Prefeitura Municipal de Lagoa Santa
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
LAUDO TÉCNICO Nº: 487/11 – VISTORIA DO DIA 07/11/2011
Foi realizada vistoria pelo Engenheiro Agrônomo Francisco de Oliveira Assis, no Bairro
Recanto da Lagoa, à Avenida Hum, nº 80, lote 03, quadra 15, atendendo requerimento de
José Silva Tavares, onde se constatou a existência de um terreno com 1.000,00 m ²,
relativamente plano, apresentando vegetação típica do cerrado, com predominância de paus
terra, além de sucupiras, jatobás, pequizeiros etc, a maioria de porte médio, em aparente bom
estado fitossanitário.
De acordo com o projeto apresentado e já aprovado pela Lei Municipal de Planejamento
em 08/07/2011 ( Alvará nº 435/2011 ), para a construção de prédio com 10 apartamentos, foi
requerida a supressão e destoca de várias árvores.
Conforme a planta de situação apresentada em vistoria, constatou-se a necessidade de
supressão de aproximadamente 50 paus-terra, uma sucupira de porte alto, um jatobá do
cerrado, uma lobeira, dois pequizeiros, um jacarandá do cerrado e uma mama de porca de
porte pequeno.
Como se encontram fora da área de construção, deverão ser preservados uma sucupira,
um jatobá do cerrado, um jacarandá caviúna do cerrado, estes situados à frente, além de uma
árvore, porte alto, não identificada, situada aos fundos, lateral direita, ao lado do muro.
É importante salientar que, de acordo com a n°17682/08, o pequizeiro é declarado
imune de corte, sua supressão somente sendo autorizada quando necessária à execução de
obras, projetos de utilidade pública etc, mediante prévio compromisso formal entre o
empreendedor e o órgão ambiental competente, do plantio de vinte e cinco mudas de
pequizeiros para cada pequizeiro suprimido, além dos cuidados por cinco anos, plantio este
realizado em área do município.
Desta forma, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente defere o pedido de acordo com
a Lei Federal n°7803 e Lei Municipal n°.1504/98 e termo de cooperação técnica n°.
2101.002.04.03.10, ou seja, é autorizada a supressão e destoca das árvores situadas na área
de construção e já citadas, com as devidas ressalvas, o que deverá ser executado por pessoal
habilitado.
Em substituição à vegetação suprimida, deverão ser plantadas duas mudas de ipê
amarelo do cerrado, chorão flamboyant mirim etc, área do passeio, com colocação de cerca de
proteção o que será verificado ao término da obra. Fica o proprietário responsável pelo bom
desenvolvimento da (s) muda (s) até o porte adulto, sendo que, ocorrerá fiscalização periódica
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Rua Barão do Rio Branco, nº 44, Sala 201 e 202 – Centro– Lagoa Santa/ MG CEP: 33400-000
Telefone: (31) 3688-1369 E-mail: [email protected]
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Secretaria Municipal de Meio Ambiente
É bom ressaltar que, esta autorização não está relacionada ao transporte da
madeira, nem de qualquer subproduto da mesma, que são de competência do IEF
(Instituto Estadual de Florestas).
Em caso de necessidade de apresentação de volume em metros cúbicos de lenha
obtida ao IEF, será necessário o empilhamento da mesma no local da supressão para
posterior medição.
Atenciosamente,
Francisco de Oliveira Assis
Engenheiro Agrônomo – CREA 49597/D
Lagoa Santa, 09 de Novembro de 2011.
Validade: 120 dias
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ITEM 2.4 - PROCESSO 11972_2011