SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
Conselho de Contribuintes de Minas Gerais
Ata da 6.774ª sessão da 1ª Câmara realizada terça-feira, 10 de fevereiro de 2015 - Início: 08:30.
Presidência da Conselheira: Maria de Lourdes Medeiros.
Comparecimento: Alan Carlo Lopes Valentim Silva, Marcelo Nogueira de Morais, Marco Túlio da Silva e
Maria de Lourdes Medeiros.
Procurador do Estado: José Antônio Santos Rodrigues.
Julgamentos:
- PTA nº: 01.000224565-10 - Autuado: NESTLE BRASIL LTDA. - Impugnação nº(s): 40.010136653-41
(NESTLE BRASIL LTDA. - Procurador: Leonardo Resende Alvim Machado/Outro(s)) - Relator: Alan Carlo
Lopes Valentim Silva - Revisora: Maria de Lourdes Medeiros - Decisão: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento
do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento, nos termos do parecer da Assessoria do
CC/MG. Pela Fazenda Pública Estadual, sustentou oralmente o Dr. José Antônio Santos Rodrigues. Pela
Impugnante, assistiu o julgamento a Dra. Fernanda Prata. ACÓRDÃO: 21.787/15/1ª.
- PTA nº: 01.000220378-35 - Autuado: NESTLE BRASIL LTDA. - Impugnação nº(s): 40.010136652-60
(NESTLE BRASIL LTDA. - Procurador: Leonardo Resende Alvim Machado/Outro(s)) - Relator: Marco Túlio
da Silva - Revisor: Marcelo Nogueira de Morais - Decisão: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento do CC/MG,
à unanimidade, em julgar procedente o lançamento, nos termos do parecer da Assessoria do CC/MG. Pela
Fazenda Pública Estadual, sustentou oralmente o Dr. José Antônio Santos Rodrigues. Pela Impugnante, assistiu
o julgamento a Dra. Fernanda Prata. ACÓRDÃO: 21.788/15/1ª.
- PTA nº: 15.000020853-11 - Autuado: LUCIANA DE CASTRO BORGES LACERDA - Impugnação nº(s):
40.010136222-85 (LUCIANA DE CASTRO BORGES LACERDA - Procurador: Gilson Alencar dos Santos) Relator: Marcelo Nogueira de Morais - Revisor: Marco Túlio da Silva - Decisão: ACORDA a 1ª Câmara de
Julgamento do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. ACÓRDÃO: 21.789/15/1ª.
- PTA nº: 15.000020854-94 - Autuado: SERGIO DE CASTRO BORGES - Impugnação nº(s):
40.010136221-02 (SERGIO DE CASTRO BORGES - Procurador: Gilson Alencar dos Santos) - Relator:
Marcelo Nogueira de Morais - Revisor: Marco Túlio da Silva - Decisão: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento
do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. ACÓRDÃO: 21.790/15/1ª.
- PTA nº: 15.000020856-48 - Autuado: LEANDRO DE CASTRO BORGES - Impugnação nº(s):
40.010136225-10 (LEANDRO DE CASTRO BORGES - Procurador: Gilson Alencar dos Santos) - Relator:
Marcelo Nogueira de Morais - Revisor: Marco Túlio da Silva - Decisão: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento
do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. ACÓRDÃO: 21.791/15/1ª.
- PTA nº: 15.000020859-82 - Autuado: LEANDRO DE CASTRO BORGES - Impugnação nº(s):
40.010136228-54 (LEANDRO DE CASTRO BORGES - Procurador: Gilson Alencar dos Santos) - Relator:
Marcelo Nogueira de Morais - Revisor: Marco Túlio da Silva - Decisão: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento
do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. ACÓRDÃO: 21.792/15/1ª.
- PTA nº: 15.000020855-67 - Autuado: LEANDRO DE CASTRO BORGES - Impugnação nº(s):
40.010136224-47 (LEANDRO DE CASTRO BORGES - Procurador: Gilson Alencar dos Santos) - Relator:
Marcelo Nogueira de Morais - Revisor: Marco Túlio da Silva - Decisão: ACORDA a 1ª Câmara de Julgamento
do CC/MG, à unanimidade, em julgar procedente o lançamento. ACÓRDÃO: 21.793/15/1ª.
- PTA nº: 16.000523360-81 - Requerente: MOLIM DO BRASIL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA Impugnação nº(s): 40.010136454-71 (MOLIM DO BRASIL COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA) Relator: Marco Túlio da Silva - Revisor: Marcelo Nogueira de Morais - Decisão: ACORDA a 1ª Câmara de
Julgamento do CC/MG, pelo voto de qualidade, em julgar improcedente a impugnação. Vencidos os
Conselheiros Marcelo Nogueira de Morais (Revisor) e Alan Carlo Lopes Valentim Silva, que julgavam
procedente a impugnação. ACÓRDÃO: 21.794/15/1ª.
Nada mais havendo a tratar, a Senhora Presidente encerrou os trabalhos, convocando nova sessão para
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015, às 08h30min.
Maria de Lourdes Medeiros - Presidente.
Conselheiros:
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