA DA SILVA CUNHA, representante legal da menor, para no
prazo de 48horas, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao do processo.
CUMPRA-SE. dado e passado nesta cidade de joao
pessoa, aos 28 dias do mes de abril do ano de 2006.
Eu MSRSS, tecnica judiciaria que o digitei e subscrevi. -a- Dra. CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA - JUIZA DEDIREITO.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
20020060156789 Acao: DECL. UNIAO CONJUGAL.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele noticia tiverem, que por este
juizo, processam-se os autos de uma acao DECL.
UNIAO CONJUGAL, promovida por MARIA DA PENHA DO NASCIMENTO em face de KATIA GERMANA DELIRA SILVA E OUTROS, encontrando-se a Sra.
KATIA GERMANA DE LIRA SILVA brasileira, viuva,
residindo em lugar incerto e nao sabido.E, para quemais tarde nao se alegue ignorancia, mandou a MM
juiza de direito, expedir o presente EDITAL DE CITACAO, para CITAR a Sra. KATIA GERMANA DELIRA
SILVA, de todo o teor da peticao inicial, para querendo,
no prazo legal de 15 dias contestar a demanda, advertindo-a que nao sendo contestada a acao, presumirao
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor na inicial.CUMPRA-SE. Dado e passado nesta
cidade de Joao Pessoa aos 28 dias do mes de abril do
ano de 2006. Eu MSRSS, tecnica judiciaria que o
digitei e subscrevi.- a - Dra. Claudia Evangelina Chianca Ferreira de Franca
COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAZENDA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
20020010058481 Acao: ORDINARIA. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente virem, e noticia tiverem, ou
interessar possa, que perante este juizo se processa a
acao acima movida por ROMARIO CUPERTINO DE
MORAIS NETO em face do ESTADO DA PARAIBA,
pelo que chama e citao sr. romario cupertino de morais
neto, para pagar ao estado da paraiba, no prazo de 24
horas, o valor de R$ 2211,09 ou nomear bens a penhora, sob pena de serem penhorados tantos quantos
bastem para garantir apresente execucao, referente a
honorarios advocaticios devidos a fazenda estadual.
prazo para opor embargos e de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAZENDA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
20020030128355 Acao: EXECUCAO - CV. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente virem, e noticia tiverem, ou interessar possa, que perante este juizo se
processa a acao acima movida por DETRAN - Departamento Estadual de Transito no Estado da Paraiba
em face de JOSIVALDODIONISIO, pelo que chama e
cita o Sr. Josivaldo Dionisio, para pagar ao Detran, no
prazo de 24 horas, o valor de R$ 756,99 ou nomear
bens apenhora, sob pena de serem penhorados tantos quantos bastem para garantir a presente execucao. prazo para opor embargos e de 010 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAZENDA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo:20020020100844
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
para que no prazo de 10 dias aos que o presente edital
vier, dele noticia tiverem ou interessar possa, que o
Leiloeiro Oficial, Sr. Jose Marcos de Sousa da Silva,
levara publico, leilao de venda e arrematacao a quem
maior lanco oferecer, igual ou acima do valor de avaliacao, no dia 12/06/06 a partir das 16:41h; e por
qualquer preco, de acordo com o art.22 da lei n.6830,
no dia 26/06/06 a partir das 16:41h no atrio da agencia
de leilao J. Marcos situado na rua Gama e Melo n.50,
Varadouro da Capital, os bens penhorados nos autos
da Execucao Fiscal. Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL. Executado: RIO SOM INST E ACESSORIOS PARA AUTOS LTDA. BENS: 02(dois) auto
falantes da marca SELENEUN, novos, avaliados em
R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais). O onus referente ao custo da comissao de arrematacao sera pago
pelo arrematacao na forma do par2do art.23 da LEF,
bem como pelo executado ou remitente nos casos de
remicao da divida ou bem no valor de 5%(cinco por
cento) sobre o valor remido. E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados e de possiveis credores terceiros passou-se o presente edital aos 04/05/
06, nesta cidade de Joao Pessoa, Estado da Paraiba
que vai publicado uma vez no Diario da Justica do
Estado conforme preceitua a Lei 6830/80 e afixado no
local de costume, ficando desde ja intimado o executado, credores e terceiros interessados da designacao supra. Eu, Alexandre Lemos Dutra de Andrade,
Analista Judiciario o digitei. Dra. Maria do Socorro
Bezerra Medeiros. Juiza de Dirfeito.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. FAZENDA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo:20020030142554
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
para que no prazo de 10 dias aos que o presente edital
vier, dele noticia tiverem ou interessar possa, que o
Leiloeiro Oficial, Sr. Jose Marcos de Sousa da Silva,
levara publico, leilao de venda e arrematacao a quem
maior lanco oferecer, igual ou acima do valor de avaliacao, no dia 12/06/06 a partir das 16:40h; e por
qualquer preco, de acordo com o art.22 da lei n.6830,
no dia 26/06/06 a partir das 16:40h no atrio da agencia
de leilao J. Marcos situado na rua Gama e Melo n.50,
Varadouro da Capital, os bens penhorados nos autos
da Execucao Fiscal. Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL. Executado: COMERCIO E INDUSTRIA BRASTUBOLTDA. BENS: 01(uma) prenca da
marca Belling, em ferro fundido para achatar tubos,
cor azul, em perfeito estado de conservacao, avalia-
da em R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais). O
onus referente ao custo da comissao de arrematacao
sera pago pelo arrematacao na forma do par2do art.23
da LEF, bem como pelo executado ou remitente nos
casos de remicao da divida ou bem no valor de 5%(cinco por cento) sobre o valor remido. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possiveis credores terceiros passou-se o presente edital
aos 04 de maio de 2006, nesta cidade de Joao Pessoa, Estado da Paraiba que vai publicado uma vez no
Diario da Justica do Estado conforme preceitua a Lei
6830/80 e afixado no local de costume, ficando desde
ja intimado o executado, credores e terceiros interessados da designacao supra. Eu, Alexandre Lemos
Dutra de Andrade, Analista Judiciario o digitei. Dra.
Maria do Socorro Bezerra Medeiros. Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 1A INF/JUV. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020060142409 Acao: ALVARA AUTORIZACAO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente EDITAL
virem, dele, conhecimento e noticia ou a quem interessar possa, que tramita perante a 1 Vara da Infancia
e da Juventude da Capital, sito a rua Dom Carlos de
Gouveia Coelho, 347,centro,nesta capital,acao de
ALVARA JUDICIAL de n.048/06(20020060142409),
promovida por ANDREIA MEDEIROS BEZERRA
LEDO, sobre a crianca M.M.B.F. e cujos autos foi
determinada a presente publicacao do EDITAL DE
CITACAO, na forma do paragrafo 2 do art.232 do
CPC, para a citacao do JOSE WELLINGTON BANDEIRA FEITOSA, genitor da menor, para contestar a
referida acao, querendo no prazo de 10 dias, indicando as provas a serem produzidas, oferencendo rol de
testemunhas e demais documentos, ficando desde ja
advertida que, na forma do art.285, in fine do cpc,
que nao sendo contestada acao reputar-se-ao aceitos
pelo reu como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor(s). Cumpra-se.Dado e passado na cidade de
Joao Pessoa, aos 28 dias de abril de 2006. Eu, Rejane
Oliveira Galvao, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Fabiano Moura de Moura, Juiz da 1 Vara da Infancia e da
Juventude da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. CRIMINAL. EDITAL DE
INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20020030379982 Acao: NOTICIA CRIME. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou
dele tomarem conhecimento que por este juizo se
processam os presentes autos da acao penal em
epigrafe pela justica publica contra WESLEY PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, natural de Joao Pessoa, filho de Rosicleia Pinheiro da Silva,denunciado
no art. 171, caput, combinado com art. 29 do codigo
Penal brasileiro, a fim do mesmo comparecer perante
este Juizo no Forum criminal, localizado na Av. Joao
Machado, centro, no dia 05 de junho de 2006pelas
15:00 horas, para ser interrogado nos autos da Acao
Penal que lhe move a justica publica. Dado e passado
nesta cidade de Joao Pessoa, aos 28 de abril de 2006.
Dr. Wolfram da Cunha Ramos, Juiz de Direito. Eu,
Josefa Barbosa, tecnica judiciaria, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20020030134866 Acao: CRIME C/ADM. PUBLICA. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA, natural de Joao Pessoa/PB, filho de Bonifacio
Candido de Oliveira e de Maria da Penha Santana de
Oliveira, ora -em lugar incerto e nao sabido.QUE DEVERA COMPARECER DIA 07/06/2006, as1630 horas, a fim de ser INTERROGADO nos autos da Acao
Penal que lhe -move a Justica Publica, como incurso
no art.331 e 329 do CP, por fato ocorrido dia 11/04/
2003, nesta Comarca. FICANDO desde ja CITADO
para todos os demais termos do processo. Dado e
Passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 04 dias
do mes de maio de 2006. Eu Maria da Penha Paulo da
Silva. Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20020060076334 Acao: CRIME C/PESSOA. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER KAYRO MEDEIROS SALDANHA,
natural de Pombal-PB, estudante, filho de Benedito
Dantas Saldanha e de Aurelia de Medeiros Saldanha,
ora em lugar incerto e nao sabido. QUE DEVERA
COMPARECER DIA 07/06/2006, AS 1700 horas, a
fim de ser INTERROGADO nos autos da ACAO PENAL, que lhe move a Justica Publica, como incurso
no art.129 do Codigo P. Brasileiro, por fato ocorrido
dia 01/01/2004,nesta Comarca. FICANDO desde ja
citado para todos os demais termos do processo.Dado
e Passado nesta cidade de Joao Pessoa aos 04 dias
do mes de maio de 2006.Eu Maria da Penha Paulo
Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20020038006843 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER LELCIO LINS DA SILVA, brasileiro, com 40 anos de idade, filho de Esmeraldo Ferreira da Silva e de Josefa Lins da Silva, natural de
Joao Pessoa-PB, Sargento Reformado da PM-PB,
atualmente em lugar incerto e nao sabido, que desde
ja considere-se CITADO da Audiencia de Qualificacao
e Interrogatorio designada para o dia 04 de julho de
2006, pelas 09:30h, nesta 5 Vara Criminal, no Forum
Criminal, por infracao aos arts. 311 e 312do CPP.
Joao Pessoa, 28 de abril de 2006. Eu, Marilene de
L.G.de Andrade, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20020040069953 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER JANAINA SOUZA LOPES, brasileira, solteira, natural de Sao Luis-MA, com 32 anos,
filha de Geraldo Nascimento Alves e Maria dos Remedios Souza Lopes comerciante, ora em lugar incerto e nao sabido, para comparecer na Sala de Audiencias da 5 Vara Criminal no Forum Criminal da Capital
no dia 29/05/06, as 09:00h, a fim de ser INTERROGADA nos autos do processo penal que lhe move a
Justica Publica, como inc. no art. 1, Incs. I, II e V, da
Lei Federal n 8.137/90, e art. 171, c/c o art. 29, ambos
do CP, por fato ocorrido nesta Comarca em meados
de outubro de 2003. J. Pessoa, 28/04/06 Eu, Marilene
de Andrade. Tec. Judiciario, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE
INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
20020041338431 Acao: LEI 10826/03 PT ARMA. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER SEVERINO JOSE EMIDIO DOS SANTOS, brasileiro, natrural de Joao Pessoa-Pb, com 32
anos, nascido em 07/04/1974, filho de Jose Emilio dos
Santos e de Maria Francisca dos Santos, seguranca,
que residia na rua Xavier Junior, 05, Cristo Redentor,
nesta Capital, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para intima-lo da sentenca condenatoria, cuja parte
final e a seguinte: Julgo procedente a denuncia para
condenar o acusado SEVERINO JOSE EMIDIO DOS
SANTOS, acima qualificado, a pena de 02 (dois) anos
de reclusao, como incurso no art. 14, da Lei 10.826/
2003, a ser cumprida em regime aberto, mais 10 (dez)
dias-multa, por preencher os requisitos do artigo 44 do
CP, substituto a pena privativa de liberdade pela restritivade direitos, na modalidade de prestacao de servicos a comunidade. P.R.I. Sem custas. Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de J. Pessoa, aos 28
dias do mes de abril de 2006. Eu, Marilene de L. G. de
Andrade.Tecnica Judicario, o digitei. Eslu Eloy filho Juiz de Direito. tigo 44, do CP, substituto a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, na modalidade de prestacao de servicos a comunidade. P.R.I.
Sem custas. Eslu Eloy Filho - Juiz de Direito. Eu,
Marilene de Andrade Tec. Judiciario, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20020050466172 Acao: CRIME C/PESSOA. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER HERCULANO RUFINO
NETO,brasileiro,com 41 anos de idade, filho de Pedro
Rufino de Souza e de Maria Delfino Leite, natural
Aguiar-PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido,
que desde ja considere-se CITADO da Audiencia de
Qualificacao e Interrgatorio desiganda para o dia 22
de junhode 2006, as 10:30h, nesta 5 Vara Criminal,
Forum Criminal, por infracao ao art. 129, Paragrafo 2,
Inc. IV, c/c Parag. 10, ambos do Codigo Penal
Brasileiro.Joao Pessoa, 28 de abril de 2006. Eu, Marilene de Andrade, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CRIMINAL. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20020050488788 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER RILDO DE LIMA CALDAS, brasileiro, com 25 anos de idade,nascido em 15/08/1980,
filho de Carmelo Caldas do Passo e de Maria Petronila
de Lima, natural de FRecife-PE, que residia na rua
Jose Veloso, 261, San Martim, Recife-PE, atualmente
em lugar incerto e nao sabido e GEIZEL RODRIGUES
DEARAUJO, brasileiro, com 31 anos de idade, nascido
em 08/05/1974, filho de Normando Rodrigues de Lima
e de Ivone Rodrigues de Araujo, natural de Recife-PE,
que residia na rua Dom Estevao Brioso, 08, Boa Viagem-Recife-PE, atualmente em lugar incerto e nao
sabido, que desde ja considerem-se CITADOS da Audiencia de Qualificacao e Interrogatorio desiganda para o
dia 24 de maio de 2006, pelas 09:00h, nesta 5 Vara
Criminal, Forum Criminal da Capital, por infracao ao
art. 157, Paragrafo 2, Incs. I, II e Vdo Codigo Penal.
Joao Pessoa-PB, 28 de abril de 2006. eu, Marilene de L.
G. de Andrade, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. CRIMINAL. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20020053489999 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a ANDRE DE FRANCA SALUSTINO, brasileiro, solteiro, com 20 anso de idade, natural de Joao Pessoa, sem ocupacao definida, filho de
Marluce Juvino de Franca e Cosme Salustino Anastacio, que residia a Rua Projetada, quadra 15, lote 06,
Conjunto Taipa, Costa e Silva, nesta capital, atualmente em lugar inerto e nao sabido, que desde ja
considere-se CI-TADO da audiencia de Qualificao e
Interrogatorio (aditamento da denuncia), designada para
o dia 08 de agosto do corrente ano, pelas 17:30 horas,
nesta 6 vara criminal, Forum Criminal, por infracao ao
atr. 155, paragrafo 4, incisos I e IV, do CP, e art 1 da
Lei 2.252/54, c/c art.da lei 2.252/54, c/c o art. 69 do
CP. Joao Pessoa, 04 de maio de 2006. Eu, Zuila Maria
Azevedo Fernandes, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 9A. CRIMINAL. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20020023742303 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a Severino Francisco de Araujo,
brasileiro, solteiro, comerciante, 52anos de idade, natural de Caapora/PB, filho de Francisco de Araujo e
Josefa Maria de Sousa, residente na Rua Projetada, s/
n, Jardim Veneza,nesta, atualmente em lugar incerto e
nao sabido, que devera comparecer no dia 22 de maio
de 2006 as 16:00 hs., na sala de audiencias desta
unidade forense, a fim de ser interrogado nos autos da
acao penal que a Justica Publica move contra o mesmo como incurso nas penas do art.180 do CP., por fato
ocorrido nesta Comarca, ficando desde ja CITADO e
INTIMADO para todos os termos do processo, bem
como ciente de que nao comparecer nem constituir
advogado, ficara suspenso o processo e o curso do
prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a producao antecipada de provas consideradas necessarias e,
se for o caso, decretar a prisao preventiva, nos termos
do art.313, do CPP. JPa., 28/04/2006. Michelini de
Oliveira Dantas Jatoba. Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 9A. CRIMINAL. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20020050376660 Acao: CRIME PERICL DA VIDA. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a SIMONE CARDOSO DA SILVA, brasileira, solteira, autonoma, nascida aos
30.06.1981, filha de Antonio Miguel da Silva e Marilene Cardoso de Melo, residente na Rua Edmundo Filho, 32-A, Bairro Sao Jose, Nesta, atualmente em
lugar incerto e nao sabido, que devera comparecer no
dia 22de maio de 2006 as 15:00 hs., na sala de audi-
encias desta unidade forense, a fim de ser interrogada nos autos da acao penal movida pela Justica Publica contra a mesma, como incursa ans penas do
art.135, paragrafo unico, do Codigo Penal, por fato
ocorrido nesta comarca, ficando desde ja CITADA e
INTIMADA para todos os termos do processo, bem
como ciente de que nao comparecer nem constituir
advogado ficara suspenso o processo e o curso do
prazo prescricional, podendo o Juiz determinara producao antecipada de provas consideradas necessarias e, se for o caso, decretar a prisao preventiva, nos
termos do art.313, do CPP. JPa., 28/04/2006. Michelini de Oliveira Dantas Jatoba. Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 9A. CRIMINAL. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20020050750013 Acao: LEI 6368/76 TOXICOS. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a Marcone Edson dos Santos, brasileiro, casado, 35 anos de idade, nascido aos 18/07/
1970, natural de Joao Pessoa/PB, filho de Jose Miguel dos Santos e Adelia Guedes dos Santos, residente na Rua Padre Joao Felix, 589, Valentina, Nesta,
atualmente em lugar incerto e nao sabido, que devera
comparecer no dia 15 de maio de 2006 as 13:30 hs.,
na sala de audiencias desta unidade forense, a fim de
ser interrogado nos autos da acao penal que a Justica
Publica move contra o mesmo como incurso nas penas do art.157, parag. segundo, inc.I, II e V, do CP, e
art.16, da Lei 6.368/76, por fato ocorrido nesta comarca, ficando desde ja ciente, digo CITADO e INTIMADO para todos os termos do processo, bem como
ciente de que nao comparecer, nem constituir advogado, ficara suspensoo processo e o curso do prazo
prescricional, podendo o Juiz determinar a producao
antecipada de provas consideradas necessarias e, se
for ocaso, decretar a prisao preventiva, nos termos
do art.313, do CPP. JPa., 28/04/2006. Michelini de
Oliveira Dantas Jatoba. Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. DIST CZ ARMA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
20020060051220 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER FAZ SABER A TODOS QUANTOS
VIREM O PRESENTE EDITAL OU DELE NOTICIA
TIVEREM QUE POR ESTE JUIZO E COMARCA SE
PROCESSAM OS AUTOS DA ACAO DE DIVORCIO
LITIGIOSO - PROC. 20020060051220, QUE MOVE
ELIAS ANSELMO DA ROCHA, CONTRA MARIA TEREZINHA FERNANDES DA ROCHA, atualmente em
lugar incerto e nao sabido, tendo a mm. juiza de direito
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE PROFERIDO DESPACHO DO TEOR SEGUINTE: VISTOS,
ETC DEFIRO A GRATUIDADE JUDICIARIA. CITESE A PARTE PROMOVIDA POR EDITAL PARA COMPARECER A AUDIENCIA DE CONCILIACAO QUE
DESDE JA DESIGNO PARA O DIA 14/06/2006, AS
16.00 HORAS, ADVERTINDO-O DE QUE, EM SE
FRUSTANDO A CONCILIA CAO FLUIRA O PRAZO
PARA CONTESTAR, DE 15 DIAS A PARTIR DA AUDIENCIA. INTIMACOES NECESSARIAS. NOTIFIQUE-SE O MP. E PARA QUE NAO SE ALEGUE IGNORANCIA DESTE JUIZO MANDOU EXPEDIR O
PRSENTE EDITAL PARA CITACAO E INTIMACAO
DA PARTE PROMOVIDA NOS TERMOS DA LEI.
CUMPRA-SE DADO E PASSADONESTA CIDADE DE
JOAO PESSOA AOS 28 DIAS DO MES DE ABRIL DE
2.006. EU JOAO LUIZ DE FRANCA NETO - ANALISTA JUDICIARIO O DIGITEI E ASSINO.
COMARCA DA CAPITAL. 2A DIST MANG. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020050497375 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a
quem possa interessar, que por este Juizo e Cartorio,
tramita uma de Divorcio Litigioso supramencionada
promovida por Giomar Pereira da Silva contra, Ana de
Sousa Silva brasileira, casada, do lar, que atualmente
encontra-se em lugar incerto e nao sabido, e para que
mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem o proprio
promovido, mandou O MM. Juiz expedir o presente
Edital, para que o Sr(a), Ana de Sousa Silva, fique
devidamente CITADO (A) para todos os termos da
referida acao, ate sentenca final, sob as penas da
Lei. Ficando ainda advertido, que se a acao nao for
contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-seao aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela
autora, (art. 285, do CPC). CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca de Joao Pessoa,
aos 04 dias do mes de maio do ano de 2006.
Eu,Rosangela Felicio da Silva, Tecnico(a) Judiciario(a),
o digitei. Dr. Silvio Jose da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 2A DIST MANG. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020060043052 Acao: SEPARACAO LITIGIOSA. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
Edital virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem
e a quem possa interessar, que por este Juizo e Cartorio, tramita uma de Separacao Litigiosa supramencionada promovida por Josilene Alves dos Santos da
Silvacontra, Eduardo Oliveira da Silva brasileiro, casado, funcionario publico estadual que atualmente
encontra-se em lugar incerto e nao sabido, e para que
mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem o proprio
promovido, mandou O MM. Juiz expedir o presente
Edital, para que o Sr(a), Eduardo Oliveira da Silva,
fique devidamente CITADO para todos os termos da
referida acao, ate sentenca final,sob as penas da Lei.
Ficando ainda advertido, que se a acao nao for contestada, no prazo de 15 (quinze) dias, presumir-se-ao
aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora, (art. 285, do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Joao Pessoa, aos 04
dias do mes de maio do ano de 2006. Eu, Rosangela
Felicio da Silva, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei. Dr.
Silvio Jose da Silva, Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 8. TOX/TRANS. EDITAL DE
INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 20020040485142 Acao: LEI 6368/76 TOXICOS.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tiverem conhecimento qpor
este Juizo se processam os termos da acao supra
32
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
contra as acusadas MARIA DE FATIMA FAUSTINO
DE ANDRADE e VALDIZIA FAUSTINO DE ANDRADE, nascidas em 13/03/54 e 21/02/79, respectivamente, atualmente em lugar ignorado, razao pela qual
intima ditas acusadas para audiencia a se realno dia
19/06/2006, as 14h00, nesta 8 vara, 4 andar, forum
criminal, onde serao interrogadas na forma da lei.
Para que chegue aos seus conhecimentos, mandou
expedir o presente Edital de intimacao. Joao Pessoa, em 04 de maio de 2006. Eu, SSPN, Tecnica
Judiciaria, o digitei.
INTERIOR
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG.
EDITAL
DE
INTERDICAO.
Processo:
00120040216994 Acao: SUBSTIT. CURATELA. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este
oficio da 5 vara de familia, comarca de campina
grande, estado da paraiba, tramita a acao de substituicao de curatela, proc. n 00120040216994, em que
e autora monica ribeiro sales, brasileira, divorciada,
professora, residente e domiciliada a rua edson do o,
56, centenario, campina grande-pb, contra seu pai,
andre porto sales, brasileiro, casado, aposentado,
residente no mesmo endereco da autoraem cujos
autos foi decretada a substituicao da curatela de
marta lucia ribeiro sales, tendo sido nomeado sua
curadora a autora em referencia que a representara
em todos os atos da vida civil. e, para que chegeu
ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicacao por 03 vezes,
com intervalo de 10 dias, e afixacao no local de
costume. dado e passado nesta cidade de campina
grande-pb, aos 25 dias do mes de abril de 2006. eu,
jaydete custodio rodrigues, o digitei e assino. eduardo rubens da nobrega coutinho- juiz de direito,
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG.
EDITAL
DE
INTERDICAO.
Processo:
00120050002557 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento e noticia tiverem que, por este
oficio da 5 vara de familia, comarca de campina
grande, estado da paraiba, tramita a acao de interdicao, processo n 0012005000255-7, em que e autor
luiz cardoso da silva, barsileiro, solteiro, auxiliar de
servicos gerais, rg 904.315 ssp-pb, residente e domiciliado na rua olegario maciel, 97, monte santo,
campina grande-pb, emface de seu irmao jose leilo
cardoso da silva, brasileiro, solteiro, residente no
mesmo endereco do autor, em cujos autos foi decretada a interdicao deste ultimo para todos os atos da
vida civil, a qual teve como causa esquizofrenia, cid
10 f20-8, tendo sido nomeado seu curador o ator em
referencia, que o representara em todos os atos da
vida civil. e, para que chegue ao conhecimento de
todos, manda expedir o presente edital, que segue,
para publicacao por 03 vezes, com intervalo de 10
dias, e afixacao no local de costume. dado e passado nesta cidade de campina grande, aos 25 de abril
de 2006. eu, jaydete custodio rodrigues, tecnica judiciaria, o digitei e assino. eduardo rubens da nobrega
coutinho- juiz de direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CIVEL/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
00120040251538 Acao: ANULATORIA. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que o presente edital virem ou dele
tomarem conhecimento que por este juizo e cartorio
se procesam os autos da acao supracitada, tendo
como parte autora CLAUDIO RICARDO DA SILVA
em face de JOSENILDO PINTO DA SILVA E OUTROS, E o presente para CITAR JOOSIFLANCIO PINTO DA SILVA com endereco na Av Tancredo Neves,
1002, Goiania GO atualmente em lugar incerto e nao
sabido de todo conteudo da peticao inicial, bem como
para contestar a acao querendo, no prazo de 15 dias,
com as advertencias da lei. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente
edital que sera afixado e publicado na forma da lei.Aos
04 dias do mes de maio do ano de 2006, eu Jimmy
Costa de Araujo, Tecnico Judiciario o digitei e imprimi.
Valerio Andrade Porto Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 8A CIVEL/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120050182680 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem,que por este
Juizo se processam os autos da ACAO DE USUCAPAIAO, Processo n. 0012005018268-0, promovida
por ALICE CORREIA DA SILVA, brasileira, viuva,
aposentada, CPF: 478.736.984-91, RG: 784.507SSP-PB, residente a Rua Carlos Gomes, 28, Jose
Pinheiro, nesta cidade, em que a requerente mantem
a posse mansa, pacifica e ininterrupta, por mais de
30(trinta) anos, sem oposicao de quem quer que
seja, de UM IMOVEL RESIDENCIAL, sito a Rua
Carlos Gomes, 28, bairro de Jose Pinheiro, nesta
cidade, em terreno que mede 5,00x28,00 metros,
limitando-se: frente, com a rua referida; fundos, com
WELLIGTON JOSE F. DE SOUZA casa 271; norte,
com TEREZINHA SANTOS DE ANDRADE casa 22;
ao sul, com ELISVALDO DE AQUINO MENDONCA
casa 38, o imovel foi doado a autora pela genitora de
seu falecido conjuge, que o adquiriu atraves de um
instrumento Particular de Compra e Venda, nao havendo, registro publico em cartorio competente, realizando obras de melhoramento em alvenaria de tijolos para sua moradia. E o presente para a CITACAO
dos reus incertos e desconhecidos e eventuais interessados, para, no prazo de 15(quinze) dias,
querendo,contestarem o pedido, ficando cientes de
que, nao sendo contestada a acao, presumir-se-ao
aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela
autora, artigo 285 do CPC. E, para que ninguem
alegue ignorancia, mandou a MM juiza expedir o presente edital que sera publicado na formada lei e
afixado no lugar de costume. CUMPRA-SE. Dado e
passado neste Cartorio da Comarca de C. GrandePb, aos 04 de maio de 2006. Leila Cristiani C. de
Freitas e Sousa. Juiza de Direito. Eu, Marcia F. Torres de Avellar, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A FAMILI/CG.
EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 00120050359031 Acao: ALIMENTOS. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento e noticia tiverem
que, na 5a. Vara de Familia de Campina Grande/PB,
tramita a acao de ALIMENTOS, Processo n.
00120050359031, requerida por VALBER DACOSTA
FERREIRA e outros, contra RAIMUNDO FERREIRA
DA SILVA. E o presente EDITAL para INTIMAR a parte
autora, na pessoa da Sra. FRANCICLEIDEMARIA
DA COSTA, genitora dos menores, brasileira, solteira,
do lar, atualmente me lugar incerto e nao sabido, para,
em 48 horas, manifestar interesse na continuidade
desta acao, declinando, inclusive, o seu endereco,
sob pena de extincao. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente EDITAL,
que sera cumprido na forma da lei e afixado no local
de costume. Dado e passado em Campina Grande/
PB, em 04 de maio de 2006. Eu, analista judiciaria, o
digitei. DR. EDUARDORUBENS DA NOBREGA COUTINHO. JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120020108682 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos qauntos virem e deste tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, por
este Juizo se processam os termos da acao supra
citada movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA contra MN GOMES & CIA LTDA, para
cobranca da quantia no valor de R$ 591,89 (quinhentos
e noventa e um reais e oitenta e nove reais), conforme
CDA No. 000127200203604 datada de 09 de abril de
2002, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e
nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima
cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e
paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a
partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia
chegue ao conheimento de todos e ninguem possa
alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica,
gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei
6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4 dias do mes de Maio do ano 2006. Eu, Maria
Madalena de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:
00120020112825 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem ou interessr possa, que, o Leiloeiro Oficial, levara o publico de venda
e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ou
acima do valor dada avaliacao, no dia 05 de junho de
2006 a partir das 17:11 horas, e por qualquer preco,
em 2 leilao de acordo com o art. 22 da Lei n 6830,no
dia 19 de junho de 2006, a partir das 17:11 horas, no
Atrio da Agencia D Leilao J. Marcos, situado na Rua
Teodosio de O. Ledo, n 125, Centro, na cidade de
Campina Grande/PB, os bens penhorados nos autos
da Execucao Fiscal. Ficam intimados pelo presente
edital os srs. executados e conjuge(s), se casado(s)
for(em), caso nao tenham sido encontrados para a
intimacao pessoal, bem como os credores hipotecarios/fiduciarios, acerca do leilao designado. Bem(ns):
01 uma maquina de empacotar e colar cafe de marca
natisch s/a. soldadora p/ celo poli, modelo MS-6serie
1996 de n 334, em perfeito estado de conservacao e
funcionamento, avaliada em R$ 400,00 (quatrocentos reais). E para que chegue ao conhecimento dos
interessados e de possiveis credores terceiros passou-se o presente edital, aos 04 de maio de 2006,
Campina Grande/PB, conforme preceitua a Lei 6830/
80 e afixado no local de costume, ficando desde ja,
os executados, credores se terceiros interessados,
intimados do local, dia e hora dos leiloes designados.
Eu, Andre Vital Ribeiro, Analista Judiciario o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120020116800 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste tiverem conhecimento e a quem interessar possa que,
por este Juizo se processam os termos da acao supra
citada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra MECANICA INDUSTRIAL
TRAVA LTDA e seu co responsavel CLEONOSIO DE
HOLANDA CAVALCANTI, para cobranca da quantia
no valor de R$ 430,26 (quatrocentos e trinta reais e
vinte e seis centavos), conforme CDA No.
000127200205313 datada de 16 de maio de 2002, pelo
que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por
se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e
para que pague(m) a importancia acima cobrada, no
prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na
forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da
Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da
intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao
conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital,
que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4
dias do mes de Maio do ano 2006. Eu, Maria Madalena
de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:
00120020136881 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, levara o publico Leilao de
venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer,
igual ou acima do valor da avaliacao, no dia 05 de junho
de 2006 a partir das 17:10 horas, e por qualquer preco,
em 2 Leilao de acordo com o art. 22 da Lei 6830, no dia
19 de junho de 2006, a partir das 17:10 horas, no Atrio
da Agencia D Leilao J. Marcos, situado na Rua Teodosio de O. Ledo, n 125,centro, na cidade de Campina
Grande/PB, os bens penhorados nos autos da execucao. Ficam intimados pelo presente Edital os srs.
Executado(s)e conjuge(s), se casado(s) for(em), caso
nao tenham sido encontrados para a intimacao pessoal, bem como os credores hipotecarios/fiduciarios, acerca do Leilao designado. Bem(ns): 04 (quatro) freezer de
marca prosdocimo, com capacidade de 400lt cada, na
cor branca, avaliada em R$250,00 (duzentos e cinquenta reais). E para que chegue ao conhecimento dos
interessados e de possiveis credores terceiros passou-se o presente edital, aos 04 de maio de 2006,
Campina Grande/PB, conforme preceitua a lei 6830/80
e afixado no local de costume, ficando desde ja, os
executados, credores e terceiros interessados, intimados do local, diae hora dos leiloes designados. Eu,
Andre Vital Ribeiro o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:
00120020176846 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar
possa, que, o Leiloeiro Oficial, levara o publico leilaode venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ou acima do valor da avaliacao, no dia 05 de
junho de 2006 a partir das 16:58 horas, e por qualquer
preco, em 2 Leilao de acordo com o art. 22 da Lei
6830, no dia 19 de junho de 2006, a partir das 16:58
horas, no Atrio da Agencia D Leilao J. Marcos, situado
na Rua Teodosio de O. Ledo, n 125,Centro, Campina
Grande/PB, os bens penhorados nos autos da execucao fiscal. Ficam intimados pelo presente edital os
srs. executado(s) e conjuge(s), se casado(s) for(em),
caso nao tenham sido encontrados para a intimacao
pessoal, bem como os credores hipotecarios/fiduciarios, acerca do leilao designado. Bem(ns): 01 (um)
computador com monitor da marca sansung, com kit
multimidia, teclado, estabilizador, mouse, CPU, 01
impressora da marca Epson modelo LX 360, avaliados em R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais); 02)
uma mesa para escritorio em formato de L,apropriada
computador, avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais);
03) uma mesa para escritorio em formato L com 03
gavetas, avaliada em R$ 200,00 (duzentos reais); 04)
um condicionador de ar da marca eletrolux, com capacidade de 7.500 BTS, avaliado em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Avaliacao total de R$ 2.000,00 (dois mil
reais). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possiveis credores terceiros passouse o presente edital, aos 04 de maio de 2006, Campina Grande/PB e afixado no local de costume, ficando
desde ja, os executados e terceiros interessados,
intimados do local, dia e hora dos leiloes designados.
Eu, Anadre Vital Ribeiro o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:
00120020176929 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar
possa, que, o Leiloeiro Oficial, levarara o publico Leilao de venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ou acima do valor da avaliacao, no dia 05
de junho de 2006 a partir das 17:06 horas, e por
qualquer preco, em 2 Leilao de acordo com o art. 22
da Lei6830/80, no dia 19 de junho de 2006, a partir das
17:06 horas, no Atrio da Agencia D Leilao J. marcos,
situado na Rua Teodosio de O. Ledo, n 125, centro, na
cidade de Campina Grande/PB, os bens penhorados
nos autos da execucao fiscal. Ficam intimados pelo
presente edital os srs.executados e conjuge(s), se
casado(s) for(em), caso nao tenham sido encontrados para a intimacao pessoal, bem como os credores
hipotecarios, acerca do leilao designado. Bem(ns):
um armario de pao de forma com capacidade para
1000 paes frances, avaliado em R$ 500,00 (quinhentos reais). E para que chegue ao conhecimento dos
interessados e de possiveis credores terceiros passou-se o presente edital, aos 04 de maio de 2006,
Campina Grande/PB, conforme preceitua a Lei 6830/
80 e afixado no local de costume, ficando desde ja,
os executados, credores e terceiros interessados, intimados do local, dia e hora dos leiloes designados.
Eu, Andre Vital Ribeiro o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:
00120030054330 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem possa, que, o
Leiloeiro Oficial, levara o publico Leilao de venda e
arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ou
acima do valor da avaliacao, no dia 05 de junho de
2006 a partir das 17:01 horas, no atrio da agencia D
Leilao J. Marcos, situado na Rua Teodosio de O. Ledo,
n 125, Centro, Campina Grande/PB, os bens penhorados nos autos da execucao fiscal. Ficam intimados
pelo presente edital os srs. executados e conjuge(s),
se casado(s) for(em), caso nao tenham sido encontrados para a intimacao pessoal, bem como os credores hipotecarios/fiduciarios, acerca do leilao designado. Bem(ns): um balcao de 2,00m, em vidro, avaliado
em R$ 500,00 (quinhentos reais). E para que chegue
ao conhecimento dos interessados e de possiveis
credores terceiros passou-se o presente edital, aos
04 de maio de 2006, Campina Grande/PB, conforme
preceitua a Lei 6830/80 e afixado no local de costume, ficando desde ja, os executados, credores e terceiros interessados, intimados do local, dia ehora dos
leiloes designados. Eu, Andre Vital Ribeiro o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120030332884 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste tiverem conhecimento e a quem interessar possa que,
por este Juizo se processam os termos da acao supra
citada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra RENALLY DE LOURDES DE
MELO LEAL, para cobranca da quantia no valor de R$
469,48 (quatrocentos e sessenta e nove reais e quarenta e oito centavos)conforme CDA No.
000128200300489 datada de 24 de janeiro de 2003,
pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s),
por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e
para que pague(m) a importancia acima cobrada, no
prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na
forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da
Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da
intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao
conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital,
que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4
dias do mes de Maio do ano 2006. Eu, Maria Madalena
de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120030350506 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos qauntos virem e deste tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, por
este Juizo se processam os termos da acao supra
citada movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA contra DISTRIBUIDORA FELIZ LTDA e
seu co responsavel WELLINGTON DIAS LIMA DA SILVA, para cobranca da quantia no valor de R$ 5.202,00
(cinco mil, duzentos e dois reais), conforme DCA No.
000128200301124 datada de 01 de abril de 2003, pelo
que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se
encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para
que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo
de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma
do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/
80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo
de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da
penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento
de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o
MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado
no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art.
8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e
passado nesta cidade, aos 4 dias do mes de Maio do
ano 2006. Eu, Maria Madalena de Sousa Silva, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:
00120040069930 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar
possa, que, o Leiloeiro Oficial, levara o publico Leilao
de venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ou acima do valor da avaliacao, no dia 05 de
junho de 2006 a partir das 16:52 horas, e por qualquer
preco, em 2 Leilao de acordo com o art. 22 da lei 6830,
no dia 19 de junho de 2006, a partir das 16:52 horas,
no Atrio D leilao J. Marcos, situado na Rua Teodosio
de O. Ledo, n 125, Centro, Campina grande/PB, os
bens penhorados nos autos da execucao fiscal. Ficam intimados pelo presente Edital os srs.
executado(s) e conjuge(s) for(em), caso nao tenham
sido encontrados para a intimacao pessoal, bem como
os credores hipotecarios/fiduciarios, acerca do Leilao
designado.Bem(ns): 08 (oito) jogos de bronze fixo para
motores de fusca e kombi, em estado novo, avaliado
em R$ 60,00 (sessenta reais) a unidade, totalizando
R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais). E para que
chegue ao conhecimento dos interessados e de possiveis credores terceiros passou-se o presente edital,
aos 04 de maio de 2006, Campina Grande/PB, conforme preceitua a Lei 6830/80 e afixado no local de
costume, ficando desde ja, os executados, credores
e terceiros interessados, intimados do lecal, dia e
hora dos leiloes designados. Eu, Andre Vital Ribeiro,
Analista Judiciario o digitei
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120040281030 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste tiverem conhecimento e a quem interessar possa que,
por este Juizo se processam os termos da acao supra
citada movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA contra JOSE GUTEMBERG DOS ANJOS, para cobranca da quantia no valor de R$ 401,31
(quatrocentos e um reais e trinta e um
centavos),conforme CDA No. 000129200406919 de
08 de novembro de 2004, pelo que chamo e cito, o(s)
mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus
incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo
opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta)
dias, contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conheimento de todos e
ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario
da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4 dias do mes de Maio do ano
2006. Eu, Maria Madalena de Sousa Silva, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120050207644 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem e destre tiverem conhecimento e a quem interessar possa que por
este Juizo se processam os termos da acao supra
citada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA contra F1 GAS NATURAL COM E REPRESENTACOES LTDA e seus co responsaveis SEBASTIAO MIGUELDA SILVA, PEDRO MOREIRA SOARES e WALBIA PEREIRA DE LIMA, para cobranca da
quantia no valor de R$ 7.676,16 (sete mil, seiscentos e
setenta eseis reais e dezesseis centavos), conforme
CDA No. 00129200501423 DE 10 de maio de 2005,
pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s),
por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e
para que pague(m) a importancia acima cobrada, no
prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na
forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei
6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no
prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao
da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia,
mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada
copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4 dias do
mes de Maio do ano 2006. Eu, Maria Madalena de
Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120050207834 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste tiverem conhecimento e a quem interessar possa que,
por este Juizo se processam os termos da acao supra
citada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra JIL IND DE TINTAS E MASSAS LTDA e seus co responsaveis LUIZ CARDOSO
JUNIOR, TACIO ENEDINO DA SILVA e ILNA CRUZ
DE MEIRELES, para cobranca da quantia no valor de
R$ 2.453,63 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e tres
reais e sessenta e tres centavos), conforme CDA
No. 0001298200501431 datada de 10 de maio de 2005,
pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s),
por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e
para que pague(m) a importancia acima cobrada, no
prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na
forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da
Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da
intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao
conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital,
que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4
dias do mes de Maio do ano 2006. Eu, Maria Madalena
de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120050238284 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, por
este Juizo se processam os termos da acao supra
citada movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA contra DI DINAH INDE COM DE ROUPAS LTDA, para cobranca da quantia no valor de R$
275,03 (duzentos e setenta e cinco reais e tres centavos) conforme CDA No. 000130200502229 de 01 de
julho de 2005, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e
nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima
cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e
paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a
partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia
chegue ao conheimento de todos e ninguem possa
alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica,
gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei
6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4 dias do mes de Maio do ano 2006. Eu, Maria
Madalena de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120050248135 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste tiverem conhecimento e a quem interessar possa que por
este Juizo se processam os termos da acao supra
citada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra FC IND E COMDE MOVEIS
LTDA E OUTROS e seus co responsaveis nas pessoas de FERNANDA GUIMARAES S CABRAL e OSORIO OLIMPIO DE FREITAS, para cobranca da quantia
no valor de R$ 30.300,58 (trinta mil, trezentos reais e
cinquentae oito centavos), conforme CDA
N.000129200500214 de 15 de marco de 2005, pelo
que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por
se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e
para que pague(m) a importancia acima cobrada, no
prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na
forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da
Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da
intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao
conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital,
que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4
dias do mes de Maio do ano 2006. Eu, Maria Madalena
de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120050248143 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste tiverem conhecimento e a quem interessar possa que,
por este Juizo se processam os termos da acao supra
citada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra APRIGIO DARA DA COSTA
NETO, para cobranca da quantia no valor de R$
9.162,65 (nove mil, cento e sessenta e dois reais e
sessenta e cinco centavos) conforme CDA No.
0001292005005599 de 04 de abril de 2005, pelo que
chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se
encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para
que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo
de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma
do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei
6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no
prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao
da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia,
mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que
sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente,
nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4
dias do mes de Maio do ano 2006. Eu, Maria Madalena
de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120050248317 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste tiverem conhecimento e a quem interessar possa que,
por este Juizo se processam os termos da acao supra
citada movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA contra EVERALDO DE OLIVEIRA, para
cobranca da quantia no valor de R$ 32.139,86 (trinta
e dois mil, cento e trinta e nove reais e oitenta e seis
centavos), conforme CDA No. 000129200500354
datada de 07 de marco de 2005, pelo que chamo e
cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em)
em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a
importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias,
ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e
seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo
opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta)
dias, contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conheimento de todos e
ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario
da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4 dias do mes de Maio do ano
2006. Eu, Maria Madalena de Sousa Silva, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120050300803 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, por
este Juizo se processam os termos da acao supra
citada movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA contra MARIA DO SOCORRO ARAUJO
LOPES, para cobranca da divida no valor de R$
123.372,94 (cento e vinte e tres mil, trezentos e setenta e dois reais e noventa equatro centavos) conforme
CDA No. 000130200502474 datada de 11 de julho de
2005, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e
nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima
cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e
paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a
partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia
chegue ao conheimento de todos e ninguem possa
alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica,
gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei
6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4 dias do mes de Maio do ano 2006. Eu, Maria
Madalena de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120050300829 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste tiverem conhecimento e a quem interessar possa que por
este Juizo se processam os termos da acao supra
citada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra GUILHERME OLIVEIRA SA,
para cobranca da quantia no valor de R$ 57.760,18
(cinquenta e sete mil, setecentos e sessenta reais e
dezoito centavos), conforme CDA No.
000130200502458 datada de 11 de julho de 2005, pelo
que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por
se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e
para que pague(m) a importancia acima cobrada, no
prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na
forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da
Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da
intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao
conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital,
que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4
dias do mes de Maio do ano 2006. Eu, Maria Madalena
de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120050317815 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, por
este Juizo se processam os termos da acao supra
citada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA contra MS CAVALCANTI E CAVALCANTI
LTDA, na pessoa de seu co responsavel MARIA DAS
GRACASCAVALCANTI, para cobranca da quantia no
valor de R$ 742,71 (setencentos e quarenta e dois
reais e setenta e um centavos), conforme CDA No.
000130200504183 datada de 12 de setembro de 2005,
pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s),
por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e
para que pague(m) a importancia acima cobrada, no
prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na
forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei
6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no
prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao
da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia,
mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera
publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada
copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4 dias do
mes de Maio do ano 2006. Eu, Maria Madalena de
Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120050322260 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste tiverem conhecimento e a quem interessar possa que,
por este Juizo se processam os termos da acao supra
citada movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA contra ALZIRA GOMESDE ANDRADE,
para cobranca da quantia no valor de R$ 544,83 (quinhentos e quarenta e quatro reais e oitenta e tres
centavos), conforme CDA No. 000130200503942 de
02 de setembro de 2005, pelo que chamo e cito, o(s)
mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus
incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo
opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta)
dias, contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conheimento de todos e
ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario
da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4 dias do mes de Maio do ano
2006. Eu, Maria Madalena de Sousa Silva, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120050324720 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem e deste tiverem conhecimento e a quem interessar possa que por
este Juizo se processam os termos da acao supra
citada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA contra LUCIANO COSTA LEAO, para
cobranca da divida no valor de R$ 994,07 (novecentos
e noventa e quatro reais e sete centavos), conforme
CDA No. 000130200502857 datada de 12 de julho de
2005, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e
nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima
cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e
paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a
partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia
chegue ao conheimento de todos e ninguem possa
alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica,
gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei
6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4 dias do mes de Maio do ano 2006. Eu, Maria
Madalena de Sousa Silva, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
00120050201605 Acao: HOMICIDIO QUALIFICAD. O
MM. Juizde Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER Marcio Franca de Lima,
brasileiro,solteiro,estudante,com 19 anos de idade, filho de Manoel Ferreira Lima e de Maria de Fatima
Franca, encontrando-se em lugar incerto e nao sabido,
que devera comparecer no dia09/06/2006, as 09:00
horas, na sala de audiencias deste Juizo, a fim de ser
interrogado nos autos da Acao de HOmicidio Qualificado, que lhe move BRUNO JACINTO DA SILVA, por
estar incurso nas penas do Art. 121, paragrafo 2 e ii e
iv, c/c o art. 29, ambos do Codigo Penal, ficando desde
ja CITADO para todos os demais termos do processo,
inclusive apos o interrogatorio ou no prazo de tres dias
oferecer elegacoes escritatas e arrolar testemunhas,
querendo, bem como aompanhar o proceso ate final
julgamento e sua execucao. E para que niguem alegue
ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente edital. CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, estado da
paraiba, aos quatro dias do mes de maio de dois mil e
seis (04/05/2006).Eu, MILTON PEREIRA DE SOUSA,
Tec. Judiciario o digitei e assino. Juiz de Direito: (HORACIO FERREIRA DE MELO JUNIOR).COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
00120050224581 Acao: HOMICIDIO SIMPLES. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER WAGNER CUNHA RODRIGUES,
brasileiro, solteiro, estudante, com 18 anos de idade,
filho de Jose Rodrigues do Nascimento e de Vera
Lucia da Cunha, residente na Rua Sao Rafael, 22 bairro do Jeremias, nesta cidade encontrando-se em
lugar incerto e nao sabido, que devera comparecer no
dia 31 de mai8o de 2006, pelas 14:00 horas, na sala
de audiencia deste Juizo, a finm de ser interroado nos
autos da Acao DE Homicidio Simples, promovida por
KLEBER FELIPE ALEXANDRE DE MELO, como incurso nas penas do Arts. 121, parag. 2 ii e iv, do
Codigo Penal, ficando desde já CITADO, para todos
os demais termos do processo, inclusive apos o interrogatorio ou no prazo de 03 dias, oferecer alegacoes
escritas e arrolar testemunhas, querendo, bem como
acompanhar o processo ate final julgamento e sua
execucao. E para que ninguem alegue ignorancia, e
chegue ao conhecimento dos interessados, mandou
expedir o presente edital,.CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, estado da
Paraiba, aos quatro dias do mes de maio de dois mil e
seis. (04/05/2005)Eu, MILTON PEREIRA DE SOUSA,
Tec. Judiciario o digitei e assino. Juiz de
Direito:(HORACIO FERREIRA DE MELO JUNIOR).COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
00120050259736 Acao: HOMICIDIO SIMPLES. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER JUSSANDRO GOMES DA SILVA,
brasileiro, solteiro, sem profissao definida com 19
anos de idade, filho de Jose Gomes da Silva e de
Maria do Socorro Silva, residente na rua Joana Darc,
385, Bairro de Jose Pinheiro,encontrando-se atuamente
em lugar incerto e nao sabido, que devera comparecer no dia 31 de maio de 2006, pelas 14:30 horas, na
sala de audiencias deste Juizo, a fim de ser interrogado nos autos da Acao de Homicidio Simples, ficando
desde ja CITADO para todos os demias termos do
processo, inclusive apos o interrogatorio e no prazo
de tres dias oferecer alegacoes escritas e arrolar testemunhas, querendo, bem como acompanhar o processo ate final julgamento e sua execucao. E para
que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento dos interessados, mandou expedir o presente
edital. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de
Campina GRANDE, Estado da Paraiba, aos quatro
dias do mes de maio de dois mil e seis (04/05/2006).
Eu, MILTON PERERIA DE SOUSA, Tec. Judiciario o
digitei e assino. Juiz de Dioreito; (HORACIO FERREIERA DE MELO JUNIOR).
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120060016886 Acao: GUARDA DE MENOR. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao sr. Jose Ailton Lourenco Silva,
pai do menor Gilberto Verissimo da Silva Lourenco,
dado por estar em lugar incereto e nao sabido, que
perante este juizo e cartorio, situado no forum afonso
campos, rua Vice Prefeito Antonio de Cavalho, s/n,
nesta cidade, lhe e promovida a acao de Guarda,
processo n. 020/06-00120060016886, tendo como promoventes o Sr. Inacio Verissimo da Silva e a Sra.
Maria Jose da Silva, brasileiros, casados, ele, excombatente, ela, aposentada, residentes na rua Anibal Ferreira, 250, Conjunto Severino Cabral, nesta
Cidade. Com relacao ao menor Gilberto Verissimo da
Silva Lorenco, o qual se encontra com os requerentes. Ficando VOSSA SENHORIA CITADA PATRA
CONTESTAR A ACAO, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 158 do ECA, a contar do termino do prazo
do presente edital, sob pena de revelia para os efeitos
do art. 322 do CPC. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 04 de maio
de 2006. Eu, Luiz Carlos Bezerra dos Santos, Analista
Judiciario o digitei e assino. Bel. Roemro Marcelo da
Fonseca Oliveira, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120060079702 Acao: ADOCAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER aos PAIS IGNORADOS do menor SAMUEL,
dados por estarem em lugar incerto e nao sabido, que
perante este Juizo tramita a acao de ADOCAO - 019/
06-00120060079702, Requerente JOSE IVANILDO DE
BARROS e TERESINHA DE JESUS SILVA BARROS,
brasileiros, casados, ele professor, ela comerciaria,
residentes na Rua Honorio Cabral da Silva, 73, Catole,
nesta cidade, com relacao o menor acima. Ficando
V.Sas. citadas para contestarem a presente acao no
prazo de 10 (dez) dias, art. 158 da Lei 8069/90, a contar
o termino do prazo deste edital, sob pena de revelia,
art. 322 do CPC. Dado e passado nesta cidade aos 04/
05/2006. Eu, Luiz Carlos B. dos Santos, Analista Judiciario, digitei e assino. BEL. ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA, Juiz da Infancia e Juventude.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG.
EDITAL DE VENDA EM ARREMATACAO. PRAZO: 20
DIAS Processo: 00120030304271 Acao: CRIME C/
PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar
possa, que o leiloeiro oficial levara a publico leilao de
venda em arrematacao, no atrio do Forum Afonso
Campos, situado na rua Vice Prefeito Antonio de Carvalho Souza, Estacao Velha, nesta cidade, no dia 20/
06/2006, pelas 14:30 horas, a quem maior lance oferecer, igual ou acima da avaliacao, e por qualquer
preco, os bens apreendidos nos autos da acao supracitada promovida pela Justica Publica contra o menor
F. F. da S., a saber: Duas bicicletas, ambas pequenas, sendo uma de cor azul e outra cromada apenas o
quadro, ambas estao com selas quebradas, pneus
carecas, freios quebrados, coroa e corrente enferrujadas e com ferrugem em quase sua totalidade, avaliadas da seguinte forma, a bicicleta azul no valor de
RS 15,00 (quinze reais) e a de quadro cromado no
valor de RS 20,00 (vinte reais), totalizando a avaliacao em RS 35,00 (trintae cinco reais). O onus referente ao custo da comissao da arrematacao sera pago
pelo arrematante. E para que na aleguem ignorancia
determinou o MM. Juiz a expedicao deste edital, que
vai publicado de acordo com a Lei. Campina Grande,
04/05/2006. Eu, Luiz Carlos Bezerra dos Santos, Analista Judiciario, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIME/CG.
EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME.PRAZO: 15 DIAS
Processo: 00120050178829 Acao: LEI 6368/76 TOXICOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado GUSTAVO
ROLIM BRAGA GADELHA, brasileiro, filho de Laerte
Queiroga Gadelha e de Maria de Fatima Rolim Braga
Gadelha, em lugar incerto e nao sabido, que nos autos
da acao penal mencionada o memso foi denunciado
como incurso nas sancoes do art. 16 da lei 6368/76,
ficando de logo citado para apresentar defesa escrita,
nos termos do art. 38 da lei 10409/02, bem como
acompanhar o feito ate seus tramites finais, sob pena
de revelia. Virginia Gaudencio de Novais - Juiza de
Direito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Campina Grande, estado da Paraiba, aos 28 de abril de
2006. Eu, Angelika Karla, Tec. Judiciaria, odigitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIME/CG.
EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME.PRAZO: 90 DIAS
Processo: 00120050253622 Acao: LEI 6368/76 TOXICOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao reu FRANCINALDO MORAIS DA SILVA, filho de Agapito Rodrigues da
Silva e de Inacia Morais da Silva, residente na rua Prof.
Joao Rodrigues,222, bodocongo,nesta, ora em lugar
incerto e nao sabido, que nos autos da referida acao
penal o mesmo foi julgado e condenado a pena de 04
anos de reclusao e 50 dias-multa, por infracao ao art.12
da lei 6368/76, pena esta a ser cumprida em regime
integralmente fechado, conforme sentenca datada de
31/10/2005. Virginia Gaudencio de Novais - Juiza de
Direito. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Campina Grande, aos04 dias do mes de maio de 2006.
Eu, Angelika Karla, Tec. Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
00120050023066 Acao: LESAO CORPORAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a ALVARO DE SOUZA, conhecido como
Alvinho, brasileiro, casado, natural de Campos/RJ, portador do RG n. 5120483, filho de Julio Carlos de Souza
e de Jovenira Quirino Dias, atualmente residente em
lugar incerto e nao sabido, que contra ele e movida a
acao supra mencionada, tendo como vitima DOUGLAS
ALVES BEZERRA DE SOUZA, e incurso nas sancoes
previstas no art. 12, da Lei n. 10.826/03, por fato ocorrido no dia 07 de janeiro de 2005, por volta das 16:00
horas, nesta cidade, CITANDO-O para acompanhar todos os termos do processo, sob pena de revelia, INTIMANDO-O para comparecer a audiencia que deixou de
se realizar, aprazada para o dia 15/05/2006, pelas 14:15
horas, nesta vara. E para que chegue ao conhecimento
de todos os interessados o MM juiz manda expedir este
edital que sera publicado na forma da lei e afixada copia
no local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado
34
nesta cidade de Campina Grande, aos 28 dias do mes
de abril de 2006. Eu, Ivanoska Salgado de Assis Bandeira, tecnica judiciaria, o digitei. Dr. Vandemberg de Freitas Rocha -Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 7A CRIME/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
00120060004866 Acao: ESTELIONATO. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER ANDRE MIGUEL DOS ANJOS, brasileiro, casado, com 33 anos de idade, representante comercial,
filho de Antonio Miguel dos Anjos e de Santana Maria da
Conceicao, residente na Avenida Severino Bezerra
Cabral, 3357,Vila Cabral de Santa Terezinha, nesta cidade, incurso nas pena do artigo 171 Caput, combinado com o artigo 14, II e artigo 29, todos do Codigo
Penal Brasileiro, atualmente em lugar incerto e nao
sabido, para comparecer a este Juizo, no FORUM
AFFONO CAMPOS, Rua Vice Prefeito Antonio de Carvalho, sn, Bairro da Liberdade, 3 Andar, Sala das Audiencias da 7a Vara Criminal, para ser interrogando no dia
22/05/2006 pelas 14:00 horas, ficando desde ja citado
para todos os demais termos do processo, inclusive,
apos o interrogatorio ou no prazo de tres dias, oferecer
alegacoes escritas e arrolar testemunhas, querendo,
nos autos do processo 00120060004866, que a Justica
Pubica desta Comarca lhe move. Sob pena de revelia.
E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao
conhecimento dos interessados, mandou o MM Juiz
expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande, Estado da Paraiba,aos 28/05/
2006. Eu, Ivanete Lustosa de Castro, tecnico judiciario, o digitei.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. 2. CARTORIO.
EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS
Processo: 00319980003317 Acao: ARROLAMENTO
DE BENS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele tomarem conhecimento
,que neste Juizo tramita a acao de inventario impetrado por MARIA DA SOLIDADE CAVALCANTE DA SILVA, em face do espolio de ARLINDA DA SILVA CAVALCANTE. E como existem herdeiros residentes fora
desta comarca - MARIA DAS GRACAS CAVALCANTE DA SILVA, residente no sitio Abraao, Guinhem-PB;
MARIA DE FATIMA CAVALCANTE, residente na rua
Joaquim Goncalves,755,Pousada do Vale, Sao Jose
dos
Campos-SP;
MARIA
DAS
NEVES
CAVALCANTE,residente na rua Teixeira Ribeiro, 6057,
casa Sobrado, Bonsucesso-RJ; MARIA ZELIA CAVALCANTE, residente em Joao Pessoa-PB; MARIA
APARECIDA CAVALCANTE, residente na rua Teixeira
Ribeiro 6057, Casa Sobrado, bonsucesso-RJ; MARIA
VERONICA DA SILVA CAVALCANTE, residente na
rua Ladeira dos Tabajaras 126, copacabana-RJ; MANUEL MESSIAS CAVALCANTE, residente no Rio de
Janeiro; SEVERINO DO RAMO CAVALCANTE, residente na Ladeira dos Tabajaras, 126-Copacabana-RJ;
JOSE MONTEIRO CAVALCANTE, residente na rua
JOaquim Goncalves, 755, Pousada do Vale, Sao Jose
dos Campos-SP; JOAO BATISTA DA SILVA CAVALCANTE, rua Sao Miguel, 320-Nova IguacuRJ;SEVERINA DA SILVA CAVALCANTE, residente em
Joao Pessoa-PB; MARIA LUCIADA SILVA CAVALCANTE, residente na ladeira dos Tabajaras, 126, copacabana-RJ. ficando os herdeiros INTIMADOS pelo presente edital, para no prazo legal, se manifestarem
sobre a partilha apresentada nos autos. E para que
nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz que
fosse publicado o presente edital no Diario da Justica.
Cumpra-se. Dado e passado nesta comarca de Alagoa Grande, em 04/05/06. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, Tecnica Judiciaria, digitei-o e assino. (a)Dr.
Gutemberg Cardoso Pereira. Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. 2. CARTORIO.
EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 00320020002972
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem, ou dele tomarem
conhecimento,que neste Juizo se processaram os autos da intedicao em que e requerente Pedro Borges da
Silva e requerida JOSEFA BEZERRA DO VALE, cuja
interdicao foi decretada por sentenca em 05/12/05,
tendo sido a interditanda declarada absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos davida civil,na
forma do art. 4,inciso II, do CC e art. 1.767, incisos III
e IV c/c 1.768, inciso I do mesmo Estatuto. E para que
nao se alegue ignorancia, mandou o MM. JUiz que
fosse publicado o presente edital no Diario da Justica,
em obediencia ao art. 1.184 do CPC. Cumpra-se. Dado
e passado nesta comarca de Alagoa Grande, em 04/
05/06. Eu, Maria Lucia Barbosa Medeiros, Tecnica Judiciaria, digitei o presente e assino.(a)dr. Gutemberg
Cardoso Pereira. JUiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. 2. CARTORIO.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00320050000896 Acao: DIVORCIO P/CONVERSAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem, ou dele tomarem conhecimento,ou ainda
a quem interessar possa que, por este Juizo tramita a
acao de Divorcio p/conversao, impetrado por JOSE
AILTON CAMILO em face de GISEUDA VALERIA DE
FREITAS CAMILO. E como a requerida ncontra-se em
lugar incerto e nao sabido, e expedido o presente
edital, com o teor do qual CHAMA E CITA a mesma,
para querendo, oferecer contestacao no prazo de quinze
dias, advertida por todo teor dos art. 285 e 319, do
CPC que diz textualmente: nao sendo contestada a
acao, no prazo de 15 dias, a contar do recebimento da
citacao, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros,
os fatos articulados pelo autor. e para que nao se
alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital, no Diario da Justica, an forma da lei.
cumpra-se. Dado e passado nesta comarca de Alagoa Grande, em 04/05/06. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, Tecnica Judiciaria digitei-o e assino. (a) Dr.
Gutemberg Cardoso Pereira. Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. 2. CARTORIO.
EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 00320050004518 Acao: INVENTARIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento,de que neste
Juizo tramita os autos do inventario dos bens deixados
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
por falecimento de Valfredo Bandeira Cavalcante, em
que figura como inventariante Maria Ceci do Nascimento Cavalcanti.E como a herdeira WANDACELI
CAVALCANTE SANTOS reside na rua da Republica,
408, sinsaude, JOaoPessoa-PB, e expedido o presente
edital, pelo qual INTIMA a herdeira mencionada, para
no prazo legal, para se manifestar sobre as declaracoes iniciais e relacao de herdeiros, prestas pela autora.
Cumpra-se.Dadoe passado nesta comarca de Alagoa
Grande, em 04/05/06.Eu, MAria Lucia Barbosa Medeiros, tecnica Judiciaria, digitei o presente e assino. (A)Dr.
Gutemberg Cardoso Pereira. Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. 2. CARTORIO.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00320060002320 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, ou dele tomarem conhecimento ,ou ainda a
quem interessar possa que, neste Juizo tramita a
acao de Divorcio acima mencionada, impetrada por
MARIA BARBOSA DE MELO SILVA em face de ANTONIO FRANCISCO DA SILVA. E como a requerida
encontra-se emlugar incerto e nao sabido, e expedido
o presente edital com o teor doqual, CHAMA E CITA a
requerida, para querendo, oferecer contestacao no
prazo legal, advertido por todo teor dos arts. 285 e 319
do CPC,que diz textualmente: nao sendo contestada
a acao, no prazo legal, presumir-se-ao aceitos como
verdadeiros os fatos articulados na inicia. E para que
nao se alegue ignorancia, mandou o MM. JUiz que
fosse o presente edital publicado no Diario da Justica.
Cumpra-se. Dado e passado nesta comarca de Alagoa Grande, aos 04/05/06. Eu, Maria Lucia Barbosa
Medeiros, Tecnica judiciaria, digitei-o e assino. (a) Dr.
Gutemberg Cardoso Pereira, Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA NOVA. VARA UNICA. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00420050014994 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar e o conhcimento
haja de pertencer, que por este Juizo, tramita aos termos da acao acima, proposta por ANA PAULA DOS
SANTOSSILVA, BRASILEIRA, CASADA, AGRICULTORA, RESIDENTE E DOMICILIADA NA RUAADEMAR
FELIPE, 36, SAO S. DE LAGOE DR ROCA PB, contra
FABIO MIGUEL DASILVA, BRASILEIRO, CASADO,
MOTORISTA, RESIDENTE EM LUGAR INCERTO E
NAOSABIDO, pelo que expedimos o presente, para
que, querendo, em 15 dias,conteste a acao, sob pena
de revelia quanto a materia de fato. Dado epassado
nesta Comarca de Alagoa Nova PB, aos 04 de maio de
2006. Eu , Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
05220060001840 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem, ou
dele noticia tiverem, ou interessar possa, que perante
este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, se processam
os autos da Acao de Divorcio Litigioso - Processo n.
052.2006.000.184-0, ajuizada por Rosa Maria Pereira
da Silva, com fundamento no art. 40, da Lei 6.515/77,
em face de Antonio Damiao Virgilio da Silva. E,em
funcao da parte promovida - ANTONIO DAMIAO VIRGILIO DA SILVA - encontrar-se residindo em lugar
incerto e nao sabido, fica a referida parte, atraves
deste, devidamente CITADO para, no prazo de 15
(quinze) dias, oferecer resposta, atraves de advogado, aos termos da presente lide. Fica o promovido
ciente de que, na hipotese de seu silencio, serao
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela
autora na inicial (art. 285 do CPC). E, para que no
futuro nao seja alegada ignorancia ou nulidade, determinou a MM. Juiza de Direito expedir o presente editalque sera publicado no Diario da Justica deste Estado,
alem de afixado copia no atrio do Forum local. Dado e
passado nesta Cidade de Alagoinha,aos 04 dias do
mes de maio do ano 2006. Eu, Flavio da Silva Ferreira, Analista Judiciario, o digitei e subscrevo.
COMARCA DE AREIA. 1. CARTORIO. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
00720050011068 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direitoda vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quento o presente edital
virem ou dele noticia tiverem ou ainda a quem possa
interessar, que por este Juizo e Cartorio se processamos autos da Acao Penal acima mencionada, que
tem a Justica Publica contra JOSE JULIO FIRMINO
DE SOUZA, vulgo BETO, brasileiro, solteiro, desocupado, com 23 anos de idade, filho de Antonio Firmino
de Souza e de Terezinha Minervina, residente a rua
Sao Jose, s/n, Areia/PB e JOSE RIVALDO DUARTE
DA SILVA, vulgo VALDINHO, brasileiro, solteiro, desocupado, com 27 anos de idade, filho de Antonia
Duarte da Silva, residente a rua Simao Patricio, 784,
Bairro Frei Damiao, Areia/PB, que atualmente encontram-se em lugar incerto e nao sabido, e que por este
Edital ficam devidamente CITADOS para comparecerem a audiencia de interrogatorio designada para o dia
07 de junho de 2006, as 16:10 horas, no Forum da
Comarca de Areia. E para que mais tarde ninguem
alegue ignorancia, mandou a MM Juiza de Direito desta comarca expedir o presente Edital que devera ser
publicado no Diario da Justica e afixado uma copia no
atrio deste Forum. Dado e passado nesta Comarca
de Areia/PB, aos 04 de maio de 2006. Eu tecnico
judiciario o fiz digitar e assino.
COMARCA DE AREIA. 1. CARTORIO. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
00720050011373 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direitoda vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele noticia tiverem ou ainda a quem possa
interessar, que por este Juizo e Cartorio se processam os autos da Acao Penal acima mencionada, que
tem a Justica Publica contra JOSE JULIO FIRMINO
DE SOUZA, vulgo BETO, brasileiro, solteiro, desocupado, com 23 anos de idade, filho de Antonio Firmino
de Souza e de Terezinha Minervina de Souza, residente a rua Sao Jose, s/n, Areia/PB, atualmente encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, e que por
este Edital fica o acusado devidamente CITADO para
comparecer a audiencia de interrogatorio designada
para o dia 07 de junho de 2006, as16:30 horas, no
Forum da Comarca de Areia. E para que mais tarde
ninguem alegue ignorancia, mandou a MM Juiza de
Direito desta Comarca expedir o presente Edital que
devera ser publicado no Diario da Justica eafixado
uma copia no atrio deste Forum. Dado e passado
nesta Comarca de Areia/PB, aos 04 de maio de 2006.
Eu, tecnico judiciario o fiz digitar e assino.
COMARCA DE BAYEUX. 3A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07520060003847
Acao: DECLARATORIA. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL que neste Juizo tramita a acao acima mencionada promovida por MARIA OLINDINA DA
CONCEICAO em face dos herdeiros do falecido MANOEL CAETANO DA SILVA, que sao: JURANDIR
CAETANO DA SILVA, MARIA INES CAETANO DA
SILVA e EDVALDO CAETANO DA SILVA, brasileiros,
atualmente em local incerto e nao sabido, e atraves
do presente EDITAL manda a MM Juiza de Direito em
Substituicao CITAR os promovidos acima citados,
para, querendo, contestar a presente acao no prazo
de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. E para que ninguem possa alegar ignorancia o presente EDITAL sera
afixado no local de costume e publicado no Diario da
Justica. Bayeux, 04/05/2006. Elido S. Sant Anna tecnico judiciario. Adriana Barreto Lossio de Souza, juiza
de Direito em Substituicao.
COMARCA DE BAYEUX. 3A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07520060008986
Acao: REGULAMENT DE GUARDA. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL que neste Juizo tramita a
acao acima mencionada promovida por MARIA DOS
ANJOS CARDOSO DOS SANTOS e JOSE ANTONIO
DOS SANTOS em face de JOSE CARLOSFERREIRA
DE LIMA e MARIA ELIZABETH DOS SANTOS, e atraves do presente EDITAL manda a MM Juiza de Direito
em Substituicao CITAR o promovido JOSE CARLOS
FERREIRA DE LIMA, atualmente em local incerto e
nao sabido para, querendo contestar a presente acao
no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pelo autor. E para que
ninguem possa alegar ignorancia o presente EDITAL
sera afixado nolocal de costume e publicado no Diario
da Justica. Bayeux-PB, 04/05/2006. Elido S. Sant Anna,
tecnico judiciario. Adriana Barreto Lossio de Souza,
Juiza de Direito em Substituicao.
COMARCA DE BAYEUX. 3A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07520060024520
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL que pro este Juizo e cartorio tramita a acao
acima mencionada que tem como parte autora MARCOS ANTONIO ARAUJO SILVA e atraves do presente
EDITAL manda a MM Juiza de Direito em Substituicao
CITAR CICERA GOMES DE OLIVEIRA para querendo
contestar a presente acao de Usucapiao de um imovel
situado na R Sao Domingos 141 Bairro Brasilia Bayeux
PB com cerca de aproximadamente 175 metros quadrados, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos
como veradadeiros os fatos alegados pelo autor E para
que ninguem possa alegar ignorancia o presente EDITAL sera afixado no local de costume e publicado no
Diario da Justica. Bayeux PB, 04/05/2006. Elido S.
Sant Anna, tecnico Judiciario, Adriana Barreto Lossio
de Souza, juiza de Direito em Substituicao.
COMARCA DE BAYEUX. 3A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 07520060024520
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
EDITAL que neste Juizo tramita a acao acima mencionada promovida por MARCOS ANTONIO DE ARAUJO SILVA em face de CICERA GOMES DE OLIVEIRA
e atraves do presente EDITAL manda a MM Juiza de
Direito Substituta CITAR os POSSIVEISINTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS,
atualmente em local incerto e nao sabido, para, querendo, contestar a presente acao no prazo de 15 dias,
na presente acao de usucapiao de um imovel situado
na RSao Domingos, 141, Bairro Brasilia, Bayeux-PB.
E para que ninguem possa alegar ignorancia o presente EDITAL sera afixado no local de costume e publicado no Diario da Justica. Bayeux-PB, 04/05/06, Elido
S. Sant Anna, tecnico judiciario. Adriana Barreto Lossio de Souza, Juiza de Direito em Substituicao.
COMARCA DE BELEM. JZ ESPECIAL. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo: 06020020004895
Acao: INDENIZACAO. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, que por este
juizo tramitam os autos da acao supra, na qual foi
designado o dia 25/05/2006, as 10:00hs., para ter
lugar a primeira praca do bem penhorado, a saber: 2,0
Km de cabo duplex de aluminio, H19/CA, 1x1x10/10
mm2, estando em perfeito estado de conservacao e
uso, avaliados em R$ 1.040,00(mil e quarenta reais),
ficando tambem designado o dia 06/06/2006, as 10:00
horas, no forum local, para ter lugar a segunda praca
caso nao seja alcancado lance igual ou superior na
primeira praca. Dado e passado, aos 28 dias do mes
de abril de 2006, nesta cidade e comarca de BelemPB. Eu Aurelio Pereira da Silva, Tec. Judiciario. Luciana Rodrigues Lima, Juiza deDireito.
COMARCA DE BELEM. JZ ESPECIAL. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo: 06020030016665
Acao: INDENIZACAO. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, que por este
juizo tramitam os autos da acao supra, na qual foi
designado o dia 25/05/2006, as 10:15hs., para ter
lugar a primeira praca do bem penhorado, a saber: 2,0
Km de cabo duplex de aluminio, H19/CA, 1x1x10/10
mm2, estando em perfeito estado de conservacao e
uso, avaliados em R$ 1.040,00(mil e quarenta reais),
ficando tambem designado o dia 06/06/2006, as 10:15
horas, no forum local, para ter lugar a segunda praca
caso nao seja alcancado lance igual ou superior na
primeira praca. Dado e passado, aos 28 dias do mes
de abril de 2006, nesta cidade e comarca de BelemPB. Eu Aurelio Pereira da Silva, Tec. Judiciario. Luciana Rodrigues Lima, Juiza deDireito.
COMARCA DE BREJO DO CRUZ. 2. CARTORIO.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
01020060002325 Acao: DIVORCIO P/CONVERSAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem ,que por
este Juizo e Cartorio, se processam o feito supra e se
encon trando em lugar incerto e nao sabido o promovido CLEDMILSON FERNANDESDA SILVA, fica por
este CITADO aos termos da acao, bem como para,
querendo CONTESTAR com as advertencias do art.
285, do CPC, no prazo de 15 dias. Publique-se na
forma da Lei. Marcelino H. G. de Albuquerque,Analista
Judiciario Substituto. Dr. Anyfrancis Araujo da Silva,
Juiz de Direito Substituto.
COMARCA DE CABEDELO. 2A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320010017173 Acao: EXECUCAO - CV. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que se processam aos
termo da acao acima mencionada requerida por FIATCAR LTDA contra ENGETEL - TELECOMUNICACOESE E ELETRICIDADE LTDA e estando a promovida
em lugar incerto e nao sabido, fica pelo presente
intimado do arresto procedido nos seguintes bens:
Carcaca do automovel Fiat Uno Mille - cor branca
chassis 9BD146048V5940759, placa GWA 97 83-MG
(bELO hORIZONTE ) e o Automovel Uno Mille - Placa
GSK 0551 e Chassis 9BD15801Y4124754, COR
BRANCA, conforme Auto de Arresto constante asfls.
109 dos autos, ficando advertido que no caso de nao
pagamento do debito o arresto sera convertido em
penhora. E para que ninguem alegue ignorancia mandou a MM Juiza expedir o presente que sera publicado
no Diario da Justica e afixada copia no local publico
de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cabedelo, aos 04/maio/2006. Eu, Solange Dornelas de Morais - tecnica judiciaria, digitei e assina a
Dra.Andrea Goncalves Lopes Lins - Juiza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 2A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
07320050002853 Acao: DESPEJO. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que se processam aos
termo da acao acima mencionada requerida pelo Condominio do Edificio Costa Marina contra o sr. JANIO
BARBOSA DE SOUZA,o qual encontra-se em lugar
incerto e nao sabido ficando pelo presente citado para
querendo emendar a mora ou contestar a prsente
acao, no prazo legal, sob pena de revelia, sendo afinal
julgados totalmente procedentres os pedidos, rescindida a locacao, sen do assinado o prazo de15 ( quinze
) dias para desocupacao com efetuacao do despejo
do imovel se tal prazo nao for cumprido. E para que
ninguem alegue ignorancia mandou a MM Juiza expedir o presente que sera publicado no Diario da Justica
e afixada copia no local publico de costume. Dado e
passado nesta cidade e co0marca de Cabedelo, aos
04/maio/2006. Eu, Solange Dornelas de Morais, tecnica judiciaria, digitei e assina a Dra. Andrea Goncalves
Lopes Lins, juiza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 2A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 60 DIAS Processo:
07320050005716 Acao: ADOCAO. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que se processam aos
termo da acao acima mencionada requerida por AIRTON BATISTA DA SILVA a favor do menor FELIPE DA
SILVA BATISTA e estando a mae do menor a sra.
MARIA JOSE LACERDA NUNES em lugar incerto e
nao sabido, fica pelo presente citada em todos os
termos da presente acaopara querendo, no prazo de
15 dias contesta-la, ficando advertida de que nao o
fazendo serao considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. E para que ninguem alegue ignorancia mandou a MM Juiza expedir o presente que sera
publicado no Diario da Justica e afixada copia no local
publico de costume. Dado e passado aos 04/maio/
2006. Eu, Solange Dornelas de Morais, tecnica judiciaria, digitei e assina a Dra. Andrea Goncalves Lopes
Lins - Juiza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 2A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 60 DIAS Processo:
07320050013637 Acao: RECONHEC. SOC. DE FATO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que se processam aos termo da acao acima mencionada requerida
por SANDRA MARIA DO NASCIMENTO para que seja
reconhecida a sua convivencia como de cujus SEVERINO GOMES DA SILVA, e estando a ex-esposa e os
filhosdo referido senhor: a sra. MARIA DE FATIMA
OLIVEIRA e seus filhos FLAVIO, FERNANDA, FABIANO e NEVINHA, em lugar incerto e nao sabido, ficam
pelo presente citados de todos os termos da presente
acao para querendo no prazo legal contesta-la ficando
advertidos de que nao o fazendo serao considerados
verdadeiros os fatos alegados pela autora. E para que
ninguem alegue ignorancia mandou a MM Juiza expedir
o presente que sera publicado no Diario da Justica e
afixada copia no local publico de costume. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Cabedelo, aos 04/
maio/2006. Eu, Solange Dornelas de Morais, tecnica
judiciaria, digitei e assina a Dra. Andrea Goncalves
Lopes LIns - Juiza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 2A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
07320050022158 Acao: GUARDA DE MENOR. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que se processam aos termo da acao acima mencionada requerida
por MARIA JOSE DO NASCIMENTO SILVA a favor da
sua sobrinha ANBA VITORIA ROCHADO NASCIMENTO, e estando os pais da referida menor GILSANDRO
DO NASCIMENTO SILVA e AUDIANA DIONISIO
ROCHA, em lugar incerto e nao sabido, ficam pelo
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
presente citados de todos os termos da presente acao
ficando advertidos de que nao o fazendo serao considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. e
para que ninguem alegue igonorancia mandou a MM
Juiza expedir o presente que sera publicado no Diario
da Justica e afixada copia no local publico de costume. Dado e passado nesta cidadee comarca de Cabedelo, aos 04/maio/2006. Eu, Solange Dornelas de
Morais, tecnica judiciaria digitei e asina a Dra. Andrea
Goncalves Lopes Lins - Juiza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07319980009051 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os
autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra
JOAQUIM CRISTIANO NETO,e estando a executada
em lugar incerto e nao sabido, e expedido o presente
Edital, a fim dee que a mesma seja intimada da sentenca de extincao com arrimo no art. 794, incisoI, do
CPC; condenando o executado no pagamento das
custas processuais no valor de R$ 50,80 (cinquenta
reais e oitenta centavos). Dado e passado nesta cidade aos 04 de maio do ano de 2006. Eu, Gerlandia
QueirogaE. Maia Paiva, Tec. Judic., o digitei. Dr. Jose
Celio de Lacerda Sa, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07319980009119 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os
autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra
RAIMUNDO BARBOSA, e estando a executada em
lugar incerto e nao sabido, e expedido o presente
Edital, a fim de que a mesma sej intimada da sentenca de extincao com arrimo no art. 794, inciso I, do
CPC; condenando o executado no pagamento das
custas processuais no valor de R$ 100,60 (cem reais
e sessente centavos). Dado e passado nesta cidade
aos 04 de maio do ano de 2006. Eu, Gerlandia Queiroga E. Maia Paiva, Tec. Jud., o digitei. Dr. Jose Celio
de Lacerda Sa, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07319990001957 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra MARIA
CRISTINA DE MELO SOARES, e estando a executada
em lugar incerto e nao sabido, e expedido o presente
Edital, a fim de que amesma seja intimada sa sentenca
de extincao com arrimo no art. 794, inciso I, do CPC;
condenando o executado no pagamento das custas
processuais no valor de R$ 182,44 (cento e oitenta e
dois reais e quarenta e quatro centavos). Dado e passado nesta cidade, aos 04 de maio do ano de2006. Eu,
Gerlandia queiroga E. Maia Paiva, Tec. Judic., o digitei.
Dr. Jose Celio de Lacerda Sa, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320020024151 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os
autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra
ZELIA MARIA PEREIRA DA SILVA, e estando a executada em lugar incerto e nao sabido, e expedido o
presente Edital, a fim de que amesma seja intimada
da sentenca extincao com arrimo no art. 794, incisoI,
do CPC; condenando o executado no pagamento das
custas processuais no valor de R$ 365,75 (trezentos
e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos).
Dado e passado nesta cidade, aos 04 de maio do ano
de2006. Eu, Gerlandia Queiroga E. Maia Paiva, Tec.
Jud., o digitei. Dr. Jose Celio de Lacerda Sa.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320020088859 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os
autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra
CARLOS DE LIMA FERNANDES,estando a executada em lugar incerto e nao sabido, e expedido o presente Edital, a fim de que a mesma seja intimada da
sentenca de extincao com arrimo no art. 794, inciso
I,do CPC; condenando o executado no pagamento
das custas processuais no valor de R$ 100,60 (cem
reais e sessenta centavos). Dado e passado nesta
cidade aos 04 de maio do ano de 2006. Eu, Gerlandia
Queiroga E. Maia Paiva, Tec. Judic., o digitei. Dr.
Jose Celio de Lacerda Sa, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320020092711 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os
autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra
REPRESENTANTE LEGAL DA CONSTRUTORA MEDEIROS LTDA, e estando a executada em lugar incerto e nao sabido, e expedido o presente Edital, a fim de
que a mesma seja intimada da sentenca de extincao
com arrimo no artigo 794, inciso I, do CPC; condenando o executado no pagamento das custas processuais no valor de R$ 150,40 (cento e cinquenta reais e
quarenta centavos). Dado e passado nesta cidade,
aos 04 de maiodo ano de 2006. Eu, Gerlandia Queiro-
ga E. Maia Paiva, Tec. Jud., o digitei. Dr. Jose Celio
de Lacerda Sa, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320020138092 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os
autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra
INACIO GALDENCIO QUEIROZ,estando a executada em lugar incerto e nao sabido, e expedido o presente Edital, a fim de que a mesma seja intimada da
sentenca de extincao com arrimo no art. 794, inciso
I,do CPC;condenando o executado no pagamento das
custas processuais no valor de R$ 100,60 (cem reais
e sessenta centavos). Dado e passado nesta cidade
aos 04 de maio do ano de 2006. Eu, Gerlandia Queiroga E. Maia Paiva, Tec. Jud., o digitei. Dr. Jose Celio
de Lacerda Sa, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030017955 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os
autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra
ADALBERTO MACHADO MOITA, e estando a executada em lugar incerto e nao sabido, e expedido o
presente Edital, a fim de que a mesma seja intimada
da sentenca de extincao nos termos do artigo 26 da
Lei 6.830/80, sem onus para as partes. Dado e passado nesta cidade, aos04 de maio do ano de 2006. Eu,
Gerlandia Queiroga E. Maia Paiva, Tec. Jud., o digitei.
Dr. Jose Celio de Lacerda Sa, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030020694 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os
autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra
VALDEMAR POMPILIO DE SOUZA, e estando a executada em lugar incerto e nao sabido, e expedido o
presente Edital, a fim de que a mesma seja intimada
da sentenca de extincao nos termos do artigo 26 da
Lei 6.830/80, sem onus para as partes. Dado e passado nesta cidade, aos04 de maio do ano de 2006. Eu,
Gerlandia Queiroga E. Maia Paiva, Tec. Jud., o digitei.
Dr. Jose Celio de Lacerda Sa, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030021171 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os
autos da acao supracitada, movida pela FAENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra o
REPRESENTANTE LEGAL DA AKROPOLIS ENGENHARIA LTDA, e estando a executada em lugar incerto e nao sabido, e expedido o presente Edital, a fim de
que a mesma seja intimada da sentenca de extincao
com arrimo no artigo 794, inciso I, do CPC; condenando o executado no pagamento das custas processuais no valor de R$ 150,40 (cento e cinquenta reais e
quarenta centavos). Dado e passado nesta cidade,
aos 04 dias demaio do ano de 2006. Eu, Gerlandia
Queiroga E. Maia Paiva, Tec. Jud.,o digitei. Dr. Jose
Celio de Lacerda Sa, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030023433 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra JOSE
A. BARBOSA, e estando a executada em lugar incerto
e nao sabido, e expedido o presente Edital, a fim de
que a mesma seja intimada da sentenca de extincao
com arrimo no art. 794, inciso I, do CPC; condenando
o executado no pagamento das custas processuais no
valor de R$ 100,60 (cem reais e sessenta centavos).
Dado e passado nesta cidade aos 04 de maio do ano de
2006. Eu, Gerlandia Queiroga E. Maia Tec. Jud., Tec.
Jud., o digitei. Dr. Jose Celio de Lacerda Sa.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030025131 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os
autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra
TEREZA CRISTINA F. CARDOSO, e estando a executada em lugar incerto e nao sabido, e expedido o
presente Edital, a fim de que a mesma seja intimada
da sentenca de extincao com arrimo no art. 794, inciso I, do CPC e condenando o executado ao pagamento das custas prossuais no valor de R$ 100,60 (cem
reais e sessenta centavos). Dado e passado nesta
cidade aos 04 de maio do ano de 2006. Eu, Gerlandia
Queiroga E.Maia Paiva, Tec. Judic., o digitei. Dr. Jose
Celio de Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030035296 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra MICHELLE CIRCHETTA, e estando a executada em lu-
gar incerto e nao sabido, e expedido o presente Edital,
a fim dee que a mesma seja intimada da sentenca de
extincao com arrimo no artigo 794, inciso I, do CPC;
condenando o executado no pagamento das custas
processuais no valor de R$ 348,85 (trezentos e quarenta e oito reais e oitenta e cinco centavos). Dado e
passado nesta cidade, aos 04 de maio de 2006. Eu,
Gerlandia Queiroga E. Maia Paiva, Tec, Judic., o digitei.
Dr. Jose Celio de Lacerda Sa, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030040916 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os
autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra o
REPRESENTANTE LEFAL DA DIMENSAO CONSTRUTORA LTDA, e estando a executada em lugar
incerto e nao sabido, e expedido o presente Edital, a
fim de a mesma seja intimada da sentenca de extincao com arrimo no artigo 794, inciso I, do
CPC;condenando o executado no pagamento das
custas processuais no valor de R$ 100,60 (cem reais
e sessenta centavos). Dado e passado nesta cidade,
aos 04 dias do mes de maio de 2006. Eu, Gerlandia
Queiroga E. Maia Paiva, Tec. Jud., o digitei. Dr. Jose
Celio de Lacerda Sa, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030110974 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os
autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra
NABAL BARRETO SOBRINHO,e estando a executada em lugar incerto e nao sabido, e expedido o presente Edital, a fim de que a mesma seja intimada da
sentenca de extincao com arrimo no art. 794, inciso
I,do CPC; condenando o executado no pagamento
das custas processuais no valor de R$ 100,60 (cem
reias e sessenta centavos). Dado e passado nesta
cidade aos 04 de maio do ano de 2006. Eu, Gerlandia
Q. Estrela Maia Paiva, Tec, Judic, o digitei. Dr. Jose
Celio de Lacerda Sa, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030111071 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os
autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra
ALUIZIO FREIRE DE ARAUJO, e estando a executada em lugar incerto e nao sabido, e expedido o presente Edital, a fim de que a mesma seja intimada da
sentenca de extincao nos termos do artigo 26 da Lei
6.830/80, sem onus para as partes. Dado e passado
nesta cidade, aos04 de maio do ano de 2006. Eu,
Gerlandia Queiroga E. Maia Paiva, Tec. Jud., o digitei.
Dr. Jose Celio de Lacerda Sa, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030112657 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os
autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra
REPRESENTANTE LEGAL DA LINCOLN GUTEMBERG DE MIRANDA, e estando o executado em lugar incerto e nao dabido, e expedido o presente Edital,
a fim de que a mesma seja intimada da sentenca de
extincao com arrimo no art. 794, inciso I, do CPC;
condenando o executado no pagamento das custas
processuais no valor de R$ 243,85 (duzentos e quarenta e tres reais e oitenta e cinco centavos). Dado e
passado nesta cidade aos 04 dias do mes de maio de
2006. Eu, Gerlandia Queiroga E. Maia paiva, Tec. Jud.,
o digitei. Dr. Jose Celio de Lacerda Sa, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030113275 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os
autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra
TEREZA GALLY DE ANDRADE, estando a executada em lugar incerto e nao sabido, e expedido o presente Edital, a fim dee que a mesma seja intimada da
sentenca de extincao com arrimo no art. 794, inciso I,
do CPC; condenando o executado no pagamento das
custas processuais no valor de R$ 50,80 (cinquenta
reais e oitenta centavos). Dado e passado nesta cidade aos 04 de maio do ano de 2006. Eu, Gerlandia
Queiroga E. Maia Paiva, Tec. Judic, o digitei. Dr. Jose
Celio de Lacerda Sa, Juiz d Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030114950 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os
autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra
JOSE HOMERO CAVALCANTE,e estando a executada em lugar incerto e nao sabido, e expedido o presente Edital, a fim dee que a mesma seja intimada da
sentenca de extincao com arrimo no art. 794, incisoI,
do CPC; condenando o executado no pagamento das
custas processuais no valor de R$ 50,80 (cinquenta
reais e oitenta centavos). Dado e passado nesta cidade aos 04 de maio do ano de 2006. Eu, Gerlandia
Queiroga E. Maia Paiva, Tec. Jud., o digitei. Dr. Jose
Celio de Lacerda Sa, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030116195 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os
autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra
GLADYS N E A DE A G XIMENES, e estando a executada em lugar incerto e nao sabido, e expedido o
presente Edital, a fim de que a mesma seja intimada
da sentenca de extincao nos termos do artigo 26 da
Lei 6.830/80, sem onus para as partes. Dado e passado nesta cidade, aos04 de maio do ano de 2006. Eu,
Gerlandia Queiroga E. Maia Paiva, Tec.Jud., o digitei.
Dr. Jose Celio de Lacerda Sa, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030121617 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os
autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra
MARIA VERONICA ROSAS PETRUCCI, estando a
executada em lugar incerto e nao sabido, e expedido
o presente Edital, a fim de que a mesma seja intimada
da sentenca de extincao nos termos do artigo 26 da
Lei 6.830/80, sem onus para as partes. Dado e passado nesta cidade, aos04 de maio do ano de 2006. Eu,
Gerlandia Queiroga E. Maia Paiva, Tec.Jud., o digitei.
Dr. Jose Celio de Lacerda Sa, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320030128794 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento,ou a quem interessar possa, que perante este Juizo tramitam os
autos da acao supracitada, movida pela FAZENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE CABEDELO contra
GLYCON ALBERTO GABINA, e estando a executada
em lugar incerto e nao sabido, e expedido o presente
Edital, a fim dee que a mesma seja intimada da sentenca de extincao com arrimo no art. 794, inciso I, do
CPC; condenando o executado no pagamento das
custas processuais no valor de R$ 50,80 (cinquenta
reais e oitenta centavos). Dado e passado nesta cidade aos 04 de maio do ano de 2006. Eu, Gerlandia
QueirogaE. Maia Paiva, Tec. Judic., o digitei. Dr. Jose
Celio de Lacerda Sa, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
07320040007715 Acao: ACAO POPULAR. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou deste conhecimento tiverem, que se processam
aos termos da acao acima mencionada, requerida por
Benedito Jose da Nobrega Vasconcelos contra Companhia Docas da Paraiba-DOCAS PB, o diretor presidente da DOCAS, Dr. Paulo Roberto Fernandes Monteiro; Empresa de Advocacia Carlos Aquino e Associados S/C e CarlosPessoa de Aquino, todos estes em
listisconsorcio passivo necessario, por serem beneficiarios do ato inquinado, de legal ilesivo ao patrimonio
publico e a moralidade administrativa e tendo o autor
mostrado desinteresse no andamento do feito, foi
determinada publicacao do presente presente edital,
assegurando a qualquer cidadao, bem como, o representante ministerial, dentro do prazo de 90 dias, da
ultima publicacao feita, promover o prosseguimento
do feito. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado por 03
vezes, com intervalo de 10 dias, no Diario da Justica
e no local publico de costume. Dado e passado nesta
cidade de Cabedelo, aos 28/04/2006. Eu, Daniela
Menezes de A. Torquato. Tecnica Judiciaria. Dr. Jose
Celio de Lacerda Sa. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo:01320050023970
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo e Cartorio do 4
Oficio da Comarca de Cajazeiras, processam-se os
autos da Acao de Execucao Fiscal supra movida pelo
IBAMA contra ALGODOEIRA PATAMUTE LTDA, referente CDA n 250000002543, que no dia 10 de maio de
2006, pelas 08:40h, no atrio do forum local, o Oficial
de Justica, na qualidade de porteiro dos auditorios,
trara a publico pregao de venda em hasta publica, o(s)
bem(s) penhorado(s) da parte executada, constante
do seguinte: Uma Balanca da marca Filizola, capacidade para quinhentos quilogramas, 500 Kg, aferida
pelo Inmetro ate 2006, em perfeito estado de conservacao e uso, avaliada em R$ 3.000,00 (tres mil reais). O(s) bem(ns) encontra(m)-se em poder do executado. Caso nao haja lanco superior a avaliacao,
seguir-se-a sua venda, a quem mais oferecer, em
segunda praca, que fica desde logo designada para o
dia 22 de maio de 2006, pelas 08:40h, no mesmo
local. E para que ninguem possa alegar ignorancia,
mandou o MM. Juiz publicar o presente edital que sera
afixado no atrio do forum e publicado no Diario da
Justica. Ficam intimadas as partes da designacao
supra, caso nao sejam localizadas para as intimacoes
pessoais. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Cajazeiras, sexta-feira, 28 de abril de 2006, Eu, (a)
Maria do Socorro Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e
subscrevi. (a) Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de
Direito. REPUBLICADO POR INCORRECAO.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo:01319990009055
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo e Cartorio do 4
Oficio da Comarca de Cajazeiras, processam-se os
autos da Acao de Execucao Fiscal supra movida pela
FAZENDA NACIONAL contra MANOEL P DO NASCIMENTO referente CDA n. 42.299.000231-07, que
no dia 15 de maio de 2006, pelas 08:30h, no atrio do
36
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
forum local, o Oficial de Justica, na qualidade de
porteiro dos auditorios, trara a publico pregao de venda em hasta publica, o(s) bem(s) penhorado(s) da
parte executada, constante do seguinte: Uma Debulhadeira demilho - modelo B-330- eletrica 5 a 7,5 cv
Diesel 7 a 10cv. - gasolina 8,5 a 10,5cv, - marca
Vencedora MAQTRON, avaliada em R$ 6.400,00 (
seis mil quatrocentos reais). O(s) bem(ns) encontra(m)se em poder do executado. Caso nao haja lanco superior a avaliacao, seguir-se-a sua venda, a quem mais
oferecer, em segunda praca, que fica desde logo
designada para o dia 25 de maio de 2006, pelas 08:30h,
no mesmo local. E para que ninguem possa alegar
ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente
edital que sera afixado no atrio do forum e publicado
no Diario da Justica. Ficam intimadas as partes da
designacao supra, caso nao sejam localizadas para
as intimacoes pessoais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, quinta-feira, 4 de maio
de 2006, Eu, (a)Maria do Socorro Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e subscrevi. (a) Edivan Rodrigues
Alexandre, Juiz de Direito.
no dia 15 de maio de 2006, pelas 08:40h, no atrio do
forum local, o Oficial de Justica, na qualidade de
porteiro dos auditorios, trara a publico pregao de venda em hasta publica, o(s) bem(s) penhorado(s) da
parte executada, constante do seguinte: 01 Gleba de
terra no sitio Capoeira deste municipio, medindo 5
tarefas pelo preco certo e ajustado de R$ 30.000,00 (
trinta mil reais). O(s) bem(ns) encontra(m)-se em poder do executado. Caso nao haja lanco superior a
avaliacao, seguir-se-a sua venda, a quem mais oferecer, em segunda praca, que fica desde logo designada para o dia 25 de maio de 2006, pelas 08:40h,
nomesmo local. E para que ninguem possa alegar
ignorancia, mandou o MM.Juiz publicar o presente edital
que sera afixado no atrio do forum e publicado no
Diario da Justica. Ficam intimadas as partes da designacao supra, caso nao sejam localizadas para as
intimacoes pessoais. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Cajazeiras, quinta-feira, 4 de maio de
2006, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi. (a) Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo:01320000019250
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo e Cartorio do 4
Oficio da Comarca de Cajazeiras, processam-se os
autos da Acao de Execucao Fiscal supra movida pela
FAZENDA NACIONAL contra MA BATISTA, referente
CDA n 42.598.00961-98, que no dia 15 de maio de
2006, pelas 09:00h, no atrio do forum local, o Oficial
de Justica, na qualidade de porteiro dos auditorios,
trara a publico pregao de venda em hasta publica, o(s)
bem(s) penhorado(s) da parte executada, constante
do seguinte: Um freezer aco inox, vidro e formica
branca, tipo balcao, com duas portas diagonais, de
marca GELOPAR MOD. GPVA-200, n. serie 990/97,
lote 94/94, data de fabricacao 23/04/97. Em bom estado de uso e conservacao. O referido bem avaliado
em R$ 900,00 ( novecentos reais). Um freezer em
aco inox, vidro formica branca e verde, tipo balcao,
com duas portas diagonais, seminovo, de marca
Embraco. Avaliado em R$ 1.100,00 ( Um mil e cem
reais). Um freezer em vidro e aco inox, cor branco na
parte interna, seminovo, arca GELO NORTE, com
duas portas verticais, motor marca EMBRACO FF
7.5BKW 220VAC. Avaliado em R$ 1.500,00 (Um mil e
quinhentos reais). Um freezer de marca ESMALTEC,
de cor branca, motor marca EMBRACO, FF 10HBK,
220 VAC, volume para 380 litros, potencia 216 W, n.
serie M 0322000374. Avaliado em R$ 800,00 ( oitocentos reais). O(s) bem(ns) encontra(m)-se em poder
do executado. Caso nao haja lanco superior a avaliacao, seguir-se-a sua venda, a quem mais oferecer,
em segunda praca, que fica desde logo designada
para o dia 25 de maio de 2006, pelas 09:00h, no
mesmo local. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital
que sera afixado no atrio do forum e publicado no
Diario da Justica. Ficam intimadas as partes da designacao supra, caso nao sejam localizadas para as
intimacoes pessoais. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Cajazeiras, quinta-feira, 4 de maio de
2006, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi.(a) Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo:01320000026057
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo e Cartorio do 4
Oficio da Comarca de Cajazeiras, processam-se os
autos da Acao de Execucao Fiscal supra movida pela
FAZENDA NACIONAL contra WALTEMAR ROLIM
BRITTA COM LTDA, referente CDA n 42.500.00053563, que no dia 15 de maio de 2006, pelas 09:10h, no
atrio do forum local, o Oficial de Justica, na qualidade
de porteiro dos auditorios, trara a publico pregao de
venda em hasta publica, o(s) bem(s) penhorado(s) da
parte executada, constante do seguinte: Um Britador
de marca faco, modelo 3020, de fabricacao da Industria de aco Paulista, Sao Paulo, avaliado em R$
20.000,00 ( vinte mil reais). O(s) bem(ns) encontra(m)se em poder do executado. Caso nao haja lanco superior a avaliacao, seguir-se-a sua venda, a quem mais
oferecer, em segunda praca, que fica desde logo
designada para o dia 25 de maio de 2006, pelas 09:10h,
no mesmo local. E para que ninguem possa alegar
ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente
edital que sera afixado no atrio do forum e publicado
no Diario da Justica. Ficam intimadas as partes da
designacao supra, caso nao sejam localizadas para
as intimacoes pessoais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, quinta-feira, 4 de maio
de 2006, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e subscrevi. (a) Edivan Rodrigues
Alexandre, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo:01320000019722
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo e Cartorio do 4
Oficio da Comarca de Cajazeiras, processam-se os
autos da Acao de Execucao Fiscal supra movida pela
FAZENDA NACIONAL contra CARDOSO E HOLANDA ME referente CDA n, 42.699.001500-86, que no
dia 15 de maio de 2006, pelas 09:40h, no atrio do
forum local, o Oficial de Justica, na qualidade de
porteiro dos auditorios, trara a publico pregao de venda em hasta publica, o(s) bem(s) penhorado(s) da
parte executada, constante do seguinte: Um predio
ponto Comercial, de n. 21 situado na rua Tenente
Sabino, Cajazeiras-PB, desmembradode outros imoveis contiguos, construido em lote de terreno foreiro
do Patrimonio de Nossa Senhora da Piedade, com
3,90m, de frente (sul), para a rua Tenente Sabino,
3,90m os fundos (norte), 25,20m, para o lado direito
(oeste), que faz limite com o predio n. 17, na rua
tenente Sabino, 25,20m para o lado esquerdo (leste),
que faz limite com o predion. 27 da rua Tenente Sabino, o referido predio e todo construido de alvenaria,
tem duas janelas, piso de cimento, e uma delas com
o forro de madeira, quintal ediculas para deposito nos
fundos do leste com uma area total de terreno de
98,00m2 e area construida equivalente a 75,00m2,
cadastrada
junto
ao
Ciata
sob
n.
01.1.089.0095.001.1388, registrado no Cartorio do
registro de imoveis desta cidade sob n. R-1-12.528,
livro 2-BH, fls. 105. Avaliado em R$ 90.000,00 ( noventa mil reais). O(s) bem(ns) encontra(m)-se em
poder do executado. Caso nao haja lanco superior a
avaliacao, seguir-se-a sua venda, a quem mais oferecer, em segunda praca, que fica desde logo designada para o dia 25 de maio de 2006, pelas 09:40h, no
mesmo local. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital
que sera afixado no atrio do forum e publicado no
Diario da Justica. Ficam intimadas as partes da designacao supra, caso nao sejam localizadas para as
intimacoes pessoais. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Cajazeiras, quinta-feira, 4 de maio de
2006, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi. (a) Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo:01320000019771
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo e Cartorio do 4
Oficio da Comarca de Cajazeiras, processam-se os
autos da Acao de Execucao Fiscal supra movida pela
FAZENDA NACIONAL contra MANOEL P DO NASCIMENTO referente CDA n. 42.699.004214-54, que
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo:01320040049457
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo e Cartorio do 4
Oficio da Comarca de Cajazeiras, processam-se os
autos da Acao de Execucao Fiscal supra movida pela
FAZENDA NACIONAL contra IND ALIMENTICIA PATAMUTE LTDA referente CDA n. 42.604.00207026,
que no dia 15 de maio de 2006, pelas 10:50h, no atrio
do forum local, o Oficial de Justica, na qualidade de
porteiro dos auditorios, trara a publico pregao de venda em hasta publica, o(s) bem(s) penhorado(s) da
parte executada, constante do seguinte: Uma plataforma com tres tachos a vacuo em, inox, com capacidade para tres mil Quilogramas - 3000 KG de doce
em cada tacho, com rede de resfriamento, avaliado
em R$ 100.000,00 (Cem mil reais). O(s) bem(ns)
encontra(m)-se em poder do executado. Caso nao
haja lanco superior a avaliacao, seguir-se-a sua venda, a quem mais oferecer, em segunda praca, que
fica desdelogo designada para o dia 25 de maio de
2006, pelas 10:50h, no mesmo local. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz
publicar o presente edital que sera afixado no atrio do
forum e publicado no Diario da Justica. Ficam intimadas as partes da designacao supra, caso nao sejam
localizadas para as intimacoes pessoais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, quintafeira, 4 de maio de 2006, Eu, (a) Maria do Socorro
Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi. (a)
Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo:01320050017691
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio do
4 Oficio da Comarca de Cajazeiras, processam-se os
autos da Acao de Execucao Fiscal supra movida pela
FAZENDA NACIONAL contra IND ALIMENTICIA PATAMUTE LTDA referente CDA n. 42.605.001366-00,
que no dia 15 de maio de 2006, pelas 09:30h, no atrio
do forum local, o Oficial de Justica, na qualidade de
porteiro dos auditorios, trara a publico pregao de venda em hasta publica, o(s) bem(s)penhorado(s) da parte executada, constante do seguinte: Uma plataforma com tres tachos a vacuo em, inox, com capacidade para tres mil Quilogramas de doce em cada tacho,
com rede de resfriamento, avaliado em R$ 200.000,00
( Duzentos mil reais). O(s) bem(ns) encontra(m)-se
em poder do executado. Caso nao haja lanco superior
a avaliacao, seguir-se-a sua venda, a quem mais
oferecer, em segunda praca, que fica desde logo
designada para o dia 25 de maio de 2006, pelas 09:30h,
no mesmo local. E para que ninguem possa alegar
ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente
edital que sera afixado no atrio do forum e publicado
no Diario da Justica. Ficam intimadas as partes da
designacao supra, caso nao sejam localizadas para
as intimacoes pessoais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, quinta-feira, 4 de maio
de 2006, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e subscrevi. (a) Edivan Rodrigues
Alexandre, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo:01320050017733
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A todos quanto o presente edital virem, ou dele co-
nhecimento tiverem,que por este Juizo e Cartorio do 4
Oficio da Comarca de Cajazeiras, processam-se os
autos da Acao de Execucao Fiscal supra movida pela
FAZENDA NACIONAL contra MANOEL P DO NASCIMENTO referente CDA n, 42.204.000841-62,
42.204.002992-44, 42.604.003915-28, 42.604.00391609, 42.704.000494-28, que no dia 15 de maio de 2006,
pelas 09:50h, no atrio do forum local, o Oficial de
Justica, na qualidade de porteiro dos auditorios, trara
a publico pregao de venda em hasta publica, o(s)
bem(s) penhorado(s) da parte executada, constante
do seguinte: Uma Gleba de terras encravada na propriedade sitio capoeiras, hoje zona urbana, proxima ao
estadio de futebol Perpetao, medindo 05 (cinco) tarefas. REG. R-1, livro 2AZ, fls. 44 de 20/12/1993. Matricula 10611, do mesmo livro e fls. Do cartorio de
Registro Geral de Imoveis desta Comarca. O referido
avaliado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). O(s)
bem(ns) encontra(m)-se em poder do executado. Caso
nao haja lanco superior a avaliacao, seguir-se-a sua
venda, a quem mais oferecer, em segunda praca,
que fica desde logo designada para o dia 25 de maio
de 2006, pelas 09:50h, no mesmo local. E para que
ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz
publicar o presente edital que sera afixado no atrio do
forum e publicado no Diario da Justica. Ficam intimadas as partes da designacao supra, caso nao sejam
localizadas para as intimacoes pessoais. Dado epassado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, quintafeira, 4 de maiode 2006, Eu, (a) Maria do Socorro
Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi. (a)
Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo:01320050017816
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo e Cartorio do 4
Oficio da Comarca de Cajazeiras, processam-se os
autos da Acao de Execucao Fiscal supra movida pela
FAZENDA NACIONAL contra IND ALIMENTICIA PATAMUTE LTDA referente CDA n. 42.705.000370-14,
que no dia 15 de maio de 2006, pelas 09:20h, no atrio
do forum local, o Oficial de Justica, na qualidade de
porteiro dos auditorios, trara a publico pregao de venda em hasta publica, o(s) bem(s)penhorado(s) da parte executada, constante do seguinte: Uma plataforma com tres tachos a vacuo em, inox, com capacidade para tres mil Quilogramas de doce em cada tacho,
com rede de resfriamento, avaliado em R$ 200.000,00
( Duzentos mil reais). O(s) bem(ns) encontra(m)-se
em poder do executado. Caso nao haja lanco superior
a avaliacao, seguir-se-a sua venda, a quem mais
oferecer, em segunda praca, que fica desde logo
designada para o dia 25 de maio de 2006, pelas 09:20h,
no mesmo local. E para que ninguem possa alegar
ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente
edital que sera afixado no atrio do forum e publicado
no Diario da Justica. Ficam intimadas as partes da
designacao supra, caso nao sejam localizadas para
as intimacoes pessoais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, quinta-feira, 4 de maio
de 2006, Eu, (a) Maria do Socorro Bezerra, Tecnica
Judiciaria, digitei e subscrevi. (a) Edivan Rodrigues
Alexandre, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo:01320050017832
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo e Cartorio do 4
Oficio da Comarca de Cajazeiras, processam-se os
autos da Acao de Execucao Fiscal supra movida pela
FAZENDA NACIONAL contra L A ARAUAJO , referente CDA n 42.205.000878-80, 42.605.001361-04,
que no dia 15 de maio de 2006, pelas 08:50h, no atrio
do forum local, o Oficial de Justica, na qualidade de
porteiro dos auditorios, trara a publico pregao de venda em hasta publica, o(s) bem(s) penhorado(s) da
parte executada, constante do seguinte: Um terreno
urbano, medindo aproximadamente 9,10m de frente
com 19,57m de fundos, incravado a rua projetada,
transversal a Av. Pedro Moreno Gondim, ao lado do
posto de gasolina do promovido, sito parte central do
bairro dos Remedios, nesta cidade de Cajazeiras-PB,
sob registro n. R-1-14763, Lv. 2BS, fls. 188, em 20/
08/2004, no cartorio Dimas Andriola, nesta, e ainda
conforme o titulo registrado sob n. R-9/1.326, Lv. 2-J,
fls. 37v, em 30/08/2001, cadastrado junto ao Projeto
Ciata n. 01.2.187.004.001.619, que na epoca fora
avaliado em R$ 5.000,00 ( cinco mil reais) para efeito
fiscais. Atualmente o terreno em epigrafe, encontrase com estrutura urbana completo, instalacao de agua,
energia, rede de telefone, e, foi constatado in loco,
que ja se encontra o referido terreno recoberto com
uma casa residencial construida de alvenaria, com
uma garagem no terreo, formulada com um primeiro
andar, patrimonio avaliado atualmente em R$ 40.000,00
( quarenta mil reais). O terreno penhorado avaliado
em R$ 12.500,00 ( doze mil e quinhentos reais). O(s)
bem(ns) encontra(m)-se em poder do executado. Caso
nao haja lanco superior a avaliacao, seguir-se-a sua
venda, a quem mais oferecer, em segunda praca,que
fica desde logo designada para o dia 25 de maio de
2006, pelas 08:50h, no mesmo local. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz
publicar o presente edital que sera afixado no atrio do
forum e publicado no Diario da Justica. Ficam intimadas as partes da designacao supra, caso nao sejam
localizadas para as intimacoes pessoais. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras, quintafeira, 4 de maio de 2006, Eu, (a) Maria do Socorro
Bezerra, Tecnica Judiciaria, digitei e subscrevi.(a)
Edivan Rodrigues Alexandre, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 01320020029115 Acao: CONTRAVENCAO
PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem,que por este juizo se processam os termos
da Acao Penal que a Justica Publica move contra
FRANCISCO IDALECIO DANTAS DE SANTANA, filho de Francisco Pedro de Santana e de Maria de
Lourdes Dantas Santana. Sendo o presente para INTIMA-LO A COMPARECER A AUDIENCIA DE INS-
TRUCAO E JULGAMENTO designada para o DIA 24/
05/2006, AS 14:10 HORAS, no Forum local.Dado e
passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 04/05/06.
Eu, Maria Jose A. Coelho, Tec. Judiciaria, o digitei.
Judson Kildere N. Faheina. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 01320040019070 Acao: CRIME C/PESSOA. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por
este Juizo se processam os termos da Acao Penal
que a Justica Publica move contra RINALDO FREIRE DE MENESES, brasileiro, natural de CajazeirasPB, pescador, filho de Francisco Freire e de Tereza
Prudencio, tendo como VITIMA: FRANCISCO NOEL
DE OLIVEIRA, VULGO CHICO NOEL, brasileiro, natural de Sao Jose de Piranhas-PB, agricultor, filho de
Teodomiro Cipriano de Oliveira e de francisca Torres
de Oliveira. Sendo o presente para INTIMACAO DA
VITIMA para que manifeste seu desejo de representar
o autor do fato em Juizo, bem como, para COMPARECER A AUDIENCIA PRELIMINAR designada para o
DIA 24/05/2006, AS 08:15 HORAS, no Forum local.
Dado e Passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 04/
05/06. Eu, Maria Jose A. Coelho, o digitei. Judson
Kildere N. Faheina. Juiz deDireito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 01320050008443 Acao: CONTRAVENCAO
PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem,que por este Juizo se processam os termos
da Acao penal que a Justica Publica move contra
ADRIANA PEREIRA DE SALES, brasileira, natural de
Cajazeiras-PB, filha de Bastiao Luiz de Sales e de
Damiana Pereira da Silva, tendo como VITIMA: EDILEUZA DE SOUSA MACENA, solteira, domestica.
Sendo o presente para INTIMACAO DA VITIMA para
que manifeste seu desejo de representar a autora do
fato em juizo, bem como, para comparecer a AUDIENCIA PRELIMINAR designada para o DIA 23/05/
2006, as 13:10 HORAS, no Forum local. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 04/05/06. Eu,
Maria Jose A. Coelho, Tec. Judiciaria, o digitei. Judson Kildere N. Faheina. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 01320050012106 Acao: CONTRAVENCAO
PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem,que por este Juizo se processam os termos
da Acao Penal que a Justica Publica move contra
ALYSSON UCHOA DE LIMA, brasileiro, natural de
Cajazeiras-PB, filho de Lindembergue Gomes de Lima
e de Edinilza Bezerra Uchoa de Lima, tendo como
VITIMA: GECINALDO MANGUEIRA DE AQUINO,
brasileiro, natural de cajazeiras-PB, filho de Emidio
Tomaz de Aquino e de Geralda Mangueira Lima. Sendo
o presente para INTIMACAO DA VITIMA para que
manifeste seu interesse em representar o autor do
fato em juizo, bem como, para comparecer a AUDIENCIA PRELIMINAR designada para o DIA 23/05/
2006, AS 13:35 HORAS, no Forum local. Dado e
passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 04/05/06.
Eu, Maria Jose A. Coelho, Tec. Judiciaria, o digitei.
Judson Kildere N. Faheina. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 01320050012114 Acao: CRIME C/PESSOA. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem,que por
este Juizo se processam os termos da Acao penal
que a Justica Publica move contra LUIZ ISIDRO
BATISTA DE ARAUJO, brasileiro, natural de Cajazeiras-PB, filho de Manoel Izidro Araujo e de Joana Maria
da Conceicao, tendo como VITIMA: JOSE MARCELINO VIEIRA, brasileiro, natural de Cajazeiras-PB, filho
de Antonio Marcelino Vieira e de Bernardina Maria de
Jesus. Sendo o presente para INTIMACAO DA VITIMA para que manifeste seu desejo de representar o
autor do fato em juizo, bem como, para comparecer a
AUDIENCIA PRELIMINAR designada para o DIA 23/
05/2006, AS 13:25 HORAS, no Forum local. Dado e
passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 04/05/06.
Eu, Maria Jose A. Coelho, Tec. Judiciaria, o digitei.
Judson Kildere N. Faheina. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 01320050012163 Acao: CRIME C/
LIB.INDIVID.. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem,que por este Juizo se processam os termos
da Acao Penal que a Justica Publica move contra
MINANGELA APARECIDA DO NASCIMENTO, brasileira, natural de Juazeiro do Norte-CE, filha de Joao
Joaquim Filho e de Maria Aparecida do Nascimento,
tendo como VITIMA: MARIA DO SOCORRO PEREIRA DE OLIVIERA, brasileira, natural de Terezina-PI,
filha de Francisco Pereira de Oliveira e de Maria Ieda
de Sousa. Sendo o presente para INTIMACAO DA
VITIMA para que manifeste seu desejo de representar
a autora do fato em juizo, bem como, para COMPARECER A AUDIENCIA PRELIMINAR designada para
o DIA 23/05/2006, AS 13:15 HORAS, no Forum local.
Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 04/
05/06. Eu, Maria Jose A. Coelho, Tec. Judiciaria. Judson Kildere N. Faheina. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 01320050012585 Acao: CRIME C/PESSOA. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem,que por este Juizo se processam os termos da Acao Penal que a Justica Publica move contra ADRIANA MIRIAN GARCIA,
brasileira, natural de Sao Paulo-SP, solteira, do lar, filha
de Francisco Garcia e de Suely Aparecida Garcia, tendo como VITIMA: JOAO BOSCO LOPES DE SOUSA,
37
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
brasileiro, natural de Triunfo-PB, filho de Antonio Lopes
de Sousa e de Tertulina Maria de Sousa. Sendo o presente para que manifeste seu desejo de representar a
autora do fato em juizo, bem como, para comparecer a
AUDIENCIA PRELIMINAR designada para o DIA 23/
05/2006, AS 13:30 HORAS, no Forum local. Dado e
passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 04/05/06. Eu,
Maria Jose A. Coelho, Tec. Judiciaria, o digitei. Judson
Kildere N. Faheina. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 01320050016602 Acao: CONTRAVENCAO
PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem,que por este Juizo se processam os termos
da Acao Penal que a Justica Publica move contra
FRANCISCO BARBOSA DA SILVA, brasileiro, natural
de Sao Paulo-SP, filho de Geraldo Olimpio da Silva e
de Dezuite Barbosa da Silva, tendo como VITIMA:
FRANCISCO DE SOUSA, VULGO CHICAO. Sendo o
presente para INTIMACAO DA VITIMA para que manifeste seu desejo de representar o autor do ato em
juizo, bem como, para comparecer a AUDIENCIA
PRELIMINAR designada para o DIA 23/05/2006, AS
13:20 HORAS, no Forum local. Dado e passado nesta
cidade de Cajazeiras, aos 04/05/06. Eu, Maria Jose A.
Coelho, Tec. Judiciaria, o digitei. judson Kildere N.
Faheina. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 01320050018475 Acao: CRIME C/
LIB.INDIVID.. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem,que por este Juizo se processam os termos
da Acao Penal que a Justica Publica move contra
FRANCISCO MIGUEL DE SOUSA, brasileiro, natural
de Itaporanga-PB, filho de Francisco Miguel de Sousa
e de Maria Ferreira da Silva, tendo como VITIMA:
FRANCISCA VALDENIR PEREIRA BEZERRA, VULGO VAL, natural de Cajazeiras-PB, filha de Francisco
Galdino Bezerra e de Valdelice Pereira Bezerra. Sendo
o presente para INTIMACAO DA VITIMA para que
manifeste seu desejo de representar o autor do fato
em juizo, bem como, para COMPARECER A AUDIENCIA PRELIMINAR designada para o dia 24/05/2006,
as 08: 05 horas, no Forum local. Dado e passado
nesta cidade de Cajazeiras, aos 04/05/06. Eu, Maria
Jose A. Coelho, Tec. Judiciaria, o digitei. Judson Kildere N. Faheina. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 01320050031767 Acao: CONTRAVENCAO
PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem,que por este Juizo se processam os termos
da Acao Penal que a Justica Publica move contra
CICERO ARAUJO, VULGO NINO, solteiro, pescador, filho de Josefa Araujo e de pai nao declarado,
tendo como VITIMAS: FRANCISCA DAS CHAGAS
ARRUDA, brasileira, natural de Bonito de Santa FePB, filho de Jose dos Santos e de Maria da Silva, E
JOSE LEANDRO SOBRINHO,brasileiro, natural de
Serra Grande-RN, filho de Antonio Leandro da Silva e
de Francisca Alcina de Jesus. Sendo o presente para
INTIMACAO DAS VITIMAS para que manifestem seu
desejo de representar o autor do fato em juizo, bem
como, para COMPARECEREM A AUDIENCIA PRELIMINAR designada para o DIA 23/05/2006, AS 16:40
HORAS, no Forum local. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 04/05/06. Eu, Maria Jose A.
Coelho, Tec. JUdiciaria, o digitei. Judson Kildere N.
Faheina. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. JUIZ ESP CAJ. EDITAL
DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo: 01320050047847 Acao: CRIME C/PESSOA. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juizo se processam os termos da Acao Penal que a
Justica Publica move contra JOSE AILTON DE SOUZA, VULGO ZE MAIA, servente, filho de Miguel Feitosa de Sousa e de Elita Feitosa de Sousa, tendo como
VITIMA: ELIANA MARIA AVELINO DE OLIVEIRA, domestica, desquitada, filha de Beatriz Avelino da Conceicao. Sendo o presente para INTIMACAO DA VITIMA
para que manifeste seu desejo de representar o autor
do fato em juizo, bem como, para comparecer a AUDIENCIA PRELIMINAR designada para o DIA 23/05/2006,
AS 16:40 HORAS, no Forum local. Dado e passado
nesta cidade de Cajazeiras, aos 04/05/06. Eu, Maria
Jose A. Coelho, Tec. Judiciaria, o digitei. Judson Kildere N. Faheina. Juiz de Direito.
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 2A. VARA. EDITAL
DE INTERDICAO. Processo:01420050000281 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,em
virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por
este Juizo e serventia da 2 vara, correm os tramites
legais da acao de interdicao acima mencionada, movida
por Adriana de Lima Sousa em favor de Jose de Lima
Silva a qual foi julgada procedente conforme sentenca
prolatada em 24.08.2005 com base no art. 1.177 e seguintes do CPC, por ser considerada absolutamente de
execer todos os ato da vidacivil, sendo-lhe nomeada
como sua curadora a Sra. Adriana de aLima Sousa. ora
requerente conforme comando do art. 1184 do CPC.
Mandou expedir o presente edital por 03 vezes, com
intervalo de 10 dias entre cada
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 2A. VARA. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
01420000012477 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem ou
dele onhecimento tiverem queica devidamente citada o
Sr. Francisco Elias da Silva e Delcleciano Carneiro residentes atualmente em lugar incerto e nao sabido para
tomar conhecimento de todo conteudo da inicial no prazo
da lei. Dado e passado nesta cidade de Catole do Rocha
em 04 de maio de 2006. Dr Leonardo Sousa de Paiva
Oliveira, Juiz de Direito em Substituicao.
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
01420020001021 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que fica devidamente citado a Empresa Torrefacao e Moagem de Cafe
Catole LTDA na pessoa do seu representante legal,
atualmente em lugar incerto e nao sabido para no prazo
de 05 dias pagar a divida com juros, multa de mora e
encargos indicados na incial. Dado e passado nesta
cidade de Catole do Rocha, em 04 de maio de 2006. Dr
Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, Juiz de Direito em
Substituicao. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e
nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima
cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e
paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a
partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia
chegue ao conheimento de todos e ninguem possa
alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica,
gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei
6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4 dias do mes de Maio do ano 2006. Eu, Luciara
da Silva Santos, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
01420020006657 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que fica devidamente citado o Sr. Karlian Jales de Lira, residente atualmente em lugar incerto e nao sabido para no prazo de
05 dias, ou nomear bens a penhora em igual prazo, sob
pena de penhora Compulsoria em bens suficientes a
satisfacao da execucao, ficando desde ja determinada
a realizacao de arresto. Dado e passado nesta cidade
de Catole do Rocha em 04 de maio de 2006. Dr Leonardo Sousa de Paiva Oliveira Juiz de Direito.
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
01420020022803 Acao: EXECUCAO - CV. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER A todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem fica devidamente citada o Sr. Raimundo Pereira de Farias e Mria Jose
Pereira de Farias residentes atualmentees atualmente em lugar icerto e nao sabido para no prazo de 05
dias pagar a divida atualizada monetariamente, acrescida de mora custas Judiciais e demais encargos
indicados no titulo ou nomear bens a penhora, em
observancia a lei de Execucao Fiscal. Dado e passado dado e nesta cidade de Catole do Rocha em 04 de
maio de 2006. Dr Leonardo Sousa de Paiva Oliveira
Juiz de Direito.
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
01420020024817 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que fica devidamente citado o Sr. Aldo Lobo Porto residente atualmente em lugar incerto e nao sabido para no prazo de
05 dias, efetuar o pagamento da divida, no valor
trezentos e trinta e oito reais e quarenta eseis centavos, devidamente atualizados, acrescida de custas
processuais, juros e encargos legais e honorarios advocaticos, podendo em igual prazo, oferecer bens a
penhora. Dado e passado nesta cidade de Catoledo
Rocha em 04 de maio de 2006. Dr Leonardo Sousa de
Paiva Oliveira Juiz de Direito em Substituicao. pelo
que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por
se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e
para que pague(m) a importancia acima cobrada, no
prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na
forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da
Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da
intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao
conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital,
que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4
dias do mes de Maio do ano 2006. Eu, Luciara da Silva
Santos, esc. autorizado(a) o digitei.
gos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a
partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia
chegue ao conheimento de todos e ninguem possa
alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica,
gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei
6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4 dias do mes de Maio do ano 2006. Eu, Luciara
da Silva Santos, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
01420050025064 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que fica diveidamente citada a Sra. Maria Goreth da Silva, brasileira,
casada, agricultora, residente atualmente em lugar
incerto e nao sabido para no prazo de 15 dias oferecer
resposta a presente lide devendo ser advertida de o
nao oferecimento de resposta implicara na presuncao
devera cidade dos fatos alegados pela parte autora.
Dado e passado nesta cidade de Catole do Rocha em
04 de maio de 2006. Dr Leonardo Sousa de Paiva
OLiveira Juiz de Direito em Substituicao.
COMARCA DE CONCEICAO. VARA UNICA. EDITAL
DE PRACA E LEILOES. Processo: 01519970002232
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que o Porteiro dos Auditorios
desta Comarca levara a hasta publica, no dia 31/05/
2006, as 08:00 horas, no atrio do Forum desta Comarca, o seguinte bem: Um imovel, garagem, localizado
a rua Joaquim L. Ribeiro,na cidade de Ibiara-PB, construido de tijolos e telhas, medindo 4,75mde largura na
frente e fundos, por 12m de comprimento de ambos
os lados, confrontando-se ao lado direito com a Av.
Olimpio Pessoa de Arruda, ao lado esquerdo com a
casa Manoel Arruda Ramalho e fundos com o comercio de Francisco Lino da Silva, contendo um compartimento interno, revestido com portao de ferro, estando em bom estado de conservacao, avaliado em
12.000,00, conforme laudo de avaliacao de fls. 57.
Caso naohaja licitante na primeira praca ou, havendo,
nao haja lanco superior ao da avaliacao, proseguir-sea em segunda praca, ja designada para odia 14/06/
2005, no mesmo local e horario, oportunidade em que
o bem sera alienado pelo maior lanco, nao se admitindo arrematacao ou adjudicacao por preco vil. E para
que chegue ao conhecimento de todos, mandou o
MM. Juiz que expedisse o presente edital, o qual devera ser publicado uma vez no diario da justica e
afixado copia do mesmo no local de costume, restando as partes intimadas por intermedio deste,caso nao
seja possivel sua intimacao pessoal. Dado e passado
nesta cidade de Conceicao, aos 29/04/2006. Eu (Cesinando Freire de Brito), o digitei.
COMARCA DE CONCEICAO. VARA UNICA. EDITAL
DE PRACA E LEILOES. Processo: 01520030007387
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou
dele conhecimento tiverem, que o Porteiro dos Auditorios desta Comarca levara a hasta publica, no dia 31/
05/2006, as 08:00 horas, no atrio do Forum desta Comarca, o seguinte bem: um automovel, FIAT UNO
MILLE FIRE, 2002, placa MOF 3103-PB, a gasolina,
cor azul, chassi 9BD15802524366255, codigo RENAVAM 777762080, o qual encontra-se em perfeito estado
de conservacao e funcionamento, avaliado em R$
12.000,00, a quem maior lanco oferecer. Caso nao
haja licitante na primeira praca ou, havendo, nao haja
lanco superior ao da avaliacao, prosseguir-se-a segunda praca, ja designada para o dia 14/06/2006, no mesmo local e hora, oportunidade em que obem sera alienado pelo maior lanco, nao se admitindo arrematacao
ou adjudicacao por preco vil. E para que chegue ao
conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que se
expedisse o presente edital, o qual devera ser publicado uma vez no diario da justica e afixado copia do
mesmo no local de costume, restando as partes intimadas por intermedio deste, caso nao seja possivel
sua intimacao pessoal. Dado e passado nesta cidade
de Conceicao, aos 27 de abril de 2006, Eu (Cesinando
Freire de Brito), Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
01420040010473 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER A todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que fica devidamente citado a Sra. Valdelice Melquiades de Oliveira,
esidente atualmente em lugar incerto e nao sabido pra
no prazo de 05 dias, pagar a divida atualizada monetariamente, acrescida de juros de mora custas judiciais
e demais encargos indicados no titulo ou nomear bens
a penhora, em observancia a Lei de Execucao Fiscal.
Dado e passado nesta cidade de Catole do Rocha em
04 de maio de 2006. Dr Leonardo Sousa de Paiva
Oliveira. Juiz de Direito,
COMARCA DE CONCEICAO. VARA UNICA. EDITAL
DE INTERDICAO. Processo: 01520050008778 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar
possa ou conhecimento tiver, que por sentenca prolatada pelo MM. Juiz desta Comarca, Dr. Alexandre Jose
Goncalves Trineto, foi decretada a interdicao de MARIA JACKELINE DE SOUSA PEREIRA, portadora de
doenca mental irreversivel, nomeando-lhe curadora
MARIA APARECIDA DE SOUSA PEREIRA, sua genitora, a qual respodera, doravante, por todos os atos da
vida civil da interditanda. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz que se expedisse o presente edital, que devera ser publicado no Diario
da Justica, por tres vezes, em intervalos de 10 em 10
dias, e afixado copia do mesmo no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Conceicao, aos 29 de
abril de 2006. Eu (Cesinando Freire de Brito), Tecnico
Judiciario, o digitei.
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
01420040021785 Acao: EXECUCAO - CV. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que fica dividamente citado o
Sr. Fernando Santos Nascimento, brasileiro casado,
residente atualmente em lugar incerto e nao sabido
para pagaro debito constante da peca exordial, em 24
horas, ou nomear bens a penhora em igual prazo, sob
pena de penhora compulsoria em bens suficientes a
satisfacao da execucao. Dado e passado nesta cidade
de Catole do Rocha, em 04 de maio de 2006, Dr.
Leonardo Sousa de Paiva Oliveira Juiz de Direito em
Substituicao. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e
nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima
cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e
paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embar-
COMARCA DE CONCEICAO. JZ ESP CIVEL. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:
01520050004926 Acao: ORDINARIA COBRANCA. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por
este Juizo e Cartorio da Unica Vara, tramita os autos
do processo de ORDINARIA DE COBRANCA,
01520050004926, movida por RAIMUNDO RAMALHO
LEITE contra FLAVIO MANGUEIRA BELMIRO que
nos dias 29 de maio de2006 as 08:00 horas, em primeira praca e 19 de junho de 2006 as 08:00horas, em
segunda praca, no Atrio do Forum Judiciario desta
cidade, arua Antonio Gonzaga, s/n, centro, Conceicao-PB, onde o Oficial de Justica que estiver servindo de Porteiro dos auditorios, lavara a publico, pregao
de venda e arrematacao, dos seguintes objetos: UMA
BATEDEIRA DE BOLO INDUSTRIAL, com capacidade pra 10 Kg de farinha, marca VELOX-L36, com 03
rotacoes, com mais de 20 anos de uso, em bom
estado de conservacao, avaliado em R$ 1.000,00
(um mil reais), conforme laudo de avaliacao de fls.
16, realizado em 21 de novembro de 2005. O bem
sera leiloado nas datas supra citadas, conforme despacho do MM. Juiz as fls 17, que determinou a expedicao do presente edital com o prazo e as penalidades
do art. 686 do CPC. Caso nao haja licitante na primeira hasta publica, ou havendo, nao haja lanco superior
ao da avaliacao, esta designado a 2a hasta publica
para o dia 19/06/2006, as 08:00 horas, no local acima
referido, oportunidade em que o bem podera ser alienado pelo maior lanco ofertado entre os licitantes, nao
se admitindo arrematacao ou adjudicacao por preco
vil. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o
MM Juiz expedir o competente edital, que sera afixado
no Atrio do Forum, e publicado no diario da Justica.
Fica de logo intimado o executado, caso o mesmo
nao seja intimado pessoalmente. CUMPRA-SE. Dado
e passado nesta cidade de Conceicao -PB, aos 04 de
maio de 2006. Eu, Marta Maria dos Santos Ramalho,
Tecnica Judiciaria, o digitei. Dr. Alexandre Jose Goncalves Trineto, MM. Juiz de Direito.
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 01720050002728 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Acao de
INTERDIcao. O MM. Juiz de Direito da Vara supra
mencionada. em virtude da lei etc. FAZ SABER a
quem possa interessar ou conhecimento deste tiver,
que por sentenca foi decretada a interdicao de RONALDO PEREIRA DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, residente no Sitio Quebra Pe deste municipio, o
presente edital devera ser publicado por 03, tres ,
vezes, com intervalos de dez em dez dias consecutiveis, conforme sentenca deste Juizo datada de 23 de
janeiro de 2006 e transitada em julgado em 29de marco de 2006. CUMPRA SE. Dado e passado nesta
cidade de Esperanca, Estado da Paraiba, aos 28 dias
do mes de abril de 2006.Eu, Maria Ozanilda Costa
Diniz e Araujo, Judiciario, o digitei.
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 01720050002785 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem
possa interessar ou conhecimento deste tiver, que
por sentencafoi decretada a interdicao de ROSINALVA DA SILVA ARAUJO, brasileiro, solteiro, residente
na rua Joao Mendes, nesta cidade, o presente edital
devera ser publicado por 03, tres , vezes, com intervalos de dez em dez dias consecutiveis, conforme
sentenca deste Juizo datada de 23 de janeiro de 2006
e transitada em julgado. CUMPRA SE. Dado e passado nesta cidade de Esperanca, Estado da Paraiba,
aos 28 dias do mes de abril de 2006. Eu, Maria Ozanilda Costa Diniz e Araujo, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
01820040052468 Acao: CRIME C/COSTUMES. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem,
ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que perante este Juizo se processam os autos da Acao
supra, movida pela Justica Publica contra MAURO
DE SOUZA, brasileiro, solteiro, com 20 anos de idade, sem profissao definida, filho de Joao Francisco
de Souza e de Maria Luzia Vicente de Souza, provavelmente residente na rua Frederico Cesar, Corumba, Nova Iguacu/RJ, denunciado como incurso nas
sancoes prevista no art. 213 c/c art. 14, II, todos do
Codigo Penal Patrio. E como consta nos autos, que o
reu supracitado encontra-se, atualmente, em LUGAR
INCERTO E NAO SABIDO e para que mais tarde nao
alegue ignorancia, ordenou a MM. Juiza a expedicao
do presente EDITAL, para CITA-LO para vir a acompanhar, em todos os termos, o processo supra-referido,
ate o final, sob pena de revelia. Igualmente fica INTIMADO para comparecer ao Forum local, desta cidade, localizado na Rua Solon Lucena, 55, centro, Guarabira-Pb, mais precisamente na sala de audiencia da
3a Vara, desta Comarca, a fim de ser INTERROGADO acerca dos fatos narrados na denuncia, cuja audiencia foi aprazada para o dia 23/05/2006, pelas 08:30
horas. E para que a noticia chegue ao conhecimento
de todos e ninguem possa alegar ignorancia, o presente sera afixado no local proprio, na forma da Lei.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, aos 28 dias do mes de abril de 2006. Eu, Ronaldo
Felipe da Silva, Tecnico Judiciario o digitei.
COMARCA DE INGA. 2. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 02020030028409
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem e dele conhecimento
tiverem que, por esta Comarca e Cartorio do 2. oficio
tramita acao supra mencionada, requerida por SEVERINO SEBASTIAO DA SILVA, brasileiro, solteiro, funcionario publico, RG 735.674-PB e CPF 357.355.70404, ficando todos os interessados ausentes, incertos
e desconhecidos devidamente CITADOS, para contestarem, no prazo legal. E para que nao alegue ignorancia mandou o MM Juiz que se publicasse o presente EDITAL, o qual sera publicado no DJ e afixado no
atrio do forum. Dado e apssado nesta cidade e Comarca de Inga, aos 04 dias do maio de 2006. Dr.
Ananias NIlton Xavier - Juiz de Direito. Eu Cleonice
Mendes B. da Silva, Tecnica Judiciario, o digitei.
COMARCA DE INGA. 2. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02020040013771
Acao: RECONHEC.SOC.DE FATO. O MM. Juiz de
Direitoda vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a MARINALVA GOMES DA SILVA, brasileira,
casada, profissao do lar, portado da RG 21.049.5875 e CIC 940523527-34, res. na R. Jacamim 8 Qd
401fds. na cidade de Duque de Caxias- RJ, atualmente em lugar incerto e nao sabido, de que tramita a
acao supra mencionada, ficando esta devidamente
CITADA por todos os termos da referida acao, para
querendo, no prazo legal, oferecer contestacao, e,
que nao sendo contestada serao tidos como verdadeiros os fatos alegados pela provomente.E para que
nao alegue ignorancia mandou o MM Juiz que se expedisse o presente EDITAL,o qual sera publicado do DJ
e afixado no atrio do forum. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Inga, aos 04 dias do mes de
38
maio de 2006. Dr. Ananias Nilton Xavier de Lira- Juiz
de Direito. Eu Cleonice M. B.da Silva, tecnica judiciario o digitei.Em tempo, acao supra requerida por EURIDES SOARES MARINHO, res. Sitio Queimadas de
Serra Redonda. Inga, 04 de maio de 2006.
COMARCA DE ITABAIANA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 03820030006647
Acao: DECLARACAO AUSENCIA. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos o quanto o presente edital lerem ou
dele conhecimento tiverem, que neste Juizo e Cartorio da 2. Vara, tramita a acao supra citada, requerida
por SEVERINA LUIZ DA SILVA, brasileira, casada,
agricultora,residente e domiciliada na Fazenda Mendonca, nesta municipio, pelo que mandou o MM Juiz
de Direito pulbicar o presente EDITAL para CITAR os
herdeiros ausentes do Sr. ALMIR MUNIZ DA SILVA,
para oferecimento dos artigos de hablitacao, na forma do art. 1164 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de nao o fazendo terem por verdadeiros os
fatos alegados na inicial. Dado e passado nesta cidade de Itabaiana, aos 28 de abril de 2006. Eu, Renata
Beatriz Maciel, tec judiciaria o digitei.
COMARCA DE ITAPORANGA. 1A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CRIME. PRAZO:30 DIAS Processo:
02120050005525 Acao: GUIA VEP OUTRO JUIZO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ANDRE GOMES VIANA, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido em 23.09.1981, natural
de Teofilo Otone/MG, filho de: Expedito Gomes de Carmitado Vale, residente e domiciliado na Rua Paulo Costa lima, s/n, Alto das Neves, na cidade de ItaporangaPB.Atualmente em lugar incerto e nao sabido, que devera informar o atual endereco, sob pena de revogacao do beneficio.Ficando desde ja intimado para todos
os demais termos do processo. Dado e passado nesta
cidade de Itaporanga-PB, aos 28 de abril de 2006. Eu
Jose Vilaldo Soares, Tecnico Judiciario, o digitei. (A)
Dra Andrea Almeida Dantas, Juiza de Direito.
COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL
DE PRACA E LEILOES. Processo: 06320030017295
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele
conhecimento e noticia tiverem que o oficial de justica levara a pregao de venda e arrematacao, a quem
maior lanco oferecer acima da avaliacao, nos dias 05/
07/2006, as 08:00h e 02/08/2006, as 08:00h, primeiro
e segundo leiloes, respectivamente, no forum local, o
seguinte bem penhorado na acao supramencionada,
qual seja: 01 (um) TV marca PHILHIPS, a cores, em
regular estado de conservacao e funcionamento, avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais). Pelo que, mandou a MMa. Juiza, expedir o presente Edital, o qual
sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, e
afixado no local de costume, ficando, nestes atos,
devidamente INTIMADO o executado, das designacoes supra, caso nao seja encontrado pelo Oficial de
Justica Avaliador, para intimacao pessoal. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Juazeirinho/PB,
aos 04/05/2006. Eu, Fernanda de Souza Fernandes,
Analista Judiciario em exercicio, o digitei e assinei.
ass) Daniela Falcao Barbosa - Juiza de Direito.
COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL
DE PRACA E LEILOES. Processo: 06320030018186
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem que o oficial de justica
levara a pregao de venda e arrematacao, a quem maior
lanco oferecer acima da avaliacao, nos dias 17/05/
2006, as 08:00h e 07/06/2006, as 08:00h, primeiro e
segundo leiloes, respectivamente, no forum local, o
seguinte bem penhorado na acao supramencionada,
qual seja: 595 (quinhentos e noventa e cinco) sacos de
20kg, do produto para reboco, da marca REBOCOL,
reavaliada em R$ 2,00 (dois reais) a unidade, perfazendo um total de R$ 1.190,00 (hum mil, cento e noventa
reais). Pelo que, mandou a MMa. Juiza, expedir o presente Edital, o qual sera publicado no Diario da Justica,
gratuitamente, e afixado no local de costume, ficando,
nestes atos, devidamente INTIMADOS os co-responsaveis da executada, das designacoes supra, caso
nao sejam encontrados pelo Oficial de Justica Avaliador, para intimacao pessoal. CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de Juazeirinho/PB, aos 04/05/
2006. Eu, Fernanda de Souza Fernandes, Analista Judiciario em exercicio, o digitei e assinei. ass) Daniela
Falcao Barbosa - Juiza de Direito.
COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL
DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 06320050005931 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
EDITAL virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem, e a quem interessar possa, que por este Juizo e
Cartorio de Oficio Unico, processam-se os termos da
acao supracitada, promovida por JOSENILDO SILVIO LEITE contra NEIDA DOS SANTOS LEITE, brasileira, casada, domestica, atualmente em lugar incerto
e nao sabido, e para que mais tarde nao seja alegada
ignorancia, nem pela propria promovida, mandou a
MMa. Juiza expedir o presente EDITAL, o qual sera
afixado no local de costume e publicado no DJ/PB,
para que fique a mesma devidamente INTIMADA para
comparecer a audiencia de Conciliacao, designada
paradia 07 de junho de 2006, as 09:30 horas, no Forum Des. Evandro de Souza Neves, situado na praca
Joao Pessoa, s/n, nesta cidade de Juazeirinho/PB,
ficando ainda, advertida de que se na audiencia nao
houver acordo, ou se a mesma nao comparecer ao
ato processual, tera o prazo de 15(quinze) dias, para
apresentar contestacao, que comecara a fluir a partir
da data da audiencia programada. CUMPRA-SE. Dado
e passado nesta cidade de Juazeirinho/PB, aos 04/05/
2006. Eu, Fernanda de Souza Fernandes, Analista
Judiciario em exercicio, o digitei e assinei. ass) Daniela Falcao Barbosa - Juiza de Direito.
COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL
DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 06320050005956 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
EDITAL virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem, e a quem interessar possa, que por este juizo e
cartorio de oficio unico, processam-se os termos da
acao supracitada, promovida por ADELIA MOTA BARROS contra GENIVAL BARROS SOBRINHO, brasileiro, casado, agricultor, atualmente em lugar incerto e
nao sabido, e para que mais tarde nao seja alegada
ignorancia, nem pelo proprio promovido, mandou a
MMa. Juiza expedir o presente EDITAL, o qual sera
afixado no local de costume e publicado no DJ/PB,
para que fique o mesmo devidamente INTIMADO para
comparecer a audiencia de Conciliacao, designada
para odia 07 de junho de 2006, as 09:15 horas, no
Forum Des. Evandro de Souza Neves, situado na
praca Joao Pessoa, s/n, nesta cidade de Juazeirinho/
PB, ficando ainda, advertido de que se na audiencia
nao houver acordo, ou se o mesmo nao comparecer
ao ato processual, tera o prazo de 15(quinze) dias,
para apresentar contestacao, que comecara a fluir a
partir da data da audiencia programada. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Juazeirinho/PB,
aos 04/05/2006. Eu, Fernanda de Souza Fernandes,
Analista Judiciario em exercicio, o digitei e assinei.
ass) Daniela Falcao Barbosa - Juiza de Direito.
COMARCA DE JUAZEIRINHO. JZ ESP CRIME. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 06320040008326 Acao: CONTRAVENCAO PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
EDITAL virem, ou dele conhecimento e no a tiverem,
que por este Juizo e Cartorio de Oficio Unico, processa
os termos da acao supracitada, movida pelo JUIZADO
ESPECIAL CRIMI desta Comarca contra o autor do
fato Adejanio Goncalves Severiano, brasileiro, solteiro, trabalhador bracal, com 21 anos de idade, a epoca
do fato, filho de pai nao declarado e de Arlinda Goncalves Severiano, com endereco na rua Direnaldo Vasconcelos, s/n, nesta cidade de Juazeirinho/PB, estando atualmente em lugar incerto e nao sabido, e para
quemais tarde, nao seja alegada ignorancia, nem pelo
proprio autor do fato, mandou a MMa. Juiza expedir o
presente EDITAL, o qual sera afixadono local de costume e publicado no DJ/PB, ficando o mesmo, devidamente INTIMADO de todo conteudo da r. sentenca
prolatada as fls. 45/49 dosautos, cujo teor final e o
seguinte: ...ISTO POSTO, com base nos dispositivos
legais elencados e principio de direito atinentes a especie, JULGO IMPROCEDENTE a denuncia e, com fundamento no art. 386, inciso III, do Codigo de Processo
Penal, ABSOLVO o acusado ADEJANIO GONCALVES
SEVERIANO, da imputacao prevista no art. 42, I e art.
62, todos da LCP.Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Notifique-se o MP. Com o transito em julgado da sentenca, feitas as anotacoes de praxe, arquive-se. Expedientes necessarios. Juazeirinho, 08 de fevereiro de
2006. (Ass) Daniela Falcao Barbosa - Juiza de Direito.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Juazeirinho/PB, aos 04/05/2006. Eu, Fernanda de Souza Fernandes, Analista Judiciario em exercicio, o digitei e
assinei. ass) Daniela Falcao Barbosa - Juiza de Direito.
COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
02420050024975 Acao: ADOCAO. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem, dele
conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que perante este juizo, tramitam os termos da Acao
de Adocao n. 02420050024975, promovida por SEVERINO DE LIMA e GUILHERMINA CANDIDA DA SILVA, em favor do menor de iniciais G.A.B, que determina a publicacao do presente EDITAL, na forma do par.
2o. do Art. 232 do CPC, para a CITACAO da mae
biologica do menor, de nome MARIAIVANILDA AVELINO DE BRITO, para apresentar contestacao, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, oferecendo rol de
testemunhas e demais documentos, ficando advertido que nao sendo contestada a Acao, presumir-se-ao
aceitos, pelo citado, como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta Escrivania da 2a. Vara aos 4 de maio de 2006.
Eu, Ozeildo Salvino Silva, Tecnico Judiciario o digitei.
COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 02420040027922 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente Edital virem, que por este Juizo e Cartorio da
2a Vara, tramitam os autos supracitados requeridos
por MARIA JOSEDA SILVA tendo como interditando(a)
EUNICE INACIO DA SILVA, na qual a MM. Juiza prolatou a sentenca cujo teor final e o seguinte: ... Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e decreto a interdicao de EUNICE INACIO DA
SILVA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do
art. 5, II, do Codigo Civil, e, de acordo com o art.
1.775, par. 3 do mesmo Diploma Legal, nomeio-lhe
MARIA JOSE DA SILVA como curador(a) do(a)
interditando(a). Em obediencia ao disposto no art. 1184,
do Codigo de Processo Civil, inscreva-se, a presente, no Registro Civil e publique-se na imprensa local e
no Orgao Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias.
Proceda-se a baixa na distribuicao, em seguida, independente de nova conclusao, arquive-se. Publiquese, Registre-se e Intimem-se. DADO e passado nesta escrivania da 2 Vara, aos 24 de abril de 2006. Eu,
Ozeildo Salvino Silva, Tecnico Judiciario o digitei.
COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02420020015293 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente Edital virem, que por este Juizo e Cartorio da
2a Vara, tramitam os autos supracitados requeridos por
HELENA ALVES DE BRITO tendo como interditando(a)
MARIA JOSE LEOPOLDO, na qual a MM. Juiza prolatou a sentenca cujo teor final e o seguinte: ... Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL
e decreto a interdicao de MARIA JOSE LEOPOLDO,
declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer,
pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 5,
II, do Codigo Civil, e, de acordo com o art. 1.775, par.
3 do mesmo Diploma Legal, nomeio-lhe HELENA ALVES DE BRITO como curador(a) do(a) interditando(a).
Em obediencia ao disposto no art. 1184, do Codigo de
Processo Civil, inscreva-se, a presente, no Registro
Civil e publique-se na imprensa local e no Orgao Ofici-
al, 3 vezes, com intervalo de 10 dias. Proceda-se a
baixa na distribuicao, em seguida, independente de
nova conclusao, arquive-se. Publique-se, Registre-se
e Intimem-se. DADO e passado nesta escrivania da 2
Vara, aos 28 de abril de 2006. Eu, Ozeildo Salvino
Silva, Tecnico Judiciario o digitei.
COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02420030009088 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente Edital virem, que por este Juizo e Cartorio da
2a Vara, tramitam os autos supracitados requeridos por
MARGARIDA MARIA GOMES DE LIMA tendo como
interditando(a) INES GOMES DE LIMA, na qual a MM.
Juiza prolatou a sentenca cujo teor final e o seguinte:
...Posto Isto, DECRETO A INTERDICAO de INES
GOMES DE LIMA, declarando o(a) mesmo(a), absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da
vida civil, na forma do art. 1.767, I, do Codigo Civil,
pelo que nomeio como seu(ua) curador(a) a parte requerente. Em obediencia ao disposto no art. 1184, do
Codigo de Processo Civil, e no art. 12, III, do Codigo
Civil, inscreva-se, a presente, no Registro Civil, art.
92 e 93 da Lei 6015/73. Oficie-se ao Cartorio Eleitoral
para os devidos fins. Sentenca publicada em audiencia, partes e presentes cientes e intimadas. Registrese. Apos o transito em julgado, apos as formalidades
legais, ARQUIVE-SE. Dado e passado nesta Cidade
de Monteiro, aos 03 de marco de 2006. Eu, Ozeildo
Salvino Silva, Tecnico Judiciario o digitei.
COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 02420030014153 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem, que por este Juizo e
Cartorio da 2a Vara, tramitam os autos supracitados
requeridos por MARIA DE PAULA VIEIRA DE MELO
tendo como interditando(a) TANIELSON VIEIRA DE
MELO, na qual a MM. Juiza prolatou a sentenca cujo
teor final e o seguinte: ... Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e decreto a interdicao de TANIELSON VIEIRA DE MELO, declarandoo(a) absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do art. 5, II, do
Codigo Civil, e, de acordo com o art. 1.775, par. 3 do
mesmo Diploma Legal, nomeio-lhe MARIA DE PAULA
VIEIRA DE MELO como curador(a) do(a)
interditando(a). Em obediencia ao disposto no art. 1184,
do Codigo de Processo Civil, inscreva-se, a presente, no Registro Civile publique-se na imprensa local e
no Orgao Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10 dias.
Proceda-se a baixa na distribuicao, em seguida, independente de nova conclusao, arquive-se. Publiquese, Registre-se e Intimem-se. DADO e passado nesta escrivania da 2 Vara, aos 28 de abril de 2006. Eu,
Ozeildo Salvino Silva, Tecnico Judiciario o digitei.
COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
02420030014690 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juizo, tramitam os termos
da Acao de Execucao de Alimentos, promovida por
MARIA JOSE LEITE FERNANDES, contra EDNALDO FERNANDES DE MORAIS, Processo n
02420030014690/2 Vara, com fundamento no artigo
226, paragrafo 6 da Constituicao federal c/c a Lei
6515/77. E como consta que o(a) promovente se encontra em lugar incerto e nao sabido e para que mais
tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou a MM.
Juiza expedir o presente EDITAL, para que o(a) promovente MARIA JOSE LEITE FERNANDES, fique
INTIMADO(A) da sentenca de extincao sem julgamento de merito. DADO e passado na escrivania da 2
Vara, aos 28 de abril de 2006. Eu, Ozeildo Salvino
Silva, Tecnico Judiciario o digitei.
COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 02420040031775 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem, que por este Juizo e
Cartorio da 2a Vara, tramitam os autos supracitados
requeridos por ADRIANA MARQUES DE SOUSA tendo como interditando(a) ADELIA MARQUES DE SOUSA, na qual a MM. Juiza prolatou a sentenca cujo teor
final e o seguinte: ...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL e decreto a interdicao de
ADELIA MARQUES DE SOUSA, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os
atos da vida civil, na forma do art. 5, II, do Codigo
Civil, e, de acordo com o art. 1.775, par. 3 do mesmo
Diploma Legal, nomeio-lhe ADRIANA MARQUES DE
SOUSA como curador(a) do(a) interditando(a). Em
obediencia ao disposto no art. 1184, do Codigo de
Processo Civil, inscreva-se, a presente, no Registro
Civil e publique-se na imprensa local e no Orgao Oficial, 3 vezes, com intervalo de 10dias. Proceda-se a
baixa na distribuicao, em seguida, independente de
nova conclusao, arquive-se. Publique-se, Registrese e Intimem-se. DADO e passado nesta escrivania
da 2 Vara, aos 28 de abril de 2006. Eu, Ozeildo Salvino
Silva, Tecnico Judiciario o digitei.
COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
02420050006659 Acao: NOTIFICACAO. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem,
dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juizo, tramitam os termos da
Acao de Notificacao, promovida pelo menor de iniciais J.C.S., representado por sua genitora MARIA
AMARA DA SILVA, em face de JOSIMAR DA SILVA
BELO, Processo n 02420050006659/2 Vara, com fundamento no artigo 226, paragrafo 6 da Constituicao
federal c/c a Lei 6515/77. E como consta que o(a)
promovente se encontra em lugar incerto e nao sabido e paraque mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente EDITAL,
para que o(a) promovente MARIA AMARA DA SILVA,
fique INTIMADO(A) da sentenca de extincao sem julgamento de merito. DADO e passado na escrivania
da 2 Vara, aos 28 de abril de 2006. Eu, Ozeildo Salvino
Silva, Tecnico Judiciario o digitei.
COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
02420050028505 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juizo, tramitam os
termos da Acao de Divorcio Litigioso, promovida por
GECONIAS TENOR DE AZEVEDO, contra IVONETE MENDES DE AZEVEDO, Processo
02420060005360/2 Vara, com fundamento no artigo
226, paragrafo 6 da Constituicao federal c/c a Lei
6515/77. E como consta que o(a) promovido(a) se
encontra em lugar incerto e nao sabido e para que
mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou a
MM. Juiza expedir o presente EDITAL, para que o(a)
promovido(a) IVONETE MENDES DE AZEVEDO, fique CITADO(A) para responder aos termo da referida
acao, sob pena de REVELIA, podendo contestar,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Nao sendo
contestada a acao, presumir-se-ao aceitos pelo(a)
promovido(a) como verdadeiros os fatos articulados
pelo(a) autor(a). DADO e passado na escrivania da 2
Vara, aos 28 de abril de 2006. Eu, Ozeildo Salvino
Silva, Tecnico Judiciario o digitei.
COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
02420060005360 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que perante este juizo, tramitam
os termos da Acao de Divorcio Litigioso, promovida
por JOSE ROMUALDO XAVIER, contra MARIA JOSE
BEZERRA XAVIER, Processo 02420050028505/2
Vara, com fundamento no artigo 226, paragrafo 6
da Constituicao federal c/c a Lei 6515/77. E como
consta que o(a) promovido(a) se encontra em lugar
incertoe nao sabido e para que mais tarde alguem
nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir
o presente EDITAL, para que o(a) promovido(a)
MARIA JOSE BEZERRA XAVIER, fique CITADO(A)
para responder aos termos da referida acao, sob
pena de REVELIA, podendo contestar, querendo,
no prazo de 15 (quinze) dias. Nao sendo contestada
a acao, presumir-se-ao aceitos pelo(a) promovido(a)
como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)
autor(a). DADO e passado na escrivania da 2 Vara,
aos 28 de abrilde 2006. Eu, Ozeildo Salvino Silva,
Tecnico Judiciario o digitei.
COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
02519990025840 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou
dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e respectivo Cartorio do 3 Oficio tramitam os autos da
acao acima epigrafada servindo o presente Edital como
INTIMACAO para dar ciencia ao promovido EVERTON DE LIMA ARAUJO, brasileiro, solteiro, eletricista, filho de Antonio Ilosman de Lima Araujo e de Leopoldina Paulo de Araujo, atualmente em lugar incerto e
nao sabido, de quefoi proferida sentenca em 23 de
Marco de 2000, julgando procedente emparte o pedido
da autora, e condenando o promovido EVERTON DE
LIMA ARAUJO, ao pagamento de uma pensao de
alimentos do valor de 30 por cento do Salario Minimo
Nacional, vigente a epoca de cada pagamento, importancia que devera ser paga diretamente a autora ate o
dia 30 de cada mes. E, para que mais tarde nao se
alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir este
Edital, que sera publicado no Diario da Justica, na
formaa lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos(PB), aos 01 deMaio de 2006. Eu, Luiz
Cruz Guedes, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Isaac
Torres Trigueiro de Brito.
COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
02520050047692 Acao: INVESTIG PATERNIDADE. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital,
virem ou dele conhecimento tiverem, que or este Juizo
e respectivo Catorio do 3 Oficio, tramitam os autos
sob Reg. n 0252005004769-2, da Acao de Investigacao de Paternidade, requerida por MATHEUS FERNANDES RIBEIRO, menor impubere, representada por sua
genitora VANDERLANIA FERNANDES RIBEIRO, na
qual fora certificado pelo Oficial de Justica, que a parte
autora encontra-se em lugar incerto e nao sabido. Peplo presente, nos termos do Art. 267, paragrafo primeiro, do CPC, INTIMO a autora VANDERLANIA FERNANDES RIBEIRO, brasileira, solteira, do lar, filha de
Antonio Fernandes Ribeiro e de Maria Dalvina da Conceicao, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para
no prazo de 48(quarenta e oito) horas, apos o decurso
do prazo deste Edital, informar aoa sautos se tem
interesse no prosseguimento do feito, sob pena de
arquivamento do processo sem julgamento de merito.
E, para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia,
mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que sera
publicado no Diario da Justica, na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos(PB),
aos 01de Maio de 1006. Eu, Luiz Cruz Guedes, Tecnico
Judiciario, o digitei.Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito.
Juz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 02520050053773
Acao: SEPARACAO LITIGIOSA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele
conhecimento tiverem,que por este Juizo e respectivo Cartorio do 3 Oficio tramitam os autos da Acao de
Separacao Judicial Litigiosa supra, requerida por FERNANDAALVES FERREIRA LENADRO em face de
JOSE RODRIGUES LEANDRO. E pelo presente fica
o promovido JOSE RODRIGUES LEANDRO, brasileiro, casado, comerciante, filho de Manoel Leandro e
de Zorilda Rodrigues Leandro, atualmente em lugar
incerto e nao sabido, CITADO da acao que lhe e posta, epara querendo, contesta-la no prazo de 15(quinze)
dias, sob pena de revelia. Fcando ciente de que, nao
o fazendo, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros,
os fatos articulados pela autora na exordial (Art. 285
do CPC). E, para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou o MM.Juiz expedir o presente Edital,
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
que sera publicado no Diario da Justica na forma da
lei. Dado e passado nesta cidade de Patos(PB), aos
01 deMaio de 2006. Eu, Luiz Cruz Guedes, Tecnico
Judiciario, o digitei. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito.
Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
02520050079216 Acao: REV.ALIMENTOS. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de
Intimcao, virem ou dele conhecimento tiverem, que
por este Juizo e respectivo Cartorio do 3 Oficio, tramtacao a acao de Revisao de Alimentos, supra, requerida por EMANOEL MESSIAS MONTEIRO DE
QUEIROZ em face de SUETANIA ALVES RODRIGUES. E, comoconsta nos referidos autos, que o
autor EMANOEL MESSIAS MONTEIRO DE QUEIROZ,
encontra-se e lugar incerto e nao sabido, mandou o
MM. Juiz expedir o presente Edital para INTIMAR o
autor EMANOEL MESSIAS MONTEIRODE QUEIROZ,
para no prazo de 48(quarenta e oito) horas, manifestar
interese no prossseguimento do feito sob pena de de
extincao do processo.Cumpra-se. Dado e passado
nesta cidade de Patos(PB), aos 01 dia de maio de
2006. Eu, Luiz Cruz Guedes, Tecnico Judiciario, digitei. Dr. Isac Tores Trigueiro de Brito. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 02520060028435
Acao: EXONERACAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital de Citacao
com o prazo de 20(vinte)dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e reaspectivo Cartorio do 3 Oficio, tramitam os autos da Acao de Exoneracao de Alimentos supra, requerida por FRANCISCO LEONARDO DE OLVEIRA em face de ERTA
MARIA PAIVA OLIVEIRA. E pelo presente fica CITADO a promovida ERTA MARIA PAIVA OLIVEIRA, brasileira, solteira, comerciaria, atualmente em lugar incerto e nao sabido, da acao que lhe e posta, e para,
querendo, contestar no prazo de 15(quinze) dias, sob
pena de revelia. Ficando ciente de qeu, nao o fazendo, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor na exordial (Art. 285 do
CPC). E para que mais tarde, alguem nao alegue
ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente
Edital, que sera publicado no Diario da Justica, na
forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta
cidade de Patos, ao 01 de Maio de 2006. Eu, Luiz Cruz
Guedes, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr Isaac Torres
Triguieo de Brito. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 02520060031405
Acao: LEI 10826/03 PT ARMA. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a SEVERINO MEDEIROS DE ARAUJO, brasileiro,
natural de Patos-PB, em uniao estavel, agricultor,
com 42 anos de idade, nascido em 15/04/1963, filho
de Dioclecio Benedito de Araujo e de Francisca Matias
Benedito de Araujo, residente a Rua Espinharas, 163,
Centro, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e
nao sabido, para comparecer no dia 30 de maio de
2006, as 10:00 horas, a fim de ser interrogado nos
autos de uma Acao Penal que lhe move a Justica
Publica, nos termos do artigo 12 da Lei 10.826/03
(Porte de Arma), ficando desde ja citado para todos
os termosdo processo. E, para que a noticia chegue
ao conhecimento do acusado,/mandou expedir o presente edital que sera publicado e afixado no local de
costume. Dado e passado nesta cidade de Patos,
Estado da Paraiba. Aos 28 de abril de 2006. Eu, Nilton
Araujo, Tecnico Judiciario, o digitei. Eu, Maria Aparecida Sarmento Gadelha, Juiza de Direito da 4a Vara.
COMARCA DE PAULISTA. VARA UNICA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
11720040023188 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem, ou dele tiverem, e a quem possa, que por este
Juizo e Cartorio de Oficio Unico, processam os termossa acao supra citada, promovida pela FAZENDA
PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra SINVAL
OLIVEIRA DE ALMEIDA, com endereco na Rodovia
PB 293Km 1, Zona Rural, Paulista PB, poratador do
CNPJ: 02.779.250/0003-69 e da IE 161251781, atualmente em lugar incerto e nao sabido mandou o MM
Juiz de Direito expedir o presente EDITAL de Citacao,
para no prazo de 05(cinco) dias, pagar a quantia de R$
2.660,78 (Dois mil e seiscentos e sessenta reais e
setenta centavos), acrescida de juros, multa, correcao, monetaria, custas e demais encargos conforme
consta da Peticao, estando o dbito representado pela
CERTIDAO DA DIVIDA ATIVA n 0030.01.2004.00023,
datada de 16 janeiro de 2004, as fls. 0010 do livro 01,
ou garantir a execucao por meio em deposito em
dinheiro, fianca bancaria ou nomeacao de bens a penhora sob pena de lhe serem penhorados bens quantos bastem para integral solucao da divida. Se nao
forem oferecidos embargos no prazo de 30(Trinta)
dias, contados do deposito, ou da prova da fianca
bancaria ou da intimacao da penhora, presumirao aceitos aceitos como verdadiros os fatos articulados pelo
credor, prosseguindo nos termos do pedido. E para
ninguem possa alegar ignorancia, mandou expedir o
presente EDITAL que sera publicado por 1(uma) vez
no Diaria da Justica e Publicado no atrio do Forum.
Dado e passado nesta cidade de Paulista/PB, aos 28/
04/2006. Eu Thales Jose de Andrade Araujo, Tecnico
Judiciario, o digitei e assino. Rusio Lima de Melo - Juiz
de Direito em substituicao. pelo que chamo e cito,
o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em)
em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a
importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias,
ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e
seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo
opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta)
dias, contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conheimento de todos e
ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario
da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 28 dias do mes de Abril do ano
2006. Eu, Thales Jose de Andrade Araujo, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE PAULISTA. VARA UNICA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
11720050002445 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem, ou dele tiverem conhecimento e noticia tiverem, e a quem interessar possa, que por este Juizo e
Cartorio de Oficio Unico, processam se os termos da
acao supracitada, promovida por FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra ANTONIO MUNIZ DA SILVA, com endereco na rua cel Jose A. de
Queiroga, 407, centro, Paulista PB, portador do CNPJ
03.885.782/002-62 e da IE n 161361345, atualmente
em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz
expedir o presente EDITAL, para no prazo de 05 cinco
dias, pagar a quantia de R$ 96.851,30 (Noventa e
seis mil e oitocentos e cinquenta e um reais e trinta
centavos), acrescida de Juros, multa, correcao monetaria, custas e demais encargos conforme consta
da Peticao, estando e debito representado pela ceridao da divida ativa n 0030.01.2005.0003-6, datada de
02 de junho de 2005, as fls. 0010 do livro 01, ou
garantir e execucao por meio em deposito em dinheiro, fianca bancaria ou nomeacao de bens a penhorasol pena de lhe serem penhorados bens quatos bastem para integral solucao da divida. Se nao forem
oferecidos embargos no prazo de 30(trinta)dias contados do deposito, ou da prova de fianca bancaria, ou
da intimacao da penhora, presumirao aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pelo credor, prosseguindo nos termos do pedido. E para que ninguem
possa alegar ignorancia, mandou expedir o presente
EDITAL que sera publicado 1(uma) vez no Diario da
Justica e Publicado no atrio do Forum. Dado e passado nesta cidade de Paulista/PB, aos 28/04/2006. Eu
Thales Jose de Andrade Araujo, Tecnico Judiciario, o
digitei e assino. Rusio Lima de Melo - Juiz de Direito.
pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s),
por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e
para que pague(m) a importancia acima cobrada, no
prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na
forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da
Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da
intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao
conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital,
que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 28
dias do mes de Abril do ano 2006. Eu, Thales Jose de
Andrade Araujo, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
02620030105543 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital,
virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processando, por este Juizo e respectivo cartorio do 2 Oficio
aos termos de um processo Acao de Execucao promovida pela Uniao contra VEJA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA e, nao sendo este encontrado, achando-se em lugar incerto e nao sabido, e o presente para
intimacao de MARIA DAS GRACAS SARMENTO,
vi?va de DEOCLECIANO PEREIRA NETO, na epoca
foi quem assinou a penhora de fls 16, dos autos, a
fim de sob pena de revelia, para pronunciar nos termos da acao supra. E, para que no futuro nao alegue
ignorancia, andou expedir o presente edital que sera
sera afixado no atiro do Forum local. Dado e passado
nesta cidade de Pianco, Estado da Paraiba, aos quatro dias do mes de maio ano de dois mil e seis 2006.
Eu, Maria de Fatima Rodrigues Leite. Tecnica Judiciario, o digitei e subscrevi.
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 48 DIAS Processo:
02620050014922 Acao: OBRIGACAO DE FAZER. O
MM. Juiz deDireito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital,
virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processando, por este Juizo e respectivo cartorio do 2 Oficio
aos termos de um processo Acao DE obrigacao de
Fazer promovida por MANOEL ANTONIO DA SILVA
contra INSS INSTITUTI NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL e, nao sendo este encontrado, achando-se
em lugar incerto e nao sabido, e o presente para intimacao do autor MANOEL ANTONIO DA SILVA, brasileiro,
viuvo, agricultor, a fim de sob pena de revelia, para
pronunciar nos termos da acao supra. E, para que no
futuro nao alegue ignorancia, andou expedir o presente
edital que sera afixado no atiro do ForForum local.
Dado e passado nesta cidade de Pianco, Estado da
Paraiba, aos quatro dias do mes de maio ano de dois
mil e seis 2006. Eu, Maria de Fatima Rodrigues Leite.
Tecnica Judiciario, o digitei e subscrevi.
COMARCA DE PIANCO. JZ ESP CIVEL. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo:02620040019163 Acao:
EXECUCAO FORCADA. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou conhecimento
dele tiverem, ou a quem interessar possa, que sera
levado a leilao dos autos supra, movido por GERALDO
VICENTE DE SOUSA contra JOSE ALVES BARBOSA
no dia 22 de maio de 2006 as 08h30min. No atrio do
Forum local, o bem abaixo discriminado e penhorado
nos autos acima descrito, 01, (um) veiculo Ford /
F4000, carroceria aberta, cor cinza, placa MMO - 9203,
Chassi 9BFKTNT3XNDB05575, Renavan 181714612,
em mal estado de conservacao, avaliado em RS
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme laudo de
avaliacao as fls. 32. O referido bem se encontra em
poder do executada, localizada na Cidade de Itaporanga, onde reside o mesmo. Caso nao haja licitantes,
fica logo designado o dia 29 de maio de 2006 no mesmo horario para realizacaoo do segundo leilao e para
que ninguem alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital, que sera publicado e afixado no atrio deste Forum de Pianco, dados e passado nesta Cidade
aos 04 dias do mes de maio de 2006. Eu Givanildo
Virgolino da Silva, Tecnico Judiciario, digitei subscrevi.
Dr. William de Souza Fragoso, Juiz de Direito.
COMARCA DE PIRPIRITUBA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
05120060001537 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente
edital ou dele tiverem conhecimento que tramita
neste juizo os autos da acao acima mencionada,
movida por OTAVIANO PEIXOTO DA SILVA, brasileiro, casado, residente na Rua Maria Ribeiro, Pirpirituba, Paraiba, em face de MARIA DO SOCORRO
DA SILVA PEIXOTO brasileira, casada, filha de Egidia Gabriel da Silva, atualmente em lugar incerto e
nao sabido. E para que nao se alegue no futuro
ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente
para que fique devidamente CITADA a sra. MARIA
DO SOCORRO DA SILVA PEIXOTO para, no prazo
de 15 dias, contestar a presente acao, sob pena de
revelia e confissao. Pirpiriituba, 28/04/2006. Eu,
Marcone Gomes e Silva, Tecnico Judiciario, o digei.
Dra. Luciana Rodrigues de Lima. Juiza de Direito
em substituicao.
COMARCA DE POCINHOS. VARA UNICA. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
05420060003297 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou deste conhecimento tiverem que tramitam os autos supra,
onde e autora Maria Lucia Rodrigues da Silva contra
Palino Paulo da Silva, brasileiro, casado, atualmente
em lugar incerto e nao sabido. E o presente para
CITAR o promovido PAULINO PAULO DA SILVA, para
querendo, apresentar contestacao no prazo legal, sob
pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia.Bem como
ainda INTIMAR o promovido para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 20/06/2006,
as 10:40 horas no Form local. E para que mais tarde
nao se alegue ignorancia mandou a MM. Juiza expedir
o presente edital, que sera publicado no Diario da
Justica e afixado no atrio do Forum. Dado e passado
nestacidade de Pocinhos/PB. Eu, Maineli de Oliveira
Costa Brito, tecnica judiciaria, o digitei. Dra. Ieda Maria
Dantas, Juiza de Direito.
COMARCA DE POCINHOS. VARA UNICA. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
05420060003313 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa,
que tramita neste Juizo uma acao de Divorcio Litigioso, que tem como autor Jose Roberto silva Souza
contra Marilene Silva Souza, rasileira, casada, atualmente em lugar incerto e nao sabido. E o presente
para CITAR a requerida MARILENE SILVA SOUZA,
para querendo apresentar contestacao no prazo legal,
sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia. bem
como ainda INTIMAR a requerida para comparecer a
audiencia de conciliacao designada para o dia 20/06/
2006, as 10:20 horas E para que mais tarde nao se
alegue ignorancia mandou a Mm. Juiza expedir o presente edtal, que sera publicado no Diario da Justica e
afixado no atrio do Forum. Dado e passado nesta
cidade de Pocinhos/pB. Eu, Marineli de Oliveira Costa
Brito, tecnica judiciaria, digitei. Dra. Ieda Maria Dantas, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA LUZIA. 1. CARTORIO. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS
Processo: 03220040008024 Acao: GUIA VEP OUTRO JUIZO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Faz saber
a todos quentos o presente Edital com o prazo de
dez dias virem ou dele conhwecimento tiverem que
se processando ppor este Juizo e Cartorio do 1
oficio, uma acao Guia Vep outro Juizo em que figura como reu ACACIO DE ARAUJO SILVA, e se
encontrando o mesmo em lugar incerto e nao
sabido,impossibilitando assim, a sua intimacao pessoal, e o presente edital com o prazo de dez dias,
para que no prazo de cinco dias, justifique as faltas
, pena de regressao do regime prisional para o fechado. E para que nao se alegue ignorancia mandou
o MM. Juiz expedir o presente edital que sera publicado na forma da lei e afixado nolocal de costume.
Dado e passado nesta cidade de Santa Luzia, aos
04 de maio de 2006. Ligia regina ASraujo de Lima.
TEC.: JUDICIARIA. Bel.Fernando Brasilino Leite JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE SANTA RITA. 1A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
03320050044388 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que por este
juizo tramita a acao penal acima citada, requerida
pela justica publica em desfavor de JULIO CESAR
ALVES, vulgo GAGO, brasileiro solteiro, filho de
Manoel Inacio Alves e Maria Jose Alves, residente
atualmente em lugar incerto e nao sabido, denunciado pelo incurso nas penas do art. 157, parag. 3, co
cpb, c/c art 29 do mesmo diploma legal.e para que
mais tarde nao seja alegado ignorancia, mandou a
mm. juiza,expedir o presente edital com prazo de
15(quinze)dias, ficando citadode todo o teor deste
sob pena de revelia. ficando ainda intimado para
comparecer a audiencia de interrogatorio designado
para o dia 16 de maio de 2006, pelas 14h30 na sala
de audiencia deste juizo, sito av. virgilio veloso borges, s/n, alto dos elcaliptos, forum judicial joao navarro filho, nesta cidade de santa rita, devendo comparecer devidamente acompanhado de advogado, e
na falta deste ser-lhe-a nomeado defensor publico.
de ordem da mm. juiza expedi o presente edital.
gentil menezestec. judicial.
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:20 DIAS Processo:
03320050007526 Acao: GUARDA DE MENOR. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER que, pelo presente Edital. INTIMA a
Sra. VALDILENE DOS SANTOS para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, se manifestar sobre o pedido
de desistencia dos autores. Em sendo assim, e para
que no futuro nao seja alegada nulidade ou ignorancia,
mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente
edital que sera afixado no atrio do Forum local bem
como publicado uma vez no Diario de Justica. Dado e
passado nesta comarca e cidade de Santa Rita, 04 de
maio de 2006. Eu Alan Cesar de Oliveira Batista,
tecnico judiciario digitei-o. Anamaria Cavalcanti ciraulo, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 4A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:20 DIAS Processo:
03320040019250 Acao: ASSENT.NASC. E OBITO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem possa interessar que por este Juizo e Cartorio tramita a
acao acima especificada que tem como autor MANOEL FRANCISCO DA SILVA, brasileiro, casado. O autor ingressou com a presente acao requerendo o Assentamento de Nascimento e Obito do seu filho CARLOS ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, nascido em
18/03/73, cujo registro de nascimento nao foi encontrado, em virtude de o mesmo ter vindo a obito em
sua residencia, nodia 10/03/04. O autor nao foi encontrado no seu endereco para comparecer a audiencia
de instrucao e julgamento, encontrando-se, portanto,
em local incerto e nao sabido. Por esse motivo e para
que no futuro ninguem alegue ignorancia, mandou a
MM. Juiza expedir o presente edital para que o autor
acima descrito seja intimado para no prazo de 48(quarenta e oito) horas, requerer o que entender de direito,
sob pena de extincao sem julgamento do merito. Eu,
Arabela P. de Andrade Ribeiro, Tecnica Judiciaria, o
digitei. Dra. Angela Coelho de Salles, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 4A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
03320040040041 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem possa interessar que por este Juizo e Cartorio tramita a
acao acima especificada que tem como exequente
FAZENDA NACIONAL e executado J M FERNANDES & FILHOS LTDA, CNPJ 09598350/0001-76, na
pessoa do seu representante legal, devedor da quantia de R$ 22.285,58 (vinte e dois mil duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e oito centavos), conforme CDA 4240400141616 pelo que chamo e cito, o(s)
mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus
incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo
opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta)
dias, contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conheimento de todos e
ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario
da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 4 dias do mes de Maio do ano
2006. Eu, Arabela Pereira de A. Ribeiro, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE SANTA RITA. 4A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
03320050015081 Acao: ASSENTAMENTO NASCIM. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem possa interessar que por este Juizo e Cartorio, tramita a
acao acima especificada que tem como autor MANOEL JOSE OLIMPIO, menor impubere, neste ato representado por seu genitor JOSE OLIMPIO FILHO, brasileiro, solteiro, carregador de producao. O autor conta
que o menor nasceu em 26/08/1992 na Fundacao
Hospital e Maternidade Governador Flavio Ribeiro
Coutinho, nesta cidade, filho do autor e de DIONE
MARIA DA SILVA, e que logo apos o seu nascimento,
sua genitora entregou-o aos cuidados do pai e avo
paterna e foi embora, encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, desde entao. Por este motivo e para
que no futuro ninguem alegue ignorancia, mandou a
MM. juiza expedir o presente edital para que a mae do
menor SRA. DIONE MARIA DA SILVA seja citada
para responder aos termos da presente acao. Eu,
Arabela P. de Andrade Ribeiro,Tecnica Judiciaria, o
digitei. Dra. Angela Coelho de Salles, Juiza deDireito.
COMARCA DE SANTA RITA. 4A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:15 DIAS Processo:
03320050016600 Acao: ASSENTAMENTO NASCIM. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem possa interessar que por este Juizo e Cartorio tramita a
acao acima especificada que tem como autora ROSINEIDE ROSENDO DA SILVA, brasileira, solteira, nascida em 01/04/1971, filha de Jose Rosendo da Silva e
de Maria da Penha de Sousa Silva. A requerente ingressou com a presente acao para poder tirar o seu
Registro de Nascimento, que ate a presente data nao
havia tirado. Foi marcado audiencia de instrucao e
julgamento, mas a mesma nao foi localizada pelo
Oficial de Justica. Por esse motivo e para que no
futuro ninguem alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital para que a requerente ja
anteriormente descrita seja intimada para dizer se tem
interesse na continuidade do feito, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, sob pena de extincao sem julgamento do merito. Eu, Arabela P. de Andrade Ribeiro,
Tecnica Judiciaria, o digitei. Dra. Angela Coelho de
Salles, Juiza de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CRIME. PRAZO:90 DIAS Processo:
03320030005939 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou
conhecimento dele tiver, mais precisamente os Srs.
KLEBSON JOSE DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, filho de Claudete Soares de Melo, residente na
Rua Primo Bastos, s/n, Alto das Populares, Santa
Rita - PB, JOSE FERREIRA NUNES, brasileiro, solteiro, filho de Lucio Flavio Ferreira e de Maria da
Conceicao Nunes, residente na rua Manoel de Souza
Brandao, 201, Varzea Nova, Santa Rita - PB, e JOSENILDO DE CARVALHO SILVA, brasileiro, solteiro, residente na rua Padre Ferreira, 35, Alto Populares,
Santa Rita - PB, que se processam os autos de uma
ACAO PENAL supra identificada, movida pela Justica Publica contra os mesmos por pratica de delitos
tipificados no artigo 157, paragrafo 2, inciso I e II, do
Codigo Penal Brasileiro, e por se encontrarem os
mesmos em lugar ignorado e mais tarde nao venham
alegar ignorancia, a MM. Juiza de Direito determinou a
publicacao do presente EDITAL para INTIMA-LOS, da
40
sentenca cuja a parte final e a seguinte: Isto posto,
em consonancia com o parecer ministerial e com fulcro no art 157, paragrafo 2, I, II, do CP, Julgo procedente a denuncia para condenar, etc. Santa Rita, 12/
09/2005. Maria Lucia de Fatima Ramalho, Juizade
Direito. Dado e passado nesta cidade de Santa Rita,
aos 04/05/2006. Eu, Karen Rosalin de Almeida Rocha, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CRIME. PRAZO:60 DIAS Processo:
03320040026867 Acao: CRIME C/PESSOA. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou conhecimento dele tiver, mais precisamente o(a) Sr(a) MARCOS ANTONIO BASTOS, brasileiro, solteiro, filho de
Jose Bastos Lisboa e de Virginia da Silva Bastos,
residente na Rua Desembargador Sindulfo, 289, Alto
das Populares, Santa Rita-PB, se processam os autos de uma ACAO PENAL supra identificada, movida
pela Justica Publica contra o mesmo por pratica de
delitos tipificados no artigo 147, do Codigo Penal Brasileiro, e por se encontrar o mesmo em lugar ignorado
e mais tarde nao venha alegar ignorancia, a MM. Juiza
de Direito determinou a publicacao do presente EDITAL para INTIMA-LO, da sentenca cuja a parte final e
a seguinte: Isto posto, em consonancia com o parecer ministerial e com fulcro no art 103 concorrente
com o art 107, IV, do CP, decreto a extincao da punibilidade de MARCOS ANTONIO BASTOS,etc,Santa
Rita,19/01/06. Maria Lucia de Fatima Ramalho, Juiza
de Direito. Dado e passado nesta cidade de Santa
Rita, aos 04/05/2006.Eu, Karen Rosalin de Almeida
Rocha, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
03320040032980 Acao: LEI 9605/98 MEIO AMB. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele tomarem conhecimento que
tramita nesta vara os autos da Acao Penal movida
pela Justica Publica contra FLAVIO FRANCISCO
CAVALCANTE, este brasileiro, casado, filho de Manoel Francisco Cavalcante e de Maria Helena da
Silva Cavalcante,residente na avenida Josefa Taveira, 375, Mangabeira II, Joao Pessoa-PB ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, para
comparecer perante este Juizo no dia 25 de maio de
2006, pelas 16:00 horas, a fim de ser qualificado e
interrogado nos autos supra identificados que lhe
move a Justica Publica pela pratica de delitos tipificados no artigo 29,paragrafo1, III, da Lei 9.605/98,
ficando o mesmo desde ja CITADO para os demais
termos do processo, sob pena de revelia e demais
cominacoes legais do artigo 366 do CPP, podendo
ser decretada a suspensao do processo e do prazo
prescricional, inclusive produzida prova antecipada
e decretada a prisao preventiva, se for o caso.
Dado e passado nesta cidade de Santa Rita, aos
04/05/2006. Eu, Karen Rosalin de Almeida Rocha,
Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE SAO MAMEDE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 60 DIAS Processo:
05020060000523 Acao: DIVORCIO P/CONVERSAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital que no cartorio unico desta comarca
tramita a acao supra citada requerida por PEDRO
NOEL DE LIMA em face de MARIA GORETI CAVALCANTI, brasileira, separada judicialmente, profissao desconhecida, residente e domiciliada em
L.I.N.S (lugar incerto e nao sabido), fica CITADA,
para, no prazo de 15 (quinze) dias,apresentar defesa a qual somente podera versar sobre o inserto no
art. 36 da Lei 6.515/77. A parte e beneficiaria da
assitencia judiciaria. Outrossim, fica advertida das
sancoes do art. 233 do cpc. o presente edital sera
afixado no local de costume. o presente edital sera
publicado no diario da Justica. dado e passado aos
04 de maio de 2006, sao mamede-pb. Eu, Ethel
Maisa Caiana Pinto o digitei. Juiz de Direito Substituto Dr. Fabricio Meira MAcedo.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 01 Processo:
04620040013214 Acao: LEI 10826/03 PT ARMA. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
virem, conhecimento tiverem e interessar possa, que
pela Unica Vara e respectiva Serventia Judicial desta
Comarca de Solanea/PB, correm os tramites legais
de uma Acao Penal n 04620040013214, movida pela
Justica Publica contra a reu MARIEL TOMAZ SILVA
DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, servente, filho de
Josinaldo Tomaz dos santos e de Maria Rosario da
Silva, atualmente em lugar incerto e ano sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, pelo qual
INTIMO O DENUNCIADO ACIMA QUALIFICADO,
para comparecer perante este juizo no dia 10 de maio
do corrente ano, pelas 11:00 horas, no forum local,
para audiencia admonitoria. Dado e passado nesta
cidade de Solanea, Estado da Paraiba, aos 17 dias do
mes de abril do ano dois mil e seis. Eu, Carlos Antonio
Rocha Botelho Junior, tecnico judiciario, autorizado na
forma da lei, digitei, conferi e o subscrevi. (Ass.) Dr.
Osenivaldos Santos Costa. MM. Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 05 DIAS Processo:
04620060009175 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz
de Direito da varasupra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento ou interessar possa que por este
Juizo e Serventia Judicial desta Comarca de SolaneaPb, se processam aos termos da acao de INTERDICAO requerida por JOSEFA RODRIGUES DO NASCIMENTO em favor de JOSE GONCALVES DE ANDRADE sendo ai CITO eventuais interessados para
querendo no prazo de cinco dias impugnar a presente
acao. E para que ninguem possa alegar ignorancia
mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o presente
edital que sera publicado e afixado no lugar publico de
costume. Dado e passado nesta cidade de Solanea Pb, aos 29 dias do mes de abril do ano de 2005. Eu
Jose Humberto Lopes da Silva. Tecnico Judiciado, o
escrevi e subscrevi.Ass. Dr. Osenival dos Santos
Costa. Juiz de Direito.
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006
COMARCA DE SOLEDADE. 1. CARTORIO. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
01920060001872 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou
dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio da 1a Serventia Judicial se processa uma acao
de USUCAPIAO n. 01920060001872, promovida por
SALETE NOBREGA CASTOR DE ARAUJO, MAGALY
NOBREGA CASTOR e ANACARLA NOBREGA CASTOR, brasileiras, aquela viUva,servidora publica, estas solteiras e estudantes, residentes e domiciliadas
na rua Dr. Gouveia Nobrega, n. 69, Centro,nesta cidade de Soledade/PB, encontrando-se ha mais de
trinta anos na posse mansa e pacifica do referido
imovel, objeto da presente acao, e atraves do presente, CITA os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, bem como seus conjuges, se forem casados, de todos os termos da presente Acao, para querendo, se defendam no prazo legal, sob pena de revelia. E para que nao aleguem ignorancia mandou expedir este que sera afixado na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Soledade (PB), 28 de abril de
2006. Ass. Dr. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito Substituto desta Comarca. Eu, claudia Maria da
Silva Figueirdo, o digitei.
COMARCA DE SOLEDADE. 1. CARTORIO. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
01920060002383 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a JADILSON GOMES DOS SANTOS,
brasileiro, casado, paraibano, filho de Jaime Isac dos
Santos e Enedina Arruda Gomes dos Santos, atualmente emlugar incerto e nao sabido, que por este Cartorio da 1a Serventia Judicial se processa uma acao de
DIVORCIO LITIGIOSO n. 01920060002383, promovida por JOSELMA DE OLIVEIRA GOMES, brasileira,
casada, manicure, residente e domiciliada na Rua Francisco de Araujo, 73, Centro, nesta cidade, ficando
Vossa Senhoria CITADA para, querendo, constestar a
presente acao no prazo regulamentar. Ficando advertida de que apos o transcurso do prazo do edital, iniciarse-a a contagem do prazo de 15 diaspara resposta que,
transcorrido em branco, Dara ensejo, se for o caso, a
decretacao de revelia e a nomeacao do curador especial( art. 9, II, do CPC, se nao for constestada a
presente acao se presumir-se-ao como verdadeiros os
fatos alegados na inicial) prosseguindo nos demais
termos, ate julgamento da causas. E, para que nao
alegue ignorancia mandou O MM Juiz de Direito Substituto desta Comarca, o Dr. Jailson Shizue Suassuna,
expedir este Edital, que sera publicado e afixado na
forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Soledade/PB, aos 28 de abril de 2006. Eu, Claudia Maria da
Silva Figueiredo, o digitei.
COMARCA DE SOLEDADE. 1. CARTORIO. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
01920050003748 Acao: ESTELIONATO. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a LEONILDO MACIEL, vulgo Leo, brasileiro, natural de Campina Grande - PB, casado, comerciante, com 19 anos de idade, filho de Jose Luiz
Maciel e Iraci Dias de Almeida ou Odete Rodrigues de
Souza, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que
contra ele e movida a ACAO PENAL - Estelionato n.
01920050003748, promovida pela JUSTICA PUBLICA, como incurso nas penas do Art. 171, paragrafo 3
, c/c arts. 29 e 69 do Codigo Penal, por efetuar compra de material de informatica na Loja Ichifths Informatica, localizada na cidade de Campina Grande - PB,
usando para pagamento cheques da Prefeitura Municipal, CITANDO-O para acompanhar todos os termos
do processo, sob pena de REVELIA intimando-o para
comparecer ao INTERROGATORIO designado para o
dia 30/05/2006, as 8:30 horas, na Sala de audiencias
do Forum desta Comarca de Soledade, situado na
Rua Venancio Martins Sampaio, s/n, Soledade/PB.
Dado e passado no Cartorio da 1a Serventia Judicial
desta Comarca, aos 28 dias do mes de abril de 2006.
Ass. Dr. Jailson Shizue Suassuna, eu, Claudia Maria
da Silva Figueiredo, o digitei.
COMARCA DE SOLEDADE. 2. CARTORIO. EDITAL
DE INTERDICAO. Processo: 01920050004514 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
este Edital virem, ou dele conhecimento tiver que,
neste Cartorio da 2a Serventia Judicial, se processa
uma acao de Interdicao, promovida por ANTONIA
DELFINO DA SILVA X JOSE DELFINO DE
ALMEIDA,brasileiro, solteiro, natural de Soledade-PB,
nascido em 24/10/1949, filho de Francisca Delfino,
residente residente no Sitio Barrocas, deste municipio
de Soledade. Na sentenca de fls. 36/37, nos autos
supramencionados, foi decretada a interdicao de JOSE
DELFINO DE ALMEIDA, acima qualificado, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do art. 3o.,II, do Codigo
Civil, tendo sido nomeado curadora a requerente/irma
do interditando, a Sra. ANTONIA DELFINO DA SILVA,
a qual devera prestar compromisso no prazo de05(cinco)
dias, apos o transito em julgado - art. 1.767, I e art.
1.775, ambos do Codigo Civil. E, para que nao se
alegue ignorancia, mandou o MM Juiz da epoca, Dr.
Falkandre de Sousa Queiroz, expedi o presente Edital,
no local de costume e no orgao oficial, por tres vezes,
com intervalo de dez dias. Soledade-PB, 04/05/06. as)
Dra. Ieda Maria Dantas, MM JUiza de Direito desta
Comarca de Soledade. Eu, Veronica Maria Avelino
Pereira, Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE SOLEDADE. 2. CARTORIO. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
01920060000668 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou
dele conhecimento tiver que, neste Cartorio da 2a.
Serventia Judicial se processa uma acao de Divorcio
Litigioso nr. 01920060000668, promovido por JURANDIR DOMINGO DA SILVAX MARIA AUXILIADORA
GONCALVES DA SILVA, brasileira, casada, do lar,
nascida em 09/06/1977, natural de Picui-PB, filha de
Luiz Pedro Goncalves e Alzira Felipe dos Santos Goncalves, atualmente residente em LUGARINCERTO E
NAO SABIDO. Ficando, nesta oportunidade, a promovida CITADA para, querendo, responder aos termos
da presente acao, no prazo legal, com as advertenci-
as do art. 285 do CPC. Ficando de logo, INTIMADA
para audiencia de Conciliacao, designada para o dia
12/07/06, pelas 8:30 horas, neste Forum de Soledade. E, para que nao se alegue agnorancia, mandou a
MM Juiza de Direito desta Comarca de Soledade, Dra.
Ieda Maria Dantas, expedi o presente Edital. Eu, Veronica Maria Avelino Pereira,Tecnica Judiciaria, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 03720050034943
Acao: GUARDA DE MENOR. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem, ou noticia
dele tiverem em especial a sra. AURIZETE PEREIRA, que se encontra em lugar incerto e nao sabido,
que tramita por este Juizo os Autos da Acao de Guarda requerida por Jose Maria de Sousa e Maria Batista
de Sousa, brasileiros, casados, residentes na Avenida Beira Rio, Sao Goncalo, Sousa-PB, do menor Jose
Maria de Sousa Neto, filho biologico de AURIZETE
PEREIRA, que fica atrves deste Edital CITADA, para
que querendo conteste o pedido inicial, sob pena de
serem tidos como verdadeiros os fatos alegados.
Herlanio Fernandes Pimenta, Tec. Judiciario.Maria dos
Remedios P. P. Sarmento juiza de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 03720040024012 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
possam interessar que por este cartorio tramitam os
autos da acao supramencionada proposta por Assis
Soares de Sousa em face de Valdeci Soares de Sousa. Foi prolatada sentenca decretando a interdicao de
Valdeci Soares de Sousa portador de transtorno afetivo bipolarCID 10 F 31.2 de carater progressivo e
irreversivel. Nomeando-lhe curador Assis Soares de
Sousa. E para que ninguem alegue ignoracia mandoua
MM. Juiza de Direito publicar o presente edital por tres
vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta comarca de Sousa/PB aos 04/05/2006. Eu Janaina Maria dos Santos Brito Lacerda Analista Judiciario digitei-o. Dra. Audrey Kramy Araruna Goncalves
Juiza de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 03720040062699 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este cartorio tramitam os autos
da acao supramencionada proposta por Eliana de Sousa Silva em face de Geraldo Jose da Silva Neto. Foi
prolatada sentenca decretando a interdicao de Geraldo
Jose da Silva Neto portador de esquizofrenia nao especificada CID 10 F 20.9 estando incapaz de exercer os
atos da vida civil porquanto se trata de uma anomalia
de carater progressivo e irreversivel. Nomeando-lhe
curadora Eliana de Sousa Silva. E para que ninguem
alegue ignorancia mandou a MM. Juiza de Direito publicar o presenteedital por tres vezes com intervalo de 10
dias. Dado e passado nesta comarca de Sousa/PB aos
04/05/2006. Eu Janaina Maria dos Santos Brito Lacerda
Analista Judiciario digitei-o. Dra. Audrey Kramy Araruna Goncalves Juiza de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 03720040062988 Acao: SUBSTIT. CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos possam interessar que por este cartorio tramitam os autos da acao supramencionada proposta
por Francinildo Goncalo em face de Francinaldo Goncalo. Foi prolatada sentenca declarando substiotuida
a curatela de Jose Goncalo Neto transferindo o encargo para Francinildo Goncalo com fulcro no art. 1.194
e seguintes do CPC. E para que ninguem alegue ignorancia mandou a MM. Juiza de Direito publicar o presente edital por tres vezes com intervalo de 10 dias.
Dado e passado nesta comarca de Sousa/PB aos 04/
05/2006. Eu Janaina Maria dos Santos Brito Lacerda
Analista Judiciario digitei-o. Dra. Audrey Kramy Araruna Goncalves Juiza de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 03720040071138 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
possam interessar que por este cartorio tramitam os
autos da acao supramencionada proposta por Paulo
Jose de Sousa em face de Francisco Antonio de
Sousa. Foi prolatasa sentenca decretando a interdicao de Francisco Antonio de Sousa portador de retardo mental graveCID F 72 estando incapaz de exercer
os atos da vida civil porquanto setrata de uma anomalia de carater progressivo e irreversivel. Nomeando-lhe curadora Maria de Fatima de Sousa que nao
podera por qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou imoveis porventura pertencentes ao interditando sem autorizacao judicial. Os valores recebidos
de entidade previdenciaria deverao ser aplicaods exclusivamente na saude alimentacao e no bem estar
do interditando. Aplica-se no caso o disposto no art.
919 do CPC e as respectivas sancoes. E para que
ninguem alegue ignorancia mandou a MM. Juiza de
Direito publicar o presente edital por tres vezes com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta comarca
de Sousa/PB aos 04/05/2006. Eu Janaina Maria dos
Santos Brito Lacerda Analista Judiciario digitei-o. Dra.
Audrey Kramy Araruna Goncalves Juiza de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 03720040073357 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
possam interessar que por este cartorio tramitam os
autos da acao supramencionada proposta por Raimunda de Oliveira Pereira em face de Francisca Maria de Oliveira Pereira Almeida. Foi prolatada sentenca decretando a interdicao de Francisca Maria de Oliveira Pereira Almeida portadora de transtorno afetivo
bipolar CID F 31.2 estando incapaz de exercer os atos
da vida civil porquanto se trata de uma anomalia de
carater progressivo e irreversivel. Nomeando-lhe curadora Raimunda de Oliveira Pereira que nao podera
por qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou
imoveis porventura pertencetes a interditanda sem
autorizacao judicial. Os valores recebidos de entidade
previdenciária deverao ser aplicados exclusivamente
na saude alimentacao e no bem estar da interditanda.
Aplica-se no caso o disposto no art. 919 do CPC eas
respectivas sancoes. E para que ninguem alegue ignorancia mandou a MM. Juiza de Direito publicar o
presente edital por tres vezes com intervalo de 10
dias. Dado e passado nesta comarca de Sousa/PB
aos 04/05/2006. Eu Janaina Maria dos Santos Brito
Lacerda Analista Judiciario digitei-o. Dra. Audrey Kramy Araruna Goncalves Juiza de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 03720040076673 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
possam interessar que por este cartorio tramitam os
autos da acao supramencionada proposta por Joao
Martins Neto em face deRosilda Martins Lopes. Foi
prolatada sentenca decretando a interdicao de Rosilda Martins Lopes portadora de retardo mental profundo CID F 73estando incapaz de exercer os atos da
vida civil porquanto se trata de uma anomalia de
carater progressivo e irreversivel. Nomeando-lhe curador Joao Martins Neto que nao podera podera por
qualquer modo alienar ou onerar bens moveis ou imoveis porventura pertencentes a interditanda sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de entidade
previdenciaria deverao ser aplicados exclusivamente
na saude alimentacao e no bem estar da interditanda.
Aplica-se no caso o dispsoto no art. 919 do CPCe as
respectivas sancoes. E para que ninguem alegue ignorancia mandou a MM. Juiza de Direito publicar o
presente edital por tres vezes com intervalo de 10
dias. Dado e passado nesta comarca de Sousaq/PB
aos 04/05/2006. Eu Janaina Maria dos Santos Brito
Lacerda Analista Judiciario digitei-o. Dra. Audrey Kramy Araruna Goncalves Juiza de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 03720050013681 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
possam interessar que por este cartorio tramitam os
autos da acao supramencionada proposta por Raimunda do Socorro Vieira Mendes em face de Raimunda Sonia Vieira Mendes. Foi prolatada sentenca decretando a interdicao de Raimunda Sonia Vieira Mendes portaodra de transtorno do humor CID F 38 estando incapaz de exercer os atos da vida civil porquanto
se trata de uma anomalia de carater progressivo e
irreversivel. Nomeando-lhe curadora Raimunda do
Socorro Vieira Mendes que nao podera por qualquer
modo alienar ou onerar bens moveis ou imoveis porventura pertencentes a interditanda sem autorizacao
judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciaria deverao ser aplicados exclusivamente na saude
alimentacao e no bem estar do interditando. Aplica-se
no caso o disposto no art. 919 do cpc. e as respectivas sancoes. E para que ninguem alegue ignorancia
mandou a MM. Juiza de Direito publicar o presente
edital por tres vezes com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta comarca de Sousa/PB aos 04/05/2006.
Eu Janaina Maria dosSantos Brito Lacerda Analista
Judiciario digitei-o. Dra. Audrey Kramy Araruna Goncalves Juiza de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 03720040044465
Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos este virem ou dele tomarem conhecimento, que por este Juizo e respectivo cartorio se
processam os autos da acao acima indicados, e estando os reus: MANOEL FERREIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, filho de Erival Ferreira de Oliveira e de
Rita Fernandes de Oliveira e FRANCISCO FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR. brasileiro, filho de Erival
Ferreira de Oliveira e de Rita Fernandes de Oliveira,
em local incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz que
fosse expedido este edital, paa que os mesmo tomassem conhecimento da denuncia a eles imputada e para
que comparecam ao interrogatorio desigando para o dia
24 de maio de 2006, as 08:30h, na sala de audiencias
da quarta vara desta comarca, devendo os mesmos
comparecerem acompanhados de advogado, e a sua
falta, ser-lhe-ao nomeado defensor publico. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Sousa-PB, aos 28
dias do mes de abril de 2006. Eu, Valdenio de Jesus
Vilar Silva, Tecnico Judiciario, digitei. Dr. Perilo Rodrigues de Lucena, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 03720050068685
Acao: EXIBICAO DOCUMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
tomarem conhecimento e a quem possa interessar que
tramita a acao de Exibicao de Documentos processo n
03720050068685 promovida por Municipio do Lstro
contra Erasmo Quintino de Abrantes Filho, constando
nos autos que o reu se encontra em lugar incerto e nao
sabido, mandou o MM Juiz que se expedisse o presente
edital pelo que CITO ERASMO QUINTINO DE ABRANTES FILHO, para no prazo de 05(cinco) dias apresentar
em juizo os documentos postulados ou ofertar defesa
(arts. 845 e 357 do CPC). Dado e passado nesta cidade de Sousa,01 de maio de 2006. Eu, Alexsandra Sarmento Alexandre, analista judiciaria, o digitei. Ramonilson ALves Gomes - Juiz de Direto.
COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
04520010002892 Acao: DEMARCATORIA. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER tantos quantos conhecimentos tiverem
que por este Cartorio Judiciario tramita Uma Acao de
Demarcacao em que e Requerente Marinalva Alves
de Souza e por se encontrar em lugar incerto e nao
sabido CARMOSINA BEZERRA DA SILVA, brasileira,
residente na Rua Amaro Lafayete n/30 CITE-A como
representante legal dos menores CARLOS EDUARDO ALVES DE SIQUEIRA e FABIANA ADRIANA ALVES DE SIQUEIRA, para apresentar resposta a presente acao, no prazo comum de 20 (vinte) dias. E
para que nao alegue ignorancia mandou a MM Juiza
que fosse expedido o presente Edital que sera afixado no local de costume e publicado no Diario da JUstica. Cumpra se. Dado e passado nesta cidade de
Sume, aos 04 de Maio de 2006. Eu, Maria Lucia da
Silva L. de Almeida, Tecnica Judiciaria. (a) Andrea
Arcoverde Cavalcanti, Juiza de Direito.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 09 de maio de 2006