Data: 07/05/2014 16:44:52. Local: TJ-RJ
Ano 6 – nº 160/2014
Caderno IV – 1ª Instância (Interior)
Data de Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio
Data de Publicação: quinta-feira, 8 de maio
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o pedido.
A renúncia indicada às fls. 34/35 deverá ser efetuada por instrumento público, nos termos do artigo 1806 do Código
Civil, sendo certo que no caso de ser efetuada renúncia em favor do monte não incidirá imposto inter vivos. Assim, regularize-se a
renúncia.
Busca e Apreensão - CPC
Proc. 0003894-02.2009.8.19.0054 (2009.054.003947-7) - SERGIO PETRONIO DUARTE (Adv(s). Dr(a). ALESSANDRO ELISIO
CHALITA DE SOUZA (OAB/RJ-080590) X RENASCER DE MERITI MODAS LTDA-ME PORTARIAÀ parte para requerer o que for de
interesse no PRAZO DE 05 DIAS, ciente de que decorrido este, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento do 4º NUR.
Proc. 0010941-85.2013.8.19.0054 - BANCO PECÚNIA S/A (Adv(s). Dr(a). NELSON PASCCHOALOTTO (OAB/SP-108911A), Dr(a).
ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB/SP-173267) X VANDREA DA SILVA SANTORO AO INTERESSADO - ( ) AUTOR, ( ) RÉU, (
)_______________ PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ( )PESSOA DESCONHECIDA (
)MUDOU-SE(+ )ENDEREÇO NÃO LOCALIZADO( )ENDEREÇO INSUFICIENTE( )PESSOA FALECIDA( )INÉRCIA DA PARTE EM
ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA DO OJA( )OUTROS:
Proc. 0032544-54.2012.8.19.0054 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG BRASIL
MULTICARTEIRA (Adv(s). Dr(a). CLAUDIA ROCHA BONFANTI (OAB/RJ-110159), Dr(a). DANIEL FIGUEIREDO RAMOS
(OAB/RJ-128708), Dr(a). CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB/RJ-014290) X SANDRO INACIO DOS SANTOS Despacho: Indefiro o
pedido de expedição dos ofícios ao DETRAN, à DRFA e para a Polícia Rodoviária Federal. O primeiro por falta de interesse e amparo
legal, considerando que o domínio do veículo pertence ao requerente e o próprio contrato impede a transferência e ainda que o
descumprimento do contrato realizado pelas partes não torna o veículo irregular a fundamentar a ordem de bloqueio de expedição
do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo que é documento de porte obrigatório. Os outros porque não compete às
DRFA e Polícia Rodoviária a apreensão do bem por falta de pagamento.Suspendo o feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e,
em não havendo manifestação, intime-se a parte autora para dar andamento ao feto no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.
P-se.
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Proc. 0015924-64.2012.8.19.0054 - BANCO PANAMERICANO S.A (Adv(s). Dr(a). NELSON PASCHOALOTTO (OAB/RJ-139799) X
JANILDE DA SILVA DE OLIVEIRA Despacho: Nesta data solicitei as informações requeridas junto ao sistema Infojud, que ora
determino a juntada. Ao autor.
Proc. 0016335-73.2013.8.19.0054 - BV FINANCEIRA S.A CFI (Adv(s). Dr(a). ALEXANDRE BAHIA DE OLIVEIRA (OAB/RJ-154060),
Dr(a). SERGIO SCHULZE (OAB/RJ-176786) X FERNANDO CORREIA MENDES AO INTERESSADO - ( ) AUTOR, ( ) RÉU, (
)_______________ PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ( )PESSOA DESCONHECIDA (
)MUDOU-SE( + )ENDEREÇO NÃO LOCALIZADO( )ENDEREÇO INSUFICIENTE( )PESSOA FALECIDA( )INÉRCIA DA PARTE EM
ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA DO OJA( )OUTROS:
Proc. 0017843-54.2013.8.19.0054 - BANCO VOLKSWAGEN S.A. (Adv(s). Dr(a). MÁRCIO DE MATTOS GONÇALVES
(OAB/RJ-087439) X ADELSON DA SILVA SANTOS Despacho: Considerando o alegado na certidão de fls. 46, à parte autora para
dizer se pretende convolar a presente ação para Depósito ou para ExecuçãoSem prejuízo, intime-se o réu pessoalmente para
esclarecer onde está o bem objeto da presente, no prazo de 5 dias, sob pena de crime de desobediência. P-se.
Proc. 0018949-61.2007.8.19.0054 (2007.054.018846-6) - HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO (Adv(s). Dr(a).
ISABELA BONADIMAN FELISBERTO LOPES (OAB/RJ-131747) X HILDA DE LIMA E SÁ Despacho: Nesta data solicitei informações
requeridas pela parte autora, junto ao sistema Infojud e Renajud, que ora determino a juntada. Ao autor.
Proc. 0033955-35.2012.8.19.0054 - BANCO PECUNIA S/A (Adv(s). Dr(a). NELSON PASCHOALOTTO (OAB/RJ-139799) X
ROSANGELA HONORIA DA SILVA AO INTERESSADO - ( ) AUTOR, ( ) RÉU, (
)_______________ PARA QUE SE MANIFESTE
SOBRE A CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ( )PESSOA DESCONHECIDA ( )MUDOU-SE( )ENDEREÇO NÃO LOCALIZADO(
)ENDEREÇO INSUFICIENTE( )PESSOA FALECIDA( )INÉRCIA DA PARTE EM ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA DO OJA(+ )OUTROS:
Carta Precatória - CPC
Proc. 0012490-96.2014.8.19.0054 - BANCO ITAUCARD S.A. (Adv(s). Dr(a). FABIA MAMEDE SOUZA DA SILVA (OAB/RJ-113302)
X ANDRÉ LEITE DE OLIVEIRA À parte autora para recolher as custas apontadas:- A. O. J. A. - conta: 1107-2 - valor de R$ 20,37;CAARJ / IAB - conta: 2001-6 - valor de R$2,03; - FUNPERJ - conta: 6898-0000208-9 - valor de R$1,01;- FUNDPERJ - conta:
6898-0000215-1- valor de R$1,01;
Cumprimento de sentença
Proc. 0010684-41.2005.8.19.0054 (2005.054.010675-5) - WANILDA NARCISO PEREIRA (Adv(s). Dr(a). REGINA CÉLIA DE
SOUZA GOMES (OAB/RJ-030078) X ROBSON WAGNER DE SOUZA TEIXEIRA (Adv(s). Dr(a). GELMA DE OLIVEIRA RIBEIRO DE
ANDRADE (OAB/RJ-080043), Dr(a). ODÍLIA MARTINS DE MELO (OAB/RJ-092425) Despacho: Cumpra-se decisão de fl. 103, 1ª
parte. Ao exequente quanto à diferença depositada às fls. 104/105, valendo o silêncio como quitação. Após, expeça-se mandado de
pagamento do valor depositado à fl. 105 em favor do exequente. Dê-se baixa e arquive-se, ficando as partes cientes de que o
processo será remetido à Central de Arquivamento do 4º NUR-DUQUE DE CAXIAS-RJ (PROV. 20/2013-CGJ).
Despejo
Proc. 0031596-78.2013.8.19.0054 - JOSE VARGAS RAMOS, Procurador: FERNANDA DE ANDRADE RAMOS SILVA (Adv(s). Dr(a).
DEFENSOR PÚBLICO (OAB/TJ-000002) X LEONARDO BERARDI ALVES Despacho: Esclareça o sr. oficial de justiça quanto à certidão
de fls. 20, tendo em vista que tratar-se de citação em ação de despejo, informando inclusive em relação à citação do réu. Após,
voltem para apreciação do requerido às fls. 22.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.
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Ano 6 – nº 160/2014 Data de Disponibilização: quarta