Nota de Esclarecimento ao blog do Jornalista Luis Torres
Em atenção à nota publicada em seu blog, tendenciosa a formar conduta
negativa acerca do Promotor de Justiça Rodrigo Silva Pires de Sá ou a levar a
uma interpretação equivocada da realidade dos fatos, a Associação Paraibana
do Ministério Público vem, neste espaço, esclarecer o seguinte:
1. O Promotor de Justiça Rodrigo Silva Pires de Sá tem 10 (dez) anos de
Ministério Público, sendo um dos mais capacitados membros da Instituição na
defesa do patrimônio público, condição que o faz integrante da CCRIMP –
Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade
Administrativa, órgão que detém a atribuição para investigar e processar
criminalmente Prefeitos Municipais, por exemplo;
2. O referido Promotor respondeu, nos últimos 03 (três) anos, pela Promotoria
de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de João Pessoa (de novembro de
2009 a outubro de 2012), em substituição ao titular, período em que,
isoladamente ou em conjunto com outros Promotores, investigou e promoveu
diversas ações civis públicas, seja em desfavor do Estado da Paraíba, seja contra
o Município de João Pessoa, inclusive contra os seus gestores, a exemplo das
destinadas à nomeação de diversos concursados, à anulação da desapropriação
da Fazenda Cuiá ou mesmo em relação ao caso do Moinho Dias Branco.
3. No mês de janeiro de 2013, em razão das férias dos titulares, o ilustre
Promotor de Justiça foi novamente designado para atuar, provisoriamente, na
referida Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, sendo o ato de deignação
anterior à própria denúncia publicada na imprensa nacional;
4. Assim, ao tomar conhecimento dos fatos, o Promotor adotou os
procedimentos legais inerentes à espécie, instaurando procedimento
preparatório para investigação preliminar, ocasião em que requisitou
documentos comprobatórios junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba,
com o objetivo de avaliar a necessidade de instauração de inquérito civil
público para apuração completa do caso, com observância aos princípios do
contraditório e da ampla defesa. Somente ao final dessa fase é que seria
verificada a necessidade de propositura da ação civil pública ou mesmo
arquivamento dos fatos;
5. Em que pese a coincidência de sobrenome com o alcaide municipal ou
mesmo com o Deputado Estadual Lindolfo Pires, este da base de sustentação do
Governador, o Promotor de Justiça não possui parentesco em primeiro,
segundo, terceiro ou quarto graus (filho, irmão, tio, primo) com qualquer deles,
sendo, portanto, descabida a tentativa, embora sutil, mas proposital, de vincular
sua atuação com agente político que eventualmente faz oposição ao
Governador do Estado.
Assim, esclarecidos os fatos, vem a Associação Paraibana do Ministério
Público – APMPatestar a lisura, a competência e a reputação ilibada do
Promotor de Justiça Rodrigo Silva Pires de Sá, cujo nome foi precipitadamente
mencionado
na
nota
“Coincidência
onomástica
ou
parentesco
consanguíneo?”.
João Pessoa, 25 de janeiro de 2013.
Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho
Presidente da Associação Paraibana do Ministério Público
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