SECRETARIA DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL PORTARIA Nº. 1, DE 29 DE MAIO DE 2009. O SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no art. 23 do Anexo I ao Decreto nº. 6.209, de 18 de setembro de 2007 e na Portaria nº. 119 do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de 12 de julho de 2006, resolve: Art. 1º Criar, no âmbito do MDIC, o Comitê Consultivo previsto no Ajuste Complementar de Cooperação Relativo ao Projeto "ALA/BRA/2004/006-189 - Apoio à Inserção Internacional das PMEs Brasileiras", composto por representantes indicados pelas seguintes instituições: I - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, que o presidirá; II - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, como SecretariaExecutiva do Comitê e instituição executora do projeto; III - Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - Apex-Brasil; IV - Confederação Nacional da Indústria - CNI; V - Instituto Euvaldo Lodi - IEL; VI - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial INMETRO; VII - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e VIII - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE. § 1º A Comissão Europeia e a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério de Relações Exteriores poderão indicar um representante e um suplente para acompanhar os trabalhos do Comitê. § 2º O MDIC terá dois representantes no Comitê: I - Secretaria de Tecnologia Industrial - STI; e II - Secretaria de Comércio Exterior - SECEX. § 3º As instituições que compõem o Comitê serão convidadas a indicar à Secretaria de Tecnologia Industrial, em até trinta dias da data da publicação desta portaria, os seus representantes e respectivos suplentes. Art. 2º O Secretário de Tecnologia Industrial presidirá o Comitê. Art. 3º O Comitê tem como objetivo acompanhar, avaliar e propor as diretrizes para o desenvolvimento do Projeto Apoio à Inserção Internacional das PME Brasileiras. § 1º As decisões do comitê serão tomadas, preferencialmente, por consenso e, excepcionalmente, por 2/3 dos membros presentes à reunião. § 2º As decisões do comitê terão caráter de recomendação e serão registradas, numeradas de forma sequencial e arquivadas pela ABDI. Art. 4º O Comitê se reunirá pelo menos duas vezes por ano segundo convocação do Presidente. Parágrafo único. As deliberações das reuniões serão registradas em atas numeradas de forma sequencial e arquivadas pela ABDI, após assinatura de todos os membros efetivos que participaram da referida reunião. Art. 5º Por decisão do Comitê poderá ser elaborado um regimento interno para regular o seu funcionamento. Art. 6º Este Comitê ficará extinto automaticamente após a aprovação do relatório final do projeto. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FRANCELINO GRANDO