Estado da Paraíba
1
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Poder Judiciário Estadual
JOÃO PESSOA, QUARTA-FEIRA, 26 DE MAIO DE 2004
Nº 11.919
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA
ATOS DO GABINETE
DA PRESIDÊNCIA
Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902
João Pessoa-PB - Fone: (83) 216-1400
Internet: www.tj.pb.gov.br
e-mail: [email protected]
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
Presidente:
Des. Plínio Leite Fontes
Vice-Presidente:
Des. Nestor Alves de Melo Filho
Corregedor-Geral da Justiça:
Des. Raiff Fernandes de Carvalho Júnior
Secretário-Geral:
Dr. Orlando Gonçalves Lima
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. José Rodrigues de Ataíde (Presidente)
Des. Marcos Antônio Souto Maior
Des. Jorge Ribeiro Nóbrega
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des. Francisco Seráphico da Nóbrega Neto
(Presidente)
Des. Antônio Elias de Queiroga
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
(Presidente)
Des. João Antônio de Moura
Des. Júlio Paulo Neto
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
CÂMARA CRIMINAL
Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira (Presidente)
Des. Raphael Carneiro Arnaud
Des. José Martinho Lisboa
Des. Júlio Aurélio Moreira Coutinho
Des. Nestor Alves de Melo Filho
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Des. Plínio Leite Fontes (Presidente)
Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
Des. Raiff Fernandes de Carvalho Júnior
Des. Nestor Alves de Melo Filho
Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 215/2004- O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear VERÔNICA DE FÁTIMA DA SILVA SANTOS, para
exercer as funções do cargo de Agente Judiciário de
Vigilância I, Símbolo FC-AJV-707.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João
Pessoa, 21 de maio de 2004.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 466/2004. O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 156.518-4, resolve
Designar o servidor JOSÉ VILALDO SOARES, Auxiliar Judiciário, matrícula nº 473.709-1, lotado na Comarca de Patos, de 2ª Entrância, ora à disposição da
Comarca de Piancó, para prestar serviços no 1º Ofício da Comarca de Itaporanga, igual classificação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, em João Pessoa, 18 de maio de 2004.
DES. PLÍNIO LEITE FONTES – PRESIDENTE - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 487/2004. O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 156.218-6, resolve Designar o servidor CARLOS ALBERTO MENDES DA SILVA, Oficial de Justiça Avaliador, lotado na Central de
Mandados da Comarca de Campina Grande, de 3ª Entrância, para prestar serviços, em caráter excepcional,
junto ao 3º Ofício da Fazenda Pública da mesma Comarca. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 25 de maio de 2004.
DES. PLÍNIO LEITE FONTES - PRESIDENTE
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 488/2004. O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista
o que consta do Processo nº 158.216-0, resolve Determinar a permanência do servidor ANDRÉ SOARES
CAVALCANTI, Oficial de Justiça Avaliador, lotado na
Central de Mandados da Comarca de Santa Rita, de 3ª
Entrância, junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, em João Pessoa, 25 de maio de 2004. DES.
PLÍNIO LEITE FONTES - PRESIDENTE
PORTARIA GP Nº 447/2004 - O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, resolve alterar o
Plantão Judiciário da Região abaixo discriminada: 10ª
Região – CONCEIÇÃO, PRINCESA ISABEL, ITAPORANGA, PIANCÓ, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, BONITO DE SANTA FÉ, COREMAS, SANTANA DOS GARROTES e ÁGUA BRANCA DATA MÊS COMARCA 05 e
06 JUNHO - 1ª Vara de Itaporanga 10 - Conceição.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,
terça-feira, 25 de maio de 2004. DESEMBARGADOR
PLÍNIO LEITE FONTES - PRESIDENTE
PORTARIA GP Nº 448/2004 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo n° 152.999-4, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor JOSÉ
GUTEMBERG GOMES LACERDA, Juiz de Direito Substituto, em exercício na 4ª Vara da Comarca de Sousa,
para, no período de 01 a 30.06.04, responder, cumulativamente, pelo expediente da 1ª Vara da mesma Uni-
dade Judiciária, em virtude do afastamento justificado
do titular que ingressará em gozo de suas férias individuais. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, terça-feira, 25 de maio de 2004. DESEMBARGADOR PLÍNIO LEITE FONTES - PRESIDENTE
PORTARIA GP Nº 449/2004 - O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo n° 156.5524, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor
ANTÔNIO MAROJA LIMEIRA FILHO, Juiz de Direito
Substituto, em exercício na 3ª Vara da Comarca de
Sousa, para, no período de 01 a 30.06.04, responder,
cumulativamente, pelos expedientes da Diretoria e
2ª Vara da mesma Unidade Judiciária, em virtude do
afastamento justificado da titular que ingressará em
gozo de suas férias individuais. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DA PARAÍBA, em João Pessoa, terça-feira, 25 de
maio de 2004. DESEMBARGADOR PLÍNIO LEITE
FONTES - PRESIDENTE
PORTARIA GP Nº 450/2004 - O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo n° 156.011-5,
resolve designar a Excelentíssima Senhora Doutora
DANIELA FALCÃO BARBOSA, Juíza de Direito Substituta, em exercício na 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, para, no período de 01 a
30.06.04, responder, cumulativamente, pelo expediente da 4ª Vara de Família da mesma Unidade Judiciária, em virtude do afastamento justificado do titular
que ingressará em gozo de suas férias individuais.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,
terça-feira, 25 de maio de 2004. DESEMBARGADOR
PLÍNIO LEITE FONTES - PRESIDENTE
PORTARIA GP Nº 451/2004 - O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo n° 157.486-8,
resolve designar a Excelentíssima Senhora Doutora
GIOVANNA LEITE LISBOA LUCENA, Juíza de Direito
do 11° Juizado da Comarca da Capital, para, no período de 01 a 30.06.04, responder, pelo expediente da
13ª Vara Cível da mesma Unidade Judiciária, em virtude do afastamento justificado do titular que ingressará em gozo de suas férias individuais. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, terça-feira,
25 de maio de 2004. DESEMBARGADOR PLÍNIO LEITE
FONTES - PRESIDENTE
PORTARIA GP Nº 452/2004 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do Processo Administrativo n° 157.493-1, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor PAULO ROBERTO RÉGIS DE OLIVEIRA LIMA, Juiz de
Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cabedelo, para, no período de 01 a 30.06.04,
responder, cumulativamente, pelo expediente da 3ª
Vara da mesma Unidade Judiciária, em virtude do afastamento justificado da Juíza de Direito Substituta que
ingressará em gozo de suas férias individuais. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, terçafeira, 25 de maio de 2004. DESEMBARGADOR PLÍNIO
LEITE FONTES - PRESIDENTE
Preço R$ 2,00
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do Processo Administrativo n° 157.8774, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor
GILBERTO DE MEDEIROS RODRIGUES, Juiz de
Direito Substituto, em exercício no 2° Tribunal do
Júri da Comarca da Capital, para, no período de 01 a
30.06.04, responder, cumulativamente, pelo expediente da 7ª Vara Cível da mesma Unidade Judiciária,
em virtude do afastamento justificado do titular que
ingressará em gozo de licença prêmio. GABINETE
DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, terça-feira,
25 de maio de 2004. DESEMBARGADOR PLÍNIO
LEITE FONTES - PRESIDENTE
PORTARIA GP Nº 454/2004 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo n° 157.699-2, resolve designar a Excelentíssima Senhora Doutora DANIELA
ROLIM BEZERRA, Juíza de Direito do Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Mamanguape, para, no
período de 01 a 30.06.04, responder, cumulativamente,
pelo expediente da 1ª Vara da mesma Unidade Judiciária, em virtude do afastamento justificado do titular que
ingressará em gozo de suas férias individuais. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, terça-feira, 25
de maio de 2004. DESEMBARGADOR PLÍNIO LEITE
FONTES - PRESIDENTE
PORTARIA GP Nº 455/2004 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, resolve designar a Excelentíssima Senhora Doutora DANIELA ROLIM BEZERRA,
Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal
da Comarca de Mamanguape, para, a partir do dia 18
de junho do corrente ano e até ulterior deliberação,
responder pela Diretoria do Fórum da mesma Unidade
Judiciária. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João
Pessoa, terça-feira, 25 de maio de 2004. DESEMBARGADOR PLÍNIO LEITE FONTES - PRESIDENTE
PORTARIA GP Nº 456/2004 - O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, resolve designar o
Excelentíssimo Senhor Doutor CLÁUDIO ANTÔNIO
DE CARVALHO XAVIER, Juiz de Direito do 12° Juizado Substituto da Comarca da Capital, em exercício na
2ª Vara da Fazenda Pública, para, a partir do dia 26 de
junho do corrente ano e até ulterior deliberação, exercer jurisdição, como juiz auxiliar, cumulativamente,
na 3ª Vara da Fazenda Pública da mesma Unidade
Judiciária. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João
Pessoa, terça-feira, 25 de maio de 2004. DESEMBARGADOR PLÍNIO LEITE FONTES - PRESIDENTE
PORTARIA GP Nº 457/2004 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições legais, resolve designar que o Excelentíssimo Senhor Doutor SÉRGIO MOURA MARTINS,
Juiz de Direito do 3° Juizado Substituto da Comarca da
Capital, auxiliando a 5ª Vara Cível, para, nesta data,
responder, cumulativamente, pelo expediente da 4ª Vara
Cível da mesma Unidade Judiciária, em virtude do
afastamento justificado da Juíza de Direito Substituta.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, terça-feira, 25 de maio de 2004. DESEMBARGADOR
PLÍNIO LEITE FONTES - PRESIDENTE
SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA GP Nº 453/2004 - O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
www.tj.pb.gov.br
2
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
ATOS DA
SECRETARIA GERAL
PORTARIA Nº 205/2004 - O SECRETÁRIO GERAL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 157.913-4, resolve admitir,
por delegação, como Estagiário sem ônus, o acadêmico do curso de Direito DANILO FELIX AZEVEDO,
para prestar expediente de uma carga horária de 20
(vinte) horas semanais junto ao Fórum da Comarca
de Sousa TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa,
20 de maio de 2004. ORLANDO GONÇALVES LIMA SECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA Nº 206/2004 - O SECRETÁRIO GERAL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 157.916-9, resolve admitir,
por delegação, como Estagiária sem ônus, a acadêmica do curso de Direito GIORDANA GOMES DE
MOURA, para prestar expediente de uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais junto ao Fórum da
Comarca de Guarabira. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em
João Pessoa, 20 de maio de 2004. ORLANDO GONÇALVES LIMA - SECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA Nº 207/2004 - O SECRETÁRIO GERAL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 157.732-8, resolve admitir,
por delegação, como Estagiária sem ônus, a acadêmica do curso de Direito MARCIA MARIA DA SILVA,
para prestar expediente de uma carga horária de 20
(vinte) horas semanais junto ao Fórum da Comarca
de Sousa. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa,
20 de maio de 2004. ORLANDO GONÇALVES LIMA SECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA Nº 208/2004 - O SECRETÁRIO GERAL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 155.138-8, resolve admitir,
por delegação, como Estagiário sem ônus, o acadêmico do curso de Direito TONY MÁRCIO LEITE PEGADO, para prestar expediente de uma carga horária de
20 (vinte) horas semanais junto ao 1º Juizado Especial Misto da Comarca da Capital. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 20 de maio de 2004. ORLANDO GONÇALVES LIMA - SECRETÁRIO-GERAL
Governo do Estado
Administração: Cássio Cunha Lima
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA
DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
A UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA E EDITORA
BR 101 - KM 03 - DISTRITO INDUSTRIAL
JOÃO PESSOA-PB - CEP 58082-010
SUPERINTENDENTE
JOSÉ ITAMAR DA ROCHA CÂNDIDO
DIRETOR TÉCNICO
GEOVALDO CARVALHO
DIRETOR DE OPERAÇÕES
FRED KENNEDY DE ALMEIDA MENEZES
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITOR: WALTER DE SOUZA
FONE: 218-6521
ASSINATURA: (083) 218-6545
ANUAL: R$ 400,00
SEMESTRAL: R$ 200,00
NÚMERO ATRASADO: R$ 3,00
FONE: 218-6518
AVISO AOS ASSINANTES
Para melhor agilização e eficácia das
providências, as reclamações só serão
aceitas até 24 horas após publicação.
PORTARIA SECGER Nº 209/2004 - O SECRETÁRIOGERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo de nº
154.595-7, resolve designar o servidor NONATO LIMA
DE LUCENA, ora à disposição deste Tribunal, para
prestar serviços no Fórum da Unidade Judiciária de
Patos. GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em
João Pessoa, sexta-feira, 21 de maio de 2004. ORLANDO GONÇALVES LIMA - SECRETÁRIO-GERAL
trância. Os interessados deverão requerer à Presidência do Tribunal de Justiça no prazo de 05 (cinco)
dias, a partir da publicação deste Edital. SECRETARIA
GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 20 de maio de 2004. ORLANDO GONÇALVES
LIMA - SECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA SECGER Nº 210/2004 - O SECRETÁRIOGERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta do Processo Administrativo de
nº 154.595-7, resolve designar o servidor GILDÁZIO
ALVES BERTO, ora à disposição deste Tribunal, para
prestar serviços no Fórum da Unidade Judiciária de
Patos. GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em
João Pessoa, sexta-feira, 21 de maio de 2004. ORLANDO GONÇALVES LIMA - SECRETÁRIO-GERAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: INDEFERINDO O PEDIDO DE SEQÜESTRO, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PORTARIA Nº 211/2004 - O SECRETÁRIO GERAL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, resolve remover
SONIA MARIA DE OLIVEIRA MAIA, servidora ora à
disposição deste Tribunal, para prestar serviços junto
à Coordenadoria de Asssistência Médica e Social (Fórum Criminal). GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, sexta-feira, 21 de maio de
2004. ORLANDO GONÇALVES LIMA - SECRETÁRIOGERAL.
PORTARIA SECGER Nº 212/2004 - O SECRETÁRIOGERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e, tendo
em vista o que consta do processo nº 157.020-0,
resolve designar a servidora, CRISTIANE DE ALMEIDA CORREIA, matrícula nº 473.422-0, Oficiala de
Justiça Avaliadora, lotada na Comarca da Capital, de
3ª Entrância, para prestar serviços internos junto ao
9º Ofício Cível da mesma Comarca. GABINETE DO
SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, Sextafeira, 21 de maio de 2004. ORLANDO GONÇALVES
LIMA SECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA Nº 213/2004 - O SECRETÁRIO GERAL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 157.923-1, resolve dispensar, por delegação, a pedido, FERNANDO DE MEDEIROS FERNANDES e JANAÍNA SILVA DE ANDRADE,
do estágio sem ônus, que vinham prestando junto ao
Fórum da Comarca de Guarabira. TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, em João Pessoa, 21 de maio de 2004.
Orlando Gonçalves Lima - SECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA Nº 214/2004 - O SECRETÁRIO GERAL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
que consta do processo nº 157.824-3, resolve dispensar, por delegação, a pedido, ANA CAROLINA VELLOSO BORGES PEREIRA DE LIMA, do estágio sem
ônus, que vinha prestando junto à 15ª Vara Cível da
Comarca da Capital. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em
João Pessoa, 21 de maio de 2004. ORLANDO GONÇALVES LIMA - SECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA SECGER Nº 216/2004 - O SECRETÁRIOGERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo de nº
158.140-6, resolve designar a servidora MARIA THEREZA DA CRUZ NETO SCHULLER, matrícula nº
468.534-2, Administrador Judiciário, para prestar serviços no Setor Psicossocial do Fórum da Comarca da
Capital. GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em
João Pessoa, terça-feira, 25 de maio de 2004. ORLANDO GONÇALVES LIMA - SECRETÁRIO-GERAL
EDITAL - Cumprindo recomendação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, torno público, a quem
interessar possa, que se encontra vago UM (01) cargo de Técnico Judiciário no 2º Ofício da Comarca
de Monteiro, de 2ª Entrância. Por oportuno, esclareço que a vaga enunciada obedecerá ao seguinte critério: PROMOÇÃO por merecimento de 1ª para 2ª En-
DESPACHOS DA
PRESIDÊNCIA
PRECATÓRIO N.º 2001.004112-2. Credor: João Batista Pedrosa. Adv: Edigley de Brito Bastos. Devedor: DETRAN-PB. Adv: João Ferreira Furtado Neto.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “OFICIANDO-SE AO DEVEDOR, PARA QUE
PAGUE A SEGUNDA PARCELA, ACRESCIDA DA
DIFERENÇA DA ANTERIOR”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 1999.001394-3. Credor: CORNER
S.A. – Perfuração de Poços. Adv: Armando Fernandes Garrido. Devedor: Instituto de Previdência do
Estado da Paraíba – IPEP. Advs: Francisco Ramalho
de Alencar e Francisco Nunes de Assis. Remetente:
Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: INTIMANDO O DEVEDOR PARA QUE, NO
PRAZO MÁXIMO DE 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUE
O PAGAMENTO, DEVIDAMENTE ATUALIZADO, SOB
PENA DE SEQÜESTRO, NO PROCESSO ABAIXO
IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 2002.010593-7. Credor: Josieudes
Anízio Ferreira de Sá. Adv: Antônio Anízio Neto.
Devedor: Estado da Paraíba. Procurador: Augusto
Sérgio de Brito Pereira. Remetente: Juiz de Direito
da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: INTIMANDO O DEVEDOR, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
PRECATÓRIO Nº 2000.003322-7. Credora: Gláucia
da Silva Campos. Adv: Antônio Inácio Neto. Devedor: Estado da Paraíba. Procurador: Mário Nicola
Delgado Porto. Remetente: Juiz de Direito da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
PRECATÓRIO Nº 2001.007323-7. Credor: Francisco
de Assis Garcia do Nascimento. Adv: José Osenaldo
de Castro. Devedor: Município de Soledade. Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Soledade.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: INTIMANDO O DEVEDOR, A FIM DE QUE,
NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS PROVIDENCIE O
PAGAMENTO DO DÉBITO, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
PRECATÓRIO N. 2000.002527-5. Credoras: Risalva Simplicio de Oliveira e Maria Lucia Ribeiro da Cunha. Advs:
Daniella Ronconi e outro. Devedor: O Estado da Paraiba. Procurador-Geral: Luciano José Nóbrega Pires. Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Alhandra.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: DETERMINANDO O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA REGISTRADA NOS AUTOS, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR Nº
2004.001083-9. Credor: Robson de Paula Maia.
Adv: Robson de Paula Maia. Credor: Estado da
Paraíba. Procuradora: Mônica Nóbrega Figueiredo.
Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Capital.
REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR Nº
2004.002048-6. Credora: Maria Nilza da Costa Silva. Advs: Lavoisier Nunes de Castro e outra. Devedor: Município de Caiçara. Remetente: Juiz de
Direito da Comarca de Caiçara.
REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR Nº
2003.013025-7. Credor: Manuel Duarte Dantas.
Adv: Ronaldo Medeiros. Devedor: Município de
São João do Rio do Peixe. Advs: José Airton Gonçalves de Abrantes e Aldemir Pires de Sousa. Remetente: Juiz de Direito da Comarca de São João
do Rio do Peixe.
REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR Nº
2004.002360-4. Credora: Márcia Cristina Rodrigues
Monteiro. Adv: Gilmar Nogueira Silva. Devedor:
Município de Teixeira. Advs: José Lacerda Brasileiro e outra. Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Teixeira.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: DETERMINANDO O SEQÜESTRO DA IMPORTÂNCIA REGISTRADA NOS AUTOS, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR Nº
2002.005094-6. Credor: Félix Scarano Pereira. Adv:
Juracy Pereira de Araújo Lima. Devedor: Estado da
Paraíba. Procurador: Luciano José Nóbrega Pires.
Remetente: Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital.
REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR Nº
2004.002291-8. Credores: Margarida de Melo Santana
e outros. Adv: Weligton Alves de Andrade. Devedor:
Município de Pocinhos. Remetente: Juiz de Direito da
Comarca de Pocinhos.
REQUISITÓRIO DE PEQUENO VALOR Nº
2003.009113-8. CREDOR: Robson de Paula Maia.
Adv: Robson de Paula Maia. Devedor: Estado da
Paraíba. Procurador: Luciano José Nóbrega Pires. Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: DETERMINANDO O PAGAMENTO DA IMPORTÂNCIA MENCIONADA, DEVIDAMENTE ATUALIZADA, NO PRAZO MÁXIMO DE 60 (SESSENTA)
DIAS, SOB PENA DE SEQÜESTRO, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
PRECATÓRIO Nº 2004.003376-6. Credor: Geraldo Vicente de Lima. Adv: José Mattheson Nóbrega de Sousa.
Devedor: Município de Malta. Adv: Heron Martins Fernandes. Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Malta.
PRECATÓRIO Nº 2004.003380-4. Credora: Ana Lúcia
de Araújo Moreno Oliveira. Adv: José Mattheson Nóbrega de Sousa. Devedor: Município de Malta. Adv:
Heron Martins Fernandes. Remetente: Juiz de Direito
da Comarca de Malta.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DA ORDEM, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
PRECATÓRIO Nº 2002.006274-0. Credora: Maria de
Lourdes Costa Vieira. Advs: Antônio Anízio Neto e
outra. Devedor: Estado da Paraíba. Remetente: Juiz
de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
PRECATÓRIO Nº 2003.012619-5. Credor: José Estevam da Costa Filho. Advs: João Camilo Pereira e
Juliana Érika Pessoa de Araújo. Devedor: Município
de Caiçara. Adv: Antônio Xavier Costa. Remetente:
Juiz de Direito da Comarca de Caiçara.
PRECATÓRIO Nº 2004.003308-1. Credora: Curadoria do Meio Ambiente da Comarca de Patos.
Devedor: Município de Patos. Advs: Raimundo
3
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
Medeiros da Nóbrega Filho e outro. Remetente:
Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Patos.
PRECATÓRIO Nº 2004.003370-7. Credor: José de Souza
Góis. Adv: Paulo Edson de Souza Góis. Devedor: Município de Campina Grande. Remetente: Juiz de Direito
da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.
PRECATÓRIO Nº 2003.010308-0. Credor: José Henrique Vieira. Adv: João Camilo Pereira. Devedor: Município de Caiçara. Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Caiçara.
PRECATÓRIO Nº 2004.000092-2. Credor: Sílvio
Bazílio da Silva. Adv: Luiz Guedes Monteiro Filho. Devedor: Município de Juripiranga. Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Itabaiana.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: INTIMANDO A CREDORA, ATRAVÉS DE
SEU (A) ADVOGADO (A), NO PROCESSO ABAIXO
IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 2003.009996-1. Credora: Izabel Bezerra do Nascimento. Adv: Jorge Luiz Camilo da Silva. Devedor: Município de Monteiro. Adv: Sérgio Petrônio Bezerra de Aquino. Remetente: Juiz de Direito
da Comarca de Monteiro.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: DEFIRO O REQUERIMENTO (FLS. 85), NO
PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 2003.003134-8. Credor: Geraldo
Sávio Accioly Pedrosa. Adv: Adryana Carla Lima.
Devedor: Estado da Paraíba. Procurador: Luciano José Nóbrega pires. Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: OFICIE-SE AO BANCO DO BRASIL, NO
PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO Nº 1996.003637-4. Credor: Osias Cavalcante de Lima Sobrinho. Advs: Euclides Carvalho
Fernandes e outros. Devedor: Município de Aroeiras.
Advs: José Orlando de Farias e outro. Remetente:
Juiz de Direito da Comarca de Aroeiras.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: ADMITINDO O RECURSO, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
RECURSO ORDINÁRIO Nº 2003.008155-8. Recorrente: Maria Eduarda de Almeida Barbosa. Adv: Marcos dos Anjos Pires. Recorrido: Estado da Paraíba.
Procurador: Ivan Burity de Almeida.
RECURSO ORDINÁRIO Nº 2003.007401-2. Recorrente: Alvarita de Melo Andrade. Adv: Paulo Antônio
Maia e Silva. Recorrido: Estado da Paraíba. Procuradora: Sanny Ribeiro Japiassu.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 2002.007813-1.
Recorrente: Walter Londres da Nóbrega. Adv: Walter
Londres da Nóbrega. Recorrida: Nadja Núbia Marques
Serrano. Advs: Semíramis Abílio Diniz e outra
RECURSO ESPECIAL Nº 2001.013659-0. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: José Morais de
Souto Filho. Recorrida: Maria de Fátima Araújo Porto.
Adv: Orlando Gonçalves de Lima.
RECURSO ESPECIAL Nº 2002.010858-8. Recorrente: Município de Arara. Adv: Rodrigo dos Santos Lima.
Recorrida: Associação Comunitária de Radiodifusão
Sonora de Sons e Imagens Arara. Adv: Hamilton da
Costa Medeiros.
RECURSO ESPECIAL Nº 2002.013320-5. Recorrente: Aldo Anderson Bezerra da Silva . Advs: Giuseppe
Fabiano do Monte Costa e outro. Recorrido: Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso para o
Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do
Estado da Paraíba. Adv: Josemar Dutra da Silva.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 2002.013320-5.
Recorrente: Aldo Anderson Bezerra da Silva . Advs:
Giuseppe Fabiano do Monte Costa e outro . Recorrido:
Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso
para o Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar
do Estado da Paraíba. Adv: Josemar Dutra da Silva.
RECURSO ESPECIAL Nº 2002.007476-4. Recorrente: Newton Alexandre Medeiros. Adv: José Gláucio
Souza da Costa. Recorrido: Estado da Paraíba. Procurador: Delosmar Mendonça Júnior.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 2002.007476-4.
Recorrente: Newton Alexandre Medeiros. Adv: José
Gláucio Souza da Costa. Recorrido: Estado da Paraíba. Procurador: Delosmar Mendonça Júnior.
RECURSO ESPECIAL Nº 2002.008746-7. Recorrente: Aluízio Brasileiro Filho. Advs: Solon Henriques de
Sá e Benevides e outros. Recorrida: Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 2002.009445-5. Recorrente:
Telpa Celular S.A. Adv: Otacílio de Sousa Formiga Neto.
Recorrido: João da Paz Filho. Adv: Luiz Pinheiro Lima.
RECURSO ESPECIAL Nº 2003.009177-4. Recorrente: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco
do Brasil. Advs: Berilo Ramos Borba e outros. Recorrido: Cícero Guedes Rodrigues e outros. Adv: Heitor
Cabral da Silva.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: FICANDO O RECURSO RETIDO NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL, DEVENDO SER APRECIADO APENAS QUANDO E SE O RECORRENTE O
REITERAR, NO MOMENTO OPORTUNO, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
RECURSO ESPECIAL N° 2003.000141-4. RECORRENTE: MEDICAL SYSTEMS FINANCE S.A. ADV:
JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA. RECORRIDOS:
INSIDE – CENTRO DE ECODIAGNÓSTICO S/C
LTDA. E OUTROS. ADVS: WELLINGTON MARQUES
LIMA E MÉRCIA DE FÁTIMA A. G. LIMA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 2002.003948-9.
Recorrente: Eslu Eloy Filho. Adv: Francisco Neris
Pereira. Recorrido: Estado da Paraíba. Procurador:
Luciano José Nóbrega Pires.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: DEFIRO O REQUERIMENTO (FLS. 293). ,
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: INADMITINDO O RECURSO, NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
RECURSO ESPECIAL Nº 2003.004450-4. Recorrente: Maria Aparecida Beserra do Rego Luna. Adv: João
Paulo de Justino e Figueiredo. Recorrido: FININVEST
S.A. Negócios de Varejo. Advs: Carla Adriana Barbosa de Almeida e outros.
RECURSO ORDINÁRIO Nº 2003.004406-7. Recorrente: Fináustria Arrendamento Mercantil S.A. Advs:
Raimunda F. da Costa e outros. Recorrido: Sócrates
Gambarra de Barros Moreira. Advs: Antônio Flávio
Toscano e outro.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE, ENCAMINHA A MERITÍSSIMA JUÍZA DIRETORA DO FÓRUM DR. JOSÉ MARIZ DA COMARCA
DE SOUSA, DRA. MARIA DOS REMÉDIOS PORDEUS PEDROSA SARMENTO, À SUA PRESIDÊNCIA PLEITO DO ADVOGADO JOÃO MARQUES ESTRELA E SILVA DE RESTITUIÇÃO DE TAXA JUDICI-
RECURSO ESPECIAL Nº 2002.007813-1. Recorrente: Walter Londres da Nóbrega. Adv: Walter Londres
da Nóbrega. Recorrida: Nadja Núbia Marques Serrano. Advs: Semíramis Abílio Diniz e outra.
ÁRIA E CUSTAS ANTECIPADAMENTE RECOLHIDAS
( FLS. 06 ) NO PROCESSO N. 03720030121687,
QUE NA REALIDADE NÃO TEVE EXISTÊNCIA CONCRETIZADA, EM VISTA DE SEQUER HAVER SIDO
DISTRIBUÍDO, CONSOANTE CERTIDÃO FIRMADA
PELO AUXILIAR JUDICIÁRIO FRANCISCO RIGÉLIO DE OLIVEIRA (FLS. 7). ASSIM RESUMIDO O
ASSUNTO VENTILADO, O PARECER É NO SENTIDO DE DEFERIR-SE, EM PARTE, O PEDIDO, PARA
QUE SEJA RESTITUÍDO AO ADVOGADO PLEITEANTE O VALOR INTEGRAL DA TAXA JUDICIÁRIA
(R$ 150,00) E 80 (OITENTA) POR CENTO DO VALOR
DAS CUSTAS (R$ 554,23), TOTALIZANDO R$ 704,23
(SETECENTOS E QUATRO REAIS E VINTE E TRÊS
CENTAVOS), MEDIANTE A EMISSÃO DE CHEQUE
NOMINAL EM FAVOR DO CAUSÍDICO PLEITEANTE. QUANTO AOS RESTANTES 20 ( VINTE ) POR
CENTO DO VALOR DAS CUSTAS, DEVEM SER PLEITEADOS AOS OUTROS RESPECTIVOS BENEFICIÁRIOS, NA FORMA DA LEI ESTADUAL N. 5.672, DE
17 DE NOVEMBRO DE 1992. O VALOR DEPOSITADO PARA DILIGÊNCIAS ( R$ 123,47 ) DEVE SER
PLEITEADO À DIRETORIA DO FÓRUM DR. JOSÉ
MARIZ DA COMARCA DE SOUSA, CUJA EXCELENTÍSSIMA JUÍZA DIRETORA DECIDIRÁ A RESPEITO. O RESTANTE R$ 1,00 (HUM REAL ) PERTENCE
AO BANCO DO BRASIL, A TÍTULO DE TARIFA BANCÁRIA, POR SERVIÇO JÁ PRESTADO.ESTE O PARECER, SALVO MELHOR ENTENDIMENTO. JOÃO
PESSOA, 19 DE MAIO DE 2004. FIRMO JUSTINO
DE OLIVEIRA. CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA
DA PRESIDÊNCIA.APROVO.EMITA-SE CHEQUE NOMINAL, NA FORMA REGULAMENTAR, EM FAVOR
DE JOÃO MARQUES ESTRELA E SILVA, NO VALOR
DE R$ 704,23 (SETECENTOS E QUATRO REAIS E
VINTE E TRÊS CENTAVOS), COLOCANDO-O À SUA
DISPOSIÇÃO NA COORDENADORIA DE FINANÇAS
E CONTABILIDADE DO TRIBUNAL. PUBLIQUEMSE EM SEU INTEIRO TEOR O PARECER SUPRA E
ESTA DECISÃO. EM SEGUIDA, ARQUIVEM-SE,
CUMPRA-SE. JOÃO PESSOA, 19 DE MAIO DE 2004.
DESEMBARGADOR PLÍNIO LEITE FONTES. PRESIDENTE, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 157.678-0. Requerente: Diretora do Fórum da Comarca de Sousa. Interessado: Advogado João Marques Estrela e Silva.
Assunto: Restituição de Custas. (PUBLICADO no
D.J. DO DIA 20/05/2004. REPUBLICADO POR ERRO
NA SOMA, NA ORIGEM).
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: REMETENDO OS AUTOS AO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO PROCESSO ABAIXO
IDENTIFICADO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 2004.0012149. Agravante: Município de João Pessoa/PB. Adv: José
Augusto Nobre Filho. Agravada: CLIONCOL – Clínica
de Oncologia Dra. Dalva Guedes Arnaud S/C Ltda..
Advs: Leandro de Medeiros Costa Trajano e outro.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 2004.0010928. Agravante: Instituto Nacional de Seguro Social.
Adv: Carlos Antônio de Araújo Bonfim. Agravado:
José Paulo Leite. Advs: Thélio Farias e outro.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 2004.0008371. Agravante: Diniz e Silva Ltda Adv: Boisbaudran de
Oliveira Imperiano. Agravada: TELEMAR – Telecomunicações da Paraíba S.A. Advs: Francisco José de A.
Severiano e outros.
Leopoldo Wagner Andrade da Silveira. Agravado:Volvo
do Brasil Veículos Ltda. Adv: Leonardo de Almeida
Cavalcanti Júnior.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: REMETENDO OS AUTOS AO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL, NO PROCESSO ABAIXO
IDENTIFICADO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 2003.0109410. Agravante: Clevanildo Brito de Souza. Adv: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira. Agravado: Volvo do
Brasil Veículos Ltda. Adv: Leonardo de Almeida Cavalcanti Júnior
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: “ASSISTE RAZÃO AO BANCO DO BRASIL S.A.
(FLS. 88), RAZÃO POR QUE CHAMO O FEITO À ORDEM PARA INTIMAR O BANCO MERCANTIL DE SÃO
PAULO S.A., A FIM DE QUE ESTE, QUERENDO, OFEREÇA AS CONTRA-RAZÕES AO AGRAVO EM TESTILHA.”, NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 2004.0024031. Agravante: Brasil Modas Ltda. Adv: José de Alencar Guimarães. Agravado: Banco do Brasil S.A. Advs:
Paulo Lopes da Silva e outra.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba EXAROU o seguinte despacho. Processo
Interessado Despacho EXPEDIENTE DO DIA 18/
05/04 157.651-8 Leonardo Henrique Pereira – Indeferido / 156.107-3 Antônio Carlos Oliveira dos Santos – Indeferido.
Excelentíssimo Senhor Desembargador PRESIDENTE do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba EXAROU os seguintes despachos. Processo Interessado Despacho EXPEDIENTE DO DIA 24/05/04
155.032-2 Andrea Arcoverde Cavalcanti - Prejudicado
/ EXPEDIENTE DO DIA 25/05/04157.877-4 Romero
Carneiro Feitosa – Deferido.
DESPACHOS DOS
DESEMBARGADORES
Des. Raphael Carneiro Arnaud
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2004.002654-9 CAPITAL –
APELANTE – Antônio Ribeiro – Conhecido por Frei
Anastacio – Advogado – Noaldo Belo de Meireles –
Aldaris Dawsley E Silva Júnior – APELADO – Severino Marcos de Miranda Tavares, Conhecido por Marcos
Tavares – Advogado – Wagna de Mendonca Faustino
E Souza - DESPACHO:Cuidam os presentes autos de
apelação criminal interposta por Antônio Ribeiro, conhecido como “Frei Anastácio”, contra sentença do
Juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital, que
rejeitou queixa-crime proposta pelo mesmo contra
Severino Marcos de Miranda Tavares, por pretensa
prática de crime contra a honra, cometido através de
veículo de comunicação. O réu, Severino Marques de
Miranda Tavares, simples colunista do Jornal Correio
da Paraíba, não goza da prerrogativa constitucional
do foro privilegiado. Assim, redistribua-se o feito perante a Câmara Criminal, na forma regimental.
Des. Marcos Antônio Souto Maior
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº
2003.010856-1. Agravantes: Cely Miranda Brito de
Azevedo Souza e Márcio de Miranda Brito. Adv:
Antônio Anízio Neto. Agravado: Banco do Brasil S.A.
Adv: Paulo Lopes da Silva.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 2003.003385-5.
Agravante: ENARQ – Engenharia e Arquitetura Ltda. Adv:
José Santana de Jesus. Agravado: Eduardo Sérgio Sousa Medeiros. Adv: Eduardo Sérgio Sousa Medeiros.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 2004.001129-1.
Agravante: Companhia Brasileira de Distribuição. Advs:
Sebastião Alves Carneiro e outro. Agravado: Wellington
Araújo da Silva. Adv: João Nunes de Castro Neto.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 1999.005614-6. Capital. RELATOR: Des. Marcos Antônio Souto Maior. IMPETRANTE: Josefa Galdino da Silva. ADVOGADO:
José Claudemy Tavares Soares. IMPETRADO: O Exmº
Sr. Secretário da Administração do Estado da Paraíba.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO: O Estado da Paraíba, repres. por seu Procurador José morais
de Souza Filho. Vistos, etc., De forma grave, a impetrante reclama acerca de possível descumprimento da
decisão emanada desta Corte de Justiça, inclusive,
reiteradas vezes a parecer um desafio à autonomia do
Poder Judiciário. Assim, com a prudência e cautela
E-mail DO DIÁRIO DA JUSTIÇA
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 2003.0109428. Agravante: Clevanildo Brito de Souza. Advogado:
[email protected]
4
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
devidas, e, antes da adoção de providências próprias
visando apuração de responsabilidade pessoal do Senhor Misael Morais, Secretário da Administração do
Estado, tanto na área civil como na penal, notifique-se
a referida autoridade impetrada para, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, enviar a listagem
das fichas financeiras da impetrante. Decorrido o prazo ultra fixado, com ou sem resposta do Senhor Misael
Morais ou, quem suas vezes fizer, me voltem os autos
conclusos. Publique-se e cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2002.006656-7 –
CAPITAL. RELATOR: Des. Marcos A. Souto Maior. EMBARGANTE: Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora, Mônica Nóbrega Figueiredo. EMBARGADA: Mônica Valéria Lins de Melo. ADVOGADOS: Geraldo de Margela Madruga e José Luís de Sales. DESPACHO: Vistos, etc., Em sendo assim, indefiro a postulação materializada às fls. 105. Intime-se a embargada
para impugnar, querendo, os embargos de declaração
com efeitos infringenciais opostos pelo Estado da Paraíba, no prazo que fixo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
Des. João Antônio de Moura
MANDADO DE SEGURANCA Nº 2004.004197-1 RELATOR: Des. João Antonio de Moura - IMPETRANTE: GLORIA DE LOURDES GADELHA D.DE OLIVEIRA - ADVOGADO JOSE CLETO LIMA DE OLIVEIRA
- 01. IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETARIO DE FINANCAS DO ESTADO DA PARAIBA - 02. IMPETRADO: EXMO.SR.SECRETARIO DE ADMINISTRACAO
DO ESTADO DA PARAIBA E 03. IMPETRADO: EXMO.
SR. PRESIDENTE DA PARAIBA PBPREV-PREVIDENCIARIA - Vistos, etc. Reservo-me para apreciar
o pedido de liminar, após as informações das autoridades apontadas como coatoras.
MANDADO DE SEGURANCA Nº 1998.003006-6 RELATOR: DES. João Antonio de Moura - IMPETRANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES DA POLICIA
CIVIL DO ESTADO DA PARAIBA – SSPC – PB ADVOGADO: JOSE CLAUDEMY TAVARES SOARESIMPETRADO: O EXMO. SR. SECRETARIO DA ADMINISTRACAO DO ESTADO DA PARAIBA-ADVOGADO: ANTONIO GERMANO RAMALHO, ANTONIO
GABINIO NETO E VIVIANE MOURA TEIXEIRA - LITIS. PSV. NECE.: O ESTADO DA PARAIBA, REPRESENTADO POR SEU PROCURADOR-GERAL,: LUCIANO JOSE NOBREGA PIRES - Vistos, etc. Ouçase o impetrado, no prazo de 05 dias, sobre a petição e
documentos de fls. 1.406/1.413.
MANDADO DE SEGURANCA Nº 2001.009353-0 –
RELATOR: DES. João Antonio de Moura - IMPETRANTE: ANTONIO MONTEIRO DA SILVA - ADVOGADO:
JANDUIR CARNEIRO DA SILVA - IMPETRADO:
EXMO. SR. SECRETARIO DE ADMINISTRACAO DO
ESTADO DA PARAIBA - Vistos, etc. Ouça-se a autoridade impetrada, no prazo de 05 dias, sobre a petição
e documentos de fls. 188/202.
AG. INSTRUMENTO Nº 2004.002914-9 – 4ª V. Cível –
Capital - RELATOR: Des. João Antonio de Moura - AGRAVANTE: José Jorge Lopes Vilaça - ADVOGADOS: Roberto Nogueira Gouveia e Lílian Catiani C. de Freitas AGRAVADO: Caminho do Sol Ltda - ADVOGADOS:
Roosevelt Vita e Fábio Ismael dos Santos Lima.Agravo
de Instrumento. Ação de Obrigação de Fazer. Indeferimento do pedido de tutela antecipada. Informações solicitadas. Retratação do juízo “a quo”. Recurso Prejudicado. Vistos, etc. Diante de tal decisão, declaro prejudicado o presente recurso, nos termos do art. 127, XXX, do
RITJ-PB c/c o art. 557 do CPC.
REM. “EX OFFICIO” Nº 2004.000751-0 – 1ª V. Esperança. RELATOR: Des. João Antonio de Moura. AUTORA: Dionete Maria de Melo. ADVOGADO: Sebastião
Araújo de Maria. RÉU: O Município de Esperança, representado por seu Prefeito Constitucional, Sr. Arnaldo
Monteiro Costa. REMETENTE: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Esperança. Remessa “Ex
Officio”. Ação Ordinária de Cobrança. Servidora municipal. Salário mínimo. Inobservância. Verbas devidas.
Procedência. Remessa improvida. É obrigação constitucional do Poder Público remunerar seus servidores,
ativos e inativos, com piso nunca inferior ao saláriomínimo nacional unificado, instituído por lei federal.
Improvimento da remessa. Vistos, etc. Por tais razões, nego provimento à remessa oficial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.001236-0 – Bonito de Santa Fé. RELATOR: Des. João Antonio de Moura. APE-
LANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Dr. Ricardo Sérgio Freire de Lucena. APELADA: Josefa Ferreira de Oliveira Sousa. ADVOGADO:
Não consta. Apelação Cível. Execução Fiscal. Extinção sem Mérito. Apelo. Provimento. A parte autora
deve ser intimada, por seu advogado, para se manifestar acerca do andamento do processo, no prazo de
30 (trinta) dias (art. 267, III, § 1º do CPC).- Decorrido
o prazo sem manifestação, o Juiz deverá intimar pessoalmente o autor para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48:00 horas.- A
ausência de tal procedimento redunda em nulidade da
sentença. Provido para anular a r. sentença.Vistos,
etc. Assim sendo, dou provimento ao recurso, para
anular a r. sentença e fls. 81/82, e determinar que o
MM. Juiz mande intimar o douto Procurador ou Advogado do autor-apelante por Nota de Foro, para manifestar interesse no prosseguimento do processo, no
prazo de 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem resposta, a intimação deverá ser feita pessoalmente ao
Procurador-Geral da Fazenda Municipal, no prazo de
48:00 horas, aí sim, sob pena de extinção.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2003.005034-2 –
Pleno RELATOR: Des. João Antonio de Moura IMPETRANTE: Salatiel Tavares, representado por
sua Curadora, Sra. Terezinha Pelágio Tavares ADVOGADO: Janduir Carneiro de Barros - IMPETRADO: O Exmo. Sr. Secretário da Administração
do Estado da Paraíba - PROCURADOR: Ivan Burity de Almeida - Vistos, etc. Assim, intime-se o
impetrante, por seu advogado, para observar o
art. 604, do CPC.
AG. INSTRUMENTO Nº 2004.004169-6 – 4ª Vara Cível – Capital RELATOR: Des. João Antônio de Moura
- AGRAVANTE: ABN AMRO Bank S/A - ADVOGADOS: Roberto Costa Luna Freire e outros -AGRAVADO: Alcimar Alves da Silva - ADVOGADO: Não consta - Agravo de Instrumento. Ação de Busca e Apreensão. Valor da causa. Soma das prestações vencidas
e vincendas. Necessidade de complementação das
custas. Agravo. Desprovimento. O valor da causa na
Ação de Busca e Apreensão deve ser a soma das
parcelas vencidas e não pagas mais as vincendas,
em razão da rescisão antecipada do contrato. Vistos,
etc. Assim sendo, mantenho o entendimento acima
esposado, pelo que nego provimento ao recurso, nos
termos do art. 557, do CPC. Comunique-se ao MM.
Juiz “a quo” o inteiro teor desta decisão.
AGRAVO INSTRUMENTO Nº 2004.004058-4 - 13ª V.
Cível – Capital - RELATOR: Des. João Antônio de
Moura - AGRAVANTE: grafset – Gráfica e Editora
Ltda., rep. por Vladimir dos Santos Neiva - ADVOGADOS: Luiz Carlos B. Pereira e outro - AGRAVADO:
Banco do Nordeste do Brasil S/A - ADVOGADOS:
Maria Fernanda Diniz Nunes e outros - Vistos, etc.
Assim, remetam-se os autos à 13ª Vara Cível da
Comarca da Capital, para o MM. determinar a Escrivania que esclareça sobre o ocorrido.Com a resposta, voltem-me conclusos.
AGRAVO INSTRUMENTO Nº 2004.002636-1 - 7ª V. F.
Púb. – Capital - RELATOR: Des. João Antônio de Moura - AGRAVANTE: Cardiologia Métodos Diagnósticos
Não Invasivos em Cardiologia S/C Ltda - ADVOGADOS: Lírida Macedo e outros - AGRAVADA: Fazenda
Pública do Município de João Pessoa - PROCURADOR: Walter de Agra Júnior - Vistos, etc. Dessa forma, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Oficie-se
ao MM. Juiz “a quo”, sobre esta decisão. A seguir,
remetam-se os autos à douta Procuradoria de Justiça.
AGRAVO INSTRUMENTO Nº 2004.004176-9 – S. José
de Piranhas - RELATOR: Des. João Antônio de
Moura - AGRAVANTES: José Iran de Lacerda e José
Arari de Lacerda -ADVOGADO: Emilson de Lucena Formiga - AGRAVADOS: José Moacir de Lacerda e outros - ADVOGADOS: José Tarcísio Fernandes e outro - Vistos, etc. Solicitem-se informações ao MM. Juiz “a quo”, inclusive para dizer se
foi obedecido pelos agravantes o que preceitua
o art. 526 do CPC.A seguir, intimem-se os agravados para resposta.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2004.002980-7
RELATOR: Des. João Antônio de Moura - EMBARGANTE: Expedito Antônio Ramos - ADVOGADOS:
Maurício Lucena Brito e outros - EMBARGADA: Joelma Nascimento da Silva -ADVOGADO: Valter Marques de Carvalho - Vistos, etc. Ante o exposto, nego
seguimento aos presentes Embargos Declaratórios.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.002908-4 – 5ª
vara – Sousa RELATOR: Des. João Antonio de
Moura - AGRAVANTE: Município de Lastro, Representado por seu Prefeito Constitucional, Erasmo
Quintino de Abrantes Filho - ADVOGADOS: Aélito
Messias Formiga e outro -AGRAVADA: Maria José
Abrantes Sarmento - ADVOGADOS: Rogis Bezerra
da Silva e outro - Vistos, etc. Assim sendo, e
vislumbrando no corpo do ato recorrido os pressupostos autorizadores para sua manutenção,
indefiro o pedido de efeito suspensivo. À douta
Procuradoria de Justiça.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.002907-6 – 5ª
vara – Sousa RELATOR: Des. João Antonio de Moura - AGRAVANTE: Município de Lastro, Representado por seu Prefeito Constitucional, Erasmo Quintino de Abrantes Filho - ADVOGADOS: Aélito Messias
Formiga e outro - AGRAVADO: José Vivaldo Diniz ADVOGADOS: Rogis Bezerra da Silva e outro Vistos, etc. Assim sendo, e vislumbrando no corpo do
ato recorrido os pressupostos autorizadores para
sua manutenção, indefiro o pedido de efeito suspensivo. À douta Procuradoria de Justiça.
REC. OF. E APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.007966-9 –
Coremas RELATOR: Des. João Antonio de Moura - 1ª
APELANTE: Francisca Guedes da Silva - ADVOGADOS: Roberto Stephenson Andrade Diniz e José Laedson Andrade Silva - 2º APELANTE: O Município de
Coremas, representado por seu Prefeito Constitucional, Sr. Antônio Carlos Cavalcanti Lopes - ADVOGADO: Weliton Cardoso Oliveira - APELADOS: Os mesmos -REMETENTE: Exma. Dra. Juíza de Direito da
Comarca de Coremas - Recurso Oficial e Apelação
Cível. Ação Ordinária de Cobrança. Ex-servidora municipal. Salário mínimo. Inobservância. Verbas devidas. Procedência da ação. Preliminar de incompetência da Justiça Comum levantada pela douta Procuradoria de Justiça. Rejeição. 1º Apelo. Beneficiária da
justiça gratuita. Suspensão do pagamento das custas
(art. 12, da Lei nº 1.060/50). Improvimento. 2º Apelo.
Preliminar de prescrição bienal. Rejeição. Desprovimento do 2º apelo. - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.1ª Apelação:- O acréscimo de um terço só é
pago ao servidor que efetivamente comprova ter gozado as férias sem o recebimento da vantagem legal.- Vencida na demanda e sendo a parte beneficiária
da justiça gratuita, ocorre a suspensão do pagamento
das custas, até eventual modificação financeira. Improvimento do recurso.2ª Apelação:- O prazo prescricional para a ação, quanto a créditos resultantes
das relações de trabalho, é de 5 (cinco) anos para o
trabalhador urbano, e não de 2 (dois) anos.- É obrigação constitucional do Poder Público remunerar seus
servidores, ativos e inativos, com piso nunca inferior
ao salário mínimo nacional unificado, instituído por lei
federal.- Rejeição da preliminar e improvimento do 2º
apelo.Vistos, etc. Por tais razões, rejeito as preliminares e, no mérito, nego provimento à remessa e aos
apelos voluntários, com base no art. 557 do CPC.
REC. OF. E APEL. CÍVEL Nº 2003.003845-8 – 1ª Vara
– Sapé RELATOR: Des. João Antonio de Moura APELANTE: Prefeitura Municipal de Sapé, representada por seu Prefeito Constitucional, Sr. José Feliciano Filho - ADVOGADOS: Marcos Túlio Rodrigues Athayde, Marconi Gonzalez Silva e Outros - APELADOS:
Maria Alexandre Melo e Outros - ADVOGADA: Josefa
Inêz de Souza - REMETENTE: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 1ª Vara de Sapé - Recurso Oficial e Apelação
Cível. Ação de Cobrança. Servidores públicos. Salário mínimo. Inobservância. Diferenças salariais. Procedência da ação. Apelo. Preliminar de incompetência
do Juízo. Rejeição. Provimento parcial da remessa
para excluir da condenação, o título referente a 1/3
(um terço) das férias e prejudicialidade do apelo voluntário.- Compete a Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal,
pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.- É
obrigação constitucional do Poder Público remunerar
seus servidores, ativos e inativos, com piso nunca
inferior ao salário-mínimo nacional unificado, instituído por lei federal.- O acréscimo de 1/3 (um terço)
só é pago ao servidor que efetivamente comprova
ter gozado as férias sem o recebimento da vantagem legal.- Rejeição da preliminar, provimento parcial da remessa e prejudicialidade do apelo.Vistos,
etc. Por tais razões, dou provimento parcial à remessa oficial, para excluir da condenação, o título
referente a 1/3 (um terço) das férias.
REMESSA “EX OFFICIO” Nº 2004.001014-6 – 5ª V. –
Patos RELATOR: Des. João Antonio de Moura - EXEQÜENTE: Fazenda Pública Estadual, representada por
seu Procurador, Dr. João de Queiroz Melo - EXECUTADA: DISBEL – Distribuidora de Bebidas e Representações Ltda - REMETENTE: Exma. Dra. Juíza de Direito
da 5ª Vara da Comarca de Patos - Remessa “Ex
Officio”. Execução Fiscal. Anulação judicial do auto
de infração que deu origem à certidão de dívida ativa
exeqüenda. Extinção sem mérito. Recurso Oficial.
Improvimento.- Extinguindo-se o direito material de
crédito da exeqüente, é lógico que também desaparece a ação de execução, que se destinava justamente
a realizá-lo. - Improvimento da remessa. Vistos, etc.
Por tais razões, nego provimento à remessa oficial
Des. Luiz Silvio Ramalho Junior
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 2004.002696-4 - Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior -Embargante: Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba - Advogado: Marcelo Weick e Felipe
Negreiros - Embargado: MIGRAN – Mineração de Granitos Ltda - Advogados: Samara Maria Morais do Couto e
Alan José Couto de Morais. - Decisão: Por tais razões,
com fundamento no art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento aos embargos. Publique-se.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.001834-1 - Relator: Des.
Luiz Silvio Ramalho Júnior - Apelante: TELEMAR
NORTE LESTE S/A - Advogados: Luciana Pereira
Gomes e Outros - Apelado: VIAÇÃO RIO DOCE LTDA
- Advogado: Manoel Clementino de Freitas - Decisão:
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, §1º, do
CPC – dou provimento parcial ao recurso, pela sentença ser manifestamente contrária à jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça, acolhendo a preliminar de julgamento ultra petita, excluindo da sentença
a condenação por danos morais, reduzindo assim a
sentença aos limites do pedido. Publique-se.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.007647-3 - Relator: Des.
Luiz Silvio Ramalho Júnior - Apelante: J.F.L. de Albuquerque - Defensor: Antônio Laurindo Pereira - Apelado: Comissária Almeida Comércio e navegação LTDA.
- Advogado: José Guilherme Souza da Silva - Decisão: Ante o exposto, com fundamento no artigo 557,
caput, do CPC- nego seguimento ao recurso por estar
manifestamente improcedente.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.006510-2 - Relator: Des.
Luiz Silvio Ramalho Júnior - Apelante: Condomínio Residencial Toulouse -Advogado:Eduardo
Cabral - Apelado:Mantém-Engenharia e Instalações
Ltda e Catarine Helena Limeira Pimentel Advogado:Fábio Ronele Cavalcanti - Decisão: Isto
posto, com base no art.557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso por ser
manifestamente improcedente. Publique-se.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.0072237-1 - Relator: Des.
Luiz Silvio Ramalho Júnior - Apelante: Anderson
Francoski - Apelado: Banco Bilbao Vizcaia Argentaria Brasil S/A - Advogado: José Dinart Freire de
Lima – Decisão: Isto posto, com fulcro no art. 557,
§ 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso para
julgar procedente o pedido de indenização, a título de danos morais, para o qual fixo o valor de R$
1.000,00 (um mil reais), a ser suportado pelo
apelado.Condeno-o, ainda, nas custas processuais e honorários advocatícios, sendo este último
fixado em 20% (vinte por cento) sobre o valor da
indenização devida. Publique-se. Intimem-se.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.003957-8 – Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior - Agravante: Geison Geraldo de Araújo. - Advogado: Jerônimo Ferreira
de Sousa. - Agravado: Maria Jocilda Silva. - Advogado:
Josenise de Andrade de Oliveira e outro. – Decisão: Por
tais razões, indefiro o pedido de tutela
recursal.Comunique-se ao juízo a quo o inteiro teor da
presente decisão. Intime-se a agravada para se pronunciar, no prazo legal (art. 527, V, do CPC). Após, ouça-se
a Procuradoria de Justiça (art. 527, VI, do CPC).
REMESSA DE OFÍCIO Nº 2003.001597-1 - Relator: Des.
Luiz Silvio Ramalho Júnior - Autor: Kleper José Leal
Maranhão - Advogado: José Luciano Gadelha - Réu:
Estado da Paraíba, rep. por sua Procuradora, Mônica
Nóbrega Figueiredo. - Remetente: O Juiz de Direito da 2ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. –
Decisão: Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento à remessa necessária.
5
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.013680-8 - Relator: Des.
Luiz Silvio Ramalho Júnior - Apelante: Banco Sudameris do Brasil S/A - Advogado: Marcelo Figueiredo
Filho - Apelados: Air Spring Comércio e representações Ltda e outros. - Decisão: Isto posto, com suporte no artigo 557, do Código de Processo Civil, nego
seguimento ao recurso.
Des. Nestor Alves de Melo Filho
AGRAVO REGIMENTAL N.º 2004.002519-4 — Relator:
Desembargador Nestor Alves de Melo Filho — Agravante: Des. Marcos Antônio Souto Maior (Advogado, Dr.
Martinho Cunha Melo Filho) — Agravado: Des. Antônio
de Pádua Lima Montenegro (Advogado, Dr. Eugênio
Gonçalves da Nóbrega) — Vistos, etc. Coerentemente
com os despachos proferidos às fls., digo, com o despacho proferido anteriormente, nestes autos, à fls. 35,
mantenho a decisão agravada. Publique-se.
HABEAS CORPUS N.º 2004.003479-7 — Relator:
Desembargador Nestor Alves de Melo Filho — Impetrante: Francisco da Silva Lima Neto — 01 Paciente:
Ariano Flávio Ancelmo Militão — 02 Paciente: Janio
Nóbrega Alves — Vistos, etc. Com as informações
prestadas pelo MM. Juiz Comarcão, não vislumbro os
requisitos necessários para concessão da liminar pleiteada, razão pela qual a indefiro.
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CÍVEL N.º 2004.0024228 — Relator: Desembargador Nestor Alves de Melo
Filho — Excipiente: Estado da Paraíba, Representado
por seus Procuradores, Drs. Luciano José Nóbrega
Pires e Mônica Nóbrega Figueiredo — Excepto: Genésio Gomes Pereira Filho, Desembargador Relator do
MS. 001471-1 — Vistos, etc. O excepto, através das
informações de fls. 58, comunicou que averbou-se
de suspeito nos autos do Mandado de Segurança n.º
2004.001471-1. Assim sendo, nos termos do artigo
267, inciso IV, do CPC, c/c o artigo 127, inciso XXX, do
Regimento Interno desta Corte, julgo prejudicado o
presente recurso. Publique-se. Arquive-se.
Des. Jorge Ribeiro Nóbrega
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.000165-1.
RELATOR: DES. JORGE RIBEIRO NÓBREGA.
Impetrante: Nadja Ney Mangueira Fiúza Chaves.
Advogados: Caius Marcellus Lacerda e outros.
Impetrado: Exmo. Desembargador Relator do Agravo de Instrumento nº 2003.013720-1. PROCESSO CIVIL – MANDADO DE SEGURANÇA – PERDA DO OBJETO – AUSÊNCIA DE INTERESSE
PROCESSUAL SUPERVENIENTE – EXTINÇÃO DO
FEITO – APLICAÇÃO DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Ocorrendo fato superveniente à impetração do mandado de segurança a justificar a ausência de utilidade do provimento jurisdicional postulado, julga-se extinto o
feito, na forma do art. 267, VI, do Código de
Processo Civil. Com estas considerações, extingo o processo sem julgamento de mérito, com
fulcro no art. 267, VI, do CPC, por total ausência
de interesse processual.
Dr. Márcio Murilo da Cunha Ramos
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL
nº 2004.003739-7 – Relator: Márcio Murilo da Cunha Ramos – Juiz convocado – SUSCITANTE:
Exmo. Juiz de Direito da 14ª Vara Cível da Capital – suscitado: Exmo. Juiz de Direito do 2º Juizado Especial do Consumidor da Capital – Dados
do processo: Natureza: Ação de Indenização por
Danos Morais nº 200.2003.017.763-4 – Autor:
Egon Figueroa Hidalgo – Rés: Planserp, Plano
de Saúde Familiar dos Servidores Públicos –
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Conflito Negativo de Competência Cível – Indenização por
Danos Materiais e Morais – Magistrado do Juizado Especial que considera a causa complexa –
Competência declarada com remessa dos autos
a uma das Varas Cíveis – Inadmissibilidade –
Hipótese em que o juiz deve extinguir o feito,
sem julgar o mérito (Lei 9.099/95, art. 51, II) –
Jurisprudência uniforme – Conflito procedente –
Retorno ao Juízo suscitado. – De acordo com o
inciso II do art. 51 da Lei nº 9.099/95, após a
audiência de conciliação, sendo inadmissível o
procedimento ou seu prosseguimento, como no
caso em que o Juiz entende que a causa é complexa, impõe-se a extinção do processo, e não a
sua redistribuição a uma Vara Cível. – “Havendo
jurisprudência dominante do tribunal sobre a questão suscitada, o relator poderá decidir de plano o
conflito de competência“ (CPC, art. 120, parágrafo único). – DECISÃO: Julgo o conflito procedente, para tornar sem efeito a redistribuição
dos autos à Vara Cível, devendo a Ação de Indenização nº 200.2003.017.763-4 ser devolvida ao
Juízo suscitado que, caso considere a causa complexa, deve extinguir o feito, sem julgar o mérito
(Lei nº 9.099/95, art. 51 inciso II).
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.003136-4 –
Relator: Márcio Murilo da Cunha Ramos – Juiz convocado – Impetrante: Luís Ferreira de Sousa – Advogado: Luís Ferreira de Sousa, advogado em causa própria – Impetrado: Exmo. Sr. Secretário da Administração do Estado da Paraíba – litisconsorte passivo necessário: Governo do Estado da Paraíba – DECISÃO:
concedo a liminar pleiteada, determinando a suspensão do desconto previdenciário de 11% (onze por cento) no contra-cheque do impetrante, até o julgamento
do “mandamus”. Expeça-se ofícios às autoridades
impetradas, para cumprimento da ordem. Em seguida, com ou sem resposta, dê-se vista dos autos à
douta Procuradoria Geral de Justiça (Lei 1.533/51, art.
10 e RITJ/PB, art. 271, “caput”).
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.003551-3 –
Relator: Márcio Murilo da Cunha Ramos – Juiz
convocado – Impetrantes: Geraldo Paulino da
Costa e outros – Advogado: Carlos José Rocha
Targino – Impetrado: Exmo. Sr. Secretário das
Finanças do Estado da Paraíba – Litisc. Pas.
Nec.: Exmo. Sr. Secretário de Administração do
Estado da Paraíba e Ilmo. Sr. Presidente da Paraíba Previdência – PBPREV – DESPACHO: De
acordo com as cópias dos ofícios de fls. 80, 81
e 82, os mesmos foram recebidos pelas autoridades ali indicadas em 17.05.2004, 19.04.2004 e
20.05.2004, portanto, pelo menos dois deles só
foram entregues aos impetrados em datas posteriores ao requerimento de fl. 75, datado de
11.05.2004, razão pela qual, indefiro a súplica,
nada impedindo que os impetrantes novamente
o formulem, caso a liminar continue sem cumprimento quando do próximo pagamento do funcionalismo público, que se avizinha. Intimem-se os
impetrantes, por seu advogado. Aguardem-se as
informações solicitadas, após, com ou sem resposta, dê-se vista dos autos à douta Procuradoria Geral de Justiça (Lei 1.533/51, art. 10 e RITJ/
PB, art. 271, “caput”).
Des. Nilo Luis Ramalho Vieira
HABEAS CORPUS N.º 2004.003543-2 - Relator: Des.
Nilo Luís Ramalho Vieira - IMPETRANTE: Elza da
Costa Bandeira. PACIENTE: Ciro André Fristch. DECISÃO: NEGO A LIMINAR PLEITEADA.
HABEAS CORPUS N.º 2004.003945-4 - Relator: Des.
Nilo Luís Ramalho Vieira - IMPETRANTE: Miguel Douglas dos Santos Ribeiro. PACIENTE: Clemente Caitano
da Silva: DECISÃO: NEGO A LIMINAR PLEITEADA.
HABEAS CORPUS N.º 2004.003237-9 - Relator: Des.
Nilo Luís Ramalho Vieira - IMPETRANTE: Antônio Alves de Sousa. PACIENTE: Marciano Pereira de Queiroga: DECISÃO: NEGO A LIMINAR PLEITEADA.
HABEAS CORPUS N.º 2004.003624-2 - Relator: Des.
Nilo Luís Ramalho Vieira - IMPETRANTE: Nelson Davi
Xavier. PACIENTE: Abel Felicio dos Santos: DECISÃO: NEGO A LIMINAR PLEITEADA.
HABEAS CORPUS N.º 2004.002289-6 - Relator: Des.
Nilo Luís Ramalho Vieira - IMPETRANTE: Francisco
de Andrade C. Neto. PACIENTE: Luciano Ribeiro Barbosa: DECISÃO: NEGO A LIMINAR PLEITEADA.
Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.004142-4
– Relator: Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto – Agravante: Supermercado O Celeiro
Ltda – Adv.: David Farias Diniz Sousa e Outros
– Agravado: Fazenda Pública do Estado da Paraíba, representado pelo Procurador Paulo de
Tarso Cirne Nepomuceno – Indefiro a postulação liminar de atribuição de efeito suspensivo
ao presente agravo, bem como deixo antecipar
o provimento recursal em função da ausência
de pedido expresso da parte.
ATOS DA SUBSECRETARIA
ADMINISTATIVA
Excelentíssimo Senhor SUBSECRETÁRIO-ADMINISTRATIVO do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
EXAROU os seguintes despachos. Processo Interessado Despacho EXPEDIENTE DO DIA 24/05/04
158.119-8 Karlla Vanubia A. Dutra D. Fernandes – Deferido / 158.052-3 Roberto Gaudêncio da Silva – Deferido / 158.162-7 Clayton Dantas de Sousa – Deferido /
158.163-5 Angelina Karla M. Lins do Nascimento –
Deferido / 158.054-0 Sergiane Andrade Brito – Deferido
/ 158.123-6 Antonio Johnson M. Guimarães – Deferido
/ 158.120-1 Jose Roselvet Medeiros Junior – Deferido
/ 158.042-6 Jose Mauricio de Lima Neto – Deferido /
158.114-7 Danilda Maria Cartaxo Reis Chaves – Deferido / 158.112-1 Tony Elton Rocha de Lima – Deferido /
158.098-1 Dejoces Ferreira Sales – Deferido / 158.0884 Marcos Lucio Alcântara Oliveira – Deferido / 158.0906 Jose Roque Fernandes – Deferido / 158.094-9 Carlos
Augusto Santos Cavalcanti – Deferido / 158.018-3 Inacio Freire Filho – Deferido / 158.085-0 Denise de Souza
Lira – Deferido / 158.154-6 Marcelo Nóbrega de Andrade – Deferido.
Excelentíssimo Senhor SUBSECRETÁRIO-ADMINISTRATIVO do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba EXAROU os seguintes despachos de Licença para Tratamento de Saúde.. Processo Interessado Despacho
EXPEDIENTE DO DIA 24/05/04 157.912-6 Wedisgton
Normelio C. Trajano – Deferido / 156.151-1 Ailton Barbosa de Araújo – Deferido / Ailton Barbosa de Araújo –
Deferido / 157.974-6 Roberta Ribeiro Veloso – Deferido
/ 155.959-1 Adailton Alves de Oliveira – Deferido.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO DE AGRAVO Nº 2004.003656-1. Relator:
Des. Marcos Antônio Souto Maior. Agravante: José
Eudes Honório de Queiroga. Agravado: Rejane Maria
de Sousa Queiroga. Intimando o Bel. Albery Bandeira
de Oliveira, a fim de, no prazo legal, de conformidade
com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo
Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei
10.352, de 26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução
nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal
de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões
do agravo em referência, interposto contra os termos
de despacho do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pombal, lançada nos autos da Medida Cautelar
nº 030.2004.000771-5
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2004.000770-6.
Relator: O Exmo. Des. Jorge Ribeiro Nóbrega. Embargante: Maria Divani de Oliveira P. Menezes. Embargado: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador. Intimação aos bel. Ricardo Sérgio Freire
de Lucena, a fim de, na condição patrono da Embargado, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, impugnar
os termos propostos nos presentes embargos declaratórios com efeito modificativo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2003.010831-6.
Relator: O Exmo. Des. Jorge Ribeiro Nóbrega. Embargante: Joselena Maria Bezerra Chaves. Embargado:
Espólio de José Azevedo Carvalho. Intimação aos bel.
Oregon Cavalcanti de Carvalho, a fim de, na condição
patrono da Embargado, no prazo de 05 (cinco) dias,
querendo, impugnar os termos propostos nos presentes embargos declaratórios com cunho infringencial.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2002.006772-5.
Relator: O Exmo. Des. Jorge Ribeiro Nóbrega. Embargante: UNICRED – JOÃO PESSOA. Embargado: José
Aldemir Meireles de Almeida. Intimação aos bel. Gilvan
Freire e Giberto Marinho dos Santos, a fim de, na condição patrono da Embargado, no prazo de 05 (cinco) dias,
querendo, impugnar os termos propostos nos presentes
embargos declaratórios com cunho infringencial.
EMBARGOS INFRIGENTES INTERPOSTOS NOS
AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.009484-6.
Relator: Dr. Marcio Murilo da Cunha Ramos, Juiz Convocado para substituir o Des. Genésio Gomes Pereira
Filho. Embargante: Maria de Lourdes Freitas. (Advs.
Antonio Anízio Neto e Maria Ferreira de Sá). Embargado: Municipio de João Pessoa. (Adv. Walter de Agra
Júnior). Intimação ao Bel. Walter de Agra Júnior, a fim
de, no prazo de quinze (15) dias, de conformidade
com o disposto no art. 531, do Código de Processo
Civil, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei
10.352, de 26 de dezembro de 2001, querendo, impugnar os Embargos Infringentes manejados por Maria de
Lourdes Freitas. Coordenadoria Judiciária do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NO RECURSO DE AGRAVO - PROCESSO Nº 2003.009889-2. Relator: Dr. Márcio Murilo
da Cunha Ramos, Juiz de Direito convocado para
substituir o Exmo. Des. Genésio Gomes Pereira Filho. Embargante: Nerivaldo Marques Cavalcantie e
Newton Marques Cavalcanti. Embargada: A Fazenda
Pública do Estado da Paraíba. Intimação a Bela. MÔNICA NÓBREGA FIGUEIREDO, Procuradora do Estado da Paraíba, ora Embargada para, no prazo legal,
manifestarem-se sobre os Embargos em referência.
Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba.
RECURSO DE AGRAVO Nº 2004.004142-4. Relator:
Exmo. Des. Francisco Seráphico da Nóbrega Neto.
Agravante: Supermercado O Celeiro Ltda. Agravado:
Fazenda Pública do Estado da Paraíba. Intimação ao
Bel. PAULO DE TARSO CIRNE NEPOMUCENO, Procurador do Estado da Paraíba, ora Agravado, a fim
de, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as contrarazões do agravo em referência.
JULGADOS DO
TRIBUNAL PLENO
Des. Raphael Carneiro Aranud
NOTICIA CRIME Nº 2004.001211-4 – Relator: Des.
Raphael Carneiro Arnaud – Noticiante: O Ministério
Público Estadual – Noticiado: Augustinho Batista Mendes, Prefeito Constitucional do Município de Carrapateira (Advs. Johnson Gonçalves de Abrantes e outros) – DECISÃO: “NOTICIA CRIME - Prefeito Municipal – Admissão pretensamente ilegal de servidores –
Pagamento de remuneração inferior ao salário mínimo nacional – Delitos de responsabilidade, em tese –
Denúncia à margem de qualquer censura, do ponto de
vista formal - Resposta escrita que não elide, de
plano, a proposição acusatória - Hipótese que suscita
disceptação através do contraditório - Recebimento
da denúncia (art. 6º da Lei nº 8.038/90). - Estando a
denúncia ministerial perfeitamente ajustada aos pressupostos do art. 41 do CPP e descrevendo a prática
de delitos de responsabilidade, em tese, praticados
por Prefeito Municipal, cuja defesa preambular não
logrou elidir, de plano, as irrogações formuladas pelo
órgão de acusação, é de rigor o seu recebimento, nos
termos do art. 6º da Lei nº 8.038/90. ACORDA o
Egrégio Tribunal de Justiça, em sessão plenária, à
unanimidade, em receber a denúncia”.
AÇÃO PENAL PRIVADA Nº 2004.001059-6 – Relator:
Des. Raphael Carneiro Arnaud – Autora: Niedja Rodrigues de Siqueira (Adv. Paulo Ênio Rabelo de Vasconcelos) – Réu: João Pedro Salvador de Lima (Advs.
Johnson Gonçalves de Abrantes, Newton Nobel Sobreira Vita e Érika Vasconcelos de Figueiredo) – DECISÃO: “AÇÃO PENAL PRIVADA – Crimes contra a
honra — Não oferecimento de alegações finais pelo
autor – Perempção (CPP, art. 60, III) – Extinção da
punibilidade que se impõe – Decretação. – Deixando o
patrono da autora, mesmo intimado, de apresentar
suas alegações finais, considerar-se-á perempta a
ação penal, a teor do art. 60, III, do Código de Processo Penal e, por conseguinte, extinta a punibilidade do
querelado. ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça,
em sessão plenária, à unanimidade, em decretar extinta a punibilidade, pela incidência da perempção”.
Des. Marcos Antônio Souto Maior
AÇÃO RESCISÓRIA N.º 2003.001720-5. RELATOR: Des.
Antônio Elias de Queiroga. REVISOR: Des. Marcos
Antônio Souto Maior. AUTOR: NUCLIMAGEM – Núcleo
Diagnóstico e Tratamento por Imagem S/C LTDA. ADVOGADOS: Olavo Machado e Luiz da Silva Alves.
RÉU: Município de João Pessoa, representado por seu
Prefeito Constitucional. AÇÃO RESCISÓRIA. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DO ISS. REGIME SIMPLIFICADO. SOCIEDADE CIVIL LIMITADA COM FINS
MERCANTIS. CARACTERIZAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. Os benefícios decorrentes do Decreto Lei nº
406/68 e Lei Complementar nº 516/87 restringem-se,
6
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
apenas, às sociedades constituídas sem fins lucrativos. Dispondo, o contrato de constituição societária,
de cláusulas que disciplinam a apuração de lucros, sua
divisão e forma de pagamento, exclui da caracterização a beneficiar-se pelo regime simplificado de contribuição do imposto sobre serviços. VISTOS, relatados
e discutidos os autos acima referenciados. ACORDA o
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
Sessão Plenária, por maioria de votos, julgar improcedente a presente Ação Rescisória.
Des. Nilo Luís Ramalho Vieira
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2001.002959-9
RELATOR: NILO LUIS RAMALHO VIEIRA. EMBARGANTE: Orlando Dantas de Miranda, Prefeito Municipal
de Puxinaná. EMBARGADO: Ministério Público Estadual. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- Omissão e obscuridade na decisão embargada - Alegação de falta de
fundamento- Inexistência de elementos de convicção
- Pretensão de efeitos modificativos- Rejeição dos
embargos. È sabido que os Embargos de Declaração
não se prestam para corrigir os fundamentos de uma
decisão, no sentido da melhor ou pior interpretação que
se dá aos fatos. O embargante não pode pretender, por
meio desse recurso, a alteração dos argumentos com
os quais o Órgão Julgador proferiu sua decisão. Não há
que se falar em falta de fundamentação, que pudesse
caracterizar obscuridade ou omissão, quando a decisão embargada se apoia em provas evidentes dos
crimes imputados, e foi redigida em linguagem clara.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração. ACORDA, em sessão plenária do
Tribunal de Justiça da Paraíba, por maioria, EM REJEITAR OS PRESENTES EMBARGOS.
NOTÍCIA CRIME Nº 2004.00464-2 - RELATOR: NILO
LUIS RAMALHO VIEIRA. NOTICIANTE: Ministério
Público Estadual: NOTICIADO: Edmilson Gomes de
Souza (Prefeito de Cacimba de Dentro). NOTÍCIA
CRIME - Crime de responsabilidade em tese- Ausência de dolo em relação a algumas condutas- Irregularidades meramente formais- Falta de tipicidade em
relação a outra – Improcedência da acusação. As
condutas imputadas ao noticiado exigem que ele atue
com a livre vontade de realizá-las, tendo consciência
de sua natureza criminosa. As expressões “indevidamente” (inciso III) e “sem autorização ou em desarcordo com a lei” (incisos IV e V) indicam o elemento
subjetivo do tipo representado somente pelo dolo, não
se devendo falar em condenação por culpa. Não havendo dolo na conduta do noticiado, a quem fora
atribuída irregularidades meramente formais, e inexistindo previsão legal de determinada conduta como
crime, impõe-se a improcedência da acusação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de NOTÍCIA
CRIME. ACORDA, em sessão plenária do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, EM JULGAR IMPROCEDENTE A ACUSAÇÃO.
JULGADOS DA
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. Jorge Ribeiro Nóbrega
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.013106-7, da Comarca da
Capital. Relator: Des. Jorge Ribeiro Nóbrega. Apelante: Severino de Araújo. Defensora: Maria Eliete da
Silva. Apelado: HSBC Bank Brasil S/A. Advogado:
Roberto Costa Luna Freire. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE DEPÓSITO. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO.
CITAÇÃO EDITALÍCIA SEM PRÉVIA DILIGÊNCIA E
TENTATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA A CITAÇÃO PESSOAL DO PROMOVIDO. NULIDADE PROCESSUAL. PROVIMENTO DO APELO. É através do
ato citatório válido que se completa a relação jurídica
processual. Antes da citação existe apenas uma relação angular entre autor e juiz. Sendo assim, para a
validade do processo é indispensável a citação do réu
(art. 214, do CPC). A citação via edital é medida
excepcional, somente cabível desde que preenchidos
os requisitos constantes do art. 231 do CPC, só podendo ser determinada após esgotados todos os meios disponíveis para localização do réu. Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como
partes as acima nominadas. Acordam, em Primeira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, na
conformidade do voto do relator e da súmula de julgamento de fls. 62, por votação unânime, acolher a
preliminar, para DAR PROVIMENTO AO RECURSO,
em consonância com o parecer ministerial.
JULGADOS DA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des. Marcos Antônio Souto Maior
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2003.005725-8 –
CAPITAL. RELATOR: Desembargador Francisco
Seráphico da Nóbrega Neto. AGRAVANTE: Max
Borges Saeger. ADVOGADOS: André Ricardo de
Carvalho Costa, Sylvio Torres Filho e outros.
AGRAVADO: MDR Restaurante Ltda. ADVOGADO:
João Paulo de Justino e Figueiredo. RELATOR
PARA ACÓRDÃO: Desembargador Marcos Antônio
Souto Maior. AGRAVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. RÉU.
AUSÊNCIA. ATESTADO MÉDICO. JUSTO MOTIVO.
CARACTERIZAÇÃO. ADIAMENTO NEGADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DO ATO. PROVIMENTO. Configura-se cerceamento do direito de
defesa do réu se, comprovadamente através de
atestado médico, não pôde comparecer à audiência de instrução e julgamento, e referido ato
foi realizado sem a sua presença. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima referenciados.
ACORDA, a Colenda Segunda Câmara Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por maioria, contra o voto do Relator, dar
provimento ao presente agravo.
Des. Francisco Seraphico da Nóbrega Neto
REMESSA OFICIAL Nº. 2003.002266-7 - Relator Francisco Seraphico da Nóbrega Neto Promovente: Estado da Paraíba -promovido: Genius Importações e
Comércio Ltda - remetente: Exmo. Juiz de Direito da
5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital
EMENTA: REMESSA OFICIAL. Execução Fiscal. Postagem da carta de citação. Não realização pelo exeqüente. Extinção do processo sem apreciação do
mérito. Inteligência do art. 257, c/c o art. 267, inc. III,
do CPC. Desprovimento da remessa. Em ação de
execução fiscal promovida junto à Justiça Estadual,
cabe à Fazenda Pública providenciar a postagem da
Carta de Citação endereçada ao executado no prazo
de 30 dias, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito.V istos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados: Acorda, a Segunda
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em CONHECER E DESPROVER A REMESSA, por unanimidade.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.001716-7 - Relator: Desembargador Francisco Seraphico da Nóbrega Neto - Agravante: Leopoldo Wagner Andrade da
Silveira (Advogado em causa própria)- Agravado: Mitsubishi Motors – Automotores do Brasil S/A (Adv.
Márcio Bove, Maurício Barbanti Mello e André Luiz
Cavalcanti Cabral).EMENTA: PROCESSUAL CIVIL –
Agravo – Decisão interlocutória proferida em âmbito
de impugnação ao valor da causa correlativa à ação
de indenização por danos morais c/c pedido de substituição de veículo automotor – Insurgência do autor/
impugnado - Pronunciamento judicial a quo determinando a corrigenda do quantum, tomando-se como
parâmetro o automóvel adquirido por compra e venda
– Procedimento do Órgão Judicante que não merece
qualquer reparo – Improvimento. Segundo a linha de
precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça,
o instituto do valor da causa é a representação da
força propulsora que deu causa à ação, conforme
salientado pelo Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira,
quando do julgamento dos Recursos Especiais 207186
e 193092, ambos originários do Estado de São Paulo.
Deveras, se a ação judicial indenizatória é manejada
em função de defeitos embutidos em veículo automotor, objeto de compra e venda instituída entre fornecedor e consumidor, na quantia de cinqüenta e cinco mil reais, o valor da causa deve guardar coerência
com o quantum inerente à avença. Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos acima identificados:
Acorda, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO, por unanimidade.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2004.001128-2 - Relator: Desembargador Francisco Seraphico da Nóbrega Neto - Agravante: Banco ABN AMRO REAL S. A Advogado: Roberto Costa Luna Freire - Agravada:
Virgínia de Fátima Veloso do Rego - Advogado: Inexistência de advogado constituído nos autos. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Agravo – Ação de busca
e apreensão – Contrato de alienação fiduciária – Interlocutório que determinou ao autor a correção do valor
atribuído à causa – Acerto do pronunciamento judicial
a quo – Incidência do valor econômico do contrato,
excetuando-se as parcelas adimplidas – Precedentes
do STJ Improvimento que se impõe. O instituto do
valor da causa no processo civil é a representação da
força propulsora que deu causa à ação. Denota-se,
assim, que, na prática, deve haver uma equivalência
entre o benefício buscado com a interposição da demanda em razão do prejuízo que se evita com o próprio exercício do direito de ação, vale dizer, o objetivo
da busca e apreensão, decorrente de contrato de alienação fiduciária, é a apropriação judicial do bem
objeto do contrato. No entanto, essa apreensão almeja tão-somente garantir o saldo devedor em aberto,
máxime quando se tem em linha de raciocínio o resultado econômico a ser alcançado: o adimplemento do
débito em atraso que, em face da própria natureza
jurídica da alienação fiduciária em garantia, deve ser
reputado no universo do instrumento firmado, excluindo-se as prestações honradas.Vistos, relatados e
discutidos os presentes autos acima identificados:
Acorda, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, por unanimidade.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 2003000243-7 - Relator: Des.
Francisco Seraphico da Nóbrega Neto - Apelante:
Município de Alagoinha, representado por seu prefeito
constitucional (Adv. Eginaldes de Andrade Filho) Apelado: Izinaldo pedroza Barreto (Adv.Cláudio G. da
Cunha.). EMENTA: COBRANÇA – Compras de mercadorias pela Administração Pública municipal - Ausência de pagamento - Inexistência de prova pela
edilidade capaz de alterar o débito proveniente – Ônus
da prova – Fato impeditivo, modificativo e extintivo –
Incumbência ao réu, nos moldes do art. 333, II, do
CPC — Procedência do pedido - Manutenção do decisum - Desprovimento do apelo. Hão de se ter por
verídicas às alegações dispostas no instrumento exordial, quando o direito do autor se encontra devidamente demonstrado, não tendo o réu rebatido de modo
veemente os fatos deduzidos na vestibular ou apresentado provas que modificassem ou extinguissem o
direito do promovente. O ônus da prova incumbe ao
autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao
réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos moldes do
art. 333, do CPC. Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos acima identificados: Acorda, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, por unanimidade.
RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº
2004.000480-4 - Relator: Des. Francisco Seraphico
da Nóbrega Neto -Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua procuradora Sanny Ribeiro Japiassu
- Apelado: José Fernandes de Andrade - Advogado:
Jocélio Jairo Vieira - Remetente: Exmo. Dr. Juiz de
Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. Procurador de Justiça. Gratificação de representação. Adicional isonômico e parcela autônoma
incidentes na base de cálculo. Direito já reconhecido
em sede mandamental. (Art. 154 da LC 39/85 e 149
da LC 19/94). Cobrança de valores atrasados. Verbas
devidas. Incidência de juros moratórios a base de
12% ao ano. Dívida de caráter alimentar. Desprovimento de ambos os recursos. Manutenção do decisum.” Art. 154- O funcionário que contar 08 (oito)
anos de exercício de cargo em comissão, como definido no artigo 11, de função gratificada, como previsto no art. 14, ou da Assessoria Especial prevista no
inciso IV do artigo 197, e no artigo 201, faz jus a
acrescer ao vencimento de seu cargo efetivo o valor
da gratificação pelo exercício do cargo comissionado,
da função gratificada ou da função especial.”Art. 149
– Ao Procurador Geral de Justiça, ao Corregedor Geral, ao Chefe de Gabinete do Procurador Geral, Secretário Geral, Promotores Corregedores, aos Assessores Técnicos, aos Coordenadores dos Centros de Apoio
Operacional e ao Coordenador Executivo do Programa Estadual da Defesa do Consumidor (PROCOM)
será atribuída, mediante resolução do Colégio de Procuradores de Justiça, gratificação de representação,
sem prejuízo das demais vantagens auferidas sem
igualdade com os demais membros do Ministério Público.” Sobre as prestações atrasadas que se revestem de caráter alimentar incidem juros moratórios fixados no percentual de 1% (um por cento) ao mês.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos aci-
ma identificados: Acorda, a Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
CONHECER E DESPROVER AMBOS OS RECURSOS, por unanimidade.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº
2004..000370-1 - Relator: Francisco Seraphico da
Nóbrega Neto - apelante : MUNICÍPIO DE SANTA
HELENA (Adv. Johnson Gonçalves de Abrantes e
outro ) apelado: MANOEL VICENTE BARROSO (Adv.
Dijalma Soares Germano e outro) Remetente : Exmo.
Juiz de Direito da Comarca de São João do Rio do
Peixe. EMENTA: SERVIDOR PÚBLICO. Contratação.
Ausência de concurso. Nulidade. Diferença de vencimentos em relação ao salário mínimo. Valores devidos. Direitos sociais. Provimento parcial da remessa
e da apelação. Nada obstante a nulidade da nomeação, o servidor faz jus a receber, pelos serviços prestados, o piso mínimo previsto na Constituição, sob
pena de propiciar-se enriquecimento ilícito à administração pública, repugnado pelo nosso ordenamento
jurídico. Na espécie, porém, as verbas devidas se
restringem à contraprestação de serviços, não se
estendendo aos direitos sociais decorrentes do vínculo funcional. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados Acorda, a Segunda
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em PROVER PARCIALMENTE AMBOS OS
RECURSOS, por unanimidade.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL N.º
2003.014073-2 - Relator: Francisco Seraphico da Nóbrega Neto - Apelante: Superintendência de Transportes e Trânsito de João Pessoa (Adv. Clivandir Silva de
Araújo e outros) Apelado: Vanda Nóbrega (Adv. José
Heráclito das Neves Pinto) - Remetente: Exmo. Juiz
de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. EMENTA: REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL. Mandado de Segurança. Infração de trânsito. Dupla notificação. Ausência da referente à penalidade aplicada. Violação do princípio da ampla defesa.
Desprovimento da remessa e do apelo. - A validade da
multa de trânsito está condicionada a que o infrator
seja notificado duas vezes, a primeira para ciência da
lavratura do auto de infração e a segunda para ciência
da penalidade aplicada, tudo nos termos do art. 281,
parágrafo único, inc. II, c/c o art. 282, ambos do CTB,
e Resolução 568/80, do CONTRAN. À luz da Súmula
127 do STJ, é ilegal condicionar a renovação da licença
de veículo ao pagamento de multa da qual o infrator
não foi notificado. Vistos, relatados e discutidos os
presentes autos acima identificados: ACorda, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em CONHECER E DESPROVER AMBOS
OS RECURSOS, por unanimidade.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.014089-9 - Relator: Des.
Francisco Seraphico da Nóbrega Neto - Apelante:
Roberval da Silva Lima (Adv. Douglas Antério de Lucena) - Apelado: Multibank Cobranças Recebimentos
e Serviços Ltda. (Adv. Anilson Navarro Xavier) –
EMENTA: CIVIL. Ação de Reparação de danos. Relação de Consumo. Prestação de serviços defeituosa.
Fato constitutivo do direito do autor. Não comprovação. Inversão do ônus da prova alegada tardiamente.
Impossibilidade. Não observância dos princípios processuais. Fato alegado e não provado. Desprovimento do apelo. Manutenção do decisum. A conseqüência
do não-desincumbimento do ônus da prova pelo autor
é o julgamento de improcedência do pedido (actore
nom probante absolvitr reus)” (MACHADO, Antônio
Cláudio da Costa. Código de Processo Civil Interpretado. São Paulo: Saraiva, 1993. p. 282). Sustentandose o direito em fatos, aquele que invoca, arca com o
ônus de prová-los. Faltando consistência objetiva ao
pedido do autor, inarredável é a improcedência da
prestação jurisdicional” (AC n. 44.087, Des. Francisco Oliveira Filho TJ SC).V istos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados: Acorda,
a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, por unanimidade.
REMESSA OFICIAL Nº. 2003.012708-6 - Relator: Francisco Seraphico da nóbrega Neto - Impetrante: Zilmar
Ferreira Delfino (Adv. Halem Roberto Alves de Souza) Impetrado: Diretor Do Centro De Ensino Da Policia Militar Do Estado Da Paraíba Remetente : Exmo.
Juiz De Direito. EMENTA: REMESSA OFICIAL. Mandado de Segurança. Policial Militar. Quadro de acesso
a promoção. Impedimento. Processo-crime. Justiça
Militar. Violação ao art. 5º, inc. LVII da CF. Não configuração. Decreto regulamentar. Ofensa ao princípio
7
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
da reserva legal. Desprovimento da remessa e do
apelo. A não inclusão de policial militar no quadro de
acesso a promoção, por estar respondendo a processo-crime junto à Auditoria Militar, não constitui ofensa
ao art. 5º, inc. VII, da Constituição Federal, em face
de essa norma se circunscrever ao âmbito penal,
consoante pacifica jurisprudência. O decreto estadual
que, a pretexto de regulamentar lei de regência de
promoção de policiais militares, extrapola o conteúdo
da norma subordinante, viola o princípio da reserva
legal, e assim não tem eficácia jurídica nesse
particular.V istos, relatados e discutidos os presentes
autos acima identificados: Acorda, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO A REMESSA, por unanimidade.
JULGADOS DA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. João Antônio de Moura
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.011496-1 – Barra de Santa
Rosa RELATOR: Des. João Antônio de Moura APELANTE: Banco do Brasil S/A - ADVOGADO:
Romeu Eloy - APELADOS: Antônio Pereira da Silva Filho e Roniomário de Lima Silva - ADVOGADO: Décio Geovânio da Silva - Apelação Cível.
Embargos de Terceiro. Contrato de Doação. Falta
de Registro. Incidência da Súmula nº 84 do STJ.
Procedência da demanda. Apelo. Improvimento.Consoante a Súmula nº 84 do STJ, é admissível a
oposição de embargos de terceiro fundados em
posse advinda de compromisso de compra e venda ainda que desprovido de registro.- Improvimento do recurso. Vistos, relatados e discutidos
estes autos: ACORDAM, em Terceira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, desprover o
apelo, unânime.
EMB. DECLARAÇÃO Nº 2003.009954-6 – 3ª V. Faz.
Púb. – Capital RELATOR: Des. João Antônio de Moura - EMBARGANTE: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador, Dr. Solon Henriques de Sá e
Benevides - EMBARGADO: Sindicato dos Servidores
do Poder Judiciário do Estado da Paraíba (SINJEP) ADVOGADO: Eduardo Monteiro Dantas - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. Omissão no tocante a menção
aos artigos 7º, IV e 39, § 3º da CF. Inexistência.
Rejeição.- Ausentes os requisitos exigidos pelo art.
535, do CPC, para a integração do julgamento objurgado, impõe-se a rejeição dos embargos.-Embargos
rejeitados. Vistos, relatados e discutidos estes autos:
ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, rejeitar os embargos, unânime.
AGR. DE INSTRUMENTO Nº 2003.013690-5 – 4ª V.
Cível – Capital - RELATOR: Des. João Antônio de
Moura. AGRAVANTE: Espólio de Ana Montenegro Cabral, representado por seu inventariante, José Cabral
de Lira Filho. ADVOGADO: Carlos Neves Dantas Freire. AGRAVADO: Mosteiro de São Bento de Olinda. ADVOGADO: Eduardo Braga Filho . AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Comisso Cumulada com Cobrança de Foro com Pedido de Efeito Suspensivo.
Justiça Gratuita. Deferimento. Agravo. Irresignação.
Improvimento.- Trata-se de uma entidade filantrópica,
sem fins lucrativos, beneficente, educativa, cultural,
de assistência social e religiosa, com a finalidade de
prestar serviços gratuitos; os seus dirigentes sequer
são remunerados, e todo seu patrimônio social é revertido exclusivamente para atender a seus nobres fins.
Presume-se que qualquer desembolso para demandar
em juízo cause severos prejuízos à instituição.- Se
resta provada a incapacidade econômica do agravado,
impõe-se a manutenção do deferimento do pedido de
gratuidade. Improvimento do recurso. Vistos, relatados e discutidos estes autos: ACORDAM, em Terceira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, negar
provimento ao agravo, por unanimidade.
AG. INSTRUMENTO Nº 2004.000577-1 – 4ª V. Cível –
C. Grande RELATOR: Des. João Antonio de Moura AGRAVANTE: Ronaldo Costa Oliveira - ADVOGADO:
Giuseppe Fabiano do Monte Costa - AGRAVADO 01:
Luciano Serra Seca - AGRAVADA 02: L. F. Informática Ltda - ADVOGADO: Josenildo Ribeiro da Silva Agravo de Instrumento. Pedido de Liminar. Ação de
Busca e Apreensão. Não pagamento da mercadoria.
Indeferimento da liminar devido ao caráter satisfativo
da medida. Agravo. Irreversibilidade do provimento
jurisdicional. Desprovimento.- Se o indeferimento da
liminar esgota o julgamento da demanda e praticamente torna irreversível o provimento jurisdicional,
há de negar-se provimento ao recurso que se opõe a
esta decisão.- Desprovimento do agravo.Vistos, relatados e discutidos estes autos: ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
desprover o recurso, por unanimidade.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.013333-7 - 3ª V. Faz. Púb.Capital RELATOR: Des. João Antônio de Moura - APELANTE: Losango Promotora de Vendas Ltda - ADVOGADO: Rômulo de Sousa Carneiro - APELADO: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador, Dr. Walter de Agra Júnior - Apelação Cível. Embargos à Execução. Multa do Procon Municipal. Nulidade do título executivo. Improcedência. Apelo. Inocorrência de nulidade. Improvimento do recurso. Verificando-se que a multa foi arbitrada em razão da
apelante ter violado o art. 6º, V, art. 39, V e art. 51, § 1º,
I, II e III do CDC, e considerando que foi assegurado à
ré o direito da ampla defesa e do contraditório, não há
que se falar em nulidade. Recurso improvido.Vistos,
relatados e discutidos este autos: ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
desprover o recurso, por unanimidade.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.001153-3 – 8ª Vara Cível
– Capital RELATOR: Des. João Antônio de Moura APELANTE: Rosa de Lourdes da Mota - ADVOGADA: Valéria Cornélio da Silva - APELADO: Romonilton César Ferreira de Lima - ADVOGADO: Ricardo César Ferreira de Lima-Apelação Cível. Ação
Monitória. Embargos. Cheque assinado espontaneamente pela apelante. Inxistência de coação
conforme depoimento de testemunha arrolada
pela apelante. Título que circula independente
do negócio jurídico preexistente. Improcedência dos embargos. Apelo. Improvimento do
recurso.Ficando provado que a apelante, espontaneamente, assinou o cheque sem qualquer coação, e que a cártula circula independentemente
de encontrar-se atrelado ao negócio que motivou sua emissão, impõe-se o desprovimento do
apelo.Improvimento do recurso.Vistos, relatados
e discutidos estes autos: ACORDAM, em Terceira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
desprover o recurso, por unanimidade.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.003270-1 - 4ª - V. Cível –
C. Grande RELATOR: Des. João Antônio de Moura APELANTE 01: Banco do Estado da Paraíba S/A –
PARAIBAN - ADVOGADO: Wilson Silveira Lima - APELANTE 02: Campina Grande Industrial S/A – CANDE ADVOGADOS: Leidson Farias e Thélio Farias - APELADOS: Os mesmos - Apelações Cíveis. Exceção de
Pré-Executividade. Execução de Título Extrajudicial.
Contrato de Abertura de Crédito em Conta Corrente.
Aplicação das Súmulas 233 e 258 do STJ. Extinção da
Ação de Execução. Condenação em honorários advocatícios em 10 (dez) salários mínimos. Apelos: 1ª apelação. Pede o reconhecimento da executória e que as
verbas honorárias sejam reduzidas. 2ª Apelação. Majoração dos honorários advocatícios.1º Apelo.Consoante
a Súmula 233 do STJ, o contrato de abertura de crédito,
ainda que acompanhado de extrato de conta corrente,
não é título executivo. Improvimento do recurso.2º
Apelo.Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for
vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz. Desprovimento do apelo. Vistos, relatados e discutidos estes autos: ACORDAM, em
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
desprover ambos os recursos, por unanimidade.
AGR. DE INSTRUMENTO Nº 2004.000779-0 – 15ª V.
Cív – Capital RELATOR: Des. João Antônio de Moura
- AGRAVANTES: Grupo Operandi Assessoria Técnica
e Outros - ADVOGADOS: Humberto Antônio Ludovico e outros - AGRAVADO: SINACRE – Sistema Nacional de Representação de Cobrança - ADVOGADO:
Adriano Manzatti Mendes - AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais. Pedido de Justiça Gratuita. Pessoa Jurídica. Inatividade e não auferimento de renda. Falta de condições para arcar com as despesas processuais. Deferimento. Agravo. Irresignação. Improvimento.- A empresa agravada juntou Declaração Anual do Imposto
de Renda e do Encerramento de Procedimento Fiscal,
documentos que comprovam a sua inatividade e ratificam que ela não auferiu qualquer renda nos exercícios de 2002, ano base de 2001 e 2003, ano base
2002 (fls. 61/62).- Se resta provada a incapacidade
econômica do agravado, impõe-se a manutenção do
deferimento do pedido de gratuidade.Improvimento
do recurso. Vistos, relatados e discutidos estes autos: ACORDAM, em Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, negar provimento ao agravo, por unanimidade.
do o dano moral e imposto o pagamento da devida
indenização. – ACORDAM os integrantes da Terceira
Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, em desarmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, em desprover ambos os recursos,
nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 245.
Dr. Márcio Murilo da Cunha Ramos
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº
2003.005766-5 – Relator: Márcio Murilo da Cunha
Ramos – Juiz convocado – APELANTE: Secretário
Municipal de Educação do Município de Conceição,
Ivan Belmiro Lima – ADVOGADO: José Marcílio Batista – APELADA: Cícera da Silva Aniceto – ADVOGADO: Joaquim Lopes Vieira – REMETENTE: O Exmº.
Sr. Juiz de Direito da Comarca de Conceição – EMENTA: Administrativo – Remessa “ex officio” e Apelação
Cível – Mandado de Segurança – Portaria de remoção
desmotivada – Ilegalidade – Violação ao princípio da
impessoalidade – Concessão da segurança – Desprovimento. – Modificando posicionamento anterior deste relator, entendo que “O impetrado não está vedado
de recorrer, inclusive, pontuando-se que, futuramente, poderá ser réu em ação regressiva ou mesmo
sofrer sanções de ordem legal”. (STJ – 1ª Turma,
REsp 165.999-MS, rel. Min. Milton Luiz Pereira, j.
6.12.01) (In Theotônio Negrão e José Roberto Ferreira
Gouvêa. Código de Processo Civil, 35ª edição, Editora Saraiva, pág. 1685). – Súmula 149/trf – “No ato de
remoção ex-offício (sic) do servidor público, é indispensável que o interesse da Administração seja objetivamente demonstrado”. – Ato que confronte o princípio da impessoalidade deve ser concedida a segurança, eis que fica demonstrado a abusividade do
mesmo, assim como sua ilegalidade, visando apenas
a perseguição do funcionário. – ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal
de Justiça da Paraíba, por votação unânime, em harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça, negar provimento à remessa e ao recurso de
apelação, nos termos do voto do Relator e da certidão
de julgamento de fl. 269.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL N.º
2003.011235-6 – RELATOR: Dr. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Juiz Convocado) – APELANTE: Novo
Milenium Combustíveis Ltda. – ADVOGADOS: Adail
Byron Pimentel e Valdemir Braga de Aquino Mendonça
– apeladO: Município de Mamanguape, representado
por seu Prefeito Constitucional – ADVOGADOS: Getúlio Bustorff Feodrippe Quintão e Marcelo Henrique
Carvalho Garcia – Remetente: Exmo. Juiz de Direito
da 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. – EMENTA:
ADMINISTRATIVO – Remessa oficial e Apelação Cível – Ação Monitória – Cobrança por combustível
fornecido – Inadimplência do Município – Via adequada – Cobrança além do valor licitado – Alegação de
consumo excedendo o contratado – Inexistência de
prova convincente do excesso – Valor devido equivale ao acertado na licitação – Necessidade de majoração dos honorários advocatícios – Reforma parcial
da sentença recorrida – Desprovimento da remessa e
provimento parcial da apelação. - Mostra-se adequada a utilização do procedimento Monitório em face da
Fazenda Pública. - Comprovado o fornecimento de
combustível, por parte de particular, decorrente de
contratação regular com o Poder Público, não se pode
alegar irregularidade ou falta de empenho, nem mesmo inobservância da Lei de Responsabilidade Fiscal,
para se furtar o seu pagamento, sob pena de enriquecimento ilícito do Município. - De forma eqüitativa os
honorários advocatícios devem ser compatíveis ao
serviço prestado pelo advogado, principalmente pela
natureza da causa e o zelo profissional desempenhado.
– ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade,
em negar provimento à remessa oficial e dar provimento parcial ao recurso apelatório, nos termos do
voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 138.
REMESSA OFICIAL Nº 2003.013646-8 – RELATOR:
Dr. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Juiz Convocado)
– AUTOR: Ministério Público Estadual – RÉU: Município de Cajazeiras, representado por seu Prefeito Constitucional – ADVOGADOS: Paulo Sabino de Santana –
Remetente: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 4ª Vara da
Comarca de Cajazeiras – EMENTA: CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO – Remessa Oficial – Ação
Civil Pública – Taxa de Iluminação Pública – Cobrança
– Ilegitimidade ativa do Ministério Público – Precedentes dos tribunais superiores – Reforma necessária da
sentença – Processo extinto sem julgamento do mérito (CPC, art. 267, VI e § 3º) – Reexame necessário
provido. – Na esteira da jurisprudência predominante
do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de
Justiça, o Ministério Público não tem legitimidade ativa para a defesa de contribuinte de taxa de iluminação pública de município. – Reconhecida a ilegitimidade ativa “ad causam”, cabe ao julgador, de ofício (§ 3º
do art. 267 do CPC), extinguir o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 267, inciso VI, do
Código de Processo Civil. VISTOS, relatados e discutidos os autos acima descritos. – ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade e em desarmonia com
o parecer da douta Procuradoria de Justiça, em dar
provimento à remessa oficial, extinguindo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do voto do
Relator e da certidão de julgamento de fl. 154.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.014152-6 - Comarca de
Brejo do Cruz – Relator: Márcio Murilo da Cunha Ramos – Juiz convocado – APELANTE: Alcindo Olímpio
Maio Neto – ADVOGADO: José Osni Nunes – APELADO: Germano Lacerda da Cunha – ADVOGADO:
Eduardo Cabral e Martinho Cunha – EMENTA: CIVIL e
CONSTITUCIONAL – Apelação Cível e Recurso Adesivo – Ação de Indenização por Danos Morais – Declarações feitas em rádio local – Confissão do réu –
Ofensa à honra e a dignidade – Dano moral configurado – Indenização devida – Inteligência do art. 5º, incisos V e X da Constituição Federal – Recurso adesivo
pugnando pela majoração do valor indenizatório – Fixação eqüitativa – Manutenção da sentença – Desprovimento dos recursos. - Admitido o fato que abalou a honra e dignidade do autor, há de ser reconheci-
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2003.010710-7 Comarca da Capital – Relator: Márcio Murilo da Cunha
Ramos – Juiz convocado – EMBARGANTE: O Estado
da Paraíba, representado por sua Procuradora Sanny
Ribeiro Japiassú – EMBARGADO: Luiz Gonzaga Brandão – ADVOGADO: Francisco Neris Pereira – EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Embargos de Declaração
– Omissão – Alegação de omissão – Inexistência –
Matéria nova trazida sob o manto de omissão – Impossibilidade de apreciação – Embargos rejeitados. –
Os embargos de declaração não se prestam a apreciar matéria nova, sequer ventilada em primeira instância, momento processual oportuno para invocar todos
os fundamentos do pedido, operando-se, assim, a
preclusão. – Os embargos declaratórios se prestam
ao esclarecimento de obscuridades, eliminação de
contradições ou supressão de omissões, inexistindo
qualquer um destes requisitos, impossível o acolhimento dos embargos. – ACORDAM os integrantes da
Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos,
nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 106.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 2002.010652-6 –
Relator: Márcio Murilo da Cunha Ramos – Juiz convocado – 1º EMBARGANTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A – ADVOGADOS: Naziene Bezerra Farias e
Outro – 2º EMBARGANTE: Hotel Cabo Branco S/A. –
ADVOGADO: João Paulo de Justino e Figueiredo –
EMBARGADOS: Os mesmos – EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Embargos de Declaração – Omissão –
Incompetência absoluta – Sociedade de economia mista
– Não inclusão dentre o rol do art. 109 d da Constituição Federal – Competência da justiça estadual – Acolhimento do recurso interposto pelo primeiro embargante sem mudar julgado – Alegação de erro de fato
pelo segundo embargante – Impossibilidade em sede
de embargos – Rejeição – Interposição dos embargos
declaratórios para fins de pré-questionamento – Ausência de caráter protelatório – Súmula nº 98 do STJ.
– 1. A competência da Justiça Federal está delimitada
pelo art. 109, da Constituição Federal, o qual não
abraça demanda em que particular aciona sociedade
de economia mista. – 2. Não cabe discussão sobre
erro de fato em sede de embargos declaratórios –
“Embargos de declaração manifestados com notório
propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório” (STJ, Súmula nº 98). – ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal
8
de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em acolher os
embargos interpostos pelo banco/embargante, sem,
contudo, modificar julgado e em rejeitar os embargos
do segundo embargante, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 337.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL N.º
2003.008486-7 – RELATOR: Dr. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Juiz Convocado) – APELANTE: Josenilda Araújo da Silva – ADVOGADO: José Heráclito da
Neves Pinto – apeladO: Estado da Paraíba, representado por seu procurador Venâncio Viana Medeiros Filho – Remetente: Exmo. Juiz de Direito da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. – EMENTA: ADMINISTRATIVO – Remessa oficial e Apelação Cível – Ação
Ordinária de Cobrança – Recurso da autora – Exclusão das verbas alcançadas pela prescrição qüinqüenal – Jurisprudência pacífica nesse sentido – Tese
defendida pela recorrente não procedente – Gratificação atividades especiais (GAE) – Verba devida entre
10.01.1997 e 10.05.1998 – Prova inconteste – Juros
moratórios – Adequação a legislação vigente no período – Provimento parcial da remessa e desprovimento da apelação. – É cabível ação ordinária de cobrança com o intuito de receber as diferenças salariais
referentes à período pretérito ao reconhecido em sede
de recurso administrativo. - Nas relações jurídicas de
trato de sucessivo em que a Fazenda Pública figure
como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as
prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à
propositura da ação. – ACORDAM os integrantes da
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, em dar provimento parcial à
remessa oficial e negar provimento ao recurso apelatório, nos termos do voto do Relator e da certidão de
julgamento de fl. 159.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.000296-8 – Comarca da
Capital – Relator: Márcio Murilo da Cunha Ramos –
Juiz convocado – Apelante: Cláudio José Gomes Pereira – Advogado: Sebastião Alves Carreiro – Apelado: João Rocha Delgado – EMENTA: CIVIL – Apelação Cível – Ação de rescisão de contrato de compra
e venda c/c perdas e danos – Venda de bem objeto de
consórcio à revelia da administradora – Convenção
de assunção do restante da dívida pelo adquirente –
Inadimplemento – Ajuizamento de ação de busca e
apreensão do bem pela empresa em nome do autor/
alienante do bem – Restrição de crédito e pagamento
das parcelas atrasadas do consórcio – Pretensão de
condenação do adquirente em danos morais – Impossibilidade – Constrangimento provocado pelo próprio
apelante – Desprovimento do recurso. – Resta impossibilitada a condenação em dano moral do adquirente do bem consorciado que se tornou inadimplente,
e provocou prejuízos ao consorciado, quando a venda
foi realizada à revelia da empresa de consórcio; em
virtude atitude culposa do alienante. – ACORDAM os
integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, à unanimidade, e em harmonia
com o parecer douta Procuradoria de Justiça, em
desprover a apelação cível, nos termos do voto do
Relator e da certidão de julgamento de fl. 80.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2003.008448-4 –
RELATOR: Dr. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Juiz
Convocado) – EMBARGANTE: Município do CondePB, representado por seu Procurador Carlos Neves
Dantas Freire – EMBARGADO: Sindicato dos Servidores Municipais do Conde-PB – ADVOGADOS: Anselmo Castilho e Edir Mendonça – EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Embargos de Declaração – Efeito
modificativo – Omissão e obscuridade apontadas –
Inexistência – Rediscussão do mérito – Meio recursal
inadequado para o que se pretende – Impossibilidade
de rediscussão da matéria – Rejeição – Pré-questionamento – Admissibilidade – Súmula nº 98 do STJ. - O
juiz não precisa examinar todos os fundamentos legais incidentes ao caso, bastando referir os suficientes para embasar sua decisão. - Até mesmo para fins
de prequestionamento, os embargos de declaração
restringem-se as previsões do art. 535 e seus incisos
do CPC. – ACORDAM, os integrantes da Terceira
Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os Embargos de
Declaração, nos termos do voto do relator e da certidão de julgamento de fls. 937.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL N.º
2003.013340-0 – RELATOR: Dr. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Juiz Convocado) – APELANTE: Estado
da Paraíba, representado por seu procurador Francis-
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
co Xavier Monteiro da Franca – apeladO: Carlos Romero Lauria Paulo Neto – ADVOGADOS: Odilon José
Lins Falcão e Rodrigo José de Carvalho Falcão –
Remetente: Exmo. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. – EMENTA: ADMINISTRATIVO – Remessa oficial e Apelação Cível – Ação Ordinária de Cobrança – Recurso do réu – Mera cópia da
contestação – Apelo não conhecido – Gratificação por
cumulatividade de cargo – Verba devida – Prova inconteste – Manutenção da sentença – Desprovimento da remessa e não conhecimento da apelação. Não deve ser conhecido o recurso apelatório quando repete in totum a argumentação produzida na
contestação. - Na hipótese vertente, ficou provado
que o autor exerceu cumulativamente o seu cargo
em mais de uma comarca no mesmo período e que
o réu não pagou-lhe a gratificação prevista no inciso V do art. 159 da LC 19/1994. – ACORDAM os
integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e não conhecer o recurso
apelatório, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 120.
REMESSA OFICIAL Nº 2003.010826-0 – RELATOR:
Dr. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Juiz Convocado)
– AUTOR: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil
do Estado da Paraíba SSPC/PB – ADVOGADO: José
Claudemy Tavares Soares – RÉU: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Delosmar Domingos de Mendonça Júnior – REMETENTE: Exmo.
Juiz da de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital – EMENTA: CIVIL – Remessa “ex
officio” – Ação Ordinária – Servidores aposentados e
pensionistas – Perda das gratificações de risco de
vida, função policial e dedicação exclusiva – Incorporação aos valores dos proventos – Redução pecuniária reconhecida em sede de ação mandamental –
Cobrança restringida ao período anterior a impetração
do mandado – Verbas devidas – Pedido de descongelamento das gratificações – Impossibilidade de deferimento de pedido afeto ao mandamus – Recurso
Conhecido – Provimento em parte da remessa oficial.
- Deve ser mantida a decisão que condenou o Estado
a pagar a diferença nos vencimentos dos associados
do autor, quando reconhecido em mandado de segurança o direito a perceber as gratificações suprimidas
por lei posterior a suas aposentadorias. - É descabido
o pedido de descongelamento das gratificações reconhecidas em sede mandamental pela via ordinária. –
ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade e
em desarmonia com o parecer da douta Procuradoria
de Justiça, em dar provimento parcial à remessa oficial, nos termos do voto do Relator e da certidão de
julgamento de fl. 201.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 2003.013551-8 – RELATOR:
Dr. Márcio Murilo da Cunha Ramos (Juiz Convocado)
– APELANTE: SERASA – Centralização de Serviços
de Bancos – S/A – ADVOGADO: Arnaldo Rossi Filho
– APELADO: João Batista Nunes – ADVOGADO: José
Laércio Mendonça – EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Ação de Reparação por
Danos Morais, Abalo de Crédito c/c Cancelamento de
restrição cadastral – Ação ajuizada exclusivamente
contra a SERASA – Possibilidade – Legitimidade Passiva ad causam – Inscrição irregular – Falta de notificação prévia – Indenização devida – Existência da
dívida escrita – Redução necessária do valor arbitrado – Provimento parcial do recurso. - Na sistemática
do Código de Defesa do Consumidor é imprescindível a comunicação ao consumidor de sua inscrição no
cadastro de proteção de crédito. Independentemente
da condição que o devedor ostenta - idôneo ou não,
fiador ou avalista - tem direito de ser informado a
respeito da negativação de seu nome. Para que a
comunicação garanta e ultime o fim a que se destina
deverá se dar antes do registro de débito em atraso.
- A ciência da inadimplência pelo consumidor não excepciona o dever da instituição financeira de regularmente levar a informação negativa do registro ao
consumidor, pois seu escopo não é notificá-lo da mora,
mas propiciar-lhe o direito de acesso, de re-ratificação das informações e de preveni-lo de futuros danos. - Viola o art. 43, § 2º do CDC inscrições na
Serasa sem prévia notificação do devedor, gerando
direito à reparação do dano moral. No entanto, a indenização deve ser em valor reduzido, levando em consideração que as inscrições seriam corretas se os
procedimentos notificatórios tivessem sido feitos. –
ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível
do Colendo Tribunal de Justiça, à unanimidade, em
dar provimento parcial ao recurso para reformar a
sentença, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 135.
JULGADOS DA
CÂMARA CRIMINAL
Des. Raphael Carneiro Arnaud
APELAÇÃO CRIMINAL N. 2003.003960-8 – CAPITAL Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud - Apelante:
Eufrásio Sampaio Cortez (Adva. Ana Carla Rangel de
Figueiredo) - Apelada: A Justiça Pública – DECISÃO:
“ESTELIONATO – Agente que preenche e assina cheques de outrem, objetos de crime, e deles utilizandose paga despesas a terceiros, mantendo-os em erro –
Autoria e materialidade comprovadas – Elementos
tipificadores do crime bem delineados – Condenação
inafastável – Aplicação do concurso material – Hipótese, entretanto, que em tudo se ajusta à continuidade delitiva – Pena reduzida – Apelo parcialmente provido. – Comprovadas a materialidade e autoria delitivas, bem como demonstrada a conduta dolosa do
apelante em obter vantagem ilícita para si em prejuízo
da vítima, é correta a sua condenação nas sanções
cominadas para a prática do crime de estelionato na
forma fundamental. – De outra parte, tendo o réu
praticado o crime de estelionato, ainda que contra
vítimas diferentes, mas nas mesmas condições de
tempo, lugar e maneira de execução, com o objetivo
de auferir lucro fácil, indevido, em prejuízo alheio, é
induvidosa a configuração da continuidade delitiva e
não a do concurso material de crimes. ACORDA a
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, à
unanimidade, em dar provimento parcial ao apelo”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2004.000979-2 – ARARUNA – Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud – Apelante: O Representante do Ministério Público - Apelado: Gilvan Gomes de Lima, vulgo “Gil” (Adv. Josenete
Dantas) – DECISÃO: “JÚRI - Homicídio qualificado Alegada negativa de autoria - Acolhimento - Apelo
ministerial – Decisão manifestamente contrária a prova dos autos – Inocorrência – Hipótese que caracteriza dupla versão dos fatos – Opção dos jurados por
uma delas – Situação absolutamente amparada pela
soberania dos veredictos populares – Improvimento
do apelo. – Só é contrária à prova dos autos, a decisão divorciada de todos os elementos de convencimento arrecadados aos autos. Havendo neles, múltiplos subsídios, revestidos de credibilidade, em que
se tenha apoiado o Conselho de Sentença, há que
prevalecer o princípio constitucional da soberania dos
veredictos populares. ACORDA a Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em
negar provimento ao apelo”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2003.013954-8 - CAPITAL –
Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud - Apelante:
Ricardo Mouzinho Rangel (Adv. Sérgio Falcão) - Apelada: A Justiça Pública – DECISÃO: “ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR – Tentativa – Materialidade certa
– Autoria imputada ao agente pelas vítimas – Declarações extrajudiciais que, além de coerentes, encontram eco no conjunto probatório – Pedido alternativo
pela desclassificação para importunação ofensiva ao
pudor (LCP, art. 61) – Inadmissibilidade, à vista da
prova – Decisão mantida – Apelo improvido.– As declarações das vítimas de crime contra a liberdade
sexual, conquanto somente ouvidas na fase inquisitória, não podem ser desprezadas, máxime se harmônicas com os depoimentos das testemunhas ouvidas
em juízo, com a estrita obediência do contraditório e
da ampla defesa. – De outra parte, também não prospera a desclassificação do crime de tentativa de atentado violento ao pudor para a contravenção prevista
no art. 61 da Lei das Contravenções Penais (importunação ofensiva ao pudor), se a prova demonstra propósito do agente de praticar ato libidinoso diverso da
conjunção carnal, só não alcançado por circunstâncias alheias à sua vontade. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação
unânime, em negar provimento ao recurso”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2003.001919-4 – CAPITAL Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud – Apelante: Marcelo Ribeiro da Silva (Def. Antônio de Pádua) – Apelada: A
Justiça Pública – DECISÃO: “ROUBO QUALIFICADO Dupla tentativa – Prisão em flagrante – Reconhecimento
do acusado, pelas vítimas – Condenação – Preliminares
de nulidade da sentença – Rejeição – Protesto de mérito
pela absolvição, ou, alternativamente, pela aplicação da
continuidade delitiva, ao invés do concurso material de
crimes – Absolvição inadmissível, à vista da prova Incidência do crime continuado comprovadamente demonstrada – Acatamento – Apelo provido, em parte. Não há que
se falar em violação ao critério trifásico de aplicação da
pena se o magistrado, à luz de criteriosa exposição das
circunstâncias judiciais, claramente desfavoráveis ao agente, decidiu por aplicar, ao mesmo, uma pena-base ligeiramente superior ao mínimo legal. – Da mesma forma, se o
Juiz, fundamentadamente, demonstrou que o réu percorreu praticamente todo o iter criminis, só não consumando
as condutas antijurídicas à vista da intervenção de terceiros, plenamente justificada se encontra a sua opção por
diminuir a pena-base, à vista da tentativa, em apenas um
terço. – Por fim, se o agente, em atos seqüenciados,
tentou praticar dois delitos da mesma espécie, de maneira
tal que não se pode deixar de reconhecer que o segundo foi
uma continuação do primeiro, a hipótese aplicável é a do
art. 71, caput, do CP. ACORDA a Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, rejeitada a
preliminar, em dar provimento, em parte, ao recurso”.
HABEAS CORPUS N. 2004.003119-4 – CAMPINA
GRANDE - Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud –
Impetrante: Thelio Farias - Paciente: Hilberto Carlo
Motta das Neves – DECISÃO: “HABEAS CORPUS Depositário infiel – Prisão civil - Termo de compromisso do devedor inexistente – Qualidade de depositário
não configurada – Medida segregatória inadmissível –
Constrangimento ilegal patenteado - Ordem concedida. - A regra processual civil exige a nomeação e
aceitação expressa do munus público, mediante a
lavratura de auto próprio, assinado pelo depositário,
sob as penas da lei, sem o que não se identifica a sua
responsabilidade pela guarda do bem constritado (CPC,
arts. 657, 665, IV, 666, III, c/c CF, art. 5º LXVII). –
Assim, sem o aperfeiçoamento do depósito do bem e
a regular nomeação do seu detentor como depositário
fiel, à falta do necessário termo legal de compromisso, inadmissível é o decreto de prisão civil. ACORDA
a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba,
por votação unânime, em conceder a ordem”.
Des. Nestor Alves de Melo Filho
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2002.012525-3 – Comarca
de Caiçara – PB - Relator: Desembargador Nestor
Alves de Melo Filho - Apelante: Geraldo Barbosa, vulgo Geraldo Mironga (Advogados, Drs. Natália Pozzi
Redko e Valério Djalma Cavalcanti Marinho) - Apelada: A Justiça Pública - LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE — CONDENAÇÃO — APELAÇÃO
CRIMINAL — ABSOLVIÇÃO — LEGÍTIMA DEFESA
— INOCORRÊNCIA — REPULSA IMODERADA —
DESPROVIMENTO. Inocorre a legítima quando alguém repele agressão anterior de forma imoderada,
em evidente demonstração de animus laedendi. ACORDA a Colenda Câmara Criminal, do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado, por votação unânime, e em
harmonia com o parecer da douta Procuradoria de
Justiça (178/182), em desprover o recurso apelatório,
na conformidade do relatório e voto do Relator, que
passam a integrar o julgado.
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 2003.012839-2 – Comarca
de Alagoa Grande, PB - Relator: Desembargador Nestor Alves de Melo Filho - Apelante: Raniere Alves de
Almeida (Advogados, Drs. Roberto Luiz de Oliveira e
Elmar Nóbrega de Araújo) - Apelada: Justiça Pública CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO — APELAÇÃO CRIMINAL — FURTO QUALIFICADO — REDUÇÃO DE
PENA — IMPOSSIBILIDADE — CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS PARCIALMENTE DESFAVORÁVEIS —
DESPROVIMENTO. É irretocável a dosimetria da pena,
quando a sentença bem analisou as circunstâncias
judiciais, observando o método trifásico de Nelson
Hungria. ACORDA a Colenda Câmara Criminal, do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por
votação indiscrepante, em consonância com o parecer
da Procuradoria Geral de Justiça (fls. 97/99), e de
conformidade com o relatório e voto do Relator, integrantes do julgado, em negar provimento ao apelo.
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 2003.010681-0 — Comarca
de Santa Luzia-PB - Relator: Desembargador Nestor Alves de Melo Filho - Apelante: Edvaldo de Souza Silva
(Advogados, Drs. Raimundo Nóbrega e Raimundo José
de Sales Júnior) - Apelada: A Justiça Pública - ATENTADO
VIOLENTO AO PUDOR — CONDENAÇÃO — APELAÇÃO CRIMINAL — ABSOLVIÇÃO — IMPOSSIBILIDADE
— PROVA PERICIAL — MATERIALIDADE INCONTESTE — PALAVRAS DA VÍTIMA — AUTORIA INDUBITÁ-
9
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
VEL — REDUÇÃO DA PENA — DESCABIMENTO —
OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS LEGAIS PERTINENTES — ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO
DE PENA — INVIABILIDADE — CRIME HEDIONDO —
REGIME PRISIONAL FECHADO — DESPROVIMENTO. Nos delitos contra os costumes, a palavra da vítima
é suficiente a fazer a prova da autoria, mormente se em
harmonia com os demais elementos coligidos aos autos.
Inviável a redução da reprimenda privativa de liberdade
imposta, quando o Julgador, ao fixá-la, respeitou o procedimento legal pertinente a seu escorreito cálculo. Em se
tratando de delito rotulado como hediondo, incabível a
fixação de regime prisional diverso do fechado, segundo
inteligência do art. 2º, § 1º, da Lei dos Crimes Hediondos.
ACORDA a Colenda Câmara Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, e em
harmonia com o parecer da douta Procuradoria de Justiça
(fls. 206/207), em desprover o recurso apelatório, na
conformidade do relatório e voto do Relator, que passam
a integrar o julgado.
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 2003.001561-0 – Comarca
de Mamanguape, PB - Relator: Desembargador Nestor
Alves de Melo Filho - Apelante : Edileide Guilherme dos
Santos (Advogados, Drs. Lúcio José da Silva Lima e
José Normando Feitosa Lira) - Apelada: A Justiça Pública. - JÚRI – apelação criminal – decisão contrária à
prova dos autos – prova – dupla versão – soberania da
decisão do Tribunal Popular – desprovimento. - A opção dos jurados por uma das versões apresentadas no
plenário do Tribunal do Júri não autoriza a anulação do
julgamento por contrariedade às provas dos autos.
Acorda a Colenda Câmara Criminal, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, por votação indiscrepante,
em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de
Justiça (fls. 207/209), e de conformidade com o relatório e voto do Relator, integrantes do julgado, em desprover o apelo neles interposto.
Des. Nilo Luis Ramalho Vieira
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 2003.012556-3 Relator:
Des. Nilo Luís Ramalho Vieira - APELANTE: Cristiano
Xavier de Lira Machado: ADVOGADO: Narrimar Xavier da Costa e José Cardoso Machado: 1º APELADO:
A Justiça Pública. 2º APELADO: Cícero de Lucena
Filho: ADVOGADO: Adriana Batista Lima Dantas:
APELAÇÃO CRIMINAL- CRIMES CONTRA A HONRA- LEI DE IMPRENSA-CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E
INJÚRIA-DELITOS CARACTERIZADOS. A liberdade
de informação não se concilia com abusos, devendo
a crítica jornalística ater-se aos limites impostos pelo
respeito à reputação e à dignidade alheias. AÇÃO
PENAL PÚBLICA. CRIMES CONTRA A HONRA.
RETRATAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A retratação, prevista no artigo 143 do CP, tem sua aplicabilidade
restrita a ação penal privada, relativa aos crimes de
calúnia e difamação. CONCURSO FORMAL DE CRIMES RECONHECIDO - ADEQUAÇÃO DA PENA. Se
com uma mesma ação agente pratica dois crimes, é
de ser reconhecido o concurso formal (art. 70,CP),
aplicando-se a pena mais grave, se diversas, ou somente uma delas, quando idênticas, acrescida, em
qualquer caso, de um sexto. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação criminal, Acorda a
Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da
Paraíba, REJEITADA A PRELIMINAR, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
ÍNDICE POR
ADVOGADOS
PARA UTILIZAR O INDICE ABAIXO LOCALIZE O ADVOGADO PELO SEU NOME (ORDEM ASCENDENTE). AO LADO DA NOME/OAB HAVERA O NUMERO
DA PUBLICACAO OU DAS PUBLICACOES EXISTENTES PARA ESTE ADVOGADO. Abenago Pessoa Lima
007452 -PB • 311; Abmael Brilhante De Oliveira
001202 -PB • 233; Abraao Brito Lira Beltrao 005444
-PB • 174; Abraao Verissimo Junior 006361 -PB •
75, 502, 516; Adail Byron Pimentel 003722 -PB • 63;
Adalberto Fulgencio Dos Santos Jr. 007533 -PB •
96; Adalberto Jacinto De Araujo 004564 -PB • 153;
Adalberto Marques De Almeida Lima 001295 -PB •
41, 89, 145, 209; Adauto Luiz De Amorim 005805 PB • 254; Adelmar Azevedo Regis 010237 -PB • 13;
Aderbal Da Costa Villar Neto 005628 -PB • 196;
Admilson Villarim Filho 002970 -PB • 423, 779;
Adonias Araujo Sobrinho 006877 -PB • 3; Adriana
Augusta De Aguiar Azevedo 011101 -PB • 668; Adriana Bezerra De Oliveira 009587 -PB • 783, 867;
Adriana Cavalcanti Marinheiro 006672 -PB • 266;
Adriana Correia De Oliveira 011463 -PB • 362; Adriana Katrin De Souza Toledo Maia 009506 -PB • 93,
152; Adriana Ribeiro Barbosa Gomes 003609 -PB •
447; Adriano De Lacerda Siqueira 009311 -PB • 85;
Adriano Tadeu Da Silva 011320 -PB • 843; Afonso
Jose Vilar Dos Santos 006811 -PB • 425, 445, 797;
Agamenon Viera Da Silva 003202 -PB • 294; Agostinho Alberio Fernandes Duarte 006723 -PB • 37;
Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447 -PB • 431;
Airton De Albuquerque Do O 003454 -PB • 479,
741; Akemi Maia 011556 -PB • 829; Alberdan Jorge
Da Silva Cota 001767 -PB • 720; Alberto De Souza
Cavalcanti 006345 -PE • 22; Alberto Jorge Santos
Lima Carvalho 011106 -PB • 418, 420; Alberto Lopes De Brito 009796 -PB • 550; Alberto Ronniere
De Queiroz R Guede 007691 -PB • 47; Alcides
Magalhaes De Souza 005218 -PB • 711, 712; Alcir
Barros Da Silva 010289 -PB • 864; Aldaci Soares
Pimentel 002734 -PB • 776; Aldany Bezerra Nobrega 009448 -PB • 74; Aldaris Junior 010581 -PB •
305; Alekson Azevedo Monteiro 005539 -PB • 91,
92; Alexandre Amaral De Lorenzo 008276 -PB •
100, 154; Alexandre Da Silva Oliveira 011652 -PB •
742, 883; Alexandre Lima 073156 -RJ • 83; Alexandre Reis De Farias 009038 -SC • 162; Allysson De
Sousa Lacerda 011110 -PB • 647, 648, 649, 650,
661, 662, 663, 664, 665; Almir Fernandes Da Silva
006149 -PB • 544; Aluisio Henrique De Melo 000933
-PB • 826; Aluisio Paredes Junior 010893 -PB •
323; Aluisio Pires Vidal De V. Xavier 018100 -PE •
588; Alvaro Hiluey 013051 -PE • 48, 138; Alysson
Filgueira Carneiro L Da Cru 011370 -PB • 887;
Amaro Gonzaga Pinto Filho 005616 -PB • 879;
Americo Gomes De Almeida 008424 -PB • 24, 70,
133; Ana Aline Moura Dantas 011620 -PB • 741; Ana
Claudia Oliveira Da Nobrega 008775 -PB • 386;
Ana Dalva Ribeiro Coutinho Barbosa 010716 -PB
• 129; Ana Marcia Moraes Machado 002007 -PB •
578; Ana Maria Correia Nunes De S Freit 050465 RS • 606; Ana Patricy Queiroz De Sousa 011502 CE • 98, 118; Ana Rita Ferreira Nobrega Cabral
006917 -PB • 150, 210; Ana Teresa Cavalcanti Dela
Bianca 009806 -PB • 28; Anabela Vicente Alexandre 004052 -PB • 469; Ananias Lucena De Araujo
Neto 006295 -PB • 282; Andre Costa F. De Oliveira
011578 -PB • 230; Andre Gustavo Soares Do Egypto 010398 -PB • 137, 139, 165, 216, 379, 517; Andre
Luiz Burgos Leite 004969 -PE • 865; Andre Luiz
Costa Gondim 011310 -PB • 221, 360, 395; Andre
Luiz De Farias Costa 010808 -PB • 836; Andre
Motta De Almeida 010497 -PB • 366; Andre Oliveira
Santiago 007310 -PE • 685; Andre Ricardo De Carvalho Costa 009305 -PB • 105, 110; Andre Vidal
Vasconcelos Silva 010457 -PB • 313; Andressa
Carlos Freire 010812 -PB • 183, 215, 223, 585, 586;
Angela Maria Dantas L. De Abrantes 003598 -PB •
245, 248; Anibal Bruno Montenegro Arruda 008571
-PB • 343; Anna Izabella Chaves Alves 009304 -PB
• 551; Annibal Peixoto Neto 010715 -PB • 177; Antonio Agripino Da Costa 005324 -PB • 778; Antonio Barroso Pontes Filho 004197 -PB • 101; Antonio Bernardo Nunes Filho 003515 -PB • 733, 744,
752; Antonio Carlos De Lira Campos 006632 -PB •
478; Antonio Carlos Dos Santos 006916 -PB • 815;
Antonio Carneiro De Sousa 009624 -PB • 619, 620,
622, 623, 627; Antonio Cesar Lopes Ugulino 005843
-PB • 788; Antonio Fernando Viana De Souza
002098 -PB • 86; Antonio Goncalves Vieira Neto
005397 -PB • 879; Antonio Ivan Lima 007204 -PE •
60; Antonio Jansem Targino De Sousa 006054 -PB
• 497, 499; Antonio Jose De Franca 003166 -PB •
844; Antonio Justino De Araujo Neto 007906 -PB •
511, 526, 528; Antonio Mario De Abreu Pinto 007687
-PE • 549; Antonio Mendonca Monteiro Junior
009585 -PB • 840, 841; Antonio Pereira Borba 002645
-PB • 246, 250; Antonio Remigio Da Silva Junior
005714 -PB • 758; Antonio Ricardo De Oliveira
Filho 003385 -PB • 100; Antonio Roberto De Farias 001686 -PB • 431; Antonio Severino Da Silva
009065 -PB • 539; Antonio Teotonio De Assuncao
010492 -PB • 693; Ariaano Arlan Neves 010750 -PB
• 433, 876; Ariano Da Silva Medeiros 008877 -PB •
732, 749; Aristides J. Cavalcanti Batista 003887 - A
• 143; Aristides Jose Cavalcanti Batista 003887 PE • 392, 868; Aristoteles Santos Pessoa Furtado
006633 -PB • 670, 674, 675, 722; Arlan Martins Do
Nascimento 007751 -PB • 559; Arland De Souza
Lopes 002236 -PB • 86; Arlindo Carolino Delgado
000704 -PB • 537, 718; Arlindo Jorge Cabral Junior 010817 -PB • 256; Arlinetti Maria Lins 009077 PB • 27, 230; Artur Galvao Tinoco 010424 -PB •
147; Augedi Barbosa Lima 003523 -PB • 880, 881;
Augusto Jose De Araujo Santiago 003190 -PB •
720; Beatriz Sales 000604 -PB • 587; Belino Luis
De Araujo 009593 -PB • 429, 449, 474; Benedito
Jose Nobrega Vasconcelos 005679 -PB • 850, 852;
Benjamin Sf Sobrinho 008945 -PB • 213; Berilo
Ramos Borba 006136 -PB • 210; Bismark Martins
De Oliveira 007529 -PB • 538; Boris Trindade 002032
-PE • 348; Breno Wanderley Cesar Segundo 009105
-PB • 888; Bruno Chianca Braga 011430 -PB • 247;
Bruno Faro Eloy Dunda 010235 -PB • 13, 56; Bruno Maia Bastos 008430 -PB • 292; Caius Marcellus
De Lacerda 005207 -PB • 124, 195, 225; Candido
Artur Matos De Sousa 003741 -PB • 317; Canuto
Fernandes Barreto Neto 010501 -PB • 738; Carlos
Andre Bezerra 010551 -PB • 793; Carlos De Sa
Pereira Filho 021352 -PE • 300, 397; Carlos Eduardo Toscano L Ferreira 005831 -MA • 727; Carlos
Fabio Ismael Dos S Lima 007776 -PB • 413; Carlos
Felipe Xavier Clerot 007636 -PB • 47; Carlos Frederico Nobrega Farias 007119 -PB • 8, 80, 302,
326; Carlos Gomes Filho 010302 -PB • 728; Carlos
Henrique De Mendonca Pereira 010974 - A • 80;
Carlos Magno Barcia Araruna 009700 -PB • 38;
Carlos Magno Guedes Ferreira 006327 -PB • 138;
Carlos Monteiro Araujo 002674 -PE • 155; Carlos
Pereira De Souza 009436 -PB • 191; Carlos Pessoa
De Aquino 005146 -PB • 63; Carlos Rogerio Marinho Dias 010819 -PB • 710, 727; Carmem Rachel
Dantas Mayer 008432 -PB • 144; Carmen De Lourdes Saraiva De Pontes 006462 -PB • 62, 690; Carolina Andrade Tozzi 164750 -SP • 189; Carolina De
Arruda Tassel 021353 -PE • 226; Cassandra Helena
Estrela Bonfim 010755 -PB • 265; Cassimira A Vieira 009169 -PB • 349; Cecilio Da F. V. Ramalho
Terceiro 011050 -PB • 57; Celeide Queiroz E Farias 006823 -PB • 351, 427, 442; Celizete Rodrigues
De Luna 003339 -PB • 159; Celso Fernandes Da
Silva Junior 011121 -PB • 724; Cesar Augusto Cesconetto 003475 -PB • 123; Charles Cruz Barbosa
003927 -PB • 398; Charles Felix Layme 010073 -PB
• 359; Christianine Chaves Santos 016888 -PE •
549; Cicero Candido Da Silva 001162 -RN • 673;
Cicero Feitosa De Moura 006745 -PB • 600; Cicero
Gutemberg Rodenbush 002789 -PB • 815; Clara
Lucia Cavalcanti Costa Campos 002084 -PB • 262;
Claudia Cabral C. De A. Ferreira 009136 -PB • 870;
Claudia Maria De Medeiros Travassos 006727 -PB
• 62; Claudio Bezerra Dias 011560 -PB • 55; Claudio Da Silveira D Avila Lins 007383 -PB • 169;
Cleanto Gomes Pereira 001740 -PB • 40; Clemilson Oliveira De Farias 007554 -PB • 720; Clenildo
Batista Da Silva 008532 -PB • 866; Cleonerubens
Lopes Nogueira 009080 -PB • 861; Cliana Boson
Paes Hiluey 010498 -PB • 352; Clodoaldo Jose De
Albuquerque Ramos 007483 -PB • 520; Clodoaldo
Jose De Lima 009779 -PB • 475; Clovis Nobrega
001173 -PB • 770; Conceicao De Maria H. Honorio
Silva 007531 -PB • 28, 61, 78, 88, 178, 250, 547, 700;
Cristian Charles Oliveira De Holand 006698 -AL •
887; Cynthia Cardoso Rocha 018879 -PE • 29;
Cynthia Maria Santos Maciel 010462 -PB • 341,
784, 785; Daniela Delai Rufato 010774 -PB • 362;
Daniella Ronconi 009684 -PB • 188, 588; Danielle
De Lucena Nobrega 010554 -PB • 306; Darciano
Barros Dos Santos 008399 -PB • 519, 796, 799;
Darcio Galvao De Andrade 003196 -PB • 165, 541;
Davi Cordeiro De Oliveira 007800 -PB • 897; David
Farias Diniz Sousa 005559 -PB • 51, 186, 356, 400,
413; Dayane Janett Wanderley De Brito 007525 PB • 402; Debora Ligia Oliveira Do Nascimento
010753 -PB • 176; Decio Geovanio Da Silva 007692
-PB • 794, 801, 803, 808; Demetrius Faustino De
Souza 008637 -PB • 570, 612; Denison De Andrade
Parahyba 007679 -PB • 108, 115, 140, 168; Deorge
Aragao De Almeida 010902 -PB • 261, 268, 590, 593,
596, 597; Dhelio Ramos 010624 -PB • 354; Diego
Henrique Melo Da Silva 019854 -PE • 554; Dijalma
Soares Germano 008756 -PB • 605; Dilma Jane
Tavares De Araujo 008358 -PB • 798, 806; Diogo
Maia Da Silva Mariz 011328 - B • 308; Djalma Angelo Da Silva 003487 -PB • 760; Djalma Jose De
Nascimento 010037 -PB • 163; Djalma Mendes De
Sousa 002369 - A • 157; Djane Faustino De Souza
007465 -PB • 88, 570; Djanio Antonio Oliveira Dias
008737 -PB • 316; Domicio Jose Bezerra 010192 PB • 400; Dorgival Terceiro Neto 000555 -PB • 47,
343, 346, 353, 821; Douglas Anterio De Lucena
010505 -PB • 358, 387, 466; Dr. Homero Vasconcelos Neto 003127 - Pi • 379; Duina Mota De Figueiredo Porto 010305 -PB • 273; Dulce Almeida De
Andrade 001414 -PB • 439; Edimilson Cantalice N
Da Trindade 007368 -PB • 288, 297; Edinando Jose
Diniz 008583 -PB • 800; Edivaldo Medeiros Santos
001544 -PB • 12, 91; Edmundo Dos Santos Costa
007349 -PB • 522; Edmundo Vieira De Lacerda
008540 -PB • 605; Ednaldo Ribeiro Da Silva 007713
-PB • 666, 724; Edson Aredo Siqueira 005684 -PB •
97; Eduardo Dantas 009759 -PB • 101, 301; Eduardo Marques Da Trindade 016427 -PE • 348; Eduardo Sergio Cabral De Lima 009049 -PB • 57, 162;
Eduardo Sergio Sousa Medeiros 009599 -PB • 446;
Eginaldes Andrade Filho 010506 -PB • 494; Eliana
Alves De Albuquerque Reis 010783 -PB • 225; Eliene Veloso Guimaraes 005867 - A • 452; Elisabeth
Ottilia Wallner 049887 -SP • 97; Elisangela Cunha
Barreto 010962 -PB • 80, 187, 270, 272, 872; Elizabete Ines Bastos 009071 -PB • 49; Elizabeth Das
Chagas Sousa 011230 -PB • 832; Ellen Maria Fereira De Souza 011506 -PB • 839; Elza Bezerra Da
Silva Pedrosa 008258 -PB • 609; Emilia Maria De
Almeida 008247 -PB • 455; Emmanuel Azevedo
Batista De Medeiro 008667 -PB • 218; Enriquimar
Dutra Silva 002605 -PB • 378, 421; Equibaldo Vieira Dos Santos 042658 -SP • 44; Eric Alves Montenegro 010198 -PB • 694; Erico De Lima Nobrega
009602 -PB • 449; Erika Vasconcelos Figueiredo
Maia 005881 -PB • 507, 731; Erinaldo Guedes De
Andrade 006603 -PB • 390; Espedito Andre Da Silva 004832 -PB • 741; Eudes De Arruda Barros Filho 007619 -PB • 232; Eugenio Goncalves Da Nobrega 008028 -PB • 266; Eunice Pedro De Carvalho 004631 -PB • 687; Evaldo Solano De Andrade
Filho 004350 -RN • 634; Evandro Jose Barbosa
006688 -PB • 152; Evandro Nunes De Souza 005113
-PB • 41; Evanes Bezerra De Queiroz 007666 -PB •
291; Eveline Vilar 009676 -PB • 699; Everaldo Dantas Da Nobrega 001938 -PB • 2; Everaldo Morais
Silva 006290 -PB • 283; Evilson Carlos De Oliveira
Braz 007664 -PB • 565; Eymard De Araujo Pedrosa
009332 -PB • 241, 609; Ezenildo Alves Da Silva
002771 -PB • 625; Ezequiel Da Silva Borges 014015
-PE • 29; Fabiano Barcia De Andrade 006840 -PB •
15; Fabiano Mendes Lyra 008999 -PB • 153; Fabio
De Albuquerque Cavalcanti 010592 -PB • 313; Fabio Firmino De Araujo 006509 -PB • 572; Fabio
Henrique Caetano 000593 - A • 319; Fabio Henrique Caetano 000593 - B • 196, 319; Fabio Jose De
Souza Arruda 005883 -PB • 459; Fabio Meireles
Fernandes Da Costa 009273 -PB • 692; Fabio Ronele Cavalcanti De Souza 008937 -PB • 35, 113,
114, 128, 202, 211, 324, 553; Fabricio Abrantes De
Oliveira 010384 -PB • 869; Felipe Augusto Forte D
N Deodato 008596 -PB • 198, 307, 365, 402; Felipe
Ribeiro Coutinho 011689 -PB • 322; Felix Araujo
Filho 009454 -PB • 369; Fenelon Medeiros Filho
001632 -PB • 716; Fernanda Florencio Lins 008495
-PB • 82; Fernando Antonio E Silva Machado
003214 -PB • 337; Fernando Barbosa De Vasconcelos 002234 -PB • 5, 127; Fernando Elysio Wanderley 002586 -PE • 563; Fernando Gondim 009190
-PB • 414; Fernando Luna De Almeida 010970 -PB
• 723; Fernando Veiga 015589 -PE • 45, 135; Flodoaldo Carneiro Da Silva 002080 -PB • 847; Franciclaudio De Franca Rodrigues 008984 -PB • 254;
Francis Fredie Camelo 008551 -PB • 530; Francisca Magnolia Ferreira Diniz 008994 -PB • 49, 93;
Francisco Ari De Oliveira 003366 -PB • 777; Francisco Assis De Souza Freitas 003887 -PB • 788;
Francisco Assis Do Nascimento 001695 -PB • 417;
Francisco Bento Filho 009083 -PB • 31; Francisco Cavalcanti De Assis 002120 -PB • 499; Francisco Da Silva Lima Neto 005767 -PB • 478; Francisco Das Chagas Nunes 004021 -PB • 488, 686; Francisco De Andrade Carneiro Neto 007964 -PB •
566, 567; Francisco De Araujo Costa 006728 -PB •
870; Francisco De Assis Almeida E Silva 009276 PB • 236, 350, 600; Francisco De Assis De Lima
007430 -PB • 822; Francisco De Assis Martins Junior 006506 -PB • 59; Francisco De Assis Remigio
Ii 009464 -PB • 703, 704, 705, 707, 742, 755, 762,
765, 767; Francisco De Assis Vieira 004377 -PB •
238; Francisco Eudo Brasileiro 006583 -PB • 426;
Francisco Ferreira Gouveia 015043 -PE • 430; Francisco Helio Ribeiro Maia 009112 -PB • 35, 114,
202, 211; Francisco Jose Viera 005167 -PB • 12;
Francisco Lopes Da Silva 005657 -PB • 36, 314;
Francisco Marcos Pereira 003332 -PB • 905; Francisco Maria Filho 000469 -PB • 118; Francisco
Martins Neto 005307 -PB • 781; Francisco Moreira
Sobrinho 003729 -PB • 905, 906, 907, 908; Francisco Nunes Sobrinho 007280 -PB • 459, 461, 462;
Francisco Pedro Da Silva 003898 -PB • 377, 404,
432, 558; Francisco Pereira Da Costa 007113 -PB
• 83; Francisco Pereira Sarmento Gadelha 009542
-PB • 46, 52, 269; Francisco Pires Braga Filho
012505 -PE • 102, 103; Francisco Romero De Ara-
10
gao 007972 -PB • 236; Frank Roberto Santana Lins
001320 -PB • 106, 107; Gabriela Gastal 017411 -DF
• 225; Genival Veloso De Franca Filho 005108 -PB
• 285; Genivando Da Costa Alves 009005 -PB • 534,
535, 536, 671, 675; Gentil Lira Barreto 002273 -PB
• 631; Geomarques Lopes De Figueiredo 003326 PB • 330; Georgiana Coutinho Guerra 011236 -PB
• 489, 490, 491, 492, 532; Geralda Queiroga Da
Silva 010392 -PB • 617; Geraldo De Margela Madruga 003329 -PB • 156, 247, 265, 313; Geraldo
Moura Da Silva 005490 -PB • 441; Gerivaldo Dantas Da Silva 001749 -PB • 763, 766, 768; Germana
Maria Braga Rio 014393 -PE • 865; Gerson Henrique Dos Santos 006708 -PB • 408; Getulio Bustorff Feodrippe Quintao 003397 -PB • 236; Getulio
Valezio Do Egito 001541 -PB • 73; Ghislaine Alves
Barbosa 011132 -PB • 368; Gideon Benjamin Cavalcante 008751 -PB • 630; Gilberto Aureliano De
Lima 009560 -PB • 380, 488; Gilberto Marinho Dos
Santos 002499 -PB • 770; Gilbrto Cesar Coelho
003105 -PB • 387; Gildasio Alcantara Morais 006571
-PB • 457, 460; Gilka Spinelli Fernandes Da Costa
007030 -PB • 152; Gilmar Correia Costa 005346 PB • 81; Gilmar Nogueira Silva 013821 -PE • 886,
888, 889, 892, 893, 894, 895, 896, 899, 901, 904;
Gilvan A. Navarro Filho 011057 -PB • 382, 383, 384,
543, 776; Gilvan Freire 001173 -RN • 770; Giovana
Camelo De Medeiros 007732 -PB • 27; Giovanni
Bosco Dantas De Medeiros 006457 -PB • 669; Giuseppe Fabiano Do Monte Costa 009861 -PB • 415;
Givaldo Soares De Lima 010190 -PB • 882; Glauco
Da Silva Campos 010140 -PB • 342; Gustavo Muniz
Nunes 009681 -PB • 845; Gutemberg Sarmento Da
Silveira 007893 -PB • 873; Gutemberg Ventura Farias 005562 -PB • 343; Halem Roberto Alves De
Souza 011137 -PB • 745, 746; Harley Haedenberg
Medeiros Cordeiro 009132 -PB • 257; Haroldo Ferraz Da Nobrega 001101 -PB • 677; Heitor Cabral
Da Silva 006749 -PB • 836; Heleno Alves De Carvalho 015484 -PB • 778; Helio Marques Braga 002021
-PB • 601; Helio Teodulo Gouveia 007581 -PB •
253; Henrique Mota Feitosa 009973 -PB • 362, 368,
393; Henry Fabio Bandeira Ribeiro 321400 - Pi •
500; Heracliton Goncalves Da Silva 007564 -PB •
387; Hercijane Maria Bandeira De Melo 009107 -PE
• 564; Hercio Fonseca De Araujo 010129 -PB • 230;
Herica Tatiana Tavares De Souza 006180 -PB • 157;
Hermann Staben 011969 -BA • 554; Hermano Jose
Brandao Rocha 001595 -PB • 357; Heron Martins
Fernandes 006878 -PB • 741; Higor Rocha Simoes
Fialho 011190 -PB • 185, 280; Hildebrando Diniz
Araujo 004593 -PB • 621, 629; Homero Freire Jardim 020937 -PE • 392, 576; Hugo Limeira Henriques 011240 -PB • 369; Hugo Pires Torres Jeronimo Leite 011580 -PB • 312; Hugo Ribeiro Braga
010987 -PB • 389, 394, 395, 405; Humberto Dantas
Cartaxo Junior 010754 -PB • 613; Humberto Lucio
Rodrigues Veloso 005125 -PB • 728, 817; Humberto Malheiros Gouvea 011545 -PB • 38, 249; Humberto Solano De Freitas 011255 -PB • 196; Idalgo
Souto 001821 -PB • 464, 853; Ilza Cilma De Lima
007702 -PB • 52, 318; Inacio Correia De Melo 004263
-PB • 199; Inalda Nunes Da Silva 005313 -PB • 367;
Irani Silva De Araujo 009078 -PB • 31; Iraponil
Siqueira Sousa 005059 -PB • 684, 686, 846; Irenaldo Amancio 005724 -PB • 458; Irenaldo Ribeiro
Dos Santos 005519 -PB • 293, 757; Irio Dantas Da
Nobrega 010025 -PB • 402; Iron Miranda Dos Anjos 008788 -PB • 786; Isabelle Machado Serrano
Araujo 011184 -PB • 548, 552, 783, 784, 785; Ismael
Machado Da Silva 007125 -PB • 504; Itamar Gouveia Da Silva 010437 -PB • 327; Ivamberto Carvalho De Araujo 008200 -PB • 5; Ivanildo De Morais
Coelho 003545 -PB • 345; Ivanile Lopes Jordao
Segundo 011241 -PB • 548, 584; Izabele De Carvalho Troccoli 010467 -PB • 414, 854; Izaias Bezerra
Do Nascimento Neto 020738 - A • 334; Jaime De
Oliveira Pinheiro 003426 -PB • 3, 325; Jaime Gomes De Barros Junior 007676 -PB • 70, 94, 108,
115, 140, 168, 208; Jairo De Oliveira Souza 004143
-PB • 372; Jaldemiro Rodrigues De Ataide Jr 011591
-PB • 80; Jamerson Neves De Siqueira 010026 -PB
• 335; Janaina Melo Ribeiro Tomaz 010412 -PB •
515; Janaina Rangel Monteiro 010995 -PB • 204,
548, 552, 584; Jandui Barbosa De Andrade 009652
-PB • 791; Janduir Carneiro De Barros 008855 -PB
• 513, 518; Janio Luis De Freitas 010547 -PB • 554;
Jaqueline Lopes De Alencar 009176 -PB • 560;
Jeferson Fernandes Pereira 011419 -PB • 207; Jeronimo Soares Da Silva 002578 -PB • 831; Joao
Alberto Da Cunha Filho 010705 -PB • 151, 176,
190, 223; Joao Alves Da Silva Junior 008813 -PB •
99; Joao Batista De Lima 011375 -PB • 774; Joao
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
Bosco Cavalcante 004371 -PB • 120; Joao Camilo
Pereira 002834 -PB • 508, 523, 556, 846; Joao Da
Mata Medeiros Filho 006033 -PB • 567; Joao De
Deus Quirino 001605 -PB • 599; Joao De Deus
Quirino Filho 010520 -PB • 607; Joao Evangelista
Vital 006464 -PB • 160; Joao Felix De Medeiros
003102 -PB • 828; Joao Fernandes Barbosa 003284
-PB • 251; Joao Helio Lopes Da Silva 008732 -PB •
859, 860, 864; Joao Lucas Fernandes 001863 -PB •
444; Joao Marques Estrela E Silva 002203 -PB •
782, 855, 858; Joao Nunes De Castro Neto 001362
-PB • 251, 350; Joao Paulo De Justino E Figueiredo 009334 -PB • 28; Joao Pereira De Lacerda 003653
-PB • 104, 571; Joao Pinto Barbosa Neto 008916 PB • 874, 875, 877; Joao Ricardo Coelho 045123 A • 51; Joao Ricardo Coelho 045123 -PB • 721;
Joao Rosendo Correia 003836 -PB • 824; Joao
Souza Da Silva 005693 -PB • 159; Joao Vanildo Da
Silva 005954 -PB • 480; Joaquim De Souza Rolim
Junior 011146 -PB • 777; Joaquim Lopes Vieira
007539 -PB • 632, 709; Joas De Brito Pereira Filho
004004 -PB • 470, 780; Jocelio Jairo Vieira 005672
-PB • 79, 119, 234; Joilma De Oliveira F A Dos
Santos 006954 -PB • 465, 879; Jonas Abrantes Gadelha 001074 -PB • 320; Jorge Paiva Da Cunha
Dalia 009525 -PB • 25; Jorge Ribeiro Coutinho G
Da Silva 010914 -PB • 840, 841; Josane Elusia
Andrade Vieira 005620 -PE • 222; Jose Aguinaldo
Cordeiro De Azevedo 007092 -PB • 667, 672, 676;
Jose Alberto Do Amaral Lins 010580 -PB • 546;
Jose Alberto Evaristo Da Silva 010248 -PB • 695;
Jose Alencar E Silva Filho 003065 -PB • 680; Jose
Alexandre Soares Da Silva 010083 -PB • 438; Jose
Alipio Bezerra De Melo 003643 -PB • 448; Jose
Alves Cardoso 003562 -PB • 6, 187; Jose Araujo
Filho 003038 -PB • 133, 134; Jose Assimario Pinto
002091 -PB • 734; Jose Augusto Da Silva Nobre
Filho 005568 -PB • 60; Jose Augusto Maciel 008733
-PB • 316; Jose Augusto Meirelles Neto 009427 -PB
• 346, 353, 545; Jose Bezerra De Souza 010934 - B
• 606; Jose Caetano De Oliveira 003527 -PB • 287;
Jose Camilo Macedo Marinho 007703 -PB • 126;
Jose Campos Da Silva 001355 -PB • 350; Jose
Campos Da Silva Filho 009354 -PB • 350; Jose
Carlos Da Silva 011247 -PB • 847; Jose Carlos
Nunes Da Silva 009371 -PB • 389; Jose Carlos
Scortecci Hilst 008007 -PB • 824; Jose Carlos
Soares De Sousa 006617 -PB • 75, 516; Jose Cesar
Fechine 009027 -PB • 854; Jose Claudemy Tavares
Soares 006593 -PB • 277; Jose Claudio Pontes
002706 -PB • 101; Jose Cleto De Oliveira 001725 PB • 119; Jose De Arimateia R De Lacerda 007704
-PB • 758; Jose De Arimateia R De Menezes 003881
-PB • 440; Jose De Souza Campos 002310 -PB • 2,
71, 141; Jose Dinart Freire De Lima 007541 -PB •
345, 354, 370, 371, 374, 407; Jose Djair Martins
Cabral 009126 -PB • 279; Jose Dutra Da R. Filho
005071 -RN • 696; Jose Edisio Simoes Souto 005405
-PB • 821; Jose Ferreira Da Costa 005291 -PB •
104; Jose Ferreira Lima Junior 009468 -PB • 610;
Jose Ferreira Marques 004956 -PB • 17; Jose Ferreira Neto 004486 -PB • 761, 769; Jose Filipe Alves
Freire 008907 -PB • 276; Jose Francisco De Lira
004234 -PB • 817; Jose Francisco Fernandes Junior 005827 -PB • 720; Jose Gabriel 005466 -PB •
701, 702; Jose Gama Filho 006730 -PB • 376; Jose
Geraldo Das Neves 002477 -RN • 561; Jose Germano Filho 005060 -PB • 417; Jose Gomes Da V Pessoa Neto 002769 -PB • 96; Jose Goncalo Sobrinho
006265 -PB • 613; Jose Guedes De Brito 004727 PB • 428; Jose Guedes Dias 004425 -PB • 158; Jose
Guilherme Souza Da Silva 009647 -PB • 569, 573,
581; Jose Helio De Oliveira Junior 006266 -PB •
784; Jose Henrique De Oliveira Pedrosa 003346 PB • 182; Jose Hiram De Castro Verissimo 000796
-PB • 146, 555; Jose Horacio Ramalho Leite 006455
-PB • 46; Jose Humberto Simplicio De Sousa
010179 -PB • 753, 754; Jose Inacio Pereira De Melo
005700 -PB • 483; Jose Ismael Sobrinho 002458 PB • 706; Jose Jocerlan Augusto Maciel 006692 PB • 559; Jose Laecio Mendonca 009714 -PB •
360, 363, 394; Jose Laedson Andrade Silva 010842
-PB • 660; Jose Lamarques Alves De Medeiros
002003 -PB • 361, 396; Jose Liesse Silva 010915 PB • 807, 849; Jose Luis De Sales 009351 -PB • 98,
296, 774; Jose Luis Meneses De Queiroz 010598 PB • 481, 482, 484, 485, 716; Jose M Correia De
Oliveira Filho 004945 -PE • 60; Jose Marcilio Batista 008535 -PB • 295, 759, 764, 765, 769, 771, 772;
Jose Maria De Almeida Bastos 000973 -PB • 292;
Jose Mario Porto Junior 003045 -PB • 56; Jose
Mattheson Nobrega De Sousa 007498 -PB • 751;
Jose Mendonca Filho 001842 -PB • 519; Jose Na-
zareno De Azevedo 006357 -PB • 726; Jose Nilson
Farias Sousa Junior 014474 -CE • 698; Jose Nilton
Liberato De Abreu 009903 -PB • 606; Jose Odivio
Lobo Maia 004497 -PB • 562; Jose Olavo C Rodrigues 010027 -PB • 32, 132; Jose Olavo Farias Bonfim 010843 -PB • 265; Jose Paulino Da Silva 007301
-PB • 495; Jose Paulo De Oliveira 002095 -PB • 90,
287; Jose Ribamar Marques Moreira 007076 -PB •
410; Jose Ricardo De Lucena Melo 011148 -PB •
315; Jose Ricardo Porto 002726 -PB • 252, 513,
531, 533; Jose Rocha Lucena 003288 -PB • 523;
Jose Rodrigues Da Silva 010600 -PB • 598, 775;
Jose Satana De Jesus 005815 -PB • 244; Jose Tarcisio Fernandes 000865 -PB • 192; Jose Valdemir
Da Silva Segundo 011416 -PB • 267; Jose Washington Machado 002179 -PB • 359, 422; Jose
Weliton De Melo 009021 -PB • 618, 626; Jose Wilson De Oliveira 006198 -PB • 339; Josecimario
Moura Lima 003679 -PB • 233; Josefa Celi Nunes
Da Costa 008739 -PB • 260, 275; Joseilson Luis
Alves 008933 -PB • 691; Josenete Dantas Pereira
001141 -PB • 508, 518; Josenildo Ribeiro Da Silva
010090 -PB • 804; Josias Gomes Dos Santos Neto
005980 -PB • 167, 371; Jozilda Lima De Souza
014626 -PE • 23; Juarez Batista Dos Santos 007374
-PB • 891, 901, 902; Jucimara Cavalcante Andrade
011365 -PB • 418, 420; Juliana Bravo De Arruda
Coelho 008938 -PB • 31; Julianna Erika Pessoa De
Araujo 006620 -PB • 692; Julio Cesar De Farias
Lira 009868 -PB • 435; Jurandir Gonzaga De Lima
002043 -PB • 7; Jurandir Pereira Da Silva 005334 PB • 504; Juscelino De Oliveira Souza 009719 -PB
• 468; Juvenal Antonio Da Costa 094719 -SP • 684;
Kadmo Wanderley Nunes 011045 -PB • 302; Karl
Marx Valentim Dos Santos 007470 -PB • 683, 802,
809; Karla Albertina Santos Gomes 011073 -PB •
225, 340; Karla Cabral Da Silva 009567 -PB • 501;
Katia Aracari De Oliveira 006965 -PB • 152; Katia
Regina Freire De A D Marques 006731 -PB • 17;
Katia Regina Freire Numeriano 010322 -PB • 527;
Kayser Nogueira Pinto Rocha 009983 -PB • 847;
Kelly Christine L. De S. Fernandes 011040 -PB •
80, 409; Kerginaldo Candido Pereira 009980 -PB •
361; Kleber Cesar Rodrigues Guedes 015506 -PB
• 757; Klebert Marques De Franca 011193 -PB •
579; Klezer Catumda Martins 003877 -PB • 146;
Ladjane Pascoal Gomes De Oliveira 002574 -PB •
258; Laerte Chaves Vasconcelos 002224 -PB • 473;
Lamare Miranda Dias 009113 -PB • 105, 111; Lara
Maia Teixeira 011421 -PB • 181, 450; Larissa Andrade 011497 -PB • 250; Lauri Ferreira 006804 -PB •
399; Laurima Firmino Da Silva 006535 -PB • 42;
Leidson Meira E Farias 000699 -PB • 351, 388;
Lenilma Cristina Sena De Figueiredo 009467 -PB
• 545; Leonardo De Farias Nobrega 010730 -PB •
176, 264; Leonardo Jose Videres Trajano 009382 PB • 840, 841; Leonardo Moreira Santos 021100 PE • 303; Leonardo Nascimento G. Drumond
062626 -MG • 823; Leonidas Jose De Farias Maribondo 006063 -PB • 288, 373, 416; Leonidas Lima
Bezerra 005309 -PB • 10; Leopoldo Fernandes
Franca De Torres 011423 -PB • 566; Leopoldo
Marques D Assuncao 006560 -PB • 540; Leopoldo
Wagner Andrade Da Silveira 005863 -PB • 77, 529,
532; Levi Borges Lima 001557 -PB • 151; Leybenitz Da Costa Vasconcelos 002246 -PB • 154; Lidia De Freitas S De Albuquerque 010919 -PB • 164,
167, 371; Lidiani Martins Nunes 010244 -PB • 76;
Lilian Sena Cavalcanti 010779 -PB • 263; Liliana
Maria Da Costa Rocha 019984 -PE • 358; Lincoln
Vita 008159 -PB • 850, 852; Lino Jose Nunes De
Freitas 006662 -PB • 761; Lisbel Jorge De Oliveira
160701 -SP • 288, 289; Livieto Regis Filho 007799
-PB • 220, 773; Lourenco Gomes Gadelha De Moura 021233 -PE • 823; Luatom Bezerra Adelino De
Lima 009818 -PB • 424; Lucas Fernandes Torres
011478 -PB • 566; Lucenildo Felipe Da Silva 009444
-PB • 604; Lucia Maria Queiroz De Carvalho 009816
-PB • 878; Luciana Amaral Da Silva 010326 -PB •
840, 841; Luciana Maria Moreira Souto 009375 -PB
• 190; Luciana Nobrega 009695 -PB • 105, 224;
Luciana Pedrosa Neves Cirne 009379 -PB • 6, 49,
331, 591; Luciana Tavares Lopes 010758 -PB • 448;
Luciano Araujo Ramos 009294 -PB • 375; Luciano
Carvalho Soares 009543 -PB • 102, 103; Luciano
Jose Nobrega Pires 006820 -PB • 255; Luciano
Simoes Da Silva 008566 -PB • 410, 411; Lucrecia
Formiga Bandeira 007879 -PB • 44; Luis Eduardo
De Lima Ramos 004052 - A • 851; Luis Eduardo De
Lima Ramos 004052 -RN • 288, 289, 669, 851; Luiz
Antonio Almeida De Freitas 011008 -PB • 725; Luiz
Antonio Marques Farias 005439 -PB • 494; Luiz
Augusto Da Franca Crispim 003592 -PB • 322;
Luiz Carlos Brito Pereira 006456 -PB • 823, 866;
Luiz Carlos De Lira Alves 006465 -PB • 780; Luiz
Claudio Garcia De Almeida 081820 -RJ • 43; Luiz
Da Silva 004594 -PB • 884; Luiz De Sousa Leite
009466 -PB • 628; Luiz Florentino De Souza Filho
005037 -PB • 189; Luiz Gonzaga Da Silva Junior
006561 -PB • 501; Luiz Inacio De Araujo Filho
007546 -PB • 391; Luiz Pinheiro Lima 010099 -PB •
416, 853; Luiz Sergio De Oliveira 005302 -PB • 539;
Luiz Soares Da Silva 001175 -PB • 102, 103; Luiz
Vieira Da Silva Filho 002791 -PB • 396; Lusardo
Alves De Vasconcelos 007516 -PB • 221; Luzia
Aparecida Cavalcante Da Silva 001466 -PB • 95;
Mabele De Lucena Torres Fernandes 009739 -PB •
880; Manoel Arnobio De Sousa 010857 -PB • 476;
Manoel Cordeiro De Araujo 009096 -PB • 736; Manoel Enildo Lins 001320 -PE • 68; Manoel Felix
Neto 009823 -PB • 415; Manoel Marleno Barros
000921 -PB • 344, 759; Manoel Porfirio Neves 006963
-PB • 699; Manoel Taigy Queiroz Mello Neto 009270
-PB • 568; Manuel Cabral De Andrade Neto 008580
-PB • 350, 537, 718; Manuel Dantas Vilar 010524 PB • 874; Manuel Maria Mendes 008823 -PB • 409;
Marcello Figueiredo Filho 005154 -PB • 66; Marcelo Bezerra Cavalcanti 008481 -PB • 711, 712;
Marcelo Cavalcante Pereira Farias 015090 -PE •
823; Marcelo De Almeida Matias 008404 -PB • 613;
Marcelo De Souza Quirino 011345 -PB • 302; Marcelo Dias Assuncao 018158 -PE • 227; Marcelo
Dos Santos Garcia 112435 -RJ • 360, 363, 394;
Marcelo Gadelha Borges 006085 -PB • 624; Marcelo Ramalho Trigueiro Mendes 005190 -PB • 833;
Marcelo Weick Pogliese 011158 -PB • 160, 307,
365, 402, 602; Marcio Aurelio Siqueira Ferreira
008666 -PB • 274; Marcio Maciel Bandeira 010101
-PB • 364, 791, 809; Marcio Mendes Oliveira 016725
-PE • 222; Marco Antonio Alcoforado 004540 -PB •
580; Marco Antonio Veloso Soares 010948 -PE •
757; Marco Aurelio Gomes Costa 003597 -PB • 836;
Marconi Leal Eulalio 003689 -PB • 399; Marcos
Antonio Chaves Neto 005729 -PB • 26, 38, 67, 249,
321; Marcos Antonio Dantas Carreiro 009573 -PB •
64, 197; Marcos Antonio Silva 010109 -PB • 577;
Marcos Calumbi Nobrega Dias 006909 -PB • 686;
Marcos Fernando Rocha Carneiro 017056 -PE •
229; Marcos Firmino De Queiroz 010044 -PB • 734;
Marcos Mauricio Ferreira Lacet 008559 -PB • 197;
Marcos Tulio Ponzi 011681 -PE • 401; Marcus Alanio Martins Vaz 005373 -PB • 418, 420, 496; Margarida Maria Viana De Oliveira 000358 -PE • 477;
Maria Auxiliadora De Brito V Pessoa 004291 -PB •
69, 96; Maria Betania S De Araujo Padilha 006512 PB • 322; Maria Betania V P De Medeiros 009119 PB • 288, 289; Maria Da Guadalupe Bezerra Silva
004483 -PB • 445; Maria Da Paz Antao De Albuquerque 001287 -PB • 87; Maria Das Gracas De Sousa
Pontes 007001 -PB • 1; Maria Das Gracas R De
Melo 096226 -SP • 574, 575; Maria Das Gracas Santana Alcantara 001737 -PB • 615, 616; Maria Das
Gracas Tarradt Morais 007009 -PB • 443; Maria De
Fatima Amaral Da Silva 006975 -PB • 213; Maria De
Fatima De Sa Fontes 002696 -PB • 158, 184; Maria
De Fatima Ferreira De Sousa 008702 -PB • 839;
Maria De Fatima Nobrega Queiroga 003954 -PB •
240; Maria De Lourdes E Da Nobrega 007319 -PB •
289; Maria Divani Oliveira Pinto De Mene 003891 PB • 207, 259, 790; Maria Do Carmo Henriques
Meira 006466 -PB • 792, 795; Maria Domitilia Ramalho 008712 -PB • 730; Maria Elizabete De Sousa
Agnese 002582 -PB • 542; Maria Fernanda Diniz
Nunes Brasil 010445 -PB • 410, 737; Maria Iranir
Saldanha Sarmento 009090 -PB • 873; Maria Jose
Rodrigues Filha 011380 -PB • 361; Maria Lenira
Da Costa 003208 -PB • 235; Maria Lucena Lopes
006223 -PB • 780; Maria Lucilia Gomes 084206 -SP
• 575; Maria Madalena Abrantes Silva 003546 -PB •
286; Maria Madalena Lianza Da Franca 001962 -PB
• 68; Maria Muniz De Lima Dos Santos 012095 -PE
• 435; Maria Nivaldete De Lima O Marinho 008407
-PB • 173, 175, 179, 538; Maria Odilia N. S. De M.
Batista 011258 -PB • 233; Maria Rafaella Paashaus
Mindello 011162 -PB • 547; Maria Roberta De Melo
Meira 008800 -PB • 26; Maria Salete De Melo Cunha
003751 -PB • 225; Maria Socorro De Oliveira 006513
-PB • 780, 866; Maria Solange Valenca Do Nascimento 009255 -PE • 112; Maria Tereza Berenguel
104144 -SP • 708; Mario Felix De Menezes 010416 PB • 447, 717, 718; Mario Gomes De Araujo Junior
006771 -PB • 76; Mario Maciel Da Cunha 003347 PB • 411; Mario Nicola Delgado Porto 002760 -PB
• 56; Marise Pimentel Figueiredo 007203 -PB • 347;
Marizete Coriolano Da Silva 004722 -PB • 845;
Martinho Cunha Melo Filho 011086 -PB • 162, 329,
11
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
336; Mauricio Carneiro 019035 -PE • 148; Max F
Saeger Galvao Filho 010569 -PB • 4, 105, 110;
Mercia De Fatima Araujo G. Lima 010006 -PB • 347;
Milton Gomes Soares Junior 008262 -PB • 109,
161, 220, 419; Miriam De Sousa Lima 007071 -PB •
345; Mirza Maria Pedrosa De Mendonca 011635 PB • 611; Moizaniel Vitorio Da Silva 011435 -PB •
681, 683, 802, 806, 809; Mozeneide Vieira Lopes
006461 -PB • 97; Mychellyne Stefannya Bento Brasil E 010867 -PB • 412; Nadir Leopoldo Valengo
004423 -PB • 825; Naiva Cyomara Souza Porto
000558 -PE • 299; Naziene Bezerra Farias De Souza 008245 -PB • 689, 694; Nelson Calisto Dos Santos 000873 -PB • 489, 490, 491, 492; Nelson Davi
Xavier 010611 -PB • 691; Nelson Lima Teixeira
005011 -PB • 120, 235; Newman Lucia Pinheiro
Caporaso 002782 -PB • 238; Newton Marcelo Paulino De Lima 009403 -PB • 51, 87, 266; Newzon
Emmanoel Quintella Lima 007650 -PB • 498; Nilza
Carolina Albuquerque Barreto 011696 -PB • 379,
406; Normando Araujo De Sa 005354 -PB • 159;
Nubia Soares De Lima 008711 -PB • 884, 885, 894,
898, 900, 903; Odilon De Lima Fernandes 001268 PB • 4, 31, 50, 65, 341, 407, 408; Odimar Guilherme
Ferreira 010528 -PB • 695; Olavo Machado 001178
-PB • 31; Olimpia De Lourdes Correa Cunha 008595
-PB • 388; Onildo Veloso Junior 005116 -PB • 278;
Onofre Roberto Nobrega Fernandes 008163 -PB •
715; Orlando Virginio Penha 005984 -PB • 854;
Orlando Xavier Da Silva 001947 -PB • 54, 212;
Ornilo Joaquim Pessoa 007201 -PB • 243; Osmar
Sampaio De Almeida 005975 -PB • 444; Osmar Tavares Dos Santos Junior 009362 -PB • 471; Otacilio Batista De Sousa Neto 010866 -PB • 271; Otavio
Uchoa Guedes Cavalcanti 004699 -PB • 815; Ovidio Lopes De Mendonca 004753 -PB • 104; Ozael
Da Costa Fernandes 005510 -PB • 787, 861, 862,
871; Pablo Ricardo Honorio Da Silva 010573 -PB
• 116, 125, 411; Pacelli Da Rocha Martins 011047 PB • 818; Patricio Leal De Melo Neto 010473 -PB •
224; Paula Varejao D. M. Siqueira 018540 -PE •
227; Paulo Alessandro S Cavalcanti 015130 -PE •
49, 549; Paulo Americo Maia De Vasconcelos
000395 -PB • 827, 829, 830; Paulo Araujo Barbosa
002616 -PB • 124; Paulo Cesar Bezerra De Lima
009039 -PB • 254; Paulo Costa Magalhaes 006248 PB • 514, 525, 557, 848; Paulo Cristovao Alves
Freire 003006 -PB • 11, 219, 347, 385; Paulo De
Assis Ferreira Da Luz 010572 -PB • 21, 121, 163;
Paulo De Tarso L G De Medeiros 008801 -PB • 454;
Paulo Goes 009939 -PB • 425, 472; Paulo Henrique
Magalhaes Barros 015131 -PE • 226; Paulo Jose
De Mendonca Silva 002747 -PB • 392; Paulo Leite
Da Silva 005808 -PB • 104; Paulo Roberto Gomes
152838 -SP • 186; Paulo Rodrigo De Carvalho
Garcia 011465 -PB • 321; Paulo Rodrigues Da
Rocha 002812 -PB • 686, 697, 720; Paulo Sergio
Cunha De Azevedo 007261 -PB • 393, 463, 487, 731;
Paulo Wanderley Camara 010138 -PB • 848; Pedro
Alves Da Nobrega Junior 010120 -PB • 843; Pedro
Bernardo Da Silva Neto 007343 -PB • 709; Pedro
Nunes De Lima Filho 004147 -PB • 751; Pericles
De Moraes Gomes 003663 -PB • 357; Pericles De
Oliveira 002456 -PB • 403; Petronio Jose Nobrega
Damasceno 010872 -PB • 819; Petronio Rodrigues
Veloso 006908 -PB • 693, 728; Rafhael L. M. Monteiro 009125 -PB • 732; Raimundo Antunes Batista
006409 -PB • 856, 863; Raimundo Da Cunha Filho
009615 -PB • 429, 432, 474; Raimundo Lazaro Dos
Anjos 002437 -PB • 748; Raimundo Medeiros Da
Nobrega Filho 004755 -PB • 747; Raimundo Nonato Da Costa 003796 -PB • 857; Raimundo Rodrigues Da Silva 002966 -PB • 826; Raulino Maracaja
Coutinho 007440 -PB • 40; Rayanne Alves Monteiro 011530 -PB • 341, 407; Regina Coelu Campos
De Menezes 006788 -PE • 399; Reginaldo Antonio
De Oliveira 001071 -PB • 132; Reginaldo De Sousa
Ribeiro 002742 -PB • 169; Rejane Maria Mello De
Vasconcelos 005492 -PB • 403, 423, 438, 456; Remulo Barbosa Gonzaga 011033 -PB • 333; Renata
De Sousa Pinto 009357 -PB • 786; Renato Cabral
Souto 005098 -PB • 474; Renato Galdino Da Silva
002682 -PB • 406; Renival Albuquerque De Sena
005877 -PB • 58, 130, 147; Ricardo Albuquerque
De Menezes 006773 -PB • 790; Ricardo Berilo Bezerra Borba 009671 -PB • 150, 210; Ricardo De
Novaes Gomes 008632 -PB • 281; Ricardo Figueiredo Moreira 006608 -PB • 349; Ricardo Tadeu
Feitosa Bezerra 005001 -PB • 20, 39, 53, 332; Ricardo Wagner Ferreira Cavalcante 011368 -PB •
647, 648, 649, 650, 661, 662, 663, 664, 665; Rinaldo
Mouzalas De Souza E Silva 011589 -PB • 131, 264;
Rinaldo Wanderley 008508 -PB • 750; Robergia
Farias Araujo 009844 -PB • 352, 366, 391; Roberio
Marques Duarte 007802 -PB • 322; Roberta De Lima
Viegas 011412 -PB • 298; Roberta Tolentino Tavares De Lira 004276 - E • 148; Roberto Amorim
002686 -PB • 58; Roberto Andres Itzcovich 009262
-PB • 133; Roberto Correia Do Monte 001387 -PB •
361; Roberto Costa De Luna Freire 000723 -PB •
30, 33, 34, 97, 149, 166, 170, 183, 193, 200, 203, 205,
206, 213, 214, 215, 223, 355, 582, 583, 585, 586, 68;
Roberto Farias De Barros 009710 -PB • 544, 825,
838; Roberto Fernandes Vasconcelos Alves 002446
-PB • 64, 72, 116, 144, 149; Roberto Luiz De Oliveira 010218 -PB • 484; Rodrigo Marcio Silva De Melo
011413 -PB • 14; Rodrigo Nobrega Farias 010220 PB • 80, 302, 326, 837; Rodrigo Oliveira Dos Santos Lima 010478 -PB • 521, 531; Rogerio Bezerra
Rodrigues 009770 -PB • 608; Rogerio Magnus
Varela Goncalves 009359 -PB • 174, 198, 602; Rogerio Silva Oliveira 010650 -PB • 602, 603, 614;
Romeu Eloy 006783 -PB • 499; Romulo Araujo
Montenegro 008473 -PB • 545; Romulo De Sousa
Carneiro 010389 -PB • 776; Roni Antonio Franca.
131645 -SP • 228; Ronnie Preuss Duarte 016528 PE • 348; Rosangela De Lourdes De O Menezes
007548 -PB • 439, 791; Roselli Meirelles 052554 RS • 435; Roseno De Lima Sousa 005266 -PB •
556, 692; Rossana Lourenco Gomes 008978 -PB •
67; Rossana Rangel F De Lacerda 007096 -PB • 9,
78, 178; Ruth Pereira De Assuncao 004606 -PB •
87; Sabino Abdon Almeida Holanda 003991 -PB •
326, 594, 595; Said Abel Da Cunha 007137 -PB • 46;
Samir Jorge 067858 -SP • 19; Samuel Diogo De
Lima 007411 -PB • 192, 534, 535, 536; Sandra De
Sousa Dutra 011078 -PB • 810, 811, 812, 813, 814;
Sandra Regina Pires 000509 - A • 304, 306; Sandro
Targino De Souza Chaves 009847 -PB • 181; Sebastiao Alves Carreiro 002371 -PB • 64; Sebastiao
Araujo De Maria 006831 -PB • 680, 682; Selda Celeste Ribeiro Coutinho Maia 006279 -PB • 8, 836;
Sergio Alves De Oliveira 006782 -PB • 376, 434;
Sergio Augusto Lyra Ferreira Caju 008692 -PB •
262; Sergio Jose Santos Falcao 007093 -PB • 589;
Sergio Marino De Melo Dantas 010879 -PB • 348,
397; Sergio Petronio Bezerra De Aquino 005368 PB • 729; Sergio Ricardo Alves Barbosa 005518 PB • 124, 594, 595; Sergio Ricardo Motta De Almeida 010366 -PB • 397; Severino Batista De Sousa
006411 -PB • 342; Severino Do Ramo Pinheiro
Brasil 002482 -PB • 71; Severino Vilmar Gomes
010282 -PB • 447, 717; Silvana Bezerra De Lima
Silva 006049 -PB • 816; Silvana Cunha Rabelo
Dias Farias 008154 -PB • 494; Silvino Crisanto
Monteiro 006097 -PB • 144; Silvio Britto Pessoa
005376 -PB • 209; Silvio Roberto M. Cassimiro
020117 -PE • 401; Simone Spinelli 014700 -PE •
122; Simoneide Da Silva Garcia 004668 -RN • 361;
Sineide Andrade Correia Lima 001404 -PB • 106,
107; Solange Cristina G. De S. Santos 009293 -PB
• 515; Solon Henrique De Sa E Benevides 003728
-PB • 512; Soraya Chaves De Souza Alves 010576 PB • 239; Soraya Franca Dos Anjos 010213 -PB •
105, 110; Sosthenes Martinho Costa 004886 -PB •
488; Stanislaw Costa Eloy 008980 -PB • 221; Suely
De Fatima Lemos Da Rocha 009160 -PB • 336, 349,
684; Sylvio Da Silva Torres Filho 003613 -PB • 72,
110; Sylvio Pelico Porto Filho 004946 -PB • 252;
Taciano Fontes De Freitas 009366 -PB • 739, 789;
Tamara F. De Holanda Cavalcanti 010884 -PB • 99;
Tarciana Mendes Lyra 011521 -PB • 414; Tarcizio
Chaves De Moura 014977 -PE • 756; Tatiana Barreto Barros Queiroz 008901 -PB • 735; Tatianne De
Lacerda Barros 010885 -PB • 831; Tercius Gomes
Maia 010674 -PB • 700; Thelio Farias 009162 -PB •
354, 375, 378, 388, 467; Thiago Leite Ferreira 011703
-PB • 49; Tiago Sobral Pereira Filho 006656 -PB •
136; Tobias Barreto 006853 -PB • 171, 172, 217,
381, 382, 383, 384, 503, 543, 743; Urbano Vitalino
De Melo Filho 002383 - A • 334; Vagner Viaro 004773
-PB • 310; Valberto Azevedl 011477 -PB • 231, 264;
Valdomiro De Siqueira F. Sobrinho 010735 -PB •
131; Valentim Da Silva Moura 010669 -PB • 693;
Valesca Marques Cavalcanti 010541 -PB • 670;
Valmir Lima De Souza 003750 -PB • 734; Valmirio
Alexandre Gadelha Junior 010734 -PB • 21, 121,
142; Valter De Melo 007994 -PB • 16, 48, 74, 134,
180, 184, 338, 834, 835; Valter Marques De Carvalho 005511 -PB • 42; Vanderlucia De Souza Paes
002600 -PB • 436; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534 -PB • 18, 93, 180; Vanessa Mascaro
Paciello 166355 -SP • 363; Vanildo De Almeida
Araujo Filho 019674 -PE • 554; Vanildo Oliveira De
Albuquerque 008446 -PB • 95; Vanine Tavares
011308 - B • 309; Venancio Viana De Medeiros
Filho 004182 -PB • 105, 110, 111, 224; Vera Lucia
Ferreira 002263 -PB • 64; Vera Lucia Pereira De
Araujo 001244 -PB • 158; Verniauld Ferreira Leite
001500 -PB • 716; Vescijudith Fernandes Moreira
009115 -PB • 37; Vicente De Paula Silva 005382 PB • 290; Vilson Lacerda Brasileiro 004201 -PB •
883, 890; Virginia Maria Fernandes Alves 000650 A • 135; Virginia Maria Fernandes Alves 000650 -PE
• 45, 201, 574; Virgulino De Medeiros Neto 003374
-PB • 505, 506, 509, 510; Vital Bezerra Lopes 007246
-PB • 365, 405; Vital Da Costa Araujo 006545 -PB •
512; Vital Henrique De Almeida 009766 -PB • 740;
Viviane Moura Teixeira 009884 -PB • 90, 512; Walber Jose Fernandes Hiluey 009969 -PB • 352, 395;
Walcides Ferreira Muniz 003307 -PB • 483, 486;
Walfredo Ferreira De Lima Neto 004520 -PE • 80;
Walmir Onofre Honorio 002016 -PB • 86, 287;
Walter Campos Coutinho 005687 -PB • 524, 525;
Walter De Agra Junior 008682 -PB • 90, 512; Walter
Luiz Grangeiro Da Silva 007222 -PB • 401; Walter
Moraes De Souza E Silva 005158 -CE • 698; Walter
Vasconcellos 005890 -PB • 444; Wamberto Balbino Sales 006846 -PB • 493, 537, 678, 679, 717, 718,
719, 805, 820; Washington Alves Freire 009261 -PB
• 713, 714; Washington Luis Soares Ramalho
006589 -PB • 398; Weliton Cardoso Oliveira 006659
-PB • 633, 635, 636, 637, 638, 639, 640, 641, 642,
643, 644, 645, 646, 651, 652, 653, 654, 655, 656,
657, 658, 659; Welligton Alves De Andrade 008808
-PB • 437; Wellyngton Jose Cavalcanti De Lima
009283 -PB • 84; Willemberg De Andrade Souza
005946 -PB • 609; Williams Gladstone De Castro
Leao 008240 -PB • 117, 177, 242; Willian Marcondes Santana 129693 -SP • 806; Yelva Sousa Almeida 010153 -PB • 237; Yuri Porfirio Castro
Albquerque 010673 -PB • 328; Zelia Maria Gusmao Lee 000184 -PE • 234; Zelia Maria Gusmao
Lee 001711 -PB • 42, 194, 234; Zilma De Vasconcelos Barros 008836 -PB • 221
NOTAS DE FORO
CAPITAL
JUIZO DA 1A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 087/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 2001994003848-8 - IMISSAO NA
POSSE AUTOR: CHRISTOVAM SANTIAGO
TORRES ADV: MARIA DAS GRACAS DE SOUSA PONTES. Despacho: Intime-se aguardese por 30 dias, a manifestação da parte autora
00002 Processo: 2001995003954-1 - EXECUCAO - CV
AUTOR: PARAIBAN BANCO DO ESTADO DA
PARAIBA S/A ADV: JOSE DE SOUZA CAMPOS, EVERALDO DANTAS DA NOBREGA.
Despacho: Intime-se aguarde-se po 30 dias em
cartório a manifestação da parte autora.
00003 Processo: 2001995003958-2 - EMBARGOS
AUTOR: HAROLDO COUTINHO DE LUCENA FILHO ADV: JAIME DE OLIVEIRA PINHEIRO, ADONIAS ARAUJO SOBRINHO. Despacho: Intime-se intime-se o embargante/vencedor para impulsionar o feito requerendo oque
de direito em 05 dias
00004 Processo: 2001995004308-9 - EXECUCAO CV AUTOR: HOSPITAIS ASSOCIADOS DE
PERNAMBUCO LTDA ADV: ODILON DE LIMA
FERNANDES, MAX F SAEGER GALVAO FILHO. Despacho: Intime-se intime-se o promovente para falar sobre os oficios enviados
no prazo de 10 dias.
00005 Processo: 2001996003608-1 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE TAVARES DE
MELO FILHO ADV: FERNANDO BARBOSA
DE VASCONCELOS, IVAMBERTO CARVALHO
DE ARAUJO. Despacho: Intime-se intime-se
o promovente para impulsionar o feito em 05
dias sob pena de extinção.
00006 Processo: 2001996005480-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ECAD ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO
ADV: JOSE ALVES CARDOSO. REU: AMBEV
CIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS S/A ADV:
LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE. Despacho: Intime-se intime-se as partes da decisao
de fl. 392/394 da execução de sentença.
00007 Processo: 2001997054985-9 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOAO INACIO DA SILVA ADV: JURANDIR GONZAGA DE LIMA.
Despacho: Intime-se aguarde-se por 30 dias
em cartório a manifestação da parte autora
00008 Processo: 2001997122931-1 - ORDINARIA
AUTOR: AMIP ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL DA PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, SELDA CELESTE
RIBEIRO COUTINHO MAIA. Despacho: Intime-se intime-se o promovente para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, em 05 dias
00009 Processo: 2001999000213-7 - EXECUCAO CV AUTOR: EMPRESA DE TELEVISAO DE
JOAO PESSOA LTDA ADV: ROSSANA RANGEL F DE LACERDA. Despacho: Intime-se
aguarde-se por 30 dias em cartório a manifestação da parte autora.
00010 Processo: 2001999003016-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ARMAZEM DO CRIADOR
COM E IND DE RACOES LTDA ADV: LEONIDAS LIMA BEZERRA. Despacho: Intime-se
aguarde-se 30 dias em cartório manifestção
da parte autora
00011 Processo: 2001999035663-2 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV:
PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE. Despacho: Intime-se intime-se o promovente para
falar sobre a certidao de fl. 153, requerendo o
que entender de direito, em 05 dias.
00012 Processo: 2001999048424-4 - EMBARGOS REU:
BANCO BANORTE S/A ADV: EDIVALDO MEDEIROS SANTOS, FRANCISCO JOSE VIERA.
Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00013 Processo: 2001999049967-1 - INDENIZACAO
AUTOR: LEVI PEREIRA DE OLIVEIRA ADV:
BRUNO FARO ELOY DUNDA, ADELMAR
AZEVEDO REGIS. Despacho: Intime-se intime-se o exequente para dizer se o acordo
homologado foi cumprido integralmente, no
prazo de 05 dias.
00014 Processo: 2002000023258-3 - ORDINARIA
AUTOR: FABIOLA DA ROCHA MONTE ADV:
RODRIGO MARCIO SILVA DE MELO. Despacho: Intime-se intime-se o exequente para falar sobre a certidao de fl. 196vc, requerendo o
que de direito em 05 dias.
00015 Processo: 2002000101825-4 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: VINICIUS CAVALCANTI CORREIA ADV: FABIANO BARCIA DE ANDRADE. Despacho: Intime-se intime-se a parte vencendora, na hipotese a parte autora,
para impulsionar o feito, requerendo o que
entender de direito em 05 dias.
00016 Processo: 2002001029841-8 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: VALDEMAR VICENTE
DOS SANTOS ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se intime-se o promovente para
falar sobre a certidao de fl. 202v, requerendo
o que entender de direito, em 05 dias.
00017 Processo: 2002001032902-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: ELIBERTO JOSE DA CRUZ
MEDEIROS ADV: JOSE FERREIRA MARQUES,
KATIA REGINA FREIRE DE A D MARQUES.
Despacho: Intime-se intime-se o exequente para
falar sobre a peticao de fl. 153, requerendo o
que entender de direito, em 05 dias.
00018 Processo: 2002001033267-0 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: BANCO NACIONAL S/
A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Intime-se intime-se a parte autora para impulsionar o feito requerendo o
que dedireito em 05 dias.
00019 Processo: 2002001033611-9 - DEPOSITO P/
CONVERSAO AUTOR: BANCO FORD S/A
ADV: SAMIR JORGE. Despacho: Processo
suspenso por pelo prazo de 12 meses
00020 Processo: 2002001124842-0 - INDENIZACAO
AUTOR: CLAUDIA TRIGUEIRO DE ANDRADE ARCOVERDE ADV: RICARDO TADEU
FEITOSA BEZERRA. Despacho: Intime-se intime-se o embargado para apresentar a impugnaçao no prazo legal
00021 Processo: 2002001139093-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/
A ADV: VALMIRIO ALEXANDRE GADELHA JUNIOR, PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ.
Despacho: Intime-se aguarde-se por 30 dias,
em cartório a manifestação da parte autora
00022 Processo: 2002001410217-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO DIBENS S/A ADV:
ALBERTO DE SOUZA CAVALCANTI. Despacho: Intime-se intime-se o promovente para
impulsionar o feito requerendo o que entender
de direito, em 05 dias, sob pena de extinção.
00023 Processo: 2002002009796-6 - DECLARATO-
12
RIA REU: BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A ADV: JOZILDA LIMA DE SOUZA. Despacho: Intime-se intime-se o promovido. ora denunciante para falar sobre a devolução da carta de citacao do denunciado, requerendo o que entender de direito, em 05 dias.
00024 Processo: 2002002010038-0 - MONITORIA AUTOR: SINDJUF SIND DOS TRAB DO PODER
JUDICIARIO FEDERAL NO EST PB ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Processo suspenso por prazo de 90 dias.
00025 Processo: 2002002010470-5 - EXECUCAO CV AUTOR: IMPORT MARCAS PECAS E
SERVICOSLTDA ADV: JORGE PAIVA DA CUNHA DALIA. Despacho: Processo suspenso
por suspendo a instancia executiva Sine Die.
00026 Processo: 2002003022451-9 - EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: EDNA ENEAS DOS SANTOS ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO,
MARIA ROBERTA DE MELO MEIRA. Despacho: Intime-se intime-se a parte autora para
falar sobre a cetidao de fl. 122, requerendo o
que entender de direito, em 05 dias.
00027 Processo: 2002003033190-0 -ALIENACAO
JUDICIAL AUTOR: BARTHOLOMEU TOSCANO DE BRITTO NETO ADV: GIOVANA CAMELO DE MEDEIROS, ARLINETTI MARIA LINS.
AUTOR: ROSEANA MARIA TOSCANO BRANDAO ADV: GIOVANA CAMELO DE MEDEIROS,
ARLINETTI MARIA LINS. AUTOR: ROSANE
MARIA TOSCANO DE THEORGA FREIRE
ADV: GIOVANA CAMELO DE MEDEIROS, ARLINETTI MARIA LINS. AUTOR: JOSE CARLOS DE THEORGA FREIRE ADV: GIOVANA
CAMELO DE MEDEIROS, ARLINETTI MARIA
LINS. Despacho: Intime-se intim, e-se o promovente para falar sobre a peticao de fl. 19,
requerendo o que de direito.
00028 Processo: 2002003034199-0 - EMBARGOS
AUTOR: CARMEN DE LOURDES DE ARAUJO TEIXEIRA ADV: JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO, ANA TERESA CAVALCANTI DELA BIANCA. REU: BANCO ECONOMICO S/A ADV: CONCEICAO DE MARIA H.
HONORIO SILVA. Despacho: Audiencia designada intime-se as partes da designacao da
audiencia preliminar designada para o dia 21/
09/2004 as 14:30 horas.
00029 Processo: 2002003050481-1 - SUSTACAO DE
PROTESTO AUTOR: CACULINHA PARAIBA
LTDA ADV: EZEQUIEL DA SILVA BORGES,
CYNTHIA CARDOSO ROCHA. Despacho: Intime-se intime-se o promovente para impulsionar o feito requerendo o que entender de
direito, em 05 dias, sob pena de extinção.
00030 Processo: 2002003050989-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/
A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE.
Despacho: Intime-se intime-se o promovente
para falar sobre a certidao de fl. 23v, requerendo o que entender de direito, em 05 dias
00031 Processo: 2002003051517-1 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ANA MARIA LEITE DA
SILVA ADV: OLAVO MACHADO, FRANCISCO
BENTO FILHO, JULIANA BRAVO DE ARRUDA COELHO. REU: VERA CRUZ VIDA E
PREVIDENCIA S/A ADV: ODILON DE LIMA
FERNANDES. REU: POSTALIS INSTITUTO DE
SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E
TELEG ADV: IRANI SILVA DE ARAUJO. Despacho: Audiencia designada designo audiencia
preliminar para o dia 21/09/2004 as 15:00 horas
00032 Processo: 2002003054336-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: PEDRO SOARES DOS SANTOS FILHO ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES.
Despacho: Intime-se concedo vistas dos autos
ao advogado da parte autora, no prazo legal
00033 Processo: 2002004000753-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Despacho: Intime-se intime-se o promovente para impulsionar o feito, requerendo o
que entender de direito em 05 dias.
00034 Processo: 2002004001261-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Despacho: Intime-se intime-se o promovente para impulsionar o feito requerendo o
que entender de direito, em 05 dias.
00035 Processo: 2002004002497-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. P. S. ADV: FRANCISCO
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
HELIO RIBEIRO MAIA, FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. Despacho: Intime-se
redistribua-se o processo para o substituto legal desta vara.
00036 Processo: 2002004004056-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FALCONSEG SEGURANCA DE VALORES LTDA ADV: FRANCISCO
LOPES DA SILVA. Despacho: Intime-se a exequente para efetuar o pagamento das diligencias, em 15(quinze) dias.
00037 Processo: 2002004018168-3 - COMINATOR/
OBR FAZER AUTOR: ADNORAL DE ARRUDA DINIZ ADV: AGOSTINHO ALBERIO FERNANDES DUARTE, VESCIJUDITH FERNANDES MOREIRA. Despacho: Intime-se liminar
indeferida. cite-se
00038 Processo: 2002004018644-3 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: EDIPO DUARTE FREIRE
JUNIOR ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES
NETO, HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA,
CARLOS MAGNO BARCIA ARARUNA. Despacho: Liminar indeferida
00039 Processo: 2002004520239-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ICEAS INSTITUICAO CULTURAL EDUCATIVA E DE ASSISTENCIA SOCIAL ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. Despacho: Intime-se intime-se o promovente
para falar sobre a certidao de fl. 30v requerendo
o que entender de direito em 05 dias.
JUIZO DA 3A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 078/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00040 Processo: 2001996004770-8 - MONITORIA
AUTOR: BANDERN BANCO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE S/A ADV: CLEANTO GOMES PEREIRA, RAULINO MARACAJA
COUTINHO. Sentenca: Processo extinto Art
267 CPC
00041 Processo: 2002000013116-5 - DANOS MORAIS
AUTOR: SEVERINO DOMICIANO CABRAL
ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA. REU:
TELEVISAO CABO BRANCO LTDA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. Sentenca: Processo extinto. desistencia tacita.
00042 Processo: 2002001015704-4 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: SUENIA VALERIA COSTA MEDEIROS ADV: VALTER MARQUES DE
CARVALHO, LAURIMA FIRMINO DA SILVA.
REU: GRADIENTE CONSTRUCOES CIVIS
TERRAPLANAGEM LTDA ADV: ZELIA MARIA
GUSMAO LEE. Sentenca: Julgo Procedente
em parte a presente demanda
00043 Processo: 2002001027128-2 - EXECUCAO CV AUTOR: ENERTEC DO BRASIL LTDA ADV:
LUIZ CLAUDIO GARCIA DE ALMEIDA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00044 Processo: 2002001042306-5 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: GERCINA MARIA GOMES
DE MENDONCA ADV: LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA. REU: SISBRAC HABITACIONAL
ADMIN PARTICIPACAO E SERVICO S/C LTDA
ADV: EQUIBALDO VIEIRA DOS SANTOS. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00045 Processo: 2002002009879-0 - DEPOSITO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: FERNANDO VEIGA, VIRGINIA MARIA FERNANDES
ALVES. Sentenca: Julgo Procedente em parte
a presente demanda
00046 Processo: 2002002009918-6 - INDENIZACAO
AUTOR: SONIA MARIA DE LIMA FONSECA
ADV: SAID ABEL DA CUNHA. REU: C E A
MODAS LTDA ADV: JOSE HORACIO RAMALHO LEITE, FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. Sentenca: Processo extinto.
em face do adimplemento da quantia executada por parte do devedor.
00047 Processo: 2002002010305-3 - EMBARGOS
AUTOR: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA
DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV:
DORGIVAL TERCEIRO NETO. REU: PEDRO
MARTINIANO MUNIZ DE BRITO ADV: CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT, ALBERTO
RONNIERE DE QUEIROZ R GUEDE. REU:
MARIA VALDENI TOLENTINO MUNIZ ADV:
CARLOS FELIPE XAVIER CLEROT, ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ R GUEDE.
Sentenca: Processo extinto. em face da satisfacao da obrigacao, nos termos do art.
794, I e art. 795 do CPC.
00048 Processo: 2002003011753-1 - EMBARGOS
AUTOR: CIA SAO GERALDO DE VIACAO
ADV: ALVARO HILUEY. REU: JOSEFA DA
SILVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Embargos rejeitados.
00049 Processo: 2002003032790-8 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: JOSE ANDREA MAGLIANO FILHO ADV: ELIZABETE INES BASTOS,
FRANCISCA MAGNOLIA FERREIRA DINIZ,
THIAGO LEITE FERREIRA, THIAGO LEITE
FERREIRA. REU: BCP TELECOMUNICACOES ADV: LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE, PAULO ALESSANDRO S CAVALCANTI.
Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao
extinguindo o presente processo, com julgamento do merito, nos termosdo art. 269, inciso I, parte 2, do CPC.
00050 Processo: 2002003038145-9 - EMBARGOS AUTOR: TREVO BANORTE SEGURADORA S/A
ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES. Sentenca: Embargos julgados procedentes em parte.
00051 Processo: 2002003048659-7 - EMBARGOS DEVEDOR AUTOR: PLASTICOS PHOENIX
LTDA ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. AUTOR: GENIVALDO ANTONIO DA SILVA ADV:
DAVID FARIAS DINIZ SOUSA. AUTOR: SILVIA REGINA MENEDEZ COLINDRES DA
SILVA ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA.
REU: SM FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA ADV: NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA, NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA, JOAO RICARDO COELHO.
Sentenca: Embargos acolhidos.
00052 Processo: 2002003051926-4 - INDENIZACAO
AUTOR: TANIA MARIA DE SOUZA ADV: ILZA
CILMA DE LIMA. REU: C E A MODAS LTDA
ADV: FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo com julgamento do merito
00053 Processo: 2002003515253-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: INSTITUICAO CULTURAL
EDUCACAO E DE ASSIST SOCIAL ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. Sentenca: Acordo homologado
00054 Processo: 2002003517049-3 - EMBARGOS
AUTOR: PREVIBAN PREVIDENCIA PRIVADA PARAIBAN ADV: ORLANDO XAVIER DA
SILVA. Sentenca: Embargos rejeitados.
00055 Processo: 2002004000493-5 - DANOS MATERIAIS AUTOR: HILDO NUNES DA SILVA ADV:
CLAUDIO BEZERRA DIAS. Sentenca: Julgo
extinto o presente processo sem julgamento
do merito
JUIZO DA 3A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 079/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00056 Processo: 2001995008314-3 - EXECUCAO CV AUTOR: CIMEPAR CIA PARAIBA DE CIMENTOPORTLAND ADV: JOSE MARIO PORTO JUNIOR, MARIO NICOLA DELGADO PORTO, BRUNO FARO ELOY DUNDA. REU: DICOL DISTRIBUIDORA DE CIMENTO LTDAREU: EBERACIR FARIAS DA CUNHAREU:
WILKA DE OLIVEIRA MONTEIRO Despacho:
Intime-se requeira o exequente o que de direito em 05(cinco) dias. P. I.
0 0 0 5 7 P r o c e s s o : 2 0 0 1 9 9 7 1 2 1 2 11 - 9 - O R D I NARIA AUTOR: ANTONIO MOREIRA
DA SILVA ADV: EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA. AUTOR: JANDIRA VIEIRA SIQUEIRA ADV: EDUARDO SERG I O C A B R A L D E L I M A . AUTOR: NILR A K L E N G A R C I A S A N TA N A A D V:
EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA.
AUTOR: JOSE SINVAL DA SILVA NETO
ADV: EDUARDO SERGIO CABRAL DE
LIMA. AUTOR: FERNANDO SERGIO
DOS SANTOS SANTANA ADV: EDUARD O SE R GIO C A B R A L D E LIMA . R E U :
CIGA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV: CECILIO DA F. V.
R A MA LH O TE R C E IR O. D e s p a c h o : I n time-se apos as juntadas das certidoes dos imoveis relativos a substituicao da penhora, concedo o pedido de
suspensao processual nos termos do
arti go 265 do cpc
00058 Processo: 2001999001266-4 - EXECUCAO - CV
AUTOR: BANDEPE BANCO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO S/A ADV: ROBERTO AMORIM.
REU: MV ENGENHARIA LTDA ADV: RENIVAL
ALBUQUERQUE DE SENA. Despacho: Intime-se as jpartes para comparecerem em car-
torio e tomarem conhecimento da decisao de
fls. 366 e tomarem as providencias cabiveis
no prazo de cinco dias sob pena de extincao
JUIZO DA 3A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 080/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00059 Processo: 2001990999945-6 - INVENTARIO
AUTOR: KATIA CHAVES DE VASCONCELOS
ADV: FRANCISCO DE ASSIS MARTINS JUNIOR. REU: GILVANDRO MEDEIROS DE AZEVEDO Despacho: Intime-se defiro o pedido de
fls. 41. vista pelo prazo de cinco dias
00060 Processo: 2001991003231-3 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO MOSSORO S/A ADV:
JOSE M CORREIA DE OLIVEIRA FILHO, ANTONIO IVAN LIMA. REU: CEPRO CONSTRUCOES ESTUDOS E PROJETOS LTDA ADV:
JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO.
REU: FRANCISCO ERNANI PAGELS BARBOSA ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO. REU: WALDEMIR BEZERRA DE
MELO ADV: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO. Despacho: Intime-se requeira o
exequente o que for de direito em dez dias
00061 Processo: 2001994003940-3 - EXECUCAO - CV
AUTOR: BANCO ECONOMICO S/A ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. REU:
LL CONSTRUCOES LTDA Despacho: Intimese suspendo a tramitacao do feito por um ano
00062 Processo: 2001995003414-6 -MANUTENCAO
DE POSSE AUTOR: SEVERINO GUEDES DE
ANDRADE ADV: CARMEN DE LOURDES
SARAIVA DE PONTES, CLAUDIA MARIA DE
MEDEIROS TRAVASSOS. AUTOR: HEROTILDES LISBOA DE ANDRADE ADV: CARMEN
DE LOURDES SARAIVA DE PONTES, CLAUDIA MARIA DE MEDEIROS TRAVASSOS. REU:
JOSE FELIPE DA SILVA Despacho: Intime-se
a parte promovida para querendo manifestarse sobre o pedido de fls. 69/70
00063 Processo: 2001996000038-4 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO REAL S/A ADV: CARLOS PESSOA DE AQUINO. REU: CARTORIO
1 TABELIONATO NOTAS REGISTRO IMOBILIARIO ZONA SULREU: WALTER ULISSES
DE CARVALHO ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL. Despacho: Intime-se requeira o exequente
o que for de direito em cinco dias
00064 Processo: 2001997000419-4 - EXECUCAO CV AUTOR: CALCADOS AZALEIA S/A ADV:
SEBASTIAO ALVES CARREIRO, VERA LUCIA
FERREIRA, MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. REU: VITORIA LUCIA LINS DE MENEZES ADV: ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES. Despacho: Intime-se a
parte exequente para pagamento de diligencia
00065 Processo: 2001997008276-0 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO BANDEIRANTES S/A
ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES. REU:
HUMBERTO BENTO FARIAS Despacho: Intime-se ouca o exequente no prazo de dez dias
acerca dos documentos de fls. 112
00066 Processo: 2001998001022-3 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV: MARCELLO FIGUEIREDO FILHO. REU: JOSE IREMAR SOARES Despacho: Intime-se oucam-se os interessados em
cinco dias
00067 Processo: 2001998032825-2 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: LILIANNE LIGER LIMA
SANTOS ADV: ROSSANA LOURENCO GOMES. AUTOR: ANDRESSA CRISTINA LIMA
SANTOS ADV: ROSSANA LOURENCO GOMES. REU: TRANSNACIONAL TRANSPORTE NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA ADV:
MARCOS ANTONIO CHAVES NETO. Despacho: Intime-se sentenca acolhendo parcialmente os embargos declaratorios ajuizados por lilianne liger lima santos e outra, e sentenca
rejeitando os embargos declaratotios ajuizados pela empresa transnacional
00068 Processo: 2001999047959-0 - EMBARGOS AUTOR: DESTILARIA JACUIPE S/A ADV: MARIA
MADALENA LIANZA DA FRANCA. AUTOR:
JOSE IVANILDO CAVALCANTI DE MORAIS
ADV: MARIA MADALENA LIANZA DA FRANCA.
AUTOR: GILVAN CELSO CAVALCANTI DE
MORAIS ADV: MARIA MADALENA LIANZA DA
FRANCA. AUTOR: LUISMAR MELO ADV: MANOEL ENILDO LINS, MARIA MADALENA LIANZA DA FRANCA. REU: BANCO DO BRASIL
13
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
S/A Despacho: Intime-se proceda-se a avaliacao do bem penhorado as fls. 85 dos autos
apensadoslogo apos pagamento de diligencia
00069 Processo: 2002000012591-0 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV:
MARIA AUXILIADORA DE BRITO V PESSOA.
REU: CARLOS ALBERTO GOMES DA SILVA
Despacho: Intime-se requeira o autor o que
for de direito em cinco dias
00070 Processo: 2002001017290-2 - EXECUCAO CV AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS
DE EDUCACAO ADV: JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL:
MARCOS AUGUSTO TRINDADE ADV: JAIME
GOMES DE BARROS JUNIOR. REU: KATIUSCIA RAMALHO LEITE CORREIA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls. 92
00071 Processo: 2002003012984-1 - EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: EDVALDO NEVES DOS
SANTOS ADV: SEVERINO DO RAMO PINHEIRO BRASIL. REU: PARAIBAN BANCO DO
ESTADO DA PARAIBA S/A ADV: JOSE DE
SOUZA CAMPOS. Despacho: Intime-se as
partes para comparecer em cartorio e tomarem conhecimento do despacho de fls. 70 e
tomarem as providencias cabiveis
00072 Processo: 2002003019320-1 - EMBARGOS
AUTOR: DAMASIO CONSULTORIA E VENDA DE IMOVEIS LTDA ADV: SYLVIO DA SILVA
TORRES FILHO. REU: JOSE CARLOS PEREIRA ADV: ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES. Despacho: Intime-se recebo os embargos e suspendo a execucao. a
impugnacao no prazo legal
00073 Processo: 2002003023323-9 - EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: PEDRINA FRANCO DOS
SANTOS ADV: GETULIO VALEZIO DO EGITO. AUTOR: RUBENILDO GALDINO FRANCO DOS SANTOS ADV: GETULIO VALEZIO
DO EGITO. REU: PAC PECAS E ACESSOSRIOS PARA AUTOS LTDA Despacho: Intimese ouca-se o embargante em dez dias
00074 Processo: 2002004000529-6 - EXCEC. INCOMPET-CIVEL AUTOR: CONPEL CIA NORDESTINA DE PAPEL ADV: ALDANY BEZERRA
NOBREGA. REU: LEONILDO MENDONCA
MUNIZ ADV: VALTER DE MELO. Despacho:
Intime-se nos termos do artigo 306, suspendo
o processo principal ate o julgamento definitivo do presente incidente. ouca-se a parte excepta em dez dias conforme art. 308
JUIZO DA 5A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 075/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00075 Processo: 2001998002194-9 - INDENIZACAO
AUTOR: JAIME PEREIRA DA SILVA ADV:
ABRAAO VERISSIMO JUNIOR, JOSE CARLOS
SOARES DE SOUSA. REU: CAGEPA CIA DE
AGUA E ESGOTOS DO ESTADO DA PARAIBA
Despacho: Intime-se a parte exequente para,
mais uma vez, juntar de forma correta, os calculos, pois quanto ao dano moral, o valor a ser
observado e o de R$ 3. 060, 00, correspondente a 60 salarios minimos da epoca.
00076 Processo: 2002000012184-4 - INDENIZACAO
AUTOR: ISRAEL DUARTE JACOME ADV:
MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR, LIDIANI MARTINS NUNES. REU: BANCO BILBAO
VIZCAYA BBV Despacho: Pedido deferido de
substabelecimento de fls 226 e, no tocante ao
item II da peticao de fls 225, concedo apenas
o prazo de 05 dias a parte exequente para
vistas dos autos.
00077 Processo: 2002001033744-8 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: CAPITAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA ADV: LEOPOLDO
WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. REU:
FRANCISCA LUCIA PEREIRA WANDERLEY
Despacho: Intime-se a parte exequente para,
em 05 dias, falar do oficio de fls 75.
00078 Processo: 2002001042711-6 - INDENIZACAO
AUTOR: JACINTA MARIA DA NOBREGA ADV:
CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA,
ROSSANA RANGEL F DE LACERDA. REU:
CACIQUE PROMOTORA DE VENDAS LTDA
BANCO CACIQUE S/A Despacho: Pedido deferido o pedido de substabelecimento de fls 128/
129. A parte autora/vencedora para em 05 dias,
executar o julgado, sob pena de arquivamento.
00079 Processo: 2002001125106-9 - INDENIZACAO
REU: BHARAT OPERADORA DE VIAGENS E
TURISMO LTDAAUTOR: MARIA ALINE BEZERRA CAVALCANTI MADRUGA ADV: JOCELIO
JAIRO VIEIRA. AUTOR: YOLE CAVALCANTI
MONTENEGRO Despacho: Pedido indeferido de
fls. 297, pelo menos por enquanto, ja que ausentes as declaracoes de pobreza, exigidos no
art. 1º da lei n. 7115/83. Portanto, a parte autora
para, em 05 dias, requerer o que de direito.
00080 Processo: 2002003022001-2 - INDENIZACAO AUTOR: KADJA LEAL DE SANTANA
DOS SANTOS ADV: KELLY CHRISTINE L.
DE S. FERNANDES, ELISANGELA CUNHA
BARRETO. REU: JOSE ABDON DE ARAUJO LIMA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, JALDEMIRO RODRIGUES
DE ATAIDE JR, RODRIGO NOBREGA FARIAS. REU: JAPUNGU AGROINDUSTRIAL S/A ADV: WALFREDO FERREIRA DE
LIMA NETO. REU: POSTO DE COMBUSTIVEL UNIVERSAL ADV: CARLOS HENRIQUE DE MENDONCA PEREIRA. Despacho:
Designo o dia e hora abaixo mencionados
para a audiencia de conciliacao 1708/2004,
as 14:30h no forum local. “Diante do teor
da peca de fls 198/203 e com base no art.
75, II, do CPC. , rejeito a denunciacao da
lide, devendo o enunciante prosseguir em
sdefesa ate final. “
00081 Processo: 2002003519304-0 - EXECUCAO CV AUTOR: HC PNEUS S/A ADV: GILMAR
CORREIA COSTA. REU: HIBERON FREIRE
AMORIM Despacho: Intime-se “Uma vez recolhidas as diligencias, expeca-se mandado
de penhora sobre o bem indicado as fls 53,
intimando-se o executado, em seguida, paraoferecimento de embargos. “
00082 Processo: 2002004003067-4 - INDENIZACAO
AUTOR: FRANCISCA VIEIRA DE ANDRADE
ADV: FERNANDA FLORENCIO LINS. REU:
UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS
S/A Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00083 Processo: 2002004005711-5 - DANOS MORAIS
AUTOR: MARCELO DE OLIVEIRA NOBREGA ADV: FRANCISCO PEREIRA DA COSTA.
REU: SPC DO RIO DE JANEIRO SERVICO
DE PROTECAO AO CREDITO ADV: ALEXANDRE LIMA. Despacho: Apelacao recebida em
ambos efeitos vista ao apelado para contra
razoes (apelacao de fls 96/98)
00084 Processo: 2002004018126-1 - INDENIZACAO
AUTOR: FELIPE ALEIXO BERNARDO DA
SILVA ADV: WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI DE LIMA. REU: SEGURADORA CAOA SEGUROS DO BRASIL S/A Despacho: Intimese a parte autora para em 05 dias, juntar a
declaracao de pobreza, na forma do art. 1º, da
lei n. 7115/83, sob pena de indeferimento da
gratuidade judiciaria.
00085 Processo: 2002004521107-1 - INDENIZACAO
AUTOR: MARCOS ANTONIO PEREIRA MARQUES ADV: ADRIANO DE LACERDA SIQUEIRA. REU: ANEROL COM REPRESENTACAO
LTDA Despacho: Pedido indeferido de fls 19,
uma vez que a informacao pleiteada pode ser
obtida pela propria parte junto_ao JUCEP...
Portanto, a parte autora para, em 05 dias,
requerer o que de direito.
JUIZO DA 9A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 035/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00086 Processo: 2001995004780-9 - EXECUCAO CV AUTOR: CONSERPA CONSTRUCAO
CONSERVACAO E PAVIMENTACAO LTDA
ADV: ANTONIO FERNANDO VIANA DE SOUZA, WALMIR ONOFRE HONORIO. REU: ARLAND DE SOUZA LOPES ADV: ARLAND DE
SOUZA LOPES. Despacho: Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias.
00087 Processo: 2001995005467-2 - EXECUCAO CV AUTOR: ARQUIDIOCESE DA PARAIBA
ADV: RUTH PEREIRA DE ASSUNCAO, MARIA
DA PAZ ANTAO DE ALBUQUERQUE,
NEWTON MARCELOPAULINO DE LIMA,
NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA. REU:
ELIEZER RODRIGUES COSTA Despacho:
Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias.
00088 Processo: 2001996017311-6 - EXECUCAO - CV
AUTOR: JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA ADV: DJANE FAUSTINO DE SOUZA,
CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA.
REU: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA Despacho: Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias.
00089 Processo: 2001997122471-8 - EXECUCAO CV AUTOR: ALEXANDRE JOSE GUERRA CAVALCANTI ADV: ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA. REU: PRONTO SOCORRO
INFANTIL RODRIGUES DE AGUIAR Despacho: Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias.
00090 Processo: 2001998028419-0 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO EXCEL ECONOMICO S/
A ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR, VIVIANE
MOURA TEIXEIRA. REU: JAFS HOTEIS LTDA
ADV: JOSE PAULO DE OLIVEIRA. REU: JOSE
ANTONIO FERREIRA E SILVA ADV: JOSE
PAULO DE OLIVEIRA. Despacho: Vista ao
autor prazo de 10 (dez) dias.
00091 Processo: 2001999000571-8 - EMBARGOS DEVEDOR AUTOR: AURENICE DE MEDEIROS SANTOS ADV: EDIVALDO MEDEIROS
SANTOS. REU: CARLOS FIRMINO SALES ADV:
ALEKSON AZEVEDO MONTEIRO. Despacho:
Autos aguardando decisao do processo principal
00092 Processo: 2001999002615-1 - EXECUCAO - CV
AUTOR: CARLOS FIRMINO SALES ADV: ALEKSON AZEVEDO MONTEIRO. REU: AURENICE
DE MEDEIROS SANTOS Despacho: Vista ao
autor prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
00093 Processo: 2002000002015-2 - EXECUCAO - CV
AUTOR: B. A. S. S. ADV: VANESSA CRISTINA
DE MORAIS RIBEIRO, ADRIANA KATRIN DE
SOUZA TOLEDO MAIA, FRANCISCA MAGNOLIA
FERREIRA DINIZ. REU: V. A. A. REU: S. S. B.
Despacho: Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias.
00094 Processo: 2002000002122-6 - EXECUCAO CV AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS
DE EDUCACAO ADV: JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR. REPRESENTANTE LEGAL:
MARCOS AUGUSTO TRINDADE ADV: JAIME
GOMES DE BARROS JUNIOR. REU: MARIA
CRISTINA DA SILVA MACIELREU: AMARILIS REBUA DE MATTOS Despacho: Vista ao
autor prazo de 05 (cinco) dias.
00095 Processo: 2002000010057-4 - EXECUCAO CV AUTOR: ESCOLA MATERNAL PINOCCHIO LTDA ADV: LUZIA APARECIDA CAVALCANTE DA SILVA, VANILDO OLIVEIRA DE
ALBUQUERQUE. REU: WASHINGTON ANACLETO DA SILVA Despacho: Vista ao autor
prazo de 05 (cinco) dias.
00096 Processo: 2002000012659-5 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV:
JOSE GOMES DA V PESSOA NETO, MARIA
AUXILIADORA DE BRITO V PESSOA. REU:
INACIO CLEMENTEREU: ROSILDA FREITAS
DE OLIVEIRA CLEMENTE ADV: ADALBERTO FULGENCIO DOS SANTOS JR. . Despacho: Vista ao autor prazo de 05 (cinco) dias.
00097 Processo: 2002000105540-5 - RESCISAO AUTOR: HERETIANO ZENAIDE FILHO ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: IVO
BIANCHINI ADV: EDSON AREDO SIQUEIRA.
REU: FLAVIO RAMON CARVALHO SAMOS
ADV: ELISABETH OTTILIA WALLNER. REU:
JOAO FERREIRA ADV: MOZENEIDE VIEIRA
LOPES. REU: JULIO MINORO MIAGUSUKU
ADV: ELISABETH OTTILIA WALLNER. REU:
LUIZ GONZAGA NORONHA COMINATO ADV:
MOZENEIDE VIEIRA LOPES. REU: PESQUISA IND E COM DE MINERIOS S/A Despacho: Processo suspenso por 90 (noventa) dias.
00098 Processo: 2002001030474-5 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: AUGUSTO VIEIRA DE ALBUQUERQUE MELO ADV: JOSE LUIS DE SALES. REU: CAPITAL FACTORING DO BRASIL
FOM COML LTDA ADV: ANA PATRICY QUEIROZ DE SOUSA. REU: B BEZERRA CACA E
PESCA LTDAREPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE BEZERRA Despacho: Vista as partes
prazo de 10 (dez) dias, através de procurador e
advogado, para apresentação dememoriais.
00099 Processo: 2002001033487-4 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: FERNANDO ANTONIO DA
SILVA NUNES ADV: JOAO ALVES DA SILVA
JUNIOR. REU: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL ADV: TAMARA F. DE HOLANDA CAVALCANTI. Despacho: Autos vista a parte ré,
no prazo legal.
00100 Processo: 2002001034010-3 - MONITORIA AUTOR: CAMPINA FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE
LORENZO. AUTOR: JOSE FARIAS DE HO-
LANDA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. REU: ELIANE NUNES DA SILVA ADV:
ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA FILHO. Despacho: Vista ao autor prazo de 05 (cinco) dias.
00101 Processo: 2002001124799-2 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: ERNANE FERREIRA SOARES
JUNIOR ADV: JOSE CLAUDIO PONTES, ANTONIO BARROSO PONTES FILHO. AUTOR:
MARCIA REJANE LEITE GONZALES ADV:
JOSE CLAUDIO PONTES, ANTONIO BARROSO PONTES FILHO. REU: EVERALDO BRAGA CAVALCANTI ADV: EDUARDO DANTAS.
REU: EVARISTO JOSE BRAGA CAVALCANTI
ADV: EDUARDO DANTAS. Despacho: Autos
vista a parte ré, prazo de 10 (dez) dias, através
de seus procuradores e advogados. Pedido
deferido, petição de fls. 116.
00102 Processo: 2002002009790-9 - EXECUCAO - CV
AUTOR: FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS ADV: FRANCISCO PIRES BRAGA FILHO. REU: LUIZ RENATO ALMEIDA DE OLIVEIRA ADV: LUIZ SOARES DA
SILVA, LUCIANO CARVALHO SOARES. REU:
ANA ROSA PENNAFORT BARBOSA DE OLIVEIRA ADV: LUIZ SOARES DA SILVA, LUCIANO CARVALHO SOARES. Despacho: Autos
aguardando decisao do processo principal
00103 Processo: 2002002357257-7 - EMBARGOS
AUTOR: LUIZ RENATO ALMEIDA DE OLIVEIRA ADV: LUIZ SOARES DA SILVA, LUCIANO CARVALHO SOARES. AUTOR: ANA ROSA
PENNAFORT BARBOSA DE OLIVEIRA ADV:
LUIZ SOARES DA SILVA, LUCIANO CARVALHO SOARES. REU: FUNCEF FUNDACAO
DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS ADV:
FRANCISCO PIRES BRAGA FILHO. Despacho: Vista as partes prazo de 10 (dez) dias,
através de seus procuradores e advogados.
00104 Processo: 2002002381545-5 - EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: BRASTUBO IND METALURGICA LTDA ADV: JOAO PEREIRA DE LACERDA, PAULO LEITE DA SILVA, OVIDIO LOPES DE MENDONCA. REU: GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA ADV: JOSE FERREIRA
DA COSTA. Despacho: Vista as partes prazo de
10 (dez) dias, comum aos mesmos e em Cartório, através de seus procuradores e advogados.
00105 Processo: 2002003015082-1 - EXECUCAO - CV
AUTOR: EXECUT CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO, LUCIANA NOBREGA. REU: IGREJA BATISTA EM BESSAMAR
ADV: LAMARE MIRANDA DIAS. REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO FONSECA MUNGUBA ADV: LAMARE MIRANDA DIAS. REU:
EDVAN CARNEIRO DA SILVA ADV: SORAYA
FRANCA DOS ANJOS, ANDRE RICARDO DE
CARVALHO COSTA, MAX F SAEGER GALVAO
FILHO. REU: GIRLEIDE CARNEIRO DA SILVAREU: JONIVALDO GUEDES CARDOSO
ADV: SORAYA FRANCA DOS ANJOS. REU:
TELMA MARIA DA SILVEIRA CARDOZO Despacho: Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias.
00106 Processo: 2002003019307-8 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MAISON DAMPEGE ADV: SINEIDE
ANDRADE CORREIA LIMA. AUTOR: FERNANDO M FURTADO FILHO ADV: SINEIDE ANDRADE CORREIA LIMA. REU: LAUTONIO
LOUREIRO CAVALCANTI ADV: FRANK ROBERTO SANTANA LINS. REU: TEREZA CARLOS LOUREIRO ADV: FRANK ROBERTO
SANTANA LINS. Despacho: Autos aguardando
decisao do processo principal
00107 Processo: 2002003019418-3 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: LAUTONIO LOUREIRO CAVALCANTE ADV: FRANK ROBERTO SANTANA LINS. AUTOR: TEREZA CARLOS LOUREIRO ADV: FRANK ROBERTO SANTANA
LINS. REU: CONDOMINIO DO EDIF RES
MAISON D AMPEGE ADV: SINEIDE ANDRADE CORREIA LIMA. Despacho: Autos vista a
parte ré prazo de 10 (dez) dias, por sua procuradora e advogada.
00108 Processo: 2002003050429-0 - EXECUCAO - CV
AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO ADV: DENISON DE ANDRADE PARAHYBA, JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR.
REU: SYNARA TRICIA DA COSTA OLIVEIRAREU: RITA DA COSTA VIEIRA OLIVEIRA Despacho: Pedido deferido petição de fls. 17.
14
00109 Processo: 2002003050488-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO GENERAL MOTORS
S/A ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR.
REU: JOAO BOSCO DA COSTA Despacho:
Remessa dos autos ao Cartório de Distribuição.
00110 Processo: 2002003051952-0 - EMBARGOS
AUTOR: EDVAN CARNEIRO DA SILVA ADV:
SORAYA FRANCA DOS ANJOS, ANDRE RICARDO DE CARVALHO COSTA, SYLVIO DA
SILVA TORRES FILHO. AUTOR: JONIVALDO
GUEDES CARDOSO ADV: SORAYA FRANCA
DOS ANJOS, ANDRE RICARDO DE CARVALHO COSTA, MAX F SAEGER GALVAO FILHO.
REU: EXECUT CONSULTORIA E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: VENANCIO
VIANA DE MEDEIROS FILHO. Despacho: Intime-se ao credor e ora embargado, prazo de 10
(dez) dias, vistas a escrianinha para certificar.
00111 Processo: 2002003053497-4 - EMBARGOS AUTOR:
IGREJA BATISTA BESSAMAR ADV: LAMARE MIRANDA DIAS. REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO FONSECA MUNGUBA ADV: LAMARE MIRANDA DIAS. REU: EXECUT CONSULTORIA E
NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO. Despacho:
Autos aguardando decisao do processo principal
00112 Processo: 2002003519209-1 - EXECUCAO CV AUTOR: DISTRIBUIDORA FARMACEUTICA PANARELLO LTDA ADV: MARIA SOLANGE VALENCA DO NASCIMENTO. REU: JOSEFA BANDEIRA DA COSTA Despacho: Processo suspenso por 180 (cento e oitenta) dias.
00113 Processo: 2002004000202-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FINAUSTRIA CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV:
FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. REU:
FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS Despacho:
Vista ao autor prazo de 05 (cinco) dias.
00114 Processo: 2002004000815-9 - BUSCA E APREENSAO REU: C. S. C. AUTOR: F. C. C. F. I.
ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA, FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA. Despacho: Pedido indeferido petição de fls. 20 à 21.
00115 Processo: 2002004006670-2 - EXECUCAO - CV
AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO ADV: JAIME GOMES DE BARROS
JUNIOR, DENISON DE ANDRADE PARAHYBA.
AUTOR: MARCOS AUGUSTO TRINDADE ADV:
JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR, DENISON DE ANDRADE PARAHYBA. REU: KELLYANE CHRISTINE DE SOUSA FARIAS Despacho: Vista ao autor prazo de 05 (cinco) dias.
00116 Processo: 2002004006945-8 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. REU: OPHBRAS CIA BRASILEIRA DE PRODUTOS OFTALMICOS ADV:
ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS
ALVES. REU: JOAO RONALDO LEMOS SARMENTO ADV: ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES. REU: MARIA DO SOCORRO ALMEIDA SARMENTO Despacho:
Vista ao autor prazo de 05 (cinco) dias.
00117 Processo: 2002004017332-6 - EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: JOSE LENILSON LINS
DE SOUZA ADV: WILLIAMS GLADSTONE DE
CASTRO LEAO. REU: FRANCISCO JOSE
ALMEIDA PEREIRA Despacho: Ordenado o
apensamento dos autos
JUIZO DA 10A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 045/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00118 Processo: 2001998000221-2 - CANCELAMENTO PROTEST AUTOR: DOMINGOS DAS CHAGAS FILHO ADV: FRANCISCO MARIA FILHO.
REU: ALVES ARRUDA LTDA ADV: ANA PATRICY QUEIROZ DE SOUSA. Despacho: Vista ao autor prazo de 10 dias para se pronunciar
sobre a contestacao apresentada
00119 Processo: 2002001003661-0 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: SANDES DO BRASIL
SOCIEDADE ASS NAC DES ECON SOCI SER
PUB FED ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. REU:
VAGNER MARINHO DE PONTES ADV: JOSE
CLETO DE OLIVEIRA. Despacho: Apelacao
recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante para contra razoes.
00120 Processo: 2002001015653-3 - DECLARATORIA AUTOR: GLICIA ANDRADE SOBRAL
ADV: JOAO BOSCO CAVALCANTE. REU:
NATURELE IND E COM DE PRODUTOS NA-
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
TURAIS LTDA ADV: NELSON LIMA TEIXEIRA.
Despacho: Pedido deferido e, em consequencia, restabeleca o prazo na forma requerida
00121 Processo: 2002001033245-6 - DEPOSITO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV:
VALMIRIO ALEXANDRE GADELHA JUNIOR,
PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ. REU:
ERIVALDO FERREIRA DE LIMA Despacho:
Intime-se a promovente acerca da certidao de
fl. 96 verso do oficial de justica
00122 Processo: 2002003047741-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CREDICARD S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA ADV: SIMONE SPINELLI. REU: CARLOS ALBERTO
MOREIRA Despacho: Vista ao exequente prazo de 05 dias, para se pronunciar sobre a certidao do oficial de justica defl. 60 verso
00123 Processo: 2002003053600-3 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: VERA LUCIA DE SA
JUBERT ADV: CESAR AUGUSTO CESCONETTO. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA Despacho: Audiencia
de conciliacao designada para o dia 22 de junho vindouro, as 14 horas
00124 Processo: 2002003054372-8 - DANOS MORAIS
AUTOR: JOSE MANOEL PEDRO DA SILVA
ADV: PAULO ARAUJO BARBOSA. REU: UNIMED JOAO PESSOA ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, SERGIO RICARDO ALVES BARBOSA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 30 de junho vindouro. as 14 horas
00125 Processo: 2002004000015-6 - MONITORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. REU: OURO BRANCO PRAIA HOTEL S/
AREU: ERMANO TARGINO DA SILVAREU:
MARIA DA PENHA NEPONUCENO TARGINO
Despacho: Intime-se a promovente acerca dos
embargos monitorios apresentados
00126 Processo: 2002004001423-1 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: ASPER ASSOCIACAO
PARAIBANA DE ENSINO RENOVADO ADV:
JOSE CAMILO MACEDO MARINHO. REU:
NARA RUBIA ARAUJO SANTOS Despacho:
Vista ao exequente prazo de 05 dias acerca da
certidao do oficial de justica, de fls. 21 verso
00127 Processo: 2002004002067-5 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: SANTA CASA DE MISERICORDIA DO ESTADO DA PARAIBA ADV:
FERNANDO BARBOSA DE VASCONCELOS.
REU: SAMI OTICA LTDAREPRESENTANTE
LEGAL: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA
SILVA Sentenca: Pedido julgado procedente
condeno a re a desocupar o imovel no prazo
de 15 dias, sob pena de despejo compulsorio
e, ainda ao pagamento dos alugueis em atrso
e demias encargos, bem como as custas e
honorarios que fixo em 10 por cento
00128 Processo: 2002004002561-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: F. C. C. F. I. ADV: FABIO
RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. REU: M.
N. F. C. Despacho: Intime-se o promovente,
por seu advogado, para trazer aos autos prova de sua constituicao social, no prazo de 10
dias, sob pena de indeferimento da inicial
00129 Processo: 2002004002597-1 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: FLAVIANO FALCONE RIBEIROCOUTINHO ADV: ANA DALVA RIBEIRO COUTINHO BARBOSA. REU: IRENILDO
JOSE DE SOUZA Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 15 de junho
vindouro, as 17/00 horas
00130 Processo: 2002004016249-3 - REVISAO
CLAUS. CONTR. AUTOR: LUIZ CARLOS
NASCIMENTO RODRIGUES ADV: RENIVAL
ALBUQUERQUE DE SENA. REU: FINAUSTRIA CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO Despacho: Intime-se o promovente para comparecer em cartorio e efetuar os depositos requeridos. feito isso, citese na forma da lei mediante ar
00131 Processo: 2002004016509-0 - INDENIZACAO
AUTOR: LUZIA SEBASTIANA SOBRINHO
ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA. REU: CLINOR CLINICA D ORTOPEDIA
TRAUMATOLOGIA E REABILITACAO LTDA
ADV: VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO. Despacho: Vista ao autor prazo de 10
dias para se pronunciar sobre a contestacao e
documentos apresentados.
00132 Processo: 2002004521272-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GERALDO MONTEIRO
GUEDES JUNIOR ADV: REGINALDO ANTONIO DE OLIVEIRA, JOSE OLAVO C RODRIGUES. REU: JARDILEIDE RODRIGUES
COSTA Despacho: Pedido indeferido
JUIZO DA 11A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 038/04
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00133 Processo: 2001999040938-1 - ORDINARIA
AUTOR: JOSINALDO DELFINO DE SOUSA
ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA, ROBERTO ANDRES ITZCOVICH. REU: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: JOSE ARAUJO FILHO. Despacho:
Vista ao autor prazo de 05 (cinco) dias, sobre
o constante as fls. 77.
00134 Processo: 2002001044583-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: PAULO SOARES DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
ADV: JOSE ARAUJO FILHO. Despacho: Vista
ao autor prazo de 05 (cinco) dias, sobre a
peticao de fls. 58.
00135 Processo: 2002002355877-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: FERNANDO VEIGA, VIRGINIA MARIA
FERNANDES ALVES. REU: OSTENIO NUNES JERONIMO Despacho: Aguarde-se os
autos por 30 (trinta) dias, manifestacoes da
parte requerente.
00136 Processo: 2002002356036-6 - EXECUCAO CV AUTOR: POSTO DE COMBUSTIVEIS GT
LTDA ADV: TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO.
REU: COBRATE CIA BRASILEIRA DE TERRAPLANAGEM E ENGENHARIA Despacho:
Intime-se Bloqueio de contas solicitado. Aguardem-se respostas das instituicoesfinanceiras.
00137 Processo: 2002002356181-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO
S/A ADV: ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO. REU: EDNA DA SILVA OLIVEIRA
Despacho: Vista ao autor prazo de 10(dez)
dias do constante as fls. 86v.
00138 Processo: 2002002358268-3 - INDENIZACAO
AUTOR: ANA LUCIA PESSOA DE CARVALHO NEVES ADV: CARLOS MAGNO GUEDES FERREIRA. REU: CIA SAO GERALDO
DE VIACAO ADV: ALVARO HILUEY. Despacho: Vista ao reu prazo de 05( cinco) dias,
sobre a certido de fls. 352v.
00139 Processo: 2002002361578-0 - DEPOSITO P/
CONVERSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: ANDRE GUSTAVO SOARES
DO EGYPTO. REU: SERGIO DA COSTA FONSECA Despacho: Vista ao autor prazo de lei,
para requerer o que entender de direito.
00140 Processo: 2002002364041-6 - EXECUCAO CV AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS
DE EDUCACAO ADV: JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR, DENISON DE ANDRADE PARAHYBA. REU: INACIO RAMOS DE QUEIROZ NETO Despacho: Processo suspenso
por 06 (seis) meses)
00141 Processo: 2002002364296-6 - EXECUCAO CV AUTOR: PARAIBAN BANCO DO ESTADO
DA PARAIBA S/A ADV: JOSE DE SOUZA
CAMPOS. REU: CARIL CARIRI ALIMENTACAO LTDA Despacho: Vista ao exequente prazo
de 10 (dez) dias, ratificar ou nao o pedido de
fls. 111, a fim de que sede prosseguimento a
execucao testilha. Pedido de fls. 114 deferido.
Oficie-se.
00142 Processo: 2002002364414-5 - DEPOSITO P/
CONVERSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV: VALMIRIO ALEXANDRE GADELHA JUNIOR. REU: GENIVALDO ALVES
DE OLIVEIRA Despacho: Vista ao autor prazo
de 10 (dez) dias para requerer o que entender
de direito.
00143 Processo: 2002002364479-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO
S/A ADV: ARISTIDES J. CAVALCANTI BATISTA. REU: SEVERINO FERREIRA GONCALVES Despacho: Processo suspenso por 60
(sessenta) dias.
00144 Processo: 2002002368438-0 - ADJUDICACAO
COMPULS. AUTOR: SINPRF SINDICATO
DOS POLICIAIS RODOVIARIOS FEDERAIS
DO ES PB ADV: CARMEM RACHEL DANTAS
MAYER, SILVINO CRISANTO MONTEIRO.
REU: JOSE ANTONIO FERREIRA E SILVA
ADV: ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS ALVES. Despacho: Pedido deferido de
fls. 101. Bloqueio de contas. Aguardem-se
respostas das instituicoes financeiras.
00145 Processo: 2002002371111-8 - EXECUCAO - CV
AUTOR: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA ADV: ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA. REU: NB ENGENHARIA LTDA
Despacho: Vista ao autor prazo de 10 9dez)
dias do constante as fls. 94v.
00146 Processo: 2002002371894-9 - PRESTACAO DE
CONTAS AUTOR: MANOEL BRAS SOBRINHO
ADV: JOSE HIRAM DE CASTRO VERISSIMO.
REU: SISTCRED SISTEMA EMPRESARIAL
DE RECUPERACAO DE CREDITO LTDA ADV:
KLEZER CATUMDA MARTINS. Despacho: Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias.
00147 Processo: 2002002371975-6 - RESCISAO AUTOR: GILVAN PINHEIRO DA SILVA ADV: ARTUR GALVAO TINOCO. REU: IMAGEM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV:
RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA. Despacho: Pedido deferido de fls; . 78/79. Oficie-se.
00148 Processo: 2002002372194-3 - MONITORIA
AUTOR: ALICE DOMINGOS DA SILVA ADV:
MAURICIO CARNEIRO, ROBERTA TOLENTINO TAVARES DE LIRA. REU: MARNEL NEGOCIOS LTDA Despacho: Processo suspenso por 60 (sessenta) dias.
00149 Processo: 2002002372300-6 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: OPHBRAS CIA BRASILEIRA DE PRODUTOS OFTALMICOS ADV:
ROBERTO FERNANDES VASCONCELOS
ALVES. REU: FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV: ROBERTO
COSTA DE LUNA FREIRE. Despacho: Vista
ao reu prazo de 10(dez) dias regularizar a representacao, sob as penas legais, observando aos vicios apontados as fls. 134. Formular
quesitos, prazo de 05 (cnco) dias e, querendo,
indicar assistente tecnico...
00150 Processo: 2002002372912-8 - ORDINARIA
AUTOR: GENILDA MARIA DE ARAUJO ADV:
ANA RITA FERREIRA NOBREGA CABRAL.
REU: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS ADV:
RICARDO BERILO BEZERRA BORBA. Despacho: Vista ao autor prazo de 05 (cinco) dias
dizer se houve a correcao das guias de pagamento nos valores devidos.
00151 Processo: 2002002375626-1 - COMINATORIA
AUTOR: ANA MARIA MENDONCA MONTEIRO ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO.
REU: JOMAR PAULO NETO ADV: LEVI BORGES LIMA. Despacho: Vista ao autor prazo de
05 (cinco) dias.
00152 Processo: 2002002379765-3 - INDENIZACAO
AUTOR: MADIESEL COM DE PECAS LTDA
ADV: EVANDRO JOSE BARBOSA, KATIA ARACARI DE OLIVEIRA, GILKA SPINELLI FERNANDES DA COSTA. REU: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADV: ADRIANA KATRIN
DE SOUZA TOLEDO MAIA. Despacho: Vista
ao reu prazo de 10 (dez) dias, promover a
eecucao do julgado, no tocante aos honorarios
advocaticios, sob pena de arquivamento. Nao
o fazendo no prazo assinalado, arquivem-se
os autos com baixa na distribuicao...
00153 Processo: 2002002380307-1 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
FABIANO MENDES LYRA. REU: BRILHUS
CONSERVACAO DE IMOVEIS E SERVICOS
GERAIS LTDA ADV: ADALBERTO JACINTO
DE ARAUJO. Despacho: Vista ao autor prazo
de 10 (dez) dias do constante as fls. 57.
00154 Processo: 2002002380651-2 - MONITORIA
AUTOR: CAMPINA FACTORING FOMENTO
MERCANTIL LTDA ADV: ALEXANDRE AMARAL DE LORENZO. REU: TUBASA TUBOS
TABAJARA S/A ADV: LEYBENITZ DA COSTA
VASCONCELOS. Despacho: Vista ao reconvinte prazo de 10 (dez( dias emendar a reconvencao e, em seguida, efetuar o pagamentodas custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuicao.
00155 Processo: 2002002380718-9 - EXECUCAO CV AUTOR: ALCOA ALUMINIO S/A ADV:
CARLOS MONTEIRO ARAUJO. REU: CONDOMINIO DO EDIFICIO LAGO SUL Despacho: Processo suspenso por 90(noventa) dias.
15
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
00156 Processo: 2002002381130-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: GERALDO DE MARGELA MADRUGA. REU: CARLOS ROBERTO DA SILVA Despacho: Aguarde-se os autos por 30 (trinta) dias, manifestacao da parte requerente.
00157 Processo: 2002002389313-0 - EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: JOSEMAR MARCELINO
DA SILVA ADV: HERICA TATIANA TAVARES DE
SOUZA, DJALMA MENDES DE SOUSA. REU:
FINAUSTRIA CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO LTDA Despacho:
Providencie a parte interessada o deposito da
diligencia do oficialdejustica. a fim da expedicao do mandado.
00158 Processo: 2002002391506-5 - ORDINARIA
AUTOR: GERALDO MODESTO DA SILVA ADV:
JOSE GUEDES DIAS. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV:
VERA LUCIA PEREIRA DE ARAUJO, MARIA
DE FATIMA DE SA FONTES. Despacho: Vista
ao reu prazo de 10 (dez) dias se pronunciar
sobre o laudo pericial de fls. 121/124.
00159 Processo: 2002002392469-5 - INDENIZACAO
AUTOR: SANCLER FERREIRA DE LIMA ADV:
NORMANDO ARAUJO DE SA, JOAO SOUZA
DA SILVA. REU: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE S/A ADV: CELIZETE
RODRIGUES DE LUNA. Despacho: Vista ao
autor prazo de 05(cinco) dias, ante o carater
infringente atribuido aos embargos de delcaracao, ouca-se a parte autora/vencedora.
00160 Processo: 2002002394760-5 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: PADARIA INDEPENDENCIA
ADV: JOAO EVANGELISTA VITAL. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: Vista ao reu prazo
de 05 9cinco) dias sobre o pedido de fls. 97.
00161 Processo: 2002003000447-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: GM FACTORING SFC LTDA
ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR. REU:
YARA CUNHA MAIA Despacho: Vista ao autor
prazo de 10 (dez) dias do constante as fls. 30v.
00162 Processo: 2002003000703-9 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: PAULO CEZAR GUEDES PEREIRA PIRES ADV: MARTINHO CUNHA MELO
FILHO, EDUARDO SERGIO CABRAL DE LIMA.
REU: CEUSA CERAMICA URUSSANGA S/A
ADV: ALEXANDRE REIS DE FARIAS. Despacho: Vista as partes prazo de 10 9dez) dias,
epecificarem as provas que eventualmente pretendem produzir, apresentando devida justificativa, sob pena de indeferimento.
00163 Processo: 2002003000723-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO
S/A ADV: PAULO DE ASSIS FERREIRA DA
LUZ. REU: JOSE DA CONCEICAO GOMES
ADV: DJALMA JOSE DE NASCIMENTO. Despacho: Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias.
00164 Processo: 2002003001141-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO DIBENS S/A ADV:
LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE. REU:
CRISTOVAO DE FRANCA Despacho: Deferida
a busca e apreensao dos bens Dep. diligen.
00165 Processo: 2002003001153-6 - DEPOSITO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV:
ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO.
REU: ROSINETE DE ARAUJO OLIVEIRA
ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE. Despacho: Vista ao autor prazo de 10(dez) dias.
00166 Processo: 2002003001786-3 - DEPOSITO P/
CONVERSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO
REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA
FREIRE. REU: MARCOS RAMOS ROMAO DE
MENEZES Despacho: Aguarde-se os autos por
despecho do agravo de instrumento interposto,
ante a concessao do efeito suspensivo.
00167 Processo: 2002003001815-0 - EXECUCAO - CV
AUTOR: LIMP FORT ENGENHARIA AMBIENTALLTDA ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS
NETO, LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE. AUTOR: ALFREDO GOMES CHACON
NETO ADV: JOSIAS GOMES DOS SANTOS
NETO, LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE. Despacho: Pedido indeferido de renuncia de fls. 37. Pedido de fls. 35/36. Defirido.
Solicitado bloqueio de contas. Aguardem-se respostas das instituicoes financeiras.
00168 Processo: 2002003001932-3 - EXECUCAO - CV
AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO ADV: JAIME GOMES DE BARROS
JUNIOR, DENISON DE ANDRADE PARAHYBA.
REU: PATRICIA HELENA DA SILVA COSTA
Despacho: Vista ao exequente prazo de 10 (dez)
dias, para requerer o que entender de direito.
00169 Processo: 2002003002240-0 - DESPEJO AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO GUILHERME
GOMES DA SILVEIRA ADV: CLAUDIO DA SILVEIRA D AVILA LINS. REU: FERNANDO BEZERRA DOS SANTOS ADV: REGINALDO DE
SOUSA RIBEIRO. Despacho: Vista ao autor prazo de 10 (dias, dizer se tem interesse na citacao
do fiador e, em caso posiivo, requeira o que
entender de direito, ante a certidao de fls. 79v.
00170 Processo: 2002003002359-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: JONES LUCAS NUNES Despacho: Edital expedido e a disposicao das partes
00171 Processo: 2002003002616-1 - DEPOSITO P/
CONVERSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO
REAL S/A ADV: TOBIAS BARRETO. REU:
KATYE MARTINS CAMPOS Despacho: Edital
expedido e a disposicao das partes
00172 Processo: 2002003002663-3 - DEPOSITO P/
CONVERSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO
REAL S/A ADV: TOBIAS BARRETO. REU:
ANTONIO RANIERE DE MEDEIROS Despacho: Vista ao autor prazo de lei do constante
as fls. 39.
00173 Processo: 2002003006706-6 - EXECUCAO CV AUTOR: COLEGIO NOSSA SENHORA
DAS NEVES ADV: MARIA NIVALDETE DE LIMA
O MARINHO. REU: ELIANE THO DE LIMA
Despacho: Vista ao exequente prazo de 05
(cinco) dias do constante as fls. 27.
00174 Processo: 2002003007063-1 - INDENIZACAO
AUTOR: ANA CRISTINA BRAZ XIMENES ADV:
ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES.
REU: ANA CLAUDIA FERNANDES CORONEL ADV: ABRAAO BRITO LIRA BELTRAO.
Despacho: A especificacao de provas que pretendam produzir em audiencia dentrode 10 dias.
00175 Processo: 2002003007253-8 - EXECUCAO CV AUTOR: COLEGIO NOSSA SENHORA
DAS NEVES ADV: MARIA NIVALDETE DE LIMA
O MARINHO. REU: JOSE ALFREDO MORORO ATHAIDE Despacho: Vista ao exequente
prazo de 05 (cinco) dias se apronunciar acerca
das certidoes de fls. 28v, 31v e 32v, requerendo o que entender de direito.
00176 Processo: 2002003007748-7 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA LIMA ADV: DEBORA LIGIA OLIVEIRA
DO NASCIMENTO, LEONARDO DE FARIAS
NOBREGA. REU: NELIO ROCHA MONTEIRO ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO.
Despacho: Aguarde-se os autos por cumprimento do despacho proferido nesta data nos
autos em apenso.
00177 Processo: 2002003011418-1 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: IMOBILIARIA TAMBAU
EMPREENDIMENTOS LTDA ADV: WILLIAMS
GLADSTONE DE CASTRO LEAO. REU: ADEVALDO MARTINS DE OLIVEIRA ADV: ANNIBAL PEIXOTO NETO. Despacho: Vista ao reu
prazo de 10 (dez) dias.
00178 Processo: 2002003011533-7 - EXECUCAO - CV
AUTOR: JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA, ROSSANA RANGEL F DE LACERDA. REU: CLICELIO LUIZ LUDWIG Despacho: Vista ao exequente prazo de 10 (dez) dias.
00179 Processo: 2002003013148-2 - EXECUCAO - CV
AUTOR: COLEGIO NOSSA SENHORA DAS
NEVES ADV: MARIA NIVALDETE DE LIMA O
MARINHO. REU: MARINALVA MARTINS FERREIRA Despacho: Vista ao exequente prazo de
0 (dez) dias. Pedido de fls. 17 indeferido.
00180 Processo: 2002003014644-9 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: ROSA AMELIA COELHO
BARBOSA ADV: VALTER DE MELO. REU:
BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO. Despacho: Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias
sobre os documentos de fls. 70/72.
00181 Processo: 2002003015563-0 - INDENIZACAO
AUTOR: CICERO DE LUCENA FILHO ADV:
LARA MAIA TEIXEIRA. REU: RICARDO COUTINHO ADV: SANDRO TARGINO DE SOUZA CHAVES. Despacho: Vista as partes prazo de 05(cin-
co) dias, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir, apesentando a devida justificativa, sob pena de indeferimento.
00182 Processo: 2002003018552-0 - EXECUCAO CV AUTOR: CASA DOS PNEUS BOA VIAGEM LTDA ADV: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA PEDROSA. REU: JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA Despacho: Vista ao exequente prazo de 10 (dez) dias sobre a certidao
de fls. 19v.
00183 Processo: 2002003019115-5 - DEPOSITO P/
CONVERSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL
S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, ANDRESSA CARLOS FREIRE. REU:
ROBERTO RIBEIRO DA SILVA Despacho:
Vista ao autor prazo de de lei... Chamo o feito
a ordem, no sentido de tornar sem efeito o
despacho de fls. 27, determinando qu a parte
autora promovoa a citacao daparte re na acao
de B. A. Anote-se junto ao SISCOM.
00184 Processo: 2002003022022-8 - EMBARGOS
AUTOR: INSS INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL ADV: VALTER DE MELO,
MARIA DE FATIMA DE SA FONTES. REU:
ORNILO FELIX DOS SANTOS ADV: VALTER
DE MELO. Despacho: Vista as partes prazo
de 10 (dez) dias
00185 Processo: 2002003037629-3 - INDENIZACAO
AUTOR: SANDRO FERREIRA DE MIRANDA
ADV: HIGOR ROCHA SIMOES FIALHO. REU:
BANCO ABN AMRO REAL Despacho: Vista
ao autor prazo de lei do constante as fls. 18.
00186 Processo: 2002003037864-6 - IMPUGNACAO
AUTOR: AERO MACK IND E COM LTDA ADV:
PAULO ROBERTO GOMES. REU: PLASTICOS
PHOENIX LTDA ADV: DAVID FARIAS DINIZ
SOUSA. Despacho: Intime-se Valor da cuasaEm apenso, certifique-se o oferecimento de
impugnacaono processo principal. Processe-se
na forma do art. 261 CPC, sem suspensao do
processo, ouvindo o autor em 05 dias.
00187 Processo: 2002003038304-2 - RESCISAO AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: ELISANGELA
CUNHA BARRETO. REU: MARCELO ILDEFONSO MARQUES DOS SANTOS ADV: JOSE
ALVES CARDOSO. Despacho: Intime-se Determino a devolucao dos presentes autos a 2ª
vara civel desa comarcaa fim de que la sejam
processados e julgados, caso assim venha
por entender o colega magistrado.
00188 Processo: 2002003038475-0 - DEPOSITO AUTOR: PROMOVE PROMOCAO DE NEGOCIOS MERCANTIS LTDA ADV: DANIELLA RONCONI. REU: JOELSON DE ANDRADE LIMA
Despacho: Vista ao autor prazo de 05(cinco)
dias do constante as fls. 39.
00189 Processo: 2002003047868-5 - EXECUCAO CV AUTOR: BORBOREMA MUDANCAS E
TRANSPORTES LTDA ADV: LUIZ FLORENTINO DE SOUZA FILHO. REU: COSNAL
COZINHA NACIONAL LTDA ADV: CAROLINA
ANDRADE TOZZI. Despacho: Vista ao exequente prazo de 10 (dez) dias. Pedido de fls.
51 indeferido...
00190 Processo: 2002003049053-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE ALBERTO MACIEL
CARVALHO ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO, LUCIANA MARIA MOREIRA SOUTO. REU: DENIS DAVI DE OLIVEIRA DECUSSATTI Despacho: Aguarde-se os autos
por desfecho do Agravo de Instrumento, ante
a concessao do efeito suspensivo.
00191 Processo: 2002003050557-8 - ORDINARIA
AUTOR: CARLOS ROBERTO VOLPATO ADV:
CARLOS PEREIRA DE SOUZA. REU: BANCO REAL S/A Despacho: Vista ao autor prazo
de 10 (dez) dias.
00192 Processo: 2002003050807-7 - PRESTACAO DE
CONTAS AUTOR: CLAUDIO DA SILVEIRA
DAVILA LINS ADV: JOSE TARCISIO FERNANDES, SAMUEL DIOGO DE LIMA. REU: HELENA SILVEIRA DAVILA LINS Despacho: Edital
expedido e a disposicao das partes
00193 Processo: 2002003051101-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: JOSUE FRANCISCO DE CASTRO
Sentenca: Vista ao autor prazo de 10 (dez)
dias sobre o constante as fls. 26v.
00194 Processo: 2002003051117-0 - EXECUCAO CV AUTOR: CONCREPAC ENGENHARIA DE
CONCRETO LTDA ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REU: SETOR SERVICOS TECNICOS E OBRAS RODOVIARIAS LTDA Despacho: Pedido deferido de fls. 40/41. Int. da
penhora. DESPA. DE FLS. 42: Solicitado bloqueiode contas. Aguadem-se respostas das
instituicoes financeiras.
00195 Processo: 2002003054229-0 - EXECUCAO CV AUTOR: WELL TUR TURISMO E REPRESENTACOES LTDA ADV: CAIUS MARCELLUS
DE LACERDA. REU: ASIA VIAGENS E REPRESENTACOES LTDAREU: VIA BRASIL
TRANSPORTES AEREOS S/A Despacho:
Edital expedido e a disposicao das partes
00196 Processo: 2002003080584-6 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: EDNALDO BRAZ DE HOLANDA ADV: ADERBAL DA COSTA VILLAR NETO,
HUMBERTO SOLANO DE FREITAS. REU:
CONSORCIO NACIONAL FORD LTDA ADV:
FABIO HENRIQUE CAETANO. Despacho: Vista as partes prazo de 10 (dez) dias, ante o teor
do oficio de fls. 67.
00197 Processo: 2002003082117-3 - ORDINARIA AUTOR: JOAO BEZERA DOS SANTOS ADV:
MARCOS MAURICIO FERREIRA LACET. REU:
INTER INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA
ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO.
Despacho: Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias
sobre os documento juntados pelo reu.
00198 Processo: 2002003519344-6 - INTERPELACAO
AUTOR: ASTRA XIII ASSOC DOS SERV DO
TRIBUNAL REG DO TRAB DA 13A REG ADV:
ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES,
FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO. REU:
GONCALO DE SOUSA PONTES JUNIOR Despacho: Edital expedido e a disposicao das partes
00199 Processo: 2002003800486-3 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: LEILA PAULA DE CARVALHO LEMES ADV: INACIO CORREIA DE
MELO. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Vista ao autor prazo de 48 horas, para dizer
se tem interesse no feito, sob pena de extincao.
00200 Processo: 2002004000480-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV:
ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU:
CLOTILDE DA SILVA SANTOS OLIVEIRA Despacho: Deferida a conversao da busca e apreensao em deposito Dep. dilg. e cp do pedido.
00201 Processo: 2002004000674-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: VIRGINIA MARIA FERNANDES ALVES.
REU: IND COM R S ANTONIO LTDA Despacho: Pedido indeferido de fls. 18/19, tendo em
vista a usencia de comprovaçãp do intuito do
requerido em ocultar-se com vistas a frustar a
citacao. Requeria o autor o que entender de
direito em 10(dez) dias.
00202 Processo: 2002004001399-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FINAUSTRIA CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA, FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA. REU:
GERUZA MARIA DE LIMA SOUTO Despacho:
Pedido deferido Processo suspenso por 60 dias.
00203 Processo: 2002004001486-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: MARIA LUCIA DE MARILACH MEDEIROS Despacho: Aguarde-se os autos por
30(trinta) dias.
00204 Processo: 2002004001901-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FINAUSTRIA CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. REU:
EDIMAR FELICIANO DA SILVA Despacho:
Vista ao autor prazo de 10 (dez) dias do cosntante as fls. 38v.
00205 Processo: 2002004002036-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE.
REU: THIAGO THADEU DE LIMA CABRAL
Despacho: Vista ao autor prazo de 10 (dez)
dias do constante as fls. 21v.
00206 Processo: 2002004002076-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: HERMANO LUIZ PIMENTEL DANTAS Despacho: Vista ao autor prazo de lei, do
constante as fls. 14v.
00207 Processo: 2002004005041-7 - CAUTELAR -
16
CIVEL AUTOR: MARLI FERNANDES CADETE ADV: JEFERSON FERNANDES PEREIRA. REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL DALVA DE AQUINO ADV: MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENE. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00208 Processo: 2002004006731-2 - EXECUCAO CV REU: DANIEL CAVALCANTI LINS FALCAOAUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS
DE EDUCACAO ADV: JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR. Despacho: Pedido deferido de
fls. 23. Apo. intime-se da penhora.
JUIZO DA 13A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 061/04
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00209 Processo: 2002002077437-4 - EXECUCAO CV AUTOR: TELEVISAO CABO BRANCO
LTDA ADV: ADALBERTO MARQUES DE ALMEIDA LIMA. REU: PIPER JOVEM CONFECCOES LTDA ADV: SILVIO BRITTO PESSOA.
REU: JOAO BEZERRA FILHO ADV: SILVIO
BRITTO PESSOA. Despacho: Intime-se o autor para receber o edital recebido.
00210 Processo: 2002002382404-4 - ORDINARIA AUTOR: TEREZA LUCIA DE OLIVEIRA PANTALEAO ADV: ANA RITA FERREIRA NOBREGA CABRAL. AUTOR: CLEANTO ALVES PANTALEAO
ADV: ANA RITA FERREIRA NOBREGA CABRAL.
REU: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS ADV:
BERILO RAMOS BORBA, RICARDO BERILO
BEZERRA BORBA. Despacho: Intime-se as
partes do despacho de fls. 252... para ter inicio
os trabalhos periciais, designo o dia 14/06/2004,
pelas 09:00h, no escritorio do perito.
00211 Processo: 2002003015555-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FINAUSTRIA CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA, FRANCISCO HELIO RIBEIRO MAIA. REU:
SEVERINO QUEIROZ DOS SANTOS Despacho: Intime-se o autor, por seu representante
legal, para receber a carta precatoria expedida.
00212 Processo: 2002003038285-3 - EXECUCAO CV AUTOR: MARES INCORPORACAO DE
IMOVEIS LTDA ADV: ORLANDO XAVIER DA
SILVA. REU: ADELBRANDO CARNEIRO DE
SOUZA Despacho: Intime-se o autor para receber o edital expedido.
00213 Processo: 2002003800927-6 - CONSIG EM
PAGAMENTO AUTOR: LOURIVAL PEREIRA
DE LIMA ADV: BENJAMIN SF SOBRINHO,
MARIA DE FATIMA AMARAL DA SILVA. REU:
ABN AMRO BANK ADV: ROBERTO COSTA
DE LUNA FREIRE. Despacho: Intime-se a
parte promovida, para, no prazo de 10(dez)dias,
pronunciar-se acerca do oficio de fls. 97 e
documento de fls. 98.
00214 Processo: 2002004002799-3 - DEPOSITO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV:
ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU:
MARIA ELISABETH FIGUEIREDO BEZERRA
Despacho: Intime-se o autor para receber o
edital expedido.
JUIZO DA 14A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 070/04
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00215 Processo: 2002002356250-3 - DEPOSITO P/
CONVERSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO
REAL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA
FREIRE, ANDRESSA CARLOS FREIRE. Despacho: Intime-se para, em 10(dez) dias, se
pronunciar acerca da certidão de fls. 82, requerendo o que entender de direito.
00216 Processo: 2002002371703-2 - DEPOSITO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/A ADV:
ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO.
Despacho: Intime-se para, em 05(cinco) dias,
se pronunciar sobre o ofício de fls. 42, requerendo o que entender de direito.
00217 Processo: 2002002372224-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: TOBIAS BARRETO. Despacho: Intime-se para, em 10(dez) dias, indicar o endereço do promovida para citação.
00218 Processo: 2002002380240-4 - EXECUCAO CV AUTOR: O VERGALHAO COMERCIAL
DINIZ FERRO E ACO LTDA ADV: EMMANUEL AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO.
Sentenca: Processo extinto. com base no
art. 794, III, do CPC.
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
00219 Processo: 2002002381151-2 - DEPOSITO P/
CONVERSAO AUTOR: BANCO BRADESCO
S/A ADV: PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE. Despacho: Intime-se para, em 05(cinco)
dias, se pronunciar acerca do ofício de fls. 47.
00220 Processo: 2002002394788-6 - DEPOSITO AUTOR:
BANCO GENERAL MOTORS S/A ADV: MILTON
GOMES SOARES JUNIOR. REU: TEREZINHA VASCONCELOS PAULO NETO ADV: LIVIETO REGIS
FILHO. Despacho: Intime-se para, em 5(cinco) dias,
se pronunciar acerca da certidão de fls. 70v.
00221 Processo: 2002003001910-9 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: NEUZA AMORIM GARCIA XIMENES ADV: LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS, ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS. REU: MALHASHOP COM E IND
DE MALHAS LTDA ADV: ANDRE LUIZ COSTA
GONDIM. REU: LAUTONIO LOUREIRO CAVALCANTI ADV: STANISLAW COSTA ELOY.
REU: TEREZA CARLOS LOUREIRO ADV:
STANISLAW COSTA ELOY. Despacho: Intimese do recebimento do agravo retido, como
também de que se manteve a decisão agravada por seus fundamentos.
00222 Processo: 2002003002740-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BILBAO VIZCAYA
ARGENTINA BRASIL S/A ADV: JOSANE ELUSIA ANDRADE VIEIRA, MARCIO MENDES OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para, em 10(dez)
dias, requerer o que entender de direito.
00223 Processo: 2002003015564-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, ANDRESSA CARLOS FREIRE, JOAO
ALBERTO DA CUNHAFILHO. Despacho: Intime-se para, em 05(cinco) dias, dizer acerca
da petição de fls. 35/37.
00224 Processo: 2002003019154-4 - DESPEJO FALTA
PAGAM AUTOR: EXECUT CONSULTORIA E
NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO, LUCIANA
NOBREGA, PATRICIO LEAL DE MELO NETO.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00225 Processo: 2002003021651-5 - DANOS MORAIS
AUTOR: HELENO DE MELO ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA, ELIANA ALVES DE ALBUQUERQUE REIS, KARLA ALBERTINA SANTOS GOMES. REU: UNIMED BRASILIA ADV:
CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, GABRIELA
GASTAL. Despacho: Intime-se para, em 05(cinco) dias, receber agravo retido desentranhado
00226 Processo: 2002003032493-9 - INDENIZACAO
REU: NORDESTE SEGURANCA DE VALORES ADV: PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS, CAROLINA DE ARRUDA TASSEL.
Despacho: Intime-se para, em 05(cinco) dias,
depositar os honorários propostos pelo perito
ou requerer o que entender de direito.
00227 Processo: 2002003043308-6 - ACAO DE COMISSO AUTOR: MOSTEIRO DE SAO BENTO DE
OLINDA ADV: PAULA VAREJAO D. M. SIQUEIRA,
MARCELO DIAS ASSUNCAO. Sentenca: Processo extinto. com base no art. 267, VIII, do CPC.
00228 Processo: 2002003519225-7 - EMBARGOS AUTOR: PANAMERICANA DE SEGUROS S/A ADV:
RONI ANTONIO FRANCA. . Sentenca: Processo extinto. com base no art. 267, I, do CPC.
00229 Processo: 2002004000152-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV:
MARCOS FERNANDO ROCHA CARNEIRO. Despacho: Intime-se para, em 05(cinco) dias, se pronunciar acerca das certidões de fls. 21v e 22.
00230 Processo: 2002004002814-0 - IMISSAO NA
POSSE AUTOR: HOLANDA IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA LTDA ADV: ARLINETTI MARIA LINS, ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA,
HERCIO FONSECA DE ARAUJO. AUTOR:
ADELAIDE ARAUJO DE HOLANDA ADV:
ARLINETTI MARIA LINS, HERCIO FONSECA
DE ARAUJO, ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se do indeferimento da
liminar pleiteada, como também para que se
dê acausa o valor do contrato, complementando as custa, no prazo de trinta dias.
00231 Processo: 2002004004096-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FALCONSEG SEGURANCA DE VALORES LTDA ADV: VALBERTO AZEVEDL. Sentenca: Peticao inicial indeferida com
cancelamento de sua distribuição, nos termos
do art. 257, do CPC, com baixa e arquivamento, após o trânsito em julgado.
00232 Processo: 2002004005933-5 - EXECUCAO CV AUTOR: JL DISTRIBUIDORA DE PNEUS
LTDA ADV: EUDES DE ARRUDA BARROS
FILHO. Sentenca: Peticao inicial indeferida
com cancelamento de sua distribuição, nos
termos do art. 257, do CPC, com baixa e
arquivamento, após o trânsito em julgado.
00233 Processo: 2002004017971-1 - REIVINDICATORIA AUTOR: CRISTOVAO FRANCISCO DA
SILVA ADV: ABMAEL BRILHANTE DE OLIVEIRA, JOSECIMARIO MOURA LIMA, MARIA ODILIA N. S. DEM. BATISTA. AUTOR: MARIA DA
PENHA DOS SANTOS SILVA ADV: ABMAEL
BRILHANTE DE OLIVEIRA, JOSECIMARIO
MOURA LIMA, MARIA ODILIA N. S. DEM. BATISTA. Despacho: Intime-se para, em 5(cinco) dias,
juntarem declarações de hipossuficiência.
JUIZO DA 2A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA
CAPITAL NF 038/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00234 Processo: 2002002394879-3 - MODIFICACAO
CLAUSULA AUTOR: A. A. F. A. ADV: ZELIA
MARIA GUSMAO LEE, ZELIA MARIA GUSMAO
LEE. REU: A. B. G. A. ADV: JOCELIO JAIRO
VIEIRA. REU: B. R. G. A. ADV: JOCELIO JAIRO
VIEIRA. REU: F. A. C. G. ADV: JOCELIO JAIRO
VIEIRA. AUTOR RECONVINDO: A. B. G. A.
ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. AUTOR RECONVINDO: B. R. G. A. ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA. REU RECONVINTE: A. A. F. A. ADV: ZELIA
MARIA GUSMAO LEE. Despacho: Intime-se para
audiência de instrução e julgamento dia 07. 06.
2004, às 14:00 horas, no Fórum local
JUIZO DA 4A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA
CAPITAL NF 055/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00235 Processo: 2001991002194-4 -ALIMENTOS
AUTOR: M. E. V. T. ADV: MARIA LENIRA DA
COSTA. REU: N. A. T. ADV: NELSON LIMA
TEIXEIRA. Despacho: Intime-se Audiencia de
tentativa de conciliação dia 31/05/2004, as
14:15 horas no Fórum local.
00236 Processo: 2002002360471-9 - REV. ALIMENTOS
AUTOR: A. N. M. ADV: GETULIO BUSTORFF
FEODRIPPE QUINTAO, FRANCISCO ROMERO
DE ARAGAO. REU: E. L. S. ADV: FRANCISCO
DE ASSIS ALMEIDA E SILVA. REU: T. S. N. ADV:
FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA. Despacho: Intime-se Aguarde-se.
00237 Processo: 2002002373247-8 -ALIMENTOS
REU: T. S. B. ADV: YELVA SOUSA ALMEIDA.
Despacho: Intime-se Comprove que cumpriu
o disposto no art. 45 do CPC.
00238 Processo: 2002002382181-8 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: ERIVALDO PEREIRA DA
SILVA ADV: NEWMAN LUCIA PINHEIRO CAPORASO, FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA.
Despacho: Intime-se Digam em cinco dias
sobre os cálculos.
00239 Processo: 2002002382820-1 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: A. K. F. G. ADV: SORAYA CHAVES DE SOUZA ALVES. AUTOR: M.
F. G. ADV: SORAYA CHAVES DE SOUZA ALVES. Despacho: Intime-se Audiência designada para o dia 11/08/2004, as 13:15 horas em
Fortaleza/CE.
00240 Processo: 2002003021363-7 - INVENTARIO
AUTOR: OLENKA SALGADO DE ASSIS QUEIROGA ADV: MARIA DE FATIMA NOBREGA
QUEIROGA. AUTOR: CAROLINE SALGADO
DE ASSIS QUEIROGA ADV: MARIA DE FATIMA NOBREGA QUEIROGA. Despacho: Intime-se a inventariante, via advogado para em
cinco dias comprovar seu estadode pobreza.
00241 Processo: 2002004000250-9 - DIVORCIO P/
CONVERSAO AUTOR: H. B. S. ADV: EYMARD
DE ARAUJO PEDROSA. Sentenca: Sentenca
julgada procedente
00242 Processo: 2002004004940-1 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: F. A. B. M. ADV: WILLIAMS GLADSTONE DE CASTRO LEAO. AUTOR:
F. S. B. ADV: WILLIAMS GLADSTONE DE
CASTRO LEAO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00243 Processo: 2002004018733-4 - SEPARACAO
LITIGIOSA AUTOR: M. T. G. S. J. ADV: ORNILO JOAQUIM PESSOA. Despacho: Intime-se
Audiencia de tentativa de conciliação dia 03/
06/2004, as 14:00 horas no Fórum local.
JUIZO DA 5A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA
CAPITAL NF 023/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00244 Processo: 2001997002814-4 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: MARIA DA CONCEICAO
GONCALVES DA SILVA ADV: JOSE SATANA DE
JESUS. REU: DJALMA FREIRE MAGALHAES
ADV: JOSE SATANA DE JESUS. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para
devolucao dos autos a cartorio no prazo de 48
horas, sob pena de busca e apreensao e de ser
oficiado a oab. JOSÉ SANTANA DE JESUS
00245 Processo: 2002003052130-2 - SUBSTIT. CURATELA AUTOR: L. F. S. ADV: ANGELA MARIA DANTAS L. DE ABRANTES. REU: P. S. S.
Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia
27/05/2004, pelas 14:50 horas.
00246 Processo: 2002003515698-9 - INTERDICAO AUTOR: J. B. S. ADV: ANTONIO PEREIRA BORBA.
REU: G. B. S. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 27/05/2004, pelas 14:00 horas.
00247 Processo: 2002004000594-0 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: I. M. F. M. ADV: GERALDO DE MARGELA MADRUGA, BRUNO CHIANCA BRAGA. AUTOR: J. F. M. ADV: GERALDO DE MARGELA MADRUGA, BRUNO CHIANCA BRAGA. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 26/05/2004, pelas 13:40 horas.
00248 Processo: 2002004004947-6 - RECONHEC.
PATERNIDADE AUTOR: R. S. C. ADV: ANGELA MARIA DANTAS L. DE ABRANTES. AUTOR: A. S. C. REU: A. D. S. C. Despacho:
Reprogramo a audiencia para o dia 27/05/2004,
pelas 15:00 horas
00249 Processo: 2002004016247-7 - SEPARACAO
CONSENSUAL AUTOR: R. L. R. B. ADV:
MARCOS ANTONIO CHAVES NETO, HUMBERTO MALHEIROS GOUVEA. AUTOR: F. F.
C. B. ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO.
Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia
26/05/2004, pelas 13:30 horas
JUIZO DA 6A. VARA DE FAMILIA DA CAPITAL NF 065/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00250 Processo: 2002003015842-8 - DIVORCIO P/
CONVERSAO AUTOR: D. H. A. ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA, LARISSA ANDRADE. REU: E. A. L. ADV: ANTONIO PEREIRA BORBA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00251 Processo: 2002003044979-3 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: MARIA AMAVEL MARQUES FINIZOLA ADV: JOAO FERNANDES
BARBOSA. REU: ALIDORAL FINIZOLA ADV:
JOAO NUNES DE CASTRO NETO. Despacho: Intime-se DO INDEFERIMENTO DO
PEDIDO DE REMOCAO DE INVENTARIANTE FORMULADO AS FLS. 126/129, BEM AINDA INDEFERIMENTO DA REMESSA DOS
AUTOS A FAZENDA PU-BLICA
00252 Processo: 2002003054320-7 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: LUCIA HELENA SOBREIRA WANDERLEY DE SA ADV: JOSE
RICARDO PORTO, SYLVIO PELICO PORTO
FILHO. Despacho: Intime-se informar os enderecos dos herdeiros, bem como para se pronunciar sobreas fls. 106 a 109 dos autos
00253 Processo: 2002004018195-6 -ALIMENTOS
AUTOR: A. P. S. ADV: HELIO TEODULO
GOUVEIA. AUTOR: G. P. S. ADV: HELIO TEODULO GOUVEIA. Despacho: Intime-se para
emendar a inicial, em 10 (dez) dias, assinar a
peticao inicial, sob pena de indeferimento, nos
termos do art. 284 e paragrafo unico, do cpc.
JUIZO DA 1A. VARA FAZENDA PUBLICA - JOAO PESSOA
NF 075/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00254 Processo: 2002003053164-0 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: EMANUELLE RUFINO
DE AQUINO ADV: PAULO CESAR BEZERRA
DE LIMA, FRANCICLAUDIO DE FRANCA
RODRIGUES, ADAUTO LUIZDE AMORIM.
REU: IPEP INSTITUTO DE PREVIDENCIA
DO ESTADO DA PARAIBAREU: PARAIBA
PREVIEDENCIA PBPREV Despacho: Intimese As partes que foi deferido o requerimento
de fls. 59/61, bem como o pedido liminar.
JUIZO DA 1A. VARA FAZENDA PUBLICA - JOAO PESSOA NF 076/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
17
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
00255 Processo: 2002004018995-9 - ACAO CIVIL
PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: ESTADO DA PARAIBA ADV: LUCIANO JOSE NOBREGA PIRES. Despacho: Intime-se o Representante
Judicial do Estado da Paraiba para que se
manifeste sobre o pedido liminar, no prazo de
72 (setenta e duas) horas.
JUIZO DA 6A. VARA DE FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL NF 035/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00256 Processo: 2002004019051-0 - ACAO POPULAR
AUTOR: HAMURABI DUARTE DE CARVALHO
ADV: ARLINDO JORGE CABRAL JUNIOR.
Despacho: Intime-se da liminar deferida
JUIZO DA VARA EXECUCAO PENAL - JOAO PESSOA
NF 054/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00257 Procedimento: PROGRESSAO DE REGIME
APENADO: MANOEL DO NASCIMENTO ADV:
HARLEY HAEDENBERG MEDEIROS CORDEIRO. Despacho: Pedido indeferido PROGRESSAO. LATROCINIO E NARCOTRAFICO. APENAMENTO. SOMA. SEMI-ABERTO CONDICIONADO AO CUMPRIMENTO DE 2/3 DA PENA
IMPOSTA PELO CRIME HEDIONDO, MAIS
OUTRO TANTO PEO OUTRO DELITO. LAPSO TEMPORAL NAO DECORRIDO.
JUIZO DA 2A. VARA DA INFANCIA E JUVENTUDE NF
033/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00258 Processo: 2002003517379-4 - PREC. INTIMACAO-CRIME REU: ANTONIO PEDRO DE
ARAUJO NETO ADV: LADJANE PASCOAL
GOMES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se
Indefiro o pedido. Apos seis meses o infrator
sera reavaliado para adecisao consoante o ECA.
00259 Processo: 2002004015540-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REPRESENTADO: Y. V. S. ADV:
MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENE.
Despacho: Intime-se Vistos, etc. Intime-se a
advogada do adolescente da sentenca de fls.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL GEISEL - JOAO PESSOA NF 037/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00260 Processo: 2002001009533-5 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: MARIA ZELIA PEREIRA
DA SILVA ADV: JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA. Despacho: Intime-se o exequente para
requerer o que entender de direito.
00261 Processo: 2002002008844-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAO ANTONIO DE SOUSA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA.
Despacho: Intime-se o autor para indicar bens
passiveis de penhora do devedor.
00262 Processo: 2002003021285-2 - EXECUCAO - CV
AUTOR: JOSE AUGUSTO LIMA DOS SANTOS
ADV: SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU, CLARA LUCIA CAVALCANTI COSTA CAMPOS. Despacho: Intime-se o exequente para se
pronunciar sobre a certidao de fls. 14 dos autos.
00263 Processo: 2002003081475-6 - DANOS MORAIS
REU: JOAO LOPES BORBA ADV: LILIAN
SENA CAVALCANTI. REU: LAURIJANE BORBA SANTOS ADV: LILIAN SENA CAVALCANTI.
Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL MISTO - JOAO
PESSOA NF 090/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00264 Processo: 2002002373694-1 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES ADV: LEONARDO DE FARIAS
NOBREGA, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, VALBERTO AZEVEDL. Despacho: Intime-se em face do pedido de fls. retro,
suspendo o curso do feito pelo prazode 30
dias, ficando o promovente ciente de que,
decorrido o prazo da suspensão e mais 05 dias
sem manifestação, ocorrerá a extinção.
00265 Processo: 2002003003804-2 - RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: JOSE OLAVO FARIAS
BONFIM ADV: JOSE OLAVO FARIAS BONFIM, CASSANDRA HELENA ESTRELA BONFIM. REU: LUCIA DE FATIMA FARIAS NEVES ADV: GERALDO DE MARGELA MADRU-
GA. REU: MARCELO ANTONIO LINS C DA
CUNHA ADV: GERALDO DE MARGELA MADRUGA. Despacho: Intime-se o executado
para comparecerem em cartório para tomar
ciência desta decisão. Dr. GERALDO EMÍLIO
PORTO - JUIZ DE DIREITO.
00266 Processo: 2002004048471-5 - INDENIZACAO
AUTOR: ANNA CHRYTINA M VANDERLEI
DINIZ ADV: NEWTON MARCELO PAULINO
DE LIMA, NEWTON MARCELO PAULINO DE
LIMA, ADRIANA CAVALCANTI MARINHEIRO,
EUGENIO GONCALVES DA NOBREGA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 09/06/2004, as 16:00 horas.
00267 Processo: 2002004048640-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE VALDEMIR DA SILVA SEGUNDO ADV: JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO. Despacho: Intime-se o advogado
do reclamante para usar da prerrogativa do
art. 604, do CPCcaso pretenda a execução da
sentença. Dr. GERALDO EMÍLIO PORTO JUIZDE DIREITO.
00268 Processo: 2002004049034-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA JOANEIRES AUGUSTA CHAVES ADV: DEORGE ARAGAO DE
ALMEIDA. Despacho: Intime-se o advogado
da reclamante para usar da prerrogativa do
art. 604, do CPC, caso pretenda a execução
da sentença. Dr. GERALDO EMÍLIO PORTO JUIZ DE DIREITO.
JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL MISTO - JOAO
PESSOA NF 068/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00269 Processo: 2002000004936-7 - INDENIZACAO
AUTOR: JOAO LUIZ DE FRANCA NETO ADV:
FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. Despacho: Intime-se para requerer o que
de direito, em cinco dias.
00270 Processo: 2002000009541-0 - INDENIZACAO
REU: BANESPA BANCO DO ESTADO DE SAO
PAULO ADV: ELISANGELA CUNHA BARRETO. Despacho: Intime-se como requerido.
00271 Processo: 2002002012268-1 - DESPEJO AUTOR: ANA TEREZA MAROJA PORTO DO
VALE ADV: OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO. Despacho: Intime-se defiro o beneficio da justica gratuita. Intime-se a parte autora, ora recorrida para apresentar contra-razoes
no prazo legal.
00272 Processo: 2002002358235-2 - OBRIGACAO DE
FAZER REU: BANESPA S/A ADV: ELISANGELA CUNHA BARRETO. Despacho: Intimese como requerido.
00273 Processo: 2002003005235-7 - INDENIZACAO
AUTOR: RICARDO JORGE GOMES PEREIRA ADV: DUINA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO. Despacho: Intime-se para requerer o que
achar de direito, em cinco dias.
00274 Processo: 2002003027152-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL NABOR DE ASSIS ADV: MARCIO AURELIO SIQUEIRA FERREIRA. Despacho: Intimese para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extincao.
00275 Processo: 2002003039870-1 - RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: TIAGO NUNES DOS
SANTOS JUNIOR ADV: JOSEFA CELI NUNES DA COSTA. Despacho: Intime-se para se
pronunciar sobre a certidao de fls. 36-v, em
cinco dias, requerendo o que achar de direito.
JUIZO DA 2A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF
033/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00276 Processo: 2002001025212-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: METUZAEL DA SILVA OLIVEIRA ADV: JOSE FILIPE ALVES FREIRE.
Despacho: Audiencia admonitoria designada
para o dia 04/08/2004, as 15:30 horas.
00277 Processo: 2002004016813-6 - PREC. INQUIRIT
-CRIME REU: MARCELO VANDRE RIBEIRO
BARRETO ADV: JOSE CLAUDEMY TAVARES
SOARES. Despacho: Audiencia de testemunha
de denuncia designada para o dia DIA 22/06/
2004, PELAS 14:30 HORAS. (Carta Precatória
oriunda da 1a. varada Comarca de Sapé/PB.
JUIZO DA 3A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF
049/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00278 Processo: 2002002392610-4 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: DAVI DA SILVA SOUSA ADV:
ONILDO VELOSO JUNIOR. Despacho: Intime-se Pedido de habilitacao deferido.
JUIZO DA 4A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF
052/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00279 Processo: 2002004005342-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: LEANDRA COSTA ADV: JOSE
DJAIR MARTINS CABRAL. Despacho: Audiencia
designada para ouvir a testemunha arrolada na
denuncia e as indicadas pela defesa dos reus,
designo o dia 15/06/2004, pelas 14. 00 horas
00280 Processo: 2002004006152-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: RAMON HERMINIO LIMA
DA SILVA ADV: HIGOR ROCHA SIMOES FIALHO. Sentenca: Sentenca condenatoria
JUIZO DA 5A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF
056/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00281 Processo: 2002003049443-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: LAURENICE DE ARAUJO
MEDEIROS ADV: RICARDO DE NOVAES
GOMES. Despacho: Intime-se para os fins e
prazo do art 500 do cpp.
00282 Processo: 2002003052356-3 - CRIME C/COSTUMES REU: JOSE MARQUES SIMAO ADV: ANANIAS LUCENA DE ARAUJO NETO. Despacho:
Intime-se para os fins e prazo do art 500 do cpp.
00283 Processo: 2002004017096-7 - PREC. INTIMACAO-CRIME REU: VICTOR FELIPE DOS SANTOS ADV: EVERALDO MORAIS SILVA. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 08/09/2004 as 14:00
JUIZO DA 6A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF
046/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00284 Processo: 2001997050798-0 - CRIME C/PESSOA REU: FELINTO JAMES ALVES DE SOUSA Despacho: Intime-se PARA COMPARECER
A AUDIENCIA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA, REDESIGNADA PARA
O DIA 30/06/2004, PELAS 13:30 HORAS.
00285 Processo: 2001997050798-0 - CRIME C/PESSOA REU: FELINTO JAMES ALVES DE SOUSA ADV: GENIVAL VELOSO DE FRANCA FILHO. Despacho: Intime-se para a audiencia
redesignada para o dia 30/06/2004, pelas 13:30
horas.
00286 Processo: 2002004134018-9 - CRIME C/PESSOA AUTOR: ELISABETH CAVALCANTI DA
SILVA ADV: MARIA MADALENA ABRANTES
SILVA. Despacho: Intime-se para comparecer
a audencia de reconciliação, designada para o
dia 07/06/2004, pelas 1430 horas.
JUIZO DA 1A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF
026/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00287 Processo: 2002001026585-4 - IMPUGNACAO
AUTOR: LUZINETE TAVARES DE LIMA ADV:
JOSE CAETANO DE OLIVEIRA. REU: CONSTRUTORA AGUA AZUL ADV: JOSE PAULO DE
OLIVEIRA, WALMIR ONOFRE HONORIO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito dada a perda do objeto.
00288 Processo: 2002002005782-0 - INDENIZACAO
AUTOR: ROMULO VIEIRA DE MEDEIROS
ADV: MARIA BETANIA V P DE MEDEIROS,
EDIMILSON CANTALICE N DA TRINDADE.
REU: GRUPO DE COMUNICACAO TRES S/
A ADV: LEONIDAS JOSE DE FARIAS MARIBONDO, LISBEL JORGE DE OLIVEIRA, LUIS
EDUARDO DE LIMA RAMOS. Despacho: Apelacao interposta pelo autor Intime-se o apelado, as fls. 65, intem 4. 4 para apresentar as
contra-razoes de apelacao.
00289 Processo: 2002003051477-8 - IMPUGNACAO
AUTOR: GRUPO DE COMUNICACAO TRES
S/A ADV: LISBEL JORGE DE OLIVEIRA, LUIS
EDUARDO DE LIMA RAMOS. REU: ROMULO
VIEIRA DE MEDEIROS ADV: MARIA DE LOURDES E DA NOBREGA, MARIA BETANIA V P DE
MEDEIROS. Despacho: Intime-se a parte promovida, atraves de seu advogado, para juntar
aos autos copia da ultima declaracao de rendimentos e a xerox do ultimo contra-cheque.
00290 Processo: 2002004014033-3 - CONSENTIMENTO
AUTOR: D. M. M. N. A. ADV: VICENTE DE PAU-
LA SILVA. REU: E. H. C. P. Despacho: Intime-se
para emendar a inicial no prazo de 10 dias.
JUIZO DA 2A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF
079/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00291 Processo: 2002004014105-9 -ALIMENTOS
AUTOR: L. M. S. ADV: EVANES BEZERRA
DE QUEIROZ. AUTOR: M. S. P. ADV: EVANES BEZERRA DE QUEIROZ. Despacho:
Audiencia designada no dia 15/06/2004, pelas
13:40, na sala de audiencia da 2 vara distrital
de mangabeira, nesta cidade.
JUIZO DA 2A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF
079/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00292 Processo: 2002004016040-6 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: ALAISSE SEVERINO DA CRUZ
ADV: JOSE MARIA DE ALMEIDA BASTOS,
BRUNO MAIA BASTOS. Despacho: Audiencia
designada para o dia 17. 06. 2004, pelas 13:50
hs. interrogatorio.
JUIZO DA 3A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA NF
072/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00293 Processo: 2002001012758-3 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: M. L. D. ADV: IRENALDO RIBEIRO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se p/ informar se tem interesse no prosseguimento do feito, caso positivo, informe o
valor devido.
00294 Processo: 2002002006115-2 - EXONERACAO
ALIMENTOS REU: M. L. L. D. ADV: AGAMENON VIERA DA SILVA. Despacho: Intime-se
do despacho de fls. 28.
00295 Processo: 2002004010972-6 - REV. ALIMENTOS AUTOR: V. L. S. ADV: JOSE MARCILIO
BATISTA. Despacho: Intime-se p/ impugnar,
em 10 dias.
00296 Processo: 2002004013717-2 - RECONHEC.
SOC. DE FATO AUTOR: M. A. A. ADV: JOSE
LUIS DE SALES. Despacho: Intime-se despacho de fls. 95.
00297 Processo: 2002004014130-7 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: J. F. S. ADV: EDIMILSON
CANTALICE N DA TRINDADE. Despacho: Intime-se sobre o despacho de fls. 17, em 10 dias.
00298 Processo: 2002004014689-2 - EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: J. H. S. V. ADV: ROBERTA DE LIMA VIEGAS. Despacho: Intime-se p/
falar sobre a certidao de fls. 13v, em 05 dias.
JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR NF 075/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00299 Processo: 2002000003659-6 - INDENIZACAO
REU: CONSORCIO NACIONAL FORD LTDA
ADV: NAIVA CYOMARA SOUZA PORTO. Despacho: Intime-se a promovida para, querendo,
embargar a penhora realizada no prazo legal.
00300 Processo: 2002001041233-2 - INDENIZACAO
REU: DINERS CLUB INTERNACIONAL ADV:
CARLOS DE SA PEREIRA FILHO. Despacho:
Intime-se a promovida para embargar penhora
fls 84 no prazo legal
00301 Processo: 2002001043430-2 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSINA DAS NEVES LIRA ADV:
EDUARDO DANTAS. Despacho: Intime-se o
autor para recebimento da carta de adjudicacao.
00302 Processo: 2002002358083-6 - INDENIZACAO
AUTOR: MARGARETE ALVES DE ARAUJO
ADV: KADMO WANDERLEY NUNES, MARCELO DE SOUZA QUIRINO. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA
PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, RODRIGO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se as partes da decisao
que julgou improcedente os embargos, por nao
identificar manifesto excesso de execucao.
00303 Processo: 2002002367084-3 - INDENIZACAO
REU: VESPER S/A ADV: LEONARDO MOREIRA SANTOS. Despacho: Intime-se a parte
promovida para, querendo, embargar a penhora realizada.
00304 Processo: 2002002367338-3 - INDENIZACAO
LITISCONSORTE: GRADIENTE SERVICE
LTDA ADV: SANDRA REGINA PIRES. Despacho: Intime-se a promovida para receber alvara de liberacao de valor
00305 Processo: 2002002368392-9 - OBRIGACAO DE
FAZER REU: UNIPREV UNIAO PREVIDENCIA-
18
RIA ADV: ALDARIS JUNIOR. Despacho: Intimese para embargar penhora fls 85 no prazo legal
00306 Processo: 2002002378790-2 - INDENIZACAO
REU: TELEMAR S/A ADV: DANIELLE DE
LUCENA NOBREGA, SANDRA REGINA PIRES. Despacho: Intime-se a promovida para
embargar penhora fls 88 no prazo legal
00307 Processo: 2002002379021-1 - INDENIZACAO
REU: SHOPPING CENTER MANAIRA ADV:
FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO,
MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho:
Intime-se a parte promovida para, querendo,
embargar a penhora realizada.
00308 Processo: 2002003004946-0 - RESSARCIMENTO
DANOS REU: BANCOBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADV: DIOGO MAIA
DA SILVA MARIZ. Despacho: Intime-se a promovida para embargar penhora fls 76 no prazo legal
00309 Processo: 2002003005568-1 - INDENIZACAO
AUTOR: NARA LUCIA PEDROSA LIRA ADV:
VANINE TAVARES. Despacho: Intime-se para
receber alvara de liberacao de valores
00310 Processo: 2002003006497-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ITEM DOIS COM DE BEBIDAS ME ADV: VAGNER VIARO. Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre a
certidao de fls 29 verso, no prazo de 05 dias.
00311 Processo: 2002003009347-6 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: GIZELIA GOMES ADV: ABENAGO PESSOA LIMA. Despacho: Audiencia
designada Data da audiencia de instrucao e
julgamento 17/08/2004 as 10:00.
00312 Processo: 2002003017503-4 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: HUGO PIRES TORRS JERONIMOLEITE ADV: HUGO PIRES TORRES
JERONIMO LEITE. Despacho: Intime-se a
parte autora para, querendo, impugnar os embargos de declaracao no prazo de 05 dias.
00313 Processo: 2002003017810-3 - INDENIZACAO
REU: BANCO ITAU S/A ADV: GERALDO DE
MARGELA MADRUGA, FABIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI, ANDRE VIDAL VASCONCELOS SILVA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
00314 Processo: 2002003027536-2 - INDENIZACAO
AUTOR: PAULO ROMERO DE ARAUJO MORAES ADV: FRANCISCO LOPES DA SILVA.
Despacho: Intime-se a parte autora para, querendo, oferecer as contra-razoes no prazo legal.
00315 Processo: 2002003027658-4 - INDENIZACAO
REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA ADV: JOSE RICARDO DE LUCENA MELO. Despacho: Intime-se a parte
promovida para, querendo, oferecer as contra-razoes do recurso no prazo legal.
00316 Processo: 2002003028026-3 - INDENIZACAO
AUTOR: FRANCUELDO PEREIRA DE SOUSA ADV: DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS,
JOSE AUGUSTO MACIEL. Despacho: Intimese a parte autora para, querendo, oferecer as
contra-razoes do recurso no prazo legal. 3
00317 Processo: 2002003028565-0 - INDENIZACAO
AUTOR: JOANA ANGELICA COSTA ADV:
CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora do deferimento de vista dos presentes autos.
00318 Processo: 2002003029480-1 - INDENIZACAO
AUTOR: FRANCISCO JOSE RIBEIRO ADV:
ILZA CILMA DE LIMA. Despacho: Intime-se a
parte autora para falar no prazo de 05 dias,
sobre certidao de fls 37 dos autos.
00319 Processo: 2002003034892-0 - ACAO DE COBRANCA REU: CONSORCIO NACIONAL
FORD LTDA ADV: FABIO HENRIQUE CAETANO, FABIO HENRIQUE CAETANO. Despacho:
Intime-se A parte promovida para pagar o valor de rs 732, 50, no prazo de 24 horas, sob
pena de bloqueio das contas.
00320 Processo: 2002003035136-1 - INDENIZACAO
AUTOR: INALDO LUIZ DO NASCIMENTO
ADV: JONAS ABRANTES GADELHA. Despacho: Intime-se a parte autora para oferecer
contra-razoes no prazo legal.
00321 Processo: 2002003036413-3 - INDENIZACAO
AUTOR: NAPOLEAO RICARDO CAVALCANTE DE MIRANDA ADV: PAULO RODRIGO DE
CARVALHO GARCIA. REU: SAO JORGE EMPRESA DE ONIBUS ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO. Despacho: Audiencia
designada Data da audiencia de instrucao 17/
08/2004 as 09:00.
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
00322 Processo: 2002003036545-2 - RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: JOAO BATISTA AMORIM
JUNIOR ADV: MARIA BETANIA S DE ARAUJO
PADILHA, ROBERIO MARQUES DUARTE.
REU: LF E MICROS COM DE INFORMATICA
LTDA ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO, LUIZ
AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM. Despacho:
Intime-se as partes da decisao que julgou os
embargos de declaracao improcedentes.
00323 Processo: 2002003036918-1 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: JOSETE ANDRADE DE
SANTANA ADV: ALUISIO PAREDES JUNIOR.
Despacho: Intime-se o autor para falar sobre
o oficio de fls 24, no prazo de 05 dias.
00324 Processo: 2002003037035-3 - INDENIZACAO
AUTOR: FRANCISCO ANTONIO CAVALCANTI DA SILVA ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. Despacho: Intime-se a
parte autora para as contra-razoes do recurso
no prazo legal.
00325 Processo: 2002003037141-9 - INDENIZACAO
AUTOR: FRANCISCA IZABEL RAMOS CAMPOS ADV: JAIME DE OLIVEIRA PINHEIRO.
Despacho: Intime-se a parte autora para, querendo, oferecer as contra-razoes do recurso
no prazo legal.
00326 Processo: 2002003037327-4 - INDENIZACAO
AUTOR: GUTEMBERG MARQUES HOLANDA ADV: SABINO ABDON ALMEIDA HOLANDA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA
DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, RODRIGO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se as partes da decisao que nao conheceu
dos embargos de declaracao.
00327 Processo: 2002003516351-4 - OBRIGACAO DE
FAZER REU: GOLDEN CROSS ADV: ITAMAR
GOUVEIA DA SILVA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
00328 Processo: 2002004008861-5 - INDENIZACAO
AUTOR: ANANIAS INACIO DA SILVA ADV: YURI
PORFIRIO CASTRO ALBQUERQUE. Despacho: Intime-se a parte autora do deferimento do
desentranhamento ficando copia nos autos.
00329 Processo: 2002004008916-7 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: GUSTAVO MORAES DE
LIMA ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO.
Despacho: Intime-se o autor, do deferimento
dos pedidos de isencao de custas e desentranhamento, ficando copia nos autos.
00330 Processo: 2002004009072-8 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA SIMONE DA SILVA ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO. Despacho: Audiencia designada Data 18/08/2004 as 08:30.
00331 Processo: 2002004009209-6 - OBRIGACAO DE
FAZER REU: NOKIA DO BRASIL SA ADV:
LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE. Despacho: Intime-se a promovida nokia, para, querendo, responder ao petitorio do autor noprazo legal.
00332 Processo: 2002004009467-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SISTEMA EDUCACIONAL
ALBERT EINSTEIN LTDA ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. Despacho: Intimese a parte autora para informar o endereco
residencial do promovido, devido ao fato de
que o endereco informado ser de uma Instituicao PublicaFederal e nao se admitir a penhora
neste local.
00333 Processo: 2002004009523-0 - INDENIZACAO
AUTOR: JOEL SOUTO MAIOR FILHO ADV:
REMULO BARBOSA GONZAGA. Despacho:
Audiencia designada Data 17/08/2004 as 09:30.
00334 Processo: 2002004009673-3 - REPAR. DANOS
MORAIS REU: BANCO DO BRASIL SA ADV:
URBANO VITALINO DE MELO FILHO, IZAIAS
BEZERRA DO NASCIMENTO NETO. Despacho: Intime-se a promovida para, querendo,
oferecer as contra-razoes no prazo legal.
00335 Processo: 2002004009726-9 - RESCISAO AUTOR: FERNANDO AUGUSTO MEDEIROS DA
SILVA ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA. Despacho: Intime-se o advogado da parte
autora para requerer a execucao em autos
apartados face a necessidade da subida dos
presentes autos a superior instancia
00336 Processo: 2002004013681-0 - INDENIZACAO
AUTOR: FABIOLA ANDREA CORREIA GUERRA ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO.
REU: VARIG ADV: SUELY DE FATIMA LEMOS
DA ROCHA. Despacho: Intime-se as partes
do deferimento do petitorio da autora quanto a
continuidadeda audiencia de instrucao com a
oitiva das testemunhas, devendo a parte autora, informar o endereco das testemunhas
para fins de instimacao.
JUIZO DA 1A. VARA DISTRITAL DE CRUZ DAS ARMAS
NF 074/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00337 Processo: 2002002375034-8 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: JOSE FRANCISCO
DO NASCIMENTO FILHO ADV: FERNANDO
ANTONIO E SILVA MACHADO. Despacho: Intime-se para juntar plano de partilha.
00338 Processo: 2002003006912-0 - DECLARATORIA AUTOR: CRISTINA CANDIDO BARBOSA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se da certidao.
00339 Processo: 2002003026171-9 - INVENTARIO
AUTOR: C. A. S. ADV: JOSE WILSON DE
OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o advogado
da requerente para dizer do interesse.
00340 Processo: 2002004010199-6 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: M. A. F. ADV: KARLA
ALBERTINA SANTOS GOMES. Despacho: Intime-se a autora para requerer o apensamento
dos presentes autos ao autos da acao de conhecimento, ou, providenciar a juntada de copia da decisao que fixou os provisionais.
CAMPINA GRANDE
JUIZO DA 2A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRAN NF 035/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00341 Processo: 0011996051431-1 - EXECUCAO CV AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A ADV: ODILON DE LIMA
FERNANDES, RAYANNE ALVES MONTEIRO,
CYNTHIA MARIA SANTOS MACIEL. REU: SM
BRASILEIRO LIMA DONATOREU: SORAIA
MARIA BRASILEIRO DONATOREU: JOSE
ROBERTO DONATO Despacho: Intime-se o
exequente para requerer o que pretender, em
face do oficio de fls 324, no prazo de 30 dias.
00342 Processo: 0011998003575-0 - EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: EBRAPE IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA ADV: GLAUCO
DA SILVA CAMPOS. REU: CARLOS AURELIO
PONTES FONSECA ADV: SEVERINO BATISTA
DE SOUSA. Sentenca: Embargos inadmitidos
00343 Processo: 0011998006423-0 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: CONSTROI CONSTRUTORA
ACUTERRA LTDA ADV: GUTEMBERG VENTURA FARIAS. AUTOR: JOSE MARCOS DE
LIMAREU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO,
ANIBAL BRUNO MONTENEGRO ARRUDA.
Despacho: Intime-se para a realizacao dos 1 e 2
leiloes designados para os dias 02/08/2004 e 17/
08/2004, sempre as 15:00 horas, bem como
para recolher as diligencias necessarias.
00344 Processo: 0012000000140-2 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO BANORTE S/A ADV:
MANOEL MARLENO BARROS. REU: MAGAZINE DOS CALCADOS LTDAREU: MARIA
MANAIA ALEXANDRE VIEIRAREU: VANDERLEIA DOS SANTOS DANTASREU: VALDENIO
PEIXOTO DOS SANTOSREU: VALDELANE
PEIXOTO DOS SANTOS Despacho: Intime-se
do despacho de fls 61v. Mantenha-se suspenso ate provocacao do exequente. arquive-se
provisoriamente.
00345 Processo: 0012000018072-7 - INDENIZACAO
AUTOR: ELIAS DE ALBUQUERQUE DIAS
ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA, MIRIAM
DE SOUSA LIMA. AUTOR: MARIA HELENA
LEONARDOREU: CELB CIA ENERGETICA DA
BORBOREMA ADV: IVANILDO DE MORAIS
COELHO. Despacho: Intime-se do despacho
de fls 180 que rejeita a penhora de fls 187, e
determina a atualizacao do debito para ser expedido mandado de penhora. intime-separa recolher as diligencias necessarias.
00346 Processo: 0012000018239-2 - DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: SAO PAULO ALPARGATAS S/A ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES
NETO. REU: CELB CIA ENERGETICA DA
BORBOREMA ADV: DORGIVAL TERCEIRO
NETO. Despacho: Intime-se o executado para
se pronunciar sobre o requerimento de fls 275/
277, em dez dias.
00347 Processo: 0012000022532-4 - EMBARGOS
AUTOR: ITACY FREDERICO BEUTTENMULLER ADV: MERCIA DE FATIMA ARAUJO G.
LIMA, MARISE PIMENTEL FIGUEIREDO. AUTOR: VERONICA DE SOUZA BEUTTENMULLER ADV: MARISE PIMENTEL FIGUEIREDO,
MERCIA DE FATIMA ARAUJO G. LIMA. REU:
BANCO BRADESCO S/A ADV: PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE. Despacho: Intime-se
do despacho de fls 66v. Aguarde-se por 30
dias. Sem cumprimento, expeca-se carta p/
os diretores p/ cumprimento em 48 horas, nos
termos dasfls 64, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados.
00348 Processo: 0012001000644-1 - INDENIZACAO
AUTOR: EDESIO CARLOS DOS SANTOSAUTOR: MARIA DAS MERCES DE FARIAS SANTOS ADV: SERGIO MARINO DE MELO DANTAS.
REU: SPAZZIO PROMOCOES E TURISMO S/A
ADV: RONNIE PREUSS DUARTE, BORIS TRINDADE, EDUARDO MARQUES DA TRINDADE.
REPRESENTANTE LEGAL: LUIS AUGUSTO
NOBREGA DE OLIVEIRAREPRESENTANTE
LEGAL: JOSE BUARQUE DE GUSMAO NETO
Sentenca: Pedido julgado procedente
00349 Processo: 0012001005777-4 - DECLARATORIA AUTOR: JOAO BATISTA GUEDES ADV:
RICARDO FIGUEIREDO MOREIRA. REU: LIA
MONICA ROSSI ADV: SUELY DE FATIMA LEMOS DA ROCHA, CASSIMIRA A VIEIRA. Despacho: Intime-se as partes para tomarem ciencia da pericia de fls 802/818, podendo apresentar parecer tecnico, em dez dias.
00350 Processo: 0012001006385-5 - RESSARCIMENTO DANOS AUTOR: PAULO ROBERTO BATISTA ADV: JOSE CAMPOS DA
SILVA, JOSE CAMPOS DA SILVA FILHO.
REU: IRANILDO FERNANDES LIMA ADV:
FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA, MANUEL CABRAL DE ANDRADE
NETO. REU: ANTONIO EMANUEL COELHO CABRAL ADV: JOAO NUNES DE
CASTRO NETO. REU: ZELIA MARIA ARAUJO ADV: FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA. Sentenca: Pedido julgado
procedente
00351 Processo: 0012001008320-0 - MONITORIA
AUTOR: AILTON GONCALVES DE ARAUJO
ADV: CELEIDE QUEIROZ E FARIAS, LEIDSON MEIRA E FARIAS. REU: PARQUES TEMATICOS S/A Despacho: Intime-se do despacho de fls 145. Suspenda-se ate posterior comunicacao ou requerimento do credor, arquivando-se provisoriamente os autos.
00352 Processo: 0012002000578-9 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: MARIA APARECIDA DA
SILVA ADV: WALBER JOSE FERNANDES
HILUEY, CLIANA BOSON PAES HILUEY. REU:
TIM TELPA CELULAR ADV: ROBERGIA FARIAS ARAUJO. Despacho: Intime-se as partes
do despacho de fls 285, que determina que o
exequente junteaos autos memoria discriminada dos calculos, corrigindo o valor da execucao desde 19/02/2003, pelo INPC, acrescido de 1% ao mes.
00353 Processo: 0012002013107-2 - EMBARGOS
AUTOR: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO.
REU: SAO PAULO ALPARGATAS SA ADV:
JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO. Despacho: Intime-se o embargante para recolher as
custas de fls 122, no valor de R$10. 973, 76 (
dez mil novecentos e setenta e tres reais e
setenta e seis centavos)
00354 Processo: 0012002017004-7 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: COLEGIO PHD JUNIOR
LTDA ADV: DHELIO RAMOS, THELIO FARIAS.
AUTOR: EDVALDO DE SALES JUNIORAUTOR: MARIA DAS NEVES PORTO DE ANDRADE ADV: DHELIO RAMOS, THELIO FARIAS. REU: BANCO REAL ABN AMRO BANK SA
ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte promovente para efetuar o deposito dos honorarios periciais, em dez
dias, como determinado as fls 76.
00355 Processo: 0012003000398-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: ANA MARIA SEIXAS ARAGAO
CARVALHO Despacho: Pedido indeferido de
conversao para acao de deposito uma vez
que o promovido nao foi citado para acao de
19
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
busca e apreensao. Requerida a citacao por
edital, defiro-a com prazo de 20 dias, mas
para acao de busca e apreensao.
00356 Processo: 0012003006376-0 - NOTIFICACAO
AUTOR: ELETROMOVEIS COM DE MOVEIS
E ELETRODOMESTICOS LTDA ADV: DAVID
FARIAS DINIZ SOUSA. REU: PUBLIMAR PROPAGANDA COM DE LISTAS TELEFONICAS
Sentenca: Desistencia homologada
00357 Processo: 0012003006775-3 - DESPEJO FALTA
PAGAM AUTOR: ADMINISTRADORA DE IMOVEIS GUEDES DE ANDRADE LTDA ADV:
HERMANO JOSE BRANDAO ROCHA. REPRESENTANTE LEGAL: SEVERINO GUEDES DE
ANDRADEREU: MARIA DE FATIMA MOREIRA ADV: PERICLES DE MORAES GOMES.
Despacho: Intime-se do despacho de fls 44.
Aguarde-se habilitacao pelo prazo de um ano,
ficando suspenso o curso do processo.
00358 Processo: 0012003007925-3 - DECLARATORIA AUTOR: IVANILDE SILVA DOS SANTOS
ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. REU:
CREDICARD SA ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO ADV: LILIANA MARIA DA COSTA ROCHA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00359 Processo: 0012003011992-7 - MONITORIA AUTOR: HERDEN SALES PORTO ADV: CHARLES FELIX LAYME. REU: EDILSON GERONIMO DO NASCIMENTO ADV: JOSE WASHINGTON MACHADO. Despacho: Intime-se o autor
para se pronunciar sobre a proposta de fls 20,
indicando bem penhoravel, em caso de recusa,
em face da peticao de fls 20. Prazo de 30 dias.
00360 Processo: 0012003012148-5 - ANULATORIA
AUTOR: JOSE VENTURA BARBOSA ADV:
JOSE LAECIO MENDONCA, MARCELO DOS
SANTOS GARCIA. REU: TELEMAR ADV: ANDRE LUIZ COSTA GONDIM. Despacho: Audiencia designada para o dia 01/09/2004, as 14:30
horas (preliminar).
00361 Processo: 0012003013223-5 - INDENIZACAO
AUTOR: MIGUEL RODRIGUES DA SILVA
ADV: MARIA JOSE RODRIGUES FILHA, SIMONEIDE DA SILVA GARCIA, KERGINALDO
CANDIDO PEREIRA. REU: EMPREENDIMENTOS VICENTE CORREIA LTDA ADV: ROBERTO CORREIA DO MONTE, JOSE LAMARQUES
ALVES DE MEDEIROS. REPRESENTANTE
LEGAL: ROBERTO CORREIA MONTE Despacho: Audiencia designada para o dia 17/08/
2004, as 16:00 horas.
00362 Processo: 0012003015843-8 - REINTEGRACAO
CARGO AUTOR: ANDRE LUIZ CARVALHO
FREIRE ADV: DANIELA DELAI RUFATO, HENRIQUE MOTA FEITOSA. REU: CONDOMINIO
RESIDENCIAL ANTONIO FRANCISCO DO
BU VI QUADRA B ADV: ADRIANA CORREIA
DE OLIVEIRA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00363 Processo: 0012004003151-8 - INDENIZACAO
AUTOR: J. B. N. ADV: JOSE LAECIO MENDONCA, MARCELO DOS SANTOS GARCIA.
REU: A. C. S. P. ADV: VANESSA MASCARO
PACIELLO. Despacho: Audiencia designada para
o dia 17/08/2004, as 15:30 horas (preliminar).
00364 Processo: 0012004003295-3 - INDENIZACAO
AUTOR: GEODATA CONSULTORIA E SERVICOS GEOLOGICOS LTDA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. REPRESENTANTE LEGAL:
IVANISE SOUTO MAIORREU: XEROX DO
BRASIL S AREPRESENTANTE LEGAL: OMEGA T Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00365 Processo: 0012004003875-2 - INDENIZACAO
AUTOR: ALVINO CRUZ DE OLIVEIRA ADV:
VITAL BEZERRA LOPES. AUTOR: KATIA RISOLENE DE SOUSA SILVA DE OLIVEIRA
ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: CELB
CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV:
FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO,
MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: Audiencia designada para o dia 01/09/2004, as
15:30 horas (preliminar).
00366 Processo: 0012004005597-0 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: JOAO SATIRO ADV:
ANDRE MOTTA DE ALMEIDA. AUTOR:
EDUARDO FERREIRA LEAL ADV: ANDRE
MOTTA DE ALMEIDA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: ROBERGIA FARIAS ARAUJO. Despacho: Audiencia designada para o
dia 16/09/2004, as 14:30 horas (preliminar).
00367 Processo: 0012004008645-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARCELO MUNIZ DE ALBUQUERQUE ADV: INALDA NUNES DA SILVA. Despacho: Intime-se do despacho de fls
29. A antecipacao de tutela sera apreciada
apos a oitiva da parte contraria, possibilitando
o exercicio do contraditorio. Cite-se com as
advertencias legais.
00368 Processo: 0012004009302-1 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: THEOBALDO FEITOSA
XAVIER ADV: HENRIQUE MOTA FEITOSA,
GHISLAINE ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se para juntar aos autos a certidao de
nascimento, no prazo de 30 dias.
JUIZO DA 3A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRAN NF 074/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00369 Processo: 0012003031887-5 - MONITORIA
AUTOR: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
NORDESTINOS LTDA ADV: FELIX ARAUJO
FILHO, HUGO LIMEIRA HENRIQUES. Despacho: Intime-se para providenciar a publicacao do edital de citacao
00370 Processo: 0012004003986-7 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: LAURINETE BEZERRA EL
KHOURY ADV: JOSE DINART FREIRE DE
LIMA. Despacho: Intime-se para impugnar no
prazo legal
JUIZO DA 4A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRAN NF 057/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00371 Processo: 0012000000097-4 - BUSCA/APREEN DEC 911 AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV:
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO, LIDIA
DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE. REU:
ANTONIO DE PADUA E MARTINS ADV: JOSE
DINART FREIRE DE LIMA. Despacho: Intimese o autor para trazer aos autos o endereco do
promovido, prazo 10 dias.
00372 Processo: 0012000000749-0 - RESCISAO AUTOR: HOMERO DOS SANTOS GOMES ADV:
JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA. REU: FOMENTO MERCANTIL LTDA RAINHA FACTORINGLITISCONSORTE: EQUIPADORA NOVO
MILENIUM LTDAREPRESENTANTE LEGAL:
CICERO DUARTE DE OLIVEIRA Despacho:
Intime-se o autor para, querendo, executar o
julgado, prazo 10 dias.
00373 Processo: 0012000018475-2 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: MARCELO MAURICIO DE
SENA ADV: LEONIDAS JOSE DE FARIAS
MARIBONDO. REU: GENERAL ADMINISTRACAO DE BENS LTDAREPRESENTANTE LEGAL: ROBSON SILVA CARVALHO Despacho:
Intime-se o autor para requerer o que de direito, prazo 10 dias.
00374 Processo: 0012002005886-1 - DEPOSITO AUTOR: BANCO BILBAO VIZCAYA BRASIL S/A
ADV: JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU:
JOSE GLAUCIO LINO BAHIA Despacho: Intime-se o autor, atraves de seu patrono, para ter
ciencia do indeferimento dopedido de fls. 88v.
00375 Processo: 0012002008449-5 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: JOSE GLAUCIO LINO BAHIA
ADV: THELIO FARIAS, LUCIANO ARAUJO
RAMOS. REU: BANCO BILBAO VIZCAYA
BRASIL S/A Despacho: Intime-se o autor para
requerer o que entender de direito, prazo legal.
00376 Processo: 0012002011756-8 - EXECUCAO PROVISORIA AUTOR: JOSE DA GAMA FILHO ADV:
JOSE GAMA FILHO, SERGIO ALVES DE OLIVEIRA. REU: RUTH FARIAS LIMA Despacho:
Intime-se o autor para dizer ou nao de seu interesse em prosseguir com a presente demanda
em face de tramitar neste juizo acao identica,
desta feita, execucao definitiva.
00377 Processo: 0012002012730-2 - ORDINARIA
AUTOR: JOAO QUEIROZ DE LIMA ADV:
FRANCISCO PEDRO DA SILVA. AUTOR:
KEYVA PORTO DE QUEIROZREU: MULTIBANK COBRANCAS RECEBIMENTOS E SERVICOS LTDA Despacho: Intime-se o exequente para se manifestar a respeito da excecao
de pre-executividade, prazo legal.
00378 Processo: 0012002017950-1 - INDENIZACAO
AUTOR: CAVESA CAMPINA GRANDE VEICULOS S/A ADV: THELIO FARIAS. LITISCONSORTE: MARCIANO ALVES EVANGELISTA
ADV: ENRIQUIMAR DUTRA SILVA. Despacho:
Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 30/06/2004, as 15h30m, intimando-se as partes do despacho saneador de fls.
86 para, querendo, requererem a producao de
provas, intimando-se, ainda, a parte autora
para o deposito das diligencias respectivas.
00379 Processo: 0012003000052-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO S/
A ADV: ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO, NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO, DR. HOMERO VASCONCELOS NETO.
REU: ADALGISA RASIA Despacho: Intime-se
a parte autora para juntar aos autos atualizacao
do valor devido peloreu, com fundamento no
art. 4. do Dec. Lei 911/69, em 10 dias.
00380 Processo: 0012003031766-1 - BUSCA/APREEN DEC 911 AUTOR: MARIA DE LOURDES
FARIASLIRAREU: MARIO LAURINDO BARROS JUNIOR ADV: GILBERTO AURELIANO
DE LIMA. REU: ALISSON GONCALVES AGRA
Despacho: Intime-se o promovido Mario Laurindo Barros Junior, para dizer sobre o pedido
de desistencia de fls.
00381 Processo: 0012004005221-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S
A ADV: TOBIAS BARRETO. REU: SIDIRLEIDE KATIA SANTANA Despacho: Intime-se a
parte autora para juntar aos autos atualizacao
do valor devido peloreu, com fundamento no
art. 4. do Dec. Lei 911/69, em 10 dias.
00382 Processo: 0012004005249-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: TOBIAS BARRETO, GILVAN A. NAVARRO FILHO. REU: ABRAAO DA COSTA
MOURA Despacho: Intime-se a parte autora
para juntar aos autos atualizacao do valor devido peloreu, com fundamento no art. 4. do
Dec. Lei 911/69, em 10 dias.
00383 Processo: 0012004005257-1 - DEPOSITO P/
CONVERSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO
REAL S/A ADV: TOBIAS BARRETO, GILVAN
A. NAVARRO FILHO. REU: CRISTOVAO FERREIRA MARINHO Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo legal, depositar a diligencia respectiva para cumprimento do mandado de citacao.
00384 Processo: 0012004005279-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S
A ADV: GILVAN A. NAVARRO FILHO, TOBIAS
BARRETO. AUTOR: BANCO ABN AMRO
REAL S AREU: LUCIANO CONRADO LOURENCO Despacho: Intime-se a parte autora
para juntar aos autos atualizacao do valor devido peloreu, com fundamento no art. 4. do
Dec. Lei 911/69, em 10 dias.
JUIZO DA 5A VARA DA COMARCA CIVEL DE CAMPINA GRAN NF 061/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00385 Processo: 0012000000745-8 - EXECUCAO - CV
AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV: PAULO CRISTOVAO ALVES FREIRE. REU: MANOEL BARROS DINIZ Despacho: Intime-se o Banco autor para dizer se tem interesse no feito,
requerendo o que entender de direito. A arrematacao, por si, ja torna o arrematante possuidor,
motivo pelo qual indefiro o pedido de fls. 119.
00386 Processo: 0012000018030-5 - EXECUCAO - CV
AUTOR: EPGRAF ADV: ANA CLAUDIA OLIVEIRA DA NOBREGA. REU: INTERSAT COMUNICACOES MARKETING LTDA Despacho: Intimese o adv. do autor do seguinte: Defiro o pedido.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
00387 Processo: 0012000022970-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JORGE HENRIQUES
DE SOUZA ADV: GILBRTO CESAR COELHO,
DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. REU: CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
LTDA ADV: HERACLITON GONCALVES DA
SILVA. Despacho: Intime-se o adv. do autor da
Execucao de Sentenca, para providenciar o
depositodas diligencias, referente a intimacao
do reu do Termo de Penhora, em05 dias.
00388 Processo: 0012001009437-1 - INDENIZACAO
AUTOR: LEONARDO AUGUSTO BARBOSA
ADV: THELIO FARIAS, LEIDSON MEIRA E
FARIAS. REU: S/A DIARIO DA BORBOREMA
ADV: OLIMPIA DE LOURDES CORREA CUNHA. Despacho: Intime-se o autor para requerer o que de direito, em 05 dias.
00389 Processo: 0012001012982-1 - ORD. DE INDE-
NIZACAO AUTOR: JOSE WILLIAM DE SOUZA GUEDES ADV: JOSE CARLOS NUNES
DA SILVA. REU: TELEMAR TELECOMUNICACOES DA PARAIBA S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA. Despacho: Intime-se o autor da
Execucao, para providenciar o deposito das
diligencias, em05 dias.
00390 Processo: 0012002012640-3 - USUCAPIAO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO CAVALCANTI
SILVA ADV: ERINALDO GUEDES DE ANDRADE. REU: EDUARDO INACIO DOS SANTOS
Despacho: Intime-se As partes para comparecerem a audiencia de inst. julgamento designadapara o dia 07. 10. 2004, as 15:00 horas.
00391 Processo: 0012002017947-7 - INDENIZACAO
AUTOR: EDITORA E GRAFICA MARCONE
ADV: LUIZ INACIO DE ARAUJO FILHO. REPRESENTANTE LEGAL: MARCONE TARRAD
ROCHA ADV: LUIZ INACIO DE ARAUJO FILHO. REU: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A ADV: ROBERGIA FARIAS
ARAUJO. Despacho: Intime-se o adv. da parte re, para no prazo legal, dizer sobre a pretensao de modificar o julgado.
00392 Processo: 0012003000489-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FINASA S/A ADV:
ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA, HOMERO FREIRE JARDIM. REU: REGILENE DA
SILVA ALVES ADV: PAULO JOSE DE MENDONCA SILVA. Despacho: Intime-se o asdv.
da parte re, para que informe ao SPC/CDL os
dados solicitadosno requerimento de fls. 42/
44, bem como, a homologacao do pedido de
desistencia, no prazo de 10 dias.
00393 Processo: 0012003006560-9 - PRESTACAO DE
CONTAS AUTOR: LUCIANA STREIT DA PAIXAOFERREIRA ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. REU: ERICO MOTA FEITOSA ADV: HENRIQUE MOTA FEITOSA. Despacho: Intime-se o autor para em 05 dias,
requerer o levantamento do deposito de fls.
110 dos autos.
00394 Processo: 0012003007795-0 - ANULATORIA
AUTOR: CHARLES COM E ATACADISTA DE
BEBIDAS E CERAIS LTDA ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. AUTOR: CHARLES DA SILVA FERNANDES ADV: MARCELO DOS SANTOS GARCIA. REU: TELEMAR TELECOMUNICACOES DA PARAIBA S/A ADV: HUGO
RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
00395 Processo: 0012003009036-7 - ANULACAO CONTRATO AUTOR: RAFAEL GOMES FEITOSA E
SILVA ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. REPRESENTANTE LEGAL: EDNALVA
GOMES DOS SANTOS ADV: WALBER JOSE
FERNANDES HILUEY. REU: TELECOMUNICACOES DA PARAIBA TELEMAR ADV: ANDRE LUIZ COSTA GONDIM, HUGO RIBEIRO
BRAGA. Despacho: Intime-se o adv. da parte
autora, para no prazo de 05 dias, se pronunciar
acerca dos documentos de fls. 74 e segs.
00396 Processo: 0012003010082-8 - INDENIZACAO
AUTOR: FRANCISCO ABRANTE SARMENTO
ADV: LUIZ VIEIRA DA SILVA FILHO. REU: CLAUDIO CARTERGIA ADV: JOSE LAMARQUES ALVES DE MEDEIROS. LITISCONSORTE: OFTALMO CLINICA SAULO FREIRE Despacho: Intime-se o adv. do reu, para dizer se pode arcar com
o custo da pericia, tendoem vista o autor ser
beneficiario da Justica Gratuita, no prazo legal.
00397 Processo: 0012003010352-5 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: LUCIA MARILAC VIANA DE ANDRADE ADV: SERGIO RICARDO
MOTTA DE ALMEIDA, SERGIO MARINO DE
MELO DANTAS, SERGIO RICARDO MOTTA DE
ALMEIDA. REU: CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A ADV:
CARLOS DE SA PEREIRA FILHO. Despacho:
Intime-se As partes para comparecerem a
audiencia de Inst. julgamento designadapara o
dia 06. 10. 2004, as 15:00 horas.
00398 Processo: 0012003010357-4 - USUCAPIAO
AUTOR: SILVANA LIMA DE VASCONCELOS
ADV: WASHINGTON LUIS SOARES RAMALHO, CHARLES CRUZ BARBOSA. Despacho: Intime-se o adv. do autor, para cumprir o
requerido pelo M. Publico as fls. 48 dos autos,
em 20 dias, sob pena de extincao do feito.
00399 Processo: 0012003010580-1 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DA GUIA GUEDES DO NAS-
20
CIMENTO ARAUJO ADV: LAURI FERREIRA.
REU: ARMIL MINERACAO DO NORDESTE
ADV: MARCONI LEAL EULALIO. REU: JOSE
WALTER BARBOSA DA SILVA ADV: MARCONI
LEAL EULALIO. REU: BRADESCO SEGUROS
SA ADV: REGINA COELU CAMPOS DE MENEZES. Despacho: Intime-se As partes para
comparecerem a audiencia de conciliacao designada parao dia 14. 09. 2004 as 14:30 horas.
00400 Processo: 0012003010874-8 - EXECUCAO CV AUTOR: CERAMICA SUMARE LTDA ADV:
DOMICIO JOSE BEZERRA. REU: MARIA DO
SOCORRO OLIVEIRA MACEDO ADV: DAVID
FARIAS DINIZ SOUSA. Despacho: Intime-se o
autor, para em 05 dias, falar sobre os docs. de
fls. 101 e segs.
00401 Processo: 0012003016500-3 - USUCAPIAO
AUTOR: JOSE AUSTERNIANO DO NASCIMENTO ADV: WALTER LUIZ GRANGEIRO DA
SILVA. AUTOR: MARIA DO SOCORRO SOARES DO NASCIMENTO ADV: WALTER LUIZ
GRANGEIRO DA SILVA, MARCOS TULIO PONZI, SILVIO ROBERTO M. CASSIMIRO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00402 Processo: 0012003032885-8 - INDENIZACAO
AUTOR: ROSENILDA GADELHA FARIAS
ADV: IRIO DANTAS DA NOBREGA, DAYANE
JANETT WANDERLEY DE BRITO. AUTOR:
KAMILA GADELHA FARIAS ADV: IRIO DANTAS DA NOBREGA, DAYANE JANETT WANDERLEY DE BRITO. REU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO, MARCELO
WEICK POGLIESE. Despacho: Intime-se o
adv. do reu, para em 05 dias, dizer sobre os
documentos de fls. 88 e segs.
00403 Processo: 0012003033428-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: APARECIDO ERNESTO DA SILVA ADV: REJANE MARIA MELLO
DE VASCONCELOS. REU: PERICLES OLIVEIRA ADV: PERICLES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a parte re para contra razoar,
no prazo legal.
00404 Processo: 0012004006144-0 - USUCAPIAO
AUTOR: MARIA DAS DORES RAMOS SILVA
ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-se o adv. da autora, para em 20
dias, cumpra o que requerido pelo M. Publico.
00405 Processo: 0012004006453-5 - INDENIZACAO
AUTOR: SEVERINO SILVA ALVES ADV: VITAL BEZERRA LOPES. REU: TELEMAR ADV:
HUGO RIBEIRO BRAGA. Despacho: Intimese As partes para comparecerem a audiencia
de conciliacao designada parao dia 14. 09.
2004, as 14:45 horas.
00406 Processo: 0012004007243-9 - CONSIG EM PAGAMENTO AUTOR: DOMINGOS DIAS NOGUEIRA
ADV: RENATO GALDINO DA SILVA. REU: PANAMERICANO ADMINISTRACAO DE CARTOES DE
CREDITO ADV: NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO. Despacho: Intime-se a Bela
Carolina Barreto, subscritora da Contestacao de
fls. para comparecer em cartorio, a fim de recebela, tendo em vista a sua intempestividade.
00407 Processo: 0012004008815-3 - INCIDENTE
FALSIDADE AUTOR: VALDINEZ HERMINIO
DE MORAIS ADV: JOSE DINART FREIRE DE
LIMA. REU: UNIBANCO S A ADV: RAYANNE
ALVES MONTEIRO, ODILON DE LIMA FERNANDES. Despacho: Intime-se o adv. da autora, para providenciar o deposito das diligencias, referente a intimacao do perito nomeado
as fls. 09, em 05 dias.
JUIZO DA 6A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRAN NF 083/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00408 Processo: 0011996054682-6 - EXECUCAO CV AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A ADV: ODILON DE LIMA
FERNANDES. REU: VALNEDIR DE BRITO
ADV: GERSON HENRIQUE DOS SANTOS.
Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao. Intime-se.
16/06/2004 as 13:30 horas, primeira praca 30/06/2004 as 13:30 horas, segunda praca.
Providencie a parte exequente a publicacao
de editaise pagamento de diligencias.
00409 Processo: 0011997110008-4 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: BANESPA BANCO DO ESTADODE SAO PAULO S/A ADV: KELLY CHRIS-
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
TINE L. DE S. FERNANDES. REU: MARCOS
ANTONIO GOMES SOARES ADV: MANUEL
MARIA MENDES. REU: MARIA DE FATIMA SILVA SOARES Despacho: Designo o dia e hora
abaixo mencionados para a realizacao do leilao.
Intime-se. 16/06/2004 as 14:00 horas, primeira
praca - 30/06/2004 as 14:00 horas, segunda
praca. Providencie a parte autora a publicacao
de editais e pagamento de diligencias.
00410 Processo: 0011998006509-6 - EXECUCAO - CV
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A ADV: LUCIANO SIMOES DA SILVA, MARIA
FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. REU: PANIFICADORA RESSURREICAO LTDA ADV:
JOSE RIBAMAR MARQUES MOREIRA. REU:
MAGBIS SUENIA V DE NEGREIROSREU:
TANUSKA VIDAL DE NEGREIROSREU: RAMIRO VIDAL DE NEGREIROS Despacho: Intime-se a parte exequente para indicar bens da
devedora passiveis de nova penhora.
00411 Processo: 0012000000368-9 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: LUCIANO SIMOES DA SILVA, PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA.
REU: SUPERMERCADO O DESCONTAO
LTDA ADV: MARIO MACIEL DA CUNHA. REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO CESAR
MEIRA ROCHAREU: LENIRA DE SOUSA LUCENAREU: JOAO DE DEUS COSTAREU:
MARIA LETICIA DE SOUZA LUCENA COSTA
Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao. Intime-se.
03/08/2004 as 13:30 horas, primeira praca 17/08/2004 as 13:30 horas, segunda praca.
Providencie a parte exequente a publicacao
de editaise pagamento de diligencias.
00412 Processo: 0012001023060-3 - EXECUCAO - CV
AUTOR: CEAPE CENTRO DE APOIO PEQUENOSEMPREENDIMENTOS DA PARAIBA ADV:
MYCHELLYNE STEFANNYA BENTO BRASIL
E. REU: MARIA DA CONCEICAO BARROS
DE MORAISREU: ANDREIA VILMA DE ARAUJO PEREIRA Despacho: Designo o dia e hora
abaixo mencionados para a realizacao do leilao.
Intime-se. 02/06/2004 as 14:00 horas, primeiro
leilao - 15/06/2004 as 14:00 horas segundo leilao. Providencie a parte autora a publicacao de
editais epagamento de diligencias.
00413 Processo: 0012003000671-0 - INDENIZACAO
AUTOR: MIBRA MINERIOS LTDA ADV: DAVID
FARIAS DINIZ SOUSA. REU: MINERACAO PASCACIO LTDA ADV: CARLOS FABIO ISMAEL DOS
S LIMA. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00414 Processo: 0012003006249-9 - INDENIZACAO
AUTOR: JOAO BATISTA FERREIRA VICENTE ADV: FERNANDO GONDIM. REU: TELEMAR ADV: IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI, TARCIANA MENDES LYRA. Despacho:
Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao
apelado para contra razoes
JUIZO DA 8A VARA CIVEL DE CAMPINA GRANDE NF
065/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00415 Processo: 0012002009894-1 - EXECUCAO CV AUTOR: ASSOC DAS DAMAS HOSPITALEIRAS ESCOLA VIRGEM DE LOURDES
ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MANOEL FELIX NETO, MANOEL FELIX
NETO. REU: DORIANA PEREIRA MACHADO Despacho: Intime-se do despacho de fl.
122(diante da inexistencia de valores depositados emBanco, intime-se o exequente para
em 10 dias, requerer o que entender dedireito).
00416 Processo: 0012002016879-3 - INDENIZACAO
AUTOR: EDNALDO QUEIROZ RAMOS ADV:
LUIZ PINHEIRO LIMA. REU: BANCO DO
BRASIL S/A ADV: LEONIDAS JOSE DE FARIAS MARIBONDO. Sentenca: Sentenca homologatoria (fls. 132)
00417 Processo: 0012003006729-0 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: PORFIRIO FERNANDES DE MEDEIROS ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO, JOSE GERMANO FILHO. AUTOR: RENILZA BEZERRA FERNANDES ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO, JOSE GERMANO FILHO. REU: BANCO
BANORTE S/A Despacho: Intime-se o autor
para pagamento de diligencias.
00418 Processo: 0012003011647-7 - INDENIZACAO
AUTOR: RONALDO BARBOSA DE AGUIAR
DA SILVA ADV: MARCUS ALANIO MARTINS
VAZ, ALBERTO JORGE SANTOS LIMA CARVALHO, JUCIMARA CAVALCANTE ANDRADE.
AUTOR: SEBASTIAO URBANO DA SILVA
ADV: MARCUS ALANIO MARTINS VAZ, ALBERTO JORGE SANTOS LIMA CARVALHO,
JUCIMARA CAVALCANTE ANDRADE. REU:
DIARIO DA BORBOREMA SA Despacho: Intime-se a parte interessada para o pagamento
das custas referente a precatoriaexpedida,
conforme oficio de fl. 73(despacho de fl. 77)
00419 Processo: 0012004005099-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO GENERAL MOTORS
S A BANCO GM ADV: MILTON GOMES SOARES JUNIOR. REU: WALDENIO DIAS DE
SOUZA Despacho: Intime-se do despacho de
fl. 33(defiro o pedido de fl. 31, determinando a
expedicaode novo mandado de citacao na forma leagal). Intime-se o autor para pagamento
de diligencias.
00420 Processo: 0012004005551-7 - IMPUGNACAO
REU: RONALDO BARBOSA DE AGUIAR DA
SILVA ADV: MARCUS ALANIO MARTINS VAZ,
ALBERTO JORGE SANTOS LIMA CARVALHO,
JUCIMARA CAVALCANTE ANDRADE. Despacho:
Intime-se o apelado para no prazo legal, apresentar contra-razoes ao recurso(despacho de fl. 33)
00421 Processo: 0012004010829-0 - IMPUGNACAO
REU: JOSE INACIO DA CUNHA ADV: ENRIQUIMAR DUTRA SILVA. Despacho: Intime-se
o autor do processo principal (Jose Inacio)
para em 05 dias se pronunciar sobre a presente impugnacao(despacho de fl. 13)
JUIZO DA 4A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 049/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00422 Processo: 0011998006114-5 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. J. A. B. ADV: JOSE
WASHINGTON MACHADO. Despacho: Intimese despacho de fls. 327.
00423 Processo: 0011998010867-2 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: V. G. S. ADV: ADMILSON VILLARIM FILHO. REU: A. A. R. C. ADV:
REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS.
Despacho: Audiencia designada DIA 30. 06.
2004, AS 16/30 HS.
00424 Processo: 0012000001789-5 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: A. M. L. D. R. ADV:
LUATOM BEZERRA ADELINO DE LIMA. Despacho: Intime-se despacho de fls. 133v
00425 Processo: 0012002004693-2 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: P. R. D. G. ADV: AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS. REU: P. E. S.
G. ADV: PAULO GOES. Despacho: Audiencia
designada DIA 14. 06. 04, AS 14/30 HS.
00426 Processo: 0012002013832-5 -ALIMENTOS REU:
E. B. J. ADV: FRANCISCO EUDO BRASILEIRO. Despacho: Intime-se despacho de fls. 46
00427 Processo: 0012002017079-9 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. T. Q. ADV: CELEIDE QUEIROZ E FARIAS. Despacho: Intime-se despacho de fls. 33
00428 Processo: 0012002024268-9 - REV. ALIMENTOS AUTOR: J. R. C. ADV: JOSE GUEDES
DE BRITO. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00429 Processo: 0012003008918-7 - EXECUCAO
ALIMENTOS REU: C. R. B. ADV: RAIMUNDO
DA CUNHA FILHO, BELINO LUIS DE ARAUJO. Despacho: Audiencia designada DIA 15.
06. 2004, AS 16/00 HS.
00430 Processo: 0012003010245-1 - EXECUCAO ALIMENTOS REU: S. L. B. ADV: FRANCISCO FERREIRA GOUVEIA. Sentenca: Processo extinto.
00431 Processo: 0012003010681-7 - MODIFICACAO
CLAUSULA REU: A. M. M. ADV: ANTONIO
ROBERTO DE FARIAS, AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designada DIA 08. 06. 2004, AS 15/00 HS.
00432 Processo: 0012003011507-3 - REV. ALIMENTOS AUTOR: A. P. A. F. ADV: RAIMUNDO DA
CUNHA FILHO. REU: D. M. A. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Audiencia designada DIA 16. 06. 2004, AS 16/30 HS.
00433 Processo: 0012003016030-1 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. A. S. V. ADV: ARIAANO ARLAN NEVES. Despacho: Audiencia
designada DIA 03. 08. 2004, AS 14/00 HS.
00434 Processo: 0012003016436-0 - SEPARACAO
LITIGIOSA REU: D. S. N. ADV: SERGIO AL-
VES DE OLIVEIRA. Despacho: Audiencia designada DIA 10. 08. 2004, AS 16/30 HS.
00435 Processo: 0012003032521-9 - DECLARATORIA AUTOR: T. C. S. ADV: JULIO CESAR DE
FARIAS LIRA, ROSELLI MEIRELLES. REU:
E. S. R. ADV: MARIA MUNIZ DE LIMA DOS
SANTOS. Despacho: Audiencia designada DIA
22. 06. 2004, AS 16/30 HS
00436 Processo: 0012003034296-6 - SEPARACAO
LITIGIOSA AUTOR: E. V. D. F. ADV: VANDERLUCIA DE SOUZA PAES. Despacho: Intime-se despacho de fls. 39.
00437 Processo: 0012003035072-0 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: I. C. M. G. ADV: WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. Despacho:
Intime-se despacho de fls. 35.
00438 Processo: 0012004003975-0 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: A. A. F. ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. REU: F. A. S.
ADV: REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS. Despacho: Audiencia designada DIA
17. 06. 04, AS 16/00 HS.
00439 Processo: 0012004005773-7 - INTERDICAO AUTOR: D. F. L. ADV: DULCE ALMEIDA DE ANDRADE, ROSANGELA DE LOURDES DE O MENEZES. Despacho: Intime-se despacho de fls. 21
00440 Processo: 0012004006240-6 - INVESTIG PATERNIDADE REU: J. G. S. F. ADV: JOSE DE ARIMATEIA R DE MENEZES. Despacho: Audiencia
designada DIA 09. 06. 2004, AS 15/00 HS.
00441 Processo: 0012004007717-2 - REV. ALIMENTOS
AUTOR: G. M. F. ADV: GERALDO MOURA DA
SILVA. Despacho: Intime-se despacho de fls. 12.
00442 Processo: 0012004008195-0 - SEPARACAO
LITIGIOSA AUTOR: J. S. C. ADV: CELEIDE
QUEIROZ E FARIAS. Despacho: Intime-se
DESPACHO DE FLS. 14
00443 Processo: 0012004009598-4 - SEPARACAO CONSENSUAL AUTOR: A. F. A. ADV: MARIA DAS
GRACAS TARRADT MORAIS. Despacho: Audiencia designada DIA 29. 05. 2004, AS 17/00 HS.
JUIZO DA 5A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE NF 067/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00444 Processo: 0012002005806-9 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: L. B. C. ADV: WALTER
VASCONCELLOS, OSMAR SAMPAIO DE ALMEIDA. REU: S. A. T. ADV: JOAO LUCAS
FERNANDES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 27/07/2004, as
14:15hs.
00445 Processo: 0012002024506-2 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: C. M. C. O. ADV: MARIA DA GUADALUPE BEZERRA SILVA. AUTOR: P. C. O. ADV: MARIA DA GUADALUPE
BEZERRA SILVA. REU: J. O. ADV: AFONSO
JOSE VILAR DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 27/
07/2004, as 13:30hs.
00446 Processo: 0012002025964-2 -ALIMENTOS AUTOR: J.
S. C. ADV: EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS. AUTOR: B. E. S. L. C. ADV: EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS. AUTOR: J. G. L. C. ADV:
EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS. AUTOR:
A. G. L. C. ADV: EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS. Despacho: Intime-se os requerentes para
esclarecerem se a postulante BENEDITA EDINA DA
SILVA LIMA CABRAL, tambem deve ser excluida do
feito, bem como se havera nova estipulacao de percentuais, conforme decisao de fls. 81/82.
00447 Processo: 0012003031537-6 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: K. L. L. D. ADV: ADRIANA
RIBEIRO BARBOSA GOMES. REPRESENTANTE LEGAL: K. L. L. D. ADV: ADRIANA RIBEIRO
BARBOSA GOMES. REU: F. A. G. ADV: MARIO
FELIX DE MENEZES, SEVERINO VILMAR
GOMES. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 27/07/2004, as 14:30hs.
00448 Processo: 0012003032998-9 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: V. H. L. P. ADV: JOSE
ALIPIO BEZERRA DE MELO. REPRESENTANTE LEGAL: J. L. P. ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. REU: T. D. S. J. ADV:
LUCIANA TAVARES LOPES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 27/
07/2004, as 13:45hs.
JUIZO DA 1A VARA DA FAZENDA PUBLICA DE CAMPINA NF 071/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
21
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
00449 Processo: 0012001011681-0 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: FABIANA APOLINARIO
NASCIMENTO ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA, BELINO LUIS DE ARAUJO. AUTOR:
FRANCIMARY BEZERRA DA SILVA ADV:
ERICO DE LIMA NOBREGA, BELINO LUIS
DE ARAUJO. Despacho: Intime-se DEFIRO
O PEDIDO DE FLS. 238. Vista por 10 dias.
00450 Processo: 0012004005100-3 - EMBARGOS AUTOR: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA COUTINHO ADV: LARA MAIA TEIXEIRA. Sentenca:
Pedido julgado parcialmente procedente
00451 Processo: 0012004008246-1 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: TRICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA Despacho:
Intime-se Denego a liminar.
00452 Processo: 0012004009164-5 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: LIVONETE DA SILVA
ADV: ELIENE VELOSO GUIMARAES. Despacho: Intime-se Nos termos do art. 398 do CPC,
intime-se a impetrante para ciencia dos documentos de fls. 29 a 40 e no prazo de 5 dias
requerer o que acharde direito.
00453 Processo: 0012004010361-4 - EXCEC. INCOMPET-CIVEL REU: ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS MORADORES DO SITIO GRAVATA
Despacho: Intime-se Com base no art. 308 do
CPC, ouca-se a excepta no prazo de 10 dias.
JUIZO DA 1. TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DE
CAMPIN NF 069/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00454 Processo: 0012000016104-0 - HOMICIDIO SIMPLES REU: JOSE BENTO FERREIRA ADV:
PAULO DE TARSO L G DE MEDEIROS. Despacho: Intime-se vistos, etc. o acusado em
seu interrogatorio declarou ter advogado napessoa do Dr. Paulo de Tarso. intime-se o mesmo para apresentar as alegacoes finais e acompanhar o processo ate o final do julgamento.
JUIZO DA VARA PRIVATIVA DA INFANCIA E JUVENTUDE NF 053/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00455 Processo: 0012004009241-1 - TUTELA AUTOR:
R. S. ADV: EMILIA MARIA DE ALMEIDA. Despacho: Audiencia designada de justificacao, para o
dia 03/06/2004, pelas 14:00 horas. tutela 030/04.
JUIZO DA 2A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE
CAMPINA NF 062/04 (Paragrafo 2o. do Art.
370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 0109-93).
00456 Processo: 0011998014598-9 - CRIME C/PESSOA REU: EDSON CORDEIRO DA SILVA
ADV: REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS. VITIMA: LIDIA FERREIRA BARROSVITIMA: MICHELLE FERREIRA DA SILVA
Despacho: Intime-se prisao revogada. audiencia de interrogatorio dia 26-08-2004, as 14:00
hs. caso o reu nao compareca sua prisao sera
novamente decretada.
JUIZO DA 4A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 047/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00457 Processo: 0012003002952-2 - LEI 10826/03 PT
ARMA AUTOR DO FATO/JZ ESP: ANTONIO DE
OLIVEIRA LIMA ADV: GILDASIO ALCANTARA
MORAIS. Despacho: Audiencia de testemunha
de denuncia designada para o dia 02/06/2004, as
15:40 horas. Euler Jansen. Juiz de Direito.
00458 Processo: 0012003012823-3 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: FRANCISCO DE ASSIS FIRMINODOS SANTOS ADV: IRENALDO AMANCIO.
Despacho: Intime-se a defesa do reu para que
fale e, se quiser, produza prova ou requeiraa
oitiva de testemunhas, pelo prazo de 08 (oito)
dias. Euler Jansen. Juiz de Direito.
00459 Processo: 0012004003940-4 - CRIME C/ADM.
JUSTICA REU: FRANCISCO EDILSON DA
SILVA RIBEIRO ADV: FRANCISCO NUNES
SOBRINHO, FABIO JOSE DE SOUZA ARRUDA. Sentenca: Extincao de punibilidade decretada Euler Jansen. Juiz de Direito.
JUIZO DA 5A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 057/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00460 Processo: 0012003016079-8 - ESTELIONATO
REU: ADRIANA MOREIRA ADV: GILDASIO
ALCANTARA MORAIS. REU: FABIANA ARRUDA BEZERRA ADV: GILDASIO ALCANTARA
MORAIS. Despacho: Intime-se audiencia para
o dia 08/06/2004, pelas 14:30 horas, na 6a
vara criminalna comarca da Capital.
MO GAS ADV: RENATO CABRAL SOUTO.
Despacho: Audiencia de Instrucao designada
para o dia 19 de outubro de 2004 as 15:30h.
JUIZO DA 8A CRIMINAL CAMPINA GRANDE NF 049/
04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com
redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00461 Processo: 0012002003295-7 - LEI 9437/97 PT.
ARMA REU: NINRODE GOMES FERREIRA
ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Despacho: Extincao de punibilidade decretada
00462 Processo: 0012004010536-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOAO PAULO OLIVEIRA
ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. Despacho: Liberdade provisoria indeferida
JUIZO DA VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 053/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00475 Processo: 0942002000385-4 - DECLARATORIA
AUTOR: JOSILDO FRACISCO DE FREITAS
ADV: CLODOALDO JOSE DE LIMA. Despacho: Intime-se o advogado do autor para efetuar o pagamento das custas junto ao JuizoDeprecado, sob pena de abandono do processo e
extincao do feito sem julgamento do merito, na
forma do art. 267, III, do CPC. Prazo 10 dias.
00476 Processo: 0942003000126-0 -ALIMENTOS AUTOR: L. F. A. ADV: MANOEL ARNOBIO DE
SOUSA. Despacho: Cumpra-se ja determinado
na parte final do despacho, exarado no termo
da audiencia que foi realizada em 12 04 2004
00477 Processo: 0942003000480-1 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: GENILDA GOVEIA DA SILVA ADV: MARGARIDA MARIA VIANA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o Autor, ora recorrido,
para contra-razoar o feito. Prazo 15 dias.
JUIZO DA 1A VARA CRIME, TOXICO E TRANSITO CAMPINA NF 065/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00463 Processo: 0012003007940-2 - LEI 9503/97
TRANSITO REU: SIDNEI SOLON DE SOUSA
ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO.
Despacho: Apelacao aguarda razoes
00464 Processo: 0012003013468-6 - LEI 6368/76 TOXICOS REU: MARCIA LUNA DA SILVA ADV: IDALGO SOUTO. Sentenca: Sentenca condenatoria
00465 Processo: 0012004010526-2 - CARTA PRECATORIA CR REU: FRANCISCO GREGORIO DE
ANDRADE NETO ADV: JOILMA DE OLIVEIRA
F A DOS SANTOS. Despacho: Audiencia antecipada para o dia 22/06/2004, pelas 14 horas.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DO CONSUMIDOR/CG
NF 088/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00466 Processo: 0012002011078-7 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARIA CELIA MIRANDA DE
OLIVEIRAREU: SITEL SERVICEREU: ERICSSON ADV: DOUGLAS ANTERIO DE LUCENA. Despacho: Intime-se a parte demandada
para entregar a nota fiscal referente ao aparelho celular entregue, sob pena de multa diaria
no valor de R$ 50, 00 (cinqüenta reais)
00467 Processo: 0012002026368-5 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: FABIO SILVEIRA MARTINS DEOLIVEIRA ADV: THELIO FARIAS. REU: VESPER Despacho: Intime-se sobre os embargos de
execução pronuncie-se a parte autora em 10 dias
00468 Processo: 0012003038480-2 - INDENIZACAO
AUTOR: DAVI PIRESREU: NYNEX CELULAR
LTDA ADV: JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA. Despacho: Intime-se intime-se a parte
exequente para que devolva os bens adjudicados, e aparte executada para que pague o
valor corrigido.
00469 Processo: 0012003038814-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: STARCELL ELETRO LTDA
ME ADV: ANABELA VICENTE ALEXANDRE.
REU: SILVIA AMELIA DE S C CASTANHA Despacho: Intime-se para indicar bens do promovido no prazo de 10 dias sob pena de extincao
00470 Processo: 0012003039016-3 - INDENIZACAO
AUTOR: ROSANGELA NEVES DA SILVAREU:
ARMAZENS PARAIBA ADV: JOAS DE BRITO
PEREIRA FILHO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 07 de julho de
2004 as 16:30h.
00471 Processo: 0012004000755-9 - INDENIZACAO
AUTOR: MANOEL AGNALDO BARBOSA SILVA ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR. REU: BBV BANCO Despacho: Intimese para a audiência de conciliação no dia 16/
06/2004 às 10:00 horas
00472 Processo: 0012004002072-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GENIOS INFORMATICA
ADV: PAULO GOES. REU: MARIA APARECIDA DE FREITAS PATRICIO Despacho: Intime-se para audiência de conciliação no dia 17/
06/2004 às 10:30 horas
00473 Processo: 0012004002228-5 - INDENIZACAO
AUTOR: ANA MARIA ALVES ADV: LAERTE
CHAVES VASCONCELOS. REU: BANCO
HONDA Despacho: Intime-se PARA INFORMAR NO PRAZO DE 05 DIAS O ENDERECO
DO BANCO HONDA S/A
00474 Processo: 0012004002656-7 - INDENIZACAO
AUTOR: MARICELIA DE SOUZA SANTOS
ADV: BELINO LUIS DE ARAUJO, RAIMUNDO
DA CUNHA FILHO. REU: HIPERCARD ADM
DE CARTAO DE CREDITO LTDAREU: ADEL-
AGUA BRANCA
JUIZO DA VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 053/
04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com
redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00478 Processo: 0942000000627-3 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: DIMAS BATISTA QUIRINO ADV:
FRANCISCO DA SILVA LIMA NETO, ANTONIO
CARLOS DE LIRA CAMPOS. Despacho: Audiencia de testemunha de defesa designada para
o dia 07-06-2004, as 12hs, no forum local.
JUIZO DA VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 054/
04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com
redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00479 Processo: 0942001000384-9 - LEI 8137/90 ORD
TRIB REU: RAIMUNDO DOIA DE LIMA ADV:
AIRTON DE ALBUQUERQUE DO O. Despacho:
Audiencia de testemunha de denuncia e defesa
designada para o dia 28. 06. 2004, as 11:00 horas
no Forum Conselheiro Luiz Nunes Alves.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE AGUA BRANCA
NF 053/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00480 Processo: 0942003000516-2 - CRIME C/LIB.
INDIVID. AUTOR DO FATO/JZ ESP: LANDEJANE ALVES DA SILVA ADV: JOAO VANILDO
DA SILVA. Despacho: Audiencia designada para
o dia 22-06-2004, as 09hs, no forum local.
ALAGOA GRANDE
JUIZO DA 1. CARTORIO VARA UNICA DE ALAGOA
GRANDE NF 058/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00481 Processo: 0032003000371-3 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: S. X. B. ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. AUTOR: F. B. B. B. ADV:
JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. Despacho:
Intime-se para no prazo de 05 (cinco) dias, falar
sobre a certidao do meirinhode fls. 90V.
00482 Processo: 0032003000631-0 - EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: JOSE GOMES ADV:
JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se para cumprir a diligencia ministerial, no prazo de 15 (quinze) dias.
JUIZO DA 2. CARTORIO VARA UNICA DE ALAGOA
GRANDE NF 067/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00483 Processo: 0032001000460-8 - DEMARCAT/DIVISORIA AUTOR: MARIA EDMEA MONTENGRO COELHO ADV: JOSE INACIO PEREIRA
DE MELO. REU: TARCISIO SOUTO MONTENEGRO ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ.
Despacho: Intime-se Os patronos das partes,
para falarem sobre a planta topográfica planimétrica acostada aos autos. Prazo 05 dias.
00484 Processo: 0032001000632-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE CARLOS FERNANDES CORLETT ADV: JOSE LUIS MENESES DE QUEIROZ. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOA GRANDE ADV: ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. Sentenca: Processo extinto.
00485 Processo: 0032004000074-1 - RECONHEC.
SOC. DE FATO AUTOR: MARIA VERONICA
CORDEIRODE SANTANA ADV: JOSE LUIS
MENESES DE QUEIROZ. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 01/06/
04, as 14. 00 h. intimados ainda para apresentar rol testemunhalno prazo do art. 407 do CPC.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL ALAGOA GRANDE NF 058/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00486 Processo: 0032004000231-7 - INDENIZACAO
AUTOR: WANDERLEY BARBOSA LEAL ADV:
WALCIDES FERREIRA MUNIZ. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a
audiencia de conciliacao 04/06/2004, as 9:40hs.
ALAGOA NOVA
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE ALAGOA
NOVA NF 063/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00487 Processo: 0041998000127-7 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE PEREIRA DE
FRANCA ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Processo extinto.
00488 Processo: 0042001000255-0 - INDENIZACAO
AUTOR: MICHELE MARIA RICARDO DE
FRANCA ADV: SOSTHENES MARTINHO COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES. REPRESENTANTE LEGAL: MIGUEL ANGELO DE
FRANCAREU: JOVENTINO MELQUIADES
JUNIOR ADV: GILBERTO AURELIANO DE
LIMA. Despacho: Intime-se os Advogados da
autora e do reu, para ficarem cientes do. v.
acordaodatado de 09. 03. 04, que rejeitou as
preliminares e no merito, desproviu ao recurso
apelatorio e prov. parcial ao recurso adesivo.
00489 Processo: 0042003001888-3 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DA PARAIBA PB
ADV: GEORGIANA COUTINHO GUERRA,
NELSON CALISTO DOS SANTOS. REU:
WALFREDO LEAL COSTA Despacho: Pedido
julgado improcedente
00490 Processo: 0042003001890-9 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DA PARAIBA PB
ADV: GEORGIANA COUTINHO GUERRA,
NELSON CALISTO DOS SANTOS. REU: MANOEL ALVES DO NASCIMENTO Despacho:
Pedido julgado improcedente
00491 Processo: 0042003001892-5 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DA PARAIBA PB
ADV: GEORGIANA COUTINHO GUERRA,
NELSON CALISTO DOS SANTOS. REU: INACIO JERONIMO DE BRITO NETO Despacho:
Pedido julgado improcedente
00492 Processo: 0042003001894-1 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DA PARAIBA PB
ADV: GEORGIANA COUTINHO GUERRA,
NELSON CALISTO DOS SANTOS. REU: LTDA
FARMACIA ALAGOA NOVA DA GENTE Despacho: Pedido julgado improcedente
00493 Processo: 0042003001934-5 -ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: COSMA DE SOUZA SILVA ADV:
WAMBERTO BALBINO SALES. AUTOR: DAMIANA DE SOUZA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Processo extinto.
ALAGOINHA
JUIZO DA VARA UNICA DE ALAGOINHA/PB NF 077/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00494 Processo: 0521994000062-4 - RESPONSABILIDADE REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA ADV: EGINALDES ANDRADE FILHO.
REU: FCL ENGENHARIA LTDA ADV: LUIZ
ANTONIO MARQUES FARIAS, SILVANA CUNHA
RABELO DIAS FARIAS. Despacho: Audiencia
de Instrucao designada para o dia 02. 06. 2004,
as 10:00 horas, no forum local. Intime-se o patrono da empresa FCL Engenharia.
JUIZO DA VARA UNICA DE ALAGOINHA/PB NF 077/
04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com
redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00495 Processo: 0522004000001-1 - CRIME C/PES-
22
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
SOA REU: MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADV: JOSE PAULINO DA SILVA. Despacho:
Cumpra-se o art. 406 do CPP.
ARARUNA
JUIZO DA VARA UNICA DE ARARUNA NF 058/04
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00496 Processo: 0061987000219-0 - EXECUCAO CV AUTOR: JOSE FERREIRA DA COSTA
ADV: MARCUS ALANIO MARTINS VAZ. Despacho: Autos vista a para se manifestar nos
autos, em 10 dias.
00497 Processo: 0061993001283-3 -ALIENACAO JUDICIAL AUTOR: JURANDIR CAMILO DA SILVA ADV: ANTONIO JANSEM TARGINO DE SOUSA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00498 Processo: 0061995001440-4 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CRF CONSELHO REGIONAL
DE FARMACIA DA PARAIBA ADV: NEWZON
EMMANOEL QUINTELLA LIMA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00499 Processo: 0061995001953-6 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
ROMEU ELOY. REU: MARIA DO SOCORRO
ALMEIDA DAS NEVES ADV: FRANCISCO
CAVALCANTI DE ASSIS. REU: ANTONIO MARTINS DE SOUSA ADV: ANTONIO JANSEM
TARGINO DE SOUSA. Despacho: Intime-se O
Banco do Brasil S/A para que apresente, em
05 dias, demonstrativoatualizado do debito.
00500 Processo: 0061998000229-6 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: G. A. C. ADV: HENRY
FABIO BANDEIRA RIBEIRO. Despacho: Autos vista a Para requerer o que entender de
direito, em 10 dias.
00501 Processo: 0061999000511-5 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: S. L. S. ADV: LUIZ GONZAGA DA SILVA JUNIOR, KARLA CABRAL DA
SILVA. Despacho: Intime-se Para viabilizar o
cumprimento do disposto no art. 1. 031 do
CPC. Prazo de 30 dias.
00502 Processo: 0062000000083-3 - EXECUCAO CV AUTOR: R. F. F. ADV: ABRAAO VERISSIMO JUNIOR. Sentenca: Processo extinto Art
267 CPC
00503 Processo: 0062000000148-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO S/A ADV:
TOBIAS BARRETO. Despacho: ‘A manifestar
dentro em 10 dias, interesse pelo prosseguimento da causa, requerendo o que for efetivamente cabivel ao avanco dos ulterioresatos do processo. Pena de extincao em decorrencia do abandono.
00504 Processo: 0062000000393-6 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CREA CONSELHO REGIONAL
DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA ADV: ISMAEL MACHADO DA SILVA,
JURANDIR PEREIRA DA SILVA. Despacho:
Autos vista a Para que se manifeste nos autos, em 10 dias.
00505 Processo: 0062000000399-3 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA N QUALIDADE I ADV:
VIRGULINO DE MEDEIROS NETO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00506 Processo: 0062000000401-7 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: INMETRO INST NACIONAL DE
METROLOGIA N E QUALIDADE IND ADV:
VIRGULINO DE MEDEIROS NETO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00507 Processo: 0062001000439-5 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL CAMPO DE SANTANA ADV: ERIKA VASCONCELOS FIGUEIREDO MAIA. Sentenca: Processo
extinto Art 267 CPC
00508 Processo: 0062001000914-7 - EMBARGOS
AUTOR: ANTONIO TEIXEIRA NETO ADV: JOSENETE DANTAS PEREIRA. REU: ANTONIO
JAILSON LOPES DA SILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. Despacho: Autos vista a Para
dizerem sobre a documentacao de fls. 120,
em 48 horas.
00509 Processo: 0062002000763-6 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: INSTITUTO NACIONAL IMETRO
ADV: VIRGULINO DE MEDEIROS NETO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00510 Processo: 0062002000765-1 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: INSTITUTO NACIONAL IMETRO
ADV: VIRGULINO DE MEDEIROS NETO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00511 Processo: 0062002000924-4 - INVENTARIO
AUTOR: JOCIELE SILVA DE ALMEIDA ADV:
ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO. AUTOR: JOCILENE SILVA DE ALMEIDA ADV:
ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO. AUTOR: JOSE WILSON SILVA DE ALMEIDA ADV:
ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO. AUTOR: JOSEFA JOCILEIDE SILVA DE ALMEIDA ADV: ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO
NETO. Despacho: Intime-se Para falar sobre
os calculos do imposto. prazo de 30 dias.
00512 Processo: 0062002001029-1 -MANUTENCAO DE
POSSE AUTOR: EPITACIO FIALHO MOREIRA ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR, SOLON
HENRIQUE DE SA E BENEVIDES, VIVIANE
MOURA TEIXEIRA. AUTOR: DJANIRA MENESES FIALHO MOREIRA ADV: WALTER DE
AGRA JUNIOR, SOLON HENRIQUE DE SA E
BENEVIDES, VIVIANE MOURA TEIXEIRA. REU:
JOAO ALMEIDA DE ARAUJO ADV: VITAL DA
COSTA ARAUJO. Sentenca: Processo extinto.
00513 Processo: 0062003001691-6 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JOSE TEIXEIRA DE LIMA ADV: JANDUIR CARNEIRO
DE BARROS. AUTOR: ANTONIO JANUARIO TORRES DA SILVA ADV: JANDUIR
CARNEIRO DE BARROS. AUTOR: ANTONIO FERNANDES BEZERRA ADV:
JANDUIR CARNEIRO DE BARROS. AUTOR: RIVALDO FREIRE DE AVELAR ADV:
JANDUIR CARNEIRO DE BARROS. AUTOR: JOSE HUMBERTO DA COSTA ARAUJO ADV: JANDUIR CARNEIRO DE BARROS. REU: ANTONIO TEIXEIRA NETO
ADV: JOSE RICARDO PORTO. Sentenca: Embargos rejeitados
00514 Processo: 0062003001758-3 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: OLIVETE ALVES BARBOSA ADV: PAULO COSTA MAGALHAES.
Despacho: ‘A manifestar dentro em 10 dias,
interesse pelo prosseguimento da causa, requerendo o que for efetivamente cabivel ao
avanco dos ulterioresatos do processo. Pena
de extincao em decorrencia do abandono.
00515 Processo: 0062003002050-4 - SEPARACAO
LITIGIOSA AUTOR: G. T. P. ADV: JANAINA
MELO RIBEIRO TOMAZ. REU: M. L. B. P.
ADV: SOLANGE CRISTINA G. DE S. SANTOS. Despacho: Autos vista a Para dizerem
sobre a avaliacao de fls. 37/38, em 10 dias.
00516 Processo: 0062003002339-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ROBERTO ANIZIO DE SOUSA ADV: JOSE CARLOS SOARES DE SOUSA, ABRAAO VERISSIMO JUNIOR. Despacho:
Intime-se Para falar sobre as certidoes de fls.
26v/27v o autor, em 10 dias.
00517 Processo: 0062004000132-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. P. S. ADV: ANDRE GUSTAVO SOARES DO EGYPTO. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE ARARUNA NF
058/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00518 Processo: 0061998000467-2 - COBR. RITO
SUMARISSIM AUTOR: C. O. M. ADV: JANDUIR CARNEIRO DE BARROS. REU: E. B.
P. ADV: JOSENETE DANTAS PEREIRA. Despacho: ‘A manifestar dentro em 10 dias, interesse pelo prosseguimento da causa, requerendo o que for efetivamente cabivel ao avanco dos ulterioresatos do processo. Pena de
extincao em decorrencia do abandono.
AREIA
JUIZO DA 2. CARTORIO DA COMARCA DE AREIA NF
051/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00519 Processo: 0072003001779-7 - REV. ALIMENTOS AUTOR: LUIZA FELIX DOS SANTOS ADV:
JOSE MENDONCA FILHO. REU: JOAO FELICIANO MEIRA ADV: DARCIANO BARROS DOS
SANTOS. Despacho: Intime-se para audiencia,
redesignada para o dia 18/06/2004 as 09:00.
para apresentar defesa previa no prazo legal,
e para audiencia de oitiva das testemunhas de
defesa e acusacao, dia 04/06/04 as 10:30h.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL AREIA NF
051/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00521 Processo: 0072003000288-0 - CRIME C/LIB.
INDIVID. INDICIADO: CARLOS LUIZ DA SILVAVITIMA: CICERO BATISTA RODRIGUES DA
SILVA ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. Despacho: Intime-se para audiencia preliminar, redesignada para o dia 18/06/
2004 as 09:15h
BANANEIRAS
JUIZO DA 1. CARTORIO DA COMARCA DE BANEIRAS NF 046/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00522 Processo: 0082003003285-1 -PETICAO DE HERANCA REU: ANTONIETA ALVES FERREIRA
ADV: EDMUNDO DOS SANTOS COSTA. Despacho: Intime-se o advogado JOSE EDMUNDO COSTA para no prazo de 24 horas, devolver ao cartorio o processo acima mencionado.
00523 Processo: 0082004000278-7 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: MANUEL BERNARDO DO
NASCIMENTO ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, JOSE ROCHA LUCENA. Despacho: Intime-se apresentada contestacao e arguida preliminar, intime-se a parte autora, por seu patrono, para querendo, impugnar no prazo legal.
JUIZO DA 1. CARTORIO DA COMARCA DE BANEIRAS NF 046/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00524 Processo: 0082004000292-8 - LEI 10826/03 PT
ARMA INDICIADO: JOSE ALVES DA SILVAFILHO ADV: WALTER CAMPOS COUTINHO.
Despacho: Audiencia de Instrucao designada
para o dia 29 de julho de 2004, as 09:00 hs no
fórum local.
JUIZO DA 2. CARTORIO DA COMARCA DE BANANEIRAS NF 054/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00525 Processo: 0082001000970-5 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA DE FATIMA COSMO DE AZEVEDO ADV: PAULO COSTA MAGALHAES, WALTER CAMPOS COUTINHO. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANANEIRAS
ADV: WALTER CAMPOS COUTINHO. REU:
CAPEM CAIXA DE APOSENTADORIA E PENSOES DE BANANEIRAS ADV: WALTER CAMPOS COUTINHO. Despacho: Intime-se as partes do v. acordao de fls. , a seguir, aguarde-se
a execucao do julgado pela parte autora.
00526 Processo: 0082002000815-0 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE BERNARDINO DA SILVA ADV:
ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO. REU:
SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA Despacho: Apelacao
interposta pelo reu se no prazo recebo apelacao
em ambos os efeitos, intime-se o apelado, por
seu patrono, para responder no prazo legal.
JUIZO DA JUIZADO ESP CIVEL DE BANANEIRAS
NF 046/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00527 Processo: 0082004000076-5 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE PEDRO DA SILVA ADV: KATIA
REGINA FREIRE NUMERIANO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 25 de
junho de 2004, as 08:30 horas, no forum local.
00528 Processo: 0082004000339-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: POSTO DENIS BRASIL ADV:
ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO. AUTOR: JOAO IDALINO DA SILVA ADV: ANTONIO
JUSTINO DE ARAUJO NETO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 11 de
junho de 2004, as 10:30 horas, no forum local.
BARRA DE SANTA ROSA
JUIZO DA 2. CARTORIO DA COMARCA DE AREIA NF
051/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00520 Processo: 0072004000095-7 - HOMICIDIO
DOLOSO REU: EDIVALDO ROBERTO DOS
SANTOS ADV: CLODOALDO JOSE DE ALBUQUERQUE RAMOS. Despacho: Intime-se
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE B. DE STA
ROSA NF 072/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00529 Processo: 0782001000008-7 - INVENTARIO
AUTOR: GLEYSON GOMES MARTINS ADV:
LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEI-
RA. Despacho: Intime-se o inventariante para
providenciar o pagamento do imposto (fl. 127)
noprazo de 10 (dez) dias.
00530 Processo: 0782001000361-0 - RESSARCIMENTO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOSSEGO ADV: FRANCIS FREDIE CAMELO.
REU: JOAQUIM PEREIRA DE MORAIS Despacho: Intime-se o exequente para, no prazo
de 05(cinco) dias, dizer se pretende adjudicar
o bem penhorado ou requerer o que de direito.
00531 Processo: 0782002000001-0 - RESSARCIMENTO AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE
DAMIAO ADV: JOSE RICARDO PORTO. REU:
ALLAN PONTES NEPOMUCENO ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos
00532 Processo: 0782003000311-1 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: CRF CONSELHO REGIONAL
DE FARMACIA ADV: GEORGIANA COUTINHO
GUERRA. REU: FUNDACAO JOVINO PEREIRA NEPOMUCENO ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA. Despacho: Intime-se o executado para anexar aos autos certidao negativa atualizada de onus do imovel.
00533 Processo: 0782004000017-2 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: DAMIAO DA SILVA
COSTAREU: MUN DE DAMIAO ADV: JOSE
RICARDO PORTO. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia
09/06/2004, as 09:40 horas. Determino que as
partes tragam as testemunhas em audiencia
ou depositem o rol em Cartorio 10 dias antes
de suarealizacao para devida intimacao.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE BARRA DE SANTA ROSA NF 072/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00534 Processo: 0782001000107-7 - COBRANCA HONORARIOS AUTOR: SAMUEL DIOGO DE LIMA
ADV: SAMUEL DIOGO DE LIMA. REU: ANA
MARIA DE OLIVEIRA ADV: GENIVANDO DA
COSTA ALVES. Sentenca: Processo extinto.
00535 Processo: 0782001000116-8 - COBRANCA
HONORARIOS AUTOR: SAMUEL DIOGO DE
LIMA ADV: SAMUEL DIOGO DE LIMA. REU:
ROSA GISELDA CAVALCANTE GUEDES ADV:
GENIVANDO DA COSTA ALVES. Sentenca:
Processo extinto.
00536 Processo: 0782003000315-2 - COBRANCA
HONORARIOS AUTOR: SAMUEL DIOGO DE
LIMA ADV: SAMUEL DIOGO DE LIMA. REU:
ROSA DALVA MONTEIRO DA SILVA ADV: GENIVANDO DA COSTA ALVES. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o que entender cabivel no prazo de 10(dez) dias. Transcorrido o prazo sem manifestacao, arquive-se.
00537 Processo: 0782003000347-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CLEMILDA ANA DA SILVA
ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. AUTOR:
CLEMILDA ANA DA SILVAREU: SUL AMERICA SEGUROS SA ADV: ARLINDO CAROLINO DELGADO, MANUEL CABRAL DE ANDRADE NETO. Despacho: Intime-se a parte
autora para requerer o que entender cabivel no
prazo de 10(dez) dias. Transcorrido o prazo
sem manifestacao, arquive-se.
00538 Processo: 0782003000627-0 - COBRANCA
HONORARIOS AUTOR: MARIA NIVALDETE
DE L O MARINHO ADV: MARIA NIVALDETE
DE LIMA O MARINHO. REU: ESPOLIO DE
MANOEL MARINHO ADV: BISMARK MARTINS
DE OLIVEIRA. REU: MARIA BENEDITA DOS
SANTOS ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. REU: BENEDITO MARINHO DOS
SANTOS ADV: BISMARK MARTINS DE OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente
BAYEUX
JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE BAYEUX NF
047/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00539 Processo: 0752003004504-3 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: CARLOS JERONIMO PEREIRA DE REZENDE ADV: LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA, ANTONIO SEVERINO DA
SILVA. Despacho: Intime-se os advogados de
defesa das expedicoes de cartas precatoria
ao juizo dacomarca do rio de janeiro-RJ, Sousa-PB e Campina Grande-PB, para inquiricao
das testemunhas arroladas na denuncia.
23
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
00540 Processo: 0752004000350-3 - HOMICIDIO QUALIFICAD REU: ALEXANDRE DE OLIVEIRA
FREITAS ADV: LEOPOLDO MARQUES D ASSUNCAO. Despacho: Intime-se nomeio o bel.
Leopoldo Marques Dassuncao para patrocinar
a defesa do acusado Alexandre de Oliveira Freitas, devendo, no prazo legal, oferecer defesa
previa e, querendo, arrolar testemunhas.
JUIZO DA 2A VARA DA COMARCA DE BAYEUX NF
061/03 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00541 Processo: 0752000001080-3 - CRIME C/LIB.
INDIVID. REU: CICERO MIGUEL DOS SANTOS ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE.
REU: RONALDO RODRIGUES DE MELO ADV:
DARCIO GALVAO DE ANDRADE. Despacho:
Intime-se o advogado constituído dos réus,
para comparecer a audiência de interrogatório
designada para o dia 27 de maio de 2004, às
16:30 horas, no Fórum local.
JUIZO DA 2A VARA DA COMARCA DE BAYEUX NF
061/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00542 Processo: 0752004000380-0 - HOMICIDIO
QUALIFICAD INFRATOR: JOAO PAULO JOSE
DA SILVA ADV: MARIA ELIZABETE DE SOUSA AGNESE. Despacho: Intime-se a advogada do representado para apresentar as razões
do recurso no prazo legal.
JUIZO DA 2A VARA DA COMARCA DE BAYEUX NF
062/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00543 Processo: 0752000000400-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN ANRO S/A ADV:
TOBIAS BARRETO, GILVAN A. NAVARRO FILHO.
Despacho: Intime-se a parte autora para requerer
o que entender de direito, em 10(dez) dias.
00544 Processo: 0752000001372-4 - REPARACAO DE
DANOS REU: ROSILENE AVELINO ALVES
ADV: ROBERTO FARIAS DE BARROS, ALMIR
FERNANDES DA SILVA. Despacho: Intime-se
a promovida para se pronunciar sobre o pedido
da autora (fl. 131/134), em 10(dez) dias.
00545 Processo: 0752000002851-6 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: LUIZ DANTAS FILHO
ADV: JOSE AUGUSTO MEIRELLES NETO,
LENILMA CRISTINA SENA DE FIGUEIREDO.
REU: RODOVIARIA SANTA RITA ADV: ROMULO ARAUJO MONTENEGRO. Despacho:
Intime-se as partes para se pronunciarem sobre a certidao de fl. 272, em 10(dez) dias.
00546 Processo: 0752001000616-3 - MONITORIA
AUTOR: JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS
ADV: JOSE ALBERTO DO AMARAL LINS.
Despacho: Intime-se O autor do inferimento
do pedido de fl. 58, eis que as providencias
requeridas podem ser obtidas por conta do
proprio exequente.
00547 Processo: 0752001001707-9 - FALENCIA AUTOR: EMPRESA DE TELEVISAO DE JOAO PESSOALTDA ADV: MARIA RAFAELLA PAASHAUS
MINDELLO, CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora de que foi deferido o pedido de prorrogacao
do prazo da suspensao por mais trinta dias
00548 Processo: 0752002001765-5 - DEPOSITO AUTOR:
FINAUSTRIA CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: JANAINA RANGEL
MONTEIRO, ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO, IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO.
Despacho: Intime-se a parte autora para cumprir
o despacho de fl. 77, em 10(dez) dias.
00549 Processo: 0752003000960-1 - INDENIZACAO
REU: BCP TELECOMUNICACOES ADV: PAULO ALESSANDRO S CAVALCANTI, CHRISTIANINE CHAVES SANTOS, ANTONIO MARIO
DEABREU PINTO. Despacho: Intime-se a
parte re para se pronunciar sobre o pedido de
desistencia, em dez dias.
00550 Processo: 0752003001638-2 - USUCAPIAO
AUTOR: MARIA BERNADETE TEIXEIRA ROCHA ADV: ALBERTO LOPES DE BRITO. Despacho: Intime-se a parte autora para requerer o
que entender de direito, em 10(dez) dias.
00551 Processo: 0752003002406-3 - DEPOSITO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ANNA
IZABELLA CHAVES ALVES. Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre
o pedido de fl. 59, em dez dias.
00552 Processo: 0752003002916-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FINAUSTRIA CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV:
ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO,
JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-se a autora de que foi deferida a conversao
da busca e apreensao em deposito, devendo a
parte antecipar as despesas com a expedicao
do oficio requerido, em 05(cinco) dias.
00553 Processo: 0752003002920-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FINAUTRIA CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV:
FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parte autora para cumprir o
despacho de fl. 44, no prazo de 10(dez)dias.
00554 Processo: 0752004000301-6 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: JANIO LUIZ DE FREITAS
ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. REU: CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A ADV: HERMANN STABEN, DIEGO HENRIQUE MELO DA SILVA, VANILDO
DE ALMEIDA ARAUJO FILHO. Despacho: Intime-se as partes para tomarem conhecimento do despacho de fl. 43, pelo qual os autos
ficarao aguardando a realizacao da audiencia
designada na acao em apenso.
JUIZO DA 2A VARA DA COMARCA DE BAYEUX NF
062/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00555 Processo: 0752004001176-1 - HABEAS CORPUS -CRIME REU: JOAO PAULO MIRANDA
DIAS ADV: JOSE HIRAM DE CASTRO VERISSIMO. Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito - Art. 267, do CPC.
Despacho: Intime-se O ADVOGADO DA PARTE PROMOVIDA DA DESIGNACAO DA AUDIENCIA PARA O DIA01. 06. 2004, AS 10. 00
HORAS, NO FORUM LOCAL E PARA EM
TRES DIAS, COMRO-VE O QUE ALEGA EM
SEU PETITORIO DE ADIAMENTO.
JUIZO DA 2. CARTORIO DE OFICIO DE BREJO DO
CRUZ NF 054/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00562 Processo: 0102004000311-2 - LIBERDADE PROVISORIA AUTOR: JOSE CARLOS GOMES SARAIVA ADV: JOSE ODIVIO LOBO MAIA. Despacho:
Intime-se O DEFENSOR DO ACUSADO POR
TODO O TEOR DA DECISAO DE FLS. 19 E 20.
CAAPORA
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DA CAAPORA
NF 060/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00563 Processo: 0021999000377-0 - EMBARGOS AUTOR: MUCIO BEZERRA BANDEIRA DE MELO
FILHO ADV: FERNANDO ELYSIO WANDERLEY.
Despacho: Intime-se intime-se o embargante,
para no prazo de 05(cinco) dias, juntar aos autosos documentos referidos no petitório retro.
00564 Processo: 0022003000842-5 - DESPEJO REU:
ROMUALDO SEVERINO DA SILVA ADV: HERCIJANE MARIA BANDEIRA DE MELO. Despacho: Intime-se intime-se a advogada da parte
promovida para dizer, no prazo de 05 (cinco)
dias, se tem interesse na producao de mais
alguma prova, sob pena de se nao se pronunciar, ser oficiado a oab.
CABEDELO
BELEM
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM
NF 065/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00556 Processo: 0602003001710-1 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: EDITE FERREIRA MARCULINO ADV: JOAO CAMILO PEREIRA, ROSENO DE LIMA SOUSA. Despacho: Intime-se
a parte contraria para querendo oferecer contra-razoes no prazo legal.
00557 Processo: 0602003001711-9 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA LUCIENE XAVIER
DE ARAUJO ADV: PAULO COSTA MAGALHAES. Despacho: Intime-se a parte contraria para
querendo oferecer contra-razoes no prazo legal.
BOQUEIRAO
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE BOQUEIRAO NF 056/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00558 Processo: 0742004000461-1 - USUCAPIAO
AUTOR: JOSE SEVERINO DA TRINDADE
ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-se acerca da certidao de fls. 34v,
diga a parte autora, atraves de seu advogado,
no prazo de dez dias, requerendo o que entender de direito.
BREJO DO CRUZ
JUIZO DA 1. CARTORIO DE OFICIO DE BREJO DO
CRUZ NF 037/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00559 Processo: 0102004000246-0 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA CUSTODIA GOMES ADV:
JOSE JOCERLAN AUGUSTO MACIEL, ARLAN MARTINS DO NASCIMENTO. REU: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Pedido indeferido de tutela antecipada, bem como por todo conteudo da
decisao de fls. 40/42.
JUIZO DA 2. CARTORIO DE OFICIO DE BREJO DO
CRUZ NF 054/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00560 Processo: 0102000000543-8 - EXECUCAO CV REPRESENTANTE LEGAL: FAZENDA
PUBLICA DO MUNICIPIO DE BREJO DO
CRUZ ADV: JAQUELINE LOPES DE ALENCAR. Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito
00561 Processo: 0102003001861-7 - DESPEJO FALTA PAGAM REU: ANGELA MARIA SARAIVA
SOARES ADV: JOSE GERALDO DAS NEVES.
JUIZO DA 1A. VARA DE CABEDELO/PB NF 079/04
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00565 Processo: 0732004000383-9 - PRESTACAO DE
CONTAS AUTOR: JOSENALDO DE MEDEIROS GOMES ADV: EVILSON CARLOS DE
OLIVEIRA BRAZ. Despacho: Intime-se Diga a
parte contrária, em cinco dias.
JUIZO DA 1A. VARA DE CABEDELO/PB NF 079/04
(Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00566 Processo: 0731988000077-0 - HOMICIDIO
DOLOSO REU: GENIVAL CALIXTO BRAZ
ADV: LEOPOLDO FERNANDES FRANCA DE
TORRES, LUCAS FERNANDES TORRES,
FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO
NETO. Despacho: Intime-se ADVOGADOS
PARA COMPARECEREM SALA TRIBUNAL DO
JURI DIA 15. 06. 2004, AS 08 30 HORAS,
ONDE SERA SUBMETIDO A JULGAMENTO
GENIVAL CALIXTO BRAZ.
00567 Processo: 0732003003685-6 - HOMICIDIO SIMPLES REU: EDILSON SANTOS DE ALMEIDA
ADV: JOAO DA MATA MEDEIROS FILHO. VITIMA: CLEYTON VICENTE BARBOSA ADV:
FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO.
Sentenca: Reu pronunciado JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA PARA PRONUNCIAR O
REU EDILSON SANTOS DE ALMEIDA.
JUIZO DA 2A. VARA DE CABEDELO/PB NF 057/04
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00568 Processo: 0731998000631-3 - INDENIZACAO
AUTOR: WERUSKA MARIA DAS NEVES DE
FREITAS CRISPIM ADV: MANOEL TAIGY QUEIROZ MELLO NETO. Despacho: Intime-se Intime-se o vencedor para requerer o que entender de direito, em 48 horas. em, 24/05/2004.
00569 Processo: 0731999000120-5 - INVENTARIO
AUTOR: ILMA FERNANDES DA SILVA ADV:
JOSE GUILHERME SOUZA DA SILVA. Despacho: Intime-se Ha interesse na continuacao do
feito? diga a autora, em 48 horas, requerendo o
que entender de direito. em, 24/05/2004.
00570 Processo: 0732000000141-9 - RETIFICACAO
DE AREA AUTOR: ANTONIO ARAUJO RAMOS ADV: DEMETRIUS FAUSTINO DE SOUZA, DJANE FAUSTINO DE SOUZA. Despacho: Intime-se Intime-se os promoventrs por
sua advogada, para ajustar o feito ao comando da norma supracitada, ou seja, requerer as
citacoes de praxe. em, 24/05/2004.
00571 Processo: 0732002000836-0 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: C. O. L. G. ADV: JOAO
PEREIRA DE LACERDA. Despacho: Intime-se
00572 Processo: 0732002001014-3 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ROBERTO CHIANCA TEIXEIRA DE CARVALHO ADV: FABIO FIRMINO
DE ARAUJO. Despacho: Intime-se Intime-se
a aprte vencedora para, em 48 horas, requerer
o que entender de direito. em, 24/05/2004.
00573 Processo: 0732003000612-3 - REGULAMENT.
DE VISITA AUTOR: J. C. O. ADV: JOSE GUILHERME SOUZA DA SILVA. Despacho: Intime-se A impugnacao. em, 24/05/2004.
00574 Processo: 0732003000666-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: ITAU SEGUROS S/A ADV:
VIRGINIA MARIA FERNANDES ALVES, MARIA
DAS GRACAS R DE MELO. Despacho: Intime-se o autor para, em 48 horas, manifestar
interesse na continuação do feito, requerendo
o que entender de direito.
00575 Processo: 0732003000836-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: MARIA DAS GRACAS R DE MELO, MARIA LUCILIA GOMES. Despacho: Intime-se o
autor para se pronunciar sobre a certidão do
meirinho no prazo de cinco dias.
00576 Processo: 0732003000935-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO S/A ADV:
HOMERO FREIRE JARDIM. Despacho: Intime-se o autor, para, em 48 horas, requerer o
que entender de direito.
00577 Processo: 0732003001331-9 - GUARDA DE
MENOR AUTOR: F. B. ADV: MARCOS ANTONIO SILVA. Despacho: Intime-se Intime-se o
patrono do autor para, em 10 dias, fornecer o
endereco domenor. em, 24/05/2004.
00578 Processo: 0732003012621-0 - INTERPELACAO
AUTOR: RAUL VICTOR PASCUAL GONZALEZ ADV: ANA MARCIA MORAES MACHADO.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito Sem custas. P. R.
I. Cabedelo, 24/05/2004.
00579 Processo: 0732003012707-7 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: LAUDILENE VALERIO DE
ARRUDA ADV: KLEBERT MARQUES DE
FRANCA. Despacho: Intime-se A impugnacao.
em, 24/05/2004.
00580 Processo: 0732003013045-1 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: VANESSA LUCIANA
OLINGER FIRMINO ADV: MARCO ANTONIO
ALCOFORADO. Despacho: Intime-se A impugnacao. em, 24/05/2004.
00581 Processo: 0732004000745-9 - RECONHEC. SOC.
DE FATO AUTOR: MARIA LUZINETE ADV:
JOSE GUILHERME SOUZA DA SILVA. Despacho: Intime-se Sobre a certidao do meirinho,
diga a autora, em 10 dias. em, 24/05/2004.
00582 Processo: 0732004001002-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN REAL S/A ADV:
ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Despacho: Intime-se o autor para se pronunciar
acerca da certidão do meirinho no prazo
de05(cinco) dias.
00583 Processo: 0732004001007-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE.
Despacho: Intime-se o autor para se pronunciar acerca da certidão do meirinho no prazo
de05(cinco) dias.
00584 Processo: 0732004001053-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BMC S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES
JORDAO SEGUNDO. Despacho: Intime-se o
autor sobre as certidões do meirinho no prazo
de 05(cinco) dias.
00585 Processo: 0732004001089-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, ANDRESSA CARLOS FREIRE. Despacho: Embargos declaratorios inadmitidos
00586 Processo: 0732004001092-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, ANDRESSA CARLOS FREIRE. Despacho: Embargos declaratorios inadmitidos
00587 Processo: 0732004001094-1 - GUARDA DE
MENOR AUTOR: B. S. ADV: BEATRIZ SALES. Despacho: Intime-se Intime-se a autora
para, em 20 dias, cumprir a diligencia solicitada pelo MP. em, 24/05/2004.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE CABEDELO NF
042/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
24
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
00588 Processo: 0732002001799-9 - INDENIZACAO
AUTOR: DANIELA RONCONI ADV: DANIELLA RONCONI. REU: VERPER S/A ADV:
ALUISIO PIRES VIDAL DE V. XAVIER. Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls.
186/187 e do bloqueio de fls. 189 dos autos,
no prazo legal.
00589 Processo: 0732003013522-9 - INDENIZACAO
AUTOR: ISAURA MARIA DO NASCIMENTO
ADV: SERGIO JOSE SANTOS FALCAO. REU:
EDITORA TRES Despacho: Intime-se a parte
autora para requerer a execucao da sentenca,
no prazo legal.
00590 Processo: 0732003013843-9 - EXECUCAO - CV
AUTOR: BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA.
REU: LUCINEIDE FELIX DE LIRA Despacho:
Processo extinto. Julgo extinto o processo, com
fulcro no art. 53 da Lei 9099/95. P. R. I.
00591 Processo: 0732003013917-1 - INDENIZACAO
AUTOR: ROSINEIDE ALMEIDA BATISTAREU:
NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ADV:
LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE. Despacho: Intime-se a parte promovida para falar sobre o Oficio de fls. 142 dos autos, em48 horas.
00592 Processo: 0732003014809-9 - INDENIZACAO
AUTOR: JONAS PEQUENO DOS SANTOSREU:
SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA Despacho: Recurso
interposto Recebo o recurso em ambos os efeitos. As contra-razoes no prazo legal. Intime-se o
bel. Ricardo Dias Holanda, OAB/PB 11636.
00593 Processo: 0732003014949-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES ADV: DEORGE ARAGAO DE
ALMEIDA. REU: JOSE JOAO DA SILVA Despacho: Processo extinto Art 267 CPC Julgo extinto o processo sem o julgamento do merito, com
fulcro no art267, Inc. III do CPC. P. R. I.
00594 Processo: 0732004000670-9 - INDENIZACAO
AUTOR: MAURILIO COSTA DE OLIVEIRA
ADV: SABINO ABDON ALMEIDA HOLANDA.
REU: UNIMED ADV: SERGIO RICARDO ALVES BARBOSA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 19 de julho de
2004, as 19:30 horas, neste Juizo.
00595 Processo: 0732004000672-5 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MAURILIO COSTA OLIVEIRA ADV: SABINO ABDON ALMEIDA HOLANDA. REU: UNIMED ADV: SERGIO RICARDO
ALVES BARBOSA. Despacho: Audiencia de
Instrucao designada para o dia 19 de julho de
2004, as 19:00 horas, neste Juizo.
00596 Processo: 0732004002607-9 - EXECUCAO - CV
AUTOR: JOAO ANTONIO DE SOUSA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. REU: SEVERINO
DOS RAMOS DOS SANTOSREU: ROSANGELA
DOS SANTOS Despacho: Intime-se a parte autora para juntar o titulo original, em cinco dias.
00597 Processo: 0732004002609-5 - EXECUCAO - CV
AUTOR: JOAO ANTONIO DE SOUSA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA. REU: SEVERINO DOS RAMOS DOS SANTOSREU: ROSANGELA DOS SANTOS Despacho: Intime-se a parte autora para juntar o titulo original, em 48 horas.
00600 Processo: 0131997000539-6 - DANOS MORAIS
AUTOR: MIRTES TAKEKO SHIMANOE ADV:
FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA E SILVA,
CICERO FEITOSA DE MOURA. Despacho:
Intime-se intime-se o advogado da promovente para requerer o que de direito
00601 Processo: 0131999001329-7 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: BANCO ABN AMRO
REAL S/A ADV: HELIO MARQUES BRAGA.
Despacho: Intime-se intime-se o autor por seu
advogado para se pronunciar sobre o pedido.
00602 Processo: 0132003000776-2 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: GALDINO PIRES IND E COM
LTDA ADV: ROGERIO SILVA OLIVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: SAULO PERICLES
BROCOS PIRES FERREIRA ADV: ROGERIO
SILVA OLIVEIRA. REU: SAELPA SOCIEDADE
ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES, MARCELO WEICK POGLIESE. Despacho: Intime-se vistos, etc... todavia, por
nao ter as partes produzido suas razoes fi-nais
ainda, determino a intimacao dos advogados
para apresentarem asmesmas em prazo comum de cinco dias.
00603 Processo: 0132003001139-2 - DECLARATORIA
AUTOR: GALDINO PIRES IND E COM LTDA
ADV: ROGERIO SILVA OLIVEIRA. REPRESENTANTE LEGAL: SAULO PERICLES BROCOS
PIRES FERREIRA ADV: ROGERIO SILVA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se intim-se a parte
autora para requerer o que de direito.
JUIZO DA 1A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 043/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao
da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00599 Processo: 0132004000559-0 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: KELLY CRISTINA DA SILVA ADV:
JOAO DE DEUS QUIRINO. Despacho: Intime-se para querendo requerer diligencia (art.
499 do CP)
JUIZO DA 3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 075/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00604 Processo: 0131992000108-1 - USUCAPIAO
REU: MARIA EULINA MARQUES ADV: LUCENILDO FELIPE DA SILVA. Despacho: Audiencia designada 20/07/04 98 HORAS
00605 Processo: 0132002001409-1 - SEPARACAO
LITIGIOSA REU RECONVINTE: O. A. O. ADV:
EDMUNDO VIEIRA DE LACERDA, DIJALMA
SOARES GERMANO. Despacho: Intime-se
Prazo de 05 dias, requerer o que entender de
direito, falando sobre odocumento de fls. 281.
00606 Processo: 0132002003735-7 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: J. I. L. L. ADV: JOSE
BEZERRA DE SOUZA, JOSE NILTON LIBERATO DE ABREU. ASSIST. AUTOR: N. A. L. L.
ADV: JOSE BEZERRA DE SOUZA. REU: L. C.
L. V. M. ADV: ANA MARIA CORREIA NUNES
DE S FREIT. Despacho: Intime-se Prazo de 05
dias, se manifestar sobre o exame de DNA
00607 Processo: 0132002004093-0 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: E. I. G. ADV: JOAO DE
DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se
Juntar instrumento de procuracao
00608 Processo: 0132003000146-8 - INVESTIG PATERNIDADE REU: F. A. P. F. ADV: ROGERIO BEZERRA RODRIGUES. Despacho: Intime-se Prazo de 05 dias afalar sobre o exame de DNA
00609 Processo: 0132003006732-9 - DANOS MORAIS
AUTOR: JOSE CLIDEVALDO SAMPAIO ALVES ADV: EYMARD DE ARAUJO PEDROSA,
ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA. REU:
DIFUSORA RADIO CAJAZEIRAS LTDA ADV:
WILLEMBERG DE ANDRADE SOUZA. Despacho: Intime-se Nomeio perito Alberto Dias.
Honorarios 01 salario minimo. Promovida depositar os honorarios 10 dias. Efetuado o deposito, intime-se o perito a iniciar a diligencia
00610 Processo: 0132004000408-0 - SEPARACAO
LITIGIOSA AUTOR: V. S. N. ADV: JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR. Despacho: Intime-se
falar sobre a contestacao.
00611 Processo: 0132004001620-9 - CAUTELAR
INOMINADA AUTOR: F. A. A. ADV: MIRZA
MARIA PEDROSA DE MENDONCA. Despacho: Audiencia designada 02/06/04, AS
08:45 H. Prazo de 10 dias, indicar o autor
qual a acaoprincipal pretende ajuizar.
00612 Processo: 0132004001664-7 -ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: DEMETRIUS FAUSTINO
DE SOUSA ADV: DEMETRIUS FAUSTINO DE
SOUZA. Despacho: Intime-se Firmo entendimento que o juizo competente para decidir sobre
o pedidoe a Justica Federal. decorrido o prazo
para recurso remeta-se.
JUIZO DA 2A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 075/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
JUIZO DA 4A. VARA DE CAJAZEIRAS/PB NF 062/04
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
CAICARA
JUIZO DA 1. CARTORIO DA COMARCA DE CAICARA
NF 044/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00598 Processo: 0122003003149-1 - RETIFICACAO
JUDICIAL AUTOR: BELARMINO AUGUSTO
DE OLIVEIRA NETO ADV: JOSE RODRIGUES
DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente Tendo as partes dispensado o prazo recursal, certifique-se o transitoem julgado e apos
expedicao do mandado averbatorio.
CAJAZEIRAS
00613 Processo: 0132002000293-0 - EXECUCAO DE
SENTENCA AUTOR: MARIA LUCIA URTIGA
CARTAXO ADV: JOSE GONCALO SOBRINHO,
HUMBERTO DANTAS CARTAXO JUNIOR,
MARCELO DE ALMEIDA MATIAS. REU: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se pagamento requisitado por RPV junto ao TRF 5 Regiao.
00614 Processo: 0132002000724-4 - ORDINARIA
AUTOR: JUDIVAN ALENCAR DE OLIVEIRA
ADV: ROGERIO SILVA OLIVEIRA. REU: BANCO FORD S/A Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito Art. 267, do CPC.
00615 Processo: 0132002003531-0 - DEPOSITO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV: MARIA
DAS GRACAS SANTANA ALCANTARA. REU:
CLAUDIA MARINHO DA SILVA LINS BRAGA
Despacho: Intime-se para providenciar a publicacao do edital no DJ.
00616 Processo: 0132002003537-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: MARIA DAS GRACAS SANTANA ALCANTARA. REU: ASSIS RAIMUNDO DE LIMA
Despacho: Intime-se para providenciar a publicacao do edital no DJ.
00617 Processo: 0132004000328-0 - MEDIDA DE
PROTECAO AUTOR: MARCIO BRAGA DE
OLIVEIRA ADV: GERALDA QUEIROGA DA
SILVA. REU: ANTONIO DE ARAUJO TAVARES JUNIOR Sentenca: Cumpra-se. Extincao do processo sem julgamento do merito Art. 267, do CPC.
CATOLE DO ROCHA
JUIZO DA 2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 076/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00618 Processo: 0142002001568-2 - INTERDICAO
AUTOR: ANTONIO JOAO DA SILVA ADV:
JOSE WELITON DE MELO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia de instrucao e julgamento no dia 15 de junho de 2004,
as 09:15hs, no Forum local.
00619 Processo: 0142002002732-3 - INTERDICAO
AUTOR: JOAO FERNANDES CARNEIRO
ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia
de instrucao e julgamento no dia 15 de junho
de 2004, as 09:00hs, no Forum local.
00620 Processo: 0142003001392-5 - ASSENTAMENTO NASCIM AUTOR: ANTONIO FERREIRA
BATISTA ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. Despacho: Intime-se para comparecer a
audiencia no dia 09 de junho de 2004, as
09:00hs, no Forum local.
00621 Processo: 0142003001675-3 - INTERDICAO
AUTOR: IVANILDO DA SILVA SERAFIM ADV:
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO. Despacho:
Intime-se para comparecer a audiencia de oitiva de testemunhas no dia 15 de junho de
2004, as 09:45hs, no Forum local.
00622 Processo: 0142003002193-6 - CURATELA/INTERDICAO AUTOR: JOAO FERREIRA NETO
ADV: ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia
de instrucao e julgamento no dia 15 de junho
de 2004, as 10:00hs, no Forum local.
00623 Processo: 0142003004419-3 - ASSENTAMENTO
NASCIM AUTOR: JOSE SOARES DE LIMA ADV:
ANTONIO CARNEIRO DE SOUSA. Despacho:
Intime-se para comparecer a audiencia no dia 09
de junho de 2004, as 09:15hs, no Forum local.
00624 Processo: 0142004000287-6 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: JOSE BENICIO DE LIMA
ADV: MARCELO GADELHA BORGES. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia
de instrucao e julgamento no dia 09 de junho
de 2004, as 09:45hs, no Forum local.
00625 Processo: 0142004000300-7 - INTERDICAO
AUTOR: ROSA VIEIRA VERAS CASTRO ADV:
EZENILDO ALVES DA SILVA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia examinatoria no dia 15 de junho de 2004, as 10:15hs,
no Forum local.
00626 Processo: 0142004000336-1 - CURATELA/INTERDICAO AUTOR: JOSE LUIZ DE SOUSA
NETO ADV: JOSE WELITON DE MELO. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia
examinatoria no dia 15 de junho de 2004, as
10:30hs, no Forum local.
00627 Processo: 0142004000360-1 - CURATELA/INTERDICAO AUTOR: TEREZA ESPEDITA ANDRADE BRITO ADV: ANTONIO CARNEIRO
DE SOUSA. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia examinatoria no dia 15 de
junho de 2004, as 10:45hs, no Forum local.
00628 Processo: 0142004000379-1 - CURATELA/INTERDICAO AUTOR: VALDERI VIEIRA DANTAS ADV: LUIZ DE SOUSA LEITE. Despacho:
Intime-se para comparecer a audiencia examinatoria no dia 15 de junho de 2004, as 11:30hs,
no Forum local.
00629 Processo: 0142004000392-4 - INTERDICAO
AUTOR: LUZIMAR LEANDRO DE LIMA ADV:
HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO. Despacho:
Intime-se para comparecer a audiencia examinatoria no dia 15 de junho de 2004, as 11:45hs,
no Forum local.
00630 Processo: 0142004000408-8 - INTERDICAO
AUTOR: ROSANGELA PATRICIA DA SILVA
ADV: GIDEON BENJAMIN CAVALCANTE. Despacho: Intime-se para comparecer a audiencia
examinatoria no dia 15 de junho de 2004, as
11:00hs, no Forum local.
00631 Processo: 0142004000419-5 - INTERDICAO
AUTOR: RITA RESENDE FERNANDES ADV:
GENTIL LIRA BARRETO. Despacho: Intimese para comparecer a audiencia examinatoria
no dia 15 de junho de 2004, as 11:15hs, no
Forum local.
CONCEICAO
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE CONCEICAO NF 057/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00632 Processo: 0152004000601-5 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE MOURA ADV: JOAQUIM
LOPES VIEIRA. Despacho: Audiencia designada para o dia 21/06/2004, as 08:20 horas.
COREMAS
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS
NF 066/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00633 Processo: 0562003001473-4 - REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: ALB ENGENHARIA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. AUTOR: VETOR
ENGENHARIAREU: INVASORES NAO IDENTIFICADOS DE CASAS POPULARES Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00634 Processo: 0562004000018-6 - REV. ALIMENTOS AUTOR: F. J. A. A. ADV: EVALDO SOLANO DE ANDRADE FILHO. REU: A. C. A.
Despacho: Intime-se para se manifestar sobre a certidao retro no prazo de 10 dias.
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS
NF 066/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00635 Processo: 0561996000039-8 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: MARIA DO SOCORRO MONTEIRO LOPES DE ALMEIDA ADV: WELITON
CARDOSO OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se DE
SENTENCA QUE JULGOU EXTINTA A PENA.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE COREMAS NF
066/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00636 Processo: 0562004000096-2 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: OSAIS SOARES LACERDA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: JOSE PEREIRA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22/
07/2004, a partir das 08:10 horas.
00637 Processo: 0562004000098-8 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: OSAIS SOARES LACERDA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA.
REU: JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 22/07/2004, a partir das 08:10 horas.
00638 Processo: 0562004000100-2 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: OSAIS SOARES LACERDA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA.
REU: BERTINO DURAND RAMALHO Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o
dia 22/07/2004, a partir das 08:10 horas.
00639 Processo: 0562004000102-8 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: OSAIS SOARES LACERDA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: JOSE VENANCIO Despacho: Audi-
25
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
00640
00641
00642
00643
00644
00645
00646
00647
00648
00649
00650
00651
00652
00653
encia de conciliacao designada para o dia 22/
07/2004, a partir das 08:10 horas.
Processo: 0562004000104-4 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: OSAIS SOARES LACERDA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: GILVANDO GARRIDO Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia
22/07/2004, a partir das 08:10 horas.
Processo: 0562004000106-9 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: OSAIS SOARES LACERDA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: MANDUCA Despacho: Audiencia
de conciliacao designada para o dia 22/07/
2004, a partir das 08:10 horas.
Processo: 0562004000108-5 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: OSAIS SOARES LACERDA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: RONALDO DOS SANTOS Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 22/07/2004, a partir das 08:10 horas.
Processo: 0562004000110-1 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: OSAIS SOARES LACERDA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: VICENTE DA SILVA SOARES Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 22/07/2004, a partir das 08:10 horas.
Processo: 0562004000112-7 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: OSAIS SOARES LACERDA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. AUTOR: OSAIS SOARES LACERDA ADV:
WELITON CARDOSO OLIVEIRA. Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia
22/07/2004, a partir das 08:10 horas.
Processo: 0562004000135-8 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: JOSE GISSO DE SOUSA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA.
REU: MARIA ELIANE R DE SOUSA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 29/07/2004, as 09:00 horas.
Processo: 0562004000137-4 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: JOSE GISSO DE SOUSA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA.
REU: ISAIS ALVES DE MELO Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia
29/07/2004, as 08:50 horas.
Processo: 0562004000153-1 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE RIBEIRO NETO
ADV: RICARDO WAGNER FERREIRA CAVALCANTE, ALLYSSON DE SOUSA LACERDA.
REU: ZE HILTON Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 29/07/2004,
a partir das 09:10 horas.
Processo: 0562004000155-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE RIBEIRO NETO
ADV: ALLYSSON DE SOUSA LACERDA, RICARDO WAGNER FERREIRA CAVALCANTE.
REU: NOVO DE AVANI Despacho: Audiencia
de conciliacao designada para o dia 29/07/
2004, a partir das 09:10 horas.
Processo: 0562004000157-2 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE RIBEIRO NETO
ADV: ALLYSSON DE SOUSA LACERDA, RICARDO WAGNER FERREIRA CAVALCANTE.
REU: RAIMUNDO Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 29/07/2004,
a partir das 09:10 horas.
Processo: 0562004000159-8 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE RIBEIRO NETO
ADV: ALLYSSON DE SOUSA LACERDA, RICARDO WAGNER FERREIRA CAVALCANTE.
REU: GERALDO JACINTO Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29/
07/2004, a partir das 09:10 horas.
Processo: 0562004000278-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: OSAIS SOARES LACERDA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: TRAJANO Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 22/07/2004,
a partir das 08:10 horas.
Processo: 0562004000286-9 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: OSAIS SOARES LACERDA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: JUDIVAN SOARES Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia
22/07/2004, a partir das 08:10 horas.
Processo: 0562004000288-5 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: OSAIS SOARES LACERDA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA.
REU: CHICO DE ZULMIRA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 22/
07/2004, a partir das 08:10 horas.
00654 Processo: 0562004000339-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ERIVAM LOPES DE
SOUZA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: MARLI DE ZEZAO Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15/
07/2004, a partir das 08:30 horas.
00655 Processo: 0562004000341-2 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: EIVAN LOPES DE SOUSA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA.
REU: NEGRO ANDRE Despacho: Audiencia
de conciliacao designada para o dia 15/07/
2004, a partir das 08:30 horas.
00656 Processo: 0562004000343-8 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ERIVAM LOPES DE
SOUZA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: IVANILDO DE ELIAS Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia
15/07/2004, a partir das 08:30 horas.
00657 Processo: 0562004000345-3 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ERIVAM LOPES DE
SOUZA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: JOSE ILTON Despacho: Audiencia
de conciliacao designada para o dia 15/07/
2004, a partir das 08:30 horas.
00658 Processo: 0562004000347-9 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ERIVAM LOPES DE
SOUZA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA. REU: RAIMUNDO MILIANO Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia
15/07/2004, a partir das 08:30 horas.
00659 Processo: 0562004000376-8 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: OSAIS SOARES LACERDA ADV: WELITON CARDOSO OLIVEIRA.
REU: JOSE DO BONFIM FERREIRA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 22/07/2004, a partir das 08:10 horas.
00660 Processo: 0562004000379-2 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: SANDRO SILVA CABRAL ADV: JOSE LAEDSON ANDRADE SILVA. REU: FERNANDO MARTINS DA SILVA
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29/07/2004, as 10:40 horas.
00661 Processo: 0562004000407-1 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE RIBEIRO NETO
ADV: ALLYSSON DE SOUSA LACERDA, RICARDO WAGNER FERREIRA CAVALCANTE.
REU: ROGERIO Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29/07/2004, a
partir das 09:10 horas.
00662 Processo: 0562004000409-7 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE RIBEIRO NETO
ADV: ALLYSSON DE SOUSA LACERDA, RICARDO WAGNER FERREIRA CAVALCANTE.
REU: MARA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29/07/2004, a partir
das 09:10 horas.
00663 Processo: 0562004000411-3 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE RIBEIRO NETO
ADV: ALLYSSON DE SOUSA LACERDA, RICARDO WAGNER FERREIRA CAVALCANTE.
REU: ADONIAS FERREIRA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 29/
07/2004, a partir das 09:10 horas.
00664 Processo: 0562004000413-9 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE RIBEIRO NETO
ADV: ALLYSSON DE SOUSA LACERDA, RICARDO WAGNER FERREIRA CAVALCANTE.
REU: LUZIA ALVES Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 29/07/2004,
a partir das 09:10 horas.
00665 Processo: 0562004000415-4 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE RIBEIRO NETO
ADV: ALLYSSON DE SOUSA LACERDA, RICARDO WAGNER FERREIRA CAVALCANTE.
REU: ELIZETE ROBERTO DA SILVA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 29/07/2004, a partir das 09:10 horas.
CUITE
JUIZO DA 1. CARTORIO DE CUITE NF 059/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00666 Processo: 0162004000528-8 - RESTITUICAO
AUTOR: JOSINALDO MADRUGA DE CARVALHO ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA.
Despacho: Intime-se a parte autora, de que
por este Juizo, foi determinado a redistribuicao deste feito para o Juizado Especial Civel,
devendo o autor reque—rer a citacao do reu,
no prazo de dez (10) dias.
00667 Processo: 0162004000626-0 -ALIMENTOS
AUTOR: G. E. C. S. ADV: JOSE AGUINALDO
CORDEIRO DE AZEVEDO. ASSIST. AUTOR:
A. D. C. Despacho: Audiencia designada para
o dia 27/10/2004, as 10. 30 horas.
manifestar sobre a peticao de fls. 66, no prazo
de 48 horas, sob pena de extincao do processo, sem o julgamento domerito.
ESPERANCA
JUIZO DA 1. CARTORIO DE CUITE NF 059/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da
Lei 8. 701 de 01-09-93).
00668 Processo: 0162003000835-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: RILDO HELDER DE AGUIAR ADV: ADRIANA AUGUSTA DE AGUIAR AZEVEDO. Despacho: Intime-se a parte re, para
apresentar as razoes finais, no prazo do art.
500 doCPP.
JUIZO DA 2. CARTORIO DE CUITE NF 081/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00669 Processo: 0162002000650-4 - EXECUCAO - CV
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA ADV: LUIS
EDUARDO DE LIMA RAMOS. REU: GENTIL
VENANCIO PALMEIRA ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. REU: MARIA
EUNICE VENANCIO PALMEIRA ADV: GIOVANNI
BOSCO DANTAS DE MEDEIROS. Despacho:
Leilao adiado para o dia &DATA as &HORAS
horas 02/08/2004, as 10:00h e a segunda praca
para o dia 17/08/2004, no mesmo horario.
00670 Processo: 0162003000142-0 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE DE ARIMATEIA ANDRADE ADV: VALESCA MARQUES CAVALCANTI. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITE
ADV: ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00671 Processo: 0162003000995-1 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA DAS DORES
DOS SANTOS COSTA ADV: GENIVANDO DA
COSTA ALVES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITE Despacho: Apelacao recebida
em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00672 Processo: 0162003001095-9 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: IVANETE DE OLIVEIRA PINTO ADV: JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. REU: JOSE ALVES PINTO
Sentenca: Pedido julgado procedente
00673 Processo: 0162004000135-2 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: EUZELITA COSMO DIAS
ADV: CICERO CANDIDO DA SILVA. REU:
OSVALDO VENANCIO DOS SANTOS FILHO
Sentenca: Mandado de seguranca denegado
00674 Processo: 0162004000292-1 - RETIFICACAO
JUDICIAL AUTOR: IRINEU SOUZA SANTOS
ADV: ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO. Sentenca: Pedido julgado procedente
00675 Processo: 0162004000431-5 - GUARDA DE
MENOR AUTOR: M. M. S. ADV: ARISTOTELES SANTOS PESSOA FURTADO. REU: J. E.
M. F. ADV: GENIVANDO DA COSTA ALVES.
Sentenca: Pedido julgado procedente
00676 Processo: 0162004000630-2 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: M. H. M. A. ADV: JOSE
AGUINALDO CORDEIRO DE AZEVEDO. AUTOR: J. F. S. A. ADV: JOSE AGUINALDO
CORDEIRO DE AZEVEDO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 09/06/2004, as 10:15h
JUIZO DA JUIZ ESP CRIMINAL DE CUITE NF 081/04
(Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00677 Processo: 0162003000944-9 - CONTRAVENCAO
PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: J. R. A. S.
ADV: HAROLDO FERRAZ DA NOBREGA. Despacho: Audiencia designada 02/06/2004, as no
Forum da Comarca de Cristalina-GO
JUIZO DA JUIZ ESP CIVEL DE CUITE NF 059/04
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00678 Processo: 0162003000719-5 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: RENATO ANANIANO DE
SOUZA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES.
REU: SUL AMERICA SEGUROS S/A Despacho: Intime-se a parte autora, para apresentar
suas razoes finais, no prazo de 48 horas, sob
pena de extincao do processo, sem julgamento do merito.
00679 Processo: 0162003000721-1 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: REGINALDO CAROLINO DE SOUZA ADV: WAMBERTO BALBINO
SALES. REU: SUL AMERICA SEGUROS S/A
Despacho: Intime-se a parte autora, para se
JUIZO DA 2A. VARA DE ESPERANCA NF 064/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00680 Processo: 0172003002715-9 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIENE BEZERRA
DE MENEZES ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE
MARIA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
ESPERANCA ADV: JOSE ALENCAR E SILVA
FILHO. Sentenca: Julgo Procedente em parte
a presente demanda
JUIZO DA JUIZ ESP CIVEL DE ESPERANCA NF 075/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00681 Processo: 0172004000261-4 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: MOIZANIEL VITORIO
DA SILVA ADV: MOIZANIEL VITORIO DA SILVA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE
ELETRIFICACAO DA PARAIBA Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia
25/06/2004 as 08:30 horas
00682 Processo: 0172004000262-2 - INDENIZACAO
AUTOR: RICARDO ROMERO ELIAS DE OLIVEIRA ADV: SEBASTIAO ARAUJO DE MARIA.
REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE
ELETRIFICACAO DA PARAIBA Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia
25/06/2004 as 09:00 horas
00683 Processo: 0172004000263-0 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: JOSELIA DUARTE ADV:
KARL MARX VALENTIM DOS SANTOS, MOIZANIEL VITORIO DA SILVA. REU: ESPLANADA CAMPINA GRANDE I Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 25/06/
2004 as 08:00 horas
GUARABIRA
JUIZO DA 2A. VARA DE GUARABIRA NF 051/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00684 Processo: 0181999000941-9 - MONITORIA AUTOR: BARMAG MAQUINAS INDUSTRIAIS S/A
ADV: JUVENAL ANTONIO DA COSTA, SUELY
DE FATIMA LEMOS DA ROCHA. REU: CIA PARAIBANA DE RAFIA ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. Despacho: Designo o dia e hora
abaixo mencionados para a realizacao do leilao.
Intime-se. 1o leilao para o dia 18/06/2004, as
09:00 horas, no forum local. ficando desde ja
designado o 2o leilcao, caso necessario, para o
dia 29/06/2004, as 09:00 horas, no forum local.
JUIZO DA 3A. VARA DE GUARABIRA NF 060/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00685 Processo: 0181998001212-6 - INVENTARIO
AUTOR: ALBERTO DE AZEVEDO PORPINO
ADV: ANDRE OLIVEIRA SANTIAGO. Despacho:
Intime-se o inventariante para tomar as providencias cabiveis impulsionando o feito no sentido de converter o inventario em arrolamento,
juntando-se a documentacao necessaria.
JUIZO DA 4A. VARA DE GUARABIRA/PB NF 074/04
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00686 Processo: 0181997001755-6 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: RADIO CULTURA DE GUARABIRA LTDA ADV: PAULO RODRIGUES DA
ROCHA, IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. REU:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV: MARCOS CALUMBI NOBREGA DIAS, FRANCISCO DAS CHAGAS NUNES. Despacho: Intime-se o do despacho. defiro o pedido retro.
00687 Processo: 0182002001359-7 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: DEPARTAMENTO DE ESTRADASE RODAGEM DO ESTADO DA PARAIBA ADV: EUNICE PEDRO DE CARVALHO.
REU: JOSE HAMILTON GOMES ALVES Despacho: Intime-se para pagamento de diligencia do oficial de justica, a fim de dar cumprimento ao mandado de despejo.
00688 Processo: 0182002002278-8 - DEPOSITO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU:
MARIA DO ROSARIO ALVES RAMOS Despacho: Intime-se a vista da informacao de
fls. retro, requeira a parte autora o que for
de seu interesse.
26
00689 Processo: 0182002002507-0 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL SA ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA. REU: UILERMANO BARBOSA DE LIMA Despacho: Intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse, no
prazo de 10 dias.
00690 Processo: 0182002005854-3 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: POSTO DE COMBUSTIVEIS FREI DAMIAO LTDA ADV: CARMEN
DE LOURDES SARAIVA DE PONTES. REU:
SUPERINTENDENCIA DO 2 NUCLEO REGIONAL DA COLET EST DE GBA Despacho:
Intime-se a parte impetrante da decisao de
fls. 97/101 que confirmou a sentencade primeiro grau proferida nos presentes autos.
00691 Processo: 0182003004684-3 - EMBARGOS AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACAGI PB ADV: NELSON DAVI XAVIER. REU: IRINEIDE MOREIRA DE SOUZA ADV: JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para
contra razoes no prazo de 15 (quinze) dias.
00692 Processo: 0182004000345-3 - ORDINARIA
AUTOR: JOSE GUILHERME GOMES FILHO
ADV: ROSENO DE LIMA SOUSA, JULIANNA
ERIKA PESSOA DE ARAUJO. REU: PREFEITURA MUNICIAPAL DE GUARABIRA ADV:
FABIO MEIRELES FERNANDES DA COSTA.
Despacho: Intime-se sobre as preliminares
arguidas na contestacao, diga a parte autora,
no prazo de 10 (dez) dias.
00693 Processo: 0182004001618-2 - CARTA PRECATORIA AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE
CURRAL DE CIMA ADV: PETRONIO RODRIGUES VELOSO. REU: MARINALVA NUNES
FERREIRA ADV: ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO, VALENTIM DA SILVA MOURA.
REU: ANTONIO MISAEL NUNESREU: AGENOR MISAEL NUNESREU: SEVERINO MISAEL NUNESTEST. PRECATORIA: EPITACIO
DOMINGOS DE ARAUJOTEST. PRECATORIA:
ANTONIO JACINTO MACIELTEST. PRECATORIA: ODINALDO MANOEL ANSELMO Despacho: Audiencia designada para oitiva das testemunhas, residentes nesta comarca, para o dia
08de junho de 2004, as 10:00 horas, na sala de
audiencia da 4a vara, noforum local.
00694 Processo: 0182004002095-2 - MONITORIA
AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS
DE SOUZA. REU: CIA PARAIBANA DE RAFIA ADV: ERIC ALVES MONTENEGRO. Despacho: Intime-se sobre as preliminares arguidas na impugnação, diga o embargante, no
prazo de 10 (dez) dias.
JUIZO DA 4A. VARA DE GUARABIRA/PB NF 074/04
(Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00695 Processo: 0182002005243-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: AGILSON FABRICIO PEREIRAREU: ADOLFO NETO ALVES ADV:
JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA, ODIMAR GUILHERME FERREIRA. Sentenca:
Sentenca condenatoria Pelas consideracoes
acima expendidas, julgo procedente a denuncia, para condenar os reus AGILSON FABRICIO PEREIRA e ADOLFO NETO ALVES, naspenas do art. 155, § 4º, IV, do CPC. Passo a
dosar-lhes a pena.
00696 Processo: 0182003004474-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: MARCELINO OLIVEIRA
ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. VITIMA:
TELEMAR Despacho: Audiencia designada para
inquiricao das testemunhas da denuncia, para
o dia 01/07/2004, as 10:30 horas, na sala de
audiencia da 4a vara, no forum local.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE GUARABIRA NF 021/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00697 Processo: 0182003001508-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE DA PENHA CARDOSO DOS SANTOS ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA. Despacho: Intime-se AS
PARTES DE QUE FOI DESIGNADO PARA O
DIA 02/06/2004, AS 09:00H, NO FORUM LOCAL A REALIZACAO DO SEGUNDO LEILAO
DO BEM PENHORADO AS FLS. 13
00698 Processo: 0182003005832-7 - RESCISAO AU-
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
TOR: WALTER MORAES DE SOUZA E SILVA
ADV: WALTER MORAES DE SOUZA E SILVA.
REU: CONECTA EQUIPAMENTO E SERVICOS LTDA ADV: JOSE NILSON FARIAS SOUSA JUNIOR. Despacho: Intime-se as partes
de que foi designada para o dia 09/06/2004, as
08:30hno forum local, a audiencia de instrucao e julgamento.
FERREIRA DE CARVALHO ADV: PEDRO
BERNARDO DA SILVA NETO. REU: AGRINALDO ANDRADE DA SILVA ADV: PEDRO
BERNARDO DA SILVA NETO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 12.
07. 2004, o rol de testemunhas deve ser apresentado ate dez dias an-tes da audiencia, caso
seja necesario a intimacao.
GURINHEM
JACARAU
JUIZO DA VARA UNICA DE GURINHEM NF 032/04
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00699 Processo: 0762000000432-5 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO GURINHEM ADV:
MANOEL PORFIRIO NEVES. REU: JOAO
PERGENTINO REGIS ADV: EVELINE VILAR.
Despacho: Intime-se nao sendo encontrado
bens penhoraveis do devedor, consoante a
realidade dos autos, arquive-se, provisoriamente, este processo executivo fiscal, sem
baixa na distibuicao.
00700 Processo: 0762001000193-1 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: FAZENDA NACIONAL ADV: TERCIUS GOMES MAIA. REU: COJUDA MINERACAO LTDA ADV: CONCEICAO DE MARIA H.
HONORIO SILVA. Despacho: Intime-se suspendo a realizacao dos leiloes designados, destinados a venda judicial do bem penhorado, considerando o conteudo desta peca. Destarte, diga a
parte exequente, em dez dias, sobre a mesma.
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU
NF 068/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00710 Processo: 1072003000266-4 - PRESTACAO DE
CONTAS AUTOR: MARIA DO ROSARIO A
DA SILVA ADV: CARLOS ROGERIO MARINHO
DIAS. Despacho: Vista ao autor prazo de 05
(cinco) dias, para os fins de direito.
00711 Processo: 1072004000087-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL SA
ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE,
ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA, MARCELO BEZERRA CAVALCANTI. Sentenca: Peticao inicial indeferida DIANTE DO EXPOSTO,
com esteio nos art. 284, paragrafo unico, e
295, inciso VI, ambos do CPC, INDEFIRO A
PETICAO INICIAL, e, em consequencia, com
base, no art. 267, inciso I, do mesmo codex,
JULGO EXTINTO O PROCE
00712 Processo: 1072004000087-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL SA ADV:
ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, ALCIDES MAGALHAES DE SOUZA, MARCELO BEZERRA CAVALCANTI. Sentenca: Peticao inicial
indeferida (... ) SSO, sem julgamento do merito.
Custas ex lege pelo autor, ja quitadas. (... )
ITABAIANA
JUIZO DA 2A. VARA DA COMARCA DE ITABAIANA NF
058/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00701 Processo: 0382004000721-3 - RELAXAMENTO
PRISAO AUTOR: LUCIANO MOUZINHO DA
SILVA ADV: JOSE GABRIEL. Despacho: Relaxamento de prisao indeferido
00702 Processo: 0382004000749-4 - CRIME C/COSTUMES REU: LUCIANO MOUZINHO DA SILVA ADV: JOSE GABRIEL. VITIMA: ADRIANA
DE OLIVEIRA ESTREMEL Despacho: Intimese o advogado de defesa para a Audiência de
Interrogatório designado para o dia 27/05/2004,
às 11:00 horas neste Fórum.
ITAPORANGA
JUIZO DA 1A. VARA DE ITAPORANGA NF 058/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00703 Processo: 0211996000047-5 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: BB FINANCEIRA S/A
ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. Despacho: Intime-se para se pronunciar sobre as
correspondencias devolvidas.
00704 Processo: 0211998000372-3 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. Despacho: Intime-se para manifestar-se sobre o
petitorio de fls 64/68.
00705 Processo: 0211998000394-7 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. Despacho: Intime-se para manifestar-se sobre
petitorio de fls 77/81.
00706 Processo: 0212000000086-5 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DEPEDRA BRANCA ADV: JOSE ISMAEL
SOBRINHO. Despacho: Intime-se para se
manifestar-se sobre o petitorio de fls. 52.
00707 Processo: 0212000000096-4 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. Despacho: Intime-se sobre oficio de fls 48.
JUIZO DA 2A. VARA DE ITAPORANGA NF 042/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00708 Processo: 0212003000830-0 -ALIMENTOS
REU: M. B. R. ADV: MARIA TEREZA BERENGUEL. Despacho: Intime-se a advogada do
promovido da sentenca de fls. 43/44 dos autos, que julgou a acao procedente em parte.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL ITAPORANGA
NF 058/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00709 Processo: 0212003000867-2 - INDENIZACAO
AUTOR: IANY LUCCI FERREIRA DE SOUSA ADV: JOAQUIM LOPES VIEIRA. REU: JOSE
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE JACARAU
NF 068/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00713 Processo: 1072003000646-7 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: JOSE GASPARINO DE OLIVEIRA IRMAO ADV: WASHINGTON ALVES FREIRE. Despacho: Intime-se o advogado do reu Jose
Gasparino de Oliveira Irmao, para no prazo de 03
(tres) dias oferecer Defesa Previa. Designo o dia
16/06/04, as 08:30horas, para interrogatorio do
acusado Onelho Jose Anizio, que devera
00714 Processo: 1072003000646-7 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: JOSE GASPARINO DE
OLIVEIRA IRMAO ADV: WASHINGTON ALVES
FREIRE. Despacho: Intime-se (... ) ser citado
por edital, com prazo de 15 (quinze) dias.
JUAZEIRINHO
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE JUAZEIRINHO NF 034/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00715 Processo: 0632003001496-1 - INDENIZACAO
AUTOR: ISABEL ELIOMARA DE LUCENA
SANTOSREPRESENTANTE LEGAL: IRENILZA SOARES DOS SANTOS ADV: ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES.
REU: GERSON NASCIMENTO Despacho: A
impugnacao, no prazo legal.
00716 Processo: 0632003002014-1 - INDENIZACAO
AUTOR: ALBERTO RAFAEL LUCENA NUNES
ADV: VERNIAULD FERREIRA LEITE, JOSE
LUIS MENESES DE QUEIROZ. REU: FENELON MEDEIROS FILHO ADV: FENELON
MEDEIROS FILHO. Despacho: Vista as partes prazo de 10 dias sucessivamente, para
apresentacao das alegacoes finais.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE JUAZEIRINHO NF 034/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00717 Processo: 0632003001635-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: DAMIAO DOS SANTOS
ADV: WAMBERTO BALBINO SALES, SEVERINO VILMAR GOMES, MARIO FELIX DE
MENEZES. AUTOR: EGIDIO DOS SANTOS
ADV: WAMBERTO BALBINO SALES, SEVERINO VILMAR GOMES, MARIO FELIX DE
MENEZES. REU: SUL AMERICA SEGUROS
SA Despacho: Intime-se para manifestar-se
sobre o paradeiro dos demais herdeiros do
falecido Manoel Jose dos Santos.
00718 Processo: 0632004000070-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSEMILTON NUNES MAR-
TINIANO ADV: MARIO FELIX DE MENEZES,
WAMBERTO BALBINO SALES. REU: SUL
AMERICA SEGUROS S/A ADV: ARLINDO
CAROLINO DELGADO, MANUEL CABRAL DE
ANDRADE NETO. Sentenca: Pedido julgado
procedente condenando a promovida a pagar
ao autor, no prazo de 15 dias a quantia de R$
9. 600, 00, referente ao seguro obrigatorio,
sendo atualizado monetariamente e c/ juros de
mora, a partir do ajuizamento da acao.
00719 Processo: 0632004000325-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOVENTINA SILVA GONCALVES ADV: WAMBERTO BALBINO SALES.
REU: SULINA SEGURADORA SA Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia
16/06/04, AS 14:30h, no forum local.
MAMANGUAPE
JUIZO DA 1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 016/04
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00720 Processo: 0231986000103-3 - EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: AECIO FLAVIO FERNANDES ADV: ALBERDAN JORGE DA SILVA COTA,
PAULO RODRIGUES DA ROCHA. AUTOR: JOSE
MADRUGA DE CARVALHO ADV: ALBERDAN
JORGE DA SILVA COTA. AUTOR: WELHINGTON ALVES FREIRE ADV: ALBERDAN JORGE
DA SILVA COTA. REU: PEDRO TAVARES DE
FARIAS ADV: AUGUSTO JOSE DE ARAUJO
SANTIAGO, JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR, CLEMILSONOLIVEIRA DE FARIAS.
Sentenca: Intime-se sentença prolatada. Julgo
procedente a ação para tornar sem efeito o arresto realizado nos autos da ação de execução acima identificada sobre o veículo caminhão Mercedes Benz 1113, cor amarela, placas AS6202/PB
00721 Processo: 0231999000831-2 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
JOAO RICARDO COELHO. Despacho: Intime-se o advogado do exeqüente para que
compareça ao 1º Ofício de Mamanguape/Pb. ,
a fim de retirar a guia de recolhimento da precatória avaliatória e providenciar o seu pagamento até o dia 05/06/2004, valor R$ 144, 47
JUIZO DA 1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 016/04
(Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00722 Processo: 0232003001820-6 - CRIME C/COSTUMES REU: JUVENALDO FRANCISCO DOS
SANTOS ADV: ARISTOTELES SANTOS PESSOA
FURTADO. VITIMA: TATIANE MARIA DA CONCEICAO Despacho: Audiencia adiada para o dia
27/05/2004, as 10:00 horas, no Forum local.
JUIZO DA 2A. VARA DE MAMANGUAPE NF 064/04
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00723 Processo: 0232002001045-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO
S/A ADV: FERNANDO LUNA DE ALMEIDA.
Despacho: Intime-se o causidico para ter vista dos autos pelo prazo de 05 (cinco) dias.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE MAMANGUAPE
NF 005/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00724 Processo: 0232003000523-7 - INDENIZACAO
AUTOR: FLAVIA SILVA DE PONTES ADV: EDNALDO RIBEIRO DA SILVA. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: CELSO FERNANDES
DA SILVA JUNIOR. Despacho: Intime-se o advogado da parte promovida para comparecer a
este juizo, a fim de receber oficio, autorizando o
juizo do 1 juizado do consumidor a expedir alvara
de quantia que se encontra depositada.
00725 Processo: 0232003000667-2 - EXECUCAO CV AUTOR: LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS ADV: LUIZ ANTONIO ALMEIDA DE
FREITAS. Sentenca: Intime-se o advogado para
tomar ciencia da sentenca que extinguiu a presente execucao, nos termos do artigo 794, I.
c/c o artigo 795, ambos do cpc.
00726 Processo: 0232003000960-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE MANOEL DE ALMEIDA FILHO ADV: JOSE NAZARENO DE AZEVEDO. REU: JOSINALDO VALENTIN DO
NASCIMENTO Despacho: Intime-se o advogado da parte autora para tomar ciencia do
indeferimento do requerimento de fl 22, bem
como para, em 05 (cinco) dias, se manifestar
sobre a avaliacao dos bens penhorados.
27
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
00727 Processo: 0232004000339-6 - INDENIZACAO
AUTOR: EDNALDO ARAUJO DO NASCIMENTO ADV: CARLOS ROGERIO MARINHO DIAS.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
CARLOS EDUARDO TOSCANO L FERREIRA. Sentenca: Intime-se os advogados das
partes para tomarem ciencia do acordo que foi
homologado por sentenca.
00728 Processo: 0232004000358-6 - INDENIZACAO
AUTOR: ANTONIO DA SILVA MARINHO ADV:
HUMBERTO LUCIO RODRIGUES VELOSO,
PETRONIO RODRIGUES VELOSO. REU: OI
ADV: CARLOS GOMES FILHO. Sentenca:
Embargos rejeitados intimem-se os advogados das partes para tomarem ciencia da rejeicao dos embargos de declaracao interpostos.
MONTEIRO
JUIZO DA VARA DE EXECUCAO PENAL DE MONTEIRO NF 078/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00729 Procedimento: EXTINCAO DE PUNIBILIDADE
APENADO: LUIS LAU DE FREITAS ADV:
SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO.
Sentenca: Julgada extinta a punibilidade por
cumprimento da pena
00730 Procedimento: EXTINCAO DE PUNIBILIDADE
APENADO: JOSE IRANILDO DA SILVA ADV:
MARIA DOMITILIA RAMALHO. Sentenca: Julgada
extinta a punibilidade por cumprimento da pena
JUIZO DA 2A. VARA DA COMARCA DE MONTEIRO
NF 034/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00731 Processo: 0242002000460-2 - EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: ANTONIA FERREIRA
PATRIOTA ADV: ERIKA VASCONCELOS FIGUEIREDO MAIA. REU: BANCO DO BRASIL
S/A ADV: PAULO SERGIO CUNHA DE AZEVEDO. Sentenca: Embargos inadmitidos
PATOS
JUIZO DA 1A. VARA DE PATOS/PB NF 062/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da
Lei 8. 701 de 01-09-93).
00732 Processo: 0252002001074-7 - CRIME C/PESSOA REU: CLAUDIO MAMEDE DINIZ ADV:
ARIANO DA SILVA MEDEIROS. REU: AELINTON ARAUJO BENICIO ADV: RAFHAEL L.
M. MONTEIRO. Despacho: Intime-se a defesa para fins do art. 406 do CPP.
00733 Processo: 0252003005175-6 - HOMICIDIO
DOLOSO REU: ROSENILDO MINERVINO
RIBEIRO ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. Despacho: Intime-se a defesa
para os fins do art. 406 do CPP
JUIZO DA 2A. VARA DE PATOS/PB NF 070/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00734 Processo: 0251989000048-9 - EXECUCAO CV AUTOR: BNB BANCO DO NORDESTE
DO BRASIL S/A ADV: VALMIR LIMA DE SOUZA, JOSE ASSIMARIO PINTO, MARCOS FIRMINO DE QUEIROZ. Despacho: Intime-se
Sobreste-se pelo prazo requerido (30) dias.
00735 Processo: 0251994000358-2 - ORDINARIA
AUTOR: EXPEDITO NOBREGA DE MEDEIROS ADV: TATIANA BARRETO BARROS QUEIROZ. Despacho: Intime-se Para tomar ciencia do documento de fls 219, requerendo o
que entenderde direito.
00736 Processo: 0251999002079-1 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: MANOEL CORDEIRO DE
ARAUJO. Despacho: Designo o dia e hora
abaixo mencionados para a realizacao do leilao. Intime-se. Para 1a. praca dia 07/06/2004
as 08:00 horas e 2a, praca dia 17/06/2004 as
08:00 horas. Fica intimado o exequente p/comparecer em cartorio ereceber o edital p/publicacao em tenpo habil.
00737 Processo: 0252002001128-1 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ
NUNES BRASIL. Despacho: Intime-se Ao
Exequente para falar sobre excecao de preexecutividade.
00738 Processo: 0252002019000-2 - COBR. RITO
SUMARISSIM AUTOR: COM DE DERIVADOS
DE PETROLEO LTDA CID POSTO ADV: CA-
NUTO FERNANDES BARRETO NETO. AUTOR: FRANCIMARIO PEREIRA DINIZ ADV:
CANUTO FERNANDES BARRETO NETO. REU:
JOAO BOSCO DUTRA Despacho: Intime-se o
exequente para tomar conhecimento do indeferimento do pedido de fls. 71, parte final, intimando para depositar a diferenca entre o bem
e a divida, em favor do executado.
00739 Processo: 0252003008562-2 - EXECUCAO CV AUTOR: JOSE ADALBERTO CLAUDINO
ALVES ADV: TACIANO FONTES DE FREITAS.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
00740 Processo: 0252003012107-0 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: JOSINALDA FERREIRA PEREIRA ADV: VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA.
Sentenca: Liminar deferida
00741 Processo: 0252004000001-7 - INDENIZACAO
AUTOR: GLAUCO MARTINS FERNANDES ADV:
HERON MARTINS FERNANDES, ANA ALINE
MOURA DANTAS. REU: JOAO CARLOS DE
ARAUJO SILVA ADV: ESPEDITO ANDRE DA SILVA, AIRTON DE ALBUQUERQUE DO O. Despacho: Intime-se ja que as partes se referem aos
meios de prova de forma generica, especifiquem
as que pretendem produzir em audiencia.
00742 Processo: 0252004000778-0 - NUNCIACAO
OBRA NOVA AUTOR: MARIA TEREZA CAMPOS FRAGOSO CAVALCANTE ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. AUTOR: INACIO
FRAGOSO CAVALCANTE FILHO ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: OSMENON ALVES TEIXEIRA ADV: FRANCISCO DE
ASSIS REMIGIO II. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
00743 Processo: 0252004002033-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: TOBIAS BARRETO. Despacho: Intime-se Por todo o teor dp despacho de fls 33v
nos mencionados autos.
JUIZO DA 2A. VARA DE PATOS/PB NF 070/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da
Lei 8. 701 de 01-09-93).
00744 Processo: 0252003005212-7 - CRIME CONTRA HONRA REU: ANTONIO BERNARDO
NUNES FILHO ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES FILHO. Despacho: Intime-se
Defiro o requerimento de fls 512/514 nos
mencionados autos.
JUIZO DA 3A. VARA DE PATOS/PB NF 092/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00745 Processo: 0252002018856-8 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: B. C. M. ADV: HALEM
ROBERTO ALVES DE SOUZA. AUTOR: B. C.
M. ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. AUTOR: A. C. M. ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. Despacho: Intime-se
00746 Processo: 0252002018856-8 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: B. C. M. ADV: HALEM
ROBERTO ALVES DE SOUZA. AUTOR: B.
C. M. ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE
SOUZA. AUTOR: A. C. M. ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. Despacho: Intime-se para indicar bens pertencentes ao executado que sejam passiveis de penhora, no
prazo de cinco dias
JUIZO DA 4A. VARA DE PATOS/PB NF 072/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00747 Processo: 0251998002699-8 - DESPEJO REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATOS PARAIBA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. Despacho: Intime-se para, no prazo de 10 dias colacionar aos autos a Lei regularmentar docaso para que assim o pleito se
revista de legalidade e possa ser homologado
00748 Processo: 0252003009092-9 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOAQUIM SOARES DE
ALBUQUERQUE ADV: RAIMUNDO LAZARO
DOS ANJOS. Despacho: Intime-se para impugnar a contestacao no prazo legal
00749 Processo: 0252004000664-2 - ASSENTAMENTO
OBITO AUTOR: ELIAS FERNANDES DE LUCENA ADV: ARIANO DA SILVA MEDEIROS.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento
designada para o dia 09/06/2004 as 10:30 horas
na sala de audiencias da 4. ª Vara da Comarcade
Patos PB localizada no Forum “Miguel Satyro”
Av Pedro Firmino s/n Centro Patos PB
00750 Processo: 0252004000813-5 -ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: LUIZ NILO DE ARAUJO
ADV: RINALDO WANDERLEY. Despacho: Intime-se para no prazo de 10 dias, acostar:
Certidao de Obito da falecida e Certidao de
Obito do esposo desta.
JUIZO DA 4A. VARA DE PATOS/PB NF 072/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da
Lei 8. 701 de 01-09-93).
00751 Processo: 0252004000549-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE CARLOS ARAUJO
DA SILVA ADV: JOSE MATTHESON NOBREGA DE SOUSA, PEDRO NUNES DE LIMA FILHO. Despacho: Intime-se vistas as partes
para requerimento de alegacoes finais, digo,
diligencias. 499 do cpp.
JUIZO DA 5A. VARA DE PATOS/PB NF 068/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00752 Processo: 0251998001910-0 - EXECUCAO FISCAL REU: AGAMENON BALDUINO DA NOBREGA ADV: ANTONIO BERNARDO NUNES
FILHO. Despacho: Intime-se sobre o despacho de fls. 167 dos autos.
JUIZO DA 5A. VARA DE PATOS/PB NF 068/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da
Lei 8. 701 de 01-09-93).
00753 Processo: 0252003009419-4 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: VALDECI ALVES FIRME ADV:
JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA.
REU: FRANCISCO APRIGIO DIAS ADV: JOSE
HUMBERTO SIMPLICIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se da nomeacao de patrocinar a
defesa do reu preso, em virtude da greve dos
Defensores Publicos, nao podendo o feito paralisar, bem como, abra-se vista a defesa, pelo
prazo de 08 dias, para producao de provas.
00754 Processo: 0252003012161-7 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: KLEBER DA SILVA BARBOSA ADV: JOSE HUMBERTO SIMPLICIO DE
SOUSA. Despacho: Intime-se o advogado da
nomeacao de patrocinar a defesa do reu preso, em virtude da greve dos Defensores Publicos, nao podendo o feito paralisar, bemcomo intime-se do despacho de fls. 77.
JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS NF 055/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00755 Processo: 0252002017084-8 - INDENIZACAO AUTOR: JOSIAS ALVARES DA NOBREGA ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. REU: VIA BRASIL
TRANSPORTES AEREOS LTDA Despacho: Intime-se Da certidao de fl. 76, diga o exequente, bem
como apresente o atual endereco da executada no
prazo de 05 dias, sob pena de extincao.
PEDRAS DE FOGO
JUIZO DA VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO/PB
NF 062/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00756 Processo: 0572003001329-6 - REINTEGRACAO POSSE REU: RILSON FERREIRA CORREA ADV: TARCIZIO CHAVES DE MOURA.
REU: CARMEM DOLORES MARINHO CORREA ADV: TARCIZIO CHAVES DE MOURA.
Despacho: Intime-se o reu para apresentar as
alegacoes finais em 12 dias
JUIZO DA VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO/PB
NF 062/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00757 Processo: 0572003000619-1 - HOMICIDIO
QUALIFICAD REU: LUCIVAL DE MORAIS
LIMA ADV: IRENALDO RIBEIRO DOS SANTOS. REU: CLAUDIO ROBERTO BORGES
ADV: KLEBER CESAR RODRIGUES GUEDES, MARCO ANTONIO VELOSO SOARES.
Despacho: Juri sessao designada para &DATA
as &HORAS horas 03/06/2004, às 08:00 hs
PIANCO
JUIZO DA 1A. VARA DE PIANCO NF 040/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00758 Processo: 0262003011862-9 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JOSEFA MATIAS DA SILVA
ADV: JOSE DE ARIMATEIA R DE LACERDA.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUIAR
ADV: ANTONIO REMIGIO DA SILVA JUNIOR.
Despacho: Intime-se a promovente, sobre o
cumprimento do acordo, em 10 (dez) dias.
00759 Processo: 0262004000504-8 - CARTA PRECATORIA AUTOR: BANCO BANORTE S/A ADV:
MANOEL MARLENO BARROS. REU: JOAO
PAZ DE SOUZA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. Despacho: Designo o dia e hora abaixo
mencionados para a realizacao do leilao. Intime-se. 21/06/2004 08:00 h. nao havendo licitantes, de ja fica designado o dia05/07/2004
para segunda praca, no mesmo horario e local.
JUIZO DA 2A. VARA DE PIANCO NF 053/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00760 Processo: 0262003011307-5 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: F. V. ADV: DJALMA ANGELO
DA SILVA. REU: C. T. S. V. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00761 Processo: 0262003011914-8 - REPARACAO DE
DANOS AUTOR: MARIA APARECIDA DA
CONCEICAO ADV: LINO JOSE NUNES DE
FREITAS. REU: MARIA DO SOCORRO AIRES PESSOA ADV: JOSE FERREIRA NETO.
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18/06/2004 as 08h30
00762 Processo: 0262004000031-2 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: EXPEDITO GOMES DE ALENCAR ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II.
REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
JUIZO DA 2A. VARA DE PIANCO NF 055/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00763 Processo: 0262003010789-5 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ANTONIO BERNARDO DA SILVA ADV: GERIVALDO DANTAS DA SILVA. REU:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00764 Processo: 0262003011747-2 - SEPARACAO
LITIGIOSA AUTOR: J. V. S. ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: F. A. S. Despacho: Intime-se para requerer o que entender de direito
em cinco dias
00765 Processo: 0262003011965-0 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: FRANCIALTA BARBOSA DA SILVA PEREIRA ADV: FRANCISCO
DE ASSIS REMIGIO II. REU: PREFEITURA
MUNICIPAL DE OLHO DAGUA ADV: JOSE
MARCILIO BATISTA. Despacho: A impugnacao,
no prazo legal.
00766 Processo: 0262003011973-4 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: LENICE EUGENIO DE CALDAS ADV: GERIVALDO DANTAS DA SILVA.
REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: A impugnacao, no
prazo legal.
00767 Processo: 0262004000030-4 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: EXPEDITO PEREIRA LIMA ADV:
FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO II. REU: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00768 Processo: 0262004000293-8 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. M. S. S. ADV: GERIVALDO DANTAS DA SILVA. REU: R. J. S. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00769 Processo: 0262004000582-4 - EMBARGOS
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCO ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU:
SELMA MARIA AZEVEDO ARAUJO ADV:
JOSE FERREIRA NETO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
JUIZO DA 2A. VARA DE PIANCO NF 055/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da Lei
8. 701 de 01-09-93).
00770 Processo: 0262001001217-2 - CRIME DESOBEDIENCIA REU: LUIS EDUARDO MONTENEGRO BENTO DE SOUZA ADV: CLOVIS
NOBREGA, GILVAN FREIRE, GILBERTO MARINHO DOS SANTOS. VITIMA: ANTONIO
JEANIO DE RAUJOVITIMA: ORLANDO BERTO DA SILVAVITIMA: JOSEILDO ARAUJO
LIMA Despacho: Intime-se autor para apresentar as alegacoes finais em
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE PIANCO PB NF 040/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00771 Processo: 0262001001379-0 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: PAULO LUIS DE SOUSA
ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: VAL-
28
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
DEBERTO LEITE SOARES Despacho: Intimese a exequente para, em cinco dias, dizer sobre a penhora de fls.
00772 Processo: 0262004000225-0 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: PEDRO RODRIGUES DA SILVA ADV: JOSE MARCILIO BATISTA. REU: JOSE
GOMES DE SOUSA Despacho: Intime-se para
providenciar o numero do cpf da parte re.
PILAR
JUIZO DA VARA UNICA DE PILAR NF 047/13 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da
Lei 8. 701 de 01-09-93).
00773 Processo: 0282003001657-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: FRANCISCO DIMAS DA
SILVA ADV: LIVIETO REGIS FILHO. Despacho: Intime-se intime-se as partes p/as alegacoes finais, no prazo legal.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE PILAR NF 055/04
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00774 Processo: 0282003002043-3 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSENILDO ANTONIO DE SOUZA
ADV: JOSE LUIS DE SALES, JOAO BATISTA
DE LIMA. Sentenca: Julgo Improcedente a presente acao julgo improcedente a presente aco
PIRPIRITUBA
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 065/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00775 Processo: 0512003000326-6 - RESPONSABILIDADE CRI AUTOR: MINISTERIO PUBLICO
ESTADUALREU: JOSE AGRICIO DE SOUSA
FILHO ADV: JOSE RODRIGUES DA SILVA.
Despacho: Intime-se notifique-se o advogado
do acusado para apresentacao de defesa previano prazo de 05 dias, tudo em conformidade
ao art. 2, I, do decreto lei201/67.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE PIRPIRITUBA NF
065/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00776 Processo: 0512003000261-5 - INDENIZACAO
AUTOR: ANA LUCIA LOURENCO DOS SANTOS ADV: ALDACI SOARES PIMENTEL. AUTOR DO FATO/JZ ESP: LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA ADV: ROMULO DE
SOUSA CARNEIRO, GILVAN A. NAVARRO FILHO. Despacho: Intime-se as partes do retorno dos autos para manifestacao em 10 dias.
00777 Processo: 0512003001195-4 - INDENIZACAO
AUTOR: ELIAS PEREIRA DE OLIVEIRA ADV:
JOAQUIM DE SOUZA ROLIM JUNIOR. AUTOR DO FATO/JZ ESP: BANCO DO BRASIL
SA ADV: FRANCISCO ARI DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se . julgo extinto o processo,
com fundamento no art. 794, I, CPC.
POCINHOS
JUIZO DA VARA UNICA DE POCINHOS NF 062/04
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00778 Processo: 0542002001079-6 - ACAO CIVIL
PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBAREU: ORLANDO DANTAS DE MIRANDA ADV: ANTONIO AGRIPINO
DA COSTA, HELENO ALVES DE CARVALHO.
Despacho: Intime-se As partes par adizerem,
em cinco dias, se ha provas a serem produzidas, nao havendo, vao os autos as partes
para razoes finais em memorias no prazo de
dez dias sucessivos.
00779 Processo: 0542003002057-9 -ALIENACAO
JUDICIAL AUTOR: M. H. A. ADV: ADMILSON
VILLARIM FILHO. REU: P. G. P. Despacho:
Intime-se O Advogado dos autores para tomar
ciencia do despacho de fls. 184 dosautos.
Deixo de apreciar o pedido formulado pelos
autores as fls. 133/136, por ser esta acao
meio incabivel, conforme dito no primeiro item.
POMBAL
JUIZO DA 1A. VARA DE POMBAL NF 071/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00780 Processo: 0302003000456-5 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA ADV: JOAS DE BRITO
PEREIRA FILHO. REU: AZENETE RODRI-
GUES DE QUEIROZ OLIMPIO ADV: LUIZ
CARLOS DE LIRA ALVES, MARIA SOCORRO
DE OLIVEIRA, MARIA LUCENA LOPES. Despacho: Intime-se o executado para instruir
melhor a materia que trata da litispendenciaem 10 dias, e tomar conhecimento de todo o
conteudo do despacho fls. 76/77.
JUIZO DA 1A. VARA DE POMBAL NF 071/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da
Lei 8. 701 de 01-09-93).
00781 Processo: 0302003000561-2 - CRIME C/ADM.
PUBLICA REU: MARIA DE FATIMA LIMA ADV:
FRANCISCO MARTINS NETO. Despacho:
Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 25/08/2004, as 09:30 horas no
forum local
00782 Processo: 0302003001366-5 - HOMICIDIO
CULPOSO VITIMA: SEVERINO PEREIRA DA
COSTA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E
SILVA. Despacho: Intime-se o assistente da
acusacao, para dentro do prazo legal, apresentar razoes em forma de memorial.
JUIZO DA 2A. VARA DE POMBAL NF 067/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00783 Processo: 0302000000107-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. F. S. ADV: ADRIANA BEZERRA DE OLIVEIRA, ISABELLE MACHADO
SERRANO ARAUJO. Despacho: Intime-se
para, no prazo de dez dias, apresentar aos
autos planilha atualizada dos valores devidos.
00784 Processo: 0302001001497-2 - DEPOSITO AUTOR: BANCO GENERAL MOTORS S/A ADV:
CYNTHIA MARIA SANTOS MACIEL, ISABELLE
MACHADO SERRANO ARAUJO. LITISCONSORTE: JANDIRSON RODRIGUES FERNANDES ADV: JOSE HELIO DE OLIVEIRA
JUNIOR. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 17. 08. 2004, as 10:00h.
00785 Processo: 0302001001497-2 - DEPOSITO
AUTOR: BANCO GENERAL MOTORS S/A
ADV: CYNTHIA MARIA SANTOS MACIEL,
ISABELLE MACHADO SERRANO ARAUJO.
Despacho: Intime-se a parte para pagamento das diligencias. para intimacao do
litisconsorte Jandirson Rodrigues, para audiencia, ecaso necessario, para citacao de
promovida Norma Valeria.
00786 Processo: 0302002000943-4 - NOTIFICACAO
AUTOR: ANA LUCIA NOGUEIRA PEREIRA
ADV: IRON MIRANDA DOS ANJOS, RENATA
DE SOUSA PINTO. Despacho: Intime-se Foi
deferida a gratuidade processual. Comparecer em cartório para receber os autos.
00787 Processo: 0302003000404-5 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JOSE HAROLDO NOBREGA DEMELO ADV: OZAEL DA COSTA
FERNANDES. Despacho: Intime-se para, no
prazo de 10 d. atender ao requerimento ministerial, informando se persiste o fato que originou a presente damanda.
00788 Processo: 0302003000946-5 - EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: C. A. N. ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. REU: K. C. P.
M. ADV: FRANCISCO ASSIS DE SOUZA FREITAS. Sentenca: Pedido julgado procedente
00789 Processo: 0302003001124-8 - INVESTIG PATERNIDADE REU: A. C. S. ADV: TACIANO
FONTES DE FREITAS. Despacho: Audiencia
de conciliacao designada para o dia 08. 09.
2004, pelas 08:30 h, no forum local.
JUIZO DA 2A. VARA DE POMBAL NF 067/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da
Lei 8. 701 de 01-09-93).
00790 Processo: 0302002001819-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: LOURIVAL RAMALHO DE
ARAUJO ADV: MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENE, RICARDO ALBUQUERQUE DE
MENEZES. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 03/06/
2004 as 11:00h, na 1a. Vara do Forum da Comarca de Sousa -PB.
QUEIMADAS
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 046/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00791 Processo: 0982004000392-7 - CRIME C/ PA-
TRIMONIO REU: ROMERO LEANDRO PEREIRA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA.
REU: EDIGLES ANDRE DA SILVA ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE, ROSANGELA DE LOURDES DE O MENEZES. VITIMA:
LEIDSON BEZERRA DE ARAUJO Despacho: Liberdade provisoria indeferida Prisao
preventiva decretada.
REMIGIO
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIOPB NF 261/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00792 Processo: 0551998000010-7 - INVENTARIO
AUTOR: MARIA DAS NEVES FREIRE DA
SILVA ADV: MARIA DO CARMO HENRIQUES
MEIRA. Despacho: Intime-se a inventariante,
por sua advogada, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
00793 Processo: 0551999000042-8 - REPAR. DANOS
MORAIS REU: RICARDO DE ARAUJO FEITOSA ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA.
Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que entender.
00794 Processo: 0552002000355-8 -ALIMENTOS REPRESENTANTE LEGAL: M. I. G. S. ADV: DECIO
GEOVANIO DA SILVA. Despacho: Intime-se o advogado da promovente para falar sobre a devolucao da correspondencia de fls. 56 dos autos.
00795 Processo: 0552003001551-9 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: ROSA BATISTA MONTEIRO ADV: MARIA DO CARMO HENRIQUES
MEIRA. Despacho: Intime-se para cumprimento
do despacho de fls. 22 dos autos.
00796 Processo: 0552004000012-1 - INVENTARIO AUTOR: SEVERINA NUNES DA SILVA ADV: DARCIANO BARROS DOS SANTOS. Despacho: Intime-se do despacho de fls. 09 dos autos.
00797 Processo: 0552004000076-6 - INVENTARIO AUTOR: MARLUCE PEREIRA FREIRE ADV: AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS. Despacho: Intime-se Defiro o pedido de fls. 11 dos autos.
00798 Processo: 0552004000119-4 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: CICERNIZIA DINIZ BRONZEADO ADV: DILMA JANE TAVARES DE ARAUJO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIOPB NF 265/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00799 Processo: 0552000000307-3 - INVENTARIO
AUTOR: JOSE LIRA DE MELO ADV: DARCIANO BARROS DOS SANTOS. Despacho: Intime-se o inventariante para apresentar Certidoes das Fazendas Publicas Municipal, Estadual
e Federal e quitacao do imposto causa mortis.
00800 Processo: 0552002000070-3 - HABILIT. INVENTARIO REU: ESPOLIO DE GERALDO MOREIRADE MEDEIROS ADV: EDINANDO JOSE
DINIZ. REPRESENTANTE LEGAL: MARINALVA FREITAS DE MEDEIROS ADV: EDINANDO JOSE DINIZ. Despacho: Intime-se A parte
adversa, no prazo de de 10 (dez) dias, sob
pena de extincao do feito.
00801 Processo: 0552002000454-9 - INVENT/ARROLAMENTOS REU: ESPOLIO DE JOAO QUIRINO DELIMA E MARIA LOURENCO DE LIMA
ADV: DECIO GEOVANIO DA SILVA. Despacho: Pedido deferido PRAZO 60 DIAS
00802 Processo: 0552004000066-7 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: ANALIA PEREIRA DA
SILVA ADV: KARL MARX VALENTIM DOS SANTOS, MOIZANIEL VITORIO DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00803 Processo: 0552004000088-1 - DIVORCIO P/
CONVERSAO AUTOR: L. J. C. ADV: DECIO
GEOVANIO DA SILVA. AUTOR: J. E. C. ADV:
DECIO GEOVANIO DA SILVA. Despacho: Intime-se para providenciar nos termos do art. 34,
3 e 4, da 6517/77 c/c o art. 1120, 1 e 2, do cpc,
a assinatura a rogo do requerente e que seja
reconhecida as assinaturas dos requerentes.
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIOPB NF 265/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00804 Processo: 0552002000440-8 - CRIME C/ PATRIMONIO VITIMA: JOSIVALDO XAVIER ADV:
JOSENILDO RIBEIRO DA SILVA. Despacho:
Intime-se para fins do art. 499 do cpp.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE
REMIGIO NF 032/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00805 Processo: 0552003001203-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROSIMERE RAIMUNDO
DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Intime-se autor para se manifestar em EM DEZ DIAS DIZENDO SOBRE
INTERESSE EM EXECUTAR O FEITO.
00806 Processo: 0552004000014-7 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA JOSE FELICIO ADV: MOIZANIEL VITORIO DA SILVA. REU: TELEFONICA TELECOMUNICACOES DE SAO PAULO S/A ADV:
WILLIAN MARCONDES SANTANA, DILMA JANE
TAVARES DE ARAUJO. Despacho: Reprogramo
a audiencia para INSTRUCAO NO DIA 18 DE
JUNHO DE 2004, PELAS 09 HORAS.
00807 Processo: 0552004000017-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: NILTON GONCALVES DE
LIMA ADV: JOSE LIESSE SILVA. Despacho:
Reprogramo a audiencia para INSTRUCAO NO
DIA 18 DE JUNHO DE 2004, PELAS 08 HORAS E 20 MINUTOS.
00808 Processo: 0552004000075-8 - DANOS MORAIS
AUTOR: DECIO GEOVANIO DA SILVA ADV:
DECIO GEOVANIO DA SILVA. AUTOR: LEANDRA MOUZINHO COELHO DA SILVA ADV:
DECIO GEOVANIO DA SILVA. Despacho: Reprogramo a audiencia para INSTRUCAO NO
DIA 18 DE JUNHO DE 2004, PELAS 09 HORAS E 20 MINUTOS.
00809 Processo: 0552004000096-4 - DANOS MORAIS
AUTOR: MARIVALDO RODRIGUES DA SILVA ADV: KARL MARX VALENTIM DOS SANTOS, MOIZANIEL VITORIO DA SILVA. REU:
MAXIMA MOTORSPORTS LTDA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Reprogramo a audiencia para INSTRUCAO NO DIA
18 DE JUNHO DE 2004, PELAS 08 HORAS.
00810 Processo: 0552004000133-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MOVELARIA SANTA MADALENA ADV: SANDRA DE SOUSA DUTRA.
Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00811 Processo: 0552004000135-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MOVELARIA SANTA MADALENA ADV: SANDRA DE SOUSA DUTRA.
Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00812 Processo: 0552004000137-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MOVELARIA SANTA MADALENA ADV: SANDRA DE SOUSA DUTRA.
Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00813 Processo: 0552004000138-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MOVELARIA SANTA MADALENA ADV: SANDRA DE SOUSA DUTRA.
Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00814 Processo: 0552004000140-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MOVELARIA SANTA MADALENA ADV: SANDRA DE SOUSA DUTRA.
Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
RIO TINTO
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO
NF 069/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00815 Processo: 0581999000524-9 - USUCAPIAO
AUTOR: CONGREGACAO DAS FILHAS DE
MARIA DAIMACULADA CONCEICAO ADV:
CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. REPRESENTANTE LEGAL: INES BEZERRA DA
SILVA ADV: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS. INTERESSADO: FUNAI FUNDACAO
NACIONAL DO INDIO ADV: OTAVIO UCHOA
GUEDES CAVALCANTI. Despacho: Intime-se
Digam as partes, em cinco dias, sobre o oficio
juntado aos autos.
00816 Processo: 0582001000623-5 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: CIA DE TECIDOS RIO
TINTO ADV: SILVANA BEZERRA DE LIMA SILVA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00817 Processo: 0582002000946-8 - COBR. RITO SUMARISSIM AUTOR: MARIA DE LOURDES DANTASGONCALVES ADV: HUMBERTO LUCIO RODRIGUES VELOSO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO TINTO ADV: JOSE FRANCISCO DE LIRA. Despacho: Intime-se o patrono da
autora para juntar prova de se de fato a autora a
hetrdeira a quem tocou o imovel dito na exordial.
00818 Processo: 0582004000335-0 - REVISAO CLAUS.
CONTR. AUTOR: MAGNA CELI FERNANDES
GERBASI ADV: PACELLI DA ROCHA MARTINS.
Despacho: Intime-se (... ) isto posto concedo a
29
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
antecipacao de tutela parcial, para que a re se
abstenha de fazer qualquer desconto em conta
corrente ou folha de pagamento (... )rio tinto,
19/05/2004(a)adeilson n de melo -Juiz direit
SANTA LUZIA
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL - SANTA LUZIA
NF 051/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00819 Processo: 0322004000493-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE OLIVEIRA DO AMARANTE ADV: PETRONIO JOSE NOBREGA
DAMASCENO. Sentenca: Intime-se processo
julgado extinto.
00820 Processo: 0322004000656-4 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: VERONICA OLIVEIRA
FERREIRA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 17/06/2004 as 08:45h, no
forum local, onde fica intimado o Bel. Wamberto Balbino Sales.
SANTA RITA
JUIZO DA 1A. VARA DA COMARCA DE SANTA RITA
NF 050/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP.
Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00821 Processo: 0331996002267-2 - LEI 8137/90 ORD
TRIB REU: FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
NETO ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO.
REU: ANA RITA RIBEIRO COUTINHO ADV:
DORGIVAL TERCEIRO NETO. Despacho: Intime-se visando a amplitude de defesa, intime-se os defensores para, querendo, se pronunciar em 03(tres)dias sobre o aditamento da
denuncia (fls 25/25v).
JUIZO DA 3A. VARA DE SANTA RITA NF 076/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00822 Processo: 0331999001351-9 - EXECUCAO
FORCADA REU: AP COMBUSTIVEIS LTDA
ADV: FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA. Despacho: Intime-se o patrono que representa a
execuatada, por NF, para informar os atuais
endereços de seus constituintes, em 10 dias,
sob pena de serem intimados da poenhora,
por edita. santa Rita, 24/05/2004.
00823 Processo: 0332001000381-3 - ORDINARIA
AUTOR: PETRONOR COM E DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
ADV: LUIZ CARLOS BRITO PEREIRA. REU:
BR BANCO MERCANTIL S/A ADV: LEONARDO NASCIMENTO G. DRUMOND, LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA, MARCELO CAVALCANTE PEREIRA FARIAS. Despacho: Intime-se Pela petição de fls. 408, o Banco Mercantil S/A continua figurando nopolo
passivo da demanda, assim os pedidos de
fls. 428/429, “b”, “c” e “dIntime-se. P/ instruir o
feito necessario pericia. Intimem-se desta.
00824 Processo: 0332001001094-1 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: MARINALVA MENDES DA
SILVA ADV: JOAO ROSENDO CORREIA. REU:
VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E
MALHARIA LTDA ADV: JOSE CARLOS SCORTECCI HILST. Despacho: Intime-se Nos termos do art. 437 do CPC, a realização de nova
perícia só se justifica quando a matéria não
parecer suficientemente esclarecida ao juizIsto posto, indefiro o pedido de nova perícia.
santa rita, 24/05/2004;
00825 Processo: 0332001001453-9 - COBRANCA HONORARIOS AUTOR: AECIO FLAVIO FARIAS
DE BARROS ADV: ROBERTO FARIAS DE BARROS. REU: ARLINDO JORGE CABRAL ADV:
NADIR LEOPOLDO VALENGO. Despacho: Intime-se o processo já está snetenciado com julgamento de mérito, não podendo pois prosperar
o pedido de fls. 409/410 a não ser que já se
tivesse iniciado execução contra a parte sucumbente. . Indefiro pedido fls. 409/410
JUIZO DA 4A. VARA SANTA RITA/PB NF 046/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00826 Processo: 0331996001168-3 - EMBARGOS DEVEDOR AUTOR: CARTORIO ANGELA MARIA DE SOUZA ADV: RAIMUNDO RODRIGUES
DA SILVA, ALUISIO HENRIQUE DE MELO. Despacho: Intime-se o embargante para falar sobre
o requerimento retro, em 10(dez) dias.
00827 Processo: 0331996001308-5 - EXECUCAO FISCAL
REU: JOSE PAINHO RIBEIRO COUTINHO ADV:
PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS. Sentenca: Embargos julgados improcedentes.
00828 Processo: 0331996001316-8 - EXECUCAO FISCAL REU: METALURGICA COUTINHO LTDA
ADV: JOAO FELIX DE MEDEIROS. Despacho:
Intime-se para o leilao designado para o dia 17/
06/2004, as 14:01 horas. Nao havendo licitante, fica, desde ja, designado o dia 29/06/2004,
as 14:01 horas para ter lugar a segunda praca.
00829 Processo: 0331996001338-2 - EXECUCAO FISCAL REU: JOSE PAINHO RIBEIRO COUTINHO ADV: PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS, AKEMI MAIA. Sentenca: Embargos julgados improcedentes.
00830 Processo: 0331996001344-0 - EXECUCAO FISCAL REU: JOSE PAINHO RIBEIRO COUTINHO ADV: PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS. Sentenca: Embargos julgados
improcedentes.
00831 Processo: 0331996001651-8 - EMBARGOS
AUTOR: ARLINDO CABRAL E CIA LTDA ADV:
TATIANNE DE LACERDA BARROS, JERONIMO SOARES DA SILVA. Despacho: Intime-se
para especificar as provas que prentende produzir, em 30(trinta) dias.
00832 Processo: 0331996002114-6 - EXECUCAO FISCAL REU: ARLINDO JORGE CABRAL ADV:
ELIZABETH DAS CHAGAS SOUSA. Despacho: Intime-se para o leilao designado para o
dia 17/06/2004, as 14:00 horas. Segunda praca dia 29/06/2004, as 14:00 horas.
00833 Processo: 0332001003135-0 - EXECUCAO FISCAL REU: USINA SANTANA S/A ADV: MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO MENDES. Despacho:
Intime-se para ter vistas dos autos no prazo legal.
00834 Processo: 0332003001180-4 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: JOSEFA VIEIRA DA SILVA ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se para juntar aos autos, em 05(cinco)
dias, os contracheques da autora, bem como
a legislacao citada na exordial.
00835 Processo: 0332003001520-1 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: ANA CELIA DOS SANTOS BRITO ADV: VALTER DE MELO. Despacho: Intime-se para juntar aos autos os contracheques dos ultimos cinco anos, bem como
todas as leis mencionadas na exordial.
00836 Processo: 0332004000600-0 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARCUS ODILON RIBEIRO COUTINHO ADV: MARCO AURELIO
GOMES COSTA. AUTOR: SELDA CELESTE
RIBEIRO COUTINHO MAIA ADV: MARCO
AURELIO GOMES COSTA, SELDA CELESTE
RIBEIRO COUTINHO MAIA. REU: JOSE WALDOMIRO RIBEIRO COUTINHO ADV: HEITOR
CABRAL DA SILVA, ANDRE LUIZ DE FARIAS
COSTA. REU: HELENA MARIA MAROJA RIBEIRO COUTINHO ADV: HEITOR CABRAL DA
SILVA, ANDRE LUIZ DE FARIAS COSTA. Despacho: Intime-se para audiencia de conciliacao
designada para o dia 08/06/2004, as 15:00 horas, na sala de audiencias desta 4a vara.
JUIZO DA 5A. VARA SANTA RITA/PB NF 045/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00837 Processo: 0332003003606-6 - EXECUCAO FISCAL REU: CIA USINA SAO JOAO ADV: RODRIGO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se mantenho a decisao agravada pelas
razoes e fundamentos expostos as fls43/44.
00838 Processo: 0332004001051-5 - CANCELAMENTO
PROTEST AUTOR: CRISTIANE DE ARAUJO
OLIVEIRA ADV: ROBERTO FARIAS DE BARROS.
Despacho: Defiro o pedido de tutela antecipada,
para que surtam os seus regulares efeitos.
JUIZO DA 5A. VARA SANTA RITA/PB NF 045/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da
Lei 8. 701 de 01-09-93).
00839 Processo: 0332003000238-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: DANIEL FLORENCIO DA
SILVA ADV: MARIA DE FATIMA FERREIRA DE
SOUSA, ELLEN MARIA FEREIRA DE SOUZA.
REU: FABIO MACENA DA SILVA ADV: MARIA
DE FATIMA FERREIRA DE SOUSA, ELLEN
MARIA FEREIRA DE SOUZA. Despacho: Intime-se para apresentacao de alegacoes finais,
nos termos e prazo do art. 500, do CPP.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL - SANTA RITA
NF 058/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00840 Processo: 0332004000499-7 - INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO MENDONCA
MONTEIRO JUNIOR ADV: ANTONIO
MENDONCA MONTEIRO JUNIOR, LUCIANA AMARAL DA SILVA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, JORGE
RIBEIRO COUTINHO G DA SILVA. Sentenca: Extincao do processo Art. 794,
I, do CPC. declaro, por sentenca, extinto processo. caso tenha sido penhorado bens do devedor, fica, de logo,
autorizado o seu levantamento.
00841 Processo: 0332004000499-7 - INDENIZACAO AUTOR: ANTONIO MENDONCA MONTEIRO JUNIOR ADV: ANTONIO MENDONCA MONTEIRO JUNIOR, LUCIANA AMARAL DA SILVA. REU: SAELPA
SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA
PARAIBA ADV: LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, JORGE RIBEIRO COUTINHO G DA SILVA.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem
julgamento do merito nos termos do art. 51, inc I, §
2º da lei 9. 099/95, declaro por sentencaextinto o
processo sem julgamento do merito, condenando o
autor ao pagamento das custas processuais.
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL S J R DO
PEIXE NF 036/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do
CPP. Com redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00842 Processo: 0052003002408-6 - CONTRAVENCAO
PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: JOSE SIMAODA SILVAVITIMA: ANTONIO ROSENDO NETO
Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
SAO MAMEDE
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SAO MAMEDE NF 033/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00843 Processo: 0502004000060-1 - DECLARATORIA AUTOR: F. M. S. T. ADV: ADRIANO TADEU DA SILVA. REU: J. R. A. S. A. ADV:
PEDRO ALVES DA NOBREGA JUNIOR. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
SAPE
JUIZO DA 1A. VARA DE SAPE/PB NF 046/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da
Lei 8. 701 de 01-09-93).
00844 Processo: 0352003001080-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: EDGLEISON ALVES DA SILVA
ADV: ANTONIO JOSE DE FRANCA. REU:
ADAILTON DA SILVA SANTOS ADV: ANTONIO
JOSE DE FRANCA. Despacho: Audiencia designada para o dia 16/06/2004, as 10:00 horas,
para acareacao das testemunhasnominadas.
JUIZO DA 2A. VARA DE SAPE/PB NF 044/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00845 Processo: 0352001001046-6 - ORDINARIA AUTOR: JOAO HENRIQUE DE ALMEIDA ADV:
GUSTAVO MUNIZ NUNES, MARIZETE CORIOLANO DA SILVA. Despacho: Intime-se para audiencia preliminar dia 17/06/2004, as 09:15 h.
SERRARIA
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRARIA
NF 048/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00846 Processo: 0362003002017-0 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSE ADAILTON PEREIRA DA SILVA ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRARIA ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA.
Despacho: Intime-se o autor para que apresente provas documentais da prestacao das horas
extras trabalhadas ou arole testemunhas capazes de comprovar tal fato, no prazo de 10 dias.
00847 Processo: 0362003002037-8 - ORDINARIA
AUTOR: EDITE LUIZ DA SILVA ADV: KAYSER
NOGUEIRA PINTO ROCHA, JOSE CARLOS
DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: FLODOALDO CARNEIRO DA SILVA. Despacho: Intimese o inss para no prazo legal apresentar as
alegaces em forma de menorial
SOLANEA
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SOLANEA
NF 071/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00848 Processo: 0462002001053-7 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ELIETE BARBOSA DE
LIMA ADV: PAULO COSTA MAGALHAES. REU:
SOLANEA MUNICIPIO PB ADV: PAULO WANDERLEY CAMARA. Despacho: Audiencia de
Instrucao designada para o dia 07/06/2004,
pelas 11:30 horas, no forum local.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE
SOLANEA NF 071/04 (INTIMACAO: ART. 236
DO CPC).
00849 Processo: 0462004000452-8 - COBR. RITO
SUMARISSIM AUTOR: PAULA FRASSINETE
TARGINO DOS SANTOS LIMA RAMALHO
ADV: JOSE LIESSE SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 11/
06/2004, pelas 14:15 horas, no forum local.
SOLEDADE
JUIZO DA 1. CARTORIO DA COMARCA DE SOLEDADE NF 055/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO
CPC).
00850 Processo: 0191998000179-6 - INVENTARIO
AUTOR: ELIZETE GERONIMO DA SILVA ADV:
LINCOLN VITA. INTERESSADO: JOAO BOSCO DA SILVA JUNIOR ADV: BENEDITO JOSE
NOBREGA VASCONCELOS. Despacho: Intime-se defiro o pedido de fls. 403.
00851 Processo: 0192000000012-5 - MONITORIA REU:
JOSELIA DE SOUZA COSTAREU: JANDUY
DA PAZ COSTAREU: MARIA DO CARMO MEDEIROS COSTAAUTOR: BANCO DO BRASIL
S/A ADV: LUIS EDUARDO DE LIMA RAMOS,
LUIS EDUARDO DE LIMA RAMOS. Despacho:
Intime-se O promovente para requerer o que
for de seu interesse, no prazo de 10dias.
00852 Processo: 0192002000056-8 - DECLARATORIA AUTOR: ELIZETE GERONIMO DA SILVA
ADV: LINCOLN VITA. REU: JOAO BOSCO
DA SILVA JUNIOR ADV: BENEDITO JOSE
NOBREGA VASCONCELOS. Sentenca: Pedido julgado improcedente
00853 Processo: 0192004000118-2 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSEFA ROSIMIRO
DOS SANTOS ADV: LUIZ PINHEIRO LIMA.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE CUBATI
ADV: IDALGO SOUTO. Despacho: Intime-se
O promovido para se manifestar sobre a peticao e documentos apresentados pela promovida, no prazo de 05 dias.
00854 Processo: 0192004001151-2 - DEVOLUCAO AUTOR: FERNANDO ARAUJO FILHO ADV: ORLANDO VIRGINIO PENHA, JOSE CESAR FECHINE. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI. Despacho: Intime-se Para audiencia designada para o
dia 22/06/2004, as 11:00 horas, em que serao
tomados os depoimentos pessoais e produzidas
outras provas quese fizerem necessarias.
SOUSA
JUIZO DA 1A. VARA DE SOUSA/PB NF 046/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da
Lei 8. 701 de 01-09-93).
00855 Processo: 0372001000738-5 - HOMICIDIO DOLOSO INDICIADO: GILDEON LUIZ DA COSTA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA.
Despacho: Aguarda realizacao de juri sedignado para &DATA dia 18/06/2004, as 08:00 horas.
JUIZO DA 1A. VARA DE SOUSA/PB NF 047/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da
Lei 8. 701 de 01-09-93).
00856 Processo: 0372001002467-9 - CRIME C/PESSOA INDICIADO: EMANUEL GONCALVES
DE OLIVEIRA ADV: RAIMUNDO ANTUNES
BATISTA. Despacho: Audiencia de testemunha
de denuncia designada para o dia dia 30/06/
2004, as 09:00 hs.
JUIZO DA 2A. VARA DE SOUSA/PB NF 053/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao da
Lei 8. 701 de 01-09-93).
00857 Processo: 0372003004865-8 - CRIME C/PESSOA INFRATOR: G. G. G. ADV: RAIMUNDO
30
NONATO DA COSTA. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia
03/06/2004, as 10h30min, no Forum local.
00858 Processo: 0372004000203-4 - LEI 9437/97 PT.
ARMA INFRATOR: R. S. S. V. ADV: JOAO
MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho:
Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 03/06/2004, as 09h30min, no
Forum local.
00859 Processo: 0372004000205-9 - CRIME C/ PATRIMONIO INFRATOR: S. B. S. ADV: JOAO
HELIO LOPES DA SILVA. Despacho: Intimese o advogado indicado pelo adolescente para,
no triduo legal, apresentar defesa previa
00860 Processo: 0372004000205-9 - CRIME C/ PATRIMONIO INFRATOR: S. B. S. ADV: JOAO HELIO LOPES DA SILVA. Despacho: Audiencia de
instrucao e julgamento designada para o dia 15/
06/2004, as 10h30min, no Forum local.
JUIZO DA 3A. VARA DE SOUSA/PB NF 070/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00861 Processo: 0371997002075-8 - MONITORIA
AUTOR: VICENTE ESTRELA DE OLIVEIRA
ADV: CLEONERUBENS LOPES NOGUEIRA.
REU: DILENE DE FATIMA ABRANTES DE
OLIVEIRA ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Designo o dia e hora abaixo
mencionados para a realizacao do leilao. Intime-se. 1 praca: 22/06/2004, as 12:00 h - 2
praca: 06/07/2004, as 12:00 h.
00862 Processo: 0372003014122-2 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: L. M. S. M. ADV: OZAEL DA
COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-se a
autora para, no prazo de 30 dias, acostar aos
autos, instrumento procuratorio, sob pena de
desentranhamento da peticao de fls. 29.
00863 Processo: 0372003014205-5 - INVENTARIO
AUTOR: FRANCISCO LUIZ DE FARIAS ADV:
RAIMUNDO ANTUNES BATISTA. Despacho:
Intime-se Suspendo o presente feito, pelo prazo de 6(seis) meses, no designio doinventariante proceder as retificacoes necessarias na
Certidao de Obito do seu tio, Adelino M. da
Silva, por meio da acao de retificacao.
00864 Processo: 0372004002284-2 - DISS. SOC.
FATO C/ALIM AUTOR: MARIA JACKSONEIDE RAFAEL SARMENTO ADV: JOAO HELIO
LOPES DA SILVA. REU: FRANCISCO DE
ASSIS FERREIRA ADV: ALCIR BARROS DA
SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 09/06/2004, as 07:55 h.
JUIZO DA 4A. VARA DE SOUSA/PB NF 056/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00865 Processo: 0371999001757-8 - RESCISAO AUTOR: TEXACO BRASIL S/A ADV: ANDRE LUIZ
BURGOS LEITE, GERMANA MARIA BRAGA
RIO. Sentenca: Pedido julgado improcedente
sentenca de fls. 249/251, que indeferiu o pedido da executada para indicar bens a penhora,
de fls. 206/208.
00866 Processo: 0371999001757-8 - RESCISAO REU:
COMBUSTIVEIS MASSAPE LTDA ADV: LUIZ
CARLOS BRITO PEREIRA, CLENILDO BATISTA DA SILVA, MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado improcedente sentenca de fls. 249/251, que indeferiu o
pedido da executada para indicar bens a penhora de fls. 206/208.
00867 Processo: 0372000002594-2 - BUSCA/APREEN DEC 911 AUTOR: F. A. C. L. ADV: ADRIANA BEZERRA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se Notifique-se a autora a manifestar-se
sobre a certidao de fls. 52, bemcomo requerer
as diligencias necessarias ao prosseguimento
do feito, tudo em dez dias.
00868 Processo: 0372002001516-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO S/A ADV:
ARISTIDES JOSE CAVALCANTI BATISTA. Sentenca: Desistencia homologada
00869 Processo: 0372002001516-2 - BUSCA E APREENSAO REU: ADALBERTO DE SA QUEIROGA ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. Sentenca: Desistencia homologada
00870 Processo: 0372003000038-6 - BUSCA/APREEN
DEC 911 AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: CLAUDIA CABRAL C. DE A. FERREIRA,
FRANCISCO DE ARAUJO COSTA. Despacho:
Intime-se Manifeste-se o autor sobre a contestacao de fls. 33/35, bem como os documentos
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
juntados pelo reu, fls. 39/48, em cinco dias.
00871 Processo: 0372003000837-1 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: CLEANTO ROCHA PORDEUS
ME ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Intime-se Manifeste-se o autor sobre a
contestacao de fls. , no prazo de dez dias
00872 Processo: 0372003010609-2 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: ELISANGELA CUNHA BARRETO. Despacho: Intime-se Manifeste-se o autor sobre a certidao
supra e requerer as diligenciasnecessarias ao
prosseguimento do feito, em dez dias.
JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL DE SOUSA NF
060/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00873 Processo: 0372004003510-9 - REPARACAO DE
DANOS AUTOR: ELZA CRISTINA FERREIRA
DOS SANTOS ADV: GUTEMBERG SARMENTO DA SILVEIRA, MARIA IRANIR SALDANHA
SARMENTO. Despacho: Intime-se a autora da
decisao do indeferimento a pretencao de liminar, conforme decisao de fls. 21/22 dos autos.
TAPEROA
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE TAPEROA
NF 067/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00874 Processo: 0092003001184-6 - DISSOLUCAO
SOCIEDADE AUTOR: MARIA DE LOURDES
CARNEIRO DE ARAUJO ADV: JOAO PINTO
BARBOSA NETO. REU: JOSE BATISTA DA
SILVA ADV: MANUEL DANTAS VILAR. Despacho: Audiencia designada para o dia 29/06/
2004, as 09:45 hs.
00875 Processo: 0092003001472-5 -MANUTENCAO
DE POSSE AUTOR: EXPEDITA ARLINDA DA
CONCEICAOREU: JOSE FRANCISCO PRIMO ADV: JOAO PINTO BARBOSA NETO. Despacho: Audiencia designada para o dia 30/06/
2004, as 08:30 hs.
00876 Processo: 0092004000080-5 - SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: I. J. C. ADV: ARIAANO ARLAN NEVES. REU: M. C. Despacho: Audiencia
designada para o dia 29/06/2004, as 10:30 hs.
00877 Processo: 0092004000273-6 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: J. C. S. ADV: JOAO PINTO
BARBOSA NETO. AUTOR: M. S. A. C. S. ADV:
JOAO PINTO BARBOSA NETO. Despacho:
Audiencia designada 29/06/2004, as 10:00 hs.
00878 Processo: 0092004000282-7 - SEPARACAO
LITIGIOSA AUTOR: P. S. O. ADV: LUCIA MARIA QUEIROZ DE CARVALHO. REU: S. L. P.
O. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 30/06/2004, as 10:30 hs.
TEIXEIRA
JUIZO DA VARA UNICA DE TEIXEIRA/PB NF 085/04
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00879 Processo: 0391999000265-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
ARAUJO DE ALENCAR ADV: AMARO GONZAGA PINTO FILHO, JOILMA DE OLIVEIRA F A
DOS SANTOS. REU: MANOEL IRAN TOMAZ
ADV: ANTONIO GONCALVES VIEIRA NETO.
Despacho: Intime-se o exequente para se manifestar sobre a certidao de fl. 44verso, em 10(dez)
dias, requerendo o que entender de direito.
00880 Processo: 0392000000720-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA MADALENA DE
SOUSA LEITE ADV: AUGEDI BARBOSA LIMA,
MABELE DE LUCENA TORRES FERNANDES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
TEIXEIRA Sentenca: Processo extinto. em
relacao a Maria Madalena de Souza Leite.
00881 Processo: 0392001000040-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JACINTO ALVES ADV:
AUGEDI BARBOSA LIMA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA Sentenca: Intime-se o autor acerca da sentenca que julgou
extinta a presente execucao.
00882 Processo: 0392002000247-1 -ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS MEDEIROS ADV: GIVALDO SOARES DE LIMA.
Despacho: Intime-se o autor acerca do deferimento do pedido de fls. 52/53, determinando aexpedicao de novo alvara, nos termos requeridos.
00883 Processo: 0392002000393-3 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: S. B. O. ADV: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. REU: J. F. R. ADV:
VILSON LACERDA BRASILEIRO. REU: J. F.
S. R. ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO.
REU: J. S. R. ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. REU: J. S. R. ADV: VILSON LACERDA BRASILEIRO. Despacho: Intime-se a
requerente acerca do indeferimento do pedido
de fls. 106/108, determinando o retorno dos
autos ao arquivo.
00884 Processo: 0392003001800-4 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: R. H. A. ADV: LUIZ DA
SILVA. REU: F. N. L. A. ADV: NUBIA SOARES
DE LIMA. Sentenca: Processo extinto.
00885 Processo: 0392003001823-6 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: MARIA DAS DORES SILVA ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU:
SEVERINA LUIZA DA CONCEICAO Sentenca: Pedido julgado improcedente extinguindo a
acao com apreciacao meritoria. Custas nos
moldes da Lei1. 060/50.
00886 Processo: 0392003001827-7 - RECONHEC. SOC.
DE FATO AUTOR: J. M. F. ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. REU: M. M. G. Sentenca: Pedido julgado procedente reconhecendo a existencia de uniao estavel entre J. M. F. e M. M. G.
00887 Processo: 0392003002076-0 - NEGAT. DE PATERNIDADE AUTOR: M. E. S. ADV: ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO L DA CRU. REU:
S. E. S. ADV: CRISTIAN CHARLES OLIVEIRA
DE HOLAND. AUTOR: M. D. S. ADV: CRISTIAN CHARLES OLIVEIRA DE HOLAND. Sentenca: Pedido julgado procedente anulando o
assentamento do nascimento das menores S.
E. S. e M. D. S.
00888 Processo: 0392003002197-4 - SEPARACAO
LITIGIOSA AUTOR: S. P. S. O. ADV: GILMAR
NOGUEIRA SILVA. REU: M. S. S. ADV: BRENO WANDERLEY CESAR SEGUNDO. Despacho: Intime-se as partes acerca do deferimento do pedido da parte promovida, determinando a realizacao de avaliacao do imovel em
questao por Oficial de Justica.
00889 Processo: 0392003002275-8 - SEPARACAO
LITIGIOSA AUTOR: M. L. C. S. ADV: GILMAR
NOGUEIRA SILVA. REU: E. S. S. Despacho:
Intime-se a autora para proceder ao reconhecimento da firma do renunciante no termo acostado a fl. 27, no prazo de 05 (cinco) dias.
00890 Processo: 0392003002372-3 - ASSENTAMENTO
NASCIM AUTOR: MARIA BENTO ADV: VILSON
LACERDA BRASILEIRO. Sentenca: Pedido julgado procedente determinando que seja feito o assentamento de registro de nascimento da autora.
00891 Processo: 0392003002469-7 - SUBSTIT. CURATELA AUTOR: OLAVIO MARTINS ADV: JUAREZ BATISTA DOS SANTOS. REU: ANTONIO
JOSE DE OLIVEIRA Sentenca: Pedido julgado
procedente nomeando Olavio Martins para o
encargo de curador de Antonio Jose de Oliveira.
00892 Processo: 0392003002488-7 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: L. A. P. ADV: GILMAR
NOGUEIRA SILVA. REU: F. B. X. Despacho:
Intime-se a parte autora para se manifestar
sobre a certidao de fl. 22, informando o atual
endereco do promovido, em 10 (dez) dias.
00893 Processo: 0392003002546-2 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: MARIA CLEOCI NUNES
DOS SANTOS ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. Sentenca: Pedido julgado improcedente
indeferindo a retificacao do registro de casamento e do cadastro eleitoral da autora.
00894 Processo: 0392003002663-5 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOSINALDO DA SILVA
ALVES ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA ADV:
NUBIA SOARES DE LIMA. Sentenca: Pedido
julgado procedente condenando a Prefeitura
Mun. de Teixeira-PB a pagar ao autor a quantia
de R$ 1. 200, 00 (um mil e duzentos reais),
sendo corrigido monetariamente desde a epoca da expedicao da declaracao.
00895 Processo: 0392003002696-5 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: MARIA DA NEVES DOS
SANTOS ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA.
Sentenca: Pedido julgado improcedente indeferindo a retificacao pretendida pela autora.
00896 Processo: 0392004000065-3 - GUARDA DE
MENOR AUTOR: M. C. F. ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. REU: G. C. S. Despacho: Intime-se o Dr. Gilmar Nogueira para juntar instrumento procuratorio, regularizando a representacao processual, no prazo de 10 (dez) dias.
00897 Processo: 0392004000098-4 - EXECUCAO FIS-
CAL AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DAPARAIBAREU: AGROJABRE COM DE
PROD AGROP HIDE ELETRICO ADV: DAVI
CORDEIRO DE OLIVEIRA. Despacho: Intimese o Dr. Davi cordeiro de Oliveira para, em 72
horas, regularizar a representacao processual,
acostando instrumento procuratorio, sob pena
de nao conhecimento do pedido.
00898 Processo: 0392004000184-2 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: G. P. S. ADV: NUBIA SOARES DE LIMA. REU: M. N. S. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00899 Processo: 0392004000188-3 - MODIF. GUARDA MENORES AUTOR: C. C. F. A. ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. REU: M. A. C. A.
Despacho: Intime-se a parte autora para impugnar a contestacao, em 15 (quinze) dias.
00900 Processo: 0392004000191-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: RAUL NUNES NETO ADV:
NUBIA SOARES DE LIMA. REU: CALIFORNIA VEICULOS LTDA Despacho: Intime-se a
parte autora para que comprove, no prazo de
10 (dez) dias, o acordocelebrado e que nao se
encontra na posse do veiculo em questao.
00901 Processo: 0392004000263-4 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. N. S. ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. REU: J. R. M. L. ADV: JUAREZ
BATISTA DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a
parte autora para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se concorda em se submeter ao exame de DNA requerida pela parte promovida.
00902 Processo: 0392004000360-8 - TUTELA AUTOR:
A. D. A. ADV: JUAREZ BATISTA DOS SANTOS. REU: D. P. A. REU: M. P. P. A. Despacho: Intime-se o autor para, em 10 (dez) dias,
emendar a inicial, sob pena de indeferimento (
arts. 284 e 267, CPC).
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE TEIXEIRA NF 085/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00903 Processo: 0392002000430-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO EDINALDO GOMES BRASIL ADV: NUBIA SOARES DE LIMA.
REU: CLOVES PAULO TORRES Despacho:
Intime-se o exequente para apresentar bens de
propriedade do executado passiveis de penhora, sob pena de extincao, em 15 (quinze) dias.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE TEIXEIRA NF 085/
04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com
redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00904 Processo: 0392003002302-0 - LESAO CORPORAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: VALDEMIR DA SILVA ADV: GILMAR NOGUEIRA SILVA. VITIMA: EDINILTA CAMPOS DA SILVA
Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
UIRAUNA
JUIZO DA 1A. VARA DE UIRAUNA/PB NF 063/04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00905 Processo: 0492004000103-1 -MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: IZABEL CRISTINA MACENA
DE ARAUJO ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. AUTOR: FRANCISCO FRANCESNILDO ALMEIDA DA SILVA ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. AUTOR: FRANCISCO DAS
CHAGAS OLIVEIRA COSTA ADV: FRANCISCO
MOREIRA SOBRINHO. AUTOR: ANTONIO ALMEIDA BENEVENUTO ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. AUTOR: ANTONIO ITAMAR
DE FREITAS ASSELINO ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. REU: SECRETARIA DA
ADMINISTRACAO DO MUNICIPIO DE UIRAUNA ADV: FRANCISCO MARCOS PEREIRA. REPRESENTANTE LEGAL: DALVA PAULA DE OLIVEIRA ADV: FRANCISCO MARCOS PEREIRA.
Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
JUIZO DA 1A. VARA DE UIRAUNA/PB NF 063/04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com redacao
da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00906 Processo: 0492003000760-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE CLESIMAR FERNANDES ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO. Despacho: Intime-se para cumprir o disposto no art. 500, do CPP.
00907 Processo: 0492004000029-8 - TENTATIVA HOMICIDIO REU: ANASTACIO ISIDORIO FERREIRA NETO ADV: FRANCISCO MOREIRA
SOBRINHO. Despacho: Intime-se a defesa,
31
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
para no prazo de 08 dias, indicar ate oito testemunhas, exceto as ja inquiridas, prosseguindose, apos, com o rito dos arts. 499 ess. do CPP.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE UIRAUNA NF 063/
04 (Paragrafo 2o. do Art. 370 do CPP. Com
redacao da Lei 8. 701 de 01-09-93).
00908 Processo: 0492004000073-6 - CONTRAVENCAO PENAL REU: DAMIAO DANTAS BELO
ADV: FRANCISCO MOREIRA SOBRINHO.
Sentenca: Sentenca condenatoria
EDITAIS
CAPITAL
1º TRIBUNAL DO JÚRI - PAUTA DE JULGAMENTO
DA 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2004 - TODOS COM
INÍCIO ÀS 14. 00 HORAS - O DR. JOÃO ALVES DA
SILVA, JUIZ PRESIDENTE DO 1º TRIBUNAL DO JÚRI
DA CAPITAL, NA FORMA DA LEI. FAZ SABER a todos
quantos interessar possa, ao Representante do Ministério Público com atuação neste 1º Tribunal do Júri,
aos réus abaixo relacionados e seus respectivos Defensores, que foi designado o dia 1º DE JUNHO DE
2004, às 14:00 horas, para início dos trabalhos da 3ª
REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2004, deste 1º Tribunal do
Júri, e na conformidade do art. 431 do Código de
Processo Penal, foi elaborada a lista e escala dos
processos que entrarão em julgamento na mencionada reunião, e que obedecerão a seguinte pauta: 01.
Dia 01. 06. 2004 – ( 3ª Feira) - Processo nº
2002001030493-5 -Vitima: ROBERVAL DANTAS DE
MEDEIROS - Réus: JOSÉ CARLOS FERREIRA ELEOTÉRIO DO NASCIMENTO- (PRESO) - PROMOTOR:
FRANCISCO ANTONIO DE SARMENTO VIEIRA - 02
Declarantes - DEFENSORA PÚBLICA :PAULA FRASSINETTE HENRIQUES DA NÓBREGA- 03 Testemunhas - 02. Dia 02. 06. 2004 – ( 4ª Feira) - Processo
nº 2002001013440-7 - Vitima: DIÓGENES S. DE
OLIVEIRA - Réu: JAFERSON DE SOUZA COSTA (SOLTO) - PROMOTOR: FRANCISCO ANTONIO DE
SARMENTO VIEIRA – 03 Test. e 06 declar. - ADVOGADO: ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA FILHO 03. Dia 03. 06. 2004 – ( 5ª Feira) - Processo nº
2002002372893-0 - Vitima: JOSÉ PEDRO DOS SANTOS - Réu: ARAPUÃ OLIVEIRA DA SILVA - (PRESO) PROMOTOR: FRANCISCO ANTONIO DE SARMENTO VIEIRA - DEFENSORA PÚBLICA: PAULA FRASSINETTE HENRIQUES DA NÓBREGA - 02 Testemunhas - 04. Dia 08. 06. 2004 – ( 3ª Feira) - Processo
nº 2002000006519-9 - Vitima: CRISTIANO DA SILVA
LIMA - Réu: WELLINGTON ELPÍDIO DA SILVA - (SOLTO) - PROMOTOR: FRANCISCO ANTONIO DE SARMENTO VIEIRA – 02 Testemunhas - ADVOGADO:
JOSÉ ALVES CARDOSO - 02 Testemunhas - 05. Dia
09. 06. 2004 – ( 4ª Feira) - Processo nº
2002002382589-2 - Vitima: MARINALDO PEREIRA DA
SILVA - Réu: FRED WILLIAN DE BRITO DUTRA(SOLTO) - PROMOTOR: FRANCISCO ANTONIO DE
SARMENTO VIEIRA - 02 Test. e 02 Declarantes ADVOGADO : ALUÍZIO NUNES DE LUCENA - 04
Testemunha - 06. Dia 15. 06. 2004 – ( 3ª Feira) Processo nº 2002001140470-0 - Vitima: SALOMÃO
LIMA DO NASCIMENTO - Réu: WALDIR DA SILVA(SOLTO) - PROMOTOR: FRANCISCO ANTONIO DE
SARMENTO VIEIRA - 01 Test. e 03 Declarantes DEFENSOR PÚBLICO : JOSÉ CELESTINO TAVARES
DE SOUZA - 07. Dia 16. 06. 2004 – ( 4ª Feira) Processo nº 2002002383037-1 - Vitima: ALDRIN
CÉSAR FRANCA DE S. FILHO - Réu: RIVALDO DE
SOUZA LIMA NETO - (SOLTO) - PROMOTOR: FRANCISCO ANTONIO DE SARMENTO VIEIRA - DEFENSORA PÚBLICA: PAULA FRASSINETTE HENRIQUES
DA NÓBREGA - 06 Testemunhas - 08. Dia 17. 06.
2004 – ( 5ª Feira) - Processo nº 2001999009686-5 Vitima: JÚLIO CÉSAR SOARES DA SILVA - Réu:
CLÁUDIO LOPES SUASSUNA, JÚLIO MÁRCIO LOPES SUASSUNA e ANACLETO SUASSUNA NETO (SOLTOS) - PROMOTOR: FRANCISCO ANTONIO DE
SARMENTO VIEIRA – 05 Test. e 02 declar. - ADVOGADOS: ANTONIO MARCO PÓLO CAVALCANTI DIAS
e CLAUDIUS AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJÚ - 04
Testemunha - 09. Dia 18. 06. 2004 – ( 6ª Feira) Processo nº 2001999043751-5 - Vitima: FRANCISCO ASSIS DA SILVA - Réu: REGINALDO SOARES DA
SILVA- (SOLTO) - PROMOTOR: FRANCISCO ANTONIO DE SARMENTO VIEIRA - DEFENSORA PÚBLICA: PAULA FRASSINETTE HENRIQUES DA NÓBRE-
GA - 02 Testemunhas - 10. Dia 22. 06. 2004 – ( 3ª
Feira) - Processo nº 2001996000464-2 - Vitima:
MÁRCIO ARAÚJO L. DOS SANTOS - Réu: EDUARDO GOMES DANTAS- (SOLTO) - PROMOTOR: FRANCISCO ANTONIO DE SARMENTO VIEIRA - ADVOGADO: JOSÉ ANCHIETA DOS SANTOS - 11. Dia 29. 06.
2004 – ( 3ª Feira) - Processo nº 2002001027518-4 Vitima: JOSÉ CARLOS DOS SANTOS - Réus: WELLINGTON CARLOS DOS SANTOS e CARLOS
EDUARDO DOS SANTOS - (SOLTOS) - PROMOTOR:
FRANCISCO ANTONIO DE SARMENTO VIEIRA - ADVOGADO: ANTONIO FLÁVIO TOSCANO MOURA - 11.
Dia 30. 06. 2004 – ( 4ª Feira) - Processo nº
2002003080247-0 - Vitima: EDJAN RIBEIRO DE SOUZA - Réus: HUMBERTO DA SILVA - (SOLTO) - PROMOTOR: FRANCISCO ANTONIO DE SARMENTO VIEIRA - DEFENSOR PÚBLICO: JOSÉ CELESTINO
TAVARES DE SOUZA - E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância,
manda expedir a presente pauta, que será afixada no
local de costume, no Forum, publicada no Diário da
Justiça e disponibilizada pela internet. 1º Tribunal do
Júri, João Pessoa aos 21 de maio de 2004. Eu, Ana
Valéria Fonsêca de França, Auxiliar Judiciário, o
digitei e subscrevi. (as) JOÃO ALVES DA SILVA Juiz Presidente do 1º Tribunal do Júri.
1º TRIBUNAL DO JÚRI - EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARA A 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO 1º TRIBUNAL
DO JÚRI - O Dr. JOÃO ALVES DA SILVA, Juiz Presidente do 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital,
Estado da Paraíba, na forma da lei, etc. - FAZ SABER
aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem
conhecimento, e em especial aos senhores jurados sorteados, que foi designado o dia 01 de
junho de 2004, às 14:00 horas, para, no auditório
do 1º Tribunal do Júri, no 5º andar do Edifício do
Fórum Criminal Ministro Oswaldo Trigueiro de
Albuquerque Mello, sito à Rua Rodrigues de Aquino esquina com Av. João Machado, s/n, nesta
Capital (PB), ser instalada a 3ª Reunião Ordinária de
2004, deste 1º Tribunal do Júri, que trabalhará em
dias úteis sucessivos, e que havendo procedido
ao sorteio dos 21 (vinte e um) jurados titulares e
21 (vinte e um) suplentes, que servirão na mesma
reunião, referido sorteio recaiu nos nomes dos
seguintes cidadãos e cidadãs: - JURADOS TITULARES - ANTONIO DE PÁDUA NEVES MELO; Funcionáio Público. - MARIA BERNARDETE PORDEUS GADELHA; Funcionáio Público - ELMANO
NEVES; Funcionáio Público - ALYETE MARQUES
CAVALCANTE DE ARAÚJO; Advogada - JOSÉ PINTO FILHO; Jornalista - MERUZIA MARIA FELIX MACHADO; Funcionáio Público - LYDUINA MARIA
BATISTA PEREIRA TORRES; Funcionáio Público SEVERINO ALEXANDRINO SANTOS DE LIMA; Engenheiro Civil - JOSÉ ALUIZIO BEZERRA; Funcionáio Público - MARIA JANEIDE COSTA URTIGA;
Psicóloga - DENISE MARQUES DANTAS; Funcionáio Público - OLÍVIA PATRÍCIO DA SILVA; Funcionáio Público - MARIA DO SOCORRO LIMA DINIZ; Pedagoga - PAULO GERMANO LIMA DO NASCIMENTO; Contador - MARCOS JOSÉ DE OLIVEIRA MARTINS; Técnico em Estradas - JOÃO BATISTA DO NASCIMENTO; Funcionáio Público - GIRLEIDE DÓRIA DE LUCENA PINHO; Economiária JOSÉ CARLOS LEITE DE FREITAS; Contabilista AGAMANON FARIAS DAS MERCÊS; Advogado CARLOS ALBERTO GOMES Engenheiro Agrônomo - LUIZETE DA SILVA FORMIGA Psicóloga JURADOS SUPLENTES: - JOSÉ CLEMENTINO DE
FARIAS; Economista - ANTONIO ROBERTO DA
COSTA TORRES; Funcionáio Público - ALUÍZIO
FREIRE DE ARAÚJO; Administrador - JOSÉ GALDINO DO NASCIMENTO; Bancário - ODETE GOMES CARDOSO; Eletricitária - ADILSON PEREIRA
URTIGA; Funcionáio Público - ROSENEIDE LOURENÇO DE MENESES; Funcionáio Público - ROMUALDO FERREIRA XAVIER; Laboratorista - JOSÉ
DÁRIO SERAFIM BEZERRA; Engenheiro Sanitarista - ELINOR TEORGA AIRES; Funcionáio Público - ZÉBIA DOMICIANO CABRAL; Funcionáio Público - GERMANO LEITE BRASIL MONTENEGRO;
Funcionáio Público - MARIA AIRAN CÉSAR; Funcionáio Público - MARIA DA GLÓRIA JEAN ISMAEL OLIVEIRA; Funcionáio Público - DIRCEU ARNALD FILHO; Funcionáio Público - EUZÉBIO DE
MOURA VASCONCELOS; Funcionáio Público Apose. - JOÃO BOSCO FERRAZ DE OLIVEIRA; Economiário - JOSÉ NOMINANDO DINIZ; Engenheiro IOLANDA CAMPOS DA FONSECA; Funcionáio
Público - BENTO LIRA DE FIGUEIREDO Telemar HERÁCLITO BEZERRA CAVALCANTE NETO Funcionáio Público - A todos os jurados titulares e
suplentes acima referidos e a cada um per si,
bem como a todos os interessados em geral,
convida para comparecerem no dia, lugar e hora
designados, sob as penas da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou lavrar este, que
será afixado no lugar público do costume e publicado no Diário da Justiça do Estado. Dado e
passado nesta Cidade de João Pessoa, 1º Ofício
Criminal do 1º Tribunal do Júri, em 17 de maio de
2004. Eu, Ana Valéria Fonsêca de França, Escrivã, o digitei e subscrevi. (as) JOÃO ALVES DA
SILVA - Juiz Presidente do 1º Tribunal do Júri
1ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL - MOVIMENTO DOS AUTOS - 01) Recurso Extraordinário no Recurso Inominado Cível 2004000188-1 – 1º
Juizado do Consumidor da Capital - Recorrente: Vesper S/A - Advogados: Drs. Leonardo Moreira Santos e
outros - Recorrido: Sebastião Severino Nunes - Advogados: Drs. Flaviano Sales Cunha Medeiros, Francisco Medeiros de Morais e outros - Presidente: Juiz Miguel de Britto Lyra Filho - Despacho: “Intime-se a
parte recorrida, SEBASTIÃO SEVERINO NUNES, por
seus advogados, Drs. FLAVIANO SALES CUNHA MEDEIROS, FRANCISCO MEDEIROS DE MORAIS e outros, para querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias,
apresentar as contra-razões do Recurso Extraordinário. Isto feito e decorrido o prazo legal, abra-se vista à
Promotoria de Justiça para emitir parecer.” - GIOVANNY
MEDEIROS VILLAR - SECRETÁRIO DA 1° TURMA
RECURSAL MISTA DA COMARCA DA CAPITAL.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20020035152558 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER que foi decretada a
interdição de BERNADETE PIMENTEL DA COSTA
NOBRÉGA, senho-lhe nomeada sua filha MARIA BERNADETE PIMENTEL DA NÓBREGA, paraadminitrar e
zelar pela vida vida civil da interditanda, conforme
sen-tença proferida pelo MM Juiz, devendo o edital
ser publicado por trêsvezes com intervalo de 10 dias.
(Ass. ) Sivanildo Torres Ferreira. Juizde Direito. Eu
Lindinalva Barbosa do Nascimento, Analista Judiciária, -digitei e subscrevi.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20020040004919 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER Que foi decretada a
interdição de IVETE NAVARRO LEITE, sendo nomeada sua Curadora MARIA DAS GRAÇAS NAVARRO
SERRANO BATISTA DE MEDEIROS, irmãda interditanda, para responder pela vida civil, e administrar
seu bensconforme sentença, proferida nos autos acima devendo edital ser publicado 03 vezes com intervalo de 10 dias. (ass. )Sivanildo Torres FerreiraJuiz de
Direito. Eu, Lindinalva B. do Nascimento, Analista
Judiciária -digitei e subscrevi.
COMARCA DA CAPITAL. 2A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020040165926
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que
se processa perante este juízo, os autos da ação
acima promovida pSEVERINO NORBERTO DA COSTA
FILHO, contra NOEMIA MARIA DE OLIVEIRA COSTA, brasileira, casada, residente em lugar incerto e
não sabido, para-que a mesma fique devidamente
citada da presente ação nos termos doart285 do CPC.
para que no futuro não venha alegar ignorância mandou o MMJuiz expedir o presente edital. (Ass) Sivanildo Torres Ferreira. Juiz deDireito. Eu Lindinalva B. do
Nascimento. Analista Judiciária, digitei esubscrevi.
COMARCA DA CAPITAL. 3A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20020030429613 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente Edital virem, que por este Juízo e Cartórioda
3ª Vara de Família, tramitam os autos supra citado
requerida por MARIA JOSE PAULO TAURINO tendo
como interditando(a) EVANDRO TAURINO, naqual a
MM. Juiza prolatou a sentença cujo teor final é o
seguinte: ... decreto a interdição de ) EVANDRO TAURINO, e, nos termos do art. 1183, parágrafo ?nico do
CPC c/c o artigo 1. 775 do CC, nomeio curadora
dointerditando a sua genitora MARIA JOSE PAULO
TAURINO que diante reconhecida idoneidade entrara
no exercicio do seu manus, produzindo efeitodesde
logo a presente decisão (art. 1184, CPC)... Procedam-se as publicações previstas no art. 1. 184 da Lei
Processual Civil Pátria. Cumpra-se. Dado e passado
nesta Cidade de Joao Pessoa, aos 21 dias do mêsde
maio do ano de 2004. Eu, Joana Celia Almeida de
Sousa o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAZENDA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:30 DIAS PROCESSO:
20019990136398 ACAO: ACAO POPULAR. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto virem ou deste edital tiverem
conhecimento que LUIS DEFREITAS PIRES move
contra WALMIR MOREIRA PALITO E OUTROS, mandou o MM. Juiz expedir o presente para INITMAR
QUALQUER CIDADAO, querendo, possaassumir a
autoria desta demanda, nos termos e prazos do art. 9
da lei4. 117/65, ficando de tudo, tambem ciente o
Ministerio Publico. Dado epassado nesta cidade, 18
de fevereiro de 2004. Eu, Maria de Fatima F. Santos,
escriva, o digitei. Joao Pessoa, 12/12/03. Joao Batista Vasconcelos. Juiz de Direito. publicar 02 vezes
com intervalo de 90 dias.
INTERIOR
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CIVEL/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
00120040074393 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio se
processam os autos acima mencionados, e, tendo como
parte ANTONIO RAMALHO BEZERRA CAVALCANTI,
brasileiro, casado, desempregado, residente na rua Marechal Deodoro, 228, Prata, n/cidade, alegando o autor
que esta na posse mansa, pacifica e initerrupta ha mais
de 20(vinte), por se e seus antecessores, conforme
documentojunto aos autos pelo mesmo do seguinte: UM
LOTE DE TERRENO n. 01 da Quadra C, do Loteamento
Jardim Oliveira, Bairro Monte Santo, esquina daRua Joao
Suassuna com a Rua Sao Severino, adquirido por compra feita a Jose Maria de Castro, mediante cessao de
direito sobre compromisso de compra e venda, firmado
entre o cedente ora informado e o Sr. Francisco Assis
de Oliveira, com as seguintes medidas e confrontacoes: AO NORTE, (treze metros) com a rua Joao Suassuna, AO SUL (dez metros), com Valdete Maria Felix dos
Santos, AO LESTE (vinte e seis metros), com Herdeiros
de Jose Vieira da Silva, AO OESTE (vinte e nove metros), com aRua Sao Severino. E o presente para CITACAO do Sr. JOSE MARIA DE CASTRO e sua esposa,
se casado for, antigo proprietario do imovel, atualmente
em lugar incerto e nao sabido, bem como dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, especialmente os filhos de Jose Vieira: MARIA APARECIDA VIEIRA
e RONALDO VIEIRA DA SILVA, e outro, o setimo filhoou filha, que sequer sabe o nome, e a pessoa em
nome de quem esta registrado o imovel. E, para que
ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir
o presente, que sera afixado e publicado na forma da lei,
ficando advertido os CITANDOS nos termos do art. 285
do CPC, de que se nao for contestada a Acao, no prazo
de 15(quinze) dias, contados a partir do termino do presente edital (art. 232, IV, do CPC), presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba. Aos 21 dias do mes de maio do ano de
2004. Eu, Sayonara de L. Ribeiro, AuxiliaR Judiciario, o
digitei e assino. Valerio Andrade Porto, Juiz de Direito. .
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
00120020043806 Acao: DECLARATORIA. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiverem, em especial a CUBIO DIAS DA
MATA BONFIM, brasileiro, solteiro, estudante, residente na Rua Santa Catarina, 2765, Jardim Paulistano,
nesta cidade e aJOMAB DIAS DE BONFIM MOREIRA,
brasileira, casada, cortadeira, residente na Rua Portugal, 205, Vila Santa Maria, AMERICANA-SP, que por
este Juizo e Cartorio, tramita a acao supracitada, em
que e promovente JANIS CLEIDE SILVA, brasileira,
divorciada, professora, residente na Rua Joao Suassuna, 152, centro, nesta cidade. Pelo presente, ficam
Vossas Senhorias CITADAS para querendo, no prazo
de 15 (quinze), apresentar a defesa que tiver ou julgar
necessaria. E, para que ninguem possa alegar ignoran-
32
cia, mandou a MM. Juiz, Dra. Erica Tatiana Soares
Amaral Freitas, expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justicadeste Estado e afixado no
atrio deste Forum Afonso Campos. Dado e passado
nesta Comarca de Campina Grande-PB, aos vinte e
um dias do mes demaio do ano de dois mil e quatro (21/
05/2004). Eu, Alcides Ribeiro Sobrinho, Tecnico Judiciario, o digitei e subscrevi.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
00120030155285 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa e a quem deste
conhecimento tiverem, em especial a JOSEFA GOMES DE SOUZA, brasileira, casada, do lar, atualmente emlugar incerto e nao sabido, que por este Juizo e
Cartorio, tramita a acao supracitada, em que e promovente MANOEL TAVARES DE SOUZA, brasileiro, casado, vigilante, residente na Rua Severino Lucena,
404, Bodocongo, nesta cidade de Campina GrandePB. Pelo presente, fica Vossa Senhoria CITADA para
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a
presente acao, com as advertencias dos arts. 285 e
319 do CPC, a contar do termino do prazo deste
edital. E, para que ninguem possa alegar ignorancia,
mandou oa MM. Juiz, Dra. Erica Tatiana Soares Amaral Freitas, expedir o presente edital que sera publicado no Diario da Justica deste Estado e afixado no
atrio des Forum Afonso Campos. Dado e passado
nesta Comarca de Campina Grande-PB, aos vinte e
um dias do mes de maio do ano de dois mil e quatro
(21/05/2004). Eu, Alcides Ribeiro Sobrinho, Tecnico
Judiciario, o digitei e subscrevi.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
00120030340846 Acao: EXONERACAO ALIMENTOS.
O MM. Juizde Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar possa e a quem
deste conhecimento tiverem em especial a MARIO
DE SOUZA LIMA, brasileiro, casado, residente na
Rua da Cabreuvas, 38, Jardim Hitacho, Santo Amaro-SP, que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao
supracitada, em que e promovente LUIZ JOSE DE
LIMA, brasileiro, casado, residente na Estrada da Agua
Chata, 750, Parque Piratininga, Itaquaquecetuba - SP.
Pelo presente, fica Vossa Senhoria CITADO para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente acao, com as advertencias dos arts. 285 e 319
do CPC. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza, Dra. Erica Tatiana Soares
Amaral Freitas, expedir este edital que sera publicado
no Diario da Justica deste Estado e afixado no atrio
deste Forum Afonso Campos. Dado e passado nesta
Comarca de Campina Grande-PB, aos vinte e um
dias do mes de maio do ano de dois mil e quatro (21/
05/2004). Eu, Alcides Ribeiro Sobrinho, Tecnico Judiciario, o digitei e subscrevi.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A FAMILI/CG.
EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 00120030342263 Acao: SEPARACAO DE
CORPOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento e noticia
tiverem que por este Juizo tramita a acao supra, em
que e promoventeKATIA TENILZA FARIAS DINIZ em
face de GUILHERME MELO DE FARIAS. E o presente para intimacao de KATIA TENILZA FARIAS DINIZ,
residente em local ignorado e sem advogado habilitado nos autos, da presente sentenca extintiva (Declaro extinto o processo sem julgamento do merito, declaro ineficaz a medida cautelar provisioriamente concedida as fls. 25). E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados o MM Juiz manda expedir
o presente edital, que sera publicado na forma da lei e
afixada copia no local de costume. Dado e passado
nesta cidade de CampinaGrande, aos 21 dias do mes
de maio de 2004. Eu, Ivanoska Salgado de Assis
Bandeira, Auxiliar Judiciario, o digitei. Dr. Claudio Pinto Lopes- Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120010140000 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER Aos que o presente EDITAL virem , dele
noticia tiverem ou interessarpossa que perante este
Juizo se processam os autos da acao supracitada
ajuizada pela FAZENDA PUIBLICA ESTADUAL con-
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
tra ORGANIZACOES LOYOLA COM. DE JOIAS LTDA
e seus co-responsaveis:SIDNEY DE OLIVEIRA e
MAGDA DEFATIMA LOYOLA MURTA_. Valor: R$361,
52 (trezentos_e sessenta e um reais e cinquenta e
dois centavos), pelo que chamo e cito os supramencionados socios por encontrarem-se em lugar incerto
e nao sabido, para que paguem a importancia acima
cobrada ou garantam a execucao no prazo de
05(cinco)dias , na forma do art. 9o e seus incisos e
paragrafos, da Lei_6830/80, podendo opor embargos
no prazo de 30 (trinta) dias contadosa partir da intimacao da penhora. E para que nao aleguem ignorancia ,
determinou o MM. Juiz a expedicao do presente EDITAL que vai publicado nos termos do art. 8o inciso IV
da Lei 6830/80 e afixada uma copia noAtrio do edf. do
Forum , local de costume. Dado e passado nesta
cidadede Campina Grande , Estado da Paraiba , aos
21 dias do mes de maio de2004. Eu, HELDER KLEBER SILVA RACINE, Auxiliar Judiciario , o digitei. pelo
que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por
se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e
para que pague(m) a importancia acima cobrada, no
prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na
forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da
Lei 6. 830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da
intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao
conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital,
que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6. 830/80,
e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 21
dias do mes de Maio do ano 2004. Eu, Helder Kleber
Silva Racine, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:
00119960028098 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou a quem interessar possa que o leiloeiro Oficial Sr.
Jose Marcos de Sousa da Silva levara a publico leilao
de venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ouacima do valor da avaliacao, no dia 15.
06. 2004 a partir das 16:00h e por qualquer preco, de
acordo com o art. 22 da Lei 6. 830, no dia 28. 06.
2004, mesmo horario, os bens penhorados nos autos
da acao acima mencionado proposta pela FAZENDA
PUBLCIA MUNICIPAL contra MIGUEL CASTRO RAMOS, a saber: Uma casa residencial, terreo e primeiro
andar, localizadaa Rua Jose do Patrocinio n 212, Sao
Jose, medindo aproximadamente 4, 0m de frente por
20, 0m de fundos e uma area coberta aproximadamente 80, 0m2, sendo que a parte terrea e constituida
por espaco destinado a garagem. Avaliado em R$ 20.
000, 00 ( vinte mil reais), atualizado pelo INPC/IBGE
em R$ 30. 861, 70 ( trinta mil oitocentos e sessenta e
um reais e setenta centavos. O onus referente ao
custo da comissao de arrematacao sera pago pelo
arrematante, na forma do paragrafo 2o. do art. 23
daLEF, bem como remitente, nos casos de remicao
da divida ou do bem, novalor de 5% ( cinco por cento)
sobre o valor remido. Fica o executadointimado das
pracas supra designadas. E para que ninguem alegue
ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente que
sera afixado no local decostume e publicado na forma
da Lei. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, aos 21 de maio de 2004. Eu Edjane Maria da
S. Oliveira, odigitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:
00119970118384 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa que o leiloeiro Oficial Sr. Jose Marcos de Sousa
da Silva, levara a publico leilao de venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ou acima do
valor da avaliacao, no dia 15. 06. 2004 a partir das
16:03 hs, e por qualquer preco, de acordo com o art.
22 da Lei 6. 830, no dia 28. 06. 2004 mesmo horario,
no Atrio da agencia D‘leilao J. Marcos situado na Rua
Teodosio de Oliveiara Ledo, 125, Centro nesta cidade,
os bens penhorados nos autos da acao acima mencionada proposta pela Fazenda Estadual contra JOSE
THARSO BULCAO BORBA, a saber; Um veiculo Palio azul, modelo EDX, com placa NMB-1027 em bom
estado de conservacao. Avaliado em R$ 6. 000, 00 (
seis mil reais), atualizado pelo INPC/IBGE em R$ 6.
152, 68 ( seis mil, cento e cinquenta e doisreais e
sessenta e oito centavos. O onus referente ao custo
da comissao de arremtacao sera pago_pelo arrematante, na forma do paragrafo 2o. do art. 23 da LEF,
bem como pelo remitente, nos casos da remicao da
divida ou bemno valor de 5% ( cinco por cento) sobre
o valor remido. Fica o executado JOSE THARSO
BULCAO BORBA intimado das pracas supra designadas. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o
MM Juiz expedir o presente edital que sera afixado em
local de costume e publicado na forma da Lei. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, aos 21
demaio de 2004. Edjane Maria da Silva Oliveira Auxiliar Judiciario o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:
00120010128849 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou a quem interessar possa que o leiloeiro Oficial Sr.
Jose Marcos de Sousa da Silva levara a publico leilao
de venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ouacima do valor da avaliacao no dia 15. 06.
2004 a partir das 16:01 hs epor qualquer preco de
acordo com o art. 22. da Lei 6. 830, no dia 28. 06.
2004, mesmo horario no Atrio da Agencia D‘Leilao J.
Marco sito na Rua Teodosio de Oliveira Ledo 125Centro - nesta cidade, os bens penhorados nos autos
da acao acima mencionada proposta pela FAZENDA
ESTDUAL contra DIGITUS EQUIPAMENTOS E SUPRIMENTOS LTDA a saber: 03 cartuchos Epson Color, SO20049-MJICAC. Avaliado em R$ 80, 00 ( oitenta reais) cada, totalizando em R$ 240, 00 ( duzentos e
quarenta reais). Atualizado pelo INPC/IBGE em R$
248, 12 (dezentos e quarenta e oito reais e doze centavos). O onus referente ao custo da comissao sera
pago pelo arrematante, na forma do paragrafo 2o. do
art. 23 da LEF, bem como pelo remitente nos casos
de remicao da divida ou do bem , no valor de 5%
(cinco por cento) sobre o valor remido. Ficam os Coresponsaveis-LUIZ DE ALMEIDA LUCENA E ROSA
MARIA DA SILVA DE LUCENA, intimados das pracas
supradesigandas. E para que ninguem aleguen ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente edital que
sera afixado no local de costume e publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade, aos 21 de
maio de 2004. Eu Edjane Maria da Silva Oliveira.
Auxiliar Judiciario o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:
00120030137127 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa que o leiloeiro Oficial Sr. Jose Marcos de Sousa
da Silva levara a publico leilao de venda e arrematacao e a quemmaior lanco oferecer, igual ou acima do
valor da avaliacao, no dia 15. 06. 2004 pelas 16:02
hs, ou por qualquer preco de acordo com o art. 22, da
Lei no. 6. 830, no dia 28. 06. 2004, a partir das 16:02
hs no Atrio da Agencia D‘leilao J. Marcos situado na
Rua Teodosio de Oliveira Ledono. 125, Centro nesta
cidade, os bens penhorados nos autos da acao acima
mencionada proposta pela FAZENDA ESTADUAL contra ELETRONICA ROBIERLTDA, a saber: Um video
cassete marca Toshiba, modelo 5330 TL, em bomestado de conservacao. Avaliado em R$ 300, 00 (trezentos reais). Atualizado pelo INPC/IBGE em R$ 307,
63 ( trezentos e sete reais e sessenta etres centavos). O onus referente ao custo da comissao de
arrematacao sera pago pelo arrematante, na forma do
paragrafo 2o. , do art. 23 da LeF, bem como pelo
remitente, nos casos da remicao da divida ou do bem
no valor de 5% ( cinco por cento) sobre o valor remido. Fica o Co-responsavel ANTONIO ROBIER NUNES DE MELO e sua esposa se casado for, intimado
das pracas supra designadas. E para que ninguem
alegue ignoranciamandou o MM Juiz expedir o presente edital que sera afixado em local de costume e
publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade deCampina Grande, aos 21 de maio de 2004.
Eu Edjane Maria da Silva Oliveira , Aux. Jud. o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 8A CRIME/CG.
EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 00120020030837 Acao: LEI 9437/97 PT.
ARMA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou
a quem possa interessar, que por este Juizo e Cartorio tramitam os autos em epigrafe tendo como reu
ADEMIR FORTUNATO DA SILVA, Alcunhado de BUIU,
brasileiro, natural de Campina Grande-PB, solteiro,
com 21 anos de idade (a epoca do fato), servente de
pedreiro, filho de Jose Flor da Silva e Auricelia Conceicao da Silva, residente na rua Madrid, n 584, bairro
dos Cuites, nesta cidade de CampinaGrande-PB. , e
constando dos autos que o reu nao foi localizado,
mandou o MM Juiz expedir o presente Edital com
prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de intimar o reu
para tomar conhecimento da R. Sentenca de fls. prolatada por este Juizo que julgou extinta a punibilidade,
do reu ADEMIR FORTUNATO DA SILVA, com arrimo
no art. 89, & 5 da Lei 9. 099-95 doCodigo Penal.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos vinte e um dias do mes de maio do
ano de dois mil e quatro (21. 05. 2004) Eu, Diogenes
Beserra de Lima - tec. Judic. Subst. o digitei. Juiz-Dr.
Horacio Ferreira de Melo Junior.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 8A CRIME/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
00120030011397 Acao: LEI 9437/97 PT. ARMA. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER ANTONIO DA SILVA FILHO, brasileiro,
natural de Campina Grande- PB. , com29 anos de
idade, solteiro, trabalhador em servicos gerais, filho
de Antonio da Silva e de Helena Minervina Maria da
Conceicao, residente na Travessa Edesio Silva, sn,
bairro da Liberdade, nesta cidade de Campina Grande, encontrando-se atualmente em lugar incerto e nao
sabido que devera comparecer no dia 09 de junho de
2004, pelas 14HS. , na sala de audiencias desta 8a.
Vara Criminal, a fim de ser interrogado nos autos da
ACAO PENAL que lhe move a Justica Publica como
incurso nas penasdo art. 10 da Lei 9. 437. 97(a epoca)
do Codigo Penal, ficando desde jaCITADO, para todos os demais termos do PROCESSO, inclusive apos
o interrogatorio ou no prazo de tres dias oferecer alegacoes escritas e arrolar testemunhas, querendo, bem
como acompanhar o processo ate finaljulgamento e
sua execucao. E para que ninguem alegue ignorancia,
e chegue ao conhecimento dos interessados, mandou
expedir o presente edital. CUMPRA-SE. Dado e passado aos vinte e um dias do mes de maio do ano de
dois mil e quatro (21. 05. 2004) nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraiba-PB. Eu, Diogenes
Beserra de Lima-Tec. Jud. em substituicao o digitei.
Dr. Horacio Ferreira e Melo Junior-Juiz.
COMARCA DE BANANEIRAS. 2. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
00820040003223 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente lerem ou
dele conhecimento tiverem que poreste juizo tramitam os autos da acao supra mencionada promovida por JOSE PAULINO DA SILVA FILHO e
OUTROS, referente a uma pequena parte de terras, denominada sitio marinho, no lugar baixa do
mel, deste municipio, medindo 08 hectares, com
os seguintes limites: ao NORTE, com Dijanir Pereira Cirne; ao SUL, com Josefa Pereira da Silva;
ao LESTE, com Lidia Josefa da Conceicao e ao
OESTE, com Francisco Herculano da Silva. A audiencia de instrucao e julgamento sera no dia 12
de julho de 2004, as 09:00 horas, no forum local,
pelo que mandou o MM. Juiz publicar o presente
EDITAL, que CITA os ausentes, interessados, incertos e desconhecidos para contestarem querendo a acao, noprazo legal, sob pena denao o
fazendo serem verdadeiros os fatos alegados na
peticao inicial, ficando desde logo advertidos das
disposicoes dos atrs. 942 e 232 do cpc. Bananeiras, 21 de maio de 2004. Eu, Ronaldo Macedo
Barbosa, aux. judiciario, que digitei e subscrevo.
COMARCA DE BANANEIRAS. 2. CARTORIO. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
00820040003454 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente lerem ou dele
conhecimento tiverem que poreste juizo tramitam os
autos da acao supra mencionada, promovida por JOSE
SEVERINO DOS SANTOS, referente a um imovel
urbano, sito a rua joao justino de araujo, 15 na cidade
de dona ines, desta comarca o imovelmede 04 metros de largura por 19 metros de fundos, constituido
por de02 quartos, uma sala, cozinha, banheiro e corredor; limita-se do ladodireito, com predio pertencente a
Antonio Oliveira, do lado esquerdo, com o predio pertencente a joao marinho da silva, nos fundos, com o
33
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
predio pertencente a jose cipriano alves. A audiencia
de instrucao e julgamento sera no dia 04 de agosto de
2004, as 10:00 horas, na sala de audiencia instalada
em dona ines, Pelo que mandou o MM. juiz de direito
expedir o presente EDITAL, que CITA os ausentes,
incertos, interessados e desconhecidos para contestarem querendo a acao, no prazo legal, sob pena de
nao o fazendo sem verdadeiros os alegados na peticao inicial, ficando desde logo advertidos das disposicoes dos arts. 942 e 232 do cpc. Bananeiras, 21 de
maio de 2004. Eu, Ronaldo Macedo Barbosa, aux.
judiciario, que o digitei e subscrevo.
COMARCA DE BARRA DE SANTA ROSA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO:30 DIAS Processo:
07820040001626 Acao: GUARDA DE MENOR. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo
e Serventia Unica, tramita a Acao acima mencionada,
promovida por IRENICE NERES DOS SANTOS em
favor do menor P. R. S. filho de Josefa Neres dos
Santos, e pelo presente edital, que fique aSra. JOSEFA NERES DOS SANTOS, brasileira, filha de Roseno
Camilo dos Santos e Severina Neres do Sacramento,
que se encontra em lugar incerto e nao sabido, devidamente CITADA para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apos o decurso do prazo do Edital, contestar
o presente feito, ficando advertida que em caso de
nao se manifestar, presumir-se-aoaceitos como verdadeiros os fatos constantes da inicial, sendo-lhe
designado o Dr. Edson Freire Delgado, Defensor Publico para assisti-la. E para que nao aleguem ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente Edital, que
sera publicado no Diario da Justiça e afixado no local
de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Barra de Santa Rosa, Estado da Paraiba, aos 21
dias do mes de maio de 2004. Eu, Leonardo Cesar
Gomes, Auxiliar Judiciario o digitei. Dr. Hallison Rego
Bezerra, Juiz de Direito Substituto.
COMARCA DE BREJO DO CRUZ. 1. CARTORIO.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
01020020011663 Acao: LEI 6368/76 TOXICOS. O
MM. Juiz deDireito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital vierem ou dele conhecimento tiveremque se
processam por este Juizo e respectivo cartorio,
aos termos da Acao Penal que move a Justica
Publica desta Comarca contra FRANCISCO CIRILO DA SILVA, brasileiro, atualmente encontra-se
em LUGAR INCERTO E NAO SABIDO. E o presente para CITAR o acusado acima citado, para
tomarconhecimento da referida acao, incurso na
pena do art. 16, da lei 6368/76, bem como para
comparecer a presenca deste Juizo, na sala das
audiencias, no Forum local, no dia 17 de junho de
2004, as 09:30 horas, para interrogatorio do mesmo, podendo, querendo, logo apos o seu interrogatorio ou no triduo legal, apresentar defesa previa e
acompanhar citada acao ate final julgamento. Devendo o referido reu trazer consigo os seus documentos pessoais, ao ato do interrogatorio. E para
que nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza
expedir o presente edital, quesera Publicado no
Diario da Justica e afixado no atrio, no Forum
local. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Brejo do Cruz-PB, aos 21 de maio de 2004. Eu,
(Maria Zelia R. Dutra da Silva), Tecnica Judiciaria
Substituta do 1 Oficio, o digitei e subscrevi. TATIANA LOBO MAIA JUIZA DE DIREITO.
COMARCA DE CABEDELO. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
07320030124538 Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que tramita neste juizo a
ação acima descrita requerida por MARCELO RAMALHO TRIGUEIRO MENDES contra ANTONIO PINTO
SOBRINHO, e estando o promovido em lugar incerto,
fica citado para no prazo de 15 ( quinze )diaspagar a
importância de R$ 63. 539, 25 ( sessenta e três mil
quinahentose trinta e nove reais e vinte e cinco centavos ) ficando advertido deque não o fazendo serao
considerados verdadeiros os fatos alegagos pelo autor, valor este acrescido dos acréscimos legais, ou
querenbdo, oferecer embargos. E para que ninguem
alegue ignorancia mandou expedir opresente que sera
publicado uma vez no Diario da Justiça do Estado e
afixada cópia no local publico de costume. Dado e
passado nesta cidadee comarca de Cabedelo, aos
21/05/2004. Eu, Solange Dornelas de Moraisaux. jud.
digitei e assina o Dr. Hermance Gomes Pereira - Juiz
de Di reito/Substituto.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL
D E C I TA C A O . P R A Z O : 1 0 D I A S P r o c e s s o :
01320040013123 Acao: CURATELA/INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER que se processam aos
termos de um pedido de Interdicao/Curatela requerida por Maria Lima da Silva em face de Jocelio Lima da Silva, e com opresente cito o genitor
do interditando, Sr. Jose Cesario da Silva, brasileiro, maior, em lugar incerto e nao sabido, para
querendo, impugnar o pedido, no prazo de cinco
dias, a contar da data asinalada para o interrogatorio do interditando, no dia 08/06/2004, as 08:45
horas, no forum local. Para constar, lavrei este
edital, o qual vai assinado. Eu Francisco R. R.
Moesia, Auxiliar Judiciario. (aa). Dra. Dayse Maria Mota Aquino. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
01320040009113 Acao: EXONERACAO ALIMENTOS.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER que se processam aos termos da
acaomde Exoneracao de Alimentos movidapor Edvaldo Alves Santos em face de Glenda Kellyene Almeida
dos Santos e Grace Kelly Almeida dos Santos, brasileiras, casadas, residentesem Joao Pessoa-PB e na
Suica, respectivamente, sem endereco certo, com o
presente ficam citadas, para querendo, no prazo de
15 dias, contestar o pedido, sob pena de se reputarem
verdadeiros os fatos articuladospelo autor. Dado e
passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraiba, aos 21 dias do mes de maio de 2004. Eu Francisco R. R. Moesia. Auxiliar Judiciario, digitei e assino.
(aa). Dayse maria M. Aquino. Juizade Direito.
COMARCA DE CONCEICAO. VARA UNICA. EDITAL
DE INTERDICAO. Processo: 01520030010167 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que, atraves de sentenca
proferida em data de 05/04/2004, foi decretada a
interdicao de AURELUCIA ROSENO DA SILVA, portadora de doenca mental, nomeando-he curadora
sua genitora ESPEDITA ROSENO DASILVA, residente e domiciliada a rua Cel. Jose Peixoto de Alencar, 192, nesta cidade, permanecendo a curatela
com poderes limitados para o exercicio de todos os
atos da vida civil da interditanda. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz,
Dr. Alexandre Jose Goncalves Trineto, publicar o
presente edital por tres vezes, com intervalos de
dez (10) dias em dez (10) dias, tudo na forma da lei.
Dado epassado nesta cidade de Conceicao-PB, aos
21 de maio de 2004. Eu(Cesinando Freire de Brito),
Auxiliar Judiciario, o digitei.
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
05620020005551 Acao: ADOCAO PLENA. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este
Juizo e Cartorio Unico, tramita a acao de adocao
acima citada, em que sao autores Jose Hilton Dantas de Sousa e Solange Amorim de Sousa, ficando
citado os pais biologicos do menor H. A. D. S,
nascido em 05/06/1994, nesta cidade, para querendo contestarem a presente acaono prazo legal. E,
para que chegue ao conhecimento de todos mandou
oMM. Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade, aos 21 de maio de 2004. Eu, Benedita Lacerda Leite, Auxiliar Judiciario, odigitei. Dr.
Max Nunes de Franca - Juiz de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 01819980002895 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar
possa, que por sentenca deste Juizo, datada de 07/
10/2003, foi mantida a interdicao de ABENUVAL J LIO
DA SILVA, por ser portador de CID F 20. 5, sendo-lhe
nomeada curadora a Sr. a MARIA DE LOURDES
MATOS DA SILVA, brasileira, casada, do lar, residente
à rua Professor Luciano Alves. Nº 34, Nordeste II,
Guarabira/PB, que poderá representa-lo em todos os
atos da vida civil . E, para que, nao se alegue, ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente Edital,
que sera publicado no Diario da Justica por tres vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre uma publicacao e outra e afixado no local de costume. Dado e
pado nesta cidade de Guarabira, aos 21/05/2004. Eu,
Priscila PontesBorges, o digitei. Iêda Maria Dantas Juíza de Direito Substituta.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 40 DIAS Processo:
01820030023891 Acao: RECONHEC. SOC. DE FATO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele tomarem conhecimento que por este
Juizo, se processam os termos da acao supra citada,
tendocomo autor(a) ANA ADELINO PEREIRA, brasileira, solteira, do lar, residente no Distrito de Cachoeira dos Guedes nesta cidade de Guarabira -PB, em
face do Senhora MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO. E o presente para CITAR o(a) promovido(a)
MARIA DE LOURDES DA CONCEIÇÃO, brasileira,
atualmente em lugar incerto e nao sabido, da acao
que lhe e posta, e para, querendo, contesta-lo no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. Ficando ciente de que nao o fazendo, presumir-se-ao como
verdadeiros os fatos narrados na inicial. E para que
mais tarde nao alegueignorancia, mandou o MM. Juiz
expedir o presente Edital. Dado e passado, nesta
cidade de Guarabira, aos 21/05/2004. Eu, Priscila
Pontes Borges, Auxilia Judiciário o digitei. Iêda Maria
Dantas - MM. Juíza de Direito Substituta.
COMARCA DE GURINHEM. VARA UNICA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo:07620000000737 Acao:
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER EDITAL DE
PRACA E LEILAO. Processo: N 076. 2000. 000. 0737. Acao: Execucao Fiscal. Exequente: Municipio de
Gurinhem/PB. Executado: Silvio Romero de Paiva
Araujo. Finalidade: Realizacao do segundo leilao, nos
autos da acao de execucao fiscal supra especificada,
interposta pelo Municipio de Gurinhem/PB, em desfavor de Silvio Romero de Paiva Araujo, objetivando a
arrematacao de bens, quais sejam, 02 (dois) aparelhos de televisao, ambos da marca Sharp, de 14, com
controle remoto, avaliados, cada um, em R$ 350, 00
(trezentos e cinquenta reais), 01 (um) freezer, horizontal, branco, avaliado em R$ 700, 00 (setecentos reais) e 01(um) frigobar, branco, avaliado em R$ 700,
00 (setecentos reais), todos os bens avaliados em
19/10/2001 e atualizados, em 16/04/2003, para os
valores de R$ 505, 39 (quinhentos e cinco reais e
trinta e nove centavos), cada aparelho de televisao,
R$ 1. 010, 80 (Hum mil e dez reais e oitenta centavos), o freezer, horizontal, branco e R$ 1. 010, 80
(Hum mile dez reais e oitenta centavos), o frigobar
branco, todos, atualmente, em poder do executado,
residente na Rua do Mercado, s/n, Centro, nesta cidade, com designacao para 14 de junho de 2004, as
15h15min, no atrio do Forum Des. Rivando Bezerra
Cavalcanti, localizado na Rua 13 de Maio, s/n, centro,
nesta Comarca, a quem oferecer lanco nao inferior
aavaliacao, conforme par. 3 do art. 686 do Codigo de
Processo Civil. Advertencias: 1. Sera o leiloeiro oficial o Sr. Severino de Souza Lima. 2. Inexiste onus,
recurso ou causa pendente sobre o objeto da execucao. 3. O arrematante devera pagar o preco a vista,
apos a realizacao doleilao. 4. O leiloeiro cobrara do
arrematante, a comissao de 5% (cinco por cento) do
valor da arrematacao, de acordo com a legislacao
de regencia em vigor. O presente edital sera publicado, nos termos do art. 22, da Lei n 6. 830/80, em
lugar de costume, na sede deste Juizo, e no Diario
da Justica deste Estado, ficando desde ja, o executado, credor e terceiros interessados, intimados do
local, dia e hora do leilao designado. Dado e passado nesta cidade de Gurinhem/PB, aos 20 de maio
de 2004. Eu Lissandra de Souza Almeida, Auxiliar
Judiciario, digitei-o. Eduardo Rubens da Nobrega
Coutinho - Juiz de Direito Substituto.
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo: 10719960001017 Acao:
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tivereme interessar, que no dia 29/06/2004, as
09:00 horas, no atrio do forumdes. JOSE MARTINHO
LISBOA, situado na rua presidente joao pessoa s/n,
Jacarau, (PB), o oficial de justica que estiver servindo de porteiro dos auditorios levara a publico pregao
de venda e arrematacao a quem mais der ou maior
lanco oferecer, igual ou acima da avaliacao, o seguintes bens: Uma maquina de datilografia Wonderwood,
avaliada em R$ 80, 00(oitenta reais), Duas pateleiras
de aco, avaliadas em R$ 40 (quarentareais); Um biro
de madeira, avaliado em R$ 50 (cinquenta reais) e
Quatquatro cadeiras de madeira, avaliadas em R$ 15
(quinze reais), cada uma, penhorados nos autos da
Acao de Execucao Fiscal n10719960001017, promovido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS),
contra MARISADE CASTRO. Dos autos nao constam
recurso pendente de julgamento. Casonao haja licitante na 1a praca, seguir-se-a sua venda a quem
mais oferecer, em 2a Praca, Leilao que fica desde ja
designado para o dia 13/072004, no mesmo local e
hora. E para que ninguem possa alegar ignornacia,
mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente
edital, que deveraser publicado por uma vez, no diario
da justica, pela justica gratuitaafixando-se copia em
local publico de costume. Pelo presente fica intimada
a executada da designacao supra, caso nao seja encontrada para intimacao pessoal. Cumpra-se. Dado e
passado aos 21 de Maio de 2004. Eu, Lailton Firmo
Fideles, auxiliar judiciario o digitei.
COMARCA DE JACARAU. JZ ESPECIAL. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo:10720020007608 Acao:
ACAO DE COBRANCA. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente edital, ou dele conhecimento tivereme interessar, que no dia 28/06/2004, as
09:00 horas, no atrio do forumdes. JOSE MARTINHO
LISBOA, situado na rua presidente joao pessoa s/n,
Jacarau, (PB), o oficial de justica que estiver serdindo
de porteiro dos auditorios levara a publico pregao de
venda e arrematacao a quem mais der ou maior lanco
oferecer, igual ou acima da avaliacao, o seguintes
bens imoveis: Imovel tipo Granja, situado na quadra
Final I, lote 643, medindo 200 (duzentos) metros de
largura, por 200 (duzentos) metros de comprimento,
cercada de arame farpado, contendo uma casa residencial (ao meio), localizado no Conjunto Jose Americo de Almeida, Joao Pessoa, (PB), proximo ao sitio
Laranjeira, por tras do cemiterio das Acacias. Avaliado em R$ 15. 000, 00 (Quinze mil reais), de propriedade do executado JOAO PABLO MARIA, penhorados
nos autos da Acao de Cobranca, em fase de execucao de sentenca, processo 1072002000760-8, promovido pelo sr. ODIVALDO FRANCELINO DE PONTES.
Dos autos nao constam recurso pendente de julgamento. Caso nao haja licitante na 1a praca, seguir-seaa sua venda a quem mais oferecer, em 2a Praca,
Leilao que fica desde ja designada para o 10 (decimo)
dia util seguinte, ou seja o dia 12/07/2004, no mesmo
local e horas. E para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital
que sera publicado poruma vez em jornal de ampla
circulacao, antecedendo-se pelo mesnos cincco dias
a praca, publicando-se no diario da justica pela justica
gratuita, bem comoafixando copia no local publico de
costume. Pelo presentefica intimado o executado da
designacao supra, casonaosejam localizados para intimacao pessoa. Dado e passado nesta cidade e comarca de jacarau, aos 21 de Maio de 2004. Eu, Lailton
Firmo Fideles, escrevente o digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 1A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
02320040006712 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de
Direito da varasupra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem que por esta escrivania
tramita os autos da Acao de Usucapiao 02320040006712 que move MARIA DE MENDONCA PINHEIRO, brasileira, viuva, agricultora, residente e domiciliada no
Sitio Estivas, localizado no Municipio de Itapororoca Pb. , servindo o presente Edital para citar os eventuais interessados para que oferecam contestacao ao
pedido de Usucapiao feito pela autora, no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de se presumirem aceitos
como verdadeiros os fatos alegados pela autora na
peticao inicial que requer o beneficio do Usucapiao da
propriedade Sitio Estivas, localizado no Municipio de
Itapororoca-Pb, medindo 2. 0641 hectares, tendo como
confinantes: Norte com a estrada que liga Itapororoca
com Cordeiro; Sul com o cemiterio e Escola Estadual;
Leste com terras de Antonia Silvina Barbosa e a Oeste com terras de Samuel Felix Duarte, alegando, para
tanto, que detem a posse do referido imovel há mais
34
de 60 (sessenta) anos. E, para que não se alegue
ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o
presente Edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Mamanguape, Estado da Paraiba, aos 21
dias do mês de maio de 2004. Eu, Marcelo Barreto de
Medeiros Nobrega, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 2A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:20 DIAS Processo:
02319960002519 Acao: EXECUCAO - CV. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem ou conhecimento tiverem do presente Edital, em especial o Sr Jose Domingos dos Santos, que por este Juizo se processamos
termos de uma Acao de Execucao de nº
0231996000251-9, movida pelo Banco do Brasil S/A
em face de JD Veiculos Ltda e outros, estando aqueleem lugar incerto e desconhecido, ficando o mesmo
intimado para no prazode 10(dez) dias, da Penhora de
fls. 70, e para oferecerem embargos no prazo de
10(dez)dias. Mamanguape, 21/05/2004. Karen Rosalin
de AlmeidaRocha, Escrevente, o digitei e subscrevi.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 2A. VARA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 02320030002291 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem
ou conhecimento tiverem do presente Edital, quepor
este Juizo se processam os termos de uma Acao de
Interdicao de n 02320030002291, movida por Creusa
dos Santos Silva em face de Inaldo Batista da Silva,
em cuja acao foi proferida sentenca datada de 05/05/
2004, decretando a interdicao de Inaldo Batista da
Silva. portador de retardo mental grave CID F07. 2
F07, residente a rua Antonio Serrano Navarro, 73,
Campo, Mamanguape-PB, sendo-lhe nomeado curador a sua mae, a Sra Creusa dos Santos Silva, residente no mesmo endereco, permanecendo curadora
com poderes limitados para todos os atos da vida
civil. Devendo ser publicado no Diario da Justica por
03(tres) vezes, com intervalo de10(dez) dias. E para
que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz
expedir o presente Edital. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Mamanguape, aos 21 de maio de
2004. Juiz de Direito Dr Ricardo da SilvaBrito. Eu,
Karen Rosalin de Almeida Rocha, Auxiliar Judiciaria, o
digitei e subscrevi.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 2A. VARA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 02320030003851 Acao:
CURATELA ESPECIAL. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem ou conhecimento tiverem do presente
Edital, quepor este Juizo se processam os termos de
uma Acao de Curatela Especialn 02320030003851,
movida por Cristovao Camilo de Lelis em face de
Robson Camilo de Lelis, em cuja acao foi proferida
sentenca datada de 11/05/2004, decretando a interdicao de Robson Camilo de Lelis, portador de retardo
mental grave CID X f20. 0, residente a Rua da Areia,
Mamanguape - PB, sendo-lhe nomeado curador o seu
pai, o Sr Cristovao Camilo de Lelis, residente no mesmo endereco, permanecendo curador com poderes limitados para todos os atos da vida civil. Devendo ser
publicado no Diarioda Justica por 03(tres) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias, . E paraque ninguem alegue
ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Mamanguape, aos 21 de maio de 2004. Juiz de Direito Dr.
Ricardo da Silva Brito. Eu, Karen Rosalin de Almeida
Rocha, Auxiliar Judiciaria, o digitei e subscrevi.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 2A. VARA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 02320030009478 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem
ou conhecimento tiverem do presente Edital, quepor
este Juizo se processam os termos de uma Acao de
Interdicao de n 02320030009478, movida por Maria
Eunice da Conceicao Silva em face de Josineide Julia
da Silva, em cuja acao foi proferida sentenca datada
de04/05/2004, decretando a interdicao de Josineide
Julia da Silva, portadora de retardo mental CID 10
F72, residente no Sitio Arroz, Mamanguape-PB, sendo-lhe nomeada curadora a sua sobrinha, a Sra. Maria
Eunice da Conceicao Silva, residente no mesmo endereco, permanecendocuradora compoderes limitados
para todos os atos da vida civil. Devendo ser publicado no Diario da Justica por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir opresente Edital.
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Mamanguape, aos 21 de maio de 2004. Juiz de Direito Dr
Ricardo da Silva Brito. Eu, Karen Rosalin de Almeida
Rocha, Auxiliar Judiciaria, o digitei e subscrevi.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 2A. VARA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 02320030009890 Acao:
CURATELA/INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem ou conhecimento tiverem do
presente Edital, quepor este Juizo se processam os
termos de uma Acao de Curatela/Interdicao n
02320030009890, movida por Severina Conceicao dos
Santos em face de Pedro Conceicao dos Santos, em
cuja acao foi proferida sentenca datada de 13/05/
2004, decretando a interdicao de Pedro Conceicao
dos Santos, portador de retardo mental grave CID H
91. 3, residente no Sitio Tabuleiro, Pindobal, Mamanguape-PB, sendo-lhe nomeado curadora a sua irma, a
SraSeverina Conceicao dos Santos, residente no
mesmo enderecao, permanecendo curadora c/ poderes limitados para todos os atos da vida civil. Devendo
ser publicado no Diario da Justica por 03(tres) vezes,
com intervalo de 10(dez) dias. E para que ninguem
alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidadede
Mamanguape, aos 21 de maio de 2004. Juiz de Direito
Dr Ricardo da Silva Brito. Eu, Karen Rosalin de Almeida Rocha, Auxiliar Judiciaria, odigitei e subscrevi.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 2A. VARA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 02320030013363 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem
ou conhecimento tiverem do presente Edital, quepor
este Juizo se processam os termos de uma Acao de
Interdicao de n 02320030013363, movida por Maria
Jose Gaudino da Silva em face de LuisFerreira da
Silva Junior, em cuja acao foi proferida sentenca
datada de05/05/2004, decretando a interdicao de Luis
Ferreira da Silva Junior, portador de retardo mental
grave F72 G40, residente a rua Joao Soares daCosta,
509, Planalto II, Mataraca-PB, sendo-lhe nomeado
curadora a sua mae, Sra Maria Jose Gaudino da Silva,
residente no mesmo endereco, permanecento curadora c/ poderes limitados para todos os atos da vida
civil. Devendo ser publicado no Diario da Justica por
03(tres)vezes, com intervalo de 10(dez) dias. E para
que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz
expedir o presente Edital. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidadede Mamanguape, aos 21 de maio de
2004. Juiz de Direito Dr. Ricardo daSilva Brito. Eu,
Karen Rosalin de Almeida Rocha, Auxiliar Judiciaria, o
digitei e subscrevi.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 2A. VARA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 02320030014338 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem
ou conhecimento tiverem do presente Edital, quepor
este Juizo se processam os termos de uma Acao de
Interdicao de n 02320030014338, movida por Flavio
Soares Monteiro em face de Ednard daSilva Monteiro,
em cuja acao foi proferida sentenca datada de 13/05/
2004, decretando a interdicao de Ednard da Silva
Monteiro, portador de retardo mental grave CID F20. 6,
residente a rua Luiz Pedro de Oliveira, 532, Lt Terra
Nova, Mamanguape-PB, sendo-lhe nomeado curador o
seu pai, oSr Flavio Soares Monteiro, residente no mesmo endereco, permanecendocurador com poderes limitados para todos os atos da vida civil. Devendoser
publicado no Diario da Justica por 03(tres) vezes, com
intervalo de10(dez) dias. E para que ninguem alegue
ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente Edital. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Mamanguape, aos 21 de maio de 2004. Juiz de Direito Dr.
Ricardo da SilvaBrito. Eu, Karen Rosalin de Almeida
Rocha, Auxiliar Judiciaria, o digitei e subscrevi.
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
06120030011383 Acao: EXTINCAO OBRIGACOES. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
Edital edital ou dele conhecimento tiverem que, por
este Juizo e cartorio do unico oficio, processam-se
ostermos da acao de extincao de obrigacoes, movida
por FRANCISCO VICENTEDA COSTA contra MARILEIA RUFINO DA COSTA. E, para que mais tarde nao
seja alegado ignorancia, manda a MM. Juiza expedir o
presnte edital INTIMANDO a promovida Marileia Rufi-
no da Costa, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para tomar ciencia da sentenca, cuja parte dispositi-va e a seguinte: “ Diante do exposto com fundamento no art. 15 da lei5478/48 c/c art. 5º do Codigo
Civil, e em harmonia com o parecer do Ministerio
publico, julgo procedente em parte o pedido formulado
na pecavestibular, para exonerar o rquerente do pagamento da pensao alimenti-cia a sua filha Marileia Rufino da Costa, no tocante ao percentual de15% (quinze por cento) a ela cabivel, permanecendo o desconto
de 15% sobre os vencimentos do promovente, em
beneficio de sua ex-esposa, Neuza Rufino de Farias.
Sem custas. Apos o transito oficie-se ao orgao empregador do promovente (fls. 17) para fins de sustacao do desconto de 15% dos seus vencimentos em
relacao a sua filha Marileia, permanecendoo desconto
de 15% em favor de sua ex-esposa. Publicada e intimados emaudiencia, intime-se a promvoida por edital.
Registre-se. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade
de Mari-PB, aos 21 de maio de 2004. Eu, Tania Aparecida Trajano da Silva, auxiliar judiciaria, o digitei.
COMARCA DE PATOS. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
02520010041520 Acao: LEI 9437/97 PT. ARMA. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que, pelo presente fica
INTIMADO o réu AMAURI HELENO DA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, natural de Desterro- PB, filho
de Leopoldino Heleno de Monteiro e de Maria Madalena Pereira da Silva, atualmente em lugar incerto e nao
sabido, pela parte final da sentenca, adiante transcrito”... Declaro extinta a punibilidade do denunciado
Amauri Heleno da Silva, já qualificado “. E para que no
futuro não alegue ignorância epassado o presente
edital. dado e passado no cartório do 1 oficio desta
Comarca. Aos 21 dias do mês de maio de 2004. Eu,
Ivanilda M. Padre, auxiliar Judiciaria- Perilo Rodrigues
de Lucena- Juiz de Direito
COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 02520020184989
Acao: NOTICIA CRIME. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que por este cartorio se processam os
autos da acao supra movida porMaria do Socorro
Rodrigues Lima contra Luiz Carlos Mota Silveira, brasileiro, comerciario, com endereco em LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, ficando por este CITADO
para tomar conhecimento da acao e de logo INTIMADOpara o interrogatorio designado para o dia 15/06/
2004, pelas 07:30 horas, na sala de audiencias da 2.
a vara de Patos. Eu, Rayane Mamede Macaubas
Cesar de Almeida, Tecnica Judiciaria, o digitei. A Dra.
Anna Maria do Socorro H. L. Felinto, Juiza de Direito,
mandou expedir o edital
COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02519760002995 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
que, em 16/03/2004, foi proferida sentenca nos autos da presente acaode curatela de interdito, ja identificada acima, decretando a interdicao dos irmaos
José Possidônio Moreira e José Possidônio Moreira,
mandando o MM. Juiz que se publicasse edital na
imprensa, a fim de dar ampla publicidade ao ato e
dar ciencia aos interessados a respeito da medida
judicial que ora recai sobre os promovidos, que passarao doravantea ser assistidos em seus negocios
por Maria Betânia Gomes Lima. Dado e passado
nesta cidade, em 10/05/2004. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito, Juiz de Direito. Bel. Alexandre Jose
Oliveira Cesar, tecnico judiciario.
COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
02520020008469 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, que, em 23/03/2004,
foi proferida sentenca nos autos da presente acaode curatela de interdito, ja identificada acima, decretando a interdicao de Valdenoura Barbosa dos
Santos, mandando o MM. Juiz que se publicasse
edital na imprensa, por tres vezes consecutivas,
com intervalos de 10 dias entre cada publicacao, a
fim de dar ampla publicidade ao ato e tornar ciente
os interessados a respeito da medida judicial que
ora recai sobre o(a) promovido(a), que passara doravante a ser assistido(a) em seus negocios por
Antonio Barboza Sobrinho. Dado e passado nestacidade, em 10/05/2004. Dr. Isaac Torres Trigueiro de
Brito, Juiz de Direito. Bel. Alexandre Jose Oliveira
Cesar, tecnico judiciario
COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO
AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 02520020041619
Acao: CURATELA/INTERDICAO. O MM. Juiz deDireito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que, em 27/11/2003, foi proferida sentenca nos
autos da presente acaode curatela de interdito, ja identificada acima, decretando a interdicao de Sebastiao Antonio Ara?jo de Lucena, mandando o MM. Juiz que se publicasse edital na imprensa, por tres vezes consecutivas,
com intervalos de 10 dias entre cada publicacao, a fim de
dar ampla publicidade ao ato e tornar ciente os interessados a respeito da medida judicial que ora recai sobre o(a)
promovido(a), que passara doravante a ser assistido(a)
em seus negocios por Manoel Bernardino de Araujo. Dado
e passado nesta cidade, em 10/05/2004. Dr. Isaac Torres
Trigueiro de Brito, Juiz de Direito. Bel. Alexandre Jose
OLiveira Cesar, tecnico judiciario.
COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
02520030081936 Acao: CURATELA/INTERDICAO.
O MM. Juiz deDireito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, em
24/03/2004, foi proferida sentenca nos autos da presente acaode curatela de interdito, ja identificada
acima, decretando a interdicao de Clodoaldo Medeiros da Silva Costa, mandando o MM. Juiz que se
publicasse edital na imprensa, por tres vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias entre cada publicacao, a fim de dar ampla publicidade ao ato e tornar
ciente os interessados a respeito da medida judicial
que ora recai sobre o(a) promovido(a), que passara
doravante a ser assistido(a) em seus negocios por
Nerci de Sousa Medeiros. Dado e passado nesta
cidade, em 10/05/2004. Dr. Isaac Torres Trigueiro de
Brito, Juiz de Direito. Bel. Alexandre Jose OLiveira
Cesar, tecnico judiciario
COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
02520030086166 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, que, em 23/03/2004, foi
proferida sentenca nos autos da presente acaode
curatela de interdito, ja identificada acima, decretando a interdicao de Sebastiao Ramos de Lima, mandando o MM. Juiz que se publicasse edital na imprensa, por tres vezes consecutivas, com intervalos de
10 dias entre cada publicacao, a fim de dar ampla
publicidade ao ato e tornar ciente os interessados a
respeito da medida judicial que ora recai sobre o promovido, que passara doravante a ser assistido em
seus negocios por Marilene Chaves Ramos. Dado e
passado nesta cidade, em 10/05/04. Dr. Isaac Torres
Trigueiro de Brito, Juiz de Direito. Bel. Alexandre Jose
OLiveira Cesar, tecnico judiciario.
COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
02520000031929 Acao: INVENT/ARROLAMENTOS.
O MM. Juiz deDireito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER que, pelo presente, intima MARIA
SALETE CARVALHO LEITE, JOSE CARVALHODE
SOUSA, MARIA DO ROSARIO CARVALHO, ILARIO
CARVALHO, MANOEL CARVALHOFILHO, ANGELINO CARVALHO DE SOUSA, ANTONIA CARVALHO
DA SILVA, MARIA DA SNEVES CARVALHO DE SOUSA, ANASTACIO CARVALHO DE SOUSA, MARCONES CARVALHO DE SOUSA, FRANCISCO FERNANDES DE ASSIS e DAMIAO FERNANDES DE
ASSIS para, no prazo de dez dias, manifestarem-se a
respeito das ultimas declaracoes apresentadas pela
inventariante Marlene Carvalho de Sousa, nos autos
da presente acao de inventario acima caracterizada.
Dado e passado nesta cidade, em 21/05/2004. Dr.
Isaac Torres Trigueiro de Brito, Juiz de Direito. Bel.
Alexandre Jose Oliveira Cesar, tecnico judiciario.
COMARCA DE PATOS. 5A. VARA. EDITAL DE PRACA
E LEILOES. Processo: 02519990005362 Acao: EXE-
35
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
CUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente EDITAL vier, dele notícia tiverem ou interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr. JOSE MARCOS
DE SOUSA DA SILVA, levara publico, leilao de venda
e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ou
acima do valor da avaliacao, o dia 18/06/2004 a partir
das 11:12 h; e por qualquer preco, de acordo com o
art. 22 da Lei n 6. 830, no dia 30/06/2004 a partir das
11:12 h no Atrio do Forum Miguel Satyrosituado na Av.
Pedro Firmino, s/n, Centro, na cidade de PATOS - PB,
os bens penhorados nos autos da Execucao Fiscal .
PROCESSO N. 025. 1999. 000. 536-2, EXECUCAO
FISCAL, CLASSE 281-6, EXEQUENTE: UNIÃO, E
EXECUTADO: J. C. AUTO PEÇAS LTDA. BEM(NS):
01 (UM) AMAZEM de tijolos e cobertode telhas, limpo
interno e externamente, contendo duas portas de frente, situado na Rua Getulio Vargas, 396, nesta cidade
de Patos - PB, emterreno proprio, medindo 4, 44 m de
largura por 13, 33 m de extensao, confrontando-se ao
Norte com o Edificio Jose Gomes, ao Sul com Jose
Clidemar dos Santos; ao Nascente com a Rua Epitacio Pessoa e ao Poente com Gervazio Leite Filho.
Devidamente registrado no CRI local no Livro 2-BR,
as fls. 153, sob o n de ordem 01, matricula 22. 072 em
06/10/95. Avaliado em R$ 110. 000, 00 (cento e dez
mil reais). O onus referente ao custo da comissao de
arrematacao sera pago pelo arrematante, na forma do
paragrafo 2º do art. 23 da LEF, bem como pelo remitente, nos casos de remicao da divida ou do bem, no
valor de 5% (cinco por cento) sobreo valor remido. E,
para que chegue ao conhecimento dos interessados
ede possiveis credores e terceiros, passou-se o presente EDITAL, aos 21 de maio de 2004, nesta cidade
de Patos - PB, que vai publicado uma vez no Diario da
Justica do Estado, conforme preceitua a Lei 6. 830/
80, e afixado no local de costume, ficando, desde já
INTIMADOS o executadona pessoa do Representante Legal, bem como, seu conjuge, da designacao supra, pelo presente Edital, caso nao seja localizado
para ser intimado, bem como os credores e terceiros
interessados, ficam intimados dolocal, dia e hora dos
leiloes designados. Dra. Gianne de Carvalho Teotonio, Juiza de Direito Substituta.
COMARCA DE POMBAL. JUIZ ESP POM. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo:03020030006883 Acao:
ACAO DE COBRANCA. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem
interessar possa a quantos deste edital tomem conhecimento queno dia 17/06/2004 as 09:30 hs, no
atrio do Forum desta Comarca de Pombal-PB, o oficial de justica funcionando como Porteiro dos Auditorios, levara a publico pregao de venda e arrematacao,
EM PRIMEIRO LEILAO, oseguinte bem: 01 (UM)
CONJUNTO DE SOFA, DE COR VINHO, COLONIAL, DE TECIDO VELUDO COM MADEIRA, COM
PECAS DE 1, 2 E 3 LUGARES, COM UM CENTRO
DE MADEIRA, EM OTIMO ESTADO DE CONSERVACAO, COM APROXIMADAMENTE CINCO ANOS DE
USO, AVALIADO EM R$500, 00 (QUINHENTOS REAIS), contra o devedorsolvente promovida por MARIA DE LOURDES LEITE ARAUJO, contra PAULO
GOMES VIEIRA. O movel esta livre e desembaracado de quaisquer onus, nao constando recurso pendente de decisao. Se nao aparecer licitante no primeiro
Leilao, o movel sera levado ao SEGUNDO LEILAO,
no mesmo local eas 09:30 hs do dia 01/07/2004, e
vendido a quem mais der. E, para quese chegue ao
conhecimento do publico, mandou a MM. Juiza publicar o presente edital ficando, outrossim o executado
intimado da presente designacao. Em 21/05/2004. Eu,
Luciana Elias de Alencar, Auxiliar Judiciario, o digitei e
assino. As. Dra. FRANCILENE LUCENA MELO - Juiza de Direito Substituta.
COMARCA DE POMBAL. JUIZ ESP POM. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo:03020040003680 Acao:
ACAO DE COBRANCA. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem
interessar possa a quantos deste edital tomem conhecimento queno dia 17/06/2004 as 09:00 hs, no
Forum local desta Comarca de Pombal-PB, o oficial
de justica avaliador funcionando como Porteiro dos
Auditorios, levara a publico pregao de venda e arrematacao, EM PRIMEIRO LEILAO, o seguinte bem: 01
(UM) CONDICIONADOR DE AR, MARCA ELETROLUX DE 7. 000 BTUS, EM OTIMO ESTADO DE CONSERVACAO, COM APROXIMADAMENTE 01 (UMANO DE USO. AVALIADO EM R$700, 00 (SETECENTOS REAIS). Penhorado na Acaode Cobranca/Execu-
cao n. 0302004000368-0, contra a devedora solvente, promovida por GISELIA FERNANDES DA SILVA,
contra IRACEMA DE S. OLIVEIRAO bem esta livre e
desembaracado de quaisquer onus, nao constando
recurso pendente de decisao. Se nao aparecer licitante no primeiro leilao, o bem sera levado ao SEGUNDO
LEILAO, no mesmo local no dia 01/07/2004as 09:00
hs, e vendido a quem mais der. E, para que se chegue
ao conhecimento do publico, mandou a MM. Juiza
publicar o presente edital ficando a executada intimada da presente designacao. Em 21/05/2004. Eu, Luciana Elias de Alencar, Auxiliar Judiciario, o digitei e
assino. As. Dra. FRANCILENE LUCENA MELO - Juiza de Direito Substituta.
COMARCA DE PRATA. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 06820040001296 Acao:
CARTA PRECATORIA. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou a quem interessar
possa que o leiloeiro oficial levera a publico leilao de
venda e arrematacao aquem maior lanco oferecer,
igual ou acima da avaliacao no dia 02/06/2004 a partir
das 11:30h, e por qualquer preco de acordo com o art.
22 da lei 6. 830, no dia 14/06/2004 pelas 11:30h, no
atrio do Forum Min. Democrito Ramos Reinaldo, sito
na rua Vicente Neri, nº 78, Centro - nesta cidade, os
bens penhorados nos autos da acao acima mencionada proposta pela FAZENDA ESTADUAL contra Firma
Antonia Pricila Sousa Lima, a saber; 04 (quatro) BOIS
de 15 (quinze) arrobas cada, perfazendo um total de
60 (sessenta) arrobas, os quais foram avaliados em
R$ 55, 00 a arroba, totalizando R$ 3. 300, 00 (tres mil
e trezentos reais), fica o executado FIRMA ANTONIA
PRICILA SOUSA LIMA intimada das pracas supra
designadas atraves do presente. E para que ninguem
alegue ignorancia mandouo MM. Juiz expedir o presente edital que sera afixado no local de costume e
publicado na forma da Lei. Dado e passado nesta
cidade de Prata, aos 21 de maio de 2004. Eu, Talmi
Vieira Carneiro, Aux. Jud. o digitei.
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
05520020004465 Acao: HOMICIDIO QUALIFICAD.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao reu DAMIAO JUVINO BATISTA,
conhecido por “DAMIAOZINHO”, brasileiro, casado,
sem profissão definida, filho de Maria Olinda da Conceição epai não declarado, sem endereço definido ,
que por este Juizo e Cartorio, a Justiça Publica move
os termos da ACAO PENAL em epigrafe, como incurso, em tese, nas sancoes penais do art. 121, paragrafo 2 e 4, incisos II e IV do CPB c/c os arts. 29 e 69 do
Codigo Penal, na forma doinciso II do mesmo diploma
legal. E como consta nos autos que o referido reu
encontra-se em lugar incerto e nao sabido, mandou a
MM. Juiza de Direito, Dra. Ivanoska Maria Esperia da
Silva, expedir o presente EDITAL, pelo qual fica CITADO a comparecer perante este Juizo, na sala de audiencias do Forum Des. Simeao Fernandes Cardoso
Cananea, sito a rua Lindolfo Azevedo Dantas, S/N,
Centro, Remigio/PB, no dia 09 de novembro de 2004,
as 08:00h, a fim de ser INTERROGADO e responder
aos demais termos da aludida Acao Penal, podendo,
então, no prazo legal, oferecer alegacoes escritas e
arrolar testemunhas, tudo sob pena de revelia. E para
que nao se alegue ignorancia, mandou a MM Juiza de
Direito expedir o presente EDITAL, que sera publicado
uma vez no Diario da Justiça e afixada copia no atrio
do Forum. Dado e passado nesta Remigio/PB, aos
21/05/2004. Eu, Tecnico Judiciario, o digitei e assino.
COMARCA DE SANTA LUZIA. 1. CARTORIO. EDITAL
DE PRACA E LEILOES. Processo: 03219990003207
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos
que o presente EDITAL vier, dele noticia tiverem ou
interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr. JOSE
MARCOS DE SOUSA SILVA, levara publico, leilao de
venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer,
igual ou acima do valor da avaliacao, no dia 18/06/
2004, a partir das 09:12h; e por qualquer preco, de
acordo com o art. 22 da Lei no. 6. 830, no dia 30/06/
2004, a partir das 09:12 h, no Atrio do Forum Francisco Seraphico da Nobrega, situado na rua Joaquim
Berto, s/n, Antonio Bento, na cidade de Santa LuziaPB, os bens penhorados nos autos da Acao de Execucao Fiscal no. 032. 1999. 000. 320-7, Classe 281-6,
na qual e Exequente A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA e Executado FRANCISCO DINIZ
BARRETO, cujo bem e o seguinte: 01 ( um ) terreno
localizado na rua Projetada, no Loteamento Francisco
Leandro, nesta cidade, correspondente ao Lote 39, da
quadra IV, medindo 14, 00 metros de largura na frente, e 15, 00 metros de largura nos fundos, e 16, 00
metros de extensao do lado direito e 23, 00 metros de
extencao do lado esquerdo, limitando-se do lado direito com o alinhamento da Rua Projetada, do lado esquerdo do Lote 40 e os fundos dando para o Norte
com o Lote 34, todos da mesmaquadra, havido por
compra feita a Paroquia de Santa Luzia-PB, conforme
escritura registrada sob no. 1, Matricula 2251, as Fls.
106, do Livro 2/Q em 21 de janeiro de 1981, no Cartorio do Registro de Imoveis desta cidade, avaliado por
R$ 5. 000, 00 ( Cinco Mil Reais ). O onus referente ao
custo da comissao de arrematacao sera pago pelo
arrematante, naforma do paragrafo 2o. , do art. 23 da
LEF, bem como, pelo remitente, nos casos de remicao da divida ou do bem, no valor de 5% ( cinco por
cento ), sobre o valor remido. E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados e de possiveis credores terceiros passou-se o presente EDITAL, aos tres
dias do mes de maio do ano de dois mil e quatro,
nesta cidade de Santa Luzia-PB, que vai publicado
uma vez no Diario da Justica do Estado da Paraiba,
conforme preceitua a Lei 6. 830/80 e afixado nolocal
de costume, ficando desde ja, intimado o executado,
na pessoa do representante legal, da designacao supra, pelo presente edital, casonao seja localizado pelo
Oficial de Justica, os credores e terceiros interessados, ficam intimados do local, dia e hora dos leiloes
designados. Eu, Tecnico Judiciario, o digitei. Bel. Fernando Brasilino Leite - JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE SANTA LUZIA. 1. CARTORIO. EDITAL
DE PRACA E LEILOES. Processo: 03220010010190
Acao: EXECUCAO - CV. O MM. Juiz de Direito da
varasupra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem ou interessar possa, que o Leiloeiro Oficial,
Sr. JOSE MARCOS DA SILVA, levara publico, leilao
de venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ou acima do valor da avaliacao, no dia 18/
06/2004 a partir das 09:11 h; e por qualquer preco, de
acordo com o art. 22 da Lei no. 6. 830, no dia 30/06/
2004, a partir das 09:11 h, no Atrio do Forum Francisco Seraphico da Nobrega situado na rua Joaquim Berto, s/n, Antonio Bento, na cidade de Santa Luzia-PB,
os bens penhorados, nos autos da Acaode Execucao
Fiscal no. 032. 2001. 001. 019-0, Classe 281-6, na
qual e exeente a FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DA PARAIBA e executada PAULA FRASSINETE DA
NOBREGA MEDEIROS, o seguinte bem: Uma televisao de marca SHARP, de 20 polegadas, colorida, em
bom estado de conservacao, avaliada em R$ 250, 00
( Duzentos e Cinquenta Reais ). O onus referente ao
custo dacomissao de arrematacao sera pago pelo
arrematante, na forma do paragrafo 2o. , do art. 23 da
LEF, bem como, pelo remitente, nos casos de remicao da divida ou do bem, no valor de 5% ( cinco por
cento ) sobre o valor remido. E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados e possiveis credores
terceiros passou-se o presente EDITAL, aos tres dias
do mes de maio de dois mil e quatro, nesta cidade de
Santa Luzia-PB, que vai publicado uma vez no Diario
da Justica do Estado da Paraiba, conforme preceitua
a Lei 6. 830/80 e afixado no local de costume, ficandodesde ja, intimado a executada, na pessoa do seu
representante legal, da designacao supra, pelo presente Edital, caso na seja localizada pelo Oficial de
Justica, os credores e terceiros interessados, ficam
intimados do local, dia e hora dos leiloes designados.
Eu, Tecnico Judiciario, o digitei e assino. Bel. Fernando Brasilino Leite - JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE SANTA RITA. 4A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
03319960011642 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem oua quem possa interessar que por este Juizo e Cartorio tramita a acao
acima especificada que tem como exequente INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e executado CERAMICA TIBIRI LTDA, CGC 9. 434. 914/
0001-99, tendo como co-responsaveis SR. CARLOS
FREDERICO DE ASSUNCAO SANTIAGO, CPF N°
111. 619. 304-34 e SR. AMNERES GUEDES SANTIAGO, CPF N° 275. 891. 074-68, devedores da quantia
de R$ 1. 137, 25 (um mil cento e trinta e sete reais e
vinte e cinco centavos), conforme CDA N° 30. 920.
583-2 pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e
nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima
cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e
paragrafos, da Lei 6. 830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a
noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem
possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir
o presente edital, que sera publicado no Diario da
Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso
IV, da Lei 6. 830/80, e afixada copia. Dado e passado
nesta cidade, aos 21 dias do mes de Maio do ano
2004. Eu, Arabela Pereira de A. Ribeiro, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE SANTA RITA. 4A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
03319960013069 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem oua quem possa interessar que por este Juizo e Cartorio tramita a acao
acima especificada que tem como exequente O INSS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e
executado S/A USINA SANTA RITA, CGC N° 09. 427.
477/0001-22, tendo como co-responsaveis SR. FLAVIO RIBEIRO COUTINHO NETO, CPF 7242833420 e
SR. JOSE PAINHO RIBEIRO COUTINHO, CPF N°
273430491, devedores da quantia de R$ 125. 040, 43
(cento e vinte e cinco mil quarenta reais e quarenta e
tres centavos), conforme CDA N° 31. 590. 389-9 pelo
que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por
se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e
para que pague(m) a importancia acima cobrada, no
prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na
forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da
Lei 6. 830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da
intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao
conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital,
que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6. 830/80,
e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 21
dias do mes de Maio do ano 2004. Eu, Arabela Pereira
de A. Ribeiro, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo:03319960016195
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
saber aos que o presente edital vier, dele noticia
tiverem ou interessar possa, que o leiloeiro oficial,
Sr. Jose Marcos de Sousa da Silva, levara publico,
leilao de venda e arrematacao a quem maior lanco
oferecer, igual ou acima do valor da avaliacao, no
dia 17/06/2004 a partirdas 14:11 h; e por qualquer
preco, de acordo com o art. 22. da Lei n. 6. 830, no
dia 29/06/2004, a partir das 14:11 h no Atrio do
Forum JuizJoao Navarro Filho situado na Av. Virginio Veloso Borges, s/n, TibiriFabrica, na cidade de
Santa Rita - PB, os bens penhorados nos autos
daExecucao Fiscal. PROCESSO N. 033. 1996. 001.
619-5, EXECUCAO FISCAL, CLASSE 3000, EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL, E EXECUTADO:FRIGORIFICO SANTA
RITA LTDA. BEM (NS): 03 terrenos medindo 12m de
frente por 45m de fundo, cada um situado nos lotes
de numeros 22, 23 e 24 da quadra S, do Loteamento
Nice, no dia 12/05/2003, foi procedida ainscricao da
penhora do imovel. no Cartorio de Rgistro de Imovel destaComarca, avaliado cada terreno em R$ 5.
000, 00 (cinco mil reais) perfazendo um total de R$
15. 000, 00 (quinze mil reais) INSTITUTO NACIONAL DOSEGURO SOCIAL, OBS: A arrematacao
dos bens podera ser parcelada; dar-se-a mediante
as condiçoes estabelecidas no art. 98 da Lei 8. 212/
91, com redacao alterada pela Lei 9. 528, de 10/12/
199. O onus referente ao custo da comissao de
arrematacao sera pago pelo arrematante, na forma
doparagrafo 2, do art. 23 da LEF, bem como pelo
remitente, nos casos deremicao da divida ou do
bem, no valor de 5 (cinco) por cento sobre o valor
remido. E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados e depossiveis credores terceiros passou-se o presente edital, aos 21 diasdo mes de
maio do ano de dois mil e quatro (2004), nesta
cidade de Santa Rita Estado da Paraiba que vai
publicado uma vez no Diario da Justica do Estado,
36
conforme preceitua a Lei 6. 830/80 e afixado no
localde costume, ficando desde ja, INTIMADO O
EXECUTADO, na pessoa de seu representante legal, da designacao supra, pelo presente Edital, caso
não seja localizado pelo Oficial de Justica, os credores e terceiros interessados, ficam intimados do
local, dia e hora dos leiloes designados. Eu, Jacinta
Maria Pereira, Auxiliar Judiciario o digitei.
COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo:03319960028430 Acao:
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER saber aos
que o presente edital vier, dele noticia tiverem ou
interessar possa, que o leiloeiro oficial, Sr. Jose Marcos de Sousa da Silva, levara publico, leilao de venda
e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ou
acima do valor da avaliacao, no dia 17/06/2004 a
partirdas 14:13 h; e por qualquer preco, de acordo
com o art. 22. da Lei n. 6. 830, no dia 29/06/2004, a
partir das 14:13 h no Atrio do Forum JuizJoao Navarro
Filho situado na Av. Virginio Veloso Borges, s/n, TibiriFabrica, na cidade de Santa Rita - PB, os bens
penhorados nos autos daExecucao Fiscal. PROCESSO N. 033. 1996. 002. 843-0, EXECUCAO FISCAL,
CLASSE 3000, EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL, E EXECUTADO:MARIA LUCIA BARBOSA DOS SANTOS, BEM (NS): 01) 05 (cinco) Bereaux avaliados em R$ 60, 00 (sessenta reais)
cada um, perfazendo um total de R$300, 00 (trezentos reais). 02) 05 (cinco) Cadeiras, avaliadas em R$
25, 00 (vinte e cinco reais) cada uma, perfazendo um
total de R$ 125, 00 (Cento e vinte e cinco reais). 03)
03 (três) ventiladores de teto avaliados em R$ 70, 00
(setenta reais) cada um, perfazendo um total de R$
21000 (duzentos e dez reais). 04) 01 (um) frigobar,
avaliado em R$ 150, 00(cento e cinquenta reais). 05)
Uma maquina de escrever avaliada em R$50, 00
(cinquenta reais). Avaliacao total de R$ 835, 00 (oitocentos e trinta e cinco reais). INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL, OBS: Aarrematacao dos bens
podera ser parcelada; dar-se-a mediante as condicoes estabelecidas no art. 98 da Lei 8. 212/91, com
redacao alterada pela Lei 9. 528, de 10/12/199. O
onus referente ao custo da comissao de arrematacao
sera pago pelo arrematante, na forma do paragrafo 2,
do art. 23 da LEF, bem como pelo remitente, nos
casos de remicao da divida ou do bem, no valor de 5
(cinco) por cento sobre o valor remido. E, para que
chegue ao conhecimento dos interessados e de possiveis credores terceiros passou-se o presente edital,
aos 21 dias do mes de maio do ano de dois mil e
quatro (2004) , nesta cidade de Santa Rita Estado da
Paraiba que vai publicado uma vez no Diario da Justica do Estado, conforme preceitua a Lei 6. 830/80 e
afixado no local de costume, ficando desde ja, INTIMADO O EXECUTADO, na pessoa de seu representante legal, da designacao supra, pelopresente Edital,
caso nao seja localizado pelo Oficial de Justica, oscredores e terceiros interessados, ficam intimados do
local, dia e hora dos leiloes designados, Eu, Jacinta
Maria Pereira, Auxiliar Judiciario o digitei.
COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo:03319980001235 Acao:
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER saber aos
que o presente edital vier, dele noticia tiverem ou
interessar possa, que o leiloeiro oficial, Sr. Jose Marcos de Sousa da Silva, levara publico, leilao de venda
e arrematacao a quem maior lanco oferecer, igual ou
acima do valor da avaliacao, no dia 17/06/2004 a
partirdas 14:10 h; e por qualquer preco, de acordo
com o art. 22. da Lei n. 6. 830, no dia 29/06/2004, a
partir das 14:10 h no Atrio do Forum JuizJoao Navarro
Filho situado na Av. Virgilio Veloso Borges, s/n, Tibiri
Fbrica, na cidade de Santa Rita - PB, os bens penhorados nos autos da Execucao Fiscal. PROCESSO N.
033. 1998. 000. 123-5, EXECUCAO FISCAL, CLASSE 281-6, EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DA PARAIBA, E EXECUTADO:CERAMICA
CAIONGO LTDA BEM (NS): 10(dez) lotes de terrenos
sob n. 12, 13, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56 e 57, situados
no Loteamento Vale de Santa Rita, na quadra 14,
medindo cada lote 10, 00m de frente e fundos, por 25,
00m de comprimento de ambos os lados, com registro no Cartorio do2 Oficio de Notas, no Livro 2-CA, p/
s 136, N de Ordem R. 1 / 14. 331, avaliado em R$ 1.
200, 00 (um mil e duzentos reais) cada lote, perfazendoo total de R$ 12. 000, 00 (doze mil reais). O onus
referente ao custo dacomissao de arrematacao sera
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Quarta-feira, 26 de maio de 2004
pago pelo arrematante, na forma do paragrafo 2, do
art. 23 da LEF, bem como pelo remitente, nos casos
de remicao da divida ou do bem, no valor de 5 (cinco)
por cento sobre o valor remido. E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados e de possiveis credores terceiros passou-se o presente edital, aos 21 dias
do mesde maio do ano de dois mil e quatro (2004) ,
nesta cidade de SantaRita Estado da Paraiba que vai
publicado uma vez no Diario da Justicado Estado,
conforme preceitua a Lei 6. 830/80 e afixado no local
de costume, ficando desde ja, INTIMADO O EXECUTADO, na pessoa de seu representante legal, da designacao supra, pelo presente Edital, caso não sejalocalizado pelo Oficial de Justica, os credores e terceiros interessados, ficam intimados do local, dia e hora
dos leiloes designados. Eu, Jacinta Maria Pereira,
Auxiliar Judiciário o digitei.
COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo:03320000005638
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
saber aos que o presente edital vier, dele noticia
tiverem ou interessar possa, que o leiloeiro oficial,
Sr. Jose Marcos de Sousa da Silva, levara publico,
leilao de venda e arrematacao a quem maior lanco
oferecer, igual ou acima do valor da avaliacao, no
dia 17/06/2004 a partirdas 14:14 h; e por qualquer
preco, de acordo com o art. 22. da Lei n. 6. 830, no
dia 29/06/2004, a partir das 14:14 h no Atrio do
Forum JuizJoao Navarro Filho situado na Av. Virginio Veloso Borges, s/n, TibiriFabrica, na cidade de
Santa Rita - PB, os bens penhorados nos autos
daExecucao Fiscal. PROCESSO N. 033. 2000. 000.
563-8, EXECUCAO FISCAL, CLASSE 281-6, EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL, E EXECUTADO:
RODOVIARIA SANTARITA LTDA. BEM (NS): Uma
area de terra encravada no Loteamento denominado São Judas Tadeu, na cidade de Santa Rita-PB.
, medindo 25. 300m2 (vinte e cinco mil e trezentos
metros quadrados) com os seguintes limites: pela
frente com a V. C. 01 numa largura de 225, 00m;
fundos com a V. L02, numa largura de 215, 00m;
ao lado direito com a V. C. 04, numa extensao de
115, 00m; ao lado esquerdo com a V. C. 03, numa
extensao de 125, 00m; perfazendo um total de 23,
300m2 ou 2, 53 hectares. Registrado no livro 2BZ, fls. 77, n. de Ordem R-1, matrícula de n° 14.
014 em data de13/02/1995, no Cartorio de Registro de Imoveis de Santa Rita. Avaliadoem R$ 2.
200, 00 (dois milhoes e duzentos mil reais). O onus
referente ao custo da comissao de arrematacao
sera pago pelo arrematante, na forma do paragrafo 2, do art. 23 da LEF, bem como pelo remitente,
nos casos de remicao da divida ou do bem, no
valor de 5 (cinco) por cento sobre o valor remido.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessadose de possiveis credores terceiros passou-se
o presente edital, aos 21dias do mes de maio do
ano de dois mil e quatro (2004), nesta cidade e de
Santa Rita Estado da Paraíba que vai publicado
uma vez no Diarioda Justica do Estado, conforme
preceitua a Lei 6. 830/80 e afixado no local de
costume, ficando desde ja, INTIMADO O EXECUTADO, na pessoa deseu representante legal, da
designacao supra, pelo presente Edital, caso não
seja localizado pelo Oficial de Justica, os credores
e terceiros interessados, ficam intimados do local,
dia e hora dos leiloes designados. Eu, Jacinta Maria Pereira, Auxiliar Judiciario o digitei.
COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo:03320020025277 Acao:
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER saber aos
que o presente edital vier, dele noticia tiverem ou
interessar possa, que o leiloeiro oficial, Sr. Jose Marcos de Sousa da Silva, levara publico, leilao de venda
e arremataçao a quem maior lanco oferecer, igual ou
acima do valor da avaliacao, no dia 17/06/2004 a
partirdas 14:12 h; e por qualquer preco, de acordo
com o art. 22. da Lei n. 6. 830, no dia 29/06/2004, a
partir das 14:12 h no Atrio do Forum JuizJoao Navarro
Filho situado na Av. Virginio Veloso Borges, s/n, TibiriFabrica, na cidade de Santa Rita - PB, os bens
penhorados nos autos daExecucao Fiscal. PROCESSO N. 033. 2002. 002. 527-7, EXECUCAO FISCAL,
CLASSE 281-6, EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL
DO
SEGURO
SOCIAL,
E
EXECUTADO:CALCADOS SANTA RITA S/A, BEM
(NS): Uma area de terra as margens da BR230, Km
38, trecho Joao Pessoa - Campina Grande, com 50.
000, 00m2 de arearea e 8. 324, 00m2 de area construida. Registrada em fls. 197, do livro2-B, sob n. de
Ordem R-3 da matricula de n. 469 no Serviço Notarial
eRegistral Ângela Maria de Souza em Santa Rita - PB.
Avaliada em R$ 5. 800. 000, 00 (cinco milhoes e
oitocentos mil reais). INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL. OBS: A arrematacao dos bens
podera ser parcelada; darse-a mediante as condicoes
estabelecidas no art. 98 da Lei 8. 212/91, com redacao alterada pela Lei 9. 528, de 10/12/199. O onus
referente aocusto da comissao de arrematacao sera
pago pelo arrematante, na formado paragrafo 2, do
art. 23 da LEF, bem como pelo remitente, nos casosde remicao da divida ou do bem, no valor de 5 (cinco)
por cento sobreo valor remido. E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados ede possiveis credores terceiros passou-se o presente edital, aos 21 dias
do mes de maio do ano de dois mil e quatro (2004),
nesta cidade deSanta Rita Estado da Paraiba que vai
publicado uma vez no Diario da Justica do Estado,
conforme preceitua a Lei 6. 830/80 e afixado no localde costume, ficando desde ja, INTIMADO O EXECUTADO, na pessoa de seu representante legal, da designacao supra, pelo presente Edital, caso nao seja
localizado pelo Oficial de Justica, os credores e terceiros interessados, ficam intimados do local, dia e
hora dos leiloes designadosEu, Jacinta Maria Pereira,
Auxiliar Judiciario o digitei.
COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo:03320030014212
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
saber aos que o presente edital vier, dele noticia
tiverem ou interessar possa, que o leiloeiro oficial,
Sr. José Marcos de Sousa da Silva, levara publico,
leilao de venda e arrematacao a quem maior lanco
oferecer, igual ou acima do valor da avaliacao, no
dia 17/06/2004 a partirdas 14:16 h; e por qualquer
preco, de acordo com o art. 22. da Lei n. 6. 830, no
dia 29/06/2004, a partir das 14:16 h no Atrio do
Forum JuizJoao Navarro Filho situado na Av. Virginio Veloso Borges, s/n, TibiriFabrica, na cidade de
Santa Rita - PB, os bens penhorados nos autos
daExecucao Fiscal. PROCESSO N. 033. 2003. 001.
421-2, EXECUCAO FISCAL, CLASSE 281-6, EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA
PARAIBA, E EXECUTADOCALCADOS SANTA RITA
S/A BEM (NS): O imovel localizado a margem da
BR-230, Km-38 construido do Parque Fabril, medindo 41, 300m2 (quarenta e hum mil e trezentos
metros quadrados). Registrado no Cartorio de Imoveis desta Comarca de Santa Rita, no livro 2-B,
fls. 197, n. de Ordem R-3matricula 469 em data de
28/11/98. Avaliado em R$ 5. 800. 000. 00 (cincomilhoes e oitocentos mil reais). O onus referente
ao custo da comissaoarrematacao sera pago pelo
arrematante, na forma do paragrafo 2, do art. 23
da LEF, bem como pelo remitente, nos casos de
remicao da dividaou do bem, no valor de 5 (cinco)
por cento sobre o valor remido. E, para que chegue
ao conhecimento dos interessados e de possiveis
credoresterceiros passou-se o presente edital, aos
21 dias do mes de maio do aano de dois mil e
quatro (2004), nesta cidade de Santa Rita Estado
daParaiba que vai publicado uma vez no Diario da
Justica do Estado, conforme preceitua a Lei 6.
830/80 e afixado no local de costume, ficando
desde ja, INTIMADO O EXECUTADO, na pessoa
de seu representante legal, da designacao supra,
pelo presente Edital, caso nao seja localizado pelo
Oficial de Justica, os credores e terceiros interessados, ficam intimados do local, dia e hora dos
leiloes designados, Eu, Jacinta MariaPereira, Auxiliar Judiciario, o digitei.
COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo:03320030014253 Acao:
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER saber aos
que o presente edital vier, dele noticia tiverem ou
interessar possa, que o leiloeiro oficial, Sr. Jose
Marcos de Sousa da Silva, levara publico, leilao de
venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer,
igual ou acima do valor da avaliacao, no dia 17/06/
2004 a partirdas 14:15 h; e por qualquer preco, de
acordo com o art. 22. da Lei n 6. 830, no dia 29/06/
2004, a partir das 14:15 h no Atrio do Forum JuizJoao
Navarro Filho situado na Av. Virginio Veloso Borges,
s/n, TibiriFabrica, na cidade de Santa Rita - PB, os
bens penhorados nos autos daExecucao Fiscal. PROCESSO N. 033. 2003. 001. 425-3, EXECUCAO FISCAL, CLASSE 281-6, EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, E EXECUTADOMAROJA & MAROJA LTDA BEM (NS): 10. 000 (dez
mil) litros de Aguardente de Cana Engenho do Meio
avaliado em R$ 2, 00 (dois reais) o litro, totalizando
R$ 20. 000, 00 (vinte mil reais). O onus referente ao
custo da coissao de arrematacao sera pago pelo
arrematante, na forma do paragrafo2, do art. 23 da
LEF, bem como pelo remitente, nos casos de remicao dadivida ou do bem, no valor de 5 (cinco) por
cento sobre o valor remidoE, para que chegue ao
conhecimento dos interessados e de possiveis credores terceiros passou-se o presente edital, aos 21
dias do mes de maio do ano de dois mil e quatro
(2004), nesta cidade de Santa Rita Estado da Paraiba que vai publicado uma vez no Diario da Justica do
Estadoconforme preceitua a Lei 6. 830/80 e afixado
no local de costume, ficando desde ja, INTIMADO O
EXECUTADO, na pessoa de seu representante legal,
da designacao supra, pelo presente Edital, caso não
seja localizadopelo Oficial de Justica, os credores e
terceiros interessados, ficamintimados do local, dia
e hora dos leiloes designados, Eu, Jacinta Maria
Pereira, Auxiliar Judiciario o digitei.
COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE
PRACA E LEILOES. Processo:03320030016100 Acao:
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER saber aos
que o presente edital vier, dele noticia tiverem ou
interessar possa, que o leiloeiro oficial, Sr. José
Marcos de Sousa da Silva, levara publico, leilao de
venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer,
igual ou acima do valor da avaliacao, no dia 17/06/
2004 a partirdas 14:17 h; e por qualquer preco, de
acordo com o art. 22. da Lei n. 6. 830, no dia 29/06/
2004, a partir das 14:17 h no Atrio do Forum JuizJoao
Navarro Filho situado na Av. Virginio Veloso Borges,
s/n, TibiriFabrica, na cidade de Santa Rita - PB, os
bens penhorados nos autos daExecucao Fiscal. PROCESSO N. 033. 2003. 001. 610-0, EXECUCAO FISCAL, CLASSE 281-6, EXEQUENTE: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, E EXECUTADOJ
M. FERNANDES E FILHOS LTDA BEM (NS): 04 (quatro) Guarda-roupas 05 poortas, MIRACOPAS, padrao
Mogno, valor unitario R$ 650, 00 (seiscentos ecinquenta reais), total de R$ 2. 600, 00 (dois mil e
seiscentos reais); 03 (tres) Guarda-roupas 04 portas, MIRACOPAS, padrao Mogno, valor unittario R$
500, 00 (quinhentos reais), total R$ 1. 500, 00 (hum
mil e quinhentos reais). Avaliação total de R$ 4. 100,
00 (quatro mil e cem reais). O onus referente ao
custo da comissao de arrematacao sera pago pelo
arrematante, na forma do paragrafo 2, do art. 23 da
LEF, bem como pelo remitente, nos casos de remicao da divida ou do bem, no valor de 5 (cinco) por
cento sobre o valor remido. E, para que chegue ao
conhecimentodos interessados e de possiveis credores terceiros passou-se o presente edital, aos 21
dias do mes de maio do ano de dois mil e quatro
(2004), nesta cidade de Santa Rita Estado da Paraiba que vai publicadouma vez no Diario da Justica do
Estado, conforme preceitua a Lei 6. 83080 e afixado
no local de costume, ficando desde ja, INTIMADO O
EXECUTADO, na pessoa de seu representante legal,
da designacao supra, pelo presente Edital, caso nao
seja localizado pelo Oficial de Justica, os credores e
terceiros interessados, ficam intimados do local, dia
e horados leiloes designados. Eu, Jacinta Maria Pereira, Auxiliar Judiciarioo digitei.
COMARCA DE SAO JOSE DE PIRANHAS. 1. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 02220030020717 Acao: ARROLAMENTO DE
BENS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juizo uma acao de ARROLAMENTO DE BENS, que tem como inventariante LINDOMAR ARAUJO DE FRANCA e ANTONIO TAVARES DE SOUSAe SSEVERINA GOMES
DE SOUSA, ficando, pelo presente, CITADOS TODOS OSINTERESSADOS NAO REPRESENTADOS,
conforme determinaca do MM. Juiz destaComarca.
E para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital que sera publicado e
afixado no loal de costume. Sao JOse de Piranhas,
21 de maio de 2004. (ass. ) Dr. Jose Irlando Sobreira Machado - JUiz de Direito.
Download

Diario da Justi a 29-05-2001 - Tribunal de Justiça da Paraíba