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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 9ª REGIÃO
5ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
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TERMO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO:
AUTOR:
RÉU:
Ação Trabalhista - Rito Ordinário Nº:
12037-2014-005-09-00-7
Mauro da Silva Marcelino
Bimara Indústria e Comércio de Produtos Plasticos
Ltda.
Aos 21/07/2014, às 13h57min, na sala de audiências desta 5ª VARA
DO TRABALHO DE CURITIBA/PR, com a presença da Juíza do Trabalho,
AUDREY MAUCH, foram apregoados os litigantes supra.
PRESENÇAS
Presente o(a) autor(a), acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a).
Cassiana Virgínia Bereza, OAB nº 30835/PR.
Presente o preposto do(a) réu(ré), Sr(a). Maria da Conceição
Calisario, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). Andre Salmon Caresia,
OAB nº 63689/PR.
Neste ato, as partes expressamente concordam que todas as
intimações a elas dirigidas, inclusive as que tenham caráter pessoal, sejam
feitas em nome de seus procuradores, devidamente constituídos nos autos,
nos termos do art. 115, § 1º, I, do Provimento Geral da Corregedoria desse
E. TRT.
Proposta de conciliação rejeitada, sendo a pretensão da parte autora de R$
8.000,00 e contraproposta da ré de R$ 2.000,00. Proposta do Juízo: R$
6.000,00. Leitura da inicial dispensada.
Defere-se o prazo de 10 dias para que a reclamada apresente sua defesa,
credenciais e eventuais documentos, todos de forma digitalizada, sob pena
de confissão.
Considerando a tramitação dos presentes autos por meio digital, as partes
deverão atentar-se aos termos do art. 10 da lei 11.419/2006. Portanto, é
responsabilidade das partes a juntada de petições e documentos, sendo
também das partes a responsabilidade pela legibilidade dos documentos
juntados. Por consequência, as partes não serão intimadas para
apresentarem novamente documentos ilegíveis, e os documentos serão
analisados conforme juntados aos autos. Registro, ainda, que a classificação
dos documentos juntados aos autos é de responsabilidade das próprias
partes, conforme art. 9ª da Resolução 427/2010 do STF. Ressalto, por
oportuno, que as partes também são usuárias do processo eletrônico. Assim,
documentos ilegíveis e classificações inadequadas prejudicarão a própria
Processo: 12037-2014-005-09-00-7
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Documento assinado com certificado digital por AUDREY MAUCH
Confira a autenticidade no sítio www.trt9.jus.br/processoeletronico - Código: 1B2C-N511-4512-2794
Numero único CNJ: 0000521-65.2014.5.09.0005
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parte na posterior utilização do processo.
Na forma do artigo 238, parágrafo único do CPC, ficam as partes advertidas de que
qualquer alteração no seu endereço deverá ser informada em Juízo, sob pena de se
presumirem válidas as comunicações e intimações dirigidas aos endereços
constantes dos autos.
Após, vista ao(à) autor(a) por 10 dias (CPC, art. 372), a contar de
04/08/2014
Para realização da
04/03/2015, às 10h15min.
INSTRUÇÃO
designa-se
a
data
de
Ficam cientes as partes de que deverão comparecer para prestar
depoimento, sob pena de confissão, bem como se fazer acompanhar das
testemunhas que pretendem ouvir ou então arrolá-las no prazo de até trinta
dias antes da audiência, sob pena de preclusão da prova.
Audiência encerrada às 14h01min.
Cientes os presentes. Nada mais.
E para constar, eu,
Daniel Carvalho Oliveira, Secretário de
Audiências, lavrei a presente ata, que vai assinada pelos presentes.
AUDREY MAUCH
Juíza do Trabalho
Reclamante
Reclamada(o)
Advogado(a) do(a) reclamante
Advogado(a) da(o) reclamada(o)
Processo: 12037-2014-005-09-00-7
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Confira a autenticidade no sítio www.trt9.jus.br/processoeletronico - Código: 1B2C-N511-4512-2794
Numero único CNJ: 0000521-65.2014.5.09.0005
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