Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Procuradoria Geral de Justiça
Notícia de Fato nº 001893-006/2015 – SIMP
PORTARIA DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO - nº 65/2015
CONSIDERANDO o que dispõe os artigos 9º, 10, 11 e 17, caput, da
Lei 8.429/92; e 37, caput, e 129, inciso III, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a faculdade atribuída ao órgão do Ministério
Público de instaurar, com ou sem a provocação de terceiros, procedimento
investigatório civil inclusive em defesa da Probidade Administrativa e do
Patrimônio Público (Resolução/CSMP n.º 10/07, art. 2º, § 6º; e Lei 7.347/85, art. 1º,
IV);
CONSIDERANDO a informação a que teve acesso esta Promotoria de
Justiça, através do Ofício nº 46/2015/12PJDPP/SIMP002284-005/2013 - expediente
encaminhado pela 12º PROJUS Defesa do Patrimônio Público e da Probidade
Administrativa, remetendo cópia do SIMP 002284-005/2013, noticiando
irregularidade na cumulação de jornada/cargo do médico servidor JOÃO ELOY DE
SOUZA NEVES”.
CONSIDERANDO a resposta de fls. 169/175.
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da
ordem jurídica, do regime democrático, do patrimônio público e social, da
moralidade e da eficiência administrativa, nos termos dos artigos 127, caput, e 129,
Janaína Regiane Carreiro da Silva
Oficial de Gabinete
1
Luciano André Viruel Martinez
Promotor de Justiça
Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Procuradoria Geral de Justiça
III, da Constituição da República; e do artigo 25, IV, “a”, da Lei n.º 8.625/93;
CONSIDERANDO que as informações de que dispõem o Ministério
Público ainda são mínimas a ponto de autorizar, desde já, a deflagração do
competente Inquérito Civil, estando a demandar, pois, alguns esclarecimentos
preliminares;
DETERMINA este Promotor de Justiça a instauração de
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO para Inquérito Civil, determinando as
seguintes providências, devendo as requisições ser atendidas no prazo não
superior a 10 (dez) dias úteis e sob as penas de lei (Lei 7.347/85, art. 10):
1.
Proceder a devida autuação, inclusive eletronicamente (SIMP);
2.
Comunicação da instauração deste Procedimento Preparatório a
Procuradoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da
Probidade Administrativa, anexando ao ofício à cópia desta portaria.
Notifique-se o médico JOÃO ELOY DE SOUZA NEVES
(clínico geral), o qual poderá ser encontrado através da Secretaria
Municipal de Saúde, ou em um de seus locais de labor descritos à fl.
170, para que compareça a esta Promotoria de Justiça, munido de seus
documentos pessoais, no dia 15.09.2015, às 16:00h.
3.
Com a chegada da documentação requisitada ou o decurso do prazo
estabelecido para o seu encaminhamento, deverão os autos ser novamente
remetidos, em conclusão, a esta Promotoria de Justiça.
Publique-se, em atenção ao disposto no artigo 6º, inciso VI, da
Resolução 10/07 – CSMP.
Várzea Grande, 25 de Agosto de 2015.
LUCIANO ANDRÉ VIRUEL MARTINEZ
Promotor de Justiça
Janaína Regiane Carreiro da Silva
Oficial de Gabinete
2
Luciano André Viruel Martinez
Promotor de Justiça
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