ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL
MÓDULO 14
Índice
1. A importância da ética na formação profissional.............3
2. Relação entre a ética e a conduta do contador nas
empresas .................................................................4
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Ética Geral e Profissional - Módulo 14
1. A IMPORTÂNCIA DA ÉTICA NA FORMAÇÃO PROFISSIONAL
É pela profissão que o indivíduo se destaca e se realiza plenamente,
provando suas capacidade, habilidade, sabedoria e inteligência;
comprovando sua personalidade para vencer obstáculos; gerando recursos
para sua manutenção e o seu progresso financeiro. Aliás, na modernidade, o
sujeito passa a ser sua profissão. Quando nos apresentamos a alguém
sempre nos referimos a nossa pessoa seguida da nossa profissão. Por
exemplo, eu sou professora.
A contabilidade é uma das profissões mais antigas do homem e
evoluiu junto com a sociedade. Nunca deixou de ser útil à sociedade e ao
Estado, mas foi com o advento da modernidade que se tornou
imprescindível, uma vez que tudo é feito de maneira racional e tendo por
base o cálculo contábil entre lucro e perdas. Tal profissão é o próprio cerne
do capitalismo, e por isso até hoje continua essencial. O contador tem
reserva de mercado de trabalho, pois outro profissional não pode, por lei,
executar suas tarefas. Entre os diversos objetivos da profissão está o de
prover informações e orientações aos gestores públicos ou privados. Seu
papel principal consiste na proteção à vida da riqueza das células sociais e
na capacidade de produzir informes qualificados sobre o comportamento
patrimonial.
O reconhecimento profissional constrói-se passo a passo, desde a
escolha da profissão, que segundo Lopes Sá (1998, p. 137) “implica o dever
do conhecimento e o dever do conhecimento implica o dever da execução
adequada”, e estende-se por toda a vida profissional.
Nesse aspecto, Lopes Sá (1998, p. 120) afirma:
A profissão contábil consiste em um trabalho exercido habitualmente
nas células sociais, com o objetivo de prestar informações e orientações
baseadas na explicação de fenômenos patrimoniais, ensejando o
cumprimento de deveres sociais, legais, econômicos, como a tomada de
decisões administrativas, além de servir de instrumentação histórica da vida
e da riqueza.
A grande missão do profissional contábil é desempenhar suas
atividades com honestidade, independência e lisura, embasando-se
sempre nos princípios fundamentais de contabilidade, nas normas
brasileiras de contabilidade e no código de ética da profissão, o qual,
segundo Lisboa (1997, p. 61), “além de servir como guia à ação moral,
possibilita que a profissão de contador declare seu propósito de: a) cumprir
as regras da sociedade; b) servir com lealdade e diligência; c) respeitar a si
mesma”.
Conclui-se que a ética profissional representa um conjunto de normas
que direciona a conduta dos integrantes de determinada profissão.
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2. RELAÇÃO ENTRE A ÉTICA E A CONDUTA DO CONTADOR NAS
EMPRESAS
Ao trabalhar como empregado em uma empresa, sobretudo as de
grande porte e, ainda mais, as estrangeiras, o contador, como já dissemos
acima, deve buscar conhecer a legislação específica para cada situação. Se
surgirem dilemas éticos de difícil solução dentro dos parâmetros comuns, ou
quando a solução não esteja prevista no código de ética da classe contábil, o
contador deve discutir a questão com um superior imediato que, de
preferência, não tenha interesses envolvidos no caso. Somente a ele deve
esclarecer conceitualmente a raiz da dúvida na intenção de obter um curso
de ação e, se o conflito persistir, é melhor submeter o caso a um órgão
representativo da organização.
Em nível mais fundamental, as violações aos códigos de ética podem
ser identificadas como conflitos de interesses ou dilemas éticos do contador
solucionados de maneira simplista. Qualquer falha no reconhecimento e
encaminhamento apropriado de um conflito, tanto real como potencial, pode
trazer sérias consequências para os agentes envolvidos e para as empresas.
Os controles de coerção internos e o código de ética da empresa são
mecanismos que podem solucionar os conflitos de interesses mais imediatos
e fornecer garantias para os clientes quanto à qualidade dos produtos e
serviços oferecidos. Contudo, no que se refere às informações privilegiadas,
a cargo do contador, tais controles são inócuos e, muitas vezes, impossíveis
de serem evitados. É pelo fato de as fraudes terem aumentado em número e
grau que algumas empresas transnacionais têm aplicado as punições
específicas dos Estados Unidos em toda as partes do globo.
Isso porque as consequências das ações fraudulentas acarretaram
falência de empresas gigantescas, desemprego em massa, perda de
melhoria das condições socioeconômicas da coletividade. Hábitos
aparentemente inocentes e comuns ao nosso “jeitinho”, como a sonegação
de impostos, podem gerar pagamentos de multas gigantescas para uma
megaempresa, além de danificar o bem mais caro no capitalismo: a
imagem. De tão corriqueiro esses fatos produziram, além de diversos danos
à imagem dos trabalhadores brasileiros em geral, um abalo, sem
precedentes, na credibilidade da contabilidade em grandes organizações.
Os prejuízos causados por essas fraudes são incalculáveis e impactam
fortemente o desenvolvimento social, tendo em vista que os negócios de
uma entidade giram em torno de parcerias que envolvem fornecedores,
clientes, bancos e o público em geral. Foi em busca da recuperação da
credibilidade e confiança, após esses escândalos, que em janeiro de 2002 o
congresso dos Estados Unidos da América aprovou uma lei de reforma
corporativa que se denominou Sarbanes-Oxley.
Tal lei determina novas responsabilidades aos administradores das
empresas com o objetivo de coibir práticas lesivas que possam expor as
companhias a elevados níveis de riscos. Devido ao fato das inúmeras provas
de conluio entre gestores e contadores no sentido de prejudicar o patrimônio
das organizações, essa lei exige que toda gestão seja submetida às
empresas de auditoria, dessa maneira, aumentando consideravelmente as
responsabilidades e as penalidades a que estão submetidos os executivos. A
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conduta antiética diminui o lucro, a empresa considera-se roubada, e como
se sabe a honestidade é um dos princípios éticos fundamentais para a vida
harmoniosa na sociedade moderna.
Essa lei, apesar de americana, afeta diretamente as empresas
brasileiras e o exercício profissional do contador a elas submetido. Acontece
que no mundo globalizado e em rede praticamente não existe uma empresa
de grande porte que não esteja ligada às grandes empresas americanas,
quer como subsidiárias, quer como parceiras quer como clientes ou
fornecedoras; sempre há algum vínculo e, como são donas do capital, elas
determinam os padrões contábeis e de gestão.
Não é demais lembrar que, desde o princípio, o capital segue uma
ética comum; assim, tanto o mercado europeu como o brasileiro tendem a
adotar regras de melhor transparência, prestação de contas na gestão
contábil financeiro empresarial. Assim, mesmo que seja por pressão do
mercado globalizado, o empresariado brasileiro já vem adotando na sua
prática os princípios da nova lei. Isso tem melhorado a imagem institucional
dessas empresas e estimulado as demais a fazer o mesmo. Para o
profissional contador que pretende ingressar no mercado o alerta é que
sucesso profissional, inclusive em âmbito internacional, só virá para
aqueles/as que observarem estrita mente, e com zelo, o código de ética
profissional.
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