Data: 11/03/2014 19:42:14. Local: TJ-RJ
Ano 6 – nº 125/2014
Caderno II – Judicial – 2ª Instância
Data de Disponibilização: terça-feira, 11 de março
Data de Publicação: quarta-feira, 12 de março
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termos do art. 557, §1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO AO RECURSO, reformando a sentença, para JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO,
limitando os descontos em folha de pagamento a 30% (trinta por cento) da remuneração líquida da parte autora (remuneração
bruta menos os descontos obrigatórios e verbas de caráter indenizatório), o que faço em antecipação dos efeitos da tutela,
tornando-a definitiva. Defiro à parte ré o prazo de 10 dias para que se abstenha de efetuar os descontos acima do percentual ora
fixado, sob pena multa de multa equivalente ao dobro de cada desconto efetivado em desarmonia com a presente decisão. Em razão
da inversão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em
R$ 1.000,00 (um mil reais), consoante o disposto no art. 20, §4º, do CPC.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
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045. APELACAO 0035066-95.2008.8.19.0021 Assunto: Enriquecimento sem Causa / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO
CIVIL Origem: DUQUE DE CAXIAS 6 VARA CIVEL Ação: 0035066-95.2008.8.19.0021 Protocolo: 3204/2013.00478360 - APELANTE:
BANCO CITICARD S A ADVOGADO: NALU YUNES MARONES DE GUSMÃO OAB/RJ-093492 APELADO: Simone Aparecida da Silva
Barbosa APELADO: Gabriel da Silva Araujo rep/p/s/mãe Simone Aparecida da Silva Barbosa APELADO: Flavio Junio da Silva Barbosa
rep/p/s/mãe Simone Aparecida da Silva Barbosa APELADO: Thainara da Silva Barbosa assist/p/s/mãe Simone Aparecida da Silva
Barbosa APELADO: Thamiris Kevelly da Silva Barbosa rep/p/s/mãe Simone Aparecida da Silva Barbosa APELADO: Thais da Silva
Barbosa rep/p/s/mãe Simone Aparecida da Silva Barbosa ADVOGADO: ANDREIA MASSINE DA SILVEIRA OAB/RJ-124295
ADVOGADO: WALTER WIGDEROWITZ NETO OAB/RJ-061287 Relator: DES. MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO Funciona:
Ministério Público DECISÃO: Ante o exposto, sendo o recurso manifestamente improcedente e em confronto com a jurisprudência
do STJ, nos termos do art. 557, caput do CPC, NEGO-LHE SEGUIMENTO.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
1 (V)
046. APELACAO 0039096-96.2012.8.19.0066 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral /
Responsabilidade do Fornecedor / Origem: VOLTA REDONDA 4 VARA CIVEL Ação: 0039096-96.2012.8.19.0066 Protocolo:
3204/2013.00584342 - APELANTE: FLAVIA LUCIA RIBEIRO DE MATOS ADVOGADO: HAROLDO GUIMARAES VILLA VERDE DE
REZENDE COSTA OAB/RJ-110820 APELADO: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE COMUNICAÇOES S/A ADVOGADO: LEONARDO
GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 Relator: DES. MARCELO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA DECISÃO:
Diante do exposto, dou PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do art. 557,§1º-A, do CPC, para majorar o valor da
compensação a título de danos morais para R$ 8.000,00 (oito mil reais), mantendo-se, no mais, a sentença recorrida.
047. APELACAO 0066596-49.2010.8.19.0021 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral /
Responsabilidade do Fornecedor / Origem: DUQUE DE CAXIAS 3 VARA CIVEL Ação: 0066596-49.2010.8.19.0021 Protocolo:
3204/2013.00588061 - APELANTE: ASSIS PEDRO DA SILVA ADVOGADO: MILTON MARTINS LINS OAB/RJ-163837 APELADO:
ABOLIÇAO VEICULOS LTDA ADVOGADO: JORGE LUIZ SOUZA OAB/RJ-044547 Relator: DES. MARIA LUIZA DE FREITAS
CARVALHO DECISÃO: Ante o exposto, sendo o recurso manifestamente improcedente, nos termos do art. 557, caput, do CPC,
NEGO-LHE SEGUIMENTO.
048. APELACAO 0068266-85.2010.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral /
Responsabilidade do Fornecedor /
Origem: CAPITAL 6 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0068266-85.2010.8.19.0001 Protocolo:
3204/2013.00583962 - APELANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: LUIZ CARLOS ZVEITER
OAB/RJ-071132 APELADO: ANA MARIA FELIZARDO RIBEIRO ADVOGADO: VALDIR BORGES OAB/RJ-082127 Relator: DES. MARIA
LUIZA DE FREITAS CARVALHO DECISÃO: Ante o exposto, estando o recurso em manifesto confronto com jurisprudência
dominante do TJRJ e STJ, nos termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO-LHE SEGUIMENTO.
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049. APELACAO 0072219-52.2013.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral /
Responsabilidade do Fornecedor /
Origem: CAPITAL 2 VARA CIVEL Ação: 0072219-52.2013.8.19.0001 Protocolo:
3204/2013.00578223 - APELANTE: AMERICAN AIRLINES INC ADVOGADO: RAFAEL FERNANDES GURJAO TERCEIRO OAB/RJ-114840
ADVOGADO: RICARDO BERNARDI OAB/RJ-002286A ADVOGADO: GUILHERME LAGARES SILVA OAB/RJ-114283 APELADO: MARIA
LUCIA HILÁRIO DE OLIVEIRA E SILVA ADVOGADO: CARLOS FREDERICO LINHARES TERRA OAB/RJ-080607 ADVOGADO: JOSÉ
BERNARDO JUNIOR OAB/RJ-066863 Relator: DES. MARCELO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA DECISÃO: Em razão
do exposto, CONHEÇO E NEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Apelação interposto pela parte ré, com espeque no art. 557, caput, do
CPC, mantendo-se a sentença pelos seus próprios fundamentos.
050. APELACAO 0083319-14.2007.8.19.0001 Assunto: Rescisão / Resolução / Inadimplemento / Obrigações / DIREITO CIVIL
Origem: CAPITAL 28 VARA CIVEL Ação: 0083319-14.2007.8.19.0001 Protocolo: 3204/2013.00441659 - APELANTE: Arnaldo Alba
ADVOGADO: EDSON MARTINS AREIAS OAB/RJ-094105 APELADO: Instituto Aerus de Seguridade Social Sob Intervencao
ADVOGADO: SÉRGIO CASSANO JÚNIOR OAB/RJ-088533 ADVOGADO: FREDERICO ANJOS DE FIGUEIREDO OAB/RJ-137266
Relator: DES. MARCELO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA Funciona: Ministério Público DECISÃO: Por tais
fundamentos, nego seguimento ao recurso de apelação, com fulcro no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, mantendo-se a
sentença pelos seus próprios fundamentos.
051. APELACAO 0117728-06.2013.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral /
Responsabilidade do Fornecedor /
Origem: CAPITAL 13 VARA CIVEL Ação: 0117728-06.2013.8.19.0001 Protocolo:
3204/2013.00584199 - APELANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO: JACKSON UCHÔA VIANNA OAB/RJ-024697
APELADO: CHRISTIANE NUNES TERUEL ADVOGADO: ARY ARSOLINO BRANDÃO DE OLIVEIRA OAB/RJ-156888 Relator: DES.
MARCELO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA DECISÃO: Pelo exposto, com fulcro no artigo 557 caput do Código de
Processo Civil, NEGA-SE SEGUIMENTO AO RECURSO, pois manifestamente improcedente.
052. APELACAO 0155143-62.2009.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral /
Responsabilidade Civil / DIREITO
Origem: CAPITAL 14 VARA CIVEL Ação: 0155143-62.2009.8.19.0001 Protocolo:
3204/2014.00006494 - APELANTE: NARJARA APARECIDA TURETTA ADVOGADO: RENATA FERNANDA PINHEIRO DA CRUZ
OAB/RJ-096267 APELADO: BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO: DANIEL FIGUEIREDO RAMOS OAB/RJ-128708 Relator:
DES. MARIA LUIZA DE FREITAS CARVALHO DECISÃO: Ante o exposto, sendo o recurso manifestamente improcedente, e em
confronto com a jurisprudência desta Corte, nos termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO-LHE SEGUIMENTO.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.
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Ano 6 – nº 125/2014 Data de Disponibilização: terça