NFe
Nota Fiscal Eletrônica
Helder da Silva Andrade
23/08/2010
SPED – SUBSISTEMAS
Escrituração
Contábil Digital
ECD
Escrituração
Fiscal Digital
EFD
Nota Fiscal
Eletrônica
NFe
CTe
Outros . . .
Conhecimento
Transporte
Eletrônico
NFe – Legislação
Ajuste SINIEF 07/2005
Protocolo ICMS 10/2007
Protocolo ICMS 42/2009
Ato COTEPE ICMS 49/2009
(ver alterações posteriores...)
Decreto 29.041/2007
Instrução Normativa 19/2007
Ajuste SINIEF 07/2005 (NFe e DANFe)
NFe (Cláusula primeira - § 1º):
−
Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e que poderá ser
utilizada em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, pelos
contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI ou
Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
§ Considera-se Nota Fiscal Eletrônica - NF-e o documento emitido e
armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito
de documentar operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida
pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela
administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da
ocorrência do fato gerador.
DANFe (Cláusula nona):
−
Fica instituído o Documento Auxiliar da NF-e - DANFE, conforme
leiaute estabelecido em Ato COTEPE , para uso no trânsito das
mercadorias ou para facilitar a consulta da NF-e, prevista na
cláusula décima quinta.
NFe
MODELO OPERACIONAL
GERAÇÃO ARQUIVO NFe
DIGITAÇÃO,
IMPORTAÇÃO DE DADOS
OU INTEGRAÇÃO
SISTEMAS
SISTEMA FATURAMENTO
Certificação Digital
ICP Brasil
(www.iti.gov.br)
ASSINATURA DIGITAL
EMPRESA EMITENTE
MODELO OPERACIONAL
SISTEMA FATURAMENTO
EMPRESA EMITENTE
TRANSMISSÃO PARA SEFAZ
SISTEMA FATURAMENTO
ARQUIVO XML
www
SERVIDOR SEFAZ
EMPRESA EMITENTE
SEFAZ ORIGEM
MODELO OPERACIONAL
SISTEMA FATURAMENTO
EMPRESA EMITENTE
NFe
(www)
SERVIDOR SEFAZ
SEFAZ ORIGEM
VALIDAÇÃO DA SEFAZ
Validação Recepção:
• Regularidade cadastral do emitente;
• Credenciamento do emitente;
• Assinatura do arquivo digital da NF-e;
• Integridade do arquivo digital da NF-e;
• Leiaute do arquivo (Ato COTEPE);
• Numeração do documento.
Séries: 1 a 999
Números: 1 a 999.999.999
SERVIDOR SEFAZ
SEFAZ ORIGEM
MODELO OPERACIONAL
SISTEMA FATURAMENTO
EMPRESA EMITENTE
NFe
(www)
Validação Recepção:
• Regularidade cadastral do emitente;
• Credenciamento do emitente;
• Assinatura do arquivo digital da NF-e;
• Integridade do arquivo digital da NF-e;
• Leiaute do arquivo (Ato COTEPE);
• Numeração do documento.
SERVIDOR SEFAZ
SEFAZ ORIGEM
RETORNO DA SEFAZ
SISTEMA FATURAMENTO
PROTOCOLO
www
SERVIDOR SEFAZ
EMPRESA EMITENTE
SEFAZ ORIGEM
MODELO OPERACIONAL
SISTEMA FATURAMENTO
EMPRESA EMITENTE
NFe
(www)
Protocolo
(www)
Validação Recepção:
• Regularidade cadastral do emitente;
• Credenciamento do emitente;
• Assinatura do arquivo digital da NF-e;
• Integridade do arquivo digital da NF-e;
• Leiaute do arquivo (Ato COTEPE);
• Numeração do documento.
SERVIDOR SEFAZ
SEFAZ ORIGEM
TRANSMISSÃO PARA RFB
E SEFAZ DESTINO
RECEITA FEDERAL
www
SEFAZ DESTINO/
EMBARQUE/
DESEMBARAÇO
SEFAZ ORIGEM
SUFRAMA
MODELO OPERACIONAL
SISTEMA FATURAMENTO
EMPRESA EMITENTE
NFe
(www)
Protocolo
(www)
Validação Recepção:
• Regularidade cadastral do emitente;
• Credenciamento do emitente;
• Assinatura do arquivo digital da NF-e;
• Integridade do arquivo digital da NF-e;
• Leiaute do arquivo (Ato COTEPE);
• Numeração do documento.
SUFRAMA
SEFAZ DESTINO
EMBARQUE
DESEMBARAÇO
SERVIDOR SEFAZ
NFe
www
SEFAZ ORIGEM
RECEITA FEDERAL
CIRCULAÇÃO MERCADORIA
SISTEMA FATURAMENTO
EMPRESA EMITENTE
DANFE
Documento
Auxiliar da
NFe
MODELO OPERACIONAL
DANFE
SISTEMA FATURAMENTO
EMPRESA EMITENTE
NFe
(www)
Protocolo
(www)
Validação Recepção:
• Regularidade cadastral do emitente;
• Credenciamento do emitente;
• Assinatura do arquivo digital da NF-e;
• Integridade do arquivo digital da NF-e;
• Leiaute do arquivo (Ato COTEPE);
• Numeração do documento.
SUFRAMA
SEFAZ DESTINO
EMBARQUE
DESEMBARAÇO
SERVIDOR SEFAZ
NFe
www
SEFAZ ORIGEM
RECEITA FEDERAL
RECEBIMENTO MERCADORIA
EMPRESA DESTINATÁRIA
Se o destinatário também for credenciado a emitir NFe este armazenará o arquivo da NF-e.
MODELO OPERACIONAL
DANFE
SISTEMA FATURAMENTO
EMPRESA DESTINATÁRIA
EMPRESA EMITENTE
NFe
(www)
Protocolo
(www)
Validação Recepção:
• Regularidade cadastral do emitente;
• Credenciamento do emitente;
• Assinatura do arquivo digital da NF-e;
• Integridade do arquivo digital da NF-e;
• Leiaute do arquivo (Ato COTEPE);
• Numeração do documento.
SUFRAMA
SEFAZ DESTINO
EMBARQUE
DESEMBARAÇO
SERVIDOR SEFAZ
NFe
www
SEFAZ ORIGEM
RECEITA FEDERAL
CONSULTAR SITUAÇÃO
FISCALIZAÇÃO
RECEITA FEDERAL
EMPRESA
SEFAZ ORIGEM
MODELO OPERACIONAL
DANFE
SISTEMA FATURAMENTO
EMPRESA DESTINATÁRIA
EMPRESA EMITENTE
Consulta
www
NFe
(www)
Protocolo
(www)
FISCALIZAÇÃO
Consulta
www
Validação Recepção:
Consulta
www
• Regularidade cadastral do emitente;
• Credenciamento do emitente;
• Assinatura do arquivo digital da NF-e;
• Integridade do arquivo digital da NF-e;
• Leiaute do arquivo (Ato COTEPE);
• Numeração do documento.
SUFRAMA
SEFAZ DESTINO
EMBARQUE
DESEMBARAÇO
SERVIDOR SEFAZ
NFe
www
SEFAZ ORIGEM
RECEITA FEDERAL
Obrigatoriedade
Protocolo ICMS 10/2007.
−
Ver alterações:
Protocolo
Protocolo
Protocolo
Protocolo
Protocolo
ICMS
ICMS
ICMS
ICMS
ICMS
30/2007;
88/2007;
24/2008;
68/2008;
87/2008.
Protocolo ICMS 42/2009.
−
Ver cláusula 5ª.
Contingência
Quando, por problemas técnicos, não for
possível transmitir a NF-e para a unidade
federada do emitente:
−
−
−
SCAN - Sistema de contingência do Ambiente
Nacional;
Sistema de Contingência Eletrônica e DPEC –
Declaração Prévia de Emissão em Contingência;
Formulário de Segurança (FS) ou Formulário de
Segurança para DANFe (FSDA).
Contingência
SCAN – Sistema de contingência do
Ambiente Nacional:
−
−
−
−
Geração de arquivo da NF-e a partir do sistema
da empresa;
Utilização de série na faixa de uso exclusivo do
SCAN (900 a 999);
Transmissão da NF-e para o SCAN e obtenção da
autorização de uso;
Impressão do DANFE em papel comum.
Contingência
DPEC (Contingência Eletrônica):
Geração do arquivo da DPEC com informações
das NF-e que compõe um lote;
Envio do arquivo da DPEC para o Sistema de
Contingência Eletrônica – SCE (Web Service ou
via upload através de página WEB);
Impressão dos DANFE das NF-e que constam do
DPEC enviado ao SCE em papel comum:
−
−
−
−
−
Expressão “DANFE impresso em contingência – DPEC
regularmente recebido pela Receita Federal do Brasil”;
Após a cessação dos problemas técnicos,
transmissão das NF-e emitidas em Contingência
Eletônica para a SEFAZ de origem, observando o
prazo limite de 168 horas para transmissão;
Contingência
Formulário de Segurança (FS ou FSDA):
−
−
−
−
Deverá atender ao disposto no Convênio ICMS
58/1995 ou no Convênio 110/2008;
Expressão “DANFE em Contingência. Emitido
por problemas técnicos”;
Emissão em duas vias, uma para o trânsito da
mercadoria e outra para ficar com o emitente;
Transmissão em até 168 horas da emissão.
Registro de passagem
Toda NF-e que acobertar operação
interestadual de mercadoria ou relativa ao
comércio exterior, estará sujeita ao registro
de passagem eletrônico em sistema
instituído por meio do Protocolo ICMS
10/2003.
SCIMT
−
Sistema de Controle Interestadual de Mercadoria
em Trânsito.
Observação
As NF-e canceladas, denegadas e os
números
inutilizados
devem
ser
escriturados sem valores monetários.
Nos casos em que o remetente esteja
obrigado à emissão da NF-e, é vedada ao
destinatário a aceitação de qualquer outro
documento em sua substituição.
Ver a exceção nos casos de vendas fora do
estabelecimento.
Nota de Remessa: NFE
Notas Filhas (venda fora do estabelecimento): NF 1 ou 1A
Nota de Retorno: NFE
www.nfe.fazenda.gov.br
www.receita.fazenda.gov.br/sped
nfe.sefaz.ce.gov.br
e-mail: [email protected]
Obrigado!
23/8/2010
DANFe:
(Documento Auxiliar da NF-e)
Impressão para acompanhar o trânsito de
mercadorias;
Destinatário não credenciado para emissão
da NF-e, escriturar e manter arquivo do
DANFE;
Verificação da validade, autenticidade e
existência da NF-e, pelo destinatário e
outras secretarias, por meio do código de
acesso;
DANFe:
(Documento Auxiliar da NF-e)
Não substitui a NF-e;
Representação gráfica da NF-e;
Contém chave de acesso para consulta da
NF-e;
Possui código de barras unidimensional;
Impresso em apenas 1 via:
−
−
No mínimo, papel A4 comum e, no máximo,
papel Ofício 2;
Folhas soltas, formulário de segurança,
formulário segurança DANFe (FSDA), formulário
contínuo ou formulário pré-impresso.
DANFe
(verso)
DANFe
(folha seguinte)
Credenciamento
Feito pela internet na maioria dos Estados;
−
http://nfe.sefaz.ce.gov.br (ver o link de
credenciamento)
Mesmo com credenciamento de ofício é
necessário o preenchimento dos dados pela
internet;
Fase de homologação;
Fase de produção.
Situação Transmissão da NFe
Rejeição;
Denegação por irregularidade cadastral do
emitente;
Autorização de uso.
Cancelamento da NFe
Somente notas autorizadas;
Antes da circulação da mercadoria;
Até 168 horas (7 dias) da autorização;
Mediante pedido, com assinatura digital do
emitente e transmissão à SEFAZ;
Transmissão via INTERNET pelo software de
transmissão desenvolvido ou adquirido pelo
contribuinte ou disponibilizado pela SEFAZ;
Transmissão da SEFAZ para RFB.
Inutilização de número da NF-e
Quebra de seqüência;
Mediante pedido, até o 10° dia do mês
subseqüente, com assinatura digital do
emitente e transmissão à SEFAZ;
Transmissão via INTERNET pelo software de
transmissão desenvolvido ou adquirido pelo
contribuinte ou disponibilizado pela SEFAZ;
Transmissão da SEFAZ para a RFB.
Consulta da NF-e
Prazo mínimo de 180 dias;
Após 180 dias, somente resumo da NFe;
Efetuada por interessados, mediante
informação da chave-de-acesso;
A consulta deverá ser efetuada na SEFAZ de
origem do emitente;
Pode ser feita no ambiente nacional - RFB
Pontos Importantes
Substitui Nota Fiscal Modelo 1 e 1A;
Arquivo Eletrônico Padrão XML;
Assinatura Digital Padrão ICP Brasil;
Cada NF-e é um documento autônomo;
Permitido envio em lotes de NF-e;
Envio pela Internet antes da saída da
mercadoria da empresa;
Emitente deve guardar os arquivos.
Web Services
Recepção de NF-e;
Retorno da recepção;
Cancelamento de NF-e;
Inutilização de Numeração de NF-e;
Consulta da situação atual da NF-e;
Consulta do status do serviço;
Consulta ao cadastro.
Download

NFe Nota Fiscal Eletrônica Helder da Silva Andrade - CRC-CE