Prefeitura Municipal de Lagoa Santa
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
LAUDO TÉCNICO Nº: 027/11 – VISTORIA DO DIA 25/01/2011
Foi realizada vistoria pelo Engenheiro Agrônomo Francisco de Oliveira Assis, no distrito
de Lagoinha de Fora, à rua do Cruzeiro, nº 371, atendendo requerimento de Maria de Souza
Rocha, onde se constatou a existência de três mangueiras, sendo duas de porte alto, em
aparente regular estado fitossanitário, apresentando raízes expostas, uma situada à frente,
área interna, a outra na lateral direita, ambas afastadas da área construída; e uma terceira
mangueira, porte médio, em frutificação, em aparente bom estado fitossanitário, situada aos
fundos, ao lado de uma piscina em construção. Também na lateral direita, fundos, se encontra
um ipê amarelo, porte alto, em aparente bom estado fitossanitário, apresentando um galho
direcionado à área construída da requerente.
Sob a alegação de risco de queda, foi requerida a poda de uma mangueira e a
supressão de três (sendo que, são apenas três mangueiras no local).
Entretanto, só se justifica a supressão da mangueira situada ao lado da piscina em
construção.
No momento da vistoria, nenhuma mangueira apresentava risco de queda.
Desta forma, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente defere parcialmente o pedido,
de acordo com a Lei Federal n°7803 e Lei Municipal n°.1504/98 e termo de cooperação técnica
n°. 2101.002.04.03.10, ou seja, é autorizada apenas a supressão da mangueira situada ao lado
da piscina, além das podas não drásticas das outras duas mangueiras e poda leve de um galho
do ipê amarelo. É importante salientar que, o ipê amarelo é espécie protegida por legislação
especial, sendo imune de corte.
Em relação às podas não drásticas e supressão, estas deverão ser executadas por
pessoal habilitado
Em substituição à mangueira suprimida, deverá ser plantada uma muda de árvore, porte
adequado à área interna, à frente, o que será verificado em 90 dias. Fica o proprietário
responsável pelo bom desenvolvimento da muda até o porte adulto, sendo que, ocorrerá
fiscalização periódica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Rua Barão do Rio Branco, nº 44, Sala 201 e 202 – Centro– Lagoa Santa/ MG CEP: 33400-000
Telefone: (31) 3688-1369 E-mail: [email protected]
Prefeitura Municipal de Lagoa Santa
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
É bom ressaltar que, esta autorização não está relacionada ao transporte da
madeira, nem de qualquer subproduto da mesma, que são de competência do IEF
(Instituto Estadual de Florestas).
Em caso de necessidade de apresentação de volume em metros cúbicos de lenha
obtida ao IEF, será necessário o empilhamento da mesma no local da supressão para
posterior medição.
Atenciosamente,
FRANCISCO DE OLIVEIRA ASSIS
Engenheiro Agrônomo – CREA 49597/D
Lagoa Santa, 27 de Janeiro de 2011.
Validade: 120 dias
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item 2.1 - processo 278_2011 - maria de souza rocha