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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 13 de junho de 2003
ESTADO DA PARAÍBA
Diário da Justiça
PODER JUDICIÁRIO
ESTADUAL
JOÃO PESSOA, SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2003
Nº 11.640
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA
ATOS DO GABINETE
DA PRESIDÊNCIA
Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902
João Pessoa-PB - Fone: (83) 216-1400
Internet: www.tj.pb.gov.br
e-mail: [email protected]
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
Presidente:
Des. Plínio Leite Fontes
Vice-Presidente:
Des. Nestor Alves de Melo Filho
Corregedor-Geral da Justiça:
Des. Raiff Fernandes de Carvalho Júnior
Secretário-Geral:
Dr. Orlando Gonçalves Lima
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Antônio Souto Maior (Presidente)
Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro
Des. Jorge Ribeiro Nóbrega
Des. José Rodrigues de Ataíde
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Desª. Maria de Fátima Morais Bezerra Cavalcanti
(Presidente)
Des. Antônio Elias de Queiroga
Des. Nestor Alves de Melo Filho
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
(Presidente)
Des. João Antônio de Moura
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
Des. Júlio Paulo Neto
CÂMARA CRIMINAL
Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira (Presidente)
Des. Raphael Carneiro Arnaud
Des. José Martinho Lisboa
Des. Wilson Pessoa da Cunha
Des. Júlio Aurélio Moreira Coutinho
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Des. Plínio Leite Fontes (Presidente)
Des. Nestor Alves de Melo Filho
Des. Raiff Fernandes de Carvalho Júnior
Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 343/2003 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, na forma do art. 31, XXV, “c”, do Regimento Interno e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 135.057-9, resolve nomear JOÃO LEONEL
DE ALBUQUERQUE PONTES para exercer o cargo
de Conciliador, não remunerado, do Juizado Especial Informal da Comarca de Alagoinha. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, quinta-feira, 12 de junho de 2003. DES. PLÍNIO LEITE
FONTES - PRESIDENTE. PUBLICADO NO DJ DO
DIA 04.06.03 – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 354/2003 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, na
forma do art. 31, XXV, “c”, do Regimento Interno,
resolve exonerar VANESSA KALINA SILVA LEITE
FONTES do cargo de Conciliador do 1º Juizado
do Consumidor da Comarca da Capital. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, quinta-feira, 12 de junho de 2003. DES. PLÍNIO LEITE
FONTES – PRESIDENTE.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 355/2003 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, na
forma do art. 31, XXV, “c”, do Regimento Interno,
resolve nomear LUIZ ANTÔNIO MARQUES FONTES no cargo de Conciliador do 1º Juizado do
Consumidor da Comarca da Capital. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, quintafeira, 12 de junho de 2003. DES. PLÍNIO LEITE
FONTES – PRESIDENTE.
PORTARIA GP Nº 685/2003 - O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ANTÔNIO
CARLOS COELHO DA FRANCA, Juiz de Direito da
9ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos dias 12
e 13 de junho do corrente ano, responder, cumulativamente, pelo expediente da 3ª Vara Cível da
mesma Unidade Judiciária, em virtude do afastamento justificado do Juiz titular. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, quinta-feira,
12 de junho de 2003. DES. PLÍNIO LEITE FONTES
– PRESIDENTE.
PORTARIA GP Nº 686/2003 - O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO, Juiz de Direito da 6ª Vara
Cível da Comarca da Capital, no dia 13 de junho
do corrente ano, responder, cumulativamente,
pelo expediente da Diretoria do Fórum da mesma
Unidade Judiciária. GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, quinta-feira, 12 de junho de
2003. DES. PLÍNIO LEITE FONTES – PRESIDENTE.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº. 02 AO CONTRATO 46/01 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 139163-1
PARTES: Tribunal de Justiça da Paraíba e Evandro Geradores & Serviços INSTRUMENTO: Contrato de prestação de serviços. OBJETO: Prorrogação do prazo contratual por mais 01 ano. PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 01 de junho de
2003. DOTAÇÃO: Unidade Orçamentária – 05.101;
Função – 02; Subfunção – 061; Programa – 5130;
Projeto/Atividade – 2006 – Processamento de Causas; Natureza da Despesa – 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de
recurso – 00 e Unidade Orçamentária 05.901; Função – 02 Subfunção – 061; Programa – 5130; Projeto/Atividade – 2006 – Processamento de Causas;
Natureza da Despesa – 3390.39 – Outros Serviços
de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso
- 70. João Pessoa, 27 de maio de 2003. Desembargador Plínio Leite Fontes – PRESIDENTE.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº. 02 AO CONTRATO
Nº. 41/01 PROCESSO ADMINISTRATIVO 139.075-9
PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA E
J.P.CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA. INSTRUMENTO: Aditivo nº 02 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 41/01. OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos elevadores do Fórum da comarca de Campina Grande e do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba. DOTAÇÃO: Unidade orçamentária – 05.101;
Função – 02 Subfunção – 061 Programa – 5130; Projeto/Atividade – 2006 – Processamento de Causas;
Natureza da Despesa – 3390.39 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 00 e
Unidade Orçamentária 05.901; Função – 02 Subfunção – 061; Programa – 5130; Projeto/Atividade – 2006
– Processamento de Causas; Natureza da Despesa –
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica; Fonte de Recurso – 70. PRAZO: Prorrogado
por mais 01 (um) ano, de 01.06.2003 até 01.06.2004.
João Pessoa, 28 de maio de 2003. Desembargador Plínio Leite Fontes - PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/03 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 139.561-1 PARTES: TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DA PARAIBA X FIRMA GERAL PEÇAS
E SERVIÇOS- DILDA ALBUQUERQUE-ME INSTRUMENTO: Contrato de Prestação de Serviços OBJETO: Execução de serviços de manutenção corretiva e preventiva dos veículos pertencentes ao Tribunal de Justiça. PRAZO: 12 (doze) meses, de
12.06.03 até 12.06.04 VALOR MENSAL: R$ 4.600.00
(Quatro Mil e Seiscentos Reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária : 05.101; Função – 02 Subfunção 122; Programa – 5001; Projeto/
Atividade – 2133- Reparos e Conservação de Veículos; Natureza da Despesa - 3390.30 – Material de
Consumo e 3390.39 – Outros serviços de terceiros
– Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso – 00 e 05.901;
Função – 02 Subfunção – 122; Programa – 5001 ;
Projeto/Atividade- 2133 – Reparos e Conservação
de Veículos; Natureza da despesa – 3390.30 – Material de Consumo e 3390.39- Outros Serviços de
terceiros- Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 70.
João Pessoa, 12 de Junho de 2003. Desembargador Plínio Leite Fontes - PRESIDENTE
EXTRATO DE CONTRATO. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 127967-0. PARTES: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA E BANCO DO BRASIL S.A. INSTRUMENTO: Convênio de prestação de serviços.
Preço R$ 2,00
OBJETO: Prestação, pelo Banco do Brasil, dos
serviços de pagamento das Ordens Bancárias
(OB), por meio do Sistema Ordens Bancárias dos
Estados e Municípios. VALOR: O Tribunal de Justiça pagará ao contratado as seguintes tarifas: a)
tarifa de R$ 2,50 por Ordens Bancárias (OB) tipo
31 desbloqueada, para transferência de valores a
terceiros, via DOC, a qualquer título; b) tarifa de
R$ 2,50 por OB 32 desbloqueada; c) tarifa de R$
2,50 por OB 33 desbloqueada; d) tarifa de R$ 2,50
por OB tipos 36 liquidadas; e) tarifa de R$ 2,50
por liberação antecipada de qualquer tipo de OB.
No período compreendido entre a instalação de
operacionalização do sistema e a data de
30.06.2003, fica o contratante isento do pagamento das tarifas acima citadas. PRAZO: 05 (cinco)
anos, a partir de 28.08.2002. DOTAÇÃO: Unidade
Orçamentária – 05.101; Função – 02; Subfunção –
061; Programa – 5130; Projeto/Atividade – 2006 –
Processamento de Causas; Natureza da Despesa
– 3390.39 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa
Jurídica; Fonte de Recurso – 00. João Pessoa, 28
de agosto de 2002. Des. Marcos Antônio Souto Maior
- PRESIDENTE
ATOS DA
SECRETARIA GERAL
PORTARIA Nº 164/2003 - O SECRETÁRIO GERAL
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do processo nº 141.756-8, resolve admitir, por delegação, como Estagiário
sem ônus, o acadêmico do curso de Direito CARLOS OTHON MENDES DE OLIVEIRA, para prestar
expediente de uma carga horária de 20 (vinte)
horas semanais junto ao Fórum da Comarca de
Sousa. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa,
10 de junho de 2003. ORLANDO GONÇALVES LIMA
- SECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA Nº 165/2003 - O SECRETÁRIO GERAL
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do processo nº 141.884-0, resolve admitir, por delegação, como Estagiária sem
ônus, a acadêmica do curso de Direito MYRIAM
TIRZAH DANTAS DE FARIAS, para prestar expediente de uma carga horária de 20 (vinte) horas
semanais junto ao Fórum da Comarca de Campina Grande. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 10 de junho de 2003. ORLANDO GONÇALVES
LIMA - SECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA Nº 166/2003 - O SECRETÁRIO GERAL
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do processo nº 141.969-2, resolve dispensar, por delegação, a pedido, LEONARDO XIMENES COLAÇO MATIAS, do estágio sem
ônus, que vinha prestando junto ao Fórum da
Comarca da Capital. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em
João Pessoa, 10 de junho de 2003. ORLANDO
GONÇALVES LIMA - SECRETÁRIO-GERAL
SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
www.tj.pb.gov.br
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 13 de junho de 2003
PORTARIA Nº 167/2003 - O SECRETARIO GERAL
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do processo nº 141.242-6, resolve dispensar, por delegação, a pedido, ILYUSCHA ARAÚJO SILVA LIMA, do estágio sem ônus,
que vinha prestando junto ao Fórum da Comarca
de Campina Grande. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em
João Pessoa, 10 de junho de 2002. ORLANDO
GONÇALVES LIMA - SECRETÁRIO-GERAL
139.867-9 Eduardo José de Carvalho Soares –
Deferido / 137.593-8 Maria de Fátima Alves – Deferido / 2003.0183-7 Marcos William de Oliveira –
Arquivado.
EDITAL DE VACÂNCIA Nº 52/2003 - JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE MONTEIRO, DE 2ª ENTRÂNCIA REMOÇÃO POR MERECIMENTO - Cumprindo determinação da Presidência deste Egrégio Tribunal e
na forma do disposto nos arts. 114 e 115, caput e § 2º da
Lei de Organização Judiciária do Estado - LOJE, torno
público, para conhecimento dos Excelentíssimos Senhores Juizes de Direito de 2ª Entrância, que se encontra vago o JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA
DE MONTEIRO, de igual classificação. No prazo de dez
dias, a contar da publicação deste Edital, os interessados em remoção, pelo critério de merecimento, devem
efetuar sua inscrição junto à Presidência do Tribunal de
Justiça. GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, em quintafeira,12 de junho de 2003. ORLANDO GONÇALVES
LIMA - SECRETÁRIO-GERAL.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: DEFERINDO O PEDIDO DO DEVEDOR,
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO :
O Excelentíssimo Senhor SECRETÁRIO GERAL do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba EXAROU os seguintes despachos. Processo Interessado Despacho EXPEDIENTE DO DIA 12/06/03 140.4644 Eliane Delgado de Albuquerque – Indeferido.
DESPACHOS
DA PRESIDÊNCIA
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
EXAROU os seguintes despachos. Processo Interessado Despacho EXPEDIENTE DO DIA 10/06/03
139.408-8 Ana Luíza Aquino Lins da Silva – Deferido em parte / 138.808-8 Mariana Rian Espinola
Mangueira – Deferido / 139.482-7 Adalberto Sarmento de Lima Silva – Indeferido / 122.896-0 Carlos Alberto ª Maciel – Indeferido / 136.668-8 Renata Alcantara de O. Azevedo – Deferido / 136.666-1
Marcelle de Fatima R. R, Leite Moreira – Deferido
/ 136.667-0 Suzana Furtado Viana – Deferido /
139.665-0 Marcelo César Soares – Deferido /
Governo do Estado
Administração: Cássio Cunha Lima
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA
DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
A UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA E EDITORA
BR 101 - KM 03 - DISTRITO INDUSTRIAL
JOÃO PESSOA-PB - CEP 58082-010
SUPERINTENDENTE
JOSÉ ITAMAR DA ROCHA CÂNDIDO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
GENÉSIO EUWALDO DE MORAES REGO NETO
DIRETOR TÉCNICO
FÁBIA MARIA CAROLINO
DIRETOR DE OPERAÇÕES
FRED KENNEDY DE ALMEIDA MENEZES
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITOR: WALTER DE SOUZA
AVENIDA DOS TABAJARAS, Nº 969 - CENTRO
JOÃO PESSOA-PB
FONE: 218-6546
ASSINATURA: (083) 218-6545
ANUAL: R$ 400,00
SEMESTRAL: R$ 200,00
NÚMERO ATRASADO: R$ 3,00
AVISO AOS ASSINANTES
Para melhor agilização e eficácia das
providências, as reclamações só serão
aceitas até 24 horas após publicação.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador PRESIDENTE do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba EXAROU o seguinte despacho. Processo Interessado Despacho EXPEDIENTE DO DIA 25/04/03
137.792-2 Nelson Barbosa de Araújo – Deferido.
PRECATORIO Nº 2001.002548-8. Credor: José Roberto de Araújo Fonseca. Adv: Geraldo Sávio Accioly Pedrosa. Devedor: O Estado da Paraíba rep.
por seu Procurador Manoel Nobre Leite. Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DOS
AUTOS, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS
:
PRECATÓRIO Nº 2003.004990-5. Credor: Juarez
Cavalcante dos Santos. Adv: Cláudio G. Cunha.
Devedor: O Município de Alagoinha/PB rep. por
seu Prefeito Constitucional. Remetente: O Exmo.
Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Alagoinha.
PRECATÓRIO Nº 2001.012803-1. Credora: Dilma
Jane Tavares de Araújo. Adv: Dilma Jane Tavares
de Araújo. Devedor: O Município de Remígio rep.
por seu Prefeito Constitucional. Remetente: Juiz
de Direito da Comarca de Remígio.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: INDEFERINDO O PEDIDO, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
PRECATÓRIO Nº 2002.005479-8. Credora: Marly
Freire Paiva de Morais. Adv: Antônio Inácio Neto.
Devedor: O Estado da Paraíba rep. por seu Procurador Joás de Brito Pereira Filho e outros.
Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital
PRECATÓRIO Nº 1995.001616-1. Credor: Raimundo Soares Neto. Adv: Geraldo Gomes da Silva e
Maria do Carmo Maurício da Silva. Devedor: O
Estado da Paraíba rep. por sua Procuradora Mônica Nóbrega Figueiredo. Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2000.004690-6. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Natuba/PB rep. por
seu Prefeitpo Constitucional. Adv: José Orlando de
Farias. Reclamante: Berenice de Andrade. Adv: José
Tarcízio Fernandes e José Cabral Lira Sobrinho.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2001.009599-1. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Bayeux/PB rep. por
seu Prefeito Constitucional. Adv: Carlos Pereira de
Sousa. Reclamante: Valter Freire. Adv: Evandro Nunes de Souza.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2000.004687-6. Requerente: Ministério Público
Estadual. Requerido: O Município de Natuba/PB
rep. por seu Prefeito Constitucional. Adv: José
Orlando de Farias. Reclamante: Maria do Socorro
Luiz. Adv: José Tarcízio Fernandes e José Cabral
de Lira Sobrinho.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2000.003537-8. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: Município de Belém. Adv: Augusto
Sérgio Santiago de Brito Pereira. Reclamante: Brasilina Martiliano da Silva. Adv: Paulo Costa Magalhães.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2000.004692-2. Requerente: Ministério Público Estadual. REQUERIDO: O Município de Natuba/PB rep. por
seu Prefeito Constitucional. Adv: José Orlando de Farias. Reclamante: Francisca Ramos da Silva. Adv: José
Tarcízio Fernandes e José Cabral de Lira Sobrinho.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2000.004688-4. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Natuba/PB rep. por
seu Prefeitop Consdtitucional. Adv: José Orlando de
Farias. Reclamante: Maria da Silva Gonçalves de
Andrade. Adv: José Tarcízio Fernandes e José Cabral
de Lira Sobrinho.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2001.009603-2. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Santa Rita rep. por
seu Prefeito Constitucional. Adv: José Clodoaldo
Maximino Rodrigues, Adelmar Azevedo Régis e outros. Reclamante: João Godinho de Azevedo. Adv:
Antônio Carlos Simões Ferreira.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2001.011711-1. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Pilar/PB representado por seu Prefeito Constitucional. Adv: Livieto Regis
Filho. Reclamante: Maria do Carmo Rodrigues de Lima.
Adv: Mário de Moura Gomes.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2001.001189-4. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Sapé/PB rep. por seu
Prefeito Constitucional. Reclamante: Ivan Cavalcante. Adv: Josefa Inez de Souza.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2000.004689-2. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Natuba/PB rep. por
seu Prefeito Constitucional. Adv: José Orlando de
Farias. Reclamante: Vanda Luiz da Silva. Adv: José
Tarcízio Fernandes e José Cabral de Lira Sobrinho.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2000.004640-0. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Natuba/PB. Adv: José
Orlando de Farias. Reclamante: Josefa Domingues
da Silva. Adv: José Tarcízio Fernandes e José Cabral
de Lira Sobrinho.
PRECATÓRIO Nº 2001.002074-5. 1º Credor: Edelweiss
Coelho Costa e outros. Adv: Cláudia Regina Costa
Neves e Fernando Antônio de Albuquerque. 2º
Credor: Norma Torres de Oliveira. Adv: Francisco Maria Filho. Devedor: O Estado da Paraíba rep
por seu Procurador: Joás de Brito Pereira Filho.
Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2000.004055-0. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Caiçara/PB rep. por
seu Prefeito Copnstitucional. Adv: Solon Henriques
de Sá e Benevides e outro. Reclamante: Maria Jacinto da Silva. Adv: Paulo Costa Magalhães.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NO PROCESSO ABAIXO
IDENTIFICADO:
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2000.004549-7. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Belém/PB representado por seu Prefeito Constitucinal. Adv: Augusto
Sérgio Santiago de B. Pereira e Nadja de Oliveira
Santiago. Reclamante: Marineide Mendes Fialho. Adv:
João Camilo Pereira, Roseno de Lima Souza e Julianna Érika P. de Araújo.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2000.003646-3. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Belém/PB rep. por
seu Prefeito Constitucional. Adv: Augusto Sérgio Santiago de Brito Pereira e outro. Reclamante: Geraldo
Jacinto de Oliveira. Adv Paulo Costa Magalhães.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2000.004257-9. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Lagoa de Dentro/PB
rep. por seu Prefeito Constitucional. Adv: Iraponil Siqueira Sousa. Reclamante: Marluce Helena do Nascimento. Adv: Paulo Costa Magalhães.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2000.004651-5. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Natuba/PB rep. por seu
Prefeito Constitucional. Adv: José Orlando de Farias.
Reclamante: Maria Madalena Martins. Adv: José Tarcízio Fernandes e José Cabral de Lira Sobrinho.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2000.004136-0. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Campo de Santana/PB.
Adv: Felipe Negreiros e outro. Reclamante: Maria das
Graças Batista Silva. Adv: Paulo Costa Magalhães.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2000.003676-5. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Caiçara/PB rep. por
seu Prefeito Contitucional. Adv: Solon Henriques de
Sá e Benevides e outro. Reclamante: Francisca Leonilda Gomes da Silva. Adv: Paulo Costa Magalhães.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: DETERMINANDO O SOBRESTAMENTO DO
FEITO, ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS :
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2000.004265-0. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Caiçara/PB rep. por
seu Prefeito Constitucional. Adv: Solon Henriques de
Sá e Benevides e outro. Reclamante: Nazaré Antônio
de Oliveira. Adv: Paulo Costa Magalhães.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2002.008617-7. Requerente:Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Caiçara/PB rep. por
seu Prefeito Conostitucional. Adv: Claúdia Maria da
C. de Carvalho Xavier e outro. Reclamante: Creusa
de Sousa Gomes. Adv: Luiz A. Teles.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2001.009602-4. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Bonito de Santa Fé/
PB rep. por seu Prefeiro Constitucional. Adv: Johnson Gonçalves de Abrantes, Newton Nobel Sobreira
Vita e outros. Reclamante: Damiana Pereira de Oliveira. Adv: Júlio Pereira de Sousa e outro.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2000.003726-5. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Caiçara – Paraíba
rep. por seu Prefeito Constituciinal. Adv: Solon Henriques de Sá e Benevides e outro. Reclamante: Maria
Aparecida Carneiro de Oliveira. Adv: Paulo Costa
Magalhães.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2001.009635-1. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: Município de Lagoa de Dentro – Paraíba rep. por seu Prefeito Constitucional. Adv: Iraponil Siqueira Sousa. Reclamante: Severina Pereira da
Silva. Adv: Paulo Costa Magalhães.
PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL Nº
2000.008614-2. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de Caiçara rep. por seu
Prefeito Constitucional. Adv: Antônio Xavier da Costa
e outros. Reclamante: Maria Josirete da Costa Silva.
Adv: Luiz A. Teles.
DESPACHOS DOS
DESEMBARGADORES
Des. Antônio Elias de Queiroga
Apelação Cível nº 2003.001804-0, da Comarca da
Capital. Relator: Desembargador Antônio Elias de
Queiroga. Apelante: A Fazenda Púbica do Município de João Pessoa, representada por seu Procurador, Walter de Agra Júnior. Apelada: Kelma N.
Alencar de F. Zaccara DECISÃO: Negou-se seguimento à apelação, com apoio no art. 557, do CPC.
APELAÇÃO CÍVEL N. º 2002.013055-9, da Comarca
de Guarabira. Apelante: Renato José de Souza.
Advogados: Francisco Brilhante Filho e outros.
Apelada: A Diocese de Guarabira. Advogado: Iraponil Siqueira Sousa. PROCESSUAL CIVIL – Apelação – Falta de pagamento do preparo – Deserção – Não conhecimento do recurso. A falta de
pagamento do preparo gera a deserção do recur-
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 13 de junho de 2003
so, nos termos do art. 511, do CPC. Decisão: negou-se seguimento ao recurso, com fundamento
no art. 557, CPC.
cisca Alves Paiva - Advogado: Boisbaudran de
Oliveira Imperiano – Decisão: Isto posto, homologo o pedido de desistência.
Des. Raphael Carneiro Arnaud
Des. Nestor Alves de Melo Filho
HABEAS CORPUS N. 2003.006056-9 – SUMÉ – Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud – Impetrante: Bela. Jarbas Murilo de Lima Rafael – Paciente:
José Joaquim da Silva – Despacho: “Trata-se de
habeas corpus, com pedido liminar, impetrado
em favor de JOSÉ JOAQUIM DA SILVA, pronunciado, na comarca de Sumé, como autor do homicídio de Manoel Bezerra Campos e, assim, dado
como incurso nas penas do art. 121, § 2º, II e IV
do CP. Alega, em suma, a nulidade da decisão de
pronúncia, por haver a d. Juíza prolatora excedido na linguagem, podendo acarretar prejuízo ao
paciente, por ocasião do seu julgamento na sessão plenária do Tribunal do Júri, a ser realizada
em 10/06/2003. Por isso, pede o deferimento da
medida de urgência, a fim de determinar o adiamento do julgamento e, afinal, a concessão da
ordem para anular a decisão de pronúncia, a fim
de que outra seja proferida. Não obstante a relevância dos argumentos expostos na inicial, que
demonstram, pelo menos em tese, a pertinência
da liminar perseguida, os registros dos autos
deixam claro que o pleito mandamental foi aforado às 10:31 horas e distribuído às 14:40 horas de
hoje, fls. 26/27, somente vindo-me conclusos às
16:30 horas, quando o julgamento pelo Júri já
havia sido realizado, conforme contato telefônico mantido, nesta data, com a d. Juíza-impetrada.
Por tais razões, prejudicado resta o exame da
medida de urgência pleiteada. Requisitem-se as
informações de estilo e, prestadas essas, ouça-se
a ilustrada Procuradoria de Justiça”.
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 2003.004049-5 —
Relator: Desembargador Nestor Alves de Melo Filho
— Impetrante: NOVACAMP — Construções e Empreendimentos Imobiliários Nova Campina Ltda. e outros
(Advogados, Drs. Leidson Farias e outro) — Impetrado: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande — Vistos, etc. Acolho o
requerimento da Douta Procuradora de Justiça, e determino aos impetrantes, por seus advogados, que
promovam a citação do litisconsorte passivo necessário (BANCO ITAU S/A), como também, que seja
oficiado o MM Juiz de Direito da 6ª Vara Cível de
Campina Grande, para que remeta cópias da decisão
de fls. 1.511 dos autos do processo de n.º
0011985000028-0 para serem juntas a estes autos.
Des. Luiz Silvio Ramalho Junior
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.005874-2 Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior - Agravante:
Sociedade Anônima de Eletrificação do Estado da
Paraíba – SAELPA - Advogados: Marcelo Weick Pogliese e Felipe Negreiros - Agravado: Valter Luis de
Sousa Cavalcanti - Advogado: Antônio Teotônio de
Assunção – Decisão:Por tais razões, indefiro o pedido
de efeito suspensivo.Comunique-se ao juízo a quo o
inteiro teor da presente decisão. Intime-se o agravado
para se pronunciar, no prazo legal (art. 527, V, do
CPC). Após, à Douta Procuradoria de Justiça para os
devidos fins (art. 527, VI, do CPC).
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.004950-6 - Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior - Agravante: BANCO ABN AMRO REAL S/A - Advogado: Roberto Costa
de Luna Freire e outros - Agravado: Adeildo Laurentino
de Andrade - Decisão: Isto posto, com fundamento no
art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou
provimento ao recurso, para declarar nula a decisão
agravada. Comunique-se ao juiz da causa, o inteiro
teor da presente decisão. Publique-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.003419-3 - Agravante: Alexandre de Morais Freire - Advogado: Alexei Ramos de Amorim e Orione Dantas de Medeiros
- Agravado: DISAL – Administradora de Consórcio
S/C Ltda. - Advogdo: Dante Mariano Gregnanin
Sobrinho - Decisão: Assim, diante do exposto, e
com fulcro no que dispõe o art. 557, caput, do CPC,
nego seguimento ao agravo. Publique-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.005752-5 Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior - Agravante: João Figueiredo Coutinho - Advogados:
Adelmar Azevedo Regis e Maria Virginia Faro E.
Dunda – Agravado 1: Município de Sapé, representado por seu prefeito José Feliciano Filho –
Agravado 2: Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Geral Luciano José Nóbrega Pires - Decisão: Por tais razões, e com fundamento
nos arts. 527, III, c/c 558, do CPC, atribuo efeito
ativo ao recurso, para suspender os efeitos da
decisão agravada. Comunique-se ao juízo a quo
o inteiro teor da presente decisão. Ao agravado
para se pronunciar, no prazo legal. Após, à Procuradoria de Justiça para os devidos fins.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2002.013773-1 Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior - Agravante: Condomínio do Edifício Colorado - Advogado: Ângelo Amaro Veras Viana - Agravada: Fran-
Des. Jorge Ribeiro Nóbrega
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Nº 2003.005873-4 Procedência: 11ª Vara Cível da Capital. Relator: Des.
Jorge Ribeiro Nóbrega. Agravante: Ananias da Costa
Gadelha Filho. Advogado: Evandro Nunes de Souza.
Agravado: Damásio Franca Júnior. Advogado: Nadir
Leopoldo Valengo. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO
ADVOGADO DO AGRAVANTE. DESINSTRUMENTALIZAÇÃO. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO JUNTADA
POSTERIORMENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 525
c/c 557, CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. É assente na jurisprudência que a instrução do
agravo de instrumento é ônus que se impõe ao agravante, conforme disposto no art. 525, inc. I, do Código de Processo Civil. Com efeito, a ausência de peça
obrigatória à formação do agravo, qual seja, a procuração outorgada ao Advogado do Agravante, anexada
posteriormente aos autos, enseja o seu não conhecimento, nos termos do art. 544, § 1º, do CPC. Destarte, com base nos termos do art. 284, § 1º do regimento Interno e 527 do CPC e demais dispositivos citados, indefiro liminarmente o vertente agravo.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2003.006031-3,
oriundo da Vara Distrital de Cruz das Armas, da
Capital. RELATOR: Des. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. AGRAVANTE: Marcone da Silva. ADVOGADOS:
Ricardo Antônio de Oliveira Filho e Jocélio Jairo
Vieira. AGRAVADO: Max Silva dos Santos, rep. por
Cleide Silva dos Santos. ADVOGADO: Ozini Pereira de Oliveira e José Paulo de Oliveira. Por essas
razões, DEFIRO o pedido de atribuição de efeito
suspensivo ao agravo em questão, para sustar
imediatamente as conseqüências do despacho
atacado, dando-se ciência com urgência desta
decisão ao magistrado a quo. Outrossim, intimese o agravado para oferecer resposta ao recurso,
no prazo decendial, sendo-lhe facultada a juntada de peças que entender conveniente (art. 527, II
do CPC). Em seguida, com ou sem resposta, dêse vista à douta Procuradoria de Justiça.
RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº
2003.002251-9 - Relator: Juiz Convocado Márcio
Murilo da Cunha Ramos - Apelante: Município de
João Pessoa, representado por seu Procurador
Geral Walter de Agra Júnior - Apelado: João Alberto Cunha - Remetente: O Exmº. Sr. Juiz de Direito
da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital
RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº
2003.001519-9 - Relator: Juiz Convocado Márcio
Murilo da Cunha Ramos - Apelante: Município de
João Pessoa, representado por seu Procurador
Geral Walter de Agra Júnior - Apelada: Maria Edulivia da Silva Souza - Remetente:O Exmº. Sr. Juiz de
Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 2003.005758-4 –
Comarca de Cruz do Espírito Santo - Relator:
Juiz Convocado Márcio Murilo da Cunha Ramos.
- Agravante: Marília Albuquerque Cavalcante de
Valença - Advogado: Markylwer Nicolau Góes Agravado: Maria José da Costa - Advogados: Wellygton José Cavalcanti de Lima e Paulo Gomes
de Lima – Decisão: “Isto posto, DEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, para
que a apelação seja recebida tanto no efeito devolutivo como suspensivo.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.005779-7 –
Comarca de Campina Grande - RELATOR: Dr.
Márcio Murilo da Cunha Ramos – Juiz Convocado. - AGRAVANTE: Credicard S/A - Administradora
de Cartões de Crédito. - ADVOGADOS: Diego Melo
- AGRAVADO: Antônio Carlos Raposo Cândido –
ADVOGADO: Vladimir Xavier Vasques – Decisão:
“Estando, assim, presentes os requisitos necessários, defiro a atribuição de efeito suspensivo
ao recurso para, como conseqüência, suspender
o ato impugnado até decisão final do recurso.”
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº
2002.005455-1 - Relator: Juiz Convocado Márcio Murilo da Cunha Ramos - Apelante: Município de João
Pessoa, representado por seu Procurador Ariano Wanderley N. C. Vasconcelos - Apelado: Edupeças Com.
de Peças Ltda - Remetente: O Exmº. Sr. Juiz de
Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital –
Decisão: Isto posto, verificada, de ofício, a falha
processual, e, observando que tal orientação é reinante nos Tribunais Superiores, dou provimento a remessa para, nos termos do § 1°-A do art. 557 do CPC
desconstituindo a sentença, determinar o retorno dos
autos à Vara de origem para observância da regra
processual. Prejudicada a apelação.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.014217-4 - RELATOR: Dr.
Márcio Murilo da Cunha Ramos – Juiz Convocado
- ApelANTE: Cybelle Basílio da Silva, menor impúbere, representada por sua genitora, Fabiana Basílio da Silva – ADVOGADO: Carlos Roberto de
Queiroz Júnior - ApelaDO: Sérgio Luiz Neves de
Oliveira - ADVOGADO: Gilberto Magalhães da Silva
– Decisão: Pelo exposto, com fulcro no art. 501 do
C.P.C. c/c art. 124, XXX, do RITJ/PB, HOMOLOGO
O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO POR
PERDA DO OBJETO, negando-lhe seguimento.
Dr. Márcio Murilo da Cunha Ramos
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº
2002.003937-3 - Relator: Juiz Convocado Márcio
Murilo da Cunha Ramos - Apelante: Fazenda Pública do Estado da Paraíba, representada por sua
Procuradora Sanny Ribeiro Japiassú - Apelado:
Agnaldo Alexandre de Brito - Remetente:O Exmº.
Sr. Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública
da Capital – Decisão: “Dai, e tendo em vista a
disposição contida no “caput” do art. 557 do
CPC, nego seguimento ao recurso voluntário e à
remessa necessária.”
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº
2003.001481-8 - Relator: Juiz Convocado Márcio
Murilo da Cunha Ramos - Apelante: Município de
João Pessoa, representado por seu Procurador
Geral Walter de Agra Júnior - Apelado: Vantuile
Leite Chaves - Remetente: O Exmº. Sr. Juiz de
Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital –
Decisão: ”Dessarte, dou provimento a remessa
necessária, na forma do art. 557, § 1º, do CPC.
Prejudicada a apelação.”
IDÊNTICA DECISÃO FOI PROFERIDA NOS SEGUINTES RECURSOS:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.003166-6 - Comarca de
Bayeux - RELATOR: Dr. Márcio Murilo da Cunha
Ramos – Juiz Convocado - Apelante: União - Fazenda Nacional - Advogados: Antônio Tavares de Carvalho - APELADO: Hidrapeças Comércio de Peças para
Tratores LTDA – DECISÃO: “Por tais razões, declinase da competência, determinando a remessa dos
autos ao Colendo Tribunal Regional Federal da 5ª
Região, na Cidade do Recife-PE.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º: 2002.004.845-3 –
Comarca da Capital - RELATOR: Dr. Márcio Murilo
da Cunha Ramos – Juiz Convocado. - AGRAVANTE:
PROSERV – Serviços Peças e Veículos LTDA. –
ADVOGADOS: Fabrício Montenegro de Morais AGRAVADO: Francisco de Assis Carvalho e outros ADVOGADO: Joás de Brito Pereira e Joás de Brito
Pereira Filho – Decisão: Por tais razões, NEGO
SEGUIMENTO ao agravo com fundamento no art.
557 do CPC c/c o art. 127, inc. XXX, do RITJPB
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº
2003.004826-7 - Relator: Juiz Convocado Márcio
Murilo da Cunha Ramos - Apelante: Fazenda Pública do Estado da Paraíba, representada por sua
Procuradora Mônica Nóbrega Figueiredo - Apela-
da: Blue Modas Ltda - Remetente: O Exmº. Sr. Juiz
de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital – Decisão: Dai, e tendo em vista a disposição
contida no “caput” do art. 557 do CPC, nego
seguimento ao recurso voluntário e à remessa
necessária.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.005630-8 Relator: Exmo. Dr. Márcio Murilo da Cunha Ramos —
Juiz Convocado - Agravante: Nilza Maria de Oliveira
- (Adv.: José Luis de Sales) - Agravada: Empresa
Transporte – Transportes Nordeste LTDA - (Adv.: Jaime de Oliveira Pinheiro e Eduardo Lucena da Cunha
Lima) – Decisão: Por todas essas razões, NEGO
SEGUIMENTO ao presente agravo, com espeque nos
arts. 527, I e 557 do Código de Processo Civil
REMESSA OFICIAL Nº 2002.012701-9 - Relator:Dr.
Márcio Murilo da Cunha Ramos (Juiz Convocado) - IMPETRANTE:José Carlos de Souza - advogado: Manoel James Travassos da Luz - IMPETRADO: Diretor Superintendente do DETRAN/PB –
Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba remetente:O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca da Capital – Decisão: Nessas circunstâncias, à luz do que foi
exposto, arrimado no art. 557, § 1º–A, do CPC,
DOU PROVIMENTO à remessa para anular o processo a partir do oferecimento das informações,
a fim de que o MM. Juiz de Direito oportunize ao
impetrante a possibilidade de requerer a citação
da STTRANS, para integrar o feito como litisconsorte passivo necessário, nos moldes do art. 47,
parágrafo único, do CPC.
REMESSA DE OFÍCIO N.º: 2003.000449-9 - RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos Autora: Maria Lizier da Silva - ADVOGADO: José
Alves Formiga - Réu: Município de Sousa, representado pelo seu Prefeito Constitucional - ADVOGADOS: Cláudio Roberto Lopes Diniz e Renata
Aristóteles Pereira - Remetente: Exma Dra. Juíza
de Direito da Comarca de Sousa – Decisão: Por
tais razões, dou provimento parcial à remessa
oficial, apenas para excluir a Fazenda Pública do
pagamento das custas processuais, nos termos
do art. 557, § 1º-A, do CPC
APELAÇÃO CÍVEL N.º2002.013044-3 - RELATOR: Dr.
Márcio Murilo da Cunha Ramos - APELANTE:Sociedade
Anônima de Eletrificação do Estado da Paraíba ADVOGADO:Dorgival Terceiro Neto e Ivanildo de Morais Coelho. - APELADO:Industrial de Massas Alimentícias Ltda - IMA. - ADVOGADO:Djalma Mendes de Souza
e outros. – Decisão: Por tais razões, NEGO SEGUIMENTO ao recurso, tendo em vista que a matéria objeto
deste recurso é pacífica na jurisprudência deste Tribunal
e nos tribunais superiores, aplicando-se o art. 557 do
CPC, numa forma de privilegiar a economia processual
e a efetividade da prestação jurisdicional.
REMESSA OFICIAL Nº 2003.002587-9 - Relator: Dr.
Márcio Murilo da Cunha Ramos (Juiz Convocado) - IMPETRANTE:Janice da Silva Brasileiro advogadA:Maria Nilva Martins Cardozo Sousa IMPETRADO:Diretor Superintendente da 1ª CIRETRAN – Campina Grande - remetente: O Exmo. Dr.
Juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
de Campina Grande – Decisão: Nessas circunstâncias, à luz do que foi exposto, arrimado no
art. 557, § 1º–A, do CPC, DOU PROVIMENTO à
remessa para anular o processo a partir do oferecimento das informações, a fim de que o MM. Juiz
de Direito oportunize à impetrante a possibilidade de requerer a citação da STTP, para integrar o
feito como litisconsorte passivo necessário, nos
moldes do art. 47, parágrafo único, do CPC.
AGRAVO POR INSTRUMENTO N.º 2003.005275-2 Relator: Dr. Márcio Murilo da Cunha Ramos AGRAVANTE: Consel – Construtora Sul Americana
de Engenharia Ltda., por seu representante legal
Cláudio Nunes de Alcântara e Maria Lirani Campos de Alcântara. ADVOGADO: Dorgival Terceiro
Neto e outros - AGRAVado: Ariel de Farias Filho e
outros - ADVOGADO: Ariel de Farias Filho e outro
- – Decisão: À luz do exposto, com fulcro no art.
527, III, do CPC c/c o art. 558 do mesmo diploma,
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defiro o pedido de liminar, a fim de atribuir efeito
suspensivo ativo ao presente agravo de instrumento para determinar que a indisponibilidade
recaia tão somente sobre o terreno e o edifício
em construção, objeto das ações propostas pelos agravados.
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.004952-2 –
Comarca de Campina Grande – Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – Agravante: Ricardo
Jorge Valença Magalhães – AdvogadO: Buarque
Bergue Fernandes Alves – Agravado: BCN Leasing Arrendamento Mercantil S/A, substituto da
Itamarati Leasing Arrendamento Mercantil S/A –
Advogado: Carlos Augusto H. de Barros – DECISÃO: Indefiro o pedido de atribuição de efeito
suspensivo ao agravo.
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.006154-9 - RELATORA:
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
– APELANTE: Fazenda Pública do Estado da Paraíba, representada por seu Procurador, Ariano
Wanderley N.C. de Vasconcelos – APELADO: Amaral Com. Ind. Pré-Moldados e Construção Ltda –
DECISÃO: “DOU PROVIMENTO AO RECURSO”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.002059-1 - RELATORA:
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
– APELANTE: O Município de João Pessoa representado por seu Procurador Geral Walter de Agra
Júnior – APELADO: Pompeu Amilio M. Pedrosa DECISÃO: “DOU PROVIMENTO AO RECURSO”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.015060-6 - RELATORA:
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
– APELANTE: Fazenda Pública Estadual, representada por sua Procuradora, Mônica Nóbrega Figueiredo – APELADO: Acioly & Cia Ltda - DECISÃO: “NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.014055-4 - RELATORA:
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
– APELANTE: Fazenda Pública do Estado da Paraíba representada por seu Procurador, Joás de
Brito Pereira Filho – APELADO: Tintascar Comércio de Tintas Ltda - DECISÃO: “NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.013086-9 - RELATORA:
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
– APELANTE: Sociedade Anônima de Eletrificação
do Estado da Paraíba – SAELPA – Adv: Ivanildo de
Morais Coelho – APELADO: Francisco Venâncio
Chaves – Adv: Joseudes Paiva - DECISÃO: “NEGO
SEGUIMENTO AO RECURSO”.
REMESSA EX-OFFICIO Nº 2002.014479-7 - RELATORA: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti – AUTORA: Maria do Socorro Guedes – Adv:
Edmundo Vieira de Lacerda e José Ferreira Sobrinho – RÉU: Município de Santa Helena, representado por seu Prefeito Constitucional – Adv: Luis Humberto da Silva – REMETENTE: MM. Juiz de Direito da
Comarca de São João do Rio do Peixe - DECISÃO:
“NÃO CONHEÇO DA REMESSA OFICIAL”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.014957-8 - RELATORA:
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
– APELANTE: Geraldo Félix de Lima e outros –
Adv: Carlos Neves Dantas Freire, Maria de Lourdes Moura Monteiro e outros - APELADO: Diretor
Superintendente da Companhia de Desenvolvimento da Paraíba – CINEP, representado por seu
titular – Adv: Fábio de Queiroz Nóbrega e José
Chaves Coriolano e outros - DECISÃO: “NEGO
SEGUIMENTO AO RECURSO”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.005056-3 RELATORA: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti – AGRAVANTE: Silvana Donato de Almeida – Adv: Abel Augusto do Rego Costa Júnior –
AGRAVADO: Reinaldo da Costa Leite – Adv: José
Glaucio Souza da Costa - DESPACHO: Vistos, etc...
Assim sendo, não se verificando os requisitos acima mencionados, indefiro o pedido de liminar.
Intime-se o agravado para responder no prazo de
10 (dez) dias, sendo-lhe facultado “juntar cópias
das peças que entender convenientes” (CPC, art.
527, III). Ultimadas essas providências, colha-se o
parecer da douta Procuradoria de Justiça, também no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 527, IV).
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.004500-4 RELATORA: Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti – AGRAVANTE: Losang Promotora de
vendas Ltda – Adv: Romulo de Souza Carneiro –
AGRAVADO: Armando Paiva dos Santos – Adv: Alexei Barros Amorim - DESPACHO: Vistos, etc... Assim sendo, se verificando os requisitos acima
mencionados, defiro o pedido de liminar. Intimese o agravado para responder no prazo de 10
(dez) dias, sendo-lhe facultado “juntar cópias das
peças que entender convenientes” (CPC, art. 527,
III). Ultimadas essas providências, colha-se o
parecer da douta Procuradoria de Justiça, também no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 527, IV)
Des. Nilo Luis Ramalho Vieira
HABEAS CORPUS N.º 2003.004271-4 – RELATOR:
NILO LUÍS RAMALHO VIEIRA: IMPETRANTE: Emilson de Lucena Formiga: PACIENTE: Luis Carlos Marculino dos Santos: DECISÃO: NEGA-SE A LIMINAR
PLEITEADA.
ATOS DA SUBSECRETARIA
ADMINISTRATIVA
PORTARIA SUADMI Nº 06/2003 - O SUBSECRETÁRIO ADMINISTRATIVO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições
legais, por delegação conferida por Portaria SECGER 113/2003, resolve conceder férias aos servidores abaixo relacionados, pertencentes às
Comarcas de 2ª entrância, para serem gozadas
no período de 02 a 31 de julho próximo, com os
seus respectivos exercícios, conforme escala oficialmente estabelecida pelos Excelentíssimos
Juizes Diretor das Unidades Judiciárias. ARARUNA: João Marciano da Silva Filho-472.656-1-2003;
Severino do Ramos Silva-470.118-6-2002; Solange Teixeira Targino-468.801-5-2002. SOUSA: Francisco Abrantes de Lima-471.837-2-2003; Francisco
José da Silva-469.820-7-2002; Francisco Rigério
de Oliveira-470.061-9-2002; Manoel Cavalcante de
Assis-71.957-9-2003; Maria do Socorro Brito
L.Pinto-472.478-0-2002; Walmilson Benevenuto
Pinto-471.926-3-2003. UMBUZEIRO: Agilson Pereira
Correia-71.175-6-2001; Marcelino José Piancó da
Silva-473.730-0-2003; Maxilância Leite Tenório473.617-6-2003. SUBSECRETARIA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de junho de 2003.
AURÉLIO OSÓRIO AQUINO DE GUSMÃO - SUBSECRETÁRIO ADMINISTRATIVO
O Excelentíssimo Senhor SUBSECRETÁRIO-ADMINISTRATIVO do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba EXAROU o seguinte despacho. Processo Interessado Despacho EXPEDIENTE DO DIA 11/
06/03 142.2228-0 José Rodrigues de Ataíde Neto –
Deferido / 142.032-1 José Benilton Chaves Rodrigues – Deferido / 142.027-5 José Geraldo de Souza – Deferido / 141.959-5 Fábio Londres Gomes
da Silva – Deferido / 141.908-1 Ivania Lúcia de O.
Luna Celani – Deferido / 142.157-3 Elvira Pordeus
Brasil - Deferido.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO Nº 2003.002650-6 Credora: Lincoln
da Costa Eloy Devedor: Estado da Paraíba. Intimação ao Bel. Antonio Inácio Neto, a fim de, no
prazo legal, na condição advogado da parte credora, se pronunciar sobre os novos cálculos,
nos autos da requisição de pagamento em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 2002.000819-2 - Recorrente: MUNICÍPIO DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO REPRESENTADO POR SEU PREFEITO SEVERINO BENTO RAIMUNDO e Recorrido: FEDERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO
DA PARAÍBA E SINDICATO DOS SERVIDORES DE
CRUZ DO ESPIRITO SANTO. Intimação aos Beis.
WALTER AGRA JUNIOR E OUTROS, patronos do
Recorrido, para, no prazo legal, querendo, oferecer as contra-razões do recurso supramencionado.
RECURSO ESPECIAL Nº 2002.012343-9 - Recorrente: INUP – INSTITUTO PARAIBANO DE NEFROLOGIA e Recorrido: DORNIER MDZINTECHNIK.
Intimação ao Bel. ANDRE GUSTAVO DE VASCONCELOS, patrono do Recorrido, para, no prazo
legal, querendo, oferecerem as contra-razões do
recurso supramencionado.
RECURSO ESPECIAL Nº 2002.002164-4 - Recorrente: SOCIEDADE ANÔNIMA DE ELETRIFICAÇÃO
DA PARAÍBA - SAELPA e Recorrido: ONILDA MORAIS DE MELO. Intimação ao Bel. JAIME MARTINS
PEREIRA JUNIOR, patrono do Recorrido, para,
no prazo legal, querendo, oferecer as contra-razões do recurso supramencionado.
RECURSO ESPECIAL Nº 2002.009690-3 - Recorrente: SUPER MINI PREÇO SUPERMERCADO LTDA
e Recorrido: BANCO DO BRASIL S/A. Intimação
aos Beis. PAULO LOPES DA SILVA E OUTRA, patronos do Recorrido, para, no prazo legal, querendo, oferecer as contra-razões do recurso supramencionado.
RECURSO ESPECIAL Nº 2002.012931-3 - Recorrente: BNB CLUBE DE JOÃO PESSOA e Recorrido: MAGDA MARTINS AMORIM E OUTROS. Intimação ao Bel. JOSE ZENILDO MARQUES NEVES,
patrono do Recorrido, para, no prazo legal, querendo, oferecer as contra-razões do recurso supramencionado.
RECURSO ESPECIAL Nº 2002.008351-8 - Recorrente: ABN ANRO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A e
Recorrido: JOSE ELITON ALVES. Intimação ao Bel.
GILBERTO AURELINO DE LIMA, patrono do Recorrido, para, no prazo legal, querendo, oferecer as
contra-razões do recurso supramencionado.
RECURSO ESPECIAL Nº 2003.000212-7 - Recorrente: FINAUSTRIA ARRENDAMENTO MERCANTIL
S/A e Recorrido: SOCRATES GAMBARRA DE BARROS MOREIRA. Intimação ao Bel. NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA, patrono do Recorrido,
para, no prazo legal, querendo, oferecer as contra-razões do recurso supramencionado.
RECURSO ESPECIAL Nº 2002.012737-0 - Recorrente: SOCIEDADE ANÔNIMA DE ELETRIFICAÇÃO
DA PARAÍBA - SAELPA e Recorrido: LINO FIRMINO
DA SILVA. Intimação ao Bel. HUMBERTO ALBINO
DE MORAIS, patrono do Recorrido, para, no prazo legal, querendo, oferecer as contra-razões do
recurso supramencionado.
RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 2002.002219-5 – Recorrente: O Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador
Ricardo Sérgio Freire de Lucena. Recorrido(s):
Construtora OAS Ltda. Intimação ao Bel. Sérgio
Dutra Ribas, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar as contra-razões dos recursos em referência (Art. 542,
do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSOS ESPECIAL - PROCESSO Nº
2002.010921-5 – Recorrente: Fináustria Cia de
Crédito, Financiamento e Investimentos Ltda.
Advogado(s): Janaína Rangel Monteiro e Outros.
Recorrido(s): Marcelo Freire Nunes. Intimação ao
Bel. Bruno Maia Bastos, a fim de, no prazo legal,
na condição de patrono do recorrido, apresentar
as contra-razões do recurso em referência (Art.
542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº
2002.003155-1 – Recorrente: O Município de João
Pessoa. Advogado(s): Waldemir Fernandes de
Azevedo. Recorrido(s): FUNASA – Fundação Saelpa de Seguridade Social. Intimação ao Bel. Joás
de Brito Pereira Filho, a fim de, no prazo legal,
na condição de patrono do recorrido, apresentar
as contra-razões do recurso em referência (Art.
542, do CPC). Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL – PROCESSO
2003.005971-4 (STJ) Agravante: FUNDAÇÃO DOS
ECONOMIARIOS FEDERAIS - FUNCEF e Agravados:
ALUIZIO CÂNDIDO DA SILVA. Intimação aos Beis.
ANTÔNIO DE PÁDUA MOREIRA DE OLIVEIRA E
OUTROS, patronos do agravado, para, no prazo
legal, responderem o agravo supramencionado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL – PROCESSO:
2003.006027-5 (STJ) Agravante: SINDIGAS COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA e Agravada: TELEMAR
S/A – TELECOMUNICAÇÕES DA PARAÍBA. Intimação aos Beis. LUCIANA REIS E SILVA E OUTRO,
patronos do agravado, para, no prazo legal, responder o agravo supramencionado.
AGRAVO REGIMENTAL: Nº 2003.001390-1 Agravante: O Estado da Paraíba Agravado: Presidência do
Tribunal de Justiça e Aluízio Bezerra Filho. Intimação ao Proc. Solon Henriques de Sá e Benevides,
patrono da parte agravante, a fim de, no prazo
legal, responder aos termos do Embargos Declaratórios de fls. 331/338, nos autos da requisição
de pagamento em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,12 de Junho de 2003.
PRECATÓRIO Nº 1999.001394-3 Credor: Corner S/A.
– Perfuração de Poços Devedor: Instituto de Previdência do Estado da Paraíba-IPEP. Intimação aos
Bels. Francisco Ramalho de Alencar e Francisco Nunes de Assis, a fim de, na condição de advogados
da parte devedora, no prazo de 5 (cinco) dias, se
manifestarem acerca do pedido de seqüestro formulado pela credora, nos autos da requisição de
pagamento em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em João Pessoa, 12 de junho de 2003.
PRECATÓRIO Nº 1995.001737-0 Credor: Armindo
de Oliveira Pinto Devedor: Município de João Pessoa. Intimação ao Bel. Walter de Agra Júnior, a fim
de, na condição de Procurador-Geral do Município de João Pessoa, no prazo de 5 (cinco) dias,
se manifestar acerca do pedido de seqüestro formulado pela parte credora, nos autos da requisição de pagamento em referência. Coordenadoria
Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 12 de junho de 2003.
RECURSO DE AGRAVO Nº 2003.005752-5. Relator:
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. Agravante: João
Figueiredo Coutinho. Agravados: 1º. o Município
de Sapé 2º. o Estado da Paraíba. Intimação ao Bel.
LUCIANO JOSÉ NOBREGA PIRES, Procurador Geral do Estado da Paraíba, ora 2º. agravado, a fim
de, no prazo legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil,
com a nova redação que lhe foi dada pela Lei
10.352, de 26 de dezembro de 2001 c/c a Resolução
nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contrarazões do agravo em referência, interposto contra
os termos de despacho do Juízo de Direito da 1ª.
Vara da Comarca de Sapé, lançada nos autos da
Ação de Despejo nº 035.2003.000565-2.
AÇÃO RESCISÓRIA N.º 2003.002405-8. Relator: O
Exmo. Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro.
Autor: Liane Franco Barros Mangueira. Réu: O
Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador, José Augusto Nobre Filho. Intimação a Bel. José Augusto Nobre Filho, a fim de, na
condição de patrono do réu, acima mencionado,
no prazo legal, querendo, apresentar suas razões finais (art. 493, do CPC), na ação em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11
de junho de 2003.
RECURSO DE AGRAVO Nº 2003.006031-3. Relator:
Des. Jorge Ribeiro Nobrega. Agravante: Marcone
da Silva. Agravado: Max Silva dos Santos, representado por Cleide Silva dos Santos. Intimando
os Beis. Ozini Pereira de Oliveira e José Paulo de
Oliviera, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, de
conformidade com o disposto no art. 527, V, do
Código de Processo Civil, com a nova redação
que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentarem as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de
despacho do Juízo de Direito da 5ª Vara da Comarca de Patos, lançada nos autos da Ação de
Execução de Alimentos nº 200.2002.002022-7
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos à decisão
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 13 de junho de 2003
proferida no Recurso Agravo - Processo nº
2002.013226-8. Relator: Des. Jorge Ribeiro Nobrega. Embargante: Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Embargado: E Sousa e Cia. Ltda. – Expresso Condor
e Outros. Intimação ao Bel. Thelio Farias, a fim de,
no prazo de cinco(05) dias, na condição de patrono do ora embargado, responder aos termos dos
embargos acima identificados. Coordenadoria
Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, João Pessoa 12 de junho de 2003.
Mendonça Júnior, a fim de, na condição de patrono
do réu, acima mencionado, no prazo legal, querendo, apresentar suas razões finais (art. 493, do
CPC), na ação em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 12 de junho de 2003.
AÇÃO RESCISÓRIA N.º 2003.003305-7. Relator: O
Exmo. Des. Jorge Ribeiro Nóbrega. Autor: Duílio
Wanderley de Araújo. Réu: O Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior. Intimação ao Bel.
Delosmar Domingos de Mendonça Júnior, a fim de,
na condição de patrono do réu, acima mencionado, no prazo legal, querendo, apresentar suas
razões finais (art. 493, do CPC), na ação em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11
de junho de 2003.
Des. Raphael Carneiro Arnaud
RECURSO DE AGRAVO Nº 2003.005792-4. Relator:
Des. José Rodrigues de Ataíde. Agravante: Alexandra da Silva Soares. Agravado: Maria Laurinda de Jesus. Intimando o Bel. Breno Wanderley
Cesar Segundo, a fim de, no prazo de 10 (dez)
dias, de conformidade com o disposto no art.
527, V, do Código de Processo Civil, com a nova
redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de
dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do
Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça
deste Estado, apresentarem as contra-razões do
agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo de Direito da 5ª Vara
da Comarca de Patos, lançada nos autos da Ação
de Reintegração de Posse nº 025.2003.006686-1
RECURSO DE AGRAVO Nº 2003.006024-1. Relator:
Des. José Rodrigues de Ataíde. Agravante: Condomínio do Centro Jurídico Ministro Rafael Mayer.
Agravado: Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA. Intimando o Bel. Jaime de Oliveira
Pinnheiro, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, de
conformidade com o disposto no art. 527, V, do
Código de Processo Civil, com a nova redação
que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentarem as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de
despacho do Juízo de Direito da 5ª Vara da Comarca de Patos, lançada nos autos da Ação Ordinária nº 001.2003.000798-1.
RECURSO DE AGRAVO Nº 2003.004948-4. Relatora: Exma. Desa. Maria de Fátima Morais Bezerra
Cavalcanti. Agravantes: João José de Melo e José
de Melo. Agravado: Banco Suda meris do Brasil
S/A. Intimação ao Bel. MARCELLO FIGUEIREDO
FILHO, Advogado do Agravado acima nominado,
a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, de conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de
Processo Civil, com a nova redação que lhe foi
dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001,
c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado,
apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos do despacho
do Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca
da Capital, lançada nos autos da Ação de Execução por Título Extrajudicial nº 200.1995.005.864-0.
Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.005790-8. Relator: Desa. Maria de Fátima de M. B. Cavalcanti.
Impetrante: Ivan Felix dos Santos. Impetrado:
Exmo. Dr. Juiz Relator da 1A Turma Recursal Mista da Capital. Intimação ao Bel. Dalton Molina, a
fim de, na condição de patrono do impetrante, no
prazo de 05 (cinco) dias, oferecer o endereço da
Sra. Maria das Graças de Araújo Faustino, na qualidade de litisconsorte passiva necessária.
AÇÃO RESCISÓRIA N.º 2003.003300-6. Relator: O
Exmo. Dr. João Alves da Silva, Juiz de Direito
Convocado para substituir o Exmo. Des. Júlio
Paulo Neto. Autor: João Fabião de Araújo. Réu: O
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Intimação ao Bel. Delosmar Domingos de
JULGADOS DO
TRIBUNAL PLENO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA QUEIXA-CRIME Nº 2001.010564-3 – Relator: Des. Raphael
Carneiro Arnaud – Embargante: O Ministério
Público Estadual - Embargado: O Egrégio Tribunal Pleno – Interessados: Pedro Lindolfo de
Lucena – Querelante (Advs. Ronaldo da Cunha
Lima Filho e Danielle de Lucena Nóbrega) e
Djacy Lima de Oliveira – Querelado - QUEIXACRIME – Delitos contra a honra atribuídos a
defensor público – Foro especial por prerrogativa de função – Inconstitucionalidade dos arts.
104, XIII, b, 145, II, c, da Constituição Estadual;
do art. 17, I, b, da LOJE, e do art. 6º, XXVIII, do
RITJ/PB – Reconhecimento incidental, com a
remessa ao Juízo do primeiro grau. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Constitucionalidade
parcial do 104, XIII, da Constitucional Estadual, afirmada pelo STF – Entendimento posterior, entretanto, da mesma Corte Suprema, dizendo inconstitucional o foro especial por prerrogativa de função para o Defensor Público –
Efeito vinculante em relação aos Órgãos do
Poder Judiciário e à Administração pública Federal, Estadual e Municipal – Prevalência da
decisão mais recente – Improcedência. “A prerrogativa de foro especial é decorrência do exercício de garantias constitucionalmente asseguradas aos membros dos Poderes e das instituições a eles equiparadas. Somente os agentes
políticos, espécie do gênero agentes públicos,
podem gozar de foro por prerrogativa de função”. – “Nesse sentir, não integrando a Defensoria Pública o arcabouço constitucional do
Estado e o esquema fundamental do Poder, ou
seja, não sendo os defensores públicos agentes políticos, não há como reconhecer aos seus
integrantes o foro especial por prerrogativa de
função” (Ação Penal n. 2002.013651-4, dentre
várias outras, TJ/PB, j. 09.10.2002, DJE
16.10.2002). – Dentro do recente entendimento
do Supremo Tribunal Federal, a “Constituição
Estadual não pode conferir competência originária ao Tribunal de Justiça para processar e
julgar os Procuradores do Estado e da Assembléia Legislativa, os Defensores Públicos e os
Delegados de Polícia, por crimes comuns e de
responsabilidade, visto que não gozam da mesma prerrogativa os servidores públicos que
desempenham funções similares na esfera federal”. (Destaquei).– Logo, não há como atribuirse eficácia contra todos e efeito vinculante em
relação aos Órgãos do Poder Judiciário e à
Administração pública Federal, Estadual e Municipal, relativamente a julgamento anterior do
STF da ADIN 469-DF. ACORDA o Tribunal de Justiça da Paraíba, em Sessão Plenária, à unanimidade, não conhecendo dos embargos com efeitos infringentes, em rejeitá-los.
Des. Luiz Silvio Ramalho
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 2003.004053-3 Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior - Impetrante: Otacílio Marcus Machado Cordeiro Advogado: Jocélio Jairo Vieira e outros. - Impetrado: Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça
do Estado da Paraíba - ADMINISTRATIVO. Promotor de Justiça. Adicionais por tempo de serviço. Incidência. - Os adicionais por tempo de
serviço, deferidos aos membros do Ministério
Público do Estado, incidem sobre o vencimento básico; aí incluídos o adicional isonômico e
a parcela autônoma, que têm a mesma natureza
jurídica e igual finalidade: complementar os
vencimentos da Magistratura e do Ministério
Público. ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, em Sessão Plenária, à
unanimidade, conceder a segurança, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
JULGADOS DA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Dr. Márcio Murilo da Cunha Ramos
AGRAVO Nº 2002.013227—6 — Comarca de Pilar —
RELATOR: Exmo. Dr. Márcio Murilo da Cunha Ramos
— Agravante: Vilma Batista de Araújo, Antônio Cipriano Meireles, Minervino Miguel de Oliveira e Manoel
Gomes de Melo (Advs. Garibaldi Souza Pessoa) Agravada: Maria do Socorro Victor (Adv. Jacemy Mendonça Beserra) Agravo – Ação de manutenção de posse
– Liminar concedida – Irresignação – Posseira que
visa aumentar a área de sua posse – Argumentação
infundada – Desprovimento. Em sede de ação possessória, nos termos do art. 928 do CPC, estando
comprovados a posse anterior do autor, o esbulho do
réu e que este data de menos de ano e dia, deve o juiz
conceder a liminar reintegrando ou mantendo o autor
na posse do bem, sob pena de subversão da ordem
jurídica. ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em desprover o recurso.
AGRAVO Nº 2002.013228—4 — Comarca de Pilar —
Relator: Exmo. Dr. Márcio Murilo da Cunha Ramos —
Agravante: José Severino da Silva, Vilma Batista de
Araújo, Paulo Alves da Silva, João Simplicio da Silva
e Antônio Nascimento Silva (Advs. Garibaldi Souza
Pessoa) Agravado: Olívio Alves do Nascimento e
Maria da Conceição Gomes do Nascimento (Adv. Jacemy Mendonça Beserra) Agravo – Ação de manutenção de posse – Liminar concedida – Irresignação –
Posseira que visa aumentar a área de sua posse –
Argumentação infundada –Desprovimento— Em sede
de ação possessória, nos termos do art. 928 do CPC,
estando comprovados a priori a posse anterior do
autor, o esbulho do réu e que este data de menos de
ano e dia, deve o juiz conceder a liminar reintegrando
ou mantendo o autor na posse do bem, sob pena de
subversão da ordem jurídica. ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, à unanimidade, em desprover o recurso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2002.009720—9
Capital — Relator: Dr. Márcio Murilo da Cunha
Ramos – Juiz Convocado — Embargante: Sivaldo
Torres Ferreira (Advs.: Francisco Derly Pereira e
Cláudio Basilio de Lima) Embargados: O Estado
da Paraíba e outro, representado por seu procurador Augusto Sergio de B. Pereira — Embargos
de Declaração – Omissão – Inexistência – Pretensão de ver julgado ao entendimento do embargante – Reexame da matéria –Impossibilidade –
Efeito Modificativo – Inocorrência – Rejeição—
Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, obscuridade, contradição ou omissão no julgado. Não para que se amolde a decisão ao entendimento do embargante. Ademais, o julgador
não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado
motivo suficiente para alicerçar a decisão, nem
se obriga a ater-se aos fundamentos indicados
por elas e tampouco a responder um a um todos
os seus argumentos.O caráter infringente em
embargos de declaração apenas pode sobrevir,
por construção doutrinário-jurisprudencial, em
casos excepcionais, de erro manifesto e ausência
de via adequada à sua correção, não se prestando ainda a reexame do julgado. ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível do Colendo Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade
em rejeitar os embargos.
AGRAVO Nº 2002.012970—4 — 1ª Vara de Piancó —
Relator: DR. Márcio Murilo da Cunha Ramos — Agravante: Volkswagen Leasing S/A (Advs. Luciano Honório de Carvalho e Ricardo da Silva Mendonça) Agravado: Paulo Luiz de Souza (Adv. José Marcílio Batista) Agravo – Embargos de Terceiro – Pedido de guarda
provisória do veículo pelo embargante – Deferimento
– Irresignação – Terceiro que adquiriu de devedor fiduciário bem alienado fiduciariamente – Inadimplemento
contratual do devedor fiduciário que enseja a retomada do bem alienado pelo credor – Argumentação infundada – Súmula 92 do STJ – Inoponibilidade ao
terceiro de boa-fé de alienação fiduciária não anotada
no Certificado de Registro do veículo automotor –
Preliminar de não conhecimento do recurso arguida
pelo Ministério Público, em virtude do descumprimento do art. 526 do CPC – Rejeição – Desprovimento —
O não cumprimento do disposto no art. 526 do CPC
importa na inadmissibilidade do agravo, desde que
argüido e provado pelo agravado, sendo, pois, vedado ao relator negar seguimento a agravo, quando a
notícia de descumprimento do art. 526 do CPC vem
apenas nas informações prestadas pelo juízo “a quo”
— Nos termos da Súmula 92 do STJ, “A terceiro de
boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do veículo automotor.” ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em desprover o recurso.
AGRAVO Nº 2003.001269—6 — 7ª Vara Cível da Capital — Relator: Exmo.Dr. Márcio Murilo da Cunha
Ramos – Juiz Convocado — Agravante: Silvana Aranha Trigueiro (Advs. Leopoldo Viana Batista Júnior e
Maurício Lucena Brito) Agravados: Saulo Zanony Lemos Neiva e Paulo Fernando Lemos Neiva (Adv.
Kátia Regina F. de Farias; Solon Henriques de Sá e
Benevides; Walter de Agra Júnior e outros) Agravo de
Instrumento – Medida Cautelar Incidental ao Processo de Dissolução Parcial de Sociedade – Liminar concedida para suspender a utilização de linha telefônica
– Irresignação – Ausência de vedação contratual à
instalação de linha telefônica particular no espaço
físico da empresa – Instalação de linha telefônica na
tentativa de equilibrar a participação dos sócios na
sociedade – Sócios que adotam condutas idênticas
as que acoimam de ilegal — Argumentação fundada
— Contra-razões — Apresentação em duplicidade —
Preclusão consumativa — Não conhecimento da segunda —Provimento — Por força da preclusão consumativa, que impede a repetição de ato processual já
praticado e consumado, não se conhece de contrarazões, quando outras foram apresentadas anteriormente pela mesma parte e em face do mesmo recurso — À luz dos princípios da exceção do contrato não
cumprido e do equilíbrio contratual, não se pode exigir
que um sócio em litígio com os demais se abstenha
de praticar atos comumente praticados por estes.
ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade,
em dar provimento ao recurso.
AGRAVO N° 2002.014598—0 — 2ª Vara Cível da
Capital — Relator: Márcio Murilo da Cunha Ramos – Juiz Convocado — Agravante: Elizabeth
Barbalho da Silva (Advs. Manoel Alexandre C. Belo,
Duína Porto Belo e Outros) Agravado: Francisco
Cirillo Júnior (Advs. Carlos Neves Dantas Freire,
Maria do Carmo Marques Araújo e Outros) Ação
Reivindicatória – Título de propriedade – Antecipação da tutela – Irresignação – Escritura registrada em cartório – Fé pública – Presença de prova inequívoca suscetível de convencer da verossimilhança da alegação – Desprovimento – A prova inequívoca é aquela capaz de convencer o
magistrado que as alegações da parte se revestem de alto grau de probabilidade de serem verídicas, sendo, em termos de gradação do juízo
próprio de probabilidade plausível de efetiva existência do direito alegado, maior do que o fumus
boni juris requerido para a tutela cautelar, e, menor
do que o direito liquido e certo inerente ao mandado de segurança – Impõe-se a confirmação da
antecipação da tutela, quando presente a prova
inequívoca exigida pelo art. 273 do CPC. ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível do Colendo
Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,
em NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº
2002.012342—1 – 1ª Vara da Fazenda Pública da
Capital — Relator: Dr. Márcio Murilo da Cunha
Ramos - Juiz Convocado — Apelante: Município
de João Pessoa, Representado POR SEU Prefeito
Constitucional (Adv. José Augusto Nobre Filho)
Apelado: Audiológica – Centro Diagnóstico em
Audiologia Clínica LTDA (Adv. Paulo Márcio Soares Magruga) Remetente: Exmo. Dr. Juiz De Direito Da 1ª Vara Da Fazenda Pública Da Capital. Mandado de Segurança C/C Pedido de Liminar – Cobrança do ISS – Sociedade de prestação de serviços audiológicos – Privilégio fiscal – Concessão
do mandamus – Irresignação – Sociedade por
cotas de responsabilidade limitada – Fins lucrativos – Prestação de serviços em nome da sociedade – Responsabilidade não pessoal – Clínica:
sociedade que não se enquadra entre os beneficiários –Inaplicabilidade do § 3º do art. 9º decreto-lei nº 406/68 – Remessa oficial — Provimento —
Para definir uma sociedade empresarial “o art.
6
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 13 de junho de 2003
302 dispõe que entre os elementos do contrato
fique designada a cota, com que cada um dos
sócios entra para o capital, e a parte que há de ter
nos lucros e nas perdas); c) Affectio societatis; d)
Co-participação nos lucros e nas perdas.” (Curso de Direito Comercial; vol. 1; Saraiva; 1998; pp.
354-363) —É pacífico o entendimento no sentido
de que, para a sociedade profissional ter direito
benefício tributário do § 3º do art. 9º decreto-lei
nº 406/68, mister se faz que essa sociedade se
constitua em uma sociedade civil, sem caráter
empresarial; que a prestação dos serviços se dê
em caráter pessoal pelo sócio, o qual assume
individualmente a responsabilidade profissional;
que a sociedade não apresente fins lucrativos e
que os serviços prestados estejam elencados
entre os itens enumerados no § 3º, do art. 9º — A
clínica, que traz em seu contrato social a denominação de sociedade por cotas de responsabilidade limitada, sem responsabilidade individual do
sócios, e prevê a distribuição de lucros e prejuízos, no contrato social, configura uma sociedade empresária, dessa forma, não faz jus ao benefício estabelecido no § 3º, art. 9º, do DEL 406/68,
o qual beneficia apenas as sociedades cuja prestação de serviços se dá em caráter pessoal e com
responsabilidade individual. Ademais, as “clínicas” não se enquadram entre os possíveis beneficiários enumerados no referido DEL. ACORDA a
Egrégia Primeira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em
conhecer e desprover a remessa e o apelo.
JULGADOS DA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. Luiz Silvio Ramalho Junior
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.014755-9 - Relator: Des.
Luiz Sílvio Ramalho Júnior- Apelante: Ovídio Catão Maribondo da Trindade - Advogado: Reginaldo de Sousa Ribeiro e Marcos de Sales Cavalcante - Apelado: Marcos Antonio Soares Monteiro Advogado: Marlene Monteiro Soares – EMBARGOS
À EXECUÇÃO. Ação monitória. Cheque prescrito.
Prova documental exauriente. Causa debendi.
Desnecessidade. Sentença mantida. Recurso desprovido. - Pode a parte fazer uso da ação monitória a fim de obrigar o réu a pagar a quantia representada no cheque, que é uma forma de pagamento à vista.- “Na linha da orientação das Turmas da Segunda Seção, o cheque prescrito é prova suficiente a ensejar o ajuizamento de ação
monitória, pouco importando a origem da dívida.”- Apelação conhecida e desprovida. Acorda a
Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, por votação unânime, negar provimento ao recurso, nos termos do
relatório e voto que integram o presente julgado.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 2003.005299-0 - Relator:
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior - Agravante: Medical Systems Finance S/A - Advogado: Fábio Brito
Ferreira - Agravado: Clínica Dom Rodrigo Ltda. Advogado: Augusto Sérgio S. de B. Pereira, Nadja
de Oliveira Santiago e Michel Peregrino Meireles AGRAVO REGIMENTAL. Decisão agravada em harmonia com Súmula deste Tribunal. Não seguimento do agravo de instrumento. Decisão acertada.
Improvimento. Nega-se provimento a agravo regimental que tem por objetivo reconsiderar decisão
do relator que, monocraticamente, negou seguimento a agravo de instrumento intentado com o
objetivo de modificar decisum que encontra-se
em harmonia com Súmula deste Tribunal de Justiça. ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores
da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, à unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.003073-2 Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior - Impetrante: Maria Eunice dos Santos Rosa - Advogado: Márcio Henrique Carvalho Garcia - Impetrado: Governador do Estado da Paraíba. - ADMINISTRATIVO. Mandado de Segurança. Servidor ocupante de cargos efetivo e de comissão. Concessão de licença especial. Percepção das vantagens
do cargo em comissão que estiver sendo exercido. Exoneração ad nutum do cargo comissionado. Perda das vantagens. Legalidade. Denegação
do mandamus. - O servidor ocupante de cargo
em comissão poderá ser exonerado a qualquer
tempo, independentemente de prévia instauração
de processo administrativo. - O servidor público
efetivo terá direito à percepção de licença especial, com as vantagens do cargo em comissão que
estiver sendo exercido, de modo que, caso sobrevenha a sua exoneração, não mais lhe será
lícito auferi-las. ACORDAM os Exmos. Srs. Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, denegar a Segurança, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
remessa oficial e APELAÇÃO CÍVEL nº 2003.0001821 – Capital - Relator: Des. Genésio Gomes Pereira
Filho - APELANTE: Município de João Pessoa, representado por seu procurador, José Augusto
Nobre Filho - APELADo: Ronaldo Farias de Oliveira - ADVOGADO: Mairon Nilza Magalhães Galdino - REMETENTE: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 8ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital –
EMENTA: ADMINISTRATIVO – Remessa Oficial e
Apelação Cível – Ação ordinária – Servidor público municipal – Função de tesoureiro – Exercício
superior a dois anos – Direito a ingressar na
carreira de Agente Fiscal de Tributos Municipais
– Aplicação da Lei Orgânica do Município de João
Pessoa – Desprovimento da remessa oficial e do
recurso voluntário - “Art. 13. – É assegurado ao
servidor público municipal estável, e aos inativos que atualmente exerçam as funções de Tesoureiro e Tesoureiro Auxiliar, ou as tenham exercido por período de superior a 02 (dois) anos, o
direito de optar pelo ingresso na carreira de Agente
Fiscal de Tributos Municipais, ou pelos proventos de aposentadoria a ela correspondentes.” (Lei
orgânica municipal) – De acordo com a Lei do
Município de João Pessoa, é assegurado ao servidor que haja exercido por período superior a
dois anos o cargo o direito de optar pelo ingresso na carreira de Agente Fiscal de Tributos Municipais. – ACORDAM, os integrantes da Terceira
Câmara Cível, o Egrégio Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade e em harmonia com o
parecer da douta Procuradoria de Justiça, em
negar provimento à remessa oficial e ao recurso
voluntário, nos termos do voto do Relator e da
certidão de julgamento de fl. 79.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL nº
2002.013521-6 - Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho - APELANte: Prefeitura Municipal de
Sapé, representada por seu prefeito constitucional, José Feliciano Filho - ADVOGADO: Marconi
Gonzalez Silva e Manoel Inácio dos Santos - apelados: Laurinete da Silva e outros - ADVOGADO:
Josefa Inez de Souza - REMETENTE: O Exmº. Sr.
Juiz de Direito da Comarca de Sapé - EMENTA:
CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO – Remessa
Oficial e Apelação Cível – Ação Ordinária de Cobrança – Servidores Públicos Municipais – Salários retidos e inferiores ao mínimo legal – Inadmissibilidade – Violação do art. 39, § 3º c/c art. 7º,
incisos IV e VII da CF/88 – Súmula nº 27 do TJ/PB
– Diferenças entre o salário percebido e o salário
mínimo legal, bem como seus reflexos – Não comprovação pelo promovido do adimplemento – 1/3
de Férias – Ausência de comprovação das férias
gozadas e não recebidas – Verba excluída – Provimento Parcial da remessa oficial e desprovimento da apelação – É vedado constitucionalmente qualquer forma de retenção do salário e,
uma vez comprovado o atraso, a ação de cobrança deve ser julgada procedente – É direito do
servidor ocupante de cargo público perceber salário nunca inferir ao mínimo legal, nos termos
do art. 7º, incisos IV e VII c/c art. 39, § 3º da
Constituição Federal – O recebimento das férias
bem como de seu terço constitucional só é possível se restar comprovado que foram efetivamente
gozadas e não remuneradas – TJ/PB, Súmula nº
27 – “Obrigação constitucional do Poder Público
remunerar seus servidores, ativos e inativos, com
piso nunca inferior ao salário mínimo nacional
unificado, instituído por Lei Federal” - ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade e
em desarmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, em dar provimento parcial à
remessa oficial e negar provimento à apelação,
nos termos do voto do Relator e da certidão de
julgamento de fl. 102.
APELAÇÃO CÍVEL nº 2002.013604-2 - Comarca de
Capital - APELANTE: Banco ABN AMRO Real S.A ADVOGADA: Vanessa Cristina de M. Ribeiro - APELADOS: Bruno Pascoal Ulysses de Carvalho, Karina Carmem Pascoal de Carvalho e Karla Christina Pascoal de Carvalho - ADVOGADOS: Adail
Byron Pimentel e Valdemir Braga de Aquino Mendonça – EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Apelação
Cível – Embargos de Terceiro – Reconhecimento
do Pedido – Honorários Advocatícios – Fixação
conforme o artigo 20;§4 do CPC – Manutenção da
Sentença – Desprovimento da apelação – Recurso Adesivo – Recurso cabível quando vencidos
autor e réu – Inocorrência – Não conhecimento –
Face à inexistência de condenação e ao grande
valor atribuído à causa, entendo que os honorários devem ser fixados de forma eqüitativa pelo
julgador (art. 20, § 4º do CPC), sopesados a complexidade e o tempo de tramitação da causa - O
recurso adesivo só tem cabimento quando vencidos autor e réu, de conformidade com o art. 500
do CPC. Inocorrendo a hipótese descrita, impõese o não conhecimento do recurso adesivo –
ACORDAM, os integrantes da Terceira Câmara
Cível do Colendo Tribunal de Justiça, à unanimidade e em desarmonia com o parecer da douta
Procuradoria de Justiça, em negar provimento
ao recurso apelatório e não conhecer do recurso
adesivo, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 104.
remessa oficial e APELAÇÃO CÍVEL: nº 2002.0108944 - Comarca de Bananeiras - PB – Relator: Des.
Genésio Gomes Pereira Filho - APELANTE: Maria
Ferrreira da Silva - ADVOGADO: Paulo Costa Magalhães - APELADo: O Município de Bananeiras,
representado por seu prefeito constitucional ADVOGADO: Walter Campos Coutinho - REMETENTE: Exmo. Dr. Juiz de Direito da Comarca de
Bananeiras - EMENTA: PROCESSO CIVIL e CONSTITUICIONAL – Remessa Oficial – Ação de cobrança – Servidora pública municipal aposentada –
Salário inferior ao mínimo legal – Inadmissibilidade – Súmula nº 27 do TJ/PB – Diferenças entre
os salários pagos e o mínimo legal – Verbas devidas – Caixa de Aposentadoria e pensões do Município e o Município como litisconsorte passivo –
Exclusão da edilidade municipal e condenação
de autarquia – Manutenção da sentença – Desprovimento – TJ/PB, Súmula nº 27 – “É obrigação
constitucional do Poder Público remunerar seus
servidores, ativos e inativos, com piso nunca inferior ao salário mínimo nacional unificado, instituído por Lei Federal” – PROCESSUAL CIVIL –
Argüição de nulidade dos documentos acostados
pelo município – Inadmissibilidade – Dispensa
da autenticação – Prefeitura Municipal e Município – Contestação em nome da Prefeitura – Expressões equivalentes – Pena de revelia não-aplicada – O ato do poder público é revestido de
legitimidade, há presunção de legitimidade; a
impugnação feita apenas quanto à falta de autenticação, e não quanto ao conteúdo, não retira sua
validade jurídica – Não configura nulidade processual o fato de haver contestado a Prefeitura
Municipal e não o Município, pois os termos são
equivalentes – PROCESSUAL CIVIL e ADMINISTRATIVO – Apelação Cível – Pretensão de incluir o
Município na relação processual – Impossibilidade – Recurso desprovido – A CAPEM – Caixa de
Aposentadoria e Pensões do Município de Bananeiras – PB é uma autarquia municipal com autonomia financeira e administrativa que deve responder pelo pagamento dos inativos e pensões,
de forma a excluir do pólo passivo da demanda o
Município - ACORDAM, em Terceira Câmara Cível,
o Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em harmonia com o parecer da douta
Procuradoria de Justiça, em negar provimento
ao recurso voluntário e à remessa oficial, nos
termos da certidão de julgamento de fl. 160.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 2002.014154-2 - Comarca de
Santa Rita - RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho - APELANTES: Angela Márcia Batista dos
Santos, Bruce Lee Batista dos Santos e Alexandre
Fucheng Batista dos Santos - ADVOGADO: Amauri
de Lima Costa - APELADO: Linda Lee Batista dos
Santos, assistida por Lucineide Geovania Bezerra de Lima - ADVOGADO: Raimundo Rodrigues da
Silva - EMENTA: PROCESSUAL CIVIL e CIVIL –
Apelação cível – Ação de Reintegração de Posse –
Sentença - Falta de Fundamentação – Inocorrência – Litispendência – Alegação de ajuizamento
de ação anulatória – Falta de comprovação – Desacolhimento – Esbulho Configurado – Manutenção da sentença – Desprovimento do recurso - De
acordo com o art. 927 do Código de Processo
Civil, ao autor da ação de reintegração incumbe
provar a sua posse, o esbulho e sua data, bem
como a perda da posse, requisitos estes imprescindíveis para o processamento do feito. Presentes esses elementos, imperioso a procedência da ação – ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça,
à unanimidade e em harmonia com o parecer da
douta Procuradoria de Justiça, em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 178.
APELAÇÃO CÍVEL nº 2002.013932-7 – Comarca da
Capital - Relator: Des.Genésio Gomes Pereira Filho - APELANTE: Maria do Carmo Guedes Lins,
representante legal de Ana Beatriz Guedes Lins Advogado: Cláudio Basílio de Lima - APELADO:
João dos Santos Neto - advogado: Djânio A. O.
Dias - EMENTA: CIVIL e PROCESSUAL CIVIL –
Apelação Cível – Investigação de paternidade C/C
Alimentos – Existência de relacionamento amoroso entre mãe do investigante e o investigado –
Prova testemunhal coerente – Inexistência de realização de exame de DNA – Recusa – Prova eficaz, mas dispensável – Alimentos fixados – Recurso para majorar o valor e a verba honorária e
pela condenação a partir da citação – Sentença
reformada – Provimento parcial – A recusa do
promovido em não realizar o exame de DNA, faz
presumir ser o genitor do menor, ademais, quando, a prova testemunhal produzida nos autos é
contundente, fortalecendo ainda mais a pretensão da promovente – Dada a necessidade do alimentando e a possibilidade do alimentado deve
ser deferida a majoração do valor fixado na sentença – Em conformidade com a Lei de Alimentos,
estes, são devidos a partir da citação do alimentante, tempo a partir do qual toma ciência da
ação, constituindo-se a mora, principalmente
porque desde antes do ajuizamento os alimentos
já eram devidos – No arbitramento dos honorários ao causídico, o juiz não está obrigado a fazêlo no limite máximo legal, mas, deve levar em
consideração as circunstâncias do caso concreto e fixar entre 10% e 20% - ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade e em
harmonia com o parecer da douta Procuradoria
de Justiça, em dar provimento parcial à apelação,
nos termos do voto do Relator e da certidão de
julgamento de fl. 106.
APELAÇÃO CÍVEL nº 2002.012840-6 – Comarca de
Campina Grande - Relator: Des. Genésio Gomes
Pereira Filho - APELANTE: Antônio Manoel Coelho
Filho - Advogado: Severino Élson Ramos - APELADO: Wesley Danny de Sousa Oliveira, representado por sua genitora Wellida Souza Oliveira
- advogado: José Dinart Freire de Lima e Mirian
de Sousa Lima - EMENTA: CIVIL e PROCESSUAL
CIVIL – Apelação Cível – Investigação de paternidade C/C Alimentos com pedido de liminar – Preliminares – Rejeição – Existência de relacionamento amoroso entre mãe do investigante e o
investigado – Coincidência entre o período da
relação e a concepção do investigante – Ausência
de indícios de que conduta da genitora não seja
irrepreensível – Prova testemunhal coerente –
Inexistência de realização de exame de DNA –
Recusa – Prova eficaz, mas dispensável – Sentença confirmada – Desprovimento – A recusa do
promovido em não realizar o exame de DNA, faz
presumir ser o genitor do menor, ademais, quando, a prova testemunhal produzida nos autos é
contundente, fortalecendo ainda mais a pretensão da promovente – ACORDAM os integrantes
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade e em harmonia
com o parecer da douta Procuradoria de Justiça,
em rejeitar as preliminares e, no mérito, negar
provimento à apelação, nos termos do voto do
Relator e da certidão de julgamento de fl. 142.
APELAÇÃO CÍVEL nº 2002.011816-8 – Comarca de
Pirpirituba - Relator: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – APELANteS: Município de Duas Estra-
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 13 de junho de 2003
das representado por seu prefeito constitucional
Hélio Freire dos Santos - AdvogadoS: Iraponil
Siqueira Sousa, Maria de Lourdes Sousa V. Gomes e Lucionéa A . Siqueira - APELADO: Maria das
Neves Bezerra da Costa - Advogado: Roseno de
Lima Sousa - EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Cerceamento de defesa – Duplo grau
de jurisdição – Ausência – Prescrição – Não conhecimento – Não há que se falar em cerceamento de defesa por ausência da remessa oficial,
quando o valor da condenação não ultrapassa o
limite legal. Ainda mais, tendo deixado o demandado de contestar apesar de validamente citado –
Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que
a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações
vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação (Súmula 85 STJ) - EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – Apelação cível –
Admissão no serviço público em tempo suficiente
para ser reconhecida a estabilidade – Aplicação
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – Demissão do servidor – Infringência do art.
41 da CF – Reintegração ao cargo – Direito aos
vencimentos – Férias – Ausência de comprovação
– Verba excluída – Provimento parcial – O servidor admitido ao serviço público até cinco anos
antes da promulgação da atual Constituição, adquiriu estabilidade por força do ADCT, e como
tal, somente pode ser demitido em conformidade
com as normas legais – Cabe a contraprestação
pecuniária àquele que dispensou seus serviços
ao município, constituindo sua ausência em um
locupletamento ilícito por parte da Administração Pública Municipal, no entanto, devem ser excluídos da condenação os valores correspondentes às férias, quando a parte não comprova o
gozo do referido benefício – ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade e desarmonia
com o parecer da douta Procuradoria de Justiça,
em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto
do Relator e da certidão de julgamento de fl. 104.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 2002.013062-1 - Comarca de
Campina Grande - RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho - APELANTE: SERASA – Centralização de Serviços dos Bancos S/A - ADVOGADO:
Leandro Poles da Costa - APELADO: José Augusto Barbosa Júnior - ADVOGADO: Thélio Farias EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível –
Ação Cautelar – Preliminar de cerceamento de
defesa – Requerimento de expedição de ofícios –
Ônus do recorrente – Rejeição – Inscrição em
cadastro de restrição de crédito ( SERASA ) – Falta
de notificação prévia – Procedência da ação –
Manutenção da sentença – Desprovimento – Deve
a parte produzir as provas que entender necessárias para o fundamento do seu direito, não devendo transferir seu ônus ao poder judiciário – A
inscrição do promovente no cadastro da recorrente se deu antes da sua notificação, conduta
vedada pelo Código de Defesa do Consumidor
em seu artigo 43,§ 2°, já que a comunicação ao
consumidor deve ser feita antes da anotação, para
evitar que passe por situação vexatória ao tomar
conhecimento por terceiro, quando tentou obter
crédito no comércio – ACORDAM os integrantes
da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de
Justiça, à unanimidade e em harmonia com o
parecer da douta Procuradoria de Justiça, em
rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso apelatório, nos termos do voto
do Relator e da certidão de julgamento de fl. 94.
APELAÇÃO CÍVEL nº 2002.012410-9 – Comarca de
Capital – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira
Filho - APELANTE: José Waldomiro Ribeiro Coutinho
e Helena Maria Maroja Ribeiro Coutinho - ADVOGADA: Kátia Regina Farias - APELADO: Roberto Fernando Vasconcelos Alves - ADVOGADO: Roberto
Fernando Vasconcelos Alves - PROCESSUAL CIVIL
– Apelação Cível – Embargos à Execução – Rejeição
dos Embargos Liminarmente – Inocorrência de Formalização da Relação Processual – Honorários Advocatícios Indevidos – Provimento - “EXECUÇÃO FISCAL – EMBARGOS REJEITADOS LIMINARMENTE –
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS – 1. Se
os embargos opostos à execução fiscal foram rejeitados antes da formação da relação processual, sem a
intimação da parte adversa para impugná-los, indevi-
da é a condenação da embargante em honorários de
advogado. 2. Apelação provida.” (TRF 1ª R. – AC
01000211891 – DF – 3ª T.S. – Rel. Juiz Conv. Evandro
Reimão dos Reis – DJU 16.05.2002 – p. 155) – Não
resta dúvida de que nos embargos à execução, por
ser uma ação autônoma, deve o vencido ser condenado nas verbas sucumbenciais, porém essa regra
não tem prevalência quando os embargos são rejeitados liminarmente pelo Juiz, já que não precisou a
parte contrária ter gastos na contratação com advogados para apresentar impugnação - ACORDAM, os
integrantes da Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça, à unanimidade e em harmonia com
o parecer da douta Procuradoria de Justiça, em dar
provimento ao recurso apelatório, nos termos do voto
do Relator e da certidão de julgamento de fl. 123.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL nº
2002.013063-0 - RELATOR: Des. Genésio Gomes
Pereira Filho - APELANTE: Município de Santa Rita,
representado por seu Prefeito Constitucional ADVOGADO: Adelmar Azevedo Regis - APELADO:
Walkira Severo de Macedo - ADVOGADOS: Aluísio
de Carvalho Neto REMETENTE: Exmo. Juíza de
Direito da Comarca de Santa Rita - EMENTA: CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO – Remessa “exofficio” – Mandado de Segurança – Servidor público municipal – Redução de vencimentos – Inadmissibilidade – Ofensa ao art. 37, XV, da CF Concessão do “Mandamus” – Desprovimento da
remessa - Os servidores públicos têm os seus
vencimentos irredutíveis, salvo as exceções previstas no art. 37, XV, da Constituição Federal PROCESSUAL CIVIL – Mandado de Segurança –
Apelação Cível – Recurso interposto extemporaneamente – Intempestividade – Seguimento negado – É de se considerar intempestivo, o recurso
interposto pela edilidade municipal além do prazo previsto no art. 508 c/c art. 188 do CPC –
ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade e em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, em negar provimento à remessa oficial e não conhecer o recurso apelatório, nos termos do voto do Relator e da certidão
de julgamento de fl. 175.
APELAÇÃO CÍVEL nº 2002. 014956-0 - Comarca da
Capital - RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira
Filho - APELANTE: Sebastião Vicente dos Santos ADVOGADOS: Deorge Aragão de Almeida e Alexandre G. Bronzeado - APELADO: ABN AMRO Arrendamento Mercantil S/A - ADVOGADOS: Roberto
Costa Lima Freire e Alcides Magalhães de Souza EMENTA: CIVIL e PROCESSUAL CIVIL – Ação de
Consignação em pagamento – Contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia –
Sentença de extinção por impossibilidade jurídica do pedido – Mora do devedor – Possibilidade
de consignar – Anulação da sentença – Alegação
de ausência de fundamentação e erro no relatório
da sentença – Não configuração – Pretensão de
revisão dos juros contratuais – Questão não apreciada no juízo a quo – Impossibilidade de decisão em sede de recurso – Provimento parcial do
apelo - 1. Reiteradamente o STJ vem admitindo
que o devedor, mesmo depois de caracterizada a
mora, possa ajuizar ação de consignação em pagamento, desde que o credor ainda não tenha se
utilizado dos efeitos da mora - 2. “PROCESSO
CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO.
MORA DO DEVEDOR. ENQUANTO O CREDOR NÃO
EXTRAIR DA MORA DO DEVEDOR OS EFEITOS
PROPRIOS, CABE A AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO” - 3. Em grau de apelação, não cabe a apreciação da matéria de mérito não antes alegada e
analisada, sob pena de afrontar o princípio do
duplo grau de jurisdição – ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça,
à unanimidade e em desarmonia com o parecer
da douta Procuradoria de Justiça, em dar provimento parcial à apelação, nos termos do voto do
Relator e da certidão de julgamento de fl. 67.
Dr. João Alves da Silva
APELAÇÃO CÍVEL N. 2002014849-1 RELATOR: Juiz
João Alves da Silva APELANTE: Agrinaldo Domingos Silva e Outra (Adv. Fábio José de Sousa Arruda) APELADA: Viação Itapemerim S/A. (Adv. Paulo
Afonso P. Zilli) DECISÃO: “ RESPONSABILIDADE
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERI-
AIS. TRANSPORTE INTERESTADUAL DE PASSAGEIROS. HOMICÍDIO. FATO DE TERCEIRO. FORTUITO EXTERNO. INEXISTÊNCIA DE CULPA DO TRANSPORTADOR. APELAÇÃO DESPROVIDA. O homicídio praticado no interior de ônibus interestadual
se traduz em fortuito externo, fato que encontrase fora dos lindes da prestação de serviço e que
exclui o dever de reparação. Não se pode transferir o dever de fiscalização para a empresa transportadora, eis que a segurança dos passageiros
é ônus do Estado, que deveria efetuar a revista no
terminal de embarque. ACORDAM, em Terceira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
por votação indiscrepante, negar provimento ao
recurso, integrando a presente decisão a súmula
de julgamento de fls. 269.”
PAUTAS DE JULGAMENTO
DO TRIBUNAL PLENO
SESSÃO ADMINISTRATIVA
DIA: 18/JUNHO/2003
A TER INÍCIO ÀS 09:00 HORAS
RELATOR: EXMO. SR. DES. NESTOR ALVES DE
MELO FILHO - 1º - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 2002.006243-0. Embargante: Gilberto Rolim de
Moura, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca de Capital. (Advs. Paulo Américo Maia de Vasconcelos, Joás de Brito Pereira e outros). Embargado: O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
representado pela Procuradora, MÔNICA NÓBREGA
FIGUEIRÊDO. COTA: NA SESSÃO DO DIA 26.03.03:
”ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR, FICANDO O MESMO SOBRESTADO ATÉ
QUE ESTE VOLTE”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
09.04.03: ”ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR, FICANDO O MESMO SOBRESTADO ATÉ QUE ESTE VOLTE”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 23.04.03: ”INDICADO PARA ADIAMENTO PELO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
07.05.03: ”APÓS OS VOTOS DO RELATOR, QUE
REJEITA OS EMBARGOS, DOS DESEMBARGADORES JORGE RIBEIRO NÓBREGA, GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO E ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA QUE O ACOMPANHAVAM E DEPOIS DOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS E JOSÉ MARTINHO LISBOA
QUE SE ABSTIVERAM DE VOTAR, PEDIU VISTA O
DES. RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD. IMPEDIDOS
OS JUÍZES CONVOCADOS MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS, JOÃO ALVES DA SILVA E LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM. AUSENTES JUSTIFICADAMENTE OS DESEMBARGADORES MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR E JÚLIO
AURÉLIO MOREIRA COUTINHO”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 21.05.03: ”APÓS OS VOTOS DO RELATOR QUE REJEITAVA OS EMBARGOS E DOS DESEMBARGADORES JORGE RIBEIRO NÓBREGA,
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO E ANTÔNIO
ELIAS DE QUEIROGA QUE O ACOMPANHAVAM E
DEPOIS DO VOTO DO DES. RAPHAEL CARNEIRO
ARNAUD QUE OS ACOLHIA PELA OMISSÃO, MAS
OS REJEITAVA PELO EFEITO INFRINGENTE, PEDIU VISTA O DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR. OS DEMAIS AGUARDAM. IMPEDIDOS OS JUÍZES CONVOCADOS MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS, JOÃO ALVES DA SILVA, LEANDRO DOS
SANTOS E ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, BEM
COMO O DES. NILO LUIS RAMALHO VIEIRA. ABSTIVERAM-SE DE VOTAR OS DESEMBARGADORES
ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS E JOSÉ
MARTINHO LISBOA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
04.06.03: ”ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. PLÍNIO LEITE FONTES
(PRESIDENTE) - 2º - EXPEDIENTE Nº 2002.0087637, referente a sugestão de instauração de Processo Administrativo contra o Exmo. Sr. Dr. José
Edvaldo Albuquerque de Lima, Juiz de Direito da
2ª Vara da Comarca de Bayeux. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 21.05.03: ”INDICADO PARA ADIAMENTO
PELO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
04.06.03: ”INDICADO PARA ADIAMENTO PELO RELATOR”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. PLÍNIO LEITE FONTES
(PRESIDENTE) - 3º - EXPEDIENTE Nº 2002.0146145, referente a sugestão de instauração de Processo Administrativo contra o Exmo. Sr. Dr. Gilberto
Rolim de Moura, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível
da Comarca de Capital. COTA: NA SESSÃO DO
DIA 21.05.03: ”INDICADO PARA ADIAMENTO PELO
RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.06.03:
”INDICADO PARA ADIAMENTO PELO RELATOR”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. PLÍNIO LEITE FONTES
(PRESIDENTE) - 4º - EXPEDIENTE Nº 2002.0150240, referente a sugestão de instauração de Processo Administrativo contra o Exmo. Sr. Dr. Gilberto
Rolim de Moura, Juiz de Direito da 8ª Vara Cível
da Comarca de Capital. COTA: NA SESSÃO DO
DIA 21.05.03: ”INDICADO PARA ADIAMENTO PELO
RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.06.03:
”INDICADO PARA ADIAMENTO PELO RELATOR”.
5º- PROCESSO ADMINISTRATIV0, autuado sob o
nº 142111-5, referente ao expediente do Exmo. Sr.
Des. Wilson Pessoa da Cunha, requerendo 30 (trinta) dias de licença prêmio a ser gozada oportunamente nos períodos de 26 de junho a 01 de julho
e de 01 a 24 de agosto do fluente ano, ao tempo
em que indica o Exmo. Sr. Dr. Tércio Chaves de
Moura, Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital, para substituí-lo na Colenda
Câmara Criminal e no Egrégio Tribunal Pleno.
RELATOR: EXMO. SR. DES. PLÍNIO LEITE FONTES
(PRESIDENTE) - 6º - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 99.003347-2. Indiciado: Francisco Giovani Saldanha Maia, Juiz de Direito da Comarca de Itabaiana. (Adv. Eurípedes Tavares de Melo Filho).
RELATOR: EXMO. SR. DES. PLÍNIO LEITE FONTES
(PRESIDENTE) - 7- PEDIDO DE INTERVENÇÃO
ESTADUAL nº 2002.011957-1. Requerente: O Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de
Juazeirinho, representado por seu Prefeito Constitucional, FREDERICO ANTÔNIO RAULINO DE
OLIVEIRA. (Adv. Agripino Cavalcanti de Oliveira).
Reclamante: Maria do Socorro Oliveira de Souza.
(Adv. João Pinto Barbosa Netto).
RELATOR: EXMO. SR. DES. PLÍNIO LEITE FONTES
(PRESIDENTE) - 8- PEDIDO DE INTERVENÇÃO
ESTADUAL nº 2002.012019-7.Requerente: O Ministério Público Estadual. Requerido: O Município de
Juazeirinho, representado por seu Prefeito Constitucional, FREDERICO ANTÔNIO RAULINO DE
OLIVEIRA. (Adv. Agripino Cavalcanti de Oliveira).
Reclamante: Valdemiro Gomes dos Santos. (Advs.
João Pinto Barbosa Netto e outra).
SESSÃO ORDINÁRIA
DIA: 18/JUNHO/2003
A TER INÍCIO ÀS 09:00 HORAS
Relator: EXMO. SR. DES. LUIZ SILVIO RAMALHO
JÚNIOR - 1º- Mandado de Segurança nº
2002.007882-4. Impetrante: Sílvio Alves de Moura
Guedes. (Advs. Antonio Barbosa de Araújo e José
Vieira do Nascimento). Impetrado: Ilmo. Sr. Diretor Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PB, representado pelo
Procurador SOLON HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. Litisconsorte Passivo Necessário: Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
(Adv. Eugênio Gonçalves da Nóbrega). COTA: NA
SESSÃO DO DIA 21.05.03: “APÓS OS VOTOS DO
RELATOR E DO DES. RAIFF FERNANDES DE CARVALHO JÚNIOR QUE REJEITAVAM A PREJUDICIAL
DE DECADÊNCIA, PEDIU VISTA O DES. NESTOR
ALVES DE MELO FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM.
FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL O PROCURADOR SOLON HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES”. COTA:
NA SESSÃO DO DIA 28.05.03: “À UNANIMIDADE,
REJEITOU-SE A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA;
NO MÉRITO, APÓS O VOTO DO RELATOR E DOS
DESEMBARGADORES RAIFF FERNANDES DE CARVALHO JÚNIOR, ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA
RAMOS E JORGE RIBEIRO NÓBREGA E DO JUIZ
CONVOCADO JOÃO ALVES DA SILVA QUE, ACOLHENDO A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO IMPETRADO, DECLARAVAM EXTINTO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, E
DEPOIS DO VOTO DO DES. NESTOR ALVES DE
MELO FILHO QUE A REJEITAVA, PEDIU VISTA O
DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
04.06.03: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 11.06.03: “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO 1º IMPETRADO, CON-
8
TRA O VOTO DO DES. NESTOR ALVES DE MELO
FILHO, QUE A REJEITAVA, NO MÉRITO, APÓS O
VOTO DO RELATOR E DOS DESEMBARGADORES
RAIFF FERNANDES DE CARVALHO JÚNIOR, NESTOR ALVES DE MELO FILHO, JORGE RIBEIRO
NÓBREGA, JOSÉ RODRIGUES DE ATAÍDE, JÚLIO
PAULO NETO, GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO
E MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI QUE CONCEDIAM A SEGURANÇA, PEDIU
VISTA O DES. ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA. OS
DEMAIS AGUARDAM”.
Relator: EXMO. SR. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA
MONTENEGRO - 2º- Mandado de Segurança nº
2003.001211-4. Impetrantes: Espedito Martins da
Silva Júnior e João Batista de Queiroga Filho.
(Adv. Fabrício Abrantes de Oliveira e Dalton César
Pereira de Oliveira). Impetrado: Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador SOLON HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 28.05.03: “INDICADO PARA ADIAMENTO
PELO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
04.06.03: “APÓS OS VOTOS DO RELATOR, QUE
CONCEDIA INTEGRALMENTE A SEGURANÇA; DO
JUIZ CONVOCADO, DR. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, QUE A CONCEDIA PARCIALMENTE,
OU SEJA, APENAS NO TOCANTE AO IMPETRANTE
JOÃO BATISTA DE QUEIROGA FILHO; E DOS DESEMBARGADORES JOÃO ANTONIO DE MOURA,
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, RAIFF FERNANDES DE CARVALHO JÚNIOR, GENÉSIO GOMES
PEREIRA FILHO, NILO LUÍS RAMALHO VIEIRA E
RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD, BEM COMO DO
JUIZ CONVOCADO, DR. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, QUE A DENEGAVAM, PEDIU VISTA O DES. JOSÉ
MARTINHO LISBOA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
11.06.03: “APÓS OS VOTOS DO RELATOR QUE
CONCEDIA A SEGURANÇA, DO JUIZ CONVOCADO MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS QUE A
CONCEDIA TÃO-SÓ AO IMPETRANTE JOÃO BATISTA DE QUEIROGA FILHO E DEPOIS DOS VOTOS
DOS DESEMBARGADORES JOÃO ANTONIO DE
MOURA, LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, RAIFF
FERNANDES DE CARVALHO JÚNIOR, GENÉSIO
GOMES PEREIRA FILHO, NILO LUIS RAMALHO
VIEIRA E RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD, BEM
COMO DO DES. JOSÉ MARTINHO LISBOA E DO
JUIZ CONVOCADO ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO
QUE A DENEGAVAM, PEDIU VISTA O DES. JORGE
RIBEIRO NÓBREGA. CONCEDEU TAMBÉM A SEGURANÇA O DES. NESTOR ALVES DE MELO FILHO. OS DEMAIS AGUARDAM”.
Relator: EXMO. SR. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA
MONTENEGRO - 3º- Mandado de Segurança nº
2003.003070-8. Impetrantes: Ítalo José Alves de
Santana e Jonas Trajano Filho. (Advs. Antonio
Azevêdo Brasilino e Cleide Maria Ramalho de
Farias). Impetrado: Exmo. Sr. Comandante Geral
da Polícia Militar do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador SOLON HENRIQUES DE SÁ
E BENEVIDES. COTA: NA SESSÃO DO DIA 28.05.03:
“INDICADO PARA ADIAMENTO PELO RELATOR”.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.06.03: “APÓS O VOTO
DO RELATOR, CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DES. JOSÉ MARTINHO LISBOA, ENQUANTO OS DEMAIS AGUARDAM”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.06.03: “APÓS O VOTO DO RELATOR
QUE CONCEDIA A SEGURANÇA E DO DES. JOSÉ
MARTINHO LISBOA QUE A DENEGAVA, PEDIU VISTA O DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA. OS DEMAIS AGUARDAM”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ MARTINHO LISBOA - 4º- Notícia Crime nº 2002.012313-7. Noticiantes: Ministério Público Estadual. Noticiado: Antonio Carneiro de Paiva Júnior, Juiz de Direito da
Comarca de Araruna. (Adv. José Luciano Gadelha). COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.06.03: “APÓS O
VOTO DO RELATOR, LEVANTANDO QUESTÃO DE
ORDEM, ATINENTE À INCOMPETÊNCIA DESTE
TRIBUNAL PARA PROCESSAR E JULGAR O NOTICIADO, COM REMESSA DOS RESPECTIVOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, SECUNDADO PELOS VOTOS DOS DESEMBARGADORES
ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO, JOÃO
ANTONIO DE MOURA, LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR E RAIFF FERNANDES DE CARVALHO JÚNIOR, ALÉM DOS JUÍZES CONVOCADOS, DRS. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO E MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS – TODOS ACOLHENDO A SUPRACITADA QUESTÃO DE ORDEM, PEDIU VISTA O DES.
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 13 de junho de 2003
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. OS DEMAIS
AGUARDAM. A SEGUIR, À UNANIMIDADE, OS
DESEMBARGADORES E JUÍZES SUPRACITADOS
ACOLHERAM REQUERIMENTO DO MESMO RELATOR, PARA QUE FOSSE EXCLUIDO DESTA PAUTA
O NOME DO ADVOGADO JOSÉ RICARDO PORTO,
POR ILEGITITIMIDADE PROCESSUAL ATÉ O PRESENTE MOMENTO”. COTA: NA SESSÃO DO DIA
11.06.03: “O AUTOR DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”.
Relator: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO JOÃO ALVES DA SILVA - 5º- Mandado de Segurança nº
2003.003112-7. Impetrante: Edmilson de Araújo
Lucena. (Advª. Joilma de Oliveira Ferreira Araújo
dos Santos). Impetrado: Exmo. Sr. Comandante
Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.06.03: “INDICADO
PARA ADIAMENTO PELO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.06.03: “DENEGADA A SEGURANÇA, PELO RELATOR, PEDIU VISTA O DES. JOSÉ
MARTINHO LISBOA. OS DEMAIS AGUARDAM. ANTECIPADAMENTE, CONCEDEU A SEGURANÇA O
DES. RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD”.
Relator: EXMO. SR. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR - REVISOR: EXMO. SR. DES. ANTÔNIO
DE PÁDUA LIMA MONTENEGRO - 6º- Ação Rescisória nº 2001.002598-4. Autores: Fabrício Montenegro de Morais, Zélice Pereira de Morais Júnior e
Rita de Cássia Viana Maia Rodrigues. (Advs. Rogério Magnus Varela Gonçalves e Felipe Augusto
Forte Negreiros Deodato). Réu: Varig S/A – Viação Aérea Rio Grandense. (Advª. Suely de Fátima
Lemos da Rocha). COTA: NA SESSÃO DO DIA
11.06.03: “REJEITADAS, À UNANIMIDADE, AS QUESTÕES PRELIMINARES, NO MÉRITO, APÓS O VOTO
DO RELATOR QUE JULGAVA IMPROCEDENTE A
AÇÃO, PEDIU VISTA O DES. ANTÔNIO DE PÁDUA
LIMA MONTENEGRO. OS DEMAIS AGUARDAM. FEZ
SUSTENTAÇÃO ORAL O BEL. FABRÍCIO MONTENEGRO DE MORAIS, EM CAUSA PRÓPRIA, E EM
NOME DOS OUTROS”.
Relator: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO LEANDRO
DOS SANTOS - 7º- Mandado de Segurança nº
2002.015123-8. Impetrantes: Sebastião Plácido de
Almeida, Heronildes Montgomery Neves, Crisaldo Farias de Souza, Ivan Ferreira Grilo, José Ulisses Barbosa e Maria da Conceição Carvalho Ramos Ramalho. (Adv. Bernardo Tomé de Lima).
Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Administração
do Estado da Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA
04.06.03: “INDICADO PARA ADIAMENTO”. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 11.06.03: “ADIADO POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
Relator: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO JOÃO ALVES DA SILVA - 8º- Mandado de Segurança nº
2003.002226-8. Impetrante: Associação Paraibana
do Ministério Público, representado por seu Presidente, Alexandre César Fernandes Teixeira. (Adv.
Hamilton Alexandre Freire Pinto). Impetrado: Exmo.
Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado da
Paraíba. COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.06.03: “INDICADO PARA ADIAMENTO PELO RELATOR”. COTA:
NA SESSÃO DO DIA 11.06.03: “ADIADO A REQUERIMENTO DO ESTADO”.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS - 9º- Embargos de Declaração nº
2002.013126-1. Embargante: Estado da Paraíba, representado pelos seus Procuradores Francisco
Luciano Alexandre de Albuquerque e Ivan Burity
de Almeida. (Advs. Viviane Moura Teixeira e Antônio
Germano Ramalho). Embargada: Loyde Alves da
Silva. (Adv. Manoel Sales Sobrinho e Newzon Emmanoel Quintella Lima). Obs.: O Exmo. Sr. Dr. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Juiz Convocado) encontrase impedido (fls.45). (Art. 183, § 1º, letra “d”, parte final
do R.I.T.J-PB). COTA: NA SESSÃO DO DIA 04.06.03:
“INDICADO PARA ADIAMENTO PELO RELATOR”.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 11.06.03: “ADIADO POR
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS - 10º- Embargos de Declaração
nº 2002.014316-2. Embargante: Estado da Paraíba,
representado pelo seu Procurador Solon Henriques de Sá e Benevides. Embargado: Gilberto de
Sá Sarmento. (Adv. Bernardo Tomé de Lima). COTA:
NA SESSÃO DO DIA 04.06.03: “INDICADO PARA
ADIAMENTO PELO RELATOR”. COTA: NA SESSÃO
DO DIA 11.06.03: “ADIADO POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR”.
Relator: EXMO. SR. DES. NILO LUIS RAMALHO VIEIRA - 11º- Notícia Crime nº 1998.003041-4. Noticiante:
Ministério Público Estadual. Noticiado: Antônio Vital do Rêgo Filho, Deputado Estadual. (Adv. Newton
Nobel Sobreira Vita). COTA: NA SESSÃO DO DIA
11.06.03: “ADIADO A PEDIDO DO NOTICIADO”.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA
LIMA MONTENEGRO - 12º- Embargos de Declaração nº 2000.003298-1. Embargante: Bentonit União
Nordeste S/A. (Adv. Thélio Farias). Embargado:
Espólio de Antônio Pereira de Almeida, representado por sua inventariante Maria Grasiela de Almeida Dantas. (Advs. Paulo Américo Maia de Vasconcelos e Selda Ribeiro Coutinho Maia). Obs.: O
Exmo. Sr. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos encontra-se impedido e o Exmo. Sr. Des. Nestor Alves de
Melo Filho averbou suspeição (fls. 277). (Art. 183, §
1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB).
RELATOR: EXMO. SR. DES. NESTOR ALVES DE MELO
FILHO - 13º- Ação Direta de Inconstitucionalidade
nº 2001.009185-5. Requerente: O Município do Conde, representado por seu Prefeito Constitucional,
Temistocles de Almeida Ribeiro. (Adv. Carlos Neves Dantas Freire). Requerido: O Estado da Paraíba,
representado pelo seu Procurador do Estado SOLON HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.
RELATOR: EXMO. SR. DES. NESTOR ALVES DE MELO
FILHO - 14º- Mandado de Segurança nº 2002.0117331. Impetrante: José Ferreira da Silva. (Adv. Júlio
César de Farias Lira). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário das Finanças do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS - 15º- Mandado de
Segurança nº 2002.013258-6. Impetrantes: Germano Gondim Ribeiro, José Diniz, José Maria Filho,
José de Mira Neves, João dos Reis Oliveira e
Severino Claudino Filho. (Adv. José Hiram de
Castro Veríssimo). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Administração do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO - 16º- Mandado de Segurança nº
2002.014091-1. Impetrantes: José Aires Felipe Ramalho e outros. (Adv. Bernardo Tomé de Lima).
Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Administração
do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. NESTOR ALVES DE MELO
FILHO - 17º- Mandado de Segurança nº 2002.0152200. Impetrantes: Dalva Maria de Andrade, Fábio Oliveira Guerra, Maria Goreth Figueiredo Martins e
Ramiro Rodrigues Estrela. (Adv. José Hiram de
Castro Veríssimo). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário
de Administração do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS - 18º- Mandado de
Segurança nº 2003.000174-1. Impetrante: José Pereira Leite. (Advs. Márcio Henrique Carvalho Garcia, Agostinho Albério Fernandes Duarte e outro). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Controle
da Despesa Pública do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS - 19º- Mandado de Segurança
nº 2003.000467-7. Impetrante: Janete Santos S. da
Silva. (Adv. José Orlando de Farias). Impetrado:
Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS - 20º- Mandado de Segurança
nº 2003.000941-5. Impetrante: Carlos José Serrão
da Costa. (Adv. Fernando Antônio e Silva Machado). Impetrado: Exmo. Sr. Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado da Paraíba.
Segurança nº 2003.001558-0. Impetrante: Anne Mary
Gadelha de Sá Fontes. (Adv. Francisco Pereira Sarmento Gadelha). Impetrado: Exmo. Sr. Des. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS - 23º- Mandado de
Segurança nº 2003.002377-9. Impetrante: Mário
Rocha dos Santos. (Advs. Francinaldo Moreno
Praxedes e outros). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário da Administração do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS - 24º- Mandado de
Segurança nº 2003.003069-4. Impetrante: Manoel
Assis do Nascimento. (Advs. Saulo de Tarso de
Araújo Pereira e Maria Valma de Lira). Impetrado:
Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do
Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO ANTONIO DE
MOURA - 25º- Mandado de Segurança nº
2003.003132-1. Impetrante: Sandro Pereira da Silva. (Advs. Cleide Maria Ramalho de Farias e outros). Impetrado: Exmo. Sr. Comandante Geral da
Polícia Militar do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS - 26º- Mandado de
Segurança nº 2003.003991-8. Impetrante: Rogério
Rodrigues Lucas de Oliveira. (Advs. Jocélio Jairo
Vieira, Rodrigo José de Carvalho Falcão e outros). Impetrado: Exmo. Sr. Procurador-Geral de
Justiça do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO JOÃO ALVES DA SILVA - 27º- Mandado de Segurança nº
2003.004052-5. Impetrante: José Guilherme Soares
Lemos. (Advs. Jocélio Jairo Vieira, Rodrigo José
de Carvalho Falcão e outros). Impetrado: Exmo. Sr.
Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS DE
QUEIROGA - 28º- Mandado de Segurança nº
2003.004323-1. Impetrante: Newton da Silva. (Advs.
Jocélio Jairo Vieira, Rodrigo José de Carvalho
Falcão e outros). Impetrado: Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA
LIMA MONTENEGRO - 29º- Mandado de Segurança
nº 2003.004386-9. Impetrante: Francisco Antônio
de Sarmento Vieira. (Advs. Jocélio Jairo Vieira,
Rodrigo José de Carvalho Falcão e outros). Impetrado: Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça
do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS - 30º- Mandado de
Segurança nº 2003.004693-1. Impetrante: Onéssimo César Gomes da Silva Cruz. (Advs. Jocélio
Jairo Vieira, Rodrigo José de Carvalho Falcão e
outros). Impetrado: Exmo. Sr. Procurador-Geral
de Justiça do Estado da Paraíba. Obs.: O Exmo. Sr.
Des. José Rodrigues de Ataíde encontra-se impedido.
(Art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB).
RELATOR: EXMO. SR. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO - 31º- Mandado de Segurança nº
2003.004694-9. Impetrante: Manoel Pereira de Alencar. (Advs. Jocélio Jairo Vieira, Rodrigo José de
Carvalho Falcão e outros). Impetrado: Exmo. Sr.
Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS - 32º- Mandado de
Segurança nº 2003.004753-8. Impetrante: Edivane
Saraiva de Souza. (Advs. Jocélio Jairo Vieira,
Rodrigo José de Carvalho Falcão e outros). Impetrado: Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça
do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS - 21º- Mandado de
Segurança nº 2003.001102-9. Impetrante: Ana Paula Gonçalves Roland. (Advª. Simonne Maux Dias).
Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Administração
do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA - 33º- Mandado de Segurança nº
2003.004778-3. Impetrante: Francisco Pinheiro Filho. (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes, Joaquim de Souza Rolim Júnior e outros). Impetrado: Exmo. Sr. Secretário de Saúde do Estado da
Paraíba, representado pelo Procurador do Estado SOLON HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.
RELATOR: EXMO. SR. DESª. MARIA DE FÁTIMA DE
MORAES BEZERRA CAVALCANTI - 22º- Mandado de
RELATOR: EXMO. SR. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA
LIMA MONTENEGRO - 34º- Mandado de Segurança
9
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 13 de junho de 2003
nº 2003.004954-9. Impetrante: Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho. (Advs. Jocélio Jairo Vieira, Rodrigo José de Carvalho Falcão e outros). Impetrado:
Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado
da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ RODRIGUES DE
ATAÍDE - 35º- Mandado de Segurança nº 2003.0050601. Impetrante: Fabiana Maria Lobo da Silva. (Advs.
Jocélio Jairo Vieira, Rodrigo José de Carvalho
Falcão e outros). Impetrado: Exmo. Sr. ProcuradorGeral de Justiça do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MARCOS ANTÔNIO SOUTO MAIOR - 36º- Mandado de Segurança nº
2003.005219-1. Impetrante: Agassiz de Amorim Almeida. (Advs. Jocélio Jairo Vieira, Rodrigo José de
Carvalho Falcão e outros). Impetrado: Exmo. Sr.
Procurador-Geral de Justiça do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ANTÔNIO ELIAS DE
QUEIROGA - 37º- Mandado de Segurança nº
2003.005273-6. Impetrante: Isamark Leite Fontes.
(Advª. Marina Motta Benevides Gadelha). Impetrado: Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do
Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ANTÔNIO DE PÁDUA
LIMA MONTENEGRO - REVISOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR - 38º- Embargos
Infringentes nº 2002.002793-6. Embargantes: 1ºEmpresa Nacional de Passageiros Ltda. (Adv. Marcos Antonio Chaves Neto). 2º- Empresa de Transportes Caririense Ltda e outros. (Adv. Gilson Guedes Rodrigues). 3º- Empresa Viação Santa Rosa
Ltda. (Adv. Severino do Ramo Pinheiro Brasil). 4ºA. Cândido e Cia. Ltda. (Adv. Severino do Ramo
Pinheiro Brasil). 5º -Município de Campina Grande, representado por seu Procurador Geral LUCIANO JOSÉ NÓBREGA PIRES. Embargado: Ministério Público Estadual, através de suas Curadorias
de Patrimônio Público e dos Direitos do Cidadão.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO LEANDRO DOS SANTOS - REVISOR: EXMO. SR. DES.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA - 39º- Ação Rescisória nº 2001.000512-6. Autor: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO. Réu: Sindicato dos Integrantes do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização do Estado da Paraíba - SINDIFISCO.
(Adv. Paulo Américo Maia de Vasconcelos). Obs.:
Os Exmos. Srs. Desembargadores Nestor Alves de
Melo Filho e Márcio Murilo da Cunha Ramos (Juiz Convocado) encontram-se impedidos (fls. 241 e 244). (Art.
183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB).
RELATOR: EXMO. SR. DES. RAPHAEL CARNEIRO
ARNAUD - 40º- Inquérito Policial nº 2003.0051373. Indiciado: Francisco Lopes da Silva, conhecido
por Chico Lopes, ex-Prefeito Constitucional do
Município de Santa Cruz. (Adv. Evandro Elvídio
de Sousa).
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ MARTINHO LISBOA - 41º- Queixa Crime nº 2002.013352-3. Querelante: Marizete Pereira e Mariza Pereira. (Adv. Francisco Pedro da Silva). Querelado: Antônio Mendonça Coutinho Filho, Prefeito Constitucional
do Município de Massaranduba. (Advs. Walter
Campos Coutinho e Luiz Bruno Veloso Lucena).
RELATOR: EXMO. SR. DES. RAPHAEL CARNEIRO
ARNAUD - 42º- Notícia Crime nº 1998.000385-9.
Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado:
Geraldo Batista do Nascimento, ex-Prefeito Constitucional do Município de Duas Estradas. (Advs.
Jonhson Gonçalves de Abrantes, José Horácio
das Neves Pinto e outros).
RELATOR: EXMO. SR. DES. RAPHAEL CARNEIRO
ARNAUD - 43º- Notícia Crime nº 1998.004416-4.
Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado:
Sebastião Bezerra de Souza, ex-Prefeito Constitucional do Município de Serra Branca - PB. (Adv.
Humberto Albino de Moraes).
RELATOR: EXMO. SR. DES. RAPHAEL CARNEIRO
ARNAUD - 44º- Notícia Crime nº 1999.006464-5.
Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado:
José Francisco Regis, ex-Prefeito Constitucional
do Município de Cabedelo. (Advs. Solon Henriques de Sá e Benevides e Viviane Moura Teixeira).
RELATOR: EXMO. SR. DES. RAPHAEL CARNEIRO
ARNAUD - 45º- Notícia Crime nº 2000.007958-8.
Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado:
João Carneiro Carmélio Filho, ex-Prefeito Constitucional do Município de Sapé. (Adv. Gilson Farias de Araújo).
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ MARTINHO LISBOA - 46º- Notícia Crime nº 2002.007124-2. Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado: Tarcísio Marcelo Barbosa de Lima, Prefeito Constitucional do Município de Belém. (Adv. Fabiano Barcia de Andrade).
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ MARTINHO LISBOA - 47º- Notícia Crime nº 2003.000567-3. Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiada: Iracy
Pereira Alves, ex-Prefeita Constitucional do Município de Água Branca. (Advs. Eduardo de Araújo
Cavalcanti, Walter de Agra Júnior e outros).
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ MARTINHO LISBOA - 48º- Notícia Crime nº 2003.001147-9. Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado: José
Nello Zerinho Rodrigues, ex-Prefeito Constitucional do Município de Cajazeiras. (Adv. Juramir
Oliveira de Sousa).
RELATOR: EXMO. SR. DES. RAPHAEL CARNEIRO
ARNAUD - 49º- Notícia Crime nº 2003.001374-9.
Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado:
Sebastião Tibúrcio de Lima, ex-Prefeito Constitucional do Município de Picuí. (Adv. Edvaldo Pereira Gomes).
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ MARTINHO LISBOA - 50º- Notícia Crime nº 2003.001783-3. Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado: Agamenon Balduino da Nóbrega, ex-Prefeito Constitucional do Município de Passagem.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ MARTINHO LISBOA - 51º- Notícia Crime nº 2003.001960-7. Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado: Roberto Sabino de Souza, ex-Prefeito Constitucional do Município de Massaranduba. (Advs. Francivaldo Moreno Praxedes e outros).
RELATOR: EXMO. SR. DES. RAPHAEL CARNEIRO
ARNAUD - 52º- Notícia Crime nº 2003.001972-1.
Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado:
Luiz Francisco de Vasconcelos, ex-Prefeito Constitucional do Município de Pedras de Fogo. (Adv.
Walter Morais).
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ MARTINHO LISBOA - 53º- Notícia Crime nº 2003.002112-1. Noticiante:
Ministério Público Estadual. Noticiado: José de Oliveira Melo, conhecido por “José de Juá”, ex-Prefeito Constitucional do Município de Lagoa - PB. (Defensor Público Arnaldo Marques de Sousa).
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ MARTINHO LISBOA - 54º- Notícia Crime nº 2003.002261-6. Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado: José
Francisco Regis, ex-Prefeito Constitucional do
Município de Cabedelo. (Advs. Walter de Agra
Júnior e outros).
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ MARTINHO LISBOA - 55º- Notícia Crime nº 2003.002277-2. Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado: José
Nilton Fernandes Dantas, ex-Prefeito Constitucional do Município de São João do Rio do Peixe –
PB. (Adv. José Lyndon Jonhson Braga).
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ MARTINHO LISBOA - 56º- Notícia Crime nº 2003.002486-4. Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado: Antônio Alves da Silva, ex-Prefeito Constitucional do
Município de Gurinhém. (Defensor Público Walmir Onofre Honório).
RELATOR: EXMO. SR. DES. RAPHAEL CARNEIRO
ARNAUD - 57º- Notícia Crime nº 2003.002488-1.
Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado:
Claudino César Freire, ex-Prefeito Constitucional do Município de Gurinhém.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ MARTINHO LISBOA - 58º- Notícia Crime nº 2003.002578-0. Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiada: Maria
Zelita Ferreira Alves, ex-Prefeita Constitucional
do Município de Pilõezinhos. (Adv. Paulo Wanderley Câmara).
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ MARTINHO LISBOA - 59º- Notícia Crime nº 2003.002699-9. Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado: José
Agrício de Souza Filho, ex-Prefeito Constitucional do Município de Pirpirituba - PB. (Adv. José
Rodrigues da Silva).
RELATOR: EXMO. SR. DES. RAPHAEL CARNEIRO
ARNAUD - 60º- Notícia Crime nº 2003.002867-3.
Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado:
João Forte de Oliveira Neto, ex-Prefeito Constitucional do Município de Belém do Brejo do Cruz.
(Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes e outros).
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ MARTINHO LISBOA - 61º- Notícia Crime nº 2003.003189-5. Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado: José
Agrício de Sousa Filho, ex-Prefeito Constitucional do Município de Pirpirituba. (Adv. Iraponil
Siqueira Sousa).
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ MARTINHO LISBOA - 62º- Notícia Crime nº 2003.003226-3. Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado: José
de Sousa Jó, ex-Prefeito Constitucional do Município de Pedra Branca. (Adv. Francisco Miguel da
Silva Filho).
RELATOR: EXMO. SR. DES. RAPHAEL CARNEIRO
ARNAUD - 63º- Notícia Crime nº 2003.003711-7.
Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado:
Francimar Gomes de Farias, ex-Prefeito Constitucional do Município de Brejo do Cruz. (Adv. Francisco das Chagas Medeiros).
RELATOR: EXMO. SR. DES. RAPHAEL CARNEIRO
ARNAUD - 64º- Notícia Crime nº 2003.004247-1. Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado: Sebastião Plácido de Almeida, ex-Prefeito Constitucional do Município de Cabedelo. (Advs. Sebastião
Plácido de Almeida e Luiz de Marrilac Toscano).
RELATOR: EXMO. SR. DES. RAPHAEL CARNEIRO
ARNAUD - 65º- Notícia Crime nº 2003.004435-1.
Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado:
Antônio Carlos Cavalcante Dias, ex-Prefeito Constitucional do Município de Caldas Brandão.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ MARTINHO LISBOA - 66º- Notícia Crime nº 2003.004604-3. Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiados: 1ºLuciano Carneiro da Cunha, ex-Prefeito Constitucional do Município de Cruz do Espírito Santo.
(Advs. Francivaldo Moreno Praxedes e outros).
2º- Antônio Felix da Silva.
RELATOR: EXMO. SR. DES. RAPHAEL CARNEIRO
ARNAUD - 67º- Notícia Crime nº 2003.005007-5.
Noticiante: Ministério Público Estadual. Noticiado:
Luiz Francisco de Vasconcelos, ex-Prefeito Constitucional do Município de Pedras de Fogo. (Adv.
Emilson de Lucena Formiga).
RELATOR: EXMO. SR. DES. RAPHAEL CARNEIRO
ARNAUD - 68º- Ação Penal nº 1998.002443-1. Autor: Ministério Público Estadual. Réu: Janduhy
Monteiro, ex-Prefeito Constitucional do Município de São Sebastião do Umbuzeiro. (Adv. José
Orlando de Farias).
RELATOR: EXMO. SR. DES. RAPHAEL CARNEIRO
ARNAUD - 69º- Ação Penal nº 1998.003226-3. Autor:
Ministério Público Estadual. Réu: Josué de Araújo
Dutra, ex-Prefeito Constitucional do Município de
Cuitegí. (Adv. Leverrier Nunes de Castro). Obs.: O
Exmo. Sr. Des. Júlio Paulo Neto encontra-se impedido (fls.
02). (Art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB).
RELATOR: EXMO. SR. DES. RAPHAEL CARNEIRO
ARNAUD - 70º- Ação Penal nº 1999.002696-4. Autor:
Ministério Público Estadual. Réu: Raimundo Doia
de Lima, ex-Prefeito Constitucional do Município
de Imaculada. (Adv. Airton de Albuquerque do Ó).
RELATOR: EXMO. SR. DES. RAPHAEL CARNEIRO
ARNAUD - 71º- Ação Penal nº 1999.003343-0. Autor:
Ministério Público Estadual. Réu: Francisco de
Freitas Chaves, ex-Prefeito Constitucional do
Município de Solânea e Genival Braz dos Santos.
(Adv. Severino Ramalho Leite e outro).
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ MARTINHO LISBOA - 72º- Ação Penal nº 1999.004671-0. Autor: Ministério Público Estadual. Réu: Odoniel de Sousa
Mangueira, ex-Prefeito Constitucional do Município de Diamante. (Advs. Francisco Miguel da Silva Filho e Maria do Carmo Silva).
RELATOR: EXMO. SR. DES. RAPHAEL CARNEIRO
ARNAUD - 73º- Ação Penal nº 2000.003103-8. Autor:
Ministério Público Estadual. Réu: José Dantas
Pinto, ex-Prefeito Constitucional do Município de
Frei Martinho e Saulo José de Lima. (Defensora
Pública Maria de Fátima Azevedo). Obs.: O Exmo.
Sr. Des. Júlio Paulo Neto encontra-se impedido. (Art.
183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB).
RELATOR: EXMO. SR. DES. RAPHAEL CARNEIRO
ARNAUD - 74º- Ação Penal nº 2000.003104-6. Autor:
Ministério Público Estadual. Réu: José Dantas
Pinto, ex-Prefeito Constitucional do Município de
Frei Martinho – PB e Saulo José de Lima, atual
Prefeito do Município de Frei Martinho. (Defensora Pública Maria de Fátima de Azevedo).
RELATOR: EXMO. SR. DES. RAPHAEL CARNEIRO
ARNAUD - 75º- Ação Penal nº 2001.000924-5. Autor:
Ministério Público Estadual. Réus: 1º - Vera Lúcia da
Silva Pontes, ex-Prefeita Constitucional do Município de Mari – PB. (Adv. Humberto Trocoli Neto). 2º Adroaldo de Oliveira Pontes e outros. (Defensor
Público Jocel Janderlhei Alves de Freitas).
RELATOR: EXMO. SR. DES. JÚLIO AURÉLIO MOREIRA COUTINHO - REVISOR: EXMO. SR. DES.
NILO LUIS RAMALHO VIEIRA - 76º- Ação Penal nº
2001.002891-6. Autor: Ministério Público Estadual.
Réu: Antônio de Albuquerque Cabral, Prefeito
Constitucional do Município de Cuitegi. (Advs.
Newton Marcelo Paulino de Lima, Adriana Cavalcanti Marinheiro de Abrantes Vieira e outros). Obs.:
O Exmo. Sr. Des. Júlio Paulo Neto encontra-se impedido (fls. 02). (Art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do
R.I.T.J-PB).
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ MARTINHO LISBOA - REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO - 77º- Ação Penal nº
2003.001990-9. Autor: Ministério Público Estadual.
Réu: Antônio Ribeiro “Frei Anastácio”. (Advs. Noaldo Belo de Meireles e Aldaris Dawsley e Silva
Júnior). Obs.: O Exmo. Sr. Juiz Convocado Márcio
Murilo da Cunha Ramos encontra-se impedido (fls. 1.135).
(Art. 183, § 1º, letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB).
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ MARTINHO LISBOA - 78º- Ação Penal nº 2003.005721-5. Autor: Ministério Público Estadual. Réu: Paulo Luiz Carvalho Guimarães, ex-Prefeito Constitucional do
Município de Bananeiras. (Adv. Paulo Rodrigues
da Rocha).
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ MARTINHO LISBOA - REVISOR: EXMO. SR. JUIZ CONVOCADO
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO - 79º- Revisão Criminal
nº 2002.007481-1. Requerente: Alfrêdo Braz da Silva
Filho, vulgo “Tatinha”. (Adv. José Lira de Araújo).
RELATOR: EXMO. SR. DES. RAPHAEL CARNEIRO
ARNAUD - REVISOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ MARTINHO LISBOA - 80º- Revisão Criminal nº 2003.0018708. Requerente: Mariana Úrsula dos Santos. (Adv.
Francisco Nunes Sobrinho e outro).
ATA DE JULGAMENTO DA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
34ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA
COLENDA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada aos 10 (dez) dias do mês de junho
do ano 2003 (dois mil e três). Sob a Presidência
do Excelentíssimo Senhor Desembargador GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. Ausência justificada do Excelentíssimo Senhor Desembargador
JÚLIO PAULO NETO. Presentes, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores JOÃO ANTÔNIO
DE MOURA e LUIZ SILVIO RAMALHO JÚNIOR, o
Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito convocado Dr. JOÃO ALVES DA SILVA, bem como a representante do “parquet” Estadual, Dra. MARIA SALETE DE ARAÚJO MELO PORTO, Promotora de
Justiça convocada, foi aberta a sessão às 08:30
10
(oito horas e trinta minutos), secretariada pelos
assessores Michel Silvestre Henrique e Wlismary
Leite Crispim. Inicialmente, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente da Câmara, pôs
à apreciação dos demais membros a ata da sessão anterior, não havendo manifestação que
objetasse sua aprovação, ficou aprovada sem restrições. Dando prosseguimento aos trabalhos,
submeteu ao crivo de seus pares a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: 01 – Apelação Cível n.º 2002.014769-9. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. JOÃO ALVES DA SILVA. REVISOR: O EXMO. DES. GENÉSIO
GOMES PEREIRA FILHO. Apelante: Ademir Rosa
de Lima. Adv. James Travassos. Apelado: Banco
Bilbao Vizcaya S.A. Advs. Viviane Moura Teixeira e
outros. Oriunda da 9ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Cota: 29.05.2003 “Adiado a requerimento
do patrono do apelado.” Decisão: “Rejeitada a
preliminar. Provido para anular a sentença, tudo
por unanimidade.” 02 – Conflito Negativo de
Competência Cível n.º 2002.013948-3. RELATOR:
O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. Suscitante: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito 6ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Suscitado: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de
Alagoinha. Autor: Ministério Público Estadual. Réu:
Prefeito Constitucional do Município de Alagoinha. Adv. Rômulo Araújo Montenegro. Cota:
06.05.2003 “Após o voto do Relator que julgava
procedente o conflito, declarando competente o
Juízo de Direito da Comarca de Alagoinha, pediu
vista o Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior;
aguarda o Exmo. Juiz convocado Dr. João Alves
da Silva.” 08.05.2003 “O autor do pedido de vista
esgotará o prazo regimental.” 13.05.2003 “Adiado
por indicação do autor do pedido de vista.”
15.05.2003 “Adiado por indicação do autor do
pedido de vista.” 20.05.2003 “Adiado até apreciação, pelo Tribunal Pleno, de processo com matéria assemelhada.” 22.05.2003 “Adiado até apreciação, pelo Tribunal Pleno, de processo com matéria assemelhada.” 27.05.2003 “Adiado até apreciação, pelo Tribunal Pleno, de processo com matéria assemelhada.” 29.05.2003 “Adiado até apreciação, pelo Tribunal Pleno, de processo com matéria assemelhada.” 03.06.2003 “Adiado até apreciação, pelo Tribunal Pleno, de processo com matéria assemelhada.” 05.06.2003 “Adiado até apreciação, pelo Tribunal Pleno, de processo com matéria assemelhada.” Decisão: “Declarou-se competente
o juízo suscitado (Comarca de Alagoinha), por unanimidade.” 03 – Conflito Negativo de Competência
Cível n.º 2002.013944-1. RELATOR: O EXMO. JUIZ
CONVOCADO DR. JOÃO ALVES DA SILVA. Suscitante: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 6ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Suscitado: Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível
da Comarca de Campina Grande. Promovente:
Curadoria do Patrimônio Público de Campina
Grande. Promovido: Roberto Sabino de Souza.
Advs. Walter de Agra Júnior e outros. Cota:
03.06.2003 “Adiado até apreciação, pelo Tribunal
Pleno, de processo com matéria assemelhada.”
05.06.2003 “Adiado até apreciação, pelo Tribunal
Pleno, de processo com matéria assemelhada.”
Decisão: “Declarou-se competente o juízo suscitado
(Comarca de Campina Grande), por unanimidade.” 04
– Remessa de Ofício no Mandado de Segurança
n.º 2002.014407-0. RELATOR: O EXMO. DES. JOÃO
ANTÔNIO DE MOURA. Promovente: Terezinha Nunes Ferreira. Advs. José de Almeida e Silva e outro. Promovido: Instituto de Previdência do Estado da Paraíba – IPEP, representado por seu Diretor Superintendente. Remetente: O Exmo. Sr. Dr.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Cota: 05.06.2003 “Adiado por
falta de quórum face à ausência justificada dos
Excelentíssimos Desembargadores Luiz Sílvio
Ramalho Júnior e Júlio Paulo Neto.” Decisão: “Remessa conhecida e desprovida, por unanimidade.” 05
– Recurso Oficial e Apelação Cível no Mandado
de Segurança n.º 2002.013063-0. RELATOR: O
EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO.
REVISOR: O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. Apelante: O Município de Santa Rita, representado por seu Prefeito Constitucional. Adv.
Adelmar Azevedo Régis. Apelada: Walkíria Severo
de Macêdo. Adv. Aluísio de Carvalho Neto e outro.
Remetente: O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 4ª
Vara da Comarca de Santa Rita. Cota: 05.06.2003
“Adiado por falta de quórum face à ausência justificada dos Excelentíssimos Desembargadores
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 13 de junho de 2003
Luiz Sílvio Ramalho Júnior e Júlio Paulo Neto.”
Decisão: “Desprovido o recurso oficial. Não conhecido o apelo voluntário, tudo por unanimidade.” 06 –
Remessa de Ofício n.º 2003.002640-9. RELATOR: O
EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. Promovente: Márcia Andréa de Lima. Advs. João Camilo
Pereira e outra. Promovida: Câmara Municipal de
Borborema, representada por seu Presidente. Adv.
Oton Manuel Fernandes Dantas. Remetente: O
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Bananeiras. Cota: 05.06.2003 “Adiado por falta de
quórum face à ausência justificada dos Excelentíssimos Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho
Júnior e Júlio Paulo Neto.” Decisão: “Adiado por
indicação do Relator.” 07 – Recurso Oficial e Apelação Cível n.º 2002.013521-6. RELATOR: O EXMO.
DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR:
O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. Apelante: O Município de Sapé, representado por seu
Prefeito Constitucional. Advs. Marconi Gonzalez
Silva e outros. Apelados: Laurinete da Silva Costa e outros. Adv. Josefa Inez de Souza. Remetente: O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara da
Comarca de Sapé. Cota: 05.06.2003 “Adiado por
falta de quórum face à ausência justificada dos
Excelentíssimos Desembargadores Luiz Sílvio
Ramalho Júnior e Júlio Paulo Neto.” Decisão: “Provimento parcial ao recurso oficial. Desprovido o apelo
voluntário, tudo por unanimidade.” 08 – Recurso Oficial e Apelação Cível n.º 2003.000182-1. RELATOR:
O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO.
REVISOR: O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. Apelante: O Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito Constitucional. Adv. José
Augusto Nobre Filho. Apelado: Ronaldo Farias
de Oliveira. Adv. Marion Nilza Magalhães Galdino.
Remetente: O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 8ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Cota: 05.06.2003 “Adiado por falta de quórum face
à ausência justificada dos Excelentíssimos Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior e Júlio Paulo Neto.” Decisão: “Conhecidos e desprovidos ambos os recursos, por unanimidade.” 09 – Agravo de Instrumento n.º 2002.013231-4. RELATOR: O
EXMO. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Agravante: Aderaldo Firmino de Azevedo. Adv. Newman Lúcia Pinheiro Caporaso. Agravada: Luciana
Ferreira de Azevedo. Adv. Joás de Brito Pereira
Filho. Oriundo da 5ª Vara de Família da Comarca
da Capital. Cota: 05.06.2003 “Adiado por ausência justificada do Relator.” Decisão: “Desprovido,
por unanimidade.” 10 – Apelação Cível e Recurso
Adesivo n.º 2002.013604-2. RELATOR: O EXMO. DES.
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O
EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. Apelante:
Banco ABN AMRO Real S.A. Adv. Vanessa Cristina
de M. Ribeiro. Apelados: Bruno Pascoal Ulysses
de Carvalho e outros. Advs. Adail Byron Pimentel
e outro. Recorrentes: Bruno Pascoal Ulysses de
Carvalho e outros. Advs. Adail Byron Pimentel e
outro. Recorrido: Banco ABN AMRO Real S.A. Adv.
Vanessa Cristina de M. Ribeiro. Oriunda da 3ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Cota: 05.06.2003
“Adiado por falta de quórum face à ausência justificada dos Excelentíssimos Desembargadores
Luiz Sílvio Ramalho Júnior e Júlio Paulo Neto.”
Decisão: “Desprovido o apelo. Não conhecido o recurso adesivo, tudo por unanimidade.” 11 – Apelação
Cível n.º 2002.012410-9. RELATOR: O EXMO. DES.
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O
EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. Apelantes: José Waldomiro Ribeiro Coutinho e sua esposa Helena Maria Maroja Ribeiro Coutinho. Advs.
Katia Regina Farias e outro. Apelado: Roberto
Fernando Vasconcelos Alves, advogado em causa própria. Oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca
da Capital. Cota: 05.06.2003 “Adiado por falta de
quórum face à ausência justificada dos Excelentíssimos Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho
Júnior e Júlio Paulo Neto.” Decisão: “Provido para
reformar a sentença, por unanimidade.” 12 – Apelação Cível n.º 2002.013062-1. RELATOR: O EXMO.
DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. Apelante: SERASA – Centralização de Serviços dos Bancos S.A. Adv. Leandro Poles da Costa. Apelado:
José Augusto Barbosa Júnior. Advs. Thélio Farias e outros. Oriunda da 8ª Vara Cível da Comarca
de Campina Grande. Cota: 05.06.2003 “Adiado por
falta de quórum face à ausência justificada dos
Excelentíssimos Desembargadores Luiz Sílvio
Ramalho Júnior e Júlio Paulo Neto.” Decisão: “Rejeitada a preliminar. Desprovido, tudo por unanimidade.” 13 – Apelação Cível n.º 2002.013933-5. RELA-
TOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA
FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO
DE MOURA. 1º Apelante: Sindicato dos Servidores
da Polícia Civil do Estado da Paraíba – SSPC/PB.
Adv. José Claudemy Tavares Soares. 2º Apelante:
Associação dos Policiais Civis do Estado da Paraíba – APCEP. Adv. Levi Borges Lima. Apelado:
José Espínola da Costa. Adv. Amauri de Lima
Costa. Oriunda da 7ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Cota: 05.06.2003 “Adiado por falta de
quórum face à ausência justificada dos Excelentíssimos Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho
Júnior e Júlio Paulo Neto.” Decisão: “Providos
ambos os recursos para reformar a sentença, por
unanimidade.” 14 – Agravo Regimental n.º
2003.005299-0. RELATOR: O EXMO. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Agravante: Medical Systems Finance S.A. Adv. Fábio Brito Ferreira. Agravada: Clínica Dom Rodrigo Ltda. Advs. Augusto
Sérgio Santiago de Brito Pereira. Cota: 05.06.2003
“Adiado por ausência justificada do Relator.”
Decisão: “Desprovido, por unanimidade.” 15 – Agravo Regimental n.º 2003.005476-3. RELATOR: O
EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. Agravante: O Município de João Pessoa, representado
por seu Procurador Geral Walter de Agra Júnior.
Agravada: Ruth Alves de Melo. Cota: 05.06.2003
“Adiado por falta de quórum face à ausência justificada dos Excelentíssimos Desembargadores
Luiz Sílvio Ramalho Júnior e Júlio Paulo Neto.”
Decisão: “Desprovido, por unanimidade.” 16 – Agravo Regimental n.º 2003.005477-1. RELATOR: O
EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. Agravante: O Município de João Pessoa, representado
por seu Procurador Geral Walter de Agra Júnior.
Agravada: SIMICOL Ltda. Cota: 05.06.2003 “Adiado por falta de quórum face à ausência justificada
dos Excelentíssimos Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho Júnior e Júlio Paulo Neto.” Decisão:
“Desprovido, por unanimidade.” 17 – Agravo Regimental n.º 2003.005478-0. RELATOR: O EXMO. DES.
JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. Agravante: O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Walter de Agra Júnior. Agravado: Raimundo Nonato A. de Alencar. Cota: 05.06.2003
“Adiado por falta de quórum face à ausência justificada dos Excelentíssimos Desembargadores
Luiz Sílvio Ramalho Júnior e Júlio Paulo Neto.”
Decisão: “Desprovido, por unanimidade.” 18 – Agravo Regimental n.º 2003.005479-8. RELATOR: O
EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. Agravante: O Município de João Pessoa, representado
por seu Procurador Geral Walter de Agra Júnior.
Agravado: Júlio E. Pessoa Filho. Cota: 05.06.2003
“Adiado por falta de quórum face à ausência justificada dos Excelentíssimos Desembargadores
Luiz Sílvio Ramalho Júnior e Júlio Paulo Neto.”
Decisão: “Desprovido, por unanimidade.” 19 – Agravo Regimental n.º 2003.005693-6. RELATOR: O
EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. Agravante: José Farias de Holanda. Adv. Abel Augusto do
Rêgo Costa Júnior. Agravado: Banco do Nordeste do Brasil S.A. Adv. Regina Helena Costa e Costa Lima. Cota: 05.06.2003 “Adiado por falta de
quórum face à ausência justificada dos Excelentíssimos Desembargadores Luiz Sílvio Ramalho
Júnior e Júlio Paulo Neto.” Decisão: “Desprovido,
por unanimidade.” 20 – Apelação Cível no Mandado
de Segurança n.º 2003.000245-3. RELATOR: O
EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO.
REVISOR: O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. Apelante: Claudemir dos Santos Barbosa. Adv.
Valter de Melo. Apelado: Presidente da Comissão
do Concurso Público para o Curso de Formação
de Soldados da Polícia Militar do Estado da Paraíba, na pessoa do Cel. PM Vaumir do Nascimento
Fernandes. Oriunda da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Decisão: “Desprovido,
por unanimidade.” 21 – Remessa de Ofício n.º
2002.014577-7. RELATOR: O EXMO. DES. JOÃO
ANTÔNIO DE MOURA. Promovente: Maria Nita Parnaíba. Advs. Edmundo Vieira de Lacerda e outro.
Promovido: O Município de Santa Helena, representado por seu Prefeito Constitucional. Adv. Luís
Humberto da Silva. Remetente: O Exmo. Sr. Dr.
Juiz de Direito da Comarca de São João do Rio
do Peixe. Decisão: “Rejeitadas as preliminares. Provimento parcial, tudo por unanimidade.” 22 – Embargos de Declaração n.º 2002.010968-1. RELATOR: O
EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. JOÃO ALVES DA
SILVA. Embargante: Telemar Norte Leste S.A. Advs.
Danielle de Lucena Nóbrega e outros. Embargado: Izídio Macena de Souza. Adv. Gilson Guedes
Rodrigues e outros. Decisão: “Embargos rejeitados, por unanimidade.” 23 – Embargos de Declaração n.º 2002.011440-5. RELATOR: O EXMO. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Embargante: João
Eduardo Cardoso Lourenço, advogado em causa
própria. Embargada: Telemar Norte Leste S.A. Adv.
Danielle de Lucena Nóbrega. Decisão: “Embargos
acolhidos parcialmente, por unanimidade.” 24 – Embargos de Declaração n.º 2002.013686-7. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. JOÃO ALVES DA SILVA. Embargante: O Município de Teixeira, representado por seu Prefeito Constitucional.
Adv. José Lacerda Brasileiro e outro. Embargada:
Maria da Conceição Nunes de Oliveira. Adv. Jõao
Pinto Barbosa Netto. Decisão: “Embargos acolhidos parcialmente, por unanimidade.” 25 – Recurso
Oficial e Apelação Cível n.º 2002.007282-6. RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA
FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO
DE MOURA. Apelante: O Município de Cabaceiras,
representado por seu Prefeito Constitucional. Adv.
Rinaldo Barbosa de Melo. Apelada: Câmara Municipal de Cabaceiras, representada por seu Presidente. Adv. José Osenaldo de Castro. Remetente:
O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de
Cabaceiras. Decisão: “Conhecidos e desprovidos
ambos os recursos, por unanimidade.” 26 – Recurso
Oficial e Apelação Cível n.º 2002.010894-4. RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA
FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO
DE MOURA. Apelante: Maria Ferreira da Silva. Adv.
Paulo Costa Magalhães. Apelado: O Município de
Bananeiras, representado por seu Prefeito Constitucional. Adv. Walter Campos Coutinho. Remetente: O Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca
de Bananeiras. Decisão: “Conhecidos e desprovidos ambos os recursos, por unanimidade.” 27 – Recurso Oficial e Apelação Cível n.º 2002.010971-1.
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. JOÃO
ANTÔNIO DE MOURA. Apelante: Maria do Livramento Maia de Farias. Adv. Paulo Costa Magalhães. Apelado: O Município de Bananeiras, representado por seu Prefeito Constitucional. Adv.
Walter Campos Coutinho. Remetente: O Exmo.
Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Bananeiras. Decisão: “Conhecidos e desprovidos ambos os
recursos, por unanimidade.” 28 – Recurso Oficial e
Apelação Cível n.º 2003.000123-6. RELATOR: O
EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. REVISOR: O EXMO. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: O Município de Sousa, representado por seu Prefeito Constitucional. Adv. Renata
Aristóteles Pereira. Apelada: Maria Lins Gonçalves. Adv. Suely de Aquino Brito. Remetente: O
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Decisão: “Rejeitada a preliminar. Conhecidos e desprovidos ambos os recursos, tudo por
unanimidade.” 29 – Recurso Oficial e Apelação Cível n.º 2003.001627-6. RELATOR: O EXMO. DES.
JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. REVISOR: O EXMO.
DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: O
Município de Piancó, representado por seu Prefeito Constitucional. Adv. José Marcílio Batista.
Apelada: Maria de Lourdes Pereira Firmino. Adv.
José Ferreira Neto. Remetente: O Exmo. Sr. Dr.
Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piancó.
Decisão: “Rejeitadas as preliminares. Provimento
parcial a ambos os recursos, tudo por unanimidade.”
30 – Agravo de Instrumento n.º 2003.000607-6.
RELATOR: O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. Agravante: Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba – SAELPA Advs. Carlos Frederico
Nóbrega Farias e outro. Agravado: O Município
de Conde, representado por seu Procurador Geral Carlos Neves Dantas Freire. Oriundo da Comarca de Alhandra. Decisão: “Após os votos, do
Relator que dava provimento ao recurso e do Exmo.
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior que negava provimento, pediu vista o Exmo. Des. Genésio Gomes
Pereira Filho.” 31 – Agravo de Instrumento n.º
2003.001776-1. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. JOÃO ALVES DA SILVA. Agravante: Emídio Tomaz de Aquino. Advs. Pedro Bernardo da
Silva Neto e outro. Agravado: João Raimundo de
Lira. Advs. Edmundo Vieira de Lacerda e outro.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
Decisão: “Desprovido, por unanimidade.” 32 – Apelação Cível n.º 2002.006850-1. RELATOR: O EXMO.
DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR:
O EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. JOÃO ALVES DA
SILVA. Apelante: Francinete Pereira do Amaral. Adv.
Francisco Edeltrudes Duarte Neto. Apelado: Ins-
11
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 13 de junho de 2003
tituto Walfredo Guedes Pereira (Hospital São Vicente de Paula). Advs. Agostinho Albério Fernandes Duarte. Oriunda da 5ª Vara Cível da Comarca
da Capital. Decisão: “Provimento parcial, por unanimidade.” 33 – Apelação Cível n.º 2002.006889-6.
RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. JOÃO
ALVES DA SILVA. REVISOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. 1º Apelante: José
Laci de Oliveira. Advs. Arlan Martins do Nascimento e outro. 2ºs Apelantes: Luan Kildare de
Lima Oliveira e Arlan Christian de Lima Oliveira,
representados por sua genitora Sra. Maria Jorvino Lima. Advs. João de Deus Quirino Filho e
outro. Apelados: Os mesmos. Oriunda da 3ª Vara
da Comarca de Cajazeiras. Decisão: “Conhecidos e
desprovidos ambos os recursos, por unanimidade.”
34 – Apelação Cível n.º 2002.011329-8. RELATOR:
O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. REVISOR: O EXMO. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: Azuílio Santana de Araújo. Adv. Maria do Carmo Arruda Lima. Apelada: Veneziano
Antônio Leal. Adv. José Washington Machado.
Oriunda da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Decisão: “Após o voto do Relator que dava
provimento ao recurso para reformar a sentença, pediu vista o Exmo. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior;
aguarda o Exmo. Des. Genésio Gomes Pereira Filho.”
35 – Apelação Cível n.º 2002.012354-4. RELATOR:
O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO.
REVISOR: O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. Apelante: Condomínio Shopping Center Iguatemi Campina Grande. Adv. Joás de Brito Pereira
Filho. Apelado: Douglas Aparecido de Almeida
Lima. Adv. Solon Cavaco Formiga. Oriunda da 1ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Decisão: “Provido para reformar a sentença, por unanimidade.” 36 – Apelação Cível n.º 2002.012474-5. RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA
FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO
DE MOURA. Apelantes: Irací do Nascimento Patrício e outros. Advs. Maurício Vicente de Morais e
outro. Apelada: Maria do Rosário de Medeiros.
Adv. Walter Campos Coutinho. Oriunda da Comarca de Bananeiras. Decisão: “Desprovido, por
unanimidade.” 37 – Apelação Cível n.º 2002.0128406. RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. JOÃO
ANTÔNIO DE MOURA. Apelante: Antônio Manoel
Coelho Filho. Adv. Severino Eilson Ramos. Apelado: Wesley Danny de Souza Oliveira, menor
impúbere representado por sua genitora Sra.
Wellida de Souza Oliveira. Advs. José Dinart Freire de Lima e outros. Oriunda da 4ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Decisão: “Rejeitadas as preliminares. Desprovido, tudo por unanimidade.” 38 – Apelação Cível n.º 2002.013607-7.
RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. JOÃO
ANTÔNIO DE MOURA. Apelantes: Sistema Tambaú
de Comunicação Ltda e outros. Adv. Djacy Lima
de Oliveira. Apelada: Maria Janine Assis de Lucena. Advs. Adriana Batista Lima Dantas e outros.
Oriunda da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Decisão: “Rejeitadas as preliminares, por unanimidade. Após o voto do Relator que dava provimento ao
recurso para reformar a sentença, pediu vista o Exmo.
Des. João Antônio de Moura; aguarda o Exmo. Des.
Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Fez sustentação oral pela
apelada o Bel. Fábio Andrade Medeiros.” 39 – Apelação Cível n.º 2002.013932-7. RELATOR: O EXMO.
DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR:
O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. Apelante: Maria do Carmo Guedes Lins, representando sua filha menor Ana Beatriz Guedes Lins. Adv.
Cláudio Basílio de Lima. Apelado: João dos Santos Neto. Advs. José Alves Cardoso e outros.
Oriunda da Vara Distrital de Mangabeira da Comarca da Capital. Decisão: “Provimento parcial, por
unanimidade.” 40 – Apelação Cível n.º 2002.0141542. RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. JOÃO
ANTÔNIO DE MOURA. Apelantes: Angela Maria
Batista dos Santos e outros. Advs. Amauri de Lima
Costa e outro. Apelada: Lynda Lee Batista dos
Santos, assistida por sua genitora Sra. Lucineide
Geovania Bezerra de Lima. Adv. Raimundo Rodrigues da Silva. Oriunda da 5ª Vara da Comarca de
Santa Rita. Decisão: “Rejeitada a preliminar. Desprovido, tudo por unanimidade.” 41 – Apelação Cível n.º
2002.014161-5. RELATOR: O EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. JOÃO ALVES DA SILVA. REVISOR: O
EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO.
Apelante: José Claudino Coelho. Adv. Joelson
Albino Bulhões. Apelada: A Justiça Pública. Oriunda da Comarca de Jacaraú. Decisão: “Desprovido o
agravo retido. Rejeitadas as preliminares. Provimento parcial, tudo por unanimidade.” 42 – Apelação Cível n.º 2002.014178-0. RELATOR: O EXMO. DES.
GENÉSIO GOMES PEREIRA FILHO. REVISOR: O
EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. Apelante:
Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba –
SAELPA. Advs. Dorgival Terceiro Neto e outros.
Apelada: Leonete Tavares dos Santos. Advs José
Ferreira Neto e outros. Oriunda da 2ª Vara da
Comarca de Patos. Decisão: “Rejeitada a preliminar.
Provimento parcial, tudo por unanimidade.” 43 – Apelação Cível n.º 2002.014671-4. RELATOR: O EXMO.
DES. JOÃO ANTÔNIO DE MOURA. REVISOR: O
EXMO. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante: Marlene Pereira Batista. Adv. José Mattheson Nóbrega de Sousa. Apelada: O Município de
Jurú, representado por seu Prefeito Constitucional. Adv. João Vanildo da Silva. Oriunda da Comarca de Água Branca. Decisão: “Provido para reformar a sentença, por unanimidade.” 44 – Apelação
Cível n.º 2002.014673-1. RELATOR: O EXMO. JUIZ
CONVOCADO DR. JOÃO ALVES DA SILVA. REVISOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA
FILHO. Apelante: Leide Pereira Nunes. Advs. José
Mattheson Nóbrega de Sousa e outro. Apelado: O
Município de Jurú, representado por seu Prefeito
Constitucional. Adv. João Vanildo da Silva. Oriunda da Comarca de Água Branca. Decisão: “Provido
para anular o processo a partir da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita, inclusive, por unanimidade.” 45 – Apelação Cível n.º 2002.014956-0. RELATOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES PEREIRA
FILHO. REVISOR: O EXMO. DES. JOÃO ANTÔNIO
DE MOURA. Apelante: Sebastião Vicente dos Santos. Advs. Deorge Aragão de Almeida e outros.
Apelado: Banco ABN AMRO Real S.A. Advs. Roberto Costa de Luna Freire e outros. Oriunda da 15ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Decisão: “Provimento parcial, por unanimidade.” 46 – Apelação Cível
n.º 2002.014755-9. RELATOR: O EXMO. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. REVISOR: O EXMO. JUIZ
CONVOCADO DR. JOÃO ALVES DA SILVA. Apelante: Ovídio Catão Marinbondo da Trindade. Adv.
Reginaldo de Sousa Ribeiro. Apelado: Marcos
Antônio Soares Monteiro. Adv. Marilene Monteiro
Soares. Oriunda da 11ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Decisão: “Desprovido, por unanimidade.” 47
– Apelação Cível n.º 2003.003244-1. RELATOR: O
EXMO. JUIZ CONVOCADO DR. JOÃO ALVES DA
SILVA. REVISOR: O EXMO. DES. GENÉSIO GOMES
PEREIRA FILHO. Apelante: O Ministério Público
Estadual. Apelados: Jailson Francisco de Assis
de Vasconcelos Macdonald e Talita Teilarda de
Vasconcelos Macdonald, menores representados
por seu genitor Sr. José Brendan Macdonald.
Oriunda da 6ª Vara de Família da Comarca da
Capital. Decisão: “Provimento parcial, por unanimidade.” Nada mais ocorrendo, o Exmo. Des. Presidente deu por encerrada à sessão, da qual foi
lavrada a presente ATA.
ATA DA DE JULGAMENTO
DA CÂMARA CRIMINAL
ATA DA 34ª (TRIGÉSIMA QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA AOS 10(DEZ) DIAS DO MÊS DE
JUNHO DO ANO DOIS MIL E TRÊS. Presidência do
Exmo. Sr. Des. NILO LUIS RAMALHO VIEIRA. Presentes os Exmos. Srs. Desembargadores RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD, JOSÉ MARTINHO LISBOA
e JÚLIO AURÉLIO MOREIRA COUTINHO. Presente, também, o Exmo. Dr. Arnóbio Alves Teodósio,
Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
WILSON PESSOA DA CUNHA. Representando o
Ministério Público, o Exmo. Sr. Promotor de Justiça convocado, Dr. WANDILSON LOPES. Secretariando os trabalhos, funcionou o Bel. RICARDO
CAVALCANTI DE OLIVEIRA. Às oito horas foi aberta a sessão, sendo lida e aprovada, sem restrições, a ATA da sessão anterior. Dando prosseguimento à sessão, o Exmo. Des. Presidente, submeteu à apreciação da Câmara os processos constantes da pauta de julgamento, a seguir discriminados: 1º Petição de Habeas Corpus nº
2003.004569-1. Relator Des. RAPHAEL CARNEIRO
ARNAUD. Impetrante: Bel. Fábio Ancelmo de Siqueira Lopes. Paciente: ULISSES PEREIRA MARTINS. DECISÃO: “ORDEM DENEGADA, EM HAR-
MONIA COM O PARECER. UNÂNIME”. 2º Petição
de Habeas Corpus nº 2003.004067-3. Relator Des.
JÚLIO AURÉLIO MOREIRA COUTINHO. Impetrantes: Beis. Francisco Assis do Nascimento e Lusinete dos Santos. Pacientes: LOURINALDO CECILIO DA CRUZ, GILBERTO EXPEDITO DA SILVA e
RAINERY VASCO DA SILVA. DECISÃO: “ORDEM
PREJUDICADA, EM HARMONIA COM O PARECER.
UNÂNIME”. 3º Petição de Habeas Corpus nº
2003.003557-2. Relator Juiz convocado Dr. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Bla. Zenilda
Manezes da Silva. Paciente: DANIEL LUIZ DA MOTA.
DECISÃO: “PRELIMINARMENTE, NÃO SE CONHECEU DO PEDIDO, EM HARMONIA COM O PARECER. UNÂNIME”. 4º Petição de Habeas Corpus nº
2003.005875-1. Relator Juiz convocado Dr. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Bel. Onofre
Roberto Nóbrega Fernandes. Paciente: JOACI
CHAGAS DE ARAÚJO. DECISÃO: “PRELIMINARMENTE, NÃO SE CONHECEU DO PEDIDO, EM HARMONIA COM O PARECER ORAL. UNÂNIME”. 5º Petição de Habeas Corpus nº 2003.005730-4. Relator
Des. RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD. Impetrantes:
Beis. Djânio Antônio Oliveira Dias, Gilvana Ribeiro Cabral e Amanda Vieira Carvalho). Paciente:
JOSÉ ADEILDO TOMAZ, vulgo “HOMINHO”. DECISÃO: “ORDEM PREJUDICADA, EM HARMONIA COM
O PARECER ORAL. UNÂNIME”. 6º Petição de Habeas Corpus nº 2003.005390-2. Relator Des. RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD. Impetrante: Bel. José
Normando Feitosa Lira. Paciente: PAULO CESAR
AZEVEDO. DECISÃO: “ORDEM PREJUDICADA, EM
HARMONIA COM O PARECER ORAL. UNÂNIME”. 7º
Apelação Criminal nº 2000.000805-2, da 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. Relator Juiz convocado Dr. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FLÁVIO MARCELO DE ALMEIDA.
(Adv. Francisco de Assis Almeida e Silva). Apelada: A Justiça Pública. DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, EM HARMONIA COM O PARECER. UNÂNIME”. 8º Apelação Criminal nº
2002.012455-9, da Comarca de Prata. Relator Des.
JÚLIO AURÉLIO MOREIRA COUTINHO. Apelante:
GIULIANO FABRÍZIO NUNES DE SOUZA, que também se assina, Juliano Fabrízio Nunes de Souza.
(Adv. Giovani Soares). Apelada: A Justiça Pública.
DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO,
EM HARMONIA COM O PARECER. UNÂNIME”. 9º
Apelação Criminal nº 2002.013620-4, da 1ª Vara da
Comarca de Sousa. Relator Des. JÚLIO AURÉLIO
MOREIRA COUTINHO. Apelante: GERVÁSIO BERNARDO DE ABRANTES. (Adv. Daniel Pinto Nóbrega Gadelha). Apelada: A Justiça Pública. DECISÃO: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, EM
DESARMONIA COM O PARECER. UNÂNIME”. 10º
Apelação Criminal nº 2002.0100061-7, da 2ª Vara
da Comarca de Esperança. Relator Juiz convocado Dr. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: PAULO ROBERTO DE ANDRADE BARROS, que também se assina Paulo Roberto Andrade Barros,
vulgo “VOVÔ DA SUCATA”. (Advs. Humberto Albino de Moraes e Bóris Trindade). Apelada: A Justiça Pública. DECISÃO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES, À UNANIMIDADE, NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO, EM DESARMONIA COM O PARECER”. 11º Apelação Criminal nº
2002.014474-6, da 1ª Vara da Comarca de Sousa.
Relator Juiz convocado Dr. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: ANTÔNIO CARLOS DA SILVA
NETO. (Adv. José Silva Formiga). Apelada: A Justiça Pública. COTA: “ADIADO, DADA A JUSTIFICADA
AUSÊNCIA DO REVISOR”. 12º Apelação Criminal
nº 2002.010958-4, da 4ª Vara Criminal da Comarca
da Capital. Relator Des. RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD. Apelantes: 1º FLÁVIO BARBOSA DE ALBUQUERQUE JÚNIOR. (Adv. Cláudius Augusto Lyra
Ferreira Cajú) e 2º LUIZ FABIANO MENDONÇA DE
OLIVEIRA. (Adv. Pedro Henriques de Lima). Apelada: A Justiça Pública. DECISÃO: “REJEITADAS AS
PRELIMINARES, À UNANIMIDADE, NO MÉRITO,
POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO,
EM HARMONIA COM O PARECER. IMPEDIDO O
DR. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO”. 13º Apelação
Criminal nº 2002.008252-0, da 2ª Vara da Comarca
de Bayeux. Relator Des. NILO LUIS RAMALHO VIEIRA. Apelante: Representante do Ministério Público. Apelados: JOSÉ ROSINALDO PASTOR SILVA, que também se assina, Rosinaldo Pastor da
Silva, vulgo “GATO” e DOVAL SIMPLÍCIO, vulgo
“RATO”. (Adv. Jânio Luis de Freitas). DECISÃO:
“DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, EM HARMONIA
COM O PARECER. UNÂNIME”. 14º Apelação Criminal nº 2002.008239-2, da 2ª Vara da Comarca de
Bayeux. Relator Des. NILO LUIS RAMALHO VIEIRA.
Apelante: Representante do Ministério Público.
Apelado: SEVERINO DO RAMO BRITO DA SILVA,
vulgo “ORELHINHA”. (Adv. Dárcio Galvão de Andrade). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO, EM HARMONIA COM O PARECER. UNÂNIME”. 15º Apelação Criminal nº 2002.004020-7, da 4ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. Relator Des.
JÚLIO AURÉLIO MOREIRA COUTINHO. Apelante:
JARDEL EDSON DOS SANTOS, vulgo “JARDEL”.
(Adv. Hamilton P. Ribeiro de M. Farias). Apelada: A
Justiça Pública. COTA: “ADIADO, POR INDICAÇÃO
DO RELATOR”. 16º Apelação Criminal nº 2002.0024686, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Campina Grande. Relator Des. JÚLIO AURÉLIO
MOREIRA COUTINHO. Apelantes: 1º JUSCELINO DE
SOUSA SILVA, que também se assina, Jucelino de
Sousa Silva, vulgo “GUGA”. (Adv. Valtécio Brandão), 2º CALEBE TOMAZ DA SILVA, vulgo “ZORRO”, JOSÉ FERNANDES DA SILVA, vulgo “NEGO
FELA”, JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS, vulgo “BETO
QUEIXINHO”, RICARDO DA SILVA SANTOS, vulgo
“RICARDINHO” e ERINALDO DA SILVA, vulgo
“DADO”. (Defensor Público, Enriquimar Dutra) e
3º LUIZ DO NASCIMENTO, vulgo “NINO FOFON”,
JOSÉ RICARDO SILVA FARIAS, vulgo “VIGÁRIO
GERAL” ou “RICARDO DA AVON”. (Adv. Paulo de
Andrade Cavalcanti Ribeiro). Apelante: Representante do Ministério Público. Apelada: A Justiça Pública. Apelado: RICARDO AZEVEDO DE CASTRO,
vulgo “CEARÁ”. (Adv. Orlando de Aquino Aguiar).
COTA: “ADIADO, A REQUERIMENTO DA DEFESA”.
17º Apelação Criminal nº 2002.014138-1, da 1ª Vara
da Comarca de Cajazeiras. Relator Juiz convocado Dr. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: Representante do Ministério Público. Apelado: AGUMERCINO DIAS. (Advs. João de Deus Quirino Filho e João de Deus Quirino). DECISÃO: “NEGOUSE PROVIMENTO AO APELO, EM HARMONIA COM
O PARECER. UNÂNIME”. 18º Apelação Criminal nº
2002.012230-1, da 5ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. Relator Juiz convocado Dr. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: EVANDRO BELÉM GONDIM JÚNIOR. (Adv. Alex Souto Arruda).
Apelada: KÁTYA FERNANDES GADELHA GONDIM.
(Advs. Elethiany do Nascimento Alves, Maria do
Carmo Duarte de Medeiros Brito e Vânia Furtado
de Araújo). DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO, EM HARMONIA COM O PARECER. UNÂNIME”. 19º Apelação Criminal nº 2001.013015-0, da 1ª
Vara da Comarca de Cajazeiras. Relator Des. NILO
LUIS RAMALHO VIEIRA. Apelante: Representante
do Ministério Público. Apelado: MARCONDES DUARTE FERREIRA. (Defensor Público, Otávio Neto
Rocha Sarmento). DECISÃO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, EM HARMONIA COM O PARECER.
UNÂNIME”. 20º Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 2003.001230-1, da Comarca de Santa Luzia.
Relator Des. RAPHAEL CARNEIRO ARNAUD. Recorrente: HIDELFRAN ANTÃO DE MEDEIROS, vulgo “ANTÃO”. (Adv. Robson Antão de Medeiros).
Recorrida: A Justiça Pública. COTA: “APÓS O VOTO
DO RELATOR QUE DAVA PROVIMENTO PARCIAL
AO RECURSO, E DE OFÍCIO DECRETAVA A NULIDADE DA PRONÚNCIA EXCLUSIVAMENTE COM
RELAÇÃO AO RECORRENTE PARA QUE OUTRA
SEJA PROFERIDA, MANTIDA A PRISÃO PREVENTIVA, PEDIU VISTA O DES. JOSÉ MARTINHO LISBOA.
O DR. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO AGUARDA”. 21º
Apelação Criminal nº 2002.007695-3, da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Relator Des. NILO
LUIS RAMALHO VIEIRA. Apelantes: FRANCISCO
RODRIGUES VIEIRA JÚNIOR e ARTUR LUIZ CORDEIRO JÚNIOR. (Adv. José Zenildo Marques Neves). Apelada: A Justiça Pública. DECISÃO: “REJEITADA A PRELIMINAR, À UNANIMIDADE, EM DESARMONIA COM O PARECER, NO MÉRITO, POR
IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO, EM
HARMONIA COM O PARECER”. 22º Apelação Criminal nº 2002.007694-5, da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Relator Des. JOSÉ MARTINHO
LISBOA. Apelantes: 1º Representante do Ministério
Público e 2º EXPEDITO DE ARRUDA PIRES DE FREITAS. (Advs. Abraão Brito Lira Beltrão e Outro). Apelado: EXPEDITO DE ARRUDA PIRES FREITAS. (Adv.
Arlindo Carolino Delgado). Apelado: A Justiça Pública. DECISÃO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO
RECURSO MINISTERIAL E DEU-SE PROVIMENTO
AO RECURSO DO RÉU, EM HARMONIA COM O
PARECER. UNÂNIME. DEFESA ORAL PELO BEL.
ABRAÃO BRITO LIRA BELTRÃO”. Nada mais ocorrendo, o Exmo. Sr. Des. Presidente deu por encerrada à
Sessão, da qual foi lavrada a presente ATA.
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Costa Junior 008871-PB • 581; Abelardo Jurema
Neto 010046-PB • 83; Abraao Verissimo Junior
006361-PB • 47; Adail Byron Pimentel 003722-PB •
461, 680; Adalberto Jacinto De Araujo 004564-PB •
69; Adalberto Marques De Almeida Lima 001295-PB
• 138; Adalgisa Maria Santos Pereira 004713-PB •
170; Adao Domingos Guimaraes 008873-PB • 440;
Adeilson Carlos De Barros Gomes 008539-PB • 608,
609; Adelmar Azevedo Regis 010237-PB • 128, 419,
463, 475, 476, 477; Adinaldo De I Oliveira Pontes
002282-PB • 578; Admildo Alves Da Silva 009135-PB
• 242; Admilson Villarim Filho 002970-PB • 513;
Adolpho Ferreira Soares Neto 005761-PB • 62; Adriana Batista Lima 007287-PB • 60; Adriana Bezerra
De Oliveira 009587-PB • 320, 322; Adriana Geane
Araujo Tito 011104-PB • 386; Adriana Katrin De Souza Toledo Maia 009506-PB • 77; Adriana Lins De
Oliveira 008373-PB • 331; Adriana Mendes De Lima
111404-PB • 406; Adriana Ribeiro Barbosa Gomes
003609-PB • 355; Aecio Flavio Farias De Barros
001043-PB • 169; Afonso Jose Vilar Dos Santos
006811-PB • 265, 420; Agenor Rocco Vasconcelos
004993-PB • 167; Agostinho Alberio Fernandes
Duarte 006723-PB • 66, 101; Agripino Cavalcanti De
Oliveira 009447-PB • 384, 517, 518, 519, 690; Ailton
Elisiario De Sousa 005856-PB • 264; Alberdan Jorge Da Silva Cota 001767-PB • 570, 571, 576, 577;
Alberg Bandeira De Oliveira 008874-PB • 642; Albergio Gomes De Medeiros 007912-PB • 120; Alberto Constantino Daleck 065503-SP • 268; Alberto Da
Franca Pereira 010891-PB • 115; Alberto De Souza
Cavalcanti 006345-PE • 661; Alberto Ronniere De
Queiroz R Guede 007691-PB • 370, 663; Alcides
Magalhaes De Souza 005218-PB • 58, 520, 707; Alcyone Silva 006459 - B • 106; Aldenira Gomes Diniz
009259-PE • 82; Alessandra Miyuki Dote 172362-SP •
335; Alex Muniz Barreto 009951-PB • 340; Alexandre
Amaral De Lorenzo 008276-PB • 25, 39; Alexandre
Castro Teixeira Pinto 016332-PE • 670; Alexandre
Nunes Costa 010799-PB • 606; Alexei Ramos De
Amorim 009164-PB • 264, 425; Alice Alves Costa
005359-PB • 234; Allisson Carlos Vitalino 008679 - E
• 109; Almir Silva Neto 017474-PE • 459; Almiro Cavalcanti 000955-PB • 266; Aluisio Freitas De Almeida Junior 017475-PE • 417; Aluisio Times 003215-PE
• 30; Alvaro Vanderley Lima Neto 015657-PE • 203;
Amauri De Lima Costa 003594-PB • 65, 498; Ana
Cristina Feitosa Torreao Braz 010493-PB • 316; Ana
Maria Coelho Fernandes 008594-PB • 166; Ana Maria Loureiro 010895-PB • 108; Ananias Pordeus
Gadelha 000943-PB • 181; Anastacia D. D. A De Vasconcelos 006592-PB • 291; Andre Costa Barros Neto
003718-PB • 533; Andre Ferraz De Moura 008850-PB
• 112; Andre Gustavo Soares Do Egypto 010398-PB
• 18, 104, 326; Andre Melo De Araujo Pereira 008791PE • 670, 689; Andre Motta De Almeida 010497-PB •
397, 401, 429, 431, 494; Andre Vidal Vasconcelos
Silva 010457-PB • 30, 91; Andressa Carlos Freire
010812-PB • 119; Angelina De Lopes De Almeida
002342-PB • 248; Anna Izabella Chaves Alves 009304PB • 237; Anniclay Rocha Ribeiro Pinto 010490-PB
• 140; Anselmo Guedes De Castilho 008658-PB •
456; Antonia Hernesto De Araujo 005778-PB • 381;
Antonio Anizio Neto 008851-PB • 99; Antonio Bernardo Nunes Filho 003515-PB • 602; Antonio Carlos De Lira Campos 006632-PB • 599, 608; Antonio
Carlos Dos Santos 006916-PB • 292, 337, 408; Antonio Carlos Simoes Ferreira 002134-PB • 154; Antonio Dias De Sousa 001931-PB • 252, 508; Antonio
Elias Da Silva 008248-PB • 643; Antonio Emidio
Filho 007446-PB • 271, 300, 619; Antonio Fausto
Terceiro De Almeida 011116-PB • 474; Antonio Gabinio Neto 003766-PB • 567; Antonio Jose De Franca
003166-PB • 579; Antonio Jose De Lima 012915-PE •
195; Antonio Lucena 000405-PB • 265; Antonio Martildes Leite 003579-PB • 545, 553, 555; Antonio Michele Alves Lucena 009449-PB • 364; Antonio Nery
De Luna Freire 005209-PB • 473; Antonio Nunes
Goncalves De Farias 001215-PB • 365; Antonio Remigio Da Silva Junior 005714-PB • 612, 614, 618;
Antonio Ricardo De Oliveira Filho 003385-PB • 135,
171, 255; Antonio Rodrigues De Araujo 005276-PB
• 274; Antonio Trajano De Carvalho 001824-PB •
201; Antonio Xavier Da Costa 009791-PB • 521, 527,
528, 529, 530, 531, 532; Aristides Jose Cavalcanti
Batista 000641-BA • 689; Aristides Jose Cavalcanti
Batista 003887-PE • 606; Arland De Souza Lopes
002236-PB • 33, 62; Arlindo Carolino Delgado
000704-PB • 560; Arlinetti Maria Lins 009077-PB •
137; Arnaldo Marques De Sousa 003467-PB • 639;
Atemario Gomes Dos Santos 004588-PB • 688; Augusto Francisco Do Nascimento 003246-PB • 451;
Augusto Sergio S De Brito Pereira 004154-PB • 38,
50; Augusto Ulysses Pereira Marques 008550-PB •
198; Avani Medeiros Da Silva 005918-PB • 603, 605;
Balduino Lelis De Farias Filho 004242-PB • 210;
Benedito Jose Nobrega Vasconcelos 005679-PB •
455; Benjamin Sf Sobrinho 008945-PB • 49; Bismark Martins De Oliveira 007529-PB • 187; Breno Wanderley Cesar Segundo 009105-PB • 610; Brivaldo
Pereira Dos Santos Junior 018202-PE • 70, 335;
Bruno Giorgi Almeida E Silva 008980 - E • 88; Bruno Maia Bastos 008430-PB • 465, 467, 470, 480;
Caius Marcellus De Lacerda 005207-PB • 47, 54, 78,
103, 190, 230; Canuto Fernandes Barreto Neto
010501-PB • 597, 604; Carla Adriana Barbosa De
Alemida 010499-PB • 52; Carlo Egydio De Sale Madruga 010980-PB • 500; Carlos Antonio Da Silva
006370-PB • 241, 260; Carlos Antonio De Araujo
Bonfim 004577-PB • 684; Carlos Antonio Farias De
Souza 007766-PB • 487, 635; Carlos Antonio Rodrigues Ribeiro 007422-PB • 42, 186, 258, 259; Carlos
Augusto Marques De Melo 004638-PB • 504; Carlos
Fabio Ismael Dos S Lima 007776-PB • 193; Carlos
Felipe Xavier Clerot 007636-PB • 370, 663; Carlos
Frederico Nobrega Farias 007119-PB • 96, 97, 414,
432, 634; Carlos Magno Barcia Araruna 009700-PB
• 239; Carlos Neves Dantas Freire 002666-PB • 447,
449, 456, 460, 462, 472, 482; Carlos Pereira De Souza 009436-PB • 502, 503, 506; Carlos Pessoa De
Aquino 005146-PB • 33; Carlos Roberto Pinheiro
Coelho 006092-PB • 413; Carlos Rogerio Marinho
Dias 010819-PB • 675; Carmem Leda Nobrega De
Luna Freire 001643-PB • 707; Carmem Rachel Dantas Mayer 008432-PB • 118; Carmen De Lourdes
Saraiva De Pontes 006462-PB • 660; Cecilio Da F. V.
Ramalho Terceiro 011050-PB • 247, 466, 469; Celso
Fernandes Da Silva Junior 011121-PB • 185; Cesar
Augusto Cesconetto 003475-PB • 186; Cicero Candido Da Silva 001162 - A • 619, 620; Cicero Gutemberg Rodenbush 002789-PB • 292, 293; Claudio
Antonio Pereira M De Assis 007315-PB • 257; Claudio Basilio De Lima 009313-PB • 220; Claudio Bezerra Dias 008566 - E • 25; Claudio Coelho Mendes
De Araujo 005180-PB • 680; Claudio Galdino Da
Cunha 010751-PB • 485, 562; Claudio Roberto Lopes Diniz 008023-PB • 11, 697; Cleonerubens Lopes Nogueira 009080-PB • 698; Clivandir Silva De
Araujo 001794-PB • 199; Clodoaldo Jose De Albuquerque Ramos 007483-PB • 489; Clotilde Dantas
Simoes Ferreira 006255-PB • 154; Clovis Nobrega
001173-PB • 93; Conceicao De Maria H. Honorio
Silva 007531-PB • 71, 450; Cosme Soares De Andrade 002621-PB • 136; Creuza Martins Coelho De Oliveira 083257-RJ • 109; Cristiano De Queiroz Costa
007864-PB • 396; Cristiano Roberto Sousa Soares.
010954-PB • 89; Cynthia Maria Santos Maciel 010462PB • 31; Daniela Delai Rufato 010774-PB • 435; Daniella Ronconi 009684-PB • 113, 117; Danielle De
Lucena Nobrega 010554-PB • 52; Danielle Patricia
Guimaraes Mendes 010504-PB • 316, 416; Darciano
Barros Dos Santos 008399-PB • 653; David Farias
Diniz Sousa 005559-PB • 44, 262, 284, 291, 296, 330;
Delmiro Felix De Souza Neto 005206-PB • 279; Delosmar Domingos De M. Junior 004539-PB • 149;
Denison De Andrade Parahyba 007679-PB • 9; Deoclecio Barbosa 009511-PB • 129; Deorge Aragao De
Almeida 010902-PB • 84; Dhelio Ramos 010624-PB •
421; Dilza Egidio De Oliveira 003087-PB • 342; Diogo Maia Da Silva Mariz 020343-PE • 124; Dirceu
Marques Galvao Filho 004319-PB • 48, 79; Djacy
Lima De Oliveira 005034-PB • 60; Dorgival Terceiro
Neto 000555-PB • 117, 195, 204; Edinando Jose
Diniz 008583-PB • 488, 490; Edineuza De Lourdes
Braz 003019-PB • 508; Edmilson Ferreira Santos
002584-PE • 34; Edmilson Gomes Pereira 003549PB • 270; Edmundo Cavalcante Forte 007157-PB •
92; Ednaldo Ribeiro Da Silva 007713-PB • 572, 574;
Ednaldo Rodrigues De Oliveira 004196-PB • 561;
Ednalva Rodrigues De Souza 006833-PB • 404;
Edson Aredo Siqueira 005684-PB • 506; Edson Freire
Delgado 006026-PB • 274; Eduardo Martinho Guedes Pereira 004854-PB • 590; Edval Leite De Macedo 002563-PB • 651; Edvan Carneiro Da Silva 008108PB • 31; Edward Johnson Goncalves De Abrante
010827-PB • 40; Efraim Morais Filho 010903-PB • 26,
27, 235; Elenilson Cavalcanti De Franca 002122-PB
• 86, 140; Eliana Christina Caldas Alves 010257-PB
• 11, 78; Elisangela Cunha Barreto 010962-PB • 85,
329; Elza Da Costa Bandeira 008263-PB • 678; Emeri Pacheco Mota 007186-PB • 575; Emerson Moreira
De Oliveira 003365-PB • 43; Emilia Maria De Almeida
008247-PB • 371; Emilson De Lucena Formiga
004917-PB • 442; Emilton Amaral 001304-PB • 179;
Emmanuel Azevedo Batista De Medeiro 008667-PB
• 72; Enio Pereria De Araujo 010111-PB • 277; Enival
Barbosa Da Silva 000474-PE • 278; Enriquimar Dutra Silva 002605-PB • 278; Erico De Lima Nobrega
009602-PB • 376; Erika Rodrigues De Souza 020697PE • 316; Erika Vasconcelos Figueiredo Maia 005881PB • 643, 644, 683, 709; Euclides Dias De Sa Filho
006126-PB • 604; Eudesio Gomes Da Silva 003777PB • 667; Eugenio Goncalves Da Nobrega 008028PB • 180, 184; Eutasio Sousa Bezerra 012303-CE •
665; Euzelia Rocha Borges Serrano 007928-PB •
651; Evandro Ferreira Dos Santos 002997-PE • 67;
Evandro Jose Barbosa 006688-PB • 263; Evandro
Nunes De Souza 005113-PB • 111, 464, 468, 669;
Evandro Silvino Cosme 008653-PB • 646; Everaldo
Morais Silva 006290-PB • 111; Fabio Anterio Fernandes 010202-PB • 92; Fabio Brito Ferreira 009672PB • 101, 522; Fabio De Albuquerque Cavalcanti
010592-PB • 91; Fabio De Morais Villar 009730-PB •
185; Fabio De Souza Pereira 006886-PB • 2, 552;
Fabio Henrique Caetano 000593-PE • 609; Fabio
Henrique Caetano 005575 - Es • 661; Fabio Jose De
Souza Arruda 005883-PB • 369; Fabio Ramos Trindade 010017-PB • 83, 584; Fabricio Montenegro De
Moraes 010050-PB • 495; Fatima De Lourdes L Correia Lima 002146-PB • 202, 444, 507, 668; Felipe
Augusto Forte D N Deodato 008596-PB • 55, 105,
248, 296, 331, 403, 494; Felisbela Martins De Oliveira 006166-PB • 284; Felix Araujo Filho 009454-PB •
304, 723; Fernanda Antonia De Brito Barbosa
015927-PE • 325; Fernando Andrade Ferreira 002163PB • 147; Fernando Barbosa De Vasconcelos
002234-PB • 11, 73, 78; Fernando Coimbra 016436PE • 30; Fernando Gondim 009190-PB • 17; Fernando Vieira De Ataide 003965-PB • 214; Flavio Augusto Pereira 009272-PB • 83; Flavio Cesar Santiago
Chaves 008552-PB • 233; Francinaide Fernandes
Belmont 008100-PB • 225; Francinalda Ferreira De
A Lima 004952-PB • 380; Francinaldo Granjeiro Diniz 011066-PB • 654, 684; Francisca De Fatima P A
Diniz 003447-PB • 549; Francisca Magnolia Ferreira
Diniz 008994-PB • 77; Francisco Ari De Oliveira
003366-PB • 79, 451; Francisco Assis Do Nascimento 001695-PB • 377, 398; Francisco Brilhante Filho
010194-PB • 562; Francisco Cavalcante Filho 004704PB • 515; Francisco Da Silva Lima 007354-PB • 694;
Francisco Da Silva Lima Neto 005767-PB • 636;
Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964-PB •
95, 410; Francisco De Araujo Costa 006728-PB •
344; Francisco De Assis Almeida E Silva 009276-PB
• 558; Francisco De Assis De Lima 007430-PB • 626,
627, 663; Francisco De Assis Maximo Silva 008992PB • 178; Francisco De Assis Melo 003617-PB • 459;
Francisco De Assis Moreira Nobrega 005520-PB •
168; Francisco De Assis Remigio Ii 009464-PB •
615; Francisco De Assis Torres 015277-PE • 513;
Francisco De Assis Vale Cavalcante 004682-PB •
166; Francisco Eudo Brasileiro 006583-PB • 327,
328, 363; Francisco Jackson Ferreira 009032-PB •
247; Francisco Jose Urquiza Rodrigues 007302PB • 602; Francisco Leite Minervino 005090-PB •
615; Francisco Nobrega Dos Santos 003981-PB •
153; Francisco Nunes Sobrinho 007280-PB • 305,
349, 409; Francisco Pedro Da Silva 003898-PB •
246, 352, 357, 407, 422, 430, 492, 640; Francisco
Pereira Sarmento Gadelha 009542-PB • 453; Francisco Pinto De Oliveira Neto 007547-PB • 424; Francisco Valdemiro Gomes 008140-PB • 694; Genival
Matias De Oliveira 000581-PB • 718; Georgiana Coutinho Guerra 011236-PB • 629, 630, 631; Geralda
Queiroga Da Silva 010392-PB • 637; Geraldo De
Margela Madruga 003329-PB • 29, 91, 234, 316; Geraldo Gustavo De Almeida 006176-PB • 514; Geraldo Machado De Oliveira 003084-PB • 280; Geraldo
Matias De Oliveira 002288-PB • 199; Geraldo Moura
Da Silva 005490-PB • 266, 276; Geraldo Rodrigues
Xavier 008686-PB • 191; Geraldo Vale Cavalcante
001236-PB • 43, 90, 125, 166; Germano Soares Cavalcanti 008499-PB • 681; Gerson Belem De Araujo
005267-PE • 42; Gerson Mousinho De Brito 001995PB • 162; Getulio Bustorff Feodrippe Quintao
003397-PB • 174; Gilberto Carneiro Da Gama 010631PB • 155; Gilbrto Cesar Coelho 003105-PB • 86, 366;
Gilson De Brito Lira 007830-PB • 176, 238; Gilson
Farias De Araujo 009561-PB • 663; Gilson Guedes
Rodrigues 008356-PB • 301; Gilvan Fernandes
002904-PB • 494; Giovanni Bosco Dantas De Medeiros 006457-PB • 292; Giselia Barreto Dias 007635PB • 66; Giuseppe Fabiano Do Monte Costa 009861PB • 303; Giuseppe Pecorelli Neto 009062-PB • 191;
Glaciliano Fontino Lordao 008162-PB • 91; Glautember Bastos De Lima 010165-PB • 76; Gledston
Machado Viana 010310-PB • 125, 452, 453; Gracilene Morais Carneiro 008990-PB • 129, 454, 505; Guilherme Rangel Ribeiro 007361-PB • 37; Gutemberg
Dantas Licariao 008614-PB • 82, 192; Hamilton Da
Costa Medeiros 009972-PB • 354; Harley Ferreira
De Cerqueira 165089-SP • 222; Harley Haedenberg
Medeiros Cordeiro 009132-PB • 227; Hebert Gois
Romeiro 009246-PB • 360; Heitor Cabral Da Silva
006749-PB • 445; Helena Coutinho De Sales Soares
002854-PB • 133, 174; Heleno Luiz De Franca Filho
003618-PB • 70, 175; Helio Monteiro Chacon 010409PB • 455; Henrique Mota Feitosa 009973-PB • 435;
Heracliton Goncalves Da Silva 007564-PB • 272,
711; Hercio Leite Nobrega Filho 007455-PB • 212;
Hermann Cesar De Castro Pacifico 006072-PB •
681; Hermano Jose Brandao Rocha 001595-PB •
285; Homero Da Silva Satiro 007418-PB • 50; Hugo
Moreira Feitosa 008742-PB • 253; Hugo Ribeiro
Braga 010987-PB • 19; Humberto Albino De Moraes
003559-PB • 275, 648, 650, 674; Humberto Leite De
Sousa Pires 008281-PB • 599; Humberto Nobrega
Neto 011141-PB • 48; Humberto Troccoli 002165-PB
• 563; Idalino Jose De Menezes 009606-PB • 281,
320; Ilka Marques Da Silva 005924-PB • 93, 226, 253;
Inacia Loiola Dias De Franca 005563-PB • 170; Inacio Justino Maracaja 007300-PB • 712; Inaldo Alexandre De Matos 003824-PB • 11; Inaldo Pessoa
Dos Santos 013614-PE • 719; Iraponil Siqueira Sousa 005059-PB • 68, 624, 628; Irenaldo Ribeiro Dos
Santos 005519-PB • 679; Ismael Machado Da Silva
007125-PB • 156, 622; Ismael P Almeida Diniz 009864PB • 75; Italo Charles Da Rocha Sousa 009670-PB •
55; Ivamberto Carvalho De Araujo 008200-PB • 192;
Ivanildo De Morais Coelho 003545-PB • 318; Iveraldo Lopes De Farias 010910-PB • 173; Izabele De
Carvalho Troccoli 010467-PB • 140; Jader Ribeiro
Silva 003894-PB • 69, 244; Jailson Barros Do Nascimento 010189-PB • 350; Jaime Clementino De Araujo 002594-PB • 314; Jaime De Oliveira Pinheiro
003426-PB • 179, 315; Jair Jose De Santana 014921PE • 239; Jairo De Oliveira Souza 004143-PB • 66,
269; Jamerson Neves De Siqueira 010026-PB • 164;
Janaina Rangel Monteiro 010995-PB • 85, 329; Janio Luis De Freitas 010547-PB • 124, 501, 502, 504,
509; Januncio Barduino Neto 003656-PB • 601, 605;
Jardel De Freitas Soares 010646-PB • 609; Jeanne
Cristina Higino Castanho 009370-PB • 315; Joacildo Guedes Dos Santos 005061-PB • 685; Joacy Ribeiro Da Silva. 004001-PB • 249; Joao Alberto Da
Cunha Filho 010705-PB • 119; Joao Barbosa Da
Silva Filho 001630-PB • 126; Joao Barboza Meira
002927-PB • 651; Joao Batista Marinho Falcao
002424-PB • 135; Joao Bosco Cavalcante 004371PB • 166; Joao Camilo Pereira 002834-PB • 528, 531;
Joao De Deus Quirino Filho 010520-PB • 535, 536,
537, 539; Joao Freire Da Silva Filho 003522-PB •
662; Joao Helio Lopes Da Silva 008732-PB • 702,
703; Joao Jose Saraiva Coelho 003484-PB • 300;
Joao Luiz De Andrade 005950-PB • 632; Joao Marques Estrela E Silva 002203-PB • 703; Joao Nildo
Leite 003242-PB • 545; Joao Paulo De Justino E
Figueiredo 009334-PB • 89; Joao Pereira Gomes
Filho 003821-PB • 26, 27; Joao Ribeiro Filho 008501PB • 652; Joao Trindade Cavalcante 006670-PB •
623; Joaquim De Souza Rolim Junior 011146-PB •
219; Joaquim Lopes De Albuquerque Neto 007540PB • 564; Joaquim Lopes Vieira 007539-PB • 546,
547, 548, 549, 550, 552, 555; Joas De Brito Pereira
000379-PB • 207; Joas De Brito Pereira Filho 004004PB • 184, 207, 209; Jocelio Jairo Vieira 005672-PB •
41, 131; Joel Savio A. Salgado Da Silva 018448-PE •
86; Joelson Albino Bulhoes 008958-PB • 626, 627;
John Johnson Goncalves D De Abrante 001663-PB
• 40; Joilma De Oliveira F A Dos Santos 006954-PB
• 378, 722; Jorge Eduardo Da Silva 005233-PB • 167;
Jorge Luiz Camilo Da Silva 008378-PB • 256, 582,
586, 592; Jorge Ribeiro Coutinho G Da Silva 010914PB • 426, 675; Jorio Pereira Dos Santos 006483-PB
• 51, 133; Jose Alberto Do Amaral Lins 010580-PB •
497; Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248-PB •
580; Jose Alves Cardoso 003562-PB • 16, 238, 498;
Jose Araujo Dos Santos 008769-PB • 573; Jose Augusto Da Silva Nobre Filho 005568-PB • 192, 196,
197, 198, 201, 203, 204, 205; Jose Braulio De Souza
Junior 008151-PB • 616; Jose Caetano De Oliveira
003527-PB • 165; Jose Carlos Nogueira 042960-MG
13
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 13 de junho de 2003
• 445; Jose Carlos Nunes Da Silva 009371-PB • 434;
Jose Carlos Scortecci Hilst 008007-PB • 15, 24;
Jose Carlos Soares De Sousa 006617-PB • 47; Jose
Cavalcanti De Rangel Moreira 009466-PE • 312; Jose
Celestino Tavares De Souza 003181-CE • 457; Jose
Chaves Coriolano 002562-PB • 584; Jose Claudemy
Tavares Soares 006593-PB • 65, 205; Jose Cleto De
Oliveira 001725-PB • 59; Jose Clodoaldo Maximino
Rodrigues 006992-PB • 158; Jose Cloves Ramos
De Farias 004229-PB • 684; Jose Coriolano Andrade Da Silveira 011248-PB • 406; Jose De Alencar
Guimaraes 003402-PB • 415; Jose De Anchieta Chaves 007629-PB • 254; Jose De Souza Campos 002310PB • 7, 323, 602; Jose Delmiro De Souza Sobrinho
008046-PB • 675; Jose Dinart Freire De Lima 007541PB • 263, 309, 324, 411; Jose Etealdo Da Silva Pessoa Neto 011249-PB • 90; Jose Fernandes De Albuquerque 005176-PB • 344; Jose Fernandes Mariz
006851-PB • 341, 511, 512; Jose Ferreira Lima Junior 009468-PB • 540; Jose Francisco Barbosa 004212PB • 229; Jose Francisco Valerio Neto 001446-PB •
184; Jose George Costa Neves 007128-PB • 471;
Jose Geraldo Das Neves 002477-RN • 515; Jose
Glaucio Souza Da Costa 007272-PB • 332; Jose
Gomes Da V Pessoa Neto 002769-PB • 4; Jose Goncalo Sobrinho 006265-PB • 534, 538; Jose Guedes
De Brito 008511-PB • 283; Jose Heraclito Das Neves Pinto 003058-PB • 522; Jose Holgagio Machado
D Oliveira 001623-PB • 368; Jose Horacio Ramalho
Leite 006455-PB • 110; Jose Humberto Simplicio
De Sousa 010179-PB • 636; Jose Ivanildo Soares
Da Silva 009285-PB • 522; Jose Jeronimo Leite
008698-PB • 199; Jose Lacerda Brasileiro 003911PB • 605; Jose Laecio Mendonca 009714-PB • 436;
Jose Lamarques Alves De Medeiros 002003-PB •
399; Jose Linhares De Araujo 008724-PB • 692, 693,
701; Jose Luciano Gadelha 001346-PB • 473; Jose
Luis De Sales 009351-PB • 234; Jose Marcilio Batista 008535-PB • 566, 612, 613; Jose Maria De Almeida
Bastos 000973-PB • 465, 467, 470, 480; Jose Maria
Pessoa Brum 006821-PE • 121; Jose Mattheson
Nobrega De Sousa 007498-PB • 600; Jose Mendes
Sobrinho Neto 008828-PB • 231; Jose Nildo Pedro
De Oliveira 009121-PB • 585; Jose Olavo C Rodrigues 010027-PB • 3, 5; Jose Osenaldo De Castro
003665-PB • 343; Jose Osni Nunes 005915-PB • 557,
637, 638; Jose Paulo Filho 007476-PB • 676; Jose
Paulo Torres Gadelha 004134-PB • 702; Jose Satana
De Jesus 005815-PB • 147; Jose Silveira Rosa 005977PB • 673; Jose Sousa Amaral 009299-PB • 358; Jose
Tadeu De Melo 008294-PB • 412; Jose Valdemir Da
Silva 006796-PB • 221; Jose Washington Machado
002179-PB • 271, 295; Jose William Soares 005706PB • 389; Jose Zenildo Marques Neves 007639-PB •
635; Josefa Amelia Queiroz Da Silva 010415-PB •
721; Josefa Inez De Souza 006705-PB • 510; Joseilson Luis Alves 008933-PB • 319, 374; Joseli Mendes
De Oliveira 008203-PB • 136; Josemara Da Costa
Silva 005455-PB • 373; Josenildo Ribeiro Da Silva
010090-PB • 100, 487; Josias Gomes Dos Santos
Neto 005980-PB • 67, 160, 396; Josias Miguel Filho
009180-PB • 659; Josildo Diniz Melo 008556-PB •
600; Juliana Bravo De Arruda Coelho 008938 - E •
211; Juliana Bravo De Arruda Coelho 008938-PB •
103; Julianna Erika Pessoa De Araujo 006620-PB •
527, 528, 531; Julio Pereira De Sousa 005153-PB •
228; Juscelino De Oliveira Souza 009719-PB • 269;
Jussara Maria Lemos Da Silva 004218-PB • 446;
Karl Marx Valentim Dos Santos 007470-PB • 652;
Katherine Valeria De O G Diniz 008795-PB • 284,
339; Kercio Da Costa Soares 002138-PB • 179, 569;
Kleber Cesar Rodrigues Guedes 015506-PB • 611;
Kleber Salgado Bandeira Filho 010324-PB • 507,
668; Laplace Guedes 009279-PB • 521; Lauri Ferreira 006804-PB • 393; Lavoisier Nunes De Castro
003590-RN • 529, 530; Leandro De Albuquerque
Menezes 016307-PE • 454; Leidson Meira E Farias
000699-PB • 262, 308, 382; Leonard Henrique Miranda Viana 009265-PB • 331; Leonardo De Farias
Nobrega 010730-PB • 232, 236; Leonardo Giovanni
Dias Arruda 011002-PB • 197; Leonardo Jose Videres Trajano 009382-PB • 96, 97; Leonardo Theodoro De Aquino 010333-PB • 189, 231; Leonidas Jose
De Farias Maribondo 006063-PB • 316, 336; Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira 005863-PB • 386,
406; Levi Borges Lima 001557-PB • 65, 132; Lidia
De Freitas S De Albuquerque 010919-PB • 160; Lidiani Martins Nunes 010244-PB • 58, 144; Lincoln Vita
008159-PB • 148; Livania Maria Da Silva 007851-PB
• 27; Luatom Bezerra Adelino De Lima 009818-PB •
44, 46; Lucenildo Felipe Da Silva 009444-PB • 518;
Luciana Da Fonte Barbosa 017590-PE • 195; Luciana Nobrega 009695-PB • 116; Luciano Pires Lisboa
010856-PB • 186; Luciano Simoes Da Silva 008566PB • 302; Lucio Jose Silva De Lima 009998-PB • 573;
Lucrecia Formiga Bandeira 007879-PB • 224, 651;
Luis Carlos Alonso De Andrade 010133-PB • 148;
Luis Ferreira Machado 011510-PE • 471; Luis Paulino Neto 005222-PB • 550; Luis Quirino Da Silva
Filho 005406-PB • 483; Luis Rocha Filho 009958PB • 358; Luiz Antonio Almeida De Freitas 011008PB • 205; Luiz Artur De Albuquerque Bezerra 006661PB • 46, 669; Luiz Augusto Dos Santos Porto 010790PB • 635; Luiz Carlos Brito Pereira 006456-PB • 665;
Luiz Carlos Rufino Frutuoso 007105-PB • 243; Luiz
De Marillac Toscano Da Silva 004604-PB • 485, 568,
579; Luiz De Sousa Leite 009466-PB • 661; Luiz Dos
Santos Lima 003037-PB • 285; Luiz Fernandes Neto
004504-PB • 75; Luiz Pinheiro Lima 010099-PB •
155; Luiz Sergio De Oliveira 005302-PB • 177; Luiz
Vieira Da Silva Filho 002791-PB • 383; Lusinete Dos
Santos 003280-PB • 345; Luzia Neirejane De Oliveira Silva 005437-PB • 143; Manfredo Estevam Rosenstock 004579-PB • 15, 69, 245; Manoel Arnobio
De Sousa 010857-PB • 439; Manoel Barbosa De
Araujo 002230-PB • 163; Manoel Cordeiro De Araujo 009096-PB • 598; Manoel Felix Neto 009823-PB •
303; Manoel Felizardo Neto 001714-PB • 170; Manoel Pereira Da Silva 008723-PB • 680; Manoel Placido
Da Silva Filho 019682-PE • 723; Manuel Cabral De
Andrade Neto 008580-PB • 558, 560; Manuel Dantas
De Oliveira 003867-PB • 448, 462; Manuel Freitas
Cavalcante 009044-PE • 1; Manuel Gomes De Morais 001601-PB • 268; Manuel Torres Dos Santos
002290-PB • 306, 354, 492, 633; Marcel Pedroso
098491-SP • 476, 477; Marcelino Xenofanes Diniz
011015-PB • 437; Marcelio Alexandre Furtado Fialho 004454-PB • 621; Marcelo Antas Falconi De Melo
009475-PB • 237; Marcelo De Almeida Matias 008404PB • 534, 538; Marcelo Galvao 009829 - B • 27;
Marcelo Ribeiro De Almeida 143225-SP • 463, 475;
Marcelo Weick Pogliese 011158-PB • 55, 331, 494;
Marcia Lorandi Lopes De Almeida 041721 - Rs •
316; Marcia Maria Travassos De Brito 008340-PB •
36; Marcia Regina Gunha Pessoa 006602-PB • 317;
Marcio Aurelio Siqueira Ferreira 008666-PB • 50;
Marcio Fam Gondim 017612-PE • 489; Marcio Regis
Gomes De Souza 006650-PB • 493; Marco Antonio
Alcoforado 004540-PB • 496; Marcone Da Silva Araujo 002627-PB • 490; Marcos Antonio Chaves Neto
005729-PB • 6, 196; Marcos Antonio Dantas Carreiro 009573-PB • 48, 197; Marcos Antonio Diniz 179414SP • 92; Marcos Antonio Inacio Da Silva 004007-PB
• 88; Marcos Antonio Limeira 004394-PB • 146; Marcos Antonio Silva 010109-PB • 272; Marcos Calumbi
Nobrega Dias 006909-PB • 458; Marcos Dos Anjos
Pires Bezerra 003994-PB • 26, 27; Marcos Leite Ramalho Junior 010859-PB • 128, 418, 463, 475, 476,
477; Marcos William Guedes De Arruda 001246-PB
• 267, 338, 356; Maria Aparecida Amaral De Menezes
002545-PB • 461; Maria Auxiliadora De Brito V Pessoa 004291-PB • 4; Maria Auxiliadora R B Cavalcanti 004891-PB • 141; Maria Celi De Araujo Lima 004645PB • 520; Maria Da Guadalupe Bezerra Silva 004483PB • 378; Maria Da Guia Pereira 009008-PB • 374;
Maria Da Paz Antao De Albuquerque 001287-PB •
152; Maria De Fatima Amaral Da Silva 006975-PB •
49, 446; Maria De Fatima De Moura Ferreira 018160PE • 57; Maria De Fatima Pessoa 004892-PB • 141;
Maria De Lourdes Da Silva Leite 007209-PB • 363;
Maria De Lourdes Gomes 009127-PB • 145, 261;
Maria Do Carmo Marques De Araujo 008767-PB •
159, 482; Maria Do Carmo Mauricio Da Silva 005303PB • 442; Maria Do Socoro Zenaide Campos 003262PB • 443; Maria Do Socorro Brito P De Melo 005592PB • 95; Maria Do Socorro Dantas Freire 006861-PB
• 460; Maria Do Socorro Lopes Benevides 009830PB • 142, 657; Maria Do Socorro Vieira 008560-PB •
79; Maria Domitilia Ramalho 008712-PB • 591; Maria
Eliesse De Queiroz Agra 009079-PB • 351, 405; Maria Elizabete De Sousa Agnese 002582-PB • 240,
658; Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil 010445-PB
• 310, 486; Maria Ferreira De Sa 008655-PB • 99, 200,
217; Maria Gabriela Nicodemos Martins 010239-PB
• 63, 64; Maria Gleide De Lima Fernandes 007571PB • 130; Maria Guedes De Figueiredo 004219-PB •
533; Maria Irinea Soares De Aguiar 004202-PE • 12,
13; Maria Jose Barbosa De Barros 006969-PB • 317;
Maria Lucia Barbosa De Oliveira 006120-PB • 76;
Maria Lucia De Medeiros Ponce 009508-PB • 208;
Maria Madalena Lianza Da Franca 001962-PB • 53;
Maria Nivaldete De Lima O Marinho 008407-PB •
213; Maria Rodrigues Sampaio 003560-PB • 292;
Maria Rossana Da Costa Silva 007320-PB • 151;
Maria Solange Valenca Do Nascimento 009255-PE •
479; Maria Veronica Luna Freire Guerra 009492-PB
• 221, 672; Mariano Soares Da Cruz 008328-PB •
334, 388, 390, 427, 433; Marilia Figueiredo Burity
008250-PB • 35, 150, 499; Mario Felix De Menezes
010416-PB • 375; Mario Lopes De Figueiredo 009484PB • 658; Mario Maciel Da Cunha 003347-PB • 290,
294; Marise Pimentel Figueiredo 007203-PB • 112,
273, 327, 328; Marizete Coriolano Da Silva 004722PB • 172; Marxsuell Fernandes De Oliveira 009834PB • 274; Mauricio Lucena Brito 011052-PB • 136;
Mauricio Oscar Dos Santos Immisch 008680-PB •
185; Mauricio Quintino Dos Santos 012133-PE • 94;
Mauro Barbosa Gontijo 071993-MG • 423; Max F
Saeger Galvao Filho 010569-PB • 10; Mercia De
Fatima Araujo G. Lima 010006-PB • 273, 301; Miguel
Douglas Dos Santos Ribeiro 009240-PB • 491, 708;
Milton Aurelio Dias Dos Santos 004968-PB • 559;
Milton Gomes Soares Junior 008262-PB • 127; Miriam Jacome De Carvalho Simoes 008603-PB • 45,
67; Mychellyne Stefannya Bento Brasil E 010867PB • 325; Nadir Leopoldo Valengo 004423-PB • 664;
Nadja De Oliveira Santiago 009576-PB • 38, 50;
Napoleao Casado Filho 009053-PB • 576, 577; Naziene Bezerra Farias De Souza 008245-PB • 486; Nelson Antonio Bandeira De A Lima 015936-PE • 34;
Nelson Calisto Dos Santos 000873-PB • 629, 630,
631; Neudemir De Sousa Rodrigues 002815-PB •
307, 347; Neuri Rodrigues De Sousa 009009-PB •
282, 704; Newton Marcelo Paulino De Lima 009403PB • 214; Newzon Emmanoel Quintella Lima 007650PB • 194; Nicacio Coutinho Da Silva 001710-PB •
641; Nildete Chaves De Lima 005795-PB • 228; Nivaldo Clementino Da Silva 012324-PE • 108; Normando Araujo De Sa 005354-PB • 40; Nyedja Nara
Pereira Galvao 007672-PB • 22; Odilon De Lima
Fernandes 001268-PB • 8, 10, 30, 63, 64, 68, 263;
Odilon Livio De Souza Barros 003677-PB • 225;
Odimar Agra 000572-PB • 286; Odimar Guilherme
Ferreira 010528-PB • 580; Olavo Jose De Barros
Machado 001178 - B • 211; Olavo Machado 001178PB • 103; Olivan Xavier Da Silva 001788-PB • 81;
Onildo Olavo Ferreira 009762-PE • 98; Orion Ferreira De Sousa 006275-PB • 182; Orione Dantas De
Medeiros 008934-PB • 264, 425; Orlando De Aquino
Aguiar 006232-PB • 379; Orlando Virginio Penha
005984-PB • 690; Ornilo Joaquim Pessoa 007201PB • 74, 80; Otaviano Henrique Silva Barbosa 010114PB • 715, 716; Ovidio Lopes De Mendonca 004753PB • 47, 103, 105; Ozael Da Costa Fernandes 005510PB • 691, 695, 696; Ozni Pereira De Oliveira Silva
005225-PB • 110; Patricio Leal De Melo Neto 010473PB • 116; Paulo Antonio Cabral De Menezes 008830PB • 49; Paulo Antonio Maia E Silva 007854-PB •
682; Paulo Cavalcanti 010667-PB • 114; Paulo Celso Do Valle Filho 002426-PB • 720; Paulo Cesar De
Medeiros 011350-PB • 607; Paulo Costa Magalhaes
006248-PB • 523, 524, 525, 526, 532; Paulo Cristovao Alves Freire 003006-PB • 1, 273; Paulo De Assis
Ferreira Da Luz 010572-PB • 20, 87, 278; Paulo De
Farias Leite 006276-PB • 595, 713; Paulo De Tarso L
G De Medeiros 008801-PB • 400; Paulo Eduardo M
O Barcellos 079416-SP • 289; Paulo Elias Silva
007940-PB • 167; Paulo Enio Rabelo De Vasconcelos 015582-PB • 589; Paulo Goes 009939-PB • 272,
359; Paulo Guedes Pereira 006857-PB • 66; Paulo
Marinho De Sousa 007098-PB • 125; Paulo Matias
De Figueiredo 002785-PB • 288; Paulo Roberto Tavares 000149-PE • 45, 53; Paulo Romero Feitosa
Cabral 004070-PB • 52; Paulo Sergio Cunha De
Azevedo 007261-PB • 322, 348, 388, 683; Pedro Furtado De Lacerda 006784-PB • 541, 542, 543, 551,
554, 556; Pedro Luiz Teixeira Filho 010960-PE • 21;
Percinandes De Carvalho Rocha 000946-PB • 617;
Pericles De Moraes Gomes 003663-PB • 323; Pericles Gomes Sales 004610-PB • 175; Petrus Rodovalho De Alencar Rolim 008148-PB • 250; Quiteria
Fernandes B De Andrade 001220-PB • 706, 710, 711;
Rafael Amorim Sarubbi 017121-PE • 489; Raimundo
Medeiros Da Nobrega Filho 004755-PB • 441, 655,
656; Raimundo Rodrigues Da Silva 002966-PB •
662; Raquel Vanancio Antunes De Lima 007551-PB
• 188; Raulino Maracaja Coutinho 007440-PB • 334;
Regina Helena Costa E Costa Lima 008230-PB •
287, 705; Reinaldo Antonio N De Carvalho 007671PB • 50; Rejane Maria Mello De V Delgado 005492PB • 353, 362, 428; Renato Cabral Souto 005098-PB
• 402; Renildo Feitosa Gomes 011169-PB • 438; Renival Albuquerque De Sena 005877-PB • 115; Ricardo De Novaes Gomes 008632-PB • 133, 199; Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra 005001-PB • 36; Rinaldo
Barbosa De Melo 006564-PB • 493, 519, 647; Risalba
Cavalcanti De Lima 002792-PB • 171; Rizalva Amorim De Oliveira 002971-PB • 54; Robergia Farias
Araujo 009844-PB • 274, 321, 423, 644; Roberto Amo-
rim 002686-PB • 29; Roberto Barcia Tito 003152-PB •
133; Roberto Cavalcanti Batista 010654-PE • 689; Roberto Costa De Luna Freire 000723-PB • 58, 102, 115,
123, 520, 707; Roberto De Oliveira Batista 008517-PB
• 210; Roberto Farias De Araujo 002708-PB • 146, 455;
Roberto Luiz De Oliveira 010218-PB • 580; Rodrigo
Azevedo Toscano De Brito 009312-PB • 149, 157; Rodrigo Nobrega Farias 010220-PB • 96, 97; Rogerio
Magnus Varela Goncalves 009359-PB • 55, 248, 296,
331, 403; Rogerio Miranda De Campos 010800-PB •
161; Romilton Dutra Diniz 004583-PB • 278; Romulo
Araujo Montenegro 008473-PB • 150; Romulo De Sousa
Carneiro 010389-PB • 206; Ronaldo Da Cunha Lima
Filho 007867-PB • 60; Ronaldo Pessoa Dos Santos
008472-PB • 28; Ronildo Rodrigues Ramalho 004526PB • 542; Rosalva Da Costa Gurjao 001857-PB • 677;
Rose Angelli Cirne Eloy 008804-PB • 81; Roseno De
Lima Sousa 005266-PB • 528, 531; Rossana Alberti
Goncalves Lucena 008317-PB • 30; Rossandro Farias
Agra 009846-PB • 686; Ruston Bezerra Da Costa Maia
008822-PE • 42; Ruy Barbosa De Almeida 000532-PB •
383; Samuel Diogo De Lima 007411-PB • 156; Sandra
Leal Pessoa 007176-PB • 151; Sandy De Oliveira Furtunato 009620-PB • 687; Saulo Jose Rodrigues De
Farias 009386-PB • 385; Sebastiao Alves Carreiro
002371-PB • 33, 62, 197; Sebastiao De Souza Lima
006480-PB • 241; Selda Celeste Ribeiro Coutinho
Maia 006279-PB • 118; Sergio Alves De Oliveira 006782PB • 383, 649; Sergio Hiroyuki Yamamoto 059287-SP
• 666; Sergio Jose Santos Falcao 007093-PB • 74, 80;
Sergio Petronio Bezerra De Aquino 005368-PB • 582,
583, 585, 587, 588, 593, 594; Severino Barreto Filho
006475-PB • 45; Severino Do Ramo Pinheiro Brasil
002482-PB • 308; Severino Eilson Ramos 006841-PB •
317, 361; Severino Ramalho Leite 000891-PB • 183;
Severino Ramos De Oliveira Junior 008909-PB • 367;
Sheila Pedrosa Facundo De Almeida 010880-PB • 22;
Silvania Barreto 010346-PB • 160, 396; Silvino Crisanto Monteiro 006097-PB • 2, 118; Simonne Maux
Dias 008650-PB • 51; Sinvaldo De Almeida Pessoa
004906-PB • 667; Solange Cristina G. De S. Santos
009293-PB • 484; Solon Henrique De Sa E Benevides
003728-PB • 187; Sosthenes Martinho Costa 004886PB • 565; Stepheson A V Marreiro 010577-PB • 51,
109; Suenia Maria Fernandes Da Silva 010420-PB •
350; Sylvio Da Silva Torres Filho 003613-PB • 29, 96,
97; Taciano Fontes De Freitas 009366-PB • 597, 607;
Tamara F. De Holanda Cavalcanti 010884-PB • 107;
Tania Bezerra Adelino De Lima 010529-PB • 360;
Tarcizio Chaves De Moura 014977-PE • 454; Tasso
Roberto Cavalcante Maia 005973-PB • 336; Telma
Maria De Oliveira Coelho 001559-PB • 26; Telma
Paiva Leite De Andrade 005328-PB • 54; Terezinha
Augusto Pereira 001638-PB • 445; Terezinha De Jesus O. Barbosa 005868-PB • 315; Thelio Farias
009162-PB • 293, 313, 318, 382, 421; Tiago Sobral
Pereira Filho 006656-PB • 23, 125, 481, 613, 662;
Tobias Barreto 006853-PB • 56, 61, 122, 281, 322,
625, 671; Tomaz Times 015199-PE • 30; Valcir Casado Mailho 010005-PB • 251; Valdeci Rodrigues De
Araujo Filho 009768-PB • 699, 700; Valmar Soares
De Oliveira Toledo 000785-PB • 668; Valmirio Alexandre Gadelha Junior 010734-PB • 87; Valter De
Melo 007994-PB • 299; Valter Marques De Carvalho
005511-PB • 139; Valter Vandilson C De Brito 008908PB • 425; Vamberto Augusto Costa 000271-PB • 443;
Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534-PB •
19, 32, 33, 44, 46, 332, 333; Venancio Viana De
Medeiros Filho 004182-PB • 116; Vera Lucia Ferreira 002263-PB • 134; Vera Lucia Guerra Freitas De
Lima 016194-PE • 457; Verniauld Ferreira Leite
001500-PB • 262, 372, 391, 392, 393, 395; Vilson
Lacerda Brasileiro 004201-PB • 596, 717; Vinicios
Soares De Campos Barros 007002-PB • 28; Virginia
Augusta Pimentel Rodrigues 016195-PB • 31; Virginia De Lima Fernandes 010918-PB • 68; Vital Bezerra Lopes 007246-PB • 298, 346, 714; Vital Da Costa
Araujo 006545-PB • 484; Vivian De Fatima Vieira Da
Silva 114867-RJ • 109; Wagner Kerbe Silva Brito
009073 - E • 211; Walcides Ferreira Muniz 003307PB • 486; Waldemir Fernandes De Azevedo 005550PB • 191, 202; Walmir Andrade 001586-PB • 308;
Walter De Agra Junior 008682-PB • 184, 187, 190,
193, 195, 196, 198, 201, 202, 206, 207, 208, 209, 210,
211, 212, 213, 215, 216, 217, 218, 223, 224, 5; Walter
Higino De Lima 006245-PB • 678; Wamberto Balbino Sales 006846-PB • 297, 387, 391, 392, 395, 560;
Wanda Bezerra Maia 006308-PE • 42; Watteau Ferreira Rodrigues 009365-PB • 230; Welligton Alves
De Andrade 008808-PB • 335, 516; Welligton Arruda
019147-PE • 14; Wendelberg Lopes De Oliveira
021264-PE • 394; Wilma Aires Couto 004731-PB •
141; Wilson Silveira Lima 002798-PB • 311
14
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 13 de junho de 2003
NOTAS DE FORO
CAPITAL
JUIZO DA 1A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 096/
03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 2001993003668-2 - EXECUCAO AUTOR: PARAIBAN BANCO DO ESTADO DA PARAIBAS/A ADV: PAULO CRISTOVAO ALVES
FREIRE. REU: AQUAMARIS AQUACULTURA
S/A ADV: MANUEL FREITAS CAVALCANTE.
REU: FERNANDO SERPA DE MENEZES ADV:
MANUEL FREITAS CAVALCANTE. REU: MAGNOLIA MANSO SERPA MENEZES ADV: MANUEL FREITAS CAVALCANTE. REU: SOLON LYRA
LINS ADV: MANUEL FREITAS CAVALCANTE.
REU: SOLON LYRA LINS FILHO ADV: MANUEL FREITAS CAVALCANTE. Despacho: Intimese intime-se as partes para no prazo de 10 dias
se pronunciarem sobre oscauculos de fls. 60
bem como do laudo de avaliação de fls. 66.
00002 Processo: 2001994000065-2 - INDENIZACAO
AUTOR: GISLAINE DA NOBREGA CHAVES
ADV: SILVINO CRISANTO MONTEIRO, FABIO
DE SOUZA PEREIRA. Despacho: Intime-se a
parte promovente, para impulsionar o feito, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias.
00003 Processo: 2001995003833-7 - ACAO CIVIL
PUBLICA REU: SISTEMA 2001 DE ENSINO
ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. Despacho: Intime-se o promovido para pagar em 72
horas efetuar o pagamento das custas, sob
pena de ser cobrado via execução fiscal
00004 Processo: 2001996000139-0 - EXECUCAO
AUTOR: BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A ADV: JOSE GOMES DA V PESSOA
NETO, MARIA AUXILIADORA DE BRITO V
PESSOA. Despacho: Intime-se sobre a certidão retro, diga o exequente em 10 dias.
00005 Processo: 2001996016110-3 - EXECUCAO AUTOR:
PEDRO SOARES DOS SANTOS ADV: JOSE
OLAVO C RODRIGUES. Despacho: Intime-se Fale
o exequente em 5 dias, sobre a certidão retro.
00006 Processo: 2001997004733-4 - DESPEJO FALTA
PAGAM AUTOR: SEBRAE SERVICO DE APOIO
AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DA PB
ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO.
Despacho: Intime-se a aprte exequente para
falr sobre a certidão de fl.120v, em 5 dias.
00007 Processo: 2001997005445-4 - EXECUCAO AUTOR: PARAIBAN BANCO DO ESTADO DA PARAIBAS/A ADV: JOSE DE SOUZA CAMPOS.
Despacho: Intime-se o exequnete a se pronunciar em 10 dias, sobre a certidão de fl.46
00008 Processo: 2001997005665-7 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/A
ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES. Despacho: Intime-se Como requer suspenda a execução, até o prazo para cumprimento do acordo.
00009 Processo: 2001998000417-6 - EXECUCAO AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO ADV: DENISON DE ANDRADE PARAHYBA. Despacho: Intime-se 1 leilão:12/08/2003 às
14:00, caso não haja licitantes designo desde já
2ºleilão:27/08/2003 às 14:30.Remova-se o bem
penhorado as expensas do exequente.
00010 Processo: 2001998014327-1 - EXECUCAO
AUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/A ADV:
ODILON DE LIMA FERNANDES, MAX F SAEGER GALVAO FILHO. Despacho: Intime-se a
parte exequente, para impulsionar o feito, requerendo o que de direito, no prazo de 5 dias.
00011 Processo: 2001998014878-3 - DESPEJO FALTA
PAGAM AUTOR: BEATRIZ BRITO DOS SANTOS ADV: FERNANDO BARBOSA DE VASCONCELOS, ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES.
AUTOR: ORGANIZACAO BOMFIM LTDA ADV:
FERNANDO BARBOSA DE VASCONCELOS,
CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. REU:
ZULMIRA CRISPIM OLIVEIRA ADV: INALDO
ALEXANDRE DE MATOS. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
00012 Processo: 2001998027000-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADV: MARIA IRINEA SOARES DE AGUIAR. Despacho: Intime-se o autor para em 10 dias, falar
sobre o ofício de fl.32 e documentos de fl.34/36.
00013 Processo: 2001998027115-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO GENERAL MOTORS
S/A ADV: MARIA IRINEA SOARES DE AGUIAR. Despacho: Intime-se Aguarde-se manifestação do promovente, pelo prazo de 30 dias.
00014 Processo: 2001999000974-4 - EXECUCAO AUTOR: PROMAC VEICULOS MAQUINAS E
ACESSORIOS S/A ADV: WELLIGTON ARRUDA. Despacho: Intime-se o exequente para
impulsionar o feito, requerendo o que de direito.
00015 Processo: 2001999001008-0 - CANCELAMENTO
PROTEST AUTOR: RODRIGO TOMAZONI ADV:
MANFREDO ESTEVAM ROSENSTOCK, JOSE
CARLOS SCORTECCI HILST. Despacho: Intimese o autor para em 10 dias, reuqerer o que de direito.
00016 Processo: 2001999001327-4 - EXECUCAO
AUTOR: BANDEPE BANCO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO S/A ADV: JOSE ALVES CARDOSO. Despacho: Intime-se o autor para recolher as custas, relativas a precatória.
00017 Processo: 2002000012668-6 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: POLYNOR IND E COM DE FIBRAS
SINTETICAS DA PARAIBA S/A ADV: FERNANDO
GONDIM. Despacho: Intime-se o promovente para
impulsionar o feito, reuerendo o que de direito
00018 Processo: 2002001017705-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/
A ADV: ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO. Despacho: Intime-se Aguarde-se manifestação do promovente pelo prazo de 30 dias.
00019 Processo: 2002001033265-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO NACIONAL S/A ADV:
VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO,
HUGO RIBEIRO BRAGA. REU: UBERACIR
FARIAS DA CUNHA Sentenca: Processo extinto.
00020 Processo: 2002001139093-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO
S/A ADV: PAULO DE ASSIS FERREIRA DA
LUZ. Despacho: Pedido deferido
00021 Processo: 2002002010675-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: PEDRO LUIZ TEIXEIRA FILHO. Despacho: Intime-se o autor, para em 10 dias,
falar acerca de documentos e oficio.
00022 Processo: 2002002350292-1 - CANCELAMENTO
PROTEST AUTOR: ZILDA PEDROSA FACUNDO DE ALMEIDA MEDEIROS ADV: NYEDJA
NARA PEREIRA GALVAO, SHEILA PEDROSA
FACUNDO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se
a autora em 10 dias, para se pronunciar sobre a
devolução da correspondência defl.33/35
00023 Processo: 2002003011723-4 - MONITORIA AUTOR:
O POSTO DE COMBUSTIVEIS AC LTDA ADV: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO. Despacho: Intimese Sobre a certidão de fl.26 diga o autor em 10 dias.
00024 Processo: 2002003018092-7 - CANCELAMENTO
AUTOR: LUCIANO PEREIRA SALES ADV: JOSE
CARLOS SCORTECCI HILST. Despacho: Intime-se Defiro parcialmente à autora a antecipaçõ
de tutela, determinando o cancelamento do protestos dos títulos apontados às fl. 17, 18, 19.
00025 Processo: 2002003023812-1 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: GILVAN DO NASCIMENTO
FERREIRA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO, CLAUDIO BEZERRA DIAS. Despacho: Intime-se o autor para em 10 dias emendar
a incial, informando qual ação principal a ser
proposta, pena de indeferimento da exordial.
JUIZO DA 4A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 050/
03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00026 Processo: 2001989000016-5 - ORDINARIA AUTOR: RAFAEL MOREIRA CARDOSO ADV: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA, EFRAIM
MORAIS FILHO. REU: POUPANCA PARAIBAN
CREDITO IMOBILIARIO ADV: JOAO PEREIRA
GOMES FILHO, TELMA MARIA DE OLIVEIRA
COELHO. Despacho: Intime-se o ora exequente
para, no prazo de cinco dias, dizer sobre o prosseguimento do feito, tomando, inclusive, as medidas cabiveis a regular tramitacao do mesmo.
00027 Processo: 2001989000050-4 - ORDINARIA AUTOR: ANNA CAROLINE MOREIRA CARDOSO ADV: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA, MARCELO GALVAO, EFRAIM MORAIS
FILHO. REU: PARAIBAN CREDITO IMOBILIARIO S/A ADV: JOAO PEREIRA GOMES FILHO, LIVANIA MARIA DA SILVA. Despacho:
Intime-se a exequente para que diga se houve
satisfacao integral da obrigacao, em 5 dias.
00028 Processo: 2001996016236-6 - DANOS MORAIS
AUTOR: LAYRTON PESSOA DE MENDONCA
ADV: VINICIOS SOARES DE CAMPOS BARROS, RONALDO PESSOA DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o exequente para pagamento
das custas, conforme requisitado, em cincodias.
00029 Processo: 2001997000800-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROBERTO SERGIO TAVARES AMO-
RIM ADV: SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO.
REU: BEMGE BANCO DO ESTADO DE MINAS
GERAIS S/A ADV: ROBERTO AMORIM, GERALDO DE MARGELA MADRUGA. Despacho: Intime-se e ouca-se o executado sobre o pedido de
habilitacao(fls.837/848), em cinco dias.
00030 Processo: 2001998014998-9 - INDENIZACAO AUTOR:
LUIZ CARLOS CASTELO BRANCO MOURAO ADV:
ODILONDELIMAFERNANDES,ROSSANAALBERTI GONCALVES LUCENA. AUTOR: ISABELLA CASTELLO BRANCO MOURAOREU: VASP VIACAO
AEREA SAO PAULO S/A ADV: ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA. DENUNCIADO A LIDE: RURAL
SEGURADORA S/A ADV: TOMAZ TIMES, ALUISIO
TIMES, FERNANDO COIMBRA. Despacho: Intimese e aguarde-se, por 30 dias, a execucao do julgado.
00031 Processo: 2001998025524-0 - REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: SOCIEDADE DE FOMENTO
COMERCIAL TRADECASH LTDA ADV: CYNTHIA MARIA SANTOS MACIEL, VIRGINIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES. AUTOR: SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL BS FACTORING LTDAREU: VIRGILIO CAMELO LONDRES ADV: EDVAN CARNEIRO DA SILVA. Despacho: Intime-se e aguarde-se por 30 dias a execucao do julgado.
JUIZO DA 5A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 082/
03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00032 Processo: 2001995000167-3 - EXECUCAO AUTOR: UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. REU: NILSON CERES CORDEIRO GUEDES Despacho: Intime-se o exequente, para,
em 05 dias, apresentar o valor atualizado do
débito Expeca-se mandado de avaliacao do bem
penhorado as fls 54._Providenciar diligencias.
00033 Processo: 2001995000168-1 - EXECUCAO AUTOR: BANCO REAL S/A ADV: CARLOS PESSOA DE AQUINO, VANESSA CRISTINA DE
MORAIS RIBEIRO. REU: JOSE FRANCISCO
PEREIRA ADV: SEBASTIAO ALVES CARREIRO, ARLAND DE SOUZA LOPES. Despacho:
Intime-se “Suspendo o presente feito ate o cumprimento do acordo de fls 131/133.
00034 Processo: 2001996002583-7 - EXECUCAO AUTOR: BANESPA BANCO DO ESTADO DE SAO
PAULO S/A ADV: NELSON ANTONIO BANDEIRA DE A LIMA, EDMILSON FERREIRA SANTOS. REU: WILSON MANOEL VENANCIO FREIRE Despacho: Intime-se a parte interessada, para
requerer o que entender de direito, em 05 dias.
00035 Processo: 2002001025931-1 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: PAULO CESAR ARAUJO RIBEIRO
ADV: MARILIA FIGUEIREDO BURITY. REU: CLEIDE MARIA MOREIRA SOARES Despacho: Intime-se o advogado da parte autora, para informar o
atual endereco da mesma, diante da certidao retro.
00036 Processo: 2002002000683-5 - EXECUC.QUANTIA
CERTA AUTOR: SOCIEDADE O MUNDO INFANTIL EP ADV: RICARDO TADEU FEITOSA
BEZERRA, MARCIA MARIA TRAVASSOS DE
BRITO. REU: ANGELITA CAMELO VIEIRA Despacho: Processo suspenso por 30 dias.
00037 Processo: 2002002002881-3 - EXECUCAO
AUTOR: PAC PECAS E ACESSORIOS PARA
AUTOS LTDA ADV: GUILHERME RANGEL
RIBEIRO. REU: CAPITAL DISTRIBUIDORA
DE VEICULOS LTDA Despacho: Intime-se o
exequente para falar sobre os expedientes de
fls 86/94, requerendo o que de direito.
00038 Processo: 2002002010024-0 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: FISH BRASIL LTDA ADV: NADJA
DE OLIVEIRA SANTIAGO, AUGUSTO SERGIO S
DE BRITO PEREIRA. REU: WALMIR DA SILVA
PAIVA Despacho: Processo suspenso por 90 dias.
00039 Processo: 2002002010729-4 - MONITORIA
AUTOR: FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA ADV: ALEXANDRE AMARAL
DE LORENZO. REU: HARDMA COM DE
COMBUSTIVEIS LTDA Despacho: Intime-se
“Cabe ao exequente diligenciar no sentido de
descobrir o atual endereco do executado.”
00040 Processo: 2002003001837-4 - EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: INALDO ROCHA LEITAO
ADV: JOHN JOHNSON GONCALVES D DE
ABRANTE, EDWARD JOHNSON GONCALVES
DE ABRANTE. REU: FUNASA FUNDACAO
SAELPA DE SEGURIDADE SOCIAL ADV:
NORMANDO ARAUJO DE SA. Despacho: Intime-se as partes, para, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, caso julguem conveniente.
JUIZO DA 9A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 041/
03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00041 Processo: 2001996011485-4 - USUCAPIAO AUTOR: IOLANDA DE ALMEIDA DORE ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. Despacho: Vista ao autor
prazo de 10 (dez) dias, via procurador e advogado.
00042 Processo: 2001998009083-7 - RESCISAO AUTOR:
JOSE HELITON FARIAS DE VASCONCELOS ADV:
GERSON BELEM DE ARAUJO, WANDA BEZERRA MAIA, RUSTON BEZERRA DA COSTA MAIA.
AUTOR: KATIA MARIA MEDEIROS PINTO DE VASCONCELOS ADV: GERSON BELEM DE ARAUJO,
WANDA BEZERRA MAIA, RUSTON BEZERRA DA
COSTA MAIA. REU: ALBERTO TAVARES DUARTE
ADV: CARLOS ANTONIO RODRIGUES RIBEIRO.
Despacho: Pedido deferido petição de fls. 320/321.
00043 Processo: 2001998014150-7 - DECLARATORIA
AUTOR: FRANCISCO MARCELIO AUGUSTO
LEITE ADV: EMERSON MOREIRA DE OLIVEIRA. REU: ACADEMIA DE COMERCIO EPITACIO PESSOAREU: CARLOS ALBERTO DANTAS BEZERRA ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE. AUTOR: VANDERLEY GOMES ADV:
EMERSON MOREIRA DE OLIVEIRA. Despacho: Vista ao autor prazo de 30 (trinta) dias.
00044 Processo: 2001998028995-9 - REVISAO DE CONTRATO AUTOR: DNA DISTRIBUIDORA NACIONAL DE ALIMENTOS LTDA ADV: DAVID FARIAS
DINIZ SOUSA. AUTOR: CESAR ELOY HORA
AMADO ADV: LUATOM BEZERRA ADELINO DE
LIMA. REU: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/
A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Pedido deferido petição de fls. 172.
00045 Processo: 2001999000257-4 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: SEVERINO BARRETO FILHO, MIRIAM JACOME DE
CARVALHO SIMOES. REU: GILVAN CELSO
CAVALCANTI DE MORAIS SOBRINHO ADV:
PAULO ROBERTO TAVARES. REU: MIRANDOLINA COUTINHO DE MORAES ADV: PAULO
ROBERTO TAVARES. REU: DESTILARIA MIRIRI S/A ADV: PAULO ROBERTO TAVARES. Despacho: Vista ao autor prazo de 05 (cinco) dias.
00046 Processo: 2001999003017-9 - REVISAO
CLAUS.CONTR. AUTOR: JEORGE HORA
AMADO ADV: LUATOM BEZERRA ADELINO
DE LIMA, LUIZ ARTUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA. REU: BANCO SUDAMERIS DO
BRASIL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE
MORAIS RIBEIRO. Despacho: Autos vista a
s partes sobre o despacho de fls. 74v.
00047 Processo: 2001999046436-0 - REPARACAO DE
DANOS AUTOR: EDVALDO DA SILVA VIEIRA
ADV: ABRAAO VERISSIMO JUNIOR, JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA. REU: POLYUTIL S/A
IND E COM DE MATERIAIS PLASTICAS ADV:
CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, OVIDIO
LOPES DE MENDONCA. Despacho: Autos vista a s partes sobre o despacho de fls. 149v.
00048 Processo: 2002000000838-9 - PRESTACAO
DE CONTAS AUTOR: PROSERV SERVICOS PECAS EVEICULOS LTDA ADV: DIRCEU MARQUES GALVAO FILHO, HUMBERTO NOBREGA NETO. REU: BANCO
HSBC BAMERINDUS S/A ADV: MARCOS
ANTONIO DANTAS CARREIRO. Despacho:
Pedido deferido petição de fls. 205.
00049 Processo: 2002000100367-8 - CANCELAMENTO
PROTEST AUTOR: JEANDEL ALPHONSE CAVALCANTE KARR ADV: MARIA DE FATIMA AMARAL DA SILVA, BENJAMIN SF SOBRINHO.
REU: JOSE PAULINO BATISTA ADV: PAULO
ANTONIO CABRAL DE MENEZES. REU: TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA ADV:
PAULO ANTONIO CABRAL DE MENEZES. Despacho: Vista ao apelado prazo de 15 (quinze) dias.
00050 Processo: 2002000105215-4 - OBRIGACAO DE FAZER
AUTOR: EDIFICIO BRISA MAR ADV: REINALDO
ANTONIO N DE CARVALHO, HOMERO DA SILVA
SATIRO. AUTOR: ALZINETE PIMENTEL MONTEIRO
ADV: REINALDO ANTONIO N DE CARVALHO, HOMERO DA SILVA SATIRO. REU: SC CONSTRUCOES LTDA ADV: MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA. REU: ANTONIO MEDEIROS SOBRAL ADV:
MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA. REU:
JOSE MADRUGA BEZERRA CAVALCANTIREU:
SERGIO GONCALVES CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE ADV: AUGUSTO SERGIO S DE BRITO
PEREIRA, NADJA DE OLIVEIRA SANTIAGO. REU:
CLARA GERMANA ALBUQUERQUE DE VASCONCELOS ADV: AUGUSTO SERGIO S DE BRITO PEREIRA,NADJADEOLIVEIRASANTIAGO.Despacho:
Autos vista a parte ré, prazo de 10 (dez) dias.
15
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 13 de junho de 2003
00051 Processo: 2002001001815-4 - NUNCIACAO OBRA
NOVA AUTOR: ABELARDO MARINHO DE MENESES ADV: SIMONNE MAUX DIAS, STEPHESON A V MARREIRO. AUTOR: CELIA MARIA DE
ALBUQUERQUE MENESES ADV: SIMONNE
MAUX DIAS, STEPHESON A V MARREIRO. REU:
JOAO PEREIRA DOS SANTOS ADV: JORIO PEREIRA DOS SANTOS. REU: CHARLES PEREIRA
Despacho: Pedido deferido petição de fls. 42.
00052 Processo: 2002001016397-6 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: SEVERINA DE FATIMA
DOS SANTOS ADV: PAULO ROMERO FEITOSA CABRAL. REU: TELEMAR ADV: CARLA ADRIANA BARBOSA DE ALEMIDA, DANIELLE DE LUCENA NOBREGA. Despacho:
Autos vista a Defensora P?blica.
00053 Processo: 2002001017679-6 - CAUTELAR - CIVEL
AUTOR: GILVAN CELSO CAVALCANTI DE MORAIS SOBRINHO ADV: PAULO ROBERTO TAVARES, MARIA MADALENA LIANZA DA FRANCA.
AUTOR: DESTILARIA MIRIRI S/A ADV: PAULO
ROBERTO TAVARES, MARIA MADALENA LIANZA
DA FRANCA. REU: BANCO DO BRASIL S/A
Despacho: Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias.
00054 Processo: 2002001024207-7 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: GISELIA ALBUQUERQUE
ESPINOLA ADV: RIZALVA AMORIM DE OLIVEIRA, TELMA PAIVA LEITE DE ANDRADE.
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHOS MEDICOS ADV: CAIUS
MARCELLUS DE LACERDA. Despacho: Vista ao autor prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
00055 Processo: 2002001025610-1 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: ZELIA MARIA DANTAS
BATISTA ADV: ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES, FELIPE AUGUSTO FORTE D
N DEODATO, MARCELO WEICK POGLIESE.
REU: SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT
BEREICH MEDIZINISCHE TECHNIK ADV:
ITALO CHARLES DA ROCHA SOUSA. Despacho: Intime-se o advogado Ítalo Charles da
Rocha Sousa, prazo de 10 (dez) dias.
00056 Processo: 2002001030387-9 - DEPOSITO P/CONVERSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/
A ADV: TOBIAS BARRETO. REU: MAIRTON LIMEIRA DO NASCIMENTO Despacho: Autos vista a s partes sobre o despacho de fls. 27.
00057 Processo: 2002001032555-9 - ORDINARIA AUTOR:
VERA CRUZ SEGURADORA S/A SISTEMA MAFRE ADV: MARIA DE FATIMA DE MOURA FERREIRA. REPRESENTANTE LEGAL: LUIZ CARLOS DE AZEVEDO ADV: MARIA DE FATIMA DE
MOURA FERREIRA. REU: SANDRO JOSE GODI
CEZARREU: GUILHERME MARTINS TIMBO Despacho: Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias.
00058 Processo: 2002001032724-1 - DEPOSITO P/CONVERSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA. REU: ANA MARIA
DE CARVALHO ADV: LIDIANI MARTINS NUNES.
Despacho: Pedido deferido petição de fls. 68.
00059 Processo: 2002001410232-7 - PRESTACAO DE
CONTAS AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO
ESTRELA DE OURO ADV: JOSE CLETO DE
OLIVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE
MARIA GOMES ADV: JOSE CLETO DE OLIVEIRA. REU: LUIZ FERNANDES DOS SANTOS Despacho: Processo suspenso por 60 (sessenta) dias.
00060 Processo: 2002001410286-3 - INDENIZACAO AUTOR:
PEDRO LINDOLFO DE LUCENA ADV: RONALDO
DA CUNHA LIMA FILHO, ADRIANA BATISTA LIMA.
REU: SISTEMA TAMBAU DE COMUNICACAO LTDA
ADV: DJACY LIMA DE OLIVEIRA. REU: RADIO
TAMBAU FMADV:DJACYLIMADEOLIVEIRA. REU:
JOSE FRAGA ROCHA ADV: DJACY LIMA DE OLIVEIRA. REU: RISOLETA DA COSTA E SILVA ADV:
DJACY LIMA DE OLIVEIRA. REU: DJACY LIMA DE
OLIVEIRA ADV: DJACY LIMA DE OLIVEIRA. Despacho: Vista ao autor prazo de 05 (cinco) dias.
00061 Processo: 2002002005088-2 - DEPOSITO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV:
TOBIAS BARRETO. REU: GERBERTO LINS
ALMEIDA Despacho: Autos vista a parte autora sobre o despacho de fls. 37v.
JUIZO DA 10A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF
051/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00062 Processo: 2001993002938-0 - EXECUCAO
AUTOR: MARSAL MARMORE SALVIANO S/A
ADV: ADOLPHO FERREIRA SOARES NETO.
REU: SOCIEDADE NORDESTINA DE MARMORES E GRANITOS LTDA ADV: ARLAND
DE SOUZA LOPES, SEBASTIAO ALVES CAR-
REIRO. Despacho: Intime-se o exequente para
suprir o defeito apontado na certidão retro.
00063 Processo: 2001995005769-1 - EXECUCAO AUTOR:
BANCO BANDEIRANTES S/A ADV: ODILON DE
LIMA FERNANDES, MARIA GABRIELA NICODEMOS MARTINS. REU: TREVO FERRAGENS LTDA
Despacho: Intime-se a parte interessada para dizer
se ainda tem interesse no andamento doprocesso.
00064 Processo: 2001996008025-3 - EXECUCAO AUTOR: BANCOBANDEIRANTESS/AADV:ODILONDELIMAFERNANDES,MARIAGABRIELANICODEMOSMARTINS.
REU: HAROLDO COUTINHO DE LUCENA FILHOREU: MARIA GERMANA DE OLIVEIRA FALCAOREU:
BRENO COSTA DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se o
exequente para falar acerca dos ofícios de fls.184/185.
00065 Processo: 2001996014183-2 - OPOSICAO AUTOR: SINPCEP SINDICATO DOS POLICIAIS
CIVIS DO ESTADO DA PARAIBA ADV: AMAURI
DE LIMA COSTA. REU: SINDICATO DOS SERV
DA POLICIA CIVIL DO ESTADO DA PARAIBA
SSP ADV: JOSE CLAUDEMY TAVARES SOARES.
REU: ANTONIO ERIVALDO HENRIQUE DE
SOUSA ADV: LEVI BORGES LIMA. Despacho:
Intime-se o promovente para trazer aos autos
endereço atualizado de seu constituinte, no prazo
de cinco dias, sob pena de extinção do processo.
00066 Processo: 2001999034376-2 - INDENIZACAO
AUTOR: CELSO DA SILVA PEREIRA ADV:
JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA, GISELIA BARRETO DIAS. REU: JORNAL CORREIO DA
PARAIBA LTDA ADV: AGOSTINHO ALBERIO
FERNANDES DUARTE, PAULO GUEDES
PEREIRA. Despacho: Intime-se o exequente
para falar acerca do ofício de fl.169.
00067 Processo: 2001999034402-6 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MIRIAM
JACOME DE CARVALHO SIMOES. REU: AGROPECUARIA VALE DO JACUIPE LTDA ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. INTERESSADO: MARCELO JOSE BARBALHO SILVA ADV:
EVANDRO FERREIRA DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o eequente para promover as diligências para o cumprimento da carta precatória
de penhora, avaliação e alienação deferida.
00068 Processo: 2001999046322-2 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE GERALDO DE ARAUJO FERREIRA ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA.
REU: BANCO BANDEIRANTES S/A ADV:
ODILON DE LIMA FERNANDES, VIRGINIA
DE LIMA FERNANDES. Sentenca: Processo
extinto. nos termos do art.794, I, do CPC.
00069 Processo: 2002000022887-0 - DANOS MORAIS
AUTOR: FRANCISCO DE PAULO RAPOSO
ADV: ADALBERTO JACINTO DE ARAUJO. REU:
MAXIMA PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADV:
MANFREDO ESTEVAM ROSENSTOCK, JADER
RIBEIRO SILVA. REU: BANCO SANTANDER
ADV: MANFREDO ESTEVAM ROSENSTOCK.
Sentenca: Acordo homologado e, em consequencia, declaro a extinção do processo para que
produza seus jurídicos e legais efeitos.
00070 Processo: 2002000105600-7 - INDENIZACAO AUTOR: HUMBERTO PEREIRA BRAGA ADV: HELENO LUIZ DE FRANCA FILHO. REU: LLOYDS
TST LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: BRIVALDO PEREIRA DOS SANTOS
JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente
00071 Processo: 2002001016961-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: BANCO ECONOMICO S/A ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: FLAVIO CUNHA ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. REU: DILAT DISTRIBUIDORA DE CONSERVAS E LATICINIOS LTDAREU: JOSE FERNANDES BEZERRA
JUNIORREU: JOSE RICARDO LIMA FERNANDES
Despacho: Processo suspenso por 30 dias.
00072 Processo: 2002001017369-4 - EXECUCAO AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO ADV: EMMANUEL AZEVEDO BATISTA
DE MEDEIRO. REPRESENTANTE LEGAL:
MARCOS AUGUSTO TRINDADE ADV: EMMANUEL AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO. REU:
RODRIGO VASCONCELOS SANTOS Despacho: Processo suspenso art 791 c.p.c.
00073 Processo: 2002001017641-6 - DESPEJO FALTA
PAGAM AUTOR: INSTITUTO DOM ULRICO ADV:
FERNANDO BARBOSA DE VASCONCELOS. REPRESENTANTE LEGAL: ORGANIZACAO
BOMFIM LTDA ADV: FERNANDO BARBOSA DE
VASCONCELOS. REU: SONIA MARIA BARBOSA DA SILVAREU: ALMIR RAYMUNDIREU: SANDRA DANIEL N RAYMUNDI Despacho: Aguarde-se os autos por iniciativa da parte interessada.
00074 Processo: 2002001024184-8 - MONITORIA AUTOR:
HELMINTON JOSE DE MEDEIROS FALCAO ADV:
SERGIO JOSE SANTOS FALCAO. REU: WALACE OZIRES COSTA ADV: ORNILO JOAQUIM
PESSOA. Despacho: Intime-se o exequente para
falar acerca da devolução da carta precatória.
00075 Processo: 2002001026627-4 - EXECUCAO
AUTOR: METALURGICA JC COM E IND LTDA
ADV: LUIZ FERNANDES NETO. AUTOR:
JACQUELINE MEIRA SOARES BAIA ADV:
LUIZ FERNANDES NETO. REU: MADJA DA
SILVA SOTERO ADV: ISMAEL P ALMEIDA
DINIZ. Despacho: Intime-se o exequente para
falar sobre o depósito efetuado.
00076 Processo: 2002001027234-8 - MONITORIA
AUTOR: ELIDIO NEZELLO ADV: MARIA LUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA. AUTOR: TOP
SUCO IND E COM DE SUCOS LTDAREU:
GALILEU JOSE DE LUNA ADV: GLAUTEMBER BASTOS DE LIMA. Despacho: Audiencia
designada de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12 de agosto vindouro às
15:30 horas, a qual deverão comparecer as
partes. Feito o depósito das diligências, expeçam-se os competentes mandados.
00077 Processo: 2002001033652-3 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: SUDAMERIS ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: ADRIANA KATRIN DE SOUZA
TOLEDO MAIA, FRANCISCA MAGNOLIA FERREIRA DINIZ. REU: MECIL MATERIAIS ELETRICOS
COM IND LTDAREU: JOSE FONTES GADELHAREU: JOSE RICARDO DE SOUZA GADELHA Despacho: Intime-se o promovente para efetuar o depósito para cumprimento da diligência de citação.
00078 Processo: 2002001040036-0 - EMBARGOS - DEVEDOR AUTOR: VALDENO DE BRITO ADV:
CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. REU: ORGANIZACAO BOMFIM LTDA ADV: FERNANDO
BARBOSA DE VASCONCELOS, ELIANA CHRISTINA CALDAS ALVES. REU: MILTON DE OLIVEIRA CAVALCANTI Sentenca: embargos julgados
improcedentes, considero subsistente a penhora e
determino o prosseguimento da execução.
00079 Processo: 2002001139051-1 - PRESTACAO DE
CONTAS AUTOR: ROMILDA TEIXEIRA BARRETO ADV: DIRCEU MARQUES GALVAO FILHO. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
MARIA DO SOCORRO VIEIRA, FRANCISCO
ARI DE OLIVEIRA. Despacho: Aguarde-se os
autos por iniciativa da parte interessada.
00080 Processo: 2002002000907-8 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: HELMINTON JOSE DE MEDEIROS FALCAO ADV: SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO. REU: WALACE OZIRES COSTA ADV:
ORNILO JOAQUIM PESSOA. Despacho:
Aguarde-se os autos por cumprimento do despacho proferido nos autos da ação principal.
00081 Processo: 2002002350702-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MANOEL MARTINS DE SOUZA ADV:
OLIVAN XAVIER DA SILVA. REU: VERA CRUZ
SEGURADORA S/A ADV: ROSE ANGELLI CIRNE ELOY. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00082 Processo: 2002002376071-9 - ORDINARIA AUTOR: ELSIE ELLEN DE ALMEIDA LOPES LICARIAO ADV: GUTEMBERG DANTAS LICARIAO. REU: FIBRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: ALDENIRA GOMES
DINIZ. Sentenca: Pedido julgado procedente
00083 Processo: 2002003014268-7 - EXECUCAO AUTOR: JOSE DE ANDRADE VIRGINIO ADV: ABELARDO JUREMA NETO, FABIO RAMOS TRINDADE, FLAVIO AUGUSTO PEREIRA. REU: ANA
PAULA FELINTO DA SILVA Despacho: Intime-se
o promovente para no prazo de dez dias efetuar o
pagamento das custase taxas judiciárias, sob
pena de indeferimento da inicial, tendo em vista o
indeferimento do pedido de justiça gratuita.
00084 Processo: 2002003022109-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. REU: ZERIR PEREIRA DA SILVA Despacho:
Intime-se o promovente para no prazo de dez dias
efetuar o pagamento das custase taxas judiciárias, sob pena de indeferimento da inicial, tendo em
vista o indeferimento do pedido de justiça gratuita.
JUIZO DA 12A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 035/03
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00085 Processo: 2002002355660-4 - BUSCA E APREENSAO
AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: ELISANGELA CUNHA BARRETO, JANAINA RANGEL MONTEIRO.
REU: JOAO BATISTA LAURINDO DE ALMEIDA
Despacho: Vista ao autor prazo de cinco dias.
00086 Processo: 2002002355928-5 - ORDINARIA AUTOR: CALIXTO VIDROS BOX LTDA ADV: ELENILSON CAVALCANTI DE FRANCA. REPRESENTANTE LEGAL: CLODOMILSON ALVES
GONDIMREU: CAMPINENSE TRANSPORTE
DE CARGAS LTDA ADV: GILBRTO CESAR
COELHO. REU: BANCO BRADESCO S/A ADV:
JOEL SAVIO A. SALGADO DA SILVA. Despacho: Vista ao autor prazo de dez dias.
00087 Processo: 2002002356263-6 - DEPOSITO P/CONVERSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A
ADV: PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ, VALMIRIO ALEXANDRE GADELHA JUNIOR. REU:
JOSE RODRIGUES DE LIMA Despacho: Intimese ao autor de que foi deferido o pedido de vistas.
00088 Processo: 2002002364043-2 - REVISAO CLAUSULA AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO
DA SILVA ADV: MARCOS ANTONIO INACIO
DA SILVA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
BRUNO GIORGI ALMEIDA E SILVA. Despacho: Vista ao autor prazo de cinco dias.
00089 Processo: 2002002371437-7 - ORDINARIA
AUTOR: UNIDADE ENGENHARIA LTDA ADV:
JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO,
CRISTIANO ROBERTO SOUSA SOARES..
REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE
ELETRIFICACAO DA PARAIBA Despacho:
Intime-se o autor de que foi deferido o peddo
de habilitacao, bem como vista dos autos.
00090 Processo: 2002002371852-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: GERALDO VALE CAVALCANTE ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE. REU:
JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA NETO ADV:
JOSE ETEALDO DA SILVA PESSOA NETO.
Despacho: Intime-se as partes do despacho
seguinte- ... indefiro os pedidos de fls. 189/190
e 193/196. as contra razoes do recurso. int.
00091 Processo:2002002372039-0-EXECUCAOAUTOR:MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA
LTDA ADV: GLACILIANO FONTINO LORDAO. REU:
HOSPITAL SANTA LUCIA LTDA ADV: GERALDO DE
MARGELAMADRUGA,FABIODEALBUQUERQUE
CAVALCANTI,ANDREVIDALVASCONCELOSSILVA.
Despacho: Intime-se as partes de que foi deferido o
pedido de habilitacao de fls. 8687 dospresentes autos.
00092 Processo: 2002002395023-7 - INDENIZACAO
AUTOR: ANTONIO DA SILVA SOUSA ADV:
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE, FABIO ANTERIO FERNANDES. REU: CALCADOS SAMELO S/A ADV: MARCOS ANTONIO DINIZ.
Despacho: ‘A impugnacao, no prazo legal.
00093 Processo: 2002002396602-7 - INDENIZACAO
AUTOR: ELISABETE CRISTINA SANTOS DA
NOBREGA ADV: CLOVIS NOBREGA, ILKA
MARQUES DA SILVA. REU: HSBC SEGUROS
Despacho: ‘A impugnacao, no prazo legal.
00094 Processo: 2002003001929-9 - MONITORIA
AUTOR: SADIA S/A ADV: MAURICIO QUINTINO DOS SANTOS. REU: DALL DISTRIBUIDORA NACIONAL DE ALIMENTOS LTDA
Despacho: Vista ao autor prazo de cinco dias.
00095 Processo: 2002003002203-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: CENTRO AR LTDA ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO, MARIA
DO SOCORRO BRITO P DE MELO. AUTOR:
NABUCO ASSIS PEREIRA DE MELO FILHO
ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO
NETO, MARIA DO SOCORRO BRITO P DE MELO.
REU: MARIA DAS GRACAS PINTO DA SILVA
Despacho: Vista ao autor prazo de dez dias.
00096 Processo: 2002003011614-5 - EXCEC.INCOMPETCIVEL AUTOR: UNIVERSO ONLINE LTDA ADV:
SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO. REU: NETWAY
SERVICOS DE INFORMATICA LTDA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, RODRIGO NOBREGA FARIAS, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO. Despacho: Intime-se o excepto do
despacho seguinte- recebo a presente excecao e
suspendo o curso da acao principal. intime o excepto
a falar sobre o incidente em dez dias.
00097 Processo: 2002003011659-0 - EXCEC.INCOMPETCIVEL AUTOR: UNIVERSO ONLINE LTDA ADV:
SYLVIO DA SILVA TORRES FILHO. REU: NETWAY
SERVICOS DE INFORMATICA LTDA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, RODRIGO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se o excepto do
despacho seguinte- vistos, etc. recebo a presente
excecao e suspendo o curso do processo principal.
intime-se o excepto para falar em dez dias. p.i.
00098 Processo: 2002003011727-5 - CAUTELAR - CIVEL
AUTOR: MARIA DE FATIMA RODRIGUES SOA-
16
RES ADV: ONILDO OLAVO FERREIRA. AUTOR:
MOISES OLIVEIRA DA SILVA ADV: ONILDO
OLAVO FERREIRA. AUTOR: CARLOS EDUARDO CABRAL FIGUEIREDO ADV: ONILDO OLAVO FERREIRA. REU: SERASA CENTRAL DOS
SERVICOS DOS BANCOS S/AREU: SPC SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO Despacho:
Intime-se o autor do despacho seguinte- sobre a
certidao de fls. manifeste-se oautor em dez dias,
requerendo o que de direito, bem como impugnar a
contestacao apresentada em igual prazo.
00099 Processo: 2002003081225-5 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: JOSEVAL DA COSTA SOUZA ADV: ANTONIO ANIZIO NETO, MARIA
FERREIRA DE SA. REU: PETROBRAS PETROLEO BRASILEIRO S/A Despacho: Vista
ao autor prazo de dez dias.
00100 Processo: 2002003800463-2 - DECLARATORIA
AUTOR: ICHTHYS INFORMATICA LTDA ADV:
JOSENILDO RIBEIRO DA SILVA. AUTOR: SAMUEL COELHO DE LEMOS ADV: JOSENILDO
RIBEIRO DA SILVA. REU: VICTORY SAO PAULO COM INTERNACIONAL LTDA Despacho:
Intime-se as partes do despacho seguinte- defiro
a gratuidade procesual, reservo-me a pareciar o
pedido de tutela antecipacao da tutela apos a
resposta do reu. cite-se na forma requerida.
JUIZO DA 12A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 035/06
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00101 Processo: 2002002371673-7 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: NEUROCENTRO CENTRO DE NEUROLOGIA E METODOS DE DIAGNOSTICO LT ADV: AGOSTINHO ALBERIO
FERNANDES DUARTE. REU: SIEMENS AG
BEREICH MEDIZINISCHE TECHNIK ADV:
FABIO BRITO FERREIRA. REU: SIEMENS
MEDICAL SYSTENS INC ULTRASOUND
GROUP EUAREPRESENTANTE LEGAL: SIEMENS LTDA Despacho: Intime-se as partes
de que por este juizo foi declinada a competencia e determinado a remessa dos autos a
10 vara civel da comarca do rio de janeiro.
JUIZO DA 13A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 071/03
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00102 Processo: 2002002356499-6 - EXECUCAO AUTOR:
BANCO MERCANTIL DE SAO PAULO S/A ADV:
ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU:
MARIA DA LUZ CAVALCANTE DE SOUZAREU:
MARIA DA LUZ CAVALCANTE DE SOUZA ME
Despacho: Intime-se o autor para requerer o que
entender de direito no prazo de 10(dez)dias
00103 Processo: 2002002361426-2 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO TARGINO PRAXEDES ADV: OLAVO MACHADO, JULIANA BRAVO DE ARRUDA COELHO. REU: POLYUTIL S/
A IND ECOM DE MATERIAS PLASTICAS ADV:
OVIDIO LOPES DE MENDONCA, CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. Despacho: Intime-se
as partes para tomarem conhecimento do laudo
pericial acostado as fls.122/125, e oferecerem
pareceres no prazo de 10(dez)dias
00104 Processo: 2002002361700-0 - DEPOSITO P/
CONVERSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: ANDRE GUSTAVO SOARES
DO EGYPTO. REU: GIZELIA GONCALVES DE
ANDRADE Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00105 Processo: 2002002372943-3 - OBRIGACAO NAO
FAZER AUTOR: MARIA ADAIL REGIS DE AMORIM ZAGEL ADV: OVIDIO LOPES DE MENDONCA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE
ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: FELIPE
AUGUSTO FORTE D N DEODATO. Despacho:
Intime-se as partes...prazo de 5(cinco)dias p/formularem quesitos e indicarem assistentes
tecnicos...defiro provas requeridas, prazo de
10(dez)dias p/o rol de testemunhas...promovida
arca com os honorarios do perito...
00106 Processo: 2002002380160-4 - EXECUCAO AUTOR:
MUNDIAL FACTORING LTDA ADV: ALCYONE SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: SISENILDO VENTURA DE SOUSA ADV: ALCYONE SILVA. REU:
MARLENE GABRIEL DA SILVA Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento do merito
00107 Processo: 2002002380218-0 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI. REU: AGRICOLA VALE DO MENDONCA
S/AREPRESENTANTE LEGAL: ERNANDES
SOUZA MEDEIROSREPRESENTANTE LEGAL:
HILDA DE BARROS MEDEIROS Despacho:
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 13 de junho de 2003
Intime-se o autor para requerer o que entender
de direito no prazo de 10(dez)dias
00108 Processo: 2002002380809-6 - MONITORIA
AUTOR: CLINICAD CLINICA DA CRIANCA
E DO ADOLESCENTE LTDA ADV: ANA MARIA
LOUREIRO. REPRESENTANTE LEGAL: PEDRO FELIX FILHO ADV: ANA MARIA LOUREIRO. REU: EMERGENCIA PARAIBA LTDA
ADV: NIVALDO CLEMENTINO DA SILVA. Despacho: Processo suspenso por 30(trinta)dias
00109 Processo: 2002002381278-3 - DECLARATORIA
AUTOR: NORDIFE MATERIAIS ELETRICOS
LTDA ADV: STEPHESON A V MARREIRO, ALLISSON CARLOS VITALINO. REU: NORCABOS
TELECOM LTDAREU: RDR FACTORING LTDA
ADV: CREUZA MARTINS COELHO DE OLIVEIRA, VIVIAN DE FATIMA VIEIRA DA SILVA.
Despacho: ‘A impugnacao, no prazo legal.
00110 Processo: 2002002391554-5 - ANULATORIA
AUTOR: WALTER CALIXTO SILVA ADV: OZNI
PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA. REU: EMPRESA C A MODAS MAGAZINE LTDA ADV: JOSE
HORACIO RAMALHO LEITE. Despacho: Intime-se o reu para no prazo de 5(cinco)dias,
falar sobre o documento acostado as fls.51
00111 Processo: 2002002394669-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO
BRASIL S/A ADV: EVANDRO NUNES DE
SOUZA. REU: EVERALDO MORAES SILVA
ADV: EVERALDO MORAIS SILVA. Sentenca:
Julgo procedente a presente demanda
00112 Processo: 2002002394796-9 - EXCEC.INCOMPETCIVEL AUTOR: MARIA DE LOURDES XAVIERDE
CARVALHO ADV: MARISE PIMENTEL FIGUEIREDO. REU: CARVALHO E FILHOS LTDA ADV: ANDRE FERRAZ DE MOURA. Despacho: Intime-se
as partes da decisao interlocutoria...acolho a excecao de incompetencia oposta...decino da competencia para o foro da comarca de campina grande...
00113 Processo: 2002003000441-6 - DEPOSITO P/
CONVERSAO AUTOR: PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA ADV:
DANIELLA RONCONI. REU: FENELON VAZ
DE LIMA WANDERLEY Despacho: Intime-se
o promovente para no prazo de 5(cinco)dias,
efetuar o pagamento das diligencias necessarias, para fins de expedicao de carta precatoria
00114 Processo: 2002003000970-4 - NUNCIACAO OBRA
NOVA REU: ANTONIO JOSE FARIAS ADV: PAULO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o advogado renunciante, para juntar aos autos a prova
de que ciencia da renuncia ao mandante...
00115 Processo: 2002003001822-6 - DEPOSITO P/
CONVERSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO
REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA
FREIRE. REU: LENICE MARINHO DE MELO
BORBOREMA ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA, ALBERTO DA FRANCA PEREIRA. Despacho: Intime-se a promovida para
que junte aos autos o competente instrumento
de mandado no prazo de 10(dez)dias
00116 Processo: 2002003011626-9 - EXECUCAO
AUTOR: EXECUT CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: VENANCIO
VIANA DE MEDEIROS FILHO, LUCIANA
NOBREGA, PATRICIO LEAL DE MELO NETO.
REU: ARNALDO MONTEIRO DA COSTAREU:
LUCIA DE LOURDES MONTEIRO DA COSTAREU: ADRIA PERAZZO GOMES Despacho: Intime-se o exequente para no prazo de
5(cinco)dias, apresentar copias suficientes da
inicial para fim de expedicao dos mandados
00117 Processo: 2002003013563-2 - EMBARGOS AUTOR: SEVERINO CANDIDO DOS SANTOS ADV:
DORGIVAL TERCEIRO NETO. REU: PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS
LTDA ADV: DANIELLA RONCONI. Despacho:
Intime-se o embargante para se manifestar sobre a impugnacao de fls.23/24, emendando a
inicial, sendo o caso, no prazo de 10(dez)dias
JUIZO DA 14A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 106/03
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00118 Processo: 2002002361835-4 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: GRUPO QUATRO PLANEJAMENTO EOBRAS LTDA ADV: SELDA CELESTE RIBEIRO COUTINHO MAIA. REU: VIDROS BELGLASS LTDA ADV: SILVINO CRISANTO MONTEIRO, CARMEM RACHEL DANTAS MAYER.
Sentenca: Processo extinto. pela perda do objeto, ante a extinção do processo principal.
JUIZO DA 15A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 093/03
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00119 Processo: 2002002364225-5 - BUSCA E APREENSAO REU: CLAUDIA HELENA DA NOBREGA ADV: ANDRESSA CARLOS FREIRE, JOAO
ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: determinado o desentranhamento de documentos
00120 Processo: 2002002370896-5 - EXECUC.QUANTIA
CERTA REU: SOCIEDADE POTIGUAR TABAJARA DE ENSINO LTDA ADV: ALBERGIO GOMES DE MEDEIROS. REU: JOSE FERREIRA
DE GOIS ADV: ALBERGIO GOMES DE MEDEIROS. REU: JOAO MARIA LUCENA MARINHO ADV: ALBERGIO GOMES DE MEDEIROS.
REU: FERNANDO ANDRE DE PAULA CANUTO ADV: ALBERGIO GOMES DE MEDEIROS.
REU: JOAO AUGUSTO DE OLIVEIRA ADV:
ALBERGIO GOMES DE MEDEIROS. REU:
ALCIDENIO SOARES PESSOA ADV: ALBERGIO GOMES DE MEDEIROS. REU: DORIEDSON RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV: ALBERGIO GOMES DE MEDEIROS. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00121 Processo: 2002002380008-5 - EXECUCAO
AUTOR: ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL
S/A ADV: JOSE MARIA PESSOA BRUM. Despacho: Intime-se o exequente a fim de manifestar interesse em adjudicar os bens penhorados a fl. 30. Em cinco dias.
00122 Processo: 2002002380679-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/
A ADV: TOBIAS BARRETO. Despacho: Audiencia designada para o dia 19/11/2003, as 15:00
horas. Com base no art. 549 e ss do CPC.
00123 Processo: 2002002381096-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE.
Despacho: Intime-se do despacho: “Equivocados os despachos de fls. 52 e 55. Revogo-os.
Oato determinado a fl. 51v, e de interesse da
promovida. Assim, cumpra-se mencionado despacho com as diligencias por conta do Juizo.”
00124 Processo: 2002002382604-9 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: EDGAR PALHANO FERREIRA
ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. REU: BANCO
PANAMERICANO S/A ADV: DIOGO MAIA DA SILVA MARIZ. Despacho: Intime-se as partes para
falarem sobre os informes de fl. 75, em cinco dias.
00125 Processo: 2002003007242-1 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE EDSON DE ARAUJO SILVA ADV:
TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO. REU: BARCELONA VEICULOS ADV: PAULO MARINHO DE
SOUSA. LITISCONSORTE: ALUISIO CARNEIRO ADV: GLEDSTON MACHADO VIANA. LITISCONSORTE: J CARNEIRO CONCESSIONARIA
ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE. Despacho:
Audiencia de conciliacao e julgamento designada
para o dia 16/09/2003, as 15:00 horas.
00126 Processo: 2002003011731-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ITAU SEGUROS S/A ADV:
JOAO BARBOSA DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-se o autor para falar sobre o pedido de purgaçao da mora, em cinco dias.
00127 Processo: 2002003011862-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO GENERAL MOTORS
S/A ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR.
Despacho: Intime-se o autor para falar sobre o
pedido de purgaçao de mora, em cinco dias.
00128 Processo: 2002003012030-3 - EXCEC.INCOMPET-CIVEL AUTOR: CBM CIA BRASILEIRA DE EMBALAGENS ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR. Despacho: Intimese da decisao que julgou improcedente a exceçao de
incompetencia com suporte no art. 269, I, do CPC.
00129 Processo: 2002003800851-8 - EMBARGOS DEVEDOR AUTOR: STANDS NORDESTE
MONTAGENSE DECORACOES LTDA ADV:
DEOCLECIO BARBOSA. REU: BANCO DO
BRASIL S/A ADV: GRACILENE MORAIS CARNEIRO. Despacho: Pedido deferido de assistencia judiciaria gratuita em favor da embargante. Por outrolado, fixo o dia 19/11/2003, as
14:30 horas, para ter lugar a audiencia de conciliaçao e/ou instruçao e julgamento.
JUIZO DA 4A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA
CAPITAL NF 005/03 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00130 Processo: 2002003022002-0-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: M. F. S. A. ADV: MARIA GLEIDE DE LIMA FERNANDES. Despacho: Intimese Audiencia de tentativa de conciliação dia 25/
06/2003, as 14:00 horas no Fórum local.
JUIZO DA 4A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA
CAPITAL NF 050/03 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00131 Processo: 2002000104143-9 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: LUIZA MARIA DE FRANCA TAVARES ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA.
Despacho: Intime-se a inventariante para pagamento do imposto.
00132 Processo: 2002000107779-7 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: MARIA IVONE PEREIRA DA COSTA SILVA ADV: LEVI BORGES
LIMA. Despacho: Intime-se a inventariante,
para pagamento dos impostos.
00133 Processo: 2002001026316-4 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: E. J. A. ADV: ROBERTO BARCIA TITO, HELENA COUTINHO DE SALES SOARES. REU: O. M. M. D. ADV: JORIO PEREIRA
DOS SANTOS. REU: S. F. D. F. ADV: RICARDO
DE NOVAES GOMES. REU: S. F. D. S. ADV:
RICARDO DE NOVAES GOMES. Despacho: Intime-se Audiencia de instrução e julgamento dia
07/08/2003, as 13:30 horas noForum local.
00134 Processo: 2002001140928-7 - INVENTARIO
AUTOR: CARMEM LUCIA LEAL DE OLIVEIRA ADV: VERA LUCIA FERREIRA. Sentenca:
Sentenca julgada procedente
00135 Processo: 2002002000936-7 - INVENTARIO
AUTOR: MARIA DAS DORES PADILHA DA
COSTA ADV: ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA FILHO, JOAO BATISTA MARINHO FALCAO. Despacho: Intime-se a inventariante para
pagamento do imposto.
00136 Processo: 2002002368957-9 - DECLARATORIA
AUTOR: AMINADADE PAULINO DE ALBUQUERQUE ADV: JOSELI MENDES DE OLIVEIRA, MAURICIO LUCENA BRITO. AUTOR:
ARLAN DE OLIVEIRA PAULINO ADV: JOSELI
MENDES DE OLIVEIRA. AUTOR: PAULINA
MARIA DA CONCEICAO NETA ADV: JOSELI
MENDES DE OLIVEIRA. AUTOR: ARNALDO
DE OLIVEIRA PAULINO ADV: JOSELI MENDES DE OLIVEIRA. REU: ANGELICA DE PAULA PAULINO DOS SANTOS ADV: COSME
SOARES DE ANDRADE. REU: ROMONILSON
JOSE DOS SANTOS ADV: COSME SOARES
DE ANDRADE. Despacho: Intime-se Audiencia
dia 12/08/2003, as 14:00 horas no Forum local.
00137 Processo: 2002002370697-7 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: OTACILIO DE ARAUJO CASTRO ADV: ARLINETTI MARIA LINS.
Sentenca: Sentenca julgada procedente
00138 Processo: 2002002375610-5 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: ALCIDES DIAS ADV: ADALBERTO
MARQUES DE ALMEIDA LIMA. Despacho: Intimese a inventariante para pagamento do imposto.
00139 Processo: 2002002396611-8 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. J. S. ADV: VALTER MARQUES DE CARVALHO. Sentenca: Julgo extinto
o presente processo sem julgamento do merito
00140 Processo: 2002003013186-2 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: E. C. S. C. ADV: ELENILSON CAVALCANTI DE FRANCA, IZABELE DE
CARVALHO TROCCOLI. REU: H. C. C. ADV:
ANNICLAY ROCHA RIBEIRO PINTO. Despacho: Intime-se Audiencia conciliatoria para o
dia 14/08/2003, as 14:30 horas no Forumlocal.
00141 Processo: 2002003014602-7 - ALIMENTOS AUTOR: ROBERTO AUGUSTO BEZERRA DO NASCIMENTO ADV: MARIA DE FATIMA PESSOA, WILMA AIRES COUTO. REPRESENTANTE LEGAL:
GIVANILDA AUGUSTO DA SILVA ADV: MARIA
AUXILIADORA R B CAVALCANTI, WILMA AIRES
COUTO. Despacho: Intime-se Audiencia dia 13/
08/2003, as 15:30 horas no Forum local.
00142 Processo: 2002003023705-7 - ALIMENTOS AUTOR: J. S. A. C. ADV: MARIA DO SOCORRO
LOPES BENEVIDES. AUTOR: J. P. R. C. N.
ADV: MARIA DO SOCORRO LOPES BENEVIDES. AUTOR: A. B. S. A. C. ADV: MARIA DO
SOCORRO LOPES BENEVIDES. Despacho:
Intime-se Audiencia conciliatoria para o dia 27/
06/2003, as 14:00 horas no Forumlocal.
00143 Processo: 2002003023864-2 - ALIMENTOS AUTOR:
P. P. P. O. ADV: LUZIA NEIREJANE DE OLIVEIRA
SILVA. AUTOR: J. L. P. O. S. ADV: LUZIA NEIREJANE DE OLIVEIRA SILVA. Despacho: Intime-se
Audiencia de instrução, conciliação e julgamento dia
13/08/2003, as 1500 horas no Fórum local.
00144 Processo: 2002003023951-7 - ARROLAMENTO
DE BENS AUTOR: MARIA DAS NEVES PEREIRA ARANHA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES.
Despacho: Intime-se Declaro aberto o inventário.
Nomeio inventariante a requerente que deverá
17
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 13 de junho de 2003
prestar compromisso em 05 dias e prestar as
primeiras declaraçõesnos proximos 20 dias.
00145 Processo: 2002003081034-1 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: GERALDA DA CONCEICAO ADV:
MARIA DE LOURDES GOMES. Despacho: Intimese a inventariante para pagamento do imposto.
JUIZO DA 5A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA
CAPITAL NF 037/03 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00146 Processo: 2001991000189-6 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: SUZETE HENRIQUES
GAMA ADV: ROBERTO FARIAS DE ARAUJO,
MARCOS ANTONIO LIMEIRA. Despacho: Intime-se a inventariante para dirimir as duvidas
apontadas pelo representante do Ministerio
Publico, as fls. 159, no prazo de 10 dias.
00147 Processo: 2001997002814-4 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: MARIA DA CONCEICAO
GONCALVES DA SILVA ADV: FERNANDO
ANDRADE FERREIRA, JOSE SATANA DE JESUS. Despacho: Intime-se os herdeiros para
falarem sobre a informacao da Contadoria, de
fls. 259, no prazo de vinte dias.
00148 Processo: 2002000029358-5 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: AECIO POLA FERNANDES ADV:
LINCOLN VITA, LUIS CARLOS ALONSO DE ANDRADE. Despacho: Intime-se a inventariante para
dar prosseguimento ao feito, em 10 (dez) dias.
00149 Processo: 2002001033956-8 - REV.ALIMENTOS AUTOR: CARLOS ALBERTO CASTOR DE PONTES
ADV: RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE BRITO,
DELOSMAR DOMINGOS DE M. JUNIOR. Despacho: Aguarde-se os autos por por 30 (trinta) dias pela
manifestacao da parte interessada.
00150 Processo: 2002001043094-6 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: C. O. B. L. ADV: MARILIA FIGUEIREDO BURITY, ROMULO ARAUJO MONTENEGRO. Despacho: Aguarde-se os
autos por os autos por 30(trinta) dias pela
manifestacao da parte interessada.
00151 Processo: 2002001140356-1 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: MARIA SONIA DE CARVALHO RODRIGUES ADV: MARIA ROSSANA
DA COSTA SILVA, SANDRA LEAL PESSOA.
Despacho: Intime-se a inventariante para pagar as custas, em 20 (vinte) dias.
00152 Processo: 2002001140814-9 - ARROLAMENTO
DE BENS AUTOR: MARIA DE LOURDES MELO
DEALBUQUERQUE ADV: MARIA DA PAZ ANTAO DE ALBUQUERQUE. Despacho: Intimese a inventariante para cumprir o item 01 do
despacho de fls. 33, no prazo de 20 (vinte) dias.
00153 Processo: 2002002001258-5 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: GERALDO DOS SANTOS FREITAS ADV: FRANCISCO NOBREGA
DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a inventariante para pagar as custas, bem como, o
imposto de transmissao em vinte dias.
00154 Processo: 2002002002009-1 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: JOAO LUIZ DE SOUZA ADV:
CLOTILDE DANTAS SIMOES FERREIRA, ANTONIO CARLOS SIMOES FERREIRA. Despacho:
Intime-se a inventariante para pagar o imposto de
transmissao, no prazo de 20 (vinte) dias.
00155 Processo: 2002002390806-0-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: F. L. B. A. ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, LUIZ PINHEIRO
LIMA. Despacho: Pedido indeferido
00156 Processo: 2002002395336-3 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: MARIA DE LOURDES COSTA GOMES ADV: ISMAEL MACHADO DA SILVA,
SAMUEL DIOGO DE LIMA. Despacho: Intime-se
as partes para falarem sobre os calculos do imposto, no prazo comum de10 (dez) dias.
00157 Processo: 2002002396466-7 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: A. E. M. C. ADV: RODRIGO
AZEVEDO TOSCANO DE BRITO. Despacho:
Aguarde-se os autos por por 30 (trinta) dias
pela manifestacao da parte interessada.
00158 Processo: 2002003007331-2 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: EDNA MARIA DE LIMA ADV: JOSE
CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES. Despacho: Intime-se a inventariante para fazer prova do
exposto na peticao retro, no prazo de 10 (dez) dias.
00159 Processo: 2002003011532-9 - RECONHEC.
SOC.DE FATO AUTOR: R. C. N. ADV: MARIA
DO CARMO MARQUES DE ARAUJO. Despacho: ‘A impugnacao, no prazo legal.
00160 Processo: 2002003012609-4 - EXECUCAO ALIMENTOS REPRESENTANTE LEGAL: V. S. B.
ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO, LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE, SILVA-
NIA BARRETO. Despacho: Pedido indeferido
00161 Processo: 2002003013068-2 - DIVORCIO LITIGIOSO
AUTOR: A. V. S. ADV: ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS. Despacho: ‘A impugnacao, no prazo legal.
00162 Processo: 2002003018178-4 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: GERSON MOUSINHO DE
BRITO ADV: GERSON MOUSINHO DE BRITO. Despacho: Intime-se o requerente para
providenciar o pagamento das diligencias necessarias, em 10 (dez) dias.
00163 Processo: 2002003022210-9 - ARROLAMENTO
DE BENS AUTOR: JOSEFA DE OLIVEIRA SALES ADV: MANOEL BARBOSA DE ARAUJO.
Despacho: Intime-se a Sra. Josefa de Oliveira
Sales para prestar o devido compromisso de
inventariante, em 05 (cinco) dias, bem como,
as primeiras declaracoes, em 20 (vinte) dias.
00164 Processo: 2002003023875-8-SEPARACAO CONSENSUAL AUTOR: F. D. S. ADV: JAMERSON
NEVES DE SIQUEIRA. Despacho: Intime-se as
partes para pagar as custas ou requerer os beneficios da justica gratuita, em 10 (dez) dias.
00165 Processo: 2002003081597-7 - ARROLAMENTO
DE BENS AUTOR: ANTONIO AMERICO FALCONE DE ALMEIDA ADV: JOSE CAETANO DE
OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o Sr. Antonio
Americo Falcone de Almeida para prestar compromisso, bem como, querendo dar ao feito procedimento do art. 1031 do CPC, em 10 (dez) dias.
JUIZO DA 7A. VARA DE FAMILIA DA CAPITAL NF
048/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00166 Processo: 2002002358982-9 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: N. M. G. ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE, ANA MARIA COELHO
FERNANDES. REU: I. F. G.AUTOR: A. M. M.
F. ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE, JOAO
BOSCO CAVALCANTE, FRANCISCO DE ASSIS VALE CAVALCANTE. Sentenca: Intime-se
Digam as partes, CPC, artigo 398.
00167 Processo: 2002002368896-9 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. M. P. ADV: AGENOR
ROCCO VASCONCELOS. AUTOR: S. M. P.
ADV: AGENOR ROCCO VASCONCELOS. REU:
M. O. M. ADV: JORGE EDUARDO DA SILVA,
PAULO ELIAS SILVA. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo com julgamento do merito
00168 Processo: 2002002396897-3 - INTERDICAO AUTOR: M. S. G. C. ADV: FRANCISCO DE ASSIS
MOREIRA NOBREGA. REU: S. G. C. Sentenca:
Pedido julgado procedente curador nomeado
00169 Processo: 2002003001662-6 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: J. M. N. F. M. ADV: AECIO
FLAVIO FARIAS DE BARROS. REU: K. M. F.
M. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00170 Processo: 2002003002621-1-SEPARACAO DE
CORPOS AUTOR: A. K. S. A. F. ADV: ADALGISA MARIA SANTOS PEREIRA, INACIA LOIOLA DIAS DE FRANCA. REU: A. A. F. ADV:
MANOEL FELIZARDO NETO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC VI, E # 3º do CPC.
00171 Processo: 2002003012995-7 - ALIMENTOS AUTOR: A. S. F.AUTOR: S. S. F. ADV: RISALBA
CAVALCANTI DE LIMA. AUTOR: F. S. G. ADV:
RISALBA CAVALCANTI DE LIMA. REU: G. A. F.
ADV: ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA FILHO.
Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento
designada para o dia 01/07/2003 as 14 horas.
00172 Processo: 2002003013351-2 - DISSOLUCAO
SOCIEDADE AUTOR: J. J. S. ADV: MARIZETE CORIOLANO DA SILVA. REU: L. F. A.
Despacho: Intime-se o autor para indicar o
endereço correto da promovida.
00173 Processo: 2002003022197-8 - ALIMENTOS AUTOR: A. L. F. L. ADV: IVERALDO LOPES DE
FARIAS. AUTOR: I. K. F. L. ADV: IVERALDO
LOPES DE FARIAS. AUTOR: K. W. F. S. ADV:
IVERALDO LOPES DE FARIAS. REU: A. F. L.
Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento
designada para o dia 13/08/2003 as 14/20 horas.
00174 Processo: 2002003081274-3 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: P. S. A. L. ADV: HELENA COUTINHO DE SALES SOARES. REPRESENTANTE
LEGAL: E. A. C. L.REU: P. R. S. ADV: GETULIO
BUSTORFF FEODRIPPE QUINTAO. Despacho:
Audiencia designada 13/08/2003 as 14:40 horas.
JUIZO DA 1A. VARA FAZENDA PUBLICA - JOAO
PESSOA NF 089/03 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00175 Processo: 2002000024966-0 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: ERIVALDO CLEMENTE DOS
SANTOS ADV: HELENO LUIZ DE FRANCA FI-
LHO. REU: IPEP INSTITUTO DE PREVIDENCIA
DO ESTADO DA PARAIBA ADV: PERICLES GOMES SALES. Despacho: Arquive-se Com baixa.
00176 Processo: 2002001139069-3 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: LUIZMAR MEDEIROS
BEZERRA ADV: GILSON DE BRITO LIRA.
REU: DIRETOR SUPERINT DO DETRAN
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Despacho: Arquive-se Com baixa.
00177 Processo: 2002002364196-8 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: HERIBERTO GOMES DE ASSIS ADV: LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA. REU:
DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO Despacho: Arquive-se Com baixa.
00178 Processo: 2002003002196-4 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS MAXIMO DA SILVA ADV: FRANCISCO DE
ASSIS MAXIMO SILVA. REU: CAGEPA CIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA Despacho:
Intime-se O impetrante para falar sobre os documentos de fls. 35/40, no prazo de 05 dias.
JUIZO DA 6A. VARA DE FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL NF 034/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00179 Processo: 2001987000894-9 - ACAO POPULAR
AUTOR: SEVERINO DO RAMO BELARMINO
ADV: JAIME DE OLIVEIRA PINHEIRO. REU:
CEASA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DA
PARAIBA S/A ADV: KERCIO DA COSTA SOARES. REU: MARCUS TULIUS SEIXAS DO
AMARAL ADV: EMILTON AMARAL. REU: ANTONIO DA SILVA SOBRINHOREU: ODACY
ANDRADE DE FREITAS Despacho: Intime-se
INTIMAR O REU PARA EM 90 DIAS, NO MAXIMO, DESOCUR O IMOVEL, FAZER A REMOCAO DE SEUS BENS E EFETUAR A DEMOLICAO DE TODOAS AS CONTRUCOES NI IMOVEL PROPIREDADE DA CEASA/EMPASA,
SOB PENA DE USO DE FORCA PUBLICA
00180 Processo: 2002000000847-0 - ORDINARIA REU:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA ADV: EUGENIO GONCALVES DA NOBREGA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPINA GRANDE Despacho: Recebo a apelacao nos seus efeitos proprios. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00181 Processo: 2002000012692-6 - ORDINARIA
AUTOR: GERMANO LACERDA DA CUNHA
ADV: ANANIAS PORDEUS GADELHA. Despacho: ‘A impugnacao, no prazo legal.
00182 Processo: 2002000012692-6 - ORDINARIA
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO
DO CRUZ ADV: ORION FERREIRA DE SOUSA. Despacho: ‘A impugnacao, no prazo legal.
00183 Processo: 2002000013665-1 - DESCONST. DE
ACORDAO AUTOR: FRANCISCO DE FREITAS CHAVES ADV: SEVERINO RAMALHO LEITE. Despacho: ‘A impugnacao, no prazo legal.
00184 Processo: 2002001026563-1 - DESCONST. DE
ACORDAO REU: TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: JOSE FRANCISCO VALERIO NETO, EUGENIO GONCALVES
DA NOBREGA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABACEIRAS ADV: WALTER DE
AGRA JUNIOR. LITISCONSORTE: ESTADO
DA PARAIBA ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO. Despacho: Recebo o apelo nos
seus efeitos proprios. Subam os autos ‘a InstanciaSuperior, com as cautelas de praxe.
00185 Processo: 2002002355621-6 - ORDINARIA AUTOR: ELIZABETH ARAUJO DUARTE ADV: FABIO DE MORAIS VILLAR, MAURICIO OSCAR
DOS SANTOS IMMISCH, CELSO FERNANDES
DA SILVA JUNIOR. AUTOR: MARIA SOLIDADE
DE SOUZA ADV: FABIO DE MORAIS VILLAR,
MAURICIO OSCAR DOS SANTOS IMMISCH.
AUTOR: MAISA FELIX RIBEIRO ARAUJO ADV:
FABIO DE MORAIS VILLAR, MAURICIO OSCAR
DOS SANTOS IMMISCH. AUTOR: FRANCISCO
DE ASSIS SILVA ADV: FABIO DE MORAIS VILLAR, MAURICIO OSCAR DOS SANTOS IMMISCH. Despacho: ‘A impugnacao, no prazo legal.
00186 Processo: 2002002368821-7 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO NO ESTADO DA PARAIB
ADV: CESAR AUGUSTO CESCONETTO. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: LUCIANO PIRES
LISBOA. REU: SINDICATO DE CONDUTORES
DE VEICULOS AUTOMOTORES ADV: CARLOS
ANTONIO RODRIGUES RIBEIRO. Sentenca:
Embargos declaratorios inadmitidos
00187 Processo: 2002002376556-9 - ACAO CIVIL
PUBLICA REU: HERMES DE OLIVEIRA FILHO ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: ADRIANO CEZAR GALDINO DE
ARAUJO ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR,
SOLON HENRIQUE DE SA E BENEVIDES.
Despacho: ‘A impugnacao, no prazo legal.
00188 Processo: 2002002396044-2 - ORDINARIA
AUTOR: ADENORA MEDEIROS COSTA ADV:
RAQUEL VANANCIO ANTUNES DE LIMA.
AUTOR: MARCIA SORAIA BATISTA ROCHA
ADV: RAQUEL VANANCIO ANTUNES DE LIMA.
Sentenca: Pedido julgado procedente
00189 Processo: 2002003007907-9 - ACAO POPULAR
AUTOR: LEONARDO THEODORO DE AQUINO ADV: LEONARDO THEODORO DE AQUINO. Despacho: ‘A impugnacao, no prazo legal.
JUIZO DA 7A. VARA DE FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL NF 067/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00190 Processo: 2001996006540-3 - DECLARATORIA AUTOR: LAPLAC LABORATORIO PARAIBANO DEANALISES CLINICAS ADV: CAIUS
MARCELLUS DE LACERDA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA ADV:
WALTER DE AGRA JUNIOR. Despacho: Intime-se as partes, no prazo comum de dez dias,
quanto aos calculos judiciaisde fls 36/49
00191 Processo: 2001997222135-8 - EMBARGOS
AUTOR: JAIME DE OLIVEIRA PINHEIRO ADV:
GIUSEPPE PECORELLI NETO. REU: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GERALDO RODRIGUES XAVIER,
WALDEMIR FERNANDES DE AZEVEDO.
Despacho: Intime-se o embargado a fim de
requerer o que achar de direito em dez dias.
00192 Processo: 2001999049144-7 - INDENIZACAO AUTOR: LUIS FRANCISCO DA SILVA ADV: GUTEMBERG DANTAS LICARIAO, IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA ADV: JOSE AUGUSTO
DA SILVA NOBRE FILHO. Despacho: Ao autor/
Vencedor a fim de requerer o que achar de direito.
00193 Processo: 2002000008469-5 - EMBARGOS AUTOR: ANTONIO HERVAZIO BEZERRA CAVALCANTI ADV: CARLOS FABIO ISMAEL DOS S
LIMA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO
PESSOA ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL: PROCURADOR GERAL ADJUNTO Despacho: Intime-se a exequenet/embargada, para dizer se aceita o bem oferecido a penhora, antes de recebr os embargos
00194 Processo: 2002000013318-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: XEROX COM IND LTDA
ADV: NEWZON EMMANOEL QUINTELLA LIMA.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABAIANA/PB Despacho: Vista ao autor prazo de
00195 Processo: 2002000030990-2 - INDENIZACAO AUTOR: ROSITANEA PESSOA DOS SANTOS ADV:
ANTONIO JOSE DE LIMA. REU: PREFEITURA
MUNICIPAL DE JOAO PESSOA ADV: WALTER DE
AGRA JUNIOR. LITISCONSORTE: EMPRESA BOA
VIAGEM ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO. REU:
EMPRESA DE SEGUROS LIBERTY PAULISTA SEGUROS ADV: LUCIANA DA FONTE BARBOSA.
Despacho: ‘A impugnacao, no prazo legal.
00196 Processo: 2002001124251-4 - EMBARGOS DEVEDOR AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: JOSE
AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO, WALTER DE AGRA JUNIOR. REU: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL PASSAGEIROS LTDA ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO. Despacho: Intime-se Digam as
partes no prazo comum de dez dias
00197 Processo: 2002002371187-8 - DECLARATORIA AUTOR: TP CONSTRUCOES LTDA ADV:
SEBASTIAO ALVES CARREIRO, MARCOS
ANTONIO DANTAS CARREIRO, LEONARDO
GIOVANNIDIAS ARRUDA. REU: PROCON JP
PROGRAMA DE ORIENTACAO E DEFESA
DO CONSUMIDOR DO MREU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA ADV:
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO.
Despacho: ‘A impugnacao, no prazo legal.
00198 Processo: 2002002393297-9 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MOTOMAR PECAS E ACESSORIOS LTDA ADV: AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA ADV: WALTER DE
AGRA JUNIOR, JOSE AUGUSTO DA SILVA
NOBRE FILHO. Despacho: Recebo a apelacao
apenas no efeito devolutivo. Vista ao apelado
para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
18
00199 Processo: 2002002394705-0 - ORDINARIA AUTOR: GERALDO MATIAS DE OLIVEIRA ADV:
GERALDO MATIAS DE OLIVEIRA. REU: STTRANS SUPERINT DE TRANSP E TRANSITO
DA PREF MUN DE J PESSO ADV: RICARDO
DE NOVAES GOMES, CLIVANDIR SILVA DE
ARAUJO, JOSE JERONIMO LEITE. Despacho:
Intime-se a STTRans, por seu advogado, para
em cinco dias, juntar ao s autos, prova inequivoca de que o autor foi notificado pessoalmente
00200 Processo: 2002002395538-4 - DECLARATORIA
AUTOR: MARIA ISABELLE MUNIZ SANTOS ADV:
MARIA FERREIRA DE SA. AUTOR: MARIA GIOVANA MUNIZ SANTOS ADV: MARIA FERREIRA
DE SA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO
PESSOA Despacho: Intime-se as partes, para no
prazo comum de cinco dias, especificarem as
provas que pretendam produzir em audiencia
00201 Processo: 2002002800054-1 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: ECOCLINICA S/C LTDA ADV:
ANTONIO TRAJANO DE CARVALHO. AUTOR:
LAVOISIER LINHARES DIAS DA COSTA ADV:
ANTONIO TRAJANO DE CARVALHO. AUTOR:
LILIANA RESSTOM DIAS DA COSTA ADV:
ANTONIO TRAJANO DE CARVALHO. REU:
SECRETARIO DE FINANCAS DO MUNICIPIO
DE JOAO PESSOA ADV: WALTER DE AGRA
JUNIOR, JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO. Despacho: Recebo a apelacao apenas
no efeito devolutivo. Vista ao apelado para contrarazoar, querendo, no prazo legal.
00202 Processo: 2002003001631-1 - EMBARGOS
AUTOR: JOSE MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI ADV: FATIMA DE LOURDES L CORREIA LIMA. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA SOCORRO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI ADV: FATIMA DE LOURDES L
CORREIA LIMA. REU: FAZENDA PUBLICA
DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV:
WALTER DE AGRA JUNIOR, WALDEMIR
FERNANDES DE AZEVEDO. Despacho: Intime-se Diga a embargante em dez dias.
00203 Processo: 2002003002179-0 - ANULATORIA AUTOR:
TELEDATA INFORMACOES E TECNOLOGIAS/A
ADV: ALVARO VANDERLEY LIMA NETO. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA ADV:
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO. AUTOR: TELEDATA INFORMACOES E TECNOLOGIA S/A ADV: ALVARO VANDERLEY LIMA NETO.
Despacho: ‘A impugnacao, no prazo legal.
00204 Processo: 2002003002722-7 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: NIZA SIQUEIRA DE
MELOREPRESENTANTE LEGAL: ANA TERESA SIQUEIRA MELO ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO. Despacho: Intime-se a parte re para, em 72 horas, falar
quanto ao pedido de desistencia da acao
00205 Processo: 2002003007370-0 - ORDINARIA AUTOR: CLAUDENILSON SANTOS SOARES ADV:
JOSE CLAUDEMY TAVARES SOARES, LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE FREITAS. REU: STTRANS
SUPERINTENDENCIA DE TRANSPORTES E
TRANSITOREU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
JOAO PESSOA ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO. Despacho: Intime-se o autor, por seu advogado, quanto aos novos documentos chegados aos autos, em cinco dias
00206 Processo: 2002003011570-9 - EMBARGOS
AUTOR: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADV: ROMULO DE SOUSA CARNEIRO. REU: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: WALTER
DE AGRA JUNIOR. Despacho: Intime-se a
embargante para se pronunciar em dez dias
00207 Processo: 2002003011588-1 - EMBARGOS AUTOR: JOAS DE BRITO PEREIRA ADV: JOAS
DE BRITO PEREIRA, JOAS DE BRITO PEREIRA FILHO. AUTOR: NYERE MARTINS PEREIRA ADV: JOAS DE BRITO PEREIRA. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA
ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR. Despacho:
Intime-se o embargante no prazo de cinco dias.
00208 Processo: 2002003012847-0 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JORDAO DIAS DE SOUZA
ADV: MARIA LUCIA DE MEDEIROS PONCE.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO
PESSOA ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR.
Despacho: Intime-se Indefiro o pedido de tutela antecipada, faltando os pressupostos legais
exigidos para a concessao da medida urgente.
00209 Processo: 2002003018137-0 - EMBARGOS AUTOR:
N CLAUDINO E CIA LTDA ADV: JOAS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REU: FAZENDA PUBLICA DO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: WALTER
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 13 de junho de 2003
DE AGRA JUNIOR. Despacho: Intime-se o embargado para querendo impugna-los no prazo legal
00210 Processo: 2002003019433-2 - EMBARGOS AUTOR: CIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DAPARAIBA CINEP ADV: ROBERTO DE
OLIVEIRA BATISTA, BALDUINO LELIS DE
FARIAS FILHO. REU: FAZENDA PUBLICA DO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR. Despacho: Intime-se
Recebo os embargos e suspendo o curso da
acao executiva. Intime-se a embargada para
querendo impugna-los no prazo legal
00211 Processo: 2002003022059-0 - EMBARGOS - DEVEDOR AUTOR: CLINICA DE REUMATOLOGIA
ERECUPERACAO MOTORA DE JOAO PESSOA
ADV: JULIANA BRAVO DE ARRUDA COELHO,
WAGNER KERBE SILVA BRITO, OLAVO JOSE
DE BARROS MACHADO. REU: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV:
WALTER DE AGRA JUNIOR. Despacho: embargos recebidos. Intime-se o embargado para querendo impugna-los no prazo legal
00212 Processo: 2002003022091-3 - EMBARGOS DEVEDOR AUTOR: EMPASA EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOL ADV: HERCIO LEITE NOBREGA
FILHO. REU: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: WALTER DE
AGRA JUNIOR. Despacho: Intime-se a exequenet/embargada, para dizer se aceita o bem oferecido a penhora, antes de recebr os embargos
00213 Processo: 2002003081059-8 - INDENIZACAO
AUTOR: AGANICE NASCIMENTO ALBUQUERQUE ADV: MARIA NIVALDETE DE LIMA O MARINHO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
JOAO PESSOA ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR. Despacho: ‘A impugnacao, no prazo legal.
00214 Processo: 2002003801066-2 - EMBARGOS
AUTOR: ARQUIDIOCESE DA PARAIBA ADV:
NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO
PESSOA ADV: FERNANDO VIEIRA DE ATAIDE. Despacho: Vista ao embargante prazo de
JUIZO DA 8A. VARA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL NF 070/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00215 Processo: 2001995008289-7 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR.
Despacho: Intime-se “Vistos, etc. Intime-se a
Fazenda Municipal para informar, em decorrência
da transacao indicada na peticao de fls. 110/111,
qual das partes arcara com as custas e despesas processuais.”Joao Pessoa, 04/06/03. M
00216 Processo: 2001997002355-8 - DEMOLITORIA AUTOR:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA ADV:
WALTER DE AGRA JUNIOR. Sentenca: Processo
extinto. Intimar as partes para ficarem cientes da
sentenca de extincao do processo em epigrafe.
00217 Processo: 2001997125239-6 - INDENIZACAO AUTOR: PEDRO LUIZ DA SILVA ADV: MARIA FERREIRA DE SA. DENUNCIADO A LIDE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA ADV: WALTER
DE AGRA JUNIOR. Sentenca: Processo extinto.
INTIMAR AS PARTES PARA TOMAREM CIENCIA
DA SENTENCA DE EXTINCAO DA ACAOEM TELA.
00218 Processo: 2001997125874-0 - MONITORIA AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE
JOAO PESSOA ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR. REU: ADALVACI M BARRETO Despacho:
Indefiro o requerido por ultimo. INSTO POSTO,
INTIME-SE, MAIS UMA VEZ, A FAZENDA MUNICIPAL PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE DEZ DIAS.
00219 Processo: 2001998002072-7 - EXECUCAO FISCAL REU: JOAO FERREIRA CUSTODIO
ADV: JOAQUIM DE SOUZA ROLIM JUNIOR.
Despacho: Intime-se ESCLARECER SOBRE
QUAL ACAO REQUER DESARQUIVAMENTO E RETIRADA DE DOCUMENTOS.
00220 Processo: 2002000011815-4 - EXECUCAO FISCAL REU: SINDICATO DOS E EM E BANCARIOS ADV: CLAUDIO BASILIO DE LIMA.
Despacho: Intime-se CONCEDO VISTAS DOS
AUTOS, NO PRAZO LEGAL.
00221 Processo: 2002001042046-7 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: COLEGIO VISAO LTDA
ADV: JOSE VALDEMIR DA SILVA, MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA. Despacho:
‘A impugnacao, no prazo legal.
00222 Processo: 2002003000567-8 - ANULATORIA
AUTOR: ACHE LABORATORIOS FARMACEUTICOS S/A ADV: HARLEY FERREIRA DE
CERQUEIRA. REU: PROCON JOAO PESSOA
SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CON-
SUMIDOR Despacho: Intime-se “vISTOS,
ETC. sUSPENDA-SE O PROCESSO NA FORMA DO ART. 265, IV, “a”, DOCPC, ATE DECISAO DO PROCESSO QUE CORRE PERANTE A 14ª VARA CIVEL. INTIME-SE
00223 Processo: 2002003006669-6 - ORDINARIA REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA
ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR. Despacho:
Intime-se “vISTOS, ETC. INTIME-SE A PROMOVIDA PARA QUE JUNTE AOS AUTOS COPIAS
DAS FICHAS FUNCIONAIS DOS PROMOVENTES, DO ANO DE 1995 ATE A PRESENTE DATA,
NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, SOB PENA DE
DESOBEDIENCIA. JOAO PESSOA, 0
00224 Processo: 2002003014605-0 - EMBARGOS AUTOR:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PESSOA
ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR. REU: VANIA
MARIA DE MOURA ALMEIDA ADV: LUCRECIA
FORMIGA BANDEIRA. Despacho: embargos opostos INTIME-SE A EMBARGADA PARA, QUERENDO, IMPUGNA-LOS NO PRAZO LEGAL.
00225 Processo: 2002003801257-7 - EXECUCAO FISCAL REU: PBTUR ADV: ODILON LIVIO DE
SOUZA BARROS, FRANCINAIDE FERNANDES BELMONT. Despacho: Intime-se a executada para comparecer em juizo a fim de assinar o termo de penhora, do bem oeferecido as
fls. 10/11, dos autos do processo em tela.
JUIZO DA 2. TRIBUNAL DO JURI - JOAO PESSOA
NF 073/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00226 Processo: 2001995010853-6 - HOMICIDIO
DOLOSO REU: GUTEMBERG DA SILVA GOMES ADV: ILKA MARQUES DA SILVA. Despacho: Intime-se INTIMADO PARA QUERENDO
CONTRARIAS O LIBELO REFERENTE AO
AUSADO GUTEMBERGUE DA SILVA GOMES
JUIZO DA 2. TRIBUNAL DO JURI - JOAO PESSOA
NF 074/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00227 Processo: 2001999027949-5 - HOMICIDIO SIMPLES REU: MARCONE CORDEIRO ROCHA
ADV: HARLEY HAEDENBERG MEDEIROS
CORDEIRO. Despacho: Intime-se o advogado
do acusuado MARCONE CORDEIRO ROCHA,
para no prazo legal apresentar defesa previa.
JUIZO DA 1A. VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE
NF 022/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00228 Processo: 2002001015425-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: F. P. S. ADV: NILDETE CHAVES DE LIMA. REU: J. P. S. ADV: NILDETE
CHAVES DE LIMA. REU: J. P. S. ADV: JULIO
PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Audiencia designada para o dia 20.06.2003, as 08:30 horas.
00229 Processo: 2002003008066-3 - ADOCAO AUTOR: L. O. B. ADV: JOSE FRANCISCO BARBOSA. AUTOR: R. A. B. ADV: JOSE FRANCISCO BARBOSA. Despacho: Audiencia designada para o dia 26.06.2003, às 14:00 horas.
JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL MISTO - JOAO
PESSOA NF 071/03 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00230 Processo: 2001999006822-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO AVISRARA ADV: WATTEAU FERREIRA
RODRIGUES. REU: ANGELO JOSE REMIGIO TEIXEIRA ADV: CAIUS MARCELLUS DE
LACERDA. Despacho: Extincao declaro extinto o processo, sem julgamento do merito, em
face do pedido de desistencia da parte autora
nos termos do art. 267, VIII, do CPC.
00231 Processo: 2002001021983-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE DOS IPES I
ADV: LEONARDO THEODORO DE AQUINO,
JOSE MENDES SOBRINHO NETO. Despacho: Intime-se o advogado do embargado para
se pronunciar sobre a certidao de fls. 58, no
prazo de cinco dias, sob as penas da lei.
00232 Processo: 2002001041215-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: KERCIA CRISTIANE
AYRES MEDEIROS ADV: LEONARDO DE
FARIAS NOBREGA. Despacho: Intime-se o
advogado da parte autora para requerer o que
achar de direito, em cinco dias, sob pena de
extincao do processo.
00233 Processo: 2002001041243-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO JARI ADV: FLAVIO CESAR SANTIAGO
CHAVES. Despacho: Intime-se a parte autora
para requerer o que achar de direito, em cinco
dias, sob pena de extincao do processo.
00234 Processo: 2002002012317-6 - RESCISAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO ROCHA FELIX
ADV: GERALDO DE MARGELA MADRUGA,
JOSE LUIS DE SALES. REU: JUCIAN DE
OLIVEIRA COSTA ADV: ALICE ALVES COSTA. Despacho: Intime-se a parte promovida
por seu advogado para se prounicar em 05
dias, sobre o petitorio de fls 50/52.
00235 Processo: 2002002350067-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GENESIO ARAUJO NETO
ADV: EFRAIM MORAIS FILHO. Despacho:
Intime-se a parte autora para dizer do interesse em adjudicar o bem penhorado, requerendo
o que achar de direito, em cinco dias.
00236 Processo: 2002002377741-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES ADV: LEONARDO DE FARIAS
NOBREGA. Sentenca: Extincao Nos termos
do art. 794, I e 795, todos do CPC.
00237 Processo: 2002002378439-6 - DANOS MORAIS
REU: JORMARI MARTINS DE ALENCAR ADV:
ANNA IZABELLA CHAVES ALVES, MARCELO
ANTAS FALCONI DE MELO. Despacho: Intime-se o recorrido para, no prazo de dez dias,
apresentar as contra-razoes do apelo.
00238 Processo: 2002003001527-1 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: JOSE EQUILEIS JACINTO FRANCA ADV: JOSE ALVES CARDOSO, GILSON DE
BRITO LIRA. Despacho: Intime-se a parte autora
para se pronunciar sobre a certidao de fls. 16-v,
em cinco dias, requerendo o que achar de direito,
sob pena de extincao do processo.
JUIZO DA 1A. VARA CRIMINAL DA COMARCA DA
CAPITAL NF 036/03 (Paragrafo 2o. do Art.370
do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-0993).
00239 Processo: 2002002376730-0 - CRIME C/ PATRIMONIO
REU:CHARLESMACHADOFERNANDESADV:JAIR
JOSEDESANTANA.REU:JORGEJOSEGOMESBEZERRAADV:JAIRJOSEDESANTANA.REU:OTAVIO
DOSSANTOSADV:CARLOSMAGNOBARCIAARARUNA. REU: MARCIO PEREIRA DA SILVA ADV: JAIR
JOSEDESANTANA,CARLOSMAGNOBARCIAARARUNA. Despacho: Audiencia designada para o dia 01/07/
03, pelas 14:30 horas, na 3a vara criminal da comarcade
jaboatao dos guararapes-pe, na av.barreto de menezes,
636,prazeres-jaboataodosguarararapes-pe
JUIZO DA 4A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF
036/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00240 Processo: 2002002391329-2 - CRIME C/PESSOA AUTOR: ROSA DOS SANTOS PINHEIRO
ADV: MARIA ELIZABETE DE SOUSA AGNESE.
Despacho: extincao de punibilidade decretada
JUIZO DA 4A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF
056/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00241 Processo: 2002002396088-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: CELSO ANTONIO DE LUCENA LIRA ADV: SEBASTIAO DE SOUZA
LIMA, CARLOS ANTONIO DA SILVA. Despacho: Sentenca absolutoria
00242 Processo: 2002003007504-4 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ABRAAO FORTUNATO PEREIRA
ADV: ADMILDO ALVES DA SILVA. REU: JEAN
DE LUNA TRAJANO ADV: ADMILDO ALVES DA
SILVA. Despacho: Sentenca condenatoria
00243 Processo: 2002003801741-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: TIAGO DE JESUS PEREIRA DE OLIVEIRA ADV: LUIZ CARLOS RUFINO FRUTUOSO. Despacho: Intime-se para
os fins e pelo prazo do art. 500 do CPP.
JUIZO DA 5A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF
060/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00244 Processo: 2002001025859-4 - LEI 8137/90 ORD
TRIB REU: CLOVIS COSTA DA SILVA ADV:
JADER RIBEIRO SILVA. Despacho: Intimese para os fins e prazo do art 500 do cpp.
00245 Processo: 2002002391314-4 - LEI 9437/97 PT.
ARMA REU: JOAO CARLOS BIAZON ADV: MANFREDO ESTEVAM ROSENSTOCK. Despacho:
Intime-se para os fins e prazo do art 499 do cp.
00246 Processo: 2002003023814-7 - PREC. INTIMACAOCRIME REU: AURELIO CABRAL DE CARVALHO
ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho:
Audiencia designada 17/07/2003 as 13; 00 hs.
JUIZO DA 9A. VARA CRIMINAL DA CAPITAL NF 043/
03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00247 Processo: 2002002373464-9 - CRIME C/ PATRI-
19
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 13 de junho de 2003
MONIO REU: CARLOS FREIRE DE ARAUJO
ADV: CECILIO DA F. V. RAMALHO TERCEIRO. REU: PAULO ROBERTO ALVES DE ARAUJO ADV: FRANCISCO JACKSON FERREIRA, CECILIO DA F. V. RAMALHO TERCEIRO.
Despacho: Intime-se o advogado dos reus para
se pronunciar no prazo do art.500 do CPP.
00248 Processo: 2002003007298-3 - CRIME RESPONSABILID REU: SILVANA PACHECO BARRETO MAIA
ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO,
ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES. REU:
JOSE ALEXANDRE DO NASCIMENTO MARINHO
ADV: ANGELINA DE LOPES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se os advogados dos reus para se
pronunciarem no prazo do art.500 do CPP.
JUIZO DA 2A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA
NF 073/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00249 Processo: 2002002006272-1 - RECONHEC. PATERNIDADE REU: A. M. S. F. ADV: JOACY RIBEIRO DA
SILVA.. Despacho: Intime-se O Bel. Joacy Ribeiro da
Silva, da designação da data do exame de DNA, qual
seja: 18/06/2003, as 17:00 hs.no laboratori pronto analise, na camilo de holanda, 651, nesta capital.
JUIZO DA 2A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA
NF 073/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00250 Processo: 2002002376559-3 - CRIME C/ PATRIMONIO
REU: WAGNER OLIVEIRA SILVA ADV: PETRUS
RODOVALHO DE ALENCAR ROLIM. Despacho: Intime-se o Bel. petrus Rodovalho de Alencar, do seguinte: “(...)expeça-se cartaprecatoria para inquirição das
testemunhas de defesa assinalando prazode 30 dias.
JUIZO DA 3A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA
NF 089/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00251 Processo: 2002001013493-6 - ORDINARIA
AUTOR: CIA ESTADUAL DE HABITACAO
POPULAR CEHAP ADV: VALCIR CASADO
MAILHO. Despacho: Intime-se comprove a
publicacao dos editais em 05 dias.
00252 Processo: 2002002357173-6 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: ELIANE LIMA
FERREIRA ADV: ANTONIO DIAS DE SOUSA. Despacho: Intime-se p/ requerer o que
entender de direito, em 05 dias.
00253 Processo: 2002003010836-5 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: SILVIO ROMERO DA SILVA NERY ADV: HUGO MOREIRA FEITOSA.
REU: SEBASTIAO CIRILO DA ROCHA NETO
ADV: ILKA MARQUES DA SILVA. Despacho:
Intime-se p/ especificar as partes as provas
que pretendem produzir em 05 dias.
00254 Processo: 2002003010899-3 - INTERPELACAO
AUTOR: HM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOSLTDA ADV: JOSE DE ANCHIETA CHAVES. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
JUIZO DA 3A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA
NF 089/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00255 Processo: 2002002007549-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: SEVERINO MARIANO DA
SILVA ADV: ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA FILHO. Despacho: Intime-se para audiencia designada dia 01/07/03, as 16:00 hs.
JUIZO DA 8A. VARA CRIM. PRIV DE TOXICO E TRANSITO NF 068/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00256 Processo: 2002002374246-9 - LEI 6368/76
TOXICOS REU: EDUARDO CAMILO DA SILVA ADV: JORGE LUIZ CAMILO DA SILVA.
Despacho: Intime-se o Bel., para no prazo da
lei, apresentar as alegacoes finais.
00257 Processo: 2002002391697-2 - LEI 6368/76 TOXICOS REU: SEVERINO JOCA DE OLIVEIRA
ADV: CLAUDIO ANTONIO PEREIRA M DE ASSIS. Despacho: alvara expedido e a disposicao
00258 Processo: 2002002391736-8 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: LUIS LUANDO VIEIRA DOS SANTOSVITIMA: JOSENALVA DA COSTA CHAVES ADV:
CARLOS ANTONIO RODRIGUES RIBEIRO. VITIMA: EDNALDO DA SILVA NASCIMENTO Despacho: Assistencia ministerio publico deferida
00259 Processo: 2002002391736-8 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: LUIS LUANDO VIEIRA DOS SANTOSVITIMA: JOSENALVA DA COSTA CHAVES ADV:
CARLOS ANTONIO RODRIGUES RIBEIRO. VITIMA: EDNALDO DA SILVA NASCIMENTO Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 17/06/2003, pelas 16:00 horas
00260 Processo: 2002003007461-7 - LEI 6368/76
TOXICOS REU: JOSE GILSON CALADO TAR-
GINO ADV: CARLOS ANTONIO DA SILVA.
Despacho: Intime-se o Bel., para no prazo da
lei, apresentar as alegacoes finais.
JUIZO DA 1A. VARA DISTRITAL DE CRUZ DAS ARMAS NF 073/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00261 Processo: 2002001028715-5 - INTERDICAO
AUTOR: M. S. G. S. ADV: MARIA DE LOURDES GOMES. Despacho: Intime-se designo
audiência de instrução e julgamento, para o
dia 21/10/03, as16:20 horas.
CAMPINA GRANDE
JUIZO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRAN NF 055/03 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00262 Processo: 0011995003533-5 - ORDINARIA
AUTOR: MIBRA MINERIOS LTDA ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. REU: ATLAS
JUPY EQUIPAMENTOS LTDA ADV: LEIDSON
MEIRA E FARIAS, VERNIAULD FERREIRA
LEITE. Despacho: Intime-se do despacho de
fls 472, que homologa o acordo feito pelas
partes, suspendendo a execucao pelo prazo
do acordo, nos termos do art 792, CPC.
00263 Processo: 0011996051431-1 - EXECUCAO AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES, EVANDRO JOSE BARBOSA. REU:
SM BRASILEIRO LIMA DONATO ADV: JOSE
DINART FREIRE DE LIMA. REU: SORAIA
MARIA BRASILEIRO DONATOREU: JOSE
ROBERTO DONATO Despacho: Intime-se do
despacho de fls 303 dos autos, determina que
seja oficiado ao DETRAN requisitando informacoes atualizadas sobre o veiculo descrito as fls
301, bem como o atual endereco do proprietario.
00264 Processo: 0011997003343-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA CRED FIN E INV S/A ADV: AILTON ELISIARIO DE SOUSA. REU: PREMOL IND E COM
LTDA ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, ORIONE DANTAS DE MEDEIROS. REU: MAURICIO
CLOVIS DE ALMEIDAREU: MARILIA LEAL DE
ALMEIDA Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls 78. Intimem-se os executados para,
em cinco dias, proceder o pagamento do debito,
sob pena de prisao civil da depositaria fiel.
00265 Processo: 0011997003897-0 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: IRACY ALVES CORREIA
ADV: ANTONIO LUCENA. AUTOR: MARIA DE
LOURDES ALVES CORREIAREU: JOSE ALBERTO DE ARAUJO GOMES ADV: AFONSO
JOSE VILAR DOS SANTOS. REU: ROBERTO
CORREIA DO MONTE Despacho: Intime-se
para recolher o valor das diligencias referentes a expedicao do mandado de citacao.
00266 Processo: 0011998003738-4 - EXECUCAO
AUTOR: TV BORBOREMA LTDA ADV: GERALDO MOURA DA SILVA. REU: JOSE CAVALCANTI PEDROSA JUNIORREU: EVALDO
DE ANDRADE SABINO ADV: ALMIRO CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o executado
para juntar aos autos copia autentica do contrato constitutivo da Empresa, em dez dias.
00267 Processo: 0011998004812-6 - EXECUCAO AUTOR: MARRONE DE FATIMA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA ADV: MARCOS WILLIAM GUEDES
DE ARRUDA. REU: NEIMERCIO NAPY CHARARA Despacho: Intime-se o exequente para
informar sobre o recebimento do valor objeto do
alvara e requerer o que de direito, em dez dias.
00268 Processo: 0011999001816-8 - EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: ILDA FERNANDES PINHEIRO ADV: ALBERTO CONSTANTINO DALECK.
REU: JOAO RINALDOREU: VIDAL FIRMINO
VERAS ADV: MANUEL GOMES DE MORAIS.
REU: ANTONIO CAETANO DA SILVA SOBRINHO Despacho: Apelacao recebida em ambos
efeitos vista ao apelado para contra razoes
00269 Processo: 0011999019185-8 - INDENIZACAO
AUTOR: CELSO DA SILVA PEREIRA ADV:
JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA. AUTOR:
JOILTON ARAUJO ADV: JAIRO DE OLIVEIRA
SOUZA. REU: JORNAL DA PARAIBA Despacho: Intime-se para recolher as diligencias referentes a expedicao do mandado de citacao.
00270 Processo: 0012000004102-8 - DECLARATORIA AUTOR: M. L. E. ADV: EDMILSON GOMES PEREIRA. REU: M. P. G. S.REU: M. G.
S. Despacho: Intime-se a autora para cumprir
o requerido pelo MP as fls 103v, em dez dias.
00271 Processo: 0012000017140-3 - PRESTACAO DE
CONTAS AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA
SANTOS ADV: ANTONIO EMIDIO FILHO. REU:
RINALDO BARBOSA DE MELO ADV: JOSE
WASHINGTON MACHADO. Despacho: Intimese o exequente para falar sobre a indicacao de
bens a penhora feita as fls 148, em dez dias.
00272 Processo: 0012000018640-1 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: VIDRACA COM E IND DE VIDROSLTDA ADV: HERACLITON GONCALVES
DA SILVA. REU: RESTAURANTE BONNOPRATTO ADV: PAULO GOES, MARCOS ANTONIO
SILVA. Despacho: Intime-se para 1a e 2a pracas designadas, respectivamente, para os dias
13/08/2003 e 28/08/2003, sempre as 16:00 horas. Intime-se para recolher as diligencias referentes a expedicao de mandados.
00273 Processo: 0012000022532-4 - EMBARGOS AUTOR: ITACY FREDERICO BEUTTENMULLER
ADV: MERCIA DE FATIMA ARAUJO G. LIMA,
MARISE PIMENTEL FIGUEIREDO. AUTOR:
VERONICA DE SOUZA BEUTTENMULLERREU: BANCO BRADESCO S/A ADV: PAULO
CRISTOVAO ALVES FREIRE. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls 53. O
Embargado devera recolher o valor de 05 salarios minimos referentes aos honorarios do Perito, em dez dias As partes para indicarem assistentes tecnicos e quesitos, em 10 dias.
00274 Processo: 0012001009152-6 - INDENIZACAO
AUTOR: MANOEL ALMEIDA DANTAS ADV:
EDSON FREIRE DELGADO, ANTONIO RODRIGUES DE ARAUJO, MARXSUELL FERNANDES DE OLIVEIRA. REU: TELEMAR TELECOMUNICACOES DA PARAIBA S/A ADV: ROBERGIA FARIAS ARAUJO. Sentenca: Extincao
00275 Processo: 0012001014245-1 - EXECUCAO
AUTOR: TM DISTRIBUIDORA DE PETROLEO
LTDA ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. REU: CAMPINA GRANDE COMBUSTIVEIS LTDA Despacho: Intime-se o Dr. Humberto Albino de Morais desse despacho, informando que a sentenca homologatoria de desistencia transitou em julgado em 17/10/2002.
00276 Processo: 0012001023154-4 - MONITORIA
AUTOR: TV BORBOREMA LTDA ADV: GERALDO MOURA DA SILVA. REU: MARCELO
DE FREITAS REIS Despacho: Intime-se para
indicacao de bens, em 30 dias.
00277 Processo: 0012002008094-9 - EMBARGOS
AUTOR: KATIA CILENE NEVES DE QUEIROZ CLAUDINO ADV: ENIO PERERIA DE
ARAUJO. REU: G DIAS COMERCIAL LTDA
Despacho: Intime-se para recolher o valor referente a expedicao do mandado de citacao.
00278 Processo: 0012002013105-6 - EXECUCAO
AUTOR: BANCO SUDAMERIS BRASIL SA
ADV: ENIVAL BARBOSA DA SILVA, PAULO
DE ASSIS FERREIRA DA LUZ. REU: POSTO
FUTURAMA LTDAREU: ROMILTON DUTRA
DINIZ ADV: ROMILTON DUTRA DINIZ. REU:
ENRIQUIMAR DUTRA DA SILVA ADV: ENRIQUIMAR DUTRA SILVA. Despacho: Intime-se
do despacho de fls 61...” Defiro a habilitacao
de fls 59/60. Anote-see certifique-se sobre a
resposta a excecao de executividade...”
00279 Processo: 0012002017901-4 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: THIAGO STEFANO DA
SILVANASCIMENTO ADV: DELMIRO FELIX
DE SOUZA NETO. REPRESENTANTE LEGAL:
SERGIA RODRIGUES DA SILVA Despacho:
Intime-se para cumprir o determinado no Parecer do MP de fls 11. Juntar aos autos copia
xerografica da Certidao de Casamento dos
seus genitores, devidamente averbada.
00280 Processo: 0012002025554-1 - USUCAPIAO AUTOR:
ANTONIO CABRAL DO NASCIMENTO ADV: GERALDO MACHADO DE OLIVEIRA. AUTOR: ADEVIDES BEZERRA DA SILVA Despacho: Audiencia
designada para o dia 09/09/2003, as 14:30 horas.
00281 Processo: 0012003000280-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV: TOBIAS BARRETO, IDALINO JOSE DE
MENEZES. REU: JAIRA RAMALHO DE CARVALHO Despacho: Intime-se do despacho de fls 17.
Indefere o pedido de fls 16, uma vez que o setor
competente expede a guia incontinente, quando
procurado pelo advogado. Cumprimento em dez
dias, devendo ser juntado o substabelecimento.
00282 Processo: 0012003032554-0 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: ERONILDA BARBOSA
DA SILVA ADV: NEURI RODRIGUES DE
SOUSA. Despacho: Intime-se a autora para,
no prazo de dez dias, cumprir o item 2 do
despacho de fls 12 dos autos.
00283 Processo: 0012003032662-1 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSINALDO PEREIRA COSTA ADV:
JOSE GUEDES DE BRITO. REU: ANNIKA
MARGARETTA FALK Despacho: Intime-se do
despacho de fls 67. Concedo o prazo de 30
dias para que o autor diligencie o endereco da
re, na forma pretendida as fls 65.
JUIZO DA 3A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRAN NF 058/03 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00284 Processo: 0011999003778-8 - DECLARATORIA
AUTOR: JUSSARA VILLARIM PIMENTEL ADV:
FELISBELA MARTINS DE OLIVEIRA. REU:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/AREU:
CURTUME ANTONIO VILARIM S/A ADV: KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ, DAVID
FARIAS DINIZ SOUSA. Despacho: Intime-se
os reus curtume antonio vilarim s.a, josemar
tenorio de albuquerque egenalda donato de araujo albuquerque atraves de seu advogado para
em 5 dias apresentar as razoes finais.
00285 Processo: 0011999006262-0 - RESCISAO AUTOR: MANOEL GOMES DE SENA ADV: LUIZ
DOS SANTOS LIMA. REU: SEVERINO GUEDES DE ANDRADE ADV: HERMANO JOSE
BRANDAO ROCHA. Despacho: Intime-se as
partes por seus repectivos advogados da decisao de fls.209/209v nos autos
00286 Processo: 0012000018551-0 - REPARACAO
DE DANOS REU: CARGILL AGRICOLA S/A
ADV: ODIMAR AGRA. Despacho: Intime-se as
partes para no prazo sucessivo de 05 dias
apresentarem alegacoes finais.
JUIZO DA 4A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRAN NF 069/03 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00287 Processo: 0011998004285-5 - FALENCIA AUTOR:
CAMPARI DO BRASIL LTDAREU: SUPERMERCADO DO BU LTDACREDORES: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: REGINA HELENA
COSTA E COSTA LIMA. Despacho: Intime-se o BNB
para se manifestar acerca da proposta apresentada
as fls. 116/118, no prazo de cinco (05) dias.
00288 Processo: 0011998006288-7 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: DAKASA COM DE TINTAS
E FERRAGENS LTDA ADV: PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO. REU: JOSE BONIFACIO BARBOSA Despacho: Intime-se o promovente para
requerer o que de direito, no prazo de 10 dias.
00289 Processo: 0011999010065-1 - EMBARGOS AUTOR: BAYER S/A ADV: PAULO EDUARDO M
O BARCELLOS. REU: PRONTANALISE CLINICAS LTDA Despacho: Intime-se o embargante para se pronunciar sobre o teor do oficio
de fls. 101 dos autos, no prazo de 10 dias.
00290 Processo: 0011999016239-6 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: EIRIO MATHIAS DA SILVA
ADV: MARIO MACIEL DA CUNHA. REU: SERVICO DE PROTECAO AO CRETIDO DO BRASIL CHEQUE CHEQUE Despacho: Intime-se
o autor para se pronunciar sobre a devolucao
da Carta Precatoria e sobre o teor da certidao
do meirinho as fls. 217/218 d.a. e requerer o
que de direito, no prazo de 10 dias.
00291 Processo: 0012000000428-1 - MONITORIA
AUTOR: MARIA DAS GRACAS PALMEIRA
LEITE ADV: ANASTACIA D. D. A DE VASCONCELOS. REU: IND E COM GONCALVES
MONTEIRO S/A ADV: DAVID FARIAS DINIZ
SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora
para recebimento da Carta Precatoria ordenada. Intime-se o executado para juntar aos autos novo instrumento de mandado, sob pena
de nao ratificacao dos atos ja praticados.
00292 Processo: 0012000014162-0 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: JORGE REIS BRASILEIRO ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS,
CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. REU:
EMEBOX ADV: MARIA RODRIGUES SAMPAIO,
GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS.
Despacho: Intime-se as partes, por seus patronos, para se pronunciarem sobre a avaliacao epenhora as fls. 75/76 e requererem o que
de direito, no prazo de 10 dias.
00293 Processo: 0012000017781-4 - EXECUCAO AUTOR:
GERDAU S/A ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. REU: IND DE LENTES OFTALMICA
DO BRASIL E LOBRAS ADV: THELIO FARIAS.
Despacho: Intime-se as partes para adocao das
medidas cabiveis, no prazo de 10 dias.
00294 Processo: 0012001023339-1 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: RAIMUNDO HERMENEGILDO AMARO ADV: MARIO MACIEL DA
CUNHA. REU: VALTER SEIXAS DOURADOSLITISCONSORTE: ITAMAR VILELA DOURADO Despacho: Intime-se o autor para se pronunciar sobre a devolucao da Carta Precatoria
20
e sobre o teor da certidao do meirinho, requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias.
00295 Processo: 0012002019114-2 - EXECUCAO AUTOR: ATACADISTA E SUPERMERCADO DE ESTIVAS NORDESTE LTDAREU: LEOBERTO DE
ASSIS PEREIRA ADV: JOSE WASHINGTON MACHADO. Despacho: Intime-se o executado para,
no prazo de 10 dias, exibir a prova da propriedade
dos bens nomeados as fls. 19, e suas respectivas certidoes negativas de onus, na forma do
paragrafo unico do art. 656 do CPC.
00296 Processo: 0012002023762-2 - INDENIZACAO
AUTOR: MIBRA MINERIOS LTDA ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. REU: CELB CIA
ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES, FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO. Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento
designada para o dia 28/08/2003, pelas 15h30,
intimando-se a parte autora para o deposito de
diligencia para intimacao da re.
00297 Processo: 0012003030416-4 - JUSTIFICACAO
AUTOR: JOAO BARBOSA DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. AUTOR: MARIA BARBOSA DA SILVA Despacho: Intime-se os autores,
via advogado, para qualificar a empresa interessada, para efeito de citacao, no prazo de 10 dias.
00298 Processo: 0012003030791-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: SUERDA VITORIA DA SILVEIRA BARROS ADV: VITAL BEZERRA LOPES.
REU: ALIANCA DO BRASIL Despacho: Intimese o autor para apresentar impugnacao a contestacao, bem como dizer sobre os documentos
acostados aos autos, no prazo de 10 dias.
00299 Processo: 0012003030917-1 - ORDINARIA
AUTOR: JONATAN FEIJO DE MELO ADV:
VALTER DE MELO. REU: LISTEL LISTAS TELEFONICAS SA Despacho: Intime-se o promovente para se pronunciar sobre a devolucao da carta de citacaoas fls.35 d.a. e requerer o que de direito, no prazo de 10 dias.
00300 Processo: 0012003031574-9 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: JOSEFA PEREIRA DO VALE
ADV: JOAO JOSE SARAIVA COELHO, ANTONIO EMIDIO FILHO. REU: MARIA GIVONETE
DE ANDRADE GUIMARAESREU: MARIA DO
SOCORRO OLIVEIRA GUIMARAESREU: JOSE
GILVAN DE ANDRADE GUIMARAES Despacho:
Intime-se a autora sobre o teor da certidao do
meirinho as fls. 19/20v, bem como sobre as peticoes do promovido as fls. 21/22, dos autos,
requerendo o que de direito, no prazo de 10 dias.
00301 Processo: 0012003031830-5 - DANOS MATERIAIS AUTOR: A CANDIDO E CIA LTDA ADV:
GILSON GUEDES RODRIGUES. REU: SEVERINA SILVA CANTALICE ADV: MERCIA DE
FATIMA ARAUJO G. LIMA. LITISCONSORTE:
IVO ARAGAO FILHO Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia
02/09/2003, pelas 14:30hs, intimando-se a parte
autora para o deposito de diligencias.
00302 Processo: 0012003032103-6 - EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: JOAO RIBEIRO ADV: LUCIANO SIMOES DA SILVA. REU: BANCO AMERICA DO SUL SA Despacho: Intime-se o autor
para, no prazo de cinco dias, recolher o pagamento
das custasjudiciais, sob pena de extincao do feito,
bem como recolher as diligencias necessarias inclusive, informando o endereco correto do autor.
00303 Processo: 0012003033710-7 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: JULIO CESAR BRONZEADO ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA, MANOEL FELIX NETO. REU: TIM
TELPA CELULAR S/A Despacho: Intime-se o
autor para apresentar impugnacao a contestacao, bem como dizer sobre os documentos
acostados aos autos, no prazo de 10 dias.
00304 Processo: 0012003033951-7 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: RONALDO DA NOBREGA
TAVARES ADV: FELIX ARAUJO FILHO. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se o autor para apresentar impugnacao a
contestacao, bem como dizer sobreos documentos acostados aos autos e sobre o teor da
certidao as fls. 58, no prazo de 10 dias.
00305 Processo: 0012003034356-8 - CONSIG EM
PAGAMENTO AUTOR: ARLINDO BEZERRA
SILVA ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. REU: HSBC BANK BRASIL S/AREPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME PALMEIRA
Despacho: Intime-se o autor para efetuar o
deposito da consignacao, no prazo legal.
00306 Processo: 0012003034573-8 - USUCAPIAO AUTOR:
ROSIMARY DE LIMA CRUZ ADV: MANUEL TORRES DOS SANTOS. AUTOR: ALEXANDRE CAROCA BORBOREMA ALVES Despacho: Intime-se
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 13 de junho de 2003
o autor para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial
adequando-a as determinacoes do art. 282 do CPC,
indicando o endereco dos confinantes.
00307 Processo: 0012003037638-6 - USUCAPIAO AUTOR:
JOAO ALVES DA SILVA ADV: NEUDEMIR DE
SOUSA RODRIGUES. AUTOR: MARIA DAS DORES PEREIRA SILVA Despacho: Intime-se o autor
sobre o teor da certidao do meirinho as fls. 13/17 e
requerero que de direito no prazo de 10 dias.
JUIZO DA 5A VARA DA COMARCA CIVEL DE CAMPINA GRAN NF 049/03 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00308 Processo: 0011986000302-7 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ESPERANCA ADMINISTRACAO ECOM LTDA ADV: LEIDSON MEIRA
E FARIAS, WALMIR ANDRADE. REU: BESA
BORRACHA ESPONJOSA IND E COM S/A
ADV: SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL. Despacho: Intime-se o autor para requerer o que de direito em cinco dias.
00309 Processo: 0011998005579-0 - EXECUCAO AUTOR:
BANCO REAL S/A ADV: JOSE DINART FREIRE
DE LIMA. REU: DELFIN MARQUES DAS NEVES Despacho: Intime-se as partes da suspensao por sine die e o autor para se manifestar.
00310 Processo: 0011998006210-1 - EXECUCAO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. REU: MARIA DO SOCORRO
N J CARRASCO E CIA LTDAREU: MARIA DE
FATIMA SOUZA VALENTIM Despacho: Intime-se o autor para pagamento de diligencias.
00311 Processo: 0012000000467-9 - EXECUCAO AUTOR:
BANCO MERCANTIL FINASA S/A SAO PAULO
ADV: WILSON SILVEIRA LIMA. REU: BRUNO
VICENTE MAURICIO NETO Despacho: Intime-se
o autor para requerer o que de direito em cinco dias.
00312 Processo: 0012001008082-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO DAIMLERCHRYSLER S/
A ADV: JOSE CAVALCANTI DE RANGEL MOREIRA. REU: COM DE ESTIVAS ARCO IRIS LTDA
Despacho: Intime-se o autor para requerer o que
de direito em 48 horas sob pena de extincao.
00313 Processo: 0012001020084-6 - INDENIZACAO AUTOR: VALDINA SILVEIRA DANTAS ADV: THELIO
FARIAS. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho:
Intime-se o autor para se manifestar em trinta dias.
00314 Processo: 0012002000551-6 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MASSILON GOMES DOS SANTOS ADV: JAIME CLEMENTINO DE ARAUJO.
Despacho: Intime-se as partes da homologacao
do resultado da pericia e para requererem o que de
direito em cinco dias sob pena de julgamento do
processo no estado em que se encontra.
00315 Processo: 0012002001150-6 - CANCELAMENTO PROTEST AUTOR: MARLEIDE DE OLIVEIRA MENEZES ADV: TEREZINHA DE JESUS O. BARBOSA, JEANNE CRISTINA HIGINO CASTANHO. REU: RENOMAQ ADV: JAIME DE OLIVEIRA PINHEIRO. Despacho:
Aguarde-se os autos por julgamento do agravo.
00316 Processo: 0012002001991-3 - INDENIZACAO
AUTOR: EMPROL EMPRESA AUTO PECAS
LTDA ADV: ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ, DANIELLE PATRICIA GUIMARAES MENDES, GERALDO DE MARGELA MADRUGA.
REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LEONIDAS JOSE DE FARIAS MARIBONDO. LITISCONSORTE: JOAO HOPPE INDUSTRIAL S/A
ADV: MARCIA LORANDI LOPES DE ALMEIDA.
DENUNCIADO A LIDE: PANATLANTICA S/A
ADV: ERIKA RODRIGUES DE SOUZA. Despacho: Intime-se o autor para pagamento de diligencia para realizacao de audiencia e as partes
para audiencia no dia 30 de setembro de 2003,
as 14.30 horas.
00317 Processo: 0012002014534-6 - SUPRIMENTO
JUDICIAL AUTOR: ANTONIO REGINALDO
DE OLIVEIRA ADV: MARCIA REGINA GUNHA
PESSOA, MARIA JOSE BARBOSA DE BARROS. REU: MARIA JOSE PESSOA OLIVEIRA
ADV: SEVERINO EILSON RAMOS. Despacho:
Aguarde-se os autos por julgamento do agravo.
00318 Processo: 0012003000330-3 - EMBARGOS AUTOR: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: IVANILDO DE MORAIS COELHO. REU:
BENTONIT UNIAO NORDESTE S/A ADV: THELIO FARIAS. Sentenca: Embargos rejeitados
00319 Processo: 0012003034625-6 - PASSAGEM FORCADA AUTOR: MANOEL BERNARDINO CABRAL
ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. AUTOR: VERA
LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. AUTOR: GERLANE CAVALCANTE REGIS ADV: JOSEILSON LUIS ALVES.
REU: GERSON BARBOSA Despacho: Intime-se
o autor para juntar aos autos no prazo de dez dias
os negativos sob pena de indeferimento.
JUIZO DA 6A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRAN NF 076/03 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00320 Processo: 0012002024346-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: IDALINO JOSE DE MENEZES, ADRIANA BEZERRA DE OLIVEIRA. REU: ELIANE
CARDOSO SILVA Despacho: Intime-se a parte autora para proceder o recolhimento da diligencia a fim de possibilitar a expedicao do
mandado de busca e apreensao.
00321 Processo: 0012002025886-7 - INDENIZACAO
AUTOR: FATIMA VALERIA DA CUNHA TORRES ADV: ROBERGIA FARIAS ARAUJO. REU:
VIABRASIL TRANSPORTES AERIOS LTDA Despacho: Intime-se as partes para tomarem ciencia
do despacho de fls. 33 o qual indeferiu o pedido
de fls. 28/32, devendo a parte autora apresentar
o enderecoda representante da promovida.
00322 Processo: 0012003000053-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL SA
ADV: TOBIAS BARRETO, ADRIANA BEZERRA
DE OLIVEIRA. REU: ALBANEIDE ARAUJO DE
ARAUJO ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO. Despacho: Intime-se a parte autora
para recolher a diligencia a fim de ser expedido
o mandado de busca determinado as fls. 37.
00323 Processo: 0012003031896-6 - INDENIZACAO
AUTOR: ANTONIO FIGUEIREDO ADV: PERICLES DE MORAES GOMES. REU: BANCO REAL
ABN AMRO BANK ADV: JOSE DE SOUZA CAMPOS. Despacho: Designo o dia e hora abaixo
mencionados para a audiencia de conciliacao 14/
08/2003 as 14:30 horas. Providencie a parte autora o recolhimento das devidas diligencias.
JUIZO DA 8A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE
NF 125/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00324 Processo: 0012002005668-3 - BUSCA/APREEN
DEC 911 AUTOR: BANCO BILBAO VIZCAYA
BRASIL S/A ADV: JOSE DINART FREIRE DE
LIMA. REU: BRIJENDER PAL SINGH NAIN
Despacho: Intime-se para receber o alvara.
00325 Processo: 0012002005684-0 - RESSARCIMENTO
DANOS AUTOR: BRASIL VEICULOS CIA DE
SEGUROS ADV: FERNANDA ANTONIA DE
BRITO BARBOSA. REU: VIACAO SANTA ROSA
LTDA ADV: MYCHELLYNE STEFANNYA BENTO
BRASIL E. Sentenca: Pedido julgado procedente
00326 Processo: 0012002007934-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO
S/A ADV: ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO. REU: RUBENS RODRIGUES DA
SILVEIRA JUNIOR Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
00327 Processo: 0012002007954-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV: FRANCISCO EUDO BRASILEIRO. REU:
LUCIA PEREIRA MARSICANO ADV: MARISE
PIMENTEL FIGUEIREDO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00328 Processo: 0012002007954-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: FRANCISCO EUDO BRASILEIRO.
REU: LUCIA PEREIRA MARSICANO ADV:
MARISE PIMENTEL FIGUEIREDO. Despacho:
Intime-se do despacho de fls. 67 ( indeferimento da tutela antecipada).
00329 Processo: 0012002008028-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FIAT ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, ELISANGELA CUNHA BARRETO. REU: MARCONI RONNIE MENEZES DE MELO Sentenca:
Julgo Procedente em parte a presente demanda
00330 Processo: 0012002008150-9 - CAUTELAR
- CIVEL AUTOR: TERMONOR ARTEFATOS
PLASTICOS LTDA ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. REU: MATRIZARIA STAR
LTDA Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00331 Processo: 0012002009494-0 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA SONIA PINTO DA SILVA ADV: ADRIANA LINS DE OLIVEIRA, LEONARD HENRIQUE
MIRANDA VIANA. REU: DIARIO DA BORBOREMA SA ADV: ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES, MARCELO WEICK POGLIESE, FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO. Sentenca:
Julgo Procedente em parte a presente demanda
00332 Processo: 0012002010231-3 - MONITORIA
AUTOR: CARLOS GONZAGA DE AMORIM
ADV: JOSE GLAUCIO SOUZA DA COSTA.
REU: BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S/A ADV: VANESSA CRISTINA
DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Designo o
dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao dia 27.06.2003, pelas 13; 30
horas. Ficam as partes intimadas por seus
advogados do despacho de fls. 273.
00333 Processo: 0012002011770-9 - INDENIZACAO
AUTOR: MARCOS ANTONIO MARTINS DA
SILVAREU: BANCO BILBAO VIZCAYA BRASIL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Intime-se para em
cinco dias recolher as custas e no mesmo
prazo, efetivar o depsito em conta judicial.
00334 Processo: 0012002014353-1 - IMISSAO NA
POSSE AUTOR: MARIA DO CARMO SOUSA ADV: RAULINO MARACAJA COUTINHO.
REU: ANTONIO ROCHA ADV: MARIANO
SOARES DA CRUZ. REU: JOSEFA CLEMENTINO ROCHA Sentenca: Pedido julgado procedente
00336 Processo: 0012002023694-7 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: VALDECI CAETANO DO NASCIMENTO ADV: TASSO ROBERTO CAVALCANTE MAIA. REU: BANCO DO BRASIL ADV: LEONIDAS JOSE DE FARIAS MARIBONDO. Sentenca: Intime-se para tomarem conheimento da
sentenca de fls 60 a 61 ( extincao na forma do
art. 269, II e 794, I da Lei de Ritos civil).
00337 Processo: 0012003005159-1 - USUCAPIAO AUTOR: VERA LUCIA TRAJANO FORTUNATO ADV:
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. AUTOR: ANTONIO FORTUNATO CABRAL DE FARIAS ADV:
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Despacho:
Intime-se para emendar a inicial em 30 dias.
JUIZO DA 1A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE
CAMPINA NF 040/03 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00338 Processo: 0011986020195-1 - INVENTARIO AUTOR:
PEDRO CAVALCANTI FREIRE ADV: MARCOS
WILLIAM GUEDES DE ARRUDA. Despacho: Intime-se o inventariante para efetuar o pagamento
referente a expedicao dos formais de partilha.
00339 Processo: 0011988009823-9 - HABILIT. INVENTARIO
AUTOR: MANUEL FIGUEIREDO ADV: KATHERINE VALERIA DE O G DINIZ. Despacho: Intime-se
do deferimento do pedido formulado as fls. 114.
00340 Processo: 0011995000742-5 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: BENEDITA GOMES SILVEIRA ADV: ALEX MUNIZ BARRETO. Despacho: Intime-se a inventariante para, em 10
dias, providenciar o pagamento do imposto,
das custas processuais e da taxa judiciaria.
00341 Processo: 0011997110198-3-SEPARACAO CONSENSUAL AUTOR: JOSE PIRES DINIZ ADV:
JOSE FERNANDES MARIZ. AUTOR: DENIZE
NOBREGA PIRES ADV: JOSE FERNANDES
MARIZ. Despacho: Intime-se a parte interessada
para, em 05 dias, informar o nome do Cartorio de
Joao Pessoa, para onde deve ser oficiado.
00342 Processo: 0011999004003-0 - INVENTARIO
AUTOR: MARIA DE LOURDES SILVA ADV:
DILZA EGIDIO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a inventariante para, em 05 dias, se
manifestar sobre a peticao de fls 60/61.
00343 Processo: 0011999006079-8 - ARROLAMENTO DE BENS LITISCONSORTE: SEVERINA
DE ALMEIDA ADV: JOSE OSENALDO DE
CASTRO. Despacho: Intime-se para, em 10
dias, dizerem sobre o calculo de fls. 175.
00344 Processo: 0011999010783-9 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: MARIA JOSE DE ARAUJO COSTA
ADV: JOSE FERNANDES DE ALBUQUERQUE,
FRANCISCO DE ARAUJO COSTA. Despacho: Intime-se a parte exequente para, em 05 dias, dizer
se tem interesse no prosseguimento do feito.
00345 Processo: 0012001012698-3 - ARROLAMENTO
DE BENS AUTOR: ANDRE ARRUDA XAVIER
ADV: LUSINETE DOS SANTOS. Despacho:
Intime-se a inventariante para, em 10 dias, juntar aos autos, as certidoes negativas fiscais.
00346 Processo: 0012001021585-1 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: MARIA CRUZ DE OLIVEIRA MACEDO ADV: VITAL BEZERRA LOPES. Despacho: Intime-se a requerente para,
em 05 dias, juntar aos autos, declaracao de
que e necessitada, na forma da lei.
00347 Processo: 0012003030200-2 - REV.ALIMENTOS AUTOR: J. B. R. ADV: NEUDEMIR DE SOUSA RODRIGUES. Despacho: ‘A impugnacao, no prazo legal.
00348 Processo: 0012003030231-7 - RECONHEC.
PATERNIDADE AUTOR: M. A. M. V. ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. Despacho: ‘A impugnacao, no prazo legal.
00349 Processo: 0012003030347-1 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: J. P. S. ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Despacho: Inti-
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 13 de junho de 2003
me-se a parte exequente para, em 05 dias, se
manifestar sobre a justificativa apresentada.
00350 Processo: 0012003031866-9 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: M. S. A. S. ADV: SUENIA MARIA FERNANDES DA SILVA, JAILSON
BARROS DO NASCIMENTO. REPRESENTANTE LEGAL: J. P. S. ADV: SUENIA MARIA
FERNANDES DA SILVA, JAILSON BARROS
DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se a
autora para, em 05 dias, dizer se o acordo
firmado as fls. 11 foi devidamente cumprido.
00351 Processo: 0012003032215-8 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: MARIA MOISES RAIA
CARLOS ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. Despacho: Intime-se para, em 10
dias, dizer sobre o calculo de fls. 32.
00352 Processo: 0012003032715-7 - ARROLAMENTO
DE BENS AUTOR: BENEVAL MACIEL DA SILVA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-se o inventariante para informar
os numeros dos CPFs dos herdeiros (fls.13).
JUIZO DA 4A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 039/02 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00353 Processo: 0012000017354-0-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: M. D. P. Q. ADV: REJANE
MARIA MELLO DE V DELGADO. Despacho:
Intime-se a exequente para efetuar o pagamento das diligencias, em 15(quinze) dias.
00354 Processo: 0012001013753-5 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. L. G. ADV: MANUEL TORRES
DOS SANTOS. REU: A. M. S. ADV: HAMILTON
DA COSTA MEDEIROS. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
JUIZO DA 4A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 039/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00355 Processo: 0011995001959-4 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: RITA CANDIDA DA SILVA ADV: ADRIANA RIBEIRO BARBOSA GOMES. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00356 Processo: 0012001012409-5 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: MARIA AMELIA RODRIGUES DE MENDONCA ADV: MARCOS
WILLIAM GUEDES DE ARRUDA. Despacho:
Intime-se do despacho de fls. 33.
00357 Processo: 0012002003287-4 - EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: S. R. T. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intimese do despacho de fls. 68.
00358 Processo: 0012002003774-1 - INVENTARIO
AUTOR: W. G. R. ADV: LUIS ROCHA FILHO, JOSE SOUSA AMARAL. Despacho: Intime-se despacho de fls. 41.
00359 Processo: 0012002025226-6 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. H. L. V. ADV: PAULO GOES.
Despacho: Intime-se despacho de fls. 41.
00360 Processo: 0012003000682-7 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARCIO MAIA GOES ADV: HEBERT
GOIS ROMEIRO, TANIA BEZERRA ADELINO DE
LIMA. Despacho: Sentenca julgada procedente
00361 Processo: 0012003005936-2 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: J. M. S. ADV: SEVERINO
EILSON RAMOS. Despacho: Audiencia designada dia 30.062003, as 16/20 hs.
00362 Processo: 0012003031196-1 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. C. A. ADV: REJANE
MARIA MELLO DE V DELGADO. Despacho:
Intime-se do despacho de fls. 26v.
00363 Processo: 0012003032068-1 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: S. C. O. ADV: MARIA DE LOURDES DA SILVA LEITE. REU: F. N. O. ADV:
FRANCISCO EUDO BRASILEIRO. Despacho:
Audiencia designada 26.06.2203 as 13/30 hs.
00364 Processo: 0012003033493-0 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: M. L. S. ADV: ANTONIO
MICHELE ALVES LUCENA. Despacho: Intime-se despacho de fls. 15.
JUIZO DA 5A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 080/02 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00365 Processo: 0012002005960-4 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: S. F. F. C. ADV: ANTONIO
NUNES GONCALVES DE FARIAS. Despacho:
Intime-se O causidico, para suprir a falha aponada pelo MP, em cinco (05)dias.
JUIZO DA 5A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 080/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00366 Processo: 0011985000026-4 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: LINDINALVA MARIA DE SANTANA
ADV: GILBRTO CESAR COELHO. Despacho: In-
time-se os advogados da autora para impulsionarem o feito e/ou indicarem o endereco da mesma.
00367 Processo:0012003005048-6-REV.ALIMENTOSAUTOR:
J. C. A. ADV: SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se JUNTAR DECLARACAO
DE POBREZA, NO PRAZO DE CINCO DIAS
00368 Processo: 0012003005123-7 - DIVORCIO P/CONVERSAO AUTOR: L. F. D. ADV: JOSE HOLGAGIO
MACHADO D OLIVEIRA. Despacho: Intime-se O
NOBRE CAUSIDICO A APRESENTAR A DECLARACAO DE POBREZA EM 05 (CINCO) DIAS
00369 Processo: 0012003005434-8 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: J. A. A. ADV: FABIO JOSE DE SOUZA
ARRUDA. Despacho: Audiencia designada PARA O
DIA 07 DE AGOSTO DE 2003 PELAS 15¨50 HORAS.
00370 Processo: 0012003005451-2 - INVENTARIO
AUTOR: FRANCISCO DE JESUS CARDOSO XAVIER ADV: CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT, ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ R GUEDE. Sentenca: Processo extinto
Art 267 CPC JULGO EXTINTO O PROCESSO
SEM JULGAMENTO DO MERITO, A TEOR
DO ART. 267, INC. IV, DO CPC.
00371 Processo: 0012003005477-7 - ALIMENTOS AUTOR: M. P. S. F. ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. AUTOR: P. R. S. F. ADV: EMILIA MARIA DE
ALMEIDA. AUTOR: P. S. F. ADV: EMILIA MARIA
DE ALMEIDA. REPRESENTANTE LEGAL: A. A.
S. ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. Despacho:
Intime-se JUNTAR AOS AUTOS, DECLARACAO
DE POBREZA, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
00372 Processo: 0012003006806-6 - ALIMENTOS AUTOR: A. M. G. ADV: VERNIAULD FERREIRA
LEITE. Despacho: Audiencia designada PARA
15 DE JULHO DE 2003, PELAS 14:00 HORAS.
00373 Processo: 0012003030521-1 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: E. N. S. ADV: JOSEMARA DA
COSTA SILVA. Despacho: Intime-se JUNTAR AOS
AUTOS, CALCULO ESPECIFICADO DO DEBITO EXECUTADO, NO PRAZO DE CINCO DIAS
00374 Processo: 0012003031448-6 - ALIMENTOS AUTOR: M. F. L. S. ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA, JOSEILSON LUIS ALVES. REPRESENTANTE LEGAL: M. S. L. ADV: MARIA DA GUIA
PEREIRA, JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Audiencia designada DESIGNADA PARA
15 DE JULHO DE 2003, AS 15:40 HORAS.
00375 Processo: 0012003031537-6 - INVESTIG PATERNIDADE REU: F. A. G. ADV: MARIO FELIX DE
MENEZES. Despacho: Intime-se intime-se para
comparecer a audiencia de conciliacao para o
dia 14 deagosto de 2003, pelas 13:00 horas, no
forum da comarca de campina grande.
00376 Processo: 0012003032996-3-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: L. C. S. ADV: ERICO DE LIMA
NOBREGA. Despacho: Intime-se O Causidico
do promovente para informar oendereco atual do
seu constituinte, apresentando-o na audiencia.
00377 Processo: 0012003033417-9 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: J. E. M. ADV: FRANCISCO
ASSIS DO NASCIMENTO. AUTOR: M. J. P. M.
ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO.
Despacho: Intime-se O causidico para cumprir
os requerimentos ministeriais, em dez (10)dias.
00378 Processo: 0012003033487-2 - INVESTIG PATERNIDADE REPRESENTANTE LEGAL: V. P.
C. ADV: MARIA DA GUADALUPE BEZERRA
SILVA. AUTOR: A. S. C. B. ADV: MARIA DA
GUADALUPE BEZERRA SILVA. REU: A. S.
B. ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS. Despacho: Intime-se intime-se para comparecer a audiencia de conciliacao designada
para odia 14/08/2003, pelas 13:20 horas, no
forum da comarca de campina grande.
00379 Processo: 0012003034303-0 - REV.ALIMENTOS
AUTOR: C. L. L. S. ADV: ORLANDO DE AQUINO AGUIAR. AUTOR: L. M. L. ADV: ORLANDO DE AQUINO AGUIAR. Despacho: Intimese JUNTAR AOS AUTOS, DECLARACAO DE
POBREZA, NO PRAZO DE CINCO DIAS.
00380 Processo: 0012003034488-9 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: J. P. N. ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE A LIMA. Despacho: Audiencia
designada PARA O DIA 12 DE AGOSTO DE 2003
PELAS 16¨00 HORAS, DEVENDO AS PARTES
APRESENTAREM DUAS TESTEMUNHAS
00381 Processo: 0012003037846-5 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: R. C. M. S. ADV: ANTONIA HERNESTODEARAUJO.Despacho:AudienciadesignadaPARA
AUDIENCIA 07 DE AGOSTO DE 2003 PELAS 15¨25
HORAS,DEVENDOASPARTTESAPRESENTAREM
NO MINIMO DUAS TESTEMUNHAS
JUIZO DA 1A VARA DA FAZENDA PUBLICA DE CAMPINA NF 064/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00382 Processo: 0011993000003-7 - ACAO CIVIL
PUBLICA REU: VEPEL VEICULOS E PECAS
LTDA ADV: THELIO FARIAS, LEIDSON MEIRA E FARIAS. Despacho: Pericia designada
para o dia 07/08/03 as 14:30hs.
JUIZO DA 3A VARA DA FAZENDA DE CAMPINA GRANDE NF 043/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00383 Processo: 0012002024248-1 - ANULATORIA
AUTOR: RUI BARBOSA DE ALMEIDA ADV:
RUY BARBOSA DE ALMEIDA. REU: STTP SUPERINTENDENCIA DE TRANSITO E TRANSPORTES PUBLICOS ADV: SERGIO ALVES
DE OLIVEIRA, LUIZ VIEIRA DA SILVA FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 17 de junho de
2003, pelas 16, 00 horas, no Forum local.
JUIZO DA 6A VARA CRIMINAL - EXECUCAO PENAL
NF 024/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00384 Procedimento: PROGRESSAO DE REGIME
APENADO: CLAUDIONOR CAVALCANTI ADV:
AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. Sentenca: Pedido indeferido RETIFICACAO DA
NOTA DE FORO 024/03, PUBLICADA EM 10/
06/2003, REPUBLICADA POR INCORRECAO.
JUIZO DA VARA PRIVATIVA DA INFANCIA E JUVENTUDE NF 048/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00385 Processo: 0012003033761-0 - REGULAMENT.
DE VISITA REU: J. J. F. ADV: SAULO JOSE
RODRIGUES DE FARIAS. Despacho: Audiencia designada de Justificacao para o dia 26/
06/2003, pelas 09:30 horas.(Reg.Vis.021/03)
JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL DE CAMPINA
GRANDE NF 046/03 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00386 Processo: 0012000020466-7 - EXECUCAO AUTOR:
ANGELITA FERREIRA DO NASCIMENTO ADV:
LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA,
ADRIANA GEANE ARAUJO TITO. Despacho: Intime-se para conhecimento do deferimento de fls
122, concedendo ao credor o prazo de 30 dias para
informar o novo endereco da devedora.
00387 Processo: 0012001022924-1 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: LUIZ FERNANDES ADV:
WAMBERTO BALBINO SALES. REU: CELB
CIA ENERGETICA DA BORBOREMA Despacho: Intime-se o embargado para falar sobre a
peticao de fls. 90/99, em 10 dias.
00388 Processo: 0012002006276-4 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: MARIA VANEIDE CAROLINO
DE SOUSA ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ.
REU: EDJANY MARIA DO SOCORRO TOMAZ
DO AMARAL ADV: PAULO SERGIO CUNHA
DE AZEVEDO. Sentenca: Processo extinto.
00389 Processo: 0012002006539-5 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: AURINO ELIAS REGES ADV:
JOSE WILLIAM SOARES. REU: JOSE WELDES
DA SILVA Despacho: Intime-se o exequente para
falar sobre a certidao de fls. 14v, indicando desde
ja bens de propriedade do devedor, em 10 dias.
00390 Processo: 0012002008709-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIANO SOARES DA CRUZ ADV:
MARIANO SOARES DA CRUZ. REU: EDSON
ROMERO DE OLIVEIRA LIMA FILHOREU: ADAO
GALDINO DA SILVA Despacho: Intime-se o exequente para dizer se tem interesse no feito, requerendo o que entender de direito, em 05 dias.
00391 Processo: 0012002016246-5 - COBRANCA
RES DOMINIO AUTOR: GENIVALDO PEIXOTO JALES ADV: WAMBERTO BALBINO
SALES. REU: SUL AMERICA SEGUROS
ADV: VERNIAULD FERREIRA LEITE. Sentenca: Intime-se as partes para tomarem ciencia da homologacao do acordo e para comprovarem o cumprimento do presente acordo, em 10 dias.
00392 Processo: 0012002020927-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: EDNALDO VICENTE DA SILVA ADV:
WAMBERTO BALBINO SALES. AUTOR: ROSALY ALVES SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO
SALES. REU: SUL AMERICA SEGUROS SA ADV:
VERNIAULD FERREIRA LEITE. Sentenca: Intime-se para tomar ciencia da homologacao da sentenca de fls 65/66 proferida pelo juiz leigo.
00393 Processo: 0012002022136-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCIALICE FILGUEIRA
DE MORAIS ADV: LAURI FERREIRA. REU:
SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS
ADV: VERNIAULD FERREIRA LEITE. Sentenca: Intime-se as partes para tomarem ciencia da
homologacao do acordo e para comprovarem o
cumprimento do presente acordo, em 10 dias.
00394 Processo: 0012003036657-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: LUCIO CARLOS GOMES DA SILVA
ADV: WENDELBERG LOPES DE OLIVEIRA. REU:
JOAO PEDRO DA SILVA Despacho: Intime-se para
desentranhar a peticao de fls 17/18, por nao se tratar
das mesmas partes, mediante copia nos autos.
00395 Processo: 0012003036759-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ADRIANO FEITOSA DIAS
ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: SUL
AMERICA SEGUROS SA ADV: VERNIAULD
FERREIRA LEITE. Sentenca: Intime-se para
tomar ciencia da sentenca de fls 35/37.
00396 Processo: 0012003037057-9 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ANTONIO VINICIUS GOMES VIEIRA F BRITO ADV: SILVANIA BARRETO, JOSIAS
GOMES DOS SANTOS NETO. REU: BRINJENDER PAL SINGH NAIM ADV: CRISTIANO DE
QUEIROZ COSTA. Sentenca: Processo extinto.
JUIZO DA 2A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 052/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00397 Processo: 0012001003394-0 - RESPONSABILIDADE
CRI REU: FRANKLIN ARAUJO NETO ADV: ANDRE MOTTA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se
Para apresentar as Alegacoes Finais, no prazo legal.
JUIZO DA 3A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 066/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00398 Processo: 0011997125272-9 - CRIME C/ PATRIMONIO
VITIMA: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOSADV:
FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO. Despacho:
Intime-se o assistente do MP para audiencia de inquiricao de testemunhas da denuncia, designada para o
dia 17.06.2003, as 14:00 horas, neste juizo.
00399 Processo:0011998008042-6-LESAOCORPORALREU:
S. A. L.ADV: JOSE LAMARQUES ALVES DE MEDEIROS. Sentenca: extincao de punibilidade decretada
00400 Processo: 0012000014565-4 - CRIME C/ADM.
JUSTICA REU: MARCONE DIAS EUFRASINO
ADV: PAULO DE TARSO L G DE MEDEIROS.
Sentenca: extincao de punibilidade decretada
00401 Processo: 0012002014566-8 - NOTICIA CRIME AUTOR: GERALDO NOBRE CAVALCANTI ADV: ANDRE MOTTA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se
para apresentar as alegacoes finais, no prazo legal.
JUIZO DA 4A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 049/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00402 Processo: 0011999011146-8 - TENTATIVA HOMICIDIO REU: EVERALDO ALVES ADV: RENATO
CABRAL SOUTO. Despacho: Audiencia de testemunha de defesa designada para o dia 06/08/2003,
as 16:30 horas. Euler Jansen. Juiz de Direito.
00403 Processo: 0012000016831-8 - PRISAO EM FLAGRANTE REU: ELINALDO DE CARVALHO VIANA ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N
DEODATO, ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES. Despacho: Audiencia de testemunha
de denuncia designada para o dia 10/09/2003,
as 14:00 horas. Euler Jansen. Juiz de Direito.
00404 Processo: 0012001003439-3 - ESTELIONATO
INDICIADO: JOSE ROZILDO CANDIDO DE
FARIAS ADV: EDNALVA RODRIGUES DE SOUZA. INDICIADO: MARIA DO SOCORRO GONZAGA FARIAS ADV: EDNALVA RODRIGUES
DE SOUZA. Sentenca: extincao de punibilidade
decretada Euler Jansen. Juiz de Direito.
00405 Processo: 0012003030901-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: GILMAR ANDRADE SANTOS ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ
AGRA. REU: JOSE SAULO SANTINO DOS
SANTOS ADV: MARIA ELIESSE DE QUEIROZ AGRA. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 25/
06/2003, as 15:00 horas. Euler Jansen. Juiz
de Direito.
00406 Processo: 0012003031822-2 - CRIME CONTRA
HONRA AUTOR: JOSE WELLINGTON ROBERTO ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA, ADRIANA MENDES DE LIMA,
JOSE CORIOLANOANDRADE DA SILVEIRA.
Despacho: Intime-se para recolher novamente
o valor das diligencias, prazo de 30 dias, pena
de perempcao. Euler Jansen. Juiz de Direito.
00407 Processo: 0012003033731-3 - CRIME CONTRA HONRA INDICIADO: JOSEILMA LEVINO DA COSTAINDICIADO: ANA PAULA LEVINO DA COSTAINDICIADO: JOSENILDA LEVINO DA COSTAVITIMA: MARIA ANGELICA PEREIRA BARBOSA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Sentenca: extincao de
punibilidade decretada Euler Jansen. Juiz de Direito.
22
JUIZO DA 5A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 051/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00408 Processo: 0012003031922-0 - CRIME C/ PATRIMONIO
REU: JOSENILDO SALES ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. Sentenca: Sentenca absolutoria
JUIZO DA 7A VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE NF 050/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00409 Processo: 0012002012689-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ROMUALDO TOBIAS DA SILVA
ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Despacho: Intime-se Para no prazo legal apresentar defesa previa do acusado, ficando VossaSenhoria devidamente intimado para audiencia
de inquiricao de teste -munhas ministeriais designada para o dia 09/julho/2003 pelas 14:00 h.
JUIZO DA 1A VARA CRIME, TOXICO E TRANSITO CAMPINA NF 062/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00410 Processo: 0012003005912-3 - PRISAO EM FLAGRANTE REU: JOSE ADEILSON DOS SANTOS
ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO
NETO. Despacho: Liberdade provisoria indeferida
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR/
CG NF 101/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00411 Processo: 0012001001445-2 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: COLEGIO ATUAL LTDA ADV:
JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: JANIS
CLEIDE SILVA Despacho: Intime-se a parte exequente para indicar novos bens da executada
passiveis de penhora, a fim de que seja satisfeito o debito remanescente, no prazo dedez dias.
00412 Processo: 0012001007658-4 - INDENIZACAO AUTOR: FRANCIMIRA GOMES ARAUJO ADV: JOSE
TADEU DE MELO. REU: MULTIBRAS ELETRODOMESTICOS S/A Despacho: Pedido deferido
00413 Processo: 0012001022286-5 - COBRANCA
RES DOMINIO AUTOR: INSTITUTO CACILDIVA LTDA ADV: CARLOS ROBERTO PINHEIRO COELHO. REU: JOSEFA MARIA DOS
SANTOS ROLIM Despacho: Intime-se o autor
para indicar o novo endereco do promovido,
no prazo de cinco dias, sob pena de extincao.
00414 Processo: 0012001022857-3 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSEFA LUCILENE DE MACEDOREU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se para oferecimento de embargos, em dez dias.
00415 Processo: 0012002001353-6 - DANOS MORAIS
AUTOR: JURECY MENDONCA GUIMARAES ADV: JOSE DE ALENCAR GUIMARAES.
REU: BANCO DO BRASIL SA Despacho: Intime-se o autor para requerer a execucao no
prazo de dez dias, sob pena de arquivamento.
00416 Processo: 0012002001471-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: AFONSO COSTA SILVAREU: BRUNO
MUNIZ BARBOZA ADV: DANIELLE PATRICIA GUIMARAES MENDES. Despacho: Pedido deferido
00417 Processo: 0012002008613-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: TRANSERVEREPRESENTANTE LEGAL: MIKQUEIAS DE SOUZA AMORIMREU: AUTO VIACAO PROGRESSO SA
ADV: ALUISIO FREITAS DE ALMEIDA JUNIOR. Despacho: Intime-se para oferecimento
de embargos, no prazo de dez dias.
00418 Processo: 0012002011058-9 - INDENIZACAO
AUTOR: JURANDI O EGITO COSTAREU:
CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA
ADV: MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR.
Despacho: Intime-se intime-se para oferecimento de embargos no prazo legal (10 dias)
00419 Processo: 0012002011170-2 - INDENIZACAO AUTOR: IRACEMA ALVES DE LIMAREU: CELB CIA
ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-se para
oferecimento de embargos no prazo de dez dias.
00420 Processo: 0012002011953-1 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: LURDEMAR FARIAS DE OLIVEIRA MOREIRA ADV: AFONSO JOSE VILAR
DOS SANTOS. REU: EDITORA GLOBO S/A Despacho: Intime-se o autor para requerer a execucao
no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento.
00421 Processo: 0012002016256-4 - INDENIZACAO AUTOR:
DARIO PEREIRA DANTAS ADV: THELIO FARIAS,
DHELIO RAMOS. REU: CELB CIA ENERGETICA
DA BORBOREMA Despacho: Pedido deferido
00422 Processo: 0012002016456-0 - INDENIZACAO
AUTOR: JOAO QUEIROZ DE LIMA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: CELB CIA
ENERGETICA DA BORBOREMA Despacho:
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 13 de junho de 2003
Intime-se o autor para requerer a execucao no
prazo de dez dias, sob pena de arquivamento.
00423 Processo: 0012002016651-6 - DECLARATORIA
AUTOR: REGINALDO DE ARAUJO JUNIORREU: INTELIGREU: LIGBR ADV: MAURO BARBOSA GONTIJO. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A ADV: ROBERGIA FARIAS ARAUJO. Despacho: Intime-se o recorrido, para oferecer a resposta escrita, no prazo de dez dias.
00424 Processo: 0012002026338-8 - INDENIZACAO
AUTOR: SEBASTIAO PEREIRA DA COSTA ADV:
FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA NETO. REU:
CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA
Despacho: Intime-se o exequente para informar
se deseja proceder a imediata adjudicacao dos
bens penhorados, em caso negativo requerer o
que de direito, em cinco dias.
00425 Processo: 0012003027150-4 - INDENIZACAO AUTOR: GIULIANNE COSTA RAMALHO ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, VALTER VANDILSON
C DE BRITO, ORIONE DANTAS DE MEDEIROS.
REU: SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS Despacho: Intime-se a recorrida, para oferecer a resposta escrita, no prazo de dez dias.
00426 Processo: 0012003028817-7 - INDENIZACAO
AUTOR: TIBERIO TEXEIRA OLIVEIRAREU:
CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA
ADV: JORGE RIBEIRO COUTINHO G DA
SILVA. Despacho: Intime-se a executada para
que, no prazo de dez dias, ofereca embargos.
00427 Processo: 0012003029038-9 - INDENIZACAO
AUTOR: IRENE EUNICE DA SILVA ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. REU: TELEMAR NORTE LESTE SA Despacho: Intime-se a autora para,
no prazo de cinco dias, informar quanto ao cumprimentodo acordo, sob pena de arquivamento.
00428 Processo: 0012003029078-5 - INDENIZACAO AUTOR: ALTAMIRA OLIVEIRA PINTOREU: HSBC
BANK BRASIL SA ADV: REJANE MARIA MELLO
DE V DELGADO. Despacho: Intime-se a recorrida
para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
00429 Processo: 0012003029154-4 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIO ALBERTO DE ALBUQUERQUEREU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA ADV: ANDRE MOTTA DE ALMEIDA.
Despacho: Intime-se a recorrida, para oferecer a
resposta escrita, no prazo de dez dias.
00430 Processo: 0012003029176-7 - INDENIZACAO
AUTOR: CLAUDENIR DE SOUZA PEDRO ADV:
FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: CELB
CIA ENERGETICA DA BORBOREMA Despacho: Intime-se o autor para requerer a execucao
no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento.
00431 Processo: 0012003029394-6 - INDENIZACAO
AUTOR: SOFIA BURITY MEIRAREU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
ADV: ANDRE MOTTA DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se a recorrida para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
00432 Processo: 0012003029397-9 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE DINART FREIRE DE LIMAREU:
CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA
ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se o recorrido, para oferecer a resposta escrita, no prazo de dez dias.
00433 Processo: 0012003029461-3 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIO SERGIO DE MELO FERREIRA ADV: MARIANO SOARES DA CRUZ. REU:
BANCO PANAMERICANO SA Despacho: Intime-se o promovente para que informe os dados relativos a conta corrente da executada,
bem como da agencia bancaria, a fim de que
seja efetivada amedida requerida.
00434 Processo: 0012003029523-0 - INDENIZACAO AUTOR:
RUBENSMARIO MARTINS GOMES ADV: JOSE
CARLOS NUNES DA SILVA. REU: TELEMAR NORTE LESTE SA Despacho: Intime-se a recorrida, para
oferecer a resposta escrita, no prazo de dez dias.
00435 Processo: 0012003029664-2 - DECLARATORIA
AUTOR: VICENTE DE PAULA LUCENA DE
OLIVEIRA ADV: DANIELA DELAI RUFATO,
HENRIQUE MOTA FEITOSA. REU: CELB CIA
ENERGETICA DA BORBOREMA Despacho:
Intime-se o autor para requerer a execucao no
prazo de dez dias, sob pena de arquivamento.
00436 Processo: 0012003039935-4 - ANULATORIA AUTOR: MEIRA E SILVA LTDA ADV: JOSE LAECIO
MENDONCA. REU: BANCO BRADESCO SA
Despacho: Intime-se pedido de tutela indeferido
AGUA BRANCA
JUIZO DA VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 051/
03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00437 Processo: 0942000002515-8 - INVESTIG PATERNIDADE REU: S. C. S. ADV: MARCELI-
NO XENOFANES DINIZ. Despacho: ‘A especificacao de provas que pretendam produzir
em audiencia dentrode 10 dias.
00438 Processo: 0942002000417-5 - ASSENTAMENTO DE NOME AUTOR: JOSEFA FRANCO DOS
SANTOS ADV: RENILDO FEITOSA GOMES.
Despacho: Audiencia designada para o dia 18/
08/2003, as 09h30min, no Forum local.
00439 Processo: 0942003000452-0 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: CONSUELO MARIA
DA SILVA ADV: MANOEL ARNOBIO DE SOUSA. AUTOR: LILIAN DE SOUSA FARIAS ADV:
MANOEL ARNOBIO DE SOUSA. Despacho:
Intime-se para emendar a inicial no prazo de
10 dias. bem como juntar a contrafe, se ainda
nao juntada, e as copias dos documentos apresentados na inicial, em 05 (cinco) dias.
00440 Processo: 0942003000493-4 - EXECUCAO DE
SENTENCA AUTOR: JOSE EDIVALDO CORREIA ADV: ADAO DOMINGOS GUIMARAES.
Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao designada
para 18/08/2003, as 09 horas, no Forum local.
00441 Processo: 0942003000531-1-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: G. H. M. ADV: RAIMUNDO
MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados
para a audiencia de conciliacao designada para
18/08/2003, 11 horas, no Forum local.
ALAGOINHA
JUIZO DA VARA UNICA DE ALAGOINHA/PB NF 094/
03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00442 Processo: 0522003001266-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSEMAR DOS SANTOS
FIRMINO ADV: MARIA DO CARMO MAURICIO DA SILVA. REU: JOSIVALDO DA SILVA
SOARES ADV: EMILSON DE LUCENA FORMIGA. Despacho: Pedido indeferido . Mantenho o decreto de prisao preventiva pelos seus
proprios fundamentos. Intime-se.
ALHANDRA
JUIZO DA VARA UNICA DE ALHANDRA/PB NF 037/
03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00443 Processo: 0411986000012-8 - CAUTELAR CIVEL REU: CIA ATLANTIC DE PETROLEO
ADV: VAMBERTO AUGUSTO COSTA. AUTOR:
GAZOLEO COMERCIAL LTDA ADV: MARIA
DO SOCORO ZENAIDE CAMPOS. Sentenca:
Laudo pericial homologado
00444 Processo: 0411994000137-7 - ORDINARIA REU:
INPA IND NACIONAL DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDAAUTOR: CARVAPLAST IND E COM
DE PLASTICO S/A ADV: FATIMA DE LOURDES
L CORREIA LIMA. Despacho: Intime-se a parte
a autora p/comparecer em Cartorio e providenciar as despesascom a C. Precatoria.
00445 Processo: 0411995000096-2 - FALENCIA REU: CIGRA
CIA INDUSTRIAL DO GRAMAME ADV: TEREZINHA
AUGUSTO PEREIRA, HEITOR CABRAL DA SILVA.
AUTOR:TOGNIMATERIAISREFRATARIOSS/AADV:
JOSE CARLOS NOGUEIRA. Despacho: Intime-se o
autor p/no prazo de 30 dias, apresentar planilha atualizada da divida p/fins de deposito alusivo a falencia.
00446 Processo: 0411997001422-5 - REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: MARIA DAS GRACAS PAIVA
DEQUEIROZ ADV: MARIA DE FATIMA AMARAL
DA SILVA. REU: JOSE ALBERTO BEZERRA DE
QUEIROZ ADV: JUSSARA MARIA LEMOS DA
SILVA. Sentenca: Sentenca julgada improcedente
00447 Processo: 0411997001648-5 - EXECUCAO FISCAL
AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIODO CONDE ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE. REU: MARIA IZA DE M GALVAO Sentenca:
Processo extinto Art 267 CPC inciso VI do CPC.
00448 Processo: 0411998000004-0 - INVENTARIO AUTOR:
SEVERINA MARIA DA SILVA ADV: MANUEL DANTAS DE OLIVEIRA. REU: LUIZ LUCIANO DA SILVA Despacho: Intime-se a inventariante p/apresetnar nova partilha, inclusive demonstrativo de pagamento de impostos inter vivos e escrituras de cessao de direitos hereditario, no prazo de 30 dias.
00449 Processo: 0411998000461-2 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIODO CONDE ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE. REU: WALBER MENEZES TAVARES Despacho: Intime-se a parte do despacho de fls. 31 a saber - A execucao ficou suspensa por um ano, sem que fosse encontrado
bens do devedor p/serem penhroado. Determino o arquivamento do feito. Em, 06/06/2003.
00450 Processo: 0411999000265-5 - EXECUCAO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. REU:
JOSE PEREIRA FILHOREU: SILVIO FERNANDES BARBOSA Despacho: Intime-se o
exequente p/no prazo de 10 dias, se pronunciar sobre os documentosde fls. 107 e 109.
00451 Processo: 0412000000231-5 - INDENIZACAO AUTOR: LUIZ FRANCISCO DA SILVA ADV: AUGUSTO FRANCISCO DO NASCIMENTO. REU:
BANCO DO BRASIL S/A ADV: FRANCISCO ARI
DE OLIVEIRA. Despacho: Apelacao recebida em
ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00452 Processo: 0412000000296-8 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
GLEDSTON MACHADO VIANA. REU: JOSE SIMPLICIO DOS SANTOSREU: MANOEL LUCENA
DE FARIAS Despacho: Intime-se a parte exequente p/no prazo de 48 horas, impulsionar o feito,
providenciando o pagamento de diligencia do Oficial de Justica, sob pena deextincao do feito.
00453 Processo: 0412000000300-8 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
GLEDSTON MACHADO VIANA. REU: MARIA DO
SOCORRO VIDALREU: DJALMA PEREIRA DA
SILVA ADV: FRANCISCO PEREIRA SARMENTO
GADELHA. REU: ATAIDES MENDES PEDROSA
ADV: FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. Despacho: Intime-se a parte exequente
para comaprecer em Cartorio e receber o oficio p/
oTabeliao do Cartorio Imob d/Comarca, e providenciar as despesas, no referido Cartorio.
00454 Processo: 0412000000439-4 - EMBARGOS
AUTOR: EDRIZIO NAZARIO DE OLIVEIRA
ADV: TARCIZIO CHAVES DE MOURA, LEANDRO DE ALBUQUERQUE MENEZES. REU:
BANCO DO BRASIL S/A ADV: GRACILENE
MORAIS CARNEIRO. Despacho: Intime-se as
partes p/se pronunciarem sobre o laudo pericial de fls. 89/92, noprazo de 10 dias.
00455 Processo: 0412000000562-3 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA RISOMAR DA CONCEICAO
ADV: BENEDITO JOSE NOBREGA VASCONCELOS. REU: SEVERINO EVANGELISTA DE
OLIVEIRA ADV: HELIO MONTEIRO CHACON.
DENUNCIADO A LIDE: JOSEFA DO NASCIMENTO SOUZA ADV: ROBERTO FARIAS DE
ARAUJO. Sentenca: Sentenca julgada procedente em parte a presente acao de Indenizacao.
00456 Processo: 0412001000357-6 - ORDINARIA
AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPALDO CONDE ADV: ANSELMO GUEDES DE CASTILHO. REU: PREFEITURA
MUNICIPAL DO CONDE ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE. Sentenca: embargos .
Esclareco que os honorarios advocaticios da
sentena de fls. 893/896, incidirao no pertencentual de 10% sobre o valor da condenacao e
nao sobre o valor inicial dado a causa.
00457 Processo: 0412001000490-5 - REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: CH CONSTRUTORA DE HABITACOES E IMOBILIARIA LTDA ADV: VERA LUCIA GUERRA FREITAS DE LIMA. REU: MAURILIO BERNARDO DE SOUZA ADV: JOSE CELESTINO TAVARES DE SOUZA. Despacho: Intime-se as partes p/se pronunciarem sobre o laudo
pericial, no prazo de dez(10) dias sucessivamente.
00458 Processo: 0412001000777-5 - EXECUCAO FISCAL REU: FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTOAUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADV: MARCOS CALUMBI NOBREGA DIAS. Despacho: Pedido deferido de suspensao (6 meses).
00459 Processo: 0412001000813-8 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: CELIA MARIA FELIX
ADV: ALMIR SILVA NETO. REU: BANCO DO
BRASIL S/A ADV: FRANCISCO DE ASSIS
MELO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito
00460 Processo: 0412002000281-6 - NULIDADE AUTOR: MARIA DA PENHA DE LIMA ADV: MARIA
DO SOCORRO DANTAS FREIRE. AUTOR:
MARIA APARECIDA N DE SOUZA ADV: MARIA
DO SOCORRO DANTAS FREIRE. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE. Despacho: Intime-se a edilidade p/no prazo de 10 dias, apresentar copia autenticada da decisao do TCE/PB,
e documento comprobatorio de que a indicacao
d ato de demissao referem-se aos autores.
00461 Processo: 0412002000344-2 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: JERANIL LUNDGREN CORREIA DE
OLIVEIRA ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL. REU:
AMAURI LEITE PEREIRA ADV:MARIAAPARECIDA
AMARAL DE MENEZES. Despacho: Intime-se as
partes com prazo sucessivo de 10 dias, p/se manifestarem sobre a intencao ou nao de celebrar um
acordo. Laudo de avalicao junto aos autos.
23
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 13 de junho de 2003
00462 Processo: 0412002000356-6 - REINTEGRACAO
CARGO AUTOR: MARIA ROSINETE DE OLIVEIRA BASTOS ADV: MANUEL DANTAS DE
OLIVEIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DO
CONDE ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE. Despacho: Apelacao recebida em ambos
efeitos vista ao apelado para contra razoes
00463 Processo: 0412002000676-7 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: SUN CHEMICAL OFFSET DO BRASIL LTDA ADV: MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA. REU: CBM CIA BRASILEIRA DE EMBALAGENS ADV: ADELMAR
AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE RAMALHO
JUNIOR. Despacho: Intime-se a exequente,
para se pronunciar sobre a Excecao de Pre
Executividade, no prazo de 10 dias.
00464 Processo: 0412002001193-2 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: COMERCIAL DE ALIMENTOS
E BEBIDAS ALGAROBA LTDA ADV: EVANDRO
NUNES DE SOUZA. REU: COLETORIA ESTADUAL DE ALHANDRA Sentenca: Sentenca julgada procedente o presente Mandado de Seguranca, p/manter a liminar antes concedida.P.R.I.
00465 Processo: 0412003001313-4 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JOSE FERREIRA PRODUTOS
ALIMENTICIOS ADV: JOSE MARIA DE ALMEIDA
BASTOS, BRUNO MAIA BASTOS. REU: COLETORIA ESTADUAL DE ALHANDRA Sentenca:
Sentenca julgada procedente o presente Mandado
de Seguranca, p/manter a liminar concedida.
00466 Processo: 0412003001315-9 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: BAYEENSE COM E REPRESENTACOES LTDA ADV: CECILIO DA F. V. RAMALHO TERCEIRO. REU: COLETORIA ESTADUAL DE ALHANDRA Sentenca: Sentenca julgada procedente o presente Mandado de Seguranca, p/manter a liminar antes concedida.P.R.I.
00467 Processo: 0412003001325-8 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARCOS FERREIRA FIGUEIREDO ADV: JOSE MARIA DE ALMEIDA BASTOS,
BRUNO MAIA BASTOS. Sentenca: Sentenca julgada procedente o presente Mandado de Seguranca,
p/manter a liminar antes concedida.P.R.I.
00468 Processo: 0412003001333-2 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: BEER COMERCIAL
LTDA ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA.
REU: COLETORIA ESTADUAL DE ALHANDRA Sentenca: Sentenca julgada procedente
o presente Mandado de Seguranca, p/manter
a liminar antes concedida.P.R.I.
00469 Processo: 0412003001363-9 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: BAYEENSE COM E
REPRESENTACOES LTDA ADV: CECILIO DA
F. V. RAMALHO TERCEIRO. REU: COLETORIA ESTADUAL DE ALHANDRA Despacho:
Apelacao recebida no efeito devolutivo. Vista
ao apelado para contra-razoes.
00470 Processo: 0412003001378-7 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: BAYEENSE COM E
REPRESENTACOES LTDA ADV: JOSE MARIA DE ALMEIDA BASTOS, BRUNO MAIA
BASTOS. REU: COLETORIA ESTADUAL DE
ALHANDRA Sentenca: Sentenca julgada procedente o presente Mandado de Seguranca, p/
mater antes a liminar concedida.P.R.I.
00471 Processo: 0412003001419-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: JOSE JOAO DOS SANTOS
FERREIRA ADV: JOSE GEORGE COSTA NEVES. REU: EDSON LIRA DOS SANTOS ADV:
LUIS FERREIRA MACHADO. Despacho: Intimese o autor atraves de seu advogado p/no prazo
de 10 dias, emendar a inicial, indicando o endereco correto das partes, sob pena de extincao.
00472 Processo: 0412003001460-3 - EXECUC. QUANTIA CERTA REU: HIDRAULNORTE IND E
SERV DE PROD MEC LTDAAUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DO CONDE ADV: CARLOS NEVES DANTAS FREIRE. Despacho:
Intime-se a exequente p/no prazo de 30 dias,
impulsionar o feito, providenciando o pagamento da diligencias do Oficial de Justica.
00473 Processo: 0412003001854-7 - DECLARATORIA
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALHANDRA ADV: JOSE LUCIANO GADELHA. REU: JOSILENE BALBINO DOS SANTOS ADV: ANTONIO
NERY DE LUNA FREIRE. Sentenca: Julgo extinto
o presente processo sem julgamento do merito
00474 Processo: 0412003001909-9 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: GIL CARVALHO DE ALMEIDA ADV: ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA. AUTOR: EDNA MARIA COSTA ADV:
ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE ALMEIDA.
Sentenca: Sentenca julgada procedente
00475 Processo: 0412003001921-4 - EMBARGOS AUTOR: CBM CIA BRASILEIRA DE EMBALAGENS
ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS, MARCOS
LEITE RAMALHO JUNIOR. REU: SUN CHEMICAL OFFSET DO BRASIL LTDA ADV: MARCELO
RIBEIRO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o
Embargado p/no prazo de 10 dias, responder.
00476 Processo: 0412003001986-7 - EMBARGOS AUTOR: CBM CIA BRASILEIRA DE EMBALAGENS
ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS, MARCOS
LEITE RAMALHO JUNIOR. REU: BOBST
GROUP LATINOAMERICA DO SUL LTDA ADV:
MARCEL PEDROSO. Despacho: Intime-se o
Embargado p/responder no prazo de 10 dias.
00477 Processo: 0412003001988-3 - EXCECAO DECLIN. FORO AUTOR: CBM CIA BRASILEIRA DE
EMBALAGENS ADV: ADELMAR AZEVEDO REGIS, MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR. REU:
BOBST GROUP LATINOAMERICA DO SUL LTDA
ADV: MARCEL PEDROSO. Despacho: Intimese o Excepto p/responder no prazo de 10 dias.
00478 Processo: 0412003001997-4 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: JOSE CARLOS EVANGELISTA ADV: WILTONBERG FARIAS. AUTOR:
ELIENE MARIA DOS ANJOS ADV: WILTONBERG FARIAS. Despacho: Audiencia designada de Conciliacao, Instrucao e Julgamento p/o
dia 16/07/2003, as 10.30 horas, no Forum local.
00479 Processo: 0412003002003-0 - EXECUCAO
AUTOR: DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA
PANARELLO LTDA ADV: MARIA SOLANGE
VALENCA DO NASCIMENTO. REU: LUZIANE CAVALCANTE DO NASCIMENTO Despacho: Intime-se a exequente p/no prazo de 10
dias, se pronunciar sobre a certidao defls. 33v.
00480 Processo: 0412003002009-7 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: RICARDO ROCHA DE LUCENA ADV: JOSE MARIA DE ALMEIDA BASTOS,
BRUNO MAIA BASTOS. Sentenca: Sentenca julgada procedente o presente Mandado de Seguranca, para manter a liminar antes concedida P.R.I.
00481 Processo: 0412003002011-3 - INTERD. PROIBITORIO AUTOR: ARNOUD CARNEIRO DE
SOUZA ADV: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO. REU: JOAO SALVINO DA SILVAREU:
MARIA DA PENHA PEREIRA DA SILVA Despacho: Audiencia designada de Justificacao p/o
dia 25/06/2003, as 08.00 horas, no Forum local.
00482 Processo: 0412003002021-2 - REV.ALIMENTOS
AUTOR: AURELIANO RODRIGUES DOS
SANTOS ADV: CARLOS NEVES DANTAS
FREIRE, MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO. REU: ZILNEIDE TORRES DE SALES Despacho: Audiencia designada de Conciliacao, Instrucao e Julgamento p/o dia 16/
07/2003, as 11.00 horas, no Forum local.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE ALHANDRA NF
037/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00483 Processo: 0412003001664-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FERNANDO GONCALVES DE
SOUZA ADV: LUIS QUIRINO DA SILVA FILHO.
REU: ALBERTO FERREIRA DA SILVA Despacho: Audiencia designada de conciliacao p/o dia
18/07/2003, as 09.00 horas, no Forum local.
ARARUNA
JUIZO DA VARA UNICA DE ARARUNA NF 064/03
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00484 Processo: 0062002000766-9 - REV.ALIMENTOS
AUTOR: S. F. C. ADV: VITAL DA COSTA ARAUJO. REU: I. C. R. C. ADV: SOLANGE CRISTINA G. DE S. SANTOS. Despacho: Audiencia
designada 16/07/2003, as 09:30 hs.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE ARARUNA NF
064/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00485 Processo: 0062002000936-8 - COBR.RITO SUMARISSIM AUTOR: CARLOS EGBERTO GOMES
DESOUSA ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA. REU: IRIZONIA HENRIQUE PEREIRA ADV:
LUIZ DE MARILLAC TOSCANO DA SILVA. Despacho: Audiencia designada 11/07/2003, as 14:30 hs.
AREIA
JUIZO DA 1. VARA DA COMARCA DE AREIA NF 050/
03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00486 Processo: 0072002000509-1 - EXECUCAO AUTOR:
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA, MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. REU: RICARDO
CUNHA HENRIQUES ME ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ. LITISCONSORTE: LIDNEY HENRIQUE DA SILVA ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ. Despacho: Intime-se sobre a certidao do meirinho
de fls.140, diga o exequente no prazo de 05 dias
00487 Processo: 0072002001065-3 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ TEIXEIRA DE BARROS ADV:
JOSENILDO RIBEIRO DA SILVA. REU: BANCO DO BRASIL S A ADV: CARLOS ANTONIO
FARIAS DE SOUZA. Despacho: Intime-se a
parte autora para conhecimento dos documentos acostados pelo bancoreu em 05 dias
JUIZO DA 2. CARTORIO DA COMARCA DE AREIA
NF 047/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00488 Processo: 0072002000838-4 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: ANTONIO ALVES FILHO ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. Sentenca: Calculo homologado intime-se o inventariante para recolhimento.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL - AREIA(PB)
NF 050/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00489 Processo: 0072003001431-5 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: NEWTON DA SILVA CHAGAS
ADV: CLODOALDO JOSE DE ALBUQUERQUE
RAMOS. REU: COMPAQ COMPUTER BRASIL
IND E COM LTDA ADV: RAFAEL AMORIM SARUBBI, MARCIO FAM GONDIM. Despacho:
Pedido julgado parcialmente procedente
00490 Processo: 0072003001737-5 - EMBARGOS AUTOR:
ADRIA PERAZZO GOMES ADV: MARCONE DA
SILVA ARAUJO. AUTOR: VICENTE BERNARDO
DIAS ADV: MARCONE DA SILVA ARAUJO. REU:
WILSON FEITOSA LOPES ADV: EDINANDO JOSE
DINIZ. REU: GERMANO A G NASCIMENTO ADV:
EDINANDO JOSE DINIZ. Despacho: Intime-se a
parte adversa no prazo de 10 dias
AROEIRAS
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS NF 054/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00491 Processo: 0472003003231-3 - INTERDICAO
REU: FRANCISCO JOAQUIM DE SANTANA
ADV: MIGUEL DOUGLAS DOS SANTOS RIBEIRO. Despacho: Intime-se o advogado da
litisconsorte p/audiencia redesignada p/o dia
12/08/2003as 08:30 hs, no forum Local.
00492 Processo: 0472003003382-4 - CARTA PRECATORIA AUTOR: ROSIMAR MENDES DE OLIVEIRA ADV: MANUEL TORRES DOS SANTOS. REU: VANDEMBERG ALMEIDA ADV:
FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho:
Audiencia designada p/oitiva das testemunhas
no dia 14/08/2003, as 10:00 hs, no forum local.
00493 Processo: 0472003003432-7 - CARTA PRECATORIA AUTOR: ANTONIO GENUINO BARBOSA
ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO. AUTOR:
ANTONIA MARIA BARBOSA ADV: RINALDO
BARBOSA DE MELO. REU: INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: MARCIO REGIS GOMES DE SOUZA. Despacho:
Audiencia designada p/ouvir as partes autora, no
dia 19/08/2003, 09:00 hs, no Forum Local.
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE AROEIRAS NF 054/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00494 Processo: 0472002002349-6 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: SILAS QUIRINO DE MOURA ADV:
FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO,
MARCELO WEICK POGLIESE, ANDRE MOTTA DE ALMEIDA. VITIMA: FABIANO DE ARRUDA ADV: GILVAN FERNANDES. Despacho:
Intime-se o defensor do acusado p/no prazo de
03 dias, apresentar alegacoes finais.
BAYEUX
JUIZO DA 2A VARA DA COMARCA DE BAYEUX NF
082/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00495 Processo: 0751999001571-3 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: PROSERV SERVICOS
PECAS E VEICULOS ADV: FABRICIO MONTENEGRO DE MORAES. Despacho: Intime-se a
autora de que os autos ficarao em cartorio, pelo
prazo de 15(quinze)dias, aguardando a inscricao
desta magistrada no banco de dados do siscom,
para que seja atendido o pleito feito nos autos.
00496 Processo: 0752000001310-4 - REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: EXPEDITO JOSE BEZERRA
MESQUITA ADV: MARCO ANTONIO ALCOFORADO. AUTOR: IVANI BEZERRA CAVALCANTI
MESQUITA ADV: MARCO ANTONIO ALCOFORADO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
transitada em julgado, arquive-se com baixa.
00497 Processo: 0752000001605-7 - MONITORIA AUTOR:
JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS ADV: JOSE
ALBERTO DO AMARAL LINS. Despacho: Intimese a parte autora para se pronunciar sobre o consig-
nado no despacho de fl33, no prazo de 10(dez) dias,
antes que seja chamado o feito a ordem, tornando
sem efeito as citacoes feitas por edital.
00498 Processo: 0752001002519-7 - DECLARATORIA
REU: NOVEPA NORDESTE VEICULOS DA PARAIBA LTDA ADV: JOSE ALVES CARDOSO,
AMAURI DE LIMA COSTA. Despacho: Intime-se
a novepa para recolher as diligencias necessarias a intimacao do peri-to nomeado nos autos.
JUIZO DA 3A VARA DA COMARCA DE BAYEUX NF
097/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00499 Processo: 0751998001577-2 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: A. L. R. P. B. ADV: MARILIA
FIGUEIREDO BURITY. Despacho: Intime-se a
parte contraria, via advogado, para no prazo legal,
manifestar-se sobre os embargos interpostos.
00500 Processo: 0752001002244-2 - INVESTIG PATERNIDADE REU: C. A. N. S. ADV: CARLO EGYDIO
DE SALE MADRUGA, WALTER DE AGRA JUNIOR. Despacho: Designo o dia e hora abaixo
mencionados para a audiencia de conciliacao
designo audiencia para o dia 12/08/2003, as 15:30
horas. intimacoes necessarias. giuliana madruga batista de souza. juiza de direito
00501 Processo: 0752002000550-2 - INVESTIG PATERNIDADE REU: L. H. S. ADV: JANIO LUIS
DE FREITAS. Despacho: Pedido indeferido
00502 Processo: 0752002001209-4 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: DAMIANA SEBASTIANA BARBOSA
ADV: CARLOS PEREIRA DE SOUZA, JANIO LUIS
DE FREITAS. Despacho: Designo o dia e hora
abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao fica designada a audiencia para o dia 23 de
julho de 2003, pelas 15:50horas. intimem-se. giuliana madruga batista de souza. juiza de direito
00503 Processo: 0752002002542-7 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: S. F. L. ADV: CARLOS PEREIRA
DE SOUZA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo
mencionados para a audiencia de conciliacao designo o dia 12/0/2003, pelas 14:00 horas, para ter lugar
o ato judicial hoje nao acontecido.intime-se o advogado ausente, inclusive advertindo-lhe de que devera declinar doc. probatoria acerca da ausencia.
00504 Processo: 0752002002933-8 - REPARACAO DE DANOS AUTOR: JOZENO LOURENCO DA SILVA
ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. REU: VALDIRIA
CARVALHO ADV: CARLOS AUGUSTO MARQUES
DE MELO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo
mencionados para a audiencia de conciliacao audiencia de conciliacao dia 13/08/2003, as 14 horas. giuliana madrugabatista de souza. juiza de direito
00505 Processo: 0752003001088-0 - INTERDICAO
AUTOR: JOSE ROMILDO DOS SANTOS ADV:
GRACILENE MORAIS CARNEIRO. Despacho: Audiencia designada remarco a audiencia
para o dia 07/08/2003, as 14:00 horas, na falta
dapossibilidade da vinda da interditanda, justificar os motivos de formadetalhada.giuliana
madruga batista de souza. juiza de direito
JUIZO DA 3A VARA DA COMARCA DE BAYEUX NF
097/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00506 Processo: 0752000000700-7 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: HERONDI ANDRADE DA SILVA
ADV: CARLOS PEREIRA DE SOUZA. REU: EDNALDO SILVA DO AMARAL ADV: EDSON AREDO SIQUEIRA. Despacho: Audiencia de testemunha de defesa designada para o dia remarco a
audiencia para o dia 06 de agosto de 2003, pelas
14:00 horasintimem-se. bayeux, 22/05/2003. giuliana madruga batista de souza. juiza de direito
JUIZO DA 4A VARA DE BAYEUX/PB NF 059/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00507 Processo: 0751998000262-2 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA DO SOCORRO CRUZ HEMRIQUE ADV: FATIMA DE LOURDES L CORREIA LIMA, KLEBER SALGADO BANDEIRA
FILHO. Despacho: Intime-se para tomarem
conhecimento acerca do Acordao
00508 Processo: 0751999000577-1 - JUSTIFICACAO
AUTOR: RONALDO AMARAL DOS SANTOS
ADV: ANTONIO DIAS DE SOUSA, EDINEUZA
DE LOURDES BRAZ. Despacho: Intime-se
para que , no prazo de dez dias, requerer o que
entender de direito e pertinente.
00509 Processo: 0752002003288-6 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: PAULO SILVINO DA SILVA ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. Sentenca:
Sentenca homologatoria
JUIZO DA 4A VARA DE BAYEUX/PB NF 059/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00510 Processo: 0751999000697-7 - ACAO DE COBRAN-
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 13 de junho de 2003
CA AUTOR: MARIA DA PENHA DANTAS DO
REGO ADV: JOSEFA INEZ DE SOUZA. Despacho: Intime-se para que, requeira o que entender
de direito e pertinente, prazo de dez dias.
BOQUEIRAO
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 054/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00511 Processo: 0741998000094-2 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: G. S. P. REPRESENTANTE
LEGAL: M. G. S. P.REU: J. B. M. ADV: JOSE
FERNANDES MARIZ. REPRESENTANTE LEGAL: J. E. . M. ADV: JOSE FERNANDES MARIZ. REPRESENTANTE LEGAL: J. A. M. ADV:
JOSE FERNANDES MARIZ. Despacho: Intimese as parte para alegacoes finais, no prazo legal.
00512 Processo: 0741998000094-2 - INVESTIG PATERNIDADE REPRESENTANTE LEGAL: J. M.
A. M. ADV: JOSE FERNANDES MARIZ. REPRESENTANTE LEGAL: M. A. M. ADV: JOSE
FERNANDES MARIZ. REPRESENTANTE LEGAL: M. A. M. ADV: JOSE FERNANDES MARIZ. REU: M. A. M. ADV: JOSE FERNANDES
MARIZ. Despacho: Intime-se as partes para
alegacoes finais, no prazo legal.
00513 Processo: 0742003000384-7 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: JONATAS JOSE LOPES DE
SOUZA ADV: ADMILSON VILLARIM FILHO.
AUTOR: MARILENE LOPES DE OLIVEIRA ADV:
ADMILSON VILLARIM FILHO. REU: AGNALDO JOSE DE SOUSA ADV: FRANCISCO DE
ASSIS TORRES. Sentenca: Acordo homologado
, por sentenca, prazo de 15 (quinze) dias.
BREJO DO CRUZ
JUIZO DA 2. CARTORIO DE OFICIO DE BREJO DO
CRUZ NF 054/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00514 Processo: 0102003001601-7 - EXECUCAO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO DO
CRUZ ADV: GERALDO GUSTAVO DE ALMEIDA. REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCO DO
NASCIMENTO FERNANDES DE ALENCAR
ADV: GERALDO GUSTAVO DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se o exequente, por sua advogada, para, em 10 dias, pronunciar-se acercada
copia do comprovante de pagamento encartada
as fls. 11 e requerer oque entender cabivel.
JUIZO DA 2. CARTORIO DE OFICIO DE BREJO DO
CRUZ NF 054/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00515 Processo: 0102002000417-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JALMIR BELO DE ARAUJO
ADV: FRANCISCO CAVALCANTE FILHO,
JOSE GERALDO DAS NEVES. REU: JOCIELE FRANCISCO DOS SANTOS ADV: JOSE
GERALDO DAS NEVES. Despacho: Intimese Para oferecer alegacoes finais em favor
do reu Jalmir Belo de Araujo, no prazo legal.
CABACEIRAS
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF 043/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00516 Processo: 0112000000055-1 - INVENTARIO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO SANTOS CAVALCANTE ADV: WELLIGTON ALVES DE
ANDRADE. Despacho: Intime-se A inventariante para providenciar a acao competente no
tocante a areado bem inventariado.
00517 Processo: 0112001000130-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SAO MIGUEL ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. REU: PEDRO PINTO DA COSTA
Despacho: Intime-se O representante do autor para
em 05 dias falar sobre a certidao de fls122v.
00518 Processo: 0112003000753-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: EWERTON COSTA PINTO ADV:
LUCENILDO FELIPE DA SILVA. REU: BARRA
DE SAO MIGUEL PB REPRES LEGAL ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. Despacho:
Audiencia designada Dia 14/08/03, as 10.00 h.
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CABACEIRAS NF 043/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00519 Processo: 0112003000800-4 - CARTA DE ORDEMCRIME AUTOR: JOAO DE DEUS GOMES DA
SILVA ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO.
REU: JOAO TARCISIO QUIRINO PREF CONSTITUCIONAL BARRA S MIGUEL ADV: AGRIPI-
NO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designada Dia 26/06/03, as 09.00 h.
CABEDELO
JUIZO DA 3A. VARA DE CABEDELO/PB NF 068/03
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00520 Processo: 0732000000256-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: MARIA CELI DE ARAUJO LIMA, ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA, ROBERTO
COSTA DE LUNA FREIRE. Despacho: Intime-se PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS
CUSTAS RELATIVAS A DILIGENCIAS DE
OFICIALDE JUSTICA, PARA FINS DE CITACAO DA PARTE PROMOVIDA DA CONVERSAO DA BUSCA E APREENSAO EM DEPOSITO, REQUERIDA POR VOSSA SENHORIA.
CAICARA
JUIZO DA 1. CARTORIO DA COMARCA DE CAICARA
NF 056/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00521 Processo: 0121997000061-3 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAICARA ADV: ANTONIO XAVIER DA COSTA. REU: SEVERINO DE LIMA BEZERRA
ADV: LAPLACE GUEDES. Despacho: Intimese o executado para pronunciamento, bem
como o exequente, no prazo de dez dias.
00522 Processo: 0121999000072-6 - EMBARGOS DEVEDOR AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
DE SERRA DA RAIZ ADV: FABIO BRITO FERREIRA, JOSE IVANILDO SOARES DA SILVA.
REU: ESMERALDO GOMES VIEIRA ADV: JOSE
HERACLITO DAS NEVES PINTO. REU: IRENE
SOBRERA VITA Despacho: Audiencia designada preliminar/conciliatoria para o dia 26 de junho
do ano em curso, as14:00 horas, no forum local.
00523 Processo: 0122003002753-1 - IMPUGNACAO REU:
CREUZA PEREIRA DA SILVA CORDEIRO ADV:
PAULO COSTA MAGALHAES. Despacho: Intime-se
a parte adversa para pronunciamento sobre a inpugnacao ao valor da causa, no prazo de cinco dias.
00524 Processo: 0122003002754-9 - IMPUGNACAO
REU: HILDEBRANDO CARDOSO FERNANDES ADV: PAULO COSTA MAGALHAES. Despacho: Intime-se a parte adversa para pronunciamento sobre a impugnacao ao valor da causa, no prazo de cinco dias.
00525 Processo: 0122003002755-6 - IMPUGNACAO REU:
EDNA MARIA ALVES PEQUENO ADV: PAULO
COSTA MAGALHAES. Despacho: Intime-se a parte adversa para pronunciamento sobre a impugnacao ao valor da causa, no prazo de cinco dias.
00526 Processo: 0122003002756-4 - IMPUGNACAO REU:
FRANCISCO JUSTINO ADV: PAULO COSTA
MAGALHAES. Despacho: Intime-se a parte adversa para pronunciamento sobre a impugnacao ao
valor da causa, no prazo de cinco dias.
JUIZO DA 2. CARTORIO DA COMARCA DE CAICARA
NF 057/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00527 Processo: 0122000000032-8 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE VALMIR GOMES
ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICARA ADV: ANTONIO XAVIER DA COSTA.
Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que for oportuno no prazo de 10( dez)dias.
00528 Processo: 0122000000052-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JULIA MARIA DA FONSECA ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO, JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA. REU: PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAICARA ADV: ANTONIO
XAVIER DA COSTA. Despacho: Intime-se a
parte autora para requerer o que for oportuno
no prazo de 10( dez)dias.
00529 Processo: 0122001000221-5 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MAURICELIA CASSIMIRO SOARES ADV: LAVOISIER NUNES DE
CASTRO. AUTOR: MARIA DE FATIMA DE
OLIVEIRA ADV: LAVOISIER NUNES DE CASTRO. AUTOR: MARGARIDA BEZERRA ADV:
LAVOISIER NUNES DE CASTRO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICARA PB ADV:
ANTONIO XAVIER DA COSTA. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que for
oportuno no prazo de 10( dez)dias.
00530 Processo: 0122001000296-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: PEDRO MARQUES DE OLIVEIRASOBRINHO ADV: LAVOISIER NUNES DE CASTRO.
AUTOR: SEVERINA GOMES SOARES ADV: LAVOISIER NUNES DE CASTRO. REU: PREFEITURA
MUNICIPAL DE CAICARA PB ADV: ANTONIO XAVI-
ER DA COSTA. Despacho: Intime-se a parte autora
pararequereroqueforoportunonoprazode10(dez)dias.
00531 Processo: 0122002002091-8 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA JOSELIA DE
LEMOS ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO, ROSENO DE LIMA SOUSA, JOAO
CAMILO PEREIRA. REU: MUNICIPIO CAICARA ADV: ANTONIO XAVIER DA COSTA. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o
que for oportuno no prazo de 10( dez)dias.
00532 Processo: 0122002002455-5 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA DE FATIMA BATISTA DA CRUZ ADV: PAULO COSTA MAGALHAES. REU: MUNICIPIO SERRA DA RAIZ
ADV: ANTONIO XAVIER DA COSTA. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o
que for oportuno no prazo de 10( dez)dias.
CAJAZEIRAS
JUIZO DA 4A. VARA DE CAJAZEIRAS/PB NF 079/03
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00533 Processo: 0132002002272-2 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA ZULIMA ROLIM FIGUEIREDO ADV: ANDRE COSTA BARROS NETO,
MARIA GUEDES DE FIGUEIREDO. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo
sem julgamento do merito - Art.267, do CPC.
00534 Processo: 0132003005178-6 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCA RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV: JOSE GONCALO SOBRINHO, MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 06/08/2003, pelas 11:45 horas.
00535 Processo: 0132003005281-8 - ORDINARIA AUTOR: JOANA DOS SANTOS ADV: JOAO DE
DEUS QUIRINO FILHO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 06/08/2003, pelas 11:10 horas.
00536 Processo: 0132003005283-4 - ORDINARIA AUTOR:
MARIA MAGNA BEZERRA DA SILVA ADV: JOAO
DE DEUS QUIRINO FILHO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 06/08/2003, pelas 11:20 horas.
00537 Processo: 0132003005291-7 - ORDINARIA AUTOR:
VALDELOURA MARQUES MOREIRA ADV: JOAO
DE DEUS QUIRINO FILHO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 06/08/2003, pelas 11:30 horas.
00538 Processo: 0132003005438-4 - ORDINARIA AUTOR:
MARIA LUZENIRA ROLIM DE OLIVEIRA GOMES
ADV: JOSE GONCALO SOBRINHO, MARCELO
DE ALMEIDA MATIAS. REU: INSS INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o
dia 06/08/2003, pelas 11:00 horas.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE CAJAZEIRAS NF
039/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00539 Processo: 0132002000334-2 - EXECUCAO
AUTOR: ALBANIZA FERNANDES HERCULANO ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se Intime-se a exequente, por seu advogado, para falar sobre a
certidao, no prazo de 10 dias.
00540 Processo: 0132002003007-1 - EXECUCAO AUTOR: MARIA DE FATIMA SALVINO ADV: JOSE
FERREIRA LIMA JUNIOR. Despacho: Intimese Intime-se a parte exequente para falar sobre
a certidao supra, no prazo de 10 dias.
CONCEICAO
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 071/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00541 Processo: 0152002001608-3 - ORDINARIA REPRESENTANTE LEGAL: CICERO EUGENIO DA
SILVA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA.
Despacho: Intime-se para comparecer no dia 26/
06/2003, para presenciar a realizacao da pericia.
00542 Processo: 0152003000178-6 - EMBARGOS
AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE IBIARA ADV: RONILDO RODRIGUES
RAMALHO. REPRESENTANTE LEGAL: NAILSON RODRIGUES RAMALHO ADV: RONILDO RODRIGUES RAMALHO. REU: RITA FELIX DE LIMA ADV: PEDRO FURTADO DE
LACERDA. Despacho: Audiencia designada
para o dia 25/06/2003, as 08:50 horas
00543 Processo: 0152003000231-3 - INTERDICAO AUTOR:
LUCIVANIO CABRAL DOS SANTOS ADV: PEDRO
FURTADO DE LACERDA. Despacho: Audiencia
designada para o dia 16/06/2003, as 08:00 horas.
00544 Processo: 0152003002596-7 - ORDINARIA REU:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: Intime-se para comparecer
a pericia no dia 26/06/2003, pelas 08:00 horas.
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 071/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00545 Processo: 0151989000009-2 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ANTONIO PEREIRA LEITE ADV:
ANTONIO MARTILDES LEITE. REU: FERNANDO DE SOUSA RAMALHO ADV: JOAO NILDO
LEITE. REU: HERMES DE SOUSA RAMALHO
ADV: JOAO NILDO LEITE. REU: CLAUDIO
TIBURTINO DE LIMA ADV: JOAO NILDO LEITE. Sentenca: Sentenca condenatoria julgada
extinta Punibilidade por prescricao dapena
00546 Processo: 0152002001678-6 - LEI 6368/76
TOXICOS REU: MARGONALDO MARQUES
LIMA ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Sentenca: Sentenca condenatoria
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 072/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00547 Processo: 0152002001222-3 - INVESTIG PATERNIDADE REU: L. A. R. F. ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Audiencia designada
para audiencia 13/08/2003 as 09:00 horas.
00548 Processo: 0152003000107-5 - ALIMENTOS
AUTOR: F. B. G. S. ADV: JOAQUIM LOPES
VIEIRA. Despacho: Audiencia designada para
o dia 12/08/2003 as 10:00 horas.
00549 Processo: 0152003000169-5 - REGULAMENT.
DE VISITA AUTOR: E. R. T. ADV: FRANCISCA
DE FATIMA P A DINIZ. REPRESENTANTE LEGAL: M. G. L. ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA.
REPRESENTANTE LEGAL: E. P. N. ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. Despacho: Audiencia
designada para o dia 14/08/2003 as 08:00 horas
00550 Processo: 0152003000253-7 - RETIFICACAO
JUDICIAL AUTOR: EVALDO GONCALVES DE
LIMA ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA, LUIS PAULINO NETO. AUTOR: IRINEZ NAZARIO DA
SILVA DE LIMA ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA,
LUIS PAULINO NETO. Despacho: Audiencia
designada para o dia 12/08/2003, as 08:30 horas.
00551 Processo: 0152003000326-1 - ASSENTAMENTO OBITO AUTOR: JOSE AURI MOURATO ADV: PEDRO
FURTADO DE LACERDA. Despacho: Audiencia
designada para o dia 12/08/2003 as 09:40 horas.
00552 Processo: 0152003002463-0 - ALIMENTOS AUTOR:
D. L. P. ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: M. N. L. ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. REU: J. D. S. P. ADV: FABIO DE
SOUZA PEREIRA. Despacho: Audiencia designada para o dia 13/08/2003 as 10:00 horas.
00553 Processo: 0152003002502-5 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: A. C. S. ADV: ANTONIO
MARTILDES LEITE. Despacho: Audiencia designada para o dia 13/08/2003 as 09:00 horas
00554 Processo: 0152003002683-3 - ORDINARIA AUTOR:
FRANCISCO FURTADO DE LACERDA ADV:
PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Audiencia designada para o dia 12/08/2003 as 08:20
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CONCEICAO NF 073/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00555 Processo: 0152003002457-2 - ALIMENTOS AUTOR: A. B. L. ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA.
AUTOR: A. B. L. ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: C. M. L. ADV:
JOAQUIM LOPES VIEIRA. REU: A. B. S. ADV:
ANTONIO MARTILDES LEITE. Despacho: Audiencia designada para o dia 13/08/2003 as 09:30h.
00556 Processo: 0152003002681-7 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA LUCINEIDE LOPES DE LACERDA ADV: PEDRO FURTADO DE LACERDA. Despacho: Audiencia designada para o
dia 12/08/2003 as 08:00 horas.
COREMAS
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 076/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00557 Processo: 0562002000841-5 - EXECUCAO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: JOSE OSNI NUNES. REU: MARIA
JOSE DA SILVA VIEIRAREU: JACINTO VIEIRA Despacho: Intime-se para, no prazo de
05(cinco) dias, falar sobre a penhora de fls. 32.
25
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 13 de junho de 2003
ESPERANCA
JUIZO DA 1A. VARA DE ESPERANCA NF 073/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00558 Processo: 0171997000265-9 - RESTAUR. AUTOS
CRIME REU: VALTER DUARTEREU: IRANILDO FERNANDES DE LIMA ADV: MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO, FRANCISCO DE
ASSIS ALMEIDA E SILVA. REU: JOSUE CARLOS DE ARAUJOREU: REMILTON BATISTA DOS
SANTOSREU: JOSUE CARLOS DE ARAUJOREU: REMILTON BATISTA DOS SANTOS Sentenca: extincao de punibilidade decretada
00559 Processo: 0172002000494-5 - HOMICIDIO
QUALIFICAD REU: ADEILTON DE SOUZA
MARTINS ADV: MILTON AURELIO DIAS DOS
SANTOS. Despacho: Intime-se para oferecer
contra-razoes do recurso de apelacao.
JUIZO DA JUIZ ESP CIVEL DE ESPERANCA NF
073/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00560 Processo: 0172003001944-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: EDINALDO FRANCISCO NEVES
ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. AUTOR:
JOSEFA EVARISTO DA SILVA NEVES ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: SUL AMERICA SEGUROS SA ADV: ARLINDO CAROLINO
DELGADO, MANUEL CABRAL DE ANDRADE
NETO. Sentenca: Pedido julgado procedente
GUARABIRA
JUIZO DA 3A. VARA DE GUARABIRA NF 077/
03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00561 Processo: 0182002001403-3 - INVESTIG PATERNIDADE REU: J. S. P. ADV: EDNALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia
designada de instrucao e julgamento para o dia
17/07/2003, as 09:00 horas, no Forum local.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE GUARABIRA NF 021/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00562 Processo: 0182000002116-4 - EXECUCAO AUTOR:
MAURICIO FERREIRA DUTRA ADV: FRANCISCO BRILHANTE FILHO. REU: GRAQFICA EDITORA DO BREJO PARAIBANO JORNAL DO
BREJO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA.
Despacho: Intime-se AUDIENCIA DESIGNADA
PARA O DIA 03 DE JUNHO DE 2003, AS 09:00H.
ITABAIANA
JUIZO DA 1A. VARA DA COMARCA DE ITABAIANA NF
029/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00563 Processo: 0382001000038-8 - LEI 9437/97 PT.
ARMA AUTOR DO FATO/JZ ESP: J. P.REU:
M. S. S. ADV: HUMBERTO TROCCOLI. Sentenca: extincao de punibilidade decretada
00564 Processo: 0382001000049-5 - HOMICIDIO QUALIFICAD AUTOR DO FATO/JZ ESP: J. P.VITIMA:
S. R. S.REU: S. A. S. F. ADV: JOAQUIM LOPES
DE ALBUQUERQUE NETO. Despacho: JURI
SESSAO DESIGNADA PARA &DATA &HORAS
HORAS dia 26/06/2003, pelas 08:00 horas.
JUIZO DA 2A. VARA DA COMARCA DE ITABAIANA NF
061/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00565 Processo: 0381987000041-1 - ACAO POPULAR
AUTOR: SEVERINO DOS RAMOS MARTINS
DE OLIVEIRA ADV: SOSTHENES MARTINHO
COSTA. Despacho: Intime-se para manifestar
seu interesse no feito, promovendo seu andamento, noprazo de 10 dias, sob as penas da lei.
ITAPORANGA
JUIZO DA 2A. VARA DE ITAPORANGA NF 031/03
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00566 Processo: 0212001000325-5 - REV.ALIMENTOS
AUTOR: ANTONIO DE MELO PEREIRA ADV:
JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Agendese audiencia. para o dia 06.08.2003, as 08h30min.,
no forum da comarca de itaporanga-pb.
JACARAU
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU
NF 060/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00567 Processo: 1071999000009-6 - EXECUCAO
REU: ADALBERTO JORGE DE VASCONCELOS ADV: ANTONIO GABINIO NETO. Despacho: Arquive-se provisoriamente com fundamento no art. 40, paragrafo 2°, da Lei n° 6.830/
80 (LEF).
00568 Processo: 1071999000289-4 - EXECUCAO FISCAL REU: JOSE MARIANO DA SILVA ADV:
LUIZ DE MARILLAC TOSCANO DA SILVA.
Despacho: Arquive-se provisoriamente nos
termos do art. 40, caput da lei 6830/80 (LEF)
00569 Processo: 1072001000378-1 - EXECUCAO FISCAL REU: CLEDIO ROBERO DA COSTA ADV:
KERCIO DA COSTA SOARES. Despacho: Arquive-se provisoriamente com fundamento no
art. 40, paragrafo 2°, da Lei 6830/80 (LEF).CO
MAMANGUAPE
JUIZO DA 1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 007/03
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00570 Processo: 0231996000061-2 - REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTA. REU: CLAUDIO FERNANDO PEDROSA DA CUNHAREU: ABEL CARNEIRO DA CUNHA Despacho: Intime-se o advogado
da parte autora para, recolher as diligencias do
Senhor Oficial de Justica, em 10(dez) dias, sob
pena de extincao da Acao (CPC 267, III).
00571 Processo: 0232003000192-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SANTA EDWIGES MADEIRA E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADV: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTA.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE MAMANGUAPE Despacho: Intime-se o advogado da
autora para, recolher as diligencias e custas
processuais, em 15(quinze) dias, sob pena de
cancelamento da distribuicao(CPC. 257).
00572 Processo: 0232003002661-3 - ORDINARIA AUTOR:
ANDERSON ROCHA DE OLIVEIRA ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. AUTOR: EURIVALDO
DAVID DE MACEDO ADV: EDNALDO RIBEIRO
DA SILVA. AUTOR: FABIANA CHAVES FEITOSA
LELIS ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. AUTOR: LUIZ FELIPE DOS SANTOS ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. REU: JOAO CALIXTO DE
OLIVEIRAREU: VANDERLEIA DA SILVA Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para se
pronunciar sobre o requerido, em 48(quarenta e oito)
horas, requerendo o mais que entender de direitor.
JUIZO DA 2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 058/03
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00573 Processo: 0231998000188-9-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: SONIA FERREIRA FONTES
ADV: JOSE ARAUJO DOS SANTOS, LUCIO
JOSE SILVA DE LIMA. Despacho: Intime-se o
advogado da autora para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 07/08/
2003, as 10:00, no forum de mamanguape.
00574 Processo: 0231998000188-9-SEPARACAO LITIGIOSA REU: ANTONIO FERREIRA DE
ARAUJO ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado do promovido para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o dia 07/08/2003, as
10:00 horas, forum de mamanguape- pb
00575 Processo: 0232002002115-2 - PREC. CITATORIA-CIVEL AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONALDO SEGURO SOCIAL ADV: EMERI PACHECO MOTA. Despacho: Intime-se o advogado do exequente para no prazo de 10(dez)
dias, requerer o que entender de direito.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE MAMANGUAPE
NF 004/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00576 Processo: 0232003000299-4 - INDENIZACAO AUTOR: MARLI DA SILVA SANTOS ADV: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA
PARAIBA ADV: NAPOLEAO CASADO FILHO.
Despacho: Intime-se os advogados das partes para
tomar ciencia do despacho de folhas 33dos autos.
00577 Processo: 0232003000331-5 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA ROSANGELA DA SILVA GOMES ADV: ALBERDAN JORGE DA SILVA
COTA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV:
NAPOLEAO CASADO FILHO. Despacho: Intime-se os advogados das partes para tomar
ciencia do despacho de folhas 38dos autos
MARI
JUIZO DA VARA UNICA DE MARI/PB NF 059/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00578 Processo: 0612002000234-3 - EXECUCAO AUTOR:
EPITACIO PATRICIO DE SOUZA ADV: ADINALDO DE I OLIVEIRA PONTES. Despacho: Intimese o exequente para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito em 10 (dez) dias.
JUIZO DA VARA UNICA DE MARI/PB NF 059/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00579 Processo: 0611999000007-9 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: JOSE ANTONIO ANDRE NETO
ADV: LUIZ DE MARILLAC TOSCANO DA SILVA. REU: JOSE NILSON DA SILVA ADV: ANTONIO JOSE DE FRANCA. Sentenca: Julgada
extinta a punibilidade por cumprimento da pena
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE MARI NF 059/03
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00580 Processo: 0612001000426-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROSA PEREIRA DO NASCIMENTO ADV: JOSE ALBERTO EVARISTO
DA SILVA, ODIMAR GUILHERME FERREIRA, ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. Despacho: Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias, para
dizer sobre a certidao de fls. 66-v.
MONTEIRO
JUIZO DA 1A. VARA DA COMARCA DE MONTEIRO
NF 064/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00581 Processo: 0242003000386-7 - INDENIZACAO
AUTOR: DAVID WILLYAME BATISTA MARTINS
ADV: ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE
ELETRIFICACAO DA PARAIBA Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10 dias.
JUIZO DA 2A. VARA DA COMARCA DE MONTEIRO
NF 029/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00582 Processo: 0241999000195-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA ADV: JORGE LUIZ CAMILO DA SILVA. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTEIRO ADV:
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO.
Despacho: Intime-se a parte autora por seu advogado, para no prazo de 48 horas, juntar aos autos
o memorial assinado, sob pena de extincao.
00583 Processo: 0242002000457-8 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: RUBENS HENRIQUE FIRMO DA
COSTA ADV: SERGIO PETRONIO BEZERRA DE
AQUINO. REU: SEBASTIAO MAURO MELO DA
COSTA Despacho: Intime-se a parte autora por seu
advogado para se manifestar acerca da certidaodo
sr. meirinho e do novo endereso constante fls. 44
verso, para eventual complementacao.
00584 Processo: 0242002000536-9 - DESAPROPRIACAO AUTOR: CINEP CIA DE DESENVOLVIMENTO DA PARAIBA ADV: JOSE CHAVES CORIOLANO, FABIO RAMOS TRINDADE. Despacho: Intime-se a parte autora por seu advogado,
para a relaizacao de laudo de vistoria da area,
objeto da desapropriacao, o qual devera ser realizado por oficial de justica nomeado pela juiza.
00585 Processo: 0242002001350-4 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: ILMA CONCEICAO
PEREIRA DA SILVA ADV: SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO. AUTOR: MARIA
IARA CONCEICAO DA SILVA ADV: SERGIO
PETRONIO BEZERRA DE AQUINO. REU:
JOAO FERREIRA DA SILVA ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se as partes por seus advogados para se
manifestarem sobre o laudo de identificacao
humana pelo DNA no prazo de 10 (dez) dias
00586 Processo: 0242002001528-5 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSEFA CORDEIRO DA SILVA ADV: JORGE LUIZ CAMILO DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora por seu advogado
sobre o despacho de fls. 30, no prazode 05 dias.
00587 Processo: 0242002001657-2 - TUTELA AUTOR:
MARIA APARECIDA VIEIRA DOS SANTOS ADV:
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO.
REU: EDSON LEANDRO DA SILVA Despacho:
Intime-se a parte autora por seu advogado para
apresentar razoes finais, no prazo legal.
00588 Processo: 0242002001692-9 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: JOZINA BEZERRA DA SILVA TOME
ADV: SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO. Despacho: Intime-se a parte autora por seu
advogado para especificar de forma concreta seo
beneficio do PIS/PASEP deve ser percebido perante o Banco do Brasilou CEF, no prazo de 10 dias.
00589 Processo: 0242002001740-6 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: ANA MARIA RODRIGUES DE
SANTANA ADV: PAULO ENIO RABELO DE VASCONCELOS. REU: LUCIANO DA SILVA TAVARES Despacho: Intime-se para emendar a inicial
no prazo de 10 dias. conforme despacho de fls. 28
00590 Processo: 0242003000213-3 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: MARIA VALDENI EMIDIO ADV:
EDUARDO MARTINHO GUEDES PEREIRA. REU:
ISRAEL RIBEIRO DA SILVA Despacho: Intime-se
para emendar a inicial no prazo de 10 dias. indicando
o endereco do reu, sob pena de indeferimento
00591 Processo: 0242003000364-4 - USUCAPIAO AUTOR: LUIZ CARLOS PEREIRA REMIGIO ADV:
MARIA DOMITILIA RAMALHO. REU: ZANITA
ROMAO DE FARIAS Despacho: Intime-se a parte autora por seu advogado para juntar aos autos
declaracao de pobreza, no prazo legal, sob pena
de inferimento do pedido de justica gratuita.
00592 Processo: 0242003002160-4 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ADRIANO CESARIO
DA SILVA ADV: JORGE LUIZ CAMILO DA
SILVA. REU: MUNICIPIO DE MONTEIRO
Despacho: ‘A impugnacao, no prazo legal.
00593 Processo: 0242003002283-4 - ADOCAO AUTOR: FABIO OLEGARIO BORGES DA COSTA ADV: SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO. AUTOR:
CYBELE DOS SANTOS SILVA DA COSTA ADV:
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO. Despacho: Intime-se para emendar a inicial no prazo de 10
dias. conforme requerido pelo Mp as fls. 18
00594 Processo: 0242003002284-2 - EXECUCAO
AUTOR: MUNICIPIO DE MONTEIRO ADV:
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO.
REU: RAUL LAFAYETTE FORMIGA FIGUEIREDO Despacho: Intime-se o exequente por
seu advogado para se manifestar, no prazo de
10 dias acerca da avaliacao oficial.
JUIZO DA 2A. VARA DA COMARCA DE MONTEIRO
NF 029/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00595 Processo: 0242002001353-8 - LEI 9437/97 PT.
ARMA REU: ADALBERTO LUCENA DE MELO
ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. Despacho:
Intime-se o advogado do reu para audiencia de
interrogatorio do acusado no dia 24 de junho de
2003 as 14:00 horas, no juizo deprecado.
PATOS
JUIZO DA 2A. VARA DE PATOS/PB NF 070/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00596 Processo: 0252003004800-0 - CRIME CONTRA
HONRA AUTOR: A. N. M. ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO, VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Intime-se Para no prazo legal aprresentar alegações finais- assistente de acusação.
JUIZO DA 3A. VARA DE PATOS/PB NF 083/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00597 Processo: 0252003005405-7 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. A. M. N. ADV: CANUTO
FERNANDES BARRETO NETO. AUTOR: N. M.
G. M. ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO
NETO. AUTOR: N. G. M. ADV: CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. REU: I. S. M. ADV:
TACIANO FONTES DE FREITAS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o
dia 02/07/2003, as 10:00 hs, no Forum loca.
JUIZO DA 3A. VARA DE PATOS/PB NF 083/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00598 Processo: 0252001002991-3 - LEI 9503/97
TRANSITO INDICIADO: JOSE WELLINGTON
PEREIRA BORGES ADV: MANOEL CORDEIRO DE ARAUJO. Despacho: Intime-se para
apresentar alegacoes finais no prazo legal
00599 Processo: 0252002015049-3 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: RANDELY DA CONCEICAOBARBOSA ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES, ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS.
INDICIADO: MEIRELLY RAIANE RAMALHO DE
CARVALHO ADV: HUMBERTO LEITE DE SOUSA
PIRES, ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS.
Sentenca: Sentenca julgada procedente condenando as acusadas a uma pena privativa de liberdade de
07 anos e08 meses de reclusao e 30 dias multa, a ser
cumprida em regime semi aberto, no Presidio local.
JUIZO DA 3A. VARA DE PATOS/PB NF 086/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00600 Processo: 0252001002753-7 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: J. G. A. ADV: JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA. REU: J. L. S. ADV:
JOSILDO DINIZ MELO. Sentenca: Intime-se
Julgo procedente o pedido para reconhecer Jarisson Leonardo dos Santoscomo pai biológico da
investigante Jayssa Goncalves Ribeiro fixando
osalimentos em 50%|de um Salario Minimo.
JUIZO DA 4A. VARA DE PATOS/PB NF 086/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00601 Processo: 0251993000031-7 - ACAO POPU-
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 13 de junho de 2003
LAR AUTOR: FRANCISCO DONATO FILHO
ADV: JANUNCIO BARDUINO NETO. Despacho: Intime-se o autor para promover a liquidacao por arbitramento do julgado, nostermos
do art. 606, inciso II do CPC.
00602 Processo: 0252002015706-8 - INDENIZACAO AUTOR:
MARIA DO CARMO DE MEDEIROS ADV: FRANCISCO JOSE URQUIZA RODRIGUES. REU: BANCO REAL ABN AMRO BANK ADV: JOSE DE SOUZA CAMPOS, ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. Despacho: Vista ao apelado prazo de 15 dias.
00603 Processo: 0252002015716-7 - REIVINDICATORIA REU: MARIO TIBURTINO LEITE FERREIRANETO ADV: AVANI MEDEIROS DA SILVA. REU: WAGNER RICARDO LEITE BRASILINO ADV: AVANI MEDEIROS DA SILVA. Despacho: Intime-se o reu para impugnar a peticao de fls. 84-86v, no prazo de 10 dias.
00604 Processo: 0252002016614-3 - DECLARATORIA
AUTOR: CREUZA DE OLIVEIRA LIMA ADV:
CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. REU:
IPEP ADV: EUCLIDES DIAS DE SA FILHO.
Despacho: Intime-se para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias
JUIZO DA 5A. VARA DE PATOS/PB NF 073/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00605 Processo: 0252001004532-3 - EMBARGOS REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGADINHO PB
ADV: JANUNCIO BARDUINO NETO, AVANI MEDEIROS DA SILVA, JOSE LACERDA BRASILEIRO. Despacho: ‘A impugnacao, no prazo legal.
00606 Processo: 0252002001513-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: CONTINENTAL BANCO SA
ADV: ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA. REU: NATALIA GONCALVES COSTA ADV:
ALEXANDRE NUNES COSTA. Despacho: Intime-se a promovida para, no prazo de 72 horas,
depositar a quantia restante de R$ 366, 66.
JUIZO DA 5A. VARA DE PATOS/PB NF 073/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00607 Processo: 0252002017044-2 - NOTIF/JUSTIFCRIME AUTOR: MARIA APARECIDA GUIMARAESALMEIDA DE MORAIS ADV: TACIANO
FONTES DE FREITAS. REU: JOSE ALMIR DE
MORAIS SILVA ADV: PAULO CESAR DE MEDEIROS. Despacho: apelacao nao recebida
JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS NF
055/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00608 Processo: 0251997004010-8 - EXECUCAO AUTOR:
FRANCISCO DE ASSIS ALVES LINS ADV: ANTONIO CARLOS DE LIRA CAMPOS. REU: JOSE EDNALDO RODRIGUES GUEDES ADV: ADEILSON
CARLOS DE BARROS GOMES. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia
de conciliacao dia 26/06/2003, pelas 10:00 horas
00609 Processo: 0252002018791-7 - RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: JAILTON MAVIAEL HENRIQUEDE VASCONCELOS ADV: ADEILSON
CARLOS DE BARROS GOMES. REU: CONSORCIO NACIONAL FORD LTDA ADV: FABIO HENRIQUE CAETANO. REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRAILSEIROS SA
ADV: JARDEL DE FREITAS SOARES. Despacho: ‘A manifestar dentro em 10 dias, interesse
pelo prosseguimento da causa, requerendo o
que for efetivamente cabivel ao avanco dos
ulterioresatos do processo. Pena de extincao
em decorrencia do abandono. acao, requerendo o que achar de direito
JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS NF
053/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00610 Processo: 0252002001355-0 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: JOSE SOARES NETO
ADV: BRENO WANDERLEY CESAR SEGUNDO. REU: MAURILIO NOBREGA DE MENESES Sentenca: Sentenca homologatoria Homologo por sentenca para que surta seus legais e juridicos efeitos os calculos de fl. 109,
transformando-os em divida ativa do estado
PEDRAS DE FOGO
JUIZO DA VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO/PB
NF 056/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00611 Processo: 0571997001091-4 - INVENTARIO
AUTOR: JOAO BARRETO NETO ADV: KLEBER CESAR RODRIGUES GUEDES. AUTOR:
MARIA INES DA SILVA BARRETO ADV: KLEBER CESAR RODRIGUES GUEDES. Despacho: Laudo de avaliacao apresentado , Digam
as partes em 10 dias, correndo em cartorio
PIANCO
JUIZO DA 2A. VARA DE PIANCO NF 076/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00612 Processo: 0262001000993-9 - EXECUCAO
FISCAL AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
DE PIANCO ADV: JOSE MARCILIO BATISTA, ANTONIO REMIGIO DA SILVA JUNIOR.
REU: JOAO AZEVEDO BRASILINO ADV:
JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a
realizacao do leilao.Intime-se. 08/07/2003,
pelas 08.40 horas, e nao havendo ja designo
o dia 22/072003, pelas 08.10 horas, para quem
mais oferecer
00613 Processo: 0262002010126-2 - REV.ALIMENTOS
AUTOR: V. L. S. ADV: JOSE MARCILIO BATISTA.
REU: G. S. V. A. ADV: TIAGO SOBRAL PEREIRA
FILHO. Despacho: ‘A impugnacao, no prazo legal.
00614 Processo: 0262003010445-4 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: L. B. C. ADV: ANTONIO REMIGIO DA SILVA JUNIOR. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 02/07/2003, pelas 08.30 horas
00615 Processo: 0262003010653-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II
ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO DAGUA
ADV: FRANCISCO LEITE MINERVINO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada
para o dia 02/07/2003, pelas 09.20 horas
00616 Processo: 0262003011082-4 - ADOCAO AUTOR: E.
V. N. ADV: JOSE BRAULIO DE SOUZA JUNIOR.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 02/07/2003, pelas 09.000
00617 Processo: 0262003011087-3 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: FRANCISCO ROMAO
GONCALVES ADV: PERCINANDES DE CARVALHO ROCHA. REU: JOAO BATISTA FIRMINO DA SILVA Despacho: Intime-se Notifiquese as autoridades apontadas como coatoras,
para no prazo dedez dias, apresetarem as informacoes que entenderem necessarias
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE PIANCOPB NF 042/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00618 Processo: 0262003010982-6 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: JOAO SARAIVA DE MACEDO
ADV: ANTONIO REMIGIO DA SILVA JUNIOR.
REU: JOSE CARLOS NOBREGA DE MORAIS
Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 26062003 0830
PICUI
JUIZO DA 2. CARTORIO DA COMARCA DE PICUI
NF 039/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00619 Processo: 0271995000028-4 - ALIMENTOS REPRESENTANTE LEGAL: A. F. V. ADV: CICERO
CANDIDO DA SILVA. AUTOR: J. V. P. ADV: CICERO CANDIDO DA SILVA. REU: J. J. P. J. ADV:
ANTONIO EMIDIO FILHO. Despacho: Aguardese os autos por sessenta (60) dias, manifestacao
da autora. Apos, conclusos. Picui, 04/06/2003.
00620 Processo: 0272001000461-5 - EXECUCAO AUTOR: MUNICIPIO NOVA PALMEIRA ADV: CICERO CANDIDO DA SILVA. REPRESENTANTE
LEGAL: JOSE DE SOUZA SANTOS ADV: CICERO CANDIDO DA SILVA. Despacho: Intime-se
Sobre a certidao de fls. 70v, diga o exequente.
00621 Processo: 0272002001117-0 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: M. S. N. ADV: MARCELIO
ALEXANDRE FURTADO FIALHO. AUTOR: M.
S. N. ADV: MARCELIO ALEXANDRE FURTADO FIALHO. REPRESENTANTE LEGAL: M. B.
S. ADV: MARCELIO ALEXANDRE FURTADO
FIALHO. Despacho: Intime-se Ante a certidao
de fls. 28v, diga a autora por seu representante
em(10) dez dias. Intimem-se. Picui, 04/06/2003.
00622 Processo: 0272003001805-8 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CONSELHO R DE E ARQUITETURA E A CREA ADV: ISMAEL MACHADO DA
SILVA. Despacho: Arquivamento ordenado Ante
a quitacao da divida e oficio do orgao exequente
pugnando pelaextincao do feito, arquive-se com
a baixa de estilo e demais formalidades pertinenres. Intimem-se. Cumpra-se. Picui, 04/06/2003.
PILAR
JUIZO DA VARA UNICA DE PILAR NF 089/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00623 Processo: 0282002000179-9 - MANUTENCAO DE
POSSE REU: CLORIS MONTEIRO VIEIRA DE
MELO ADV: JOAO TRINDADE CAVALCANTE. Des-
pacho: Intime-se a parte adversa p/se pronunciar
sobre o contido no petitorio, em 10 dias.
PIRPIRITUBA
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 073/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00624 Processo: 0512001000467-2 - EXECUCAO FISCAL
AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIODE
DUAS ESTRADAS PB ADV: IRAPONIL SIQUEIRA
SOUSA. REPRESENTANTE LEGAL: HELIO FREIRE
DOS SANTOS ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA.
REU: JOSE ALBERTO PEREIRA Despacho: Intimese sobre a certidao retro diga a parte exequente.
00625 Processo: 0512002000305-2 - BUSCA E APREENSAO
AUTOR: B. A. A. R. S. ADV: TOBIAS BARRETO.
Despacho: Intime-se o promovente para apresentar
outro endereco em que possa ser encontrado o promovido, ou a localizacao do automovel a ser apreendido, para onormal prosseguimento do pleito inicial.
00626 Processo: 0512002000741-8 - EXECUCAO
AUTOR: BELTIOL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADV: JOELSON ALBINO BULHOES. REU: CERAMICA SAO MATHEUS LTDA
ADV: FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA. Despacho: Intime-se a exequente para efetuar o
pagamento das diligencias, em 15(quinze) dias.
00627 Processo: 0512002000742-6 - EXECUCAO
AUTOR: BELTIOL MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADV: JOELSON ALBINO
BULHOES. REU: CERAMICA SAO MATHEUS LTDA ADV: FRANCISCO DE ASSIS
DE LIMA. Despacho: Intime-se a exequente para efetuar o pagamento das diligencias, em 15(quinze) dias.
00628 Processo: 0512003001232-5 - MAND. SEGURANCA - CV REU: HUMBERTO MANOEL DE
FREITAS ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA.
Sentenca: Mandado de seguranca denegado
00629 Processo: 0512003001391-9 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CRF CONSELHO REGIONAL
DE FARMACIA DO ESTADO DA PARAIBA
ADV: GEORGIANA COUTINHO GUERRA,
NELSON CALISTO DOS SANTOS. Despacho:
Intime-se a exequente para efetuar o pagamento das diligencias, em 15(quinze) dias.
00630 Processo: 0512003001392-7 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CRF CONSELHO REGIONAL
DE FARMACIA DO ESTADO DA PARAIBA
ADV: GEORGIANA COUTINHO GUERRA,
NELSON CALISTO DOS SANTOS. Despacho:
Intime-se a exequente para efetuar o pagamento das diligencias, em 15(quinze) dias.
00631 Processo: 0512003001393-5 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CRF CONSELHO REGIONAL
DE FARMACIA DO ESTADO DA PARAIBA
ADV: GEORGIANA COUTINHO GUERRA,
NELSON CALISTO DOS SANTOS. Despacho:
Intime-se a exequente para efetuar o pagamento das diligencias, em 15(quinze) dias.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE PIRPIRITUBA
NF 073/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00632 Processo: 0512003001134-3 - CRIME C/
LIB.INDIVID. AUTOR DO FATO/JZ ESP: DAMIAO PASCOAL DE ALBUQUERQUE ADV:
JOAO LUIZ DE ANDRADE. Despacho: Intimese o advogado do reu da sentenca condenatoria
POCINHOS
JUIZO DA VARA UNICA DE POCINHOS NF 075/03
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00633 Processo: 0542000000089-0 - CRIME C/ PATRIMONIO INFRATOR: MARCELO LIMA BARROS
ADV: MANUEL TORRES DOS SANTOS. Despacho: Intime-se O Advogado do acusado para
no prazo legal apresentar as alegacoes finais.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE
POCINHOS NF 075/03 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00634 Processo: 0542002001081-2 - EXECUCAO AUTOR DO FATO/JZ ESP: SAELPA SOCIEDADE
ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA
ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se O Advogado da promovida para tomar ciencia do despacho de fls.52.
POMBAL
JUIZO DA 1A. VARA DE POMBAL NF 070/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00635 Processo: 0302001001255-4 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: GILBERTO DANTAS DE
ALMEIDA ADV: JOSE ZENILDO MARQUES
NEVES. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
CARLOS ANTONIO FARIAS DE SOUZA, LUIZ
AUGUSTO DOS SANTOS PORTO. Despacho:
Pedido julgado improcedente ficando os advogados do autor e promovido cientes da sentenca que julgou improcedente o pedido revisional de contrato por antecipacao da lide, nos
termos do art. 269, i, do cpc.
00636 Processo: 0302002001514-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: C. C. P. A. L. ADV: FRANCISCO DA
SILVA LIMA NETO, JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se o autor por
seu procurador para falar sobre o laudo de avaliacao do veiculo apreendido as fls., 52 dos autos.
00637 Processo: 0302002001806-2 - EMBARGOS DEVEDOR AUTOR: JOSE EDNOR VARELA
DE ARAUJO ADV: GERALDA QUEIROGA DA
SILVA. REU: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: JOSE OSNI NUNES. Despacho: Intime-se o embargante para pagamento das custas processuais, em 10 dias.
00638 Processo: 0302002001973-0 - EMBARGOS
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA ADV: JOSE OSNI NUNES. Despacho: Intime-se o advogado e procurador do apelado
para no prazo legal contra-razoar orecurso.
JUIZO DA 1A. VARA DE POMBAL NF 070/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00639 Processo: 0301997000296-7 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ERIVALDO ARAUJO DOS
SANTOS ADV: ARNALDO MARQUES DE SOUSA. Despacho: Intime-se para ofertar as razoes de recurso, no prazo legal
00640 Processo: 0301997000296-7 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: DAVI FRANCISCO CORREIA ADV:
FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intimese para ofertar as razoes de recurso, no prazo legal
00641 Processo: 0302002001525-8 - TENTATIVA HOMICIDIO REU: HENRIQUE FRANCISCO DE OLIVEIRA ADV: NICACIO COUTINHO DA SILVA.
Despacho: Intime-se o advogado do acusado
para no prazo legal apresentar as razoes finais.
00642 Processo: 0302003000622-2 - CARTA PRECATORIA CR REU: ELISEU ARRUDA DE ASSIS NETO ADV: ALBERG BANDEIRA DE
OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado
do acusado para no prazo da lei, apresentar as
alegacoes finais em favor do mesmo.
PRATA
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE PRATA-PB
NF 053/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00643 Processo: 0682002000970-7 - USUCAPIAO
AUTOR: JOSE FERNANDES DA SILVA ADV:
ERIKA VASCONCELOS FIGUEIREDO MAIA.
AUTOR: MARINEIDE QUIRINO GUIMARAES
ADV: ERIKA VASCONCELOS FIGUEIREDO
MAIA. REU: OLIVIA HERCULANO NEVES ADV:
ANTONIO ELIAS DA SILVA. Despacho: Intimese a impugnacao, no prazo de 10 (dez) dias.
00644 Processo: 0682003001781-5 - ACAO CIVIL PUBLICA AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA ADV: ERIKA VASCONCELOS FIGUEIREDO
MAIA. REU: TELEMAR TELECOMUNICACOES
DE MINAS GERAIS S/A ADV: ROBERGIA FARIAS ARAUJO. REPRESENTANTE LEGAL: JOAO
PEDRO SALVADOR DE LIMA ADV: ERIKA VASCONCELOS FIGUEIREDO MAIA. Despacho:
Audiencia designada dia 08/07/2003, as 09:30h.
PRINCESA ISABEL
JUIZO DA 1. CARTORIO DA COMARCA DE PRINCESA
ISABE NF 038/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00645 Processo: 0311999000344-9 - CRIME C/FE PUBLICA REU: MANOEL MARQUES PIRES Despacho: Intime-se PARA AUDIENCIA DESIGNADA PARA O DIA 31.07.2003, AS 8:00 HS, NO
FORUM LOCAL.INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
JUIZO DA 2. CARTORIO DE PRINCESA ISABEL NF
063/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00646 Processo: 0312001001096-0 - LEI 9437/97 PT. ARMA
REU: CRISTOVAO LUIS BRASIL DE SA ADV:
EVANDRO SILVINO COSME. Despacho: Audiencia designada o dia 15 de julho de 2003, pelas
09:00 horas no Forum da Comarca de Triunfo-PE
( audiencia de inquiricao de testemunha da defesa)
27
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 13 de junho de 2003
QUEIMADAS
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 041/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00647 Processo: 0981999000068-3 - INVENTARIO
AUTOR: LAURO LEONIDAS TAVEIRA JUNIOR ADV: RINALDO BARBOSA DE MELO.
Despacho: Intime-se O INVENTARIANTE PARA
RECOLHIMENTO DO ITCM E CUSTAS PROCESSUAIS, QUANTOAO PEDIDO DE ALVARA, DEVERA SER REQUERIDO EM AUTOS
APARTADOS, RAZAO QUE INDEFIRO E
IGUALMENTE O PEDIDO DE AVALIACAO.
00648 Processo: 0982002005495-7 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: JOSE DE ANCHIETA
PACHU FILHO ADV: HUMBERTO ALBINO
DE MORAES. AUTOR: RICARDO LUCENA
DE ARAUJO ADV: HUMBERTO ALBINO DE
MORAES. Despacho: Pedido deferido
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 041/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00649 Processo: 0982000000700-9 - LEI 9503/97 TRANSITO
INDICIADO: JOSE RONALDO SOARESDE LIMA
ADV: SERGIO ALVES DE OLIVEIRA. Sentenca: Julgada extinta a punibilidade por cumprimento da pena
00650 Processo: 0982002100120-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE DA SILVA FERREIRA ADV:
HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Intime-se O DEFENSOR DO ACUSADO
PARA QUE APRESENTE NOVAS ALEGACOES FINAIS, CUJOPRAZO LHE DEVOLVO.
REMIGIO
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIOPB NF 115/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00651 Processo: 0551999000028-7 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: F. R. G. L. ADV: JOAO BARBOZA
MEIRA. REU: D. L. H. ADV: EDVAL LEITE DE MACEDO, EUZELIA ROCHA BORGES SERRANO,
LUCRECIA FORMIGA BANDEIRA. Despacho: Intime-se PARA COMPARECER NO DIA 04/07/03, AS
11:00 HS. PARA REALIZAÇÃO DO EXA-ME DE DNA.
00652 Processo: 0552003001210-2 - EMBARGOS REU:
MARIZA DOS SANTOS OLIMPIO ADV:KARLMARX
VALENTIM DOS SANTOS, JOAO RIBEIRO FILHO.
Despacho: Intime-se a embargada para apresentar
impugnacao aos embargos no prazo de 10 dias.
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIOPB NF 115/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00653 Processo: 0552002000539-7 - CRIME C/ PATRIMONIO VITIMA: FRANCISCA LUCIANA
LEAL VIEIRA ADV: DARCIANO BARROS DOS
SANTOS. Despacho: Audiencia designada DIA
14/10/03, AS 08:00 HORAS.
SANTA LUZIA
JUIZO DA 1. CARTORIO DA VARA UNICA SANTA LUZIA NF 038/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00654 Processo: 0322003000270-6 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: JOSE RENATO DA
SILVA ADV: FRANCINALDO GRANJEIRO DINIZ. Despacho: Audiencia de testemunha de
denuncia designada para o dia 06 de agosto de
2003, as 08:30 horas, no forum local.
00655 Processo: 0322003000377-9 - CRIME C/COSTUMES INDICIADO: EDVALDO DE SOUZA
SILVA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 08 de
julho de 2003, as 09:00 horas, no forum local.
JUIZO DA 2O. CARTORIO DA VARA UNICA SANTA
LUZIA NF 043/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00656 Processo: 0322003000280-5 - EXECUCAO ALIMENTOS REU: A. S. M. ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Audiencia designada comparecer a audiencia no
dia 16/07/03, as 09h.30min., no forum local.
00657 Processo: 0322003000472-8 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: F. L. C. ADV: MARIA DO
SOCORRO LOPES BENEVIDES. AUTOR: S.
A. F. ADV: MARIA DO SOCORRO LOPES
BENEVIDES. Despacho: Audiencia designada comparecer a audiencia de tentativa de
conciliacao ou instrucao ejulgamento, para o
dia 27/06/2003, as 08h., no forum local.
JUIZO DA 2O. CARTORIO DA VARA UNICA SANTA
LUZIA NF 044/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00658 Processo: 0322002000749-1 - HOMICIDIO DOLOSO
REU: JOSE ANTONIO DE CARVALHO NETO ADV:
MARIA ELIZABETE DE SOUSA AGNESE, MARIO
LOPES DE FIGUEIREDO. Despacho: Libelo para
contrariedade vista a defesa no prazo legal
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - SANTA
LUZIA NF 043/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00659 Processo: 0322002001095-8 - CRIME C/PESSOA
CULP REU: JOSE MARCONE ALVES ADV: JOSIAS MIGUEL FILHO. Sentenca: extincao de punibilidade decretada por sentenca datada de10/06/2003
SANTA RITA
JUIZO DA 1A. VARA DA COMARCA DE SANTA RITA
NF 060/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00660 Processo: 0332003004247-8 - PREC.INQUIRIT
-CRIME REU: JONAS HONORATO FERREIRA ADV: CARMEN DE LOURDES SARAIVA
DE PONTES. Despacho: Audiencia designada
dando cumprimento a carta precatoria desidno
audiencia para o dia 08 de julho de 2003, pelas
15h30 na sala de audiencia deste juizo.
JUIZO DA 2A. VARA DE SANTA RITA NF 077/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00661 Processo: 0331997300014-5 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: DIBENS LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: FABIO
HENRIQUE CAETANO, ALBERTO DE SOUZA CAVALCANTI, LUIZ DE SOUSA LEITE.
REU: JOAO DIAS FERREIRA Despacho: Intime-se ja decorrido o prazo de suspensao,
intime-se a parte autora para vir dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de
extincao do processo, sem julgamento do
merito, ex vi do art. 267, III, do CPC.
00662 Processo: 0331998000771-1 - RESSARCIMENTO
DANOS AUTOR: MARIA NAZARE ADV: TIAGO
SOBRAL PEREIRA FILHO. REU: ARTUR HERACLITO BATISTA COSTA ADV: RAIMUNDO
RODRIGUES DA SILVA, JOAO FREIRE DA SILVA FILHO. Despacho: Intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca das certidoes
de fls. 126/127 que nao houve licitante a praca(ou
leilao) para dar impulso a causa, no prazo de 72
horas, sob pena de extincao(art. 267, III, do CPC).
00663 Processo: 0331998001243-0 - ORDINARIA
AUTOR: TEMMANT TECNOLOGIA DE MONTAGENS E MANUTENCAO LTDA ADV: CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT, ALBERTO
RONNIERE DE QUEIROZ R GUEDE, GILSON FARIAS DE ARAUJO. REU: FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA ADV: FRANCISCO
DE ASSIS DE LIMA. Despacho: Intime-se sobre o oficio de fls. 384 e extratos com ele
apresentados, digam as partes em 05 dias.
00664 Processo: 0332003000519-4 - ADOCAO AUTOR:
J. G. S. ADV: NADIR LEOPOLDO VALENGO.
REU: J. T. Despacho: Intime-se diante do teor da
resolucao nº 27/97, do TJ/PB, hei por suspender o
curso do processo para determinar o encaminhamento da autora ao Setor de Adocao deste juizado,
a fim de que providencie a sua habilitacao.
00665 Processo: 0332003000564-0 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: COM DE COMBUSTIVEL NOVO PLANALTO LTDA ADV: LUIZ CARLOS BRITO PEREIRA. REU: BRADESCO S/A ADV: EUTASIO SOUSA
BEZERRA. Despacho: Intime-se a impugnacao.
JUIZO DA 3A. VARA DE SANTA RITA NF 071/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00666 Processo: 0331988000040-2 - EXECUCAO AUTOR: SONY DA AMAZONIA LTDA ADV: SERGIO HIROYUKI YAMAMOTO. Despacho: Intimese R.h. Intime-se a exequente, por sua advogada, para regularizar o andamento do feito, no
prazo de 10 (dez) dias. Sta. Rita, 11/06/2003.
00667 Processo: 0331990000377-4 - ACIDENTE DE TRABALHO REU: D. S. T. ADV: SINVALDO DE ALMEIDA PESSOA, EUDESIO GOMES DA SILVA. Despacho: Intime-se Intime-se o promivido, por seu advogado, para recolhimento em 05 diasdas custas, conforme acordo devidamente homologado nos autos.
00668 Processo: 0331993000364-6 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: NORDESA COM E REP LTDA
ADV: FATIMA DE LOURDES L CORREIA LIMA,
KLEBER SALGADO BANDEIRA FILHO, VALMAR
SOARES DE OLIVEIRA TOLEDO. Despacho: Intime-se Intime-se a exequente por sua advogada
para dizer se tem interesse noprosseguimento do
feito, requerendo o que entender de direito, sob
pena de extinção. sta.Rita, 11/06/2003.
00669 Processo: 0332001001618-7 - REIVINDICATORIA
AUTOR: PLANO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV: EVANDRO NUNES DE
SOUZA, LUIZ ARTUR DE ALBUQUERQUE
BEZERRA. Despacho: Intime-se R.h. Intime-se
a autora, por seu advogado, para cumprir o despacho defls. 57(regularizar o pedido de habilitação
retro, de forma, a possibilitar a aplicação art.
1.057, caput e § ?nico CPC, em 10 dias)11/06/03
00670 Processo: 0332001003283-8 - INDENIZACAO
REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV:
ALEXANDRE CASTRO TEIXEIRA PINTO, ANDRE MELO DE ARAUJO PEREIRA. Despacho: Intime-se R.h. Intime-se o promovido,
por seu advogado, p/ cumprir o que ficou determinado no termop de fls. 103, no prazo de
10 (dez) dias. Sta. Rita11/06/2003.
00671 Processo: 0332002001805-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/
A ADV: TOBIAS BARRETO. Sentenca: Intimese Ementa. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR CUMPRIDA.
REVELIA. JULGAMENTO. PROCEDENCIA DO
PEDIDO. P.R.I. SANTA RITA, 11/06/2003.
00672 Processo: 0332003000697-8-SEPARACAO DE
CORPOS AUTOR: J. A. J. F. ADV: MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA. Despacho:
Intime-se Decreto liminarmente a separação do
casal, determinando a saida do conjugue varão
da residencia do casal..Intime-se o advogado
do autor desta decisão. Santa Rita, 11/06/2003.
00673 Processo: 0332003004300-5 - DECLARATORIA AUTOR: S. L. F. ADV: JOSE SILVEIRA
ROSA. Despacho: Intime-se R.h. Intime-se a
promovente, por sua advogada, para emendar a inicial, regularizando o polo passivo e
requerendo a citação de quem de direito, no
prazo de 10 (dez) dias. Sta. Rita, 11/06/2003.
JUIZO DA 3A. VARA DE SANTA RITA NF 071/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00674 Processo: 0331998001322-2 - HOMICIDIO SIMPLES REU: ADEILTON FELIX DOS SANTOS
ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Intime-se INTIME-SE O REU POR SEU
ADVOGADO, PARA SE MANIFESTAR SOBRE
A CERTIDAO DE FLS.378 VERSO (FLS. 16
DA CARTA PRECATORIA), NO PRAZO LEGAL, CONFORME CONSTA A TESTEMUNHA
ROSICLEIDE DA SILVA NÃO FOI INTIMADA.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL - SANTA RITA
NF 067/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00675 Processo: 0332002005760-1 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: SANDILEUZA MARTINS DE
MESQUITA ADV: CARLOS ROGERIO MARINHO
DIAS, JOSE DELMIRO DE SOUZA SOBRINHO.
REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: JORGE RIBEIRO COUTINHO G DA SILVA. Despacho: Intimese a recorrente para apresentar declaracao de que
e pobre na forma da lei, no prazo de cinco dias
SANTANA DOS GARROTES
JUIZO DA VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES NF 059/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00676 Processo: 1162002000077-8 - EXECUCAO DE
SENTENCA AUTOR: MARIA DUARTTE BIDO
ADV: JOSE PAULO FILHO. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias se manifestar
acerca dos documentos de fls.47/49.
SAO JOAO DO CARIRI
JUIZO DA 2. CARTORIO DE SAO JOAO DO CARIRI
NF 038/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00677 Processo: 0342003001127-3 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: ANDREA SILVA BORGES ADV:
ROSALVA DA COSTA GURJAO. Despacho: Intime-se autor para se pronunciar sobre oficio da
Caixa Economica Federal, em 05(cinco)dias.
SAPE
JUIZO DA 1A. VARA DE SAPE/PB NF 062/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00678 Processo: 0352002001855-8 - NUNCIACAO
OBRA NOVA AUTOR: SILVIA HELENA DE
OLIVEIRA ADV: ELZA DA COSTA BANDEIRA.
REU: SEVERNO SERAFIM FELIX FILHO ADV:
WALTER HIGINO DE LIMA. Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento designada
para o dia 06/08/2003, as 09:00 horas.
JUIZO DA 1A. VARA DE SAPE/PB NF 062/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00679 Processo: 0352002001102-5 - LESAO CORPORAL ACUSADO / JZ ESPEC: JOSE ANTONIO DE SOUZA ADV: IRENALDO RIBEIRO
DOS SANTOS. Despacho: Intime-se O advogado do reu para os fins do artigo 499 do CPP.
JUIZO DA 2A. VARA DE SAPE/PB NF 074/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00680 Processo: 0351998001061-1 - EXECUCAO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CLAUDIO COELHO MENDES DE ARAUJO. REU:
AUREO NOBREGA DE MENEZES ADV: ADAIL
BYRON PIMENTEL, MANOEL PEREIRA DA
SILVA. REU: VICENTE EDMUNDO ROCCO
ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL. Despacho:
Intime-se do despacho de fls. 349.
00681 Processo: 0352000000754-8 - EXECUCAO AUTOR: BB FINANCEIRA S/A ADV: HERMANN
CESAR DE CASTRO PACIFICO, GERMANO
SOARES CAVALCANTI. Despacho: Intime-se o
exequente para recolher as custas da diligencia.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE SAPE NF 060/03
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00682 Processo: 0352003000447-3 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: ROMERO BAUNILHA
NETO ADV: PAULO ANTONIO MAIA E SILVA.
Despacho: Intime-se exequente para falar a respeito do bem penhorado, se deseja adjudica-lo.
SERRA BRANCA
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA
BRANCA-PB NF 074/03 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00683 Processo: 0911999000110-8 - ORDINARIA AUTOR:
EDUARDO JOSE TORREAO MOTA ADV: ERIKA
VASCONCELOS FIGUEIREDO MAIA. REU: BB
FINANC SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao
06/08/2003, as 10:50 h., no forum local
00684 Processo: 0912002000673-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: QUITERIA MARIA DA CONCEICAO ADV: FRANCINALDO GRANJEIRO
DINIZ, JOSE CLOVES RAMOS DE FARIAS. REU:
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO
BONFIM. Despacho: Designo o dia e hora abaixo
mencionados para a audiencia de conciliacao 20/
08/2003, as 08:00 horas, no forum local.
SOLANEA
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA
NF 074/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00685 Processo: 0462002001344-0 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: L. P. S. ADV: JOACILDO
GUEDES DOS SANTOS. AUTOR: A. S. S. ADV:
JOACILDO GUEDES DOS SANTOS. Sentenca: Extincao do processo. Art. 1122 do CPC.
De-se baixa na distribuicao e arquive-se.
SOLEDADE
JUIZO DA 1. CARTORIO DA COMARCA DE SOLEDADE NF 048/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00686 Processo: 0192002000642-5 - EXECUCAO ALIMENTOS REU: A. C. C. ADV: ROSSANDRO
FARIAS AGRA. Despacho: Intime-se para audiencia de tentativa de conciliacao, designada para
o dia 08 de julho de 2003, pelas 09:40 horas.
JUIZO DA 1. CARTORIO DA COMARCA DE SOLEDADE NF 048/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00687 Processo: 0192001000497-6 - INCIDENTES-CRIME REU: JOSE DE ARIMATEIA GARCIA OLIVEIRA ADV: SANDY DE OLIVEIRA FURTUNATO. Despacho: Intime-se determinada a regressao de regime para o fechado. quanto ao pedido
deremicao, junte a defesa os documentos comprobatorios.
00688 Processo: 0192002000209-3 - HOMICIDIO DOLOSO REU: EDILSON FERINO DOS SANTOS
ADV: ATEMARIO GOMES DOS SANTOS. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia
28
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 13 de junho de 2003
de inquiricao de testemunha, designada para o
dia 07 de agosto de 2003, pelas 09:00 horas.
JUIZO DA 2. CARTORIO DA COMARCA DE SOLEDADE NF 052/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00689 Processo: 0192001000435-6 - DEPOSITO AUTOR: CONTINENTAL BANCO SA ADV: ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA, ANDRE
MELO DE ARAUJO PEREIRA, ROBERTO
CAVALCANTI BATISTA. Despacho: Intime-se a
parte autora para requerer o que for de seu
interesse nos presentesautos. prazo 10 dias.
00690 Processo: 0192002000885-0 - REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS VIDAL
DE NEGREIROS ADV: AGRIPINO CAVALCANTI
DE OLIVEIRA. AUTOR: SANTINA DAS NEVES
CAETANO ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE
OLIVEIRA. REU: ODOM JOSE RAMOS OURIQUES ADV: ORLANDO VIRGINIO PENHA. REU:
EDINILZA GOMES DE ARAUJO ADV: ORLANDO VIRGINIO PENHA. Despacho: Designo o dia
e hora abaixo mencionados para a audiencia de
conciliacao dia 12/08/2003, as 09:20 horas.
SOUSA
JUIZO DA 1A. VARA DE SOUSA/PB NF 070/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00691 Processo: 0372002000294-7 - CRIME CONTRA HONRA REU: MANOEL CARLOS GADELHA DE SA ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-se a defesa para
audiencia das testemunhas arroladas na inicial, designada para o dia 20/08/2003, as 09:00h.
00692 Processo: 0372002009648-5 - CRIME CONTRA
HONRA AUTOR: SALOMAO BENEVIDES GADELHA ADV: JOSE LINHARES DE ARAUJO.
Despacho: Intime-se o querelante para no prazo de 10 dias, falar sobre a preliminar.
00693 Processo: 0372002009733-5 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR: SALOMAO BENEVIDES GADELHA ADV: JOSE LINHARES DE
ARAUJO. Despacho: Intime-se o querelante
para em 10 dias, falar sobre a preliminar.
00694 Processo: 0372003011119-1 - LEI 9437/97 PT. ARMA
REU: FRANCISCO LINO DE SOUSA ADV: FRANCISCO VALDEMIRO GOMES. REU: FRANCISCO IVAN AFONSO DE CARVALHO ADV: FRANCISCO VALDEMIRO GOMES. REU: RONALDO
OLIVEIRA DE LIMA ADV: FRANCISCO DA SILVA
LIMA. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 15/07/2003, as 08:00h.
00695 Processo: 0372003013412-8 - PREC. INTIMACAOCRIME REU: FRANCISCO GUEDES DE OLIVEIRA ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES.
Despacho: Intime-se a defesa para comparecer
ao Forum Des. Zulmar Veras na cidade e Comarca de Alexandria-RN, no dia 12/07/2003 as 10:00
horas a fim de participar da audiencia de oitiva da
testemunha Antonio Marcos Silverio.
JUIZO DA 4A. VARA DE SOUSA/PB NF 060/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00696 Processo: 0372003010691-0 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: CLEANTO ROCHA PORDEUS
ME ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-se do despacho que deferiu parcialmente a liminar pleiteada (fls. 30/32).
JUIZODA4A.VARADESOUSA/PBNF060/03(Paragrafo2o.do
Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00697 Processo: 0372003013023-3 - LIBERDADE PROVISORIA REU: MARCELO BELO DE SOUZA ADV:
CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ. Despacho:
Intime-se o reu para ciencia do indeferimento dos
pedidos de ralaxamento de prisao ou concessao de
liberdade provisoria nos termos do art. 311 e 312do
cpp e do decreto da prisao preventiva.
JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL DE SOUSA NF
071/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00698 Processo: 0372002008853-2 - EXECUCAO
AUTOR: MARIA IRIANA COURA URTIGA
PORDEUS ADV: CLEONERUBENS LOPES
NOGUEIRA. Despacho: Intime-se o exequente da redesignacao da audiencia de conciliacao para o dia14.07.2003, as 08:00 horas.
00699 Processo: 0372003011710-7 - EXECUCAO
AUTOR: TRIGOMAR PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADV: VALDECI
RODRIGUES DE ARAUJO FILHO. Despacho:
Intime-se o exequente da redesignacao da
audiencia de conciliacao para o dia12.08.2003,
as 08:30 horas.
00700 Processo: 0372003011728-9 - EXECUCAO
AUTOR: TRIGOMAR PARAIBA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADV: VALDECI
RODRIGUES DE ARAUJO FILHO. Despacho:
Intime-se o exequente da redesignacao da
audiencia de conciliacao para o dia12.08.2003,
as 08:30 horas.
00701 Processo: 0372003011978-0 - EXECUCAO AUTOR:
FRANCISCO LEANDRO DA SILVA ADV: JOSE
LINHARES DE ARAUJO. Despacho: Intime-se o
exequente da redesignacao da audiencia de conciliacao para o dia12.08.2003, as 08:00 horas.
JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL DE SOUSA NF
096/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00702 Processo: 0372002003732-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ALEXANDRE GREGORIO
DOS SANTOS ADV: JOAO HELIO LOPES DA
SILVA. REU: LUCIO AURELIO BRAGA MATOS ADV: JOSE PAULO TORRES GADELHA.
Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao.Intime-se.
1° leilao no dia 18/06/2003, as 09:30 horas e o
2° leilao no dia 30/06/2003, as 09:30 horas.
00703 Processo: 0372003011766-9-PERDAS E DANOS
AUTOR: IVAN BARBOSA DA SILVA ADV: JOAO
HELIO LOPES DA SILVA. REU: FRANCISCO ESTRELA PINHEIRO ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
SUME
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SUME PARAIBA NF 087/03 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00704 Processo: 0452002000294-0 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: LUCAS ALVES DA SILVA ADV:
NEURI RODRIGUES DE SOUSA. Despacho:
Intime-se de todo conteudo do despacho proferido nos autos da acao de execucao de alimentos
00705 Processo: 0452002004061-9 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: SA BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL ADV: REGINA HELENA COSTA E COSTA
LIMA. Despacho: Intime-se o exequente para no
prazo de 10 dias providenciar o pagamento da
diligencia a fim de que a precastoria seja cumprida
00706 Processo: 0452002004085-8 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: BRENO GOMES DE LIMA
AMORIM ADV: QUITERIA FERNANDES B DE
ANDRADE. Despacho: Intime-se para comparecer no forum local no dia 15/07/2003, as 10:00
horas a fimde realizar audiencia de conciliacao
00707 Processo: 0452003005342-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE,
CARMEM LEDA NOBREGA DE LUNA FREIRE,
ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA. Despacho:
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias,
se manifestar sobre a certidao de fls. 15
00708 Processo: 0452003005398-2 - EXECUCAO
AUTOR: M. G. M. ADV: MIGUEL DOUGLAS
DOS SANTOS RIBEIRO. AUTOR: C. D. M.
ADV: MIGUEL DOUGLAS DOS SANTOS RIBEIRO. Despacho: Intime-se para efetuar o
pagamento da diligencia a fim de que a carta
precatoriaseja cumprida
00709 Processo: 0452003005760-3 - EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: RENALDO GONCALVES LEITE ADV: ERIKA VASCONCELOS FIGUEIREDO MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a certidaoretro, indicando o endereco
onde a requerida possa ser citada
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SUME PARAIBA NF 087/03 (Paragrafo 2o. do Art.370
do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00710 Processo: 0451997000200-7 - CRIME C/PESSOA
CULP REU: JOSE NILTON RODRIGUES DE MELO
ADV: QUITERIA FERNANDES B DE ANDRADE.
Despacho: Intime-se para apresentar Alegacoes Finais do art. 500 do CPP, dentro do prazo legal.
00711 Processo: 0452001000521-8 - CRIME C/ADM.
PUBLICA REU: JACINTO MURILO DE FREITASBARROS ADV: HERACLITON GONCALVES DA SILVA, QUITERIA FERNANDES B
DE ANDRADE. Despacho: Intime-se para no
prazo legal apresentar alegacoes finais nos
autos da acao aci-ma mencionada
00712 Processo: 0452002000390-6 - LEI 8137/90 ORD
TRIB REU: ALEXANDRE QUEIROZ CHAVES
ADV: INACIO JUSTINO MARACAJA. Despacho: Intime-se para apresentar alegacoes finais nos termos do art. 500 do CPP.
00713 Processo: 0452003005442-8 - TENTATIVA HOMICIDIO INDICIADO: VALDEMAR FRANCIS-
CO DO NASCIMENTO ADV: PAULO DE FARIAS LEITE. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia
06.08.2003 as 10:30 horas no forum local.
TAPEROA
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA
NF 084/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00714 Processo: 0092002000178-1 - ORDINARIA AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE LIVRAMENTOPB ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REPRESENTANTE LEGAL: JOSE DE ARIMATEIA
ANASTACIO RODRIGUES DE LIMAREU: FLAVIO ANTONIO CHAVES Sentenca: Pedido julgado procedente condeno, ainda, a parte sucumbida ao ressarcimento das custas antecipadamente pagas e honorarios advocaticios.
TEIXEIRA
JUIZO DA VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 061/03
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00715 Processo: 0392002000818-9 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. A. B. ADV: OTAVIANO HENRIQUE
SILVA BARBOSA. REU: L. L. B. Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento designada para o dia
07/08/2003, as 10:00 horas, no Forum local.
00716 Processo: 0392002000938-5-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: C. S. A. ADV: OTAVIANO HENRIQUE
SILVA BARBOSA. REU: E. J. A. C. Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento designada para o
dia 07/08/2003, as 10:30 horas, no Forum local.
JUIZO DA VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 061/03
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00717 Processo: 0392002000755-3 - LEI 9503/97 TRANSITO
REU: CARLOS EDUARDO FERREIRA DA COSTA
ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. VITIMA:
JEAN CLENES FRAGOSO NUNES Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia
05/08/2003, as 10:30 horas, no Forum local.
00718 Processo: 0392003001938-2 - HOMICIDIO SIMPLES
INDICIADO: JOSE LUCIANO NEGREIROS ADV:
GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA. VITIMA: JOSE
CLEILSON VICTOR Despacho: Designo o dia e
hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio 12/08/2003, as 09:00 horas, no forum local.
UMBUZEIRO
JUIZO DA 1. CARTORIO DE OFICIO DE UMBUZEIRO NF 056/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00719 Processo: 0402002000138-0 - INTERDICAO AUTOR: JOAO DOMINGOS DA SILVA ADV: INALDO PESSOA DOS SANTOS. Despacho: Intimese falar sobre o laudo de fls 39, prazo legal.
00720 Processo: 0402002000460-8 - RETIFICACAO
JUDICIAL AUTOR: SEVERINA MARIA DA SILVA ADV: PAULO CELSO DO VALLE FILHO.
Despacho: ‘A impugnacao, no prazo legal.
00721 Processo: 0402003001089-2 - JUSTIFICACAO
AUTOR: VICENCIA ESTEVAO DA SILVA ADV:
JOSEFA AMELIA QUEIROZ DA SILVA. Despacho: Pedido julgado procedente
00722 Processo: 0402003001147-8 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: CLAUDIA BARBOSA DUARTE ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS
SANTOS. Sentenca: Pedido julgado procedente Alvara deferido Expeca-se baixa e arquivo
JUIZO DA 1. CARTORIO DE OFICIO DE UMBUZEIRO NF 056/03 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00723 Processo: 0402002000837-7 - HOMICIDIO QUALIFICAD INDICIADO: ADEILDO ALBUQUERQUEDOS SANTOS ADV: MANOEL PLACIDO DA SILVA
FILHO, FELIX ARAUJO FILHO. Despacho: Intime-se apresentar alegacoes finais, no prazo legal.
EDITAIS
CAPITAL
3ª TURMA RECURSAL MISTA DA CAPITAL - ATA DA
63ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL, REALIZADA
NO DIA 05 DE JUNHO DE 2003, na Sala das Sessões das Turmas Recursais, no 5º andar do Fórum
Des. Archimedes Souto Maior, nesta Capital. Sob a
Presidência do Exmo. Juiz Dr. João Alves da Silva,
e presentes os Exmos. Juízes Dr(a)s. Maria das
Graças Fernandes Duarte, Juíza Titular, Inácio Jário
Queiroz de Albuquerque, Juiz Titular e Carlos Eduardo Leite Lisboa, Juiz Suplente, vinculado aos recursos de nº 2003000415-2, 2003000414-4, 20030004250, 2003000419-5, 2003000041-6, presente ainda a
representante do Ministério Público, Dra. Gláucia da
Silva Campos, e secretariando os trabalhos, a Bela.
Ana Carla Xavier Fonseca Leite; pelas 09:00 horas
foi aberta a sessão. Lida e aprovada a ata da sessão
anterior, determinou o Juiz Presidente que se fizesse à leitura da pauta, o pregão de estilo e iniciasse o
julgamento dos recursos. 01) Recurso: Apelação Cível – 2003000406-3 - 1º Juizado Especial Misto Recorrente: Jornal da Paraíba Ltda. - Advogado: Dr.
Thélio Farias e outros - Recorrido: Tereza Raquel
Rodrigues de Carvalho - Advogado: Dr. Getúlio Bustorf Fredrippe Quintão - Relator: Juiz Inácio Jário
Queiroz de Albuquerque - Resultado: “Rejeitada a
preliminar e negado provimento ao recurso,
unânime.” 02) Recurso: Apelação Cível –
2003000401-2 - 1º Juizado do Consumidor - Recorrente: Credicard S/A - Advogado: Dr. Ricardo Iazaby
Lubambo e outros – Recorrido: Manoel Alexandre
Cavalcante Belo – Advogada: Dra. Catarina Mota
Figueiredo Porto - Relator: Juiz Inácio Jário Queiroz
de Albuquerque – Resultado: “Acolhida a preliminar de complexidade da causa e extinto o processo sem julgamento do mérito, unânime.” 03)
Recurso: Apelação Cível – 2003000480-2 - 1º Juizado do Consumidor - Recorrente: Banco ABN Amro
Real S/A - Advogado: Dr. Roberto C. Luna Freire –
Recorrido: Maynard Diogo Santo Penazzolo – Advogado: em causa própria - Relator: Juiz Inácio Jário
Queiroz de Albuquerque – Resultado: “Negou-se
provimento ao recurso, unânime.” 04) Recurso:
Apelação Cível – 2003000436-5 – Juizado Especial
de Belém - Recorrente: Telemar Norte Leste S/A Advogada: Dra. Carla Adriana B. Almeida e outros Recorrido: Maria Soares da Cruz - Advogado: Dr.
José Cristian Dantas de Assis - Relator: Juiz Inácio
Jário Queiroz de Albuquerque – Resultado: “Negouse provimento ao recurso, unânime.” 05) Recurso: Apelação Cível – 2003000482-9 – 1º Juizado do
Consumidor - Recorrente: Telemar Norte Leste S/A Advogado: Dr. Hugo Ribeiro Braga e outros - Recorrido: Marcílio Dias Pereira - Advogado: Dr. Carlos
Pereira de Sousa - Relator: Juiz Inácio Jário Queiroz
de Albuquerque – Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 06) Recurso: Apelação
Cível – 2003000473-0 – 1º Juizado do Consumidor Recorrente: Aníbal da Silva Augusto - Advogada:
Dra. Aliane de Souza Claudino e outros - Recorrido:
Banco Panamericano S/A - Advogado: Dr. André
Gustavo Soares do Egypto - Relator: Juiz Inácio
Jário Queiroz de Albuquerque – Resultado: “Negouse provimento ao recurso, unânime.” 07) Recurso: Apelação Cível – 2003000443-8 – 3º Juizado
Especial Misto - Recorrente: Moema Maria Cavalcanti A. Almeida - Advogado: Dr. João Alves da
Silva Júnior - Recorrido: Manoel Ernesto do Nascimento - Advogada: Dra. Cláudia Regina C. Neves Relator: Juiz Inácio Jário Queiroz de Albuquerque Resultado: “Rejeitou-se a preliminar de intempestividade ; acolheu-se a preliminar de nulidade da sentença, para anular a sentença por flagrante cerceamento de defesa, unânime. Averbou-se suspeito o Exmo. Juiz Dr. João Alves da
Silva, ficando impedido de votar.” 08) Recurso:
Apelação Cível – 2003000415-2 – 1º Juizado do Consumidor - Recorrente: Maria do Socorro N. Araújo Advogado: Dr. Aluísio Paredes Júnior e outros - Recorrido: Comércio e Transportes Ramthun Ltda. Advogado: Dr. Geraldo Vale Cavalcante - Relator:
Juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa – Resultado: “Deuse provimento ao recurso, unânime.” 09) Recurso: Apelação Cível – 2003000414-4 – 1º Juizado do
Consumidor - Recorrente: SAELPA S/A - Advogado:
Dr. Carlos Frederico Nóbrega Farias e outros - Recorrido: José Raimundo da Silva - Advogado: Dr.
Alberto de Sá e Benevides - Relator: Juiz Carlos
Eduardo Leite Lisboa – Resultado: “Deu-se provimento parcial ao recurso, unânime.” 10)Recurso: Apelação Cível – 2003000425-0 – Juizado Especial de Guarabira – Recorrente: SAELPA S/A – Advogado: Dr. Carlos Frederico N. Farias e outros – Recorrido: José Ronaldo Andrade de Medeiros – Advogado: Dr. Paulo Sérgio Lyra e outros – Relator: Juiz
Carlos Eduardo Leite Lisboa – Resultado: “Negouse provimento ao recurso, unânime.” 11) Recurso: Apelação Cível – 2003000419-5 – 1º Juizado do
Consumidor – Recorrente: SAELPA S/A – Advogado:
Dr. Carlos Frederico N. Farias e outros – Recorrido:
Valdenora Nogueira Alves – Advogado: Dr. Otacílio
Batista de Sousa Neto – Relator: Juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa – Resultado: ” Deu-se provimento
parcial ao recurso, unânime.” 12) Recurso: Ape-
29
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 13 de junho de 2003
lação Cível – 2003000041-6 – 1º Juizado do Consumidor – Recorrente: Telemar Norte Leste S/A – Advogada: Dra. Sandra Regina Pires e outros – Recorrido: Maria do Socorro Abrantes Sarmento - Advogado: Dr. Luís Carlos Brito Pereira e outros – Relator:
Juiz Carlos Eduardo Leite Lisboa – Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” 13)
Recurso: Apelação Cível – 2003000392-0 – 1º Juizado Especial Misto – Recorrentes: Caderno de Turismo e Wills Real – Advogado: Dr. Luiz de Marilac
Toscano – Recorrido: Romeu Prazeres de Lemos –
Advogada: Dra. Ana Cláudia Moita – Relatora: Juíza
Maria das Graças Fernandes Duarte – Resultado:
“Rejeitou-se a preliminar e deu-se provimento
parcial ao recurso, unânime. ” 14) Recurso: Apelação Cível – 2003000244-3 – 1º Juizado do Consumidor – Recorrente: Fábio Abrantes de Oliveira –
Advogado: Dr. Fabrício Abrantes de Oliveira – Recorrido: Telemar Norte Lestes S/A – Advogada: Dra.
Luciana Pereira Gomes e outros – Relatora: Juíza
Maria das Graças Fernandes Duarte – Resultado:
“Deu-se provimento ao recurso, unânime.” 15)
Recurso: Apelação Cível – 2003000424-1 – 1º Juizado do Consumidor – Recorrente: Jânio Figueiredo de
Alcântara – Advogada: Dra. Ilza Cilma de Lima –
Recorrido: Esplanada – Advogado: Dr. Francisco
Freire F. Filho – Relatora: Juíza Maria das Graças
Fernandes Duarte – Resultado: “Negou-se provimento ao recurso, unânime.” Esgotada a pauta
de julgamento e nada mais havendo a tratar, o Exmo.
Juiz Presidente encerrou a sessão, mandando que
se lavrasse a presente ata e determinando que a
próxima sessão fosse realizada no dia 12 de junho
do corrente ano, às 10:00 horas. João Pessoa, 12 de
junho de 2003. João Alves da Silva - Juiz Presidente da 3ª Turma Recursal Mista da Capital –
Newton Carneiro Vilhena - Promotor de Justiça Inácio Jário Queiroz de Albuquerque - Juiz Relator - Maria das Graças Fernandes Duarte - Juíza
Titular - - Ana Carla Xavier Fonseca Leite - Secretária da 3ª Turma Recursal Mista da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. CIVEL. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020020052383 Acao: DEPOSITO P/CONVERSAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento, que por este
juizo e cartorio do 1º oficio civel processam-se os
autos acima, movido por HSBC BANK BRASIL S/A
contra ROBERTO CARNEIRO DA SILVA. E constando nos autos que o reu se encontra em local incerto e
não sabido, e o presente para INTIMACAO de ROBERTO CARNEIRO DA SILVA para,no prazo de 15
dias, apresentar suas Contra-Razoes. E para que ninguém alegue ignorancia, mandou expedir o presente,
que sera afixado no a- trio do Forum, com publicacao
no Diario da Justica. Cumpra-se na formada lei. Dado
e passado nesta cidade, aos 10/06/2003.
COMARCA DA CAPITAL. 15A. CIVEL. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20020030147009 Acao: INDENIZACAO. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem e dele
conhecimento tiverem ou interessar possa, que perante este juizo de direito da 15ª vara civel da Comarca da Capital, sito na Pça. Venancio Neiva, s/n, Centro, Joao Pessoa/PB, tramita uma açao de INDENIZAÇAO em que figura como autor MARCOS CALUMBI NOBREGA DIAS e WALDENISE SEBADELHE
CLAUDINO NOBREGA, brasileiros, casados, ele Advogado e ela Educadora, portadores dos CPFs
250.932.404-78 e 570.246.694-20, residentes e domiciliados a Rua Cel Sousa Lemos, 40, Miramar, nesta
Capital, contra NB ENGENHARIA LTDA, sociedade
limitada, inscrita no CNPJ 12.610.549/0001-87, com
endereço in certo e nao sabido e LUIZ ANTONIO
SOARES BARRETO e ANA ROSA MOREIRA BARRETO, brasileiro, casados, empresarios, portadores
dos CPFs 059.641.484-68, residentes e domiciliados
a Rua Giacomo Porto, 92, Miramar, Joao Pessoa,
Paraiba, tendo o mm juiz proferido nos autos o seguinte despacho: “vistos, etc... defiro o pedido de fls.
124/125. citem-se os reus por Edital, com o prazo de
quinze dias. Joao Pessoa, 05.06.2003. Joao Batista
Barbosa. Juiz de Direito. Pelo presente Edital fica
CITADO NB ENGENHARIA LTDA para, querendo,
contestar a presente açao no prazo de quinze dias,
advertindo-lhe que, em nao sendo oferecida contestaçao, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os
fatos articulados pelo autor (art. 285 do CPC), sob
pena de revelia (art. 319 do CPC). E, para que nao se
alegue ignorancia do fato, mandou o MM Juiz expedir
o presente edital que, sera publicado na forma da lei e
afixado no atrio do Forum, sob pena de nulidade (art.
232, inciso III, do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta Cidade de Joao Pessoa aos 10 (dez) dias do
mes de junho do ano de dois mil e tres (2003). Eu,
Simone Lobato Goes de Albuquerque, escrevente,
digitei e subscrevo.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020023588292 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar ou conhecimento deste tiver, que por sentença foi
decretada a interdição de Fabiana Rufino da Silva,
nomeando-lhe cura Maria Beatriz da Silva, que responderá por toda a vida civil do interditando. Dado e
passado nesta Cidade de João Pessoa, aos 10 dias
do mês de junho do ano de 2003. Eu, Fábio Andrade,
escrevente que o digitei. Dra. Vanda Elizabeth Marinho Barbosa. Juíza de Direito Titular.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020023764463 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER que fica a autora Jailma Santos de Ara jo,
atualmente residente em lugar incerto e não sabido,
intimada para no prazo de 48 horas manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020030132498 Acao:
DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que se processa uma ação de divórcio litigioso interposta por Mirian
Ara?Jo de Amorim, contra José Nildo Gonçalo Pimentel,
residente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de
15 dias contestar a presente ação na forma dos arts. 285
e 319 do CPC, e não sendo contestada serão tidos como
verdadeiros os fatos narrados na inicial.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAZENDA. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20019850017548 Acao: INDENIZACAO. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem,
dele tiverem noticia, que, perante este juizo, se
processam os autos da acao acima qualificada,
proposta por CARMEN VALENTINA AMORIM BEZERRA, por si e representando seus filhos menores RODOLFO GALDENCIO BEZERRA e MYLENA
GALDENCIO BEZERRA; MARIA DA CONCEICAO
BARBOSA BEZERRA por si e representando seus
filhos menores puberes VERONICA BEZERRA DE
ARAUJO GALVAO e RICARDO BEZERRA DE ARAUJO GALVAO; HILDA TAVARES DA SILVA por si e
representando seus filhos menores impuberes DANIELLY TAVARES DA SILVA e RENATA TAVARES
DA SILVA em face de CIDADES HORTIGRANJEIRAS DA PARAIBA S/A, e encontrando-se as autoras em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM.
Juiz expedir o presente Edital, pelo qual as mesmas
para, em 48 (quarenta e oito horas), cumprirem os
despachos proferidos nos autos, as fls. 422 e seguintes, sob pena de extincao do processo. Joao
Pessoa, 10/06/2003. Eu,Alzenir Medeiros de Lucena, escrevente, o digitei. Saulo Henriques de Sa e
Benevides - Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAZENDA. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20019920010218 Acao: MAND. SEGURANCA - CV.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER que tramita por este juizo e cartorio
o presente processo, em que o mm. juiz proferiu despacho do teor seguinte: vistos, etc. intime-se o impetrante gregorio venceslau de sousa, desta feita através de edital xcom o prazo de 20 dias, a fim de
manifestar em 48 horas, , interesse pelo prosseguimento da causa, sob pena de extinção, sem julgamento do merito. Pelo que mandou passar o presente
edital. Cumpra-se. Dado e passado nesta Cidade de
jOAO pESSOA, 10/06/2003. eU, jOÃO lUIZ DE f.
Neto, o digitei e assino.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE
INTIMACAO CRIME. PRAZO: 60 Processo:
20020030088682 Acao: CRIME C/COSTUMES. O MM.
Juiz de Dir eito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a Isaias de Araujo Carlos, brasileiro,
solteiro, natural de Joao Pessoa-PB, autonomo, filho
de Geraldo Carlos Sobrinho e de Maria de Araujo Sobrinho, ora em lugar incerto e nao sabido, que fica,
desde ja, inti-mado da sentenca na qual foi absolvido,
nos termos do art. 386, III, do CPP. Dado e passado
nesta cidade de Joao Pessoa, aos 10 dias do mes de
junho do ano de 2003. Eu, Girlaine Niedja V. da S.
Acioli, escrevente, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 8. TOX/TRANS. EDITAL DE
INTIMACAO CRIME. PRAZO: 60 Processo:
20020020058778 Acao: CRIME C/PESSOA CULP. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Janaina Freire dos Santos, brasileira, natural de Joao Pessoa/PB, filha de Silvano Lourenco dos Santos e de Avania Freire dos Santos,
residente na Rua Pastor Jose de Oliveira, nº 178,
Geisel, nesta Capital, atualmente encontra-se em lugar incerto e nao sabido, ficando desde ja intimada da
sentenca que foi declarada extinta a pena, pelo cumprimento da transacao penal. Joao Pessoa, 10/06/03,
Hercilia Mª de S. Pires, escrevente, digitei-o. Maria
das Gracas Morais Guedes, Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 8. TOX/TRANS. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20020030807131 Acao: LEI 6368/76 TOXICOS. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Fabio Nonato da Silva, brasileiro,
natural de Joao Pessoa/PB, servente de pedreiro,
filho de Raimundo Nonato e Vera Ramos da Silva,
residente a Rua Fabio Silva de Lima nº 1031, Bairro
Sao Jose, nesta Capital, atuamente encontra-se em
lugar incerto e nao sabido, estando incurso nas penas do art. 16, da Lei nº 6.368/76 Lanti, nos termos
do Art. 38, da Lei nº 10.409, de 11.01.2002, que
alterou o rito da Lei nº 6.368/76, Cite-se o imputado
para responder a acusacao, por escrito, no prazo de
dez (10) dias. Joao Pessoa, 10/06/03, Hercilia Mª de
S. Pires, escrevente digitei-o. Maria das gracas Morais Guedes, Juiza de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 8. TOX/TRANS. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
20020030807131 Acao: LEI 6368/76 TOXICOS. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Creginaldo Soares da Silva, brasileiro, natural de Passa e Fica/RN, faxineiro, filho
de Antonio Paulino da Silva e de Maria da Guia
Soares da Silva, residente a Rua Augusto Trindade
s/n, Tambau, nesta Capital, atualmente encontrase em lugar incerto e nao sabido, estandoincurso
nas penas do art. 16, da Lei nº 6.368/76 Lanti. Nos
termos do art. 38, da Lei nº 10.409 de 11.01.02, que
alterou o rito da Lei nº 6.368/76, Cite-se o imputado
para responder a acusacao, por escrito, noprazo de
dez (10) dias. Joao Pessoa, 10/06/03, Hercilia Mª de
S. Pires, escrevente, digitei-o. Maria das Gracas
Morais Guedes, Juiza de Direito.
INTERIOR
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CIVEL/CG.
EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:
00119950025153 Acao: ANULACAO CONTRATO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar possa a quantos
deste edital tomem conhecimento que no dia 26/06/
2003, as 15:00 horas no atrio do forum desta
comarca,situado na Rua Vice Prefeito Antonio Carvalho de Sousa, s/n Liberdade, nesta cidade, o oficial de Justica,funcionando como Porteiro dos Auditorio, levara a publico pregao de venda e arrematacao,
a quem mais der e maior lanco oferecer, acima da
avaliacao sobre, Um terreno ocupado palo armazem
no 270, localizado a Rua Ruy Barbosa, centro nesta
cidade e que possui um ponto comercial, avaliado
em R$80.000.00(oitenta mil reias) Um terreno onde
se encontra edificado o predio situado a Avenida
Floriano Peixoto n 258, centro nesta cidade, onde se
encontra tambem tres pontos comerciais, avaliado
em R$190.000.00(cento e noventa mil reias), avaliacao total R$ 270.000.00 (duzentos e setenta mil reais), a epoca na acao anulacao de contrato cumulada c/ perdas e danos, processo n 0011
9950025153(3942), promovida por JACILEIDE FELIX MARINHO contra BELFRAN ENGENHARIA E
PROMOCOES LTDA. Se nao aparecer licitante na
PRIMEIRA PRACA, os bens sera levado a SEGUNDO PRACA, no mesmo local e as 15:00 horasno dia
06/08/2003,e vendido a quem mais der. E, para que
chegue ao conhecimento publico mandou MM Juiz
passar o presente edital ficando outrossim o Executado intimado da presente designacao, caso nao seja
localizado para intimacao pessoal. Dado e passado
neste Cartorio. Aos 10 dias do mes de junho do ano
de 2003.Eu, escrevente o digitei e assino. Juiz Direito. Sergio Rocha de Carvalho.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
00120030051872 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER Jose Paulo de Souza, brasileiro, casado,
atualmente em lugar incerto e nao sabido, que por
este juizo e cartorio, tramita a acao supracitada, em
que e promovente MARIA DO CARMO SOARES DE
SOUZA, brasileira, casada, do lar, residente na Travessa Senador Roberto Kennedy, 11, Monte Castelo,
nesta cidade. Pelo presente, Vica Vossa Senhoria
CITADO para querendo, no prazo legal, contestar a
presente acao, com as advertencias dos arts. 285 e
319 do CPC, a contar do termino do prazo deste
edital. Dado e passado nesta cidade, em 10/06/2003.
Eu, Alcides Ribeiro Sobrinho, Escrivao, o digitei e
assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
00120030323651 Acao: EXONERACAO ALIMENTOS.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER Silmara de Sousa Laurentino, brasileira, solteira, cabeleireira; Gloria de Fatima de Sousa
Laurentino, brasileira, solteira, cabeleireira, Representadas por GERALDA DE SOUSA, brasileira, divorciada, cabeleireira, residentes na Rua Natalicio Ramos
Vieira, 217, Jardim Paulistano, nesta cidade, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que por este
Juizo e Cartorio, tramita a acao supracitada, em que e
promovente ELIAS DA MATA LAURENTINO, brasileiro, divorciado, militar, residente na Rua Castor da
Paz, 264, Conjunto Cinza, nesta cidade. Pelo presente, ficam Vossas Senhorias CITADAS para querendo,
no prazo legal, contestar a presente acao, com as
advertencias dos arts. 285 e 319 do CPC, a contar do
terminio do prazo deste edital. dado e passado nesta
cidade, em 10/06/2003. Eu, Alcides Ribeiro Sobrinho,
Escrivao, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG.
EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 00119980116899 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a Alessandra da Silva Santos
Rocha, brasileira, casada, em lugar incerto e nao sabido. Fica V.Sa., intimada para no prazo de 05 (cinco)
dias dizer de seu interesse no prosseguimento do
feito, sob pena de extincao do processo sem julgamento do merito. Acao supra em que e promovente
contra LUCIANO DA SILVA ROCHA. Cumpra-se. C.
Grande, 27/05/2003. Dr. Antonio do Amaral, Juiz de
Direito. (1209/98)
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG.
EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 00120000043115 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a Terezinha Goncalves Ribeiro, brasileira, casada, em lugar incerto e nao sabido.
Fica V.Sa., intimada para tomar conhecimento da sentenca de extincao da presente acao nos termos do
Art. 267, III do CPC. P.R.I. Acao supra em que e
promovente e promovido JOSE RIBEIRO SALES.
Cumpra-se. C. Grande, 13/05/2003. Dr. Antonio do
Amaral, Juiz de Direito (1752/2000)
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG.
EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 00120010053658 Acao: INVENTARIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a Maria Vania Laurentino dos Santos, brasileira, casada, em lugar incerto e nao sabido.
Fica V. Sa. intimada para tomar conhecimento do
despacho de fls 62, e em 10 (dez) dias falar nos
autos. Acao supra em que e Inventariante RITA SOUZA OLIVIRA. Cumpra-se. 13/05/2003. Dr. Antonio do
Amaral, Juiz de Direito.(1180/02)
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG.
EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 00120010149308 Acao: SEPARACAO LITIGIOSA. O MM . Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a Iremar Costa de
Oliveira, brasileiro, casado, bombeiro hidraulico, em
lugar incerto e nao sabido.Fica V.Sa., intimado para
no prazo de 05 (cinco) dias, dizer do seu interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de extincao do
processo, sem julgamento do merito. Acao supra em
que e promovente contra IVONE RAMOS DE SOUSA
OLIVEIRA. Cumpra-se. C. Grande, 13/05/2003. Dr.
Antonio do Amaral, Juiz de Direito.(2036/01)
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG.
EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 00120020031348 Acao: SEPARACAO LITIGIOSA. O MM . Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a Glaucia Maria Dias
de Souza, brasileira, casada, comerciante, em lugar
incerto e nao sabido. Fica V. Sa., intimada para dar
cumprimento ao despacho de fls 17 dos presentes
autos.Acao supra citada em que e promovente e pro-
30
movido PAULO CESAR BARROSO DE SOUZA. Cumpra-se. C. Grande, 27/05/2003. Dr. Antonio do Amaral, Juiz de Direito. (2100/02)
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
00120030337271 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a Paulo Roberto Vilar, em lugar incerto e nao
sabido. Fica V. Sa., citado para no prazo de 03 (tres)
dias, pagar o debito alimentar, provar que o fez ou
justificar a impossibilidade de efetua-lo, sob pena de
prisao. Acao supra citada em que e promovente FABIOLA EMANUELLE SILVA VILAR E OUTROS, representados por sua gnitora a Sra. JOSELMA RITA DA
SILVA VILAR. Cumpra-se. C. Grande, 27/05/2003.
Dr. Antonio do Amaral, Juiz de Direito. (2413/03)
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
00120030338006 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a Alexandre Emanuel Amorim Rodrigues,
brasileiro, casado, comerciante, em lugar incerto e
nao sabido. Fica V. Sa., citado para contestar a presente acao, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
revelia e confissao da materia de fato, silenciando a
parte re, presumir-se-a como aceitos e verdadeiros
todos os fatos articulados na inicial. Acao supra em
que e promovente ROSELMA NOBREGA RODRIGUES , brasileira, casada, residente na rua Vila Nova
da Rainha n. 262, nesta Cidade. Cumpra-se. C. Grande, 06/05/2003. Dr. Antonio do Amaral, Juiz de Direito. (2317/03)
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
00120030350274 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a Elza Lacerda de Araujo, brasileira, casada, do lar, em lugar incerto e nao sabido. Fica
V.Sa.,citada para no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente acao , sob pena de revelia e confissao
da materia de fato, silenciando a parte re, presumirse-a como aceitos e verdadeiros todos os fatos articulados na inicial. Acao supra em que e promovente
EDNO INACIO DE ARAUJO. Cumpra-se. C. Grande,
03/06/2003. Dr. Antonio do Amaral, Juiz de Direito.
(2328/03)
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
00120030350878 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a Edilene Gomes de Souza, brasileira, casada, em lugar incerto e nao sabido. Fica V.
Sa., citada para no prazo de 15 ( quinze) dias, contestar a presente acao, sob pena de revelia e confissao da materia de fato, silenciando a parte re, presumir-se-a como aceitos e verdadeiros todos os fatos
articulados na inicial. Acao supra em que e promovente ELISEU SILVA SOUZA. Cumpra-se. C. Grande, 03/06/2003. Dr. Antonio do Amaral, juiz de Direito. (2327/03)
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
00120030352601 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a Luiz Carlos Limeira de Albuquerque, brasileiro, casado, motorista, em lugar incerto
e nao sabido. Fica V.Sa., citado para no prazo de 15
(quinze) dias contestar a presente acao, sob pena
de revelia econfissao da materia de fato, silenciando a parte re, presumir-se-a como aceitos e verdadeiros todos os fatos articulados na inicial. Acao
supra em que e promovente MARIA JOSE FERREIRA DE AMORIM ALBUQUERQUE. Cumpra-se. C.
Grande, 13/05/2003. Dr. Antonio do Amaral, Juiz de
Direito (2322/03)
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
00119980123564 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem e deste edital
tiverem conhecimento e a quem interessar possa,
que perante este juizo, se processam os autos da
acao acima qualificada, promovida pela Fazenda
Publica Municipal contra Antonio Henrique de Melo,
(falecido), na pessoa de seu herdeiro Antonio Robier Nunes de Melo,para cobranca da divida no
valor de R$ 1.884,51 (hum mil oitocentos e oitenta
e quatro reais e cinquenta e um centavos), proveniente da falta de recolhimento do IPTU, referente
ao exercicio de 1995/1996/1997, conforme certi-
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 13 de junho de 2003
dado de divida ativa n. 000171 em 28/07/98, acrescida das cominacoes legais aplicaveis a especie,
pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s),
por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e
paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que
a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no
Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do
art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes
de Junho do ano 2003. Eu, Juliana Christina M. de
Moura, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00119990054114 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem e deste edital
tiverem conhecimento e a quem interessar possa,
que perante este juizo,se processam os autos da
acao acima qualificada promovida pela Fazenda
Publica Municipal contra Jose da Gama Filho, para
cobranca da divida no valor R$ 1.912,41(hum
mil,novecentos e doze reais e quarenta e um centavos), proveniente da falta de recolhimento do
IPTU,referente ao exercicio de 1996 e 1997,conforme certidao de divida ativa n.003820,acrescida
das cominacoes legais aplicaveis a especie, pelo
que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s),
por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e
paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que
a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no
Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do
art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes
de Junho do ano 2003. Eu, Juliana Christina M. de
Moura, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
00120010004230 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que virem e deste edital tiverem
conhecimento e a quem interessar possa, que perante este juizo, se processam os autos da acao acima
qualificada, promovida pela Fazendo Publica Estadual contra CSETEC-Centro de Solucoes Etcnologicas
Ltda., na pessoa de seus co-responsaveis Alex Costa de Amorim, CPF 978.376.444-68 e Alaerte Costa
de Amorim, CPF 021.187.074-95, para cobranca da
divida no valor R$ 530,25 (quinhentos e trinta reais e
vinte e cinco centavos), proveniente da falta de recolhimento de ICMS, conforme Certidao de Divida Ativa
n.00012520001144-0, de 28/12/2000, acrescida das
cominacoes aplicaveis a especie, pelo que chamo e
cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em)
em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a
importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias,
ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e
seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo
opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta)
dias, contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conhecimento de todos
e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM.
Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no
Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art.
8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e
passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de Junho
do ano 2003. Eu, Juliana Christina M. de Moura, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 00120020004766 Acao: EXECUCAO FISCAL.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que virem e deste edital
tiverem conhecimento e a quem interessar possa,
que perante este juizo, se processa os autos da acao
acima qualificada, promovida pela Fazenda Publica
Estadual contra Valeria Izaias de Sousa, e estando a
executada em lugar incerto e nao sabido e expedido o
presente Edital a fim de que seja a mesma Intimada
para efetuar o pagamento das custas processuais no
valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), no prazo
de 30 dias, sentenciado as fls. 18, em 17/12/02. Bel.
Antonio Rudimacy Firmino de Sousa - Juiz de Direito.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande,
aos 10 dias do mes de junho de 2003. Eu, Juliana
Christina Machado de Moura, escrev. o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
00120020060172 Acao: EXECUCAO FISCAL. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos que virem e deste
edital tiverem conhecimento e a quem interessar
possa, que perante este juizo,se processam os
autos da acao acima qualificada,promovida pela
Fazenda Publica Municipal contra Cleper Produtos
Fotograficos Ltda., para cobranca da divida no
valor de R$ 405,18 (quatrocentos e cinco reais e
desoito centavos),oriunda de Imposto Sobre Serviços (ISS), referente ao exercicio de 1996, conforme Certidao de Divida Ativa n. 048/97, acrescida das cominacoes legais aplicaveis a especie,
pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s),
por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e
paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da intimacao da penhora. E, para
que a noticia chegue ao conhecimento de todos e
ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM.
Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado
no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do
art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes
de Junho do ano 2003. Eu, Juliana Christina M. de
Moura, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VARA EXECUCAO PENAL/CG. EDITAL DE INTIMACAO CRIME.
PRAZO: 10 DIAS Apenado: 10038550-9 GERDAIAS
HONORIO DA SILVA. O MM. JUIZ DE DIREITO DA
VARA SUPRA, EM VIRTUDE DA LEI, FAZ SABER a
todos quantos virem ou deste tomem conhecimento,
que por este Juizo e Cartorio tramitem os autos 2056/
02 - FUGA, referente ao apenado GERDAIAS HONORIO DA SILVA, filho de Adaias Honorio e Geruza Maria
da Silva Honorio, com ultimo endereco na rua Severino Ramos de Medeiros, 902, Ramadinha II, nesta
cidade. E constando dos autos que o apenado encontra-se foragido, deteminou o MM. Juiz a expedicao do
presente EDITAL, a fim de INTIMAR o apenado para
no prazo de 72 horas, justificar seu comportamento
faltoso, quando deixou de se recolher ao presidio desde 07/02/2002, sendo considerado fugado. Cumprase. DAdo e passado nesta cidade de Campina Grande, aos dez dias do mes de junho de dois mil e treseu,
Monica Maria Andrade da Silva, escrevente, o digitei.
Dr. Rodrigo Marques Silva Lima. Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA NOVA. VARA UNICA. EDITAL
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00420020007821 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar e o conhecimento haja
de pertencer, que neste cartorio judicial, tramita aos
termos de uma acao de divorcio litigioso, movida por
BEROALDO CABRAL AVELINO, brasileiro, casado,
Vigilante, residente na rua Patricio Freire, 156, nesta
cidade, contra MARIA DA GUIA DA CONCEICAO
AVELINO, brasileira, casada, encontando-se em lugar
incerto e nao sabido, pelo que, expedimos o presente,
a fim de que a mesma fique ciente de que por sentenca datada de 09 de abril do ano em curso, o MM Juiz
desta Comarca, julgou procdente e acao e decretou o
divorcio do casal acima, devendo a mesma usar o
nome de solteira, ou seja: MARIA DA GUIA DA CONCEICAO. Dado e passado nesta Comarca de Alagoa
Nova - PB, aos 10 de junho de 2003. Eu, Escrevente,
o digitei e assino.
COMARCA DE BANANEIRAS. 2. CARTORIO. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00820000008212 Acao: EXECUCAO. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a executada, bem como seu representante
legal, Srª Valderes Franca da Costa Melo Me, para
pagar o debito ajuizado de R$ 3.449,84 (tres mil quatrocentos e quarenta e nove reais e oitenta e quatro
centavos). pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e
nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima
cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e
paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) em-
bargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a
noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem
possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir
o presente edital, que sera publicado no Diario da
Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso
IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado
nesta cidade, aos 10 dias do mes de Junho do ano
2003. Eu, Ronaldo Macedo Barbosa, esc. autorizado(a)
o digitei.
COMARCA DE BANANEIRAS. 2. CARTORIO. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00820000008220 Acao: EXECUCAO. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a executada, bem como seu representante
legal, Srª Valderes Franca da Costa Melo Me, para
pagar o debito ajuizado de R$ 4.459,51 (QUATRO MIL
quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e
uma centavos). pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e
nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima
cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e
paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a
noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem
possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir
o presente edital, que sera publicado no Diario da
Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso
IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado
nesta cidade, aos 10 dias do mes de Junho do ano
2003. Eu, Ronaldo Macedo Barbosa, esc. autorizado(a)
o digitei.
COMARCA DE BANANEIRAS. 2. CARTORIO. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00820000008261 Acao: EXECUCAO. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a executada, bem como seu representante
legal, Srª Valderes Franca da Costa Melo Me. para
pagar o debito ajuizado de R$ 8.487,57(OITO MIL
QUatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e
sete centavos). pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e
nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima
cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e
paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a
noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem
possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir
o presente edital, que sera publicado no Diario da
Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso
IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado
nesta cidade, aos 10 dias do mes de Junho do ano
2003. Eu, Ronaldo Macedo Barbosa, esc. autorizado(a)
o digitei.
COMARCA DE BANANEIRAS. 2. CARTORIO. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00820010008996 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a executada, bem como seu representante legal, Srª Valderes Franca da Costa Melo Me.
para pagar o debito ajuizado de R$ 3.404,80 (TRES
MIL Quatrocentos e quatro reais e oitenta centavos).
pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s),
por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e
para que pague(m) a importancia acima cobrada, no
prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na
forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da
Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da
intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao
conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital,
que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10
dias do mes de Junho do ano 2003. Eu, Ronaldo
Macedo Barbosa, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 3A VARA. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
07520020009801 Acao: CURATELA/INTERDICAO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou tiverem
conhecimento do presente edital, que foi por este
juizo decretada a interdicao de Maria Jose Alves de
Lima, portadora de CID 10G40 + Retardo Mental Grave CID 10 F 72, nomeando-lhe como curador sua
irma MARIA GORETTE ALVES LIMA e para que ninguem possa alegar ignorancia a MM Juiza de Direito
31
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 13 de junho de 2003
mandou expedir o presente EDITAL que sera afixado
no local de costume e publicado no Diario da Justica
por tres vezes. Bayeux-PB, aos dez dias do mes de
junho de 2003. Eu, Elido S. Sant’Anna, escrevente,
digitei. Giuliana Madruga Batista de Souza, Juiza de
Direito Substituta.
COMARCA DE BAYEUX. 3A VARA. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
07520020032019 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar possa que perante este juizo se processam um acao de execucao de
alimentos, n. 07520020032019, movida por LUCIANA
ANDRADE, Bras., solt., do lar, residente e domiciliada a Rua Comunidade Jesus de Nazare, n. 101, Conj.
Mario Andreaza, Bayeux/PB em favor de sua filha
menor, contra EDIVALDO AUGUSTO DA SILVA, atraves de presente edital, MM Juiza, manda INTIMAR a
promovente para que em 48 horas manifeste interesse no do feito sob pena de extincao e arquivamento.
Este edital sera afixado no local de costume e publicado no Diario de Justica. Bayeux 10/06/2003, Ana
Raquel S. Nobrega, escr., Giuliana M.B de SOuza,
Juiza de Direito
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
07519990003867 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que por este juizo tramita
a açao acima citada, tendo como partes: FAZENDA
NACIONAL contra HIDRAPEÇAS COMERCIO DE
PEÇAS E TRATORES LTDA, sendo o presente edital
para intimar o representante legal da empresa
apelada,para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a
resposta a apelaçao. E para que mais tarde nao venham alegar ignorancia, mandou a MM juiza Dra. Magnogledes Ribeiro Cardoso, expedir o presente edital
que sera publicado no Diario da Justiça e afixado no
local de costume. Cumpra-se. Dado e passado nesta
cidade de Bayeux, em 10/06/2003. Eu, Maria Lucia
Rafael de França Cavalcanti, escrevente, o digitei.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 07520020027522 Acao:
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que o leiloeiro oficial, Sr. Jose Marcos
de Sousa da Silva, levara publico, leilao de venda e
arremataçao a quem maior lance oferecer, igual ou
acima do valor da avaliaçao, no dia 16/06/2003, a
partir das 14:18 horas; e por qualquer preço, desde
que nao seja vil, no dia 30/06/2003, a partir das
14:18 horas; no Atrio do Forum Inacio Machado de
Souza, situado na Avenida Liberdade, Centro, Bayeux
- PB, os bens penhorados nos autos da Execução
Fiscal. PROCESSO N° 075.2002.002.752-2, EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E EXECUTADO: JAF’S HOTEIS LTDA. BEM: 01 (uma) maquina industrial de engomar roupas n° 7085, mais
conhecida como passadeira de roupas, avaliado por
R$ 6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reias).
Os conjuges, descendentes e ascendentes dos devedores, nos termos do art.787 do CPC, poderao
remir os bens pelo valor da arremataçao ou da adjudicaçao. O onus referente ao custo da comissao de
arremataçao sera pago pelo arrematante, na forma
do paragrafo 2°, do art. 23 da LEF, bem como pelo
remitente, nos casos de remiçao da divida ou do
bem, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor
remido. E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados e de possiveis credores e terceiros,
passou-se o presente edital, aos 10 dias do mes de
junho de 2003, nesta cidade de Bayeux, Estado da
Paraiba, que vai publicado uma vez no Diario da
Justiça do Estado, caso nao seja localizado pelo
Oficial de Justiça, os credores e terceiros interessados, ficam intimados do local, dia e hora dos leiloes
designados. Eu, Maria Lucia Rafael de França Cavalcanti, escrevente, o digitei. DRA. MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO, JUIZA DE DIRIETO DA
4ª VARA DA COMARCA DE BAYEUX.
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
07420030003409 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento tiverem, que por este juizo
se processam os autos da ação supra mencionada
proposta por MANOEL TEODORO DE ARA JO,
brasileiro, vi?vo, aposentado, residente no sitio
Capoeira de Loango, do Municipio de Alcanti, desta
Comarca. E para que alguem nao alegue ignorancia, é o presente para CITAÇÃO dos interessados
ausentes, incertos e desconhecidos, inclusive seus
conjuges, para querendo, no prazo de 15(quinze)
dias, contestar a presente ação, a contar do termino do presente edital, sob pena de revelia, cientes
de que o silencio se presumirá como verdadeiros
os fatos alegados pelo autor, alega em sintese o
requerente que: mantem a posse e dominio de UMA
PARTE DE TERRA RURAL, localizada no Municipio de Alcantil, desta Comarca de Boqueirão -PB,
denominada de sitio Capoeira do Loango, medindo
21,36 hectares, com os seguintes limites: ao norte
com João Alexandre: ao sul com Severino Alexandre BarbosA; ao oeste com Joilson Alves De Lima
e ao leste com Severino Barbosa Ramos, adquirindo dito imóvel por meio de herença, estimado o
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e para conhecimento de todos expediu-se o presente edital,
que será publicado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirão aos 10 de Junho de
2003. Eu, (as) Mª Goretti Moreira da Costa, escrevente, subscrevi. (as) Drª Lua Yamaoka Mariz Maia,
Juiza de Direito substituta.
COMARCA DE BREJO DO CRUZ. 2. CARTORIO.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
01020010003159 Acao: INVESTIG PATERNIDADE. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente dital
virem ou dele conhecimento tiverem, -que por este
cartorio e juizo, se processam os autos supra, requerida por MARIA DAS GRACAS ROQUE contra o espolio de JOSE MARIA COSME, e atualmente encontrando-se este em lugar incerto e ignorado, fica por este
CITADO aos termos da acao, bem como para defender-se no prazo legal, ficando advertido de que contra
o revel correrao os prazos independentemente de intimacao, podendo entretanto, intervir no processo em
qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra. Marcelino H. G. de Albuquerque - Escrivao Tatiana Lobo Maia - Juiza de Direito.
COMARCA DE BREJO DO CRUZ. 2. CARTORIO.
EDITAL
DE
INTERDICAO.
Processo:
01020020001607 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem,-que se processam por
este cartorio e juizo, os autos supra, havendo sido
prolatada sentenca com procedencia do pedido, tendo sido declarada-a INTERDICAO de MAURO DE
SOUSA OLIVEIRA, ja qualificado no feito, nos termos do art. 1.767, I, do CC, por sofrer de doenca
mental, nomeando-lhe curadora a sua genitora TEREZINHA DE OLIVEIRA SOUSA, cuja interdicao foi
declarada de forma absoluta. Publique-se por tres
vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 dias, na forma
da Lei. Marcelino H. G. de Albuquerque - Escrivao Tatiana Lobo Maia- Juiza de Direito.
COMARCA DE BREJO DO CRUZ. 2. CARTORIO.
EDITAL
DE
INTERDICAO.
Processo:
01020020004395 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem ,que se processam por
este cartorio e juizo, oa autos supra, havendo sido
prolatada sentenca com procedencia do pedido, tendo sido declarada a INTERDICAO de JOAO CARDOSO DANTAS, ja qualificado no feito, nos ter-mos
do art. 1.767, I, do CC, por sofrer de retardo mental
leve QI-50 69, nomeando-lhe curador o seu genitor
VALDIVINO DA SILVA DANTAS, cuja interdicao foi
declarada de forma absoluta. Publique-se por tres
vezesno DJ/PB, com intervalo de 10 dias, na forma
da Lei. Marcelino H.G de Albuquerque - Escrvivao Tatiana Lobo Maia - Juiza de Direito.
COMARCA DE BREJO DO CRUZ. 2. CARTORIO.
EDITAL
DE
INTERDICAO.
Processo:
01020020011812 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, que por este cartorio e
juizo, se processam os autos supra, havendo sido
prolatada sentença com procedencia do pedido, tendo sido declarada-a INTERDIÇAO de JOSÉ DUTRA
DA CRUZ, ja qualificado no feito, nos termos do art.
1.767, I, do CC, por sofrer de oligofrenia leve - CID
F.70,-nomeando-lhe curadora a sua prima VANUSA
MARIA DANTAS DA CRUZ, cuja interdicao foi declarada de forma absoluta. Publique-se por tres vezes
no DJ/PB, com intervalo de 10 dias, na forma da Lei.
Marcelino H. G. de Albuquerque. Tatiana Lobo Maia Juiza de Direito Substituta.
COMARCA DE CABEDELO. JZ ESP CABED. EDITAL
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
07320011235014 Acao: ACAO DE COBRANCA. O
MM. Juiz de Dir eito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER intime o devedor por edital aplicando
por analogia o enunciado 37, para querendo remir o
debito, depositando o preco para que foram alienados, conforme artigo 788 do cpc. Para que ninguem
possa alegar ignorancia publico o presente edital. Dado
e passado nesta cidade e comarca de cabedelo, estado da Paraiba. Eu, Fernando Antonio de Freitas
Patriota,escrevente judicial o digitei.
COMARCA DE CAICARA. 2. CARTORIO. EDITAL DE
INTIMACAO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo:
01220010003361 Acao: ORDINARIA COBRANCA. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tiverem conhecimento, que na escrivania judicial do 2 oficio, processam-se os autos acima
transcritos, em que promovem Manoel Jose de Lira e
Severina Fernandes dasilva contra a Prefeitura Municipal de Caicara - PB, onde foi prolatada a sentenca
que JULGOU PROCEDENTE a pretensao deduzida
vestibularmente. E como consta que SEVERINA FERNANDES DA SILVA, brasileira, casada, professora,
portadora de RG de n. 816.561 SSP/PB e de CPF de
n. 365.214.774-04, filha de Joao Miguel Fernandes e
de Isabel Maria da Conceicao, encontra-se em LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, foi expedido o presente Edital para intima-la da Sentenca, nos termos
do Art. 231, II do CPC, devendo o mesmo ser afixado
no local de costume, com a certidao de estilo para que
mais tarde nao se alegue ignorancia. Dado e passado
nesta CIDADE E COMARCA DE CAICARA - PB, aos
10 (dez) dias do mes de junho do ano de (2003) dois
mil e tres. Katia Kaline de Queiroz Carvalho, ESCRIva o digitei. Ana Amelia Andrade Alecrim Camara Juiza de Direito.
COMARCA DE CAICARA. JZ ESP CRIM. EDITAL DE
INTIMACAO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
01220020020512 Acao: CRIME CONTRA HONRA.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que na
escrivania judicial do 2 oficio desta comarca de caicarai, processam-se os autos acima transcrito, em
que figura como autora do fato MARIA DUTRA PEREIRA, brasileira, solteira, natural de Piloes de Dentro- PB, filha de Severino Francisco Tavares e de
Francisca Dutra Pereira, onde foi prolatada a Sentenca que HOMOLOGOU A RENUNCIA ao direito de
representacao e via de consequencia declarou EXTINTA A PUNIBILIDADE, relativa a acusada Maria
Dutra Pereira, com fundamento no Art. 74, paragrafo unico, da Lei 9.099/95. E como consta que a
autora do fato encontra-se em LUGAR INCERTO E
NAO SABIDO, foi expedido o presente Edital para
intima-la da Sentenca, nos termos do Art. 392 do
CPP, devendo o mesmo ser afixado no local de
costume, com a certidao de estilo para queMAIS
TARDE NAO SE ALEGUE IGNORANCIA. DADO E
PASSADO NESTA CIDADE E COMARCA DE CAICARA, AOS 10 (DEZ) DIAS DO MES DE JUNHO
DO ANO DE DOIS MIL e três (2003). Eu, Katia Kaline
de Queiroz Carvalho, escriva, o digitei. Ana Amelia
Andrade Alecrim Camara - Juiza de Direito.
COMARCA DE CONCEICAO. VARA UNICA. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS PROCESSO:
01520030024168 ACAO: DECLARACAO AUSENCIA.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem
ou dele tomarem conhecimento e interessar possa,
que tramita por este juizo os autos de uma Acao de
Declaracao de Ausencia, movida por JOANA DARK
LACERDA DOS SANTOS, contra seu esposo GERALDO FELIX DOS SANTOS, residente em lugar incerto e nao sabido, ficando o promovido devidamente
citado para contestar a presente acao no prazo legal,
sob pena de revelia e confissao e para que mais tarde
ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz
Dr. Alexandre Jose Goncalves Trineto, publicar o presente edital no DJ/PB, que sera afixado no atrio do
forum local. Cumpra-se, observados as formalidades
legais. Dado e passado nesta cidade de ConceicaoPB, aos 07 de abril de 2003. Eu, Maria do Socorro
Vieira da Silva, o digitei.
COMARCA DE GUARABIRA. 4A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
01820030035515 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER aos que este edital virem ou dele
conhecimento tiverem que pelo cartorio da 4 vara se
processam os autos da acao supra mencionada, movida pela Justica Publica contra JOSE GOMES DE
OLIVEIRA, vulgo MAOZINHA, brasileiro, solteiro, com
24 anos de idade, residente na Rua C, n.246, conjunto
nossa senhora aparecida, guarabira-PB,denunciado
como incurso nas sancoes do art. 157, § 2º, I e II c/c
o art. 29, caput, todos do CP, e para que mais tarde
nao alegue ignorancia, ordeno o MM Juiz de Direito a
expedicao do presente edital, para CITA-LO a vir acompanhar, em todos os termos do processo supra referido ate o final, sob pena de revelia. Igualmente fica
intimado para comparecer ao forum local, situado a
rua solon de lucena, 25, centro, nesta cidade, a fim de
ser INTERROGADO acerca da denuncia, cuja a audiencia foi aprazada para o dia 08 DE JULHO DE 2003
AS 08:30 HORAS, NA SALA DE AUDIENCIA DA 4
VARA. E PARA QUE A NOTICIA CHEGUE AO CONHECIMENTO DE TODOS E NINGUEM IGNORANCIA alegar possa, mandou o MM juiz Dr. Wladimir
Alcibiades Marinho Falcao Cunha, expedir o presente
EDITAL que sera fixado no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de GuarabiraPB, aos 10 de junho de 2003, eu, Ivanilson Crescencio da Costa, Escrevente Judicial, o digitei.
COMARCA DE ITAPORANGA. 2A. VARA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 02120010035067 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conheciemnto tiverem
que tramita neste juizo e cartorio da 2ª serventia judicial, uma ação de interdição processo nº
02120010035067, requerida por ERUNDINA CHA VES
SOUSA DA SILVA na qual foi decretada por sentença
deste Juízo datada de 20 de agosto de 2002, a interdição de SEBASTIAÕ MANOEL DA SILVA, por ser o
mesmo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil tendo sido nomeada curadora a propria requerente supra mencionada para bem
gerir todos os atos da vida do interditando. E para que
ninguem possa alegar ignorancia mandou o MM. Juiz
que fosse publicado o presente edital na forma do
artigo 1.184 do Código de Processo Civil, por três
vezes, com intervalo de dez dias, sendo tambem
afixado na sede do forum, no local de costume, para
os fins legais. Dado e PASSADO NESTA CIDADE DE
ITAPORANGA-PB, AOS 10 DE JUNHO DE 2003. EU,
FRANCISCA ACIOMARA MIGUEL DA SILVA, ESCREVENTE O DIGITEI.
COMARCA DE MALTA. VARA UNICA. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
05320020000666 Acao: ARROLAMENTO DE BENS.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER que pelo presente edital ficam intimados os herdeiros ausentes: GERALDO ARAUJO
DE SOUSA, brasileiro, casado, residente em Sao Jose
de Espinharas/PB; MONICA SOUSA SILVA, brasileira, viuva, residente em Patos/PB; JERONIMO ARAUJO DE SOUSA, brasileiro, casado, residente em
Sao Paulo/SP; JOACY ARAUJO DE SOUSA, brasileiro, solteiro, residente em Sao Paulo/SP e MIRIAN
ARAUJO GALDINO, brasileira, casada, residente em
Sao Paulo/SP, para, no prazo comum de 05 (cinco)
dias, se manifestarem sobre o calculo do imposto.
CUMPRA-SE. Malta, 10/06/2003. Eu, Paulo Sergio
Alves Dantas, escrevente, digitei e subscrevi.
COMARCA DE PIANCO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 02620030109859
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem, ou conhecimento dele
tiverem, especialmente aos interessados ausentes,
incertos e desconhecidos, QUE, por este juizo, estao
se processando os autos da acao de Usucapiao requerida por MARIA AFRA DE JESUS, a qual alega
que detem a posse mansa e pacifica do terrno que
mede 176,70 metros quadrados, cujos limites sao:
Nascente, com Edvaldo Joaquim de Souza; Poente,
com José Saturnino Filho; Norte,, com herdeiros de
Pedro Saturnino da Silva; Sul, com meio fio da Rua
Mascarenhas de Moraes. E, para que alguem nao
alegue ignorancia, vai o presente edital com prazo de
30 dias, CITANDO os interressados ausentes, incertos e desconhecidos, para, querendo, no prazo de 15
dias, contestarem a presente acao, sob pena de revelia, cientificando-os de que, com o silencio, se presumirao como verdadeiros os fatOS ARTICULADOS
PELA AUTORA, SERVINDO A PRESENTE PARA
TODAS AS FASES DO PROCESSO, ATE FINAL SENTENCA. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE PIANCO, aos 11 dias do mes de junho de 2003. Eu,
Bela. Debora Dalila Tavares Leite, Escriva, digitei e o
subscrevo. Ass. Doutor William de Souza Fragoso,
Juiz de Direito.
32
COMARCA DE PICUI. 1. CARTORIO. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
02720030017811 Acao: HOMICIDIO SIMPLES. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo e
vara unica tramita os termos da acao acima identificada que a Justica Publica move contra FABIO DIAS
SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, natural de Barra
de Santa Rosa/PB, com 24 anos de idade, filho de
Manoel Severino da Silva e Maria Dalva Dias Silva,
incurso nas sancoes do art.121, $ 2, inciso II e IV c/
c art. 61, inciso II, alinea e, todos do Codigo Penal.,
que o mesmo encontra-se em lugar incerto e nao
sabido, pelo presente edital fica o mesmo intimado a
comparecer a audiencia de interrogatorio designada
para o dia 02/07/2003,as 0730 horas, no Forum local.
E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o
MM. Juiz expedir o presente para os fins de direito.
Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de
junho de 2003. Eu, Cleide Soares do Nascimento,
escrevente o digitei. A) Mario Lucio Costa Araújo Juiz de Direito.
COMARCA DE PIRPIRITUBA. VARA UNICA. EDITAL
DE INTIMACAO CRIME. PRAZO: 20 DIAS Processo: 05120000002322 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ao reu Joao Francisco da Silva
que compareca a este juizo de Pirpirituba-PB, para
dar inicio ao cumprimento da pena que lhe fora imposta na sentenca prolatada as fls. 60 a 62: 01 (um)
ano de reclusao em regime aberto no Estabelecimento Prisional de Belem. E para que ninguem alegue
ignorancia e chegue ao conhecimento dos interessados, mandou, a MM. Juiza, expedir o presente Edital.
Cumpra-se. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Pirpirituba, aos 10.06.2003. Eu, Escrevente
Judicial, o digitei.
COMARCA DE POMBAL. 1A. VARA. EDITAL DE
C I TACAO. P R A Z O : 3 0 DIAS Pr o ce sso :
03020000012648 Acao: EXECUCAO FISCAL. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que se
processando por este juizo e cartorio do 1 oficio a
acao de execucao Fiscal acima especificada promovida pelo INSS contra AUGUSTO RO DRIGUES
PEREIRA E OUTROS, determinou a CITACAO do
Executado AUGUSTO RODRIGUES PEREIRA com
endereco no sitio Ilha Dagua, no municipio de Pombal-PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido,
mandou a MM. Juíza expedir o presente EDITAL
DE CITACAO para no prazo abaixo pagar a quantia
de R$ 2.951,28 (dois mil, novecentos e cinquenta
e um reais e vin te e oito centavos)m acrescida de
juros, multa, correcao monetaria,custas e demais
encargos conforme consta da peticao, estando o
debito representado pela CERTIDAO DA DIVIDA
ATIVA 35.133.331-2, datado de 23.121999 pelo que
chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se
encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e
para que pague(m) a importancia acima cobrada,
no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a
noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no
Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do
art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes
de Junho do ano 2003. Eu, Altair Queiroga de Melo,
esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 1. CARTORIO. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20
DIAS Processo: 03119950000740 Acao: INVESTIG PATERNIDADE. O M M. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele
noticia tiverem e a quem interessar possa, que
por este juizo e cartorio, se processam os termos da acao de Investigacao de Paternidade c/
c alimentos,requerida por L.H.R.S,legalmente representado por sua mae ALEXANDRA ROBERTO DOS SANTOS, contra RICARDO DE ARAUJO MAIA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Tavares, desta Comarca, atualmente em lugar incerto e nao sabido, conforme
certificou o sr. oficial de justica encarregado da
diligencia, pelo que, INTIMO o requerido RICARDO DE ARAUJO MAIA, da R. Sentenca que jul-
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Sexta-feira, 13 de junho de 2003
gou PROCEDENTE o pedido e declarou a paternidade dede LUIZ HENRIQUE ROBERTO DOS
SANTOS, atribuindo a Ricardo de Araujo Maia,
sendo fixado os alimentos definitivos em 20%
(vinte por cento) sobre o salario minimo vigente,
ate a maioridade civil do alimentado.O reU TAMBEM FOI CONDENADO A PAGAR AS CUSTAS
PROCESSUAIS, PARA QUE, QUERENDO, NO
PRAZO DE VINTE (20) DIAS, CONTADOS APOS
A PUBLICACAO DO PRESENTe edital, manifeste contestacao a r. sentenca. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de princesa isabel, aos
dez (10) dias do mes de junho de 2003. Eu, Daisy
Leandro da S. Lopes, escrevente. As. Adhemar
Leite Ferreira juiz de Direito.
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 05520020000034 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ saber a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que
por este juizo e cartorio se processam os autos da
acao supra mencionada requerida por LENILDA RODRIGUES INGRACIO contra JOSE RODRIGUES DA
SILVA, em cuja acao foi proferida sentenca datada de
08/05/2003, decretando a interdicao de JOSE RODRIGUES DA SILVA e nomeando-lhe curadora LENILDA RODRIGUES INGRACIO, tudo nos termos do
art. 1.187, do CPC, devendo o presente edital ser
publicado por tres vezes, com intervalo de dez dias,
no D.J. e afixado no local de praxe deste Forum.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de RemigioPB, aos 10/06/2003. Eu, Solange Avelino Alves Dantas, escrevente, o digitei. Bruno Cesar Azevedo Isidro - Juiz de Direito.
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE
INTIMACAO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
05519830000034 Acao: HOMICIDIO SIMPLES. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a Severino Francisco da Silva, brasileiro, viuvo, agricultor, filho de Francisco da Silva e de
Ana Maria da Conceicao, atualmente sem endereco
certo, que por este Juizo e Cartorio tramita contra
sua pessoa uma Acao Penal - processo n.
0551983000003-4, movida pela JUSTICA PUBLICA.
E como consta nos autos que o mesmo encontra-se
em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM. Juiz,
expedir o presente, para que tome conhecimento e
fique INTIMADO dos termos da SENTENCA proferida por este Juízo, cujo teor final e o seguinte: “In
casu, e patente a incidencia da prescricao, inarredavelmente, a extincao da punibilidade do denunciado.
Diante do exposto, com esteio no art. 107, IV, c/c o
art. 109, I, ambos do Codigo Penal, declaro EXTINTA
a pretencao punitiva Estatal em relacao a SEVERINO FRANCISCO DA SILVA, ja qualificado. Apos o
Transito em julgado desta decisao, arquive-se, com
baixas na distribuicao e no registro. CAUTELAS DEVIDAS. P. R. I. CUMPRA-SE. REMIGIO/PB, 04/06/
2003. Bruno Cesar Azevedo isidro, Juiz de Direito. E
para que, mais tarde, nao se alegue ignorancia, determinou o MM. Juiz a expedicao deste, a ser publicado uma vez no Diario Oficial e afixado copia no
local de costume. Dado e passado nesta cidade de
Remigio/PB, aos 10 (dez) dias do mes de junho de
2003. Eu, (Bel. Francisco de Assis Telecio Lacerda),
Escrivao o digitei e assino.
COMARCA DE SANTA RITA. 1A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
03320010015155 Acao: LEI 9437/97 PT. ARMA. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem o presente
edital ou dele conhecimento tiverem que por este juizo
tramita a acao acima contra ROGERIO LUIZ DE OLIVEIRA FERREIRA, brasileiro, solteiro, filho de luiz
carlos ferreira e severina joaquim de oliveira, atualmente em lugar incerto e nao sabido, com incurso nas
penas do art. 10,’caput’. e para que mais tarde nao
seja alegado ignorancia mandou a mm. juiza expedir o
presente edital de citacao com prazo de 15(quinze)
dias, ficando de logo citado para comparecer a todos
os atos processuais sob pena de ser-lhe decretado
revelia (art 366 CPP). fica de logo intimado para comparecer a audiencia de interrogtorio designada para o
dia 12 de agosto de 2003, pelas 14h00 na sala de
audiencia deste juizo, sito av. virgilio v. borges, s/n,
alto dos eucalitos, santa rita-pb. dado e passado nesta cidade de santa ritaAOS 10 DE JUNHO DE 2003.
COMARCA DE SANTA RITA. 2A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
03320030005038 Acao: GUARDA DE MENOR. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
noticias tiverem que por este juizo do 2º oficio processam-se os termos da açao de guarda promovida por
MARIA DO CARMO DE LIMA BARBOSA em favor do
menor GLEDSON DE LIMA BARBOSA, pelo presente
CITO JOSENILDA DE LIMA BARBOSA, mae biologica do menor Gledson de Lima Barbosa, atualmente
em lugar incerto e nao sabido, para querendo, no
prazo de 10 dias, contestar a presente acao, ficando
ciente de que a nao contestacao, presumir-se-ao como
verdadeiros os fatos articulados pela autora, se o
litigio versar sobre direitos disponiveis. Eu, Paulo
Roberto Nunes de França, Escrivao o digitei.
COMARCA DE SANTA RITA. 2A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
03320010027606 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tiverem conhecimento que este juizo
julgou procedente a denuncia contra ALEXANDRO
GUILHERMEDA SILVA, filho de João Guilherme da
Silva e Maria de Lourdes G. da Silva, residente na
Rua do Sol, n. 105, Popular, em Santa Rita, condenado nas penas dos arts. 157, par. 2., I, II e art. 288,
par. unico, c/co art. 69, todos do CPB, à pena de 05
anos e 04 meses pelo crime de roubo qualificado e 02
anos pelo crime de quadrilha ou bando, em regime
inicial fechado, perfazendo um total de 07 anos e 04
meses de reclusão acrescida de 100 dias-multas no
valor de um trigesimo do salario minimo vigente a
epoca do fato. cuja pena privativa de liberdade devera ser cumprida no Presidio do Roger. Sentenca proferida pelo Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho, Juiz
de Direito.
COMARCA DE SAO BENTO. VARA UNICA. EDITAL
DE INTERDICAO. Processo: 08820030003474 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem, dele conhecimento tiverem e
interessar possa, que, perante este juizo atraves de
sentenca do dia 21/05/2003, foi decretada a interdicao de SEBASTIAO RAMALHO DE FREITAS, deficiente mental, residente na rua Florencio Dantas Diniz,
248, centro, sendo-lhe nomeado curadora na pessoa
da senhora ZULEIDE RAMALHO DE FREITAS, residente no endereco acima mencionado,permanecendo
a curadora com poderes limitados para todos os atos
da vida civil. Devendo ser publicado no Diario da
Justica por 03 (tres) vezes, com intervalo de 10(dez)
dias. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou
o MM. Juiz Publicar o presente edital na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Sao Bento, Estado
da Paraiba aos 10 dias do mes de junho do ano de dois
e tres. (10.06.2003), Marluce Dutra da Silva, escrevente compromiSSADA, O DIGITEI E SUBSCREVO.
COMARCA DE SAO BENTO. VARA UNICA. EDITAL
DE INTERDICAO. Processo: 08820030004258 Acao:
REMOCAO/DISP CURADOR. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, perante este
juizo atraves de sentenca do dia 2105/2003, foi decretada a interdicao de LIDUINA MARIA DINIZ, deficiente mental, residente na rua Santa Edwige s/n,
Bairro Sao Jose, sendo-lhe nomeada curadora na
pessoa da senhora MARIA LUCIA DE SOUSA CAVALCANTE, residente no endereco acima mencionado, permanecendo a curadora com poderes limitados
para todos os atos da vida civil. Devendo ser publicado no Diario da Justica por 03 (tres) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de Sao Bento. Estado da Paraiba aos 10 dias
do mes de junho do ano de dois e tres. (10.06.2003),
Marluce Dutra da Silva, escrevente compromissada,
o DIGITEI E SUBSCREVO.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
04620020008374 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele tiverem noticias, que se processam na unica
vara desta comarca de SOLANEA/PB e respectivo
Cartorio do Unico Oficio, aos termos de uma Acao de
Interdicao requerida por Jose Otavio Borges em favor
de Jose Otavio Borges Segundo, de registro predito,
segundo a qual foi decretada a interdicao deste, tendo
sido nomeado curador o requerente. Sendo ai, uma
vez que o Sr. Jose Otavio Borges, autor do feito, nao
tendo sido encontrado, conforme certificado tenha o
Sr. Oficial de Justica, encontrando-se em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM. Juiz expedir o presen-
te edital, segundo o qual INTIMO o autor da sentenca
proferida por este Juizo, cuja parte final vai a seguir
transcrita: “Com base no art. 1177 e seguintes do
CPC, e por tudo mais que dos autos consta, julgo
procedente a acao, para, em consequencia decretar,
como decreto, a interdicao de JOSE OTAVIO BORGES SEGUNDO, identificado na inicial. Nomeio curador para o mesmo Na pessoa de seu irmao JOSE
OTAVIO BORGES ora requrente, que doravante o representara em todos os atos da vida civil, devendo
este prestar o compromisso de estilo. (...)”. E para
que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou o
MM. Juiz expedir o presente edital. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Solanea/PB, aos dez dias
do mes de marco do ano dois mil e tres. Eu, Leonardo
Henriques Pereira, escrevente autorizado, digitei, conferi e subscrevo-o.
COMARCA DE SOLEDADE. 2. CARTORIO. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
01920030002349 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER que por este cartorio da segunda serventia judicial se processa a ação supracitada, movida
por Ozelita Sales Bento contra Expedito Antonio Bento, ficando o reu Expedito Antonio Bento, brasileiro,
casado, residente e domiciliado em lugar incerto e nao
sabido, citado para tomar conhecimento da presente
acao e, caso queira, responde-la aos seus termos no
prazo legal. dado e passado nesta comarca de soledade, aos 10 de junho de 2003. eu, luciane de oliveira
gomes, escrevente o digitei e assino.
COMARCA DE SOUSA. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 03720010026823
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente virem ou dele conhecimento
tiverem que neste juizo tramitam os autos da acao
supra identificada, promovida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA contra BELAUTO AUTO
PECAS LTDA, empresa com CNPJ n° 2677723/00155, na pessoa de seus co-responjsaveis e representantes legais, IRACENILDA COURA RODRIGUES e
FRANCISCO VIRGINO RODRIGUES, para cobranca da divida no valor de R$ 2.270,41 (dois mil, duzentos e setenta reais e quarenta e um centavos), proveniente da divida ativa sob o n° 00370220010020. pelo
que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por
se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e
para que pague(m) a importancia acima cobrada, no
prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na
forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da
Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da
intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao
conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital,
que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 10
dias do mes de Junho do ano 2003. Eu, Valdenio Leite
de Lacerda, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 03720010035345
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente virem ou conhecimento tiverem que neste juizo tramitam os autos da acao
supra identificada, promovida pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em face de MARCOS ANTONIO ABRANTES DE SA , empresa inscrita no CGC n° 41.225.624/0001-94, na pessoa de seu
co-responsavel e representante legal Marcos Antonio Abrantes de Sa, para cobranca da divida no valor
de R$ 23.506,42 (vinte e tres mil, quinhentos e seis
reais e quarenta e dois centavos), proveniente da
falta de recolhimento de ICMS, conforme certidao
da Divida Ativa sob o n° 0037.02.2001.000-7, de 30/
06/2000. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto
e nao sabido, e para que pague(m) a importancia
acima cobrada, no prazo de 5 (cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e
seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo
opor(em) embargos a execucao no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora.
E, para que a noticia chegue ao conhecimento de
todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o
MM. Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos
do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia.
Dado e passado nesta cidade, aos 10 dias do mes de
Junho do ano 2003. Eu, Valdenio Leite de Lacerda,
esc. autorizado(a) o digitei.
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Diario da Justi a 29-05-2001 - Tribunal de Justiça da Paraíba